REQUERIMENTO DE ISENÇÃO DE IPTU PETIÇÃO Nº PROCESSO Nº ATENÇÃO: PREENCHER LEGIVELMENTE TODOS OS CAMPOS, SEM RASURAS. 1. DADOS DE IDENTIFICAÇÃO NOME OU RAZÃO SOCIAL DO(A) CONTRIBUINTE / BENEFICIÁRIO(A) DOCUMENTO DE IDENTIFICAÇÃOCPF CNPJ Nº NOME DO(A)...
PETIÇÃO Nº | ||||||||||||||||||||||||||||||||||
PROCESSO Nº | ||||||||||||||||||||||||||||||||||
ATENÇÃO: PREENCHER LEGIVELMENTE TODOS OS CAMPOS, SEM RASURAS. | ||||||||||||||||||||||||||||||||||
1. DADOS DE IDENTIFICAÇÃO | ||||||||||||||||||||||||||||||||||
NOME OU RAZÃO SOCIAL DO(A) CONTRIBUINTE / BENEFICIÁRIO(A) | ||||||||||||||||||||||||||||||||||
DOCUMENTO DE IDENTIFICAÇÃO CPF CNPJ Nº | ||||||||||||||||||||||||||||||||||
NOME DO(A) REQUERENTE | CPF | |||||||||||||||||||||||||||||||||
ENDEREÇO PARA NOTIFICAÇÃO | NÚMERO | |||||||||||||||||||||||||||||||||
COMPLEMENTO (apartamento, casa, etc.) | BAIRRO | |||||||||||||||||||||||||||||||||
CEP | CIDADE / UF | TELEFONE(S) PARA NOTIFICAÇÃO | ||||||||||||||||||||||||||||||||
E-MAIL (LEGÍVEL) PARA NOTIFICAÇÃO | ||||||||||||||||||||||||||||||||||
2. DADOS DO IMÓVEL A SER BENEFICIADO | ||||||||||||||||||||||||||||||||||
Nº DE INSCRIÇÃO (IPTU) | ENDEREÇO | NÚMERO | ||||||||||||||||||||||||||||||||
/ | ||||||||||||||||||||||||||||||||||
COMPLEMENTO (apartamento, casa, etc.) | LOTE | QUADRA | SEÇÃO | LOTEAMENTO / REGIÃO URBANA / BAIRRO | ||||||||||||||||||||||||||||||
3. SOLICITAÇÃO | ||||||||||||||||||||||||||||||||||
O(A) REQUERENTE, ACIMA IDENTIFICADO(A), VEM SOLICITAR A ISENÇÃO DE IPTU, NOS TERMOS DOS DISPOSITIVOS LEGAIS EM VIGOR: PARA O EXERCÍCIO DE: (ANO) APOSENTADO(A) AGREMIAÇÃO ESPORTIVA PENSIONISTA PROGRAMA DE ARRENDAMENTO RESIDENCIAL (PAR) VIÚVO(A) PROGRAMA MINHA CASA MINHA VIDA SERVIDOR(A) MUNICIPAL OU CÔNJUGE SOBREVIVENTE EMPRESA INSTALADA NO DISTRITO INDUSTRIAL EX-COMBATENTE OU CÔNJUGE SOBREVIVENTE LOTEAMENTO IMÓVEL TOMBADO REVITALIZAÇÃO DA ÁREA CENTRAL | ||||||||||||||||||||||||||||||||||
OBSERVAÇÃO: | ||||||||||||||||||||||||||||||||||
4. ASSINATURAS | ||||||||||||||||||||||||||||||||||
Estou ciente de que a decisão será publicada no Diário Oficial do Município, no endereço eletrônico: xxx.xxx.xx.xxx.xx, de acordo com o Artigo 216 do CTN e 9 do Decreto 10.308/10 DATA: / / ASSINATURA DO(A) REQUERENTE | À SF / SSR / DRI, DATA: / / ASSINATURA / CARIMBO DO(A) SERVIDOR(A) | |||||||||||||||||||||||||||||||||
5. DESPACHO (CAMPO RESERVADO À PJF) | ||||||||||||||||||||||||||||||||||
DEFERIDO INDEFERIDO DATA: / / ASSINATURA / CARIMBO DO(A) RESPONSÁVEL PELA SF / SSR / DRI / SAPI |
Cód. - 123
Atualizado/Agosto/2020 xxx.xxx.xx.xxx.xx xxxxxxx@xxx.xx.xxx.xx | IMPORTANTE! | |
1) OS REQUERIMENTOS DE ISENÇÃO PARA APOSENTADOS, VIÚVAS, PENSIONISTAS, SERVIDORES E EX-COMBATENTES BEM COMO SEUS CÔNJUGES SOBREVIVENTES, DEVIDAMENTE INSTRUÍDOS, DEVERÃO SER PROTOCOLADOS ENTRE 1º (PRIMEIRO) DE JANEIRO A 30 (TRINTA) DE JUNHO DO EXERCÍCIO ANTERIOR ÀQUELE PARA O QUAL É SOLICITADO O BENEFÍCIO, PODENDO SER PROTOCOLADOS ATÉ 60 (SESSENTA) DIAS APÓS O REGISTRO DO IMÓVEL A SER BENEFICIADO, SE ISTO OCORRER APÓS AQUELE PERÍODO; 2) DE ACORDO COM A LEI 11.926/2009 E ART. 41 DO CTM, A CONCESSÃO DA ISENÇÃO ESTARÁ CONDICIONADA A INEXISTÊNCIA DE DÉBITOS DE QUAISQUER NATUREZA DO CONTRIBUINTE, PERANTE A FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL. | ||
DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA | ||
1 – ISENÇÃO DE IPTU APOSENTADO, PENSIONISTA E VIÚVO(A) A. Cópia ATUALIZADA, ATÉ 30 (TRINTA) DIAS, do Título de Propriedade registrado em Cartório de Registro de Imóvel ou cópia do Documento que comprove Usufruto ou cópia da Escritura. Em caso de posseiro, apresentar o cadastro imobiliário e o carnê do IPTU em nome do posseiro; B. Cópia do comprovante de residência ATUALIZADO com vencimento no MÊS ANTERIOR àquele em que foi protocolizado o requerimento (conta de água, luz ou telefone) FRENTE E VERSO, onde consta o endereço do requerente e o consumo; C. Comprovante de vencimento ou salário mensal dos proprietários do imóvel, IGUAL OU INFERIOR A 03 (TRÊS) SALÁRIOS MÍNIMOS, que se fará pela apresentação de contracheque, carnê ou declaração expedidos pelo órgão pagador, referente ao último vencimento, contendo explicitamente o mês de referência, o valor do pagamento e a origem do benefício; D. Cópia da Carteira de Identidade e cópia de Documento que possua número do CPF do(a,s) proprietário(a,s); E. Cópia da Certidão de Casamento ou cópia de Documento que comprove Relação Estável; F. Cópia do Atestado de Óbito (para o caso de Viúvas e Pensionistas); G. Certidão Negativa expedida nos 03 (TRÊS) Cartórios de Registro de Imóvel, comprovando a inexistência de propriedade ou usufruto de outros imóveis (a Certidão é paga no Cartório): 1º OFÍCIO (TOSCANO) - Xx. Xxx Xxxxxx, 0000 - Xxxx 0000 (EDIFÍCIO SÃO LUCAS) 2º OFÍCIO (MASSOTE) - Av. Rio Branco, 2370 - 4º andar (EDIFÍCIO SOLAR RIO BRANCO) 3º OFÍCIO (XXXXX XXXXX) - Xxx Xxxxxxx, 000 - 0x xxxxx (XXXXXXXX XXXXX XXXX XX XXXX). | 4 – ISENÇÃO DE IPTU PARA IMÓVEL TOMBADO A. Cópia do Decreto de Tombamento; B. Cópia da Carteira de Identidade e cópia de Documento que possua número do CPF; C. Cópia ATUALIZADA, ATÉ 30 (TRINTA) DIAS, do Título de Propriedade do Imóvel do imóvel tombado, se houver; D. Cópia do Contrato de Compromisso de Compra e Venda ou instrumento similar, na hipótese consignada no art. 1º, parágrafo único: Artigo 1º, parágrafo único: Caso o proprietário não possua o registro do imóvel, deve comprovar as seguintes condições: 1. Na data do requerimento, o imóvel deve estar cadastrado em nome do contribuinte requerente, para fins de lançamento do IPTU/TCRS; 2. O imóvel deve ter tido um lançamento de IPTU/TCRS em nome do contribuinte, comprovado pela apresentação do último DAM (Documento de Arrecadação Municipal) do IPTU/TCRS; 3. O contrato de compromisso de compra e venda ou instrumento similar possua todos os requisitos legais exigidos para o cadastramento do imóvel. 5 – ISENÇÃO DE IPTU PARA AGREMIAÇÃO ESPORTIVA A. Cópia ATUALIZADA, ATÉ 30 (TRINTA) DIAS, do Título de Propriedade do(s) Imóvel(is) destinados ao uso específico de sua atividade Esportiva, delimitada no Estatuto; B. Cópia do Estatuto ATUALIZADO da Agremiação; | |
2 – ISENÇÃO DE IPTU PARA SERVIDORES MUNICIPAIS EFETIVOS da Administração Direta e Indireta e do Poder Legislativo, os Servidores Federais e os Estaduais cedidos ao Município para prestação de serviços junto ao Sistema Único de Saúde, bem como os empregados das Empresas Públicas e da Sociedade de Economia Mista, nas quais o Município direta e indiretamente detenha a maioria do capital social com direito a voto, ou os respectivos cônjuges sobreviventes A. Cópia ATUALIZADA, ATÉ 30 (TRINTA) DIAS, do Título de Propriedade do Imóvel ou cópia do Documento que comprove Usufruto ou Posse (ad usucapionem); B. Cópia do comprovante de residência ATUALIZADO com vencimento no MÊS ANTERIOR àquele em que foi protocolizado o requerimento (conta de água, luz ou telefone) FRENTE E VERSO, onde consta o endereço do requerente e o consumo; C. Contracheque relativo ao último vencimento recebido pelo(a) Servidor(a) Municipal ou cônjuge sobrevivente; D. Comprovante de vencimento ou salário mensal dos proprietários do imóvel, IGUAL OU INFERIOR A 03 (TRÊS) SALÁRIOS MÍNIMOS, que se fará pela apresentação de contracheque, carnê ou declaração expedidos pelo órgão pagador, referente ao último vencimento, contendo explicitamente o mês de referência, o valor do pagamento e a origem do benefício; E. Declaração do(a,s) proprietário(a,s) que não possuem vencimento ou salário mensal, quando for o caso; F. Cópia da Carteira de Identidade e cópia de Documento que possua número do CPF do(a,s) proprietário(a,s); G. Cópia da Certidão de Casamento e/ou de Óbito, se for o caso; H. Declaração do(a,s) proprietário(a,s) que não possuem vencimento ou salário mensal, quando for o caso; I. Certidão Negativa expedida nos 03 (TRÊS) Cartórios de Registro de Imóvel, comprovando a inexistência de propriedade ou usufruto de outros imóveis (a Certidão é paga no Cartório): 1º OFÍCIO (TOSCANO) - Xx. Xxx Xxxxxx, 0000 - Xxxx 0000 (EDIFÍCIO SÃO LUCAS) 2º OFÍCIO (MASSOTE) - Av. Rio Branco, 2370 - 4º andar (EDIFÍCIO SOLAR RIO BRANCO) 3º OFÍCIO (XXXXX XXXXX) - Xxx Xxxxxxx, 000 - 0x xxxxx (XXXXXXXX XXXXX XXXX XX XXXX). 3 - ISENÇÃO DE IPTU PARA EX-COMBATENTE OU CÔNJUGE SOBREVIVENTE A. Cópia ATUALIZADA, ATÉ 30 (TRINTA) DIAS, do Título de Propriedade registrado em Cartório de Registro de Imóvel ou cópia do Documento que comprove Usufruto ou cópia da Escritura. Em caso de posseiro, apresentar o cadastro imobiliário e o carnê do IPTU em nome do posseiro; B. Cópia do comprovante de residência ATUALIZADO com vencimento no MÊS ANTERIOR àquele em que foi protocolizado o requerimento (conta de água, luz ou telefone), FRENTE E VERSO, onde consta o endereço do requerente e o consumo; C. Cópia do Atestado de Óbito do ex-combatente nos casos em que for a viúva a requerente da solicitação de isenção; C. Cópia da Certidão de Casamento e/ou cópia de Documento que Comprove União estável com ex-combatente; D. Cópia do Diploma de Medalha de Companhia ou equivalente ou Certidão fornecida pelo Exército, comprovando que participou, diretamente ou que cooperou, através de missões no litoral brasileiro, na 2ª Guerra Mundial. | C. Cópia da Ata de posse da última diretoria, sempre que houver alteração na sua composição; D. Declaração informando o número de dias, os horários e as suas dependências que poderão ficar à disposição da Prefeitura; E. Se não for membro da Agremiação, apresentar Procuração, cópia da Carteira de Identidade e cópia de Documento que possua número do CPF. 6 – ISENÇÃO DE IPTU PARA IMÓVEIS DO PROGRAMA DE ARRENDAMENTO RESIDENCIAL (PAR) A. Cópia ATUALIZADA, ATÉ 30 (TRINTA) DIAS, do Título de Propriedade do Imóvel a ser beneficiado; B. Termo de recebimento e aceitação de imóvel pelo programa PAR; C. Número de Inscrição do imóvel (originária do empreendimento), junto ao Cadastro Imobiliário do Município (DCIM): Xx. Xxxxx xx Xxx Xxxxxx, 0000 / 0x xxxxx - Xxxxxx (Prédio da CESAMA). 7 – PROGRAMA MINHA CASA MINHA VIDA A. Cópia ATUALIZADA, ATÉ 30 (TRINTA) DIAS, do Título de Propriedade do Imóvel a ser beneficiado; B. Termo de recebimento e aceitação de imóvel pelo programa “MINHA CASA, MINHA VIDA”; C. Número de Inscrição do imóvel (originária do empreendimento), junto ao Cadastro Imobiliário do Município (DCIM): Xx. Xxxxx xx Xxx Xxxxxx, 0000 / 0x xxxxx - Xxxxxx (Prédio da CESAMA). 8 – ISENÇÃO DE IPTU PARA EMPRESA INSTALADA NO DISTRITO INDUSTRIAL A. Cópia ATUALIZADA, ATÉ 30 (TRINTA) DIAS, do Título de Propriedade ou cópia do Documento comprobatório da Posse ou Domínio Útil do imóvel; B. Cópia da Última Alteração do Contrato Social da empresa, devidamente registrado na JUCEMG; C. Cópia da Certidão de Regularidade Fiscal para com o Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS); D. Cópia do Alvará de Localização para fins de instalação da nova atividade empresarial ou cópia do Alvará de Licença de Reforma e/ou de acréscimo ou cópia do Alvará de Licença de Construção expedido pela Prefeitura de Juiz de Fora, conforme o caso. 9 – ISENÇÃO DE IPTU PARA LOTEAMENTO O requerimento da Isenção deverá ser protocolado no prazo de 60 (SESSENTA) DIAS, contados da data de efetivação do registro do loteamento no Registro Imobiliário, conforme inciso IX do art. 48, instruído com os seguintes documentos: A. Cópia ATUALIZADA, ATÉ 30 (TRINTA) DIAS, do Título de Propriedade do Loteamento. B. Cópia autêntica ou Certidão do Inteiro Teor do Despacho de Aprovação do Loteamento; C. Cópia autêntica ou Certidão do Inteiro Teor do Termo de Compromisso e Responsabilidade (PREFEITO E LOTEADOR) ASSINADO; D. Prova do recolhimento da Taxa referente à licença para execução do Loteamento; E. Prova de quitação do loteador para com a Fazenda Pública Municipal. | |
ATENÇÃO! | ||
1) PODERÁ HAVER A NECESSIDADE DA APRESENTAÇÃO DE OUTROS DOCUMENTOS, A CRITÉRIO DO ÓRGÃO COMPETENTE; 2) A CÓPIA DO TÍTULO DE PROPRIEDADE DEVE ESTAR ATUALIZADA ATÉ 30 DIAS ANTES DA DATA DE PROTOCOLIZAÇÃO DO REQUERIMENTO, NO ESPAÇO CIDADÃO; 3) A(S) SOLICITAÇÃO(ÕES) PODERÁ(ÃO) SER FEITA(S) POR MEIO DE PROCURADOR(A), COM APRESENTAÇÃO DE PROCURAÇÃO, CÓPIA DA CARTEIRA DE IDENTIDADE E CÓPIA DE DOCUMENTO QUE POSSUA NÚMERO DO CPF DO(A) PROCURADOR(A). |