Secretaria Municipal de Administração
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Departamento de Comunicação e Serviços Gerais
Publicação de Atos Oficiais do Poder Executivo
EDITAL Nº 004/2024 DE CONVOCAÇÃO PARA AVALIAÇÃO MÉDICA, APRESENTAÇÃO DOS EXAMES COMPLEMENTARES E ENTREGA DE DOCUMENTOS DOS EDITAIS Nº 001/2019, 002/2019 E 003/2019 DO CONCURSO Nº 001/2019 EM RESPEITO AO INCISO VI DO ART. 8º DA LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL Nº 204, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2015.
A Secretária Municipal de Administração, mediante delegação de competência conferida pelo Prefeito Municipal, através do Decreto nº 10.577 de 14 de Agosto de 2017, e na forma prevista no artigo 37 da Constituição Federal, artigo 56, II da Lei Orgânica Municipal, na Lei Municipal nº 3.583/1992 e suas alterações posteriores; Lei Complementar nº 145/2012 e suas alterações posteriores; Lei Municipal nº 6.436/2013 e suas alterações posteriores; Lei Complementar Municipal nº 170/2014 e suas alterações posteriores; Lei Complementar Municipal nº 204/2015 e suas alterações posteriores; e demais legislações aplicáveis à espécie, à vista da classificação final dos aprovados na Avaliação Psicológica, cujos resultados finais foram publicados no Diário Oficial do Município, a fim de atender o contido no inciso IV do artigo 8º da LCM 204/2015; item 8.19 dos Instrumentos Convocatórios 001/2019; 002/2019 e 003/2019, TORNA PÚBLICA A CONVOCAÇÃO dos candidatos para a etapa de Avaliação Médica, de caráter eliminatório e a apresentação dos exames complementares, na conformidade do Edital 002/2024.
O candidato que deixar de comparecer no local, data e horário indicado será considerado ausente e automaticamente estará eliminado no Concurso Público.
Resolve:
1. CONVOCAR;
1.1. Convocar os candidatos aprovados abaixo arrolados a comparecer na data de 04/04/2024 com 20 minutos de antecedência, munidos dos exames complementares e documentos listados no Edital 002/2024 – Lista de Exames para Avaliação Médica, publicado no Diário Oficial no dia 19/03/2024, bem como a documentação exigida conforme Anexos I, II e III deste Edital de Convocação, nas datas e horários estipulados, nas dependências do Departamento de Segurança e Saúde no Trabalhado (DSST), localizada à Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx, xx 000, Xxxxxx, nesta cidade para realização de AVALIAÇÃO MÉDICA DE CARÁTER ELIMINATÓRIO, AOS CANDIDATOS APTOS, ENTREGA DE DOCUMENTOS PARA CONFERÊNCIA E ENTREGA DA CORRESPONDÊNCIA PARA CONVOCAÇÃO DA NOMEAÇÃO E POSSE que também será publicada em Diário Oficial do Município.
N° | Inscrição | Nome Do Candidato | Data de Nascimento | Função | Dia do Atendimento | Horário de Atendimento |
1 | 30635 | XXXXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXX | 16/01/1997 | Auxiliar de Serviço Público | 04/04/2024 | 13:15 |
2 | 26579 | XXXXX XXXXX TEMPONI | 01/07/2002 | Auxiliar de Serviço Público | 04/04/2024 | 13:30 |
3 | 14050 | XXXXXXX XXXXX XXXXXXX | 29/01/1966 | Auxiliar de Serviço Público | 04/04/2024 | 13:45 |
4 | 33328 | XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXXX | 13/08/1989 | Monitor de Apoio à Educação | 04/04/2024 | 14:00 |
5 | 54429 | RAÍSSA XXXXX XXXXX XXXXXXXX | 09/10/1991 | Monitor de Apoio à Educação | 04/04/2024 | 14:15 |
6 | 36563 | XXXXX XXXX XXXXX XXXXXX | 06/06/1998 | Monitor de Apoio à Educação | 04/04/2024 | 14:30 |
7 | 4271 | XXXXXXXXX XXXX XXXXXXXX XXXXX | 03/01/1979 | Monitor de Apoio à Educação | 04/04/2024 | 14:45 |
8 | 37817 | XXXX XXXXX RIOS | 07/08/1995 | Monitor de Apoio à Educação | 04/04/2024 | 15:00 |
9 | 6267 | XXXXXXX XXXXX XXXXX XXXXXX | 16/02/1996 | Monitor de Apoio à Educação | 04/04/2024 | 15:15 |
10 | 14892 | XXXXX XXXXX XXXXXX | 19/03/2000 | Monitor de Apoio à Educação | 04/04/2024 | 15:30 |
11 | 31895 | XXXXX XXXXX XXXXXXX XXXXX XX XXXXXXX | 08/11/1973 | Monitor de Apoio à Educação | 04/04/2024 | 15:45 |
2. DA DATA DE REALIZAÇÃO DOS EXAMES COMPLEMENTARES
2.1. Não serão aceitos exames complementares realizados anteriormente à data da publicação deste Edital de Convocação. Sendo assim, os candidatos acima listados terão 10 dias úteis para providenciar os exames até a data da avaliação médica.
3. DOS RECURSOS DOS CANDIDATOS CONVOCADOS
3.1. O prazo para a interposição de recursos, será de 03 (três) dias úteis, contados do primeiro dia útil subsequente à data em que o candidato tomou conhecimento do(s) motivo(s) de sua inaptidão.
3.2. Na oportunidade do conhecimento pelo candidato dos motivos de sua INAPTIDÃO, o mesmo poderá solicitar o formulário de recurso à comissão competente, para fins de sua interposição, onde deverá constar seu e-mail ou telefone, através dos quais o candidato será oportunamente informado da disponibilidade, horário e local em que o resultado estará disponível para vista.
3.3. Na hipótese de recurso, o candidato poderá ser assessorado ou representado por médico que não tenha feito parte da junta médica oficial ou médicos examinadores indicados pela junta médica, que fundamentará o pedido e a revisão do processo de avaliação do recorrente, com base nas provas realizadas.
3.4. O resultado do recurso interposto pelo candidato, será informado ao mesmo por divulgação no Diário Oficial do Município.
Governador Valadares/MG, 20 de março de 2024.
Xxxx Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx
Secretária Municipal de Administração
*De acordo com do Decreto n° 11.642 de 1° de abril de 2022 é facultativa a utilização de máscaras faciais.
ANEXO I
RELAÇÃO DE DOCUMENTOS A SEREM APRESENTADOS
1. O Candidato deverá ter 18 (dezoito) anos de idade para Nomeação e entregar NO DIA DESTA CONVOÇÃO:
1.1. Exames e documentos listados no EDITAL 002/2024 – LISTA DE EXAMES PARA AVALIAÇÃO MÉDICA, publicado no Diário Oficial em 19/03/2024;
1.2. Duas (02) fotos 3X4
1.3. Cópias autenticadas dos seguintes documentos:
1.3.1. Documento de identidade de reconhecimento Nacional, que contenha fotografia;
1.3.2. Certidão de nascimento ou de casamento (atualizada nos últimos 6 meses);
1.3.3. CPF;
1.3.4. Título de Eleitor, bem como comprovante de estar em dia com a Justiça Eleitoral;
1.3.5. PIS/PASEP;
1.3.6. Certificado de Reservista, para os Candidatos do sexo masculino quando exigível
1.3.7. Comprovante de endereço (últimos 60 dias);
1.3.8. Comprovante de escolaridade exigida para provimento do cargo público pretendido, adquirida em Instituição de ensino oficial ou legalmente reconhecida pelo MEC;
1.3.9. Comprovante de regular situação de inscrição no Órgão de Classe respectivo, quando o exercício da atividade profissional do Candidato o exigir;
1.3.10. Para os aprovados nos cargos públicos de operador de máquina e motorista, Carteira Nacional de Habilitação (CNH), dentro dos respectivos prazos de validade e de categoria exigida no QUADRO IV do Edital 001/2019.
1.3.11. Laudo Médico favorável, sem restrições, fornecido pela Junta Médica Oficial do Departamento de Segurança e Saúde no Trabalhado (DSST). Somente poderá ser nomeado, aquele que for julgado apto físico, mentalmente e emocionalmente, para o exercício do cargo público, conforme o inciso VI do art. 8º da Lei Complementar Municipal nº 204, de 17 de dezembro de 2015.
1.4. Formulários devidamente preenchidos:
1.4.1. Declaração de bens que constituam seu patrimônio, Xxxxx XX deste Edital. Preenchida de forma detalhada, por exemplo, veículos (placa, ano e modelo); imóveis (endereço completo, com valor aproximado);
1.4.2. Declaração de que não ocupa outro cargo público ou função pública (nos casos de acumulação lícita de cargos, deverá ser indicado o cargo já ocupado), conforme Xxxxx XXX deste Edital.
A documentação será entregue por meio de cópias autenticadas legíveis, sendo facultada à Prefeitura Municipal, proceder à autenticação, desde que sejam apresentados os documentos originais.
XXXXX XX DECLARAÇÃO DE BENS
DECLARO para efeito de admissão na Prefeitura Municipal de Governador Valadares, nos termos da Lei Complementar nº 204/2015, que possuo os seguintes bens:
. O referido é verdade.
Governador Valadares/MG, de de .
Assinatura legível
ANEXO III
DECLARAÇÃO DE ACÚMULO DE CARGO
Nome Completo: CPF nº:
Declara, para fins de contido nos incisos XVI e XVII do Art. 37 da Constituição Federal e E. C. nº 034, de 13/12/2001, que ocupa o cargo público (Federal, Estadual ou Municipal) ou percebe proventos de aposentadoria decorrente do cargo, conforme descrito abaixo:
1º Cargo: Lotação: Carga horária semanal: Horário de: ás .
2º Cargo: Lotação: Carga horária semanal: Horário de: ás .
Governador Valadares, / de .
Assinatura legível
ANEXO IV
MODELO PARA RECURSO CONTRA RESULTADO DA AVALIAÇÃO MÉDICA.
À JUNTA RESPONSÁVEL PELO JULGAMENTO DO RECURSO INTERPOSTO CONTRA O RESULTADO DA AVALIAÇÃO MÉDICA DO CONCURSO PÚBLICO DO MUNICÍPIO DE GOVERNADOR VALADARES – EDITAIS 01/2019, 02/2019 e 03/2019.
Eu, , inscrito no CPF de nº
candidato(a) no Concurso Público da Prefeitura Municipal de Governador Valadares, sob inscrição nº para o cargo de provimento efetivo de
, venho por meio deste interpor recurso contra resultado da avaliação médica, conforme item 8.19 do Edital nº 001/2019 do Concurso Público, pelas razões que passa-se a expor.
Pede deferimento.
, , de de 2024.
Assinatura Legível do Candidato
EXTRATO DE CONTRATO
Extrato do contrato nº 26/2024, celebrado entre o MUNICÍPIO DE GOVERNADOR VALADARES e NOBE SOFTWARE DE GESTÃO INTEGRADA LTDA- ME, tendo como objeto a “contratação de empresa especializada para fornecimento de licença de uso de Sistemas de Gestão Pública em WEB integrada, processamento automatizado da dívida ativa, registro e liquidação eletrônico dos boletos por interface via API, conversão de banco de dados e capacitação dos servidores para uso das ferramentas, conforme especificações e condições constantes neste termo de referência, para atender o município de Governador Valadares, nos termos da Lei 14.133/2021.. Vigência deste contrato é de 12 (doze) meses com início em 27/02/2024 e término em 27/02/2025. Valor de R$ 3.977.407,01(três milhões novecentos e setenta e sete mil quatrocentos e sete reais e um centavos)
SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO – SMG
DECRETO Nº 11.992, DE 18 DE MARÇO DE 2024.
DECLARA PONTO FACULTATIVO NO ÂMBITO DO PODER EXECUTIVO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Governador Valadares, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, nos termos do art. 52, VII, c/c art. 74, Inciso I, da Lei Orgânica Municipal; e
Considerando o Decreto nº 11.946, de 02 de janeiro de 2024, que definiu os feriados e pontos facultativos para o ano de 2024, dentre eles, o dia 29 de março, sexta-feira santa, “Paixão de Cristo”;
Considerando que os pontos facultativos implicam em considerável economia aos cofres públicos municipais, em valores que deixam de ser gastos com o consumo de energia elétrica, água, telefone, materiais de consumo, combustível, transporte, dentre outros;
Considerando, ainda, ser imperativo estabelecer medidas visando à redução de custo da máquina pública municipal, assegurando, em contrapartida, o funcionamento dos serviços essenciais municipais;
DECRETA:
Art. 1º Fica declarado “Ponto Facultativo” o dia 28 de março (quinta-feira) do corrente ano, exclusivamente no âmbito Poder Executivo Municipal – Administração Direta e Indireta.
Art. 2º Excetuam-se necessariamente dos efeitos deste decreto as atividades desenvolvidas pela Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos, pela Secretaria Municipal de Assistência Social, pelo Serviço Autônomo de Água e Esgoto e pela Secretaria Municipal de Saúde – Hospital Municipal e UPA, que por sua natureza ou em razão do interesse público, sejam essenciais à continuidade do serviço.
Art. 3º O Ponto facultativo declarado no art. 1º não exorbita os limites da Administração Pública Municipal e, portanto, não se aplica aos estabelecimentos comerciais, empresas privadas, prestadores de serviços e ao Poder Legislativo.
Art. 4º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Governador Valadares, 18 de março de 2024.
XXXXX XXXX XXXXXX XXXXX
Prefeito Municipal
XXXXXX XXXXXX XXXXXXXX
Secretário Municipal de Governo
DECRETO Nº 11.987, DE 12 DE MARÇO DE 2024.
REAJUSTA O VALOR CONSTANTE NA LEI Nº 6.928, DE 20 DE AGOSTO DE 2018, PARA VIGORAR A PARTIR DO EXERCÍCIO DE 2024, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Governador Valadares – Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições que lhe conferem a Lei Orgânica Municipal, e
Considerando a alteração do valor da contribuição mensal da afiliação devido à Associação Mineira de Municípios – AMM, em conformidade com a Portaria 01, de 02 de outubro de 2023;
DECRETA:
Art. 1º O valor a ser repassado como contribuição à Associação Mineira de Municípios – AMM, previsto no art. 3º da Lei nº 6.928, de 20 de agosto de 2018, fica reajustado para o montante de R$3.531,00 (três mil, quinhentos e trinta e um reais) mensais, a partir do dia 1º de janeiro de 2024.
Art. 2º Ficam convalidados os valores repassados à mencionada instituição nos anos anteriores, decorrentes da afiliação do Município à entidade.
Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Governador Valadares, 12 de março de 2024.
XXXXX XXXX XXXXXX XXXXX
Prefeito Municipal
XXXXXX XXXXXX XXXXXXXX
Secretário Municipal de Governo
DECRETO Nº 11.921, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2023.
ABRE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E ANULA DOTAÇÃO DO ORÇAMENTO VIGENTE.
O Prefeito Municipal de Governador Valadares, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais e, tendo em vista o disposto na Lei Municipal n° 7.470, de 07 de dezembro de 2022;
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto o Crédito Adicional SUPLEMENTAR de R$28.818.757,65 (Vinte e oito milhões, oitocentos e dezoito mil, setecentos e cinquenta e sete reais, sessenta e cinco centavos) nas seguintes dotações do Orçamento vigente:
SUPLEMENTA ÇÕES | ||||
Ficha | Código | Descrição | Fonte | Valor |
000005 7 | 02001000.0412204012.024 | DESENVOLVIMENTO DAS ATIVIDADES DO GABINETE | 15000000 | 110.000,00 |
31901100000 | VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL | |||
000007 4 | 02002000.0412404012.025 | DESENVOLVIMENTO DAS ATIVIDADES DA CONTROLADORIA | 15000000 | 16.000,00 |
31901100000 | VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL | |||
000009 7 | 02003000.0412404012.026 | DESENVOLVIENTO DAS ATIVIDADES DA PROCURADORIA | 15000000 | 2.000,00 |
31901600000 | OUTRAS DESPESAS VARIÁVEIS -PESSOAL CIVIL | |||
000010 8 | 02003000.0927109010.055 | ENCARGOS SOCIAIS INSS -PGM | 15000000 | 50.000,00 |
31901300000 | OBRIGAÇÕES PATRONAIS | |||
000011 2 | 02003000.2884600000.277 | DESPESA JUDICIAIS (RPV, PRECATÓRIOS E DESPESAS TRABALHISTAS), INDENIZAÇÕES | 15000000 | 470.000,00 |
31909100000 | SENTENÇAS JUDICIAIS | |||
000244 9 | 02003000.2884600000.277 | DESPESA JUDICIAIS (RPV, PRECATÓRIOS E DESPESAS TRABALHISTAS), INDENIZAÇÕES | 15010000 | 10.000,00 |
31909100000 | SENTENÇAS JUDICIAIS | |||
000011 3 | 02003000.2884600000.277 | DESPESA JUDICIAIS (RPV, PRECATÓRIOS E DESPESAS TRABALHISTAS), INDENIZAÇÕES | 15000000 | 91.000,00 |
33909100000 | Sentenças Judiciais | |||
000011 4 | 02003000.2884600000.277 | DESPESA JUDICIAIS (RPV, PRECATÓRIOS E DESPESAS TRABALHISTAS), INDENIZAÇÕES | 15010000 | 380.000,00 |
33909100000 | Sentenças Judiciais | |||
000011 6 | 02004001.0412204012.027 | DESENVOLVIMENTO DAS ATIVIDADES DA SMG | 15000000 | 60.000,00 |
31900400000 | CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO | |||
000011 7 | 02004001.0412204012.027 | DESENVOLVIMENTO DAS ATIVIDADES DA SMG | 15000000 | 90.000,00 |
31901100000 | VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL | |||
000017 5 | 02005000.0927109010.059 | ENCARGOS SOCIAIS - INSS - SECOM | 15000000 | 25.000,00 |
31901300000 | OBRIGAÇÕES PATRONAIS |
000020 0 | 02006000.0412204012.035 | DESENVOLVIMENTO DAS ATIVIDADES DA SMA | 15000000 | 55.000,00 |
31901600000 | OUTRAS DESPESAS VARIÁVEIS -PESSOAL CIVIL | |||
000023 0 | 02007000.0412204012.037 | DESENVOLVIMENTO DAS ATIVIDADES DA SMF | 15000000 | 3.000,00 |
31901600000 | OUTRAS DESPESAS VARIÁVEIS -PESSOAL CIVIL | |||
000024 1 | 02007000.0927209010.069 | ENCARGOS SOCIAIS - IPREM - SMF | 15000000 | 2.990.000,00 |
31911300000 | OBRIGAÇÕES PATRONAIS | |||
000026 4 | 02008001.0927109010.063 | ENCARGOS SOCIAIS - INSS - SEPLAN | 15000000 | 170.000,00 |
31901300000 | OBRIGAÇÕES PATRONAIS | |||
000029 7 | 02009001.1212212032.525 | AQUISIÇÃO E MANUTENÇÃO DE BENS E CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS VINCULADOS À | 15000001 | 292,00 |
33904000000 | SERVIÇOS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO - PESSOA JURÍDICA | |||
000032 9 | 02009001.1236112032.048 | AQUISIÇÃO E MANUTENÇÃO DE BENS E CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS VINCULADOS A | 15000001 | 13.432,00 |
33904000000 | SERVIÇOS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO - PESSOA JURÍDICA | |||
000035 1 | 02009001.1236512020.016 | ENCARGOS SOCIAIS IPREM - EDUCAÇÃO INFANTIL - 25% | 15000001 | 596.478,00 |
31911300000 | OBRIGAÇÕES PATRONAIS | |||
000035 2 | 02009001.1236512020.017 | ENCARGOS SOCIAIS INSS - EDUCAÇÃO INFANTIL - 25% | 15000001 | 220.920,00 |
31900400000 | CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO | |||
000035 4 | 02009001.1236512022.061 | SALÁRIOS E PROVENTOS DO PESSOAL EDUCAÇÃO INFANTIL - 25% | 15000001 | 953.421,00 |
31900400000 | CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO | |||
00003 55 | 02009001.1236512022.061 | SALÁRIOS E PROVENTOS DO PESSOAL EDUCAÇÃO INFANTIL - 25% | 15000001 | 4.348.448,00 |
31901100000 | VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL | |||
00003 56 | 02009001.1236512022.061 | SALÁRIOS E PROVENTOS DO PESSOAL EDUCAÇÃO INFANTIL - 25% | 15000001 | 212,40 |
31901600000 | OUTRAS DESPESAS VARIÁVEIS -PESSOAL CIVIL | |||
00003 70 | 02009001.1236512032.058 | AQUSIÇÃO E MANUTENÇÃO DE BENS E SERVIÇOS VINCULADOS - EDUCAÇÃO INFANT | 15000001 | 14.016,00 |
33904000000 | SERVIÇOS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO - PESSOA JURÍDICA | |||
00004 09 | 02009001.1236612032.066 | AQUISIÇÃO E MANUTENÇÃO DE BENS E SERVIÇOS VINCULADOS - EDUC. JOVENS E AD | 15000001 | 292,00 |
33904000000 | SERVIÇOS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO - PESSOA JURÍDICA | |||
00004 47 | 02009001.1236712032.073 | AQUISIÇÃO E MANUTENÇÃO DE BENS E SERVIÇOS VINCULADOS - EDUCAÇÃO ESPECI | 15000001 | 1.168,00 |
33904000000 | SERVIÇOS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO - PESSOA JURÍDICA | |||
00004 70 | 02009002.1212212020.274 | ENCARGOS SOCIAIS - IPREM - APOIO ADMINISTRATIVO - FUNDEB 30% | 15400000 | 11.520,00 |
31911300000 | OBRIGAÇÕES PATRONAIS | |||
00004 71 | 02009002.1212212020.275 | ENCARGOS SOCIAIS - INSS - APOIO ADMINISTRATIVO - FUNDEB 30% | 15400000 | 32.216,00 |
31900400000 | CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO | |||
00004 73 | 02009002.1212212022.917 | SALÁRIOS E PROVENTOS DO PESSOAL - ADMINISTRATIVO SMED 30% | 15400000 | 130.115,00 |
31900400000 | CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO | |||
00004 74 | 02009002.1212212022.917 | SALÁRIOS E PROVENTOS DO PESSOAL - ADMINISTRATIVO SMED 30% | 15400000 | 168.980,00 |
31901100000 | VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL | |||
00004 75 | 02009002.1212212022.917 | SALÁRIOS E PROVENTOS DO PESSOAL - ADMINISTRATIVO SMED 30% |
31901600000 | OUTRAS DESPESAS VARIÁVEIS -PESSOAL CIVIL | 15400000 | 10.000,00 | |
00004 92 | 02009002.1236112020.278 | ENCARGOS SOCIAIS IPREM - ENSINO FUNDAMENTAL 70% | 15400001 | 447.200,00 |
31911300000 | OBRIGAÇÕES PATRONAIS | |||
00004 94 | 02009002.1236112020.280 | ENCARGOS SOCIAIS INSS - ENSINO FUNDAMENTAL 70% | 15400001 | 193.157,00 |
31900400000 | CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO | |||
00004 99 | 02009002.1236112022.927 | SALÁRIOS E PROVENTOS DO PESSOAL - ENSINO FUNDAMENTAL 70% | 15400001 | 3.308.842,00 |
31901100000 | VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL | |||
00005 47 | 02009002.1236612020.286 | ENCARGOS SOCIAIS IPREM - EDUCAÇÃO JOVENS E ADULTOS 70% | 15400001 | 10.447,00 |
31911300000 | OBRIGAÇÕES PATRONAIS | |||
00005 53 | 02009002.1236612022.947 | SALÁRIOS E PROVENTOS DO PESSOAL - EDUC. JOVENS E ADULTOS 70% | 15400001 | 20.000,00 |
31900400000 | CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO | |||
00005 54 | 02009002.1236612022.947 | SALÁRIOS E PROVENTOS DO PESSOAL - EDUC. JOVENS E ADULTOS 70% | 15400001 | 100.000,00 |
31901100000 | VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL | |||
00005 74 | 02009002.1236712020.290 | ENCARGOS SOCIAIS IPREM - EDUCAÇÃO ESPECIAL 70% | 15400001 | 23.686,00 |
31911300000 | OBRIGAÇÕES PATRONAIS | |||
00005 76 | 02009002.1236712020.292 | ENCARGOS SOCIAIS INSS - EDUCAÇÃO ESPECIAL 70% | 15400001 | 79.876,00 |
31900400000 | CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO | |||
00005 80 | 02009002.1236712022.957 | SALÁRIOS E PROVENTOS DO PESSOAL - EDUCAÇÃO ESPECIAL 70% | 15400001 | 357.405,00 |
31900400000 | CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO | |||
00005 81 | 02009002.1236712022.957 | SALÁRIOS E PROVENTOS DO PESSOAL - EDUCAÇÃO ESPECIAL 70% | 15400001 | 414.000,00 |
31901100000 | VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL | |||
00008 58 | 02009003.2884600000.191 | DESPESAS JUDICIAIS, INDENIZAÇÕES, MULTAS, JUROS E RESTITUIÇÕES DIVERSAS | 15690000 | 14.150,00 |
33909300000 | INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES | |||
00024 55 | 02009003.2884600000.191 | DESPESAS JUDICIAIS, INDENIZAÇÕES, MULTAS, JUROS E RESTITUIÇÕES DIVERSAS | 25690000 | 216.584,25 |
33909300000 | INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES | |||
00008 62 | 02009004.1212212020.203 | ENCARGOS SOCIAIS - IPREM - APOIO ADMINISTRATIVO | 15000000 | 20.000,00 |
31911300000 | OBRIGAÇÕES PATRONAIS | |||
00008 63 | 02009004.1212212020.204 | ENCARGOS SOCIAIS - INSS - APOIO ADMINISTRATIVO | 15000000 | 27.000,00 |
31900400000 | CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO | |||
00008 67 | 02009004.1212212022.625 | SALÁRIOS E PROVENTOS DO PESSOAL - APOIO ADMINISTRATIVO | 15000000 | 100.000,00 |
31901100000 | VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL | |||
000087 4 | 02009004.1212212032.562 | MANUTENÇÃO DE BENS - ADMINISTRAÇÃO - EXTRA 25% | 15000000 | 6.400,00 |
33904000000 | SERVIÇOS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO - PESSOA JURÍDICA | |||
000102 4 | 02010001.1027100000.273 | MANUTENÇÃO DAS OBRIGAÇÕES PATRONAIS - INSS | 15000001 | 1.080.000,00 |
31901300000 | OBRIGAÇÕES PATRONAIS | |||
000102 7 | 02010001.1027100000.273 | MANUTENÇÃO DAS OBRIGAÇÕES PATRONAIS - INSS | 16040000 | 3.000,00 |
31901300000 | OBRIGAÇÕES PATRONAIS | |||
000103 2 | 02010001.1027200000.272 | IPREM - OBRIGAÇÕES PATRONAIS |
31911300000 | OBRIGAÇÕES PATRONAIS | 15000001 | 423.700,00 | |
000104 3 | 02010001.1030127022.900 | MANUTENÇÃO E APRIMORAMENTO DAS ATIVIDADES DE ATENÇÃO BÁSICA NO MUNI | 16210000 | 123.400,00 |
31900400000 | CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO | |||
000105 2 | 02010001.1030127022.900 | MANUTENÇÃO E APRIMORAMENTO DAS ATIVIDADES DE ATENÇÃO BÁSICA NO MUNI | 16210000 | 590.300,00 |
31901600000 | OUTRAS DESPESAS VARIÁVEIS -PESSOAL CIVIL | |||
000110 6 | 02010001.1030227032.901 | MANUTENÇÃO E APRIMORAMENTO DAS ATIVIDADES DE ASSISTÊNCIA AMBULATORI | 15000001 | 204.400,00 |
31900400000 | CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO | |||
000110 8 | 02010001.1030227032.901 | MANUTENÇÃO E APRIMORAMENTO DAS ATIVIDADES DE ASSISTÊNCIA AMBULATORI | 16210000 | 950.000,00 |
31900400000 | CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO | |||
000111 1 | 02010001.1030227032.901 | MANUTENÇÃO E APRIMORAMENTO DAS ATIVIDADES DE ASSISTÊNCIA AMBULATORI | 15000001 | 3.460.900,00 |
31901100000 | VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL | |||
000111 3 | 02010001.1030227032.901 | MANUTENÇÃO E APRIMORAMENTO DAS ATIVIDADES DE ASSISTÊNCIA AMBULATORI | 16210000 | 1.003.600,00 |
31901100000 | VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL | |||
000111 5 | 02010001.1030227032.901 | MANUTENÇÃO E APRIMORAMENTO DAS ATIVIDADES DE ASSISTÊNCIA AMBULATORI | 15000001 | 531.300,00 |
31901600000 | OUTRAS DESPESAS VARIÁVEIS -PESSOAL CIVIL | |||
000112 3 | 02010001.1030227032.901 | MANUTENÇÃO E APRIMORAMENTO DAS ATIVIDADES DE ASSISTÊNCIA AMBULATORI | 15000001 | 28.800,00 |
33900800000 | Outros Benefícios Assistenciais do Servidor ou do Militar | |||
000113 2 | 02010001.1030227032.901 | MANUTENÇÃO E APRIMORAMENTO DAS ATIVIDADES DE ASSISTÊNCIA AMBULATORI | 16310000 | 451.000,00 |
33903000000 | MATERIAL DE CONSUMO | |||
000134 0 | 02011000.0412204012.151 | DESENVOLVIMENTO DAS ATIVIDADES DA SMDCTI | 15000000 | 60.000,00 |
31901100000 | VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL | |||
000135 4 | 02011000.0927209010.114 | ENCARGOS SOCIAIS - INSS - SMDCTI | 15000000 | 50.000,00 |
31901300000 | OBRIGAÇÕES PATRONAIS | |||
000141 9 | 02012001.0812208012.164 | DESENVOLVIMENTO DAS ATIVIDADES DA SMAS | 15000000 | 150.000,00 |
31900400000 | CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO | |||
000147 8 | 02014000.0824308052.174 | PETI - ERRADIAÇÃO TRABALHO INFANTIL - PSE MC -SUAS | 15000000 | 2.600,00 |
31900400000 | CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO | |||
000148 7 | 02014000.0824408012.510 | BLOCO DE GESTÃO DO PROGRAMA BOLSA FAMÍLIA | 16600000 | 500,00 |
33901400000 | DIÁRIAS -PESSOAL CIVIL | |||
000223 4 | 02014000.0824408052.512 | BLOCO DE PROTEÇÃO ESPECIAL DE MÉDIA COMPLEXIDADE | 26610000 | 27.000,00 |
31900400000 | CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO | |||
000155 5 | 02014000.0824408052.513 | BLOCO DE PROTEÇÃO ESPECIAL DE ALTA COMPLEXIDADE | 16600000 | 9.000,00 |
31900400000 | CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO | |||
000155 6 | 02014000.0824408052.513 | BLOCO DE PROTEÇÃO ESPECIAL DE ALTA COMPLEXIDADE | 16610000 | 10.000,00 |
31900400000 | CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO | |||
000158 7 | 02015001.0927109010.091 | ENCARGOS SOCIAIS - INSS - SMCEL | 15000000 | 100.000,00 |
31901300000 | OBRIGAÇÕES PATRONAIS | |||
000158 9 | 02015001.1312204012.188 | DESENVOLVIMENTO DAS ATIVIDADES DA SMCEL |
31900400000 | CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO | 15000000 | 175.000,00 | |
000159 0 | 02015001.1312204012.188 | DESENVOLVIMENTO DAS ATIVIDADES DA SMCEL | 15000000 | 20.000,00 |
31901100000 | VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL | |||
000169 2 | 02016000.1812204012.201 | DESENVOLVIMENTO DAS ATIVIDADES DA SEMA | 15000000 | 109.000,00 |
31900400000 | CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO | |||
000192 3 | 02017001.0927109010.112 | ENCARGOS SOCIAIS - INSS - SMOSU | 15000000 | 300.000,00 |
31901300000 | OBRIGAÇÕES PATRONAIS | |||
000192 5 | 02017001.1512204012.205 | DESENVOLVIMENTO DAS ATIVIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERV | 15000000 | 980.000,00 |
31900400000 | CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO | |||
000192 6 | 02017001.1512204012.205 | DESENVOLVIMENTO DAS ATIVIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERV | 15000000 | 1.603.000,00 |
31901100000 | VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL | |||
000194 1 | 02017001.1545115011.018 | REESTRUTURAÇÃO DO AEROPORTO | 15000000 | 10.000,00 |
33903900000 | OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS -PESSOA JURÍDICA | |||
TOTAL: | 28.818.757,65 |
Art. 2º Para constituir os recursos ao crédito consignado no artigo anterior, será anulado o valor de de R$28.818.757,65 (Vinte e oito milhões, oitocentos e dezoito mil, setecentos e cinquenta e sete reais, sessenta e cinco centavos), nas seguintes dotações do orçamento vigente:
REDUÇÃO ORÇAMENTÁRIA
ANULAÇÕES | ||||
Ficha | Código | Descrição | Fonte | Valor |
000006 4 | 02001000.0412204012.024 | DESENVOLVIMENTO DAS ATIVIDADES DO GABINETE | 15000000 | 50.000,00 |
33903300000 | Passagens e Despesas com Locomoção | |||
000008 5 | 02002000.0412404012.025 | DESENVOLVIMENTO DAS ATIVIDADES DA CONTROLADORIA | 15000000 | 15.000,00 |
44905200000 | EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE | |||
000008 6 | 02002000.0412404742.520 | DESENVOLVER ATIVIDADES VISANDO À TRANSPARÊNCIA DAS AÇÕES DO GOVERNO M | 15000000 | 1.000,00 |
33903000000 | MATERIAL DE CONSUMO | |||
000009 5 | 02003000.0412404012.026 | DESENVOLVIENTO DAS ATIVIDADES DA PROCURADORIA | 15000000 | 50.000,00 |
31900400000 | CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO | |||
000010 5 | 02003000.0412404012.026 | DESENVOLVIENTO DAS ATIVIDADES DA PROCURADORIA | 15000000 | 2.000,00 |
33903900000 | OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS -PESSOA JURÍDICA | |||
000010 7 | 02003000.0412404012.026 | DESENVOLVIENTO DAS ATIVIDADES DA PROCURADORIA | 15000000 | 30.000,00 |
44905200000 | EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE | |||
000012 4 | 02004001.0412204012.027 | DESENVOLVIMENTO DAS ATIVIDADES DA SMG | 15000000 | 60.000,00 |
33903000000 | MATERIAL DE CONSUMO | |||
000012 6 | 02004001.0412204012.027 | DESENVOLVIMENTO DAS ATIVIDADES DA SMG | 15000000 | 30.000,00 |
33903600000 | OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS -PESSOA FÍSICA |
000012 7 | 02004001.0412204012.027 | DESENVOLVIMENTO DAS ATIVIDADES DA SMG | 15000000 | 30.000,00 |
33903900000 | OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS -PESSOA JURÍDICA | |||
000018 6 | 02005000.2412204012.031 | DESENVOLVIMENTO DAS ATIVIDADES DA SECOM | 15000000 | 25.000,00 |
33903900000 | OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS -PESSOA JURÍDICA | |||
000020 9 | 02006000.0412204012.035 | DESENVOLVIMENTO DAS ATIVIDADES DA SMA | 15000000 | 2.285.700,00 |
33903900000 | OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS -PESSOA JURÍDICA | |||
000024 2 | 02007000.2884300002.039 | MANUTENÇÃO PAGAMENTOS DÍVIDA FUNDADA INTERNA | 15000000 | 2.149.000,00 |
32902100000 | JUROS SOBRE A DÍVIDA POR CONTRATO | |||
000024 4 | 02007000.2884300002.039 | MANUTENÇÃO PAGAMENTOS DÍVIDA FUNDADA INTERNA | 15000000 | 741.000,00 |
46907100000 | PRINCIPAL DA DÍVIDA CONTRATUAL RESGATADO | |||
000024 9 | 02007000.2884600000.089 | MANUTENÇÃO DO APORTE PARA COBERTURA DO DÉFICIT ATUARIAL RPPS - SMF | 15010000 | 390.000,00 |
33919700000 | APORTE PARA COBERTURA DO DÉFICIT ATUARIAL DO RPPS | |||
000025 6 | 02008001.0412204012.040 | DESENVOLVMENTO DAS ATIVIDADES DA SEPLAN | 15000000 | 100.000,00 |
33903000000 | MATERIAL DE CONSUMO | |||
000025 7 | 02008001.0412204012.040 | DESENVOLVMENTO DAS ATIVIDADES DA SEPLAN | 15000000 | 50.000,00 |
33903300000 | Passagens e Despesas com Locomoção | |||
000026 1 | 02008001.0412204012.040 | DESENVOLVMENTO DAS ATIVIDADES DA SEPLAN | 15000000 | 440.000,00 |
33903900000 | OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS -PESSOA JURÍDICA | |||
000026 2 | 02008001.0412204012.040 | DESENVOLVMENTO DAS ATIVIDADES DA SEPLAN | 15000000 | 2.408.213,57 |
33904000000 | SERVIÇOS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO - PESSOA JURÍDICA | |||
000029 2 | 02009001.1212212032.525 | AQUISIÇÃO E MANUTENÇÃO DE BENS E CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS VINCULADOS À S | 15000001 | 76.584,52 |
33903000000 | MATERIAL DE CONSUMO | |||
000029 6 | 02009001.1212212032.525 | AQUISIÇÃO E MANUTENÇÃO DE BENS E CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS VINCULADOS À S | 15000001 | 67.266,67 |
33903900000 | OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS -PESSOA JURÍDICA | |||
000030 1 | 02009001.1212212032.526 | CONTRTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE IMÓVEIS - ADMINISTRAÇÃO GERAL - 25% | 15000001 | 0,14 |
33903900000 | OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS -PESSOA JURÍDICA | |||
000032 4 | 02009001.1236112032.048 | AQUISIÇÃO E MANUTENÇÃO DE BENS E CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS VINCULADOS AO | 15000001 | 23.630,08 |
33504100000 | CONTRIBUIÇÕES | |||
000032 5 | 02009001.1236112032.048 | AQUISIÇÃO E MANUTENÇÃO DE BENS E CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS VINCULADOS AO | 15000001 | 123.450,00 |
33903000000 | MATERIAL DE CONSUMO | |||
000034 8 | 02009001.1236112052.049 | AQUISIÇÃO, AMPLIAÇÃO, MANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO DA REDE FÍSICA - ENS. FUND | 15000001 | 2.050,00 |
44905200000 | EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE | |||
000036 3 | 02009001.1236512032.058 | AQUSIÇÃO E MANUTENÇÃO DE BENS E SERVIÇOS VINCULADOS - EDUCAÇÃO INFANTI | 15000001 | 31.325,06 |
33504100000 | CONTRIBUIÇÕES | |||
000036 6 | 02009001.1236512032.058 | AQUSIÇÃO E MANUTENÇÃO DE BENS E SERVIÇOS VINCULADOS - EDUCAÇÃO INFANTI | 15000001 | 109.430,00 |
33903000000 | MATERIAL DE CONSUMO |
000036 9 | 02009001.1236512032.058 | AQUSIÇÃO E MANUTENÇÃO DE BENS E SERVIÇOS VINCULADOS - EDUCAÇÃO INFANTI | 15000001 | 10.909,22 |
33903900000 | OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS -PESSOA JURÍDICA | |||
000037 4 | 02009001.1236512032.531 | CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE IMÓVEIS - EDUCAÇÃO INFANTIL - 25% | 15000001 | 3,00 |
33903600000 | OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS -PESSOA FÍSICA | |||
000038 1 | 02009001.1236512032.992 | EDUCAÇÃO EMPREENDEDORA E TECNOLOGICA - ED. INFANTIL | 15000001 | 4.745,00 |
33904000000 | SERVIÇOS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO - PESSOA JURÍDICA | |||
000038 7 | 02009001.1236512052.055 | AQUISIÇÃO, AMPLIAÇÃO, MANUTENÇÃO E CONSERV. DA REDE FÍSICA - EDUCAÇÃO INF | 15000001 | 6,02 |
33903900000 | OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS -PESSOA JURÍDICA | |||
000038 9 | 02009001.1236512052.055 | AQUISIÇÃO, AMPLIAÇÃO, MANUTENÇÃO E CONSERV. DA REDE FÍSICA - EDUCAÇÃO INF | 15000001 | 0,20 |
44905200000 | EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE | |||
000040 4 | 02009001.1236612032.066 | AQUISIÇÃO E MANUTENÇÃO DE BENS E SERVIÇOS VINCULADOS - EDUC. JOVENS E ADU | 15000001 | 4.833,43 |
33504100000 | CONTRIBUIÇÕES | |||
000040 5 | 02009001.1236612032.066 | AQUISIÇÃO E MANUTENÇÃO DE BENS E SERVIÇOS VINCULADOS - EDUC. JOVENS E ADU | 15000001 | 4.550,00 |
33903000000 | MATERIAL DE CONSUMO | |||
000040 8 | 02009001.1236612032.066 | AQUISIÇÃO E MANUTENÇÃO DE BENS E SERVIÇOS VINCULADOS - EDUC. JOVENS E ADU | 15000001 | 454,24 |
33903900000 | OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS -PESSOA JURÍDICA | |||
000044 2 | 02009001.1236712032.073 | AQUISIÇÃO E MANUTENÇÃO DE BENS E SERVIÇOS VINCULADOS - EDUCAÇÃO ESPECIA | 15000001 | 5.370,47 |
33304100000 | CONTRIBUIÇÕES | |||
000044 3 | 02009001.1236712032.073 | AQUISIÇÃO E MANUTENÇÃO DE BENS E SERVIÇOS VINCULADOS - EDUCAÇÃO ESPECIA | 15000001 | 9.880,00 |
33903000000 | MATERIAL DE CONSUMO | |||
000044 6 | 02009001.1236712032.073 | AQUISIÇÃO E MANUTENÇÃO DE BENS E SERVIÇOS VINCULADOS - EDUCAÇÃO ESPECIA | 15000001 | 948,67 |
33903900000 | OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS -PESSOA JURÍDICA | |||
000045 5 | 02009001.1236712032.536 | VALE TRANSPORTE DO SERVIDOR VINCULADO À EDUCAÇÃO ESPECIAL - 25% | 15000001 | 31.540,31 |
33903900000 | OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS -PESSOA JURÍDICA | |||
000045 9 | 02009001.1236712032.996 | EDUCAÇÃO EMPREENDEDORA E TECNOLOGICA - ED. ESPECIAL | 15000001 | 40,80 |
33904000000 | SERVIÇOS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO - PESSOA JURÍDICA | |||
000049 7 | 02009002.1236112020.281 | ENCARGOS SOCIAIS INSS - ENSINO FUNDAMENTAL 30% | 15400000 | 35.000,00 |
31901300000 | OBRIGAÇÕES PATRONAIS | |||
000050 1 | 02009002.1236112022.927 | SALÁRIOS E PROVENTOS DO PESSOAL - ENSINO FUNDAMENTAL 70% | 15400001 | 14.000,00 |
33900800000 | Outros Benefícios Assistenciais do Servidor ou do Militar | |||
000051 0 | 02009002.1236112032.930 | VALE TRANSPORTE DO SERVIDOR VINCULADO AO ENSINO FUNDAMENTAL 30% | 15400000 | 10.000,00 |
33903900000 | OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS -PESSOA JURÍDICA | |||
000051 5 | 02009002.1236112052.049 | AQUISIÇÃO, AMPLIAÇÃO, MANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO DA REDE FÍSICA - ENS. FUND | 15400000 | 140.000,00 |
33903900000 | OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS -PESSOA JURÍDICA | |||
000051 6 | 02009002.1236112052.049 | AQUISIÇÃO, AMPLIAÇÃO, MANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO DA REDE FÍSICA - ENS. FUND | 15400000 | 35.000,00 |
44905100000 | OBRAS E INSTALAÇÕES |
000051 7 | 02009002.1236112052.049 | AQUISIÇÃO, AMPLIAÇÃO, MANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO DA REDE FÍSICA - ENS. FUND | 15400000 | 50.000,00 |
44905200000 | EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE | |||
000051 8 | 02009002.1236112052.049 | AQUISIÇÃO, AMPLIAÇÃO, MANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO DA REDE FÍSICA - ENS. FUND | 15400000 | 40.000,00 |
44906100000 | AQUISIÇÃO DE IMÓVEIS | |||
000052 2 | 02009002.1236512020.284 | ENCARGOS SOCIAIS INSS - EDUCAÇÃO INFANTIL 70% | 15400001 | 57.405,00 |
31901300000 | OBRIGAÇÕES PATRONAIS | |||
000052 4 | 02009002.1236512020.285 | ENCARGOS SOCIAIS INSS - EDUCAÇÃO INFANTIL 30% | 15400000 | 20.000,00 |
31901300000 | OBRIGAÇÕES PATRONAIS | |||
000052 9 | 02009002.1236512022.938 | SALÁRIOS E PROVENTOS DO PESSOAL - EDUCAÇÃO INFANTIL 30% | 15400000 | 1.965.334,75 |
31900400000 | CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO | |||
000053 3 | 02009002.1236512032.457 | MANUTENÇÃO DE BENS E SERVIÇOS VINCULADOS EDUCAÇÃO INFANTIL | 15400000 | 746.295,00 |
33504300000 | SUBVENÇÕES SOCIAIS | |||
000053 8 | 02009002.1236512032.940 | VALE TRANSPORTE DO SERVIDOR VINCULADO A EDUCAÇÃO INFANTIL 30% | 15400000 | 10.000,00 |
33903900000 | OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS -PESSOA JURÍDICA | |||
000054 0 | 02009002.1236512042.062 | TRANSPORTE ESCOLAR - ENSINO INFANTIL | 15400000 | 193.157,00 |
33903900000 | OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS -PESSOA JURÍDICA | |||
000054 2 | 02009002.1236512052.055 | AQUISIÇÃO, AMPLIAÇÃO, MANUTENÇÃO E CONSERV. DA REDE FÍSICA - EDUCAÇÃO INF | 15400000 | 3.507,25 |
33903600000 | OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS -PESSOA FÍSICA | |||
000054 4 | 02009002.1236512052.055 | AQUISIÇÃO, AMPLIAÇÃO, MANUTENÇÃO E CONSERV. DA REDE FÍSICA - EDUCAÇÃO INF | 15400000 | 50.000,00 |
44905100000 | OBRAS E INSTALAÇÕES | |||
000054 5 | 02009002.1236512052.055 | AQUISIÇÃO, AMPLIAÇÃO, MANUTENÇÃO E CONSERV. DA REDE FÍSICA - EDUCAÇÃO INF | 15400000 | 690.000,00 |
44905200000 | EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE | |||
000054 6 | 02009002.1236512052.055 | AQUISIÇÃO, AMPLIAÇÃO, MANUTENÇÃO E CONSERV. DA REDE FÍSICA - EDUCAÇÃO INF | 15400000 | 600.000,00 |
44906100000 | AQUISIÇÃO DE IMÓVEIS | |||
000055 0 | 02009002.1236612020.288 | ENCARGOS SOCIAIS INSS - EDUCAÇÃO JOVENS E ADULTOS 70% | 15400001 | 19.876,00 |
31901300000 | OBRIGAÇÕES PATRONAIS | |||
000055 2 | 02009002.1236612020.289 | ENCARGOS SOCIAIS INSS - EDUCAÇÃO JOVENS E ADULTOS 30% | 15400000 | 447,00 |
31901300000 | OBRIGAÇÕES PATRONAIS | |||
000055 8 | 02009002.1236612022.948 | SALÁRIOS E PROVENTOS DO PESSOAL - EDUC. JOVENS E ADULTOS 30% | 15400000 | 123.686,00 |
31901100000 | VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL | |||
000056 7 | 02009002.1236612042.070 | TRANSPORTE ESCOLAR - EDUC. JOVENS E ADULTOS | 15400000 | 43.736,00 |
33903900000 | OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS -PESSOA JURÍDICA | |||
000057 7 | 02009002.1236712020.292 | ENCARGOS SOCIAIS INSS - EDUCAÇÃO ESPECIAL 70% | 15400001 | 60.000,00 |
31901300000 | OBRIGAÇÕES PATRONAIS | |||
000058 4 | 02009002.1236712022.958 | SALÁRIOS E PROVENTOS DO PESSOAL - EDUCAÇÃO ESPECIAL 30% | 15400000 | 400.000,00 |
31900400000 | CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO | |||
000219 | 02009003.1236112020.167 | ENCARGOS SOCIAIS INSS - ENSINO FUNDAMENTAL - CONVÊNIOS |
3 | 31901300000 | OBRIGAÇÕES PATRONAIS | 25690000 | 216.584,25 |
000072 4 | 02009003.1236512032.106 | EXECUÇÃO DE CONVÊNIOS - FNDE E OUTROS - ENSINO INFANTIL | 15690000 | 14.150,00 |
33903900000 | OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS -PESSOA JURÍDICA | |||
000089 8 | 02009004.1236112042.104 | CONTRAPARTIDA ALIMENTAÇÃO ESCOLAR - ENSINO FUNDAMENTAL - EXTRA 25% | 15000000 | 1.950.000,00 |
33903000000 | MATERIAL DE CONSUMO | |||
000093 2 | 02009004.1236512042.110 | CONTRAPARTIDA ALIMENTAÇÃO ESCOLAR - EDUCAÇÃO INFANTIL - EXTRA 25% | 15000000 | 2.521.848,00 |
33903000000 | MATERIAL DE CONSUMO | |||
000099 9 | 02010001.1012227092.907 | MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE | 15000001 | 301.000,00 |
33903000000 | MATERIAL DE CONSUMO | |||
000103 7 | 02010001.1030127021.534 | CONSTRUÇÃO E REFORMAS DE UNIDADES BÁSICAS DE SAÚDE | 15000001 | 105.000,00 |
44725100000 | OBRAS E INSTALAÇÕES | |||
000104 4 | 02010001.1030127022.900 | MANUTENÇÃO E APRIMORAMENTO DAS ATIVIDADES DE ATENÇÃO BÁSICA NO MUNICI | 16310000 | 10.000,00 |
31900400000 | CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO | |||
000105 3 | 02010001.1030127022.900 | MANUTENÇÃO E APRIMORAMENTO DAS ATIVIDADES DE ATENÇÃO BÁSICA NO MUNICI | 16310000 | 15.000,00 |
31901600000 | OUTRAS DESPESAS VARIÁVEIS -PESSOAL CIVIL | |||
000106 2 | 02010001.1030127022.900 | MANUTENÇÃO E APRIMORAMENTO DAS ATIVIDADES DE ATENÇÃO BÁSICA NO MUNICI | 16310000 | 10.000,00 |
33903000000 | MATERIAL DE CONSUMO | |||
000107 2 | 02010001.1030127022.900 | MANUTENÇÃO E APRIMORAMENTO DAS ATIVIDADES DE ATENÇÃO BÁSICA NO MUNICI | 16310000 | 100.000,00 |
33903900000 | OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS -PESSOA JURÍDICA | |||
000109 9 | 02010001.1030227031.535 | CONSTRUÇÃO, REFORMA E AMPLIAÇÃO DO HOSPITAL MUNICIPAL | 15000001 | 110.000,00 |
44905100000 | OBRAS E INSTALAÇÕES | |||
000110 2 | 02010001.1030227031.535 | CONSTRUÇÃO, REFORMA E AMPLIAÇÃO DO HOSPITAL MUNICIPAL | 16310000 | 10.000,00 |
44905100000 | OBRAS E INSTALAÇÕES | |||
000111 8 | 02010001.1030227032.901 | MANUTENÇÃO E APRIMORAMENTO DAS ATIVIDADES DE ASSISTÊNCIA AMBULATORIAL | 16310000 | 110.000,00 |
31901600000 | OUTRAS DESPESAS VARIÁVEIS -PESSOAL CIVIL | |||
000113 1 | 02010001.1030227032.901 | MANUTENÇÃO E APRIMORAMENTO DAS ATIVIDADES DE ASSISTÊNCIA AMBULATORIAL | 16210000 | 250.000,00 |
33903000000 | MATERIAL DE CONSUMO | |||
000114 3 | 02010001.1030227032.901 | MANUTENÇÃO E APRIMORAMENTO DAS ATIVIDADES DE ASSISTÊNCIA AMBULATORIAL | 16210000 | 250.000,00 |
33903900000 | OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS -PESSOA JURÍDICA | |||
000114 4 | 02010001.1030227032.901 | MANUTENÇÃO E APRIMORAMENTO DAS ATIVIDADES DE ASSISTÊNCIA AMBULATORIAL | 16310000 | 10.000,00 |
33903900000 | OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS -PESSOA JURÍDICA | |||
000116 8 | 02010001.1030227032.901 | MANUTENÇÃO E APRIMORAMENTO DAS ATIVIDADES DE ASSISTÊNCIA AMBULATORIAL | 16310000 | 97.000,00 |
44905200000 | EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE | |||
000117 0 | 02010001.1030227032.970 | UPA - UNIDADE DE PRONTO ATENDIMENTO | 15000001 | 103.000,00 |
33504100000 | CONTRIBUIÇÕES | |||
000117 2 | 02010001.1030227032.970 | UPA - UNIDADE DE PRONTO ATENDIMENTO |
33504100000 | CONTRIBUIÇÕES | 16210000 | 1.127.000,00 | |
000227 7 | 02010001.1030227032.971 | CENTROS DE ESPECIALIDADES (CROS, CADEF, CAPS, CEAE, CERSAN, CER, POLICLINICA | 16210000 | 290.300,00 |
33504100000 | CONTRIBUIÇÕES | |||
000120 6 | 02010001.1030227032.971 | CENTROS DE ESPECIALIDADES (CROS, CADEF, CAPS, CEAE, CERSAN, CER, POLICLINICA | 16210000 | 250.000,00 |
33903900000 | OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS -PESSOA JURÍDICA | |||
000125 0 | 02010001.1030227032.975 | PRESTADORES - REPASSES DE PRODUÇÃO ÀS UNID. AMBULAT. HOSPIT. E PROFISSIONAI | 15000001 | 104.000,00 |
33903900000 | OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS -PESSOA JURÍDICA | |||
000228 4 | 02010001.1030327062.904 | MANUTENÇÃO E APRIMORAMENTO DAS ATIVIDADES DE SUPORTE PROFILÁTICO E TER | 16210000 | 300.000,00 |
33909100000 | Sentenças Judiciais | |||
000126 7 | 02010001.1030427052.903 | MANUTENÇÃO E APRIMORAMENTO DAS ATIVIDADES DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA NO M | 15000001 | 100.000,00 |
31900400000 | CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO | |||
000130 0 | 02010001.1030527042.902 | MANUTENÇÃO E APRIMORAMENTO DAS ATIVIDADES DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE NO M | 16040000 | 3.000,00 |
31900400000 | CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO | |||
000132 3 | 02010001.1030527042.902 | MANUTENÇÃO E APRIMORAMENTO DAS ATIVIDADES DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE NO M | 16210000 | 200.000,00 |
33903900000 | OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS -PESSOA JURÍDICA | |||
000133 1 | 02010001.1030527042.902 | MANUTENÇÃO E APRIMORAMENTO DAS ATIVIDADES DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE NO M | 16310000 | 89.000,00 |
44905100000 | OBRAS E INSTALAÇÕES | |||
000135 2 | 02011000.0412204012.151 | DESENVOLVIMENTO DAS ATIVIDADES DA SMDCTI | 15000000 | 100.000,00 |
44905200000 | EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE | |||
000137 5 | 02011000.1957219022.909 | DESENVOLVIMENTO DAS ATIVIDADES DO PARQUE CIENTÍFICO E TECNOLÓGICO | 15000000 | 50.000,00 |
33903100000 | PREMIAÇÕES CULTURAIS, ARTÍSTICAS, CIENTÍFICAS, DESPORTIVAS E OUTRAS | |||
000137 9 | 02011000.1957219022.909 | DESENVOLVIMENTO DAS ATIVIDADES DO PARQUE CIENTÍFICO E TECNOLÓGICO | 15000000 | 30.000,00 |
33903900000 | OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS -PESSOA JURÍDICA | |||
000138 0 | 02011000.1957219022.909 | DESENVOLVIMENTO DAS ATIVIDADES DO PARQUE CIENTÍFICO E TECNOLÓGICO | 15000000 | 25.000,00 |
33904000000 | SERVIÇOS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO - PESSOA JURÍDICA | |||
000138 2 | 02011000.1957219022.909 | DESENVOLVIMENTO DAS ATIVIDADES DO PARQUE CIENTÍFICO E TECNOLÓGICO | 15000000 | 490.000,00 |
44905200000 | EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE | |||
000142 7 | 02012001.0812208012.164 | DESENVOLVIMENTO DAS ATIVIDADES DA SMAS | 15000000 | 122.900,00 |
33903600000 | OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS -PESSOA FÍSICA | |||
000147 4 | 02013000.0824308032.169 | DESENVOLVIMENTO DAS ATIVIDADES DO FMDCA | 15000000 | 749.100,00 |
33903900000 | OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS -PESSOA JURÍDICA | |||
000147 6 | 02013000.0824308032.169 | DESENVOLVIMENTO DAS ATIVIDADES DO FMDCA | 15000000 | 54.400,00 |
44905200000 | EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE | |||
000148 9 | 02014000.0824408012.510 | BLOCO DE GESTÃO DO PROGRAMA BOLSA FAMÍLIA | 16600000 | 500,00 |
33903300000 | Passagens e Despesas com Locomoção | |||
000150 3 | 02014000.0824408042.181 | CONCESSÃO DE BENEFÍCIOS EVENTUAIS |
33903600000 | OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS -PESSOA FÍXXXX | 00000000 | 500,00 | |
000150 5 | 02014000.0824408042.181 | CONCESSÃO DE BENEFÍCIOS EVENTUAIS | 15000000 | 600,00 |
33904800000 | OUTROS AUXÍLIOS FINANCEIROS A PESSOAS FÍSICAS | |||
000150 6 | 02014000.0824408042.181 | CONCESSÃO DE BENEFÍCIOS EVENTUAIS | 16610000 | 300,00 |
33904800000 | OUTROS AUXÍLIOS FINANCEIROS A PESSOAS FÍSICAS | |||
000151 6 | 02014000.0824408042.511 | BLOCO DE PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA | 16610000 | 1.600,00 |
33903000000 | MATERIAL DE CONSUMO | |||
000152 2 | 02014000.0824408042.511 | BLOCO DE PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA | 16610000 | 500,00 |
33903900000 | OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS -PESSOA JURÍDICA | |||
000153 3 | 02014000.0824408052.512 | BLOCO DE PROTEÇÃO ESPECIAL DE MÉDIA COMPLEXIDADE | 16610000 | 300,00 |
33901400000 | DIÁRIAS -PESSOAL CIVIL | |||
000223 6 | 02014000.0824408052.512 | BLOCO DE PROTEÇÃO ESPECIAL DE MÉDIA COMPLEXIDADE | 26610000 | 600,00 |
33901400000 | DIÁRIAS -PESSOAL CIVIL | |||
000223 7 | 02014000.0824408052.512 | BLOCO DE PROTEÇÃO ESPECIAL DE MÉDIA COMPLEXIDADE | 26610000 | 1.400,00 |
33903000000 | MATERIAL DE CONSUMO | |||
000153 9 | 02014000.0824408052.512 | BLOCO DE PROTEÇÃO ESPECIAL DE MÉDIA COMPLEXIDADE | 16610000 | 500,00 |
33903300000 | Passagens e Despesas com Locomoção | |||
000223 9 | 02014000.0824408052.512 | BLOCO DE PROTEÇÃO ESPECIAL DE MÉDIA COMPLEXIDADE | 26610000 | 500,00 |
33903300000 | Passagens e Despesas com Locomoção | |||
000154 4 | 02014000.0824408052.512 | BLOCO DE PROTEÇÃO ESPECIAL DE MÉDIA COMPLEXIDADE | 16610000 | 500,00 |
33903600000 | OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS -PESSOA FÍSICA | |||
000224 1 | 02014000.0824408052.512 | BLOCO DE PROTEÇÃO ESPECIAL DE MÉDIA COMPLEXIDADE | 26610000 | 500,00 |
33903600000 | OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS -PESSOA FÍSICA | |||
000154 7 | 02014000.0824408052.512 | BLOCO DE PROTEÇÃO ESPECIAL DE MÉDIA COMPLEXIDADE | 16610000 | 300,00 |
33903900000 | OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS -PESSOA JURÍDICA | |||
000224 3 | 02014000.0824408052.512 | BLOCO DE PROTEÇÃO ESPECIAL DE MÉDIA COMPLEXIDADE | 26610000 | 4.200,00 |
33903900000 | OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS -PESSOA JURÍDICA | |||
000155 3 | 02014000.0824408052.512 | BLOCO DE PROTEÇÃO ESPECIAL DE MÉDIA COMPLEXIDADE | 16610000 | 200,00 |
44905200000 | EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE | |||
000224 7 | 02014000.0824408052.512 | BLOCO DE PROTEÇÃO ESPECIAL DE MÉDIA COMPLEXIDADE | 26610000 | 19.800,00 |
44905200000 | EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE | |||
000155 8 | 02014000.0824408052.513 | BLOCO DE PROTEÇÃO ESPECIAL DE ALTA COMPLEXIDADE | 16600000 | 1.200,00 |
33901400000 | DIÁRIAS -PESSOAL CIVIL | |||
000155 9 | 02014000.0824408052.513 | BLOCO DE PROTEÇÃO ESPECIAL DE ALTA COMPLEXIDADE | 16610000 | 500,00 |
33901400000 | DIÁRIAS -PESSOAL CIVIL | |||
000156 1 | 02014000.0824408052.513 | BLOCO DE PROTEÇÃO ESPECIAL DE ALTA COMPLEXIDADE | 16600000 | 7.800,00 |
33903000000 | MATERIAL DE CONSUMO |
000156 2 | 02014000.0824408052.513 | BLOCO DE PROTEÇÃO ESPECIAL DE ALTA COMPLEXIDADE | 16610000 | 2.800,00 |
33903000000 | MATERIAL DE CONSUMO | |||
000156 5 | 02014000.0824408052.513 | BLOCO DE PROTEÇÃO ESPECIAL DE ALTA COMPLEXIDADE | 16610000 | 500,00 |
33903300000 | Passagens e Despesas com Locomoção | |||
000157 3 | 02014000.0824408052.513 | BLOCO DE PROTEÇÃO ESPECIAL DE ALTA COMPLEXIDADE | 16610000 | 1.000,00 |
33903900000 | OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS -PESSOA JURÍDICA | |||
000157 9 | 02014000.0824408052.513 | BLOCO DE PROTEÇÃO ESPECIAL DE ALTA COMPLEXIDADE | 16610000 | 500,00 |
44905200000 | EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE | |||
000160 0 | 02015001.1312204012.188 | DESENVOLVIMENTO DAS ATIVIDADES DA SMCEL | 15000000 | 5.000,00 |
33903600000 | OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS -PESSOA FÍSICA | |||
000160 1 | 02015001.1312204012.188 | DESENVOLVIMENTO DAS ATIVIDADES DA SMCEL | 15000000 | 30.000,00 |
33903900000 | OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS -PESSOA JURÍDICA | |||
000160 5 | 02015001.1312204012.188 | DESENVOLVIMENTO DAS ATIVIDADES DA SMCEL | 15000000 | 25.000,00 |
44909200000 | DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES | |||
000229 8 | 02015001.2781227011.532 | CONSTRUÇÃO DE PORTAIS NO MUNICÍPIO DE GOV. VALADARES | 15000000 | 40.000,00 |
44905100000 | OBRAS E INSTALAÇÕES | |||
000169 0 | 02016000.0927109010.109 | ENCARGOS SOCIAIS - INSS - SEMA | 15000000 | 430.000,00 |
31901300000 | OBRIGAÇÕES PATRONAIS | |||
000169 3 | 02016000.1812204012.201 | DESENVOLVIMENTO DAS ATIVIDADES DA SEMA | 15000000 | 400.000,00 |
31901100000 | VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL | |||
000169 7 | 02016000.1812204012.201 | DESENVOLVIMENTO DAS ATIVIDADES DA SEMA | 15000000 | 100.000,00 |
33903000000 | MATERIAL DE CONSUMO | |||
000187 6 | 02016000.2060820032.577 | IMPLANTAÇÃO E MANUTENÇÃO DO DESENVOLVIMENTO DA AGRICULTURA E PECUÁRI | 15000000 | 412.000,00 |
44905100000 | OBRAS E INSTALAÇÕES | |||
000193 0 | 02017001.1512204012.205 | DESENVOLVIMENTO DAS ATIVIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVI | 15000000 | 2.301,46 |
33903000000 | MATERIAL DE CONSUMO | |||
000193 3 | 02017001.1512204012.205 | DESENVOLVIMENTO DAS ATIVIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVI | 15000000 | 115.645,18 |
33903900000 | OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS -PESSOA JURÍDICA | |||
000193 6 | 02017001.1545115011.018 | REESTRUTURAÇÃO DO AEROPORTO | 15000000 | 1.000,00 |
31900400000 | CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO | |||
000193 7 | 02017001.1545115011.018 | REESTRUTURAÇÃO DO AEROPORTO | 15000000 | 186,41 |
33901400000 | DIÁRIAS -PESSOAL CIVIL | |||
000195 2 | 02017001.1545115011.032 | CONTENÇÃO DE ENCOSTAS | 15000000 | 47.346,15 |
44905100000 | OBRAS E INSTALAÇÕES | |||
000195 4 | 02017001.1545115011.114 | DRENAGEM E PAVIMENTAÇÃO DE RUAS | 15000000 | 171.862,23 |
44905100000 | OBRAS E INSTALAÇÕES | |||
000197 | 02017001.1545115012.500 | MELHORIA DA QUALIDADE DE VIDA - SMO |
5 | 33903000000 | MATERIAL DE CONSUMO | 15000000 | 649.958,47 |
000198 1 | 02017001.1545115012.500 | MELHORIA DA QUALIDADE DE VIDA - SMO | 15000000 | 1.000.000,00 |
33903900000 | OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS -PESSOA JURÍDICA | |||
000198 8 | 02017001.1545215012.207 | LIMPEZA URBANA | 15000000 | 1.700,10 |
33903000000 | MATERIAL DE CONSUMO | |||
000199 2 | 02017001.1545215012.207 | LIMPEZA URBANA | 15000000 | 172.908,51 |
33903900000 | OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS -PESSOA JURÍDICA | |||
000201 0 | 02017001.2884600000.008 | DESPESAS JUDICIAIS, INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES DIVERSAS | 15000000 | 227.091,49 |
33909300000 | INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES | |||
TOTAL: | 28.818.757,65 |
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Governador Valadares, 15 de dezembro de 2023.
XXXXX XXXX XXXXXX XXXXX
Prefeito Municipal
XXXXXX XXXXXX XXXXXXXX
Secretário Municipal de Governo
XXXXX XXXXXXXX XXXXXXXXX
Secretário Municipal de Planejamento
XXXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX
Secretário Municipal da Fazenda
DECRETO Nº 11.936, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2023.
ABRE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL E ANULA DOTAÇÃO DO ORÇAMENTO VIGENTE.
O Prefeito Municipal de Governador Valadares, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais e, tendo em vista o disposto na Lei Municipal n° 7.606, de 18 de dezembro de 2023;
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto o Crédito Adicional ESPECIAL de R$8.847.681,86 (Oito milhões, oitocentos e quarenta e sete mil, seiscentos e oitenta e um reais e oitenta e seis centavos) nas seguintes dotações do Orçamento vigente:
SUPLEMENTAÇÕES | ||||
Ficha | Código | Descrição | Fonte | Valor |
0002492 | 02001000.0412204012.024 | DESENVOLVIMENTO DAS ATIVIDADES DO GABINETE | 15000000 | 259,08 |
31909400000 | INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES TRABALHISTAS | |||
0002493 | 02002000.0412404012.025 | DESENVOLVIMENTO DAS ATIVIDADES DA CONTROLADORIA | 15000000 | 10.422,39 |
31909400000 | INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES TRABALHISTAS | |||
0002494 | 02003000.0412404012.026 | DESENVOLVIENTO DAS ATIVIDADES DA PROCURADORIA | 15000000 | 31.610,78 |
31909400000 | INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES TRABALHISTAS | |||
0002495 | 02004001.0412204012.027 | DESENVOLVIMENTO DAS ATIVIDADES DA SMG | 15000000 | 50.056,56 |
31909400000 | INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES TRABALHISTAS | |||
0002496 | 02005000.2412204012.031 | DESENVOLVIMENTO DAS ATIVIDADES DA SECOM | 15000000 | 18.828,81 |
31909400000 | INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES TRABALHISTAS | |||
0002497 | 02006000.0412204012.035 | DESENVOLVIMENTO DAS ATIVIDADES DA SMA | 15000000 | 175.877,94 |
31909400000 | INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES TRABALHISTAS | |||
0002514 | 02006000.0412204012.035 | DESENVOLVIMENTO DAS ATIVIDADES DA SMA | 17110000 | 549,68 |
31909400000 | INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES TRABALHISTAS | |||
0002498 | 02007000.0412204012.037 | DESENVOLVIMENTO DAS ATIVIDADES DA SMF | 15000000 | 74.893,26 |
31909400000 | INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES TRABALHISTAS | |||
0002499 | 02008001.0412204012.040 | DESENVOLVMENTO DAS ATIVIDADES DA SEPLAN | 15000000 | 59.864,41 |
31909400000 | INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES TRABALHISTAS | |||
0002369 | 02009001.1212212022.528 | SALÁRIOS E PROVENTOS DO PESSOAL ADMINISTRATIVO - 25% | 15000001 | 145.218,98 |
31909400000 | INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES TRABALHISTAS | |||
0002370 | 02009001.1236112022.052 | SALARIOS E PROVENTOS DO PESSOAL - ENSINO FUNDAMENTAL - 25% | 15000001 | 1.592.824,11 |
31909400000 | INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES TRABALHISTAS | |||
0002371 | 02009001.1236512022.061 | SALÁRIOS E PROVENTOS DO PESSOAL EDUCAÇÃO INFANTIL - 25% | 15000001 | 564.027,00 |
31909400000 | INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES TRABALHISTAS | |||
0002373 | 02009001.1236712022.077 | SALARIOS E PROVENTOS DO PESSOAL - EDUCAÇÃO ESPECIAL - 25% | 15000001 | 388.748,40 |
31909400000 | INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES TRABALHISTAS |
0002374 | 02009002.1212212022.917 | SALÁRIOS E PROVENTOS DO PESSOAL - ADMINISTRATIVO SMED 30% | 15400000 | 38.503,12 |
31909400000 | INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES TRABALHISTAS | |||
0002377 | 02009002.1221112022.937 | SALÁRIOS E PROVENTOS DO PESSOAL - EDUCAÇÃO INFANTIL 70% | 15400001 | 1.553.990,53 |
31909400000 | INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES TRABALHISTAS | |||
0002375 | 02009002.1236112022.927 | SALÁRIOS E PROVENTOS DO PESSOAL - ENSINO FUNDAMENTAL 70% | 15400001 | 239.302,46 |
31909400000 | INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES TRABALHISTAS | |||
0002376 | 02009002.1236112022.928 | SALÁRIOS E PROVENTOS DO PESSOAL - ENSINO FUNDAMENTAL 30% | 15400000 | 4.346,85 |
31909400000 | INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES TRABALHISTAS | |||
0002481 | 02009002.1236512022.938 | SALÁRIOS E PROVENTOS DO PESSOAL - EDUCAÇÃO INFANTIL 30% | 15400000 | 2.478,11 |
31909400000 | INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES TRABALHISTAS | |||
0002483 | 02009002.1236612022.947 | SALÁRIOS E PROVENTOS DO PESSOAL - EDUC. JOVENS E ADULTOS 70% | 15400001 | 28.601,03 |
31909400000 | INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES TRABALHISTAS | |||
0002485 | 02009002.1236712022.957 | SALÁRIOS E PROVENTOS DO PESSOAL - EDUCAÇÃO ESPECIAL 70% | 15400001 | 453.767,33 |
31909400000 | INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES TRABALHISTAS | |||
0002486 | 02009002.1236712022.958 | SALÁRIOS E PROVENTOS DO PESSOAL - EDUCAÇÃO ESPECIAL 30% | 15400000 | 2.574,54 |
31909400000 | INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES TRABALHISTAS | |||
0002487 | 02009004.1236712022.625 | SALÁRIOS E PROVENTOS DO PESSOAL - APOIO ADMINISTRATIVO | 15000000 | 146.581,88 |
31909400000 | INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES TRABALHISTAS | |||
0002468 | 02010001.1012227092.907 | MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE | 15000001 | 145.910,90 |
31909400000 | INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES TRABALHISTAS | |||
0002476 | 02010001.1012227092.907 | MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE | 16210000 | 10.326,67 |
31909400000 | INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES TRABALHISTAS | |||
0002469 | 02010001.1030127022.900 | MANUTENÇÃO E APRIMORAMENTO DAS ATIVIDADES DE ATENÇÃO BÁSICA NO MUNIC | 15000001 | 922,25 |
31909400000 | INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES TRABALHISTAS | |||
0002482 | 02010001.1030127022.900 | MANUTENÇÃO E APRIMORAMENTO DAS ATIVIDADES DE ATENÇÃO BÁSICA NO MUNIC | 16000000 | 802.470,24 |
31909400000 | INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES TRABALHISTAS | |||
0002473 | 02010001.1030127022.900 | MANUTENÇÃO E APRIMORAMENTO DAS ATIVIDADES DE ATENÇÃO BÁSICA NO MUNIC | 16210000 | 34.322,84 |
31909400000 | INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES TRABALHISTAS | |||
0002477 | 02010001.1030127022.900 | MANUTENÇÃO E APRIMORAMENTO DAS ATIVIDADES DE ATENÇÃO BÁSICA NO MUNIC | 26210000 | 2.182,51 |
31909400000 | INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES TRABALHISTAS | |||
0002365 | 02010001.1030210222.977 | COVID - MAC | 15000001 | 16.001,34 |
31909400000 | INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES TRABALHISTAS | |||
0002470 | 02010001.1030210222.977 | COVID - MAC | 16000000 | 896.961,50 |
31909400000 | INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES TRABALHISTAS | |||
0002361 | 02010001.1030227032.901 | MANUTENÇÃO E APRIMORAMENTO DAS ATIVIDADES DE ASSISTÊNCIA AMBULATORIA | 15000001 | 168.117,01 |
31909400000 | INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES TRABALHISTAS | |||
0002471 | 02010001.1030227032.901 | MANUTENÇÃO E APRIMORAMENTO DAS ATIVIDADES DE ASSISTÊNCIA AMBULATORIA | 16000000 | 299.315,76 |
31909400000 | INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES TRABALHISTAS | |||
0002474 | 02010001.1030227032.901 | MANUTENÇÃO E APRIMORAMENTO DAS ATIVIDADES DE |
0002503 | 02014000.0824408042.511 | BLOCO DE PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA | 16610000 | 259,80 |
31909400000 | INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES TRABALHISTAS | |||
0002511 | 02014000.0824408042.511 | BLOCO DE PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA | 26610000 | 13.534,30 |
31909400000 | INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES TRABALHISTAS | |||
0002512 | 02014000.0824408052.512 | BLOCO DE PROTEÇÃO ESPECIAL DE MÉDIA COMPLEXIDADE | 26610000 | 15.178,29 |
31909400000 | INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES TRABALHISTAS | |||
0002504 | 02014000.0824408052.513 | BLOCO DE PROTEÇÃO ESPECIAL DE ALTA COMPLEXIDADE | 15000000 | 8.830,92 |
31909400000 | INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES TRABALHISTAS | |||
0002505 | 02014000.0824408052.513 | BLOCO DE PROTEÇÃO ESPECIAL DE ALTA COMPLEXIDADE | 16600000 | 6.363,40 |
31909400000 | INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES TRABALHISTAS | |||
0002506 | 02014000.0824408052.513 | BLOCO DE PROTEÇÃO ESPECIAL DE ALTA COMPLEXIDADE | 16610000 | 10.306,05 |
31909400000 | INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES TRABALHISTAS | |||
0002513 | 02014000.0824408052.513 | BLOCO DE PROTEÇÃO ESPECIAL DE ALTA COMPLEXIDADE | 26610000 | 8.005,96 |
31909400000 | INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES TRABALHISTAS | |||
0002507 | 02015001.1312204012.188 | DESENVOLVIMENTO DAS ATIVIDADES DA SMCEL | 15000000 | 33.045,12 |
31909400000 | INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES TRABALHISTAS | |||
0002508 | 02016000.1812204012.201 | DESENVOLVIMENTO DAS ATIVIDADES DA SEMA |
31909400000 | ASSISTÊNCIA AMBULATORIA | 16210000 | 37.819,91 | |
INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES TRABALHISTAS | ||||
0002364 | 02010001.1030227032.971 | CENTROS DE ESPECIALIDADES (CROS, CADEF, CAPS, CEAE, CERSAN, CER, POLICLINICA | 15000001 | 111.306,98 |
31909400000 | INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES TRABALHISTAS | |||
0002472 | 02010001.1030227032.971 | CENTROS DE ESPECIALIDADES (CROS, CADEF, CAPS, CEAE, CERSAN, CER, POLICLINICA | 16000000 | 4.042,10 |
31909400000 | INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES TRABALHISTAS | |||
0002475 | 02010001.1030227032.971 | CENTROS DE ESPECIALIDADES (CROS, CADEF, CAPS, CEAE, CERSAN, CER, POLICLINICA | 16210000 | 20.874,17 |
31909400000 | INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES TRABALHISTAS | |||
0002479 | 02010001.1030227032.971 | CENTROS DE ESPECIALIDADES (CROS, CADEF, CAPS, CEAE, CERSAN, CER, POLICLINICA | 26210000 | 39.678,38 |
31909400000 | INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES TRABALHISTAS | |||
0002368 | 02010001.1030227032.974 | PROGRAMA VALORAMINAS - GOVERNO DO ESTADO | 16210000 | 108.763,04 |
31909400000 | INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES TRABALHISTAS | |||
0002367 | 02010001.1030427052.903 | MANUTENÇÃO E APRIMORAMENTO DAS ATIVIDADES DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA NO M | 16000000 | 3.142,91 |
31909400000 | INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES TRABALHISTAS | |||
0002478 | 02010001.1030427052.903 | MANUTENÇÃO E APRIMORAMENTO DAS ATIVIDADES DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA NO M | 26210000 | 22.031,17 |
31909400000 | INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES TRABALHISTAS | |||
0002363 | 02010001.1030527042.902 | MANUTENÇÃO E APRIMORAMENTO DAS ATIVIDADES DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE NO M | 15000001 | 7.572,33 |
31909400000 | INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES TRABALHISTAS | |||
0002480 | 02010001.1030527042.902 | MANUTENÇÃO E APRIMORAMENTO DAS ATIVIDADES DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE NO M | 26210000 | 24.909,06 |
31909400000 | INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES TRABALHISTAS | |||
0002500 | 02011000.0412204012.151 | DESENVOLVIMENTO DAS ATIVIDADES DA SMDCTI | 15000000 | 11.437,75 |
31909400000 | INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES TRABALHISTAS | |||
0002501 | 02012001.0812208012.164 | DESENVOLVIMENTO DAS ATIVIDADES DA SMAS | 15000000 | 43.626,28 |
31909400000 | INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES TRABALHISTAS | |||
0002502 | 02014000.0824408042.511 | BLOCO DE PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA | 16600000 | 12.600,00 |
31909400000 | INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES TRABALHISTAS |
31909400000 | INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES TRABALHISTAS | 15000000 | 70.596,21 | |
0002510 | 02017001.1512204012.205 | DESENVOLVIMENTO DAS ATIVIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVI | 15000000 | 273.899,46 |
31909400000 | INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES TRABALHISTAS | |||
TOTAL: | 8.847.681,86 |
Art. 2º Para constituir os recursos ao crédito consignado no artigo anterior, será anulado o valor de R$8.847.681,86 (Oito milhões, oitocentos e quarenta e sete mil, seiscentos e oitenta e um reais e oitenta e seis centavos), nas seguintes dotações do orçamento vigente:
REDUÇÃO ORÇAMENTÁRIA
ANULAÇÕES | ||||
Ficha | Código | Descrição | Fonte | Valor |
000005 6 | 02001000.0412204012.024 | DESENVOLVIMENTO DAS ATIVIDADES DO GABINETE | 15000000 | 259,08 |
31900400000 | CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO | |||
000005 9 | 02001000.0412204012.024 | DESENVOLVIMENTO DAS ATIVIDADES DO GABINETE | 15000000 | 0,01 |
33304100000 | CONTRIBUIÇÕES | |||
000006 5 | 02001000.0412204012.024 | DESENVOLVIMENTO DAS ATIVIDADES DO GABINETE | 15000000 | 12.683,94 |
33903500000 | SERVIÇOS DE CONSULTORIA | |||
000008 0 | 02002000.0412404012.025 | DESENVOLVIMENTO DAS ATIVIDADES DA CONTROLADORIA | 15000000 | 10.422,39 |
33903500000 | SERVIÇOS DE CONSULTORIA | |||
000009 8 | 02003000.0412404012.026 | DESENVOLVIENTO DAS ATIVIDADES DA PROCURADORIA | 15000000 | 824,52 |
33900800000 | Outros Benefícios Assistenciais do Servidor ou do Militar | |||
000010 3 | 02003000.0412404012.026 | DESENVOLVIENTO DAS ATIVIDADES DA PROCURADORIA | 15000000 | 39.358,39 |
33903500000 | SERVIÇOS DE CONSULTORIA | |||
000010 5 | 02003000.0412404012.026 | DESENVOLVIENTO DAS ATIVIDADES DA PROCURADORIA | 15000000 | 30.786,26 |
33903900000 | OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS -PESSOA JURÍDICA | |||
000012 3 | 02004001.0412204012.027 | DESENVOLVIMENTO DAS ATIVIDADES DA SMG | 15000000 | 11.026,97 |
33901400000 | DIÁRIAS -PESSOAL CIVIL | |||
000012 7 | 02004001.0412204012.027 | DESENVOLVIMENTO DAS ATIVIDADES DA SMG | 15000000 | 47.433,71 |
33903900000 | OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS -PESSOA JURÍDICA | |||
000013 0 | 02004001.0412204012.027 | DESENVOLVIMENTO DAS ATIVIDADES DA SMG | 15000000 | 2.622,84 |
44905200000 | EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE | |||
000017 8 | 02005000.2412204012.031 | DESENVOLVIMENTO DAS ATIVIDADES DA SECOM | 15000000 | 5.524,03 |
31901100000 | VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL | |||
000019 8 | 02006000.0412204012.035 | DESENVOLVIMENTO DAS ATIVIDADES DA SMA | 15000000 | 143.205,15 |
31900400000 | CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO | |||
000245 3 | 02006000.0412204012.035 | DESENVOLVIMENTO DAS ATIVIDADES DA SMA | 17110000 | 549,68 |
31901100000 | VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL | |||
000020 | 02006000.0412204012.035 | DESENVOLVIMENTO DAS ATIVIDADES DA SMA |
2 | 33900800000 | Outros Benefícios Assistenciais do Servidor ou do Militar | 15000000 | 32.672,79 |
000022 8 | 02007000.0412204012.037 | DESENVOLVIMENTO DAS ATIVIDADES DA SMF | 15000000 | 5.272,08 |
31900400000 | CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO | |||
000022 9 | 02007000.0412204012.037 | DESENVOLVIMENTO DAS ATIVIDADES DA SMF | 15000000 | 69.621,18 |
31901100000 | VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL | |||
000025 1 | 02008001.0412204012.040 | DESENVOLVMENTO DAS ATIVIDADES DA SEPLAN | 15000000 | 29.404,83 |
31900400000 | CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO | |||
000025 2 | 02008001.0412204012.040 | DESENVOLVMENTO DAS ATIVIDADES DA SEPLAN | 15000000 | 21.409,58 |
31901100000 | VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL | |||
000027 6 | 02009001.1212212022.528 | SALÁRIOS E PROVENTOS DO PESSOAL ADMINISTRATIVO - 25% | 15000001 | 6.385,50 |
31900400000 | CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO | |||
000027 7 | 02009001.1212212022.528 | SALÁRIOS E PROVENTOS DO PESSOAL ADMINISTRATIVO - 25% | 15000001 | 2.365,42 |
31901100000 | VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL | |||
000031 5 | 02009001.1236112022.052 | SALARIOS E PROVENTOS DO PESSOAL - ENSINO FUNDAMENTAL - 25% | 15000001 | 752.544,41 |
31900400000 | CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO | |||
000031 6 | 02009001.1236112022.052 | SALARIOS E PROVENTOS DO PESSOAL - ENSINO FUNDAMENTAL - 25% | 15000001 | 25.799,31 |
31901100000 | VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL | |||
000035 4 | 02009001.1236512022.061 | SALÁRIOS E PROVENTOS DO PESSOAL EDUCAÇÃO INFANTIL - 25% | 15000001 | 62.424,31 |
31900400000 | CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO | |||
000035 5 | 02009001.1236512022.061 | SALÁRIOS E PROVENTOS DO PESSOAL EDUCAÇÃO INFANTIL - 25% | 15000001 | 50.936,01 |
31901100000 | VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL | |||
000043 3 | 02009001.1236712022.077 | SALARIOS E PROVENTOS DO PESSOAL - EDUCAÇÃO ESPECIAL - 25% | 15000001 | 33.145,68 |
31900400000 | CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO | |||
000043 4 | 02009001.1236712022.077 | SALARIOS E PROVENTOS DO PESSOAL - EDUCAÇÃO ESPECIAL - 25% | 15000001 | 12.079,44 |
31901100000 | VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL | |||
000047 3 | 02009002.1212212022.917 | SALÁRIOS E PROVENTOS DO PESSOAL - ADMINISTRATIVO SMED 30% | 15400000 | 23.046,38 |
31900400000 | CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO | |||
000047 4 | 02009002.1212212022.917 | SALÁRIOS E PROVENTOS DO PESSOAL - ADMINISTRATIVO SMED 30% | 15400000 | 15.412,65 |
31901100000 | VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL | |||
000047 5 | 02009002.1212212022.917 | SALÁRIOS E PROVENTOS DO PESSOAL - ADMINISTRATIVO SMED 30% | 15400000 | 44,09 |
31901600000 | OUTRAS DESPESAS VARIÁVEIS -PESSOAL CIVIL | |||
000049 8 | 02009002.1236112022.927 | SALÁRIOS E PROVENTOS DO PESSOAL - ENSINO FUNDAMENTAL 70% | 15400001 | 624.113,82 |
31900400000 | CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO | |||
000049 9 | 02009002.1236112022.927 | SALÁRIOS E PROVENTOS DO PESSOAL - ENSINO FUNDAMENTAL 70% | 15400001 | 91.305,96 |
31901100000 | VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL | |||
000050 2 | 02009002.1236112022.928 | SALÁRIOS E PROVENTOS DO PESSOAL - ENSINO FUNDAMENTAL 30% |
31900400000 | CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO | 15400000 | 4.346,85 | |
000052 5 | 02009002.1236512022.937 | SALÁRIOS E PROVENTOS DO PESSOAL - EDUCAÇÃO INFANTIL 70% | 15400001 | 992.441,16 |
31900400000 | CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO | |||
000052 6 | 02009002.1236512022.937 | SALÁRIOS E PROVENTOS DO PESSOAL - EDUCAÇÃO INFANTIL 70% | 15400001 | 100.233,36 |
31901100000 | VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL | |||
000052 9 | 02009002.1236512022.938 | SALÁRIOS E PROVENTOS DO PESSOAL - EDUCAÇÃO INFANTIL 30% | 15400000 | 2.478,11 |
31900400000 | CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO | |||
000055 3 | 02009002.1236612022.947 | SALÁRIOS E PROVENTOS DO PESSOAL - EDUC. JOVENS E ADULTOS 70% | 15400001 | 13.799,72 |
31900400000 | CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO |
000058 0 | 02009002.1236712022.957 | SALÁRIOS E PROVENTOS DO PESSOAL - EDUCAÇÃO ESPECIAL 70% | 15400001 | 409.003,28 |
31900400000 | CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO | |||
000058 1 | 02009002.1236712022.957 | SALÁRIOS E PROVENTOS DO PESSOAL - EDUCAÇÃO ESPECIAL 70% | 15400001 | 44.696,56 |
31901100000 | VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL | |||
000058 2 | 02009002.1236712022.957 | SALÁRIOS E PROVENTOS DO PESSOAL - EDUCAÇÃO ESPECIAL 70% | 15400001 | 67,49 |
31901600000 | OUTRAS DESPESAS VARIÁVEIS -PESSOAL CIVIL | |||
000058 4 | 02009002.1236712022.958 | SALÁRIOS E PROVENTOS DO PESSOAL - EDUCAÇÃO ESPECIAL 30% | 15400000 | 2.574,54 |
31900400000 | CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO | |||
000086 6 | 02009004.1212212022.625 | SALÁRIOS E PROVENTOS DO PESSOAL - APOIO ADMINISTRATIVO | 15000000 | 36.547,17 |
31900400000 | CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO | |||
000086 7 | 02009004.1212212022.625 | SALÁRIOS E PROVENTOS DO PESSOAL - APOIO ADMINISTRATIVO | 15000000 | 5.058,27 |
31901100000 | VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL | |||
000089 8 | 02009004.1236112042.104 | CONTRAPARTIDA ALIMENTAÇÃO ESCOLAR - ENSINO FUNDAMENTAL - EXTRA 25% | 15000000 | 450.666,68 |
33903000000 | MATERIAL DE CONSUMO | |||
000093 2 | 02009004.1236512042.110 | CONTRAPARTIDA ALIMENTAÇÃO ESCOLAR - EDUCAÇÃO INFANTIL - EXTRA 25% | 15000000 | 814.480,39 |
33903000000 | MATERIAL DE CONSUMO | |||
000095 6 | 02009004.1236612042.115 | CONTRAPARTIDA ALIMENTAÇÃO ESCOLAR - EDUC. JOVENS E ADULTOS - EXTRA 25% | 15000000 | 343.523,28 |
33903000000 | MATERIAL DE CONSUMO | |||
000097 9 | 02009004.1236712042.119 | CONTRAPARTIDA ALIMENTAÇÃO ESCOLAR - EDUCAÇÃO ESPECIAL - EXTRA 25% | 15000000 | 241.444,50 |
33903000000 | MATERIAL DE CONSUMO | |||
000099 3 | 02010001.1012227092.907 | MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE | 15000001 | 145.910,90 |
31901100000 | VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL | |||
000232 5 | 02010001.1012227092.907 | MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE | 16210000 | 10.326,67 |
31901100000 | VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL | |||
000104 1 | 02010001.1030127022.900 | MANUTENÇÃO E APRIMORAMENTO DAS ATIVIDADES DE ATENÇÃO BÁSICA NO MUNICIP | 16000000 | 176.418,35 |
31900400000 | CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO | |||
000104 3 | 02010001.1030127022.900 | MANUTENÇÃO E APRIMORAMENTO DAS ATIVIDADES DE ATENÇÃO BÁSICA NO MUNICIP | 16210000 | 25.306,47 |
31900400000 | CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO |
000104 6 | 02010001.1030127022.900 | MANUTENÇÃO E APRIMORAMENTO DAS ATIVIDADES DE ATENÇÃO BÁSICA NO MUNICIP | 15000001 | 922,25 |
31901100000 | VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL | |||
000104 7 | 02010001.1030127022.900 | MANUTENÇÃO E APRIMORAMENTO DAS ATIVIDADES DE ATENÇÃO BÁSICA NO MUNICIP | 16000000 | 626.051,89 |
31901100000 | VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL | |||
000104 8 | 02010001.1030127022.900 | MANUTENÇÃO E APRIMORAMENTO DAS ATIVIDADES DE ATENÇÃO BÁSICA NO MUNICIP | 16210000 | 9.016,37 |
31901100000 | VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL | |||
000104 9 | 02010001.1030127022.900 | MANUTENÇÃO E APRIMORAMENTO DAS ATIVIDADES DE ATENÇÃO BÁSICA NO MUNICIP | 26210000 | 2.182,51 |
31901100000 | VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL | |||
000108 7 | 02010001.1030210222.977 | COVID - MAC | 15000001 | 7.572,33 |
31900400000 | CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO | |||
000108 8 | 02010001.1030210222.977 | COVID - MAC | 16000000 | 896.961,50 |
31900400000 | CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO | |||
000110 7 | 02010001.1030227032.901 | MANUTENÇÃO E APRIMORAMENTO DAS ATIVIDADES DE ASSISTÊNCIA AMBULATORIAL | 16000000 | 37.108,71 |
31900400000 | CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO | |||
000111 1 | 02010001.1030227032.901 | MANUTENÇÃO E APRIMORAMENTO DAS ATIVIDADES DE ASSISTÊNCIA AMBULATORIAL | 15000001 | 168.117,01 |
31901100000 | VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL | |||
000111 2 | 02010001.1030227032.901 | MANUTENÇÃO E APRIMORAMENTO DAS ATIVIDADES DE ASSISTÊNCIA AMBULATORIAL | 16000000 | 262.207,05 |
31901100000 | VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL | |||
000111 3 | 02010001.1030227032.901 | MANUTENÇÃO E APRIMORAMENTO DAS ATIVIDADES DE ASSISTÊNCIA AMBULATORIAL | 16210000 | 37.819,91 |
31901100000 | VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL | |||
000117 7 | 02010001.1030227032.971 | CENTROS DE ESPECIALIDADES (CROS, CADEF, CAPS, CEAE, CERSAN, CER, POLICLINICA) | 15000001 | 111.306,98 |
31901100000 | VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL |
000117 8 | 02010001.1030227032.971 | CENTROS DE ESPECIALIDADES (CROS, CADEF, CAPS, CEAE, CERSAN, CER, POLICLINICA) | 16000000 | 4.042,10 |
31901100000 | VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL | |||
000117 9 | 02010001.1030227032.971 | CENTROS DE ESPECIALIDADES (CROS, CADEF, CAPS, CEAE, CERSAN, CER, POLICLINICA) | 16210000 | 20.874,17 |
31901100000 | VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL | |||
000118 0 | 02010001.1030227032.971 | CENTROS DE ESPECIALIDADES (CROS, CADEF, CAPS, CEAE, CERSAN, CER, POLICLINICA) | 26210000 | 39.678,38 |
31901100000 | VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL | |||
000122 8 | 02010001.1030227032.974 | PROGRAMA VALORAMINAS - GOVERNO DO ESTADO | 16210000 | 108.763,04 |
31900400000 | CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO | |||
000127 2 | 02010001.1030427052.903 | MANUTENÇÃO E APRIMORAMENTO DAS ATIVIDADES DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA NO MU | 16000000 | 3.142,91 |
31901100000 | VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL | |||
000127 4 | 02010001.1030427052.903 | MANUTENÇÃO E APRIMORAMENTO DAS ATIVIDADES DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA NO MU | 26210000 | 22.031,17 |
31901100000 | VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL | |||
000130 3 | 02010001.1030527042.902 | MANUTENÇÃO E APRIMORAMENTO DAS ATIVIDADES DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE NO MU | 15000001 | 16.001,34 |
31901100000 | VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL |
000130 6 | 02010001.1030527042.902 | MANUTENÇÃO E APRIMORAMENTO DAS ATIVIDADES DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE NO MU | 26210000 | 24.909,06 |
31901100000 | VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL | |||
000133 9 | 02011000.0412204012.151 | DESENVOLVIMENTO DAS ATIVIDADES DA SMDCTI | 15000000 | 10.997,75 |
31900400000 | CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO | |||
000141 9 | 02012001.0812208012.164 | DESENVOLVIMENTO DAS ATIVIDADES DA SMAS | 15000000 | 12.794,06 |
31900400000 | CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO | |||
000142 0 | 02012001.0812208012.164 | DESENVOLVIMENTO DAS ATIVIDADES DA SMAS | 15000000 | 29.916,09 |
31901100000 | VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL | |||
000147 9 | 02014000.0824308052.174 | PETI - ERRADIAÇÃO TRABALHO INFANTIL - PSE MC -SUAS | 16600000 | 12.600,00 |
31900400000 | CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO | |||
000148 8 | 02014000.0824408012.510 | BLOCO DE GESTÃO DO PROGRAMA BOLSA FAMÍLIA | 16600000 | 6.363,40 |
33903000000 | MATERIAL DE CONSUMO | |||
000151 3 | 02014000.0824408042.511 | BLOCO DE PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA | 16610000 | 259,80 |
31900400000 | CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO | |||
000222 1 | 02014000.0824408042.511 | BLOCO DE PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA | 26610000 | 4.419,60 |
31900400000 | CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO | |||
000224 7 | 02014000.0824408052.512 | BLOCO DE PROTEÇÃO ESPECIAL DE MÉDIA COMPLEXIDADE | 26610000 | 15.178,29 |
44905200000 | EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE | |||
000155 4 | 02014000.0824408052.513 | BLOCO DE PROTEÇÃO ESPECIAL DE ALTA COMPLEXIDADE | 15000000 | 8.830,92 |
31900400000 | CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO | |||
000224 9 | 02014000.0824408052.513 | BLOCO DE PROTEÇÃO ESPECIAL DE ALTA COMPLEXIDADE | 26610000 | 8.005,96 |
31900400000 | CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO | |||
000157 0 | 02014000.0824408052.513 | BLOCO DE PROTEÇÃO ESPECIAL DE ALTA COMPLEXIDADE | 16610000 | 10.306,05 |
33903600000 | OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS -PESSOA FÍSICA | |||
000226 3 | 02014000.0824408052.513 | BLOCO DE PROTEÇÃO ESPECIAL DE ALTA COMPLEXIDADE | 26610000 | 9.114,70 |
44905200000 | EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE | |||
000159 1 | 02015001.1312204012.188 | DESENVOLVIMENTO DAS ATIVIDADES DA SMCEL | 15000000 | 33.045,12 |
31901600000 | OUTRAS DESPESAS VARIÁVEIS -PESSOAL CIVIL | |||
000169 2 | 02016000.1812204012.201 | DESENVOLVIMENTO DAS ATIVIDADES DA SEMA | 15000000 | 41.368,30 |
31900400000 | CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO | |||
000169 3 | 02016000.1812204012.201 | DESENVOLVIMENTO DAS ATIVIDADES DA SEMA | 15000000 | 17.712,60 |
31901100000 | VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL | |||
000192 7 | 02017001.1512204012.205 | DESENVOLVIMENTO DAS ATIVIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇ | 15000000 | 246.056,38 |
31901600000 | OUTRAS DESPESAS VARIÁVEIS -PESSOAL CIVIL | |||
TOTAL: | 8.847.681,86 |
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Governador Valadares, 27 de dezembro de 2023.
XXXXX XXXX XXXXXX XXXXX
Prefeito Municipal
XXXXXX XXXXXX XXXXXXXX
Secretário Municipal de Governo
XXXXX XXXXXXXX XXXXXXXXX
Secretário Municipal de Planejamento
XXXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX
Secretário Municipal da Fazenda
DECRETO Nº 11.937, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2023.
ABRE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL E ANULA DOTAÇÃO DO ORÇAMENTO VIGENTE.
O Prefeito Municipal de Governador Valadares, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais e, tendo em vista o disposto na Lei Municipal n° 7.607, de 18 de dezembro de 2023;
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto o Crédito Adicional ESPECIAL de R$6.000,00 (seis mil reais) nas seguintes dotações do Orçamento vigente:
SUPLEMEN TAÇÕES | ||||
Ficha | Código | Descrição | Fonte | Valor |
00025 17 | 02007000.092730901 0.473 | CONVÊNIO DE ADESÃO COM FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR | 15000000 | 6.000,00 |
31900700000 | CONTRIBUIÇÕES A ENTIDADES FECHADAS DE PREVIDÊNCIA | |||
TOTAL: | 6.000,00 |
Art. 2º Para constituir os recursos ao crédito consignado no artigo anterior, será anulado o valor de
R$6.000,00 (seis mil reais), nas seguintes dotações do orçamento vigente: REDUÇÃO ORÇAMENTÁRIA
ANULAÇÕE S | ||||
Ficha | Código | Descrição | Fonte | Valor |
00000 56 | 02001000.041220401 2.024 | DESENVOLVIMENTO DAS ATIVIDADES DO GABINETE | 15000000 | 6.000,00 |
31900400000 | CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO | |||
TOTAL: | 6.000,00 |
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Governador Valadares, 27 de dezembro de 2023.
XXXXX XXXX XXXXXX XXXXX
Prefeito Municipal
XXXXXX XXXXXX XXXXXXXX
Secretário Municipal de Governo
XXXXX XXXXXXXX XXXXXXXXX
Secretário Municipal de Planejamento
XXXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX
Secretário Municipal da Fazenda
DECRETO Nº 11.938, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2023.
ABRE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL E ANULA DOTAÇÃO DO ORÇAMENTO VIGENTE.
O Prefeito Municipal de Governador Valadares, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais e, tendo em vista o disposto na Lei Municipal n° 7.608, de 18 de dezembro de 2023;
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto o Crédito Adicional ESPECIAL de R$11.049.447,74 (Onze milhões, quarenta e nove mil, quatrocentos e quarenta e sete reais e setenta e quatro centavos) nas seguintes dotações do Orçamento vigente:
SUPLEMENTAÇÕES | ||||
Ficha | Código | Descrição | Fonte | Valor |
00025 15 | 02007000.288430000 2.039 | MANUTENÇÃO PAGAMENTOS DÍVIDA FUNDADA INTERNA | 1500000 0 | 11.049.447, 74 |
32912100000 | JUROS SOBRE A DÍVIDA POR CONTRATO | |||
TOTAL: | 11.049.447, 74 |
Art. 2º Para constituir os recursos ao crédito consignado no artigo anterior, será anulado o valor de R$11.049.447,74 (Onze milhões, quarenta e nove mil, quatrocentos e quarenta e sete reais e setenta e quatro centavos), nas seguintes dotações do orçamento vigente:
REDUÇÃO ORÇAMENTÁRIA
ANULAÇÕE S | ||||
Ficha | Código | Descrição | Fonte | Valor |
00002 41 | 02007000.092720901 0.069 | ENCARGOS SOCIAIS - IPREM - SMF | 1500000 0 | 11.049.447, 74 |
31911300000 | OBRIGAÇÕES PATRONAIS | |||
TOTAL: | 11.049.447, 74 |
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Governador Valadares, 27 de dezembro de 2023.
XXXXX XXXX XXXXXX XXXXX
Prefeito Municipal
XXXXXX XXXXXX XXXXXXXX
Secretário Municipal de Governo
XXXXX XXXXXXXX XXXXXXXXX
Secretário Municipal de Planejamento
XXXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX
Secretário Municipal da Fazenda
DECRETO Nº 11.941, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2023.
ABRE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO VALOR DE R$3.500.000,00 PARA DESPESAS NÃO PREVISTAS NO VIGENTE ORÇAMENTO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Governador Valadares, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no disposto no art. 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, e tendo em vista a autorização contida na Lei/Resolução nº 7.605, de 18 de dezembro de 2023,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto o crédito adicional ESPECIAL de R$ 3.500.000,00 (Três Milhões, Quinhentos Mil Reais) para reforço de dotações constantes do vigente orçamento, conforme especificação abaixo:
(1680) – 04.00.00 – INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA MUNICIPAL DE GOVERNADOR VALADARES
04.01.00 – INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA MUNICIPAL DE GOVERNADOR VALADARES 09 – PREVIDÊNCIA SOCIAL
271 – PREVIDÊNCIA BÁSICA
0901 – ENCARGOS SOCIAIS
0.195 – MANUTENÇÃO COMP. PREV. E RGPS - IPREM 3390.86.00 – COMPENSAÇÕES A REGIMES DE PREVIDÊNCIA
1.800.00 - Recursos vinculados ao RPPS – Fundo em Capitalização (Plano Previdenciário) Valor: R$3.500.000,00 (Três Milhões, Quinhentos Mil Reais)
Adiciona: 3.500.000,00
Art. 2º Os recursos utilizados para execução do presente crédito, serão aqueles previstos no art. 43 da lei federal nº 4.320/64, conforme especificação abaixo:
REDUÇÃO ORÇAMENTÁRIA
(1649) – 04.00.00 – INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA MUNICIPAL DE GOVERNADOR VALADARES
04.01.00 – INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA MUNICIPAL DE GOVERNADOR VALADARES 28 – ENCARGOS ESPECIAIS
846 – OUTROS ENCARGOS ESPECIAIS
0000 – ENCARGOS PESSOAIS
0.195 – MANUTENÇÃO COMP. PREV. E RGPS - IPREM 3390.98.00 – DESPESAS DO ORÇAMENTO DE INVESTIMENTO
1.800.00 - Recursos vinculados ao RPPS – Fundo em Capitalização (Plano Previdenciário) Valor: R$3.500.000,00 (Três Milhões, Quinhentos Mil Reais)
Reduz: 3.500.000,00
Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Governador Valadares, 29 de dezembro de 2023.
XXXXX XXXX XXXXXX XXXXX
Prefeito Municipal
XXXXXX XXXXXX XXXXXXXX
Secretário Municipal de Governo
XXXXX XXXXXXXX XXXXXXXXX
Secretário Municipal de Planejamento
XXXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX
Secretário Municipal da Fazenda
DECRETO Nº 11.944, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2023.
ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO VIGENTE POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO.
O Prefeito Municipal de Governador Valadares, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais e, tendo em vista o disposto na Lei Municipal n° 7.470, de 07 de dezembro de 2022;
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto o Crédito Adicional SUPLEMENTAR de R$4.376.983,00 (Quatro milhões, trezentos e setenta e seis mil, novecentos e oitenta e três reais) nas seguintes dotações do Orçamento vigente:
SUPLEMENTAÇÕES | ||||
Fic ha | Código | Descrição | Fonte | Valor |
000 242 7 | 02010001.1012227092. 907 | MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE | ||
31900400000 | CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO | 160500 00 | 9.587,00 | |
000 242 8 | 02010001.1012227092. 907 | MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE | ||
31901100000 | VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL | 160500 00 | 5.499,00 | |
000 242 9 | 02010001.1030127022. 900 | MANUTENÇÃO E APRIMORAMENTO DAS ATIVIDADES DE ATENÇÃO BÁSICA NO MUNIC | ||
31900400000 | CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO | 160500 00 | 303.340, 00 | |
000 243 0 | 02010001.1030127022. 900 | MANUTENÇÃO E APRIMORAMENTO DAS ATIVIDADES DE ATENÇÃO BÁSICA NO MUNIC | ||
31901100000 | VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL | 160500 00 | 6.787,00 | |
000 105 2 | 02010001.1030127022. 900 | MANUTENÇÃO E APRIMORAMENTO DAS ATIVIDADES DE ATENÇÃO BÁSICA NO MUNIC | ||
31901600000 | OUTRAS DESPESAS VARIÁVEIS -PESSOAL CIVIL | 162100 00 | 439.403, 00 | |
000 243 1 | 02010001.1030210222. 977 | COVID - MAC | ||
31900400000 | CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO | 160500 00 | 2.897,00 | |
000 243 2 | 02010001.1030227032. 901 | MANUTENÇÃO E APRIMORAMENTO DAS ATIVIDADES DE ASSISTÊNCIA AMBULATORIA | ||
31900400000 | CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO | 160500 00 | 111.983, 00 | |
000 243 3 | 02010001.1030227032. 901 | MANUTENÇÃO E APRIMORAMENTO DAS ATIVIDADES DE ASSISTÊNCIA AMBULATORIA | ||
31901100000 | VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL | 160500 00 | 24.225,0 0 | |
000 111 3 | 02010001.1030227032. 901 | MANUTENÇÃO E APRIMORAMENTO DAS ATIVIDADES DE ASSISTÊNCIA AMBULATORIA | 162100 | 2.324.53 |
31901100000 | VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL |
00 | 3,00 | |||
000 238 5 | 02010001.1030227032. 901 | MANUTENÇÃO E APRIMORAMENTO DAS ATIVIDADES DE ASSISTÊNCIA AMBULATORIA | 160500 00 | 710.137, 00 |
33504100000 | CONTRIBUIÇÕES | |||
000 238 9 | 02010001.1030227032. 970 | UPA - UNIDADE DE PRONTO ATENDIMENTO | 160500 00 | 137.527, 00 |
33504100000 | CONTRIBUIÇÕES | |||
000 243 4 | 02010001.1030227032. 971 | CENTROS DE ESPECIALIDADES (CROS, CADEF, CAPS, CEAE, CERSAN, CER, POLICLINICA | 160500 00 | 17.018,0 0 |
31900400000 | CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO | |||
000 243 5 | 02010001.1030227032. 971 | CENTROS DE ESPECIALIDADES (CROS, CADEF, CAPS, CEAE, CERSAN, CER, POLICLINICA | 160500 00 | 1.734,00 |
31901100000 | VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL | |||
000 239 3 | 02010001.1030227032. 975 | PRESTADORES - REPASSES DE PRODUÇÃO ÀS UNID. AMBULAT. HOSPIT. E PROFISSIONA | 160500 00 | 213.941, 00 |
33903900000 | OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS -PESSOA JURÍDICA | |||
000 243 6 | 02010001.1030427052. 903 | MANUTENÇÃO E APRIMORAMENTO DAS ATIVIDADES DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA NO M | 160500 00 | 9.108,00 |
31900400000 | CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO | |||
000 243 7 | 02010001.1030427052. 903 | MANUTENÇÃO E APRIMORAMENTO DAS ATIVIDADES DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA NO M | 160500 00 | 825,00 |
31901100000 | VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL | |||
000 243 8 | 02010001.1030527042. 902 | MANUTENÇÃO E APRIMORAMENTO DAS ATIVIDADES DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE NO M | 160500 00 | 4.118,00 |
31900400000 | CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO | |||
000 130 5 | 02010001.1030527042. 902 | MANUTENÇÃO E APRIMORAMENTO DAS ATIVIDADES DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE NO M | 162100 00 | 54.321,0 0 |
31901100000 | VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL | |||
TOTAL: | 4.376.98 3,00 |
Art. 2º Os recursos utilizados para a execução do presente Crédito, serão aqueles previstos no art. 43 da Lei Federal nº 4.320/64, conforme especificação abaixo:
EXCESSO DE ARRECADAÇÃO
16050000000 - Assistência financeira da União destinada à complementação ao pagamento dos pisos sala - R$1.558.726,00
17135051002 - Transferências de Recursos do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Gestão do SUS Custeio
16210000000 - Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo Estadual
- R$2.818.257,00
17235001089 - Res.nº 8.589/23/SES/MG/Incentivo Financeiro P/ Módulo Valor em Saúde/Valora Minas Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Governador Valadares, 29 de dezembro de 2023.
XXXXX XXXX XXXXXX XXXXX
Prefeito Municipal
XXXXXX XXXXXX XXXXXXXX
Secretário Municipal de Governo
XXXXX XXXXXXXX XXXXXXXXX
Secretário Municipal de Planejamento
XXXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX
Secretário Municipal da Fazenda
LEI Nº 7.639, DE 13 DE MARÇO DE 2024.
DISPÕE SOBRE A CONSIGNAÇÃO EM FOLHA DE PAGAMENTO DO SERVIDOR PÚBLICO INVESTIDO EM CARGO DE PROVIMENTO EFETIVO, APOSENTADOS E PENSIONISTAS DO MUNICÍPIO DE GOVERNADOR VALADARES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal de Governador Valadares, Estado de Minas Gerais, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º A consignação em folha de pagamento de servidor público investido em cargo de provimento efetivo, aposentados e pensionistas da Administração Direta e Indireta, se dará nos termos da presente lei.
Parágrafo único. Considera-se consignação em folha de pagamento o desconto efetuado na remuneração, provento ou pensão do servidor público investido em cargo de provimento efetivo, aposentado e pensionista.
Art. 2º Somente incidirão descontos na remuneração do servidor público investido em cargo de provimento efetivo, aposentado e pensionista, por imposição legal, judicial, administrativa, ou ainda, por sua autorização prévia e formal.
Art. 3º Para efeito do disposto nesta lei, considera-se:
I - consignante: órgão ou entidade da Administração Direta e Indireta, que procede ao controle e averbações das consignações em favor da consignatária;
II - administradora: pessoa jurídica de direito público ou privado com quem a Administração Pública firmou contrato ou outro instrumento jurídico para o processamento de dados, que controla a gestão das consignações facultativas em folha de pagamento;
III - consignatária: pessoa jurídica de direito público ou privado destinatária dos créditos resultantes das consignações compulsórias ou facultativas, em decorrência de relação jurídica estabelecida com o consignado;
IV - consignado: o servidor público efetivo, aposentado e pensionista que autorize desconto de consignações em sua folha de pagamentos;
V - consignação compulsória: desconto efetuado na remuneração do servidor público efetivo, aposentado e pensionista, por imposição legal, judicial ou administrativa;
VI - consignação facultativa: desconto efetuado na remuneração do servidor público efetivo, aposentado e pensionista mediante autorização prévia e formal do servidor, com ciência da Administração Pública;
VII - margem consignável: valor máximo da soma mensal das consignações facultativas atribuído a cada consignado, calculada aplicando-se um percentual sobre a sua remuneração líquida;
VIII - remuneração líquida: remuneração bruta subtraída das consignações compulsórias;
IX - remuneração bruta: o vencimento, subsídio ou proventos de aposentadoria, do servidor público efetivo, inativo, do pensionista acrescido das vantagens pecuniárias permanentes estabelecidas em lei, excluindo- se os pagamentos referentes às férias, gratificação natalina e outras vantagens de caráter extraordinário, eventual ou de ocupação transitória;
X - margem bruta: é o resultado da aplicação dos percentuais de consignação sobre a remuneração
líquida;
XI - cartão de crédito: cartão magnético para o servidor fazer suas compras em estabelecimentos
credenciados, com desconto dos valores utilizados mediante consignação em folha de pagamento, na forma e limites estabelecidos nesta lei.
Art. 4º São consignações compulsórias:
I - contribuição para o Plano de Seguridade Social do Servidor Público; II - contribuição para a Previdência Social;
III - obrigações decorrentes de decisão judicial ou administrativa; IV - imposto sobre renda e proventos de qualquer natureza;
V - reposição e indenização ao erário;
VI - mensalidades para os sindicatos e associações representativas de classe;
VII - contribuição ou mensalidade para serviço de saúde prestado diretamente por órgão público municipal, ou para plano de saúde prestado mediante celebração de convênio, por operadora ou entidade aberta ou fechada;
VIII - outras obrigações decorrentes de imposição legal; IX - dedução do teto constitucional;
X – desconto da previdência complementar, decorrente da adesão automática ao mencionado regime, nos casos em que a contribuição previdenciária do servidor ultrapasse ou venha a ultrapassar o teto do Regime Geral Previdência Social - RGPS, nos termos do art. 13 da Lei Complementar nº 291, de 19 de maio de 2022, ficando a sua contribuição ao Regime Próprio Previdência Social - RPPS, limitada a este teto.
Art. 5º São consignações facultativas:
I - prestação referente à amortização de empréstimos realizados pelas instituições financeiras; II - mensalidade relativa a seguro de vida;
III - prestação referente à amortização de financiamento habitacional ou arrendamento habitacional; IV - amortização de despesas contraídas por meio de cartão de crédito;
V – contribuição para planos de saúde patrocinados por entidade fechada ou aberta de previdência privada, que opere com planos de pecúlio, saúde, renda mensal e previdência complementar, bem como por entidade administradora de planos de saúde.
Parágrafo único. As consignações facultativas acima elencadas, e outras que vierem a ser enquadradas, concorrerão entre si, observando a ordem cronológica da inclusão das propostas de consignação e a reserva de margem junto à Secretaria Municipal de Administração ou a Administradora, exceto a prestação referente ao ressarcimento a título do cartão de crédito.
Art. 6º No caso de servidor aposentado ou pensionista, a consignação poderá incidir apenas sobre o percentual do provento ou pensão percebido diretamente do Município de Governador Valadares.
Art. 7º As averbações de consignação em folha de pagamento, deverão estar devidamente autorizadas pelos beneficiários respectivos, além de poderem ser autorizadas eletronicamente, a partir de comandos seguros, poderão também se efetivar por mecanismos de telecomunicação ou por meios digitais que garantam o sigilo dos dados cadastrais, bem como a segurança e a comprovação da aceitação da operação realizada pelo interessado, em favor da instituição consignatária credenciada perante a Administração Pública, nos termos desta lei.
§1º O termo de vinculação referente a consignação facultativa será celebrado diretamente entre o consignatário e o consignante, através de sistema informatizado fornecido pela administradora.
§2º A habilitação e o credenciamento dos consignatários ficarão a cargo da Secretaria Municipal de Administração.
§3º O credenciamento ou a habilitação serão deferidos após o exame da documentação da instituição consignatária, atendidos os requisitos estabelecidos nos competentes instrumentos.
§4º O consignatário comunicará ao órgão responsável pelo credenciamento qualquer alteração cadastral, bem como a inclusão ou exclusão de consignação.
Art. 8º A soma mensal das consignações compulsórias e facultativas de cada servidor investido em cargo de provimento efetivo, aposentado e pensionista, não poderá exceder ao valor equivalente a 65% (sessenta e cinco por cento) de sua vencimentos ou proventos, deduzidas as vantagens variáveis, tais como o adicional por serviço extraordinário, gratificações, adicional noturno, adicionais de insalubridade, periculosidade ou atividades penosas, obedecidos os seguintes limites:
I – 10% (Dez por cento) da remuneração do servidor público investido em cargo de provimento efetivo, aposentado e pensionista, para:
a) amortização de despesas contraídas por intermédio de cartão de crédito;
b) utilização com finalidade de saque por meio de cartão de crédito.
II - 10% (Dez por cento) da remuneração do servidor público investido em cargo de provimento efetivo, aposentado e pensionista, destinados exclusivamente para cartões benefícios consignados, que consistirão em quantias devidas em razão das operações para o financiamento da contratação de bens e serviços, inclusive creditícios, saque emergencial e financeiros, por meio de cartão (sem anuidade, sem taxa de adesão e bandeirado) que vise apoiar, facilitar e fomentar a aquisição de bens e serviços, a custos e condições diferenciadas;
III – 45% (Quarenta por cento) da remuneração do servidor público investido em cargo de provimento efetivo, aposentado e pensionista, para as demais consignações facultativas.
§1º No caso do aposentado ou pensionista, a consignação poderá incidir apenas sobre o percentual da complementação de aposentadoria ou de pensão percebido diretamente do Município de Governador Valadares.
§2º As despesas do consignatário, decorrentes de cada consignação, serão de sua inteira responsabilidade.
§3º As consignações compulsórias terão prioridade sobre as consignações facultativas.
Art. 9º A consignação em folha de pagamento não implica em responsabilidade da Administração Pública Municipal por dívida, desistência motivada por decisão judicial, ou pendência de qualquer natureza assumida pelo consignado perante a consignatária.
Art. 10. A Administração Pública Municipal não responderá pela consignação nos casos de perda de cargo ou emprego, distrato ou insuficiência de limite da margem consignável.
Parágrafo Único. A consignação de que trata esta lei não implica corresponsabilidade do consignante por dívida, inadimplência, desistência ou compromissos de natureza pecuniária assumidos por servidor efetivo, aposentado ou pensionista perante a entidade consignatária.
Art. 11. O pedido de consignação facultativa presume o pleno conhecimento das disposições desta lei e aceitação das mesmas pelo consignatário, e pelo servidor público efetivo, aposentado ou pensionista.
Art. 12. Poderão ser Consignatárias das consignações facultativas, para fins e efeitos desta lei: I - entidades de classes de servidores;
II - cooperativas;
III - instituições financeiras ou bancárias credenciadas pelo Banco Central do Brasil; IV - serviços sociais autônomos;
V - entidades administradoras de cartão de crédito; VI - seguradoras do ramo de vida;
VII – instituição mantenedora, administradora ou seguradoras de planos de saúde; VIII - clínicas odontológicas;
IX – entidades, clubes e associações de caráter recreativo ou cultural; X – instituição pública financiadora de imóvel residencial;
XI – sindicato da classe do trabalhador quando figurar como instituição convenente para fins de desconto de despesas contraídas junto a instituições conveniadas;
XII – administradora de cartões de compras ou benefícios; XIII – partido político.
§1º Respeitada a margem consignável estabelecida nesta lei, o Município, através de seu órgão competente, poderá estabelecer um limite para o número de instituições consignatárias em favor das quais será concedido o desconto para fins de consignação facultativa por servidor.
§2º As consignatárias elencadas no caput, deverão disponibilizar aos consignados, por meio físico ou virtual, os dados referentes ao débito contratado, conforme segue:
I - o valor total do empréstimo pactuado;
II - o valor e quantidade de parcelas já amortizadas;
III - o valor e quantidade de parcelas pendentes de desconto;
IV - taxa do custo efetivo total, mensal e anual;
V - valor discriminado dos demais encargos cobrados do consignado; VI - forma e valor para quitação antecipada.
§3º As consignatárias deverão disponibilizar, por meio físico ou virtual, no prazo de 03 (três) dias, a contar de sua ciência pelo consignante, as informações pendentes.
§4º Ficam as consignatárias cientes que deverão financiar e promover políticas de educação financeira a serem ofertadas aos consignados.
§5º As consignatárias são responsáveis solidariamente pelos prejuízos causados por atos de empresas terceirizadas que as representem, no montante de suas operações e consignações.
Art. 13. Havendo desconto não autorizado pelo servidor a consignatária ficará responsável pelo imediato ressarcimento, não podendo exceder a 48 horas.
§1º Decorrido o prazo mencionado no caput deste artigo e não havendo o ressarcimento a consignatária será suspensa.
§2º A renegociação, refinanciamento ou recompra de dívida será permitida somente após a 4ª parcela de pagamento.
§3º O ressarcimento previsto no caput e no §1º e a suspensão mencionada no §2º deste artigo, não isentam a consignatária da aplicação de outras penalidades previstas.
Art. 14. Para efeito de aplicação dos limites fixados nos artigos anteriores, o consignante, em caso de extrapolação dos mesmos, suspenderá o desconto relativo às consignações facultativas menos prioritárias, assim consideradas, em ordem de prioridade decrescente:
I - contribuição para associações de classe dos servidores;
II - contribuição para entidades, clubes e associações de caráter recreativo ou cultural;
III - contribuição a favor de cooperativa, constituída de acordo com a Lei Federal nº 5.764, de 16 de dezembro de 1971;
IV - amortização de empréstimos/financiamentos inclusive realizados por intermédio de cartões de benefício ou de crédito concedidos aos servidores públicos ao amparo de convênios celebrados com instituições financeiras;
V - prestação de compra de imóvel residencial a favor de entidade financeira; VI - contribuição para planos de saúde, pecúlio, seguros.
Parágrafo único. Na hipótese de a consignação referente à amortização de empréstimos e financiamentos não ser integralmente efetivada por falta de margem consignável, será utilizado o saldo disponível, e os valores que eventualmente o ultrapassarem serão incorporados ao saldo devedor da operação, incidindo sobre eles os encargos contratuais pactuados.
Art. 15. A consignação facultativa poderá ser cancelada em virtude de: I – edição de lei para este fim;
II - ordem judicial;
III - vício insanável no processo de consignação;
IV – ocorrência de ação danosa aos interesses do consignado, praticada por consignatário ou terceiro que com ele contrate;
V - interesse da entidade consignatária, expresso por meio de solicitação formal; VI - pedido formal do consignado, endereçado ao consignatário;
VII – pedido escrito do consignatário;
VIII – pedido escrito de servidor efetivo ativo, inativo e pensionista, o qual ficará condicionado à prévia e expressa anuência do consignatário, no caso das consignações previstas art. 5º;
IX - pela Administração Pública, a qualquer tempo, quando comprovar que a entidade consignatária não atende às exigências legais.
§1º O pedido, por parte do consignado, de cancelamento de consignação, implica interrupção do desconto na folha de pagamento do mês em que for formalizado ou na folha do mês subsequente, caso a do mês do pedido já tenha sido processada.
§2º Se a folha de pagamento de mês em que foi formalizado o pedido já tiver sido processada, a cessação dos descontos somente será feita no mês subsequente, sem que, desse fato decorra qualquer responsabilidade para a Administração.
§3º As consignações facultativas relativas a empréstimo ou a venda de produtos somente poderão ser canceladas pelo servidor ou pensionista com a aquiescência do consignatário, mediante prévio pedido formal.
§4º O consignatário terá o prazo de até 30 (trinta) dias para proceder ao cancelamento da consignação solicitada pelo consignado, ressalvados os casos de financiamentos ou empréstimos, quando este prazo fica estendido até a quitação de todo o débito do servidor.
§5º A consignação relativa a amortização de empréstimo ou financiamento, mesmo efetuada mediante cartão de crédito, somente poderá ser cancelada após a liquidação do saldo devedor do contrato e à vista de prévia e expressa anuência do consignante.
Art. 16. A divulgação de dados relativos a servidor efetivo, aposentado ou pensionista, inclusive quanto ao limite dos valores de margem e saldo consignável, somente poderá ser realizada mediante sua autorização expressa.
Art. 17. Os procedimentos a serem adotados no caso de aumento da consignação referente a plano de saúde, empréstimo e amortização de financiamento de imóvel residencial serão definidos no instrumento a ser celebrado com o consignatário, em especial, nos casos em que o reajuste implique a extrapolação da margem consignável.
Art. 18. No caso de consignação na forma estabelecida no inciso IV, do art. 5º desta lei, poderá a consignatária cobrar do consignado valor referente ao uso e manutenção do cartão magnético.
Art. 19. Os consignatários credenciados anteriormente à publicação desta lei comprovarão adequação às suas exigências no prazo de 60 (sessenta) dias contados da sua publicação, sob pena de descredenciamento.
Parágrafo único. As consignações facultativas, referentes a financiamentos acordados até a data de publicação desta lei serão mantidos até a amortização da última parcela.
Art. 20. Esta lei será regulamentada, no que couber, em até 90 (noventa) dias.
Art. 21. Fica revogado o Decreto 10.585, de 28 de agosto de 2017, resguardadas as consignações já pactuadas sob a égide do mencionado diploma.
Art. 22. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Governador Valadares, 13 de março de 2024.
XXXXX XXXX XXXXXX XXXXX
Prefeito Municipal
XXXXXX XXXXXX XXXXXXXX
Secretário Municipal de Governo
XXXXXX XXXXXXX XXXX XXXXXXX
Secretário Municipal de Fazenda
XXXX XXXXXXXXX XXXXX XXXXXXXX
Secretário Municipal de Administração
CÂMARA MUNICIPAL DE GOVERNADOR VALADARES
CÂMARA MUNICIPAL DE GOVERNADOR VALADARES, Extrato do Primeiro Termo Aditivo ao Contrato nº 004/2023, Processo nº. 021/2023. Objeto: Prorrogar vigência do contrato nº. 004/23 pelo período de 29/03/2024 a 28/03/2025. Contratada: IBI TELECOM LTDA, CNPJ 86.572.377/0001-30. Governador Valadares, 15 de março de 2024, Vereador Xxxxxx xx Xxxxx Xxxx - Presidente.
SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE GOVERNADOR VALADARES
EDITAL PROCESSO LICITATÓRIO Nº 013/2024 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 003/2024 SUSPENSÃO
O SAAE – Serviço Autônomo de Água e Esgoto do Município de Governador Valadares, torna pública a suspensão “sine die” do Processo Licitatório nº 013/2024, na modalidade de Pregão Eletrônico nº 003/2024, tipo menor preço por item, que tem por objeto a CONTRATAÇÃO DE SERVIÇO DE PERFURAÇÃO DE POÇO, para análise e readequação do edital.
Governador Valadares, 20 de março de 2024. (a): Xxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx - Diretor Geral do SAAE.
EXTRATO DE CONTRATO Nº 20240109-06 - ADITIVO Nº 01 – REEQUILÍBRIO
PARTES: SAAE/GV – CONTRATADO: AUTO POSTO BRASIL GV LTDA. Objeto: aquisição de peças pré- moldadas de concreto para pavimentação. Valor: R$ 397.500,00 (trezentos e noventa e sete mil e quinhentos reais). Governador Valadares, 11 de março de 2024. (a): Xxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx – Diretor Geral do SAAE/GV.
DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS – SMA
ANULAÇÃO ATO DE PROGRESSÃO HORIZONTAL
A Secretária Municipal de Administração, por Delegação de Competência conferida pelo Senhor Prefeito Municipal de Governador Valadares, Estado de Minas Gerais, nos termos do Decreto n° 10.577, Art. 2°, Inciso I, de 14 de agosto de 2017,
RESOLVE:
Anular o ato de progressão horizontal citado abaixo, onde consta o nome do servidor XXXXXXX XXXXXXX XXX XXXXXX, matrícula 125547:
Padrão Anterior | Padrão Atual | Níveis | N° Requerimento | Ato | Livro |
II-E | II-H | 03 | 001192/2023 | 13 | 307/2023 |
A anulação justifica-se em virtude do relatório da Comissão Técnica de Progressão Funcional por Qualificação Profissional, emitido em 18 de março de 2024, no qual redigiu parecer INDEFERINDO a progressão supracitada em virtude de o servidor já ter atingido o limite de 03 (três) pós-graduações na carreira, conforme disposto na legislação vigente à época (Lei Complementar 170/2014, art. 23, inciso I, alínea d).
Portanto, o servidor deverá retornar ao Padrão/Nível II-E na tabela de vencimentos do município.
Governador Valadares, 20 de março de 2024.
XXXXXXX XXXXXXX XXXXXX
Diretora de Recursos Humanos
(conf. Portaria de Subdelegação de competência nº 7.844/2024)
Ato: 135 Livro: 322/2024
-MPRR-.
ATO DE PROGRESSÃO FUNCIONAL
A Secretária Municipal de Administração, por Delegação de Competência conferida pelo Senhor Prefeito Municipal de Governador Valadares, Estado de Minas Gerais, nos termos do Decreto n° 10.577, Art. 2°, Inciso I, de 14 de agosto de 2017,
RESOLVE:
Art. 1º - Conceder Progressão Funcional de 01 (um) nível ao servidor XXXXXX XX XXXXXXXX XXXXXXX, matrícula 128155, do padrão/nível I-H para I-I.
Parágrafo Único – A progressão funcional a que se refere o caput é referente a avaliação de desempenho realizada durante o período de vinte e quatro meses de efetivo exercício no cargo, de 24 de junho de 2021 a 23 de junho de 2023.
Governador Valadares, 20 de março de 2024.
XXXXXXX XXXXXXX XXXXXX
Diretora de Recursos Humanos
(conf. Portaria de Subdelegação de competência nº 7.844/2024)
Ato: 137 Livro: 322/2024
-MPRR-.
TERMO DE NOTIFICAÇÃO DE PROGRESSÃO FUNCIONAL POR AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO
Ao (À) Senhor (a). XXXXXX XXXXX XX XXXXX, matrícula nº: 573353
Na condição de Presidente da Comissão de Avaliação de Desempenho, designada pela Portaria 7.795 de 09/11/2023, COMUNICO que vossa senhoria não fez jus à progressão funcional por avaliação de desempenho referente ao período bianual 20/03/2021 à 12/04/2023, pois o mesmo Obteve acima de seis dias faltosos a cada ano, conforme Art. 11 inciso III da Lei Complementar n° 170 de 19/01/2014 juntamente com as alterações regulamentadas e os Decretos que versam sobre o tema. Por conseguinte, não foi concedido
(a) um grau na carreira no período mencionado.
Considerando-se V. Sa. NOTIFICADO (A), a partir da data da publicação deste termo.
Governador Valadares-MG, 20 de março de 2024.
Xxxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxx Presidente da Comissão de Avaliação de Desempenho
Foi Publicado no Diário Eletrônico Oficial do Município em:
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Funcionário
REDUÇÃO DE JORNADA DE TRABALHO
Cleudes Xxxxxx xx Xxxxx
A Secretária Municipal de Administração, por Delegação de Competência conferida pelo Senhor Prefeito Municipal de Governador Valadares, Estado de Minas Gerais, nos termos do Decreto n° 10.577, Art. 2º, Inciso I, de 14 de Agosto de 2017,
RESOLVE conceder e por este ato concede a Redução de Jornada de Trabalho de 1h20(uma hora e vinte minutos) diária, ou 8h(oito horas) semanais, a critério do(a) servidor(a) e previamente fixadas perante a chefia imediata, ao(à) servidor(a) Cleudes Passos da Silva, matrícula nº 57367101, no cargo de Professor Municipal II, lotado(a) na Secretaria Municipal de Educação, por ser responsável pelo acompanhamento de pessoa incapaz em tratamento especializado, conforme documentação constante no requerimento nº 2479/2024, com efeito a partir de 07 de março de 2024 e término em 06 de março de 2025, nos termos do Art. 158 do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, Lei Complementar nº 204 de 2015.
Governador Valadares, 20 de março de 2024.
Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx
Diretora de Recursos Humanos
(conf. Portaria de Subdelegação de competência nº 7.844/2024)
Ato 129 / Livro 322 / 2024 Redução de Jornada
REDUÇÃO DE JORNADA DE TRABALHO
Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxx
A Secretária Municipal de Administração, por Delegação de Competência conferida pelo Senhor Prefeito Municipal de Governador Valadares, Estado de Minas Gerais, nos termos do Decreto n° 10.577, Art. 2º, Inciso I, de 14 de Agosto de 2017,
RESOLVE conceder e por este ato concede a Redução de Jornada de Trabalho de 1h20(uma hora e vinte minutos) diária, ou 6h40min(seis horas e quarenta minutos) semanais, a critério do(a) servidor(a) e previamente fixadas perante a chefia imediata, ao(à) servidor(a) Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxx, matrícula nº 815247- 01, no cargo de Monitor de Apoio a Educação, lotado(a) na Secretaria Municipal de Educação, por ser responsável pelo acompanhamento de pessoa incapaz em tratamento especializado, conforme documentação constante no requerimento nº 1189/2024, com efeito a partir de 07 de janeiro de 2024 e término em 06 de janeiro de 2025, nos termos do Art. 158 do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, Lei Complementar nº 204 de 2015.
Governador Valadares, 20 de março de 2024.
Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx
Diretora de Recursos Humanos
(conf. Portaria de Subdelegação de competência nº 7.844/2024)
Ato 130 / Livro 322 / 2024 Redução de Jornada
RETIFICAÇÃO PARCIAL DE ATO DE PROGRESSÃO FUNCIONAL
A Secretária Municipal de Administração, por Delegação de Competência conferida pelo Senhor Prefeito Municipal de Governador Valadares, Estado de Minas Gerais, nos termos do Decreto n° 10.577, Art. 2°, Inciso I, de 14 de agosto de 2017,
RESOLVE:
Retificar o ato citado abaixo, onde consta o nome do(a) servidor(a) XXXXXXX XXXXXXX XXX XXXXXX
matrícula 125547: Onde se lê:
Requerimento/P. Bianual | Níveis | Padrão Ant. | Padrão Atual | Ato | Livro |
07/11/2021 a 06/11/2023 | 01 | II-H | II-I | 07 | 317/2023 |
Leia-se:
Requerimento/P. Bianual | Níveis | Padrão Ant. | Padrão Atual |
07/11/2021 a 06/11/2023 | 01 | II-E | II-F |
A retificação justifica-se em virtude da anulação do Ato 13 do Livro 307/2023.
Portanto, o servidor deverá ser posicionado no Padrão/Nível II-F na tabela de vencimentos do município.
Governador Valadares, 20 de março de 2024.
XXXXXXX XXXXXXX XXXXXX
Diretora de Recursos Humanos
(conf. Portaria de Subdelegação de competência nº 7.844/2024)
Ato: 136 Livro: 322/2024
-MPRR-