CONTRATO DE CONTRATO DE VENDA DE ESTANDE VIRTUAL PARA A EXPOCAFÉ 2021 QUE ENTRE SI CELEBRAM A EMPRESA DE PESQUISA AGROPECUÁRIA DE MINAS GERAIS – EPAMIG E A EMPRESA CASA DO ADUBO S/A
CONTRATO DE CONTRATO DE VENDA DE ESTANDE VIRTUAL PARA A EXPOCAFÉ 2021 QUE ENTRE SI CELEBRAM A EMPRESA DE PESQUISA AGROPECUÁRIA DE MINAS GERAIS – EPAMIG E A EMPRESA CASA DO ADUBO S/A
A EMPRESA DE PESQUISA AGROPECUÁRIA DE MINAS GERAIS – EPAMIG, inscrita no CNPJ sob o nº 17.138.140/0001-
23, com sede na Av. Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx, nº 1647, bairro União, na cidade de Belo Horizonte/MG - CEP: 31.170-495, neste ato, representado pelo Diretor de Diretor de administração e finanças, Dr. Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx portador do CPF nº 000.000.000-00, doravante designada VENDENDORA e, de outro lado, à empresa CASA DO ADUBO, Razão Social CASA DO ADUBO S/A, inscrita no CNPJ sob o nº 28.138.113/0003-39, com sede na XXXXXXX XXXXXXXXXX XXXX XXXXX XX 00 - XXXX XXXX, XXXXXXXXX/XX, XXX 00000-000, por seu(sua) representante legal, Sr(a) XXXXXXX XXXXX XXXXX, CPF 000.000.000-00, doravante designada COMPRADORA, resolvem celebrar o presente contrato, que se regerá por suas cláusulas, pela Lei nº 10.406, de 2002 - Código Civil e na Lei nº 8.078, de 1990 - Código de Defesa do Consumidor e pelos princípios e normas de direito privado, mutuamente aceitas e outorgadas por si e seus sucessores.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1 O contrato tem por objeto a venda de estande virtual na forma e condições estabelecidas no ANEXO I e MANUAL DO EXPOSITOR – para exposição de produtos, serviços e realização de negócios inerentes ao segmento cafeeiro durante a 25ª EXPOCAFÉ 2021 – EDIÇÃO ONLINE, a ser realizada no período de 18 à 21/05/21, no site xxx.xxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
1.2 As informações atinentes ao objeto estão dispostas no ANEXO I, que passam a integrar este instrumento independente de transcrição.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO PREÇO E FORMA DE PAGAMENTO
2.1 A COMPRADORA pagará a PERMITENTE, pela execução do objeto deste contrato, o valor global de R$ 3.500,00 (TRES MIL E QUINHENTOS REAIS);
2.2 O pagamento será efetuado obrigatoriamente através de boleto bancário, que deverá ser emitido e impresso pela COMPRADORA, por meio da plataforma de gestão on-line do evento.
2.3 O pagamento só poderá ser realizado após a assinatura do contrato pela plataforma de gestão do evento.
2.4 Em caso de atraso ou perda do boleto bancário, a COMPRADORA será a responsável em imprimir a 2º via acessando a plataforma de gestão on-line.
2.5 A VENDEDORA emitirá os documentos fiscais após a quitação integral do valor pela COMPRADORA, observando a legislação tributária vigente.
2.6 As Notas Fiscais serão emitidas pela filial da EPAMIG, denominada Campo Experimental Três Pontas, CNPJ 17.138.140/0019-52, visto que será a unidade realizadora do evento. Os referidos documentos fiscais serão emitidos somente ao final do final do evento, em consonância com a legislação fiscal daquele município.
2.7 De acordo com a legislação (LC nº 116/2003) a EPAMIG recolherá o ISSQN (Imposto Sobre Serviços) para o município de Três Pontas/MG, conforme destacado no documento fiscal.
2.8 A COMPRADORA que esteja obrigada a recolher também o ISSQN para o município de seu estabelecimento deverá formalizar o pedido de restituição para a VENDENDORA no prazo de 10 dias, encaminhando para o email xxxx@xxxxxx.xx, anexando a correspondente documentação comprobatória do recolhimento realizado.
2.9 A COMPRADORA, para ter assegurado o direito de participar da 25ª EXPOCAFÉ 2021 – EDIÇÃO ON LINE,deverá efetuar o pagamento integral em uma única parcela,impreterivelmente, até o dia 10/05/21.
2.10 Não sendo observado esse prazo estará impedida de participar, ficando a VENDEDORA autorizada a liberar o espaço para terceiro interessado, sem prejuízo da retenção dos pagamentos já efetuados e cobrança dos demais valores e multas previstos neste contrato.
2.11 A mora no pagamento acarretará ainda a incidência de multa de 2% (dois por cento) sobre a importância devida, além de juros de mora de 0,33% (trinta e três centésimos por cento) ao dia, eimportará também na vedação da participação da COMPRADORA nesse evento ou em eventos futuros, até que haja a quitação integral do débito.
2.12 o valor devido será atualizado entre a data do vencimento e do efetivo pagamento.
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES
3.1 São obrigações da PERMITENTE:
3.1.1 Realizar as atividades de sua responsabilidade em atendimento as regras estabelecidas no ANEXO 1 e MANUAL DO EXPOSITOR;
3.1.2 Disponibilizar para a COMPRADORA o acesso à plataforma para inserir as informações;
3.1.3 Prestar esclarecimentos e informações concernentes à natureza e andamento dos serviços executados ou em execução, sempre que solicitados pelo PERMISSIONÁRIO.
3.1.4 Verificar no decorrer da feira todas as condições técnicas necessárias ao desenvolvimento do evento.
3.1.5 Comunicar à COMPRADORA, imediatamente e por escrito, toda e qualquer irregularidade, imprecisão ou desconformidade verificada na execução do contrato, assinalando-lhe prazo para que a regularize sob pena de serem-lhe aplicadas às sanções legais e contratuais previstas
3.2 São obrigações da COMPRADORA:
3.2.1 Atender aos prazos e obrigações dispostos no ANEXO Ideste contrato e no MANUAL DO EXPOSITOR;
3.2.2 Fiscalizar e avaliar a execução do contrato, através de agente previamentedesignado, podendo recusar o material entregue em desacordo com as obrigações assumidas pela COMPRADORA;
3.2.3 Promover o recebimento provisório e o definitivo no prazo fixado;
3.2.4 Efetuar o pagamento em conformidade com os critérios definidos neste contrato.
3.2.5 Arcar com eventuais prejuízos causados ao VENDEDOR e/ou a terceiros, provocados por ineficiência ou irregularidade cometidas por seus empregados, contratados ou prepostos envolvidos na execução do contrato;
3.2.6 Responsabilizar-se pelo cumprimento de todas as normas estatuídas pela legislação trabalhista, social e previdenciária, tanto no que se refere a seus empregados, como a contratados e prepostos, responsabilizando-se, por toda e qualquer autuação e condenação oriunda da eventual inobservância das citadas normas, aí incluídos acidentes de trabalho, ainda que ocorridos nas dependências do evento.
CLÁUSULA QUARTA – DA PROIBIÇÃO DA CESSÃO PARA TERCEIROS
4.1 É vedada a cessão pela COMPRADORA, seja parcial ou integralmente a título gratuito ou oneroso, do estande virtual que lhe foi permitido o uso por meio do presente instrumento contratual, bem como a utilização do espaço para fins diversos ao do evento.
4.2 O uso do espaço pela COMPRADORA em desconformidade com as regras estabelecidas pela VENDENDORA, bem como a eventual cessão não autorizada do mesmo para terceiros, importa em violação do pactuado no presente instrumento, autorizando, com isso, a resilição de pleno direito do contrato, sem prejuízo da aplicação à COMPRADORA das sanções contratuais cabíveis.
CLÁUSULA QUINTA – DAS PENALIDADES
Pela inexecução total ou parcial das obrigações assumidas, garantida a prévia defesa, a VENDEDORA poderá aplicar à COMPRADORA as seguintes sanções:
5.1 Advertência por escrito, quando houver a pratica de irregularidades de pequena monta;
5.2 Multa administrativa no percentual de 0,5% (meio por cento) do valor total deste contrato, por dia de atraso no cumprimento de suas atribuições, mediante prévia notificação da PERMITENTE, limitada a 10% (dez por cento) do valor global estipulado para a permissão de uso;
5.3 A partir do 21º (vigésimo primeiro) dia de atraso, se injustificado, ficará configurada a inexecução total do contrato e a VENDEDORA poderá aplicar à COMPRADORA, garantido o direito de defesa prévia, multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor do contrato, sem prejuízo das demais penalidades previstas na Lei nº 13.303/2016.
CLÁUSULA SEXTA – DA PROTEÇÃO DE DADOS
As Partes comprometem-se, sempre que aplicável, a atuar em conformidade com a legislação vigente sobre proteção de dados relativos a pessoa física identificada ou identificável (“Dados Pessoais”) e determinações de órgãos reguladores/fiscalizadores sobre a matéria, em especial, a Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 (LGPD), e incluindo, entre outros, a Lei nº 12.965, de
23 de abril de 2014 (Marco Civil da Internet), o Decreto Federal nº 8.771, de 11 de maio de 2016, e demais leis e regulamentos aplicáveis.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - As Partes, ao efetuarem a assinatura no presente Termo reconhecem e consentem que toda operação realizada com os Dados Pessoais identificados neste instrumento, como as que se referem à coleta, produção, recepção, classificação, utilização, acesso, reprodução, transmissão, distribuição, processamento, arquivamento, armazenamento, eliminação, avaliação ou controle da informação, modificação, comunicação, transferência, difusão ou extração, se vinculam especificamente à execução das atividades deste instrumento.
PARÁGRAFO SEGUNDO - As Partes garantem a utilização de processos sob os aspectos da segurança da informação, principalmente no que diz respeito à proteção contra vazamento de informações e conscientização dos colaboradores sobre o uso adequado das informações.
PARÁGRAFO TERCEIRO - As Partes, incluindo todos os seus colaboradores,comprometem-se a tratar todos os Dados Xxxxxxxx como confidenciais, exceto se já eram de conhecimento público sem qualquer contribuição da parte receptora dos dados, ainda que este Termo venha a ser resolvido e independentemente dos motivos que derem causa ao seu término ou resolução.
PARÁGRAFO QUARTO - As Partes deverão manter registro das operações de tratamento de dados que realizar, bem como implementar medidas técnicas e organizativas necessárias para protegê-los contra a destruição total, acidental ou ilícita, a perda, a alteração, a comunicação ou difusão ou o acesso não autorizado, além de garantir que o ambiente (seja ele físico ou lógico) utilizado por ela para o tratamento de dados pessoais seja estruturado de forma a atender os requisitos de segurança, aos padrões de boas práticas e de governança e aos princípios gerais previstos em Lei e às demais normas regulamentares aplicáveis.
PARÁGRAFO QUINTO – As Partes deverão notificar, no prazo determinado em regulamento da Autoridade Nacional, ou em sua falta, em até 72h (setenta e duas horas) da ciência, de qualquer descumprimento ou irregularidades quanto às disposições legais relacionadas à proteção de dados pessoais que afete a outra parte, qualquer violação de dados pessoais que teve acesso em função do presente instrumento, ou a ocorrência de incidente de segurança que possa acarretar risco ou dano relevante aos titulares.
PARÁGRAFO SEXTO - As Partes deverão por seus próprios meios adotar instrumentos de proteção dos dados pessoais junto aos seus colaboradores e fornecedores, de forma a preservar o sigilo dos dados pessoais
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS ALTERAÇÕES
7.1 Desde que não altere a natureza do objeto contratado, o presente contrato poderá ser alterado por acordo entre as partes.
7.2 As alterações mencionadas no item 13.1 serão formalizadas mediante a celebração de termo aditivo.
CLÁUSULA OITAVA – DA VIGÊNCIA
O prazo de vigência deste contrato terá início a partir da sua assinatura e vigorará até o dia 21/08/2021. CLÁUSULA NONA – DA RESCISÃO
9.1 A inobservância das cláusulas e condições indicadas neste contrato, no ANEXO I e no MANUAL DO EXPOSITOR ensejará a sua rescisão, ressalvado a VENDEDORA o direito a aplicações das penalidades cabíveis, conforme previstas neste instrumento.
9.2. Na hipótese da rescisão ser procedida por culpa da COMPRADORA, fica a VENDEDORA autorizada a reter os créditos a que tem direito, até o limite do valor dos prejuízos comprovados, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas neste contrato, em especial o disposto na Cláusula Quinta.
9.3 Os procedimentos de rescisão contratual, tanto os amigáveis, como osdeterminados por ato unilateral serão formalmente motivados, asseguradas o contraditório e a ampla defesa.
9.4 O pedido de desistência da utilização do estande, que equivaleria a uma espécie de rescisão amigável, somente poderá ser efetuado até o dia 02/05/2021 data limite para restituição dos valores pagos deduzida a quantia referente à 1% da taxa administrativa e R$1,98 referente à taxa de boleto.
9.5 Fica estabelecida multa compensatória de 20% (vinte porcento) do valor total do contrato, no caso de desistência da COMPRADORA na utilização do estande, sem prejuízo do ressarcimento à VENDEDORA dos eventuais prejuízos, devidamente comprovados, acarretados com a desistência.
CLÁUSULA DÉCIMA – DO USO DA IMAGEM
10.1 A COMPRADORA autoriza a VENDEDORA em caráter irretratável e irrenunciável a utilizar e veicular as imagens, voz e opinião para fins de publicidade institucional do evento sem qualquer limitação de número de inserções e reproduções;
10.2 utilizar e veicular o material acima referido no site da VENDEDORA e do evento na internet, nas redes intranet e extranet.
10.3 utilizar as imagens, voz e opinião na produção de materiais publicitários e promocionais para fins de divulgação do evento em âmbito nacional e internacional em quaisquer veículos, formatos e mídia.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA POLÍTICA ANTICORRUPÇÃO
Na execução do presente Contrato é vedado às partes e/ou a empregados seus, e/ou a prepostos seus, e/ou a gestores seus:
11.1 Prometer, oferecer ou dar, direta ou indiretamente, vantagem indevida a agente público ou a quem quer que seja, ou a terceira pessoa a ele relacionada;
11.2 Criar, de modo fraudulento ou irregular, pessoa jurídica para celebrar o presente Contrato;
11.3 Obter vantagem, ou benefício indevido, de modo fraudulento, de modificações ou prorrogações do presente Contrato, sem autorização em lei ou nos respectivos instrumentos contratuais;
11.4 Manipular ou fraudar o equilíbrio econômico-financeiro do presente Contrato;
11.5 De qualquer maneira fraudar o presente Contrato, assim como realizar quaisquer ações ou omissões que constituam prática ilegal ou de corrupção, nos termos da Lei nº 12.846/2013, do Decreto nº 8.420/2015 ou de quaisquer outras leis ou regulamentos aplicáveis (“Leis Anticorrupção”), ainda que não relacionadas com o presente Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DOS CASOS OMISSOS
12.1 Os casos omissos serão decididos por acordo das partes e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 10.406, de 2002 – Código Civil e na Lei nº 8.078, de 1990 - Código de Defesa do Consumidor, além das normas e princípios gerais dos contratos.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA NOVAÇÃO
A abstenção, pela EPAMIG, do exercício dos direitos que lhe são assegurados neste contrato, ou a tolerância no cumprimento de qualquer obrigação contratada, não será considerada novação, renúncia ou extinção da obrigação, que poderá ser exigida a qualquer tempo, caracterizando-se como mera liberalidade da parte, para a situação específica.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – GESTÃO E FISCALIZAÇÃO
14.1 A gestão e fiscalização da execução do objeto será efetuado por representantes designados pela VENDEDORA, na forma estabelecida no Termo de Referência.
14.2 Em caso de eventual irregularidade, inexecução ou desconformidade na execução do contrato, o fiscal do contrato dará ciência à COMPRADORA por escrito, para adoção das providências necessárias para sanar as falhas apontadas.
14.3 A fiscalização de que trata esta cláusula não exclui, nem reduz a responsabilidade da COMPRADORA por quaisquer irregularidades, inexecuções ou desconformidades havidas na execução do contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS
15.1 As relações entre a COMPRADORA e a VENDEDORA serão sempre por escrito, ressalvados os entendimentos verbais motivados pela urgência dos serviços que deverão ser, imediatamente, confirmados por escrito.
15.2 O presente Instrumento se restringe tão somente a relação jurídica atinente ao seu objeto (cf. cláusula primeira), não gerando para a VENDEDORA qualquer espécie de vínculo empregatício com os profissionais / calaboradores da PERMISSIONÁRIA, e nem tão pouco responsabilidade trabalhista ou previdenciária em função dos serviços prestados pelos mesmos, obrigações essas de inteira e exclusiva responsabilidade da COMPRADORA.
15.3 Os casos omissos serão decididos pela PERMITENTE, com base na legislação em vigor, em especial na Lei nº 13.303/2016, suas atualizações e demais normas aplicáveis.
15.4 Os Clientes inadimplentes com a Epamig estarão impedidos de participar do Evento até a quitação total da dívida anterior, sem limite de prazo prescricional.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DA PUBLICIDADE
A VENDEDORA providenciará a publicação do extrato deste instrumento nos meios de divulgação oficial, em obediência ao disposto na Lei. nº 13.303/2016.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DO FORO
Fica eleito o foro da Comarca de Belo Horizonte/MG, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir quaisquer conflitos resultantes da execução do presente Contrato.
E assim, por estarem ajustadas, as partes assinam este termo de forma eletrônica, e o mesmo ficará disponível eletronicamente na área do expositor dentro da plataforma de gestão da EXPOCAFÉ e será publicado no diário Oficial do Estado de Minas Gerais para que produza seus efeitos legais.
ANEXO I – CONTRATO DE PERMISSÃO DE USO ONEROSO – EXPOCAFÉ
Entende-se por estande da 25ª EXPOCAFÉ 2021 – EDIÇÃO ONLINE
ESTANDE VIRTUAL BRONZE
a) Valor R$1.000,00 (Hum mil reais)
b) Período de exibição: 18/05/2021 a 19/08/2021.
c) A classificação do estande,na disposição do site, será por ordem alfabética do nome fantasia.
d) Imagem da Capa de destaque do estande: Logomarca ou fotografia da empresa na medida de 350 pixels de largura x 225 pixels de altura.
e) Na parte interna os contatos da empresa e a descrição resumida da empresa em até 700 caracteres (espaços contam como caractere).
f ) O expositor terá direito a 10 postagens (no máximo) de produtos ou serviços que deverão conter cada um, uma foto ou imagem de 500 pixels de altura x 500 pixels de largura e no máximo 450 caracteres de descrição também por produto ou serviços.
ESTANDE VIRTUAL PRATA
a) Valor R$2.000,00 (Dois mil reais)
b) Período de exibição: 18/05/2021 a 19/08/2021.
c) A classificação do estande, na disposição do site, será por ordem alfabética do nome fantasia.
d) Imagem da Capa de destaque do estande: Logomarca ou fotografia da empresa na medida de 350 pixels de largura x 225 pixels de altura.
e) Na parte interna os contatos da empresa e a descrição resumida da empresa em até 700 caracteres (espaços contam como caractere).
f ) O expositor terá direito a 10 postagens (no máximo) de produtos ou serviços que deverão conter cada um, uma foto ou imagem de 500 pixels de altura x 500 pixels de largura e no máximo 450 caracteres de descrição também por produto ou serviços.
g) A exibição de 01 banner rotativo na home do site com 1900 pixels de largura x 490 pixels de altura.
ESTANDE VIRTUAL OURO
a) Valor R$3.000,00 (Três mil reais)
b) Período de exibição: 18/05/2021 a 19/08/2021.
c) A classificação do estande, na disposição do site, será por ordem alfabética do nome fantasia.
d) Imagem da Capa de destaque do estande: Logomarca ou fotografia da empresa na medida de 350 pixels de largura x 225 pixels de altura.
e) Na parte interna os contatos da empresa e a descrição resumida da empresa em até 700 caracteres (espaços contam como caractere).
f ) O expositor terá direito a 10 postagens (no máximo) de produtos ou serviços que deverão conter cada um, uma foto ou imagem de 500 pixels de altura x 500 pixels de largura e no máximo 450 caracteres de descrição também por produto ou serviços.
g) A exibição de 01 banner rotativo na home do site com 1900 pixels de largura x 490 pixels de altura.
h) A exibição de 01 vídeo, de até 01 minuto, nos dias 18,19,20 e 21/05/2, na abertura das atividades técnicas do evento.
ESTANDE VIRTUAL DIAMANTE
a) Valor R$3.500,00 (Três mil e quinhentos reais)
b) Período de exibição: 18/05/2021 a 19/08/2021.
c) A classificação do estande, na disposição do site, será por ordem alfabética do nome fantasia.
d) Imagem da Capa de destaque do estande: Logomarca ou fotografia da empresa na medida de 350 pixels de largura x 225 pixels de altura.
e) Na parte interna os contatos da empresa e a descrição resumida da empresa em até 700 caracteres (espaços contam como caractere).
f ) O expositor terá direito a 10 postagens (no máximo) de produtos ou serviços que deverão contercada um, uma foto ou imagem de 500 pixels de altura x 500 pixels de largura e no máximo 450 caracteres de descrição também por produto ou serviços.
g) A exibição de 01 vídeo, de até 01 minuto, nos dias 18,19,20 e 21/05/2, na página COMERCIAL / CLASSIFICADOS.
ESTANDE VIRTUAL DUPLO DIAMANTE
a) Valor R$6.500,00 (Seis mil e quinhentos reais)
b) Período de exibição: 18/05/2021 a 19/08/2021.
c) A classificação do estande, na disposição do site, será por ordem alfabética do nome fantasia.
d) Imagem da Capa de destaque do estande: Logomarca ou fotografia da empresa na medida de 350 pixels de largura x 225 pixels de altura.
e) Na parte interna os contatos da empresa e a descrição resumida da empresa em até 700 caracteres (espaços contam como caractere).
f ) O expositor terá direito a 10 postagens (no máximo) de produtos ou serviços que deverão contercada um, uma foto ou imagem de 500 pixels de altura x 500 pixels de largura e no máximo 450 caracteres de descrição também por produto ou serviços.
g) A exibição de 01 banner rotativo na home do site com 1900 pixels de largura x 490 pixels de altura.
h) A exibição de 01 vídeo, de até 01 minuto, nos dias 18,19,20 e 21/05/21 na abertura das atividades técnicas do evento e a exibição de 01 vídeo, de até 01 minuto, nos dias 18,19,20 e 21/05/21 , na página COMERCIAL / CLASSIFICADOS.
DA DISPONIBILIDADE DO ESTANDE
a) A VENDENDORA disponibilizará a plataforma para inserção dos dados após a assinatura do contrato e pagamento integral do valor do estande virtual.
b) Durante a realização do evento a COMPRADORA deverá garantir atendimento aos seus clientes durante o horário de realização do evento.
c) É de responsabilidade da COMPRADORA inserir na plataforma de gestão do evento todas as informações e imagens de sua empresa, produtos e serviços no máximo até o dia 13/05/21. A ausência de informações até esta data acarretará a exclusão do estande no site.
d) Xxxx a produção e custo de imagens, textos e vídeos para exibição no ESTANDE é de responsabilidade da COMPRADORA. e) Não será permitido a divulgação em imagens, vídeos ou textos de qualquer outra marca, produtos e serviços que não estejam diretamente ligados a COMPRADORA.
f) A COMPRADORA é a única responsável pelos direitos de imagem e autorais das informações divulgadas em seu estande.
g) Todo o material será analisado pela comissão organizadora e conteúdos fora do padrão e normas serão excluídos sem direito a revisão.
h) A COMPRADORA terá o direito de postar, no descritivo da empresa, o link de seu site, ou redes sociais.
DA ASSINATURA DO CONTRATO
a) Este contrato deverá ser assinado eletronicamente pelas partes e será publicado, não sendo obrigatória a impressão e o envio para a COMPRADORA.
b) A COMPRADORA deverá assinar este contrato eletronicamente que ficará disponível na área do expositor da plataforma eletrônica.
c) O pagamento só poderá ser realizado após a assinatura do contrato.
d) A assinatura da EPAMIG, dar-se-á somente após a inclusão no sistema de gestão (área do expositor) dos seguintes documentos:
e) O ato constitutivo (contrato social, estatuto social, etc.) onde deverá estar contido poderes expressos para representá- la; documento pessoal de identidade do sócio representante (Carteira de Identidade, Carteira de Motorista, TPS,etc.), se for o caso, instrumento de mandato que conceda poderes específicos.
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11 May 2021, 16:24:37
XXXXXXX XXXXX XXXXX Xxxxxxx - Xxxxx: xxxxxxxx.xxxxxxx@xxxxxxxxxxx.xxx.xx - IP: 177.137.234.163 (000.000.000-000.xxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx porta: 13474) - Documento de identificação informado: 000.000.000-00
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11 May 2021, 21:34:15
XXXXXXXX XXXXXXX XXXXX Xxxxxxx (Conta 04052a90-25c9-4f59-b17f-15c04ca019d5) - Email:
xxxxxxxx.xxxxx@xxxxxx.xx - IP: 191.14.252.200 (000-00-000-000.xxxx.xxxxxxx.xxx.xx porta: 11640) - Documento de identificação informado: 000.000.000-00 - Assinado com EMBED - Token validado por email - DATE_ATOM: 2021-05-11T21:34:15-03:00
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24 – QUINTA-FEIRA, 13 DE MAIO DE 2021 DIÁRIO DO EXECUTIVO MINAS GERAIS
000117/2019 - 001298/2019 - 04/11/2019
AUTOS Nº 5015004-73.2020.8.13.0027
Xxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxx 06026624738/MG 000036/2015 - 000849/2015 - 25/03/2015
AUTOS Nº 0059487-72.2015.8.13.0183
Xxxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxx 06898565601/MG 000081/2018 - 001437/2018 - 20/08/2018
AUTOS Nº 5004812-62.2019.8.13.0271
Xxxxxxx Xxxx do Carmo 06861815252/MG 000073/2018 - 001113/2018 - 20/06/2018
AUTOS Nº 0946023-43.2018.8.13.0702
Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx xxx Xxxxxx 07122828077/MG 000095/2019 - 001002/2019 - 09/09/2019
AUTOS Nº 5004875-76.2020.8.13.0231
Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx 07201308605/MG 000011/2020 - 000122/2020 - 27/01/2020
AUTOS Nº 5007247-27.2020.8.13.0480
Xxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxx 07169028679/MG 000126/2019 - 001422/2019 - 02/12/2019
AUTOS Nº 5004102-60.2019.8.13.0071
Xxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx 07086115961/MG 000074/2019 - 000760/2019 - 15/07/2019
AUTOS Nº 5000354-89.2020.8.13.0069
Xxxxxx Xxxxxx Nunes 06923498761/MG 000098/2018 - 001685/2018 - 01/10/2018
AUTOS Nº 0022707-31.2018.8.13.0280
Xxxxxx xx Xxxxx Abreu 07220523605/MG 000025/2020 - 000294/2020 - 02/03/2020
AUTOS Nº 5002708-24.2020.8.13.0672
Belo Horizonte/MG, 9 de Novembro de 2020 Kleyverson Rezende
Delegado Geral de Polícia Diretor do DETRAN/MG
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 50112/2020.
O Diretor do Departamento de Trânsito de Minas Gerais, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo artigo 22 e 148, pará- grafos 3º e 4º, da Lei nº 9.503, de 23 de Setembro de 1997, que ins- tituiu o Código de Trânsito Brasileiro, objetiva cientificar as partes interessadas, que para cumprimento de determinação judicial, ficam suspensos os efeitos dos atos de não concessão da Carteira Nacio- nal de Habilitação dos condutores abaixo identificados, tornando sem efeito o edital de notificação publicado no Diário Oficial de Minas Gerais.
Nome do Condutor/Renach/
Edital/Notificação/Data/Número do Processo Judicial
Xxxx Xxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx 07343983837/MG 000113/2020 - 001008/2020 - 05/10/2020 PROC/JUD/500.1401-03.2020.8.13.0327
000068/2020 - 000715/2020 - 17/06/2020
AUTOS Nº 5007844-93.2020.8.13.0480
Xxxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx 07286611454/MG 000074/2020 - 000759/2020 - 03/07/2020
AUTOS Nº 5004581-79.2020.8.13.0245
Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxx 07206634203/MG 000015/2020 - 000172/2020 - 07/02/2020
AUTOS Nº 5156579-78.2020.8.13.0024
Xxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx 06386616323/MG 000070/2016 - 001507/2016 - 13/06/2016
AUTOS Nº 9081052.57.2017.813.0024
Xxxxxxxxx Xxxxxx xxx Xxxxxx 07294645693/MG 000080/2020 - 000828/2020 - 17/07/2020 PROC/JUD/5006734-42.2020.8.13.0518
Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx 06869531845/MG 000077/2018 - 001202/2018 - 10/08/2018
AUTOS Nº 0044183-23.2018.8.13.0702
Belo Horizonte/MG, 4 de Janeiro de 2021 Kleyverson Rezende
Delegado Geral de Polícia Diretor do DETRAN/MG
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 50102/2021.
O Diretor do Departamento de Trânsito de Minas Gerais, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo artigo 22 e 148, pará- grafos 3º e 4º, da Lei nº 9.503, de 23 de Setembro de 1997, que ins- tituiu o Código de Trânsito Brasileiro, objetiva cientificar as partes interessadas, que para cumprimento de determinação judicial, ficam suspensos os efeitos dos atos de não concessão da Carteira Nacio- nal de Habilitação dos condutores abaixo identificados, tornando sem efeito o edital de notificação publicado no Diário Oficial de Minas Gerais.
Nome do Condutor/Renach/ Edital/Notificação/Data/Número do Processo Judicial Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx 07369506586/MG 000123/2020 - 001067/2020 - 20/11/2020
AUTOS Nº 5065381-57.2020.8.13.0024
Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx 06866187148/MG 000077/2018 - 001174/2018 - 10/08/2018
AUTOS Nº 0018935-21.2018.8.13.0002
Xxxx Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx 07106889023/MG 000091/2019 - 000939/2019 - 28/08/2019
AUTOS Nº 5005542-46.2019.8.13.0183
Xxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxxx 07355867979/MG 000119/2020 - 001040/2020 - 23/10/2020
AUTOS Nº 5009997-82.2020.8.13.0518
Xxxxxx Xxxxxxx Damasceno 06811782830/MG
suspensos os efeitos dos atos de não concessão da Carteira Nacio- nal de Habilitação dos condutores abaixo identificados, tornando sem efeito o edital de notificação publicado no Diário Oficial de Minas Gerais.
Nome do Condutor/Renach/ Edital/Notificação/Data/Número do Processo Judicial Aline Bressan Picorone 06886563067/MG 000077/2018 - 001342/2018 - 10/08/2018
AUTOS Nº 0140801-52.2018.8.13.0145
Xxxxx xx Xxxxx Xxxxx Xxxxx 06378433280/MG 000065/2016 - 001427/2016 - 01/06/2016
AUTOS Nº 0200656-59.2017.8.13.0027
Xxxxxx Xxxxx Faleiros 07222577048/MG 000028/2020 - 000316/2020 - 09/03/2020 AUTOS Nº 5000680-94.2020.8.13.0151
Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx 07170507402/MG 000126/2019 - 001435/2019 - 02/12/2019
AUTOS Nº 5000466-20.2020.8.13.0017
Xxxxxx Xxxx Xxxxxxx 06957187642/MG 000119/2018 - 001981/2018 - 26/11/2018
AUTOS Nº 0174078-19.2018.8.13.0223
Xxxx xxx Xxxx Xxxxxxxx 05601052185/MG 000114/2013 - 003919/2013 - 27/09/2013
AUTOS Nº 0002597-32.2014.8.13.0480
Xxxx Xxxxxxx Xxxxxx dos Reis 06937076105/MG 000106/2018 - 001824/2018 - 24/10/2018
AUTOS Nº 5002515-37.2018.8.13.0362
Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxx Xxxxxxx 07310645412/MG 000091/2020 - 000895/2020 - 12/08/2020
AUTOS Nº 5141574-16.2020.8.13.0024
Xxxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx 07260576821/MG 000055/2020 - 000608/2020 - 18/05/2020
AUTOS Nº 1016471-94.2020.8.26.0577
Belo Horizonte/MG, 8 de Marco de 2021 Kleyverson Rezende
Delegado Geral de Polícia Diretor do DETRAN/MG
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 50104/2021.
O Diretor do Departamento de Trânsito de Minas Gerais, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo artigo 22 e 148, pará- grafos 3º e 4º, da Lei nº 9.503, de 23 de Setembro de 1997, que ins- tituiu o Código de Trânsito Brasileiro, objetiva cientificar as partes interessadas, que para cumprimento de determinação judicial, ficam suspensos os efeitos dos atos de não concessão da Carteira Nacio- nal de Habilitação dos condutores abaixo identificados, tornando sem efeito o edital de notificação publicado no Diário Oficial de Minas Gerais.
Nome do Condutor/Renach/
Edital/Notificação/Data/Número do Processo Judicial
na cidade de Betim/MG. Valor total R$ 61.665,34 (sessenta e um mil, seiscentos e sessenta e cinco reais e trinta e quatro centavos). Vigência: 01/01/2021 à 31/12/2025. Dotação Orçamentária: 1511.06.181.005.40 25.0001.3.3.90.39.20.0.10.1 Foro: X.Xxx/MG. Assinatura: 12/05/2021.
Signatários: Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxx x Xxxxx (P/Contratante) e Xxxxx Xxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxxxx (P/ Contratada).
EXTRATO DO TERMO DE CONTRATO Nº 9279480/2021 PROCESSO DE COMPRAS Nº 1511189 34/2021 PROCESSO ELETRÔNICO Nº 1510.01.0088105/2021-74
Partes: EMG/Polícia Civil e a Pessoa Jurídica FORTLINE INDUS- TRIA E COMERCIO DE MOVEIS LTDA. Do objeto: aquisição de Mesa de Madeira com recursos das Emendas Parlamentares indicação: 61054 Xxxxxxxx Xxxxxxxxx e 65254: Xxxxxxx Xxxxxxx para as Unidades Águas Formosas e Nanuque. Valor total: R$ 3.360,00 (três mil trezen- tos e sessenta reais). Vigência: 12 (doze) meses, a partir da publicação de seu extrato no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais. Dotação Orçamentária: 1511.06.181.005.4025.0001.4.4.90.52.14.1.10.8; 1511
.06.181.005.1068.0001.4.4.90.52.14.1.10.8. Foro: B.Hte/MG. Assina-
tura: 12/05/2021. Signatários: Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxx x Xxxxx (P/Con- tratante) e Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx (P/ Contratada).
EXTRATO DO TERMO DE CONTRATO Nº 9279472/2021 PROCESSO DE COMPRAS Nº 1451977 10/2021 PROCESSO ELETRÔNICO Nº 1510.01.0051859/2021-83
Partes: EMG/Polícia Civil e a Pessoa Jurídica TECHBIZ FORENSE DIGITAL LTDA. Do objeto: contratação de serviços de Atualização e Suporte de Subscrição de Programas que Compõem o Software Forense Cellebrite, sendo renovados o: UFED Touch, UFED Analytics Desktop e UFED Cloud , para a unidade do DEPATRI,( Av. Amazo- nas, 7025 – Gameleira), Delegacia de Paracatu/MG(Rua Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx, 366, Bairro Bela Vista), 2º Departamento Contagem/ MG(Rua Xxxxxxxxx Xxxxxx, 152 – Centro Contagem/MG), através do Termo de Descentralização Crédito Orçamentária nº 04/2020, firmando entre a SEJUSP e a PCMG. Valor total: R$ 451.079,89 (quatrocentos e cinquenta e um mil setenta e nove reais e oitenta e nove centavos). Vigência: 12 (doze) meses, a partir da publicação do seu extrato no órgão oficial de imprensa. Dotação Orçamentária: 4691.06.123.139. 2094.0001.3.3.90.0.57.1; 4691.06.123.139.2094.0001.4.4.90.0.57.1.
Foro: B.Hte/MG. Assinatura: 12/05/2021. Signatários: Xxxxxxx Xxxx- xxxxx Xxxx x Xxxxx (P/Contratante) e Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx (P/ Contratada).
12 cm -12 1480599 - 1
CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS
Belo Horizonte/MG, 7 de Dezembro de 2020
000036/2018 - 000475/2018 - 23/03/2018
Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx 05089484719/MG
Kleyverson Rezende Delegado Geral de Polícia Diretor do DETRAN/MG
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 50101/2021.
O Diretor do Departamento de Trânsito de Minas Gerais, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo artigo 22 e 148, pará- grafos 3º e 4º, da Lei nº 9.503, de 23 de Setembro de 1997, que ins- tituiu o Código de Trânsito Brasileiro, objetiva cientificar as partes interessadas, que para cumprimento de determinação judicial, ficam suspensos os efeitos dos atos de não concessão da Carteira Nacio- nal de Habilitação dos condutores abaixo identificados, tornando sem efeito o edital de notificação publicado no Diário Oficial de Minas Gerais.
Nome do Condutor/Renach/ Edital/Notificação/Data/Número do Processo Judicial Xxxx Xxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx 07268747130/MG 000061/2020 - 000651/2020 - 01/06/2020
AUTOS Nº 5156248-96.2020.8.13.0024
Xxxx Xxxx Xxxxxxxxx xxx Xxxxxx 05605263737/MG 000005/2015 - 000112/2015 - 12/01/2015
AUTOS Nº 6013939-11.2015.8.13.0024
Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx 07278719030/MG
AUTOS Nº 0118497-65.2018.8.13.0143
Xxxxx xx Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx 07088814332/MG 000076/2019 - 000783/2019 - 19/07/2019
AUTOS Nº 5005427-71.2019.8.13.0394
Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxx 07325161503/MG 000101/2020 - 000960/2020 - 04/09/2020
AUTOS Nº 5001568-25.2020.8.1 3.0002
Xxxxx Xxxx xx Xxxxxx 07380313919/MG 000128/2020 - 001085/2020 - 04/12/2020
AUTOS Nº 5165184-13.2020.8.13.0024
Belo Horizonte/MG, 8 de Fevereiro de 2021 Kleyverson Rezende
Delegado Geral de Polícia Diretor do DETRAN/MG
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 50103/2021.
O Diretor do Departamento de Trânsito de Minas Gerais, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo artigo 22 e 148, pará- grafos 3º e 4º, da Lei nº 9.503, de 23 de Setembro de 1997, que ins- tituiu o Código de Trânsito Brasileiro, objetiva cientificar as partes interessadas, que para cumprimento de determinação judicial, ficam
000141/2011 - 004458/2011 - 02/12/2011
AUTOS Nº 0025038-08.2018.8.13.0111
Xxxxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx 06830158148/MG 000049/2018 - 000823/2018 - 25/04/2018
AUTOS Nº 0033025-58.2018.8.13.0479
Belo Horizonte/MG, 5 de Abril de 2021 Kleyverson Rezende
Delegado Geral de Polícia Diretor do DETRAN/MG
164 cm -12 1480603 - 1
SUPERINTENDÊNCIA DE PLANEJAMENTO, GESTÃO DE FINANÇAS
EXTRATOS DE CONTRATOS EXTRATO DO X TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 597/2010 (9144045)
PROCESSO DE COMPRAS Nº 1511189 000164/2017 PROCESSO ELETRÔNICO Nº 1511189 000164/2017
Partes: EMG/Polícia Civil e a Pessoa Jurídica Santa Elizabeth Engenha- ria e Construções Ltda. Do objeto: a prorrogação do prazo de vigência do contrato nº 597/2010, de locação de imóvel, por mais 60 (sessenta) meses, onde funciona a 3ª Delegacia de Polícia Civil de Betim, situada na Avenida Campos Ourique, nº 1.309, Bairro Jardim das Alterosas,
-2ºBBM- CV Nº 01/2021
Partes: CBMMG e a Prefeitura Municipal de Betim.Objeto: Estabele- cimento de condições de cooperação mútua, visando à execução pelo CBMMG, dos serviços de prevenção e de combate a incêndio, busca e salvamento, resgate e defesa civil no Município e região, bem como o desenvolvimento de ações por parte da Prefeitura Municipal de Betim para a instalação da futura sede de Fração do Corpo de Bombeiros Mili- tar no Município. Prazo de vigência de 12 meses após publicação no Doe/MG. Betim 06 de maio de 2021. Xxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx, Coronel BM Cmt-Geral e Xxxxxxxx Xxxxxxx, Prefeito Municipal.
-NTS-TERMO DE DOAÇÃO Nº 1/2021
Partes: CBMMG e UTRAMIG. Objeto: Doação de 200 (duzentos) Computadores Minitower Slim e 20 (vinte) Computadores HP Com- paq 5750. Valor total dos materiais doados: R$ 200.274,02 (duzen- tos mil duzentos e setenta e quatro reais e dois centavos). O pre- sente Termo e demais documentos compõem o processo do SEI 2280.01.0000189/2021-98. Assinatura: 06mai21. Doador: CBMMG representado pelo Comandante-Geral Coronel BM Xxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx. Donatário: UTRAMIG representada pela Presidente Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxx Xxxxx. Este ato entrará em vigor a partir da data dessa publicação.
5 cm -12 1480590 - 1
SECRETARIA DE ESTADO DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO
EDITAL DE VISTA
A Secretária de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento, no uso de suas atribuições, em cumprimento ao art. 52 do Decreto 34.801/1993, observadas as demais exigências legais, faz publicar o presente EDITAL DE VISTA informando que se acham na sede desta Secretaria, os seguintes proces-
sos de regularização fundiária rural e comunica que ocorreram as medições dos terrenos devolutos abaixo relacionados. Os confinantes listados são convidados a exibir provas de seu domínio ou posse e a oferecer embargo no município de CRISÓLITA:
REQUERENTE | CPF/CNPJ | IMÓVEL | ÁREA(HA) | CONFINANTES |
XXXXXX XXXXXXX XXX XXXXXX | 000.000.000-00 | SITIO JACOBINA | 2,2239 | XXXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX |
XXXXX XXXXXX XX XXXXX | 000.000.000-00 | XXXXXXX XXXXXXXXXX | 00,0000 | XXXX XXXXXXXX XX XXXXXX XX XXXXX XXXXXX |
XXXXXXX XXXXXXX XXXXXX | 000.000.000-00 | FAZENDA RANCHO FUNDO | 82,3153 | XXXXXX XXXXXXXX XX XXXXX E CONFRONTANTE NÃO IDENTIFICADO - FAZENDA RANCHO FUNDO |
JOSÉ RIBEIRO DE SOUZA | 000.000.000-00 | FAZENDA PARAÍSO | 52,0351 | XXXXX XXXXXX XXXXXXX XXX XXXXXX E ALVANIR NOVAIS RUAS |
MAMED XXXX XXXXXX XXXXXXXX | 000.000.000-00 | SITIO JACOBINA | 15,3896 | XXXXXXX XXXXXXX XXXXX |
XXXXX XXXX XXXXX XXXXXXXX | 173.600.566.91 | FAZENDA CAMPO NOVO | 46,8758 | CONFRONTANTE NÃO IDENTIFICADO - VULGO “NENZINHA” FAZENDA RETIRO, CONFRONTANTE NÃO IDENTIFICADO - VULGO “RUTE” FAZENDA RETIRO, CONFRONTANTE NÃO IDENTIFICADO - VULGO “DR. XXXXXX” FAZENDA RETIRO |
XXXXXX XXXXXXXX XXX XXXXXX | 000.000.000-00 | FAZENDA AVENIDA | 3,3433 | XXXXXXXXX XXXXXXXX XXXXX XXXXXXX |
XXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX | 000.000.000-00 | FAZENDA NASCENTE | 10,8086 | XXXXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX E XXXX XXXXXXXX XXXXXXXX |
XXXXX XXXX XXXXX | 000.000.000-00 | FAZENDA CALIFÓRNIA | 14,0582 | CONFRONTANTE NÃO IDENTIFICADO - VULGO “NENZINHA” FAZENDA RETIRO, CONFRONTANTE NÃO IDENTIFICADO - VULGO “ADÃO” FAZENDA RETIRO |
O presente edital será afixado em locais públicos e os processos referenciados estarão disponíveis aos interessados, nesta Secretaria, no endereço Rodovia Papa Xxxx Xxxxx XX, nº 4001 – xxxxxx Xxxxx Xxxxx, Xxxx Xxxxxxxxx - XX, XXX 00000-000, 10º andar, edifício Gerais, na Subsecretaria de Assuntos
Fundiários, que terão o prazo de 20 DIAS, contados desta data, para se manifestarem a respeito.
Belo Horizonte, 12 de maio de 2021 Xxx Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx
Secretária de Estado Agricultura, Pecuária e Abastecimento
20 cm -12 1480587 - 1
EDITAL DE VISTA
A Secretária de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento, no uso de suas atribuições, em cumprimento ao art. 52 do Decreto 34.801/1993,
INSTITUTO MINEIRO DE AGROPECUÁRIA - IMA
TERMO DE CESSÃO DE USO À TITULO GRATUITO DE VEICULO. Nº SEI 2370010010011852/2021-83.
observadas as demais exigências legais, faz publicar o presente EDITAL DE VISTA informando que se acham na sede desta Secretaria, os seguin-
Partes: IMA e o MUNICIPIO DE CUPARAQUE. Objeto: Cessão de
tes processos de regularização fundiária rural e comunica que ocorreram as medições dos terrenos devolutos abaixo relacionados no município de CRISÓLITA:
REQUERENTE | CPF/CNPJ | IMÓVEL | ÁREA(HA) |
XXXXXX XXXXXXXXX XXX XXXXXX | 000.000.000-00 | SITIO FELICIDADE | 1,0836 |
XXXX XXXXX XXX XXXXXX | 000.000.000-00 | SITIO PRIMAVERA | 0,5508 |
LIDIANE XXXX XX XXXXX | 000.000.000-00 | FAZENDA CAMURUCHATIBA | 23,7475 |
XXXXXXXXX XXXXX XXXXXXX | 000.000.000-00 | SITIO RANCHINHO | 41,0685 |
O presente edital será afixado em locais públicos e os processos referenciados estarão disponíveis aos interessados, nesta Secretaria, no endereço Rodovia Papa Xxxx Xxxxx XX, nº 4001 – xxxxxx Xxxxx Xxxxx, Xxxx Xxxxxxxxx - XX, XXX 00000-000, 10º andar, edifício Gerais, na Subsecretaria de Assuntos Fundiários, que terão o prazo de 20 DIAS, contados desta data, para se manifestarem a respeito.
Belo Horizonte, 12 de maio de 2021 Xxx Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx
Secretária de Estado Agricultura, Pecuária e Abastecimento
8 cm -12 1480585 - 1
EDITAL DE MEDIÇÃO
A Secretária de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento, no uso de suas atribuições, em cumprimento ao art. 48 do Decreto 34.801/1993, observadas as demais exigências legais, torna público que se acham na sede desta Secretaria, os seguintes processos de regularização fundiária rural e comunica as medições dos imóveis situados nos municípios abaixo:
- CRISÓLITA:
REQUERENTE | CPF/CNPJ | IMÓVEL | ÁREA (HA) |
XXXXXXX XX XXXXXXX XXXXX XXXXXXXXX | 000.000.000-00 | XXXXXXX XXXXXXXX | 00,0000 |
- XXXX XXXXXXX XX XXXXX
XXXXXXXXXX | XXX/XXXX | XXXXXX | XXXX (XX) |
ARLETE MARQUES DOS SANTOS | 000.000.000-00 | SÍTIO GALO DOIDO | 3,9000 |
XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXXX | 000.000.000-00 | SÍTIO GALO DOIDO | 3,9000 |
O presente edital será afixado em locais públicos e os processos referenciados estarão disponíveis aos interessados, nesta Secretaria, no endereço Rodovia Papa Xxxx Xxxxx XX, nº 4001 – xxxxxx Xxxxx Xxxxx, Xxxx Xxxxxxxxx - XX, XXX 00000-000, 10º andar, edifício Gerais, na Subsecretaria de Assuntos Fundiários, que terão o prazo de 15 (quinze) dias, contados desta data, para exibir provas de seu domínio ou posse e oferecer embargos.
Belo Horizonte, 12 de maio de 2021 Xxx Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx
Secretária de Estado Agricultura, Pecuária e Abastecimento
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
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10 cm -12 1480584 - 1
ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA. Nº SEI :2370010013203/2021-78.
Partes: IMA- e o MUNICIPIO DE PEQUERI. Objeto: Instalação de um Posto de Atendimento. Prazo de vigência 60 meses a partir de 13/05/2021.
ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA. Nº SEI :2370010014092/2021-34.
Partes: IMA- e o MUNICIPIO DE SANTA BARBARA DO MONTE
VERDE. Objeto: Instalação de um Posto de Atendimento. Prazo de vigência 60 meses a partir de 13/05/2021.
ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA. Nº SEI :2370010011733/2021-95.
Partes: IMA- e o SINDICATO RURAL DE UBERLANDIA. Objeto:
Instalação de um Posto de Atendimento para emissão de Guias de Trân- sito Animal; Permissões de Trânsito Vegetal – PTV e Guias de Trânsito Vegetal – GTV. Prazo de vigência até 25/01/2024.
ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA. Nº SEI :2370010013616/2021-82.
Partes: IMA- e o MUNICIPIO DE SANTA VITORIA. Objeto: Cessão de um servidor administrativo visando apoio no atendimento do Escri- tório Seccional do IMA. Prazo de vigência até 31/12/2024.
ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA. Nº SEI :2370010014077/2021-51.
Partes: IMA- e o MUNICIPIO DE SANTA RITA DE IBITIPOCA
Objeto: Instalação de um Posto de Atendimento. Prazo de vigência 60 meses a partir de 13/05/2021.
ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA. Nº SEI :2370010013952/2021-31.
Partes: IMA- e a COOPERATIVA AGROPECUARIA DE CARMO
DO PARANAIBA Objeto: Instalação de um Posto de Atendimento. Prazo de vigência 60 meses a partir de 13/05/2021.
Uso gratuito do veículo Placa: Placa XXX 0000. Prazo de vigência 60 meses a partir de 13/05/2021.
TERMO DE CESSÃO DE USO À TITULO GRATUITO DE IMOVEL Nº SEI 2370010010012779/2021-80.
Partes: IMA e a PREFEITURA DE VAZANTE. Objeto: Cessão de Uso a Título Gratuito de espaço (denominado) Sala, localizado no prédio Centro de Atendimento à Comunidade- CAC - Município de Vazante para instalação do Escritório Seccional do IMA. Prazo de vigência 60 meses a partir de 13/05/2021.
11 cm -12 1480645 - 1
EMPRESA DE PESQUISA AGROPECUÁRIA DE MINAS GERAIS - EPAMIG
EXTRATO DOS INSTRUMENTOS JURÍDICOS:
Nº. 062/2021 - Partes: EPAMIG e Shimadzu do Brasil Comércio Ltda. Objeto: Manutenção de dois Espectrofotômetros marca Shimadzu. Assinatura: 11/05/2021. Vigência: 11/05/2021 a 11/08/2021. Valor: R$15.581,56 – Proc. 3051002000010/2021.Convênio 793702/2013-
EMBRAPA-Café. Assinam: (a) Xxxxxxxx Xxxx xx Xxxxx Xxxxxx- XXXXXX(b)Shunichi Arimura - Shimadzu do Brasil
Nº. 073/2021 - Partes: EPAMIG e Evolue Serviços Ltda. Objeto: Prestação de Serviço de Segurança e Medicina do Trabalho. Assi- natura: 12/05/2021. Vigência: 12/05/2021 a 12/05/2022. Valor: R$300.000,00 – Proc. 3051002000004/2021. Assinam: (a) Xxxxxxxx Xxxx xx Xxxxx Xxxxxx- XXXXXX(b)Xxxxxx xx Xxxxxxx Béco-EVOLUE. Nº. 075/2021 - Contrato - Partes: EPAMIG e Casa do Adubo S.A.. Objeto: Venda de estande virtual para participação na EXPOCAFÉ 2021 – Edição Online. .Assinatura: 11/05/2021. Vigência: 11/05/2021 a 21/08/2021. Valor: R$3.500,00.Assinam: (a)Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx - XXXXXX, (b)Xxxxxxx Xxxxx Xxxxx-CASA DO ADUBO.
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