PROCESSO Nº048/2017
CREDENCIAMENTO Nº. 001/2017 INEXIGIBILIDADE Nº 006/2017
Data de Recebimento dos Envelopes: até 31/07/2017 Horário: 09h00min
Local: Sala de Reuniões da Comissão Permanente de Licitação, na sede da Prefeitura Municipal de Ilicínea, situada à Praça Padre Xxxx Xxxxxxxx Leite, nº 53, Centro – Ilicínea – MG.
1- PREÂMBULO
1.1. A Prefeitura do município de Ilicínea/MG, com sede administrativa na Praça Padre Xxxx Xxxxxxxx Leite, nº 53, inscrita no CNPJ sob o n.º 18.239.608/0001-39, através de sua Comissão Permanente de Licitação, torna público que se acha aberta, nesta unidade, procedimento de INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 006/2017 – Processo n° 048/2017, objetivando o CREDENCIAMENTO Nº 001/2017 para credenciamento de pessoas jurídicas para prestação de serviços de Transporte especializado de pacientes em Unidade de Terapia Intensiva Móvel (UTI Móvel), conforme especificado no Título 02 e Anexo I deste Edital, processo este que será regido pela Lei Federal n° 8.666, de 21 de novembro de 1993, com alterações posteriores, e demais normas regulamentares aplicáveis à espécie, especialmente as contidas neste Edital.
1.2. Os trabalhos de credenciamento serão conduzidos pela Comissão Permanente de Licitação nomeada pela Portaria nº 23, de 17 de fevereiro de 2017.
1.3. A documentação deverá obedecer às especificações deste instrumento convocatório e dos anexos que o integram.
2 – DO OBJETO
2.1 - Este procedimento tem por objeto credenciar pessoas jurídicas para prestação de serviços de remoção e deslocamento de pacientes em veículo do tipo Unidade de Terapia Intensiva Móvel (UTI móvel), de propriedade do contratado, visando atender as necessidades da secretaria Municipal de Saúde de Ilicínea.
3 - DA ESPECIFICAÇÃO DO SERVIÇO
3.1 - Prestação de serviço de remoção e deslocamento de pacientes em veículo do tipo Unidade de Terapia Intensiva Móvel (UTI Móvel), de propriedade do contratado, observado as regras específicas do transporte, determinadas pelo Ministério da Saúde/SUS, ANVISA e demais órgãos oficiais de regulamentação, conforme Anexos do Edital de Credenciamento nº 001/2017.
3.2 - Os veículos deverão ser de propriedade do credenciado, sendo vedada, em qualquer hipótese, a terceirização dos serviços, ou seja, a contratação pelo credenciado, dos serviços, por meio de terceiros ou de outras empresas, intermediárias e/ou interpostas, sob pena de imediata rescisão do contrato e demais medidas cabíveis.
4. DA FORMA DE ATENDIMENTO
4.1 - A Prefeitura Municipal de Ilicínea, após a definição dos credenciados, solicitará os serviços, realizando sorteios entre eles, de forma que todos possam prestar os serviços em igualdade de condições, seguindo corretamente a classificação do sorteio.
4.2 - O Prestador a ser credenciado deverá atender prontamente ao chamado para a prestação do serviço objeto deste credenciamento, não podendo o tempo ultrapassar, para que se preste o serviço, o tempo de 1hora e 30 minutos, contados a partir da chamada telefônica
5. DO VALOR DOS SERVIÇOS PRESTADOS
5.1 - O valor devido pela prestação de serviço, objeto do credenciamento, serão os constantes do Anexos I, que são partes integrantes do presente Edital de Credenciamento e do contrato a ser celebrado.
5.2 - O pagamento serão efetuados por crédito em conta bancária, 30 dias após a prestação dos serviços, mediante entrega e apresentação da Nota Fiscal, devidamente acompanhada da ordem de serviço e atestada pela unidade requisitante e/ou comissão constituída para este fim.
5.3 - No caso de falha na fatura, a Prefeitura Municipal de Ilicínea solicitará sua correção e o prazo para o pagamento será contado a partir da data de sua devolução à PMI, devidamente corrigida.
6. DAS CONDIÇÕES PARA O CREDENCIAMENTO E HABILITAÇÃO
6.1 - Poderão participar do presente credenciamento pessoas jurídicas legalmente constituídas e habilitadas, com idoneidade econômico-financeira e regularidade jurídico-fiscal, que não tenham sofrido penalidade de suspensão ou declaração de indignidade por parte do Poder Público e que satisfaçam as condições fixadas neste edital de Credenciamento nº. 001/2017 e anexos.
6.2 - Os participantes deverão apresentar a seguinte documentação, em cópias autenticadas em tabelionato ou cópias não autenticadas, que deverão vir acompanhadas dos respectivos originais para autenticação pela Comissão Permanente de Licitação:
a) Declaração para fins do disposto no inciso V do art. 27 da lei n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela lei n.º 9.854, de 27 de outubro de 1999, conforme modelo constante do Anexo VI;
b) Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigor da licitante, devidamente registrado em se tratando de sociedades comerciais e, no caso sociedade por ações, acompanhados de documentos de eleição de seus administradores;
c) Inscrição do ato constitutivo em Cartório de Registro de Pessoas Jurídicas, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova da diretoria em exercício.
d) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);
e) Certidão de Regularidade expedida pelo INSS;
f) Certidão de Regularidade expedida pelo FGTS;
g) Certidão de Regularidade expedida pela Fazenda Municipal do domicílio ou sede;
h) Certidão de Regularidade expedida pela Fazenda Estadual;
i) Prova de Regularidade de débitos relativos aos Tributos Federais e a Dívida Ativa da União;
j) Prova de regularidade de débitos trabalhistas - CNDT (Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas).
k) certidão negativa de falência e concordata, expedida pelo cartório distribuidor da sede da pessoa jurídica.
6.2.1 – Qualificação Técnica
a) Certificado de Registro do Veículo (ambulância)
b) Licença Sanitária da empresa interessada no credenciamento, expedida pela Vigilância Sanitária do Município (do domicílio ou sede) dentro de seu prazo de validade.
6.3 - Não será credenciado o prestador de serviço que deixar de apresentar quaisquer desses documentos acima, ou apresentá-los em desacordo com o presente Edital de Credenciamento, resguardada a hipótese, comprovada através do ANEXO V e apresentação de certidão
atualizada, expedida pela Junta Comercial, de tratar-se de micro empresa e a empresa de pequeno porte, que possuindo restrição em qualquer documento de regularidade fiscal.
6.4 - Havendo restrição nos documentos comprobatórios da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento da abertura dos envelopes, prorrogáveis por igual período, a critério da a critério da Administração Pública, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa, conforme § 1º do art. 43, da Lei Complementar 123/06, alterada pela LC 147/2014..
7 - DA ADESÃO AO CREDENCIAMENTO:
7.1 - Os proponentes, ao efetivarem o CREDENCIAMENTO, concordam integralmente com todos os termos deste EDITAL DE CREDENCIAMENTO e seus ANEXOS.
7.2 - A contratação somente se efetivará após o cumprimento dos critérios estabelecidos neste EDITAL DE CREDENCIAMENTO.
7.3 - O contrato a ser firmado entre a Prefeitura Municipal de Ilicínea e o proponente será elaborado em conformidade com a minuta anexa a este Edital, com o prazo para vigência para 12 (doze) meses.
8 - DA ENTREGA DOS ENVELOPES
8.1 - Os envelopes contendo os documentos de habilitação deverão ser protocolados no Setor de Licitação da Prefeitura Municipal de Ilicínea, indevassáveis, fechados com cola e rubricados em seu fecho, sob pena de não serem recebidos para o fim de participação no presente Credenciamento, até as 09h00min do dia 02/06/2017.
8.2 – A Prefeitura Municipal de Ilicínea convocará o candidato selecionado, através de comunicação direta ou e-mail para assinatura do contrato, a partir dos critérios aqui estabelecidos.
8.3 - O não atendimento da convocação, no prazo máximo de 02 (dois) dias, implicará na renúncia do proponente ao credenciamento.
8.4 - É vedada a transferência, total ou parcial, para terceiros, do objeto do presente credenciamento.
9 - DO PRAZO
9.1 - O prazo de contratação dos serviços objeto deste Edital será de 12 (doze) meses, cujo início é na data da assinatura do termo contratual.
10 - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
10.1 - As despesas decorrentes da presente licitação, correrão por conta da dotação orçamentária abaixo especificada, do orçamento do exercício para 2017, devendo ser consignada dotação de mesma natureza e categoria econômica, no orçamento do(s) próximo(s) exercício(s) para continuação do Contrato, em caso de necessidade de prorrogação:
CÓDIGO DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS | DESCRIÇÃO DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS |
02.04.01.10.122.1003.4.021.3390.39.00 | MANUTEN€AO ATIV. SAUDE |
02.04.02.10.302.1003.4.027.3390.39.00 | MANUTEN€AO ATIVIDADES FAE |
11. DA PRORROGAÇÃO
11.1 - A prestação de serviços objeto desta licitação poderá ser prorrogada, inclusive por períodos anuais e sucessivos, nos termos do art. 57, inciso II da Lei 8.666/93, mediante aditivos ou simples apostila ao contrato, por conveniência administrativa, desde que devidamente justificada a decisão de prorrogar, resguardada a possibilidade de reajuste do valor contratual, para a justa remuneração dos serviços e manutenção do equilíbrio econômico-financeiro do contrato, nos termos do art. 65, inciso II, letra “d” da Lei 8.666/93.
11.1.1 - A variação do valor contratual para fazer face ao reajuste de preços previsto no próprio contrato, as atualizações, compensações ou penalizações financeiras decorrentes das condições de pagamento nele previstas, bem como o empenho de dotações orçamentárias suplementares até o limite do seu valor corrigido, não caracterizam alteração do mesmo, podendo ser registrados por simples apostila, dispensando a celebração de aditamento.
12 - DOS PREÇOS PRATICADOS
12.1 - Para elaboração dos preços propostos no Anexos I foi realizada pesquisa de preços junto aos prestadores de serviço da região; assim sendo o valores fixados neste Credenciamento foram ajustados, devido a real capacidade financeira deste Município, restando compatíveis para manutenção de compromisso futuramente assumido.
13 - DOS ANEXOS
Integram o presente Edital os seguintes anexos:
Anexo I – Termo de Referência
Anexo II – Declaração de Cumprimento dos Requisitos de Habilitação Anexo III – Termo de Adesão
Anexo IV – Minuta de Contrato de Prestação de Serviços
Anexo V – Modelo de Declaração de Micro Empresa, Empresa de Pequeno Porte ou Equiparada. Anexo VI – Modelo de Declaração que não emprega menor.
Ilicínea, 25 de maio de 2017.
Xxxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx Presidente da Comissão Permanente de Licitação
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 048/2017
CREDENCIAMENTO Nº. 001/2017 INEXIGIBILIDADE Nº 006/2017
TERMO DE REFERÊNCIA
OBJETO: Prestação de serviços de remoção e deslocamento de pacientes em veículo do tipo Unidade de Terapia Intensiva Móvel (UTI móvel) para atender às necessidades da Secretaria Municipal de Saúde de Ilicínea
Item | Descrição | Preço médio |
1 | UTI MÓVEL Com sinalizador óptico e acústico; equipamento de rádio-comunicação fixo e móvel; maca com rodas e articulada; dois suportes de soro; cadeira de rodas dobrável; instalação de rede portátil de oxigênio como descrito no item anterior (é obrigatório que a quantidade de oxigênio permita ventilação mecânica por no mínimo duas horas); respirador mecânico de transporte; oxímetro não- invasivo portátil; monitor cardioversor com bateria e instalação elétrica disponível (em caso de frota deverá haver disponibilidade de um monitor cardioversor com marca-passo externo não-invasivo); bomba de infusão com bateria e equipo; maleta de vias aéreas contendo: máscaras laríngeas e cânulas endotraqueais de vários tamanhos; cateteres de aspiração; adaptadores para cânulas; cateteres nasais; seringa de 20ml; ressuscitador manual adulto/infantil com reservatório; sondas para aspiração traqueal de vários tamanhos; luvas de procedimentos; máscara para ressuscitador adulto/infantil; lidocaína geléia e “spray”; cadarços para fixação de cânula; laringoscópio infantil/adulto com conjunto de lâminas; estetoscópio; esfigmomanômetro adulto/infantil; cânulas orofaríngeas adulto/infantil; fios-guia para intubação; pinça de Magyll; bisturi descartável; cânulas para traqueostomia; material para cricotiroidostomia; conjunto de drenagem torácica; maleta de acesso venoso contendo: tala para fixação de braço; luvas estéreis; recipiente de algodão com anti-séptico; pacotes de gaze estéril; esparadrapo; material para punção de vários tamanhos incluindo agulhas metálicas, plásticas e agulhas especiais para punção óssea; garrote; equipos de macro e microgotas; cateteres específicos para dissecção de veias, tamanho adulto/infantil; tesoura, pinça de Kocher; cortadores de soro; lâminas de bisturi; seringas de vários tamanhos; torneiras de 3 vias; equipo de infusão de 3 vias; frascos de soro fisiológico, ringer lactato e soro glicosado; caixa completa de pequena cirurgia; maleta de parto como descrito nos itens anteriores; sondas vesicais; coletores de urina; protetores para eviscerados ou queimados; espátulas de madeira; sondas nasogástricas; eletrodos descartáveis; equipos para drogas fotossensíveis; equipo para bombas de infusão; circuito de respirador estéril de reserva; equipamentos de proteção à equipe de atendimento: óculos, máscaras e aventais; cobertor ou filme metálico para conservação do calor do corpo; campo cirúrgico fenestrado; almotolias com anti-séptico; conjunto de colares cervicais; prancha longa para imobilização da | R$ 11,62 |
coluna. Para o atendimento a neonatos deverá haver pelo menos uma Incubadora de transporte de recém-nascido com bateria e ligação à tomada do veículo (12 volts). A incubadora deve estar apoiada sobre carros com rodas devidamente fixadas quando dentro da ambulância e conter respirador e equipamentos adequados para recém natos. |
1 - A Prefeitura Municipal de Ilicínea pagará aos interessados o valor de até R$ 11,62 (onze reais e sessenta e dois centavos) reais por quilômetro (km) rodado, contados a partir da saída da ambulância das dependências da empresa credenciada.
2 - Todas as despesas incidentes, direta ou indiretamente, ao perfeito atendimento do objeto deste credenciamento, tais como tributos, encargos, mão de obra, combustível, etc., são de inteira responsabilidade da empresa credenciada.
3 - A empresa credenciada deverá ter disponibilidade total perante as Secretaria Municipal de Saúde de Ilicínea, incluindo finais de semana, feriados e período noturno, durante a prestação dos serviços.
4 - A credenciada deverá encaminhar veículos limpos, dotados de todos os elementos de segurança.
5 - Isenta-se a Prefeitura Municipal de Ilicínea das responsabilidades civis e criminais, na hipótese de acidente, rompimento do contrato de prestação de serviço, ou outros afins.
6 - Devido ao caráter de urgência dos serviços prestados, as empresas que se credenciarem deverão estar situadas dentro de um raio de no máximo 150km de distância do município de Ilicínea, devendo ainda estar domiciliadas dentro da Macrorregião Sul de Saúde do estado de Minas Gerais.
7 - O credenciamento deverá atender todas as descrições feitas sobre o objeto/prestação de serviço, conforme sua descrição neste edital .
Ilicínea, 25 de maio de 2017
Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Secretária Municipal de Saúde
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 048/2017 CREDENCIAMENTO Nº. 001/2017 INEXIGIBILIDADE Nº 006/2017
DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO
(nome da empresa ou do prestador dos serviços) , inscrito (a) no CPF/CNPJ sob o nº , declara, sob as penas da lei, que cumpre plenamente os requisitos de habilitação para participação no presente Processo Licitatório n° 48/2017, Inexigibilidade n° 06/2017, Credenciamento n° 01/2017, nos termos do artigo 4º, inciso VII da Lei nº 10.520/2002, estando ciente da responsabilidade administrativa, civil e penal.
Local e Data
Nome e Assinatura do Representante Legal da Empresa
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 048/2017 CREDENCIAMENTO Nº. 001/2017 INEXIGIBILIDADE Nº 006/2017
TERMO DE ADESÃO
Nome da empresa: ...........................................................................................................
CNPJ: ..............................................
A empresa ........................................................................................................................, inscrita
no CNPJ sob n°....................................................., com sede à ,
nº.........., bairro ........................, Município ..................................., neste ato representada por......................................................................................................................, inscrito(a) no CPF sob o número .................................... e xxxxxxxx(a) do RG n° ................................, vem,
por meio deste instrumento, ADERIR aos termos do Credenciamento nº 01/2017, do Município de Ilicínea, para a prestação de serviços de remoção e deslocamento de pacientes em veículo do tipo Unidade de Terapia Intensiva Móvel (UTI Móvel), consistentes de prestação de serviços de transporte em conformidade com o edital de credenciamento e seus anexos, se comprometendo a cumprir fielmente o contrato e executar os serviços com o zelo e presteza essenciais ao bom atendimento.
................................................., .... de de 2017.
Assinatura e Carimbo
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 048/2017 CREDENCIAMENTO Nº. 001/2017 INEXIGIBILIDADE Nº 006/2017
MINUTA DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE ILICÍNEA, Pessoa Jurídica de Direito Público, com sede administrativa à Xxxxx Xxxxx Xxxx Xxxxxxxx Xxxxx, 00, Xxxxxx, Xxxxxxxx - XX, inscrita no CNPJ sob o nº 18.239.608/0001-39, neste ato denominada CONTRATANTE e representada por seu Prefeito em exercício, o Exmo. Sr. Xxxxxxx Xxxxxxxxx.
CONTRATADA: , com
sede na Rua , n° , inscrita no CNPJ sob nº , neste ato denominada CONTRATADA, representada por , portador(a) do RG nº e inscrito(a) no CPF sob nº .
CONTRATO: Entre as partes retro nomeadas e qualificadas, fica ajustado o presente TERMO DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, regido pela Lei Federal n° 8.666, Lei Federal 10.520, Decreto Municipal 70/2006 e nos termos das seguintes cláusulas e condições.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1 – A CONTRATADA obriga-se a prestar, à Prefeitura Municipal de Ilicínea, serviços de remoção e deslocamento em veículo UTI, conforme PROCESSO LICITATÓRIO n° 048/17, INEXIBILIDADE n° 006/2017, CREDENCIAMENTO n° 001/2017.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO VALOR
2.1 – Fica o valor do serviço contratado ajustado em R$ 11,62 (onze reais e sessenta e dois centavos) por quilômetro rodado.
CLÁUSULA TERCEIRA - DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
3.1 – Os pagamentos serão feitos cheque ou por crédito em conta bancária, 30 dias após a prestação do serviço e da entrega e apresentação da Nota Fiscal, devidamente acompanhada da ordem de fornecimento e atestada pela unidade requisitante e/ou comissão constituída para este fim
3.2 – Para a execução do pagamento de que trata o item anterior, a CONTRATADA deverá fazer constar na nota fiscal correspondente emitida, sem rasura, em letra bem legível em nome da Prefeitura Municipal de Ilicínea, CNPJ nº 18.239.608/0001-39, o número de sua conta bancária, o nome do Banco e a respectiva Agência em que deverá ser creditado o valor devido pela remuneração apurada.
3.3 – A nota fiscal correspondente deverá ser entregue pela licitante vencedora, diretamente ao representante da CONTRATANTE, que somente atestará a prestação do serviço e liberará a referida nota fiscal para pagamento, quando cumpridas, pela CONTRATADA, todas as condições pactuadas.
3.4 – Havendo erro na nota fiscal ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, aquela será devolvida à CONTRATADA pelo representante da CONTRATANTE e o pagamento ficará pendente até que aquela providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a regularização da situação ou reapresentação do documento fiscal, não acarretando qualquer ônus para a CONTRATANTE.
CLÁUSULA QUARTA: DO REEQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO.
4.1 – O valor pactuado poderá ser revisto mediante solicitação da contratada, com vistas à manutenção do equilíbrio econômico-financeiro do contrato, na forma do art. 65, II “d” da Lei 8.666/93 e suas alterações;
4.2 – As eventuais solicitações deverão fazer-se acompanhar de comprovação da superveniência do fato imprevisível ou previsível, porém de conseqüências incalculáveis, bem como de
demonstração analítica de seu impacto nos custos do Contrato.
CLÁUSULA SÉXTA: DA FISCALIZAÇÃO
6.1 – O Município de Ilicínea, através de representante, exercerá a fiscalização do presente contrato, e registrará todas as ocorrências e as deficiências verificadas em relatório, cuja cópia será encaminhada à CONTRATADA, objetivando a imediata correção das irregularidades apontadas.
6.2 – As exigências e a atuação da fiscalização pela Prefeitura Municipal de Ilicínea em nada restringe a responsabilidade, única, integral e exclusiva da CONTRATADA, no que concerne à execução do objeto do contrato.
CLAUSULA SÉTIMA: DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
7.1 – O objeto da licitação constante deste contrato será feito conforme necessidade do Município de Ilicínea, através da Secretaria Municipal de Saúde.
7.2 – A CONTRATADA deverá atender prontamente ao chamado para a prestação do serviço, não podendo o tempo ultrapassar, para que se preste o serviço, o tempo de 01 hora e 30 minutos, contados a partir da chamada telefônica.
7.3 – A CONTRATADA deverá ter disponibilidade total perante as Secretaria Municipal a ser atendida, incluindo finais de semana, feriados e período noturno, durante a prestação do serviço.
CLÁUSULA OITAVA: DOS DIREITOS E RESPONSABILIDADES DAS PARTES
8.1 – A CONTRATANTE obriga-se a efetuar o pagamento estipulado na cláusula segunda e
terceira do presente instrumento após atesto da prestação pelo responsável pela secretaria solicitante dos serviços e emissão de nota fiscal por parte da CONTRATADA.
8.2 – A CONTRATADA obriga-se a fornecer o objeto do presente certame à CONTRATANTE,
de acordo com o estipulado neste instrumento.
8.3 – A CONTRATADA obriga-se a manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
CLÁUSULA NONA: DO PRAZO DE VIGÊNCIA
9.1 – O prazo de início deste Contrato será contado a partir de sua assinatura, para vigorar até 12 (doze) meses, ressalvada, neste caso, a aplicação das multas decorrentes do atraso injustificado na prestação dos serviços, além das outras penalidades constantes deste instrumento.
CLÁUSULA DÉCIMA: DA ALTERAÇÃO E PRORROGAÇÃO CONTRATUAL
10.1 – Este contrato de fornecimento poderá ser alterado, com as devidas justificativas, de acordo com o que dispõe o art. 65 da Lei 8.666/93 e suas alterações.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: DAS SANÇÕES
11.1 - Pelo descumprimento total ou parcial das obrigações assumidas pela CONTRATADA, sem justificativa aceita pela CONTRATANTE, resguardados os procedimentos legais pertinentes, poderá acarretar nas seguintes sanções:
a - multa compensatória no percentual de 20% (vinte por cento), calculada sobre o valor total estimado do contrato, pela recusa em assiná-lo, apresentar o comprovante da prestação de garantia contratual e retirar a nota de empenho, no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas
após regularmente convocada, sem prejuízo da aplicação de outras sanções previstas no art. 87 da lei 8.666/93;
b - multa de mora no percentual correspondente a 0,5% (meio por cento) calculada sobre o valor total estimado do contrato, por dia de inadimplência, até o limite de 02 (dois) dias úteis, na entrega total do objeto deste, caracterizando a inexecução parcial;
c - multa compensatória no percentual de 20% (vinte por cento), calculada sobre o valor total estimado do contrato pela inadimplência além do prazo de 02 (dois) dias úteis, caracterizando a inexecução parcial do mesmo.
11.2 – A aplicação das sanções previstas neste contrato não exclui a possibilidade da aplicação de outras, previstas na Lei Federal n° 10.520/02 e na Lei Federal n° 8.666/93, inclusive a responsabilidade da CONTRATADA por eventuais perdas e danos causados à Administração.
11.3 – A multa deverá ser recolhida aos cofres públicos do Município de Ilicínea, via Tesouraria Municipal, no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, a contar da data de recebimento da notificação enviada pela Prefeitura Municipal de Ilicínea-MG.
11.4 – O valor da multa poderá ser descontado na nota fiscal ou crédito existente na Prefeitura Municipal de Ilicínea, em favor da CONTRATADA, sendo que, caso o valor da multa seja superior ao crédito existente, a diferença será cobrada na forma da lei.
11.5 – As multas e outras sanções aplicadas só poderão ser relevadas motivadamente e por conveniência administrativa, mediante ato do Prefeito de Ilicínea, devidamente justificado.
11.6 – As sanções aqui previstas são independentes entre si podendo ser aplicadas isoladas ou cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis.
11.7 – Em qualquer hipótese e aplicação de sanções será assegurado à contratada o contraditório e a ampla defesa.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA: DA RESCISÃO:
12.1 – O presente contrato de prestação de serviços poderá ser rescindido, bem como ser cancelada de pleno direito a nota de empenho que vier a ser emitida em decorrência deste contrato, a qualquer tempo e independente de notificação ou interpelações judiciais ou extrajudiciais, com base nos motivos previstos nos arts. 77 e 78, na forma do art. 79 da Lei Federal n. º 8.666/93, desde que motivado o ato e assegurado à CONTRATADA o contraditório e a ampla defesa quando esta:
a - venha a ser atingida por protesto de título, execução fiscal ou outros fatos que comprometam sua capacidade econômico-financeira;
b - for envolvida em escândalo público e notório; c - quebrar o sigilo profissional;
d - utilizar, em benefício próprio ou de terceiros, informações não divulgadas ao público e às quais tenha acesso por força de suas atribuições e que contrariem as disposições estabelecidas pela Prefeitura Municipal de Ilicínea;
e - na hipótese de ser anulada a adjudicação em função de qualquer dispositivo legal que a autorize.
12.2 – A nulidade do processo licitatório induz à do presente contrato, sem prejuízo do disposto no parágrafo único do art. 59, da Lei Federal n° 8.666/93 e suas alterações.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA: DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
13.1 - Quaisquer controvérsias e omissões deste contrato serão regidas pela Federal n. º 8.666/93, e suas alterações.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA: DO FORO
14 - Fica eleito o Foro da Comarca de Boa Esperança, Estado de Minas Gerais, com exclusão de qualquer outro, para solucionar quaisquer questões oriundas deste contrato.
E, por estarem assim justos e contratados, assinam o presente documento em três (03) vias de igual teor e forma, para um só efeito, na presença de duas testemunhas abaixo assinadas, que a tudo presenciaram, ouvindo, ao final, a respectiva leitura.
Ilicinea, de de 2017
XXXXXXX XXXXXXXXX Empresa Contratada PREFEITURA MUNICIPAL DE ILICÍNEA CONTRATADO CONTRATANTE
Testemunhas:
1)
Nome:
CPF
2)
Nome:
CPF:
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 048/2017 CREDENCIAMENTO Nº. 001/2017 INEXIGIBILIDADE Nº 006/2017
ANEXO V - MODELO DE DECLARAÇÃO DE CONDIÇÃO DE ME, EPP OU EQUIPARADA
A empresa _ _, inscrita no CNPJ sob o nº _, por intermédio de seu representante legal, Sr.(a) _ , portador do Documento de Identidade nº _ , inscrito no CPF sob o nº DECLARA, sob as penas da Lei, que não está sujeita a quaisquer dos impedimentos do § 4º do art. 3º da Lei Complementar n.º 123/2006 e posterior, estando apta a usufruir do tratamento favorecido estabelecido nos arts. 42 a 49 da citada lei e que cumpre os requisitos legais para qualificação como:
( ) Microempresa, ME ou ( ) Empresa de Pequeno Porte, EPP, definida no art. 3º da Lei Complementar n.º 123/2006;
( ) Declaro que a empresa possui restrição fiscal no(s) documento(s) de habilitação e pretendemos utilizar o prazo previsto no art. 43, § 1º da Lei Complementar nº 123/06 e posterior, para regularização, estando ciente que, do contrário, decairá o direito à contratação, estando sujeita às sanções previstas no art. 81, da Lei Federal nº 8.666/93.
(Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima)
, de de 2017.
(assinatura do representante legal) XXXXX XX
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 048/2017 CREDENCIAMENTO Nº. 001/2017 INEXIGIBILIDADE Nº 006/2017
DECLARAÇÃO QUE NÃO EMPREGA MENOR
(Razão Social da Empresa) , inscrita no CNPJ sob n° , sediada na (endereço completo) , DECLARA, para fins do disposto no Art. 27, V, da Lei n.º 8.666/93, acrescido pela Lei n.º 9.854/97, que não emprega menor de 18 (dezoito) anos, em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 (dezesseis) anos.
Ressalva: Emprega menor, a partir de 14 (quatorze) anos, na condição de aprendiz.
_ - , de _ de 2017
Assinatura do(s) representante(s) legal(is) da Empresa.