CONTRATO ADMINISTRATIVO
CONTRATO ADMINISTRATIVO
Processo Administrativo nº 046/2020 Licitação: Inexigibilidade nº 002/2020
Contrato nº 32/2020
CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM A CÂMARA MUNICIPAL DE ALFENAS E A EMPRESA NP CAPACITAÇÃO E SOLUÇÕES TECNOLÓGICAS LTDA., PARA CONTRATAÇÃO DO BANCO DE PREÇOS.
Pelo presente instrumento, e na melhor forma de direito, a CÂMARA MUNICIPAL DE ALFENAS, inscrita no CNPJ sob o nº 04.372.444/0001-09, e situada à Xxxxx Xx. Xxxxxx Xxxxxxxx, xx 00, Xxxxxx, xx xxxxxx xx Xxxxxxx/XX, XXX 00.000-000, neste ato representada pelo seu Presidente, o Sr. XXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX, brasileiro, portador da Cédula de Identidade nº MG - 12.792.605 e inscrito no CPF sob o nº 000.000.000-00, com endereço na sede do Poder Legislativo Alfenense, doravante denominada CONTRATANTE; e a empresa NP CAPACITAÇÃO E SOLUÇÕES TECNOLÓGICA LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 07.797.967/0001-95, sediada à Xxx Xx. Xxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxx, xx 111 – 10º andar, Campo Comprido, na cidade de Curitiba/PR, XXX 00.000-000, neste ato representada por XXXXXXX XXXXXXX XXX XXXX, portador da Cédula de Identidade nº 0.000.000-0 e inscrito no CPF sob o nº 000.000.000-00, doravante denominada CONTRATADA; têm entre si justo e contratado e celebram o presente Contrato, sujeitando-se, às cláusulas da Lei Federal nº 8.666/93 e alterações posteriores, mediante as condições que seguem:
DO OBJETO
CLÁUSULA PRIMEIRA: O presente Contrato tem por objeto a contratação do serviço de Banco de Preços, conforme descrições da Proposta Comercial anexa.
DA EXECUÇÃO DO OBJETO
CLÁUSULA SEGUNDA: A execução do objeto contratado contará a partir da emissão da Nota de Xxxxxxx, ocasião em que a CONTRATADA fornecerá senhas de acesso, para 03 (três) usuários e nas condições previstas na Proposta Comercial anexa.
DO PRAZO DE VIGÊNCIA
CLÁUSULA TERCEIRA: O prazo de vigência do Contrato será de 12 (doze) meses a contar da data de assinatura do presente.
PARÁGRAFO ÚNICO. O prazo de início de execução dos serviços/assinatura não admitirá prorrogação.
DAS CONDIÇÕES DO PAGAMENTO
CLÁUSULA QUARTA: O pagamento será efetuado em parcela única, no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias, contado a partir da apresentação de Recibo/Nota Fiscal/Fatura.
PARÁGRAFO ÚNICO. Será exigida, no ato do pagamento, a apresentação das Certidões de Regularidade do INSS e do FGTS, e de Regularidade Fiscal dos encargos tributários das Fazendas Federal, Estadual e Municipal da sede da CONTRATADA.
DO VALOR DO CONTRATO
CLÁUSULA QUINTA: O valor total do presente Contrato é de R$ 11.985,00
(onze mil novecentos e oitenta e cinco reais).
DA FISCALIZAÇÃO
CLÁUSULA SEXTA: A fiscalização da execução dos serviços/assinatura será feita por servidor da CONTRATANTE, formalmente designado, a quem incumbirá à prática de todos e quaisquer atos próprios ao exercício deste mister, nas especificações dos serviços a serem executados.
PARÁGRAFO PRIMEIRO. A CONTRATADA declara, antecipadamente, aceitar todas as decisões, métodos e processos de inspeção, verificação e controle adotados pela CONTRATANTE, obrigando-se a fornecer explicações, esclarecimentos e comunicações de que necessitar e que forem julgados necessários ao desempenho de suas atividades.
PARÁGRAFO SEGUNDO: A atuação fiscalizadora em nada restringe a responsabilidade única, integral e exclusiva da CONTRATADA, no que concerne aos serviços/assinatura contratados, à sua execução e às consequências e implicações, próximas ou remotas, perante a CONTRATANTE, ou perante terceiros, do mesmo modo que a ocorrência de eventuais irregularidades na execução dos serviços/assinatura contratados não implica em corresponsabilidade da CONTRATANTE ou de seus prepostos.
DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
CLÁUSULA SÉTIMA: Constituem-se obrigações da CONTRATADA: a) prestar e disponibilizar os serviços à CONTRATANTE de acordo com as normas contratadas e em observância a legislação vigente; b) prover suporte aos serviços ora contratados, com pessoal adequado e capacitado; c) prestar, sem quaisquer ônus para a CONTRATANTE, os serviços necessários à correção e revisão de falhas ou defeitos verificados nos produtos, sempre que a ela imputáveis; d) responder pelos serviços que executar, na forma da legislação aplicável; f) iniciar e concluir os serviços nos prazos estipulados.
PARÁGRAFO ÚNICO: A CONTRATADA será também responsável por todos os ônus ou obrigações concernentes às Legislações social, trabalhista, fiscal, securitária e previdenciária.
DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
CLÁUSULA OITAVA: Constituem obrigações da CONTRATANTE: a) realizar os pagamentos devidos à CONTRATADA, nas condições e prazos estabelecidos neste Contrato; b) fornecer à CONTRATADA documentos, informações e demais elementos que possuir, pertinentes à execução do presente Contrato; c) exercer a fiscalização do Contrato.
PENALIDADES
CLÁUSULA NONA: O não cumprimento, por parte da CONTRATADA, acarretará a aplicação das penalidades previstas na Lei Federal nº 8.666/93, arts. 86 a 88.
PARÁGRAFO PRIMEIRO: São as seguintes sanções administrativas que poderão ser aplicadas à CONTRATADA:
1) Pelo descumprimento total ou parcial de qualquer das obrigações expressas neste contrato, ficará a CONTRATADA sujeita às seguintes penalidades, previstas no art. 87 e seguintes da Lei nº 8.666/93:
a) advertência;
b) multa moratória de 1% (um por cento) ao dia útil, em caso de atraso na entrega/disponibilização do objeto contratado, elevando-se para 2% (dois por cento) se o atraso for de 30 (trinta) dias, e para 4% (quatro por cento) se o atraso for até 60 (sessenta) dias;
c) Multa de até 5% (dez por cento) sobre o valor do contrato; c.1) pela recusa de assiná-lo; c.2) pela não entrega/disponibilização do objeto contratado nos prazos fixados;
d) suspensão temporária de participação em licitação e em contratar com a Administração CONTRATANTE, por prazo de 06 (seis meses);
e) declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração CONTRATANTE, enquanto perdurarem os motivos determinantes de punição, na forma do inciso IV do artigo 87 da Lei nº 8.666/93.
PARÁGRAFO SEGUNDO: As sanções previstas nos itens e alíneas acima serão aplicadas individualmente, podendo ser cumuladas com a pena de multa, cujo valor deverá ser recolhido a favor da CONTRATANTE, no prazo de 10 (dez) dias úteis, a contar da notificação escrita, podendo a CONTRATANTE descontá-los das faturas por ocasião de seu pagamento, se assim julgar conveniente, e até mesmo cobrá-los executivamente em juízo, caso não obtenha êxito na cobrança extrajudicial.
DA RESCISÃO DO CONTRATO
CLÁUSULA DÉCIMA: O não cumprimento de qualquer cláusula deste contrato poderá importar em sua rescisão administrativa, a critério da CONTRATANTE, ficando estabelecido que este contrato pode ser considerado rescindido, independente de cláusula expressa ou de qualquer interpretação judicial, em qualquer das hipóteses enumeradas nos incisos I a XII e XVII, do artigo 78 da Lei Federal nº 8.666/93, respeitados o contraditório e a ampla defesa.
CESSÃO DE TRANSFERÊNCIA
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: O presente contrato não poderá ser objeto de cessão ou transferência, no todo ou em parte.
DA ALTERAÇÃO DO CONTRATO
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA: O presente contrato poderá ser alterado, com as devidas justificativas, desde que por força de circunstância superveniente, nas hipóteses previstas no artigo 65, da Lei nº 8.666/93, mediante termo aditivo.
EXTINÇÃO UNILATERAL DO CONTRATO
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA: A CONTRATANTE poderá denunciar o Contrato por motivo de interesse público ou celebrar, amigavelmente, o seu distrato na forma da lei; a rescisão, por inadimplemento das obrigações da CONTRATADA poderá ser declarada unilateralmente após garantido o devido processo legal, mediante decisão motivada, nos termos da cláusula décima.
PARÁGRAFO ÚNICO. A denúncia e a rescisão administrativa deste Contrato, em todos os casos em que admitidas, independem de prévia notificação judicial ou extrajudicial e operarão seus efeitos a partir da publicação do ato no Jornal Oficial.
FORO
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA: Fica eleito o Foro da Cidade de Alfenas/MG, para dirimir quaisquer dúvidas ou litígios decorrentes do presente Contrato. E, por estarem as partes acordadas, assinam o presente Contrato em 02 (duas) vias de igual teor e forma, para um só efeito.
Xxxxxxx, 10 de dezembro de 2020.
XXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX
CÂMARA MUNICIPAL DE ALFENAS
XXXXXXX XXXXXXX XXX XXXX
NP CAPACITAÇÃO E SOLUÇÕES TECNOLÓGICA LTDA
Testemunhas
1. Identidade:
CPF:
2. Identidade:
CPF: