CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº. 074/2021
CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº. 074/2021
TERMO DE CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE VISTA ALEGRE DO ALTO E A EMPRESA LAURA CONSTRUTORA LTDA ME, TENDO POR OBJETO A CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DE ENGENHARIA PARA A AMPLIAÇÃO DA CRECHE ESCOLA PROFESSORA XXXXX XXXXXX XXXXXXX, CONFORME O CONVÊNIO 100856/2021 ENTRE O MUNICÍPIO DE VISTA ALEGRE DO ALTO E A SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO REGIONAL DO ESTADO DE SÃO PAULO.
Pelo presente instrumento publico, nesta e na melhor forma de direito, em Vista Alegre do Alto, Estado de São Paulo, na presença das testemunhas infra- mencionadas compareceram as partes entre si justas e contratadas, de um lado o MUNICIPÍO DE VISTA ALEGRE DO ALTO, doravante denominada simplesmente, CONTRATANTE, neste ato representada pelo Senhor Prefeito Municipal XXXX XXXXXXX XXXXXXX portador do RG nº 8.867.282-7 e CPF nº 000.000.000-00, e
de outro lado a empresa XXXXX CONSTRUTORA LTDA ME, CNPJ- 10.606.627/0001-44, estabelecida à Xxx Xxxx Xxxxxx xx 000, Xxxx 00, xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxxx Comendador Xxxxxxxxx xx Xxxxxxxx, na cidade de Ariranha, Estado de São Paulo, neste ato representada pelo senhor XXXXXXX XXXXXXX XXXXX, portador do CPF nº. 000.000.000-00, RG- 25.562.723-3, endereço Xxx Xxxxxx Xxxxxxx, xx 000, xxxxxx Xxxxxx Xxx Xxxxxxxx, Xxxxxx Xxxxxxxx-XX, e- mail xxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx.xx, daqui por diante denominada simplesmente CONTRATADA, para firmarem o presente contrato, nos termos da Lei Federal nº 8666/93, e mediante as cláusulas seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1 - CONTRATADA em decorrência da Adjudicação que lhe foi feita no Processo de Licitação nº. 2.092/2021, Tomada de Preço nº. 06/2021, para a contratação de empresa de engenharia para a ampliação da creche escola professora Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxx, conforme o Convênio 100856/2021 entre o Município de Vista Alegre do Alto e a Secretaria de Desenvolvimento Regional do Estado de São Paulo.
CLÁUSULA SEGUNDA - DA EXECUÇÃO E FISCALIZAÇÃO
2.1 – A CONTRATANTE fiscalizará a execução dos serviços contratados, a fim de verificar o seu integral desenvolvimento, adiante previstos neste contrato, reservando-se o direito de rejeitar os que, a seu critério, não forem considerados satisfatórios.
2.2 – A CONTRATADA deverá adotar medidas, precauções e cuidados, tendentes a evitar danos materiais e pessoais.
2.3 – A fiscalização dos serviços será exercida pelo o responsável que consta na Portaria nº 165 de 06 de dezembro de 2021 que terá poderes para recusar caso o serviço esteja inadequado.
2.5- O serviço contratado será realizado em no período de 06 (seis) meses, tendo a CONTRATADA o prazo de 03 (três) dias úteis para iniciar o serviço após a emissão da ordem de serviço.
2.6 - Todos os materiais e equipamentos a serem empregados pela CONTRATADA deverão ser de primeira qualidade, obedecer às especificações da ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas). Na ocorrência devidamente comprovada da impossibilidade de se adquirir e empregar um material especificado deverá ser solicitado a sua substituição, a juízo do Departamento de Engenharia da CONTRATANTE, que analisará sua qualidade, resistência, aspecto e preço.
2.7 - A CONTRATANTE poderá, a qualquer tempo, exigir o exame do ensaio em laboratório de qualquer material que se apresente duvidoso, bem como poderá ser exigido um certificado de origem e qualidade, correndo sempre as despesas por conta da empresa contratada.
2.8 - A CONTRATADA deverá fornecer e conservar, pelo período que for necessário, equipamentos mecânicos e ferramental adequado e, contratar mão-de-obra idônea, de modo a reunir permanentemente em serviço uma equipe homogênea e suficiente de operários, mestres, empregados e engenheiros que possam assegurar o progresso satisfatório a obra.
2.9 - O recebimento definitivo e circunstanciado da obra não exonerará a CONTRATADA, da responsabilidade civil e técnica por futuros eventos decorrentes da execução das obras ou com elas relacionados, inclusive pelo prazo de 05 (cinco) anos, conforme preceitua o artigo 618, do Código Civil Brasileiro.
2.10 Durante a execução do serviço contrato, caso haja algum termo de aditamento alterando o projeto e os valores da contratação, a Contratada deverá também apresentar o Seguro-Garantia da alteração contratual.
2.11 Caso haja a necessidade de prorrogação contratual, a Contratada compromete-se a prorrogar o Seguro-Garantia da obra no prazo de vigência contratual.
CLÁUSULA TERCEIRA - PREÇO
3.1 Pela integral execução do presente ajuste, a CONTRATADA receberá o valor global de R$- 539.259,97 (quinhentos e trinta e nove mil duzentos e cinquenta e nove reais e noventa sete centavos) e sobre ele não incidirá qualquer reajuste ou correção monetária.
3.2 - Estão computadas no preço, todos os insumos necessários à execução completa do serviço, inclusive as despesas de locomoção, transporte, estadia, alimentação, encargos sociais, impostos, taxas e demais gastos não especificados, não podendo ser invocada qualquer dúvida ou hipótese para modificação ou alteração do preço avençado.
3.3- A CONTRATANTE efetuará os pagamentos de acordo com o cronograma físico financeiro, caso a empresa execute antes o pagamento será efetuado de acordo com a medição apresentada conforme a cláusula 4.1.
CLÁUSULA QUARTA - PAGAMENTO
4.1 A CONTRATADA deverá comunicar por escrito a conclusão das medições, no prazo de uma semana de antecedência, para que a CONTRATANTE tenha tempo hábil para os procedimentos internos.
4.2 A CONTRATADA só poderá emitir o documento fiscal, após a autorização da CONTRATANTE.
4.3. Os pagamentos serão efetuados, em conformidade com a Medição realizada e aprovada, de acordo com o Cronograma Físico e Financeiro, após o setor de engenharia encaminhar todo a documentação correta.
4.4 As medições que possuir previsão de pagamento com Recurso Estadual, serão pagas mediante liberação do repasse realizado pela Secretaria de
Desenvolvimento Regional do Estado de São Paulo, conforme o Convênio 100856/2021.
4.4.1 De acordo com o Convênio 100856/2021, os recursos de responsabilidade do ESTADO serão repassados ao Município, após a expedição da ordem de serviço, em conformidade com Decreto nº 64.757 de 24 de janeiro de 2020, e Plano de
Trabalho, desde que atendidas as formalidades legais e regulamentares vigentes, nas seguintes condições:
1º parcela: no valor de R$ 300.000,00, a ser paga em até 30 dias após a expedição da ordem de serviço;
2º parcela: no valor de R$ 150.000,00 a ser paga em até 30 dias após a aprovação da prestação de contas da etapa;
4.5. As medições que possuir previsão de pagamento com Recuso Próprio serão pagas quarta-feira a semana subsequente a liquidação da nota fiscal, conforme o Cronograma Físico Financeiro indicado pelo setor de engenharia.
4.6. Os pagamentos serão efetuados mediante crédito em conta corrente devendo o fornecedor informar o número do banco, da agência e conta bancária empresarial.
4.7. As notas fiscais que apresentarem incorreções serão devolvidas à Contratada e seu vencimento ocorrerá em trinta dias após a data de sua apresentação válida.
4.8 A Contratada deverá emitir duas notas fiscais, e o documento fiscal que corresponder ao Recurso Estadual deve contar o número do pedido/empenho, número do Convênio nº 100856/2021, número do Contrato Administrativo e o número do processo de Licitação.
4.9 A nota fiscal oriunda de recurso próprio deverá constar número do pedido/empenho, número do Contrato Administrativo e o número do processo de Licitação.
4.10. Nenhum pagamento será efetuado à contratada enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência, a qual poderá ser compensada com o pagamento pendente, sem que isso gere direito a acréscimo de qualquer natureza.
4.11. Se tratando da meditação final, o Município só liberará o pagamento após o setor de Engenharia encaminhar o Termo Definitivo da Obra acompanhando do Termo Circunstanciado devidamente assinado.
PARÁGRAFO ÚNICO: Recairá sobre o valor total a ser pago, as retenções referente ao INSS e IRRF, conforme disposto no artigo 219 do Decreto nº 3048 de 06 de maio de 1999 e artigos 647 e 649 do Decreto nº 3000 de 26 de março de 1999, respectivamente.
CLÁUSULA QUINTA - DO PRAZO
5.1 - A conclusão da obra em perfeito atendimento ás obrigações estabelecidas neste contrato e término da vigência do mesmo, deverá ocorrer dentro de 06 (seis) meses a partir da emissão da ordem de serviço, emitida pelo departamento de engenharia desta prefeitura, podendo ser prorrogado conforme a lei de licitações, desde de que o motivo apresentado seja aceito pela Administração.
5.2. - Durante a vigência do presente termo, a CONTRATADA obriga-se a manter compatibilidade com as obrigações assumidas e todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
CLÁUSULA SEXTA – DA VIGÊNCIA
6.1 - A duração do presente contrato será de 12 (doze) meses iniciando em 13 de dezembro de 2021 e findando-se em 13 de dezembro de 2022, podendo ser prorrogado conforme previsto no Art. 57 na Lei 8.666/93.
CLÁUSULA SÉTIMA - DO CRÉDITO
7.1 - As despesas decorrentes deste ajuste correrão à conta de dotação orçamentária consignada no orçamento-programa vigente, assim identificada:
01.04.02.12.365.0006.1024.4.4.90.51.00.01.210.000- Despesa 484
01.04.02.12.365.0006.1024.4.4.90.51.00.02.210.000- Despesa 483 CLÁUSULA OITAVA– DAS RESPONSABILIDADES, DIREITOS E OBRIGAÇÕES. 8.1- DA PARTE DA CONTRATANTE:
a) A CONTRATANTE deverá estar com o local pronto adequadamente para a execução do serviço do objeto licitado a partir da emissão da ordem de serviço.
b) Permitir o livre acesso dos empregados da empresa contratada, para a execução dos serviços, facilitando o desenvolvimento dos serviços.
c) Direito de rejeitar o produto se não fornecido de acordo com as normas estabelecidas.
d) Direito regressivo contra a CONTRATADA no caso de indenização ou reparação a terceiros em razão do fornecimento inadequado do produto, objeto deste Contrato.
8.2- DA PARTE DA CONTRATADA:
a) Obriga-se a iniciar a prestação de serviço no prazo de 03 (três) dias úteis, após o recebimento da ordem de serviço.
b) Responsabilizar-se pela execução dos serviço, nos locais indicados, deixando- os em condições de uso pelo público e limpas.
c) A execução rigorosa das condições e especificações contidas neste contrato, sendo que o não cumprimento implicará recusa e penalidades contratuais.
d) Responsabilizar pela remoção das estruturas após a finalização do serviço.
e) Responsabilizar-se pelos transportes dos equipamentos conforme orientação do Contratante.
f) Responsabilizar-se por procedimentos de segurança durante a execução do serviços.
g) É de sua responsabilidade disponibilizar material, equipamentos de segurança e proteção individual para os funcionários.
h) Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente á administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato.
i) Comunicar o setor responsável imediatamente caso surgir algum imprevisto durante a execução da obra.
j) É proibida fazer qualquer alteração técnica na execução do serviço, sem autorização prévia do setor competente.
j) Responsabilizar- se por todas as obrigações decorrentes da execução contratual, incluindo materiais, mão de obra, locomoção, seguros de acidentes, impostos, contribuições previdenciários, encargos trabalhistas e quaisquer outros que forem devidos, relativamente á execução dos serviços e aos colaboradores.
k) Responsabilizar-se por todas as obrigações sociais de proteção aos seus profissionais, bem como todas as despesas necessárias para execução dos serviços contratados, incluindo despesas com deslocamentos, estadia, alimentação, salários, encargos sociais, previdenciários, comercias, trabalhistas, equipamentos de proteção individual e quaisquer outros que se fizerem necessários ao cumprimento das obrigações decorrentes da execução do serviços isentando integralmente o Município de Vista Alegre do Alto.
l) Fica vetado a CONTRATADA realizar a subcontratação do todo e nem de parte do objeto do presente Contrato.
CLÁUSULA NONA– DAS RESPONSABILIDADES SOCIAL, TRABALHISTA E PREVIDENCIÁRIA.
9.1- Para todos os efeitos legais e contratuais, não há qualquer vínculo empregatício entre a CONTRATANTE e os funcionários da CONTRATADA para a execução dos serviços prestados para esta licitação.
9.2- A CONTRATADA reconhece que é responsável por todas as obrigações, despesas e encargos trabalhistas, securitários, previdenciários e outros quaisquer passados, presentes ou futuros na forma da Legislação em vigor, relativos a seus representantes, prepostos, empregados e terceiros utilizados na execução dos serviços objeto deste contrato, responsabilizando-se por todos os danos e/ou prejuízos que tais profissionais venham causar á CONTRATANTE, inclusive judiciais nos termo artigo 71 da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA RESCISÃO
10.1 - A rescisão contratual poderá ocorrer:
10.1.1 - Unilateralmente, por ato escrito da CONTRATANTE, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do artigo 78, da Lei Federal nº 8.666/93.
10.1.2 - Amigavelmente, por acordo entre as partes, mediante autorização fundamentada da autoridade competente, desde que haja conveniência para a CONTRATANTE.
10.1.3 - Judicialmente, nos termos da legislação em vigor.
10.2 - Inocorrendo culpa da CONTRATADA, em caso de rescisão com base nos incisos XII a XVII, do artigo citado no item anterior, será aquela ressarcida dos prejuízos regularmente comprovados.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMERA – DAS PENALIDADES
11.1 – O atraso injustificado sujeitará a empresa á multa equivalente a 60% (sessenta por cento) pelo atraso, sem prejuízo da rescisão unilateral do contrato, se evidenciada a concretização das hipóteses previstas nos incisos I à XII e XVII, do artigo 78, da Lei reguladora deste certame.
11.2- Ficará impedida de licitar e contratar com a Municipalidade de Vista Alegre do Alto, pelo prazo de 2 (dois) anos, ou, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, conforme prevê a Lei 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA- DAS ALTERAÇÕES.
12.1 As alterações do objeto contratual poderão ocorrer até o limite dos termos do Artigo 65, da Lei 8.666/93 e alterações, desde que fundamentas e com a autorização da autoridade.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DO RECEBIMENTO
13.1 - A CONTRATADA deverá comunicar por escrito formalmente a CONTRATANTE, com pelo menos uma semana de antecedência, a fim de que providencie as vistorias necessárias pelo encarregado de fiscalização e termo de recebimento.
13.2- Após a comunicação formal da conclusão da obra, a CONTRATANTE irá emitir o termo circunstanciado de recebimento definitivo da obra, a assinatura deste termo não exime a CONTRATADA de atender o artigo 69 da Lei nº 8666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DO RECONHECIMENTO DOS DIREITOS DA PREFEITURA
14.1 - A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE, no caso de rescisão do contrato, conforme previsto no artigo 77, da Lei nº 8666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA– VINCÚLAÇÃO DO EDITAL
15.1- Fica vinculado a este contrato o edital de chamamento 068 de 12 de novembro de 2021 e seus respectivos anexos.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA- DO FORO
16.1 - Fica eleito o Foro Distrital da Cidade de Pirangi, com renúncia expressa de qualquer outro por mais privilegiado que seja, para dirimir qualquer questão resultante do ajuste, que não puderem ser resolvidas pelas partes.
E, por se acharem justos e contratados, assinam e rubricam o presente, em 03 (três) vias de igual teor, para todos os fins de direito, na presença das testemunhas abaixo.
Vista Alegre do Alto, 08 de dezembro de 2021.
XXXX XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX XXXXX
PREFEITO MUNICIPAL XXXXX XXXXXXXXXXX LTDA ME CONTRATANTE CONTRATADA
Testemunhas:
XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX XXXXX XX XXXXX
RG. 28.689.473-7 RG: 24.534.333
ANEXO I- PLANILHA ORÇAMENTÁRIA
BDI 20,00 % | ||||||||
ITEM | ORIGE M | CÓDIGO | DESCRIÇÃO DO OBJETO | UNID . | QUANT . | VALO R UNIT. (SEM BDI) | VALOR TOTAL | VALOR TOTAL (COM BDI) |
1.00 | SERVIÇOS INICIAIS | |||||||
1.01 | XXXXXX XX 000000 | 93208 | EXECUÇÃO DE ALMOXARIFADO EM CANTEIRO DE OBRA EM CHAPA DE MADEIRA COMPENSADA, INCLUSO PRATELEIRAS. | M2 | 7,50 | 644,3 9 | 4.832,93 | 5.799,52 |
1.02 | CPOS | 02.08.020 | Placa de identificação para obra | M2 | 2,50 | 602,2 1 | 1.505,53 | 1.806,64 |
1.03 | XXXXXX XX 000000 | 98525 | LIMPEZA MECANIZADA DE CAMADA VEGETAL, VEGETAÇÃO E PEQUENAS ÁRVORES (DIÂMETRO DE TRONCO MENOR QUE 0,20 M), COM TRATOR DE XXXXXXXX.XX_05/2018 | M2 | 403,75 | 0,32 | 129,20 | 155,04 |
1.04 | XXXXXX XX 000000 | 99059 | LOCACAO CONVENCIONAL DE OBRA, UTILIZANDO GABARITO DE TÁBUAS CORRIDAS PONTALETADAS A CADA 2,00M - 2 UTILIZAÇÕES | M | 104,60 | 42,89 | 4.486,29 | 5.383,55 |
Total do Item: | 10.953,95 | 13.144,75 | ||||||
2.00 | FUNDAÇÕES / ESTRUTURA | |||||||
2.01 | Baldrames, bloco de tranferência e estacas | |||||||
2.01.1 | XXXXXX XX 000000 | 96527 | ESCAVAÇÃO MANUAL DE VALA PARA VIGA BALDRAME, COM PREVISÃO DE FÔRMA. | M3 | 9,23 | 121,2 8 | 1.119,41 | 1.343,29 |
2.01.2 | XXXXXX XX 000000 | 96523 | ESCAVAÇÃO MANUAL PARA BLOCO DE COROAMENTO OU SAPATA, COM PREVISÃO DE FÔRMA | M3 | 8,25 | 92,23 | 760,90 | 913,08 |
2.01.3 | CPOS | 07.01.120 | Carga e remoção de terra até a distância média de 1 km | M3 | 14,97 | 9,42 | 141,02 | 169,22 |
2.01.4 | XXXXXX XX 000000 | 92270 | FABRICAÇÃO DE FÔRMA PARA VIGAS, | M2 | 116,35 | 101,9 4 | 11.860,72 | 14.232,86 |
COM MADEIRA SERRADA, E = 25 MM | |||||||||
2.01.5 | XXXXXX XX 000000 | 101174 | ESTACA BROCA DE CONCRETO, DIÂMETRO DE 25CM, ESCAVAÇÃO MANUAL COM TRADO CONCHA, COM ARMADURA DE ARRANQUE | M | 220,00 | 69,49 | 15.287,80 | 18.345,36 | |
2.01.6 | XXXXXX XX 000000 | 92759 | ARMAÇÃO DE PILAR OU VIGA DE UMA ESTRUTURA CONVENCIONAL DE CONCRETO ARMADO EM UMA EDIFICAÇÃO TÉRREA OU SOBRADO UTILIZANDO AÇO CA- 60 DE 5,0 MM - MONTAGEM | KG | 609,11 | 12,94 | 7.881,88 | 9.458,26 | |
2.01.7 | XXXXXX XX 000000 | 92760 | ARMAÇÃO DE PILAR OU VIGA DE UMA ESTRUTURA CONVENCIONAL DE CONCRETO ARMADO EM UMA EDIFICAÇÃO TÉRREA OU SOBRADO UTILIZANDO AÇO CA- 50 DE 6,3 MM - MONTAGEM | KG | 233,47 | 11,96 | 2.792,30 | 3.350,76 | |
2.01.8 | XXXXXX XX 000000 | 92761 | ARMAÇÃO DE PILAR OU VIGA DE UMA ESTRUTURA CONVENCIONAL DE CONCRETO ARMADO EM UMA EDIFICAÇÃO TÉRREA OU SOBRADO UTILIZANDO AÇO CA- 50 DE 8,0 MM - MONTAGEM | KG | 269,30 | 11,09 | 2.986,54 | 3.583,85 | |
2.01.9 | XXXXXX XX 000000 | 92778 | ARMAÇÃO DE PILAR OU VIGA DE UMA ESTRUTURA CONVENCIONAL DE CONCRETO ARMADO EM UMA EDIFICAÇÃO TÉRREA OU SOBRADO UTILIZANDO AÇO CA- 50 DE 10,0 MM - MONTAGEM | KG | 1.000,9 3 | 11,01 | 11.020,24 | 13.224,29 | |
2.01.10 | XXXXXX XX 000000 | 92763 | ARMAÇÃO DE PILAR OU VIGA DE UMA ESTRUTURA CONVENCIONAL DE CONCRETO ARMADO EM UMA EDIFICAÇÃO TÉRREA OU SOBRADO UTILIZANDO AÇO CA- 50 DE 12,5 MM - MONTAGEM | KG | 43,92 | 8,25 | 362,34 | 434,81 | |
2.01.11 | XXXXXX XX 000000 | 94965 | CONCRETO FCK = 25MPA, TRAÇO 1:2,3:2,7 (CIMENTO/ AREIA MÉDIA/ BRITA | M3 | 53,56 | 322,3 0 | 17.262,39 | 20.714,87 |
1) - PREPARO MECÂNICO COM BETONEIRA 400 L. | |||||||||
2.01.12 | XXXXXX XX 000000 | 100896 | ESTACA ESCAVADA MECANICAMENTE, SEM FLUIDO ESTABILIZANTE, COM 25CM DE DIÂMETRO, CONCRETO LANÇADO POR CAMINHÃO BETONEIRA (EXCLUSIVE MOBILIZAÇÃO E DESMOBILIZAÇÃO) | M | 220,00 | 39,87 | 8.771,40 | 10.525,68 | |
2.02 | Alvenaria de embasamento | ||||||||
2.02.1 | XXXXXX XX 000000 | 101166 | ALVENARIA DE EMBASAMENTO COM BLOCO ESTRUTURAL DE CERÂMICA, DE 14X19X29 CM E ARGAMASSA DE ASSENTAMENTO COM PREPARO EM BETONEIRA. | M3 | 55,13 | 517,3 0 | 28.518,75 | 34.222,50 | |
2.02.2 | XXXXXX XX 000000 | 98561 | IMPERMEABILIZAÇÃO DE PAREDES COM ARGAMASSA DE CIMENTO E AREIA, COM ADITIVO IMPERMEABILIZANTE, E = 2CM | M2 | 368,47 | 36,39 | 13.408,62 | 16.090,34 | |
Total do Item: | 122.174,3 1 | 146.609,1 7 | |||||||
3.00 | SUPRA-ESTRUTURA | ||||||||
3.01 | XXXXXX XX 000000 | 74141/00 2 | LAJE PRE-MOLD BETA 12 P/3,5KN/M2 VAO 4,1M INCL VIGOTAS TIJOLOS ARMADURA NEGATIVA CAPEAMENTO 3CM CONCRETO 15MPA ESCORAMENTO MATERIAIS E MAODE OBRA. | M2 | 264,75 | 92,47 | 24.481,43 | 29.377,72 | |
3.02 | XXXXXX XX 000000 | 92778 | ARMAÇÃO DE PILAR OU VIGA DE UMA ESTRUTURA CONVENCIONAL DE CONCRETO ARMADO EM UMA EDIFICAÇÃO TÉRREA OU SOBRADO UTILIZANDO AÇO CA- 50 DE 10,0 MM - MONTAGEM | KG | 381,39 | 11,01 | 4.199,10 | 5.038,92 | |
Total do Item: | 28.680,53 | 34.416,64 | |||||||
4.00 | ALVENARIAS E DIVISÓRIAS | ||||||||
4.01 | XXXXXX XX 000000 | 87473 | ALVENARIA DE VEDAÇÃO DE BLOCOS CERÂMICOS FURADOS | M2 | 538,74 | 60,24 | 32.453,70 | 38.944,44 |
NA VERTICAL DE 14X19X39CM (ESPESSURA 14CM) DE PAREDES COM ÁREA LÍQUIDA MENOR QUE 6M² SEM VÃOS E ARGAMASSA DE ASSENTAMENTO COM PREPARO EM BETONEIRA. | |||||||||
4.02 | XXXXXX XX 000000 | 79627 | DIVISORIA EM GRANITO BRANCO POLIDO, ESP = 3CM, ASSENTADO COM ARGAMASSA TRACO 1:4, ARREMATE EM CIMENTO BRANCO, EXCLUSIVE FERRAGENS | M2 | 27,00 | 770,2 1 | 20.795,67 | 24.954,80 | |
Total do Item: | 53.249,37 | 63.899,24 | |||||||
5.00 | COBERTURA | ||||||||
5.01 | XXXXXX XX 000000 | 92580 | TRAMA DE AÇO COMPOSTA POR TERÇAS PARA TELHADOS DE ATÉ 2 ÁGUAS PARA TELHA ONDULADA DE FIBROCIMENTO, METÁLICA, PLÁSTICA OU TERMOACÚSTICA, INCLUSO TRANSPORTE VERTICAL. | M2 | 306,00 | 31,84 | 9.743,04 | 11.691,65 | |
5.02 | XXXXXX XX 000000 | 94213 | TELHAMENTO COM TELHA DE AÇO/ALUMÍNIO E = 0,5 MM, COM ATÉ 2 ÁGUAS, INCLUSO IÇAMENTO. | M2 | 306,00 | 59,68 | 18.262,08 | 21.914,50 | |
5.03 | XXXXXX XX 000000 | 94228 | CALHA EM CHAPA DE AÇO GALVANIZADO NÚMERO 24, DESENVOLVIMENTO DE 50 CM, INCLUSO TRANSPORTE VERTICAL. | M | 96,60 | 72,27 | 6.981,28 | 8.377,54 | |
5.04 | XXXXXX XX 000000 | 87473 | ALVENARIA DE VEDAÇÃO DE BLOCOS CERÂMICOS FURADOS NA VERTICAL DE 14X19X39CM (ESPESSURA 14CM) DE PAREDES COM ÁREA LÍQUIDA MENOR QUE 6M² SEM VÃOS E ARGAMASSA DE ASSENTAMENTO COM PREPARO EM BETONEIRA. | M2 | 48,30 | 60,24 | 2.909,59 | 3.491,51 | |
Total do Item: | 37.895,99 | 45.475,20 | |||||||
6.00 | REVESTIMENTOS |
6.01 | Forros | ||||||||
6.01.1 | XXXXXX XX 000000 | 00000 | XXXXXXXX APLICADO SOMENTE EM ESTRUTURAS DE CONCRETO EM ALVENARIAS INTERNAS, COM DESEMPENADEIRA DENTADA. ARGAMASSA INDUSTRIALIZADA COM PREPARO MANUAL | M2 | 306,00 | 11,29 | 3.454,74 | 4.145,69 | |
6.01.2 | XXXXXX XX 000000 | 00000 | XXXXX XXXXX, PARA RECEBIMENTO DE PINTURA, EM ARGAMASSA TRAÇO 1:2:8, PREPARO MANUAL, APLICADA MANUALMENTE EM FACES INTERNAS DE PAREDES, ESPESSURA DE 20MM, COM EXECUÇÃO DE TALISCAS. | M2 | 306,00 | 33,10 | 10.128,60 | 12.154,32 | |
6.02 | Paredes internas | ||||||||
6.02.1 | XXXXXX XX 000000 | 00000 | XXXXXXXX APLICADO SOMENTE EM ESTRUTURAS DE CONCRETO EM ALVENARIAS INTERNAS, COM DESEMPENADEIRA DENTADA. ARGAMASSA INDUSTRIALIZADA COM PREPARO MANUAL | M2 | 724,68 | 11,29 | 8.181,64 | 9.817,97 | |
6.02.2 | XXXXXX XX 000000 | 00000 | XXXXX XXXXX, PARA RECEBIMENTO DE PINTURA, EM ARGAMASSA TRAÇO 1:2:8, PREPARO MANUAL, APLICADA MANUALMENTE EM FACES INTERNAS DE PAREDES, ESPESSURA DE 20MM, COM EXECUÇÃO DE TALISCAS. | M2 | 419,43 | 33,10 | 13.883,13 | 16.659,76 | |
6.02.3 | XXXXXX XX 000000 | 87259 | REVESTIMENTO CERÂMICO PARA PISO COM PLACAS TIPO PORCELANATO DE DIMENSÕES 45X45 CM APLICADA EM AMBIENTES DE ÁREA ENTRE 5 M² E 10 M² | M2 | 305,25 | 94,82 | 28.943,81 | 34.732,57 | |
6.03 | Paredes externas | ||||||||
6.03.1 | XXXXXX XX 000000 | 00000 | XXXXXXXX APLICADO SOMENTE EM ESTRUTURAS DE | M2 | 374,42 | 11,29 | 4.227,20 | 5.072,64 |
CONCRETO EM ALVENARIAS INTERNAS, COM DESEMPENADEIRA DENTADA. ARGAMASSA INDUSTRIALIZADA COM PREPARO MANUAL | |||||||||
6.03.2 | XXXXXX XX 000000 | 00000 | XXXXX XXXXX, PARA RECEBIMENTO DE PINTURA, EM ARGAMASSA TRAÇO 1:2:8, PREPARO MANUAL, APLICADA MANUALMENTE EM FACES INTERNAS DE PAREDES, ESPESSURA DE 20MM, COM EXECUÇÃO DE TALISCAS. | M2 | 374,42 | 33,10 | 12.393,30 | 14.871,96 | |
Total do Item: | 81.212,42 | 97.454,91 | |||||||
7.00 | PISOS | ||||||||
7.01 | XXXXXX XX 000000 | 97084 | COMPACTAÇÃO MECÂNICA DE SOLO PARA EXECUÇÃO DE RADIER, COM COMPACTADOR DE SOLOS TIPO PLACA VIBRATÓRIA. | M2 | 306,00 | 0,64 | 195,84 | 235,01 | |
7.02 | XXXXXX XX 000000 | 87769 | CONTRAPISO EM ARGAMASSA PRONTA, PREPARO MANUAL, APLICADO EM ÁREAS MOLHADAS SOBRE IMPERMEABILIZAÇÃO, ESPESSURA 4CM. | M2 | 306,00 | 101,5 1 | 31.062,06 | 37.274,47 | |
7.03 | XXXXXX XX 000000 | 87259 | REVESTIMENTO CERÂMICO PARA PISO COM PLACAS TIPO PORCELANATO DE DIMENSÕES 45X45 CM APLICADA EM AMBIENTES DE ÁREA ENTRE 5 M² E 10 M² | M2 | 306,00 | 94,82 | 29.014,92 | 34.817,90 | |
7.04 | CPOS 177 | 19.01.062 | Peitoril e/ou soleira em granito, espessura de 2 cm e largura até 20 cm, acabamento polido | M | 10,40 | 66,15 | 687,96 | 825,55 | |
Total do Item: | 60.960,78 | 73.152,93 | |||||||
8.00 | PINTURA | ||||||||
8.01 | Forros | ||||||||
8.01.1 | XXXXXX XX 000000 | 88486 | APLICAÇÃO MANUAL DE PINTURA COM TINTA LÁTEX PVA EM TETO, DUAS DEMÃOS. | M2 | 306,00 | 12,47 | 3.815,82 | 4.578,98 | |
8.02 | Paredes externas | ||||||||
8.02.1 | XXXXXX XX 000000 | 88487 | APLICAÇÃO MANUAL DE PINTURA COM TINTA LÁTEX PVA EM | M2 | 374,42 | 11,06 | 4.141,09 | 4.969,31 |
PAREDES, DUAS DEMÃOS. | |||||||||
8.03 | Esquadrias | ||||||||
Total do Item: | 7.956,91 | 9.548,29 | |||||||
9.00 | ESQUADRIAS DE MADEIRA | ||||||||
9.01 | CPOS 177 | 23.02.040 | Porta macho e fêmea com batente de madeira - 90 x 210 cm | UNID | 12,00 | 566,6 3 | 6.799,56 | 8.159,47 | |
Total do Item: | 6.799,56 | 8.159,47 | |||||||
10.00 | ESQUADRIAS EM VIDRO TEMPERADO | ||||||||
10.01 | CPOS 177 | 26.02.020 | Vidro temperado inclusive requadro, com vidro 6mm | UNID | 30,63 | 160,6 4 | 4.920,40 | 5.904,48 | |
Total do Item: | 4.920,40 | 5.904,48 | |||||||
11.00 | INSTALAÇÕES HIDRÁULICAS | ||||||||
11.01 | Esgoto Sanitário e aguas pluviais | ||||||||
11.01.1 | XXXXXX XX 000000 | 89708 | CAIXA SIFONADA, PVC, DN 150 X 185 X 75 MM, JUNTA ELÁSTICA, FORNECIDA E INSTALADA EM RAMAL DE DESCARGA OU EM RAMAL DE ESGOTO SANITÁRIO. | UNID | 10,00 | 63,35 | 633,50 | 760,20 | |
11.01.2 | XXXXXX XX 000000 | 99260 | CAIXA ENTERRADA HIDRÁULICA RETANGULAR, EM ALVENARIA COM BLOCOS DE CONCRETO, DIMENSÕES INTERNAS: 0,6X0,6X0,6 M PARA REDE DE DRENAGEM | UNID | 4,00 | 376,3 5 | 1.505,40 | 1.806,48 | |
11.01.3 | XXXXXX XX 000000 | 97896 | CAIXA ENTERRADA HIDRÁULICA RETANGULAR, EM CONCRETO PRÉ- MOLDADO, DIMENSÕES INTERNAS: 0,4X0,4X0,4 M. | UNID | 5,00 | 205,7 5 | 1.028,75 | 1.234,50 | |
11.01.4 | XXXXXX XX 000000 | 86939 | LAVATÓRIO LOUÇA BRANCA COM COLUNA, *44 X 35,5* CM, PADRÃO POPULAR, INCLUSO SIFÃO FLEXÍVEL EM PVC, VÁLVULA E ENGATE FLEXÍVEL 30CM EM PLÁSTICOE COM TORNEIRA CROMADA PADRÃO POPULAR | UNID | 4,00 | 286,0 9 | 1.144,36 | 1.373,23 |
11.01.5 | XXXXXX XX 000000 | 89501 | JOELHO 00 XXXXX, XXX, XXXXXXXX, XX 50MM, INSTALADO EM PRUMADA DE ÁGUA - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. | UNID | 22,00 | 12,15 | 267,30 | 320,76 | |
11.01.6 | XXXXXX XX 000000 | 89519 | CURVA 00 XXXXX, XXX, XXXXXXXX, XX 75MM, INSTALADO EM PRUMADA DE ÁGUA - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO | UNID | 3,00 | 40,60 | 121,80 | 146,16 | |
11.01.7 | XXXXXX XX 000000 | 89581 | JOELHO 90 GRAUS, PVC, SERIE R, ÁGUA PLUVIAL, DN 75 MM, JUNTA ELÁSTICA, FORNECIDO E INSTALADO EM CONDUTORES VERTICAIS DE ÁGUAS PLUVIAIS. | UNID | 6,00 | 21,87 | 131,22 | 157,46 | |
11.01.8 | XXXXXX XX 000000 | 89351 | REGISTRO DE PRESSÃO BRUTO, LATÃO, ROSCÁVEL, 3/4, FORNECIDO E INSTALA DO EM RAMAL DE ÁGUA. | UNID | 4,00 | 26,88 | 107,52 | 129,02 | |
11.01.9 | XXXXXX XX 000000 | 89710 | RALO SECO, PVC, DN 100 X 40 MM, JUNTA SOLDÁVEL, FORNECIDO E INSTALADO EM RAMAL DE DESCARGA OU EM RAMAL DE ESGOTO SANITÁRIO. | UNID | 1,00 | 10,43 | 10,43 | 12,52 | |
11.01.1 0 | XXXXXX XX 000000 | 89565 | JUNÇÃO SIMPLES, PVC, SERIE R, ÁGUA XXXXXXX, XX 00 X 75 MM, JUNTA ELÁSTICA, FORNECIDO E INSTALADO EM RAMAL DE ENCAMINHAMENTO. | UNID | 11,00 | 42,58 | 468,38 | 562,06 | |
11.01.1 1 | XXXXXX XX 000000 | 90694 | TUBO DE PVC PARA REDE COLETORA DE ESGOTO DE PAREDE MACIÇA, DN 100 MM, | M | 22,50 | 24,24 | 545,40 | 654,48 | |
11.01.1 2 | XXXXXX XX 000000 | 90695 | TUBO DE PVC PARA REDE COLETORA DE ESGOTO DE PAREDE MACIÇA, DN 150 MM, | M | 17,00 | 49,62 | 843,54 | 1.012,25 | |
11.01.1 3 | XXXXXX XX 000000 | 89451 | TUBO, PVC, SOLDÁVEL, DN 75MM, INSTALADO EM PRUMADA DE ÁGUA - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. | M | 24,00 | 39,53 | 948,72 | 1.138,46 | |
11.01.1 4 | XXXXXX XX 000000 | 89449 | TUBO, PVC, SOLDÁVEL, DN 50MM, INSTALADO EM PRUMADA DE ÁGUA - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. | M | 11,20 | 14,63 | 163,86 | 196,63 |
11.01.1 5 | XXXXXX XX 000000 | 89449 | TUBO, PVC, SOLDÁVEL, DN 50MM, INSTALADO EM PRUMADA DE ÁGUA - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. | M | 12,00 | 14,63 | 175,56 | 210,67 | |
11.01.1 6 | XXXXXX XX 000000 | 89446 | TUBO, PVC, SOLDÁVEL, DN 25MM, INSTALADO EM PRUMADA DE ÁGUA - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. | M | 35,00 | 4,27 | 149,45 | 179,34 | |
Total do Item: | 8.245,19 | 9.894,22 | |||||||
12.00 | APARELHOS SANITÁRIOS (LOUÇAS / METAIS / ACESSÓRIOS) | ||||||||
12.01 | Louças | ||||||||
12.01.1 | XXXXXX XX 000000 | 00000 | XXXX XXXXXXXXX SIFONADO CONVENCIONAL COM LOUÇA BRANCA, INCLUSO CONJUNTO DE LIGAÇÃO PARA BACIA SANITÁRIA AJUSTÁVEL - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. | UNID | 6,00 | 171,3 4 | 1.028,04 | 1.233,65 | |
12.01.2 | XXXXXX XX 000000 | 93396 | BANCADA GRANITO CINZA, 50 X 60 CM, INCL. CUBA DE EMBUTIR OVAL LOUÇA BRANCA 35 X 50 CM, VÁLVULA METAL CROMADO, SIFÃO FLEXÍVEL PVC, ENGATE 30 CM FLEXÍVEL PLÁSTICO E TORNEIRA CROMADA DE MESA, PADRÃO POPULAR - FORNEC. E INSTALAÇÃO. | UNID | 6,00 | 518,5 8 | 3.111,48 | 3.733,78 | |
Total do Item: | 4.139,52 | 4.967,43 | |||||||
13.00 | INSTALAÇÕES ELÉTRICAS | ||||||||
13.01 | Sistema de Iluminação e tomadas | ||||||||
13.01.1 | XXXXXX XX 000000 | 91837 | ELETRODUTO FLEXÍVEL CORRUGADO REFORÇADO, XXX, XX 00 XX (1"), PARA CIRCUITOS TERMINAIS, INSTALADO EM FORRO - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. | M | 52,00 | 10,76 | 559,52 | 671,42 | |
13.01.2 | XXXXXX XX 000000 | 91835 | ELETRODUTO FLEXÍVEL CORRUGADO REFORÇADO, PVC, DN | M | 240,00 | 7,87 | 1.888,80 | 2.266,56 |
25 MM (3/4"), PARA CIRCUITOS TERMINAIS, INSTALADO EM FORRO - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO | |||||||||
13.01.3 | XXXXXX XX 000000 | 91834 | ELETRODUTO XXXXXXXX XXXXXXXXX, XXX, XX 00 XX (3/4"), PARA CIRCUITOS TERMINAIS, INSTALADO EM FORRO - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO | M | 260,00 | 7,14 | 1.856,40 | 2.227,68 | |
13.01.4 | XXXXXX XX 000000 | 93141 | PONTO DE TOMADA RESIDENCIAL INCLUINDO TOMADA 10A/250V, CAIXA ELÉTRICA,ELETRODUT O, CABO, RASGO, QUEBRA E CHUMBAMENTO | UNID | 35,00 | 156,9 0 | 5.491,50 | 6.589,80 | |
13.01.5 | XXXXXX XX 000000 | 93143 | PONTO DE TOMADA RESIDENCIAL INCLUINDO TOMADA 20A/250V, CAIXA ELÉTRICA, ELETRODUTO, CABO, RASGO, QUEBRA E CHUMBAMENTO. | UNID | 5,00 | 158,7 9 | 793,95 | 952,74 | |
13.01.6 | XXXXXX XX 000000 | 93128 | PONTO DE ILUMINAÇÃO RESIDENCIAL INCLUINDO INTERRUPTOR SIMPLES, CAIXA E LÉTRICA, ELETRODUTO, CABO, RASGO, QUEBRA E CHUMBAMENTO (EXCLUINDO LUMINÁRIA E LÂMPADA). | UNID | 13,00 | 130,8 3 | 1.700,79 | 2.040,95 | |
13.01.7 | XXXXXX XX 000000 | 93137 | PONTO DE ILUMINAÇÃO RESIDENCIAL INCLUINDO INTERRUPTOR SIMPLES (2 MÓDULOS), CAIXA ELÉTRICA, ELETRODUTO, CABO, RASGO, QUEBRA E CHUMBAMENTO EXCLUINDO LUMINÁRIA E LÂMPADA). | UNID | 7,00 | 153,8 6 | 1.077,02 | 1.292,42 | |
13.01.8 | XXXXXX XX 000000 | 101879 | QUADRO DE DISTRIBUIÇÃO DE ENERGIA EM CHAPA DE AÇO GALVANIZADO, DE | UNID | 1,00 | 556,4 9 | 556,49 | 667,79 |
EMBUTIR, COM BARRAMENTO TRIFÁSICO, PARA 24 DISJUNTORES DIN 100A - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO | |||||||||
13.01.9 | XXXXXX XX 000000 | 91924 | CABO DE COBRE FLEXÍVEL ISOLADO, 1,5 MM², ANTI-CHAMA 450/750 V, PARA CIRCUITOS TERMINAIS - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. | M | 719,00 | 2,24 | 1.610,56 | 1.932,67 | |
13.01.1 0 | XXXXXX XX 000000 | 91926 | CABO DE COBRE FLEXÍVEL ISOLADO, 2,5 MM², ANTI-CHAMA 450/750 V, PARA CIRCUITOS TERMINAIS - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO | M | 1.288,0 0 | 3,15 | 4.057,20 | 4.868,64 | |
13.01.1 1 | XXXXXX XX 000000 | 91928 | CABO DE COBRE FLEXÍVEL ISOLADO, 4 MM², ANTI-CHAMA 450/750 V, PARA CIRCUITOS TERMINAIS - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. | M | 144,00 | 5,04 | 725,76 | 870,91 | |
13.01.1 2 | XXXXXX XX 000000 | 93656 | DISJUNTOR MONOPOLAR TIPO DIN, CORRENTE NOMINAL DE 25A - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. | UNID | 1,00 | 11,23 | 11,23 | 13,48 | |
13.01.1 3 | XXXXXX XX 000000 | 93655 | DISJUNTOR MONOPOLAR TIPO DIN, CORRENTE NOMINAL DE 20A - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. | UNID | 1,00 | 11,23 | 11,23 | 13,48 | |
13.01.1 4 | XXXXXX XX 000000 | 93654 | DISJUNTOR MONOPOLAR TIPO DIN, CORRENTE NOMINAL DE 16A - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. | UNID | 2,00 | 10,14 | 20,28 | 24,34 | |
13.01.1 5 | XXXXXX XX 000000 | 93657 | DISJUNTOR MONOPOLAR TIPO DIN, CORRENTE NOMINAL DE 32A - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. | UNID | 1,00 | 12,55 | 12,55 | 15,06 | |
13.01.1 6 | XXXXXX XX 000000 | 93661 | DISJUNTOR BIPOLAR TIPO DIN, CORRENTE NOMINAL DE 16A - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. | UNID | 5,00 | 45,02 | 225,10 | 270,12 | |
13.01.1 7 | XXXXXX XX 000000 | 93666 | DISJUNTOR BIPOLAR TIPO DIN, CORRENTE NOMINAL DE 50A - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. | UNID | 1,00 | 61,18 | 61,18 | 73,42 |
13.01.1 8 | XXXXXX XX 000000 | 92983 | CABO DE COBRE FLEXÍVEL ISOLADO, 25 MM², ANTI-CHAMA 450/750 V, PARA DISTRIBUIÇÃO - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO | M | 60,00 | 18,86 | 1.131,60 | 1.357,92 | |
13.01.1 9 | XXXXXX XX 000000 | 92982 | CABO DE COBRE FLEXÍVEL ISOLADO, 16 MM², ANTI-CHAMA 450/750 V, PARA DISTRIBUIÇÃO - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO | M | 20,00 | 10,94 | 218,80 | 262,56 | |
13.01.2 0 | XXXXXX XX 000000 | 91851 | ELETRODUTO XXXXXXXX XXXX, XXXX, XX 00 XX (1 1/4"), PARA CIRCUITOS TERMINAIS, INSTALADO EM LAJE - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. | M | 20,00 | 9,22 | 184,40 | 221,28 | |
Total do Item: | 22.194,36 | 26.633,24 | |||||||
TOTAL GERAL | 449.383,2 9 | R$ 539.259,9 7 |
XXXXX XX- CRONOGRAMA FÍSICO FINANCEIRO
ITEM | SERVIÇO S/DESCR IÇÃO | VALOR DO SERVIÇO | 30 DIA S / VAL OR | 30 DIAS EXEC UTAD O % | 60 DIAS/ VALO R | 60 DIAS EXECU TADO % | 90 DIAS/ VALO R | 90 DIAS EXECU TADO % | 120 DIAS / VALO R | 120 DIAS EXECU TADO % | 150 DIAS / VALO R | 150 DIAS EXECU TADO % | 180 DIAS / VALO R | 180 DIAS EXECU TADO % | TOTAL EXECU TADO |
1.00 | SERVIÇO S INICIAIS | 13.144,75 | 13.1 44,7 5 | 100,00 % | - | - | - | - | - | 100,00 % | |||||
2.00 | FUNDAÇÃ O / ESTRUTU RA | 146.609,1 7 | 146. 609, 17 | 100,00 % | - | - | - | - | - | 100,00 % | |||||
3.00 | SUPRA- ESTRUTU RA | 34.416,64 | - | 17.20 8,32 | 50,00% | 17.20 8,32 | 50,00% | - | - | - | 100,00 % | ||||
4.00 | ALVENARI AS E DIVISÓRI AS | 63.899,24 | - | 31.94 9,62 | 50,00% | 19.16 9,77 | 30,00% | 12.77 9,85 | 20,00% | - | - | 100,00 % | |||
5.00 | COBERTU XX | 00.000,00 | - | - | - | - | 00.000 ,16 | 80,00% | 9.095 ,04 | 20,00% | 100,00 % | ||||
6.00 | REVESTI MENTOS | 97.454,91 | - | - | 29.23 6,47 | 30,00% | 29.23 6,47 | 30,00% | 29.236 ,47 | 30,00% | 9.745 ,49 | 10,00% | 100,00 % | ||
7.00 | PISOS | 73.152,93 | - | - | 21.94 5,88 | 30,00% | 21.94 5,88 | 30,00% | 29.261 ,17 | 40,00% | - | 100,00 % | |||
8.00 | PINTURA | 9.548,29 | - | - | - | - | 1.909, 66 | 20,00% | 7.638 ,63 | 80,00% | 100,00 % | ||||
9.00 | ESQUADR IAS DE MADEIRA | 8.159,47 | - | - | - | 4.079, 74 | 50,00% | 4.079, 74 | 50,00% | - | 100,00 % | ||||
10.00 | ESQUADR IAS EM VIDRO TEMPERA DO | 5.904,48 | - | - | - | - | 2.952, 24 | 50,00% | 2.952 ,24 | 50,00% | 100,00 % | ||||
11.00 | INSTALAÇ ÕES HIDRÁULI CAS | 9.894,22 | 989, 42 | 10,00 % | 1.978, 84 | 20,00% | 1.978, 84 | 20,00% | 1.978, 84 | 20,00% | 1.978, 84 | 20,00% | 989,4 2 | 10,00% | 100,00 % |
12.00 | APARELH OS SANITATÁ RIOS (LOUÇAS / METAIS / ACESSÓR IOS) | 4.967,43 | - | - | - | - | - | 4.967 ,43 | 100,00 % | 100,00 % | |||||
13.00 | INSTALAÇ ÕES ELÉTRICA S | 26.633,24 | 2.66 3,32 | 10,00 % | 5.326, 65 | 20,00% | 5.326, 65 | 20,00% | 5.326, 65 | 20,00% | 5.326, 65 | 20,00% | 2.663 ,32 | 10,00% | 100,00 % |
14.0 | VALOR DO ESTADO | 163. 406, 67 | 56.46 3,43 | 80.09 9,66 | 75.34 7,43 | 74.682 ,81 | - | R$ 450.00 0,00 | |||||||
15.0 | VALOR DO RECURS O PRÓPRIO | - | - | 14.76 6,28 | - | 36.442 ,12 | 38.05 1,58 | R$ 89.259, 97 | |||||||
TOTAL GERAL | 539.259,9 7 | 163. 406, 67 | 30,30 % | 56.46 3,43 | 10,47% | 94.86 5,94 | 17,59% | 75.34 7,43 | 13,97% | 111.12 4,93 | 20,61% | 38.05 1,58 | 7,06% | R$ 539.25 9,97 |
XXXXX XXX- MEMORIAL DESCRITIVO
Fundação
Memorial Descritivo – Ampliação de Creche Informações sobre as características construtivas do edifício da Ampliação da Creche.
O estudo do terreno está baseado nos padrões técnicos da Engenharia de solos; as cargas estruturais foram dimensionadas, de acordo com os critérios estabelecidos em normas da ABNT (NBR 6122). Serão executadas fundações de acordo com o parecer técnico de solos e fundação, pois temos quatro tipos de fundação (estacas, estacas com piso estruturado, tubulões e sapatas isoladas).
Estrutura
Concreto armado moldado no local com lajes treliçadas, conforme projeto estrutural.
Número de pavimentos
Térrea– único pavimento
Alvenaria
Alvenaria de vedação de blocos cerâmicos furados na vertical de 14x19x39cm(espessura14cm) e argamassa de assentamento com preparo em betoneira.
Instalações elétricas
O sistema elétrico será executado rigorosamente de acordo com o respectivo projeto, normas da ABNT e determinações da concessionária local. A edificação possui tensões nominais de acordo com a concessionária local, medidores em centro único de medição e quadro de distribuição geral.
Instalações hidráulicas
Os sistemas hidráulicos, compreendendo as redes de água fria, esgoto e águas pluviais, serão executados rigorosamente de acordo com os respectivos projetos, normas da ABNT e determinações da concessionária de água e esgoto local. A reserva para o consumo diário sefaz por meio de um reservatório cilíndrico em anéis de concreto, abastecida diretamente pela concessionária.
Revestimentos e Pinturas
Internamente gesso sobre blocos com pintura em áreas secas e azulejos em áreas molhadas. Externamente chapisco, emboço e reboco com pintura sobre blocos. Utilização de cores diversas tanto para ambientes de circulação e pátios quanto para as fachadas. Todas as tintas utilizadas são à base de água. As cores são fixas, as especificações não devem ser alteradas quando da implantação dos edifícios.
Pisos
Piso cerâmico do tipo porcelanato. Área externa: cimentado desempenado ou pedrisco
Forros
Ambientes com laje de forro pintada.
Portas e caixilhos
Portas internas em madeira e externas em ferro com vidro. Caixilhos de ferro basculante. Na área de circulação e pátio coberto iluminação tipo led com aletas de PVC translúcido industrial.
Proteção contra incêndio
Os edifícios contam com extintores e sinalização direcional. Não há necessidade de reserva de incêndio e hidrantes, pois os edifícios têm menos de 750,00m2 de área passível de proteção.
Geral
Para complementação das informações relativas à execução de obra consultar os projetos executivos da obra que estão anexados ao edital.
Descrição
- Tubos e luvas de cloreto de polivinil (PVC), rígido, tipo pesado, com rosca, cor preta, com gravação da marca do fabricante, bitola e número de norma NBR-6150.
- Curva, buchas de cloreto de polivinil(PVC),rígido,tipo pesado com rosca.
- Braçadeira em U, nas dimensões que possibilitem sua correta adaptação ao seletrodutos.
Aplicação
- Em instalações elétricas e de telefonia, embutidas em lajes, parede ou pisos.
- Em instalações enterradas, devidamente envelopado sem concreto.
Execução
- Cortar os eletrodutos perpendicularmente a seu eixo e executar de forma a não deixar rebarbas e outros elementos capazes de danificar a isolação dos condutores no momento da enfiação.
- Executar as junções com luvas e de maneira que as pontas dos tubos se toquem, devendo apresentar resistência à tração pelo menos igual à dos eletrodutos.
- Não deve haver curvas com raio inferior a 6 vezes o diâmetro do respectivo eletroduto; somente curvar na obra eletroduto com bitola igual ou menor a 25mm²(3/4") e desde que não apresente redução de seção, rompimento, dobras ou achatamento do tubo; nos demais casos, as curvas devem ser pré-fabricadas.
- Quando enterrada no solo, envolver a tubulação por uma camada de concreto; como elemento vedante nas junções, utilizar fita Teflon; a tubulação deve apresentar uma ligeira e contínua declividade em direção às caixas, não sendo admitida a formação de cotovelo na sua instalação.
- Quando embutidos em laje, instalar os eletrodutos após a armadura estar concluída e antes da concretagem; devem ser fixados ao madeiramento por meio de pregos e arames usados com 3 ou mais fios, em pelo menos 2 pontos em cada trecho; fazer as junções com zarcão ou fita Teflon.
Nas juntas de dilatação de lajes, seccionar os eletrodutos, mantendo intervalo igual ao da própria junta; fazer a junta dentro da luva de diâmetro adequado.
- Quando embutidos no contra piso, assentar sobre o lastro de concreto e recobrir com concreto magro para sua proteção até a execução do piso.
- Fazer a fixação dos eletrodutos às caixas de derivação e passagem por meio debuchas na parte interna e arruelas na parte externa.
- Durante a execução da obra, fechar as extremidades livres do tubo e as caixas, para proteção.
- Deixar no interior dos eletrodutos, provisoriamente, arame recozido para servir de guia à enfiação, inclusive nas tubulações secas.
Recebimento
- Atendidas as recomendações de execução, os tubos devem apresentar as superfícies internas e externas isentas de irregularidades, saliências, reentrâncias, bolhas ou vazios.
Normas
- NBR-5410- Execução de instalações elétricas de baixa tensão.
- NBR-5354-Requisitos gerais para materiais de instalações elétricas prediais.
-NBR-6150- Eletrodutos de PVC rígido.
- NBR-6233 - Verificação da estanqueidade à pressão interna de eletrodutos de PVC rígido e respectiva junta.
- MB-963 – Eletroduto de PVC rígido - verificação da rigidez dielétrica
ANEXO IV-CONTRATOS OU ATOS JURÍDICOS ANÁLOGOS CADASTRO DO RESPONSÁVEL
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE VISTA ALEGRE DO ALTO CONTRATADA: XXXXX XXXXXXXXXXX LTDA ME CONTRATO Nº 074/2021
VIGÊNCIA: 13/12/2021 a 13/12/2022.
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DE ENGENHARIA PARA A AMPLIAÇÃO DA CRECHE ESCOLA PROFESSORA XXXXX XXXXXX XXXXXXX, CONFORME O CONVÊNIO 100856/2021 ENTRE O MUNICÍPIO DE VISTA ALEGRE DO ALTO E A SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO REGIONAL DO ESTADO DE SÃO PAULO
ENTIDADE | |
NOME | Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxx |
CARGO | Prefeito Municipal |
RG Nº | 8.867.282-7 |
ENDEREÇO | Xxx 00 xx xxxxx, xx 391 |
TELEFONE | (00) 0000-0000 |
FORNECEDOR | |
NOME | Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx |
CARGO | Sócio Proprietário |
ENDEREÇO | Xxx Xxxxxx Xxxxxxx, xx 000, xxxxxx Xxxxxx Xxx Xxxxxxxx, Xxxxxx Xxxxxxxx-XX |
TELEFONE | (00) 0000-0000 |
ANEXO V- TERMO DE CIÊNCIA E NOTIFICAÇÃO CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE VISTA ALEGRE DO ALTO CONTRATADA: XXXXX XXXXXXXXXXX LTDA ME
CONTRATO Nº 074/2021
VIGÊNCIA: 13/12/2021 a 13/12/2022.
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DE ENGENHARIA PARA A AMPLIAÇÃO DA CRECHE ESCOLA PROFESSORA XXXXX XXXXXX XXXXXXX, CONFORME O CONVÊNIO 100856/2021 ENTRE O MUNICÍPIO DE VISTA ALEGRE DO ALTO E A SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO REGIONAL DO ESTADO DE SÃO PAULO
ADVOGADO Xxxxxx Xxxxxx Xxxxx Nº OAB: 227.348
E-mail: xxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
Pelo presente TERMO damo-nos por NOTIFICADOS para o acompanhamento dos atos da tramitação do correspondente processo no Tribunal de Contas até seu julgamento final e conseqüente publicação, e se for o caso e de nosso interesse, para, nos prazos e nas formas legais e regimentais, exercer o direito da defesa, interpor recursos e o mais que couber.
Outrossim, estamos CIENTES, doravante, de que todos os despachos e decisões que vierem a ser tomados, relativamente ao aludido processo, serão publicados no Diário Oficial do Estado, Caderno do Poder Legislativo, parte do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, de conformidade com o artigo 90 da Lei Complementar Estadual nº 709, de 14 de janeiro de 1993, precedidos de mensagem eletrônica aos interessados
VISTA ALEGRE DO ALTO, 08 DE DEZEMBRO DE 2021.
GESTOR DO ÓRGÃO/ENTIDADE:
Nome: Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Cargo: Prefeito Municipal
CPF: 000.000.000-00 RG: 8.867.282-7
Data de Nascimento: 24/02/1958
Endereço residencial completo: Xxx 00 xx xxxxx, xx 000, Xxxxxx, Xxx 00.000-000, Xxxxx Xxxxxx xx Xxxx.
E-mail institucional: xxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx E-mail pessoal: xxxx@xxxxxxxxxxxx.xxx.xx
Telefone: (00) 0000-0000
Assinatura:
Responsáveis que assinaram o ajuste:
Pelo CONTRATANTE:
Nome: Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Cargo: Prefeito Municipal
CPF: 000.000.000-00 RG: 8.867.282-7
Data de Nascimento: 24/02/1958
Endereço residencial completo: Xxx 00 xx xxxxx, xx 000, Xxxxxx, Xxx 00.000-000, Xxxxx Xxxxxx xx Xxxx.
E-mail institucional: xxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx E-mail pessoal: xxxx@xxxxxxxxxxxx.xxx.xx
Telefone: (00) 0000-0000
Assinatura:
CONTRATADA:
Nome: Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx Cargo: Sócio Proprietário
CPF: nº. 000.000.000-00
RG- 25.562.723-3
Data de Nascimento: 01/08/1972
Endereço residencial completo: Xxx Xxxxxx Xxxxxxx, xx 000, xxxxxx Xxxxxx Xxx Xxxxxxxx, Xxxxxx Xxxxxxxx-XX
E-mail institucional: xxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx.xx E-mail pessoal: xxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx.xx Telefone: (00) 0000-0000
Assinatura:
ANEXO VI- DECLARAÇÃO DE DOCUMENTOS Á DISPOSIÇÃO DO TRIBUNAL
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE VISTA ALEGRE DO ALTO CONTRATADA: XXXXX XXXXXXXXXXX LTDA ME CONTRATO Nº 074/2021
VIGÊNCIA: 13/12/2021 a 13/12/2022.
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DE ENGENHARIA PARA A AMPLIAÇÃO DA CRECHE ESCOLA PROFESSORA XXXXX XXXXXX XXXXXXX, CONFORME O CONVÊNIO 100856/2021 ENTRE O MUNICÍPIO DE VISTA ALEGRE DO ALTO E A SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO REGIONAL DO ESTADO DE SÃO PAULO
Declaro, na qualidade de responsável pela entidade supra epigrafada, sob as penas da Lei, que os demais documentos originais, atinentes á correspondente licitação, em especial, os a seguir relacionados, encontram-se no respectivo processo administrativo arquivado na origem á disposição do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, e serão remetidos quando requisitados.