PROCESSO LICITATÓRIO: [•] / [•] CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº [•] / [•]
PROCESSO LICITATÓRIO: [•] / [•] CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº [•] / [•]
MODALIDADE: | CONCORRÊNCIA PÚBLICA |
TIPO: | MENOR VALOR DE TARIFA DE REMUNERAÇÃO |
OBJETO: | CONCESSÃO PARA OPERAÇÃO E EXPLORAÇÃO DOS SERVIÇOS DE TRANSPORTE COLETIVO URBANO DO MUNICÍPIO DE JOINVILLE-SC. |
MODO DE DISPUTA | FECHADO E ABERTO |
PRAZO DA CONCESSÃO: | 15 (QUINZE) anos |
O MUNICÍPIO DE JOINVILLE, com paço municipal no [●], inscrito no CNPJ/MF sob o n. [●], por intermédio da Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana, representada pelo Sr. [●], através da COMISSÃO DE CONTRATAÇÃO nomeada pela Portaria n. [●]/[●], de [●] de [●] de 20[●], torna público que realizará a LICITAÇÃO acima identificada, sob a modalidade de Concorrência Pública para a seleção de proposta mais vantajosa e contratação de CONCESSÃO COMUM para operação e exploração dos serviços de transporte coletivo urbano do Município de Joinville/SC, em conformidade com a LEGISLAÇÃO MUNICIPAL DE TRANSPORTE, a LEI DE MOBILIDADE
URBANA, a LEI DE CONCESSÕES, a LEI DE LICITAÇÕES e demais normas que regem a matéria, regulando-se pelo disposto no presente EDITAL, sem prejuízo das demais legislações aplicáveis.
A LICITAÇÃO será processada com a inversão das fases de habilitação e julgamento, com fulcro no art. 18-A da LEI DE CONCESSÕES.
Será adotado, para fins de julgamento, o critério de menor valor da TARIFA DE REMUNERAÇÃO, conforme o disposto no artigo 15, inciso I, da LEI DE CONCESSÕES.
A PROPOSTA ECONÔMICA e a DECLARAÇÃO DE HABILITAÇÃO deverão ser
entregues até as [●], do dia [●] no [●], situado na [●].
A abertura da PROPOSTA ECONÔMICA e da DECLARAÇÃO DE HABILITAÇÃO
ocorrerá no dia [●] às [●], na sala [●], [●]º andar, na [●].
O ato de justificação da concessão, previsto no artigo 5º, da LEI DE CONCESSÕES, foi publicado no Diário Oficial do dia [●] de [●].
A LICITAÇÃO foi precedida de audiência pública realizada no dia [●] de [●] de [●], convocada via publicação no [●] de [●] de [●] de [●] e em Jornal de grande circulação no dia [●] de [●] de [●].
O aviso de LICITAÇÃO foi publicado, acompanhado do inteiro teor do presente edital e de seus anexos, no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), estando disponível no link [●][●][●][●].
O EDITAL, seus ANEXOS e todas as informações, estudos e projetos disponíveis poderão ser obtidos ainda (i) em mídia eletrônica na sede do [●], localizada na [●], [●]/[●], CEP [●], entre as datas de [•] e [•], das 8h às 17h, com a COMISSÃO DE CONTRATAÇÃO ou (ii) no sítio eletrônico www. [●].[●].xxx.xx.
É facultativa a realização de visita técnica e ela poderá se dar nos termos estabelecidos no item 6.1 do EDITAL.
As retificações do edital, decorrentes de iniciativa oficial ou provocadas por eventuais impugnações ou pedidos de esclarecimentos, deverão ser acatadas por todas as LICITANTES e serão divulgadas pelo Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP) e pela página eletrônica da Prefeitura Municipal de Joinville.
[●], [●] de [●] de 202[●]
1. DEFINIÇÕES
1.1 Os termos e expressões listados neste item, sempre que grafados com letra maiúscula, terão o significado aqui atribuído, sem prejuízo de outros termos e expressões definidos nos ANEXOS ao presente EDITAL, ou, ainda, na legislação aplicável.
1.2 Os termos e expressões definidos manterão seu significado independentemente do seu uso no singular ou no plural, ou no gênero masculino ou feminino, conforme o caso.
“ANEXOS” | São os documentos ANEXOS ao presente EDITAL/CONTRATO; |
“COMISSÃO DE CONTRATAÇÃO” | É a Comissão criada para processar e julgar a LICITAÇÃO, que possui as competências e prerrogativas que lhe são atribuídas no EDITAL e na legislação aplicável; |
“CONCESSÃO” | É a concessão comum dos SERVIÇOS; |
“CONCESSIONÁRIA” | CONSÓRCIO ou Sociedade de Propósito Específico constituída pelo ADJUDICATÁRIO para a assinatura e execução do CONTRATO; |
“CONSÓRCIO” | É o grupo de pessoas jurídicas que se unem para agregar capacitação técnica, econômica e financeira para a participação na LICITAÇÃO, as quais respondem solidariamente pelo cumprimento das obrigações decorrentes da presente licitação e se vinculam por meio de Termo de Compromisso de Constituição de Sociedade de Propósito Específico ou Termo de Compromisso de Constituição de Consórcio; |
“CONTRATO” | É o CONTRATO de concessão comum, conforme Minuta Modelo do Contrato de Concessão; |
“CONTRATO DE FINANCIAMENTO” | Corresponde a cada um dos contratos, escrituras públicas de emissão de valores mobiliários, títulos de crédito ou outros instrumentos equivalentes por meio dos quais são outorgados financiamentos, na forma de dívida, à CONCESSIONÁRIA, para financiamento das suas obrigações no âmbito do CONTRATO; |
“CONTROLADORES” | São as pessoas físicas e/ou jurídicas que detém o controle societário da CONCESSIONÁRIA, nos termos do artigo 116, da Lei Federal 6.404, de 15 de dezembro de 1976; |
“DATA BASE DO CONTRATO” | Data de referência dos estudos de viabilidade econômico-financeira da Concessão, correspondendo ao mês de [●]; |
“DECLARAÇÃO DE HABILITAÇÃO” | Declaração da LICITANTE de que atende aos requisitos de habilitação, a ser emitidas nos termos do art. 63, inc. I da LEI DE LICITAÇÕES; |
“DEMANDA PROJETADA” | Corresponde ao número de passageiros considerados nos estudos de viabilidade econômica do projeto e considerados pelos LICITANTES na elaboração do PLANO DE NEGÓCIO; |
“DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO” | São os documentos relativos à habilitação jurídica, regularidade fiscal e trabalhista, qualificação técnica e qualificação econômico-financeira exigidos dos LICITANTES no EDITAL; |
“EDITAL DE LICITAÇÃO” ou “EDITAL” | O EDITAL e os ANEXOS da Concorrência Pública nº. [●]; |
“FECHAMENTO FINANCEIRO” | É a satisfação ou renúncia de todas as condições precedentes à primeira liberação de recursos sob um CONTRATO DE FINANCIAMENTO relacionado ao financiamento de longo prazo da CONCESSÃO; |
“FINANCIADOR” | Cada um dos bancos, agências multilaterais, agências de crédito à exportação, agentes fiduciários, administradores de fundos ou outras entidades que concedam FINANCIAMENTO à CONCESSIONÁRIA, ou representem as partes credoras; |
“FINANCIAMENTO” | São os financiamentos, na forma de dívida, concedidos à CONCESSIONÁRIA para financiamento das suas obrigações no âmbito do presente CONTRATO; |
“FROTA” | É o conjunto de veículos na tecnologia de ônibus e outros adequados à operação; |
“GARAGEM” | É a estrutura física dedicada à guarda e manutenção da FROTA quando fora de operação, composta por um pátio de estacionamento, instalações de oficinas e serviços automotivos, posto de abastecimento, lavador, instalações administrativas e outras estruturas dedicadas à administração e planejamento dos SERVIÇOS. Será admitida a utilização de mais de um imóvel, atendendo as especificações mínimas estabelecidas no ANEXO I. |
“GARANTIA DE PROPOSTA” | É a garantia a ser prestada pelos LICITANTES de forma a garantir a manutenção da PROPOSTA ECONÔMICA; |
“GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO” | Garantia a ser prestada pela CONCESSIONÁRIA em favor do PODER CONCEDENTE em garantia das obrigações assumidas no CONTRATO; |
NOTA GERAL DE QUALIDADE DO SERVIÇO DE TRANSPORTE COLETIVO DE JOINVILLE ou “NGQ” | Nota geral de qualidade do serviço de transporte coletivo de JOINVILLE (NGQ) que pontua com critérios objetivos de avaliação da qualidade dos SERVIÇOS previstos no ANEXO II – Mecanismos de controle permanente da qualidade dos serviços de transporte coletivo de Joinville; |
“LEGISLAÇÃO APLICÁVEL” | Conjunto legal e normativo formado pela Constituição Federal, Constituição do Estado de Santa Catarina, Lei Orgânica do MUNICÍPIO e as demais leis federais, estaduais e municipais, as normas infralegais e as demais normas aplicáveis ao PODER CONCEDENTE, à CONCESSIONÁRIA, à CONCESSÃO ou as matérias tratadas no CONTRATO, conforme o caso; |
“LEGISLAÇÃO MUNICIPAL DE TRANSPORTE” | É o conjunto normativo municipal aplicável aos SERVIÇOS, em especial a Lei Municipal nº. 9.376 de 04 de maio de 2023 e a Lei Municipal nº. 9.377 de 04 de maio de 2023; |
“LEI DE MOBILIDADE URBANA” | É a Lei Federal nº12.587, de 03 de janeiro de 2012; |
“LEI DE CONCESSÕES” | É a Lei Federal nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995; |
“LEI DE LICITAÇÕES” | É a Lei Federal nº 14.133, de 01 de abril de 2021; |
“LICITAÇÃO” | O procedimento administrativo da Concorrência nº. [●], que tem por objetivo selecionar a proposta mais vantajosa com vistas à delegação da CONCESSÃO; |
“LICITANTE” | Significa a pessoa jurídica, isoladamente, ou o CONSÓRCIO que participou da LICITAÇÃO; |
“MUNICÍPIO” | É o município de JOINVILLE; |
“OUTORGA” | É o valor pecuniário a ser pago ao PODER CONCEDENTE como condição para assinatura do CONTRATO DE CONCESSÃO. |
“ORDEM DE SERVIÇOS” ou “ORDEM DE INÍCIO” | É a ordem emitida pelo PODER CONCEDENTE que autoriza o início dos SERVIÇOS, observado o disposto no EDITAL e no CONTRATO; |
“PARTES” | São o PODER CONCEDENTE e a CONCESSIONÁRIA; |
“PASSAGEIROS” | São as pessoas que utilizam os SERVIÇOS para fazer seus deslocamentos; |
“PASSAGEIRO EQUIVALENTE” | A média ponderada entre os Pagantes, Gratuitos, Descontos e Transferências entre linhas do sistema de transporte público, e o preço pago por categoria diferenciada. Pagantes: soma de todos os USUÁRIOS que efetivamente pagam pelos SERVIÇOS. Gratuitos: soma de todos os passageiros beneficiados, por ato do PODER PÚBLICO, com isenção do pagamento para acesso aos SERVIÇOS. Descontos: soma de todos os USUÁRIOS que possuem desconto na TARIFA PÚBLICA (exemplo: estudantes com desconto de 50%). Transferências: soma de todos os passageiros que ingressam na FROTA e nos TERMINAIS DE INTEGRAÇÕES, oriundos de outras linhas ou operadoras do sistema de transporte com ou sem necessidade de pagamento de uma nova TARIFA PÚBLICA. |
“PLANO DE NEGÓCIOS” | Conjunto de informações, projeções e análises econômico-financeiras, elaborado pela LICITANTE, cobrindo todo o prazo da CONCESSÃO, todos os elementos financeiros relativos à execução do CONTRATO; |
“PNCP” | É o Portal Nacional de Contratações Públicas, criado nos termos do art. 174 da LEI DE LICITAÇÕES; |
“PODER CONCEDENTE” | É o MUNICÍPIO, por intermédio da Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana; |
“PODER PÚBLICO” | Significa, para efeitos do CONTRATO, quaisquer entes públicos integrantes da Administração Pública Federal, Estadual ou Municipal, direta ou indireta, incluindo o PODER CONCEDENTE; |
“PROPOSTA ECONÔMICA” | É a proposta econômica apresentada pelo LICITANTE, nos termos do EDITAL; |
“RECEITAS ACESSÓRIAS” | São quaisquer receitas alternativas, acessórias, complementares ou de projetos associados (i) às receitas decorrentes de TARIFA PÚBLICA e/ou (ii) às advindas do recebimento de SUBSÍDIOS, com exceção das RECEITAS FINANCEIRAS, a serem exploradas pela CONCESSIONÁRIA, nos termos do CONTRATO; |
“RECEITAS FINANCEIRAS” | São as receitas oriundas de aplicações financeiras pela CONCESSIONÁRIA, incluindo, mas não se limitando a juros, descontos recebidos, receitas de títulos vinculados ao mercado aberto, receitas sobre outros investimentos, prêmio de resgate de títulos e debêntures, bem como as atualizações monetárias pré-fixadas, as variações monetárias dos direitos de crédito e das obrigações em função da taxa de câmbio ou de índices ou coeficientes aplicáveis por disposição legal ou contratual, dentre outras dessa natureza; |
“RECEITA TARIFÁRIA” | Receita a ser auferida pela CONCESSIONÁRIA em decorrência do recebimento da TARIFA PÚBLICA; |
“REDE DE SERVIÇOS” | As viagens ofertadas em rotas pré-estabelecidas (linhas) no transporte coletivo de passageiros e em rotas estabelecidas oportunamente no transporte de pessoas com deficiência. |
“SERVIÇOS” | São os serviços públicos de transporte coletivo de passageiros e de transporte de pessoas com deficiência, que contempla o fornecimento e a manutenção da FROTA, a operação da REDE DE SERVIÇOS, a implantação e a manutenção da(s) GARAGEM(NS), a implantação, a operação e a manutenção dos SISTEMAS TECNOLÓGICOS, a adequação, a implantação, a manutenção do SISTEMA DE EMBARQUE DE PASSAGEIROS, além da operação e manutenção dos terminais de transporte urbano; |
“SUBSÍDIO AO PASSAGEIRO” | É o valor pecuniário a ser pago pelo PODER CONCEDENTE à CONCESSIONÁRIA para complementar eventual diferença entre a TARIFA DE REMUNERAÇÃO e a RECEITA TARIFÁRIA; |
“SISTEMA DE EMBARQUE E DESEMBARQUE DE PASSAGEIROS” | É o conjunto de abrigos, pontos de parada e terminais destinados ao embarque e desembarque de PASSAGEIROS; |
“SISTEMAS TECNOLÓGICOS” | Conjunto de equipamentos de tecnologia dedicados à bilhetagem eletrônica, ao controle financeiro, ao controle operacional, à fiscalização e vigilância da operação, à divulgação de informações aos PASSAGEIROS e ao recebimento de comunicações dos PASSAGEIROS (incluindo reclamações, sugestões, elogios, pedidos de informações, pedidos de providências etc.); |
“TARIFA DE REMUNERAÇÃO” | É o valor pecuniário a ser pago à CONCESSIONÁRIA, por PASSAGEIRO EQUIVALENTE, pela prestação dos SERVIÇOS; |
“TARIFA DE REMUNERAÇÃO MÁXIMA” | É o valor máximo admissível como TARIFA DE REMUNERAÇÃO sobre o qual incidirá o valor de desconto |
“TARIFA PÚBLICA” | É o valor pecuniário a ser cobrado dos PASSAGEIROS pela utilização dos SERVIÇOS; |
“VALOR DO CONTRATO” | É o valor estabelecido pelo PODER CONCEDENTE na respectiva cláusula do CONTRATO, correspondente à soma dos valores da remuneração da CONCESSIONÁRIA durante todo o prazo contratual, trazidos à valor presente; |
“VALOR DOS INVESTIMENTOS” | É o valor correspondente à soma dos investimentos previstos para serem realizados pela CONCESSIONÁRIA, durante todo o prazo da CONCESSÃO, trazidos a valor presente; |
“VERIFICADOR DE CONFORMIDADE” | Pessoa jurídica contratada pelo PODER CONCEDENTE, e que será responsável: (i) pela avaliação da qualidade dos SERVIÇOS e cálculo da NQG; e (ii) por outras competências que lhe sejam atribuídas no CONTRATO ou que venham a lhe ser atribuídas posteriormente. |
2. OBJETO
2.1 O objeto da LICITAÇÃO é a outorga da CONCESSÃO dos SERVIÇOS para a LICITANTE que apresentar a proposta mais vantajosa para exploração e prestação dos SERVIÇOS, conforme os termos do EDITAL.
2.2 As características e especificações técnicas referentes ao objeto da CONCESSÃO estão indicadas no EDITAL, CONTRATO e seus ANEXOS.
2.3 A execução dos SERVIÇOS deverá obedecer ao disposto nas normas, padrões e procedimentos constantes da legislação aplicável, no EDITAL, no CONTRATO e nos seus ANEXOS, bem como na documentação apresentada pela CONTRATADA.
2.4 A execução do objeto pressupõe a prestação de serviço adequado, considerado como tal aquele que satisfizer as condições de regularidade, eficiência, segurança, atualidade, generalidade, cortesia, modicidade das tarifas e continuidade, nos termos da legislação aplicável.
3. CRITÉRIO DE JULGAMENTO
3.1 Esta LICITAÇÃO será julgada pelo critério de menor valor da TARIFA DE REMUNERAÇÃO, nos termos do artigo 15, inciso I, da LEI DE CONCESSÕES, observados os parâmetros definidos neste EDITAL e nos seus ANEXOS.
4. VALOR DO CONTRATO
4.1 Valor do Contrato. O VALOR DO CONTRATO é de R$ [●] ([●]) reais, na DATA BASE DO CONTRATO, correspondente à soma dos valores estimados de RECEITA TARIFÁRIA e dos SUBSÍDIOS a serem recebidos pela CONCESSIONÁRIA ao longo do prazo estipulado da CONCESSÃO, trazidos a valor presente.
4.2 Valor dos Investimentos. O VALOR DOS INVESTIMENTOS é de R$ [●] ([●]) reais, na DATA BASE DO CONTRATO, correspondente à soma dos investimentos previstos para serem realizados pela CONCESSIONÁRIA, durante todo o prazo da CONCESSÃO.
5. PRAZO
5.1 Prazo de Vigência. O prazo de execução do CONTRATO é de 15 (quinze) anos e o de vigência é de 15 (quinze) anos e 3 (três) meses, contados da emissão da ORDEM DE INÍCIO.
5.2 Prorrogação do Prazo. O prazo contratual será prorrogado por novo período de 05 (cinco) anos, até o limite estabelecido na lesgislação vigente à epoca de renovação, quando forem atendidos os seguintes requisitos:
5.2.1 Inexistirem investimentos em atraso para realização pela CONCESSIONÁRIA;
5.2.2 A CONCESSIONÁRIA estiver operando os SERVIÇOS de maneira adequada, assim compreendida a operação em conformidade com os parâmetros de qualidade estabelecidos no ANEXO II, assim compreendida a obtenção exclusivamente de conceitos BOM ou EXCELENTE nos últimos 5 (cinco) anos de operação.
5.2.3 A CONCESSIONÁRIA concordar em realizar novos investimentos na CONCESSÃO, conforme determinado pelo PODER CONCEDENTE com base em estudo técnico, jurídico e econômico-financeiro, em relação ao qual a CONCESSIONÁRIA poderá se manifestar e oferecer contribuições.
6. VISITA TÉCNICA
6.1 As LICITANTES poderão realizar visita técnica com a finalidade de obter avaliação própria dos SERVIÇOS e para a obtenção de quaisquer outros dados que julgarem necessários à demonstração de sua qualificação técnica e à preparação do PLANO DE NEGÓCIOS e da PROPOSTA ECONÔMICA.
6.2 A realização de visita técnica não constitui condição para participação na presente LICITAÇÃO.
6.3 As visitas técnicas poderão ocorrer no período de [•] a [•], conforme volume de requerimentos das LICITANTES.
6.3.1 Caberá a cada LICITANTE agendar a visita técnica a que se refere o subitem anterior, devendo fazê-lo com antecedência de até 2 (dois) dias úteis da data do agendamento pretendido, por meio de solicitação dirigida ao endereço eletrônico [•]@[•].[•].xxx.xx;
6.3.1.1 Somente serão aceitos pedidos de agendamento feitos com antecedência de até 3 (três) dias úteis da data de recebimento das propostas.
6.3.2 As visitas técnicas não poderão ser realizadas concomitantemente com mais de 1 (uma) LICITANTE.
6.4 A COMISSÃO DE CONTRATAÇÃO considerará que a documentação apresentada foi elaborada com perfeito conhecimento dos SERVIÇOS, não podendo a LICITANTE, em hipótese alguma, pleitear modificações nos preços,
prazos, ou condições do CONTRATO, ou alegar qualquer prejuízo ou reivindicar qualquer benefício, sob a invocação de insuficiência de dados ou informações, independentemente da realização ou não da visita técnica, que se constitui em mera faculdade da LICITANTE.
7. CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
7.1 Poderão participar da presente LICITAÇÃO pessoas jurídicas, isoladas ou reunidas em sociedade de propósito específico – SPE ou um CONSÓRCIO, que satisfaçam plenamente todos os termos e condições deste EDITAL.
7.2 Para efeitos do presente EDITAL, são ou equiparam-se a pessoas jurídicas e, portanto, terão sua participação admitida na presente LICITAÇÃO:
7.2.1 As fundações ou fundos cujo objeto, segundo regulamento próprio e a correspondente legislação aplicável, permita-lhes assumir compromissos previstos neste EDITAL e em seus ANEXOS;
7.2.2 Os Fundos de Investimento em Participações (FIP); e
7.2.3 Os trusts e fundos de private equity constituídos em conformidade com a lei de sua regência, observados os termos de seus atos constitutivos e organizacionais e segundo a lei de sua jurisdição.
7.3 Não poderão participar desta LICITAÇÃO, direta ou indiretamente, isoladamente ou em CONSÓRCIO, pessoas jurídicas:
7.3.1 Autora dos estudos e cadernos técnicos e econômico-financeiros da LICITAÇÃO, aqui assim consideradas também as pessoas jurídicas integrantes de seu grupo econômico;
7.3.2 Isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração dos estudos e cadernos técnicos da LICITAÇÃO, ou empresa da qual o autor dos estudos seja dirigente, gerente, controlador, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, responsável técnico ou subcontratado;
7.3.3 Que se encontre, ao tempo da LICITAÇÃO, impossibilitada de participar da LICITAÇÃO em decorrência de sanção que lhe tenha sido imposta, aqui também assim considerada a LICITANTE que atue em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do LICITANTE;
7.3.4 Declaradas inidôneas para licitar ou contratar com o PODER PÚBLICO;
7.3.5 Suspensas do direito de participar de licitações promovidas pelo PODER CONCEDENTE, ou impedidas de com este contratar;
7.3.6 Empresa ou profissional que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com o MUNICÍPIO ou com os Secretários Municipais, assim como com agente público que desempenhe função na fiscalização ou na gestão do CONTRATO ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau;
7.3.7 Que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação da LICITAÇÃO, o edital tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista;
7.3.8 Sob intervenção da Superintendência Nacional de Previdência Complementar
- PREVIC;
7.3.9 Que estejam interditadas por crimes ambientais, nos termos do artigo 10 da Lei Federal 9.605/98;
8. CONSÓRCIOS
8.1 Os DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO deverão ser entregues por cada uma das consorciadas, sendo observadas as regras desse item.
8.2 Será admitido, para efeito de qualificação técnica, o somatório dos quantitativos de cada consorciado, e, para efeito de qualificação econômico-financeira, o somatório dos valores de cada consorciado, na proporção de sua respectiva participação.
8.3 O CONSÓRCIO deverá apresentar, no Envelope 2, Termo de Compromisso de Constituição de sociedade de propósito específico – SPE ou termo de compromisso de constituição de CONSÓRCIO, por instrumento público ou particular subscrito por todas as consorciadas, por meio de seus representantes legais, contemplando:
8.3.1 A denominação do CONSÓRCIO;
8.3.2 Os objetivos do CONSÓRCIO, restritos à participação na LICITAÇÃO;
8.3.3 A indicação do percentual de participação das consorciadas no CONSÓRCIO;
8.3.4 A indicação da empresa líder do CONSÓRCIO;
8.3.5 A outorga de amplos poderes à empresa líder do CONSÓRCIO para representar as consorciadas, ativa e passivamente, judicial e extrajudicialmente, em todos os atos relativos à LICITAÇÃO, podendo assumir obrigações em nome do CONSÓRCIO;
8.3.6 Declaração expressa de todos os participantes do CONSÓRCIO, vigente a partir da data de apresentação das propostas, de aceitação de responsabilidade solidária, no tocante ao objeto desta LICITAÇÃO, abrangendo todas as obrigações assumidas nas propostas; e
8.3.7 Compromisso de que, caso venha a ser vencedor da LICITAÇÃO, suas consorciadas constituirão CONSÓRCIO ou sociedade de propósito específico, segundo as leis brasileiras, com sede no MUNICÍPIO de Joinville e com estrutura administrativa, contábil e fiscal específica.
8.4 A responsabilidade solidária dos membros do CONSÓRCIO cessará: (1) no caso de o CONSÓRCIO ter sido vencedor, após a assinatura do CONTRATO; e, (2) no caso de o CONSÓRCIO não ter sido vencedor, em 30 (trinta) dias contados da data da assinatura do CONTRATO.
8.5 A inabilitação de qualquer consorciada acarretará, automaticamente, a inabilitação do CONSÓRCIO da presente LICITAÇÃO.
8.6 Não será admitida a inclusão, a substituição, a retirada, a exclusão ou a alteração da participação de qualquer consorciada, desde a apresentação dos ENVELOPES até a assinatura do CONTRATO.
9. DO ACESSO ÀS INFORMAÇÕES DA LICITAÇÃO
9.1 A cópia do presente EDITAL, com os respectivos ANEXOS, estará disponível no sítio eletrônicos www.[•].[•].xxx.xx, bem como em mídia eletrônica na sede do PODER CONCEDENTE, localizada na [•], nº [•], [•]/SC.
9.1.1 O fornecimento da cópia de forma presencial está condicionado à apresentação, pelo interessado, de mídia com capacidade suficiente para armazenamento dos arquivos (pen drive ou HD externo).
9.2 O PODER CONCEDENTE não se responsabiliza pela autenticidade do teor do EDITAL e ANEXOS obtidos ou conhecidos de forma ou locais distintos daqueles previstos no subitem 9.1.
9.3 As LICITANTES são responsáveis pela obtenção de todos os dados e informações sobre a CONCESSÃO.
9.4 Com exceção das obrigações previstas neste EDITAL, no CONTRATO e em seus ANEXOS, as informações, estudos, pesquisas, investigações, levantamentos, projetos, planilhas e demais documentos ou dados relacionados à CONCESSÃO e disponibilizados pelo PODER CONCEDENTE têm caráter meramente referencial e não vinculante, cabendo aos interessados o exame de todas as instruções, condições, exigências, leis, decretos, normas, especificações e regulamentações aplicáveis à CONCESSÃO, responsabilizando-se, ainda, pelos
custos e despesas referentes às providências necessárias à elaboração de sua PROPOSTA ECONÔMICA e à participação na LICITAÇÃO, incluindo os estudos necessários ao desenvolvimento de projetos e estudos que se mostrarem pertinentes.
9.5 A obtenção do instrumento convocatório não será condição para a participação na LICITAÇÃO, sendo suficiente para tanto o conhecimento e aceitação, pelas LICITANTES, de todos os seus termos e condições.
9.6 Para fins do certame licitatório, em caso de divergência entre os ANEXOS e o EDITAL, prevalecerá o disposto no EDITAL.
10. ESCLARECIMENTOS À LICITAÇÃO
10.1 Qualquer pessoa é parte legítima para requerer esclarecimentos sobre o EDITAL, podendo fazê-lo por meio de correspondência eletrônica (e-mail) encaminhada ao endereço eletrônico [•]@[•].[•].xxx.xx, ou por protocolo na [●] –, endereçando-a ao presidente da COMISSÃO DE CONTRATAÇÃO, em até 03 (três) dias úteis antes da data estipulada para entrega da PROPOSTA ECONÔMICA, devendo a COMISSÃO DE CONTRATAÇÃO julgar e responder à solicitação de esclarecimentos em até 3 (três) dias úteis, limitado ao último dia útil anterior à data da abertura do certame.
10.3 As respostas às referidas solicitações de esclarecimentos serão consolidadas e divulgadas no PNCP e na página eletrônica [link], sem a identificação do responsável pelo questionamento.
10.4 As respostas aos pedidos de esclarecimento serão consideradas parte integrante do EDITAL para todos os efeitos de direito.
10.5 Não sendo formulados pedidos de esclarecimentos sobre a LICITAÇÃO, pressupõe-se que os elementos fornecidos no EDITAL são suficientemente claros e precisos para todos os atos a se cumprirem no âmbito da LICITAÇÃO, não restando direito às LICITANTES para qualquer reclamação ulterior, dado que a participação na LICITAÇÃO implica a integral e incondicional aceitação de todos os termos e condições deste EDITAL e seus ANEXOS.
11. IMPUGNAÇÕES AO EDITAL
11.1 Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar o EDITAL, podendo fazê-lo por meio de correspondência eletrônica (e-mail) encaminhada ao endereço eletrônico [•]@[•].[•].xxx.xx, ou por protocolo na [●] –, endereçando-a ao presidente da COMISSÃO DE CONTRATAÇÃO, em até 03 (três) dias úteis antes da data estipulada para entrega dos ENVELOPES, devendo a COMISSÃO DE CONTRATAÇÃO julgar e responder à impugnação em até 3 (três) dias úteis, limitado ao último dia útil anterior à data da abertura do certame.
11.2 A impugnação deverá ser instruída:
11.2.1 Com cópia do documento de identidade do seu signatário, quando este for pessoa física; ou
11.2.2 Com comprovação dos poderes de representação legal do signatário, quando apresentada por pessoa jurídica.
11.3 A apresentação de impugnação não impedirá a participação na LICITAÇÃO.
12. REGRAS COMUNS AOS ESCLARECIMENTOS E IMPUGNAÇÕES
12.1 Em qualquer ocasião, até a data designada para a entrega dos ENVELOPES, a COMISSÃO DE CONTRATAÇÃO, a seu exclusivo critério, em consequência de esclarecimentos, impugnações ao EDITAL e/ou qualquer outro motivo de interesse público, poderá alterar o EDITAL.
12.2 Qualquer modificação no EDITAL exigirá divulgação pela mesma forma em que se deu o texto original, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido para a
apresentação dos ENVELOPES, exceto quando a alteração não afetar as regras relativas à apresentação da GARANTIA DE PROPOSTA e dos DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO, bem como, à formulação da PROPOSTA ECONÔMICA.
13. CONDIÇÕES GERAIS DA LICITAÇÃO
13.1 Esta LICITAÇÃO será processada e julgada pela COMISSÃO DE CONTRATAÇÃO, conforme as regras gerais estabelecidas nos itens seguintes.
13.2 Na fase de julgamento das propostas, serão avaliadas as PROPOSTAS ECONÔMICAS para aferição do atendimento às condições e exigências estabelecidas no presente EDITAL e em seus ANEXOS, bem como no tocante à exequibilidade de seus termos.
13.2.1 As LICITANTES deverão formular suas PROPOSTAS ECONÔMICAS com base nos critérios definidos neste EDITAL e em seus ANEXOS.
13.3 A fase de habilitação consistirá na análise da DECLARAÇÃO DE HABILITAÇÃO e posterior análise dos DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO da LICITANTE mais bem classificada após o julgamento das PROPOSTAS ECONÔMICAS, conforme os termos desse EDITAL e de seus ANEXOS.
13.4 Será declarada vencedora a LICITANTE mais bem classificada, observadas as regras deste EDITAL, e que for habilitada após a análise dos seus DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO.
13.5 A intimação e a divulgação dos atos desta LICITAÇÃO serão feitas por meio do PNCP e no sítio eletrônico do PODER CONCEDENTE, podendo a COMISSÃO DE CONTRATAÇÃO se valer também de outros meios de comunicação.
13.6 As LICITANTES devem examinar todas as disposições deste EDITAL e seus ANEXOS, uma vez que a apresentação da documentação e respectivas propostas implica a aceitação incondicional dos termos deste instrumento convocatório.
13.6.1 Após a entrega da PROPOSTA ECONÔMICA, a LICITANTE não poderá desistir de sua PROPOSTA, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pela COMISSÃO DE CONTRATAÇÃO.
14. REGRAS GERAIS DE APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA ECONÔMICA, DA DECLARAÇÃO DE HABILITAÇÃO E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
14.1 A PROPOSTA ECONÔMICA, a DECLARAÇÃO DE HABILITAÇÃO e os DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO deverão ser apresentados conforme segue:
14.1.1 A documentação deverá ser encadernada, rubricada e numerada sequencialmente e ainda conter, no início, um termo de abertura e, ao final, um termo de encerramento, de modo a refletir o número exato de páginas;
14.1.2 Todas as folhas deverão estar vistadas e a última folha de cada caderno deverá ser assinada pelo representante legal da LICITANTE;
14.1.3 Todos os documentos apresentados na presente LICITAÇÃO deverão ser entregues em língua portuguesa, digitados ou impressos de forma legível; e
14.1.4 Toda a documentação apresentada pelas LICITANTES, para fins de habilitação, deverá pertencer à empresa (filial ou matriz) que efetivamente será responsável pelo CONTRATO, devendo constar o mesmo número de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ em todos os documentos.
14.1.4.1 Será admitido documento emitido unicamente em nome da matriz, desde que abranja a situação das filiais.
14.2 Às sociedades estrangeiras aplicam-se todos os termos e condições contidos neste EDITAL, com as regras nele previstas para tais LICITANTES.
14.3 Os documentos de origem estrangeira apresentados em outras línguas deverão ser certificados pelo notário público do país de origem, certificados pelo Consulado Geral do Brasil e acompanhados da respectiva tradução juramentada para a Língua Portuguesa, realizada por tradutor juramentado matriculado em qualquer uma das Juntas Comerciais do Brasil.
14.3.1 As LICITANTES provenientes de Estados Signatários da Convenção sobre a Eliminação da Exigência de Legalização de Documentos Públicos Estrangeiros, promulgada no Brasil por meio do Decreto federal nº 8.660/2016,
poderão substituir a necessidade de autenticação pelo respectivo consulado, referida no item 14.3 acima, pela aposição da apostila de que tratam os artigos 3º e 4º da referida Convenção.
14.3.1.1 A documentação e a respectiva apostila referidas no item 14.3.1 deverão ser traduzidas por tradutor juramentado.
14.4 É vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originariamente dos envelopes, salvo quando, mediante diligência da COMISSÃO DE CONTRATAÇÃO, consista em mera declaração ou compromisso pela LICITANTE ou tenha por objetivo aferir ou esclarecer condição pré-existente à data da entrega.
14.5 A PROPOSTA ECONÔMICA, a DECLARAÇÃO DE HABILITAÇÃO e os DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO exigidos nesta LICITAÇÃO deverão ser apresentados em envelopes opacos, fechados, indevassáveis, distintos e identificados da seguinte forma:
ENVELOPE 1 – PROPOSTA ECONÔMICA
CONCORRÊNCIA Nº [•] /202[•] – [•] – [OBJETO]
RAZÃO SOCIAL DA LICITANTE OU DENOMINAÇÃO DO CONSÓRCIO
ENVELOPE 1 – PROPOSTA ECONÔMICA
ENVELOPE 2 – DECLARAÇÃO DE HABILITAÇÃO
CONCORRÊNCIA Nº [•] /202[•] – [•] – [OBJETO]
RAZÃO SOCIAL DA LICITANTE OU DENOMINAÇÃO DO CONSÓRCIO
ENVELOPE 2 – DECLARAÇÃO DE HABILITAÇÃO
ENVELOPE 3 – DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
CONCORRÊNCIA Nº [•] /202[•] – [•] – [OBJETO]
RAZÃO SOCIAL DA LICITANTE OU DENOMINAÇÃO DO CONSÓRCIO
ENVELOPE 3 – DECLARAÇÃO DE HABILITAÇÃO
14.6 O Envelope nº 3, com os DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO será exigido exclusivamente da LICITANTE cuja PROPOSTA ECONÔMICA tenha sido
classificada em primeiro lugar, nos termos deste EDITAL.
14.7 Quando da apresentação da PROPOSTA ECONÔMICA, da DECLARAÇÃO DE HABILITAÇÃO e dos DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO, as LICITANTES expressam pleno conhecimento de que:
14.7.1 Respondem pela veracidade e autenticidade das informações constantes dos documentos apresentados;
14.7.2 Autorizam a COMISSÃO DE CONTRATAÇÃO a proceder, em qualquer fase da LICITAÇÃO, às diligências que entender necessárias destinadas a esclarecer ou a complementar a instrução do processo; e
14.7.3 Conhecem as condições e as características dos SERVIÇOS.
14.8 Além das prerrogativas que decorram da sua função, a COMISSÃO DE CONTRATAÇÃO poderá:
14.8.1 Solicitar às LICITANTES, a qualquer momento, esclarecimentos sobre os documentos por elas apresentados;
14.8.2 Promover diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução da LICITAÇÃO, podendo se valer do apoio de equipe técnica;
14.8.3 Prorrogar ou antecipar, respeitados os limites legais, os prazos de que trata o EDITAL, em caso de interesse público, caso fortuito ou força maior;
14.8.4 Suspender qualquer sessão pública, no curso do procedimento de licitação e por motivo justificado, convocando as LICITANTES para outra sessão, em local, data e horário oportunamente divulgados no PNCP.
15. DO CREDENCIAMENTO
15.1 As LICITANTES serão representadas durante a LICITAÇÃO por representantes credenciados por meio de carta de credenciamento, nos moldes do ANEXO VI.17 deste EDITAL, devidamente assinada, outorgando amplos poderes de decisão ao credenciado, inclusive para receber informações, fazer lances orais, ser notificado e desistir de recursos, observado que:
15.1.1 As cartas de credenciamento deverão estar acompanhadas dos documentos que comprovem a legitimidade da outorga dos poderes mencionados no item acima; e
15.1.2 Caso o credenciado seja titular, sócio ou diretor da LICITANTE, deverá apresentar documento que comprove seus poderes para representá-la.
15.2 As cartas de credenciamento deverão ser exibidas à COMISSÃO DE CONTRATAÇÃO antes do início dos trabalhos de abertura dos ENVELOPES, pelos próprios portadores, devidamente identificados por meio da apresentação de documento oficial com foto.
15.2.1 A carta de credenciamento será retida pela COMISSÃO DE CONTRATAÇÃO para inclusão no processo administrativo.
15.3 A não apresentação ou a incorreção do(s) documento(s) para o credenciamento não desclassificará a LICITANTE, mas o representante não credenciado ficará impedido de se manifestar, fazer lances orais, consignar em ata suas observações, rubricar documentos nas sessões e praticar os demais atos pertinentes à LICITAÇÃO.
15.3.1 Ao representante não credenciado caberá tão somente o acompanhamento do desenvolvimento dos procedimentos, desde que não interfira de modo a perturbar ou impedir a realização dos trabalhos.
15.3.2 Se suprida a ausência ou a incorreção do(s) documento(s) para o credenciamento, em qualquer momento, o credenciado se habilita, a partir de então, a se manifestar ou responder pela LICITANTE.
15.4 Para o bom andamento dos trabalhos, cada LICITANTE deverá indicar, no máximo, 02 (dois) representantes credenciados, nos termos desta Seção, que serão os únicos com poderes para se manifestar durante as sessões desta LICITAÇÃO.
15.5 A qualquer momento, a LICITANTE poderá substituir seu(s) representante(s) credenciado(s).
15.6 Nenhuma pessoa poderá representar mais de uma LICITANTE.
16. PROPOSTA ECONÔMICA – ENVELOPE 1
16.1 A PROPOSTA ECONÔMICA será apresentada no original, em uma única via, digitada em linguagem clara e objetiva, nos termos do modelo constante do ANEXO V do EDITAL, sem erros ou rasuras, devendo ser assinada pelo responsável legal da LICITANTE ou pessoa legalmente habilitada a fazê-lo em nome desta, inclusive o representante credenciado.
16.2 Caberá a cada LICITANTE realizar, por sua própria conta e risco, investigações, levantamentos e estudos, bem como desenvolver projetos para permitir a apresentação de sua PROPOSTA ECONÔMICA.
16.3 A PROPOSTA ECONÔMICA deverá ser elaborada e apresentada contendo a indicação do desconto ofertado sobre o valor da TARIFA DE REMUNERAÇÃO MÁXIMA, que nos termos dos estudos de viabilidade da concessão, na DATA BASE DO CONTRATO, é de R$ [•] ([•]).
16.3.1 O valor do desconto ofertado sobre a TARIFA DE REMUNERAÇÃO MÁXIMA deve ser expresso em valores numéricos e por extenso, com [•] casas decimais;
16.3.2 A PROPOSTA ECONÔMICA é composta pela declaração indicando o desconto da TARIFA DE REMUNERAÇÃO MÁXIMA, elaborada conforme modelo do ANEXO V, adotando como data base a DATA BASE DO CONTRATO.
16.4 Na formulação de sua PROPOSTA ECONÔMICA e para eventual formulação de seus lances viva-voz, na forma deste EDITAL, a LICITANTE deverá considerar:
16.4.1 Que a CONCESSIONÁRIA será remunerada:
16.4.1.1 Pela RECEITA TARIFÁRIA; e
16.4.1.2 Pelo SUBSÍDIO AOS PASSAGEIROS.
16.4.2 Todos os investimentos, tributos, custos e despesas, incluindo, mas não se limitando, às financeiras, necessárias para a exploração da CONCESSÃO;
16.4.3 A OUTORGA, no importe fixo e reajustavel* de R$ 232.338.833,46 (duzentos e trinta e dois milhões, trezentos e trinta e oito mil, oitocentos e trinta e três reais, quarenta e seis centavos) a ser paga como condição para assinatura do CONTRATO DE CONCESSÃO;
* A Outurga será corrigida em dois momentos distintos: por ocasião da publicação do edital e da apresentação da proposta ecônomica
16.4.4 Os riscos a serem assumidos pela CONCESSIONÁRIA em virtude da CONCESSÃO;
16.4.5 O prazo do CONTRATO;
16.4.6 A estrutura dos financiamentos que a LICITANTE pretende utilizar para a execução dos investimentos, ressalvada a faculdade de alteração desta estrutura no curso do CONTRATO;
16.4.7 Que a TARIFA PÚBLICA, na DATA BASE DO CONTRATO é de R$ [•];
16.4.8 Os benefícios fiscais vigentes na DATA BASE DO CONTRATO.
16.5 Não serão levadas em consideração quaisquer ofertas ou vantagens não previstas neste EDITAL, nem de preços ou vantagens baseados nas ofertas das demais LICITANTES.
16.6 O prazo de validade das PROPOSTAS ECONÔMICAS deverá ser de 180 (cento e oitenta) dias contados da data designada para entrega da PROPOSTA ECONÔMICA.
16.7 As LICITANTES deverão apresentar GARANTIA DE PROPOSTA em seus ENVELOPES Nº 1, juntamente com a PROPOSTA ECONÔMICA, a qual deverá ter prazo de validade mínimo de 180 (cento e oitenta) dias a contar da data designada para entrega da PROPOSTA ECONÔMICA.
16.7.1 A GARANTIA DE PROPOSTA poderá ser apresentada em quaisquer das modalidades indicadas no Art. 96, §1º da LEI DE LICITAÇÕES, devendo perfazer o montante correspondente a 1% (um por cento) do VALOR DOS INVESTIMENTOS, observadas as seguintes condições:
16.7.1.1 Quando em dinheiro, deverá ser apresentada em moeda nacional (Real).
16.7.1.2 Quando representada por títulos da dívida pública, estes deverão ser emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e custódia autorizada pelo Banco Central do Brasil, e avaliados por seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Economia.
16.7.1.3 Quando em seguro-garantia, deverá ser emitida por companhia seguradora autorizada a funcionar no Brasil, devendo as apólices observarem a necessidade de vigência mínima de 12 (doze) meses.
16.7.1.4 Quando na modalidade de fiança bancária, deverá ter sido emitida por banco ou instituição financeira devidamente autorizada a operar no País pelo Banco Central do Brasil.
16.7.2 A GARANTIA DE PROPOSTA será devolvida aos LICITANTES no prazo de 10 (dez) dias úteis, contados da assinatura do CONTRATO ou data em que for declarada fracassada a LICITAÇÃO.
16.7.3 Implicará em execução do valor integral da GARANTIA DE PROPOSTA o não pagamento da outorga, a não apresentação ou apresentação incompleta dos DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO e ainda a recusa em assinar o CONTRATO, e a não apresentação dos documentos exigidos para contratação.
16.8 Não serão levadas em consideração quaisquer ofertas ou vantagens não previstas neste EDITAL, nem de preços ou vantagens baseados nas ofertas das demais LICITANTES.
16.9 O prazo de validade das PROPOSTAS ECONÔMICAS deverá ser de 180 (cento e oitenta) dias, contados da data designada para entrega dos ENVELOPES.
17. DECLARAÇÃO DE HABILITAÇÃO – ENVELOPE 2
17.1 Juntamente com os envelopes de PROPOSTA ECONÔMICA, as LICITANTES deverão apresentar em seu Envelope nº 2 a DECLARAÇÃO DE HABILITAÇÃO, elaborada em conformidade com o modelo constante do ANEXO VI.18, na qual declaram que atendem integralmente aos requisitos de habilitação e respondem pela veracidade das informações que prestarem na LICITAÇÃO, sob as penas da lei.
18. DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO – ENVELOPE 3
18.1 Os DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO deverão ser entregues exclusivamente pela LICITANTE cuja PROPOSTA ECONÔMICA tenha sido classificada em primeiro lugar após análise e admissão do PLANO DE NEGÓCIOS, podendo a documentação ser apresentada em seu original ou em cópia autenticada por cartório competente, por servidor da administração, por advogado, ou publicada em órgão da imprensa oficial.
18.2 As LICITANTES estão obrigadas a satisfazer as exigências relativas à habilitação jurídica, técnica, fiscal, social e trabalhista e econômico-financeira, nos termos do presente EDITAL.
18.3 As certidões exigidas para habilitação das LICITANTES emitidas sem indicação do prazo de validade serão consideradas válidas pelo prazo de 3 (três) meses, contados da data de sua emissão.
18.4 Serão admitidas certidões obtidas na internet, desde que tenham sido emitidas por sítios eletrônicos oficiais e que o documento contenha a indicação do sítio eletrônico em que poderá ser verificada a autenticidade da informação.
18.5 Não serão aceitos comprovante(s) de solicitação de certidões para efeitos de habilitação na LICITAÇÃO.
18.6 O não atendimento de qualquer das condições aqui previstas provocará a inabilitação da LICITANTE.
18.7 Declarações – Para a habilitação da LICITANTE são necessárias as seguintes declarações:
18.7.1 Declaração de cumprimento das exigências de reserva de cargos para pessoas com deficiência e para reabilitados da Previdência Social, conforme previsto em lei e na normatização específica, conforme modelo constante do ANEXO VI.15;
18.7.2 Declaração de que as suas PROPOSTAS ECONÔMICAS, inclusive considerando o desconto ofertado após a fase de lances viva-voz, compreendem
a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de entrega das propostas, conforme modelo constante do ANEXO VI.16;
18.7.3 Declaração da LICITANTE de que se encontra em situação regular perante o Ministério do Trabalho, em observância às vedações estabelecidas no artigo 7º, inciso XXXIII, da Constituição Federal, conforme modelo constante do ANEXO VI.10 do EDITAL;
18.7.4 Declaração da LICITANTE de que tomou conhecimento de todas as informações e condições locais para o cumprimento das obrigações decorrentes desta LICITAÇÃO, conforme modelo constante do ANEXO VI.11 do EDITAL;
18.7.5 Declaração de inexistência de impedimentos, conforme modelo constante do ANEXO VI.12 do EDITAL;
18.7.6 Declaração, nos termos do ANEXO VI.13, de integralização de capital social mínimo da SOCIEDADE DE PROPÓSITO ESPECÍFICO, nos termos deste EDITAL e do CONTRATO, e de compromisso de adoção pela SPE de:
18.7.6.1 Estrutura societária sob a forma de sociedade limitada ou por ações, com padrões de governança corporativa e de contabilidade, além de elaboração de demonstrações financeiras padronizadas, de acordo com as práticas contábeis adotadas no Brasil, baseadas na Legislação Societária Brasileira (Lei Federal nº 6.404/1976 e alterações) e nas Normas Contábeis emitidas pelo Conselho Federal de Contabilidade – CFC;
18.7.6.2 Mecanismos e procedimentos internos de integridade, auditoria e incentivo à denúncia de irregularidades e aplicação efetiva de códigos de ética e de conduta; ou:
18.7.7 Declaração, nos termos do ANEXO VI.14, de adoção pelo CONSÓRCIO de padrões de governança corporativa e de mecanismos e procedimentos internos de integridade, auditoria e incentivo à denúncia de irregularidades e aplicação efetiva de códigos de ética e de conduta;
18.8 Habilitação jurídica – A habilitação jurídica da LICITANTE será comprovada mediante:
18.8.1 No caso de empresa individual, apresentação do registro comercial da LICITANTE;
18.8.2 Em se tratando de sociedades comerciais, apresentação do ato constitutivo, estatuto ou contrato social da LICITANTE que estiver em vigor, ou o respectivo instrumento de consolidação estatutária ou contratual em vigor com as posteriores alterações, se houver, devidamente registrados no órgão de registro do comércio do local de sua sede, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
18.8.3 No caso de sociedades civis, apresentação da inscrição do ato constitutivo da LICITANTE e todas as suas alterações subsequentes em vigor, devidamente inscritos no Cartório de Registro Civil das Pessoas Jurídicas, acompanhada de documento que demonstre a diretoria em exercício;
18.8.4 Para sociedades simples, apresentação de certidão expedida pelo Distribuidor Judicial das Varas Cíveis em geral (Execução Patrimonial) da Comarca onde a empresa está sediada, datada de, no máximo, 90 (noventa) dias anteriores à data da entrega da documentação. Havendo qualquer ação judicial distribuída, deverá ser juntada certidão atualizada que aponte a situação do processo atualizada para 90 (noventa) dias antes da data de entrega da documentação;
18.8.5 Apresentação do decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente;
18.8.6 Quando a LICITANTE for instituição financeira, apresentação de comprovação da autorização de funcionamento como instituição financeira, emitida pelo Banco Central do Brasil (BACEN);
18.8.7 Em se tratando de entidade aberta ou fechada de previdência complementar, apresentação de comprovante da autorização expressa e específica quanto à constituição e funcionamento da entidade de previdência complementar, concedida pela Secretaria de Previdência Complementar;
18.8.8 No caso de fundo de investimento, apresentação dos seguintes documentos:
18.8.8.1 Ato constitutivo com última alteração arquivada perante órgão competente;
18.8.8.2 Prova de contratação de gestor, se houver, bem como de eleição do administrador em exercício;
18.8.8.3 Comprovante de registro do fundo de investimento na Comissão de Valores Mobiliários;
18.8.8.4 Regulamento do fundo de investimento (e suas posteriores alterações, se houver) devidamente registrado no Cartório de Títulos e Documentos;
18.8.8.5 Comprovação de que o fundo de investimento se encontra devidamente autorizado pela assembleia de cotistas a participar da LICITAÇÃO e que o seu administrador pode representá-lo em todos os atos e para todos os efeitos da LICITAÇÃO, assumindo em nome do fundo de investimentos todas as obrigações e direitos que dela decorrem;
18.8.8.6 Comprovante de qualificação do administrador e, se houver, do gestor do fundo de investimento, perante a Comissão de Valores Mobiliários;
18.8.8.7 Termo de compromisso de constituição de SPE ou de CONSÓRCIO no caso de LICITANTES reunidos em CONSÓRCIO, observadas as condições previstas no item 8.3 e seguintes deste EDITAL.
18.9 Qualificação técnica – A demonstração da qualificação técnica da LICITANTE se dará mediante a apresentação dos seguintes documentos:
18.9.1 Comprovação de aptidão para o desempenho de serviços similares de complexidade tecnológica e operacional equivalente ou superior, por meio de certidões ou atestados de capacidade técnica emitido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado.
18.9.1.1 Considera-se serviços similares de complexidade tecnológica e operacional equivalente ou superior, a operação de serviços de transporte coletivo de passageiros, transportando passageiros, no período de 12 (doze) meses consecutivos, por meio de quantidade de ônibus correspondente a no mínimo 147 ônibus por mês, correspondendo a 50% (cinquenta por cento) da FROTA que compõe o objeto da LICITAÇÃO.
18.9.1.2 Será admitido o somatório de certidões ou atestados, desde que:
18.9.1.2.1 Para a somatória de ônibus, as operações tenham se dado no mesmo período; e
18.9.1.2.2 Para a somatória de tempo, as operações tenham sido sucessivas ou não.
18.9.1.3 Em caso de apresentação por LICITANTE de certidão ou atestado de desempenho anterior emitido em favor de consórcio do qual o mesmo tenha feito parte, se o atestado ou o contrato de constituição do consórcio não identificar a atividade desempenhada por cada consorciado individualmente, serão adotados os seguintes critérios de avaliação de sua qualificação técnica:
(i) em caso de consórcio homogêneo, serão considerados os quantitativos na proporção de participação da LICITANTE no consórcio, conforme indicada no atestado, certidão ou instrumento de constituição e (ii) em caso de consórcio heterogêneo, as experiências atestadas deverão ser reconhecidas para cada consorciado de acordo com os respectivos campos de atuação.
18.9.1.4 No caso de alterações societárias decorrentes de fusão, incorporação ou cisão de empresas, as certidões e os atestados somente serão considerados se acompanhados de prova documental e inequívoca da transferência definitiva de acervo técnico, não sendo considerados válidos quaisquer outros atestados que não sejam decorrentes dos eventos societários acima destacados.
18.9.1.5 A conformidade das certidões e dos atestados poderá ser confirmada por meio de diligência, sendo que a sua desconformidade implicará na inabilitação da proposta, sem prejuízo de outras sanções cabíveis em virtude de falsidade das informações prestadas.
18.9.1.6 Serão admitidos, para efeito da comprovação da qualificação técnica da LICITANTE, as certidões e os atestados emitidos em nome de controlada, controladora ou de entidade(s) sujeita(s) ao mesmo controle, sejam nacionais ou estrangeiras, desde que acompanhadas de documentos comprobatórios da experiência atestada.
18.9.1.7 Na hipótese de utilização, por uma LICITANTE, de certidões ou atestados emitidos em nome de controlada, controladora ou de entidade(s) sujeita(s) ao mesmo controle, conforme o subitem anterior, a LICITANTE declarará tal condição, acompanhada do respectivo organograma do grupo econômico e respectivas relações societárias, demonstrando efetivamente a vinculação entre as pessoas jurídicas.
18.9.2 Declarações e compromissos - A demonstração da qualificação da LICITANTE é condicionada ainda à apresentação das seguintes declarações e compromissos:
18.9.2.1 Declaração de Compromisso da LICITANTE de Disponibilidade de Recursos Humanos e materiais para início da prestação dos serviços, conforme modelo constante no ANEXO VI.1 do EDITAL;
18.9.2.2 Declaração de Compromisso da LICITANTE de Disponibilidade de Frota, conforme modelo constante no ANEXO VI.2 do EDITAL;
18.9.2.3 Declaração de Compromisso da LICITANTE de Disponibilidade de Garagem(ns) para execução dos serviços pelo período de vigência do CONTRATO, conforme modelo constante no ANEXO VI.3 do EDITAL;
18.9.2.4 Declaração de Compromisso da LICITANTE de implantação dos Sistemas Tecnológicos associados à operação dos serviços de transporte coletivo de Joinville, conforme modelo constante no ANEXO VI.4 do EDITAL;
18.9.2.5 Declaração de Compromisso da LICITANTE de implantação do Sistema de Relacionamento com os Usuários de Transporte Coletivo – SRU, conforme modelo constante no ANEXO VI.5 do EDITAL;
18.9.2.6 Declaração de Compromisso da LICITANTE de obediência aos critérios de avaliação permanente da qualidade dos serviços a ser aferido pelo Verificador de Conformidade e de adoção dos processos de gestão da qualidade e de desenvolvimento de planos de recuperação de indicadores, conforme modelo constante no ANEXO VI.6 do EDITAL;
18.9.2.7 Declaração de Compromisso da LICITANTE de realizar os treinamentos para a equipe de motoristas e demais funcionários que trabalhem diretamente no atendimento ao público, atendendo o Capítulo X do ANEXO I – Termo de Referência, conforme modelo constante no ANEXO VI.7 do EDITAL;
18.9.2.8 Declaração de Compromisso da LICITANTE de manter durante a vigência da CONCESSÃO, administração específica e escrituração de natureza contábil, fiscal, trabalhista e previdenciária formulada em separado, de modo a abranger, tão somente, o objeto desta LICITAÇÃO, conforme modelo constante no ANEXO VI.8 do EDITAL;
18.9.2.9 Certificado de Realização de Visita Técnica a ser fornecido pela SEINFRA nos termos do item 6 do EDITAL, ou Declaração no caso de a LICITANTE não ter realizado a vistoria, conforme modelo constante no ANEXO VI.9 do EDITAL;
18.10 Regularidade Fiscal, Social e Trabalhista – a regularidade fiscal, social e trabalhista da LICITANTE, deverá ser comprovada mediante:
18.10.1 Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ, da sede da LICITANTE;
18.10.2 Prova de inscrição no Cadastro de contribuintes municipal, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto do certame;
18.10.3 Prova de regularidade para com a Fazenda Federal (Certidão Quanto a Dívida Ativa da União e Certidão dos Tributos e Contribuições Administrados pela Receita Federal) mediante apresentação de certidão negativa ou positiva com efeitos de negativa;
18.10.4 Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal da sede da LICITANTE relativa aos tributos mobiliários, mediante apresentação de certidão negativa ou positiva com efeitos de negativa.
18.10.5 Prova de regularidade perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), mediante a apresentação do Certificado de Regularidade de Situação, em vigor.
18.10.6 Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas, nos termos da Lei Federal nº 12.440/2011, mediante apresentação de certidão negativa ou positiva com efeitos de negativa.
18.10.7 A comprovação da regularidade fiscal, social e trabalhista poderá ser efetuada por meio das certidões referidas ou por quaisquer meios hábeis a comprovar a regularidade do LICITANTE, inclusive por meio eletrônico.
18.11 Qualificação Econômico-Financeira – Os documentos relativos à qualificação econômico-financeira da LICITANTE serão os seguintes:
18.11.1 Balanço patrimonial, demonstração de resultado do exercício relativa aos 2 (dois) últimos exercícios sociais já exigíveis e apresentados na forma da Lei, devidamente registrados na Junta Comercial, extraídos do Livro Diário e acompanhado de seus termos de abertura e encerramento.
18.11.1.1 As empresas que procedam à sua escrituração mediante adoção do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED), deverão apresentar seu Balanço Patrimonial e Demonstração de Resultados do Exercício em documentos impressos extraídos do livro digital, todos emitidos pelo Programa Validador e Autenticador (PVA) e acompanhados do respectivo recibo de Entrega dos
arquivos eletrônicos à Receita Federal e dos Termos de Abertura e Encerramento.
18.11.1.2 Caso a pessoa jurídica tenha sido constituída há menos de 2 (dois) anos, o balanço patrimonial e a demonstração de resultados do exercício a serem apresentados deverão ser a do último exercício.
18.11.1.3 No caso das empresas criadas no exercício financeiro da licitação, fica a mesma autorizada a substituir os seus demonstrativos contábeis pelo balanço de abertura.
18.11.2 Certidão negativa de feitos sobre falência expedida pelo distribuidor da sede da LICITANTE.
18.11.3 Capital Social ou Patrimônio Líquido mínimo de até 10% (dez por cento) do VALOR DOS INVESTIMENTOS.
19. ABERTURA, EXAME E JULGAMENTO DAS PROPOSTAS ECONÔMICAS – ENVELOPE 1 E REALIZAÇÃO DA FASE DE DISPUTA FECHADA E ABERTA POR MEIO DE LANCES VIVA-VOZ
19.1 A Sessão pública da LICITAÇÃO será instaurada na data e horário designados neste EDITAL, quando então o presidente da COMISSÃO DE CONTRATAÇÃO anunciará que a sessão pública será registrada em áudio e vídeo, com arquivamento dos registros nos autos do processo administrativo licitatório.
19.1.1 As LICITANTES, por si e seus prepostos, representantes ou credenciados, assim como quaisquer cidadãos presentes à sessão pública, a partir do anúncio formulado pelo presidente da COMISSÃO DE CONTRATAÇÃO, anuirão tacitamente, para todos os fins, ao registro de som e voz da sessão pública.
19.2 No início da sessão, será realizado o credenciamento dos interessados em representar as LICITANTES durante a LICITAÇÃO, nos termos estabelecidos no item 15 deste EDITAL.
19.3 No dia, local e hora indicados no Preâmbulo deste EDITAL, a COMISSÃO DE CONTRATAÇÃO, em sessão pública, proclamará recebidos os envelopes
contendo a PROPOSTA COMERCIAL e a DECLARAÇÃO DE
HABILITAÇÃO das LICITANTES, anunciando publicamente as participantes da disputa.
19.4 Em seguida, serão rubricados, ainda fechados, todos os envelopes das LICITANTES, pelos membros da COMISSÃO DE CONTRATAÇÃO e pelos representantes credenciados das LICITANTES presentes.
19.5 Sequencialmente, a COMISSÃO DE CONTRATAÇÃO procederá à abertura do Envelope nº 01, contendo as PROPOSTAS ECONÔMICAS das LICITANTES participantes da disputa, procedendo-se com seu exame pelos membros da COMISSÃO DE CONTRATAÇÃO e pelos representantes credenciados das LICITANTES presentes, com anúncio público dos descontos iniciais ofertados para a TARIFA MÁXIMA DE REMUNERAÇÃO.
19.6 Ato contínuo, a COMISSÃO DE CONTRATAÇÃO procederá à análise das GARANTIAS DE PROPOSTA apresentadas para fins de pré-habilitação, julgando pré-habilitadas as proponentes cujas GARANTIAS DE PROPOSTA tenham atendido às exigências estabelecidas no EDITAL.
19.7 As PROPOSTAS COMERCIAIS das proponentes cuja GARANTIA DE PROPOSTA tenha sido aceita pela COMISSÃO DE CONTRATAÇÃO serão classificadas em ordem crescente, sendo considerada mais vantajosa a que tenha apresentado a maior oferta de desconto sobre a TARIFA MÁXIMA DE REMUNERAÇÃO.
19.8 Será então processada fase de lances viva-voz entre as LICITANTES participantes da disputa, iniciando-se tal etapa com a apresentação de lance viva- voz a ser apresentado pela licitante com maior valor de desconto ofertado, passando-se então à possibilidade de apresentação de lance pela LICITANTE com o segundo maior valor de desconto ofertado e assim subsequentemente.
19.9 Cada lance viva-voz deverá ser superior ao último lance válido ofertado pela LICITANTE, admitindo-se lances intermediários para fins de classificação final das PROPOSTAS COMERCIAIS.
19.10 Caso alguma LICITANTE não apresente lance viva-voz, prevalecerá como válido o desconto sobre a TARIFA MÁXIMA DE REMUNERAÇÃO indicado em sua PROPOSTA ECONÔMICA originalmente apresentada no ENVELOPE Nº 01.
19.11 A classificação provisória das PROPOSTAS ECONÔMICAS será realizada a partir do momento em que nenhum dos LICITANTES presentes manifestar intenção de apresentar novos lances viva-voz, seja em relação ao lance de maior desconto, seja em relação aos lances intermediários.
19.12 Em se verificando, após o encerramento da fase de lances viva-voz, que a diferença entre a melhor PROPOSTA ECONÔMICA e a PROPOSTA ECONÔMICA classificada em segundo lugar é superior a 5% (cinco por cento), a COMISSÃO DE CONTRATAÇÃO reindagará aos presentes acerca de seu interesse no reinício da disputa aberta para apresentação de novos lances viva- voz.
19.13 Analisadas as PROPOSTAS ECONÔMICAS, a COMISSÃO DE CONTRATAÇÃO as classificará em ordem crescente de desconto proposto para a TARIFA MÁXIMA DE REMUNERAÇÃO, ficando provisoriamente classificada em primeiro lugar a LICITANTE cuja PROPOSTA ECONÔMICA apresentar o maior desconto para a TARIFA MÁXIMA DE REMUNERAÇÃO.
19.14 Em caso de empate entre duas ou mais PROPOSTAS ECONÔMICAS, serão adotadas as regras de preferência aplicáveis, em conformidade com o disposto no art. 15, § 4º, da LEI DE CONCESSÕES e, na hipótese de persistir o empate, serão verificados os seguintes critérios para fins de definição da PROPOSTA ECONÔMICA vencedora:
19.14.1 Disputa final em que os LICITANTES empatados, que poderão apresentar nova proposta fechada, em ato contínuo ao encerramento da etapa de julgamento;
19.14.2 Avaliação do desempenho contratual prévio dos LICITANTES empatados, quando se verificará, por meio dos registros cadastrais vigentes, se existe situação de eventual descumprimento de obrigações previstas na LEI DE LICITAÇÕES.
19.14.3 Verificação, entre os LICITANTES empatados, do desenvolvimento de ações de equidade entre homens e mulheres no ambiente de trabalho;
19.14.4 Verificação, entre os LICITANTES empatados, do desenvolvimento de programa de integridade, conforme orientações dos órgãos de controle.
19.14.5 Em permanecendo o empate, será assegurada, nesta ordem, preferência à LICITANTE estabelecida no estado de Santa Catarina, a empresas brasileiras em detrimento de empresas estrangeiras, a empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no país e a empresas que comprovem a prática de mitigação, nos termos da Lei nº 12.187/2009;
19.15 Definido o resultado da fase de lances viva-voz, a COMISSÃO DE CONTRATAÇÃO poderá negociar condições de desconto mais vantajosas com o LICITANTE cuja PROPOSTA ECONÔMICA seja a provisoriamente mais bem classificada, e com os demais LICITANTES, de forma subsequente, em caso de desclassificação das PROPOSTAS ECONÔMICAS que estiverem até então classificadas em primeiro lugar.
19.16 A LICITANTE melhor classificada provisoriamente após o encerramento da fase de lances viva-voz deverá apresentar, para fins de avaliação da viabilidade econômico-financeira e exequibilidade da PROPOSTA COMERCIAL, o PLANO DE NEGÓCIOS adequado ao desconto ofertado sobre a TARIFA MÁXIMA DE REMUNERAÇÃO, o qual deverá ser elaborado de acordo com as diretrizes do ANEXO V e deverá ser apresentado no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis a contar da sessão pública em que ocorrida a etapa de lances.
19.16.1 Todos os valores constantes no PLANO DE NEGÓCIOS deverão estar expressos na DATA BASE DO CONTRATO.
19.17 Apresentado o PLANO DE NEGÓCIOS, a COMISSÃO DE CONTRATAÇÃO procederá à avaliação de sua viabilidade e exequibilidade segundo os critérios objetivos estabelecidos no EDITAL e em seus ANEXOS, sendo desclassificadas as PROPOSTAS COMERCIAIS cujo PLANO DE NEGÓCIOS:
19.17.1 Contenham vícios insanáveis;
19.17.2 Não obedeçam às especificações ou não atendam às exigências e requisitos previstos neste EDITAL e seus ANEXOS;
19.17.3 Imponham condições não previstas neste EDITAL;
19.17.4 Apresentem preços baseados em outras propostas, inclusive com o oferecimento de redução sobre a de menor valor;
19.17.5 Deixem de apresentar qualquer dos quadros exigidos;
19.17.6 Deixem de considerar os Tributos e Impostos incidentes;
19.17.7 Estejam inconsistentes com o valor de desconto sobre a TARIFA MÁXIMA DE REMUNERAÇÃO apresentado na PROPOSTA COMERCIAL da LICITANTE após a fase de lances viva-voz;
19.17.8 Não considerem ou considerem de forma equivocada os reinvestimentos e a vida útil dos equipamentos necessários para a execução das atividades da concessão;
19.17.9 Que considerarem qualquer benefício fiscal que possa vir a ser conferido à CONCESSIONÁRIA, no âmbito da União, do Estado e do MUNICÍPIO, durante o prazo da CONCESSÃO, sem que efetivamente exista no momento da LICITAÇÃO;
19.17.10 Que sejam inexequíveis, assim consideradas (1) aquelas que não estejam adequadas ao último lance ofertado e (2) aquelas que incidam nas hipóteses do art. 59 da LEI DE LICITAÇÕES;
19.18 A divulgação do julgamento final das PROPOSTAS ECONÔMICAS, considerando o PLANO DE NEGÓCIOS apresentado pela LICITANTE com a proposta provisoriamente melhor classificada, assim como a apresentação do Envelope nº 03 – DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO, desta LICITANTE, ocorrerá em sessão pública cuja data será comunicada às LICITANTES com antecedência mínima de 5 (cinco) dias úteis, cabendo aos interessados, em referida sessão pública, após a divulgação do resultado do julgamento sobre a
PROPOSTA ECONÔMICA, manifestar sua intenção de recorrer, sob pena de preclusão, na forma do Art. 165, §1º, I da LEI DE LICITAÇÕES.
19.19 Em caso de desclassificação da PROPOSTA ECONÔMICA até então provisoriamente melhor classificada, serão convocadas para apresentação do PLANO DE NEGÓCIOS as demais LICITANTES, observada a ordem de classificação provisória das propostas após o encerramento da fase de lances viva- voz.
20. DA ENTREGA, ABERTURA, EXAME E ANÁLISE DA DECLARAÇÃO DE HABILITAÇÃO E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO – ENVELOPES 2 E 3
20.1 Na sessão pública de que trata o item 19.18 do EDITAL, após a concessão de oportunidade para a manifestação do interesse de interpor recursos pelos LICITANTES interessados, será aberto o Envelope nº 02, contendo a DECLARAÇÃO DE HABILITAÇÃO da LICITANTE mais bem classificada, e deverá ser entregue, pela referida LICITANTE, sob pena de inabilitação, o Envelope nº 03 contendo os seus DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO, em conformidade com as exigências do item 18 deste EDITAL.
20.2 Verificado o atendimento das exigências contidas no EDITAL, a LICITANTE será declarada vencedora.
20.3 Após a entrega dos DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO, não será permitida a substituição ou a apresentação de novos documentos, salvo em sede de diligência para:
20.3.1 Complementação de informações acerca dos documentos já apresentados e desde que necessária para apurar fatos existentes à época da abertura do certame;
20.3.2 Atualização de documentos cuja validade tenha expirado.
20.4 Na análise dos DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO a COMISSÃO DE CONTRATAÇÃO poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado registrado e acessível a todos, atribuindo-lhes eficácia para fins de habilitação e classificação.
20.5 Na hipótese de a LICITANTE classificada em primeiro lugar ser inabilitada, será o procedimento retomado com a exigência de PLANO DE NEGÓCIOS da LICITANTE cuja PROPOSTA ECONÔMICA tenha sido classificada em segundo lugar, e assim, sucessivamente, até que uma LICITANTE classificada atenda às condições fixadas no presente EDITAL.
20.6 O resultado da LICITAÇÃO será divulgado mediante aviso publicado no PNCP, sem prejuízo da sua divulgação às LICITANTES presentes à sessão pública de sua divulgação, caso o julgamento ocorra em sessão designada para tanto.
20.7 Pronunciado o resultado da análise e julgamento da habilitação, as LICITANTES deverão manifestar sua intenção de interpor recurso contra o julgamento da habilitação, sob pena de preclusão, na forma do Art. 165, §1º, inciso I da LEI DE LICITAÇÕES.
20.8 O prazo para apresentação de razões recursais tanto em relação ao julgamento das PROPOSTAS ECONÔMICAS, quanto em relação ao julgamento dos DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO, será de 3 (três) dias úteis a contar da data de intimação do ato de julgamento dos DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO ou da sessão pública de sua divulgação, caso o julgamento ocorra em sessão designada para tanto.
20.9 Após o julgamento dos recursos apresentados pelas LICITANTES, ou desde que transcorrido o prazo sem interposição de recurso, ou que tenha havido desistência expressa do prazo para recurso por todas as LICITANTES, o processo será encaminhado à autoridade superior que poderá:
20.9.1 Determinar o retorno dos autos para saneamento de irregularidades ou adjudicar o objeto e homologar a licitação;
20.10 Os envelopes e invólucros não abertos poderão ser retirados pelos interessados, no prazo de 30 (trinta) dias após a assinatura do CONTRATO, período após o qual esses serão inutilizados independentemente de qualquer aviso ou notificação.
20.11 A inabilitação de qualquer membro de um CONSÓRCIO ensejará a inabilitação do CONSÓRCIO.
21. RECURSOS ADMINISTRATIVOS
21.1 As LICITANTES poderão recorrer da(s) decisão(ões) sobre:
21.1.1 A análise e a classificação da PROPOSTA ECONÔMICA;
21.1.2 A habilitação ou inabilitação de LICITANTE;
21.1.3 A anulação ou a revogação da LICITAÇÃO.
21.2 Caberá às LICITANTES manifestarem imediatamente sua intenção de interpor recursos assim que tomem conhecimento do ato de julgamento da PROPOSTA ECONÔMICA e/ou do ato de julgamento dos DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO, sob pena de preclusão.
21.2.1 Caso a divulgação das decisões de julgamento da PROPOSTA ECONÔMICA e/ou dos DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO ocorra em sessão pública, a intenção de recorrer da LICITANTE deverá ser manifestada na própria sessão, quando então será devidamente consignada em ata.
21.2.2 Caso a divulgação das decisões de julgamento da PROPOSTA ECONÔMICA e/ou dos DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO ocorra mediante comunicação efetuada via eletrônica às LICITANTES, a manifestação da intenção de interpor recurso administrativo deverá ocorrer no prazo de 1 (um) dia útil, sob pena de preclusão.
21.3 As razões recursais deverão ser apresentadas via e-mail para o endereço [●], no prazo de até 3 (três) dias úteis a contar da data de intimação ou de lavratura da ata de julgamento dos DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO.
21.3.1 As LICITANTES interessadas poderão apresentar contrarrazões de recurso administrativo no prazo de 3 (três) dias úteis contados da intimação da interposição de recurso administrativo.
21.4 O recurso será dirigido à COMISSÃO DE CONTRATAÇÃO, a qual poderá reconsiderar sua decisão, no prazo de 3 (três) dias úteis, ou, nesse mesmo prazo, fazê-lo subir para a autoridade competente, devendo, nesse caso, a decisão ser proferida dentro do prazo de 10 (dez) dias úteis, contados do recebimento dos autos.
21.5 Nenhum prazo de recurso se inicia ou corre sem que os autos do processo estejam com vista aberta à LICITANTE interessada.
21.6 Os recursos deverão observar os seguintes requisitos:
21.6.1 Ser devidamente fundamentados;
21.6.2 Ser assinados por representante legal ou procurador com poderes suficientes para praticar o ato; e
21.6.3 Ser protocolados na COMISSÃO DE CONTRATAÇÃO.
21.7 Não será admitida a apresentação de documentos ou informações que já deveriam ter sido apresentados nos ENVELOPES e cuja omissão não tenha sido suprida na forma estabelecida neste EDITAL.
21.8 Os recursos interpostos fora do prazo ou em local diferente do indicado não serão conhecidos.
21.9 O acolhimento dos recursos interpostos importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
21.10 A decisão do recurso será publicada no Diário Oficial do Município e no sítio eletrônico oficial.
21.11 A aplicação de sanções administrativas no decorrer da licitação será regulamentada pelo Decreto nº 30.159, de 05 de dezembro de 2017, que aprova a Instrução Normativa nº 04/2017.
22. DA HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO
22.1 Encerradas as fases de julgamento e habilitação, e exauridos os recursos administrativos, o processo licitatório será encaminhado à autoridade superior, que poderá:
22.1.1 Determinar o retorno dos autos para saneamento de irregularidades;
22.1.2 Revogar a LICITAÇÃO por motivo de conveniência e oportunidade;
22.1.3 Proceder à anulação da LICITAÇÃO, de ofício ou mediante provocação de terceiros, sempre que presente ilegalidade insanável;
22.1.4 Adjudicar e homologar a LICITAÇÃO.
22.2 Com a homologação do resultado da LICITAÇÃO, o PODER CONCEDENTE adjudicará o objeto em favor da LICITANTE habilitada e classificada em primeiro lugar e a convocará para assinatura do CONTRATO, na forma deste EDITAL.
22.3 Na eventualidade de o objeto não vir a ser contratado por desinteresse da LICITANTE vencedora ou pelo não comparecimento para assinatura do CONTRATO, o PODER CONCEDENTE poderá adjudicar o objeto à LICITANTE detentora da PROPOSTA classificada em segundo lugar, nas mesmas condições oferecidas pela LICITANTE vencedora, desde que a decisão seja devidamente justificada e sempre obedecendo às regras e parâmetros de classificação estabelecidos no EDITAL.
22.3.1 Se houver mais de uma recusa, poder-se-á adotar procedimento idêntico para as demais LICITANTES classificadas.
22.3.2 Proclamado o resultado da LICITAÇÃO, o objeto será adjudicado à LICITANTE nas condições por ela ofertadas, observado o disposto neste item.
23. CONVOCAÇÃO PARA A CELEBRAÇÃO DO CONTRATO
23.1 Adjudicado o objeto da LICITAÇÃO, a LICITANTE vencedora será convocada para, no prazo de até 30 (trinta) dias, comprovar o cumprimento das formalidades descritas nos itens 24, 25 e 26 do EDITAL e assinar o CONTRATO, sob pena de decair de seu direito à contratação, sem prejuízo da aplicação das penalidades previstas.
23.2 O prazo para a assinatura do CONTRATO poderá ser prorrogado, desde que
ocorra motivo justificado, aceito pela COMISSÃO DE CONTRATAÇÃO.
23.3 É facultado ao PODER CONCEDENTE, quando a CONCESSIONÁRIA não comprovar o atendimento às exigências dos itens 24, 25 e 26 do EDITAL e/ou não se apresentar para assinar o CONTRATO no prazo e nas condições estabelecidas acima, convocar as LICITANTES remanescentes, na ordem de classificação, para a abertura dos DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO e, no caso de cumprimento das exigências contidas no EDITAL, constituir uma sociedade de propósito específico em igual prazo e nas condições da PROPOSTA ECONÔMICA do primeiro colocado.
23.3.1 Se ainda não ocorrer a assinatura do CONTRATO, poder-se-á adotar o mesmo procedimento, mas nas condições da PROPOSTA ECONÔMICA das LICITANTES remanescentes.
24. CONSTITUIÇÃO DA CONCESSIONÁRIA
24.1 Para a assinatura do CONTRATO, a LICITANTE vencedora deverá constituir uma sociedade de propósito específico – SPE ou um CONSÓRCIO em conformidade com a lei brasileira, com sede no MUNICÍPIO.
24.1.1 Caso a LICITANTE vencedora seja LICITANTE individual, a sociedade de propósito específico deverá ser sua subsidiária integral.
24.1.2 Em caso de CONSÓRCIO, a LICITANTE vencedora deverá constituir a CONCESSIONÁRIA observada a composição acionária apresentada no compromisso de constituição de SPE ou no compromisso de constituição de CONSÓRCIO apresentado na LICITAÇÃO.
24.2 A CONCESSIONÁRIA, constituída pela LICITANTE vencedora, deverá ter como único objeto a execução dos SERVIÇOS e atividades correlatas.
24.3 O tempo de duração da CONCESSIONÁRIA deverá ser, pelo menos, igual ao prazo da CONCESSÃO, acrescido do tempo necessário para a liquidação e extinção de todas as suas obrigações.
24.4 O capital social subscrito da CONCESSIONÁRIA, quando de sua constituição, deve ser de, no mínimo, R$ [•] ([•]), equivalente a 10% do VALOR DOS INVESTIMENTOS, e a integralização no ato de sua constituição deverá ser de
no mínimo 10% (dez por cento) desse valor, devendo o saldo restante ser integralizado até o [•]º mês contado da ORDEM DE INÍCIO, conforme estabelecido no CONTRATO.
24.5 No prazo de até 02 (dois) dias úteis antes da assinatura do CONTRATO, a LICITANTE vencedora deverá apresentar o instrumento de constituição da sociedade de propósito específico ou do CONSÓRCIO de que trata esta Seção, acompanhado das certidões que comprovem o registro tempestivo na Junta Comercial do Estado ou no Cartório respectivo, e no CNPJ/ME, bem como seu contrato ou estatuto social e acordo de quotistas ou de acionistas ou documento similar, se houver.
24.6 A SPE ou o CONSÓRCIO não poderá, durante o prazo da CONCESSÃO, reduzir seu capital social abaixo do valor mínimo estabelecido na subcláusula 24.4, sem a prévia e expressa anuência do PODER CONCEDENTE.
24.7 O capital social da CONCESSIONÁRIA poderá ser aumentado a qualquer tempo, conforme a necessidade de aportes adicionais para o desenvolvimento de atividades inerentes, acessórias ou complementares ao OBJETO do CONTRATO, bem como a implementação da exploração de RECEITAS ACESSÓRIAS e, ainda, a prestação dos SERVIÇOS objeto deste CONTRATO.
24.8 Caso o capital inicial não esteja totalmente integralizado, se houver a assunção do controle societário da CONCESSIONÁRIA pelas entidades financiadoras, os antigos acionistas continuarão solidariamente responsáveis pelo valor da parcela faltante.
25. GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO
25.1 Para garantir o fiel cumprimento das obrigações que serão assumidas pela CONCESSIONÁRIA quando da assinatura do CONTRATO, no prazo de até 02 (dois) dias úteis antes da assinatura do CONTRATO, a CONCESSIONÁRIA deverá apresentar ao PODER CONCEDENTE o comprovante de que prestou a GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO, referente às obrigações contratuais, observadas as seguintes condições:
25.1.1 Quando em dinheiro, deverá ser apresentada em moeda nacional (Real).
25.1.2 Quando representada por títulos da dívida pública, estes deverão ser emitidos
sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil, e avaliados por seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Economia.
25.1.3 Quando em seguro-garantia, deverá ser emitida por companhia seguradora autorizada a funcionar no Brasil, devendo as apólices observarem a necessidade de vigência mínima de 12 (doze) meses.
25.1.4 Quando na modalidade de fiança bancária, deverá ter sido emitida por banco ou instituição financeira devidamente autorizada a operar no País pelo Banco Central do Brasil.
25.1.5 O valor da GARANTIA DE EXECUÇÃO a ser recolhida deverá ser no importe de R$ [•], correspondente ao percentual de 1% (um por cento) do VALOR DOS INVESTIMENTOS na DATA BASE DO CONTRATO.
25.2 A garantia deverá ser prestada em real, e seu valor será atualizado na mesma época, forma e periodicidade estabelecidas na Cláusula de Reajuste da minuta do CONTRATO.
25.3 A GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO será prestada e mantida de acordo com as regras previstas no CONTRATO.
25.4 A GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO não poderá conter qualquer tipo de ressalva ou condições que possam dificultar ou impedir sua execução ou que possam deixar dúvidas quanto à firmeza da garantia oferecida ou à sua exequibilidade.
25.5 Todas as despesas decorrentes da prestação da GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO correrão por conta da LICITANTE, da CONCESSIONÁRIA ou de seus acionistas, conforme o caso.
25.6 A GARANTIA DE PROPOSTA será liberada ou restituída após a fiel execução do CONTRATO ou após a sua extinção por culpa exclusiva da Administração, sendo que, quando prestada em dinheiro, será atualizada monetariamente.
26. DO PAGAMENTO DA OUTORGA
26.1 Como condição para assinatura do CONTRATO DE CONCESSÃO a LICITANTE vencedora deverá comprovar o recolhimento, em conta bancária a
ser indicada pelo PODER CONCEDENTE, de OUTORGA.
26.1.1 O valor a ser recolhido deverá ser atualizado desde a DATA BASE DO CONTRATO até a data do efetivo pagamento pelo [●].
26.1.2 Por ocasião do pagamento haverá compensação de crédito relativo às passagens do serviço de transporte publíco coletivo regular de passageiros no município de joinville, conforme valores e condições estipuladas no decreto [●].
27. SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
27.1 Constitui ilícito administrativo sujeito a sanção específica:
27.1.1 Deixar de entregar a DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO e os demais documentos exigidos no EDITAL;
27.1.2 Não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado;
27.1.3 Não realizar o pagamento da outorga, não celebrar o CONTRATO ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta;
27.1.4 Ensejar o retardamento da execução dos SERVIÇOS sem motivo justificado;
27.1.5 Apresentar declaração ou documentação falsa exigida para a LICITAÇÃO ou prestar declaração falsa durante a LICITAÇÃO;
27.1.6 Fraudar a LICITAÇÃO ou praticar ato fraudulento;
27.1.7 Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;
27.1.8 Praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da LICITAÇÃO;
27.1.9 Praticar ato lesivo previsto no Art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.
27.2 À LICITANTE que incorrer nas faltas previstas neste EDITAL, aplicam-se, segundo a natureza e a gravidade da falta, as seguintes sanções, sem prejuízo daquelas de natureza civil ou penal, observando-se as diretrizes do Art. 156 da LEI DE LICITAÇÕES:
27.2.1 Advertência;
27.2.2 Multa, proporcional à gravidade da falta, cujo valor mínimo será de 0,5% (meio
por cento) e valor máximo corresponderá a 30% (trinta por cento) do VALOR DOS INVESTIMENTOS;
27.2.3 Impedimento de licitar e contratar; e
27.2.4 Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.
27.3 A sanção de multa poderá ser aplicada cumulativamente com uma das demais penalidades discriminadas no mesmo subitem, tendo-se por base a gravidade da infração e os parâmetros de razoabilidade e proporcionalidade a serem observados em cada caso, assegurada a ampla defesa e o contraditório à ADJUDICATÁRIA, no prazo de 15 (quinze) dias úteis a contar da intimação do ato, observando-se o rito estabelecido nos artigos 156, 157 e 158 da LEI DE LICITAÇÕES.
27.4 A personalidade jurídica poderá ser desconsiderada sempre que utilizada com abuso do direito para facilitar, encobrir ou dissimular a prática dos atos ilícitos ou para provocar confusão patrimonial, e, nesse caso, todos os efeitos das sanções aplicadas à pessoa jurídica serão estendidos aos seus administradores e sócios com poderes de administração, à pessoa jurídica sucessora ou a empresa do mesmo ramo com relação de coligação ou controle, de fato ou de direito, com o sancionado, observados, em todos os casos, o contraditório, a ampla defesa e a obrigatoriedade de análise jurídica prévia.
28. CONTRATO
28.1 O CONTRATO obedecerá aos termos da minuta constante do ANEXO VII deste EDITAL.
29. DIREITOS E OBRIGAÇÕES DO PODER CONCEDENTE, DA CONCESSIONÁRIA E DOS USUÁRIOS
29.1 Os direitos e obrigações do PODER CONCEDENTE, da CONCESSIONÁRIA e dos PASSAGEIROS estão descritos no CONTRATO.
30. REAJUSTE
30.1 Os reajustes serão aplicados na periodicidade e forma previstas no CONTRATO.
31. REVISÃO DO CONTRATO
31.1 As condições do CONTRATO serão revistas, nos casos previstos na minuta do CONTRATO, mantendo-se sempre o seu equilíbrio econômico-financeiro. O procedimento e a forma de revisão do CONTRATO estão previstos no ANEXO III.
32. BENS REVERSÍVEIS
32.1 Na extinção da CONCESSÃO, os BENS REVERSÍVEIS reverterão automaticamente ao PODER CONCEDENTE, nas condições estabelecidas no CONTRATO.
33. FORO
33.1 Qualquer disputa ou controvérsia relativa ao CONTRATO, que não seja sujeita a solução pelos meios alternativos de solução de conflito previstos no CONTRATO, será resolvida no Foro da Comarca de Joinville, Estado de Santa Catarina.
34. COMUNICAÇÕES
34.1 As comunicações dos atos mencionadas neste EDITAL, no que se refere, especialmente, ao procedimento da LICITAÇÃO, serão feitas pela COMISSÃO DE CONTRATAÇÃO, mediante divulgação no PNCP e disponibilizadas no sítio eletrônico: [●]
35. CONTAGEM DE PRAZOS
35.1 Na contagem dos prazos a que alude este EDITAL, excluir-se-á o dia de início e se incluirá o dia de vencimento, sendo considerados os dias consecutivos, exceto quando explicitamente disposto em contrário.
35.2 Só se iniciam e vencem os prazos nos dias de expediente no PODER CONCEDENTE.
36. DISPOSIÇÕES DIVERSAS
36.1 As dúvidas surgidas na aplicação deste EDITAL, bem como os casos omissos, serão resolvidas pela COMISSÃO DE CONTRATAÇÃO, respeitada a legislação pertinente.
36.2 A COMISSÃO DE CONTRATAÇÃO poderá proceder a inspeções, determinar diligências a qualquer tempo, bem como se valer de assessoria técnica, para esclarecer dúvidas e conferir informações e registros oferecidos pelas LICITANTES.
36.3 Os termos dispostos neste EDITAL, bem como as cláusulas e condições do CONTRATO e as constantes dos demais ANEXOS complementam-se entre si, reportando um documento ao outro em caso de dúvidas ou omissões, devendo ser respeitadas as regras de interpretação previstas no CONTRATO.
36.4 A LICITAÇÃO a que se refere este EDITAL poderá ser adiada, revogada por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, ou anulada, sem que caiba às LICITANTES qualquer tipo de indenização por estes motivos.
36.5 A LICITANTE arcará com todos os custos relacionados com a preparação e apresentação de sua documentação e propostas, não se responsabilizando o PODER CONCEDENTE, em nenhuma hipótese, por tais custos, quaisquer que sejam os procedimentos seguidos na LICITAÇÃO ou os resultados desta.
36.6 O PODER CONCEDENTE promoverá a publicação do extrato do CONTRATO no PNCP no prazo de 20 (vinte) dias contados da sua assinatura, às suas expensas.
37. DOCUMENTOS INTEGRANTES DO EDITAL
37.1 Integram o presente EDITAL, como partes indissociáveis, os seguintes
ANEXOS:
Anexo I | Termo de Referência |
Anexo II | Mecanismos de controle permanente da qualidade dos serviços de transporte coletivo de Joinville |
Anexo III | Mecanismos de remuneração da Concessionária |
Anexo IV | Matriz de Risco |
Anexo V | Instruções e modelo para apresentação de proposta econômica |
Anexo VI | Modelos de declarações |
Anexo VII | Minuta do CONTRATO de concessão |
38. CRONOGRAMA
38.1 A título de informação, são indicados os eventos da LICITAÇÃO na tabela abaixo:
ITEM DO EDITAL | DESCRIÇÃO DO EVENTO | DATAS |
[●] | Publicação de EDITAL | [●] |
[●] | Prazo para solicitação de esclarecimento ao EDITAL | Até [●] |
[●] | Prazo para impugnação ao EDITAL | De [●] até [●] – para qualquer pessoa e De [●] até [●] – para os LICITANTES |
[●] | Recebimento dos ENVELOPES das LICITANTES | [●] das [●] até [●] hs. |
[●] | Abertura e análise do Envelope 1 | [●] às [●] hs. |
[●] | Publicação do resultado da análise do conteúdo do Envelope 1 e abertura do prazo para manifestação da intenção de interposição de recurso | A ser determinado |
[●] | Abertura e análise do Envelope 2 e entrega do Envelope 3 | A ser determinado |
[●] | Publicação do resultado da análise do conteúdo dos Envelopes 2 e 3, abertura do prazo para manifestação da intenção de interposição de recurso e abertura do prazo para apresentação de razões recursais. | A ser determinado |
[●] | Fim do prazo de 3 (três) dias úteis para apresentação de razões recursais. | |
[●] | Convocação das LICITANTES para apresentação, em 3 (três) dias úteis, de contraposição a eventual(ais) recurso(s) interposto(s) | A ser determinado |
[●] | Publicação do resultado da análise do recurso | A ser determinado |
[●] | Homologação do resultado | A ser determinado |
[●] | Adjudicação do objeto | A ser determinado |
[●] | Comprovação do atendimento das condições prévias para a assinatura do CONTRATO | A ser determinado |
[●] | Assinatura do CONTRATO | A ser determinado |
[●] | Comprovação do atendimento às condições de eficácia do CONTRATO | A ser determinado |
[●], [●] de [●] de 202[●]
[ÓRGÃO OU ENTIDADE] [AUTORIDADE RESPONSÁVEL]