PROCESSO Nº 31/2023
PROCESSO Nº 31/2023
OBJETO: contratação de empresa especializada em tecnologia da informação para prestação de serviços de computação na modalidade de Colocation e Nuvem Privada, no modelo de Infraestrutura como Serviço (IAAS), incluindo os serviços de armazenamento, processamento, e comunicação de dados para utilização no contingenciamento e transbordo de aplicações, conforme especificações constantes no Termo de Referência.
ANEXO I: Termo de Referência. ANEXO II: Modelo de Proposta. ANEXO III: Minuta do Contrato. ANEXO IV: Mapa de Risco.
PROCESSO Nº 31/2023
O CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DE PERNAMBUCO-
CREMEPE, pessoa jurídica de direito público, com sede a Xxx Xxxxxxxxxxx Xxxxxxx, xx 000 – Xxxxxxxxxx – XXX: 00.000-000, Xxxxxx-XX, regularmente inscrito no CNPJ/MF sob o no 09.790.999/0001-94, por meio de seu Pregoeiro, designado pela Portaria nº 123/2023, de 04 de abril de 2023, torna público, para conhecimento dos interessados, que na data, horário e local abaixo indicados, realizará licitação na modalidade de PREGÃO ELETRÔNICO, do tipo MENOR PREÇO POR LOTE, de acordo com as condições estabelecidas neste Edital, seus Anexos e no Processo nº 31/2023. Esta licitação reger-se-á pelas disposições da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, regulamentada pelo Decreto nº 10.024, de 20 de setembro de 2019, o que regulamentam a modalidade de Pregão, da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, atualizada, regulamentada pelo Decreto nº 8.538, de 06 de outubro de 2015, com aplicação subsidiária da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, atualizada.
DO ENDEREÇO, DATA E HORÁRIO DO CERTAME.
A sessão pública deste Pregão Eletrônico será aberta por comando do Pregoeiro com a utilização de sua chave de acesso e senha, no endereço eletrônico, data e horário abaixo discriminado:
Data de Abertura: 03/05/2023
Modo de disputa: ABERTO E FECHADO. Horário: 09h00 (Horário de Brasília)
Endereço Eletrônico: xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx Código UASG: 389176
1. DO OBJETO
1.1 contratação de empresa especializada em tecnologia da informação para prestação de serviços de computação na modalidade de Colocation e Nuvem Privada, no modelo de Infraestrutura como Serviço (IAAS), incluindo os serviços de armazenamento, processamento, e comunicação de dados para utilização no contingenciamento e transbordo de aplicações, conforme especificações constantes no Termo de Referência.
VALOR ESTIMADO DO PREGÃO ELETRÔNICO
LOTE ÚNICO | |||||||
SERVIÇOS CONTINUADOS - FATURAMENTO MENSAL | |||||||
ITEM | DESCRIÇÃO | Qtd. | Unidade Medida | Valor Unitário (Mensal) | Valor Total (Mensal) | Meses | Valor Total (Anual) |
1 | SERVIÇO DE COLOCATION EM DATA CENTER | 2 | U (Unidade de Rack) | R$ 1.206,25 | R$ 2.412,50 | 12 | R$ 28.950 |
2 | SERVIÇO DE CONECTIVIDADE ENTRE O CREMEPE E O DATA CENTER - OBS: INCLUI O SERVIÇO DE SUPORTE E ATIVOS PARA MONITORAMENTO E SEGURANÇA DA REDE | 1 | Unid. | R$ 1.393,75 | R$ 2.787,50 | 12 | R$ 33.450 |
3 | SERVIÇO DE ARMAZENAMENTO E SEGURANÇA DE DADOS | 1 | Unid. | R$ 0,88 | R$ 5.265 | 12 | R$ 63.180 |
4 | SERVIÇO DE BACKUP ONSITE (LIC. POR VM) - 6TB. SERVIÇO DE BACKUP EM NUVEM ONSITE COM CÓPIA DE SEGURANÇA EM AMBIENTE EXTERNO. | 4 | VMs | R$ 646,49 | R$ 5.818,48 | 12 | R$ 69.821,76 |
5 | MIGRAÇÃO E SETUP - Serviço de planejamento e execução da mudança física dos equipamentos da Sede do CREMEPE para o data center da CONTRATADA, incluindo o fornecimento da infraestrutura temporária do tipo Hosting como ambiente de Recuperação de Desastre. | 1 | UN | R$ 9.875,00 | |||
6 | Serviço especializado de ADMINISTRAÇÃO DE AMBIENTE HÍBRIDO (Monitoramento, Suporte, Configuração Backup OnSite e Réplica) | 1 | UN | R$ 4.387,50 | R$ 4.387,50 | 12 | R$ 52.650,00 |
VALOR GLOBAL (ANUAL - ESTIMADO) R$ 257.926,76 |
2 DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
2.1 Os recursos financeiros para realização deste Pregão são oriundos da Dotação Orçamentária: Despesas de Custeio do CREMEPE – 6.2.2.1.1.33.90.39.049 – Serviços de Processamento de Dados.
3 DA REPRESENTAÇÃO E DO CREDENCIAMENTO DOS LICITANTES
3.1 O Credenciamento é o nível básico do registro cadastral no SICAF, que permite a participação dos interessados na modalidade licitatória Pregão, em sua forma eletrônica.
3.2 O cadastro no SICAF poderá ser iniciado no Portal de Compras do Governo Federal
– Comprasnet, no sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, com a solicitação de
login e senha pelo interessado.
3.3 O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade do licitante ou de seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes a este Pregão.
3.4 O uso da senha de acesso pelo licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema, ou ao órgão ou entidade responsável por esta licitação, responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
3.5 A perda da senha ou a quebra de sigilo deverão ser comunicadas imediatamente ao provedor do sistema para imediato bloqueio de acesso.
4 DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO
4.1 Como requisito para a participação neste Pregão, o licitante deverá manifestar, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre plenamente os requisitos de habilitação e que sua proposta está em conformidade com as exigências deste Edital e seus Anexos, bem como estar online na abertura e durante a realização desta sessão.
4.2 O licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances.
4.3 Poderão participar deste certame empresas interessadas que estiverem previamente credenciadas no sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF.
4.4 Além dos casos previstos no art. 9 da Lei nº 8.666/1993, não poderão participar deste certame:
4.4.1 Empresas cujo estatuto ou contrato social não inclua o objeto desta licitação.
4.4.2 Empresas que estejam sob falência, concurso de credores, dissoluções ou liquidações.
4.4.3 Empresas que tenham sido suspensas ou impedidas de contratar com a Administração Pública, bem como a esfera do poder da qual o CREMEPE faça parte, em conformidade as Leis 10.520/2017 e 8.666/93.
4.4.4 Empresas que tenham sido declaradas inidôneas no âmbito da União
4.5 O licitante fica obrigado a manter válidos todos os documentos relativos à regularidade de cadastramento, no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores
– SICAF, durante todo o procedimento licitatório, bem como durante o período de execução dos compromissos assumidos.
4.6 Empresas prestadoras que tenham como sócios, gerentes ou diretores, membro ou servidor em exercício no CREMEPE, ocupante de cargo de direção, ou, ainda, cônjuge, companheiro ou parente até o terceiro grau, inclusive, em linha reta, colateral ou por afinidade, bem como empregados a serem utilizados no fornecimento que sejam parentes até o terceiro grau dos respectivos membros ou servidores do CREMEPE.
5 DO ENVIO DAS PROPOSTAS DE PREÇOS
5.1 O licitante deverá, concomitantemente à proposta, enviar as declarações de Inexistência de Fato Superveniente, a Declaração de que não possui em seu Quadro de Pessoal empregados menores de idade e Declaração de Elaboração Independente de Proposta, de forma virtual, previstas no sistema comprasgovernamentais.
5.2 Por ocasião do envio da proposta, o licitante enquadrado como microempresa ou empresa de pequeno porte deverá declarar, em campo próprio do Sistema, que atende aos requisitos do art. 3º da Lei Complementar nº 123/2006 e suas alterações, para fazer jus aos benefícios previstos na referida Lei.
5.3 Até a abertura da sessão, o licitante poderá retirar ou substituir a proposta anteriormente encaminhada.
5.4 Após a apresentação da proposta não caberá desistência, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo Pregoeiro.
5.5 Será desclassificada a proposta que não atenda às exigências do presente Edital e de seus Anexos, for omissa ou apresentar irregularidades insanáveis.
5.6 O envio da proposta implica a plena aceitação, por parte da proponente, às condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos.
5.7 A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação, à conformidade da proposta ou ao enquadramento como microempresa ou empresa de
pequeno porte sujeitará o licitante às sanções previstas neste Edital, bem como as previstas no Decreto nº 10.024, de 20 de setembro de 2019, o que regulamentam a modalidade de Pregão.
5.8 A proposta de preços deverá ser enviada ao Sistema Eletrônico, conforme Anexo II do Edital, já considerados e inclusos todos os tributos, fretes, tarifas e demais despesas decorrentes da execução do objeto.
5.9 Todos os preços ofertados deverão ser apresentados em moeda nacional, com apenas duas casas decimais.
5.10 Indicar endereço, e-mail, fax e telefone de contato, bem como fazer menção ao número deste Pregão, ao dia e a hora da realização de sua sessão pública;
5.11 Informar o prazo de validade da proposta, que não poderá ser inferior a 60 (sessenta) dias corridos, contados do dia útil imediatamente posterior ao indicado no preâmbulo deste Edital.
5.12 Incluir no preço ofertado todos os custos decorrentes da contratação, tais como: transporte, mão de obra, impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, fretes, taxas e outras despesas incidentes na precificação do objeto, na forma prevista neste Edital.
5.13 A proposta vencedora, ajustada ao valor do lance ou da negociação realizada com o Pregoeiro, deverá ser anexada, em campo próprio disponibilizado pelo COMPRASNET, no prazo estipulado após a convocação.
5.14 Em nenhuma hipótese poderão ser alteradas as condições de pagamento, prazos ou outra qualquer que importe modificação dos termos da proposta apresentada, salvo no que tange aos preços ofertados, os quais poderão ser reduzidos quando da fase de lances do certame.
5.15 O licitante deverá declarar, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre plenamente os requisitos de habilitação e que sua proposta está em conformidade com as exigências do edital.
5.16 Além disso, a empresa deverá enviar as certificações exigidas no Termo de Referência.
6 DA ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA
6.1 A abertura da sessão pública deste Pregão, conduzida pelo Pregoeiro, ocorrerá na data e na hora indicadas no preâmbulo deste Edital, no sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
6.2 Durante a sessão pública, a comunicação entre o Pregoeiro e os licitantes ocorrerá, exclusivamente, mediante troca de mensagens, em campo próprio do sistema eletrônico.
6.3 Cabe ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, na forma eletrônica, desde a abertura até a finalização da sessão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo Sistema ou pelo Pregoeiro, bem como pela desconexão do Sistema.
7 DA CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS
7.1 O Pregoeiro verificará as propostas apresentadas, desclassificando aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos no Edital.
7.2 A desclassificação da proposta será sempre fundamentada e registrada no sistema, com o acompanhamento em tempo real por todos os participantes.
7.3 O sistema ordenará, automaticamente, as propostas classificadas pelo Pregoeiro, sendo que somente estas participarão da fase de lance, dando início à fase competitiva.
8 DA FORMULAÇÃO DOS LANCES
8.1 Aberta a etapa competitiva, os licitantes cujas propostas foram classificadas poderão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico (Dec. n° 10.024/2019).
8.2 Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observados o horário fixado e as regras de aceitação dos mesmos (Dec. n° 10.024/2019).
8.3 Só será aceito o lance de determinado licitante se o valor for inferior ao último lance por ele ofertado e registrado no sistema (Dec. n° 10.024/2019).
8.4 Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar (Dec. n° 10.024/2019).
8.5 No modo de disputa aberto e fechado a etapa de envio de lances da sessão pública terá duração de quinze minutos (Dec. n° 10.024/2019).
8.6 Encerrado o prazo o sistema encaminhará o aviso de fechamento iminente dos lances e, transcorrido o período de até dez minutos, aleatoriamente determinado, a recepção de lances será automaticamente encerrada (Dec. n° 10.024/2019).
8.7 Encerrado o prazo o sistema abrirá a oportunidade para que o autor da oferta de valor mais baixo e os autores das ofertas com valores até 10% (dez por cento) superior àquela possam ofertar um lance final e fechado em até 5 (cinco) minutos, que será sigiloso até o encerramento deste prazo (Dec. n° 10.024/2019).
8.8 Na ausência de, no mínimo, três ofertas nas condições previstas, os autores dos melhores lances subsequentes, na ordem de classificação, até o máximo de três, poderão oferecer um lance final e fechado em até cinco minutos, que será sigiloso até o encerramento deste prazo (Dec. n° 10.024/2019).
8.9 Na ausência de lance final, haverá o reinício da etapa fechada para que os demais licitantes, até o máximo de três, na ordem de classificação, possam ofertar um lance final e fechado em até cinco minutos, que será sigiloso até o encerramento deste prazo (Dec. n° 10.024/2019).
8.10 Na hipótese de não haver licitante classificado na etapa de lance fechado que atenda às exigências para habilitação, o pregoeiro poderá, auxiliado pela equipe de apoio, mediante justificativa, admitir o reinício da etapa fechada (Dec. n° 10.024/2019).
8.11Após o fechamento da etapa de lances, o pregoeiro encaminhará, pelo sistema eletrônico, contraproposta diretamente ao licitante que tenha apresentado o lance de menor valor, para que seja obtido preço melhor, bem assim decidir sobre sua aceitação (Dec. n° 10.024/2019).
8.12 Encerrada a fase de lances, será assegurada, como critério de desempate, preferência de contratação para as microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP), nos termos do artigo 44 e 45 da Lei Complementar nº 123/2006, seguido da aplicação do critério estabelecido no § 2° do art. 3° da Lei n° 8.666/93, se não houver licitante que atenda a primeira hipótese (Dec. n° 10.024/2019).
8.12.1 Os critérios de desempates serão aplicados nos termos do item 8.12, caso não haja envio de lances após o início da fase competitiva.
8.12.2 Na hipótese de persistir o empate, a proposta vencedora será sorteada pelo sistema eletrônico dentre as propostas empatadas.
8.13 Para os fins do item 8.12, entende-se por empate aquelas situações em que os lances ofertados pelas ME e EPP sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores ao lance melhor classificado.
8.14 Para o exercício do direito de preferência previsto pelo item 8.12, a ME ou EPP apresentará, no momento da formulação da proposta, uma declaração, sob as penas da lei, de que atende aos requisitos legais para a qualificação como microempresa ou empresa de pequeno porte.
8.15 Não se aplicará a regra de preferência prevista pelo item 8.12, quando a melhor oferta inicial tiver sido apresentada por ME ou EPP.
8.16 Ocorrendo o empate de que trata o subitem 8.12, a ME ou EPP com melhor colocação no certame será convocada para ofertar lance inferior àquele que inicialmente era o melhor classificado, no prazo máximo de 5 (cinco) minutos a contar do
encerramento dos lances, sob pena de preclusão.
8.17 Se a ME ou EPP com melhor colocação no certame não ofertar lance inferior àquele que inicialmente era o melhor classificado, as ME e EPP remanescentes, que porventura estejam dentro da faixa de empate prevista pelo subitem 8.13, serão convocadas, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito de preferência.
8.18 Se o licitante vencedor for microempresa (ME) ou empresa de pequeno porte (EPP), o CREMEPE poderá efetuar consulta à seção “Despesas – Gastos Diretos do Governo – Favorecido (pessoas físicas, empresas e outros)” do Portal da Transparência (xxx.xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx), a fim de verificar se o somatório dos valores das ordens bancárias recebidas pelo licitante, no exercício anterior ou no exercício corrente, extrapola o limite previsto no artigo 3°, inciso II, da Lei Complementar n° 123/2006, ou o limite proporcional de que trata o artigo 3°, § 2°, do mesmo diploma, em caso de início de atividade no exercício considerado;
8.19No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances, retornando o Pregoeiro, quando possível, sua atuação no certame, sem prejuízo dos atos realizados.
8.20Quando a desconexão persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão do Pregão será suspensa e terá reinício somente após comunicação expressa aos participantes, no endereço eletrônico utilizado para divulgação.
9 DO DIREITO DE PREFERÊNCIA DAS MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE
9.1 Após a fase de lances, se a proposta mais bem classificada não tiver sido ofertada por microempresa, empresa de pequeno porte e houver proposta apresentada por microempresa, empresa de pequeno porte igual ou até 5% (cinco por cento) superior à melhor proposta, proceder-se-á da seguinte forma:
9.1.1 A microempresa ou a empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá, no prazo de 5 (cinco) minutos, contados do envio da mensagem automática pelo sistema, apresentar uma última oferta, com percentual de desconto superior ao da primeira colocada, situação em que, atendidas as exigências habilitatórias, será adjudicado em seu favor o objeto deste Pregão;
9.1.2 Não sendo vencedora a microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada, na forma do subitem anterior, o sistema, de forma automática, convocará as licitantes remanescentes que porventura se enquadrem na situação descrita nesta Condição, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito;
9.1.3 No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas ou empresas de pequeno porte que se encontrem no intervalo estabelecido nesta
Condição, o sistema fará um sorteio eletrônico, definindo e convocando automaticamente a vencedora para o encaminhamento da oferta final do desempate;
9.1.4 Não ocorrendo à adjudicação nos termos previstos na Condição anterior, o objeto licitado será adjudicado em favor da licitante detentora da proposta originalmente melhor classificada se, após a negociação, houver compatibilidade de preço com o valor estimado e a licitante for considerada habilitada.
9.1.5 Se nenhum dos licitantes classificados exercer o direito de preferência, observar-se-ão as regras usuais de classificação e julgamento previstas pela Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e pela Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002.
10 DA ACEITABILIDADE E DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
10.1 Encerrada a etapa de lances e concluída a negociação, quando houver, o Pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à compatibilidade do preço em relação ao valor estimado para a contratação.
10.1.1 O pregoeiro efetuará o julgamento das Propostas de Preços de acordo com as exigências contidas no Termo de Referência, pelo critério do MENOR PREÇO SOBRE O VALOR DO LOTE, podendo encaminhar, pelo sistema eletrônico contraproposta diretamente ao licitante que tenha apresentado o lance de menor valor, para que seja obtido preço melhor, bem assim, decidir sobre sua aceitação.
10.2 O licitante classificado provisoriamente em primeiro lugar deverá encaminhar no prazo de até 2 (duas) horas, contado da solicitação do Pregoeiro, por meio da opção “Enviar Anexo” do Sistema Comprasgovernamentais, a proposta de preço adequada ao último lance, de acordo com modelo constante do Anexo II.
10.2.1 A licitante que abandonar o certame, deixando de enviar a documentação,
em tempo hábil, indicada nesta cláusula, será desclassificada.
10.3 O julgamento das propostas será realizado pelo critério de menor preço, por LOTE.
10.4 Não se considerará qualquer oferta de vantagem não prevista neste Edital, inclusive financiamentos subsidiados ou a fundo perdido.
10.5 Será rejeitada a proposta que apresentar valores irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços de mercado acrescidos dos respectivos encargos.
10.6 O Pregoeiro poderá solicitar parecer de técnicos pertencentes ao Quadro de Pessoal do CREMEPE, ou, ainda, de pessoas físicas ou jurídicas estranhas a ele, para orientar sua decisão.
10.7 Havendo aceitação da proposta classificada em primeiro lugar quanto à compatibilidade de preço, o Pregoeiro poderá promover diligência destinada a obter esclarecimentos complementares.
10.8 Se a proposta não for aceitável ou se o resultado da diligência não for satisfatório ou, ainda, se o licitante não atender às exigências habilitatórias, o Pregoeiro examinará a proposta subsequente e, assim, sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda a este Edital.
10.9 A escolha de Licitação por Xxxx, bem como a composição da proposta de preço tem como embasamento jurídico:
ACÓRDÃO nº 861/2013 - Plenário: “É lícito o agrupamento em lotes de itens a serem adquiridos por meio de pregão, desde que possuam mesma natureza e que guardem relação entre si”.
ACÓRDÃO nº 2796/2013 - TCU – Plenário: “A adjudicação por grupo ou lote não é, em princípio, irregular. A Administração, de acordo com sua capacidade e suas necessidades administrativas e operacionais, deve sopesar e optar, motivadamente, acerca da quantidade de contratos decorrentes da licitação a serem gerenciados”.
10.10 O agrupamento do objeto tem como critério a melhora da funcionalidade dos itens a ser adquirido tendo em vista inclusive à correlação entre si, os quais possuem natureza similar e pertencem ao mesmo segmento de mercado, cuja operacionalização garantirá não só melhoria na execução, como promoverá o alcance de ferramentas de fiscalização com melhores resultados, elegendo, assim, o princípio da eficiência ao seu mais alto patamar.
10.10 Diante das justificativas apresentadas nos itens anteriores, apontando a vantagem de se adotar o critério de grupo, sendo justificada a sua utilização pela similaridade dos itens, o teor da redação prevista acima, entendemos que a aquisição por lote promoverá economia e será garantida a contratação com a empresa detentora do menor valor, por meio da oferta de preços para o grupo. Tal tentativa promoverá a execução do serviço com sucesso.
10.11 Nesse caso, Justifica-se a escolha na Modalidade por Lote por serem idênticos os serviços exigidos e citados no Termo de Referência bem como a compatibilidade no momento da execução dos serviços. Logo, na escolha na Licitação por Lote visou-se uma melhor contratação.
11 DA HABILITAÇÃO
11.1 Para fins de habilitação ao certame, os licitantes terão de satisfazer os requisitos relativos à habilitação jurídica, qualificação técnica, qualificação econômico-financeira, regularidade fiscal e trabalhista e outras exigências complementares contidas neste Edital.
11.2 A habilitação jurídica, qualificação econômico-financeira, regularidade fiscal dos licitantes será verificada também no SICAF, após a análise, julgamento e aceitabilidade da proposta.
11.2.1 No caso de impossibilidade de acesso ao SICAF, a Sessão será suspensa e os licitantes serão intimados da data e horário do seu prosseguimento.
11.3 Os licitantes deverão apresentar a seguinte documentação complementar:
11.3.1 Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, compatível com o objeto desta licitação, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores, certidão negativa de débitos trabalhistas, regularidade perante o FGTS, Regularidade com a Fazenda Estadual, Municipal Federal e cartão do CNPJ.
1 (um) Atestado de Capacidade Técnica, em nome do licitante, expedido por pessoa jurídica de direito público ou privado, que comprove ter o licitante prestado, com qualidade satisfatória, serviços da mesma natureza objeto da licitação, em conformidade ao Acórdão TCU 1865/2012 – Plenário, para os seguintes itens da licitação: SERVIÇO DE COLOCATION EM DATA CENTER, SERVIÇO DE CONECTIVIDADE, SERVIÇO DE ARMAZENAMENTO E SEGURANÇA DE DADOS, SERVIÇO DE BACKUP ONSITE, SERVIÇO DE BACKUP EM NUVEM ONSITE COM CÓPIA DE SEGURANÇA EM AMBIENTE
EXTERNO, MIGRAÇÃO E SETUP, Serviço especializado de ADMINISTRAÇÃO DE AMBIENTE HÍBRIDO (Monitoramento, Suporte, Configuração Backup OnSite e Réplica).
11.4 Em atendimento à determinação do Tribunal de Contas da União, constante do Acórdão nº 1.793/2011 - Plenário, serão verificadas na fase de habilitação da empresa (s) declarada (s) vencedora (s):
11.4.1 A existência de débitos inadimplidos perante a justiça do trabalho disponível no site xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxx.
11.4.2 A existência de registros impeditivos da contratação no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas da Controladoria-Geral da União - CGU, disponível no Portal da Transparência xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
11.4.2.1 Serão observadas por esta Autarquia as suspensões/impedimentos no âmbito do órgão de origem e inidoneidade no âmbito da União.
11.4.3 A composição societária das empresas no SICAF, a fim de se certificar se entre os sócios há servidores do CREMEPE.
11.4.4 A existência de registros impeditivos de contratação por ato de improbidade administrativa disponível no portal do Conselho Nacional de Justiça – CNJ no site xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx_xxx/xxxxxxxxx_xxxxxxxxx.xxx.
11.5 Caso o licitante esteja com algum documento ou informação vencido ou não atualizado no SICAF, ser-lhe-á assegurado o direito de encaminhar, na própria sessão, a documentação atualizada, salvo a situação prevista a seguir:
11.5.1 Em se tratando de microempresas e empresas de pequeno porte, havendo alguma restrição na comprovação de regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa, sem prejuízo do disposto no § 3º, do art. 4º do Decreto nº 8.538/2015.
11.5.2 A não regularização da documentação, no prazo previsto no subitem acima, implicará a inabilitação do licitante, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital, sendo facultado ao Pregoeiro convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para exercício do mesmo direito.
11.6 O Pregoeiro poderá consultar sítios oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões, para verificar as condições de habilitação dos licitantes.
11.7 O não envio dos documentos solicitados pelo Pregoeiro, nos prazos anteriormente estabelecidos, será considerado como desistência do lance ofertado e automaticamente inabilitado do Certame Público, sujeitando-se o licitante desistente às penalidades constantes no Decreto nº 10.024, de 20 de setembro de 2019, o que regulamentam a modalidade de Pregão.
11.8 Sob pena de inabilitação, os documentos encaminhados deverão estar em nome do licitante, com indicação do número de inscrição no CNPJ.
11.9 Não serão aceitos protocolos de entrega ou solicitação de documento em substituição aos documentos requeridos no presente Edital e seus Anexos.
11.10 Se a documentação de habilitação não estiver completa e correta ou contrariar qualquer dispositivo deste Edital e seus Anexos, o Pregoeiro considerará o proponente inabilitado.
11.11 Como condição para contratação, o licitante vencedor deverá manter as condições de habilitação.
11.12 Constatado o atendimento das exigências previstas neste Edital, o licitante será declarado vencedor e, após, ser-lhe-á adjudicado o objeto desta licitação, pelo próprio Xxxxxxxxx, ou, na hipótese de existência de recursos, pela autoridade competente do
XXXXXXX, a qual após julgá-los, adjudicará e homologará o objeto da licitação ao licitante vencedor.
11.13 No julgamento da habilitação e das propostas, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.
12. DA IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO E DOS ESCLARECIMENTOS
12.1 Até 03 (três) dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública qualquer pessoa poderá impugnar o ato convocatório deste Pregão.
12.1.1 A impugnação deverá ser encaminhada via e-mail:
xxxxxxxxxx@xxxxxxx.xxx.xx.
12.2 Caberá ao Pregoeiro, auxiliado pelo setor responsável pela elaboração do Edital, decidir sobre a impugnação no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas.
12.3 Acolhida a petição contra o ato convocatório, será definida e publicada nova data para a realização do certame.
12.4 Os pedidos de esclarecimentos referentes ao processo licitatório deverão ser enviados ao Pregoeiro, até 03 (três) dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública, exclusivamente por meio eletrônico, via internet, no seguinte endereço: xxxxxxxxxx@xxxxxxx.xxx.xx
13 DOS RECURSOS
13.1 Declarado vencedor, qualquer licitante poderá, durante a sessão pública, de forma imediata e motivada, no prazo de 30 (trinta) minutos a contar da abertura da fase recursal, em campo próprio do sistema, manifestar sua intenção de recorrer, quando lhe será concedido o prazo de 3 (três) dias para apresentar as razões de recurso, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contrarrazões em igual prazo, que começará a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa dos seus interesses.
13.2A falta de manifestação imediata e motivada do licitante quanto à intenção de recorrer, nos termos do subitem retro, importará na decadência desse direito, ficando o Pregoeiro autorizado a adjudicar o objeto ao licitante declarado vencedor.
13.3O Pregoeiro examinará a intenção de recurso, aceitando-a ou, motivadamente, rejeitando-a em campo próprio do sistema.
13.4As intenções de recurso não admitidas e os recursos rejeitados pelo Pregoeiro serão apreciados pela autoridade competente.
13.5O acolhimento do recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
13.6 Os autos permanecerão com vista franqueada aos interessados na Comissão Permanente de Licitação, na Xxx Xxxxxxxxxxx Xxxxxxx xx 000 - Xxxxxxxxxx - Xxxxxx/XX - XXX 00000-000.
14 DO CONTRATO
14.1 O licitante vencedor será convocado para assinatura do contrato, dentro do prazo de 05 (cinco) dias úteis, prorrogáveis uma única vez, por igual período, desde que ocorra motivo justificado e aceito pelo CREMEPE, sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital. Após homologação do certame pela autoridade competente.
14.2 Por ocasião da assinatura do contrato, verificar-se-á por meio do SICAF se o licitante vencedor mantém as condições de habilitação.
14.3Quando o licitante convocado não assinar o contrato no prazo e nas condições estabelecidas, poderá ser convocado outro licitante para assinar o contrato, após negociações e verificação da adequação da proposta e das condições de habilitação, obedecida a ordem de classificação.
14.4 No caso do fornecedor primeiro classificado, após convocado, não comparecer ou se recusar a assinar o contrato, sem prejuízo das punições previstas neste Edital e seus Anexos, o CREMEPE poderá registrar o licitante que aceitar manter o preço do primeiro classificado na licitação, mantido a ordem de classificação.
14.5 O Contrato terá vigência de 12 (doze) meses, contados a partir da emissão da ordem de serviços, podendo ser prorrogado, mantidas as demais cláusulas contratuais, de acordo com o art. 57 da Lei nº 8.666/93 e alterações, mediante elaboração de Termo Aditivo competente.
15 DOS PROCEDIMENTOS DE FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
15.1 A execução do presente contrato será acompanhada e fiscalizada por XXXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX XXXXXX especialmente designada, nos termos do disposto no art. 67 da Lei 8.666, de 21 de junho de 1993 e alterações posteriores.
15.2 Exercer a fiscalização da entrega dos bens, na forma prevista na Lei nº 8666/1993, procedendo ao atesto da respectiva fatura e recebimento dos bens adquiridos, com as ressalvas e/ou glosas que se fizerem necessárias, exigindo o cumprimento de todos os compromissos assumidos pela Contratada, de acordo com as cláusulas contratuais, seus
anexos e os termos de sua proposta, sobre os aspectos quantitativos e qualitativos, anotando em registro próprio as falhas detectadas e comunicando à Contratada as ocorrências de quaisquer fatos que, a seu critério, exijam medidas corretivas por parte da Contratada.
15.3 Comunicar à Administração quaisquer ocorrências passíveis das sanções administrativas previstas neste Edital.
15.4 Vetar o recebimento do produto que considerar incompatível com as especificações apresentadas na proposta da Contratada, no Termo de Referência e no Memorial Descritivo.
15.5 Não obstante a Contratada seja a única e exclusiva responsável pela execução de todos os serviços, a Contratante reserva-se o direito de, sem que de qualquer forma restrinja a plenitude desta responsabilidade, exercer a mais ampla e completa fiscalização.
16 DO PAGAMENTO
16.1 O pagamento será efetuado em favor da Contratada através de ordem bancária até o 5º (quinto) dia útil após a entrega do documento de cobrança a administração do Conselho Regional de Medicina do Estado de Pernambuco e o atesto da nota fiscal pela fiscal do contrato.
16.2 A nota fiscal deverá vir acompanhada de comprovante de regularidade (certidão negativa) perante as Fazendas Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede do licitante e comprovante de regularidade (certidão negativa) perante a Seguridade Social (INSS), inclusive relativa ao Fundo de Garantia por tempo de Serviço (FGTS), bem como a Certidão negativa de débitos trabalhistas. Todos os documentos deverão estar com as datas de validades vigentes.
16.3 Caso a CONTRATADA goze de algum benefício fiscal, esta ficará responsável pela apresentação de documentação hábil, ou, no caso de optante pelo SIMPLES NACIONAL (Lei Complementar nº 123/2006), pela entrega de declaração, conforme modelo constante da IN nº 480/04, alterada pela IN nº 706/07, ambas da Secretaria da Receita Federal.
16.4 Após apresentada a referida comprovação, a CONTRATADA ficará responsável por comunicar ao CREMEPE qualquer alteração posterior na situação declarada, a qualquer tempo, durante a execução do contrato.
16.5 Havendo erro no documento de cobrança, ou outra circunstância que impeça a liquidação da despesa, este ficará pendente até que o CONTRATADO providencie as medidas saneadoras necessárias, não ocorrendo, neste caso, qualquer ônus ao CONTRATANTE.
16.6 No caso de pendência de liquidação de obrigações pela CONTRATADA, em virtude de penalidades impostas, a CONTRATANTE poderá descontar de eventuais faturas devidas ou ainda, quando for o caso, cobrada judicialmente.
16.7 As condições de fornecimento constam do Termo de Referência e no Memorial Descritivo e poderão ser detalhados, em cada contratação específica, no respectivo pedido de contratação.
16.8 O pagamento será realizado após a apresentação da fatura ou Nota Fiscal devidamente discriminada, em nome do Conselho Regional de Medicina do Estado de Pernambuco - CREMEPE, CNPJ nº 09.790.999/0001-94.
16.9 Os pagamentos a serem efetuados em favor da contratada, quando xxxxxx, estarão sujeitos à retenção, na fonte, dos seguintes tributos:
I - Imposto de Renda das Pessoas Jurídicas - IRPJ, Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL, Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social – COFINS, e Contribuição para os Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público - PIS/PASEP, na forma da Instrução Normativa RFB no 1.234, de 11 de janeiro de 2012, conforme determina o art. 64 da Lei no 9.430, de 27 de dezembro de 1996;
II - Contribuição previdenciária, correspondente a onze por cento, na forma da Instrução Normativa RFB n.º 971, de 13 de novembro de 2009, conforme determina a Lei no 8.212, de 24 de julho de 1991; e
III - Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISSQN, na forma da Lei Complementar n.º 116, de 31 de julho de 2003, combinada com a legislação municipal e/ou distrital sobre o tema.
16.10 O pagamento será creditado em favor da contratada, por meio de ordem bancária contra qualquer entidade bancária indicada na proposta, devendo para isto, ficar explicitado o nome do Banco, agência, localidade e número da conta corrente em que deverá ser efetivado o crédito.
16.11 A efetivação do pagamento ficará condicionada à comprovação, por parte da Contratada, de todas as condições exigidas no presente Edital.
16.12 Havendo erro na Nota Fiscal/Fatura ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, aquela será devolvida à Contratada e o pagamento ficará pendente até que a mesma providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a regularização da situação ou reapresentação do documento fiscal, não acarretando qualquer ônus para o Conselho Regional de Medicina do Estado de Pernambuco - CREMEPE.
16.13 O Conselho Regional de Medicina do Estado de Pernambuco - CREMEPE reserva-se o direito de suspender o pagamento se o material entregue estiver em desacordo com as especificações constantes deste Edital e em seus Anexos ou as certidões apresentadas no pregão estiverem fora de validade.
16.14 Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, por culpa do CREMEPE, o valor devido será atualizado financeiramente desde a data referida no subitem 16.1 até a data do efetivo pagamento, em que os juros de mora serão calculados à taxa de 0,5% (meio) por cento ao mês, ou 6% (seis) por cento ao ano, mediante aplicação da seguinte fórmula:
I=(TX/100) 365
EM = I x N x VP, onde:
I = Índice de atualização financeira.
TX = Percentual da taxa de juros de mora anual. EM = Encargos moratórios.
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento.
VP = Valor da parcela em atraso.
17 DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
17.1 Se no decorrer da sessão pública da licitação ou na execução do objeto do presente Edital, ficar comprovada a existência de qualquer irregularidade ou ocorrer inadimplemento contratual pelo qual possa ser responsabilizada a Licitante/Contratada, esta, sem prejuízo das demais sanções previstas nos arts. 86 a 88, da Lei nº 8.666/1993, poderá sofrer as seguintes penalidades:
17.1.1 Advertência por escrito.
17.1.2 Multa de 0,3% (zero vírgula três) por cento, ao dia calculada sobre o valor do contrato, considerando a data da notificação, até que seja sanada a irregularidade.
17.1.3 Multa de 10% (dez) por cento, calculada sobre o valor do contrato, quando decorridos 30 (trinta) dias de atraso no cumprimento das obrigações, ou pelo não atendimento à convocação para assinatura do contrato.
17.1.4 Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a Contratada fizer o ressarcimento à Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no item anterior.
17.2 O licitante que, convocado no prazo de validade da sua proposta, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da
execução do objeto desta licitação, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na prestação dos serviços, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com a União, além de ser descredenciado do SICAF, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas neste Edital, no Contrato e das demais cominações legais.
17.3 As irregularidades de caráter comercial ou técnico, sujeitas às penalidades previstas neste item, serão registradas no SICAF.
17.4 A aplicação das sanções previstas neste Edital não exclui a possibilidade de aplicação de outras, previstas na Lei nº 8.666/1993, inclusive a responsabilização do Licitante/Contratada por eventuais perdas e danos causados ao Conselho Regional de Medicina do Estado de Pernambuco – CREMEPE.
17.5As sanções previstas neste Edital são independentes entre si, podendo ser aplicadas de forma isolada ou cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis.
17.6Em qualquer hipótese de aplicação de sanções, serão assegurados ao Licitante/Contratada o contraditório e a ampla defesa.
17.7 As multas a que se referem os itens acima serão descontadas dos pagamentos devidos pelo CREMEPE ou cobradas diretamente da empresa, amigável ou judicialmente, e poderão ser aplicadas cumulativamente com as demais sanções previstas nesta cláusula.
17.8 Sempre que não houver prejuízo para o CREMEPE, as penalidades impostas poderão ser relevadas ou transformadas em outras de menor sanção, a seu critério.
17.9 A aplicação das penalidades será precedida da concessão da oportunidade de ampla defesa por parte do adjudicatário, na forma da lei.
18 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
18.1 Esta licitação poderá ser revogada por interesse do CREMEPE, em decorrência de fato superveniente, devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar o ato, ou anulada por vício ou ilegalidade, a modo próprio ou por provocação de terceiros, sem que o licitante tenha direito a qualquer indenização, obedecendo Decreto nº 10.024, de 20 de setembro de 2019, o que regulamentam a modalidade de Pregão.
18.2 Qualquer modificação no presente Edital será divulgada pela mesma forma que se divulgou o texto original, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação da proposta.
18.3 Os documentos eletrônicos produzidos com a utilização de processo de certificação disponibilizada pela ICP-Brasil, nos termos da Medida Provisória nº 2200-2/2001, serão
recebidos e presumidos verdadeiros em relação aos signatários, dispensando-se o envio de documentos originais e cópias autenticadas em papel.
18.4 Os licitantes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação.
18.5 O CREMEPE poderá, a seu critério exclusivo, de acordo com o art. 65, § 1º da Lei nº 8.666/1993, reduzir ou aumentar a quantidade do objeto licitado desde que não ultrapasse a 25% (vinte e cinco) por cento do valor inicial atualizado do contrato, mantidas as mesmas condições estipuladas no presente Edital, sem que caiba à Contratada qualquer reclamação.
18.6 As normas que disciplinam esta licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, sem comprometimento do interesse da Administração, do princípio da isonomia, da finalidade e da segurança da contratação.
18.7 É facultada ao Pregoeiro ou à Autoridade Superior, em qualquer fase da licitação, promover diligências destinadas a esclarecer ou completar a instrução do processo licitatório, de forma a verificar a ocorrência de ajustes dimensionais, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar no ato da sessão pública.
18.8 Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de sua proposta e o CREMEPE, não será em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
18.9 Qualquer pessoa, seja ela jurídica ou física, poderá acompanhar o desenvolvimento do pregão, na forma eletrônica, em tempo real, por meio do sítio xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
18.10 O Edital estará disponível nos sites xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx e xxx.xxxxxxx.xxx.xx.
18.11 Fica eleito o Foro da comarca do Recife, Estado de Pernambuco, para dirimir possíveis litígios decorrentes deste procedimento licitatório.
18.12 O presente Xxxxxx e seus anexos, bem como a proposta da licitante vencedora farão parte integrante do Contrato, independente de transcrição.
18.13 A licitante vencedora assumirá todos os custos de preparação e apresentação de sua proposta, não cabendo ao CREMEPE esse ônus, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
18.14 A licitante vencedora é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação.
18.15 Após apresentação da proposta não caberá desistência, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo Pregoeiro.
18.16 Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no horário e no local estabelecido neste edital, desde que não haja comunicação do pregoeiro em contrário.
18.17 A licitante vendedora assumirá a responsabilidade pelos encargos fiscais resultantes da adjudicação desta Licitação.
18.18 A ação ou omissão, total ou parcial, da fiscalização do CREMEPE, não eximirá a licitante vencedora de total responsabilidade quanto ao cumprimento das obrigações pactuadas entre as partes.
18.19 A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação.
19. DA VISTORIA PARA LICITAÇÃO
19.1 Para o correto dimensionamento e elaboração de sua proposta, o licitante poderá realizar vistoria nas instalações do local de execução dos serviços, acompanhado por servidor designado para esse fim, de segunda à sexta-feira, das 09:00 horas às 15:00 horas.
19.2 O prazo para vistoria iniciar-se-á no dia útil seguinte ao da publicação do Edital, estendendo-se até o dia útil anterior à data prevista para a abertura da sessão pública.
19.3 Para a vistoria o licitante, ou o seu representante legal, deverá estar devidamente identificado, apresentando documento de identidade civil e documento expedido pela empresa comprovando sua habilitação para a realização da vistoria.
19.4 A vistoria deverá ser agenda com antecedência mínima de 24 horas da visita, através do e-mail: xxxxxxxxxx@xxxxxxx.xxx.xx.
19.5 A não realização da vistoria, que neste Edital é facultativa, não poderá embasar posteriores alegações de desconhecimento das instalações, dúvidas ou esquecimentos de quaisquer detalhes dos locais da prestação dos serviços, devendo a licitante vencedora assumir os ônus dos serviços decorrentes.
19.6 A licitante, caso não realize a vistoria, assumirá que tomou conhecimento de todas as informações e das condições locais para o cumprimento das obrigações objeto da licitação.