ANEXO I TERMO DE REFERÊNCIA
ANEXO I TERMO DE REFERÊNCIA
1. DO OBJETO
Contratação de empresa especializada na prestação de SERVIÇO CONTINUADO DE MONITORAMENTO E CONTROLE DE ACESSO, visando atender as necessidades do junto ao Hospital Estadual Infantil e Maternidade Xxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxx – HIMABA, no Estado do Espírito Santo, referente ao CONTRATO DE GESTÃO nº 001/2021, firmado entre o CONTRATANTE e o Estado do Espírito Santo.
2. DO LOCAL DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO
Hospital Infantil e Maternidade Xxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxx (HIMABA) – Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx, 000 – Bairro Soteco – Vila Velha/ES – CEP. 29106-010.
3. DA JUSTIFICATIVA
Os serviços de Controladores de Acesso são essenciais para o desempenho regular das atividades praticadas no ambiente da Administração das Unidade Hospitalares, tanto por parte dos funcionários quanto do público em geral, bem como objetivam preservar o patrimônio público e a segurança dos funcionários e público em geral. Por conseguinte, a contratação dos serviços de Portaria tem como premissa complementar a melhoria do atendimento dos acessos nas dependências desta Unidade, com vista ao aperfeiçoamento do controle e monitoramento do fluxo de pessoas e veículos.
4. DA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
4.1. A empresa deverá atender aos requisitos técnicos mínimos, apresentando os seguintes documentos:
a) Apresentar atestado(s) de capacidade técnica ou contrato de prestação de serviços fornecido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado, em nome e favor da
o desempenho da atividade pertinente e compatível em características, quantidades e prazos com as especificações constantes neste Termo de Referência;
b) Entende-se por pertinente e compatível os atestados que comprovem a prestação de serviços de monitoramento, portaria e controle de acesso em ambiente hospitalar por período não inferior a 2 (dois) anos consecutivos em ambiente hospitalar de média ou alta complexidade;
c) Cartão de CNPJ;
d) Alvará de Funcionamento;
e) Ato Constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor devidamente registrado na Junta Comercial, em se tratando de sociedades comerciais. No caso de sociedade por ações, apresentar também documento de eleição de seus administradores. Registro Comercial em se tratando de empresa individual;
f) Prova de Regularidade com a Fazenda Nacional;
g) Prova de Regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS);
h) Prova de Regularidade com a Fazenda Estadual;
i) Prova de Regularidade com a Fazenda Municipal;
j) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT;
k) Certidão simplificada expedida pela Junta Comercial do estado onde se situa a sede do pretenso vencedor;
l) Atestados de vistoria dos locais de execução dos serviços, onde será declarado que a Proponente tem pleno conhecimento: dos locais em que se desenvolverão os serviços; dos acessos; e de todas as demais condições e eventuais dificuldades para execução dos serviços do objeto, ANEXO II – (obrigatório).
l.1) Para o agendamento da visita técnica obrigatória o interessado deverá encaminhar por e-mail para xxxxxxxxxxxxxxx.xxxxxx@xxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx a informação com a data que pretende realizar a visita, o nome da empresa, dados do representante que acompanhará a visita (Nome/RG e CPF), telefone de contato e e-mail, a visita técnica deverá ser realizada até o dia 24/06/2021, data que antecede a entrega das propostas.
apresentação da seguinte documentação:
a) Certidão negativa de falência ou concordata expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, ou de execução patrimonial, expedida no domicílio da pessoa física;
b) Balanço Patrimonial e Demonstrações Contábeis ou Speed fiscal eletrônico do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, que comprove a boa situação financeira.
5. DOS SERVIÇOS
5.1. Controle de Acesso
O objeto do presente Termo de Referência abrange o fornecimento de monitoramento e controle de acesso, incluindo todos equipamentos, software, hardware e materiais necessários a correta execução dos serviços, com vistas a garantia da segurança dos funcionários, pacientes e acompanhantes mediante a implantação e operacionalização a contratada deverá disponibilizar:
5.1.1. Sistema de passagem automática no P1
5.1.1.1. Guarita IP:
a) Display OLED 20X4 caracteres para melhor visualização em condições adversas de iluminação;
b) 2 Portas TCP/IP para conexão por meio de software específico;
c) 2 Portas UDP para integração de comandos;
d) Página HTML interna para configuração;
e) Alteração de dados cadastrais de usuários e exclusão individual de dispositivos;
f) Backup e Restore de dispositivos cadastrados e configurações do equipamento por meio de cartão tipo “SD Card interno” (incluso), Pen Drive ou software de computador;
g) Conexão para teclado de computador (padrão USB), para facilitar a configuração de parâmetros e dispositivos;
frontal do Guarita IP e maior comodidade no acionamento dos portões e reset de alertas;
i) Conexão para caixas acústicas amplificadas externas com plug padrão P2(caixas multimídia para PC) para uso da função Voz;
j) Alarme de Pânico e Desperta Porteiro em dois níveis (imediato e não atendido);
k) Taxa de Baudrate CAN e RS232 ajustáveis;
l) Controle de Vagas de garagem com validação de acesso do veículo por meio de sensores de passagem;
m) Conexão direta com leitores através de protocolo RS485 e Wiegand (destinada ao cadastramento de cartões, senhas e biometrias);
n) Permite a criação de grupos de usuários com restrição de dias e horários para acesso;
o) Atualização automática de firmware selecionável (requer conexão de internet);
p) Protocolo Contact ID para conexão com centrais de monitoramento;
q) Leitor interno RF 433.92MHz para controles remotos Linear-HCS e leitores opcionais RFID 125kHz e/ou UID Mifare 13,56MHz;
r) Interligação com detector de DTMF para exibir e registrar acionamentos por interfones e uso como portaria virtual;
s) Interligação com Alarme Falta de Água Linear-HCS. Especificações:
• Alimentação Fonte de alimentação externa não inclusa 12VDC 1A dotada de filtro contra transientes de rede elétrica de entrada (AC) e saída (DC).
t) Tipo de Operação:
• Opera interligado aos receptores Linear-HCS XX-0000, XX0000, XX-0, CT- 2009, CT-2, CTW-4, CTW-BIO e Multifunção, possibilitando a restrição de acesso de um determinado dispositivo a locais específicos, através dos endereços CAN de 1 a 8, configurados nos receptores. Conecta-se com Módulo de botões 7 Teclas Linear-HCS ou Módulo Pânico/Desperta porteiro para envio de alertas às Centrais de Monitoramento/Alarme e afins através de contato seco de relé.
u) Conexões:
• Uma entrada USB Host para conexão com Pen Drive (atualização de firmware, backup completo de dados do equipamento), leitor USB (para
inserção dos dados dos usuários durante a programação);
• Uma porta de comunicação RS232 para interface com computador ou Modem GPRS;
• Uma porta USB Device para interface com PC;
• Uma porta de comunicação TCP/IP para interface com computador (comunicação em rede);
• Uma entrada para leitores Wiegand “26 ou 34bits” ou RS485 externos para facilitar o cadastramento de biometrias, cartões e chaveiros de proximidade ou conexão com Módulo de Botões 9 teclas “RS485”;
• Uma entrada exclusiva para Módulo de Botões 7 Teclas Linear-HCS para preservar as teclas de acionamento em policarbonato do Guarita IP;
• Duas portas CAN independentes para comunicação com receptores ou placas controladoras Linear-HCS.
v) Conexão com Receptores Conexão entre Guarita IP e Receptores através de Rede CAN.
5.1.1.2. Receptor Multifunção 4A, especificações técnicas:
a) Funciona interligado ao Módulo 2010 / Guarita IP;
b) Modo de funcionamento selecionável;
c) Possui 4 entradas Wiegand;
d) 4 conexões RS 485 para antenas UHF ou controladores biométricos “Nice
e) 2 Conexões RS 232 para display de mensagens ou leitor QR Code;
f) 8 relés independentes (contato seco) com tempo de retenção ajustável;
g) Entrada USB host para atualização de firmware através de pendrives;
h) 16 entradas digitais pré-definidas para utilização com sensores;
i) Comunicação CAN 2 fios – segura e confiável;
j) Conexões com bornes de encaixe rápido;
k) Consulte modelos de cabos indicados;
l) Alimentação 12VDC/1A (fonte não inclusa).
5.1.1.3 Cancelas:
a) Modelo: barreira articulada de alumínio;
c) Ciclos/hora: Intenso;
d) Tempo de abertura: 1,5 segundos;
e) Tempo de fechamento: 2,0 segundos;
f) Potência do Motor 127 HP;
g) Tensão 200 V;
h) Fonte de Alimentação:
• Tensão de entrada 90 a 240 Vac (recomenda-se a utilização de um cabo com
bitola ≥ 1 mm);
• Tensão de saída 14,4 Vdc;
• Corrente máxima de saída 2 A;
• Potência/Carga nominal 28,8 W;
• Saída NA para fechadura eletromagnética Sim;
• Saída temporizada 1, 5, 15, 30 e 60 segundos;
• Saída auxiliar para equipamento de controle de acesso Sim;
• Carregador chaveado Sim;
• Consumo 10 W;
• Proteção Contra curto-circuito, sobrecarga e inversão de polaridade da bateria;
• Acionamento do relé Por contato NA, pulso negativo (Config contato seco);
• Por comando de 12 a 24 V em corrente contínua ou alternada, pulso positivo.
i) Configuração Interfone:
• O Sistema de Passagem automática exigido com as mínimas características acima descritas será implantado no P1 com vistas a garantir a segurança controle de acesso dos colaboradores e profissionais, os quais o Instituto indicará para obtenção do Tag de acesso, o sistema de gravação de informações criptografadas, garante a integridade das informações e a segurança do dispositivo, que deverá conter as seguintes Especificações:
• Não necessitar de bateria;
• Não requerer instalação junto a parte elétrica do veículo, evitando o risco de danos ao mesmo;
• Formato de etiqueta adesiva de alta aderência e fácil instalação;
LN6011 e LN6012, interligados à Receptores Multifunção 4A ou integrado com placas de controle de acesso Linear com programa específico;
• Meio de Operação: Rádio Frequência 915MHz, norma ISO 18.000-6C, EPC GEN2;
• Segurança: Transmissão em protocolo de códigos criptografados;
• Dimensões (L x A): 98 x 17mm.
5.1.1.4. Botoneiras:
a) Tipo de Operação Opera interligado aos Módulos Guarita Linear-HCS 300X5, 2000, 2005 e 2010 ou em modo simples, ligando o equipamento apenas aos portões a serem comandados;
b) Meio de Operação I/Os (ligação com módulo guarita). Contato seco de relé (ligação com portões e centrais de alarme/monitoramento);
c) Seis teclas de operação + tecla Reset (reset de eventos do módulo guarita);
d) Segurança: A consideração de status NA/NF dos relés de pânico e desperta porteiro é feita com o relé energizado pelo módulo guarita, portanto se o cabo flat fordes conectado o sinal será enviado imediatamente à central de alarme / monitoramento;
e) Dimensões: 145,5(L)*84,5(A)*66,5(P)mm;
f) Alimentação:12VDC / 35mA (através do flat cable 14 vias).
5.1.1.5. Catracas Mecânicas e Catracas PNE
a) Catracas mecânicas, com cofre, travamento automático, capacidade de armazenamento de no mínimo 10.000 registros por mês, função de contador através do software gerenciador de Inners, que permita o cadastro de duas impressões digitais por usuário, leds de sinalização nas cores verde e vermelho para indicação de catraca liberada ou bloqueada, as catracas deverão permitir a identificação biométrica de scanner digital, leitor para cartões de proximidade para controle de entrada e saída de funcionários e visitantes;
b) Catraca PNE (pessoa com mobilidade reduzida) de acesso especial para portadores de deficiência e acessibilidade com travamento automático através do Cartão de proximidade, nos moldes previstos na legislação vigente;
h) Peso: 24 Kg;
i) Sistema de mecanismo com deslocamento horizontal do braço;
j) Braço em tubo de aço inox;
k) Pedestal em aço carbono com pintura epoxi de alta resistência e tampa em plástico ABS;
l) Características do mecanismo de giro: Movimento horizontal do braço para permitir a passagem de cadeiras de rodas ou carrinhos de bebê;
m) Comunicação: Ethernet 10/100Mbps (TCP/IP);
n) IP fixo ou DHCP;
o) Permite comunicação com redes locais ou remotas;
p) Capacidade máxima de armazenamento: 30.000 registros;
q) Memória não volátil, para garantir a segurança dos dados armazenados na memória;
r) Lista para controle de acesso até 15.000 usuários, de 4 até 14 dígitos;
s) Lista para controle de acesso até 14.564 usuários, para 15 e 16 dígitos;
t) Até 100 tabelas de horário para controle de acesso;
u) Dois leitores de proximidade 125 KHz;
v) Dois leitores mifare, 13.56 Mhz;
w) Leitor ótico para identificação da digital;
x) Capacidade de armazenamento de até 10.000 digitais;
y) Relógio interno com precisão de 1 (um) minuto por ano;
z) Relógio com horário de Verão, se houver;
aa) Possibilidade de ajuste do relógio no próprio equipamento ou via software; bb) Bateria interna para manter o relógio atualizado;
cc) Calendário Perpétuo;
dd) Teclado com 16 (dezesseis) teclas de silicone tipo manta;
ii) Contador de giros;
jj) Função de contador de giros no sentido horário e anti-horário recebidos e visualizados em software Gerenciador de Inners 5;
kk) Conexão de sirene para até 100 horários programados; ll) Sinalização de seleção para revista.
5.1.1.6. LN-M5 Leitor Biométrico:
a) 3.000 (1 digital) ou 1.500 (2 digitais) usuários;
b) Leitor RFID padrão EM 125 kHz integrado;
c) TCP/IP, USB, RS485 e Wiegand 66 (opção 26 bits);
d) 50.000 registros de eventos;
e) Sem relé interno – usar interface W2 com relés p/ fechadura e dedo de pânico;
f) Indicada para integração com sistema Linear-HCS;
g) Sensor ótico 500 dpi;
h) Para uso externo – IP65 com proteção IK-10 antivandalismo;
i) LED e buzzer para indicação de status;
j) Design moderno;
k) Indicado somente para acesso de pedestres;
l) Alimentação 12 VDC 1ª.
5.1.1.7. Demais equipamentos para controle integrado de acesso e monitoramento:
a) Kit Vídeo Porteiro:
• Módulo interno;
• Tecnologia do display TFT – LCD;
• Tamanho de tela 4”;
• Formato de tela 4:3;
• Ângulo de visão 45°;
• Canais de vídeo 2 analógicos;
• Canais de áudio 2;
• Módulos internos de áudio e vídeo 2;
• Módulos internos de áudio 3;
• Tensão de operação Rede 100 a 240 Vac (automática);
• Frequência de operação 50/60 Hz;
• Temperatura de operação -10°C a 50°C;
• Consumo 4 W (em uso);
• Dimensões (L × A × P) 202 × 188 × 60 mm;
• Peso 500g;
• Especificações técnicas;
• Interfonia e monitoramento residencial;
• Módulo externo;
• Câmera Escondida ¼;
• Ajuste da câmera Regulagem vertical de 13°;
• Lente 3,7 mm;
• Resolução horizontal 580 linhas;
• Iluminação mínima – modo colorido 1,5 lux;
• Iluminação mínima – modo P&B 0,2 lux;
• LEDs infravermelhos 2;
• Comando de abertura Fechadura eletromagnética 12V / 1A;
• Contato seco máx. 24 V / 1A;
• Tamper (sistema antiviolação) Sim;
• Material utilizado Plastico ABS e aço escovado;
• Módulo externo de áudio e vídeo até 2;
• Tensão de operação Rede 90 a 240 Vac (automatica) ou fonte externa 12 Vdc/500 mA;
• Frequência de operação 50/60 Hz;
• Consumo 3 W (em uso);
b) Smart TV 32 polegadas.
• Alocada na guarita P1 para monitoramento do sistema CFTV
• Alocada em Local específico para monitoramento do Sistema CFTV pela administração.
c) DVR compatível para capturar as imagens das câmeras selecionadas dentre as 144 (cento e quarenta e quatro) câmeras já existentes.
• HD – Capacidade: 3TB;
• Fator de forma: 3.5 polegadas;
• Formato avançado;
• Cumpre as normas RoHS.
d) Recursos do produto:
• Câmera suportadas: Até 64;
• Número máximo de compartimentos para unidades suportado: 8.
e) Desempenho:
• Cache: 64 MB;
• Classe de desempenho: Classe de 5400 RPM.
f) Taxa de transferência da interface (máx):
• Buffer para host: 6 Gb/s;
• Host para/desde drive (mantido): 145 MB/s.
g) Confiabilidade/Integridade dos dados:
• Ciclos de carga e descarga: 300.000;
• Carga de trabalho nominal anualizada: 180 TB/ano;
• Erros de leitura irrecuperáveis por bits lidos: <1 em 10.
i) Especificações ambientais:
• Temperatura (°C na base da unidade):
• Em operação: 0 a 65;
• Fora de operação: -40 a 70.
j) Choque (Gs)
• Funcionamento (2ms, leitura/gravação): 30;
• Operacional (2ms, leitura): 65;
• Fora de operação (2 ms): 250.
k) Acústica (dBA)
• Ocioso: 23;
• Seek (média): 24.
l) Porteiro IPR para visualização e atendimento ao público.
m) Micro computadores, no mínimo com processador itel core i5, compatível com softwear e tratamento de dados necessários.
n) Cadeiras giratórias em caixa alta, preta em corvino.
o) Rádios comunicadores devidamente regularizados pela Anatel em todos os postos.
p) Câmeras:
• Sensor 1/2.7" 2 megapixels CMOS
• Pixels efetivos 1920 (H) x 1080 (V)
• Linhas horizontais 1920H
• Resolução real Full HD: 1080p
• Lente 2.8 mm
• Ângulo de visão horizontal 108°
• Protocolos de vídeo HDCVI
• Relação sinal-ruído ≥65 dB
• Velocidade do obturador '1/30s~1/100,000s
• Sincronismo Interno
• Íris Eletrônica
• Day & Night 'Automático (Ajustável), Colorido, P&B
• Troca Automática do Filtro (ICR) Sim
• Características Complementares
• Controle Automático de Ganho (AGC) ON
• Compensação de Luz de Fundo (BLC) ON / OFF
• Balanço de branco Automático / Ajustável
• Saída de vídeo 75 Ω BNC fêmea
• Alimentação Conector P4 fêmea
• Características Elétricas
• Consumo máximo de corrente 000 xX
• Consumo máximo de potência 1,9 W
• Tensão 12Vdc
• Range de tensão 10% (10,8 ~ 13,2Vdc)
• Proteção antissurto 15 KV (Vídeo e alimentação)
• Características Mecânicas
• Dimensões (L x A x P) (A x ?) 85 x 85 x 69 mm
• Peso 100g
• Cor case Branca
• Tipo case / material Dome / Plástica
• Temperatura de armazenamento (-)40 °C a 60 °C
• Temperatura de operação (-)40 °C a 60 °C
• Umidade relativa de armazenamento -
• Umidade relativa de operação 20% a 90% RH
• Sensibilidade 0,04 lux/F1.85, 0 lux IR on
• Certificados
• FCC Parte 00, xxxxxx X
• XX 'XX 00000: 2012+AC:2013
• EN 00000-0-0: 2007/A1:2011
• EN 50130-4 : 2011
• XX 00000-0-0 : 2014
• EN 00000-0-0 : 2013
• EN 55024 : 2010.
5.1.2 MONITORAMENTO - SISTEMA DE CIRCUITO FECHADO DE TELEVISÃO – CFTV
a) Prestação de serviços de instalação, locação e manutenção de conjunto de instalações, equipamentos e software (sistema informatizado) necessários e suficientes para o funcionamento de um circuito fechado de televisão (CFTV) para monitoramento e armazenamento em nuvem, conforme especificações e níveis de serviço estabelecidos, visando à efetiva cobertura das áreas que integram o escopo da contratação.
b) Os equipamentos fornecidos deverão ser novos e de primeiro uso, a CONTRATADA deverá apresentar as notas fiscais de aquisição dos todos equipamentos fornecidos.
c) O monitoramento será realizado por meio equipamentos próprios da CONTRATADA, ou locados, sendo que sua instalação e manutenção corretiva e preventiva, estará sob sua responsabilidade.
d) Entenda-se por Circuito Fechado de Televisão o sistema de captação, transmissão e exibição de imagens composto por câmeras, monitores, equipamentos eletrônicos e outros dispositivos técnicos que permitem a visualização de eventos do local protegido. Tem por objetivo a observação e gravação de imagens.
e) É de responsabilidade da CONTRATADA a implementação total do sistema, incluindo fornecimento de todos os materiais, equipamentos, instrumentos, software e outros
f) A CONTRATADA deverá, após a instalação, providenciar o remanejamento e/ou retirada dos equipamentos, ferramentas e demais materiais não utilizados, mantendo, a qualquer momento, em perfeitas condições e estado de limpeza, as instalações da CONTRATADA.
g) Os equipamentos do sistema de CFTV deverão estar instalados e funcionando no prazo de 10 (dez) dias, a contar da data da assinatura da Ordem de Início.
h) A CONTRATADA deverá fornecer um cronograma da instalação dos equipamentos dentro do prazo estipulado no item anterior.
i) A CONTRATADA deverá treinar os usuários dos equipamentos e sistemas eletrônicos de forma a capacitá-los a correta utilização dos mesmos.
j) A Manutenção Técnica Preventiva deve ser feita com frequência mensal.
k) A Manutenção Técnica Corretiva contempla os serviços de reparos com a finalidade de eliminar os defeitos existentes nos equipamentos por meio do diagnóstico do defeito apresentado, bem como da correção de anormalidades, da realização de testes e regulagens que sejam necessárias para garantir o retorno do equipamento às condições normais de funcionamento.
l) Caberá à CONTRATADA manter o sistema em perfeitas condições de uso durante todo o período de duração do contrato, comprometendo-se a reparar ou substituir, se for o caso, os acessórios ou componentes que apresentarem falhas e que não caracterizarem perda das funções básicas do sistema.
n) Na ocorrência de falhas que resultarem em perda das funções básicas, a CONTRATADA deverá obrigatoriamente providenciar, de imediato, o restabelecimento do sistema, inclusive, em horários noturnos, e aos sábados, domingos e feriados.
o) A CONTRATADA deverá instalar, quando necessária à substituição de materiais do sistema CFTV DVR, equipamentos de primeira linha de fabricação, de acordo com as especificações atuais, nunca inferiores.
p) A CONTRATADA deverá comunicar ao Gestor do Contrato todas as ocorrências nos equipamentos instalados, que possam comprometer ou não os serviços.
q) A CONTRATADA deverá elaborar e entregar a Contratante, após a execução de cada manutenção corretiva, um relatório do serviço prestado, devidamente preenchido e assinado.
r) Os custos da Manutenção Técnica Preventiva e Corretiva são de total responsabilidade da CONTRATADA, inclusive com substituição de equipamentos, caso houver a necessidade sem ônus a Contratante.
s) A CONTRATADA deverá manter em sigilo, sobre dados e informações de propriedade da Contratante, a menos que expressamente autorizada à divulgação por escrito.
t) O armazenamento das imagens de CFTV DVR deverá ser realizado em nuvem, por meio de software, possibilitando visualizar no tempo integral a situação das diversas imagens na área de cobertura do contrato, proporcionando ao operador da contratante a visualização e identificação de ocorrências.
u) Acompanhando o CFTV DVR, deverá ser fornecido software para o monitoramento das imagens gerada pelas câmeras, assim como o gerenciamento de todo o sistema.
• Configurar cada câmera individualmente com ajustes independentes de brilho, contraste, saturação e matiz; quantidade de quadros por segundo, qualidade de gravação e sensibilidade, tudo de acordo com as condições do ambiente e aplicação.
• Gravação e reprodução das câmeras com qualidade de última geração de dia e noturno digital em alta resolução, e no mínimo de 240 FPS, sem perda de quadros e autonomia suficiente para gravação ininterrupta das ocorrências pelo período previsto no contrato.
• O sistema deve executar gravação ininterrupta diuturnamente, com capacidade de armazenamento de imagens para, no mínimo, 90 (noventa) dias corridos.
• A gravação se dará a partir da detecção de movimentos para economia de espaço de armazenamento.
• A gravação deverá permitir Agendamento – Programação para dia e hora, permitindo definir o horário em que deverá iniciar o monitoramento, dando autonomia à máquina e otimizando os recursos de gravação.
• Gravação inteligente distribuindo automaticamente a quantidade de frames que cada câmera necessita, fazendo com que as imagens se tornem mais detalhadas mediante a algum evento, otimizando a utilização do espaço para o armazenamento de dados.
• Tecnologia de detecção de movimentos inteligente que permite selecionar uma determinada área ou ponto específico a ser monitorado.
• Permitir visualizar o histórico de gravação.
• Sistema de banco de dados podendo ser acessado por meio da própria máquina ou remotamente.
• Sistema de Marca D'água Digital checará se a imagem é a originalmente capturada do sistema ou não. Caso a imagem capturada tenha sido alterada ou modificada em qualquer parte, o sistema indicará que a imagem foi danificada.
• O sistema deverá possuir equipamento de back-up, no-break para garantir o funcionamento do sistema 24h.
materiais e acessórios necessários para a plena condição de operação dos equipamentos, sendo que o fornecimento deverá ser suficiente para manter a continuidade da prestação de serviços.
x) Todos os softwares e aplicativos utilizados devem ser sempre atualizados e os sistemas devem estar em conformidade com a legislação vigente e devidamente licenciados pelo fabricante, nas quantidades necessárias aos equipamentos fornecidos.
y) A CONTRATADA deverá entregar toda a documentação técnica do sistema, do treinamento e todos os manuais de operação à contratante, em meio eletrônico e cópia em papel, em até 30 dias após os testes e aceitação definitiva dos sistemas pela CONTRATANTE.
z) A CONTRATADA deverá prestar serviços eventuais compreendendo: desinstalação e reinstalação de equipamentos no mesmo local, decorrente da alteração interna de “layout” da unidade.
5.1.3 O Pretenso Vencedor deverá colocar à disposição, minimamente, as quantidades de equipamentos abaixo:
Equipamentos de controle de Acesso | Qtde |
Módulo Guarita IP | 1 |
Receptor Multifunção 4A | 1 |
Módulo de Intertravamento para portões | 1 |
XX-0000X | 0 |
XX-X0 | 2 |
Cancela Eletronica | 2 |
Fonte de alimentação ininterrupta c/ Bateria | 1 |
Catraca Eletronica | 1 |
Catraca Eletronica PNE | 1 |
Kit Vídeo Porteiro Color | 1 |
DVR Mhdx 1132 | 1 |
HD 3tb WD Purple | 1 |
TV SMART 32 | 1 |
Porteiro IPR | 1 |
Micro COMPUTADOR | 2 |
Eletroimã FE 150 | 1 |
TAG veicular | 75 |
CADEIRA GIRATORIA | 16 |
RÁDIO COMUNICADOR | 29 |
CÂMERAS | 102 |
5.1.4 A Mão de Obra deverá seguir o padrão abaixo estabelecido, devendo-se a quantidade mínima dos postos ser definida pelo Pretenso Vencedor, primando pelo guarnecimento de todos os postos, ressaltando-se a obrigatoriedade da visita técnica.
Posto | Quantidade de Posto | Escala |
Controlador de Acesso Diurno | 3 | 12X36 |
Controlador de Acesso Noturno | 2 | 12X36 |
Volante Diurno | 1 | |
Volante Noturno | 1 | |
Supervisor | 1 | 44 h/s |
5.1.5 A Contratada deverá apresentar em até 45 (quarenta e cinco) dias, contados da assinatura do contrato, as Notas Fiscais de aquisição de todos os equipamentos exigidos, em seu nome e com a garantia de fábrica da produtora ou revendedora e 90 (noventa) dias para implantação e montagem.
5.1.6 A CONTRATADA prestará os serviços 24 (vinte e quatro) horas por dia, de segunda a domingo, na totalidade dos postos necessários, de modo que a rendição dos postos nos horários de almoço/jantar será realizada através de revezamento interno, nunca descobrindo quaisquer postos e/ou portarias durante o período.
5.1.6.1. Não será permitida a prorrogação da jornada de trabalho em dobro.
hora, a contar a partir do conhecimento do fato, a substituir o controlador de acesso, sendo que para os postos de 24 (vinte e quatro) horas o controlador de acesso somente poderá deixar seu posto após sua efetiva rendição.
5.1.8. Os postos de 12 x 36 horas noturno e diurno são necessários para garantir o serviço de forma continuada das instalações desta unidade 24 horas por dia, inclusive aos sábados, domingos e feriados, visando assegurar o Patrimônio Público. O serviço de Portaria irá fazer vigilância local, através de rondas diurnas e noturnas de forma a preservar o patrimônio público.
5.1.9. Qualificação mínima:
a) Ensino médio completo;
b) Não ter antecedentes criminais registrados
5.1.10. Atribuições:
a) Zelar pela guarda do patrimônio e vigiar o prédio da unidade, através de rondas diurnas e noturnas no depósito de bens e estacionamento.
b) Percorrer sistematicamente o entorno dos locais a que foi designado, inspecionando suas dependências, para evitar incêndios, roubos, entrada de pessoas estranhas e outras anormalidades.
c) Controlar o fluxo de pessoas e automóveis, cargas e descarga identificando, orientando e encaminhando-as para os lugares desejados;
d) Registrar em livro de ocorrências próprio quaisquer situações anômalas presenciadas durante a realização de suas atividades regulares.
e) Reportar, imediatamente, ao fiscal administrativo ou servidor designado para esta atividade situações problema e riscos à segurança, sugerindo medidas saneadoras
f) Constatando incêndio deverá convocar imediatamente as autoridades públicas competentes do corpo de bombeiro, após medidas deverá cientificar ao fiscal administrativo ou servidor designado.
competentes.
h) Permitir o ingresso nas instalações somente de pessoas previamente autorizadas e identificadas;
i) Fiscalizar a entrada e saída de veículos nas instalações, identificando o motorista e anotando a placa do veículo, inclusive de pessoas autorizadas a estacionar seus carros particulares na área interna da instalação, mantendo sempre os portões fechados;
j) Repassar para o(s) controlador(s) de Acesso que está(ão) assumindo o Posto, quando da rendição, todas as orientações recebidas e em vigor, bem como eventual anomalia observada nas instalações e suas imediações;
k) Manter o(s) controlador(s) de Acesso no Posto, não devendo se afastar(em) de seus afazeres, principalmente para atender chamados ou cumprir tarefas solicitadas por terceiros não autorizados.
5.1.11. Perfil geral para todos os profissionais a serem alocados nos postos de Trabalho:
a) Dinamismo;
b) Discrição;
c) Boa dicção;
d) Responsabilidade;
e) Senso de organização;
f) Bom humor e autocontrole;
g) Facilidade de comunicação;
h) Aptidão para atendimento ao público;
i) Capacitação para o desenvolvimento das atividades;
j) Sigilo sobre documentos elaborados e assuntos tratados;
k) Iniciativa para o desempenho das atribuições demandadas;
l) Cumprimento de todas as normas e determinações legais emanadas do fiscal do contrato;
m) Abster-se da execução de atividades alheias aos objetivos previstos neste Termo de Referência;
de trabalho e demais pessoas.
5.1.12. Todos os acessórios necessários para a prestação de serviço serão de responsabilidade da CONTRATADA, sem ônus à CONTRATANTE.
5.1.13. A responsabilidade pelo eventual controle de chaves é da CONTRATADA, salvo definição diversa junto ao gestor CONTRATANTE.
6. OBRIGAÇÕES DA CONTRANTE
6.1. Proporcionar todas as condições para que a CONTRATADA possa desempenhar os serviços de acordo com as determinações do Contrato e deste Termo de Referência.
6.2. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela CONTRATADA, de acordo com as cláusulas contratuais e os termos de sua proposta.
6.3. Notificar a CONTRATADA por escrito da ocorrência de eventuais imperfeições no curso da execução dos serviços, fixando prazo de 24 (vinte e quatro) horas para a sua correção.
6.4. Efetuar os pagamentos pelos serviços executados e obrigações devidas, obedecendo às condições estabelecidas no instrumento contratual que será celebrado entre as partes em consonância com este Termo de referência.
6.5. Zelar para que durante toda a vigência do contrato sejam mantidas, em compatibilidade com as obrigações assumidas pela CONTRATADA, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na contratação.
6.6. Responsabilizar-se pelas despesas referentes às concessionárias de serviços públicos, tais como: fornecimento de energia, internet, água, gás e esgoto.
serviços contratados.
6.8. Informar à CONTRATADA sobre quaisquer alterações de horários e rotinas de serviço.
6.9. Executar a fiscalização dos serviços por funcionário(s) especificamente designado(s).
6.10. As notas fiscais deverão ser atestadas por dois empregados, sendo obrigatório um atesto do empregado responsável pelo setor de onde o serviço, objeto do termo de referência, foi executado.
7. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
7.1. A CONTRATADA deverá comunicar à CONTRATANTE toda vez que ocorrer afastamento ou qualquer irregularidade, substituição ou inclusão de qualquer elemento da equipe que esteja prestando serviços.
7.2. A CONTRATADA deverá assegurar que todo controlador de acesso que cometer falta disciplinar grave, seja substituído no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, tão logo a formalização do ocorrido, não será mantido no posto ou quaisquer outras instalações da CONTRATANTE.
7.3. Nos casos de desligamento ou recolhimento de colaborador, a CONTRATADA se compromete no prazo de 1 (um) dia a repor o quadro com efetivo, porém sua cobertura neste período será realizada pela reserva técnica da CONTRATADA.
7.4. Caberá à CONTRATADA manter quadro de pessoal suficiente e qualificado para atendimento dos serviços, conforme previsto no Contrato, sem interrupção, seja por motivo de férias, descanso semanal, licenças, falta ao serviço e demissão de empregados,
7.5. Durante a execução do contrato a CONTRATADA obriga-se a adotar todas as preocupações e cuidados tendentes a evitar danos materiais e pessoais a seus funcionários, seus prepostos e a terceiros, pelos quais será integralmente responsável.
7.6. Zelar pelas boas práticas sanitárias e demais normas instituídas por órgãos regulatórios.
7.7. O Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) deverá obrigatoriamente ser recolhido no Município de Vila Velha/ES, local da prestação dos serviços objeto deste contrato.
7.8. Responsabilizar-se pelo cumprimento, por parte de seus empregados, das normas disciplinares da Unidade Hospitalar, conduzindo os trabalhos em harmonia com as atividades do CONTRATANTE, de modo a não causar transtornos ao andamento normal de seus serviços.
7.9. A inadimplência da CONTRATADA quanto aos encargos trabalhistas, fiscais e comerciais não transfere responsabilidade ao CONTRATANTE.
7.10. Comprovar ao CONTRATANTE o cumprimento de todas as obrigações descritas no termo de referência, através de cópias das guias de recolhimento que serão entregues junto com a nota fiscal/fatura.
7.11. Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, tais como os valores providos com o quantitativo de vale transporte, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento do presente termo de referência.
7.13. Comunicar imediatamente ao CONTRATANTE toda e qualquer irregularidade ou dificuldade que impossibilite a execução dos serviços contratados.
7.14. Atender a qualquer solicitação de fiscalização interna e/ou externa, tais como: Fiscais do Trabalho, Fisco Municipal, Estadual e Federal; TCE, TCU e demais órgãos de fiscalização e apresentar, sempre que solicitado, a documentação relativa à regularidade fiscal da Empresa, correspondente as Certidões de Regularidade Fiscal Municipal, Estadual, Federal, Trabalhista, FGTS e demais documentos de habilitação e qualificação exigidas na Lei e no curso do procedimento de contratação.
7.15. Executar os serviços através de funcionários devidamente qualificados.
7.16. Prestar os serviços constantes do objeto do presente termo de referência, sempre em observância das disposições da legislação vigente.
7.17. A CONTRATADA será obrigada a manter durante toda a execução do contrato as condições de habilitação e qualificação exigidas no presente Termo de Referência, sem prejuízo das demais obrigações previstas.
7.18. Atender aos chamados emergenciais, noturnos, durante finais de semana e em feriados, com tempo de resposta máximo de 01 (uma) hora, visando uma maior cobertura a CONTRATADA.
7.19. Propiciar ao CONTRATANTE todos os meios e facilidades necessárias à fiscalização dos serviços.
7.20. Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para maiores de catorze anos; nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre.
necessário, o qual deverá ser indicado mediante declaração em que deverá constar o nome completo, nº do CPF e do documento de identidade, além dos dados relacionados à sua qualificação profissional.
7.21.1. O preposto deverá estar apto a esclarecer as questões relacionadas às notas fiscais, bem como dos serviços prestados.
7.22. Prestar os serviços com pessoal próprio, devidamente treinado e qualificado para ao desempenho das funções, uniformizados e portando crachá de identificação com fotografia recente, em quantidade necessária a atender o Hospital Infantil e Maternidade Xxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxx (HIMABA), de acordo com a norma vigente e provendo-os dos Equipamentos de Proteção Individual – EPI’s.
7.23. A CONTRADA é obrigada a respeitar as normas e procedimentos estabelecidos pelo Ministério da Saúde, Governo do Estado do Espírito Santo e da Secretaria de Estado de Saúde relativos ao Sistema Único de Saúde – SUS.
7.24. A CONTRADA é obrigada a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do termo de referência em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados, e responderá por danos causados diretamente a terceiros ou ao INSTITUTO ACQUA, independentemente da comprovação de sua culpa ou dolo na execução do contrato.
7.25. A CONTRATADA é obrigada a respeitar a legislação tributária federal (LC nº 116/2003) bem como os Códigos Tributários Municipais de cada localidade que prestar serviço para o Instituto, recolhendo os impostos devidos.
7.26. É de inteira responsabilidade da empresa contratada a efetivação do contrato de trabalho, recolhimento de impostos e demais responsabilidades trabalhistas.
8. DA FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS
8.1. O acompanhamento e a fiscalização da execução do contrato consistem na verificação da conformidade da prestação dos serviços e da alocação dos recursos necessários, de forma a assegurar o perfeito cumprimento do contrato.
8.2. Não obstante a CONTRATADA seja única e exclusivamente responsável pela execução de todos os serviços, o CONTRATANTE reserva-se no direito de, não restringindo a plenitude desta responsabilidade, exercer a mais ampla e completa fiscalização sobre os serviços, diretamente ou por prepostos designados, podendo para tanto:
• Ordenar a imediata retirada do local, bem como a substituição de empregado da CONTRATADA que estiver sem uniforme ou crachá, que embaraçar ou dificultar a sua fiscalização ou cuja permanência na área, a seu exclusivo critério, julgar inconveniente.
8.3. O CONTRATANTE se reserva o direito de rejeitar, no todo ou em parte, os serviços entregues, bem como os materiais utilizados, se em desacordo com este Termo de referência.
8.4. A fiscalização será exercida no interesse da Administração e não exclui, nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por quaisquer irregularidades, e, na sua ocorrência, não implica corresponsabilidade do CONTRATANTE ou de seus agentes e prepostos.
8.5. Quaisquer exigências da fiscalização do contrato inerentes ao objeto deverão ser prontamente atendidas pela CONTRATADA.
9. DO PREÇO DE REFERÊNCIA
9.1. O preço de referência para os SERVIÇO CONTINUADO DE MONITORAMENTO E CONTROLE DE ACESSO corresponde a R$227.113,75 (Duzentos e Vinte e Sete Mil, Cento e Treze Reais e Setenta e Cinco Centavos)
10. DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
10.1. O pagamento à CONTRATADA, será efetuado até o dia 30 (trinta) do mês seguinte da prestação dos serviços, mediante a apresentação da NOTA FISCAL, devidamente atestada pelos empregados responsáveis pela fiscalização e verificação do cumprimento do objeto do contrato (contendo: competência / descrição com mês de execução / valor), juntamente com:
a) Das certidões de regularidade com o Fisco Federal, Estadual, Municipal, Seguridade Social (CND) e Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas;
b) Relação de profissionais com nome completo, função exercida, dias trabalhados, horas extras, férias, licenças, faltas, ocorrências;
c) Cópia da escala de trabalho;
d) Cópia de folha de ponto;
e) Resumo da folha de pagamento e/ou contracheque dos funcionários.
f) Comprovante de pagamento dos salários e outros benefícios;
g) GFIP E SEFIP;
h) Fichas de entrega de EPI’s;
i) Relatório analítico da GRF (FGTS);
j) Guia GRF (FGTS);
n) Comprovante de pagamento de GPS (INSS);
o) Protocolo de conectividade;
p) Relatório detalhado de execução de serviço.
10.2. A Nota Fiscal deverá ser emitida em nome/razão social: INSTITUTO ACQUA – AÇÃO, CIDADANIA, QUALIDADE URBANA E AMBIENTAL, CNPJ: 03.254.082/00018-19, na qual deve constar expressamente a vinculação do presente contrato ao CONTRATO DE GESTÃO nº 001/2021, firmado entre o CONTRATANTE e o Estado do Espírito Santo.
10.3 O pagamento da Nota Fiscal/Fatura à CONTRATADA fica condicionado a entrega dos itens constantes na cláusula 10.1 deste termo de referência em seu nome ou de seu grupo econômico (subitens E à O).
10.4. No ato de apresentação da Nota Fiscal para pagamento dos serviços, não havendo comprovação de recolhimento dos tributos, o CONTRATANTE irá proceder com a retenção e recolhimento dos impostos, e abatimento do valor devido.
10.5. A Nota Fiscal/Xxxxxx deverá ser atestada pelo CONTRATANTE e, no caso de ocorrer a não aceitação dos serviços faturados, o fato será, de imediato, comunicado à CONTRATADA, para retificação das causas de seu indeferimento.
11. DO PERÍODO DE VIGÊNCIA DA CONTRATAÇÃO
11.1 O prazo de vigência do contrato é de 12 (doze) meses consecutivos e ininterruptos, contados a partir da data da assinatura do Contrato, podendo ser prorrogado por igual e sucessivo período, no limite da vigência do Contrato de Gestão.
11.2. O contrato decorrente do presente termo de referência é vinculado diretamente à vigência do Contrato de Gestão nº 01/2021 firmado entre o INSTITUTO
11.3. A vinculação aqui referida impõe a extinção simultânea do contrato que decorrer do presente Termo de Referência, pela não renovação/prorrogação ou pela rescisão, independente do motivo, do Contrato de Gestão.
12. DAS PENALIDADES
12.1. Caso a CONTRATADA não inicie a execução dos serviços a partir do prazo estipulado na ORDEM DE SERVIÇO e nas condições avençadas, ficará sujeita à multa de mora de 1% (um por cento) sobre o valor total da contratação, por dia de atraso injustificado, limitada sua aplicação até o máximo de 3 (três) dias.
12.1.1. Após o 3º (terceiro) dia os serviços poderão, a critério da Administração, não mais ser aceitos, configurando-se a inexecução total do contrato, com as consequências previstas em lei, no ato convocatório e no instrumento contratual.
12.2. A CONTRATADA, durante a execução do contrato, ficará sujeita a penalidades, contudo, as penalidades de advertência e multa serão variáveis de acordo com a gravidade dos casos a seguir:
GRAU | CORRESPONDÊNCIA |
1 | Advertência |
2 | 1% sobre o valor mensal do contrato |
3 | 5% sobre o valor mensal do contrato |
4 | 10% sobre o valor mensal do contrato |
ITEM | DESCRIÇÃO | GRAU |
1 | Deixar de substituir empregado que se conduza de modo inconveniente; | 1 |
2 | Deixar de fornecer EPIs (Equipamentos de Proteção Individual) aos seus empregados; | 2 |
3 | Deixar de cumprir determinação formal ou instrução do fiscal; | 2 |
4 | Manter funcionário sem qualificação para executar os serviços contratados, conforme Termo de Referência; | 3 |
5 | Zelar pelas instalações utilizadas nas Unidades de Saúde; | 3 |
6 | Deixar de cumprir quaisquer dos itens do Termo de Referência; | 3 |
7 | Deixar de cumprir quaisquer dos itens do Termo de Referência e seus Anexos, após reincidência formalmente notificada pelo órgão fiscalizador; | 4 |
8 | Suspender ou interromper, salvo motivo de força maior ou caso fortuito, os serviços contratuais; | 4 |
9 | Permitir situação que crie a possibilidade de causar dano físico, lesão corporal ou consequências letais. | 4 |
12.3 A multa aplicada sempre será precedida de notificação à CONTRATADA para apresentar suas justificativas, e será descontada/glosada do valor do pagamento.
12.3.1. A multa a que alude este artigo não impede que a CONTRATANTE rescinda o contrato e aplique as outras sanções previstas em contrato.
13. DA PROPOSTA
13.1. A proposta deverá ser apresentada conforme ANEXO III de maneira:
a) Não conter rasuras ou emendas;
b) Estar assinada, carimbada e rubricada em todas as suas vias pelo representante legal, com indicação do cargo por ele exercido na empresa;
c) Conter com clareza e sem omissões as especificações do serviço ofertado, mencionando a descrição, quantidade, valor global, de forma a obedecer à discriminação do objeto;
d) Os valores deverão ser apresentados em Reais;
e) A proposta deverá ser emitida com validade de 60 (sessenta) dias corridos, contados a partir da data de abertura das propostas;
f) A apresentação da proposta implica a declaração de conhecimento e aceitação de todas as condições do presente termo de referência;
g) O CRITÉRIO DE JULGAMENTO DA PROPOSTA SERÁ O DE MENOR VALOR, TOMANDO COMO REFERÊNCIA PESQUISA PRÉVIA DE MERCADO.
h) Planilha de Composição de custos por posto de serviço definida no Anexo III, vedando-se a utilização de outros modelos, incluindo todos os encargos, impostos, tributos, taxas, materiais, equipamentos e provisões, com a quantidade total de profissionais, suas escalas e cargos, disponibilizados mensalmente a fim de se verificar a exequibilidade da mesma.
14. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
14.1 Todas as anotações, análises, compilações, produtos e subprodutos, estudos e demais documentos elaborados pela CONTRATADA com relação ao Projeto ou serviço contratado serão também considerados “Informações Confidenciais”, e será de propriedade do CONTRATANTE, não cabendo à outra parte nenhum direito sobre eles, salvo acordo entre as mesmas, expresso e por escrito;
14.2 No caso de não interesse de renovação do contrato por parte da CONTRATADA, a mesma deverá comunicar à CONTRATANTE, com antecedência mínima de 120 (cento e vinte) dias, ou manter o serviço contratado em funcionamento por igual período, após o vencimento do mesmo, a fim de que não haja interrupção dos serviços em andamento e prejuízos à população. Se neste prazo a CONTRATADA negligenciar a prestação dos serviços ora contratados serão aplicadas as penalidades previstas no contrato.