CONTRATO DE LOCAÇÃO Nº 827/2023
CONTRATO DE LOCAÇÃO Nº 827/2023
Pelo presente instrumento particular, o INSTITUTO NACIONAL DE TECNOLOGIA E SAÚDE – INTS, Organização Social detentora do Contrato de Gestão nº 002/2022 SEMSA firmado com o Município de Itaquaquecetuba/SP, inscrita no CNPJ n° 11.344.038/0026-56, com sede na Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx, 000, Xxxxxx 00, Xxxxx 00, Edif. Cristal Itaquá, Sala 22, Vila Virginia, Itaquaquecetuba, SP, Cep: 08.576-000, neste ato representada por seu Presidente, o Sr. Xxxx Xxxxx Xxxxx Xxxx, inscrito sob o CPF/MF nº 000.000.000-00 e portador da cédula de identidade RG nº 916317-42, doravante denominada LOCATÁRIA, e, de outro lado, MASTER-SERVICOS DE EQUIPAMENTOS
HOSPITALARES LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob nº 09.655.612/0001-97, com sede na Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx, 00, Xxxx. Servicenter, Sala 06, Pituba, Salvador, Bahia, CEP 41.800-700, neste ato representada por Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx, portador(a) da carteira nacional de habilitação n° 01482809670, DETRAN-BA, CPF nº 000.000.000-00, daqui por diante denominada simplesmente LOCADORA, no final assinado na presença de 02 (duas) testemunhas, têm justo e contratado nos termos e estipulações das normas jurídicas incidentes neste instrumento, que mutuamente outorgam e aceitam, de acordo com as cláusulas e condições a seguir:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
O presente Contrato tem por objeto a contratação de empresa especializada para locação de equipamentos médico hospitalares com treinamento e manutenções, a fim de atender as necessidades do Contrato de Gestão nº 002/2022 SEMSA firmado com o Município de Itaquaquecetuba/SP, nas condições e especificações constantes no Termo de Referência e na Proposta apresentada a LOCATÁRIA, os quais passarão a ser parte integrante do presente ajuste, independentemente de sua transcrição.
Parágrafo Primeiro – Nenhuma modificação poderá ser introduzida nos detalhes e especificações e preços, sem o consentimento prévio, por escrito, da LOCATÁRIA.
Parágrafo Segundo – Na necessidade de quaisquer outras disposições complementares, serão devidamente acrescentadas, das quais ambas as partes terão o conhecimento integral e a devida aceitação por meio de Termo Aditivo.
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CLÁUSULA SEGUNDA – DA LOCAÇÃO
A locação, deve ser executada, no mínimo, de acordo com as disposições abaixo e conforme Termo de Referência, podendo as especificações, sofrer alterações de acordo com a necessidade e solicitação do INTS.
1. Da descrição do escopo:
a) Os itens locados deverão seguir as especificações abaixo descritas:
UPA 24 HORAS | ||
EQUIPAMENTO | ESPECIFICAÇÃO | QUANTIDADE ESTIMADA |
ASPIRADOR PORTÁTIL | Elétrico, bivolt, com frasco esterilizável, com aspiração de no mínimo 30 LPM | 1 |
CARDIOVERSOR | Comando nas pás; carga e disparo; memória de ECG; impressora; bateria. Bivolt automático. | 1 |
ELETROCARDIOGRAFO | Possuir display no equipamento, impressão direta no equipamento, bateria recarregável lítio, 3 canais e 12 derivações. Bivolt automático. | 1 |
MONITOR MULTIPARAMÉTRICO | Tela LCD, alta resolução, características adicionais congelamento tela e memória, componentes alarmes; bateria para autonomia. Possuir todos os acessórios completos com cabos e sensores para monitorização. Bivolt automático. | 1 |
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CS ADULTO 24 HORAS
EQUIPAMENTO ESPECIFICAÇÃO
Capacidade 25L, bivolt, com separadores e bandejas. Programação flexível de tempo e
QUANTIDADE ESTIMADA
AUTOCLAVE DE BANCADA
ASPIRADOR PORTÁTIL
CARRO DE PARADA
ELETROCARDIOGRAFO
MONITOR MULTIPARAMÉTRICO
OXÍMETRO DE PULSO PORTÁTIL
temperatura, dispositivos de segurança contra 1
sobrepressão, temperatura e choques elétricos.
Elétrico, bivolt, com frasco esterilizável, com
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aspiração de no mínimo 30 LPM
Carrinho com 04 rodízios e com freios, composto
por 04 gavetas no mínimo, sistema de travas nas
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gavetas, suporte para
cardioversor ou desfibrilador.
Possuir display no equipamento, impressão direta
no equipamento, bateria recarregável lítio, 3
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canais e 12 derivações. Bivolt
automático.
Tela LCD, alta resolução, características adicionais congelamento tela e memória, componentes
alarmes; bateria para autonomia. Possuir todos os
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acessórios completos com cabos e sensores para
monitorização. Bivolt automático.
Equipamento para determinação de saturação de oxigênio e pulso periférico deve operar mediante bateria de lítio recarregável e que possua
autonomia mínima de 01 (uma) hora de
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funcionamento ininterrupto. Acompanhado dos
acessórios: cabo de alimentação e recarga, 02 (dois) sensores periféricos permanentes para
dedos. Bivolt automático.
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VENTILADOR PULMONAR MICROPROCESSADO | Equipamento com todos os modos ventilatórios necessários para atendimento em pacientes adultos, além do menu de mecânica respiratória para vários diagnósticos. Bivolt. | 1 |
CS INFANTIL | ||
EQUIPAMENTO | ESPECIFICAÇÃO | QUANTIDADE ESTIMADA |
AUTOCLAVE DE BANCADA | Capacidade 25L, bivolt, com separadores e bandejas. Programação flexível de tempo e temperatura, dispositivos de segurança contra sobrepressão, temperatura e choques elétricos. | 1 |
ELETROCARDIOGRAFO | Possuir display no equipamento, impressão direta no equipamento, bateria recarregável lítio, 3 canais e 12 derivações. Vir acompanhado de carrinho de transporte. Bivolt automático. | 1 |
MONITOR MULTIPARAMÉTRICO | Tela LCD, alta resolução, características adicionais congelamento tela e memória, componentes alarmes; bateria para autonomia. Possuir todos os acessórios completos com cabos e sensores para monitorização. Bivolt automático. | 3 |
OXÍMETRO DE PULSO | Tela LCD, alta resolução, características adicionais congelamento tela e memória, componentes alarmes; bateria para autonomia. Possuir todos os acessórios completos com cabos e sensores para monitorização. Bivolt automático. | 2 |
VENTILADOR PULMONAR MICROPROCESSADO | Equipamento com todos os modos ventilatórios necessários para atendimento em pacientes adultos, infantis e neonatais, além do menu de mecânica respiratória para vários diagnósticos. Bivolt automático. | 1 |
b) Caso necessário, ficará a LOCADORA obrigada a realizar treinamento técnico para os profissionais do LOCATÁRIA, sem ônus adicional para o LOCATÁRIA, e em datas a serem acordadas entre o LOCATÁRIA e a LOCADORA;
c) Responsabilizar-se pela instalação e montagem dos equipamentos, seus componentes e acessórios, a todo tempo observando e respeitando rigorosamente as instruções e
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recomendações de cada fabricante dos equipamentos, normas e legislações vigentes aplicáveis a cada caso, ainda que omissas ou não citadas neste documento, e ainda às melhores práticas de mercado;
d) Todos os custos e despesas relacionadas a mobilização e desmobilização, inclusive retirada e retorno dos equipamentos em casos de manutenção externa, substituição, entre outros, é de responsabilidade da LOCADORA;
e) A LOCADORA deverá possuir Assistência Técnica Autorizada na cidade de São Paulo, preferencialmente na região do Alto Tietê;
f) Todos os equipamentos deverão possuir registro ativo e vigente no Ministério de Saúde – ANVISA;
2. Das manutenções preventivas e corretivas:
a) Os serviços de manutenção preventiva devem ser executados conforme cronograma estabelecido juntamente com o Plano de Manutenção Preventiva a ser entregue pela LOCADORA, e a ser utilizado após aprovação pela LOCATÁRIA, baseado ainda nas recomendações dos fabricantes dos equipamentos, normas e legislações atinentes e vigentes, ainda que omissas ou não citadas neste documento, e boas práticas do mercado, sendo informadas nas ordens de serviço as intervenções executadas e observações que se fizerem necessárias, as quais serão submetidas tempestivamente aos gestores pertinentes das unidades de saúde com o intuito de, pelo aprendizado, implementar ações para reduzir a necessidade de manutenção corretiva, prevendo e evitando danos futuros, observando falhas em estágios iniciais para impedir que evoluam para estágio mais crítico ainda;
b) A LOCADORA deverá apresentar a 1ª versão do Plano de Manutenção Preventiva dos equipamentos em questão, imediatamente após assinatura do Contrato, e o Plano do ano seguinte até o primeiro dia útil de dezembro de cada ano;
c) O Plano de Manutenção Preventiva deverá contemplar, no mínimo, os seguintes itens: descrição do equipamento, número de série, localização e periodicidade recomendada pelo fabricante e/ou prática técnica mais recomendada face ao equipamento em si, a forma ou frequência do seu uso e condições ambientes sob as quais está instalado ou é usado na Unidade de Saúde;
d) O Planejamento de Manutenções Preventivas deverá ser aprovado pelo Gestor Operacional do Contrato bem como pela Gerência Corporativa de Infraestrutura e
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Engenharia Clínica, e após aprovação deverá ser divulgado para os responsáveis de cada Unidade;
e) A LOCADORA deve apresentar mensalmente para o Gestor Operacional do Contrato bem como pela Gerência Corporativa de Infraestrutura e Engenharia Clínica da LOCATÁRIA, e sempre que requisitarem, relatório de cumprimento do plano de manutenção preventiva, destacando as manutenções não executadas, justificando-as e elaborando plano de ação com prazo de execução das pendências;
f) Os serviços de manutenção corretiva serão realizados pela LOCADORA a partir de solicitação expedida pelos responsáveis dos setores das unidades, ou por preposto da LOCATÁRIA, e deverão ser atendidos em até 24 (vinte e quatro) horas após abertura do chamado, de modo a não causar interrupção dos serviços oferecidos pelas unidades aos seus pacientes;
g) A LOCADORA deve realizar a substituição definitiva do equipamento por outro com as mesmas características, quando este apresentar defeitos recorrentes ou irreparáveis, sem ônus adicional para o LOCATÁRIA no prazo de até 05 (cinco) dias após o diagnóstico técnico da LOCADORA com concordância da LOCATÁRIA;
h) Imediatamente após a execução dos serviços, a LOCADORA deverá apresentar a LOCATÁRIA um Relatório ou Ordem de Serviços que devem constar no mínimo: identificação, modelo e número de série do equipamento; setor/local onde o equipamento se encontra; defeito apresentado e/ou serviço solicitado, diagnóstico do problema, descrição clara das ações tomadas para sua correção; componentes, acessórios e peças substituídas; identificação do executor de cada uma das ações; data/hora de abertura, atendimento e encerramento da ordem de serviço; intervalo, início e fim de cada atividade; assinatura do solicitante e do encarregado pela manutenção;
i) Caso os reparos não possam ser efetuados no local de utilização, o equipamento deverá ser substituído imediatamente e provisoriamente, por outro com as mesmas características, simultaneamente a sua retirada de modo a não interromper o escopo desta contratação;
j) Certificar, após cada manutenção corretiva, que as funções dos equipamentos estão mantidas conforme informações do fabricante, e tais certificações, conforme cada caso, deverão ser realizadas com o auxílio de padrões de simulação e análise, indicados pelos fabricantes ou seguindo técnica adequada, para tanto fazendo uso de equipamentos simuladores e/ou analisadores devidamente calibrados em laboratórios
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credenciados, e com certificados rastreáveis (preferencialmente à RBC – Rede Brasileira de Calibração), devendo a LOCADORA manter as cópias dos certificados de calibração/aferição desses padrões disponíveis para verificação do LOCATÁRIA a qualquer tempo;
k) Responsabilizar-se pela calibração/aferição dos equipamentos, inclusive equipamentos analógicos, se for o caso, com as devidas certificações exigidas, fazendo-se cumprir todas as normativas vigentes;
l) Após cada manutenção, afixar etiqueta no equipamento informando a data da última e da próxima manutenção, responsabilizando-se por mantê-la íntegra e perfeitamente legível durante toda a vigência da manutenção/aferição/calibração expressa na mesma;
m) As substituições periódicas de peças e/ou componentes preconizadas pelo fabricante, e/ou norma atinente aplicável, devem ser tempestivas e impreteríveis, e da mesma forma nas manutenções corretivas, sem custo adicional para o LOCATÁRIA, e ainda conforme as melhores práticas do mercado;
n) Os equipamentos médico hospitalares em questão das Unidades devem ser mantidos sempre em sua respectiva completude de montagem, isto é, com todos os seus componentes, peças e acessórios encaixados, fixados, aparafusados (com todos os parafusos) etc., em suas posições originais de montagem no equipamento, em bom estado de conservação, e em plenas condições para funcionamento e uso, salvo em contrário por motivo justificável e anuído pelo LOCATÁRIA;
o) Na impossibilidade comprovada de obtenção de instruções de manutenção preconizadas pelo fabricante do equipamento ou instalação, a LOCADORA deve apresentar por escrito ao LOCATÁRIA a alternativa técnica completa mais apropriada, com as respectivas periodicidades, justificativas e provas, que deverão ser cumpridas doravante após anuência da LOCATÁRIA;
p) Considerando que os equipamentos objeto deste Contrato são de propriedade da locadora, que é a própria LOCADORA e única responsável pelas manutenções, aferições, calibrações e testes de qualificação de tais equipamentos, é de inteira e absoluta responsabilidade da LOCADORA a escolha, seleção, aquisição e aplicação das peças e acessórios para uso nos equipamentos em questão, em quaisquer tipos de intervenções neles, e inclusive por quaisquer consequências derivadas das ações da LOCADORA para com os equipamentos, sem quaisquer ônus adicionais ou corresponsabilidade do LOCATÁRIA, que por sua vez faz esta contratação de
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absoluta boa-fé e confiante na capacidade técnica da LOCADORA, sob os auspícios dos órgãos reguladores e fiscalizadores atinentes a todo o escopo dos serviços descritos neste Contrato.
CLÁUSULA TERCEIRA – DOS PRAZOS
O presente contrato vigerá por 12 (doze) meses, tendo início em 15 de dezembro de 2023, a se findar em 14 de dezembro de 2024, podendo ser prorrogado mediante termo aditivo firmado entre as partes.
Parágrafo Único – Este Contrato estará integralmente condicionado à vigência do Contrato de Gestão nº 002/2022 SEMSA firmado com o Município de Itaquaquecetuba/SP, devendo durar somente enquanto este último viger.
CLÁUSULA QUARTA – DO VALOR E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
Pela prestação dos serviços objeto deste contrato será pago o valor mensal de R$ 15.900,00 (quinze mil e novecentos reais), conforme valores abaixo, extraídos da Proposta de Preço apresentada pela LOCADORA, que faz parte integrante do presente contrato, independentemente de sua transcrição, mediante a emissão do relatório de evidências e da fatura.
UPA 24 HORAS | |||||
ITEN | QTD. | DESCRIÇÃO | MODELO | V. UNI | V. TOTAL |
01 | 01 | ASPIRADOR PORTATIL | NEVONI | 350,00 | 350,00 |
02 | 01 | CARDIOVERSOR COM MARCA PASSO | COMEN | 1.500,00 | 1.500,00 |
03 | 01 | ELETROCARDIOGRAFO 12 CANAIS | COMEN | 500,00 | 500,00 |
04 | 01 | MONITOR MULTIPARAMETRICO M15 C SUPORTE | LIFEMED | 800,00 | 800,00 |
VALOR TOTAL: R$ 3.150,00 ( TRES MIL E CENTO E CINQUENTA REAIS) | 3.150,00 |
CS ADULTO 24 HORAS | |||||
ITEN | QTD. | DESCRIÇÃO | MODELO | V. UNI | V. TOTAL |
01 | 01 | AUTOCLAVE DE BANCADA 25L | STERMAX | 600,00 | 600,00 |
02 | 01 | ASPIRADOR PORTATIL | NEVONI | 350,00 | 350,00 |
03 | 01 | CARRO DE EMERGENCIA 4 GAVETAS | GDH | 300,00 | 300,00 |
04 | 01 | ELETROCARDIOGRAFO 12 CANAIS | COMEN | 500,00 | 500,00 |
05 | 02 | MONITOR MULTIPARAMETRICO M15 C SUPORTE | LIFEMED | 800,00 | 1.600,00 |
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06 | 01 | OXIMETRO PORTÁTIL | MINDRAY | 300,00 | 300,00 |
07 | 01 | VENTILADOR PULMONAR | INSTRAMED | 2.500,00 | 2.500,00 |
VALOR TOTAL: R$ 5.150,00 ( SEIS MIL E CENTO E CINQUENTA REAIS) | 6.150,00 |
CS INFANTIL 24 HORAS | |||||
ITEN | QTD. | DESCRIÇÃO | MODELO | V. UNI | V. TOTAL |
01 | 01 | AUTOCLAVE DE BANCADA 25L | 600,00 | 600,00 | |
02 | 01 | ELETROCARDIOGRAFO 12 CANAIS | COMEN | 500,00 | 500,00 |
03 | 03 | MONITOR MULTIPARAMETRICO M15 C SUPORTE | LIFEMED | 800,00 | 2.400,00 |
04 | 02 | OXIMETRO PORTÁTIL | MINDRAY | 300,00 | 600,00 |
05 | 01 | VENTILADOR PULMONAR | INSTRAMED | 2.500,00 | 2.500,00 |
VALOR TOTAL: R$ 6.600,00 (SEIS MIL E SEISCENTOS REAIS) | 6.600,00 |
Parágrafo Primeiro – O pagamento dar-se-á em até 30 (trinta) dias após a entrega da Xxxxxx, através de transferência em conta fornecida pela LOCADORA na Fatura, sendo vedada a emissão e pagamento através de boleto bancário.
Parágrafo Segundo– As Notas Fiscais deverão ser emitidas em favor do CNPJ informado no preâmbulo entre o dia 1º ao dia 20 do mês seguinte à locação, contendo minimamente o número do contrato de locação e os dados bancários para depósito, devendo a conta estar vinculada ao CNPJ de titularidade da LOCADORA.
Parágrafo Terceiro – Os pagamentos descritos acima estarão condicionados ao recebimento, por parte do LOCATÁRIA, dos recursos previstos no Contrato de Gestão nº 002/2022 SEMSA firmado com o Município de Itaquaquecetuba/SP.
Parágrafo Quarto – Na hipótese de atraso no repasse dos valores do Contrato de Gestão nº 002/2022 SEMSA firmado com o Município de Itaquaquecetuba/SP, a LOCADORA declara, desde este momento, que não terá direito a qualquer remuneração compensatória, a qualquer título, isentando a LOCATÁRIA de qualquer ônus sobre as parcelas atrasadas.
Parágrafo Quinto – Estão inclusos no preço acima, todos os tributos, inclusive ICMS, ISS e Imposto de Renda, e outros encargos e obrigações trabalhistas e previdenciárias, lucros, fretes e demais despesas incidentes, tais como taxa de administração, suprimentos de gêneros alimentícios e embalagens, enfim, todos os custos necessários para a perfeita execução, assim que nada mais poderá ser cobrado da LOCATÁRIA.
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Parágrafo Sexto – A superveniência na majoração de alíquotas ou a criação de novos Tributos, Contribuições Sociais instituídos com vinculação a existência de contrato de trabalho dos empregados inerentes a este contrato, ocorridos na vigência deste, constituirão custos para a LOCADORA.
Parágrafo Sétimo – O valor relativo a eventuais serviços extras não previstos neste Contrato, quando solicitados e/ou autorizados expressamente pelo LOCATÁRIA, será previamente ajustado por escrito mediante Termo Aditivo.
Parágrafo Oitavo - As isenções específicas deverão ser comprovadamente apresentadas ao LOCATÁRIA, bem como declaração firmada pela LOCADORA justificando a sua isenção.
Parágrafo Nono - Ocorrendo atraso na apresentação da Xxxxxx, o vencimento ficará automaticamente prorrogado por período equivalente, sem ônus ao LOCATÁRIA.
Parágrafo Décimo - Caso seja constatado algum erro na Fatura, será a mesma devolvida e o respectivo pagamento suspenso até a sua efetiva correção, sem que isso implique na paralisação dos serviços, bem assim a incidência de juros, reajuste ou multa.
Parágrafo Décimo Primeiro – Os pagamentos referentes a locação do contrato supracitado, estão condicionados à apresentação da Xxxxxx que deverão ser apresentadas junto com as seguintes certidões negativas de débitos ou positivas com efeito negativa, abrangendo a data de pagamento da Nota Fiscal/Fatura:
a) Certidão Negativa de Débitos relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União – Federal e INSS;
b) Certidão Negativa de Débitos Tributários - Estadual;
c) Certidão Negativa de Débitos Mobiliários – Municipal;
d) Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS, mediante apresentação de Certificado de Regularidade de Situação – CRF;
e) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT.
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Parágrafo Xxxxxx Xxxxxxx – O pagamento será efetuado somente mediante crédito em conta bancária de titularidade da locadora, sendo vedada a emissão de boleto.
CLÁUSULA QUINTA – OBRIGAÇÕES DA LOCADORA
São obrigações da LOCADORA, sem prejuízo de outras previstas neste Contrato:
a) Executar os serviços contratados através da fixação de parâmetros técnicos e a tempo certo, obedecendo as condições e prazos estipulados entre as partes;
b) Submeter a LOCATÁRIA, para prévia aprovação escrita, todo serviço que se fizer necessário à sua participação;
c) Respeitar e fazer com que sejam respeitadas as normas atinentes ao bom funcionamento dos serviços prestados pelo LOCATÁRIA e aquelas relativas ao objeto do Contrato;
d) Não transferir a terceiros, por qualquer forma, nem mesmo parcialmente, o objeto do presente contrato, nem subcontratar quaisquer das prestações a que está obrigada sem prévio consentimento, por escrito, da LOCATÁRIA;
e) Manter, durante todo o período de vigência do Contrato, todas as condições que ensejaram a contratação, particularmente no que tange à regularidade fiscal, qualificação técnica e cumprimento do Ato Convocatório e seus anexos;
f) Cuidar da regularidade obrigacional derivada do vínculo e subordinação com o pessoal envolvido direta ou indiretamente na execução do Contrato, adimplindo com toda e qualquer obrigação fiscal e trabalhista decorrente da prestação de serviços dos seus cooperados/funcionários;
g) Atuar conforme as normas estabelecidas pelos Órgãos de fiscalização profissional de sua especialidade e obedecer às normas legais vigentes na ANVISA e Ministério da Saúde aplicáveis à LOCATÁRIA, bem como atender todas as resoluções normativas pertinentes ao objeto do Contrato;
h) Dar esclarecimentos sobre qualquer procedimento, o mais breve possível, a contar do recebimento de notificação para tal mister;
i) Submeter-se à fiscalização a ser realizada pela LOCATÁRIA, ou qualquer Órgão fiscalizador, relativa à prestação dos serviços pactuados, conforme regras estabelecidas nos protocolos internos e padronização da LOCATÁRIA e do nosocômio onde será prestado os serviços;
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j) Comunicar, por escrito, imediatamente, a impossibilidade de execução de qualquer obrigação contratual, para adoção das providências cabíveis;
k) Assumir a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes de trabalho, quando, em decorrência da espécie, forem vítimas os seus empregados quando da prestação dos serviços, sendo defeso invocar o Contrato para eximir-se de qualquer responsabilidade ou obrigação, bem como transferir o ônus financeiro decorrente dessas obrigações a LOCATÁRIA;
l) Executar os serviços com o máximo de zelo, bem como seguir rigorosamente as especificações e normas pertinentes em vigência;
m) Responder, integralmente, por perdas e danos que vier a causar a LOCATÁRIA ou a terceiros em razão de ação ou omissão, dolosa ou culposa, sua ou dos seus funcionários, independentemente de outras cominações contratuais ou legais a que estiver sujeita, sendo defeso invocar o Contrato para eximir-se de qualquer responsabilidade ou obrigação, bem como transferir o ônus financeiro decorrente dessas obrigações a LOCATÁRIA;
n) Dar ciência a LOCATÁRIA, imediatamente e por escrito, de qualquer anormalidade que verificar durante a execução dos serviços;
o) Atender a qualquer convocação da LOCATÁRIA para esclarecimentos a respeito dos serviços prestados;
p) Xxxxxx o mais absoluto sigilo e confidencialidade no tocante aos serviços, documentos, pesquisas, entrevistas e demais informações apuradas ou de que tome conhecimento durante a prestação do serviço;
q) Deverá submeter-se às políticas e práticas de Compliance da LOCATÁRIA, devendo ser acessadas através do site xxxxx://xxxx.xxx.xx/xxxxxxxxx/xxxxxxx/0000/00/Xxxxx-0- Codigo-de-Conduta-de-Terceiros-doINTS.pdf;
r) Apresentar evidências de calibração e manutenções preventivas, em validade, dos equipamentos fornecidos, bem como cronograma de execução de manutenções destes equipamentos, sempre que solicitado enquanto viger o Contrato;
s) Apresentar registro, de todos os equipamentos, válidos e vigentes no Ministério da saúde – ANVISA, enquanto viger o contrato;
t) Responsabilizar-se-á integralmente, nos termos da legislação vigente, pelo fornecimento dos equipamentos em pleno estado de funcionamento e conservação, com no máximo 2 (dois) anos de fabricação;
u) Garantir a disponibilidade de equipamentos críticos;
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v) Oferecer os devidos treinamentos de manuseio dos equipamentos para a equipe de funcionário da LOCATÁRIA;
w) Substituição de peças e componentes ou até mesmo do próprio equipamento, sem custo para a LOCATÁRIA. Caso algum dano ocorra por culpa comprovada do LOCATÁRIA, deverá ser apresentado o Relatório e o Orçamento, para o repasse do valor ao Contratado;
x) Permitir e facilitar a inspeção dos serviços/locações, prestando todas as informações e apresentando todos os documentos que lhe forem solicitados;
y) Prestar esclarecimentos sobre qualquer procedimento, sempre que solicitados pela
LOCATÁRIA;
z) Submeter-se a fiscalização da LOCATÁRIA ou qualquer órgão de controle relativo à prestação dos serviços ou locações contratados
aa) Todas as normas e legislações atinentes aos serviços objeto deste Contrato, devem ser consideradas em suas versões vigentes, sem prejuízo das respectivas substitutas e/ou complementares, ainda que omissas ou não citadas neste documento.
bb) Ser avaliado periodicamente pela LOCATÁRIA observado as condições de fabricação ou execução do escopo, controle de qualidade, forma de armazenamento e transporte, quando aplicáveis, com o intuito de garantir a qualidade do objeto oferecido, seguindo o que preconiza a política e procedimento de avaliação de fornecedores do INTS;
cc) Permitir que a LOCATÁRIA realize visitas técnicas ao seu estabelecimento, quando necessário;
dd) Preencher formulários e apresentar informações relacionadas ao Contrato, quando solicitado. A má qualidade do cumprimento do objeto contratado poderá ensejar a rescisão contratual por justo motivo.
Parágrafo Único – A LOCADORA se compromete a exibir todo e qualquer documento relacionado ao cumprimento de suas obrigações trabalhistas e previdenciárias, licenças, exames, habilitações e certificados de cursos de seus funcionários, bem como todo e qualquer documento relacionado aos seus veículos.
CLÁUSULA SEXTA – DAS OBRIGAÇÕES DA LOCATÁRIA
São obrigações da LOCATÁRIA, sem prejuízo de outras previstas neste contrato:
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a) Exercer o acompanhamento e a fiscalização dos serviços quanto as quantidades, prazos e especificações, notificando a LOCADORA por escrito para que tome as providências necessárias caso observado não conformidade para o efetivo cumprimento do Contrato, bem como rejeitar todo e qualquer material que não atendam as especificações contidas no presente contrato. Caso não sejam corrigidas as não conformidades em tempo hábil, cabe a LOCATÁRIA aplicar as devidas sanções;
b) Prestar as informações e os esclarecimentos em tempo hábil, que venham a ser solicitados pela LOCADORA para o melhor cumprimento do Contrato;
c) Editar normas complementares para o gerenciamento da execução do Contrato em razão de exigência dos órgãos de controle e fiscalização aos quais o Contrato de Gestão que a Unidade esteja vinculada ou subordinada;
d) Glosar do valor do Contrato eventuais prejuízos causados pela LOCADORA, de qualquer natureza, bem como valores decorrentes de passivos trabalhistas e fiscais, gerada e não adimplidos pela LOCADORA;
e) Reparação pelos danos causados aos equipamentos decorrentes de negligência ou mau uso, devidamente comprovados, sendo hipóteses deste último: uso nocivo, irregular ou impróprio da coisa, contrariamente aos fins a que se destina ou à utilidade que oferece, mediante apresentação de três orçamentos para as hipóteses de conserto, ou cotação de bem compatível para as hipóteses de substituição;
f) Avaliar periodicamente a LOCADORA observando as condições de fabricação ou execução do escopo, controle de qualidade, forma de armazenamento e transporte, quando aplicáveis, com o intuito de garantir a qualidade do objeto oferecido, seguindo o que preconiza a política e procedimento de avaliação de fornecedores do INTS.
Parágrafo Único – O presente contrato não implica em qualquer vínculo de solidariedade entre os Contratantes, ficando cada qual responsável pelas obrigações derivadas de suas respectivas atividades, sejam elas de caráter fiscal, trabalhista, previdenciário, sem exclusão de qualquer outra.
CLÁUSULA SÉTIMA – RESPONSABILIDADE TRABALHISTA
A serviço ora contratado não enseja qualquer tipo de vínculo, inclusive trabalhista, entre a
LOCADORA, seus propostos, prestadores de serviço e empregados, com o LOCATÁRIA
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respondendo aquele por todas as obrigações decorrentes de sua posição de empregador e LOCATÁRIA dos profissionais porventura contratados para lhe auxiliar na execução deste pacto - não se estabelecendo entre estes e a LOCATÁRIA ou entre esta e a LOCADORA, qualquer tipo de solidariedade em relação aos mesmos.
CLÁUSULA OITAVA – RESCISÃO
O presente Contrato poderá ser rescindido imediatamente, em caso de rescisão do Contrato de Gestão nº 002/2022 SEMSA firmado com o Município de Itaquaquecetuba/SP, mediante o envio de notificação extrajudicial à LOCADORA, apenas para formalização, sem qualquer indenização cabível, como também poderá ser rescindido, por quaisquer das partes, a qualquer tempo, mediante envio de notificação com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, sem que lhe caiba qualquer indenização, porém sem prejuízo do pagamento proporcional dos serviços já realizados.
Parágrafo Primeiro – O presente Contrato será considerado rescindido por justa causa, além dos demais motivos previstos em lei, independente de aviso, notificação ou interpelação judicial:
a) Falência, recuperação judicial ou extrajudicial, dissolução ou liquidação de qualquer das partes;
b) Inadimplência, por uma das partes, de quaisquer obrigações previstas no contrato, salvo em decorrência de caso fortuito ou força maior;
c) Subcontratação ou cessão parcial ou total deste contrato a terceiros, sem autorização expressa da outra parte;
d) Descumprimento de qualquer das cláusulas e condições estabelecidas neste instrumento.
Parágrafo Segundo – Na ocorrência de sucessão da LOCADORA, o presente Contrato poderá prosseguir ou ser rescindido, a critério exclusivo da LOCATÁRIA.
CLÁUSULA NONA – RESPONSABILIDADES FISCAIS
A LOCATÁRIA se responsabiliza pela retenção que lhe impuser a Legislação vigente, das taxas e impostos incidentes sobre as faturas mensais da itens ora locados, bem como pelo recolhimento das mesmas aos respectivos órgãos credores.
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CLÁUSULA DÉCIMA – RESPONSABILIDADE CIVIL
A LOCADORA responderá pelos danos causados a LOCATÁRIA, aos empregados, prestadores de serviços, prepostos, representantes ou terceiros, a que venha a dar causa e desde que devidamente comprovada sua responsabilidade e o dano sofrido, por ação ou omissão, em razão da execução do objeto deste contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA TOLERÂNCIA
Todas as obrigações decorrentes deste instrumento, se vencerão independentemente de qualquer notificação, interpelação ou aviso judicial ou extrajudicial. Qualquer tolerância no recebimento dos encargos em atraso, por qualquer das partes, não implicará em novação, permanecendo exigíveis as sanções contratuais independentemente de reforço.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – COMPROMISSO DA LOCADORA
A LOCADORA, neste ato, compromete-se a:
a) Não utilizar mão de obra infantil, ressalvado o menor aprendiz nos termos lei;
b) Não utilizar trabalho forçado ou equivalente;
c) Respeitar a legislação ambiental.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DOS CASOS OMISSOS
Fica estabelecido que, caso venha a ocorrer algum fato não previsto no instrumento, os chamados casos omissos, estes deverão ser resolvidos entre as partes, respeitados o objeto deste Contrato o código civil vigente, supletivamente, os princípios da teoria geral dos contratos e as disposições de direito privado, não se constituindo em novação ou renúncia ao direito de aplicar as sanções previstas neste contrato ou decorrentes de lei.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS
O presente contrato será regido e interpretado em relação as leis de proteção de dados conforme a Legislação vigente de Proteção de Dados (LGPD - Lei Geral de Proteção de Dados) de acordo com as leis da República Federativa do Brasil (13.709/2018 e suas atualizações), além das demais normas e políticas de proteção de dados de cada país onde
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houver qualquer tipo de tratamento dos dados dos clientes, valendo-se para este contrato e incluindo também dados anteriores que possam já existir em nossa base de informações para proteção.
Parágrafo Primeiro – A LOCADORA, por si e por seus colaboradores, obriga-se a atuar no presente Contrato em conformidade com a Legislação vigente sobre Proteção de Dados Pessoais e as determinações de órgãos reguladores/fiscalizadores sobre a matéria, em especial a Lei 13.709/2018, tratando os dados pessoais a que tiver acesso apenas de acordo com as instruções da LOCATÁRIA.
Parágrafo Segundo - A LOCADORA se compromete a acessar os dados dentro de seu escopo e na medida abrangida por sua permissão de acesso (autorização) e que os dados pessoais não podem ser lidos, copiados, modificados ou removidos sem autorização expressa e por escrito da LOCATÁRIA.
Parágrafo Terceiro - Na assinatura desse contrato, a LOCADORA autoriza e consente o tratamento de seus dados pessoais de acordo com a LGPD e da Política de Proteção de Dados da LOCATÁRIA.
Parágrafo Quarto - A LOCATÁRIA poderá tratar os dados da LOCADORA de acordo com seu legítimo interesse, podendo inclusive prestar informações à autoridade de proteção de dados, ou terceiros que solicitarem informações da LOCADORA relativas ao tratamento de Xxxxx Xxxxxxxx, observando a legalidade do pedido, sem necessidade de novo consentimento.
Parágrafo Xxxxxx - A LOCADORA, na assinatura desse contrato, dá consentimento e cede espontaneamente o uso gratuito do direito de sua imagem, voz, nome e dados, para a LOCATÁRIA, que poderá utilizar esses dados em gravações audiovisuais internas e externas. Os dados serão armazenados por tempo indeterminado ou por determinação da autoridade nacional de proteção de dados, podendo ser utilizados para criação e divulgação de conteúdos institucionais em mídias sociais e em mídias impressas.
Parágrafo Sexto - A qualquer momento a LOCADORA poderá solicitar informações, correções, anonimização, bloqueio ou eliminação, portabilidade dentre outras, de acordo com a LGPD, sobre seus dados pessoais mediante requisição formal ao departamento pessoal. Pedidos de exclusão observarão os prazos e as obrigações decorrentes desse contrato de prestação de Serviços Autônomos.
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Parágrafo Sétimo - A LOCADORA será integralmente responsável pelo pagamento de perdas e danos de ordem moral e material, bem como pelo ressarcimento do pagamento de qualquer multa ou penalidade imposta à LOCATÁRIA e/ou a terceiros diretamente resultantes do descumprimento pela LOCADORA de qualquer das cláusulas previstas neste capítulo quanto a proteção e uso dos dados pessoais.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DAS DECLARAÇÕES E GARANTIAS ANTICORRUPÇÃO
As partes declaram, neste ato, que estão cientes, conhecem e entendem os termos das leis anticorrupção brasileira e de quaisquer outras leis antissuborno ou anticorrupção aplicáveis ao presente contrato; assim como das demais leis aplicáveis sobre o objeto do presente contrato. Em especial a Lei nº 12.846/13, suas alterações e regulamentações, que dispõe sobre a responsabilização objetiva administrativa e civil de pessoas jurídicas, pela prática de ato contra a administração pública nacional ou estrangeira, também chamada de Lei Anticorrupção, comprometendo-se a abster-se de qualquer atividade que constitua uma violação das disposições destas Regras Anticorrupção.
Parágrafo Primeiro – As partes, por si e por seus administradores, sócios, diretores, funcionários e agentes ou outra pessoa ou entidade que atue, por qualquer tempo, em seu nome ou de qualquer outrem, se obrigam, no curso de suas ações ou em nome do seu respectivo representante legal, durante a consecução do presente Contrato, agir de forma ética e em conformidade com os preceitos legais aplicáveis.
Parágrafo Segundo – Na execução deste Contrato, nenhuma das partes, por si e por seus administradores, sócios, diretores, funcionários e agentes ou outra pessoa ou entidade que atue, por qualquer tempo, em seu nome ou de qualquer de suas afiliadas, tomando ou prestando serviços uma a outra, devem dar, prometer dar, oferecer, pagar, prometer pagar, transferir ou autorizar o pagamento de, direta ou indiretamente, qualquer dinheiro ou qualquer coisa de valor a qualquer funcionário ou empregado ou a qualquer autoridade governamental, concursados ou eleitos, em exercício atual de sua função ou a favor de sua nomeação, seus subcontratados, seus familiares ou empresas de sua propriedade ou indicadas, consultores, representantes, parceiros, ou quaisquer terceiros, com finalidade de: influenciar qualquer ato ou decisão de tal Agente Público em seu dever de ofício; induzir tal Agente Público a fazer ou deixar de fazer algo em relação ao seu dever legal; assegurar qualquer vantagem indevida;
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ou induzir tal Agente Público a influenciar ou afetar qualquer ato ou decisão de qualquer Órgão Governamental.
Parágrafo Terceiro – Para os fins da presente Xxxxxxxx, as partes declaram neste ato que:
a) Não violaram, violam ou violarão as Regras Anticorrupção estabelecidas em lei;
b) Têm ciência de que qualquer atividade que viole as Regras Anticorrupção é proibida e que conhece as consequências possíveis de tal violação.
Parágrafo Quarto – Qualquer descumprimento das regras Anticorrupção pelas partes, em qualquer um dos seus aspectos, ensejará a rescisão motivada imediata do presente instrumento, independentemente de qualquer notificação.
Parágrafo Quinto – "Órgão Governamental", tal como empregado na presente disposição, denota qualquer governo, entidade, repartição, departamento ou agência mediadora desta, incluindo qualquer entidade ou empresa de propriedade ou controlada por um governo ou por uma organização internacional pública.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DAS NORMAS DE CONDUTA
A LOCADORA declara, neste ato, que está ciente, conhece e entende os termos do Código de Conduta de Terceiros, que pode ser encontrado no site da LOCATÁRIA, obrigando-se por si e por seus administradores, sócios, diretores, funcionários e agentes ou outra pessoa ou entidade que atue, por qualquer tempo, em seu nome, a cumprir os seus termos, sob pena da aplicação das sanções contratuais previstas.
Parágrafo Primeiro – No exercício da sua atividade, a LOCADORA obriga-se a cumprir com as leis de privacidade e proteção dos dados relacionados ao processo de coleta, uso, processamento e divulgação dessas informações pessoais.
Parágrafo Segundo – A LOCADORA obriga-se a manter sigilo de todas e quaisquer informações da LOCATÁRIA que venham a ter acesso, como documentos, projetos e quaisquer materiais arquivados e registrados de qualquer forma, sejam originais ou copias, de quaisquer formas (gráficas, eletrônica ou qualquer outro modo), protegendo-as e não divulgando para terceiros.
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Parágrafo Terceiro – A LOCADORA declara, neste ato, que está ciente, conhece e irá cumprir a Política Antissuborno e a Política de Brindes, Presentes e Hospitalidades da LOCATÁRIA, que podem ser acessadas através do site: xxxx://xxxx.xxx.xx/.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DA REALIZAÇÃO DE DUE DILIGENCE DE INTEGRIDADE
Para atender aos padrões de integridade da LOCATÁRIA, a LOCADORA obriga-se a fornecer informações sobre sua estrutura organizacional, relacionamento com agentes públicos, histórico de integridade, relacionamento com terceiros e seus controles de integridade.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DAS SANÇÕES
A LOCADORA que descumprir as obrigações assumidas através deste Contrato estará sujeita às sanções de advertência formal, aplicação de multa contratual, no percentual de até 5% (cinco por cento) do valor global do Contrato, bem como a rescisão do contrato e/ou a sua inclusão na Lista Restrita da LOCATÁRIA.
Parágrafo Único – A LOCADORA declara, neste ato, que está ciente e consente com as penalidades previstas neste Contrato, obrigando-se por si e por seus administradores, sócios ou outra pessoa ou entidade que atue, por qualquer tempo, em seu nome.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA – COMUNICAÇÕES
Todas as comunicações e entrega de documentos realizados em razão deste contrato deverão ser feitas por escrito, através de correspondência:
a) Entregue pessoalmente, contrarrecibo;
b) Enviada por carta registrada com Aviso de Recebimento - AR;
c) Enviada por e-mail ou outro meio eletrônico amplamente aceito;
d) Enviada por Cartório de Títulos e Documentos ou por via judicial;
e) Dirigidas e/ou entregues às partes nos endereços constantes do preâmbulo ou encaminhadas para outro endereço que as partes venham a fornecer, por escrito.
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Parágrafo Primeiro – Qualquer notificação será considerada como tendo sido devidamente entregue na data da:
a) Assinatura na 2ª (segunda) via da correspondência entregue pessoalmente ou encaminhada mediante protocolo;
b) Assinatura do Aviso de Recebimento - AR;
c) Confirmação expressa da outra parte referente ao recebimento da comunicação via e- mail;
d) Entrega da notificação judicial ou extrajudicial.
Parágrafo Segundo – As partes obrigam-se a comunicar uma à outra, por escrito, toda e qualquer alteração de seu endereço, telefones e e-mails para contato, sob pena de, não o fazendo, serem reputadas válidas todas as comunicações enviadas para o endereço e e-mail constantes de sua qualificação no presente instrumento.
CLÁUSULA VIGÉSIMA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Parágrafo Primeiro – O presente Contrato rescinde e substitui todos os outros contratos, negócios, ajustes verbais ou escritos referentes ao objeto ora pactuado, eventualmente efetuados pelas partes anteriormente à presente data.
Parágrafo Segundo – As partes Contratantes concordam em rever as condições estabelecidas no presente contrato, sempre que alterações supervenientes na legislação vigente ou na conjuntura socioeconômica venham afetar as condições contratuais definidas no presente instrumento.
Parágrafo Terceiro – O presente instrumento somente poderá ser alterado mediante termo aditivo firmado entre as partes, sob pena de nulidade da cláusula.
Parágrafo Quarto – Este contrato obriga as partes e seus sucessores a qualquer título.
CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA – DA ASSISTÊNCIA TÉCNICA E DA MANUTENÇÃO
A LOCADORA se compromete contra quaisquer vícios ou defeitos no material empregado.
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Parágrafo Primeiro – Durante a vigência deste contrato a LOCADORA prestará assistência preventiva e corretiva, no local da instalação, sem ônus para a LOCATÁRIA;
Parágrafo Segundo - Comunicado o defeito a LOCATÁRIA, esta terá o prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas para solucionar o problema;
Parágrafo Terceiro - Caso não seja possível efetuar o conserto no prazo acima indicado, a LOCADORA deverá fornecer equipamento de reserva, com características e funcionalidades similares, até a reposição do material.
CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA – DO FORO
Fica eleito o Foro da Comarca de Salvador/BA, para dirimir as questões oriundas da execução deste instrumento, renunciando as partes a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por estarem justas e contratadas, firmam o presente instrumento, em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas, para que produza seus efeitos legais e jurídicos.
Itaquaquecetuba/SP, 15 de dezembro de 2023.
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Xxxx Xxxxx Xxxxx CPF: ***.126.815-**
Data: 29/11/2023 12:54:45 -03:00
INSTITUTO NACIONAL DE TECNOLOGIA E SAÚDE – INTS
Assinado eletronicamente por:
. Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx CPF: ***.753.356-**
Data: 29/11/2023 13:02:40 -03:00
MASTER-SERVICOS DE EQUIPAMENTOS HOSPITALARES LTDA
TESTEMUNHAS:
Assinado eletronicamente por: Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx CPF: ***.433.015-**
Data: 29/11/2023 14:47:18 -03:00
Assinado eletronicamente por: Xxxxx Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxx CPF: ***.246.855-**
Data: 29/11/2023 13:54:57 -03:00
NOME: NOME:
CPF: CPF:
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