CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº. 45/2022 DE 16/08/2022
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº. 45/2022 DE 16/08/2022
Que entre si fazem de um lado a Prefeitura Municipal de Água Doce – SC, pessoa jurídica de direito público interno, CNPJ sob nº. 82.939.398/0001-90, com endereço na Xxxxx Xxxx Xxxxxxxx xx. 000, xx Xxxx Xxxx – XX, neste ato devidamente representado pela Prefeita Municipal, Sra. XXXXX XXXXXX XXXXXX XXXXXXXXX, brasileira, casada, portador do CPF nº. 000.000.000-00 doravante denominado CONTRATANTE e de outro SERVIÇO SOCIAL DA INDÚSTRIA – SEI/SENAI, CNPJ 03.777.341/0040-72, pessoa jurídica de direito privado, com endereço na Rua Tiradentes,
n. 214, Município de Joaçaba/SC, CEP 89600-000, aqui representada pela Sra. XXXXXXX XXXXXXXXX, portadora do CPF 892.834.909-59de agora em diante denominado CONTRATADO, que na melhor forma do direito celebram o presente Contrato, da seguinte forma:
I – DO OBJETO
1.1. O objeto do presenta contrato é a Prestação de Serviços Educacionais para o desenvolvimento do Programa de Educação Maker a ser realizado no Município de Água Doce/SC, abrangendo o seguinte PÚBLICO-ALVO: alunos do 5º ano do ensino fundamental – período matutino e vespertino do Centro Educacional Municipal Frei Silvano.
II – DO REGIME DE EXECUÇÃO
2.1. A oficina em contraturno será organizada pela Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esporte em conjunto com o Centro Educacional Municipal Xxxx Xxxxxxx visando proporcionar diferentes oportunidades de melhorar o nível de aprendizado e promover também o desenvolvimento de habilidades socioemocionais fundamentais para as profissões do futuro.
2.2. Serão encaminhadas para os pais as autorizações necessárias requeridas com orientações acerca do projeto em questão, a fim de organizar as turmas para aplicação do projeto em contraturno na escola.
2.3. Conforme mencionado, o projeto funcionará em contraturno, tendo a escola a necessidade de organizar almoço e lanche às crianças que permanecerão em período integral na escola. Além disso, será necessária a adequação do transporte de acordo com a demanda pretendida e confecção de camisetas com identificação do Projeto Maker.
Local de realização: | Aulas presenciais no XXX Xxxx Xxxxxxx – no contraturno |
Dias da semana e horário: | Segunda-feira- Período Matutino - 07h30 às 11h30 - Xxxxxxx Xxxxxxxxxx – 13h10 às 17h10 |
Carga horária: | Total do Curso – 60h – 01 vez por semana (08h por dia) |
Início: | 18 de agosto de 2022 |
Previsão de término: | 08 de dezembro de 2022 |
Adesão ao projeto: | Via bilhete - será encaminhado aos pais ou responsáveis solicitação de autorização para participar do projeto, com informações claras sobre o projeto em questão. |
Divulgação: | A Prefeitura Municipal de Água Doce será responsável pela divulgação do projeto por meio das mídias sociais da Escola e Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esporte, bem como Centro Educacional Municipal Frei Silvano. |
2.4. Objetivo Do Projeto
2.4.1.Promover oficinas de contraturno com foco na aprendizagem, trazendo atividades práticas, criativas, desafiadoras e inovadoras para crianças e jovens
2.5. Objetivos Específicos
a) Proporcionar espaços que contribuam para a convivência e aprendizagem de crianças e adolescentes.
b) Criar condições para que todos se desenvolvam socialmente e cognitivamente.
c) Oferecer novas possibilidades de tecnologias que contribuam para o ensino-aprendizagem.
d) Desenvolver habilidades socioemocionais.
e) Estimular a criatividade a partir de atividades práticas inovadoras.
f) Promover conexões significativas com o conteúdo curricular.
g) Aguçar a curiosidade e a busca por conhecimento de forma autônoma – trabalhando o conceito de protagonismo.
h) Promover a interação entre os alunos por meio do trabalho em equipe e da co-criação.
i) Desenvolver o pensamento lógico e científico.
j) Trabalhar a análise e a resolução de problemas de forma crítica e criativa.
k) Promover a interação dos alunos com o ambiente e com a sociedade.
l) Contribuir para o desenvolvimento pleno do aluno.
2.6. Atividades/Ações a serem desenvolvidas
a) Construir protótipos e modelos físicos com utilização de materiais diversos.
b) Realizar experimentos básicos.
c) Desenvolver algoritmos de baixa complexidade utilizando interfaces de desenvolvimento.
d) Gerar a prototipagem rápida em impressora 3D através do uso de software.
e) Desenhar personagens e cenários, a mão livre, para compor uma animação.
f) Compreender edição e gravação de vídeos utilizando equipamentos, softwares e ou aplicativos.
g) Desenvolver roteiros e storyboard voltados para o cinema, artes cênicas e as novas ferramentas de
h) Comunicação digital.
i) Elaborar situações em ambientes sobre variadas condições para a realização de fotografias utilizando técnicas e conceitos para criar seu próprio estilo.
2.7. O Projeto Educação Maker é uma parceria com o SESI/SENAI e será executado juntamente com a Prefeitura Municipal de Água Doce por meio da Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esporte, no Centro de Educação Municipal Xxxx Xxxxxxx, uma vez que tal projeto precisa ser implementando em uma escola na cidade, pela facilidade na logística de instrumentalização e otimização do referido projeto.
III – DO PREÇO E CONDIÇÃO DE PAGAMENTO
O Município pagará pela execução dos serviços o valor total de R$ 41.020,00 (quarenta e um mil e vinte reais)
com o pagamento será realizado em até 10 dias da apresentação da nota fiscal.
Serão 5 parcelas mensais no valor de R$ 8.204,00 (oito mil duzentos e quatro reais).
IV – DOS PRAZOS PARA EXECUÇÃO
A execução do serviço começará em 18/08/2022, com finalização prevista para dia 08/12/2022. O prazo do presente contrato será até 31/12/2022
V – DA DOTAÇÃO
As despesas decorrentes com a execução do presente Contrato serão por conta da seguinte dotação orçamentária:
05.001 – SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTESA / DEPTO. DE ENSINO
2.017 – Manutenção do Departamento de Ensino 65 – 3.3.90.00.00.00.00.00 – Aplicações Diretas
VI – DA RESCISÃO
O presente Contrato poderá rescindido a qualquer tempo, na forma preconizada no art. 58, inciso II, art. 77 e 78, 79 e 80 da Lei Federal n.º 8666/93 de 21/06/93 com suas alterações posteriores.
VII – DAS OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO
Cabe à contratante:
a. Tomar todas as providências necessárias à execução do processo licitatório.
b. Fiscalizar a execução do objeto.
c. Xxxxxxx o pagamento a proponente vencedora de acordo com o estipulado neste Edital.
d. Emitir a Solicitação e a respectiva Nota de Empenho de Despesa para que a proponente vencedora proceda à efetiva entrega do objeto.
VIII – DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO
Cabe à Contratada:
a. Executar o objeto de acordo com o estipulado no presente edital e seus anexos, em especial o descrito no subitem 1.2 – Da Forma de Execução.
b. Manter, durante a execução do objeto todas as condições de habilitação previstas no Edital, e em compatibilidade com as obrigações assumidas.
c. Responsabilizar-se por eventuais danos causados à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do objeto.
d. Responsabilizar-se pelos custos inerentes a encargos tributários, sociais, fiscais, trabalhistas, previdenciários, securitários e de gerenciamento, resultantes da execução do objeto.
e. Obedecer ao objeto e as disposições legais contratuais, prestando-os dentro dos padrões de qualidade, continuidade e regularidade.
f. Exigir dos órgãos requisitantes, a Solicitação e a respectiva Nota de Empenho de Despesa para a efetiva liberação dos materiais solicitados.
IX – DOS DIREITOS DO MUNICÍPIO
Nos termos da legislação, o Município pode exigir, a qualquer tempo, a sub-rogação do contrato no todo ou em parte a si próprio ou a quem determinar caso a execução não seja feita, indenizando o Contratado pela prestação do serviço até então efetuado.
X – PENALIDADES
O descumprimento de Xxxxxxxx(s) deste Contrato por parte do Contratado aplicar-se-ão, isolada ou conjuntamente as seguintes penas:
1. Advertência
2. Multa de 70% sobre o valor do contrato
3. Suspensão do direito de licitar junto ao Município por até 02 (dois) anos;
4. Declaração de idoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a punição, que seja concedida sempre que o Contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes.
5. A declaração de inidoneidade poderá abranger além da empresa, sua diretoria e responsável técnicos;
6. Rescisão contratual sem que decorra do ato direito de qualquer natureza ao Contratado.
XII – DA VINCULAÇÃO AO EDITAL
Este Contrato vincula-se ao Processo Licitatório nº. 70/2022, Dispensa nº 4/2022, para todos os efeitos legais e jurídicos, aqueles consignados na Lei n. 8.666, de 21 de junho de 1993, atualizada, com as alterações posteriores, especialmente nas dúvidas, contradições e omissões
XIII – DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS
Da penalidade aplicada caberá recurso, no prazo de 05 (cinco) dias úteis da notificação, à autoridade superior àquela que aplicou a sanção, ficando sobrestada a mesma até o julgamento do pleito.
E por assim estarem certos e ajustados fazem o presente Contrato, assinado de forma digital, na presença das testemunhas abaixo qualificadas.
Água Doce – SC, 16 de agosto de 2022
NELCI FATIMA TRENTO
BORTOLINI:517949269 68
Assinado de forma digital por NELCI FATIMA TRENTO BORTOLINI:51794926968
DN: c=BR, o=ICP-Brasil, ou=Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB, ou=RFB e-CPF A3, ou=(EM BRANCO),
ou=06298395000137, ou=presencial, cn=NELCI FATIMA TRENTO BORTOLINI:51794926968
Dados: 2022.08.16 15:50:25 -03'00'
NELCI FÁTIMA XXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX
Prefeita Municipal Contratante
Serviço Social da Indústria – SESI/SENAI Contratada
Testemunhas
Assinado de forma digital por XXXXXXXXX XXXXXXX DA
SILVA:00561441995
XXXXXXXXX XXXXXXX DA DN: c=BR, o=ICP-Brasil, ou=Secretaria da Receita Federal do
Brasil - RFB, ou=RFB e-CPF A3, ou=(EM BRANCO),
EVARISTA BERNADETE
Assinado de forma digital por EVARISTA BERNADETE TRENTO:02886597910
DN: c=BR, o=ICP-Brasil, ou=Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB, ou=RFB e-CPF A3, ou=(EM BRANCO),
SILVA:00561441995
ou=06298395000137, ou=presencial, cn=XXXXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX:00561441995
Dados: 2022.08.16 15:51:21 -03'00'
TRENTO:02886597910
ou=06298395000137, ou=presencial, cn=EVARISTA BERNADETE TRENTO:02886597910
Dados: 2022.08.16 15:50:54 -03'00'
XXXXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX EVARISTA BERNADETE TRENTO
CPF 000.000.000-00 CPF 000.000.000-00
XXXXXX XXXXXXX XXXXX
Assinado de forma digital por XXXXXX XXXXXXX XXXXX
Dados: 2022.08.17 17:18:42
-03'00'
Visto e Aprovado pela Assessoria Jurídica
XXXXXX XXXXXXX XXXXX
OAB/SC 41.169
Documento original eletrônico assinado digitalmente nos termos do Artigo 10 da Medida Provisória 2.200-2/2001 e Lei Federal nº 14.063/2020