MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO SECRETARIA DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA E PROFISSIONAL INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE MATO GROSSO
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA E PROFISSIONAL
INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE MATO GROSSO
ACORDO DE COOPERAÇÃO N.º ________/2018/IFMT
ACORDO DE COOPERAÇÃO QUE ENTRE SI CELEBRAM O INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE MATO GROSSO / CAMPUS... E O NOME DA EMPRESA PARA (RESUMO DA FINALIDADE)
O INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE MATO GROSSO, CAMPUS..., Instituição Federal de Ensino, vinculada ao Ministério da Educação, inscrito no CNPJ/MF sob o número 10.784.782/000X-XX, com sede à (Endereço Completo), neste ato, representado pelo Diretor Geral do Campus…, servidor NOME DO DIRETOR, no pleno exercício de suas atribuições legais e regulamentares, nomeado pelo ATO DE NOMEAÇÃO, publicado no D.O.U. de XX/XX/XXXX, portador do CPF n° 000.000.000-00 e RG nº 00000-0 Org. Exp., doravante denominado simplesmente CAMPUS..., e do outro lado o NOME DA EMPRESA, inscrito no CNPJ sob o nº 00.000.000/0000-00, Inscrição Estadual nº (xxxx), com sede à (Endereço Completo), neste ato representado pelo seu Cargo na Empresa, o Sr. NOME DO RESPONSÁVEL, nacionalidade, estado civil, profissão, portador do CPF n° 000.000.000-00 e RG nº 00000-0 Org. Exp., residente e domiciliado em (Endereço Completo), celebram o presente Acordo de Cooperação, de acordo com as cláusulas e condições descritas abaixo:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
Este Acordo de Cooperação tem por objeto...
CLÁUSULA SEGUNDA – DA FUNDAMENTAÇÃO JURÍDICA
Este Acordo de Cooperação está fundamentado pela...
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS ATRIBUIÇÕES DO (A) NOME DA EMPRESA
a) XXXX;
b) XXXX;
CLÁUSULA QUARTA – DAS ATRIBUIÇÕES DO CAMPUS...
a) XXXX;
b) XXXX;
CLÁUSULA QUINTA – DO PLANO DE TRABALHO
O CAMPUS... e o (a) NOME DA EMPRESA através dos seus técnicos, elaborarão Planos de Trabalhos, que serão parte integrante deste instrumento, devendo abranger as atividades específicas derivadas do OBJETO e das atribuições dos partícipes que constam neste instrumento.
CLÁUSULA SEXTA - DOS RECURSOS HUMANOS
Os recursos humanos utilizados, por qualquer dos partícipes, nas atividades inerentes ao presente Acordo de Cooperação não sofrerão alterações na sua vinculação com as instituições de origem, às quais cabe responsabilizar-se por todos os encargos de natureza trabalhista, previdenciária, fiscal e securitária decorrentes.
CLÁUSULA SÉTIMA – DOS RECURSOS FINANCEIROS
O presente acordo de cooperação é celebrado a título gratuito, não envolve quaisquer compromissos financeiros ou transferências financeiras entre as partes.
Parágrafo primeiro: Caberá a XXX o custeio das despesas (…)
Parágrafo segundo: No caso de ocorrência de despesas os procedimentos deverão ser consignados em instrumentos específicos, os quais obedecerão condições previstas na legislação vigente.
CLÁUSULA OITAVA – DA PROPRIEDADE DOS BENS
Os bens adquiridos para a consecução do objeto deste Acordo de Cooperação, com recursos oriundos de editais públicos ou de editais privados, serão patrimoniados pela instituição que abrigue o coordenador do projeto aprovado, salvo alguma exceção, preliminarmente prevista e acordada em PLANO(S) DE TRABALHO(S).
CLÁUSULA NONA - DOS RESULTADOS
O IFMT espera:
O (A) Empresa espera:
CLÁUSULA DÉCIMA – DA VIGÊNCIA
O presente acordo de cooperação terá de xx (xxx) meses/anos, com início a partir da assinatura do presente instrumento, podendo ser prorrogado por igual(is) período(s), mediante consenso entre as partes e assinatura de Termo Aditivo.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA RESCISÃO
O presente Acordo de Cooperação poderá ser rescindido pelo descumprimento das obrigações pactuadas ou pela superveniência de norma ou fato administrativo que o torne formal ou materialmente inexequível ou, ainda unilateral mediante aviso prévio, da parte que deles desinteressar, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, ou rescisão mediante concordância das partes a qualquer tempo.
Parágrafo Único: O encerramento antecipado deste Acordo de Cooperação não causará prejuízos nos trâmites regulares das ações de extensão que estejam previsto nos Planos de Trabalho em vigência.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DO ADITAMENTO
O presente Acordo de Cooperação poderá, mediante concordância das partes e quando necessário, ser aditado para incluir obrigações comuns decorrentes do objeto.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA PUBLICAÇÃO
O presente Acordo de Cooperação será publicado no Diário Oficial da União, em forma de extrato, de acordo com o disposto no Parágrafo único dor art. 61, da Lei n. 8.666/93, e no art. 17 da IN/STN n° 01/97.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DO FORO
Fica eleito o foro da Justiça Federal de Cuiabá, capital do Estado de Mato Grosso, com privilégio sobre qualquer outro, para a solução de todas e quaisquer questões decorrentes deste Instrumento, que não possam ser resolvidas administrativamente.
E por estarem assim certos e ajustados, assinam o presente Acordo de Cooperação, em 03 (três) vias de igual teor e forma na presença das testemunhas subscritas in fine de tudo cientes, quanto a produção dos efeitos de fato e de direito.
Cuiabá - MT, ___ de ______________ de 2018.
XXXX |
XXXX |
Diretor Geral do IFMT / Campus _____ |
Cargo do Responsável pela Empresa |
TESTEMUNHAS:
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Nome:
CPF:
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