Contract
CARTA CONVITE PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE PRODUÇÃO, ORGANIZAÇÃO E REALIZAÇÃO DE EVENTOS, ESPECIALMENTE PARA PRODUZIR, ORGANIZAR E EXECUTAR AS TRADICIONAIS FESTAS DO MUNICÍPIO DE SÃO SEBASTIÃO DO RIO PRETO, EM DATAS A SEREM DEFINIDAS, CONFORME O ANEXO II, COM O FORNECIMENTO DE INFRA-ESTRUTURA, PALCO, ILUMINAÇÃO, SONORIZAÇÃO, DENTRE OUTROS DESCRITOS NO PRESENTE EDITAL E SEUS ANEXOS.
EXTRATO DE PUBLICAÇÃO
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DO RIO PRETO
- CNPJ Nº 18.303.263/0001-35 AVISO DE LICITAÇÃO
EXCLUSIVO À MICRO EMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE
A Prefeitura Municipal São Sebastião do Rio Preto/MG, torna público que encontra-se aberto o procedimento de licitação exclusivo para micro empresas e empresas de pequeno porte, na modalidade CARTA CONVITE, do tipo MENOR PREÇO POR GLOBAL, visando a contratação de empresa para prestação de serviços de produção, organização e realização de eventos, especialmente para produzir, organizar e executar as tradicionais festas do Município de São Sebastião do Rio Preto, em datas a serem definidas, conforme o anexo ii, com o fornecimento de infra-estrutura, palco, iluminação, sonorização, dentre outros descritos no presente edital e seus anexos, com vistas ao atendimento das necessidades da Municipalidade, conforme quantidade relacionada no anexo II, através do processo nº 016/2017, Carta Convite nº 001/2017, na forma das especificações pormenorizadas no instrumento regente. A sessão pública para abertura dos envelopes e processamento desta Carta Convite será realizada no dia 12/01/2017, às 10:00 horas, na sede da Prefeitura Municipal. O Edital completo poderá ser obtido Xxxxx Xxx Xxxxxxxxx, xx 00, xxxxxx Xxxxxx, cidade de São Sebastião do Rio Preto, Minas Gerais, no site xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, ou através do email: xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx – maiores informações também podem ser solicitadas, no horário comercial, junto ao setor de licitações, através do telefone (00) 0000-0000– São Sebastião do Rio Preto, 04/01/2017. Sra. Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx – Presidente da Comissão Permanente de Licitações.
CARTA CONVITE PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE PRODUÇÃO, ORGANIZAÇÃO E REALIZAÇÃO DE EVENTOS, ESPECIALMENTE PARA PRODUZIR, ORGANIZAR E EXECUTAR AS TRADICIONAIS FESTAS DO MUNICÍPIO DE SÃO SEBASTIÃO DO RIO PRETO, EM DATAS A SEREM DEFINIDAS, CONFORME O ANEXO II, COM O FORNECIMENTO DE INFRA-ESTRUTURA, PALCO, ILUMINAÇÃO, SONORIZAÇÃO, DENTRE OUTROS DESCRITOS NO PRESENTE EDITAL E SEUS ANEXOS.
PREÂMBULO
EDITAL DE CARTA CONVITE N° 001/2017 - PROCESSO N° 016/2017
DATA DA REALIZAÇÃO: 12/01/2017 – quinta-feira - HORÁRIO: 10:00 (dez horas) LOCAL: Prefeitura Municipal de São Sebastião do Rio Preto – Xxxxx Xxx Xxxxxxxxx, xx 00, xxxxxx Xxxxxx, cidade de São Sebastião do Rio Preto – MG
O Prefeito do Município de São Sebastião do Rio Preto – MG, Sr. Xxxxxxxxx Expedito Quintão de Almeida, no uso de suas atribuições, torna público que se acha aberta, nesta unidade, licitação exclusiva para micro empresas e empresas de pequeno porte, na modalidade CARTA CONVITE, do tipo MENOR PREÇO GLOBAL, visando a contratação de empresa prestação de serviços de produção, organização e realização de eventos, especialmente para produzir, organizar e executar as tradicionais festas do Município de São Sebastião do Rio Preto, em datas a serem definidas, conforme o anexo ii, com o fornecimento de infra-estrutura, palco, iluminação, sonorização, dentre outros descritos no presente edital e seus anexos . Processo nº 016/2017 – Carta Convite nº 001/2017, que será regida pela Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, com alterações posteriores, e demais normas regulamentares aplicáveis à espécie, às quais os interessados devem submeter-se sem quaisquer restrições.
1. BASE LEGAL:
1.1 - A licitação se processará pela modalidade Carta Convite, adotando-se como critério de julgamento o menor preço global.
1.2 - O procedimento licitatório será regido pela Lei Geral de Licitações (Lei Federal nº 8.666/1993) e suas alterações posteriores.
1.4 – Este procedimento é realizado com fincas na Lei Geral de Licitações (Lei Federal nº 8.666/1993) e suas alterações posteriores, sendo que uma vez adjudicado o objeto e homologado o procedimento, dele decorrerá contrato administrativo a ser celebrado pelo município.
2. OBJETO:
2.1 - Constitui objeto da presente licitação a contratação de empresa para prestação de serviços de produção, organização e realização de eventos, especialmente para produzir, organizar e executar a “Tradicional Festa de Janeiro de São Sebastião do rio preto”, a realizar-se no dia 21 de janeiro de 2017, neste município, com o fornecimento de infra-estrutura, palco, iluminação, sonorização, dentre outros descritos no presente edital e seus anexos.
3. ENTREGA DA DOCUMENTAÇÃO E PROPOSTAS:
3.1 - Da entrega de documentação e propostas:
3.1.1 - A proponente arcará com todos os custos relativos à elaboração de sua proposta. O município não será responsável por nenhum desses custos, independentemente do desenvolvimento e do resultado do processo licitatório.
3.1.2 – Os envelopes constando a documentação de habilitação e a proposta de preços deverá ser entregue à Comissão de Licitação, no local, na data e na hora fixados neste Edital, através de representante legal da empresa ou representante constituído, através de procuração.
3.1.3 - É de inteira responsabilidade da empresa interessada, no caso de remessa da documentação por via postal, que os documentos estejam no destino até o limite da data e horário estabelecidos neste Edital, sob pena de desconsideração dos que forem entregues após este limite.
3.1.4 - As licitantes deverão apresentar, até a data e horário previstos no preâmbulo deste Edital, dois envelopes devidamente lacrados, contendo, no ENVELOPE Nº 01, a sua PROPOSTA DE PREÇOS e, no ENVELOPE Nº 02, a DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO, sendo que, ambos os envelopes deverão conter, na parte externa, além da sua RAZÃO SOCIAL, CNPJ, ENDEREÇO e TELEFONE, os seguintes dizeres:
ENVELOPE Nº 01 | ENVELOPE Nº 02 |
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DO RIO PRETO COMISSÃO DE LICITAÇÃO DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO CARTA CONVITE Nº 001/2017 PROCESSO Nº 016/2017 DATA: 12/01/2017 – quinta–feira HORA: 10:00 (dez horas) | PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DO RIO PRETO COMISSÃO DE LICITAÇÃO PROPOSTA DE PREÇOS CARTA CONVITE Nº 001/2017 PROCESSO Nº 016/2017 DATA: 12/01/2017 – quinta–feira HORA: 10:00 (dez horas) |
3.1.5 - É obrigatória a assinatura do representante legal da licitante ou de seu procurador, nos DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO e na PROPOSTA DE PREÇOS, quando se fizer presente na Sessão de Abertura.
3.1.6 - Após o horário estabelecido neste Edital, nenhuma proposta ou documento será recebido.
3.1.7 - No horário fixado no preâmbulo deste Edital, na sala de licitações do endereço acima mencionado, após a entrega dos envelopes a Comissão de Licitações dará início à abertura dos mesmos.
4. PROPOSTA DE PREÇOS (ENVELOPE Nº 02):
4.1 - A PROPOSTA DE PREÇOS a ser entregue deverá atender as normas deste Edital, elaborada de acordo com o modelo - Anexo II - do presente Edital e estar datilografada ou impressa por processo eletrônico, em papel timbrado da proponente licitante, redigida em linguagem clara, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, devidamente datada, assinada pelo representante legal da empresa na última folha e rubricada nas demais, e conter o seguinte:
a) razão social, número do CNPJ, endereço completo, telefone e endereço eletrônico (e-mail) da empresa proponente;
b) número do processo (Processo nº 016/2017) e da Carta Convite (Carta Convite nº 001/2017);
c) preço em moeda corrente nacional, preço unitário em algarismo e preço total por extenso, sem inclusão de qualquer encargo financeiro ou previsão inflacionária. No preço proposto deverão estar incluídos, além do lucro, todos os custos, tributos de qualquer natureza e todas as despesas, diretas ou indiretas, relacionadas com o fornecimento do objeto da presente licitação, inclusive frete, quando o caso; não sendo permitido nenhum tipo de acréscimo ao preço proposto;
d) prazo de validade da proposta de, no mínimo, 60 (sessenta) dias, a contar da data de apresentação da mesma;
e) indicação do número da conta corrente, do banco e da agência onde mantém movimentação financeira.
4.2 - O valor oferecido pelos proponentes não poderá ser superior ao valor de referência indicado pelo município, sob pena de desclassificação da proposta.
4.3 - Não serão consideradas as propostas que deixarem de atender, no todo ou em parte, quaisquer das disposições deste Edital, que sejam omissas ou que apresentem irregularidades insanáveis, bem como aquelas manifestamente inexequíveis, presumindo-se como tais, as que contiverem valores irrisórios ou acima do valor de referência.
4.4 - Não serão aceitas propostas com ofertas não previstas neste Edital, nem preços ou vantagens baseados nas ofertas das demais proponentes.
4.5 - O licitante não poderá apresentar mais de uma proposta.
4.6 - Não será aceita proposta que contenha rasuras e/ou emendas.
4.7 - Todas as tarefas e/ou fornecimentos descritos neste Edital, não serão objeto de pagamento específico, devendo seus custos estarem integralmente contidos nos valores ofertados pela proponente.
4.8 - A simples apresentação da proposta implica na aceitação integral de todas as condições estabelecidas neste edital, obrigando-se a licitante ao cumprimento de todas as exigências nela contidas.
4.9 - Somente serão abertos os envelopes n. 02 "PROPOSTA DE PREÇOS" dos licitantes que apresentarem corretamente os documentos exigidos no envelope n. 01 “DOCUMENTAÇÃO DE
HABILITAÇÃO"; caso contrário, o mesmo será devolvido inviolado e considerado inabilitado o respectivo licitado.
4.10 - Estando presente todos os licitantes e, renunciado ao prazo recursal, será imprimido o prosseguimento da licitação, com a abertura dos envelopes de proposta, na mesma data.
5. DA HABILITAÇÃO (ENVELOPE Nº 01):
5.1 - Para habilitar-se, a proponente deverá apresentar, no envelope nº 01 - DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO - os documentos abaixo discriminados, em 01 (uma) via, em cópias autenticadas ou em cópias simples acompanhadas do original para autenticação pela Comissão, obrigando-se a proponente a fornecer à Comissão Julgadora os originais correspondentes em qualquer época que lhes forem solicitados.
5.1.1 - Não serão aceitos protocolos, documentos em cópia não autenticada ou em cópia simples desacompanhada do original, e nem documentos com prazo de validade vencido, salvo nas hipóteses previstas na Lei Complementar nº 123/2006.
5.1.2 - Os documentos, devidamente numerados, deverão ser entregues encadernados ou fixos em pasta própria, não devendo ser apresentados soltos. O descumprimento dessa exigência não será motivo de inabilitação do proponente, mas isso poderá atrasar e dificultar a análise dos documentos da sociedade.
5.1.3 - Os licitantes deverão apresentar os documentos estritamente necessários, evitando-se duplicidade e a inclusão de documentos supérfluos ou dispensáveis.
5.1.4 - Todos os documentos exigidos para habilitação deverão estar dentro do prazo de validade. Caso o órgão emissor não declare a validade do documento, esta será de 90 (noventa) dias contados a partir da data de emissão, exceto o comprovante de inscrição no CNPJ e Atestado(s) de Capacidade Técnica, que não estão sujeitos a prazo de validade.
5.1.5 - Os licitantes deverão apresentar dentro do envelope de habilitação os documentos especificados no item 5.2, a seguir:
5.2 - Documentos relativos à habilitação jurídica:
5.2.1 - Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor e último aditivo, devidamente registrado na Junta Comercial, em se tratando de sociedades comerciais e, no caso de sociedades por ações, acompanhado dos documentos de eleição de seus administradores;
5.2.2 - Decreto de autorização, em se tratando de sociedade empresária ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir;
5.2.3 - Declaração subscrita pelo representante legal da proponente de inexistência de fato impeditivo da habilitação, conforme Xxxxx XXX.
5.2.4 - Declaração de atendimento à norma do inciso XXXIII, do artigo 7º da Constituição da República, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 20/98, que proíbe trabalho noturno, perigoso ou insalubre aos menores de 18 anos e de qualquer trabalho a menores de 16 anos, salvo na condição de aprendiz a partir de 14 anos, conforme Anexo V.
5.2.5 - Declaração expressa de que o proponente preenche plenamente os requisitos de habilitação, bem como tem pleno conhecimento do objeto licitado e anuência das exigências constantes do Edital e seus anexos, conforme Anexo IV.
5.2.6 - Declaração de enquadramento de microempresa (ME) ou empresa de pequeno porte (EPP), conforme Anexo VI, sendo que a não apresentação desta Declaração significará renúncia expressa e consciente ao tratamento diferenciado estabelecido na Lei Complementar nº 123/2006, desobrigando o Pregoeiro de conferir ao licitante os benefícios da referida norma, aplicáveis ao presente certame.
5.2.6.1 - A responsabilidade pela declaração de enquadramento como microempresa ou empresa de pequeno porte é única e exclusiva do licitante que, inclusive, se sujeita a todas as conseqüências legais que possam advir de um enquadramento falso ou errôneo.
5.3 - Documentos relativos à Regularidade Fiscal e Trabalhista:
5.3.1 - Comprovante de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) ou no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda (CNPJ/MF).
5.3.2 - Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes do Estado ou do Município, se houver, relativo à sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividades e compatível com o objeto contratual.
5.3.3 - Certidão Negativa, ou certidão positiva com efeitos de negativa, junto à Receita Federal do Brasil e à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, através da apresentação da Certidão de Débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União;
5.3.4 - Certidão Negativa, ou certidão positiva com efeitos de negativa, junto a Fazenda Estadual da sede da licitante.
5.3.5 - Certidão Negativa, ou certidão positiva com efeitos de negativa, junto a Fazenda Municipal da sede da licitante.
5.3.6 - Certidão de regularidade para com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS).
5.3.7 - Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT).
6. PROCEDIMENTOS E JULGAMENTO:
6.1 – No dia, horário e local indicados no preâmbulo, será aberta a sessão de processamento da Carta Convite.
6.2 - Após a abertura, as licitantes entregarão à Comissão, em envelopes separados, a proposta de preços e os documentos de habilitação.
6.2.1 - Iniciada a abertura do primeiro envelope de habilitação, estará encerrada a possibilidade de admissão de novos participantes no certame.
6.2.2 - Abertos os envelopes que as contiverem, as propostas serão rubricadas por todos os representantes credenciados dos licitantes presentes ao ato e pela Equipe de Apoio.
6.3 - A análise das propostas visará ao atendimento das condições estabelecidas neste Edital e seus anexos, sendo desclassificadas as propostas:
a) cujo objeto não atenda as especificações, prazos e condições fixados no Edital;
b) que apresentem preço baseado exclusivamente em proposta das demais licitantes.
6.3.1 - Serão desconsideradas ofertas ou vantagens baseadas nas propostas das demais licitantes.
6.4 - Para a escolha da proposta mais vantajosa, o critério de julgamento será o de menor preço global.
6.5 - Em caso de empate entre duas ou mais propostas, o critério de desempate será o sorteio, após observado o disposto no parágrafo 2º do artigo 45 da lei 8.666/93.
6.6 - A Administração Pública poderá, justificadamente, estabelecer a prioridade de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte sediadas local ou regionalmente, até o limite de 10% (dez por cento) do melhor preço válido.
7. ADJUDICAÇÃO, HOMOLOGAÇÃO E ASSINATURA:
7.1 - Após a declaração do vencedor da licitação, não havendo manifestação dos proponentes quanto à interposição de recurso, a Comissão opinará pela adjudicação do objeto licitado, o que posteriormente será submetido à autoridade competente.
7.2 - A autoridade competente homologará o resultado da licitação, convocando o adjudicatário a assinar o Contrato dentro do prazo de, no máximo, 05 (cinco) dias consecutivos, a contar da data em que o mesmo for convocado para fazê-lo junto ao Município.
7.3 - O Município poderá, quando o proponente vencedor, convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, não apresentar situação regular ou se recusar injustificadamente a assinar o Contrato, retomar a Sessão Pública e convidar os demais proponentes classificados, seguindo a ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pela primeira classificada, ou revogar a licitação independentemente da cominação do previsto no art. 81 da Lei Federal nº 8.666/93.
7.4 - Decorrido o prazo do item 7.2, dentro do prazo de validade da proposta, e não comparecendo o proponente convocado para a assinatura do contrato, será ele havido como desistente, ficando sujeito às seguintes sanções, aplicáveis isolada ou conjuntamente:
a) Multa de 3% (três por cento) sobre o valor global de sua proposta;
b) Impedimento de contratar com a Administração por prazo não superior a 2 (dois) anos.
7.4.1. A multa de que trata o item 7.4 deverá ser recolhida no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da intimação da decisão administrativa que a tenha aplicado, garantida a defesa prévia do interessado, no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
8. CONTRATO E PRAZO:
8.1 - O Contrato regular-se-á, no que concerne à sua execução, alteração, inexecução ou rescisão, pelas disposições da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1.993, observadas suas alterações posteriores, pelas disposições deste Edital e pelos preceitos do direito público.
8.2 - O Contrato poderá, com base nos preceitos de direito público, ser rescindido pelo MUNICÍPIO a todo e qualquer tempo, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial, mediante simples aviso, observada a legislação pertinente.
8.3 - Farão parte integrante do Contrato as condições previstas neste Edital e na proposta apresentada pelo adjudicatário.
8.4 - O contrato terá vigência de 30 (trinta) dias, a contar da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado nos casos e condições definidas no art. 57 da Lei Federal nº 8.666/93.
8.5 - A contratação do objeto desta licitação será pelo regime de empreitada por preço menor global.
8.6 - DO REAJUSTAMENTO DE PREÇOS, ATUALIZAÇÃO FINANCEIRA E ENCARGOS:
8.6.1 – Poderá conceder-se reajuste de preços após o decurso de prazo de um ano, contado do 1º dia (inclusive) do mês subsequente ao da assinatura de contrato.
8.6.2 - O índice de reajustamento será aquele apurado pela Fundação Xxxxxxx Xxxxxx, através do Índice Geral de Preços de Mercado (IGPM) apurado no período.
8.6.3 - Os preços contratuais não serão reajustáveis no caso de atrasos injustificados por parte da CONTRATADA, que impactem no prazo contratual do objeto.
8.6.4 - As condições de reajustamento de preços estipuladas anteriormente poderão vir a ser alteradas, caso ocorra a superveniência de normas federais ou estaduais que disponham de forma diferente sobre a matéria ou ainda no caso de extinção do índice utilizado como parâmetro, conforme item 8.6.2.
8.6.5 - Ocorrendo fatores que impliquem em desequilíbrio econômico-financeiro do contrato, considerando as bases pactuadas, poderá o contratado requerer revisão dos valores face ao art. 65, inciso II, letra “d” da Lei Federal nº 8.666/93. O equilíbrio econômico – financeiro só será admitido na hipótese de alteração de preços do(s) objeto(s), devidamente comprovada e espelhada a variação, que deve ser apresentada para avaliação do Município.
9. OBRIGAÇÕES GERAIS DAS PARTES:
9.1 - Obrigações da Contratada:
9.1.1 - Fornecer o objeto da licitação e manter-se compatível com as obrigações ora assumidas, ou seja, todas as condições de habilitação comprovadas na licitação ta execução de qualquer
9.1.2 - Responsabilizar-se pela perfeita execução do objeto, dentro dos padrões de qualidade, segurança, resistência, durabilidade e funcionalidade.
9.1.3 - Respeitar as normas estabelecidas pelos órgãos competentes.
9.1.4 - Assumir, automaticamente, ao firmar o contrato, a responsabilidade exclusiva por danos causados ao Município.
9.1.5 - Responsabilizar-se pela entrega do objeto, obedecendo às especificações contidas na ficha técnica do produto
10.0- São obrigações do Município:
10.1 - Efetuar os pagamentos nas formas e condições aprazadas.
10.2 - Fornecer os documentos e informações necessárias ao desenvolvimento do objeto.
10.3 - Garantir a contratada a fidelidade das informações e acesso a documentação técnica para que o objeto se desenvolva sem percalços.
11. DOS VALORES E FORMAS DE PAGAMENTOS:
11.1 - O valor de referência para a execução do objeto desta licitação é no montante de R$ 68.559,30
11.2 - A aceitabilidade das propostas está condicionada a observância do valor máximo consignado no item 11.1.
11.3 - Os pagamentos, que serão realizados sob responsabilidade exclusiva e autônoma do município, se darão em até 30 (trinta) dias após a emissão da Nota Fiscal, desde que caracterizado o recebimento definitivo do objeto, mediante ordem bancária na conta corrente indicada pela contratada ou outro método de pagamento acordado formalmente entre as partes.
11.3.1 - O Setor competente da Administração Municipal, a ser indicado como gestor do objeto, terá o prazo de 10 (dez) dias, contados a partir da data de recebimento de qualquer fatura, para se pronunciar sobre o seu aceite ou verificação de irregularidades, sem prejuízo de apuração posterior de irregularidades identificadas em processo administrativo.
11.3.2 - Se a fatura for recusada por incorreção material ou financeira, o pagamento só será efetuado após as devidas correções, dispondo o Contratante do prazo estabelecido anteriormente para se pronunciar sobre o aceite da fatura corrigida.
11.4 - O município pagará à Contratada, os preços integrantes da proposta adjudicada, ressalvada a incidência de revisão ou reajustamento e ou de penalidades aplicadas em definitivo, conforme disposição legal. Fica expressamente estabelecido que nos preços propostos estão incluídos todos os custos diretos e indiretos para o fornecimento do objeto, de acordo com as condições previstas nas Especificações e nas Normas indicadas neste Edital e demais documentos da licitação.
11.5 - Dos valores apresentados serão deduzidos as retenções legais sob responsabilidade do contratante.
11.6 - As Notas Fiscais deverão ser encaminhadas ao município,
11.7 - A Nota Fiscal deverá ser acompanhada de:
11.9 - Na eventualidade da aplicação de multas, estas deverão ser liquidadas nos valores a serem recebidos pela empresa ou, inexistindo estes, através dos meios cabíveis e aplicáveis.
11.10 - As despesas referentes às execuções do objeto da presente licitação, serão empenhadas nas dotações orçamentárias:
00.000.0000.0000 Manutenção e Realização de Festas Cívicas, Populares e Culturais 3.3.90.39.00 Outros Serviços De Terceiros - Pessoa Jurídica
12. DAS PENALIDADES:
12.1 – Pela inexecução, total ou parcial, do Contrato o Município contratante poderá, garantida a prévia defesa, aplicar ao Contratado as seguintes sanções:
a) multa de 0,5% (meio por cento) sobre o valor do Contrato, por dia de atraso, limitada esta a 05 (cinco) dias, após o qual será considerada inexecução contratual;
b) multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do Contrato, no caso de inexecução parcial do contrato, cumulada com a pena de suspensão do direito de licitar e o impedimento de contratar com a Administração Municipal correspondente pelo prazo de 01 (um ano);
c) multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor do Contrato, no caso de inexecução total do contrato, cumulada com a pena de suspensão do direito de licitar e o impedimento de contratar com a Administração Municipal correspondente pelo prazo de 02 (dois anos).
13.2 - As multas serão calculadas sobre o montante não adimplido do contrato.
13.3 - Pela recusa injustificada em assinar o Termo de Contrato, multa compensatória de 10% (dez por cento) sobre o valor total da contratação, inaplicável aos licitantes convocados nos termos do parágrafo 2º, do artigo 64, da Lei Federal nº. 8.666/93.
13.4 - O Município poderá rescindir o contrato, independentemente de qualquer procedimento judicial, observada a Legislação vigente, nos seguintes casos:
a) Por infração a qualquer de suas cláusulas;
b) Pedido de concordata, falência ou dissolução da Contratada;
c) Em caso de transferência, no todo ou em parte, das obrigações assumidas neste contrato, sem prévio e expresso aviso do Município;
d) Por comprovada deficiência no atendimento do objeto deste contrato.
13.5 - O Município poderá, ainda, sem caráter de penalidade, declarar rescindido o contrato por conveniência administrativa ou interesse público, conforme disposto no artigo 79 da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações.
13.6 - As penalidades serão aplicadas após regular processo administrativo, em que seja assegurado ao licitante o contraditório e a ampla defesa, com os meios e recursos que lhes são inerentes.
13.7 - A multa será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela Administração.
13.8 – A sanção de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública é de competência exclusiva do Prefeito Municipal.
13.9 - As demais sanções são de competência exclusiva da autoridade superior do órgão de fiscalização do Contrato.
14. DO LOCAL, DOS PRAZOS E DA GARANTIA DO OBJETO:
14.1 - Do local:
14.1.1 - O objeto será entregue na Praça do Rosário, Centro – SSRP – MG
14.2 - Dos prazos:
14.2.1 - O objeto será entregue com no mínimo 1 dia de antecedência à data do evento, a Festa de Janeiro se realizará no dia 21 de janeiro de 2017, as demais em data a ser definida pelo Município.
14.2.2 - O não cumprimento dos prazos estabelecidos neste item fará jus a Multa pecuniária nos termos do previsto no item 13 deste Edital, quando não se constituir em outras penalidades.
14.3. Da garantia do objeto: o objeto licitado terá garantia conforme manuais de fabricante.
14.3.1 - Toda e qualquer alteração que venha a ser necessária na, sem qualquer ônus ou despesa adicional para o município.
15. DISPOSIÇÕES FINAIS:
15.1 - A proponente que vier a causar impedimento ao normal e legal andamento da presente licitação, além das sanções legais previstas, será responsabilizada civilmente pelos danos e prejuízos causados ao Município em função da não conclusão do processo licitatório bem como do objeto pretendido.
15.2 - A participação nesta Carta Convite importa à empresa proponente na irrestrita aceitação das condições estabelecidas no presente Edital e seus Anexos, bem como às estabelecidas nas “CONDIÇÕES DE CONTRATO” e na “MINUTA DO TERMO DE CONTRATO”, que fazem parte integrante deste Edital, como se nele estivessem integralmente reproduzidos.
15.3 - Os proponentes poderão, em caso de dúvida, quer seja de caráter técnico ou legal, na interpretação deste Edital, formular pedidos de informações complementares por escrito, até 2 (dois) dias antes da data prevista para a entrega da documentação e das propostas fixadas neste Edital. Os pedidos deverão ser encaminhados para o setor de licitações do Município, no endereço constante do preâmbulo ou através do email: xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx – maiores informações também podem ser solicitadas, no horário comercial, junto ao setor de licitações, através do telefone (00) 0000-0000.
15.4 - A Comissão Permanente de Licitação responderá a todos os pedidos, e enviará as respostas por meio eletrônico (email), a todas as empresas que tiverem adquirido este Edital, até 1 (um) dia útil antes da data fixada para recebimento da documentação e proposta.
15.5 - No interesse da Administração, sem que caiba às participantes qualquer recurso ou indenização, poderá a licitação ter adiada sua abertura ou ser alterado o Edital, o que implicará na fixação de novo prazo para a realização da licitação, quando tal alteração influenciar na formulação das propostas.
15.6 - O Município se reserva ainda, o direito de revogar ou anular esta licitação, parcial ou totalmente, bem como rejeitar qualquer proposta ou todas elas, desde que as mesmas não atendam às condições estabelecidas neste Edital, sem que caiba as proponentes o direito de qualquer reclamação ou indenização.
15.7 - Serão consideradas desclassificadas as propostas que forem incompatíveis com os requisitos e condições fixadas neste Edital.
15.8 - Nenhuma indenização será devida aos proponentes por apresentarem documentação e/ ou elaborarem proposta relativa ao presente procedimento.
15.9 - O proponente é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação.
15.10 - É vedada a participação neste procedimento licitatório:
De interessados que se encontrarem em processo de falência, concurso de credores, dissolução, liquidação ou recuperação judicial e extrajudicial;
De interessados que tenham sido declarados inidôneos para licitar ou contratar com a Administração Pública ou punidos com suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração Pública.
15.11 - Até 2 (dois) dias úteis anteriores à data fixada para recebimento das propostas, qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório da Carta Convite.
15.12 - Os casos omissos relativos à aplicabilidade do presente Edital serão sanados pela CPL/Municipal, obedecida à legislação vigente.
15.13 - Para dirimir quaisquer questões decorrentes do procedimento licitatório, elegem as partes o Foro da cidade de Conceição do Mato Dentro/MG, com renúncia expressa a qualquer outro por mais privilegiado que seja.
15.14 - O resultado desta licitação será lavrado em Ata, a qual será assinada pela Comissão Permanente de Licitação e representantes credenciados dos proponentes.
15.15 - Recomendam-se aos proponentes que estejam no local marcado, com antecedência de 30 (trinta) minutos do horário previsto.
15.16 - De acordo com a conveniência da Administração, se devidamente justificada, as quantidades poderão ser aumentadas ou reduzidas, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento), conforme o parágrafo 1º do artigo 65 da lei 8.666/93, observado o limite da modalidade.
15.17 - Fazem parte deste Edital os seguintes anexos:
XXXXX X – PROJETO BÁSICO;
XXXXX XX - MODELO DE CARTA DE APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA; XXXXX XXX – DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO IMPEDITIVO ;
ANEXO IV - DECLARAÇÃO DE HABILITAÇÃO E PLENO CONHECIMENTO DO EDITAL; ANEXO V - DECLARAÇÃO DO CUMPRIMENTO DO DISPOSTO NO INCISO XXXIII DO ART. 7º DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA;
ANEXO VI – MODELO DE ENQUADRAMENTO COMO MICROEMPRESA (ME) OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE (EPP);
ANEXO VII - MINUTA DE CONTRATO;
São Sebastião do Rio Preto, 04 de janeiro de 2017.
Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Presidente
Comissão Permanente de Licitações
ANEXO I
CARTA CONVITE Nº 001/2017 PROCESSO Nº 016/2017 PROJETO BÁSICO
1 – DO OBJETO
Constitui objeto do presente Edital a contratação de empresa para prestação de serviços de produção, organização e realização de eventos, especialmente para produzir, organizar e executar as tradicionais festas do Município de São Sebastião do Rio Preto, em datas a serem definidas, conforme o anexo ii, com o fornecimento de infra-estrutura, palco, iluminação, sonorização, dentre outros descritos no presente edital e seus anexos.
2 – DA JUSTIFICATIVA
As festas tradicionais são datas comemorativas do Município, desta forma, faz-se necessária a abertura de processo licitatório para contratação de empresa para a realização do evento.
3 – DO FUNDAMENTO LEGAL
Este procedimento é realizado com fincas na Lei Geral de Licitações (Lei Federal nº 8.666/1993) e suas alterações posteriores, sendo que uma vez adjudicado o objeto e homologado o procedimento, dele decorrerá contrato administrativo a ser celebrado pelo município.
4 – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
Os recursos necessários e que servirão de suporte financeiro para o pagamento do objeto são provenientes das seguintes dotações orçamentárias:
00.000.0000.0000 Manutenção e Realização de Festas Cívicas, Populares e Culturais 3.3.90.39.00 Outros Serviços De Terceiros - Pessoa Jurídica
5 – DAS CONSIDERAÇÕES FINAIS
A proponente que vier a causar impedimento ao normal e legal andamento da presente licitação, além das sanções legais previstas, será responsabilizada civilmente pelos danos e prejuízos causados ao Município em função da não conclusão do processo licitatório bem como do objeto pretendido.
A participação nesta Carta Convite importa à empresa proponente na restrita aceitação das condições estabelecidas no presente Edital e seus Anexos, bem como às estabelecidas nas “CONDIÇÕES DE CONTRATO” e na “MINUTA DO TERMO DE CONTRATO”, que fazem parte integrante deste Edital, como se nele estivessem integralmente reproduzidos.
ANEXO II
CARTA CONVITE Nº 001/2017 PROCESSO Nº 016/2017
MODELO DE CARTA DE APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA DE PREÇOS
A empresa ................................................................, inscrita no CNPJ sob nº ,
neste ato representada pelo(a) Sr.(a) ….................................., portador da Carteira de Identidade nº
…......................... e do CPF nº …................, apresenta e submete à apreciação dessa Comissão, sua proposta de preços relativa à licitação em epígrafe, assumindo inteira responsabilidade por quaisquer erros ou omissões que venham a ser verificadas na sua preparação.
Acompanha a nossa proposta de preços a Planilha Orçamentária:
O nosso preço global para a presente CARTA CONVITE é de R$( ).
Declaramos, igualmente, que em nosso preço estão incluídos todos os custos diretos e indiretos para perfeita execução do objeto, inclusive as despesas com mão de obra especializada ou não se for o caso, encargos da legislação social trabalhista, previdenciária, da infortunística do trabalho e responsabilidade civil por quaisquer danos causados a terceiros ou dispêndios resultantes de impostos, taxas, regulamentos e posturas municipais, estaduais e federais, bem como todos os custos necessários para atendimento às exigências e determinações do Edital, enfim, tudo o que for necessário para a execução total e completa do objeto, sem que nos caiba, em qualquer caso, direito regressivo em relação ao MUNICÍPIO.
Festa de Janeiro | |||||
Item | Descrição | Espécie | Quant. | V.Uni | X.xxxxx |
01 | Contratação de Segurança desarmado devidamente licenciado e uniformizado para trabalhar durante os cinco dias de evento, para segurança do público e apoio no trânsito e circulação de vendedores ambulantes. Sendo 04 seguranças por dia,durante 01 dia de evento.. | serv. | 4 | ||
02 | Palco em estrutura de alumínio Q30 coberto com lona anti-chama, branca, medindo 6m X 06m, com 02 torres de fly, 01 housemix de P.A dupla 2mx2m, 01 camarim 3x3m no nível do piso do palco, escada com corrimão dos dois lados, guarda corpo nas laterais e fundo com altura de 1,20m; documentação regularizada e em dia para uso; mínimo 04 técnicos responsáveis para montagem manutenção e desmontagem; transporte, alimentação e hospedagem para toda equipe.01 dia de evento. | Locação | 01 |
03 | SOM TIPO B, contendo: • 01 mesa de 32 canais (digital ou analógica) • 02 Equalizadores (mesa analógica) • 01 Compressor (mesa analógica) • 01 Processador de Áudio • 01 Notebook (leitura de pen-drives, mp3, cd’s, etc); 15 microfones com fio e pedestais;• 02 microfones sem fio;• 08 Direct Box;• 04 monitores modelo SM 400 ou similar;• 02 caixas de Sub com 02 AF 18” polegadas 800 watts cada, modelo SB 850 ou similar;• 02 caixas 04 vias (grave, médio, médio agudo e agudo) modelo KF ou similar;• Sistema completo de amplificação; Cabeamento para energização do sistema e fornecimento do palco (20 metros); 01 acervo de músicas ambiente em cd, dvd, mp3 ou Usb, compatíveis com o tipo de evento;01 técnico de som capacitado;E os devidos e necessários cabos de sinal de áudio e cabos de caixas acústicas com conectores específicos, cabos de AC com conexões especificas e capacidade de fluxo de carga utilizada, sistemas intermediários de distribuição de AC com aterramento, itens necessários para a interligação, montagem segura e perfeito funcionamento dos equipamentos acima relacionados, acessórios adequados necessários para instalação dentro das normas técnicas e de segurança,01 dia de evento. | serv. | 01 | ||
04 | Iluminação de pequeno porte 24 REFLETORES PAR64 OU SIMILARES (SE FOR LED, NO MÍNIMO 3W);1 SUPER STROBO;2 MINI BRUTS COM 6 LÂMPADAS;1 MESA DE LUZ COM 2 RACKS;4 MOVING HEAD; mínimo 02 técnicos responsáveis para montagem, operação e desmontagem; transporte, alimentação e hospedagem de toda equipe técnica durante cinco dias de evento. .01 dia de evento. | serv. | 01 | ||
05 | Instalação e manutenção e desmontagens de banheiros químicos com autorização legal de uso, mediante aos órgãos competentes. ( 4 ao público, dividido igualmente masc. e femin.).01 dia de evento. | diárias | 4 | ||
06 | Tenda com cobertura em lona Branca translúcida e estrutura de alumínio Q30 com as seguintes medidas: 20X10 (desmontar com no máximo 2 dias após término do evento) | Locação | 01 |
valor total |
Carnaval 4 noites | |||||
Item | Descrição | Espécie | Quant. | V.Uni | X.xxxxx |
01 | Contratação de Segurança desarmado devidamente licenciado e uniformizado para trabalhar durante os cinco dias de evento, para segurança do público e apoio no trânsito e circulação de vendedores ambulantes. Sendo 04 seguranças por dia ,durante 04 dias. | serv. | 20 | ||
02 | Palco em estrutura de alumínio Q30 coberto com lona anti-chama, branca, medindo 8mX06m, com 02 torres de fly, 01 housemix de P.A dupla 2mx2m, 01 camarim 3x3m no nível do piso do palco, escada com corrimão dos dois lados, guarda corpo nas laterais e fundo com altura de 1,20m; documentação regularizada e em dia para uso; mínimo 04 técnicos responsáveis para montagem manutenção e desmontagem; transporte, alimentação e hospedagem para toda equipe.04 dias de eventos. | Locação | 01 | ||
03 | SOM TIPO B, contendo: • 01 mesa de 32 canais (digital ou analógica) • 02 Equalizadores (mesa analógica) • 01 Compressor (mesa analógica) • 01 Processador de Áudio • 01 Notebook (leitura de pen-drives, mp3, cd’s, etc); 15 microfones com fio e pedestais;• 02 microfones sem fio;• 08 Direct Box;• 04 monitores modelo SM 400 ou similar;• 02 caixas de Sub com 02 AF 18” polegadas 800 watts cada, modelo SB 850 ou similar;• 02 caixas 04 vias (grave, médio, médio agudo e agudo) modelo KF ou similar;• Sistema completo de amplificação; Cabeamento para energização do sistema e fornecimento do palco (20 metros); 01 acervo de músicas ambiente em cd, dvd, mp3 ou Usb, compatíveis com o tipo de evento;01 técnico de som capacitado;E os devidos e necessários cabos de sinal de áudio e cabos de caixas acústicas com conectores específicos, cabos de AC com conexões especificas e capacidade de | serv. | 01 |
fluxo de carga utilizada, sistemas intermediários de distribuição de AC com aterramento, itens necessários para a interligação, montagem segura e perfeito funcionamento dos equipamentos acima relacionados, acessórios adequados necessários para instalação dentro das normas técnicas e de segurança..04 dias de eventos. | |||||
04 | Iluminação de pequeno porte 24 REFLETORES PAR64 OU SIMILARES (SE FOR LED, NO MÍNIMO 3W);1 SUPER STROBO;2 MINI BRUTS COM 6 LÂMPADAS;1 MESA DE LUZ COM 2 RACKS;4 MOVING HEAD; mínimo 02 técnicos responsáveis para montagem, operação e desmontagem; transporte, alimentação e hospedagem de toda equipe técnica durante cinco dias de evento.04 dias de eventos. | serv. | 01 | ||
05 | Instalação de Barracas piramidais, Chapéu de fada, 03mX03m com balcão em madeira (lona em cores ou branca) e em excelente estado de conservação. | Locação | 5 | ||
06 | Instalação e manutenção e desmontagens de banheiros químicos com autorização legal de uso, mediante aos órgãos competentes. (1 camarins, e 4 ao público, dividido igualmente masc. e femin.).01 dia de eventos. | Diárias | 5 | ||
07 | Tenda com cobertura em lona Branca translúcida e estrutura de alumínio Q30 com as seguintes medidas: 08X15mts (desmontar com no máximo 2 dias após término do evento) | Locação | 1 | ||
Valor total |
Sábado de Aleluia | ||||||
Item | Descrição | especie | Quant. | V.Uni | X.xxxxx | |
01 | Contratação de Segurança desarmado devidamente licenciado e uniformizado para trabalhar durante os cinco dias de evento, para segurança do público e apoio no trânsito e circulação de vendedores ambulantes. Sendo 02 seguranças por dia,durante 01 dia. | serv. | 2 |
04 | Palco em estrutura de alumínio Q30 coberto com lona anti-chama, branca, medindo 6mX04m, com 02 torres de fly, 01 housemix de P.A dupla 2mx2m, 01 camarim 3x3m no nível do piso do palco, escada com corrimão dos dois lados, guarda corpo nas laterais e fundo com altura de 1,20m; documentação regularizada e em dia para uso; mínimo 04 técnicos responsáveis para montagem manutenção e desmontagem; transporte, alimentação e hospedagem para toda equipe.01 dia de evento. | Locação | 01 | ||
05 | SOM TIPO B, contendo: • 01 mesa de 32 canais (digital ou analógica) • 02 Equalizadores (mesa analógica) • 01 Compressor (mesa analógica) • 01 Processador de Áudio • 01 Notebook (leitura de pen-drives, mp3, cd’s, etc); 15 microfones com fio e pedestais;• 02 microfones sem fio;• 08 Direct Box;• 04 monitores modelo SM 400 ou similar;• 02 caixas de Sub com 02 AF 18” polegadas 800 watts cada, modelo SB 850 ou similar;• 02 caixas 04 vias (grave, médio, médio agudo e agudo) modelo KF ou similar;• Sistema completo de amplificação; Cabeamento para energização do sistema e fornecimento do palco (20 metros); 01 acervo de músicas ambiente em cd, dvd, mp3 ou Usb, compatíveis com o tipo de evento;01 técnico de som capacitado;E os devidos e necessários cabos de sinal de áudio e cabos de caixas acústicas com conectores específicos, cabos de AC com conexões especificas e capacidade de fluxo de carga utilizada, sistemas intermediários de distribuição de AC com aterramento, itens necessários para a interligação, montagem segura e perfeito funcionamento dos equipamentos acima relacionados, acessórios adequados necessários para instalação dentro das normas técnicas e de segurança..01 dia de evento. | serv. | 01 |
06 | Iluminação de pequeno porte 24 REFLETORES PAR64 OU SIMILARES (SE FOR LED, NO MÍNIMO 3W);1 SUPER STROBO;2 MINI BRUTS COM 6 LÂMPADAS;1 MESA DE LUZ COM 2 RACKS;4 MOVING HEAD; mínimo 02 técnicos responsáveis para montagem, operação e desmontagem; transporte, alimentação e hospedagem de toda equipe técnica durante cinco dias de evento. .01 dia de evento. | serv. | 01 | ||
Tenda com cobertura em lona Branca translúcida e estrutura de alumínio Q30 com as seguintes medidas: 08X10mts (desmontar com no máximo 2 dias após término do evento) | Locação | 01 | |||
09 | Instalação e manutenção e desmontagens de banheiros químicos com autorização legal de uso, mediante aos órgãos competentes. (1camarins, 4 ao público, dividido igualmente masc. e femin.).01 dia de evento. | Diárias | 5 | ||
valor total |
Jubileu | |||||
Item | Descrição | Espécie | Quant. | V.Uni | X.xxxxx |
01 | Contratação de Segurança desarmado devidamente licenciado e uniformizado para trabalhar durante os cinco dias de evento, para segurança do público e apoio no trânsito e circulação de vendedores ambulantes. Sendo 04 seguranças por dia,durante 01 dia. | serv. | 4 | ||
02 | Palco em estrutura de alumínio Q30 coberto com lona anti-chama, branca, medindo 06mX06m, com 02 torres de fly, 01 housemix de P.A dupla 2mx2m, 01 camarim 3x3m no nível do piso do palco, escada com corrimão dos dois lados, guarda corpo nas | Locação | 01 |
laterais e fundo com altura de 1,20m; documentação regularizada e em dia para uso; mínimo 04 técnicos responsáveis para montagem manutenção e desmontagem; transporte, alimentação e hospedagem para toda equipe.01 dia de evento. | |||||
03 | SOM TIPO B, contendo: • 01 mesa de 32 canais (digital ou analógica) • 02 Equalizadores (mesa analógica) • 01 Compressor (mesa analógica) • 01 Processador de Áudio • 01 Notebook (leitura de pen-drives, mp3, cd’s, etc); 15 microfones com fio e pedestais;• 02 microfones sem fio;• 08 Direct Box;• 04 monitores modelo SM 400 ou similar;• 02 caixas de Sub com 02 AF 18” polegadas 800 watts cada, modelo SB 850 ou similar;• 02 caixas 04 vias (grave, médio, médio agudo e agudo) modelo KF ou similar;• Sistema completo de amplificação; Cabeamento para energização do sistema e fornecimento do palco (20 metros); 01 acervo de músicas ambiente em cd, dvd, mp3 ou Usb, compatíveis com o tipo de evento;01 técnico de som capacitado;E os devidos e necessários cabos de sinal de áudio e cabos de caixas acústicas com conectores específicos, cabos de AC com conexões especificas e capacidade de fluxo de carga utilizada, sistemas intermediários de distribuição de AC com aterramento, itens necessários para a interligação, montagem segura e perfeito funcionamento dos equipamentos acima relacionados, acessórios adequados necessários para instalação dentro das normas técnicas e de segurança..04 dias de eventos. | serv. | 01 | ||
04 | Iluminação de pequeno porte 24 REFLETORES PAR64 OU SIMILARES (SE FOR LED, NO MÍNIMO 3W);1 SUPER STROBO;2 MINI BRUTS COM 6 LÂMPADAS;1 MESA DE LUZ COM 2 RACKS;4 MOVING HEAD; mínimo 02 técnicos responsáveis para montagem, operação e desmontagem; transporte, alimentação e hospedagem de toda equipe técnica durante cinco dias de evento. .01 dia de evento. | serv. | 01 | ||
05 | Tenda com cobertura em lona Branca translúcida e estrutura de alumínio Q30 com as seguintes medidas: 08X15mts (desmontar com no máximo 2 | Locação | 01 |
dias após término do evento) | |||||
06 | Instalação e manutenção e desmontagens de banheiros químicos com autorização legal de uso, mediante aos órgãos competentes. (1 camarins, e 4 ao público, dividido igualmente masc. e femin.).01 dia de evento. | Diárias | 5 | ||
valor total |
Tradicional Festa de Setembro | |||||
Item | Descrição | Espécie | Quan t. | V.Uni | X.xxxxx |
01 | Contratação de Segurança desarmado devidamente licenciado e uniformizado para trabalhar durante os cinco dias de evento, para segurança do público e apoio no trânsito e circulação de vendedores ambulantes. Sendo 02 seguranças por dia ,durante 01 dia. | serv. | 4 | ||
04 | Palco em estrutura de alumínio Q30 coberto com lona anti-chama, branca, medindo 10mX08m, com 02 torres de fly, 01 housemix de P.A dupla 2mx2m, 01 camarim 3x3m no nível do piso do palco, escada com corrimão dos dois lados, guarda corpo nas laterais e fundo com altura de 1,20m; documentação regularizada e em dia para uso; mínimo 04 técnicos responsáveis para montagem manutenção e desmontagem; transporte, alimentação e hospedagem para toda equipe.01 dias de evento. | Locação | 01 |
05 | SOM TIPO B, contendo: • 01 mesa de 32 canais (digital ou analógica) • 02 Equalizadores (mesa analógica) • 01 Compressor (mesa analógica) • 01 Processador de Áudio • 01 Notebook (leitura de pen-drives, mp3, cd’s, etc); 15 microfones com fio e pedestais;• 02 microfones sem fio;• 08 Direct Box;• 04 monitores modelo SM 400 ou similar;• 02 caixas de Sub com 02 AF 18” polegadas 800 watts cada, modelo SB 850 ou similar;• 02 caixas 04 vias (grave, médio, médio agudo e agudo) modelo KF ou similar;• Sistema completo de amplificação; Cabeamento para energização do sistema e fornecimento do palco (20 metros); 01 acervo de músicas ambiente em cd, dvd, mp3 ou Usb, compatíveis com o tipo de evento;01 técnico de som capacitado;E os devidos e necessários cabos de sinal de áudio e cabos de caixas acústicas com conectores específicos, cabos de AC com conexões especificas e capacidade de fluxo de carga utilizada, sistemas intermediários de distribuição de AC com aterramento, itens necessários para a interligação, montagem segura e perfeito funcionamento dos equipamentos acima relacionados, acessórios adequados necessários para instalação dentro das normas técnicas e de segurança..04 dias de eventos. | serv. | 01 | ||
06 | Iluminação de pequeno porte 24 REFLETORES PAR64 OU SIMILARES (SE FOR LED, NO MÍNIMO 3W);1 SUPER STROBO;2 MINI BRUTS COM 6 LÂMPADAS;1 MESA DE LUZ COM 2 RACKS;4 MOVING HEAD; mínimo 02 técnicos responsáveis para montagem, operação e desmontagem; transporte, alimentação e hospedagem de toda equipe técnica durante cinco dias de evento. .01 dia de evento. | serv. | 01 | ||
Tenda com cobertura em lona Branca translúcida e estrutura de alumínio Q30 com as seguintes medidas: 08X15mts (desmontar com no máximo 2 dias após término do evento) | Locação | 01 | |||
09 | Instalação e manutenção e desmontagens de banheiros químicos com autorização legal de uso, mediante aos órgãos competentes. (1 camarim, e 4 ao público, dividido igualmente masc. e femin.).01 dia de evento. | Diárias | 5 |
valor total |
Seresta | |||||
Item | Descrição | especie | Quant. | V.Uni | X.xxxxx |
01 | Contratação de Segurança desarmado devidamente licenciado e uniformizado para trabalhar durante os cinco dias de evento, para segurança do público e apoio no trânsito e circulação de vendedores ambulantes. Sendo 02 seguranças por dia,durante 01 dia. | serv. | 2 | ||
02 | Palco em estrutura de alumínio Q30 coberto com lona anti-chama, branca, medindo 6mX04m, com 02 torres de fly, 01 housemix de P.A dupla 2mx2m, 01 camarim 3x3m no nível do piso do palco, escada com corrimão dos dois lados, guarda corpo nas laterais e fundo com altura de 1,20m; documentação regularizada e em dia para uso; mínimo 04 técnicos responsáveis para montagem manutenção e desmontagem; transporte, alimentação e hospedagem para toda equipe.01 dias de evento. | Locação | 01 | ||
03 | SOM TIPO B, contendo: • 01 mesa de 32 canais (digital ou analógica) • 02 Equalizadores (mesa analógica) • 01 Compressor (mesa analógica) • 01 Processador de Áudio • 01 Notebook (leitura de pen-drives, mp3, cd’s, etc); 15 microfones com fio e pedestais;• 02 microfones sem fio;• 08 Direct Box;• 04 monitores modelo SM 400 ou similar;• 02 caixas de Sub com 02 AF 18” polegadas 800 watts cada, modelo SB 850 ou similar;• 02 caixas 04 vias (grave, médio, médio agudo e agudo) modelo KF ou similar;• Sistema completo de amplificação; Cabeamento para energização do sistema e fornecimento do palco (20 metros); 01 acervo de músicas ambiente em cd, dvd, mp3 ou Usb, compatíveis com o tipo de evento;01 técnico de som capacitado;E os devidos e necessários cabos de sinal de áudio e cabos de caixas acústicas com conectores específicos, cabos de AC com conexões especificas e capacidade de | serv. | 01 |
fluxo de carga utilizada, sistemas intermediários de distribuição de AC com aterramento, itens necessários para a interligação, montagem segura e perfeito funcionamento dos equipamentos acima relacionados, acessórios adequados necessários para instalação dentro das normas técnicas e de segurança..01 dia de evento. | |||||
04 | Iluminação de pequeno porte 24 REFLETORES PAR64 OU SIMILARES (SE FOR LED, NO MÍNIMO 3W);1 SUPER STROBO;2 MINI BRUTS COM 6 LÂMPADAS;1 MESA DE LUZ COM 2 RACKS;4 MOVING HEAD; mínimo 02 técnicos responsáveis para montagem, operação e desmontagem; transporte, alimentação e hospedagem de toda equipe técnica durante cinco dias de evento. .01 dia de evento. | serv. | 01 | ||
05 | Tenda com cobertura em lona Branca translúcida e estrutura de alumínio Q30 com as seguintes medidas: 08X10mts (desmontar com no máximo 2 dias após término do evento) | Locação | 01 | ||
06 | Instalação e manutenção e desmontagens de banheiros químicos com autorização legal de uso, mediante aos órgãos competentes. (1camarim, 4 ao público, dividido igualmente masc. e femin.).01 dia de evento. | Diárias | 5 | ||
Valor total |
Declaramos ainda, que:
Temos pleno conhecimento dos objetos a serem fornecidos.
Recebemos do Município todas as informações necessárias à elaboração da nossa proposta.
Estamos cientes dos critérios especificados no edital, com eles concordamos plenamente.
Obrigamos-nos, ainda, caso nos seja adjudicado o objeto, a assinar o contrato dentro do prazo estabelecido, a contar da data de notificação do Município, bem como atender a todas as condições prévias a sua assinatura, sob pena das sanções cabíveis.
Declaramos que a validade desta presente proposta tem a validade de 60 (sessenta) dias.
Informamos que a empresa mantém conta junto ao banco XXX, Agência XXX, conta XXXXXXXXX.
...............................................
(local e data)
............................................................
Assinatura, qualificação e carimbo (representante legal)
• Declaração a ser emitida em papel timbrado, de forma que identifique a proponente. (razão social, número do CNPJ, endereço completo, telefone e e-mail)
ANEXO III
CARTA CONVITE Nº 001/2017 PROCESSO Nº 016/2017
DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO IMPEDITIVO
A empresa................................................................, inscrita no CNPJ sob nº ,
sediada na ............................................., cidade de .................................., estado ................., telefone(s)
............................................................., e-mail para contato ............................................., neste ato
representada pelo (a) Sr(a) …...................., portador da Carteira de Identidade nº e do
CPF nº …................, DECLARA, sob as penas da lei, que não incorre em qualquer das condições impeditivas, especificando:
1 - Que não foi declarada inidônea por ato do Poder Público;
2 - Que não está impedida de transacionar com a Administração Pública;
3 - Que não foi apenada com rescisão de contrato, quer por deficiência do objeto, quer por outro motivo igualmente grave, no transcorrer dos últimos 5 (cinco) anos;
4 - Que não incorre nas demais condições impeditivas previstas no art. 9º da Lei Federal nº 8.666/93 consolidada pela Lei Federal nº 8.883/94.
E que, se responsabiliza pela veracidade e autenticidade dos documentos oferecidos, comprometendo-se a comunicar ao Município a ocorrência de quaisquer fatos supervenientes impeditivos da habilitação, ou que comprometam a idoneidade da proponente, nos termos do artigo 32, parágrafo 2º, e do artigo 97 da Lei 8.666/93, e suas alterações.
...............................................
(local e data)
............................................................
Assinatura, qualificação e carimbo (representante legal)
• Declaração a ser emitida em papel timbrado, de forma que identifique a proponente.
ANEXO IV
CARTA CONVITE Nº 001/2017 PROCESSO Nº 016/2017
MODELO DE DECLARAÇÃO DE HABILITAÇÃO E PLENO CONHECIMENTO DO EDITAL
A empresa ................................................................, inscrita no CNPJ sob nº ,
sediada na ............................................., cidade de .................................., estado ................., telefone(s)
............................................................., e-mail para contato ............................................., neste ato
representada pelo (a) Sr(a) …..............................., portador da Carteira de Identidade nº
…......................... e do CPF nº …................, declara, sob as penas da Lei, que preenche plenamente os requisitos de habilitação estabelecidos no presente Edital da Carta Convite n° XXX/2017, assim como tem pleno conhecimento do objeto licitado e anuência das exigências constantes do Edital e seus anexos.
...............................................
(local e data)
............................................................
Assinatura, qualificação e carimbo (representante legal)
• Declaração a ser emitida em papel timbrado, de forma que identifique a proponente.
ANEXO V
CARTA CONVITE Nº 001/2017 PROCESSO Nº 016/2017
DECLARAÇÃO DO CUMPRIMENTO DO DISPOSTO NO INCISO XXXIII DO ART. 7º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL
A empresa ................................................................, inscrita no CNPJ sob nº ,
neste ato representada pelo(a) Sr(a) .....................…...................., portador da Carteira de Identidade nº
…......................... e do CPF nº , DECLARA, para fins do disposto no inciso V do art. 27 da
Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei nº 9.854, de 27 de outubro de 1999: ( ) que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre.
( ) não emprega menor de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz.
...............................................
(local e data)
............................................................
Assinatura, qualificação e carimbo (representante legal)
• Declaração a ser emitida em papel timbrado, de forma que identifique a proponente.
ANEXO VI
CARTA CONVITE Nº 001/2017 PROCESSO Nº 016/2017
MODELO DE ENQUADRAMENTO DE MICROEMPRESAS (ME) E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE (EPP)
(Razão Social da empresa), inscrita no CNPJ nº
, por intermédio de seu representante legal, o(a) Sr.(a.) , portador(a) da Carteira de Identidade nº
. e do CPF nº . , DECLARA, para fins do disposto no Edital, da CARTA CONVITE 001/2016, sob as sanções administrativas cabíveis e sob as penas da lei, que esta empresa, na presente data, é considerada:
(. ) MICROEMPRESA, conforme Inciso I do artigo 3º da Lei Complementar nº 123,de 04/12/2006;
(. ) EMPRESA DE PEQUENO PORTE, conforme Inciso II do artigo 3º da Lei Complementar nº 123, de
14/12/2006.
Declara ainda que a empresa está excluída das vedações constantes do parágrafo 4º do artigo 3º da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006.
(local e data)
(representante legal)
Observações:
1) Assinalar com um “X” a condição da empresa;
2) a Declaração deverá ser apresentada em papel timbrado da licitante e estar assinada pelo representante legal da empresa; e
3) esta declaração deverá ser entregue no ato do credenciamento.
ANEXO VII - MINUTA DO CONTRATO CARTA CONVITE Nº 001/2017 PROCESSO Nº 016/2017
CONTRATO Nº: xxx/2017
PARTES: PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DO RIO PRETO
xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx OBJETO: xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.
LICITAÇÃO: Carta Convite n.º xxx/2017 – Processo Licitatório n.º xxx/2017
A PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DO RIO PRETO, sediada na Praça São
Sebastião, nº 37, Centro, em São Sebastião do Rio Preto, Minas Gerais, XXX 00000-000, inscrita no
C.N.P.J. sob o n.º xx.xxx.xxx/xxxx-xx, representada neste ato pelo prefeito municipal, xxxxxxxxxxx, brasileiro, casado, residente e domiciliado na xxxxxxxxxxxxxxxx n.º xxx, Bairro xxxxxx, em Xxx Xxxxxxxxx xx Xxx Xxxxx, Xxxxx Xxxxxx, XXX 00000-000, portador doRG n.º xx-xxx.xxx e CPF n.º xxx.xxx.xxx-xx, doravante denominada CONTRATANTE e empresaxxxxxxxxxxxx inscrita no CNPJ n° xx.xxx.xxx/xxxx-xx, estabelecida na xxxxxxxxxxxxxxxxx, n.º xxx, Bairro xxxxxxxxxxxxx, xxxxx/MG, representada por xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, inscrita no CPF sob o n° xxx.xxx.xxx-xx, portadora d RG n.º xx-xxx.xxxdoravante denominada CONTRATADA, considerando o resultado do Pregão Presencial nº XXX/2017, conforme consta do Processo Administrativo nº XXX/2017, firmam o presente contrato, obedecidas s disposições da Lei nº 8.666/93, suas alterações posteriores e as condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO
1.1 O presente termo tem por objeto a prestação de serviços de produção, organização e realização de eventos, especialmente para produzir, organizar e executar as tradicionais festas do Município de São Sebastião do Rio Preto, em datas a serem definidas, conforme o anexo ii, com o fornecimento de infra- estrutura, palco, iluminação, sonorização, dentre outros descritos no presente edital e seus anexos.
CLÁUSULA SEGUNDA – PREÇO
2.1. Conforme os Preços da contratada, o valor total para o período contratual será R$XXX.XXX,XX (XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX).
2.2 Ressalta-se que no preço cotado já estão incluídas as despesas e encargos que incidam, direta ou indiretamente, sobre o objeto contratado.
CLÁUSULA TERCEIRA – PAGAMENTO
3.1 O pagamento será efetuado após o recebimento do objeto pela Contratante mediante apresentação e aceitação da Nota Fiscal/Fatura, juntamente com as ordens de fornecimento/serviço, que deverão ser apresentadas junto ao Setor de Compras, transcorrido o prazo necessário para tramitação na Contabilidade da Prefeitura.
CLÁUSULA QUARTA – VIGÊNCIA
4.1 A vigência do contrato será de 30 (trinta) dias contados a partir da data da sua assinatura, podendo ser prorrogada de acordo com a Lei nº 8.666/93, com as alterações introduzidas pelas Leis nºs 8.883/94, 9.648/98 e 9.854/99, a Lei Federal Nº 10.520, de 17.07.2002.
CLÁUSULA QUINTA – EXECUÇÃO DO SERVIÇO
5.1 O objeto deste contrato será fornecido à CONTRATANTE nas condições, formas e quantidades estipuladas no edital. A perda da qualidade, validade, garantida inicialmente e reclamada pela CONTRATANTE, e em reincidência, importará de imediato o cancelamento do contrato, sem ônus de qualquer espécie para a CONTRATANTE, que não se responsabilizará por nenhum dano futuro.
CLÁUSULA SEXTA - CONTROLE
6.1 A Contratada compromete-se a fornecer à CONTRATANTE, para seu controle, relatório que discrimine a quantidade e as datas de prestação de serviço.
6.2 A CONTRATANTE fará seu controle interno, mediante demonstrativos fornecidos pela CONTRATADA, dos serviços.
CLÁUSULA SÉTIMA – VEDAÇÃO
7.1 É vedado o fornecimento a servidores da CONTRATANTE de objetos distintos do contratado, sob pena de rescisão contratual e aplicação das penalidades cabíveis.
CLÁUSULA OITAVA - DESCUMPRIMENTO
8.1 O descumprimento pela CONTRATADA da entrega do objeto ora estabelecido, sem prejuízo de outras sanções legais, implicará em multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total deste contrato. Fica assegurado à CONTRATANTE o direito de deduzir o valor da multa de qualquer pagamento que deva ser efetuado à CONTRATADA.
CLÁUSULA NONA - CRÉDITO ORÇAMENTÁRIO
9.1 As despesas decorrentes do presente Processo Licitatório correrão pelas seguintes DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS do orçamento vigente ou por outras dotações do mesmo programa para orçamento vindouro:
00.000.0000.0000 Manutenção e Realização de Festas Cívicas, Populares e Culturais 3.3.90.39.00 Outros Serviços De Terceiros - Pessoa Jurídica
CÁUSULA DÉCIMA - RESCISÃO
10.1 Este contrato poderá ser rescindido pela CONTRATANTE a qualquer tempo mediante simples comunicação, na hipótese de atraso superior a 03 (três) dias no fornecimento, constituindo, igualmente, motivos para a sua unilateral rescisão quaisquer das circunstâncias arroladas no art. 78, da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, com as alterações introduzidas pelas Leis nºs 8.883/94, 9.648/98 e 9.854/99, a Lei Federal Nº 10.520, de 17.07.2002.
CLÁSULA DÉCIMA PRIMEIRA - HABILITAÇÃO
11.1 A CONTRATADA obriga-se, durante a execução do contrato, a manter-se compatível com as obrigações ora assumidas, ou seja, todas as condições de habilitação comprovadas na licitação que lhe corresponde, apresentando as certidões negativas, expedidas pelos órgãos competentes, referente no tocante à regularidade com o INSS e FGTS.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DISPOSIÇÕES FINAIS
12.1 Fazem parte das obrigações da CONTRATADA, as constantes do Projeto Básico, que são partes integrantes deste e do Anexo I, do Edital, e também, as obrigações descritas no Edital que não sejam divergentes com seus Anexos e com este instrumento.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - VINCULAÇÃO E FORO
13.1 O presente instrumento decorreu da Carta Convite nº XXX/2017, regendo-se pelas normas da Lei Federal nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993, com as alterações introduzidas pelas Leis nºs 8.883/94, 9.648/98 e 9.854/99, a Lei Federal Nº 10.520, de 17.07.2002 nela introduzidas, às quais também se sujeitam as partes que o celebram, elegendo-se o FORO DE CONCEIÇÃO DO MATO DENTRO, para as questões dele resultantes, ou de sua execução, com expressa renúncia de qualquer outro.
E por assim estarem justas e acordadas, firmam as partes o presente contrato em 03 (três) vias de igual forma e teor, com 02 (duas) testemunhas instrumentárias, para que produza jurídicos e legais efeitos.
São Sebastião do Rio Preto, XX de XXXXXXX de 2017.
Xxxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxx Prefeito Municipal
Partes XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
Testemunhas: |
| Testemunhas: |
CPF: | CPF: |
RECIBO
Recebemos da Prefeitura Municipal de São Sebastião do Rio Preto, Carta Convite nº 001/2017 – Processo Licitatório nº 016/2017, referente à contratação de empresa para a prestação de serviços de produção, organização e realização de eventos, especialmente para produzir, organizar e executar as tradicionais festas do Município de São Sebastião do Rio Preto, em datas a serem definidas, conforme o anexo ii, com o fornecimento de infra- estrutura, palco, iluminação, sonorização, dentre outros descritos no presente edital e seus anexos, para atender às necessidades da Municipalidade.
São Sebastião do Rio Preto, 04 de janeiro de 2017.
Assinatura e carimbo