CONTRATO 0298268
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 6ª REGIÃO
CONTRATO 0298268
Processo SEI nº 0010619-84.2022.4.01.8008
Pregão Eletrônico nº 34/2022
CONTRATO Nº 019/2023 DE CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS AVANÇADOS NA ÁREA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO - TI, PARA SUSTENTAÇÃO DA INFRAESTRUTURA DE TI DO TRF 6ª REGIÃO E SUBSEÇÕES JUDICIÁRIAS, QUE ENTRE SI CELEBRAM A UNIÃO, POR MEIO DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 6ª REGIÃO, E A EMPRESA ALGAR TI CONSULTORIA S/A.
A UNIÃO, por meio do TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA SEXTA REGIÃO ,
inscrita no CNPJ sob o n° 47.784.477/0001-79, com sede na Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, 0000, Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx, Xxxx Xxxxxxxxx/XX, neste ato representada pelo Sr. Diretor-Geral, Dr. Xxxxxxx Xxxxx xxx Xxxxxx Xxxxx, por delegação da Portaria TRF6- Presi 103 (0102883), de 21/11/2022, doravante denominada CONTRATANTE, e a empresa ALGAR TI CONSULTORIA S/A , inscrita no CNPJ sob o nº 05.510.654/0001- 89, com sede na Av. Xxxxxxxx Xxxxxxx – 6500 – Granja Marileuza – Uberlândia-MG, CEP: 38400-704, neste ato representada por sua Coordenadora de Operações, a Sra. Xxxxxx Xxxxx dos Reis, inscrito no CPF/MF sob o nº , têm entre si justo e avençado e celebram o presente contrato de prestação de serviços avançados na área de Tecnologia da Informação - TI, para sustentação da infraestrutura de TI do TRF 6ª Região e das Subseções Judiciárias , de acordo com as especi ficações , padrões de desempenho e de qualidade constantes do Termo de Referência e seus anexos , nos termos do Processo Eletrônico nº 0010619 - 84 .2022 .4.01 .8008 , Edital de Pregão Eletrônico nº 34/2022 e seus anexos, Lei nº 8.666/93, Lei nº 10.520/02, Lei nº 8.248/91 e Decretos nº 10.024 /19, nº 7.174 /10, 8.538 /15 e alterações , e ainda , conforme as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA – LICITAÇÃO: Os serviços ora contratados foram objeto de licitação, realizada na modalidade Pregão Eletrônico, em regime de execução indireta, tipo menor preço, cujo Termo integra os autos do Processo Eletrônico citado. O presente contrato vincula-se ao referido certame, bem como à proposta apresentada pela CONTRATADA em 28/03/2023, no que ao presente instrumento não contraditar.
CLÁUSULA SEGUNDA - OBJETO: Contratação de empresa especializada para execução de de serviços avançados na área de Tecnologia da Informação - TI, para sustentação da infraestrutura de TI do Tribunal Regional Federal da 6ª Região e das Subseções Judiciárias, de acordo com as especificações, padrões de desempenho e de qualidade constantes do Termo de Referência e seus anexos que são parte integrante deste instrumento.
CLÁUSULA TERCEIRA – FINALIDADE: A finalidade deste instrumento é contratação de um serviço especializado e continuado que visa apoio ao monitoramento, suporte, organização, desenvolvimento, implantação, manutenção e sustentação da infraestrutura de TIC, de forma a garantir a disponibilidade da infraestrutura de TIC necessária ao funcionamento dos sistemas da CONTRATANTE, sendo indispensável devido à dificuldade em ajustar os quadros funcionais com servidores de perfil adequado e superar dificuldades na criação de cargos efetivos especializados em Tecnologia da Informação.
CLÁUSULA QUARTA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE : as obrigações são
aquelas previstas no Termo de Referência, anexo a este contrato, especialmente nos Itens 10. DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE E 22. ACOMPANHAMENTO E
FISCALIZAÇÃO, do Termo de Referência e seus anexos do Edital do Pregão Eletrônico.
CLÁUSULA QUINTA - OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA : As obrigações da
CONTRATADA são aquelas previstas no Termo de Referência, anexo a este contrato, especialmente nos itens 11 DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA, 12. FUNÇÕES DO CONTRATO, 14. DA TRANSFERÊNCIA DE CONHECIMENTO, 15. DA TRANSIÇÃO CONTRATUAL, 16. DO LOCAL E HORÁRIO DE PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS, 17. ESPECIFICAÇÃO DO SERVIÇO e 18. FORMA DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS do Termo
de Referência e seus anexos e do Edital do Pregão Eletrônico.
Parágrafo Único: A CONTRATADA não poderá empregar menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, nem, em qualquer trabalho, menores de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos, na forma do art. 7º, XXXIII, da Constituição da República.
CLÁUSULA SEXTA - DA ASSUNÇÃO DOS SERVIÇOS: A Assunção dos Serviços é o período entendido como pré-contratual, em que a CONTRATADA assimila as informações necessárias para elaboração do seu plano de operação, planejando a organização dos ambientes, equipamentos e equipes a serem utilizados para assumir os serviços objeto do contrato que se finda, preparando-se para o início efetivo da prestação dos serviços.
Parágrafo único: Os critérios para a Assunção dos serviços estão detalhados no item 13. DA ASSUNÇÃO DOS SERVIÇOS do Termo de Referência, sendo que seu período terá duração de, no máximo, 30 (trinta) dias corridos, contados da assinatura deste contrato.
CLÁUSULA SÉTIMA - PREÇO: A CONTRATANTE pagará à CONTRATADA o valor
mensal de R$209.500,00 (duzentos e nove mil e quinhentos reais), totalizando R$ 6.285.000,00 (seis milhões duzentos e oitenta e cinco mil reais) pelos 30 meses de contrato, fixado observando o seguinte cenário da CONTRATANTE, entre outros aspectos que possam influenciar no preço a ser praticado, nos termos do item 27. FORMAÇÃO DE PREÇOS do Termo de Referência:
Parágrafo Único: Estão incluídas no preço avençado todas as despesas decorrentes de impostos, contribuições sociais, transporte, embalagem e outros encargos previstos em lei e deduzidos os abatimentos porventura concedidos.
CLÁUSULA OITAVA – REAJUSTE/REEQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO DO
CONTRATO: Os critérios para a concessão do reajuste ou o reequilíbrio econômico- financeiro do contrato estão detalhados no item 23. REAJUSTE DE PREÇO do Termo de Referência. C onforme legislação vigente, ressalvada a previsão contida no art. 65, II, “d”, da Lei 8666/93, relativamente à manutenção do equilíbrio econômico- financeiro inicial do contrato.
CLÁUSULA NONA – DO PAGAMENTO : As premissas para o pagamento dos equipamentos são aquelas descritas no item 21. PAGAMENTO DOS SERVIÇOS do Termo de referência, bem como:
§ 1º: Concluídos os serviços e após o recebimento definitivo pela fiscalização/gestão do contrato os pagamentos serão efetuados por meio de crédito em conta corrente declarada pela CONTRATADA ou mediante ordem bancária para pagamento de faturas com código de barras, em até 5 (cinco) dias úteis, para valor inferior ou igual a R$17.600,00 (dezessete mil e seiscentos reais), ou em até 10 (dez) dias úteis, para valor superior. O prazo será contado a partir do atesto da nota fiscal/fatura pelo Gestor do Contrato.
§ 2º: Caso a CONTRATADA seja optante pelo "SIMPLES" deverá apresentar, também, Declaração de Opção pelo SIMPLES original, em conformidade com o Anexo IV da Instrução Normativa/RFB n. 1234/2012, assinada pelo representante da empresa, e referente ao recolhimento de impostos naquela modalidade.
§ 3º: Por ocasião do pagamento, serão conferidos os documentos da CONTRATADA relativos às obrigações sociais (CND - Certidão Negativa de Débitos Relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União – RFB/PGFN; CRF - Certificado de Regularidade com o FGTS, e CNDT – Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas), que demonstrem a situação regular da empresa no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei. Constatada qualquer irregularidade, a CONTRATADA será notificada para regularização. Persistindo a irregularidade, a CONTRATADA estará sujeita à aplicação das sanções previstas neste instrumento.
§ 4º: Os pagamentos a serem efetuados em favor da CONTRATADA estarão sujeitos à retenção na fonte, quando couber, dos seguintes tributos:
1. Imposto de Renda das Pessoas Jurídicas – IRPJ, Contribuição Social sobre o Xxxxx Xxxxxxx – CSLL, Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social – COFINS, e Contribuição para os Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público – PIS/PASEP, na forma da Instrução Normativa RFB nº 1.234, de 11 de janeiro de 2012, conforme determina o art. 64 da Lei nº 9.430, de 27 de dezembro de 1996;
2. Contribuição previdenciária, correspondente a 11% (onze por cento), na forma da Instrução Normativa RFB nº 2110, de 17 de outubro de 2022, conforme determina a Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991; e
3. Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISSQN, na forma da Lei Complementar nº 116, de 31 de julho de 2003, combinada com a legislação municipal e/ou distrital sobre o tema.
§ 5º: quando da ocorrência de eventuais atrasos de pagamento provocados exclusivamente pela Administração, o valor devido deverá ser acrescido de atualização financeira, nos termos previstos no item 5, anexo XI da IN 05/2017 SGE/MPOG.
CLÁUSULA DÉCIMA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA : a despesa oriunda deste
contrato correrá à conta do Programa de Trabalho: Julgamento de Causas na Justiça Federal - na 6ª Região da JF - Ações de Informática (PTRES-213540) e da seguinte Natureza da Despesa: 339040-11 (Suporte de Infraestrutura de TIC) .
Parágrafo Único. Foi emitida a nota de empenho n° 2023NE069 para atender as despesas oriundas desta contratação no exercício financeiro corrente.
CLÁUSULA ONZE – ALTERAÇÕES QUANTITATIVAS : a CONTRATADA obriga-se a
aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos e supressões necessários, limitado a 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, facultada a supressão além desse limite mediante acordo, nos termos do art. 65, §§ 1º e 2º, da Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores.
CLÁUSULA DOZE- RESCISÃO: a inadimplência da CONTRATADA às cláusulas e condições estabelecidas neste Contrato assegura à CONTRATANTE o direito de rescindi-lo nos termos dos artigos 78 a 80 da Lei nº 8.666/93.
Parágrafo Único: poderá, ainda, ser rescindido o presente contrato por acordo entre as partes ou judicialmente, nos termos constantes no art. 79, incisos II e III, da Lei nº 8.666/93
CLÁUSULA TREZE – SANÇÕES: As sanções relacionadas à execução do contrato são aquelas previstas no Termo de Referência, especialmente no item 20 SANÇÕES do Termo de Referência.
CLÁUSULA QUATORZE - VIGÊNCIA: Conforme previsto na Cláusula Sexta deste instrumento, a partir da data de assinatura deste contrato, inicia-se o período de assunção dos serviços, conquanto vinculativo e obrigacional, é considerado pré- contratual, não sendo remunerado nem computado para fins de vigência da efetiva contratação, que é pelo prazo de 30 (trinta) meses, contados a partir do término do período de assunção dos serviços.
§1º: O período de assunção dos serviços terá início a partir da assinatura deste instrumento, observadas as disposições da Cláusula Sexta.
§2º: O contrato terá vigência de 30 (trinta) meses, prorrogável por até igual período, nos termos do art. 57, inciso II, da Lei n. 8.666/1993, com eficácia após a publicação do seu extrato no Diário Oficial da União, devendo- se excluir o primeiro e incluir o último dia.
§3º: A vigência indicada é justificada pelas nuances da contratação e de seu objeto e pelo esforço inicial exigido na gestão da prestação dos serviços, tais como: a Assunção dos Serviços, a Transferência de Conhecimento e a Transição Contratual.
§4º: A prorrogação contratual pressupõe anuência do CONTRATANTE e da CONTRATADA, demonstrada a manutenção da vantagem para o CONTRATANTE das condições CONTRATADAS e do preço praticado.
§5º: A falta de interesse na prorrogação contratual deverá ser manifestada expressamente pela CONTRATADA em até 180 (cento e oitenta) dias antes do encerramento da vigência do contrato, independentemente de provocação pelo CONTRATANTE, com vistas a viabilizar um novo processo licitatório.
CLÁSULA QUINZE - LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS: Na execução do
objeto, devem ser observados os ditames da Lei 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados) – LGPD, notadamente os relativos às medidas de segurança e controle para proteção dos dados pessoais a que tiver acesso mercê da relação jurídica estabelecida, mediante adoção de boas práticas e de mecanismos eficazes que evitem acessos não autorizados, situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou qualquer forma de tratamento inadequado ou ilícito de dados.
§ 1°: A contratada obriga-se a dar conhecimento formal a seus prepostos, empregados ou colaboradores das disposições relacionadas à proteção de dados e a informações sigilosas, na forma da Lei 13.709/2018 (LGPD), da Resolução/ CNJ 363/2021 e da Lei 12.527/2011, bem como a comunicar à Administração, em até 24 (vinte e quatro) horas, contadas do instante do conhecimento, a ocorrência de acessos não autorizados a dados pessoais, de situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou de qualquer outra forma de tratamento inadequado, suspeito ou ilícito, sem prejuízo das medidas previstas no art. 48 da Lei 13.709/2018 (LGPD).
§ 2°: O tratamento de dados pessoais dar-se-á de acordo com os princípios e as hipóteses previstas nos arts. 6º, 7º e 11 da Lei 13.709/2018 (LGPD), limitado ao estritamente necessário à consecução do objeto, na forma deste instrumento e seus anexos. Para os fins de publicidade e transparência ativa sobre as contratações da Seccional, adota-se o entendimento do Parecer n. 00295/2020/CONJUR- CGU/CGU/AGU (Parecer_295_2020_CONJUR_CGU_CGU_AGU.pdf), segundo o qual tratamento de dados na contratação de microempreendedor individual (MEI) contempla a divulgação de nome da pessoa física e do CPF, por serem dados que compõem, obrigatoriamente, a identificação empresarial.
§ 3º: É vedado, na execução do ajuste, revelar, copiar, transmitir, reproduzir, transportar ou utilizar dados pessoais ou informações sigilosas a que tiver acesso prepostos, empregados ou colaboradores direta ou indiretamente envolvidos na realização de serviços, produção ou fornecimento de bens. Para tanto, devem ser observados as medidas e os procedimentos de segurança das informações resultantes da aplicação da Lei 13.709/2018 (LGPD) e do parágrafo único do art. 26 da Lei 12.527/2011.
§4º :Em razão do vínculo mantido, na hipótese de dano patrimonial, moral, individual ou coletivo decorrente de violação à legislação de proteção de dados pessoais ou de indevido acesso a informações sigilosas ou transmissão destas por qualquer meio, a responsabilização dar-se-á na forma da Lei 13.709/2018 (LGPD) e da Lei 12.527/2011.
§5º: Extinto o ajuste ou alcançado o objeto que encerre tratamento de dados, estes serão eliminados, inclusive toda e qualquer cópia deles porventura existente, seja em formato físico ou digital, autorizada a conservação conforme as hipóteses previstas no art. 16 da Lei 13.709/2018 (LGPD).
§6° :A atuação da Seccional em relação aos dados pessoais dos contratados será regida pela Política de Proteção de Dados Pessoais – PPDP da Justiça Federal da 1ª Região, nos termos da Resolução PRESI 49/2021 (TRF1 - Resolução institui a Política de Proteção de Dados Pessoais (PPDP) a ser adotada pela Justiça Federal da 1ª Região), notadamente pelos Art. 3º, 10, 11,13 e 17, sem prejuízo da transparência ativa imposta pela legislação vigente.
CLÁUSULA DEZESSEIS – PUBLICAÇÃO : este contrato será publicado em forma de extrato, na Imprensa Oficial, na conformidade do disposto no Parágrafo Único do art.
61 da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA DEZESSETE - FORO: é competente o Foro da Justiça Federal de Primeiro Grau em Minas Gerais para dirimir as questões oriundas deste contrato.
CLÁUSULA DEZOITO - DOS CASOS OMISSOS - Os casos omissos serão decididos pela CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.666, de 1993 e demais normas federais aplicáveis e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 – Código de Defesa do Consumidor – e normas e princípios gerais dos contratos.
E, contratados, lavram o presente termo contratual, que, depois de lido e achado conforme, segue assinado pelas partes digitalmente, para um só efeito.
Xxxxxxx Xxxxx xxx Xxxxxx Xxxxx Diretor-Geral
TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 6ª REGIÃO
Xxxxxx Xxxxx dos Reis ALGAR TI CONSULTORIA S/A
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxx Xxxxx xxx Xxxxxx Xxxxx, Diretor-Geral, em 05/05/2023, às 18:47, conforme art. 1º, § 2º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxx Xxxxx xxx Xxxx, Usuário Externo, em 10/05/2023, às 12:17, conforme art. 1º, § 2º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site xxxxx://xxx.xxx0.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0298268 e o código CRC 3B09154C.
Av. Xxxxxxx Xxxxxx, 0000 - Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx - XXX 00000-000 - Xxxx Xxxxxxxxx - XX - xxx.xxx0.xxx.xx 0010619-84.2022.4.01.8008 0298268v2