TERMO DE REFERÊNCIA
ESTADO DE GOIÁS SECRETARIA DE ESTADO DA ECONOMIA
GESTÃO DE CONTRATOS
TERMO DE REFERÊNCIA
1. OBJETO
1.1. Contratação de concessionária para fornecimento de água tratada e coleta/tratamento de esgoto sanitário, para atender a Agência Fazendária localizada no Município de Mineiros – GO, pertencente a Secretaria de Estado da Economia.
2. JUSTIFICATIVA
2.1. Considerando a essencialidade da prestação de serviço de fornecimento de água tratada e
coleta/afastamento e tratamento de esgoto sanitário para garantir as condições de higiene e salubridade no desenvolvimento das inúmeras atividades institucionais desenvolvidas pela Administração Pública Estadual, tal contratação torna -se imprescindível para atendimento do interesse público.
2.2. A Concessionária Serviço Autônomo de Água e Esgoto SAAE, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) sob o nº 02.316.487/0001-41, é a responsável exclusiva pelo fornecimento de água na localidade do município de Mineiros - GO, sendo, portanto, a única concessionária habilitada e capaz de prestar este tipo de serviço.
2.3. Por haver impossibilidade de competição no fornecimento de serviços de saneamento, faz-se necessária a contratação direta por inexigibilidade de licitação, conforme Art. 25. Inc. I da Lei de Licitação n° 8.666/93.
3. ESTIMATIVA DE CONSUMO
ESTIMATIVA DE CONSUMO (M³) | ||
Objeto | Média de Consumo Mensal | Estimativa de consumo para 12 meses |
Água tratada e coleta/tratamento de esgoto sanitário | R$ 38,10 | R$ 457,16 |
3.1. Justifica-se a unidade de medida: o metro cúbico por ser universalmente adotado para mensurar o consumo de água potável, é a unidade padrão adotada pela Agência Nacional de Água – ANA.
3.2. O consumo estimado foi calculado tomando-se como base, a média de consumo apresentada na Planilha SEI (000025118304), que serviram como base para o cálculo de estimativa, concluindo o consumo mensal de R$ 38,10 (trinta e oito reais e dez centavos).
3.3. Salienta-se, que as concessionárias de fornecimento de água e esgoto autônomas tem autonomia para cobrarem as suas respectivas tarifas. Sendo assim, inviável a redução de tarifas, visto que há uma lei
constitucional que o município tem autonomia econômica e financeira para deliberações e leis, as quais estabelecem valores tarifários e impostos.
4. FORMA DE FORNECIMENTO
4.1. Ponto de Entrega dos Serviços:
Endereço da Unidade Consumidora: Sétima Xxxxxxx xx 00, Xxxxxx - Xxxxxxxx, Xxxxx - XXX 00000000. Nº da Conta da Unidade: 02228-8.
4.2. Fornecimento imediato após a assinatura do contrato, de acordo com as condições descritas neste termo.
4.3. O fornecimento deverá ser prestado ininterruptamente, salvo na superveniência de fato excepcional ou imprevisível, estranho à vontade das partes, que altere fundamentalmente as condições de execução do
serviço.
4.4. Ficará a cargo da CONTRATANTE a aquisição e montagem do padrão de ligação de água, conforme política de ligação de água da Contratada.
4.5. Os padrões de ligação de água e hidrômetros poderão ser aferidos pela CONTRATADA, sendo facultado à CONTRATANTE o direito de acompanhar todas as aferições, cabendo-lhe inclusive, e a qualquer
tempo, solicitar aferições extras.
4.6. O padrão de ligação de água, o hidrômetro e outros dispositivos da CONTRATADA ficarão sob a guarda e responsabilidade do CONTRATANTE, cabendo-lhe contribuir para a permanência das boas condições dos bens utilizados na prestação dos serviços.
4.7. Mensalmente, a CONTRATADA procederá a leitura do hidrômetro, de preferência em um mesmo dia a cada mês, dentro do cronograma geral de atividades.
4.8. Na hipótese de ocorrer um consumo elevado sem justificativa, confirmado após vistoria, o consumo a ser faturado será de acordo com critério estabelecido pela legislação vigente.
4.9. Na hipótese de vazamento interno e outros fatos que possam afetar a prestação de serviços, o CONTRATANTE deverá informar a CONTRATADA sobre tais ocorrências.
4.10. Os serviços públicos, fornecidos por meio de concessionária, formalizam-se como típicas relações
contratuais, de modo que, no momento em que deles se utiliza, está de certa forma aderindo às condições que lhe são impostas pelo prestador do serviço, na forma de contrato de adesão, dando ensejo à remuneração devida, sob forma tarifária.
5. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA EXIGIDA DA CONTRATADA
5.1. A Contratada deverá observar os requisitos técnicos mínimos necessários à preservação dos padrões de qualidade e desempenho definidos pela legislação de regência do setor de abastecimento de água potável, em especial a Resolução/ANA nº 662, de 29/11/2010 e Lei nº 11.445, de 05/01/2007, ou outra que vier a
substituí-las.
6. FORMA DE PAGAMENTO
6.1. O pagamento se dará após a concessionária Serviço Autônomo de Água e Esgoto - SAAE encaminhar à unidade administrativa responsável pela gestão do contrato (Agência Especial de Mineiros - GO), a fatura do fornecimento correspondente à leitura do período de consumo abrangido, com o respectivo preço e com prazo de pagamento não inferior a 10 (dez) dias úteis contados a partir de sua apresentação.
6.2. Na ocorrência de rejeição da Xxxxxx/Nota Fiscal, motivada por erros ou incorreções, o prazo para pagamento estipulado no item acima, passará a ser contado a partir da data da sua reapresentação.
6.3. Para efetivação do pagamento ainda será solicitado da CONTRATADA a apresentação das certidões negativas de débito relativas ao FGTS, INSS e ISSQN do domicílio onde os serviços serão realizados, e outros documentos julgados necessários pelo Setor Financeiro da CONTRATANTE.
6.4. A CONTRATANTE pagará à CONTRATADA o valor mensal, dos totais dos volumes apurados com base nas tarifas em vigor nas épocas próprias de seu vencimento, conforme o consumo medido, além do custo mínimo fixo, conforme legislação vigente.
7. VIGÊNCIA DO CONTRATO
7.1. Seguindo a orientação da Nota Técnica n° 01/2018 da Procuradoria Geral do Estado (000024079498), o contrato terá prazo de vigência indeterminado, restando apenas a atualização das peças orçamentárias e financeiras, mediante apostilamento.
8. DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO
8.1 Não obstante a contratada seja a única responsável pela execução de todos os serviços, a contratante se reserva no direito de, sem que de qualquer forma restrinja a plenitude desta responsabilidade, exercer a mais ampla e completa fiscalização sobre os serviços, sendo:
a) Acompanhar, fiscalizar, conferir e avaliar a execução dos serviços, de acordo com todas as obrigações constantes no art. 67 da Lei Federal nº 8.666/1993 e na Lei Estadual nº 17.928/2012, formalizando os
eventuais pedidos de penalização da Contratada, nos casos previstos neste Termo de Referência;
b) Notificar a Contratada sobre as deficiências ou quaisquer irregularidades encontradas na execução dos serviços ou no descumprimento das obrigações, fixando prazos para sua correção;
c) Prestar as informações e os esclarecimentos necessários à execução dos serviços que vierem a ser
solicitados pelos empregados da Contratada e que sejam efetivamente vinculados ao objeto deste Termo de Referência;
e) Rejeitar, no todo ou em parte, os serviços executados em desacordo com as exigências estabelecidas neste Termo de Referência;
8.2 O Gestor do Contrato designado por meio de Portaria, deverá efetuar o ateste das Notas Fiscais para efeito de pagamento mensal, e será efetuado com base no objeto do contrato e nos serviços efetivamente prestados.
9. DO REAJUSTE
9.1. O presente contrato terá o valor reajustado em função do reajuste tarifário, que poderá ocorrer quando houver alteração das tarifas de água e esgoto, em razão dos custos operacionais, que justifique o reajuste proposto, devidamente comprovado e regulamentado.
9.2. Casos de reajustes tarifários durante a vigência do contrato, os mesmos incidirão nas tarifas, representando o restabelecimento do equilíbrio econômico financeiro entre as partes.
9.3. A incidência dos reajustes previstos no parágrafo anterior, será comunicada formalmente ao gestor do contrato, representante da CONTRATANTE.
10. DOS DEVERES E OBRIGAÇÕES
10.1. São deveres e obrigações da Contratante:
10.1.1. Realizar o pagamento relativo ao consumo mensal de água e coleta de esgoto, ou relativo ao mínimo faturável.
10.1.2 A CONTRATANTE obriga-se a proporcionar todas as facilidades para a CONTRATADA desempenhar seus serviços dentro das normas do Contrato e da Lei vigente.
10.1.3. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela CONTRATADA, de acordo com as cláusulas contratuais e os termos de sua proposta. Assim como, indicar endereço eletrônico para a
comunicação com a CONTRATADA.
10.1.4. A CONTRATANTE deverá nomear um Gestor do Contrato e um fiscal para acompanhar, supervisionar, fiscalizar e atestar os serviços prestados pela contratada.
10.1.5. Notificar a CONTRATADA por escrito da ocorrência de eventuais imperfeições no curso da
execução dos serviços, fixando prazo para a sua correção. As notificações referentes à execução dos serviços poderão ser encaminhadas por meio eletrônico, para os endereços indicados pela CONTRATADA.
10.1.6. Relacionar-se com a CONTRATADA, exclusivamente, por meio da pessoa por ela credenciada e pelos canais de comunicação previamente acordados.
10.1.7. Permitir o acesso de pessoal autorizado da CONTRATADA para a leitura dos medidores, realização da manutenção nos equipamentos ou ainda para desligamento ou remoção dos mesmos;
10.1.8. Demais obrigações e responsabilidades previstas pela Lei Federal 8.666/93 e demais legislações pertinentes.
10.2. São deveres da Contratada:
10.2.1. Prestar o serviço de abastecimento de água e coleta de dentro dos parâmetros e rotinas estabelecidos, em observância às normas legais e regulamentares aplicáveis;
10.2.2. Garantir o fornecimento ininterrupto de água, salvo comunicação prévia, por motivos devidamente justificados, informando na ocasião, o prazo de restabelecimento do serviço.
10.2.3. Arcar com as despesas decorrentes de qualquer infração que venha a ser praticada por seus empregados quando da execução dos serviços, objeto deste Contrato.
10.2.4. Indenizar a Contratante pelos prejuízos atribuídos a interrupções, variações, e ou perturbações do fornecimento de água e coleta de esgoto.
10.2.5. Não transferir a outrem, no todo ou em parte, o presente contrato.
10.2.6. Assumir inteira responsabilidade pela execução dos serviços prestados, devendo garantir a qualidade dos mesmos;
10.2.7. Demais obrigações e responsabilidades previstas pela Lei Federal 8.666/93 e demais legislações pertinentes.
10.2.8. Manter durante a vigência contratual atualizadas as informações referentes ao endereço, razão social e contatos. Indicando endereço de correspondência eletrônica, pode ser indicado mais de um endereço para as comunicações de ordem técnica e de ordem financeira e se responsabilizar pelo conhecimento de
comunicações, enviadas a esses endereços, pela CONTRATANTE.
10.2.9. Assumir a responsabilidade por danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrente de sua culpa ou dolo no fornecimento de energia elétrica, desde que devidamente comprovada, como também por todos encargos sociais, trabalhistas, fiscais, comerciais, bem como pelos relativos às
entidades de classes, resultantes deste Contrato e outros que porventura venham a ser criados pelos Governos Federal, Estadual e/ou Municipal;
10.2.10. Fornecer os serviços de saneamento, objeto do contrato, sem descontinuidade, todos os dias do mês, conforme o padrão exigido por legislação vigente, e observar os requisitos técnicos mínimos necessários à preservação dos padrões de qualidade e desempenho previstos nas resoluções vigentes, devendo garantir a qualidade dos serviços prestados.
10.2.11. Atender prontamente os chamados de interrupção ou suspensão do fornecimento de água e restabelecer o fornecimento no menor prazo possível, conforme a ocorrência;
10.2.12. Apresentar fatura de serviços relativa a cada período mensal, com a especificação dos valores e a discriminação dos serviços prestados;
10.2.13. Cumprir, além dos postulados legais vigentes no âmbito federal, estadual e municipal, as normas da Secretaria da Economia;
10.2.14. Manter identificação pessoal e empresarial na prestação dos serviços;
10.2.15. Atender prontamente qualquer reclamação, exigência ou observação realizada pela CONTRATANTE;
10.2.16. As penalidades ou multas impostas pelos órgãos competentes pelo descumprimento das disposições legais que regem a execução do objeto do presente Contrato serão de inteira responsabilidade
da CONTRATADA, devendo, se for o caso, obter licenças, providenciar pagamento de impostos, taxas e serviços auxiliares;
10.2.17. Arcar com as despesas decorrentes de qualquer infração que venha a ser praticada por seus
empregados quando da execução dos serviços, objeto deste Termo de Referência, desde que devidamente comprovadas;
10.2.18. Manter durante toda a execução do contrato, as condições de habilitação e qualificação exigidas no momento da contratação.
11. PENALIDADES
11.1 – Constituem ilícitos administrativos, sem prejuízo das sanções penais cabíveis, além da prática dos atos previstos nos artigos 81, 86, 87 e 88 da Lei federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, ou em dispositivos de normas que vierem a substituí-los, cabendo as sanções previstas nos artigos 77 a 83 da Lei Estadual nº 17.928/2012.
11.2 Nas hipóteses previstas no item 11.1, o interessado poderá apresentar sua defesa no prazo de 10 (dez) dias úteis, contado da notificação do ato, sendo facultada a produção de todas as provas admitidas em direito, por iniciativa e a expensas daquele que as indicou.
a) Quando necessárias, as provas serão produzidas em audiência previamente designada para este fim.
b) Concluída a instrução processual, a comissão designada ou, quando for o caso, o serviço de registro cadastral, dentro de 15 (quinze) dias, elaborará o relatório final e remeterá os autos para deliberação da autoridade competente para aplicar a penalidade, após o pronunciamento da área jurídica.
11.3 Sem prejuízo do expresso no item 11.1 acima, poderão ser aplicadas, a critério da SECRETARIA DA ECONOMIA, as seguintes penalidades:
a) A inexecução contratual, inclusive por atraso injustificado na execução do contrato ou instrumento equivalente, sujeitará a concessionária, além das penalidades previstas no item 11.1, a multa de mora, graduada de acordo com a gravidade da infração, obedecidos aos seguintes limites máximos:
I – 10% (dez por cento) sobre o valor da nota de xxxxxxx ou do contrato, em caso de descumprimento total da obrigação, inclusive no de recusa do adjudicatário em firmar o contrato, ou ainda na hipótese de negar-se a efetuar o reforço da caução, dentro de 10 (dez) dias contados da data de sua convocação;
II – 0,3% (três décimos por cento) ao dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor da parte do fornecimento ou serviço não realizado;
III – 0,7% (sete décimos por cento) sobre o valor da parte do fornecimento ou serviço não realizado, por cada dia subsequente ao trigésimo.
Nota:
A multa a que se refere a alínea a) não impede que a Administração rescinda unilateralmente o contrato e aplique as demais sanções previstas em Lei.
A multa, aplicada após regular processo administrativo, será descontada da garantia do contratado faltoso.
Se o valor da multa exceder ao da garantia prestada, além da perda desta, o contratado responderá pela sua diferença, que será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela Administração ou, ainda, se for o caso, cobrada judicialmente.
11.4 Conforme Decreto Estadual nº 9142 de 22 de janeiro de 2018 serão inscritas no CADIN Estadual – Goiás as pessoas físicas ou jurídicas que tenham sido impedidas de celebrar ajustes com a Administração
Estadual, em decorrência da aplicação de sanções previstas na legislação pertinente a licitações e contratos administrativos ou em legislações de parcerias com entes públicos ou com o terceiro setor.
11.5 Antes da aplicação de qualquer penalidade será garantido à CONTRATADA o contraditório e a ampla defesa. A multa será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela SECRETARIA DA ECONOMIA ou ainda, quando for o caso, cobrada judicialmente.
12. DISPOSIÇÕES GERAIS/ INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES
12.1. O fornecimento dos serviços de saneamento de que tratará este contrato está subordinado à legislação/regulamentação desse serviço, nos âmbitos Federal, Estadual e Municipal, legislações/regulamentações as quais prevalecerão nos casos de omissões ou em eventuais divergências com relação a este contrato e no que couber à Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993. Quaisquer modificações
supervenientes na referida legislação/regulamentação, que venham a repercutir neste contrato, considerar-se- ão automática e imediatamente aplicáveis.
12.2. Os serviços de saneamento serão fornecidos no ponto de entrega previsto (Unidade
conta/dv), especificado no item 4.1 deste Termo de Referência, e havendo necessidade de mudança de
endereço de Unidade Consumidora da CONTRATANTE, a efetivação do termo aditivo dependerá de prévia avaliação da CONTRATADA sobre a possibilidade de atendimento.
12.4. São autoridades competentes para a requisição de alteração dos parâmetros de fornecimento do objeto o Gestor do contrato ou o titular da Pasta (ou Entidade);
12.5. O fornecimento de água tratada, coleta/afastamento e tratamento de esgoto, na forma ajustada, terá início imediato.
12.6. As Partes serão consideradas isentas de responsabilidade por quaisquer ônus ou obrigações perante a outra Parte, nos termos deste instrumento, ou perante terceiros, por eventos resultantes de Caso Fortuito ou Força Maior, nos termos do artigo 393 do Código Civil Brasileiro, inclusive os causados por terceiros
supridores do sistema da CONTRATADA, sendo mantidas, porém, todas as dívidas e obrigações assumidas até a data da ocorrência de tal evento.
12.7. Para dirimir questões decorrentes do CONTRATO, deve-se observar a cláusula relativa à mediação ou conciliação no âmbito da CCMA, conforme determinado no art. 27 da Lei Complementar nº 144/2018.
Elaborado por: Xxxxxxx Xxxxxxx Nonato - Assessor A7
Aprovado por: Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx - Gerente de Apoio Administrativo e Logístico
Documento assinado eletronicamente por HELOISA LAGARES GUIMARAES, Gerente, em 07/12/2021, às 11:43, conforme art. 2º, § 2º, III, "b", da Lei 17.039/2010 e art. 3ºB, I, do Decreto nº 8.808/2016.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site xxxx://xxx.xx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=1 informando o código verificador 000023811270 e o código CRC 71516186.
GESTÃO DE CONTRATOS
XXXXXXX XXXXXXXX XXXX XXXXXXXX 0000, X/X - XXXXX XXXX XXXX - XXXXXXX - XX - CEP 74653-900 - (00)0000-0000.
Referência: Processo nº 202100004100996 SEI 000023811270