CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE HOSPEDAGEM DE SITES EM INFRA- ESTRUTURA DE TECNOLOGIA EM DATA CENTER
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE HOSPEDAGEM DE SITES EM INFRA- ESTRUTURA DE TECNOLOGIA EM DATA CENTER
1. DAS PARTES
1.1. Estes termos regulam o contrato de prestaça/ o de serviços de Hospedagem de Sites em Infraestrutura de Tecnologia em DataCenter estabelecido entre HOST ONE SERVIÇOS DE INTERNET LTDA, pessoa jurí'dica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 05.843.101/0001-48, com sede na Rua Laurinda da Conceiça/ o Esteves, 52, Xxxx 00 – Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxx, XXX 00.000-000, na cidade de Belo Horizonte/MG, com inscriça/ o estadual isenta, doravante designada HOST, ora contratada, e
DADOS DO CLIENTE | ||
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Representada por: | CPF: | |
E-mail: | Telefone: |
Doravante denominada CLIENTE.
1.2. Com o aceite eletro< nico dos serviços descritos neste contrato, mediante aceitaça/ o digital e na/ o oposiça/ o expressa a= confirmaça/ o contratual e/ou alteraça/ o contratual, a CLIENTE expressamente aceita, sem reservas ou ressalvas, todas as cla' usulas do presente contrato e as partes te< m, entre si, justas e contratadas o presente CONTRATO DE PRESTAÇA? O DE SERVIÇOS DE HOSPEDAGEM DE SITES EM INFRAESTRUTURA DE TECNOLOGIA EM DATA CENTER que se regera' pelas cla' usulas seguintes e pelas condiço/ es descritas no presente:
2. CONCEITOS
Para os fins descritos no presente contrato as palavras abaixo relacionadas dete'm os significados e conceitos aqui descritos:
Acesso SSH: Secure Shell (SSH) e' um protocolo de rede criptogra' fico para operaça/ o de serviços de rede de forma segura sobre uma rede insegura. A melhor aplicaça/ o de exemplo conhecida e' para login remoto a sistemas de computadores (servidores) pelos usua' rios.
Aplicativos: Software aplicativo ou simplesmente aplicativo ou aplicaça/ o, e' um programa de computador que tem por objetivo ajudar o seu usua' rio a desempenhar uma tarefa especí'fica, em geral ligada a processamento de dados.
Backup: Co' pia de segurança (em ingle<s: backup) e' a co' pia de dados de um dispositivo de armazenamento a outro para que possam ser restaurados em caso da perda dos dados originais, o que pode envolver apagamentos acidentais ou corrupça/ o de dados.
Bancos de dados: Bancos de dados (portugue<s brasileiro) sa/ o um conjunto de arquivos relacionados entre si com registros sobre pessoas, lugares ou coisas. Sa/ o coleço/ es organizadas de dados que se relacionam de forma a criar algum sentido (Informaça/ o) e dar mais eficie<ncia durante uma pesquisa ou estudo. Sa/ o de vital importa< ncia para empresas e ha' duas de'cadas se tornaram a principal peça dos sistemas de informaça/ o. A principal aplicaça/ o de Banco de Dados e' o controle de operaço/ es empresariais. Alguns exemplos de Bancos de dados populares para a internet: Oracle, MySQL ou Microsoft SQL Server;
Boots: Ferramentas automa' ticas (robo< s), programadas previamente, que executam determinadas aço/ es em computadores/servidores ou softwares, sem intervença/ o direta de usua' rios.
Cloud computing: O conceito de computação em nuvem (em inglês, cloud computing) refere-se à utilização da memória ram e da capacidade de armazenamento e cálculo de computadores e servidores compartilhados e interligados por meio da Internet, seguindo o princípio da computação em grade, podendo ser acessível de qualquer parte do mundo.
CPANEL: cPanel e' um sistema de gesta/ o de hospedagem web, baseado no Linux que fornece uma interface gra' fica e ferramentas de automaça/ o, projetadas para simplificar o processo de Hospedagem de um site da web. cPanel utiliza uma estrutura de 3 camadas que fornece recursos para administradores, revendedores e usua' rios finais, proprieta' rios do Web site para controlar va' rios aspectos de administraça/ o de site (banco de dados, e-mail, arquivos, etc) e servidor atrave' s de um navegador da web padra/ o.
DIRECTADMIN: DirectAdmin e' um sistema de gesta/ o de hospedagem web, baseado no Linux que fornece uma interface gra' fica e ferramentas de automaça/ o, projetadas para simplificar o processo de Hospedagem de um site da web. DirectAdmin utiliza uma estrutura de 3 camadas que fornece recursos para administradores, revendedores e usua' rios finais, proprieta' rios do Web site para controlar va' rios aspectos de administraça/ o de site (banco de dados, e-mail, arquivos, etc) e servidor atrave' s de um navegador da web padra/ o.
Cracking: EM termo usado para designar a quebra (cracking) de um sistema de segurança de forma ilegal ou sem e' tica. Este termo foi criado em 1985 por hackers em defesa contra o uso jornalí'stico pejorativo do termo “hacker”. A criaça/ o do termo pelos hackers reflete a forte revolta destes contra o roubo e o vandalismo praticados pelos crackers.
CRM: Customer Relationship Management (CRM) e' um termo em ingle<s que pode ser traduzido para a lí'ngua portuguesa como Gesta/ o de Relacionamento com o Cliente. Foi criado para definir toda uma classe de sistemas de informaço/ es ou ferramentas que automatizam as funço/ es de contacto com o cliente. Estas ferramentas compreendem sistemas informatizados e fundamentalmente uma mudança de atitude corporativa, que objetiva ajudar as campanhas a criar e manter um bom relacionamento com seus clientes armazenando e inter-relacionando de forma inteligente, informaço/ es sobre suas atividades e interaço/ es com a empresa.
Data Center: Um centro de processamento de dados (CPD), tambe' m conhecido como data center, e' um local onde esta/ o concentrados os sistemas computacionais de uma empresa ou organizaça/ o, como um sistema de telecomunicaço/ es ou um sistema de armazenamento de dados, ale'm do fornecimento de energia para a instalaça/ o.
DDos: Um ataque de negaça/ o de serviço (tambe' m conhecido como DoS Attack, um acro< nimo em ingle<s para Denial of Service), e' uma tentativa de tornar os recursos de um sistemas indisponí'veis para os seus utilizadores. Alvos tí'picos sa/ o servidores web, e o ataque procura tornar as pa' ginas hospedadas indisponí'veis na WWW. Na/ o se trata de uma invasa/ o do sistema, mas sim da sua invalidaça/ o por sobrecarga. Os ataques de negaça/ o de serviço sa/ o feitos geralmente de duas formas:
(1) forçar o sistema ví'tima a reinicializar ou consumir todos os recursos (como memo' ria ou processamento por exemplo) de forma que ele na/ o possa mais fornecer seu serviço;
(2) obstruir a mí'dia de comunicaça/ o entre os utilizadores e o sistema ví'tima de forma a na/ o se comunicarem adequadamente.
Disaster Recovery: Recuperaça/ o de desastre (RD), do ingle<s disaster recovery (DR), envolve um conjunto de polí'ticas e procedimentos para permitir a recuperaça/ o ou continuaça/ o da infraestrutura de tecnologia e sistemas vitais na seque<ncia de um desastre natural ou provocado pelo homem. A recuperaça/ o de desastre foca na TI ou sistemas de tecnologia que suportam funço/ es de nego' cio, em oposiça/ o a= continuidade do nego' cio, que envolve manter todos os aspectos essenciais de um nego' cio em funcionamento apesar de eventos disruptivos significantes. A recuperaça/ o de desastre e', portanto, um subconjunto da continuidade do nego' cio.
Disco rígido: Disco rí'gido ou Hard Disk, popularmente chamado tambe' m de HD (derivaça/ o de HDD do ingle<s hard disk drive), “memo' ria de massa” ou ainda de “memo' ria secunda' ria” e' a parte do computador onde sa/ o armazenados os dados. O disco rí'gido e' uma memo' ria na/ o- vola' til, ou seja, as informaço/ es na/ o sa/ o perdidas quando o computador e' desligado, sendo considerado o principal meio de armazenamento de dados em massa. Por ser uma memo' ria na/ o-vola' til, e' um sistema necessa' rio para se ter um meio de executar novamente programas e carregar arquivos contendo os dados inseridos anteriormente quando ligamos o computador. Existem va' rios tipos de interfaces para discos rí'gidos diferentes: IDE/ATA, Serial ATA, SCSI, Fibre channel, SAS.
Dreamweaver: O Adobe Dreamweaver, antigo Macromedia Dreamweaver e' um software de desenvolvimento voltado para a web (criaça/ o de pa' ginas de websites) criada pela Macromedia (adquirida pela Adobe Systems).
ERP: Planejamento de recurso corporativo (portugue< s brasileiro) (em ingle<s Enterprise Resource Planning; ERP) e' um sistema de informaça/ o que integra todos os dados e processos de uma organizaça/ o em um u' nico sistema. A integraça/ o pode ser vista sob a perspectiva funcional (sistemas de finanças, contabilidade, recursos humanos, fabricaça/ o, marketing, vendas, compras etc) e sob a perspectiva siste<mica (sistema de processamento de transaço/ es, sistemas de informaço/ es gerenciais, sistemas de apoio a decisa/ o etc).
GigaBytes: Gigabyte (sí'mbolo GB) e' uma unidade de medida de informaça/ o, segundo o Sistema Internacional de Unidades - S.I., que equivale a um bilha/ o (milhar de milho/ es) de bytes, ou seja, 1.000.000.000 bytes, ou ainda 109 bytes.
Hacking: Atividades de um Hacker. Hackers sa/ o necessariamente programadores habilidosos (mas na/ o necessariamente disciplinados). Muitos sa/ o jovens, especialmente estudantes (desde ní'vel me' dio a po' s-graduaça/ o). Por dedicarem muito tempo a pesquisa e experimentaça/ o, hackers tendem a ter reduzida atividade social e se encaixar no estereo' tipo do nerd. Suas motivaço/ es sa/ o muito variadas, incluindo curiosidade, necessidade profissional, vaidade, espí'rito competitivo, patriotismo, ativismo ou mesmo crime. Hackers que usam seu conhecimento para fins ilegais ou prejudiciais sa/ o chamados crackers.
Hardware: No a< mbito eletro< nico, o termo "hardware" e' bastante utilizado, principalmente na a' rea de computaça/ o, e se aplica a= unidade central de processamento, a= memo' ria e aos dispositivos de entrada e saí'da. O termo "hardware" e' usado para fazer refere<ncia a detalhes especí'ficos de uma dada ma' quina. O conceito de recursos de hardware engloba todos os dispositivos fí'sicos e equipamentos utilizados no processo de informaço/ es.
HelpDesk: Help desk (literalmente "balca/ o de ajuda") e' um termo da lí'ngua inglesa que designa o serviço de apoio a usua' rios para suporte e resoluça/ o de problemas te' cnicos,
informa' tica e tecnologias de informaça/ o, ou pre' e po' s vendas. Este apoio pode ser tanto dentro de uma empresa (profissionais que cuidam da manutença/ o de equipamentos e instalaço/ es dentro da empresa), quanto externamente (prestaça/ o de serviços a usua' rios), por meio de um sistema de gerenciamento de incidentes (ver ITIL) ou call center.
Hospedagem de site: Hospedagem de Sites e' um serviço que possibilita a pessoas ou empresas com sistemas online a guardar informaço/ es, imagens, ví'deo, ou qualquer conteu' do acessí'vel por Web. Provedores de Hospedagem de Sites tipicamente sa/ o empresas que fornecem um espaço em seus servidores e conexa/ o a= internet a estes dados aos seus clientes.
HTML: HTML (abreviaça/ o para a expressa/ o inglesa HyperText Markup Language, que significa Linguagem de Marcaça/ o de Hipertexto) e' uma linguagem de marcaça/ o utilizada na construça/ o de pa' ginas na Web. Documentos HTML podem ser interpretados por navegadores (programa para navegar na internet, atrave' s de pa' ginas HTML).
Infraestrutura de Tecnologia: Estrutura de Data Center onde esta/ o localizados servidores, storages e equipamentos de Rede (Switches, Roteadores).
IRCs: Internet Relay Chat (IRC) e' um protocolo de comunicaça/ o utilizado na Internet. Ele e' utilizado basicamente como bate-papo (chat) e troca de arquivos, permitindo a conversa em grupo ou privada. Foi documentado formalmente pela primeira vez em 1993, com a RFC 1459.
Linux: Linux e' um termo popularmente empregado para se referir a sistemas operacionais que utilizam o nu' cleo Linux. O nu' cleo (ou kernel, em Ingle<s) foi desenvolvido pelo programador finlande<s Xxxxx Xxxxxxxx, inspirado no sistema Minix. O seu co' digo fonte esta' disponí'vel sob a licença GPL (versa/ o 2) para que qualquer pessoa o possa utilizar, estudar, modificar e distribuir livremente de acordo com os termos da licença.
MegaBytes: O megabyte (MB) e' uma unidade de medida de informaça/ o que equivale a 1 000 000 bytes (segundo SI) ou a 220 = 1 048 576 bytes, dependendo do contexto.
Memória Ram: EM usada pelo processador para armazenar os arquivos e programas que esta/ o sendo processados. A quantidade de RAM disponí'vel tem um grande efeito sobre o desempenho, ja' que sem uma quantidade suficiente dela o sistema passa a usar memo' ria virtual (armazenada em disco rí'gido), que e' lenta. A principal caracterí'stica da RAM e' que ela e' vola' til, ou seja, os dados se perdem ao reiniciar o computador. Ao ligar e' necessa' rio refazer todo o processo de carregamento, em que o sistema operacional e aplicativos usados sa/ o transferidos do disco rí'gido para a memo' ria, onde podem ser executados pelo processador.
Painel do cliente: Pa' gina de Internet utilizada para o CLIENTE solicitar suporte/ajuda a= HOST atrave' s de Help Desk, visualizar suas contas e planos contratados, atualizar seus dados cadastrais, emitir seus boletos e notas fiscais ou ainda realizar pagamento de mensalidades.
Painel de controle: Pa' gina de Internet utilizada para gerenciar websites hospedados em determinado servidor, bem como modificar outras configuraço/ es como bancos de dados, e- mails, de uma forma simples evitando que se tenha que realizar tais aço/ es via linha de comando diretamente no servidor.
PLESK: Plesk e' um painel de controle que tem como funça/ o proporcionar ao cliente (de um plano de hospedagem) um ambiente gra' fico para a configuraça/ o de para< metros para contas de hospedagem em um determinado servidor. Atrave' s dele se gerencia o website, e-mails, bancos de dados, etc. EM utilizado em servidores com sistema operacional Windows.
Processamento: O microprocessador, geralmente chamado apenas de processador, e' um circuito integrado que realiza as funço/ es de ca' lculo e tomada de decisa/ o de um computador:
processamento. Todos os computadores e equipamentos eletro< nicos baseiam-se nele para executar suas funço/ es, podemos dizer que o processador e' o ce'rebro do computador/servidor por realizar todas estas funço/ es.
Revenda de Hospedagem: Ambiente de hospedagem de sites em que o CLIENTE pode hospedar multiplos sites e domí'nios diferentes na estrutura da HOST, e revender esta infra- estrutura a seus clientes. Este ambiente e' compartilhado com outros clientes da HOST, e por isto algumas restriço/ es podem ser aplicadas, como explicado abaixo deste contrato.
Scripts CGI, Perl, PHP, ASP, .Net, Java, Javascript: Um scripting ou linguagem de script e' uma linguagem de programaça/ o que suporta scripts, programas escritos para um sistema de tempo de execuça/ o especial que automatiza a execuça/ o de tarefas que poderiam alternativamente ser executadas uma por vez por um operador humano. Linguagens de script (ou linguagem de desenvolvimento em internet) sa/ o frequentemente interpretadas (ao inve's de compiladas). Sa/ o exemplos de linguagens de scripts: PHP, CGI-Perl, ASP, .Net, Javascript, Java.
Servidor dedicado: Servidor dedicado, nada mais e' que um equipamento ligado 24 horas por dia em um link de internet de alta velocidade em uma empresa ou em um internet data center. EM a preferida entre sites de alto tra' fego, portais de conteu' do muito visitados ou por empresas que queiram hospedar suas aplicaço/ es aliando ma' xima performance com maior segurança e sigilo da informaça/ o hospedada. Ele e' configurado para processar dados, permitir acesso a arquivos e ou permitir execuça/ o de softwares remotamente. Como exemplos temos, servidor de arquivos, servidor de banco de dados, servidor web, servidor de ftp, servidor de dns, servidor de email. Nos casos em que a hospedagem de sites compartilhada na/ o mais suporta a aplicaça/ o web (seja um site, sistema ou ate' mesmo, fluxo de mensagens eletro< nicas) devido ao alto consumo, a hospedagem dedicada e' necessa' ria.
Servidor: Um servidor e' um computador de maior porte, com sistema de computaça/ o centralizada que fornece serviços a uma rede de computadores, chamada de cliente.
Esses serviços podem ser de naturezas distintas, como por exemplo, arquivos e correio eletro< nico.
SMTP: Simple Mail Transfer Protocol (abreviado SMTP. Traduzido do ingle<s, significa "Protocolo de transfere<ncia de correio simples") e' o protocolo padra/ o para envio de e-mails atrave' s da Internet. EM um protocolo relativamente simples, em texto plano, onde um ou va' rios destinata' rios de uma mensagem sa/ o especificados (e, na maioria dos casos, validados) sendo, depois, a mensagem.
Software: Software e' uma seque<ncia de instruço/ es a serem seguidas e/ou executadas, na manipulaça/ o, redirecionamento ou modificaça/ o de um dado/informaça/ o ou acontecimento. "Software" tambe' m e' o nome dado ao comportamento exibido por essa seque<ncia de instruço/ es quando executada em um computador ou ma' quina semelhante ale'm de um produto desenvolvido pela engenharia de software, e inclui na/ o so' o programa de computador propriamente dito, mas tambe'm manuais e especificaço/ es. Para fins conta' beis e financeiros, o software e' considerado um bem de capital.
Softwares de FTP: Mecanismo para envio de arquivos (tambe' m recebimento) para um servidor na Web (Internet). Utiliza o protocolo FTP (File Transfer Protocol), que e' um sistema instalado no lado do servidor.
SPAM: Spam e' sino< nimo de lixo eletro< nico e designa mensagens de correio eletro< nico com fins publicita' rios, na/ o solicitadas pela parte que a esta' recebendo. Geralmente os spams te<m cara' ter apelativo e na maioria das vezes sa/ o inco< modos e inconvenientes
Storage: Storage e' um hardware que conte' m slots para va' rios discos, ligado aos servidores atrave' s de ISCSI ou fibra o' tica. Ele e' uma peça altamente redundante e oferece grande performance e garantia de disponbilidade e integridade dos dados. Um equipamento que possui alto custo financeiro, devido a= qualidade que oferece.
Tráfego mensal de dados: e' a soma de toda troca de informaço/ es, atrave' s da internet, em cada acesso a= infraestrutura locada pela CLIENTE (acessos a websites, envio e recebimento de e-mails, acessos por cliente FTP, envio e recebimento de arquivos para o servidor, etc), em GigaBytes, entre o primeiro e u' ltimo dia do me<s.
UPTIME: Uptime, traduzido literalmente do ingle<s como "tempo em atividade", e' a quantidade de tempo que um sistema de computador esta' ligado e desempenhando atividades computacionais sem descontinuidade deste estado de operaça/ o, ou seja, de forma ininterrupta. EM o oposto de downtime que e' o tempo que um sistema na/ o esta' operacional.
3. OBJETO DO CONTRATO
3.1. O objeto do presente contrato e' a prestaça/ o de serviços de hospedagem de sites atrave's de infraestrutura computacional em DATA CENTER disponibilizados pela HOST a CLIENTE, para diversos fins, de acordo com a modalidade constante na descriça/ o do serviço contratado.
3.2. O serviço ofertado pela HOST podera' ser prestado em diversas modalidades, cabendo a CLIENTE, quando da contrataça/ o deste, pelos meios disponibilizados, a escolha de uma dessas modalidades, denominadas pela HOST como “planos”. O Plano efetivo para este contrato esta' descrito no Painel do Cliente , sendo este Plano escolhido pelo CLIENTE no momento da adesa/ o a este serviço atrave' s do site da HOST.
3.2.1. Toda e qualquer alteraça/ o da modalidade ou caracterí'sticas do serviço contratado, podera' obrigar a CLIENTE ao pagamento dos custos da respectiva alteraça/ o.
3.2.2. Serviços adicionais na/ o inclusos neste documento ou em seus anexos, sera/ o prestados pela HOST exclusivamente a= medida que forem requeridos de maneira expressa pela CLIENTE. Requeridos tais Serviços Adicionais, a CLIENTE expressamente aceitara' , sem reservas ou ressalvas, todas e cada uma das cla' usulas e condiço/ es dos respectivos serviços.
3.3. O serviço prestado pela HOST a CLIENTE tera' limites de recursos computacionais (Processamento, memo' ria ram, espaço em disco rí'gido), TRAM FEGO MENSAL DE DADOS, de acordo com o plano escolhido pelo CLIENTE.
3.3.1. Para fins desse contrato, entende-se por “espaço em disco” o espaço fí'sico disponí'vel para a CLIENTE no disco rí'gido do servidor ou storage da HOST, contado em MegaBytes.
3.3.2. A metodologia utilizada em TRAM FEGO MENSAL esta' descrita no item 15 deste contrato.
4. DO ACEITE E DO PRAZO DE VIGÊNCIA
4.1. O prazo de duraça/ o do contrato sera' de 12 meses (doze meses), contados a partir da data de ativaça/ o dos serviços atrave' s do site da HOST/Painel do Cliente, assinatura digital (Lei Federal 14.603/20) ou assinatura por escrito deste contrato, o que ocorrer primeiro;
4.2. O presente contrato sera' automaticamente renovado, por igual perí'odo, a menos que qualquer uma das Partes se manifeste, por escrito, a respeito do seu desinteresse na renovaça/ o, com antecede<ncia mí'nima de 30 (trinta) dias contatos da data do encerramento do perí'odo de vige<ncia, sendo protocolado o pedido pelo Painel do Cliente: .
4.3. Caso haja atraso ou suspensa/ o do pagamento, o serviço prestado pela HOST podera' ser interrompido, conforme descrito no item 5 deste contrato.
5. DO PAGAMENTO
5.1. O valor da prestaça/ o de serviço sera' estipulado de acordo com a modalidade de Plano escolhida pelo CLIENTE.
5.1.1. O pagamento da mensalidade devera' ser realizado via boleto banca' rio, carta/ o de cre' dito ou PIX, e tera' como data de vencimento, o dia da ativaça/ o do serviço, mantendo-se este mesmo dia para as mensalidades futuras. A CLIENTE pode solicitar a alteraça/ o do dia do vencimento, entendendo que sera' cobrada pro' -rata de acordo com o novo dia escolhido.
5.1.2. No 10º dia de atraso da mensalidade, a prestaça/ o do serviço sera' interrompida de imediato pela HOST ate' que seja regularizado o pagamento, ficando o acesso a arquivos, informaço/ es, e e-mails referentes a= conta da CLIENTE (e seus possí'veis clientes, colaboradores, fornecedores) bloqueados.
5.1.2.1. Caso a CLIENTE comunique expressamente o atraso, com antecede< ncia mí'nima de 05 dias do vencimento da mensalidade; podera' , a crite' rio da HOST, continuar usufruindo do serviço prestado por um prazo ma' ximo de 20 (vinte) dias. Findo esse, o serviço sera' interrompido impreterivelmente.
5.1.2.2. As mensalidades devera/ o ser pagas pela CLIENTE a= HOST atrave's de boleto banca' rio entregue com no mí'nimo de 5 dias de seu vencimento, ou via Painel do Cliente.
5.1.2.3. A HOST emitira' nota fiscal e/ou nota de de' bito correspondente a cada mensalidade paga, assim que o pagamento desta compensar.
5.2. Caso o pagamento na/ o seja realizado em ate' 30 (trinta) dias apo' s o vencimento da mensalidade, fica o presente contrato rescindido de pleno direito, tendo a HOST o direito de cobrar as devidas multas pela rescisa/ o pre'via do mesmo.
5.2.1. Ainda na/ o transcorrido o prazo estipulado no item “4.2”, fica a crite' rio da HOST renegociar o contrato e voltar a prestar o serviço da forma habitual, apo' s o pagamento do de' bito.
5.2.2. Somente sera' possí'vel a renegociaça/ o prevista no item “4.2.1” se os de'bitos ja' estiverem sido acertados pela CLIENTE.
5.3. Havendo atraso no pagamento das mensalidades ou demais valores acordados pelos contratantes (como exemplo, taxa cobrada sobre backups extras), a CLIENTE fica ciente e aceita que lhe sera' cobrada multa de 2% sobre o valor do de' bito e juros de 1% ao me< s, proporcional ao perí'odo atrasado.
5.4. Os de' bitos somente sera/ o considerados como quitados apo' s a efetiva compensaça/ o banca' ria no sistema da HOST, o que pode demorar ate' 48 (quarenta e oito) horas u' teis.
5.5. Os serviços adicionais solicitados pela CLIENTE, se for o caso, somente sera/ o ativados apo' s recebimento de comprovante de pagamento enviado pela HOST via e- mail, salvo acordo pre' vio entre as partes.
5.6. A HOST enviara' avisos de lembrete de vencimento de mensalidades da CLIENTE antes e depois da data de vencimento das mesmas, exclusivamente atrave' s de e-mail.
5.7. A CLIENTE tem cie< ncia e concorda que em raza/ o da legislaça/ o vigente, parte dos serviços contratos sera/ o faturados via Nota Fiscal e outra parte podera' ser faturado via Nota de De'bito.
6. DA DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS
6.1. A HOST opera como provedor de serviços de internet, atrave's de disponibilizaça/ o de infraestrutura compartilhada ou dedicada; possuindo para tanto, computadores/servidores de grande porte disponibilizados e utilizados como servidores interligados a= Internet, proporcionando o envio e/ou recepça/ o de informaço/ es, arquivos ou mensagens atrave' s de outros computadores conectados a= rede mundial de computadores.
6.2. Para a utilizaça/ o do serviço disponibilizado, a CLIENTE devera' ter acesso a computadores com acesso a= internet previamente disponí'vel, na/ o tendo a HOST qualquer responsabilidade sobre esses itens ou sobre quaisquer problemas no acesso da CLIENTE ou seus usua' rios, causados pelo seu prestador de serviços de acesso a= internet.
6.2.1. A CLIENTE podera' utilizar o sistema denominado “Painel de Controle”, disponibilizado pela HOST para controlar as diversas funço/ es em servidor que lhe sera/ o proporcionadas, desde realize a contrataça/ o do software denominado “Painel de Controle”.
6.3. Nos planos de revenda de hospedagem, a HOST na/ o oferece acesso ao protocolo SSH.
6.4. Por se tratar de um servidor compartilhado, a HOST na/ o tem obrigaça/ o de atender a todas as necessidades te'cnicas personalizadas de um cliente para seus websites e sistemas funcionarem. A HOST sempre ira' procurar oferecer os principais mo' dulos php, verso/ es e aplicaço/ es instaladas no sistema operacional, pore' m, caso o cliente precise de um mo' dulo php ou software muito especí'fico, e este possa prejudicar o ambiente compartilhado com outros clientes, a HOST ira' sugerir ao CLIENTE um ambiente exclusivo para atender esta necessidade: DEDICADO ou DATACENTER VIRTUAL.
7. DAS OBRIGAÇÕES DA HOST
7.1. A HOST tem responsabilidade de proteger cada cliente, visando proporcionar os melhores serviços possí'veis, adotando, para tanto, as polí'ticas constantes nas cla' usulas a seguir:
7.2. Viabilizar a conexa/ o de seus Servidores a= Internet como forma de operacionalizar o acesso da CLIENTE, administrando, inclusive, o ambiente em que este estiver alojado.
7.2.1. Zelar pela eficie< ncia e efetividade de suas redes, adotando todas as medidas para evitar mau funcionamento das mesmas.
7.3. A HOST mantera' o serviço descrito neste contrato sempre a= disposiça/ o da CLIENTE, podendo, eventualmente, sofrer interrupço/ es devido a: (a) manutenço/ es te' cnicas e/ou operacionais que exijam o desligamento tempora' rio do sistema ou impossibilitem o acesso; (b) casos fortuitos ou força maior; (c) aço/ es de terceiros que impeçam a prestaça/ o dos serviços (como por exemplo, ataques de hackers); (d) falta de fornecimento de energia ele'trica; (e) interrupça/ o ou suspensa/ o dos serviços prestados pelas prestadoras de serviços de telecomunicaço/ es; e (f) ocorre< ncias de falhas no sistema de transmissa/ o e/ou roteamento no acesso a= Internet.
7.3.1. A HOST na/ o sera' responsa' vel por quaisquer danos e ou prejuí'zos decorrentes de interrupço/ es relacionadas aos eventos previstos no item “7.3”, ou daqueles em que na/ o tenha concorrido exclusivamente para a verificaça/ o do dano e ou prejuí'zo.
7.3.2. O perí'odo em que o serviço na/ o for prestado por problemas descritos no item “7.3, ‘c’, ‘d’ e ‘e’” podera' ser convertido em descontos a serem aplicados na pro' xima mensalidade da CLIENTE, proporcionalmente, de acordo com as cla' usulas do capí'tulo 15 deste contrato.
7.4. A HOST compromete-se a localizar eventuais problemas de interrupça/ o na transmissa/ o de dados entre o Servidor que alojar o conteu' do da CLIENTE e a Internet.
7.5. A HOST compromete-se a realizar todos os esforços para bloquear os acessos indevidos e lesivos ao Servidor em que estiverem inseridos os Conteu' dos e Sistemas da CLIENTE, sem contudo, responsabilizar-se por eventuais danos ou prejuí'zos decorrentes da transfiguraça/ o de dados presentes no servidor da CLIENTE atrave' s da Internet.
7.6. A HOST compromete-se a fornecer suporte te'cnico a CLIENTE consistente de informaço/ es de configuraça/ o de uso da infraestrutura contratada.
7.6.1. O suporte te'cnico somente sera' prestado via HelpDesk (uma interface gra' fica utilizada atrave's de pa' gina de internet que permitira' a CLIENTE, munido de seu login e senha, solicitar suporte e ajuda da HOST, recebendo suas respostas nesse mesmo ambiente mantido pela HOST), telefone, chat on-line (se houver disponibilidade de te'cnicos no momento), sempre em hora' rio comercial.
7.6.1.1. A primeira resposta dada a CLIENTE que solicitou suporte atrave' s da modalidade helpdesk podera' variar de 05 (cinco) minutos a 08 (oito) horas, em hora' rio comercial, de acordo com a complexidade da questa/ o a ser apurada.
7.6.1.2. O Prazo previsto no item “7.6.1.1” podera' ser excedido se a questa/ o demandar uma ana' lise te' cnica mais criteriosa, a crite'rio da HOST;
caso em que a CLIENTE sera' comunicado do fato via e-mail e atrave's do pro' prio chamado aberto em no Help Desk da HOST.
7.6.2. Na/ o esta' incluí'do na presente prestaça/ o de serviço o suporte te'cnico a desenvolvimento ou instalaça/ o de pa' ginas HTML ou de scripts CGI, Perl, PHP, ASP, .Net, Java, Javascript, Bancos de dados Oracle, MySQL ou Microsoft SQL Server, ou qualquer outra linguagem de desenvolvimento em Internet, nem mesmo operaça/ o de aplicativos com qualquer editar de pa' ginas web, Dreamweaver, Softwares de FTP, Acesso SSH ou quaisquer outros. Tambe' m na/ o esta' incluí'do serviços de correça/ o, otimizaça/ o e configuraça/ o de scripts tais como Wordpress entre outros,
7.6.2.1. O suporte te'cnico limita-se apenas a prestaça/ o do serviço de infraestrutura de tecnologia e hospedagem de sites e aplicaço/ es na Internet, na/ o atendendo tambe'm a solicitaço/ es de alteraço/ es personalizadas em software da cliente como come'rcio eletro< nico, website, sistemas ERP, CRM ou qualquer outro.
7.7. A HOST compromete-se a informar a CLIENTE com 48 (quarenta e oito) horas de antecede< ncia sobre eventuais interrupço/ es necessa' rias para ajustes te'cnicos ou manutenço/ es que demandem mais de 3 (tre< s) horas de duraça/ o e que possam vir a causar prejuí'zos a= operacionalidade do serviço contratado; salvo em casos de urge< ncia, assim entendidos aqueles que coloquem em risco o regular funcionamento de nossa infraestrutura; caso em que sera/ o realizadas as interrupço/ es imediatamente, visando evitar maiores prejuí'zos a todos os envolvidos.
7.8. A HOST compromete-se a manter 1 (uma) co' pia de backup dos arquivos que a cliente desejar e solicitar formalmente a= HOST na ativaça/ o dos serviços.
7.8.1. Esta co' pia backup sera' atualizada a cada 48 horas, sem interfere<ncia de feriados ou finais de semana, caso na/ o haja outra periodicidade especificada.
7.8.2. Todos os arquivos armazenados no serviço de Backup ficara/ o disponí'veis para serem restaurados, por um prazo ma' ximo de 14 (quatorze) dias. Depois de transcorrido este prazo, tais arquivos sera/ o removidos de nosso serviço de Backup e na/ o estara/ o mais disponí'veis para serem restaurados, pois, sera/ o permanentemente excluí'dos, e a HOST na/ o tera' qualquer responsabilidade sobre os mesmos.
7.8.3. Arquivos alterados pela CLIENTE sera/ o automaticamente atualizados pela HOST, no backup, no xxxxx xx' xxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas, devido a isto, caso necessite de algum backup de arquivo removido ou modificado, solicite-o o quanto antes.
7.8.4. Caso a CLIENTE necessite que algum arquivo seja restaurado, devera solicitar a= HOST imediatamente atrave' s do PAINEL DO CLIENTE.
7.8.5. A CLIENTE tera' direito a restaurar um backup por semana, por conta de revenda, no caso de perda de dados causados por seu uso do sistema. A necessidade de restaurar mais de um backup por semana acarretara' na cobrança de R$ 20,00 (vinte reais) por cada nova restauraça/ o, total ou parcial.
7.8.5.1. A quantia referida no item “7.8.5” sera' cobrada junto da pro' xima mensalidade da CLIENTE.
7.9. A HOST na/ o esta' obrigada a configurar ou fornecer qualquer serviço ou software que na/ o esteja estabelecido neste contrato ou em uma posterior e eventual alteraça/ o contratual.
8. DAS OBRIGAÇÕES DA CLIENTE
8.1. Visando manter uma maior segurança para as partes que aqui acordam, a CLIENTE devera' manter uma co' pia, como backup, de todos os arquivos presentes em seu servidor na HOST, em seu computador, ale' m do backup oferecido pela HOST, caso a CLIENTE contrate este serviço. A HOST oferece recursos atrave' s de seu painel de controle e servidor FTP para a cliente realizar backup de seus dados, de acordo com o plano contratado pela cliente.
8.2. A CLIENTE sera' vedada: (a) transmitir ou armazenar qualquer informaça/ o, dado ou material que viole qualquer lei federal, estadual ou municipal do Brasil; (b) disponibilizar ou armazenar quaisquer materiais com direitos reservados, de propriedade intelectual ou com copyright, incluindo MP3, MPEG, ROM ou emuladores ROM, ví'deos, animes, distribuiça/ o ou divulgaça/ o de senhas para acesso de programas alheios, difamaça/ o de pessoas ou nego' cios, alegaço/ es consideradas perigosas ou obscenas, protegido por segredo de Estado ou outro estatuto legal; (c) promover ou prover informaça/ o instrutiva sobre atividades ilegais, que promovam ou induzam dano fí'sico ou moral contra qualquer grupo ou indiví'duo; (d) disponibilizar, utilizar ou armazenar qualquer material que explore de alguma forma, crianças ou adolescentes menores de 18 (dezoito) anos de idade; (e) disponibilizar, utilizar ou armazenar qualquer material de conteu' do grotesco ou ofensivo para a comunidade Web, que pode incluir, mas na/ o se limitando a isso, fanatismo, racismo, o' dio ou profanaça/ o;(f) transmitir, armazenar ou divulgar qualquer material relacionado a hacking/cracking ou pornografia infantil, incluindo links para outros sites com conteu' dos semelhantes.(g) enviar abusiva e generalizadamente e-mails ou envia' -los sem solicitaça/ o do(s) destinata' rio(s), partindo de um servidor da HOST. (os servidores da HOST sa/ o monitorados 24 (vinte e quatro) horas por dia quanto a' utilizaça/ o de SMTP e caracterizam como SPAM um u' nico e-mail na/ o solicitado de propaganda ou divulgaça/ o que seja enviado a qualquer recipiente) (h) enviar abusiva e generalizadamente e-mails, ou envia' -los sem solicitaça/ o do(s) destinata' rio(s), partindo de qualquer outro servidor, externo a rede da HOST, com a intença/ o de promover qualquer domí'nio hospedado nos servidores da HOST, ou cujo e-mail de retorno pertença a um domí'nio hospedado nesses servidores. (i) Publicar em pa' ginas hospedas em servidores da HOST marcas, logomarcas ou nome de empresas sem autorizaça/ o das mesmas. (j) tentar operar IRC ou bots de IRC em nossos servidores.
(k) tentar, ou efetivamente quebrar as senhas ou invadir os sites ou servidores
alheios, a partir de um servidor HOST. (l) fornecer a= HOST dados falsos atrave' s do formula' rio de solicitaça/ o de serviços. (m) as CLIENTES da HOST somente podera/ o aceitar clientes que cumpram rigorosamente todas essas polí'ticas de uso e sera' a pro' pria CLIENTE a responsa' vel pelo cumprimento dessas cla' usulas pela parte de seus clientes, sob pena de receber as puniço/ es previstas nesse contrato, bem como toda a responsabilidade judicial, constatada a sua neglige< ncia ou ma' -fe'.
8.3. Cada domí'nio (incluindo seus domí'nios adicionais/apontamentos) hospedado pelo CLIENTE, podera' enviar no ma' ximo 200 mensagens de e-mail (destinata' rios u' nicos) por hora e 2000 por dia.
8.4. Cada domí'nio (incluindo seus domí'nios adicionais/apontamentos) hospedado pelo CLIENTE podera' utilizar no ma' ximo 1 unidade de vCPU de processamento e 1 GB de memo' ria RAM. Ao exceder este limite o domí'nio em questa/ o podera' ficar temporariamente inacessí'vel ou com certa lentida/ o neste acesso ate' que o uso de recursos seja normalizado abaixo deste limite.
O desrespeito a= s proibiço/ es indicadas nas alí'neas “a” ate' “i” previstas na cla' usula “8.2” e cla' usula “8.3” do presente contrato, sera' punido com a imediata suspensa/ o da prestaça/ o do serviço pela HOST, por um prazo de 24 (vinte e quatro) horas do website/domí'nio responsa' vel pela aça/ o, sem necessidade de aviso pre'vio.
8.5. Na eventual reincide<ncia nas proibiço/ es mencionadas no item anterior a suspensa/ o mencionada sera' majorada para 72 (setenta e duas) horas do website/domí'nio responsa' vel pela aça/ o, sem necessidade de aviso pre'vio.
8.6. O desrespeito a= s proibiço/ es indicadas nas alí'neas “j” ate' “m” previstas na cla' usula “8.2” do presente contrato, sera' punido com a justa rescisa/ o contratual unilateral, cabendo a= aplicaça/ o da multa prevista nas cla' usulas “13.2 e 13.3”.
8.7. Fica estipulado que, visando manter uma maior segurança das partes que aqui acordam e de terceiros, a CLIENTE concorda e aceita que a HOST suspenda temporariamente o funcionamento de um site ou grupo de sites, caso os mesmos estejam sofrendo ataques, por parte de terceiros, via internet (DDOS ou DOS), ataques em aplicaço/ es (scripts PHP por exemplo, Wordpress, joomla, etc) ou se o serviço de e- mails do site estiver sendo utilizado para envio de spam. Saliente-se que tal medida visa na/ o so' a proteça/ o da HOST, mas tambe' m garantir a integridade e funcionamento de toda a rede, a outros clientes da HOST, inclusive do serviço prestado diretamente a CLIENTE e aos outros hospedados.
8.8. Compete a CLIENTE contratante da HOST, informar aos seus clientes (ou terceiros) sobre eventuais interrupço/ es na prestaça/ o de serviço em virtude da hipo' tese mencionadas nas cla' usula acima, do presente contrato, bem como responsabilizar-se legalmente perante esses, caso, porventura, seja necessa' rio.
9. DO NOME DE DOMÍNIO
9.1. O nome de domí'nio para seu website e de seus clientes e' de responsabilidade exclusiva da CLIENTE, cabendo a ela verificar as condiço/ es legais do nome que emprega, bem como cobrir todas as despesas referentes ao registro e renovaça/ o do mesmo, se for esse o caso.
9.2. Sera' de inteira responsabilidade da CLIENTE, nas esferas penal e civil, o nome de domí'nio que adotar.
10. DA ALTERAÇÃO DO PLANO CONTRATADO
10.1. A alteraça/ o do plano contratado podera' ser efetuada a qualquer momento, xxxx'm a CLIENTE devera' solicitar tal alteraça/ o com antecede<ncia mí'nima de 5 (cinco)
xxxx u' teis para que a HOST possa preparar e efetuar as alteraço/ es te' cnicas necessa' rias, que sera/ o efetivadas no prazo ma' ximo de 5 (cinco) dias u' teis.
10.2. A CLIENTE que optar por alterar o plano fica ciente que tal aça/ o implicara' na cobrança pro' -rata do novo plano contratado.
10.3. Eventuais encargos, referentes a essa possí'vel alteraça/ o de plano, sera/ o de responsabilidade exclusiva da CLIENTE.
10.4. A solicitaça/ o de alteraça/ o de plano contratado devera' ser realizada pela pessoa devidamente cadastrada no Painel do Cliente como responsa' vel pela gesta/ o dos serviços contratados pelo CLIENTE e somente atrave's de Help Desk.
10.5. No caso do plano do CLIENTE na/ o atender os requisitos mí'nimos para uma boa operaça/ o de seus websites, a HOST podera' preventivamente fazer upgrade do plano do mesmo para que seus serviços operem sem maiores problemas. Esta alteraça/ o sera' aplicada em casos, por exemplo, em que a revenda do CLIENTE exceder o espaço em disco contratado no seu plano atual.
11. DO PAINEL DE CONTROLE
11.1. A mediça/ o de utilizaça/ o de recursos do plano contratado, tais como espaço em disco sera' medido pela CLIENTE atrave's da ferramenta “painel de controle”. Este painel e' voltado para clientes que contratam seu plano para Hospedagem de Sites na Internet.
11.2. O “painel de controle” varia de acordo com o plano de hospedagem contratado pela CLIENTE, podendo ser CPANEL ou DIRECT ADMIN para usua' rios do sistema operacional Linux, PLESK para usua' rios do sistema operacional Windows.
11.3. Toda a manutença/ o do site do CLIENTE relativa a atividades tais como a criaça/ o de contas de e-mail, ana' lise de estatí'sticas e recursos utilizados, devera' ser realizada exclusivamente atrave' s do “Painel de Controle”.
12. DAS GARANTIAS OFERECIDAS PELA HOST
12.1. A HOST oferece garantia de UPTIME de 98%, a ser verificada atrave' s de mediça/ o estatí'stica realizada atrave's de ferramentas definidas e utilizadas internamente pela HOST, a ser apurada mensalmente. Esta garantia abrange todos os serviços relacionados a= hospedagem de sites, pore' m na/ o se aplica para os seguintes casos: falha causada por culpa da cliente, falha em sistema operacional ou aplicaça/ o do CLIENTE, ataque de rede (DDos ou semelhante), falha causada por modificaça/ o no servidor solicitada pela CLIENTE, falha ou corrompimentos causados por falta de recursos no servidor (memo' ria RAM contratada acima do limite de seu plano, processador do plano contratado insuficiente, falta de espaço em disco).
12.1.1. A garantia sera' excluí'da em caso de problemas de rede na conexa/ o da CLIENTE ate' o datacenter, seja por motivos diversos como os relacionados a falhas gerais de rede, problemas na infraestrutura de operadoras de telefonia, qualquer falha na operadora de telefonia ou provedor da cliente, entre outros.
12.1.2. A garantia sera' excluí'da nas hipo' teses de manutença/ o agendada ou manutença/ o emergencial.
12.1.3. A garantia tambe'm sera' excluí'da nos casos de suspensa/ o dos serviços prestados por falta de pagamento ou infraça/ o contratual.
12.1.4. Para fins estatí'sticos de UPTIME, somente sera' monitorado o IP Principal do servidor da HOST em que a cliente estiver hospedado.
12.1.5. A garantia de UPTIME somente abrange conectividade IP (acessí'vel ou na/ o acessí'vel) e na/ o inclui a lentida/ o no acesso por parte da CLIENTE, que pode ser ocasionada por fatores fora do alcance da HOST.
12.1.6. A HOST disponibilizara' em seu site a CLIENTE, um link para verificaça/ o das estatí'sticas em tempo real, e dos u' ltimos 2 (dois) meses, para consulta, esse link estara' disponí'vel no PAINEL DO CLIENTE.
12.1.7. A HOST garante que o serviço sera' prestado e ficara' ativo por 98,0% do perí'odo mensal contrato. Caso ocorram imprevistos, como indisponibilidade do serviço, manutenço/ es emergenciais na/ o programadas ou interrupço/ es no fornecimento do serviço, que prejudiquem o perí'odo de UPTIME garantido acima, a HOST oferecera' a CLIENTE um sistema de descontos na mensalidade posterior da CLIENTE, de acordo com os seguintes para< metros:
12.1.7.1. Quando o tempo “on line” do servidor da HOST for igual ou superior a 98,0%, na/ o havera' qualquer desconto.
12.1.7.2. Quando o tempo “on line” do servidor da HOST for inferior a 98,0 e igual ou superior a 97,0%, sera' dado a CLIENTE desconto de 5% (cinco por cento) no valor de sua pro' xima mensalidade.
12.1.7.3. Quando o tempo “on line” do servidor da HOST for inferior a 97,0% e igual ou superior a 94,00%, sera' dado a CLIENTE desconto de 10% (dez por cento) no valor de sua pro' xima mensalidade.
12.1.7.4. Quando o tempo “on line” do servidor da HOST for inferior a 94,0% sera' dado a CLIENTE desconto de 20% (vinte por cento) no valor de sua pro' xima mensalidade.
12.2. A HOST garante que indenizara' a CLIENTE em caso de prejuí'zo por indisponibilidade de serviço, decorrente da exclusiva falta de prestaça/ o de serviço pela HOST, sendo totalmente excluí'do desta indenizaça/ o qualquer ocorre<ncia decorrente das situaço/ es previstas na cla' usula 7.3 do presente contrato, o montante ma' ximo do valor integral do contrato acrescido de 20% sobre o mesmo.
13. DA RESCISÃO CONTRATUAL
13.1. EM facultado a= s partes o direito de rescindir o presente contrato a qualquer tempo; o que devera' ser feito, se for por parte da CLIENTE, por meio de comunicaça/ o atrave's do PAINEL DO CLIENTE, justificando-se com antecede<ncia mí'nima de 30
(trinta) dias do vencimento da pro' xima mensalidade, conforme determina a cla' usula 4.2.
13.2. Em qualquer hipo' tese de extinça/ o do presente contrato, ressalva-se o direito das partes a pleitear indenizaça/ o por perdas e danos eventualmente verificados, bem como o direito da HOST de receber, se necessa' rio por via judicial, as quantias devidas e na/ o pagas pela CLIENTE.
14. DO PAINEL DO CLIENTE
14.1. A HOST oferecera' a CLIENTE acesso ao PAINEL DO CLIENTE, onde o mesmo podera' visualizar informaço/ es a respeito de todos os seus serviços contratados, obter segunda via de boleto, notas fiscais e faturas de pagamento.
14.2. O login e senha de acesso ao PAINEL DO CLIENTE, sera/ o definidos pela HOST durante a abertura de sua conta e sera/ o fornecidos a CLIENTE via e-mail.
14.3. A CLIENTE podera' alterar sua senha, atrave' s do pro' prio PAINEL DO CLIENTE, bem como cadastrar outros usua' rios responsa' veis de sua empresa, tais como Financeiro, Te' cnico, etc.
14.4. A HOST reserva-se o direito de trocar a senha do PAINEL DO CLIENTE e qualquer outro painel de controle, a qualquer momento, hipo' tese em que informara' a CLIENTE por e-mail a nova senha, exceto se o mesmo estiver com pagamentos em atraso.
14.5. A manutença/ o e guarda do login e da senha para acesso ao sistema e' de exclusiva responsabilidade da CLIENTE; na/ o cabendo a' HOST nenhuma responsabilidade pelo seu uso indevido ou por eventuais prejuí'zos advindos em virtude de seu extravio.
15. ACORDO DE NÍVEL DE SERVIÇO – ANS
15.1. Para o presente contrato, a HOST deve cumprir as seguintes metas de ANS no atendimento e resoluça/ o de problemas de seus serviços oferecidos a CLIENTE:
15.1.1. A identificaça/ o de um problema de hardware deve acontecer em ate' 3 (tre<s) horas;
15.1.2. A resoluça/ o de um problema de Hardware deve acontecer em ate 24 (vinte e quatro) horas;
15.1.3. A identificaça/ o de um problema de Sistema Operacional em ate' 3 (tre<s) horas;
15.1.4. A resoluça/ o de um problema de Sistema Operacional deve acontecer em ate' 24 (vinte e quatro) horas;
15.1.5. A recuperaça/ o de um backup especí'fico deve acontecer em ate' 48 (quarenta e oito) horas;
15.1.6. A recuperaça/ o total de um servidor por inteiro, “Disaster Recovery”, deve acontecer em ate' 72 (setenta e duas) horas;
15.2. Caso na/ o ocorra o cumprimento dos ní'veis de serviços estipulados na cla' usula acima a HOST oferecera' a CLIENTE um sistema de descontos na mensalidade posterior da CLIENTE, de acordo com os seguintes para< metros:
Horas acima do estipulado no ANS | Desconto |
Ate' 3h acima | 5% |
Acima de 3h e ate' 5h | 10% |
Acima de 5h | 20% |
16. CONECTIVIDADE IP
16.1. Para fins desse contrato, entende-se por “TRAM FEGO MENSAL DE DADOS” a soma de toda troca de informaço/ es, atrave's da internet, em cada acesso a= infraestrutura locada pela CLIENTE (acessos a websites, envio e recebimento de e- mails, acessos por cliente FTP, envio e recebimento de arquivos para o servidor, etc.), em GigaBytes, entre o primeiro e u' ltimo dia do me< s. Ao te'rmino de cada me<s, sera/ o somados todo o tra' fego de saí'da e o tra' fego de entrada do servidor da CLIENTE, apurando o valor total de uso; este total de uso sera' comparado ao limite contratado pela CLIENTE. Caso a quantidade TRAM FEGO MENSAL DE DADOS utilizada no me<s em questa/ o seja superior ao contrato pela CLIENTE, sera' cobrado TRAM FEGO EXCEDENTE, ao valor de R$ 0,70 por cada GIGABYTE excedente.
16.2. A CLIENTE podera' solicitar, a qualquer tempo, a alteraça/ o do TRAM FEGO MENSAL DE DADOS contratado, exceto para reduça/ o.
16.3. Na/ o e' permitida alteraça/ o prevista na cla' usula anterior em um perí'odo inferior a 30 dias apo' s a u' ltima modificaça/ o.
17. DA RENOVAÇÃO E DO REAJUSTE ANUAL DA MENSALIDADE
17.1 Independente do me< s que o contrato entre as partes venha a ser firmado, todo me<s de novembro sera' considerado aniversa' rio deste pacto, renovando automaticamente nos termos da cla' usula 4.2, sendo observando a cla' usula 17.2 deste termo.
17.2 As partes deste contrato manifestam expressamente que o valor dos serviços sera' reajustado de acordo com a variaça/ o do í'ndice IGP-M/FGV. Caso ocorra a descontinuaça/ o do IGP-M/FGV sera' utilizado novo í'ndice que vier a substituí'-lo, nos moldes da legislaça/ o brasileira.
18 . DO REAJUSTE DE PREÇOS DE SERVIÇOS ADICIONAIS
18.1 Alguns serviços adicionais oferecidos pela HOST neste contrato na/ o tem seus custos controla' veis por ela. Dito isto, alguns serviços adicionais, tais como licenciamento de software (Microsoft, Licença Cpanel, e outros) podem ter suas polí'ticas de preços modificadas pelos seus fabricantes/fornecedores. Mediante
isto, a HOST pode, a qualquer momento, modificar os preços e condiço/ es dos serviços adicionais presentes neste contrato, desde que justificado e com antecede< ncia mí'nima de 10 dias.
18.2 O reajuste acima mencionado tambe' m e' va' lido, caso ocorra grande variaça/ o de ca< mbio em nosso paí's, e o preço da licença de serviço adicional seja baseada em outra moeda.
19. DA RESPONSABILIDADE SOBRE TRIBUTOS
19.1 Os tributos bem com os diversos encargos fiscais que forem devidos em virtude dos serviços previstos neste contrato serão de responsabilidade do contribuinte assim definido na norma tributária, sem direito a qualquer reembolso.
20. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
20.1 A declaraça/ o de nulidade ou invalidade, por sentença judicial, de quaisquer das cla' usulas ou previso/ es contidas nesse contrato, ou em suas eventuais alteraço/ es, na/ o afetara/ o a validade e efica' cia daquelas cla' usulas ou previso/ es que na/ o tenham sido atingidas por dita nulidade ou invalidez.
20.2 Qualquer renu' ncia, por quaisquer das partes, de quaisquer dos direitos ou faculdades decorrentes deste Contrato devera/ o ser feitas por escrito e enviadas por e-mail.
20.3 Aplica-se a esse contrato o disposto no artigo 393 do Co' digo Civil Brasileiro, referentes ao “caso fortuito” e “força maior”.
20.4 Em todos os assuntos que seja necessa' rio registro ou documentaça/ o ou qualquer outra prova material, tais como pedidos de assiste<ncia te' cnica, inclusa/ o e exclusa/ o de serviços opcionais, reclamaço/ es, devera' ser adotado com meio ha' bil, ressalvadas as hipo' teses em que o presente contrato dispuser expressamente sobre forma diversa, o registro pela CLIENTE de sua solicitaça/ o no serviço de atendimento da HOST denominado Help Desk, acessí'vel atrave's do site da HOST ou pelo PAINEL DO CLIENTE, mediante utilizaça/ o da senha de administraça/ o da CLIENTE.
20.5 Estas cla' usulas e a confirmaça/ o contratual constituem manifestaça/ o expressa e va' lida da vontade de ambas as partes em relaça/ o a= s condiço/ es estabelecidas, substituindo toda e qualquer conversaça/ o, acordos orais ou escritos que por xxxxxxx tenham sido realizados em data anterior a= assinatura do presente contrato.
20.6 Os contratantes reconhecem, a ferramenta de e-mail como forma va' lida, eficaz e suficiente de comunicaça/ o, ressalvadas as disposiço/ es expressamente diversas previstas neste contrato.
20.7 A HOST reserva-se o direito de mudar qualquer procedimento te' cnico referente aos serviços contratados sem pre' vio aviso;
20.8 Caso seja introduzida alguma alteraça/ o nas polí'ticas de uso, as novas cla' usulas e condiço/ es alteradas passara/ o a ter validade apo' s 30 (trinta) dias da data da alteraça/ o, as alteraço/ es realizadas sera/ o notificadas via e-mail.
20.9 A CLIENTE afirma, tem cie<ncia e concorda com o fato de que a HOST podera' deletar todos os dados, arquivos ou outras informaço/ es que estiverem armazenadas em sua conta, se porventura a(s) conta(s) em questa/ o estiver(em) suspensa(s) por falta de pagamento e/ou com atraso superior a mais de 30 (trinta) dias do vencimento.
20.10 A CLIENTE tem cie< ncia e concorda com o fato de que a HOST podera' obter acesso e ate' mesmo deletar todos os dados, arquivos ou outras informaço/ es que estiverem armazenadas na estrutura contratada pela CLIENTE junto a= HOST, se porventura houver ordem ou solicitaça/ o de autoridades legalmente constituí'das ou ordem judicial.
20.11 A CLIENTE se responsabiliza por todos os danos oriundos de sua indevida utilizaça/ o dos serviços, e se compromete a indenizar e inocentar a HOST de qualquer reivindicaça/ o legal, incluindo-se as perdas e danos requeridos por terceiros.
20.12 A CLIENTE obriga-se a manter os seus dados cadastrais devidamente atualizados. Toda e qualquer alteraça/ o devera' ser comunicada a= HOST pela pessoa devidamente autorizada.
20.13 A CLIENTE tem cie< ncia e concorda e obedecera' a polí'tica relativa ao spam aplicada pela HOST na prestaça/ o de seus serviços, polí'tica esta' disponibilizada para consulta em seu website.
20.14 Ao aceitar este contrato, voce< aceita tambe' m nossa Polí'tica de Privacidade e seus respectivos termos seguindo a Lei Geral de Proteça/ o de Dados Pessoais (LGPD), disponí'vel em: xxxxx://xxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.
21. DA LEI APLICÁVEL
A Lei aplica' vel sera' a brasileira, no regimento do presente contrato.
22. DO FORO
Fica eleito o foro da cidade de Belo Horizonte/MG para dirimir quaisquer questo/ es relativas ou oriundas do presente contrato, com renu' ncias pelas partes, de qualquer outro, por mais especial ou privilegiado que seja.