Contract
1. DO PREÂMBULO
1.1. A Empresa Municipal de Águas e Saneamento – EMASA S/A, com sede na Xxx Xxx Xxxxxxx xx Xxxxx, x.x 000, Xxxxxx, na cidade xx Xxxxxxx, xxxxxx xx Xxxxx, XXX 00.000-000, através do seu Diretor Presidente, do seu Diretor Administrativo e do Departamento de Licitações, torna público que se acha aberta a presente licitação, na modalidade licitação pelo rito similar ao pregão eletrônico, sob n.º 004/2024, Edital de Licitação n°008/2024 e Processo Administrativo sob nº 019/2024, com julgamento do tipo MENOR PREÇO (GLOBAL), a qual será processada e julgada nos termos da Lei Federal n.º 13.303/2016, da Lei Complementar n.º 123/2006, do Decreto Municipal nº 6.778/2003, Decreto Municipal nº 9.408/2011, do Regulamento Interno de Licitações e Contratos (RILC), de 24 de janeiro de 2019, bem como, do Regulamento Interno de Aplicação de Sanções Administrativas (RIASA), de 15 de abril de 2019 e de outras normas aplicáveis ao objeto deste certame e modificações anteriores.
1.2. O(A) Agente de Licitação Oficial, Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx Xxxx, nomeado(a) pela Portaria n.º 007/2024, processará e julgará a presente licitação, devidamente auxiliado(a) pela Equipe de Apoio, nos termos do Regulamento Interno de Licitações e Contratos (RILC).
1.3. A sessão pública terá início no dia 26/04/2024, às 09h, na Sala de Licitações, situada no endereço mencionado acima.
1.4. As propostas deverão ser encaminhadas para o seguinte endereço eletrônico: xxx.xxxxxxxxxxx-x.xxx.xx .
1.5. As propostas serão acolhidas até às 08h30min do dia 26/04/2024.
1.6. As propostas serão abertas às 08h30min do dia 26/04/2024
1.7. A disputa de preços terá início às 09h dia 26/04/2024.
2. DO OBJETO
2.1. A presente licitação pelo rito similar ao pregão eletrônico tem por objeto a aquisição de bloqueador solar,
conforme disposto neste Edital e em seus Anexos, que fazem parte integrante deste instrumento.
3. DO PROCEDIMENTO
3.1. A licitação pelo rito similar ao pregão eletrônico será realizada em sessão pública, por meio da INTERNET, mediante condições de segurança – criptografia e autenticação – em todas as suas fases.
3.2. O certame será realizado através do aplicativo “Licitações-e” do Portal Eletrônico do Banco do Brasil S.A.
3.3. Os trabalhos serão conduzidos pelo(a) Agente de Licitação, com o suporte de sua equipe de apoio, os quais, juntamente com a autoridade competente do órgão promotor da licitação, formam o conjunto de operadores do sistema do Pregão Eletrônico.
4. DO CREDENCIAMENTO E TRANSAÇÕES NO SISTEMA ELETRÔNICO
4.1. Como condição específica para participação da licitação pelo rito similar ao pregão por meio eletrônico é necessário, previamente, o credenciamento de usuário, pelas Licitantes, que será realizado através do Banco do Brasil, órgão provedor e administrador do sistema eletrônico público “Licitações-e”, sistema de disputas utilizado pela EMASA S/A.
4.2. O credenciamento se dará através da atribuição de chave de identificação e/ou senha individual.
4.3. O credenciamento do usuário será pessoal e intransferível para acesso ao sistema, sendo o mesmo responsável por todos os atos praticados nos limites de suas atribuições e competências.
4.4. O credenciamento do usuário implica em sua responsabilidade legal e na presunção de capacidade técnica para realização das transações inerentes ao pregão.
4.5. As informações e esclarecimentos acerca do credenciamento devem ser obtidos junto ao Administrador do sistema de disputadas utilizado pela EMASA S/A.
4.6. É de exclusiva responsabilidade do usuário o sigilo da senha, bem como seu uso em qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo a EMASA S/A a responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
4.7. A participação na presente Licitação se dará por meio da digitação da senha pessoal e intransferível do representante credenciado e subsequente cadastramento da proposta de preços, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, observados a data e horário limite estabelecidos no Preâmbulo deste Edital.
4.8. É recomendável que as Licitantes apresentem suas propostas com antecedência, não deixando para cadastrá-las no dia do certame. O sigilo das propostas é garantido pelo Banco do Brasil. Apenas na data e horário previstos para a abertura, as propostas tornam-se publicamente conhecidas.
4.9. A Proponente será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, declarando e assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, não cabendo ao Banco do Brasil S.A. ou a EMASA S/A a responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
4.10. A Proponente deverá comunicar imediatamente ao Banco do Brasil qualquer acontecimento que possa comprometer o sigilo ou a inviolabilidade do uso da senha, para imediato bloqueio de acesso.
4.11. Caberá ao fornecedor acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema de disputas utilizado pela EMASA ou de sua desconexão.
5. DA PROPOSTA DE PREÇOS
5.1. A Proponente declarará no sistema eletrônico, antes de registrar sua proposta, que cumpre plenamente os requisitos de habilitação e demais condições exigidas neste Edital, sujeitando-se às sanções legais na hipótese de declaração falsa.
5.2. Após a finalização da disputa, a Proponente deverá elaborar a sua proposta de preços de acordo com as exigências constantes nas Especificações Técnicas, em consonância com o Modelo disposto no Anexo II deste Edital, expressando os valores em moeda nacional (reais e centavos), limitadas a duas casas decimais e enviá-la em um prazo de até 24 (vinte e quatro) horas para o e-mail: xxxxx@xxxxxxxxxxxx.xxx.xx. Não serão admitidas propostas alternativas.
5.3. Ocorrendo divergência entre o preço por item em algarismo e o expresso por extenso, será levado em conta este último.
5.4. Na proposta apresentada e nos lances formulados deverão constar todas e quaisquer despesas, diretas ou indiretas, necessárias para o fiel cumprimento do objeto desta licitação.
5.5. Não devem ser computados, nos preços cotados, quaisquer custos financeiros para o período de processamento das faturas.
5.6. A proposta de preços terá prazo de validade de, no mínimo, 60 (sessenta) dias.
5.7. O prazo de garantia, para o caso de aquisições, e as demais informações relacionadas ao objeto deverão ser informadas na proposta de preços física.
5.8. Não será permitida previsão de sinal, ou qualquer outra forma de antecipação de pagamento na formulação das propostas.
5.9. A formulação da proposta implica para a Proponente a observância dos preceitos legais e regulamentares em vigor, tornando-o responsável pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados.
6. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
6.1. Poderão participar da presente licitação todos os interessados do ramo do objeto desta licitação, desde que atendam todas as condições exigidas neste Instrumento.
6.2. A participação no pregão dar-se-á por meio da digitação da senha privativa do licitante e subsequente encaminhamento de proposta de preço até a data e horário previstos no subitem 1.5, através do endereço eletrônico constante no subitem 1.4, deste edital.
6.3. Os licitantes deverão manifestar, em campo próprio do sistema eletrônico, o pleno conhecimento e atendimento dos requisitos de habilitação e que sua proposta está em conformidade com as exigências deste edital.
6.4. Não poderão participar desta licitação:
6.4.1. Pessoas físicas ou jurídicas elencadas no art. 38 da Lei 13.303/2016 e que não tenham restabelecida sua idoneidade;
6.4.2. Pessoas físicas ou jurídicas que tenham sido penalizadas, pela EMASA, por prática de qualquer dos atos previstos no Regulamento Interno de Licitações e Contratos (RILC), cuja penalidade esteja em vigência na data de abertura da licitação;
6.4.3. Empresas que sejam constituídas sob forma de consórcio;
6.4.4. Empresas que estejam sob falência, concordata, dissolução, liquidação, recuperação judicial ou extrajudicial;
6.4.5. Servidor ou dirigente da EMASA.
6.5. A participação na presente licitação implica, tacitamente, para a licitante:
6.5.1. A aceitação plena e irrevogável de todos os termos, cláusulas e condições constantes neste edital e em seus anexos;
6.5.2. A observância dos preceitos legais e regulamentares em vigor;
6.5.3. A responsabilidade pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase do processo.
7. DA RESPONSABILIDADE DO LICITANTE
7.1. O licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances.
7.2. O uso da senha de acesso pelo licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer transação diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou ao órgão promotor da licitação responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
7.3. O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade legal do licitante ou seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes ao pregão eletrônico.
7.4. Incumbirá ainda ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
8. DO CREDENCIAMENTO E DECLARAÇÕES
8.1. Os licitantes ou seus representantes deverão estar previamente credenciados perante o provedor do sistema eletrônico, através do endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx .
8.2. O credenciamento dar-se-á pela atribuição de chave de identificação de senha, pessoal e intransferível, para acesso ao sistema eletrônico.
8.3. A chave de identificação e a senha poderão ter validade de até 1(um) ano e poderão ser utilizadas em qualquer pregão eletrônico, salvo quando canceladas por solicitação do credenciado ou por iniciativa do Banco, devidamente justificado.
8.4. A perda da senha ou quebra de sigilo deverá ser comunicada imediatamente ao provedor do sistema para imediato bloqueio de acesso.
9. DA VISTORIA
9.1.1. Não será necessária a realização de vistoria.
10. DA PROPOSTA COMERCIAL
10.1. As propostas serão encaminhadas, exclusivamente, através do endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx e deverão conter os seguintes dados:
10.1.1. Preço unitário, com até duas casas decimais, total geral da proposta, fixo e irreajustável, expresso em moeda corrente do país, devendo estar inclusos todos os tributos e demais despesas diretas e indiretas relacionadas com a execução do contrato.
10.2. Além das disposições expressas neste edital, as propostas sujeitam-se à legislação vigente.
10.3. O licitante vencedor deverá detalhar proposta, com preço unitário, com até duas casas decimais, total geral da proposta, fixo e irreajustável, no sistema do Banco do Brasil, espelhando a proposta fixa enviada por e-mail e correios.
11. DA HABILITAÇÃO
11.1. A Habilitação do licitante consiste na comprovação de sua qualificação de acordo com os documentos abaixo, a serem encaminhados, de imediato, apenas pelo licitante detentor da melhor oferta.
11.2. Os documentos previstos neste item, deverão ser encaminhados no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas via e-mail: xxxxx@xxxxxxxxxxxx.xxx.xx, com o posterior encaminhamento dos originais ou cópias autenticadas, observado o prazo de 5 (cinco) dias.
11.3. A fase de habilitação deverá ser acompanhada pelos licitantes através do site xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx , no horário agendado previamente com o(a) Agente de Licitação. Esta fase será acompanhada através de chat bilateral que será disponibilizado pelo sistema.
11.4. Caso todas as empresas sejam inabilitadas, o processo será remetido à autoridade superior para deliberação quanto à reabertura do certame.
11.5. HABILITAÇÃO JURÍDICA
11.5.1. Registro Comercial, no caso de empresa individual.
11.5.2. Sociedade Comercial: Contrato Constitutivo e as alterações referentes ao capital social, endereço ou razão social ou somente a última alteração, se estiver consolidada. Todos esses documentos devem estar registrados na Junta Comercial ou no Cartório de Pessoas Jurídicas.
11.5.3. Sociedade por Ações: Estatuto Constitutivo acompanhado das Atas das Assembleias, devidamente arquivadas no registro competente e publicadas no Diário Oficial.
11.5.4. Sociedade Civil: Inscrição do Ato Constitutivo acompanhada de prova da diretoria em exercício.
11.5.5. Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento, expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
11.5.5.1. Documentos emitidos em outros países devem ser autenticados pelo respectivo consulado e traduzidos para o Português por tradutor juramentado.
11.6. As microempresas e empresas de pequeno porte deverão apresentar toda a documentação exigida para fins de regularidade fiscal e trabalhista mesmo que esta apresente alguma restrição, a qual deverá ser sanada no prazo de dois (05) dias úteis, prorrogáveis por igual período, a critério da EMASA, cujo início corresponderá ao momento em que a empresa for declarada a vencedora do certame.
11.7. A documentação para habilitação a ser apresentada deve ser da empresa cujo CNPJ irá dar execução ao contrato. Portanto, a licitante que pretende dar execução ao contrato por filial, deverá apresentar os documentos habilitatórios referentes à situação desta, mais aqueles documentos que somente são emitidos em nome da matriz.
11.8. Para efeito da validade das certidões exigidas para habilitação, se outro prazo não constar em lei ou no próprio documento, o prazo de validade será considerado 90 (noventa) dias a partir da data de sua emissão
11.9. REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA
11.9.1.Prova de inscrição regular no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda – CNPJ/MF;
11.9.2.Prova de regularidade na Fazenda Federal através da Certidão Conjunta de Débitos Relativos aos Tributos Federais e a Dívida Ativa da União e Contribuições Sociais;
11.9.3.Prova de regularidade na Fazenda Municipal do domicílio do licitante;
11.9.4.Prova de regularidade na Fazenda Estadual;
11.9.5.Prova de regularidade no Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS.
11.9.6.Prova de inexistência de débitos trabalhistas – CNDT – Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas, nos termos da Lei nº 12.440/2011.
00.0.0.Xx caso de Municípios que mantêm Cadastro Mobiliário e Imobiliário separados, deverão ser apresentados os comprovantes referentes a cada um dos cadastros.
12. QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA
12.1.1.Certidão negativa de falência e concordata, recuperação judicial ou extrajudicial, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica. Na hipótese de haver mais de um cartório distribuidor, a licitante deverá apresentar certidão negativa de cada cartório existente.
13. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
13.1. Não se aplica
14. DECLARAÇÃO DE REGULARIDADE DO MINISTÉRIO DO TRABALHO
14.1.1. Declaração de regularidade no Ministério do Trabalho, em cumprimento ao disposto no inciso XXXIII do artigo 7º da Constituição Federal, conforme anexo V.
15. DECLARAÇÃO DE IDONEIDADE PARA LICITAR
15.1.1. Declaração de idoneidade, conforme o anexo VI, para licitar ou contratar com a Administração Pública, nos termos da lei nº 13.303 de 2016 e alterações posteriores.
16. OBSERVAÇÕES
16.1. Todas as declarações apresentadas nesta licitação deverão ser formuladas, de preferência, em papel timbrado da empresa e conter data, assinatura e identificação do representante legal da licitante ou do procurador devidamente constituído.
16.2. Se houver impossibilidade de apresentar qualquer documento por motivo de greve do órgão emissor, apresentar declaração em papel timbrado da empresa, assinado por seu representante legal, de que está regular com o referido órgão e que, finda a greve, se compromete a apresentar o documento atualizado, para fins de direito, independentemente da fase em que se encontrar o processo licitatório, sujeitando-se, no caso de não apresentação, às penalidades legais.
17. DO PROCESSAMENTO DA LICITAÇÃO
17.1. O processamento e julgamento da licitação obedecerão às disposições deste Edital, de seus Anexos, do Regulamento Interno de Licitações e Contratos da EMASA S/A, da Lei nº 13.303/2016, no que couber, e da Lei Complementar nº 123/2006.
17.2. Iniciada a sessão de lances eletrônicos, não cabe desistência da proposta. A Licitante que incorrer nessa prática estará sujeita às penalidades previstas em Lei.
17.3. ETAPA COMPETITIVA DE LANCES ELETRÔNICOS
17.3.1. A partir do horário previsto no instrumento convocatório, a sessão pública na internet será aberta por comando do Agente de Licitação, com a utilização de sua chave de acesso e senha, no sistema de disputas utilizado pela EMASA S/A.
17.3.2. As Licitantes poderão participar da sessão pública na internet, devendo utilizar sua chave de acesso e senha.
17.3.3. O Agente de Licitação verificará as propostas apresentadas, de modo a proceder com a classificação prévia para a fase de lances.
17.3.4. As propostas eletrônicas, contendo a descrição do objeto, o valor e as informações adicionais pertinentes estarão disponíveis no sistema de disputas utilizado pela EMASA S/A, vedada a inserção de elementos que possibilitem a identificação da proponente, prejudicando o sigilo das propostas. Ocorrendo esta situação, a proposta será sumariamente desclassificada.
17.3.5. Após encerramento da etapa competitiva de lances eletrônicos, o sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o Agente de Licitação e as Licitantes.
17.3.6. O sistema ordenará, automaticamente e antes do início da etapa competitiva de lances eletrônicos, as propostas classificadas pelo Agente de Licitação, sendo que somente estas participarão da fase de lance.
17.3.7. Classificadas as propostas, o Agente de Licitação dará início à fase competitiva, quando então as Licitantes poderão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico.
17.3.8. As Licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observados o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no instrumento convocatório, respeitado o intervalo mínimo estabelecido no sistema de disputas utilizado pela EMASA S/A.
17.3.9. A Licitante somente poderá oferecer lance inferior ao último por ela ofertado e registrado pelo sistema.
17.3.10. Na eventual hipótese de dois ou mais lances de mesmo valor, o sistema reconhecerá como arrematante aquele que for registrado primeiro.
17.3.11. Durante a sessão pública, os Licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação da Licitante.
17.3.12. O tempo normal da etapa de lances da sessão pública poderá ser encerrada por decisão do Agente de Licitação, em prazo nunca inferior a 5 (cinco) minutos, com exceção aos certames em que tenha sido classificada apenas uma proposta, que poderá ser encerrado em prazo inferior.
17.3.13. A partir do encerramento do tempo normal de lances, dar-se-á início ao tempo randômico, que durará de 01 (um) segundo a 30 (trinta) minutos, aleatoriamente, findo o qual será automaticamente encerrada a etapa de lances.
17.3.14. Encerrada a etapa competitiva, o sistema notificará o direito de preferência da Licitante enquadrada na condição de microempresa ou empresa de pequeno porte, nos termos da Lei Complementar nº 123/2006.
17.3.15. Em caso de empate, real ou ficto, será assegurada, nos termos dos arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123/06, a preferência de contratação para as ME/EPP/COOP beneficiárias do regime diferenciado e favorecido, nos termos que se seguem:
17.3.15.1.Entende-se por empate ficto as situações em que as propostas apresentadas pelas ME/EPP/COOP sejam até 5% (cinco por cento) superiores à proposta mais bem classificada, e empate real as que sejam iguais.
17.3.15.2.Em qualquer das hipóteses de empate, a ME/EPP/COOP mais bem classificada poderá apresentar, no prazo máximo de 5 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, proposta de preço inferior àquela de menor valor exequível, sob pena de preclusão.
00.0.00.0.Xx a ME/EPP/COOP mais bem classificada não exercer o direito, ou se sua oferta não for aceita, ou se for inabilitada, será concedido idêntico direito à ME/EPP/COOP subsequente em situação de empate, se houver, na ordem classificatória, até a apuração de uma proposta que atenda às condições estabelecidas neste Edital.
00.0.00.0.Xx caso de as ME/EPP/COOP apresentarem preços iguais, o sistema reconhecerá como arrematante o lance que for registrado primeiro.
17.3.15.5.O disposto neste item somente se aplica quando a melhor oferta inicial não tiver sido apresentada por ME/EPP/COOP.
17.3.16. Após o encerramento da etapa de lances da sessão pública, ao final da disputa de todos os lotes, o Agente de Licitação deverá intentar, pelo sistema eletrônico, no campo “CONTRAPROPOSTA”, negociação com a Licitante melhor classificada, para que sejam obtidas melhores condições.
17.3.17. A empresa arrematante terá até 2 (duas) horas após mensagem do Agente de Licitação, para responder à negociação. Caso não haja resposta no referido prazo, e o valor arrematado esteja acima do orçamento da EMASA S/A, a proposta arrematante será desclassificada.
17.3.18. Caso a proposta da empresa arrematante permaneça superior ao valor orçado após a negociação, esta será desclassificada e a negociação será feita com o demais licitantes segundo a ordem de classificação.
17.3.19. A negociação será realizada por meio do sistema eletrônico, nos termos do RILC-EMASA S/A, podendo ser acompanhada pelos demais Licitantes.
17.3.20. No caso de desconexão do Agente de Licitação no decorrer da etapa de lances, se o sistema eletrônico permanecer acessível aos Licitantes, os lances continuarão sendo recebidos, sem prejuízo dos atos realizados.
17.3.21. Quando a desconexão do Agente de Licitação persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão na forma eletrônica será suspensa e reiniciada somente após comunicação aos participantes, no endereço eletrônico utilizado para divulgação.
17.3.22. Encerrada a etapa de negociação, o Agente de Licitação convocará a Licitante melhor classificada para apresentação da proposta de preços e dos documentos de habilitação.
17.3.23. A empresa arrematante deverá comprovar a situação de regularidade na forma prevista no edital, pela remessa da documentação original ou cópia autenticada no prazo de até 02 (dois) dias úteis, para o endereço constante no item 1.1. do Preâmbulo do Edital, a contar do encerramento da disputa de preços ou da convocação pelo Agente de Licitação.
17.3.24. A empresa arrematante encaminhará a proposta de preços e os documentos de habilitação, em formato digital, ao e-mail: xxxxx@xxxxxxxxxxxx.xxx.xx utilizado pela EMASA S/A, com o fito de dar andamento ao processamento administrativo.
17.3.25. A empresa arrematante, quando for o caso, DEVERÁ informar o código de rastreio após envio de proposta de preços e documentos de habilitação, por via postal ou similar, comprovando o atendimento do prazo descrito no subitem anterior. A não comprovação da postagem ensejará em desclassificação.
17.3.26. Uma vez comprovado o envio de proposta de preços e documentos de habilitação, o Agente de Licitação aguardará o recebimento da documentação que trata o subitem anterior em até 07 (sete) dias úteis, contados da postagem.
17.3.27. O não recebimento no prazo assinalado implicará em desclassificação da Licitante.
17.3.28. Se a proposta não for aceitável após a fase de negociação, conforme a RILC, ou se a Licitante não atender às exigências deste Edital, em relação à proposta de preços ou habilitação, o Agente de Licitação examinará a proposta subsequente e, assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda ao instrumento convocatório.
17.3.29. Constatado o atendimento às exigências fixadas no instrumento convocatório, a Licitante será declarado vencedor
17.4. É facultado a(o) Agente de Licitação ou à autoridade superior, em qualquer fase da licitação, promover diligência destinada a esclarecer ou completar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de informação ou de documentos que deveriam ter sido apresentados para fins de classificação e habilitação.
17.5. No julgamento das propostas e na fase de habilitação, o(a) Agente de Licitação poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas e dos documentos e a sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de classificação e habilitação.
18. DO RECEBIMENTO E ABERTURA DAS PROPOSTAS
18.1. A partir do horário previsto no item 1.7 deste edital, terá início a sessão pública do pregão, com a divulgação das propostas de preço recebidas, passando o(a) Agente de Licitação a avaliar sua aceitabilidade conforme as especificações e condições detalhadas pelo edital.
18.2. A análise das propostas visará ao atendimento das condições estabelecidas neste edital e seus anexos.
18.3. Após a abertura e divulgação das propostas, será aberta a etapa competitiva quando os licitantes poderão encaminhar lances exclusivamente através do sistema eletrônico, sendo o licitante imediatamente informado do seu recebimento e respectivo horário de registro.
18.4. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observado o horário fixado e a regra de aceitação dos mesmos.
18.5. O licitante somente poderá oferecer lance inferior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema.
18.6. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.
18.7. Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado que tenha sido apresentado pelos demais licitantes, vedada a identificação do detentor do lance.
18.8. Para efeito dos lances será considerado o preço por lotes.
18.9. No caso de desconexão com o(a) Agente de Licitação, no decorrer da etapa competitiva, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances, retomando o(a) Agente de Licitação, quando possível, sua atuação no certame, sem prejuízo dos atos realizados.
18.10. Quando a desconexão persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão do pregão será suspensa e terá reinício somente após comunicação expressa aos participantes, através do endereço eletrônico www.licitacoes- x.xxx.xx.
18.11. A etapa de lances será encerrada por decisão do(a) Agente de Licitação. O sistema eletrônico encaminhará aviso de fechamento iminente dos lances, após o que transcorrerá período de tempo de até trinta minutos, aleatoriamente determinado, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção dos lances.
18.12. Encerrada a etapa de lances, os licitantes deverão acompanhar a fase de aceitação permanecendo “on line”, para esclarecimento de dúvidas pelo(a) Agente de Licitação, bem como, eventual negociação de preço. Nesta fase o sistema disponibilizará um chat bilateral.
19. DA ACEITAÇÃO DA PROPOSTA E CRITÉRIOS DE JULGAMENTO
19.1. Será desclassificada a proposta de preços que:
I. contenha vícios insanáveis ou apresentem desconformidades com outras exigências do Edital ou dos seus Anexos, que não possam ser objeto de saneamento;
II. contenha ofertas de vantagens indevidas, ou que contenha oferecimento de redução sobre a proposta considerada melhor classificada;
III. contenha preços simbólicos, ilustrativos, irrisórios ou de valor zero, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade da própria Licitante, para os quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração (renúncia por meio de declaração expressa, no corpo da proposta de preços, justificando comprovadamente cada item que é renunciado);
IV. não tenha sua exequibilidade demonstrada, quando exigido pela EMASA S/A;
V. contenha condições ilegais, informações contraditórias, omissões, bem como divergência ou conflito com as exigências deste Edital ou de seus Anexos;
VI. encontre-se acima do orçamento estimado para a contratação;
VII. apresentar custos, taxas, encargos ou quantitativos irreais, inverossímeis, insuficientes ou em desacordo com a legislação pertinente ou com os Anexos deste Edital;
VIII. seja feita em função da oferta de outro competidor na licitação;
IX. contenha previsão de sinal, ou qualquer outra forma de antecipação de pagamento.
19.2. A análise de que trata o item anterior será obrigatoriamente realizada na proposta considerada como melhor classificada. Toda a desclassificação de proposta será sempre fundamentada e registrada no sistema, podendo os participantes acompanharem por meio do sistema de disputas utilizado pela EMASA S/A.
19.3. O Agente de Licitação poderá, excepcionalmente, durante a verificação da efetividade da proposta, efetuar saneamento na proposta de preços, visando corrigir falhas materiais, incorreções com as disposições deste Edital ou seus anexos e eventuais erros de cálculo ou distorções, desde que tais correções não impliquem em alteração da ordem de classificação ou em majoração do preço global inicialmente proposto. O não saneamento das falhas apontadas enseja em desclassificação da proposta.
19.4. Poderá o Agente de Licitação promover diligências, no sentido de aferir a exequibilidade da proposta de preços, ou exigir que a Licitante melhor classificada a demonstre, nos termos do RILCEMASA S/A.
19.5. Se todas as propostas forem desclassificadas, a Licitação será declarada como fracassada.
19.6. JULGAMENTO DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
19.6.1. A empresa arrematante será inabilitada nos seguintes casos, ressalvada a hipótese de saneamento:
I.apresentar a documentação de habilitação de forma divergente do exigido neste Edital, ou incompleta;
II.apresentar certidões vencidas, salvo quando as mesmas puderem ser emitidas via internet, hipótese em que a situação retratada na certidão emitida pelo Agente de Licitação será a válida para o resultado da licitação.
19.6.2. As microempresas e empresas de pequeno porte deverão apresentar toda a documentação exigida para fins de regularidade fiscal e trabalhista mesmo que esta apresente alguma restrição, a qual deverá ser sanada no prazo de dois (05) dias úteis, prorrogáveis por igual período, a critério da EMASA, cujo início corresponderá ao momento em que a empresa for declarada a vencedora do certame.
19.6.3. A não regularização no prazo previsto no subitem anterior acarretará a inabilitação da Licitante, sem prejuízo das sanções previstas no Regulamento Interno de Licitações e Contratos da EMASA S/A, sendo facultado ao
Agente de Licitação convocar as Licitantes remanescentes, na ordem de classificação, ou revogar a licitação, mediante ato fundamentado e aprovação da Autoridade Imediatamente Superior.
19.6.4. Se todas as Licitantes forem inabilitadas, a Licitação será declarada como fracassada.
19.7. Antes de desclassificar qualquer proposta por preço manifestamente inexequível, intimará o licitante para que apresente, no prazo de 05 (cinco) dias úteis contados da data da intimação, a composição de seus custos para comprovação da exequibilidade do preço proposto.
19.8. O(A) Agente de Licitação poderá solicitar parecer de técnicos pertencentes ao quadro de pessoal da EMASA ou, ainda, de pessoas físicas ou jurídicas estranhas a ele, para orientar sua decisão.
19.9. Não se admitirá proposta que apresente valores simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços de mercado, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do licitante, para os quais ele renuncie à parcela ou à totalidade de remuneração.
19.10. Caso todas as propostas sejam desclassificadas, o processo será remetido à autoridade superior para deliberação quanto à reabertura do certame.
20. DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
20.1. O objeto deste Pregão será adjudicado pelo(a) Agente de Licitação, salvo quando houver recurso, hipótese em que a adjudicação caberá à autoridade competente para homologação.
20.2. A homologação deste Pregão compete ao Diretor Presidente da EMASA S/A.
20.3. O objeto deste Pregão será adjudicado aos vencedores dos respectivos grupos de itens/lotes.
21. DO LOCAL DE ENTREGA E DO RECEBIMENTO
21.1. O objeto desta licitação deverá ser entregue no prazo máximo de até 05 (cinco) dias a contar da ciência por parte da Contratada da Ordem de Fornecimento encaminhada através do Departamento de Compras.
21.2. O frete será CIF.
21.3. O material deverá ser entregue no Almoxarifado na Estação de Tratamento de Água-ETA, situada na BR 101
– km 506 – Bairro São Lourenço, Itabuna-BA. O frete e o descarregamento são por conta da Contratada, sendo responsável por qualquer dano/avaria eventual que aconteça.
21.4. O material será recebido definitivamente em até 72 (setenta) horas após o seu recebimento provisório, período em que será verificada a conformidade do material entregue com o que fora contratado. Sendo constatada a regularidade do objeto o fiscal de contrato atestará a respectiva nota encaminhando-a para pagamento, caso haja discordâncias a contratada será contatada para realizar as correções necessárias.
21.5. O recebimento definitivo não exime a contratada de sua responsabilidade, na forma da Lei, pela qualidade, correção e segurança dos bens adquiridos.
21.6. Caso não corresponda à qualidade exigida no edital, o produto será recusado e deverá ser substituído imediatamente. Em caso de não substituição, estará caracterizado o descumprimento da obrigação assumida, cabendo à licitante vencedora as penalidades previstas neste Edital.
21.7. A entrega dos materiais deverá ser feita, obrigatoriamente, mediante Nota Fiscal em 02 (duas) vias, e na mesma deverá constar o número da Ordem de Fornecimento Parcial a que se refere. A Nota Fiscal Eletrônica também deverá ser enviada em arquivo digital, formato PDF para o e-mail xxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxx.xxx
22. DO FATURAMENTO E DA FORMA DE PAGAMENTO
22.1. A contratante pagará ao contratado, em moeda corrente, após o recebimento definitivo do objeto, de acordo com as quantidades requisitadas, em até 30 (trinta) dias contatados da apresentação da NOTA FISCAL e NOTA FISCAL ELETRÔNICA, após a apresentação de documento fiscal e o aceite definitivo por parte do fiscal de designado.
23. DAS SANÇÕES
23.1. O licitante poderá ser sancionado com o impedimento de licitar e contratar com a EMASA e será descredenciado no cadastro de fornecedores da EMASA, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo de multa de até 30% do valor estimado para a contratação e demais cominações legais, nos seguintes casos:
23.1.1. Cometer fraude fiscal: (gravíssima, nos termos do inc. IV, do art. 26, do RIASA);
23.1.2. Apresentar documento falso: (gravíssima, nos termos do inc. IV, do art. 26, do RIASA);
23.1.3. Fizer declaração falsa: (grave, nos termos do inc. III, do art. 26, do RIASA);
23.1.4. Comportar-se de modo inidôneo: (grave a gravíssima, nos termos do inc. III e IV, do art. 26, c/c o §1º do art. 29, todos do RIASA);
23.1.5. Não assinar o contrato no prazo estabelecido: (grave, nos termos do inc. III, do art. 26, do RIASA);
23.1.6. Deixar de entregar a documentação exigida no certame: (grave, nos termos do inc. III, do art. 26, do RIASA);
23.1.7. Não mantiver a proposta: (grave, nos termos do inc. III, do art. 26, do RIASA);
23.1.8. Atraso na entrega do objeto: (leve a gravíssima, nos termos do inciso I, II, III e IV, do art. 26, c/c o § 1º do art. 29, todos do RIASA);
23.1.9. Entrega em desconformidade com as especificações do Termo de Referência: (média a gravíssima, nos termos do inciso II, III e IV, do art. 26, c/c o § 1º do art. 29, todos do RIASA);
23.2. Para os fins da subcondição 21.1.4, reputar-se-ão inidôneos atos como os descritos da Lei 13.303/16.
24. DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS
24.1. Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá, durante a sessão pública, de forma imediata e motivada, em campo próprio do sistema, manifestar sua intenção de recorrer, quando lhe será concedido o prazo de 3 (três) dias para apresentação das razões do recurso, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contrarrazões em igual prazo, que começará a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa dos seus interesses.
24.2. Havendo manifestação da intenção de recorrer, o(a) Agente de Licitação intimará na própria sessão, os demais licitantes para apresentar contrarrazões em igual prazo contado do término do prazo do recorrente, assegurando-lhes vista imediata dos autos.
24.3. O recurso terá efeito suspensivo e o acolhimento do recurso importará a invalidação, apenas, dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
24.4. A falta de manifestação imediata e motivada do licitante quanto a intenção de recorrer, nos termos do art. 26 do Decreto 5.450/05, importará na decadência desse direito, ficando o Agente de Licitação autorizado a adjudicar o objeto ao licitante declarado vencedor.
24.5. Decididos os recursos, e constatada a regularidade dos atos procedimentais, a autoridade competente adjudicará o objeto e homologará o procedimento licitatório.
24.6. Após a homologação o adjudicatário será convocado para assinar a contrato, no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
24.7. Se a licitante vencedora for sediada em localidade diversa, cuja distância ultrapasse o raio de 100 Km, o contrato será enviado à mesma (via correio ou e-mail) para que seja providenciada sua assinatura e devolvido em 3 (três) vias no prazo máximo de 3(três) dias úteis a contar do efetivo recebimento da correspondência.
24.8. Após a adjudicação do objeto licitado, à licitante vencedora, esta deverá apresentar a Proposta Formal com o Lance final no prazo máximo de até 02 (dois) dias úteis, prorrogáveis a critério da Administração, contados a partir da data de adjudicação do item/lote ao licitante.
24.9. Interposto o recurso, o(a) Agente de Licitação poderá reconsiderar a sua decisão ou encaminhá-lo, devidamente informado à autoridade competente.
25. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
25.1. As despesas oriundas desta contratação serão subsidiadas através da arrecadação diária da EMASA pela prestação de serviços de saneamento realizados no município de Itabuna.
25.2. A despesa com a execução do objeto desta licitação é estimada em:
• Lote Único – 45.479,00 (quarenta e cinco mil, quatrocentos e setenta e nove reais)
26. DAS DEFINIÇÕES PARA OBTENÇÃO DE ESCLARECIMENTOS E DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL
26.1. Até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública, os pedidos de informações e esclarecimentos somente serão aceitos por escrito, devendo ser encaminhados ao Setor de Licitações através do endereço eletrônico: xxxxx@xxxxxxxxxxxx.xxx.xx, ou pessoalmente, no prédio Administrativo da EMASA, cujo endereço consta no preâmbulo deste edital, de segunda a sexta-feira, exceto feriados, das 08 às 12 horas e das 13h30min às 17h00min.
26.2. As retificações, esclarecimentos ou quaisquer outras informações a respeito da licitação que venham ocorrer antes da abertura do certame, serão disponibilizados na internet, através de email encaminhado aos licitantes que retornarem o protocolo e, quando obrigatório, publicados no Diário Oficial do Município de Itabuna.
26.3. A EMASA não se responsabiliza pela comunicação dos fatos diretamente aos interessados sob nenhuma outra forma, a não ser aqueles que demonstrarem interesse em participar do certame, enviando o protocolo formal, através do e-mail xxxxx@xxxxxxxxxxxx.xxx.xx
26.4. As eventuais impugnações aos termos do presente Edital somente poderão ocorrer em até três (3) dias úteis anteriores à data da abertura das propostas.
26.5. O(A) Agente de Licitação, auxiliado pelo setor técnico competente, decidirá sobre a impugnação no prazo de 24 (vinte e quatro) horas.
26.6. Acolhida a impugnação contra este Edital, será designada nova data para a realização do certame, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas.
27. DOS ANEXOS
27.1. Compõem o presente edital:
27.1.1. Anexo I - Termo de Referência;
27.1.2. Anexo II - Modelo de Proposta;
27.1.3. Anexo III - Minuta do Contrato (Para ser utilizado nos casos em que não for substituído por outro instrumento equivalente);
27.1.4. Anexo IV – Declaração de regularidade no Ministério do Trabalho.
27.1.5. Anexo V - Declaração de Idoneidade para Licitar.
27.2. Os documentos estão agrupados em anexos separados, porém, todos eles se completam. A proponente deve, ao valer-se do edital, inteirar-se de sua composição, tomando conhecimento assim, das condições administrativas e técnicas que nortearão o desenvolvimento do Pregão e a formalização contratual, de sorte que todos os aspectos mencionados em cada documento deverão ser observados, ainda que não repetidos em outros.
28. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E DO FORO
28.1. O aviso contendo o resumo do presente edital será publicado no Diário Oficial da EMASA S/A, no sítio eletrônico da EMASA S/A, e afixado no quadro de avisos na sede da EMASA, sita à Xxx Xxx Xxxxxxx xx Xxxxx, 000 – Xxxxxx Xxxxxx – Xxxxxxx-XX.
28.2. Todos os prazos serão sempre contados em dias úteis, salvo indicação em contrário, e todos os atos do Agente de Licitação estarão disponíveis no sistema de disputas utilizado pela EMASA S/A.
28.3. A qualquer tempo, antes da data fixada para apresentação das propostas, poderá o Agente de Licitação, se necessário, modificar este instrumento, hipótese em que deverá proceder à divulgação, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas.
28.4. Na eventualidade da não realização da licitação na data aprazada será marcada nova data e hora, procedendo com a fixação da comunicação aos Licitantes no sistema de disputas utilizado pela EMASA S/A.
28.5. A EMASA S/A pode adiar a licitação ou prorrogar o prazo para recebimento de proposta, sem que caiba aos Licitantes qualquer reclamação ou direito a indenização ou reembolso.
28.6. Não serão considerados motivos para inabilitação ou desclassificação, a critério do Agente de Licitação, simples omissões, falhas ou irregularidades formais na documentação de habilitação e proposta, desde que sejam irrelevantes, não prejudiquem o perfeito entendimento e não comprometam, restrinjam ou frustrem a lisura do procedimento e o caráter competitivo do procedimento licitatório ou contrariem a legislação pertinente.
28.7. É facultado ao Agente de Licitação ou Autoridade Hierárquica Superior, em qualquer fase da licitação, promover diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo.
28.8. A autoridade competente poderá, até a assinatura do contrato, excluir qualquer Licitante, em despacho motivado, se tiver ciência de fato ou circunstância, anterior ou posterior ao julgamento da licitação, que revele inidoneidade ou falta de capacidade técnica ou financeira, nos termos do Regulamento Interno de Licitações e Contratos da EMASA S/A.
28.9. Os casos omitidos neste Edital serão dirimidos pelo Agente de Licitação, com observância do Regulamento Interno de Licitações e Contratos da EMASA S/A, da Lei nº 13.303/2016, bem como na jurisprudência e doutrina aplicáveis.
28.10. A licitação poderá ser revogada ou anulada, nos termos previstos no Regulamento Interno de Licitações e Contratos da EMASA S/A, assegurado aos Licitantes o direito ao contraditório e à ampla defesa.
28.11. A EMASA S/A não se responsabilizará por comunicações e publicações não recebidas por motivo de ordem técnica dos computadores das Licitantes, bem como falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, falta de energia elétrica, e outros fatores que impossibilitem o recebimento de dados por parte dos Licitantes.
28.12. Para quaisquer questões judiciais, oriundas do presente Instrumento Convocatório, prevalecerá o Foro da Comarca de Itabuna, Estado da Bahia, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
28.13. Ao Diretor Presidente da EMASA S.A. compete anular este Pregão por ilegalidade, de ofício ou por provocação de qualquer pessoa, e revogar o certame por considerá-lo inoportuno ou inconveniente diante de fato superveniente, mediante ato escrito e fundamentado.
28.14. A anulação do Pregão induz à do contrato ou instrumento equivalente.
28.15. As licitantes não terão direito à indenização em decorrência da anulação do procedimento licitatório, ressalvado o direito do contratado de boa-fé de ser ressarcido pelos encargos que tiver suportado no cumprimento do contrato.
28.16. Aplicam-se às cooperativas enquadradas na situação do art. 34 da Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007, todas as disposições relativas às microempresas e empresas de pequeno porte.
28.17. Em caso de divergência entre normas infralegais e as contidas neste Edital, prevalecerão as últimas.
28.18. O edital poderá ser consultado/obtido, gratuitamente, desde que encaminhado solicitação para o e-mail xxxxx@xxxxxxxxxxxx.xxx.xx , adquirido no Setor de Licitações, ou copiado em pen drive ou mídia gravável do interessado.
Itabuna, 18 de abril de 2024.
XXXXXXX XXXXXXXX XXXXX XXXX DEPARTAMENTO DE
LICITAÇÕES
XXXXXXX XXXXXX XXXXXX
Diretor Administrativo
XXXXXXXX XX XXXXXXXX XXXXXX XXXXX
Diretor Presidente
ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA
1 – OBJETO
1.1 O presente Termo de referência tem por objeto a aquisição de bloqueador solar, necessários na área de segurança do trabalho, para reduzir ou minimizar a exposição à radiação solar no desenvolvimento das atividades a céu aberto, pelo prazo de 12 (doze) meses, com o intuito de garantir a saúde e a integridade física dos funcionários.
1.2 O presente objeto possui natureza comum, podendo ser prorrogado até o limite previsto em lei (60 meses).
2 – JUSTIFICATIVA
2.1 Essa aquisição encontra justificativa em sua contratação, em virtude de se fazerem necessárias para atender as Normas regulamentadoras aprovadas pela Portaria nº 3.214 de 08 de junho de 1978, pelo Ministério da Economia, através da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho, bem como, de proteger a vida, a integridade física e a segurança do trabalhador.
2.2 A aquisição do protetor solar é essencial para integrar as medidas de proteção dos empregados que atuam em atividades de campo a céu aberto, como: manutenção em redes de água e esgoto, manobras em redes e leitura de hidrômetros. A não aquisição deste produto impossibilita a implementação de medida protetiva contra os riscos de exposição diária à radiação solar na pele, podendo acarretar em longo prazo danos à saúde do trabalhador.
2.3 A não aquisição acarretará também em um descumprimento da legislação de segurança “para os fins de aplicação desta Norma Regulamentadora - NR, considera-se Equipamento de Proteção Individual - EPI, todo dispositivo ou produto, de uso individual utilizado pelo trabalhador, destinado à proteção de riscos suscetíveis de ameaçar a segurança e a saúde no trabalho.” (Portaria 3.214/78 NR- 6.1) e “a empresa é obrigada a fornecer aos empregados, gratuitamente, EPI adequado ao risco, em perfeito estado de conservação e funcionamento [...]” (Portaria 3.214/78 NR- 6.3).
2.4 A trigésima sétima cláusula do acordo coletivo prevê o fornecimento de filtro solar para todos os funcionários que trabalham no campo e/ou expostos ao sol durante a jornada de trabalho.
3 – DEFINIÇÃO DOS BENS
LOTE ÚNICO | ||||||
Tabela I – Bloqueador solar | ||||||
ITEM | MATERIAL (Especificação Técnica) | UNIDADE | QUANT | MARCA | VALOR UNITÁRIO R$ | VALOR TOTAL R$ |
1 | BLOQUEADOR SOLAR - FPS 60 (protetor solar com dosador), dermatologicamente testado, fator de proteção UVA e UVB para aplicação na pele, fornecimento: galão de 4 litros com bico injetor, composição: sem óleo, fator proteção solar | Und. | 50 | |||
2 | BLOQUEADOR SOLAR - FPS 60 (protetor solar com dosador), dermatologicamente testado, fator de proteção UVA e UVB para aplicação na pele, fornecimento: bombona de 2 litros com bico injetor, composição: sem óleo, fator proteção solar | Und. | 50 | |||
Valor Total (R$) |
4 – ESPECIFICAÇÃO DOS PRODUTOS
4.1- Bloqueador solar
i. BLOQUEADOR SOLAR - FPS 60 (protetor solar com dosador), dermatologicamente testado, fator de proteção UVA e UVB para aplicação na pele, fornecimento: galão de 4 litros com bico injetor, composição: sem óleo, fator proteção solar
ii. BLOQUEADOR SOLAR - FPS 60 (protetor solar com dosador), dermatologicamente testado, fator de proteção UVA e UVB para aplicação na pele, fornecimento: bombona de 2 litros com bico injetor, composição: sem óleo, fator proteção solar.
5 – VISTORIA
5.1 Não há necessidade de vistoria.
6 – MODELO DE EXECUÇÃO DO OBJETO
6.1 O prazo de entrega obedecerá ao prazo máximo de até 15 (quinze) dias a contar da ciência por parte da Contratada da Ordem de Fornecimento encaminhada através do Departamento de Compras.
6.2 O material deverá ser entregue no Almoxarifado na Estação de Tratamento de Água – ETA, situada na BR 101
– KM 506 – Bairro São Lourenço, Itabuna – BA. O frete e o descarregamento são por conta da Contratada, sendo responsável por qualquer dano/avaria eventual que aconteça.
6.3 O horário para entrega destes materiais será das 08h00min às 12h00min, de segunda a sexta feira, exceto feriados e pontos facultativos.
7 – ACOMPANHAMENTO DA EXECUÇÃO DO CONTRATO
7.1 O Sr. Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxx, Técnico em Segurança do Trabalho, será responsável pela gestão de contrato oriundo deste Termo;
7.2 A Srª Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxx de Jesus, Técnica em Segurança do Trabalho, será designada fiscal de contrato, o qual ficará responsável pelo recebimento provisório e definitivo dos serviços prestados; e
7.3 Estes poderão ser substituídos pelo Presidente mediante comunicação formal.
8 – ESTIMATIVA DO VALOR E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
8.1 O valor total estimado para esta contratação será definido após cotação.
8.2 O pagamento será efetuado em até 30 (dias) dias após a efetiva entrega dos materiais acompanhado da Nota Fiscal, bem como todas as certidões negativas de débitos válidas.
9 – VIGENCIA E ALTERAÇÕES CONTRATUAIS
9.1 O contrato terá vigência de 12(doze) meses, contados a partir da data de assinatura do mesmo; e
9.2 O presente contrato poderá ser prorrogado em conformidade com o art. 71 da Lei 13.303/2016.
10– CRITÉRIOS DE ACEITABILIDADE
10.1 O material será recebido definitivamente em até 15 (quinze) dias após o seu recebimento provisório, período em que será verificada a conformidade do material entregue com o que fora contratado. Sendo constatada a regularidade do objeto o fiscal de contrato atestará a respectiva nota encaminhando-a para pagamento, caso haja discordâncias a contratada será contatada para realizar as correções necessárias.
11 – GARANTIA DO SERVIÇO CONTRATADO
11.1 O material deverá possuir garantia no mínimo de 12 (doze) meses.
12 – QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
12.1. Não se aplica.
13– OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
13.1 Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela Contratada de acordo com as cláusulas contratuais e os termos de sua proposta;
13.2 Emitir pedidos ou ordens de fornecimento para o objeto a ser solicitado;
13.3 Efetuar o pagamento dos materiais contratados na forma estabelecida em Contrato;
13.4 Exercer o acompanhamento e a fiscalização do produto contratado no referente a quantidade e qualidade; e
13.5 Notificar a contratada por escrito da ocorrência de eventuais imperfeições, inadequações no produto provisoriamente recebido.
14 – OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
14.1 Disponibilizar os objetos já descritos através da entrega do produto final;
14.2 Assegurar a boa qualidade dos objetos;
14. 3 Os materiais deverão conter as informações referente a validade do produto quanto ao uso, ou seja, deve conter no rótulo, dentre outras informações, a indicação do prazo de validade, sendo esta data limite que o fornecedor garante sua total eficácia e qualidade, desde que sejam seguidas as instruções de manuseio e armazenamento informadas. Esta informação deve constar no produto mesmo que a indicação do prazo de validade seja indeterminada, conforme Nota Técnica nº146/2015 CGNOR/DSST/SIT;
14.4 Não transferir ou ceder o contrato a terceiros, no todo ou em parte, sem o prévio consentimento da Contratante;
14.5 Não caucionar ou utilizar o contrato a terceiros, no todo ou em parte, sem o prévio consentimento da Contratante;
14.6 Responsabilizar-se por todas as despesas referente ao deslocamento de seus funcionários caso seja solicitado pela contratante;
14.7 Efetuar a entrega do objeto em perfeitas condições, conforme especificações, prazo e local constantes neste Termo;
14.8 Substituir, reparar ou corrigir, às suas expensas, no prazo máximo de até 15 (quinze) dias, o objeto com avarias ou defeitos; e
14.8 Os produtos deverão ter prazo de validade de no mínimo 02 anos a contar do mês de entrega.
15 – SUBCONTRATAÇÃO
15.1 Não será permitida a subcontratação de outra empresa para execução de outra empresa para realização do objeto.
16 – ALTERAÇÃO SUBEJTIVA DA PESSOA JURÍDICA
16.1 É admissível a fusão, cisão, ou incorporação da contratada com/em outra pessoa jurídica, desde que sejam observados pela pessoa jurídica todos os requisitos de habilitação exigidos na licitação original.
17 – REAJUSTE DE PREÇO
17.1 A aplicação de reajuste fica condicionada ao transcurso do prazo de 12 meses da data de apresentação da proposta, mediante a aplicação do Índice Geral de Preços de Mercado, divulgado pela Fundação Xxxxxxx Xxxxxx- IGPM/FGV, observadas as disposições da Lei Federal 13.303/2016.
18 – SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
18.1 O proponente que convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, deixar de celebrar ou de assinar o contrato, deixar de entregar documentação exigida no edital, apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução do objeto do contrato, não mantiver a proposta, falhar na execução do
contrato, fraudar a execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e de contratar com a EMASA, pelo prazo de até dois (02) anos, sem prejuízo das multas previstas no edital e das demais cominações legais.
18.2 Pela inexecução total ou parcial do contrato a Administração poderá aplicar, ao infrator, as demais sanções previstas no art. 82, da Lei 13.303/16, além das multas previstas neste instrumento.
18.3 Será aplicada multa de:
18.3.1 20% (vinte por cento) sobre o valor do ajuste, quando o proponente convocado deixar de assinar o contrato; (infração gravíssima, nos termos do inc. IV, do art. 26, do RIASA);
18.3.2 1% (um por cento), sobre o valor do ajuste, por dia de atraso injustificado em assinar o contrato, até o limite de 10% (dez por cento); (infração média a grave, nos termos do inciso II e III, do art. 26, c/c o § 1º do art. 29, todos do RIASA)
18.3.3 15% a 20% (quinze a vinte por cento), sobre o valor do ajuste, pela inexecução total do contrato; (infração gravíssima, nos termos do inc. IV, do art. 26, do RIASA)
18.3.4 até 20% (vinte por cento), sobre a parte não cumprida, pela inexecução parcial do contrato; (infração grave a gravíssima, nos termos do inc. III e IV, do art. 26, c/c o §1º do art. 29, todos do RIASA)
18.3.5 0,66% (zero vírgula sessenta e seis por cento) por dia de atraso e por ocorrência, sobre o valor do ajuste ou da parte não cumprida, até o limite de 10% (dez por cento); (vide art. 28, caput, c/c, inciso II, do RIASA)
18.3.5.1 na hipótese mencionada no subitem anterior, o atraso injustificado por período superior a 30 (trinta) dias caracterizará o descumprimento da obrigação, punível com as sanções previstas para inexecução do contrato.
18.3.6 na hipótese de ausência de previsão específica da conduta, a Comissão de Apuração das Infrações de Fornecedores – CAIAF procederá a análise de seu enquadramento, considerando os critérios elencados no §1º, do Art. 28 do RIASA.
18.4 As sanções são independentes, sendo que a aplicação de uma não exclui a das outras.
18.5 O pagamento das multas não exime a CONTRATADA da reparação dos eventuais danos, perdas ou prejuízos que seu ato punível venha acarretar à Administração, podendo ser aplicadas cumulativamente com as demais sanções previstas neste Instrumento.
18.6 O valor da multa será descontado dos eventuais créditos devidos pela Administração e na falta destes, cobrado administrativa ou judicialmente.
18.7 O prazo para recolhimento das multas estabelecidas neste item será de até 30 (trinta) dias a contar da data da expiração do prazo de recurso ou o seu indeferimento.
18.8 Serão considerados injustificados os atrasos não comunicados tempestivamente ou indevidamente fundamentados.
18.9 No caso de aplicação das penalidades caberá apresentação de defesa prévia no prazo de dez (10) dias úteis a contar da intimação do ato, conforme o § II do Art. 83, da Lei 13.303.
18.10 Aberto o procedimento de penalidade, o contratado será notificado através de via postal, notificação pessoal ou por e-mail ou mediante publicação no Diário Oficial do Município de Itabuna para apresentar defesa prévia no prazo legal.
18.11 A apreciação da defesa prévia será efetuada pelo gestor do contrato.
18.12 Da decisão proferida que aplicar penalidade ao contratado caberá recurso a ser interposto no prazo de (05) dias úteis a contar da intimação do ato.
18.13 O recurso será apreciado pelo gestor do contrato, o qual poderá reconsiderar sua decisão ou fazê-lo subir, ao Presidente da EMASA, que proferirá decisão final.
18.14 A decisão final será publicada no Diário Oficial do Município de Itabuna e registrada no Cadastro de Fornecedores da EMASA.
19 – RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
19.1 As despesas do presente termo serão garantidas através das autorizações constantes na SD- Solicitação de Despesa.
20 – FRETE
20.1 Ficará a cargo da contratada todos os custos relativos à prestação do objeto contratual, inclusive quanto ao frete.
20.2 O frete será CIF.
Itabuna, de março de 2024.
Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxx | Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxx de Xxxxx |
Técnico em segurança do Trabalho | Técnica em segurança do Trabalho |
Mat.: 1425 | Mat.: 1282 |
XXXXX XX – MODELO DE PROPOSTA
Razão Social:
CNPJ:
Endereço:
Fone:
Site:
Objeto: Bloqueador Solar | ||||||
Processo Administrativo: 019/2024 | ||||||
LOTE –Único | ||||||
ITEM | MATERIAL (Especificação Técnica) | UNID. | QUANT. | MARCA | VALOR UNIT. ESTIMADO (R$) | VALOR TOTAL ESTIMAD O (R$) |
1 | BLOQUEADOR SOLAR - FPS 60 (protetor solar com dosador), dermatologicamente testado, fator de proteção UVA e UVB para aplicação na pele, fornecimento: galão de 4 litros com bico injetor, composição: sem óleo, fator proteção solar | Und. | 50 | |||
2 | BLOQUEADOR SOLAR - FPS 60 (protetor solar com dosador), dermatologicamente testado, fator de proteção UVA e UVB para aplicação na pele, fornecimento: bombona de 2 litros com bico injetor, composição: sem óleo, fator proteção solar | Und. | 50 | |||
Valor Total |
O VALOR GLOBAL DA PRESENTE PROPOSTA É DE R$ VALIDADE DA PROPOSTA: (mínimo de 60 DIAS) PRAZO DE PGTO:
ASSINATURA DO REPRESENTANTE LEGAL CONTA BANCÁRIA PARA PAGAMENTO
ESTE MODELO É MERAMENTE ILUSTRATIVO, O LICITANTE AO REALIZAR SUA PROPOSTA DEVE LEVAR EM CONTA AS EXIGÊNCIAS CONTIDAS NO EDITAL DESTE CERTAME.
ANEXO IV – MINUTA DE CONTRATO
CONTRATO N.º
CONTRATO QUE ENTRE SI FAZEM, DE UM LADO, A EMASA
– EMPRESA MUNICIPAL DE ÁGUAS E SANEAMENTO S/A, DO OUTRO, A EMPRESA.......................................
DENOMINADO CONTRATADO, CONFORME LICITAÇÃO PELO RITO SIMILAR AO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 004/2024, NOS MOLDES DA LEI COMPLEMENTAR 123/06, BEM COMO A LEI FEDERAL 13.303/16 E DEMAIS NORMAS REGULAMENTARES À ESPÉCIE SUAS ALTERAÇÕES.
CONTRATANTE: A EMPRESA MUNICIPAL DE ÁGUAS E SANEAMENTO – EMASA S.A., Pessoa Jurídica, com sede a Xxx Xxx Xxxxxxx xx Xxxxx, 000 - Xxxxxx, Xxxxxxx-XX, inscrito no CNPJ sob número 34.079.590/0001-01, neste ato representada pelo Presidente o Senhor o Senhor XXXXXXXX XX XXXXXXXX XXXXXX XXXXX, brasileiro, casado, administrador de empresas, portador do CPF nº 000.000.000-00 e RG nº 398251240 SSP/BA, residente e domiciliado na Xxxxxxx Xxxx Xxxxx, 000, Xxxxxx Xxxx Xxxxxx, Xxxxxxx/XX, XXX 00000-000.
CONTRATADA: ......................................................................................................................, inscrita no CNPJ sob n.º
.............................................. situada na ................................................................................, tendo como Representante Legal
......................................................, residente e domiciliado na...........................................................................
Os CONTRATANTES têm, entre si, justo e avençado, e celebram o presente contrato, instruído no Processo Administrativo 019/2024 (Licitação Pelo Rito Similar ao Pregão Eletrônico nº 004/2024), mediante as cláusulas e condições que se seguem e do qual ficam fazendo parte integrante, independente de transcrição, os documentos a seguir relacionados:
a) Licitação Modalidade Rito Similar ao Pregão Eletrônico n.º 004/2024 – e seus anexos;
b) Proposta de Preços da Contratada.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1. A CONTRATADA obriga-se ao fornecimento de bloqueador solar, de forma programada, de acordo com o edital e seus anexos, proposta e atas de julgamento que ficam, para todos os efeitos, fazendo parte integrante deste contrato como se nele estivessem transcritos.
2. O objeto deverá atender às especificações contidas no Termo de Referência que é parte integrante deste contrato.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
1. O presente contrato fundamenta-se nas Leis nº 13.303/16 e vincula - se ao Edital e anexos do Licitação Pelo Rito Similar ao Pregão Eletrônico nº 004/2024, constante do Processo Administrativo – 019/2024 bem como à proposta do CONTRATADO.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA PRESTAÇÃO E DO PRAZO
2. O objeto deverá atender rigorosamente as condições e características exigidas pela EMASA, transcritas no Anexo I e II do
Licitação Pelo Rito Similar ao Pregão Eletrônico 004/2024 e as deste contrato.
3. A assinatura do canhoto da Nota Fiscal não implica a aceitação do objeto da licitação, sendo o seu recebimento definitivo condicionado às análises técnicas e aferição de sua qualidade e características.
4. O Objeto deverá ser entregue em até 15 (quinze) dias, após recebimento da Ordem de Fornecimento.
5. O fornecimento do material será de modo programado, conforme demanda da contratante, sendo a Contratada responsável por qualquer dano/avaria eventual que aconteça no transporte.
CLÁUSULA QUARTA – DA VIGÊNCIA E DAS ALTERAÇÕES
1. O presente contrato terá vigência de 12 (doze) meses, contados a partir da data de sua assinatura.
2. O presente contrato poderá ser alterado em conformidade ao Art. 81 da Lei Federal 13.303/16.
3. O presente contrato poderá ser prorrogado em conformidade ao Art. 71 da Lei Federal 13.303/16.
CLÁUSULA QUINTA – DO VALOR DO CONTRATO
1. O valor do presente contrato constitui a importância de R$.... ( ), devendo a desp20esa correr à conta dos
recursos orçamentários relativos ao objeto da presente licitação.
2. Os itens e seus respectivos valores unitários e totais seguem em tabela abaixo:
(tabela de relação de itens e preços).
3. As despesas do presente contrato serão garantidas através da autorização para realização de despesa constante na SD - Solicitação de Despesa n.º 1522/2023;
4. No valor ajustado estão incluídos todos os tributos e demais despesas diretas e indiretas relativas à execução deste contrato.
CLÁUSULA SEXTA – DO FATURAMENTO E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
1. O faturamento deverá ser feito de acordo com a quantidade efetivamente entregue, através de documento fiscal da empresa que participou da licitação, ou seja, deve constar o mesmo CNPJ dos documentos apresentados para habilitação e deverá conter:
1.1.
1.2.
1.3.
A modalidade e o número da licitação;
O número do Contrato;
O Banco, número da agência e da conta corrente da CONTRATADA.
2. As faturas que apresentarem incorreções serão devolvidas e seu vencimento começará a contar após a data da sua reapresentação.
3. Deverão ser apresentadas, junto com a fatura, as certidões relativas à regularidade fiscal da CONTRATADA, exigidas na fase de habilitação da licitação, devendo, estas, estarem vigentes na data do faturamento, sob pena da não aceitação da fatura por falta de comprovação da regularidade fiscal.
4. O pagamento será efetuado após a liberação da nota fiscal, pelo gestor do contrato, por crédito em conta corrente, em nome da CONTRATADA.
5. O pagamento da Nota Fiscal obedecerá ao prazo máximo de até 30 (trinta) dias após a apresentação de documento fiscal e o aceite definitivo por parte do fiscal de contrato.
6. Caso ocorra a necessidade de providências complementares por parte da CONTRATADA, a fluência do prazo de pagamento será interrompida, reiniciando-se a contagem a partir da data em que essas forem cumpridas.
7. O respectivo pagamento somente será efetuado após o efetivo cumprimento das obrigações assumidas decorrentes da contratação e após o fiel cumprimento ao artigo 69 da Lei 13.303/16.
8. Poderá a EMASA sustar o pagamento de qualquer fatura no caso de inadimplemento da CONTRATADA relativamente à execução do contrato, recaindo sobre a mesma às penalidades previstas na Lei Federal n.º 13.303/16 e neste contrato.
9. É vedada a emissão de duplicata e a cessão de qualquer crédito decorrente do contrato e de todo e qualquer título de crédito, emitido em razão do mesmo, que conterá necessariamente, a cláusula “Não a Ordem”, tirando-lhe o caráter de circulabilidade, eximindo-se a EMASA, de todo e qualquer pagamento ou obrigação a terceiros, por títulos colocados em cobrança, desconto, caução ou outra modalidade de circulação ou garantia, inclusive quanto aos direitos emergentes do presente contrato e, em hipótese alguma, a EMASA aceitará tais títulos, os quais serão devolvidos, imediatamente, à pessoa jurídica ou física que os houver apresentado.
10. Todos os documentos exigidos durante a execução do contrato poderão ser apresentados em cópias simples, podendo a EMASA, a qualquer tempo requerer o original para cotejo, ficando a CONTRATADA sujeita às sanções legais se verificada a ocorrência de fraude ou falsidade nos documentos apresentados.
CLÁUSULA SÉTIMA – DOS CRITÉRIOS DE REAJUSTE
1. A aplicação de reajuste fica condicionada ao transcurso do prazo de 12 meses da data de apresentação da proposta, mediante a aplicação do Índice Geral de Preços de Mercado, divulgado pela Fundação Xxxxxxx Xxxxxx- IGPM/FGV, observadas as disposições da Lei Federal 13.303/2016.
CLÁUSULA OITAVA – DA ASSOCIAÇÃO, CESSÃO, TRANSFERÊNCIA e SUBCONTRATAÇÃO
1. É vedada à CONTRATADA a associação com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação que prejudiquem a execução deste contrato.
2. É vedada a subcontratação de outra empresa para a realização do objeto deste contrato, exceto para aqueles eventualmente previstos no Termo de Referência.
3. Eventual subcontratação somente poderá ocorrer com autorização expressa da EMASA e não será estabelecido qualquer vínculo entre a EMASA e a subcontratada, permanecendo a CONTRATADA responsável pelo integral cumprimento das obrigações estabelecidas neste instrumento.
4. A CONTRATADA deverá informar, expressa e previamente, à EMASA a subcontratação a ser realizada no curso da vigência deste contrato, bem como qualquer substituição de subcontratada, não sendo permitida a entrada e/ou permanência de qualquer subcontratada sem que esta tenha sido aprovada pela EMASA.
5. A CONTRATADA deverá diligenciar para a escolha de subcontratada que viabilize o cumprimento das exigências estipuladas neste contrato, devendo substituir aquela que, de qualquer forma, impeça, dificulte ou prejudique o cumprimento do objeto contratual.
6. A CONTRATADA se obriga a inserir, no contrato que vier a celebrar com sua eventual subcontratada, cláusula estabelecendo responsabilidade solidária em relação à execução do objeto subcontratado.
7. É expressamente proibida a contratação de servidor pertencente ao quadro de pessoal da EMASA para a execução do objeto do contrato.
CLÁUSULA NONA – DAS RESPONSABILIDADES E OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
1. A CONTRATADA reconhece por este instrumento que é a única e exclusiva responsável por danos e prejuízos que causar à EMASA, coisa ou pessoa de terceiros em decorrência da execução do contrato, correndo às suas expensas, sem quaisquer ônus para a EMASA, ressarcimento ou indenização que tais danos ou prejuízos possam causar.
2. A CONTRATADA deverá:
2.1- Responsabilizar-se integralmente pela execução do contrato, nos termos do Código Civil Brasileiro e legislação vigente.
2.2- Prestar o(s) serviço(s) de acordo com as especificações contidas no edital e em seus anexos.
2.3- Cumprir além dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal, as normas de segurança da Administração.
2.4- Manter em dia, durante a vigência do contrato, os documentos exigidos para participação na licitação.
2.5- Responsabilizar-se pelas despesas decorrentes de carga, transporte, descarga e demais custos diretos e indiretos relacionados com o cumprimento da obrigação.
3. Cumprir as demais obrigações constantes no edital e seus anexos que passam a fazer parte integrante deste instrumento como se nele estivessem transcritas.
CLÁUSULA DÉCIMA – DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
1. Para o cumprimento do objeto do presente contrato, a EMASA obrigar-se-á, através da fiscalização:
1.1- Fornecer à CONTRATADA, os elementos básicos e instruções complementares suficientes e necessárias à sua execução;
1.2- Efetuar os pagamentos devidos em dia, de acordo com o estipulado neste contrato;
1.3- Exercer a fiscalização do contrato, na forma da Lei 13.303/16.
1.4- Cumprir as demais obrigações constantes no edital e seus anexos que passam a fazer parte integrante deste instrumento como se nele estivessem transcritas.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DOS REPRESENTANTES DAS PARTES E DAS COMUNICAÇÕES
1. Ficam credenciados pela EMASA:
2. Para fiscalização do contrato: Sra. Xxxxxxx Xxxxxx de Jesus, Técnica em Segurança do Trabalho
3. Para gestão do contrato: Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxx, Técnico em Segurança do Trabalho.
4. Os servidores acima designados irão prestar toda assistência e orientação que se fizerem necessárias e poderão, junto ao representante da CONTRATADA, solicitar a correção de eventuais falhas ou irregularidades que forem verificadas, as quais, se não forem sanadas no prazo estabelecido, serão objeto de comunicação oficial à contratada, para aplicação das penalidades cabíveis.
5. A fiscalização e gestão do contrato poderão ser alteradas, a qualquer tempo, mediante autorização do Presidente da EMASA com posterior comunicação à CONTRATADA.
6. Caberá ao(s) responsável (eis) pela fiscalização e gestão, no âmbito de sua competência, o acompanhamento efetivo do cumprimento dos termos do presente contrato, em observância ao disposto neste contrato.
7. Fica credenciado o(a) Sr.(a). ..........., xxxxxxxx(a) do R.G. sob n.º ........ e inscrito(a) no CNPF/MF sob n.º , como
representante da CONTRATADA durante a execução do presente contrato a fim de garantir o cumprimento das atividades de acordo com as diretrizes estabelecidas para sua realização, o qual responderá ainda, pelo recebimento de todos os atos e comunicações formais expedidas pela EMASA.
8. As solicitações, reclamações, exigências, observações e ocorrências relacionadas com a execução do contrato serão registradas e entregues por correspondência via fax ou remetida aos endereços constantes no preâmbulo deste.
9. Qualquer correspondência deverá constar, no mínimo, a identificação do remetente, do número deste contrato e o assunto a ser tratado.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO
1. O objeto da licitação será recebido:
1.1- Provisoriamente, após constatação pelo fiscal do contrato, de que foram cumpridas as obrigações decorrentes da
contratação com relação ao faturamento, caracterizado pelo recebimento da respectiva nota fiscal pelo fiscal do contrato; e
1.2- Definitivamente, mediante aceite da nota fiscal após análise detalhada sobre o objeto atestando que o mesmo atende às exigências expostas em edital e seus anexos, bem como neste contrato.
2. O objeto do contrato somente será recebido se estiver perfeitamente de acordo com as condições contratuais e demais documentos que fizerem parte do ajuste.
3. Constatada irregularidade na execução do objeto contratual, a EMASA, através do fiscal designado, sem prejuízo das penalidades cabíveis, deverá rejeitá-lo no todo ou em parte determinando sua correção, devendo, a contratada, fazê-la em conformidade com a indicação da fiscalização, dentro do prazo determinado na notificação por escrito, sem que isso signifique novação contratual.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS SANÇÕES
1. O proponente que convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, deixar de celebrar ou de assinar o contrato, deixar de entregar documentação exigida no edital, apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução do objeto do contrato, não mantiver a proposta, falhar na execução do contrato, fraudar a execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e de contratar com a EMASA, pelo prazo de até cinco (05) anos, sem prejuízo das multas previstas no edital e das demais cominações legais.
2. Pela inexecução total ou parcial do contrato a Administração poderá aplicar, ao infrator, as demais sanções previstas no art. 82, da Lei 13.303/16, além das multas previstas neste instrumento.
3. Será aplicada multa de:
3.1- 1% (um por cento), sobre o valor do ajuste, por dia de atraso injustificado em assinar o contrato, até o limite de 10% (dez por cento);
3.2- 20% (vinte por cento), sobre o valor do ajuste, pela inexecução total do contrato;
3.3- 10% (dez por cento), sobre a parte não cumprida, pela inexecução parcial do contrato;
3.4- 0,66% (zero vírgula sessenta e seis por cento) por dia de atraso e por ocorrência, sobre o valor do ajuste ou da parte não cumprida, até o limite de 10% (dez por cento);
3.5.1. na hipótese mencionada no subitem anterior, o atraso injustificado por período superior a 30 (trinta) dias caracterizará o descumprimento da obrigação, punível com as sanções previstas para inexecução do contrato.
3.5- 10% (dez por cento) sobre o valor do ajuste ou da parte não cumprida, na ocorrência de qualquer tipo de inadimplência não prevista neste item.
3. As sanções são independentes, sendo que a aplicação de uma não exclui a das outras.
4. O pagamento das multas não exime a CONTRATADA da reparação dos eventuais danos, perdas ou prejuízos que seu ato punível venha acarretar à Administração, podendo ser aplicadas cumulativamente com as demais sanções previstas neste Instrumento.
5.O valor da multa será descontado dos eventuais créditos devidos pela Administração e na falta destes, cobrado administrativa ou judicialmente.
6.O prazo para recolhimento das multas estabelecidas neste item será de até 30 (trinta) dias a contar da data da expiração do prazo de recurso ou o seu indeferimento.
7.Serão considerados injustificados os atrasos não comunicados tempestivamente ou indevidamente fundamentados.
0.Xx caso de aplicação das penalidades caberá apresentação de defesa prévia no prazo de dez (10) dias úteis a contar da intimação do ato, conforme o § II do Art. 83, da Lei 13.303.
9.Aberto o procedimento de penalidade, o contratado será notificado através de via postal, notificação pessoal ou por email ou mediante publicação no Diário Oficial do Município de Itabuna para apresentar defesa prévia no prazo legal.
10. A apreciação da defesa prévia será efetuada pelo gestor do contrato.
11. Da decisão proferida que aplicar penalidade ao contratado caberá recurso a ser interposto no prazo de (05) dias úteis a contar da intimação do ato.
12. O recurso será apreciado pelo gestor do contrato, o qual poderá reconsiderar sua decisão ou fazê-lo subir, ao Presidente da EMASA, que proferirá decisão final.
13. A decisão final será publicada no Diário Oficial do Município de Itabuna e registrada no Cadastro de Fornecedores da EMASA.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA RESCISÃO CONTRATUAL
1- A rescisão contratual poderá ser:
1.1- Determinada por ato unilateral e escrito da Administração, nos casos previstos no do art. 149 do Regulamento Interno Licitações e Contratos da EMASA S/A;
1.2- Amigável, por acordo das partes, reduzida a termo no processo da licitação, desde que haja conveniência para a Administração.
2- A inexecução total ou parcial do contrato poderá ensejar a sua rescisão administrativa, com a culminação das penalidades previstas no presente contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DO FORO E DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
1- Para as questões decorrentes da execução deste instrumento que não possam ser dirimidas administrativamente, fica eleito o foro da Comarca de Itabuna/BA, com renúncia expressa a qualquer outro por mais privilegiado que seja.
2- A execução do contrato, bem como os casos nele omissos, regular-se-ão pelas cláusulas contratuais e pelos preceitos de direito público, aplicando-se, supletivamente, os princípios de teoria geral dos contratos e as disposições de direito privado, na forma do artigo 68, da Lei nº 13.303/16.
3- As partes estão vinculadas expressamente aos termos do edital, bem como à proposta vencedora, conforme estabelece Lei Federal n.º 13.303/16 e suas alterações.
4- E por estarem assim justas e contratadas, assinam o presente termo em 03 (três) vias de igual teor e único efeito.
Itabuna, ...
XXXXXXX XXXXXX XXXXXX DIRETOR ADMINISTRATIVO EMASA S/A
XXXXXXXX XX XXXXXXXX XXXXXX XXXXX
DIRETOR PRESIDENTE EMASA S/A
REPRESENTANTE LEGAL
CONTRATADA
TESTEMUNHAS: Nome: Assinatura: CPF: | Nome: Assinatura: CPF: |
XXXXX X – DECLARAÇÃO DE REGULARIDADE NO MINISTÉRIO DO TRABALHO
Eu, (nome completo), inscrito no CPF sob n.º , representante legal da empresa (razão social), com sede na
(endereço completo), inscrita no CNPJ/MF sob n.º , DECLARO, sob as penas da Lei, que a referida empresa se
encontra em situação regular no Ministério do Trabalho no que se refere à observância do disposto no inciso XXXIII do artigo 7º da Constituição da República Federativa do Brasil.
Portanto, não concedo trabalho noturno, perigoso ou insalubre aos menores de dezoito e qualquer trabalho aos menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos.
Por ser a expressão da verdade, assino o presente. Local, data.
Assinatura e identificação do representante legal da licitante ou de seu credenciado.
OBS: Este documento deverá ser impresso, de preferência, em papel timbrado da licitante.
XXXXX XX – DECLARAÇÃO DE IDONEIDADE PARA LICTAR
A empresa................................................, CNPJ n°. , declara-se idônea para licitar e contratar com o
Poder Público e não se encontra suspensa do direito de licitar ou contratar com a Administração Pública, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores. Declara também que não possui registro no CADASTRO NACIONAL DE EMPRESAS INIDÔNEAS E SUSPENSAS (CEIS).
Data e local.
Assinatura do Responsável Legal