EDITAL RETIFICADO DE CHAMADA PÚBLICA PARA CONTRATAÇÃO POR DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 035/2020
EDITAL RETIFICADO DE CHAMADA PÚBLICA PARA CONTRATAÇÃO POR DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 035/2020
O Município de Nanuque-MG, por intermédio da Comissão Permanente de Licitação (CPL), nomeada pela Portaria nº113/2020, torna público que estará recebendo propostas de preços e documentos que comprovem aptidão em contratar com o Poder Público, até às 14horas do dia 28/07/2020, na sede da Prefeitura Municipal de Nanuque, na Xx. Xxxxxxx Xxxxxx, 000, xxxxxx, bem como por correspondência eletrônica (e-mail), para fins “ AQUISIÇÃO DE TESTES RAPIDO IgG/IgM PARA DIGNOSTICO DE COVID-19, PARA ATENDIMENTO DAS DEMANDAS DECORRENTES DA PANDEMIA CORONAVIRUS, (ACOES COVID-19).” por
intermédio de Dispensa de Licitação nos termos do Art. 4º da Lei 13.979/2020.
1. A presente Dispensa de Licitação nº 035/2020 Processo Administrativo nº 071/2020 e a ratificação da contratação dela decorrente, regem-se pelas normas de caráter geral da Lei nº 8.666/93, e suas alterações, bem como nos termos do Decreto Municipal nº 43 de 22 de maio de 2020, e Lei Federal nº 13.979/2020. Pelas disposições deste Edital e normas que os Licitantes declaram conhecer e sujeitar-se incondicional e irrestritamente.
1.1.1 - Os licitantes interessados poderão ter acesso ao edital deste certame no sítio eletrônico oficial da Prefeitura Municipal de Nanuque/MG, na internet, ou solicitá-lo por intermédio de correspondência eletrônica (e-mail), no seguinte endereço: xxxxxxxxx@xxxxxxx.xx.xxx.xx
1.1.2. Os documentos necessários para habilitação jurídica, e propostas de preço deverão ser enviados via correios, ou correspondência eletrônica para o endereço de e-mail, xxxxxxxxx@xxxxxxx.xx.xxx.xx, endereçado aos cuidados da Comissão Permanente de Licitação. A data e horário limite para entrega dos invólucros, ou recebimento de e-mail contendo documentos de habilitação e proposta de preços, será até às 14:00h do dia 28 de julho de 2020. Os invólucros lacrados, enviados pelos correios, deverão ser endereçados à Comissão de Licitação da Prefeitura Municipal de Nanuque, no endereço Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, 000, xxxxxx, Xxxxxxx/XX. Os documentos e propostas que forem encaminhados por e-mail, deverão ser endereçados à Comissão Permanente de Licitação (endereço: xxxxxxxxx@xxxxxxx.xx.xxx.xx). No caso de recebimento dos documentos por meio físico (envelopes) estes por sua vez deverão vir separados, fechados e rubricados no fecho, opacos, contendo em suas partes externas e frontais, em caracteres destacados, os seguintes dizeres:
ENVELOPE N° 1 - PROPOSTA DE PREÇOS
MUNICÍPIO DE NANUQUE
PROCESSO Nº. 071/2020 – DISPENSA 035/2020
(RAZÃO SOCIAL)
CNPJ N° XXXX
ENVELOPE N° 2 - DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO
MUNICÍPIO DE NANUQUE
PROCESSO Nº. 071/2020 – DISPENSA – 035/2020
(RAZÃO SOCIAL)
CNPJ N° XXXX
1.1 Os documentos necessários para habilitação e que deverão ser entregues em um envelope lacrado serão os seguintes:
Habilitação jurídica:
a) No caso de empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede;
b) Em se tratando de microempreendedor individual – MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI, na forma da Resolução CGSIM nº 16, de 2009, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx;
c) No caso de sociedade empresária ou empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI: ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial da respectiva sede, acompanhado de documento comprobatório de seus administradores;
d) No caso de sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil das Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de prova da indicação dos seus administradores;
e) No caso de microempresa ou empresa de pequeno porte: certidão expedida pela Junta Comercial ou pelo Registro Civil das Pessoas Jurídicas, conforme o caso, que comprove a condição de microempresa ou empresa de pequeno porte, nos termos do artigo 8° da Instrução Normativa n° 103, de 30/04/2007, do Departamento Nacional de Registro do Comércio - DNRC;
f) No caso de cooperativa: ata de fundação e estatuto social em vigor, com a ata da assembleia que o aprovou, devidamente arquivado na Junta Comercial ou inscrito no Registro Civil das Pessoas Jurídicas da respectiva sede, bem como o registro de que trata o art. 107 da Lei nº 5.764, de 1971;
9.6.1.1. Os documentos acima deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva;
Regularidade fiscal e trabalhista:
a) prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas;
b) prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.751, de 02/10/2014, do Secretário da Receita Federal do Brasil e da Procuradora-Geral da Fazenda Nacional.
d) prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS);
e) prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa, nos termos do Título
VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei 5.452, de 1º de maio de 1943;
f) prova de regularidade com as Fazendas Municipal e Estadual do domicílio ou sede do licitante;
g) certidão negativa de falência ou recuperação judicial expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica;
h) Registro da ANVISA ou documento que comprove isenção.
9.8.2.1. Caso o fornecedor seja considerado isento dos tributos estaduais relacionados ao objeto licitatório, deverá comprovar tal condição mediante a apresentação de declaração da Fazenda Estadual do domicílio ou sede do fornecedor, ou outra equivalente, na forma da lei;
9.8.3. O licitante ME/EPP/COOP, esta última enquadrada no artigo 34 da Lei nº 11.488, de 2007, e os com tratamento favorecidos, deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição, sob pena de inabilitação.
9.8.4. Não serão aceitos documentos com indicação de CNPJ diferentes, salvo aqueles legalmente permitidos.
9.8.5. Se constatada a existência de alguma restrição no que tange à regularidade fiscal, a mesma será convocada para, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, comprovar a regularização. O prazo poderá ser prorrogado por igual período.
9.8.6. A não regularização fiscal no prazo previsto no subitem anterior acarretará a inabilitação do licitante, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital, sendo facultada a convocação dos licitantes remanescentes, na ordem de classificação. Se, na ordem de classificação, seguir-se outra microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa com alguma restrição na documentação fiscal, será concedido o mesmo prazo para regularização.
1.2 – As propostas deverão ser apresentadas por intermédio de meio eletrônico, em envelope lacrado, conforme modelo constante do anexo II.
1.3 Maiores informações e esclarecimentos de dúvidas de interpretação deste Edital poderão ser obtidos no endereço da Comissão Permanente de Licitação, Prefeitura Municipal de Nanuque/MG, telefone (00)0000-0000, de segunda à sexta-feira, no horário de 08:00 às 18:00 horas.
2. A sessão acontecerá as 14:30h do dia 28 de julho de 2020.
Nanuque/MG, 27 de julho de 2020.
Xxxxxx Xxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx Presidente da CPL
Anexo I
TERMO DE REFERÊNCIA
(Processo Administrativo nº 071/2020)
TERMO DE REFERÊNCIA
DO OBJETO
1.1. REFERE-SE À AQUISIÇÃO DE TESTES RAPIDO IgG/IgM PARA DIGNOSTICO DE COVID-19, PARA ATENDIMENTO DAS DEMANDAS DECORRENTES DA PANDEMIA CORONAVIRUS, (ACOES COVID-19).
ITEM | DESCRIÇÃO SERVIÇOS/PRODUTOS | MARCA | UNID. | QUANT. | P. UNIT. | P. TOTAL |
01 | Teste Rápido IgG/IgM – Registro ANVISA. | Unid. | 5.000 | |||
TOTAL GERAL | ||||||
2. JUSTIFICATIVA E OBJETIVO DA CONTRATAÇÃO
2.1. A Secretaria Municipal de Saúde, vem por meio deste justificar, a necessidade da aquisição de Teste Rápido IgG/IgM para diagnostico de COVID 19, em CARATER DE URGENCIA, para atendimento das demandas e a importância dos mesmos para o combate a Pandemia de COVID – 19, sendo imprescindível para detecção qualitativa de CORONAVIRUS, de acordo com as recomendações da Organização Mundial da Saúde (OMS). A aquisição emergencial se faz necessário para atender a população da melhor maneira possível e os testes parte das medidas de enfrentamento ao CORONAVIRUS.
3. CLASSIFICAÇÃO DOS BENS COMUNS
3.1. O objeto ora licitado enquadra-se na conceituação de bens comuns, tendo em vista que se trata de bens, cujos padrões de desempenho e qualidade podem ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais no mercado, portanto, passíveis de serem licitados.
4. ENTREGA E CRITÉRIOS DE ACEITAÇÃO DO OBJETO.
4.1. O prazo de entrega dos produtos será imediata, contados a partir da emissão da AF, no endereço mencionado na Nota de Autorização de Fornecimento.
4.2. Os bens serão recebidos provisoriamente no prazo máximo de 05 (cinco) dias, pelo(a) responsável pelo acompanhamento e fiscalização do contrato, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta.
4.3. Os bens poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta, devendo ser
substituídos no prazo de 05 (cinco) dias, a contar da notificação da contratada, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades.
4.4. Os bens serão recebidos definitivamente quando a Secretaria M. de Saúde atestar conferencia de recebimento, após verificação da qualidade e quantidade do material e consequente aceitação mediante termo circunstanciado.
4.4.1. Na hipótese de a verificação a que se refere o subitem anterior não ser procedida dentro do prazo fixado, reputar-se-á como realizada, consumando-se o recebimento definitivo no dia do esgotamento do prazo.
4.4.2. O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da contratada pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato.
5. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
5.1. São obrigações da Contratante:
5.1.1. receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Edital e seus anexos;
5.1.2. verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos bens recebidos provisoriamente com as especificações constantes do Edital e da proposta, para fins de aceitação e recebimento definitivo;
5.1.3. comunicar à Contratada, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades verificadas no objeto fornecido, para que seja substituído, reparado ou corrigido;
5.1.4. acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da Contratada, através de comissão/servidor especialmente designado;
5.1.5. efetuar o pagamento à Contratada no valor correspondente ao fornecimento do objeto, no prazo e forma estabelecidos no Edital e seus anexos;
5.2. A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela Contratada com terceiros, ainda que vinculados à execução do presente Termo de Contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da Contratada, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
6. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
6.1. A Contratada deve cumprir todas as obrigações constantes no Edital, seus anexos e sua proposta, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto e, ainda:
6.1.1. efetuar a entrega do objeto em perfeitas condições, conforme especificações, prazo e local constantes no Edital e seus anexos, acompanhado da respectiva nota fiscal, na qual constarão as indicações referentes a: marca, fabricante, modelo, procedência e prazo de garantia ou validade, quando for necessário.
6.1.3. responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com os artigos 12, 13 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990);
6.1.4. substituir, reparar ou corrigir, às suas expensas, no prazo fixado neste Termo de Referência, o objeto com avarias ou defeitos;
6.1.5. comunicar à Contratante, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação;
6.1.6. manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
6.1.7. indicar preposto para representá-la durante a execução do contrato.
7. ALTERAÇÃO SUBJETIVA
7.1. É admissível a fusão, cisão ou incorporação da contratada com/em outra pessoa jurídica, desde que sejam observados pela nova pessoa jurídica todos os requisitos de habilitação exigidos na licitação original; sejam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato; não haja prejuízo à execução do objeto pactuado e haja a anuência expressa da Administração à continuidade do contrato.
8. CONTROLE DA EXECUÇÃO
8.1. Nos termos do art. 67 Lei nº 8.666, de 1993, será designado representante para acompanhar e fiscalizar a entrega dos bens, anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução e determinando o que for necessário à regularização de falhas ou defeitos observados.
8.2. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas ou vícios redibitórios, e, na ocorrência desta, não implica em co- responsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666, de 1993.
8.3. O representante da Administração anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das falhas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.
9. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
9.1. Comete infração administrativa nos termos da Lei nº 8.666, de 1993 e da Lei nº 10.520, de 2002, a Contratada que:
9.1.1. inexecutar total ou parcialmente qualquer das obrigações assumidas em decorrência da contratação;
ensejar o retardamento da execução do objeto;
9.1.2. fraudar na execução do contrato;
9.1.3. comportar-se de modo inidôneo;
9.1.4. cometer fraude fiscal;
9.1.5. não mantiver a proposta.
9.2. A Contratada que cometer qualquer das infrações discriminadas no subitem acima ficará sujeita, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
9.2.1. advertência por faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretem prejuízos significativos para a Contratante;
9.2.2. multa moratória de 0,33% (zero vírgula trinta e três por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da parcela inadimplida, até o limite de 30 (trinta) dias;
9.2.3. multa compensatória de 30% (trinta por cento) sobre o valor total do contrato, no caso de inexecução total do objeto;
9.2.3.1. em caso de inexecução parcial, a multa compensatória, no mesmo percentual do subitem acima, será aplicada de forma proporcional à obrigação inadimplida;
9.2.4. suspensão de licitar e impedimento de contratar com o órgão, entidade ou unidade administrativa pela qual a Administração Pública opera e atua concretamente, pelo prazo de até dois anos;
9.2.5. impedimento de licitar e contratar com a União com o consequente descredenciamento no SICAF pelo prazo de até cinco anos;
9.2.6. declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a Contratada ressarcir a Contratante pelos prejuízos causados;
9.3. Também ficam sujeitas às penalidades do art. 87, III e IV da Lei nº 8.666, de 1993, as empresas e os profissionais que:
9.3.1. tenham sofrido condenação definitiva por praticar, por meio dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
9.3.2. tenham praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;
9.3.3. demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados.
9.4. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa à Contratada, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente a Lei nº 9.784, de 1999.
9.5. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à
Administração, observado o princípio da proporcionalidade.8.6. As penalidades serão obrigatoriamente registradas no Cadastro Municipal de Fornecedores.
10. DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
10.1. O pagamento decorrente da concretização do objeto desta licitação será efetuado à vista, após emissão da Nota Fiscal e entrega dos produtos. Em caso de irregularidade na emissão dos documentos fiscais, o prazo para pagamento será contado de sua reapresentação, desde que devidamente regularizados.
ANEXO II
MODELO DE TERMO DE MINUTA DE PROPOSTA | ||
Razão Social: | ||
CNPJ: | ||
Endereço: | ||
Cidade: | ||
Telefone: | ||
E-mail: | ||
Dados Bancários: | ||
DO OBJETO
1.2. 1.1. REFERE-SE À AQUISIÇÃO DE TESTES RAPIDO IgG/IgM PARA DIGNOSTICO DE COVID-19, PARA ATENDIMENTO DAS DEMANDAS DECORRENTES DA PANDEMIA CORONAVIRUS, (ACOES COVID-19).
ITEM | DESCRIÇÃO SERVIÇOS/PRODUTOS | MARCA | UNID. | QUANT. | P. UNIT. | P. TOTAL |
01 | Teste Rápido IgG/IgM – Registro ANVISA. | Unid. | 5.000 | |||
TOTAL GERAL | ||||||
Apresentamos proposta para o objeto em referência; declaramos estar de acordo com os termos do edital.
Declaramos que nos preços propostos encontram-se incluídos todos os tributos, encargos sociais, frete até o destino e quaisquer outros ônus que porventura possam recair sobre o fornecimento do objeto da presente licitação e que estou de acordo com todas as normas da solicitação de propostas e seus anexos.
Na eventualidade de ser considerada vencedora da presente Licitação, indica para a assinatura do Contrato o seu representante legal, Sr(a). (nome completo), portador do CPF nº (nº do CPF).
1 – Propõe-se, para fornecimento da execução dos serviços ora ofertados, os valores constantes do relatório de Quantitativo e Especificação, em anexo.
2 – O prazo de validade da presente proposta é de 60 (sessenta) dias a contar desta data.
Local e data
EMPRESA
(Representante Legal
Obs.: Identificar o signatário e utilizar carimbo padronizado da empresa
ANEXO III
MODELO DE DECLARAÇÃO DE CONCORDÂNCIA COM O EDITAL E INEXISTÊNCIA DE FATOS IMPEDITIVOS
E CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO
(Processo Administrativo n°. 71/2020)
..................... inscrito no CNPJ nº (nº CNPJ), estabelecida na (endereço completo), para cumprimento no Lei Federal 8.666/93, DECLARA, sob as penas da Lei, que que está ciente e concorda com as condições contidas no Edital e seus anexos, bem como de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos no Edital, inexistindo fatos impeditivos para sua habilitação no certame, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
Por ser verdade, firma a presente.
Local e data
Assinatura do representante legal da empresa
Obs.:
• Identificar o signatário e utilizar carimbo padronizado da empresa.
ANEXO IV
MINUTA DE TERMO DE CONTRATO
Processo Administrativo n°.071/2020 – Dispensa nº 35/2020
TERMO DE CONTRATO DE COMPRA Nº ......../ ,
QUE FAZEM ENTRE SI O(A). E A EMPRESA
.............................................................
O Município de Nanuque, com sede no(a) ....................................................., na cidade de
...................................... /Estado ..., inscrito(a) no CNPJ sob o nº ................................, neste
ato representado(a) pelo(a) .........................(cargo e nome), inscrito(a) no CPF nº
...................., xxxxxxxx(a) da Carteira de Identidade nº ...................................., doravante denominada CONTRATANTE, e o(a) .............................. inscrito(a) no CNPJ/MF sob o nº
............................, sediado(a) na ..................................., em doravante
designada CONTRATADA, neste ato representada pelo(a) Sr.(a) , portador(a) da
Carteira de Identidade nº ................., expedida pela (o) .................., e CPF nº ,
tendo em vista o que consta no Processo nº .............................. e em observância às disposições da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, na Lei nº 8.078, de 1990 - Código de Defesa do Consumidor, resolvem celebrar o presente Termo de Contrato, decorrente a Dispensa nº 35/2020, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.
1. CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO
1.3. 1.1. O objeto do presente Termo de Contrato é REFERE-SE À AQUISIÇÃO DE TESTES RAPIDO IgG/IgM PARA DIGNOSTICO DE COVID-19, PARA ATENDIMENTO DAS DEMANDAS DECORRENTES DA PANDEMIA CORONAVIRUS, (ACOES COVID-19), conforme especificações e quantitativos estabelecidos neste edital, identificado no preâmbulo e na proposta vencedora, os quais integram este instrumento, independente de transcrição.
1.2. Discriminação do objeto:
ITEM | DESCRIÇÃO/ ESPECIFICAÇÃO | UNIDADE DE | QUANTIDAD E | P. UNIT. | P. TOTAL |
1 | |||||
2 | |||||
... |
2. CLÁUSULA SEGUNDA – VIGÊNCIA
2.1. O prazo de vigência deste Termo de Contrato é de 30 ( trinta) dias, contados da data de assinatura do mesmo, prorrogável por igual período.
3. CLÁUSULA TERCEIRA – PREÇO
3.1. O valor do presente Termo de Contrato é de R$ ............(. ).
3.2. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução contratual, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
3. CLÁUSULA QUARTA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
3.1. As despesas decorrentes desta contratação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento do Município, para o exercício de 2020, na classificação abaixo:
207- FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
020500- SECRETARIA DE SAUDE
10- SAÚDE
302-Assistência Hospitalar e Ambulatorial
0008- SAÚDE É O QUE QUEREMOS PARA TODOS
3.3.90.30.00- Material de Consumo Ficha:441
Fonte de recurso-102-Recursos Próprios
Fonte de recurso-154- outras transferência Recursos SUS
Fonte de recurso-155-transferencia rec. Fund. Estadual Saúde
Fonte de recurso-1.59.00 transf. rec. Do SUS – Bloco Custeio das Ações e Serviços Públicos.
4. CLÁUSULA QUARTA – PAGAMENTO
4.1 O pagamento decorrente da concretização do objeto desta licitação será efetuado à vista, após emissão da Nota Fiscal e entrega dos produtos. Em caso de irregularidade na emissão dos documentos fiscais, o prazo para pagamento será contado de sua reapresentação, desde que devidamente regularizados.
5. CLÁUSULA SEXTA – REAJUSTE E ALTERAÇÕES
5.1. O preço contratado é fixo e irreajustável.
5.2. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.
5.3. A CONTRATADA é obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
5.4. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, inclusive o acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.
5.5. As supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes contratantes poderão exceder o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
6. CLÁUSULA SEXTA - ENTREGA E RECEBIMENTO DO OBJETO
6.1. As condições de entrega e recebimento do objeto são aquelas previstas no Termo de Referência.
7. CLAÚSULA SÉTIMA - FISCALIZAÇÃO
7.1. A fiscalização da execução do objeto será efetuada por Comissão/Representante designado pela CONTRATANTE, na forma estabelecida no Termo de Referência.
8. CLÁUSULA OITAVA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA
8.1. As obrigações da CONTRATANTE e da CONTRATADA são aquelas previstas no Termo de Referência.
9. CLÁUSULA NONA – SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
9.1As sanções referentes à execução do contrato são aquelas previstas no Termo de Referência.
10. CLÁUSULA DÉCIMA – RESCISÃO
10 - O presente Termo de Contrato poderá ser rescindido nas hipóteses previstas no art. 78 da Lei nº 8.666, de 1993, com as consequências indicadas no art. 80 da mesma Lei, sem prejuízo das sanções aplicáveis.
10.1 - É admissível a fusão, cisão ou incorporação da contratada com/em outra pessoa jurídica, desde que sejam observados pela nova pessoa jurídica todos os requisitos de habilitação exigidos na licitação original; sejam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato; não haja prejuízo à execução do objeto pactuado e haja a anuência expressa da Administração à continuidade do contrato.
10.2 - Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados, assegurado-se à CONTRATADA o direito à prévia e ampla defesa.
10.3 - A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE em caso de rescisão administrativa prevista no art. 77 da Lei nº 8.666, de 1993.
10.4 - O termo de rescisão será precedido de Relatório indicativo dos seguintes aspectos, conforme o caso:
a) Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;
b) Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
c) Indenizações e multas.
11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – VEDAÇÕES
11.1. É vedado à CONTRATADA:
a) caucionar ou utilizar este Termo de Contrato para qualquer operação financeira;
b) interromper a execução contratual sob alegação de inadimplemento por parte da CONTRATANTE, salvo nos casos previstos em lei.
13. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DOS CASOS OMISSOS.
13.1. Os casos omissos serão decididos pela CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.666, de 1993, na Lei nº 10.520, de 2002 e demais normas federais de licitações e contratos administrativos e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 - Código de Defesa do Consumidor - e normas e princípios gerais dos contratos.
14. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – PUBLICAÇÃO
14.1. Incumbirá à CONTRATANTE providenciar a publicação deste instrumento, por extrato, no Quadro de Avisos do Município e no site oficial do Município, no prazo previsto na Lei nº 8.666, de 1993.
15. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – FORO
15.1. O Foro para solucionar os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Contrato será o da Comarca de Nanuque – Justiça Comum.
Para firmeza e validade do pactuado, o presente Termo de Contrato foi lavrado em 03 (três) vias de igual teor, que, depois de lido e achado em ordem, vai assinado pelos contraentes.
..........................................., .......... de de 2020.
Responsável legal da CONTRATANTE Responsável legal da CONTRATADA
TESTEMUNHAS: