Contract
CONTRATO DE VENDA DE ESTANDE PARA A MINAS LÁCTEA – 479 EXPOMAQ E 489 EXPOLAC – QUE ENTRE SI CELEBRAM A EMPRESA DE PESQUISA AGROPECUÁRIA DE MINAS GERAIS – EPAMIG E A EMPRESA COMERCIAL AGRICOLA ANHUMAI LTDA
A EMPRESA DE PESQUISA AGROPECUÁRIA DE MINAS GERAIS - EPAMIG, inscrita no CNPJ sob o nº
17.138.140/0001-23, com sede na Av. Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx, xx 0.000, Xxxxx, Xxxx Xxxxxxxxx/XX, neste ato representada por seu Diretor de Administração e Finanças, Xxxxxxxx Xxxxxxx Kalil, conforme Portaria EPAMIG nº 8023, inscrito no CPF sob o nº 000.000.000.00, doravante denominada VENDENDORA, e a empresa COMERCIAL AGRICOLA ANHUMAI LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 82.050.170/0001-45, com sede na Xxx XXXXXXX XX 000, X/X XX 00 - XXXX XXXXX, XXXXXXXX/XX,
CEP 87760-000 neste ato representada por XXX XXXXX XXXXXX, CPF 000.000.000-00, doravante denominada COMPRADORA, resolvem celebrar o presente contrato, com base na Lei nº 13.303/16, na Lei nº 10.406/02 e na Lei nº 8.078/90 e pelos preceitos de direito privado, mutuamente aceitas e outorgadas por si e seus sucessores, aplicando-se, ainda, no que couber, às demais normas específicas aplicáveis ao objeto, ainda que não citadas expressamente, sob as seguintes condições:
1. CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1 O contrato tem por objeto venda de estande E6 de 12,00 m2 na forma e condições estabelecidas no ANEXO I para exposição de produtos, serviços e realização de negócios inerentes ao segmento laticinista durante a MINAS LÁCTEA 2024 etapas 47ª EXPOMAQ - Exposição de Máquinas, Equipamentos, Embalagens e Insumos para a Indústria Laticinista e 48ª Exposição de Produtos Lácteos - EXPOLAC, a ser realizada no período de 16 a 18/07/24, no EXPOMINAS JUIZ DE FORA - Rodovia BR 040 - km 79 Bairro - São Pedro, Juiz de Fora MG.
1.2 As informações atinentes ao objeto estão dispostas no ANEXO I, que passam a integrar este instrumento independente de transcrição.
1.3 O projeto de Comercialização integram este instrumento independente de transcrição.
2. CLÁUSULA SEGUNDA – DA VIGÊNCIA
2.1 O prazo de vigência deste contrato terá início a partir da sua assinatura e vigorará até o dia 20/10/24.
3. CLÁUSULA TERCEIRA – DO PREÇO E DA FORMA DE PAGAMENTO
3.1 A COMPRADORA pagará a VENDEDORA, pela execução do objeto deste contrato, o valor global de R$ 10.090,00 (DEZ MIL E NOVENTA REAIS REAIS);
3.2 O pagamento será efetuado obrigatoriamente através de boleto bancário, que deverá ser emitido e impresso pela
COMPRADORA, por meio da plataforma de gestão on-line do evento.
3.3 O pagamento só poderá ser realizado após a assinatura do contrato pelas duas partes e publicação no Diário Oficial Eletrônico do Estado de Minas Gerais.
3.4 Em caso de atraso ou perda do boleto bancário, a COMPRADORA será a responsável em imprimir a 2º via acessando a plataforma de gestão on-line, acrescidos de juros e multa conforme item 3.11.
3.5 A VENDENDORA emitirá os documentos fiscais após a quitação integral do valor pela COMPRADORA e após a realização do evento, observando a legislação vigente.
3.6 As Notas Fiscais serão emitidas pela filial da EPAMIG, denominada EPAMIG - ILCT, CNPJ 17.138.140/0002-04, visto que será a unidade realizadora do evento. Os referidos documentos fiscais serão emitidos após a quitação integral, após o evento, em consonância com a legislação fiscal daquele município e encaminhados para o email do responsável legal.
3.7 De acordo com a legislação (LC nº 116/2003) a EPAMIG recolherá o ISSQN (Imposto Sobre Serviços) para o município de Juiz de Fora/MG, conforme destacado no documento fiscal.
3.8 A COMPRADORA que esteja obrigada a recolher também o ISSQN para o município de seu estabelecimento deverá formalizar o pedido de restituição para a VENDENDORA no prazo de 10 dias, encaminhando para o email xxxx@xxxxxx.xx, anexando a correspondente documentação comprobatória do recolhimento realizado.
3.9 A COMPRADORA, para ter assegurado o direito de participar da MINAS LÁCTEA 2024, deverá efetuar o pagamento integral, impreterivelmente, até o dia 05/07/24.
3.10 Não sendo observado esse prazo estará impedida de participar, ficando a VENDENDORA autorizada a liberar o espaço para terceiro interessado, sem prejuízo da retenção dos pagamentos já efetuados e cobrança dos demais valores e multas previstos neste contrato.
3.11 A mora no pagamento acarretará ainda a incidência de multa de 2% (dois por cento) sobre a importância devida, além de juros de mora de 0,33% (trinta e três centésimos por cento) ao dia, e importará também na vedação da participação da COMPRADORA nesse evento ou em eventos futuros, até que haja a quitação integral do débito com as correções citadas a cima.
3.12 O valor devido será atualizado entre a data do vencimento e do efetivo pagamento.
4. CLÁUSULA QUARTA – DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES
4.1 São obrigações da VENDEDORA:
4.1.1 Realizar as atividades de sua responsabilidade em atendimento as regras estabelecidas no ANEXO I e MANUAL DO EXPOSITOR;
4.1.2 Disponibilizar para a COMPRADORA o acesso ao espaço físico adquirido e descrito no item 1.1;
4.1.3 Prestar esclarecimentos e informações concernentes à natureza e andamento dos serviços executados ou em execução, sempre que solicitados pela COMPRADORA pelo email xxxxxxxx.xxxxxxxx@xxxxxx.xx.
4.1.4 Verificar no decorrer da feira todas as condições técnicas necessárias ao desenvolvimento do evento.
4.1.5 Comunicar à COMPRADORA, imediatamente e por escrito, toda e qualquer irregularidade, imprecisão ou desconformidade verificada na execução do contrato, assinalando-lhe prazo para que a regularize sob pena de serem-lhe aplicadas às sanções legais e contratuais previstas.
4.2 São obrigações da COMPRADORA:
4.2.1 Atender aos prazos e obrigações dispostos no ANEXO I deste contrato e no MANUAL DO EXPOSITOR;
4.2.2 Fiscalizar e avaliar a execução do contrato, através de agente previamente designado, podendo recusar o material entregue em desacordo com as obrigações assumidas pela COMPRADORA;
4.2.3 Promover o recebimento provisório e o definitivo no prazo fixado;
4.2.4 Efetuar o pagamento em conformidade com os critérios definidos neste contrato.
4.2.5 Arcar com eventuais prejuízos causados à VENDENDORA e/ou a terceiros, provocados por ineficiência ou irregularidade cometidas por seus empregados, contratados ou prepostos envolvidos na execução do contrato;
4.2.6 Responsabilizar-se pelo cumprimento de todas as normas estatuídas pela legislação trabalhista, social e previdenciária, tanto no que se refere a seus empregados, como a contratados e prepostos, responsabilizando-se, por toda e qualquer autuação e condenação oriunda da eventual inobservância das citadas normas, aí incluídos acidentes de trabalho, ainda que ocorridos nas dependências do evento.
5. CLÁUSULA QUINTA – DA PROIBIÇÃO DA CESSÃO PARA TERCEIROS
5.1 É vedada a cessão pela COMPRADORA, seja parcial ou integralmente a título gratuito ou oneroso, do estande que lhe foi permitido o uso por meio do presente instrumento contratual, bem como a utilização do espaço para fins diversos ao do evento.
5.2 O uso do espaço pela COMPRADORA em desconformidade com as regras estabelecidas pela VENDEDORA, bem como a eventual cessão não autorizada do mesmo para terceiros, importa em violação do pactuado no presente instrumento, autorizando, com isso, a resilição de pleno direito do contrato, sem prejuízo da aplicação à COMPRADORA das sanções contratuais cabíveis.
6. CLÁUSULA SEXTA – DAS PENALIDADES
6.1 Pela inexecução total ou parcial das obrigações assumidas, garantida a prévia defesa, a VENDENDORA poderá aplicar à COMPRADORA as seguintes sanções:
6.1.1 Advertência por escrito, quando houver a pratica de irregularidades de pequena gravidade;
6.1.2 Multa administrativa no percentual de 0,5% (meio por cento) do valor total deste contrato, por dia de atraso no cumprimento de suas atribuições, mediante prévia notificação da VENDEDORA, limitada a 10% (dez por cento) do valor global estipulado para a permissão de uso;
6.1.3 A partir do 21º (vigésimo primeiro) dia de atraso, se injustificado, ficará configurada a inexecução total do contrato e a VENDENDORA poderá aplicar à COMPRADORA, garantido o direito de defesa prévia, multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor do contrato, sem prejuízo das demais penalidades previstas na Lei nº 13.303/2016.
7. CLÁUSULA SÉTIMA – DA PROTEÇÃO DE DADOS
7.1 As PARTES, por si e por seus colaboradores, obrigam-se a atuar no presente contrato em conformidade com a legislação vigente sobre Proteção de Dados Pessoais e as determinações de órgão reguladores e/ou fiscalizadores sobre a matéria, em especial, a Lei Federal nº 13.709/2018.
7.2 No presente contrato, a CONTRATANTE assume o papel de controlador, nos termos do artigo 5º, VI da Lei nº 13.709/2018, e a CONTRATADA assume o papel de operador, nos termos do artigo 5º, VII da Lei nº 13.709/2018.
7.3 A CONTRATADA deverá guardar sigilo sobre os dados pessoais compartilhados pela CONTRATANTE e só poderá fazer uso dos dados exclusivamente para fins de cumprimento do objeto deste contrato, sendo-lhe vedado, a qualquer tempo, o compartilhamento desses dados sem a expressa autorização da CONTRATANTE, ou o tratamento dos dados de forma incompatível com as finalidades e prazos acordados.
7.4 As PARTES deverão notificar uma à outra, por meio eletrônico, em até 2 (dois) dias úteis, sobre qualquer incidente detectado no âmbito de suas atividades, relativo a operações de tratamento de dados pessoais.
7.5 As PARTES se comprometem a adotar as medidas de segurança administrativas, tecnológicas, técnicas e operacionais necessárias a resguardar os dados pessoais que lhe serão confiados, levando em conta as diretrizes de órgãos reguladores, padrões técnicos e boas práticas existentes.
7.6 A CONTRATANTE terá o direito de acompanhar, monitorar, auditar e fiscalizar a conformidade da CONTRATADA, diante das obrigações de operador, para a proteção de dados pessoais referentes à execução deste contrato.
7.7 As PARTES ficam obrigadas a indicar encarregado pela proteção de dados pessoais, ou preposto, para comunicação sobre os assuntos pertinentes à Lei nº 13.709/2018, suas alterações e regulamentações posteriores.
7.8 As PARTES darão conhecimento formal a seus empregados e colaboradores das obrigações e condições acordadas nesta cláusula. As diretrizes aqui estipuladas deverão ser aplicadas a toda e qualquer atividade que envolva a presente contratação.
8. CLÁUSULA OITAVA – DAS ALTERAÇÕES
8.1 Desde que não altere a natureza do objeto contratado, o presente contrato poderá ser alterado por acordo entre as partes.
8.2 As alterações serão formalizadas mediante a celebração de acordo entre as partes e de termo aditivo.
8.3 As alterações deverão observar as diretrizes da Lei nº 13.303/2016 e da Lei nº 10.406/2020 - Código Civil Brasileiro.
9. CLÁUSULA NONA – DA RESCISÃO
9.1 A inobservância das cláusulas e condições indicadas neste contrato, no ANEXO I e no MANUAL DO EXPOSITOR ensejará a sua rescisão, ressalvado a VENDENDORA o direito a aplicações das penalidades cabíveis, conforme previstas neste instrumento.
9.2 Na hipótese da rescisão ser procedida por culpa da COMPRADORA, fica a VENDENDORA autorizada a reter os créditos a que tem direito, até o limite do valor dos prejuízos comprovados, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas neste contrato, em especial o disposto na Cláusula Sexta.
9.3 Os procedimentos de rescisão contratual, tanto os amigáveis, como os determinados por ato unilateral serão formalmente motivados, asseguradas o contraditório e a ampla defesa.
9.4 O pedido de desistência da utilização do estande, que equivaleria a uma espécie de rescisão amigável, somente poderá ser efetuado até o dia 21/06/2024 data limite para restituição dos valores pagos deduzida a quantia referente a 1% da taxa administrativa e R$1,98 referente à taxa de boleto.
9.5 Fica estabelecida multa compensatória de 20% (vinte por cento) do valor total do contrato, no caso de desistência d a COMPRADORA na utilização do estande, sem prejuízo do ressarcimento à VENDENDORA dos eventuais prejuízos, devidamente comprovados, acarretados com a desistência.
9.6 Na hipótese de ocorrência de caso fortuito ou de força maior, as partes não poderão ser responsabilizadas pelo não cumprimento de suas obrigações contratuais. Neste caso, a parte impossibilitada de cumpri-las deverá informar a outra de imediato, por escrito, da ocorrência do referido evento.
10. CLÁUSULA DÉCIMA – DO USO DA IMAGEM
10.1 A COMPRADORA autoriza a VENDENDORA em caráter irretratável e irrenunciável a utilizar e veicular as imagens, voz e opinião para fins de publicidade institucional do evento sem qualquer limitação de número de inserções e reproduções;
10.2 Utilizar e veicular o material acima referido no site da VENDENDORA e do evento na internet, nas redes intranet e extranet.
10.3 Utilizar as imagens, voz e opinião na produção de materiais publicitários e promocionais para fins de divulgação do evento em âmbito nacional e internacional em quaisquer veículos, formatos e mídia.
11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA POLÍTICA ANTICORRUPÇÃO
11.1 Na execução do presente Contrato é vedado às partes e/ou a empregados seus, e/ou a prepostos seus, e/ou a gestores seus:
11.1.1 Prometer, oferecer ou dar, direta ou indiretamente, vantagem indevida a agente público ou a quem quer que seja, ou a terceira pessoa a ele relacionada;
11.1.2 Criar, de modo fraudulento ou irregular, pessoa jurídica para celebrar o presente Contrato;
11.1.3 Obter vantagem, ou benefício indevido, de modo fraudulento, de modificações ou prorrogações do presente Contrato, sem autorização em lei ou nos respectivos instrumentos contratuais;
11.1.4 Manipular ou fraudar o equilíbrio econômico-financeiro do presente Contrato;
11.1.5 De qualquer maneira fraudar o presente Contrato, assim como realizar quaisquer ações ou omissões que constituam prática ilegal ou de corrupção, nos termos da Lei nº 12.846/2013, do Decreto nº 8.420/2015 ou de quaisquer outras leis ou regulamentos aplicáveis (“Leis Anticorrupção”), ainda que não relacionadas com o presente Contrato.
12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DOS CASOS OMISSOS
12.1 Os casos omissos serão decididos por acordo das partes e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 13.303/16, Lei nº 10.406, de 2002 – Código Civil e na Lei nº 8.078, de 1990 - Código de Defesa do Consumidor, além das normas e princípios gerais dos contratos.
13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA NOVAÇÃO
13.1 A abstenção, pela EPAMIG, do exercício dos direitos que lhe são assegurados neste contrato, ou a tolerância no cumprimento de qualquer obrigação contratada, não será considerada novação, renúncia ou extinção da obrigação, que poderá ser exigida a qualquer tempo, caracterizando-se como mera liberalidade da parte, para a situação específica.
14. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA GESTÃO E DA FISCALIZAÇÃO
14.1 A gestão e fiscalização da execução do objeto será efetuado por representantes designados pelas duas partes e para a EPAMIG, na forma estabelecida na portaria 7941 de 16/10/ 2023, itens 1.2.
14.2 Em caso de eventual irregularidade, inexecução ou desconformidade na execução do contrato, o fiscal do contrato dará ciência à COMPRADORA por escrito, para adoção das providências necessárias para sanar as falhas apontadas.
14.3 A fiscalização de que trata esta cláusula não exclui, nem reduz a responsabilidade da COMPRADORA por quaisquer irregularidades, inexecuções ou desconformidades havidas na execução do contrato.
15. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA MATRIZ DE RISCO CONTRATUAIS
Natureza | Descrição do Risco | Conseqüência | Responsabilidade |
Operacional | Comprometimento na realização do evento | Prejudicar a difusão de tecnologias | VENDEDORA |
Operacional | Não participação no evento | Sanções Legais | COMPRADORA |
16. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS
16.1 As relações entre a COMPRADORA e a VENDENDORA serão sempre por escrito, ressalvados os entendimentos verbais motivados pela urgência dos serviços que deverão ser, imediatamente, confirmados por escrito.
16.2 O presente Instrumento se restringe tão somente a relação jurídica atinente ao seu objeto (cf. cláusula primeira), não gerando para a VENDENDORA qualquer espécie de vínculo empregatício com os profissionais / colaboradores da PERMISSIOINÁRIA, e nem tão pouco responsabilidade trabalhista ou previdenciária em função dos serviços prestados pelos mesmos, obrigações essas de inteira e exclusiva responsabilidade da COMPRADORA.
16.3 Os Clientes inadimplentes com a EPAMIG estarão impedidos de participar do Evento até a quitação total da dívida anterior, sem limite de prazo prescricional.
17. CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DA PUBLICIDADE
17.1 A VENDENDORA providenciará a publicação do extrato deste instrumento no Diário Oficial Eletrônico do Estado de Minas Gerais e no site oficial da EPAMIG, para que produza seus efeitos legais.
18. CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DO FORO
18.1 Fica eleito o foro da Comarca de Belo Horizonte/MG, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir quaisquer conflitos resultantes da execução do presente Contrato.
E assim, por estarem ajustadas, as partes assinam este termo de forma eletrônica, e o mesmo ficará disponível eletronicamente na área do expositor dentro da plataforma de gestão da MINAS LÁCTEA – 47ª EXPOMAQ E 48ª EXPOLAC.
ANEXO I – CONTRATO MINAS LÁCTEA - EXPOMAQ E EXPOLAC – 2024
1. DO PREÇO
VALORES
ESPAÇO | ÁREA EM M² | PREÇO M2 | VALOR TOTAL |
Estande | 12 | R$820,00 | R$9.840,00 |
Estande | 24 | R$820,00 | R$19.680,00 |
Estande | 36 | R$820,00 | R$29.520,00 |
Estande | 48 | R$820,00 | R$39.630,00 |
Expolac | 12 montagem básica | R$300,00 | R$3.600,00 |
Energia Elétrica | 1 ponto/1KVA - 220v monofásico | R$250,00 | |
Energia Elétrica | 1 ponto/1KVA - 380v trifásico | R$500,00 | |
Água | 1 ponto | R$300,00 | |
Deságue | 1 ponto | R$300,00 | |
Ar Comprimido | 1 ponto | R$300,00 |
2. ENTENDE-SE POR ESTANDE MINAS LÁCTEA – EXPOMAQ / EXPOLAC – 2024:
a) EXPOMAQ ÁREA LIVRE. As áreas livres de montagem dentro do Pavilhão do EXPOMINAS/JUIZ DE FORA com medidas têm 12m², 18 m², 36 m² e 48m², cada, identificadas por meio de marcação efetuada no piso do pavilhão. As marcações estarão disponíveis de acordo com a área contratada.
A PERMISSIONÁRIA deverá providenciar a montagem de piso, da estrutura de iluminação, de letreiros para identificação da PERMISSIONÁRIA no local do estande e de divisórias de 2,90m de altura, em toda linha limítrofe com outro estande, exceto quando se tratar de espaço que se configure “ilha”.
É proibida a montagem direta ao piso do pavilhão. Todos os estandes deverão apresentar piso elevado e com rampa para portadores de necessidades especiais, conforme legislação vigente
b) EXPOLAC – MONTAGEM BÁSICA: A montagem básica contratada é constituída de 12 m², m dentro do Pavilhão do EXPOMINAS/JUIZ DE FORA, com iluminação, testeira adesivada, piso em carpete e tomada para geladeira expositora. Sem possibilidade para água, deságue e ar comprimido.
3. DESPESAS ACESSÓRIAS
a) ENERGIA ELÉTRICA
Será cobrado, da COMPRADORA como taxa mínima de energia elétrica, o valor unitário de R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais) que deverá ser pago juntamente com o valor do estande. Este valor equivale ao consumo de 1kva, sendo que o excedente deverá ser solicitado pela COMPRADORA, via plataforma de gestão do evento e deverá ser paga até o dia 05/07/2024.
Energia Elétrica – 220 volts - Valor de cada ponto - R$ 250,00/KVA Energia Elétrica – 380 volts - Valor de cada ponto - R$ 500,00/KVA
b) HIDRÁULICA
A COMPRADORA deverá solicitar pela plataforma de gestão do evento as quantidades de pontos de água e deságüe, emitir o boleto que deverá ser pago até o dia 05/07/2024.
Por cada ponto de água liberado será cobrado do Expositor o valor de R$ 300,00. Por cada ponto de deságüe liberado será do Expositor o valor de R$ 300,00.
c) AR COMPRIMIDO
A COMPRADORA deverá solicitar pela plataforma de gestão do evento as quantidades de pontos ar comprimido, emitir o boleto que deverá ser até o dia 05/07/2024.
Por cada ponto liberado será cobrado do expositor o valor de R$ 300,00
Os pontos de água e deságüe, energia e ar comprimido deverão estar destacados no projeto do estande para a ligação correta pela VENDEDORA.
O Ponto de água e deságüe é da responsabilidade do expositor/montadora. A taxa de liberação do Ponto de Água não inclui o material para a instalação do ponto de água e deságüe (pia tubulação de água, torneira, etc.). A empresa montadora contratada é responsável em providenciar os materiais necessários.
A EPAMIG não se responsabiliza em atender solicitações recebidas após o dia 04/07/2024 e sem a quitação integral. Não será permitida a confecção de extensão em pontos de água e deságua, nos estandes.
É imprescindível o uso de ralo para contenção de material sólido, no interior da pia.
4. DA DISPONIBILIDADE DO ESTANDE FÍSICO – EXPOMINAS JUIZ DE FORA
Para os estandes à implementação da permissão de uso das áreas encontram-se disponíveis para COMPRADORA:
a) O ponto de energia estará disponível próximo ao estande e cabe ao expositor providenciar as ligações/distribuições elétricas levando em consideração a segurança de seus bens, funcionários e demais instalações vizinhas.
b) Todo e qualquer estande deverá conter extintores, conforme normas técnicas do corpo de bombeiros de MG, por lâmpadas exclusivamente, de LED, - distribuição elétrica feita exclusivamente por cabos de dupla isolação (externa e interna), do tipo PP, desde a rede principal (fornecida pela coordenação do evento) até ponto de utilização final.
c) Só estará autorizado a iniciar a montagem após submissão e aprovação pela comissão organizadora de seu projeto de estande, dentro das normas regulamentares aplicáveis, com anotação de responsabilidade técnica (A.R.T.) impressas e assinada por profissional responsável.
d) No caso da EXPOLAC - MONTAGEM BÁSICA a COMPRADORA não está autorizada a modificar a montagem entregue e caso ocorra qualquer dano na estrutura, a mesma será responsável em ressarcir a montadora oficial pelos prejuízos.
e) A VENDEDORA se compromete a permitir o uso oneroso à COMPRADORA somente do local correspondente à metragem constante do item.
5. CLÁUSULA OBJETO
a) Caberá à COMPRADORA providenciar a sua montagem, ciente de que todo e qualquer custo advindo da montagem será da sua inteira responsabilidade.
b) É obrigatória a montagem do piso, da estrutura de iluminação, de letreiros para identificação da
COMPRADORA e de divisórias.
c) É proibida a montagem direta ao piso do pavilhão. Todos os estandes deverão apresentar piso elevado e com rampa para portadores de necessidades especiais, conforme legislação vigente.
d) O projeto do estande deve ser encaminhado à COMISSÃO ORGANIZADORA, até o dia 01/07/2024. O projeto deverá estar assinado por engenheiro responsável, dentro das normas técnicas regidas pela ABNT, destacando a posição dos extintores, marcação dos pontos de água, desegue e ar comprimido e ainda acompanhar a guia original do CREA. Não estará autorizada a montagem sem a aprovação do projeto pela organização do evento.
e) Todas as despesas decorrentes da montagem do(s) estande(s) correrão por conta exclusiva da COMPRADORA, inclusive projeto, decoração ou qualquer outro tipo de montagem a ser feita,a critério da mesma, bem como o transporte e a instalação dos equipamentos ou máquinas que esta queira colocar em demonstração em seu estande, assim como a desmontagem e retirada dos equipamentos ao final do evento.
f ) Será cobrado, da COMPRADORA e somado a cobrança da área adquirida a taxa mínima de energia elétrica no valor unitário de R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais). Este valor equivale ao consumo de 1kva, sendo que o excedente será cobrado ao término do evento após a verificação da equipe técnica. Como forma de orientação a COMPRADORA deverá consultar a tabela de consumo de energia elétrica.
g) A COMPRADORA poderá adquirir ou realizar ações de merchandising na feira (comunicação visual, distribuição de panfletos, utilização de mascotes,etc.). A contratação deste serviço deverá ser feita com a VENDEDORA por meio da COMISSÃO DE COMERCIALIZAÇÃO, que após a contração, será emitida nota fiscal complementar à nota fiscal de locação de estande. É proibida a realização de ação de merchandising sem o consentimento da VENDEDORA.
h) Identificadas ações não acordadas durante o evento, a COMPRADORA responsável pela atividade, poderá sofrer multa no importe de 2% (dois por cento) do valor deste Contrato mais o pagamento correspondente a ação merchandising sem a devida contratação.
6. DA DISPONIBILIDADE DO ESTANDE
a) A VENDEDORA disponibilizará a área para montagem dos estandes a partir das 07h do dia 06/07/2024 e a COMPRADORA terá até às 17h do dia 13/07/2024 para finalizar e disponibilizar para vistoria da Comissão Organizadora e do Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais.
b) Durante a realização do evento a limpeza e o abastecimento dos estandes deverá ocorrer das 8h às 11h e deverá ser encerrado impreterivelmente antes da abertura à visitação.
c) Somente terão acesso à área de exposição pessoas credenciadas.
d) Em casos especiais, a Comissão Organizadora autorizará a substituição de produtos que apresentem defeitos por outros de iguais características.
e) A VENDEDORA não se responsabiliza por perdas, extravios ou roubos de equipamentos, produtos ou materiais de montagem dos expositores.
f) Não será permitida a entrada/saída de mercadorias ou equipamentos pesados durante a realização do evento.
g) A entrada de máquinas e equipamentos pesados será permitida apenas nos dias 06/07/2024 a 13/07/2024, no horário de 08h às 18h.
7. DA DESOCUPAÇÃO DO ESTANDE
a) A COMPRADORA se obriga a desocupar e finalizar a retirada total dos materiais, equipamentos e lixo de seu estande, objeto deste instrumento, até o dia 21/07/2024 às 17h.
b) A partir das 17h e 1 minuto do dia 21/07/2024 será cobrada multa de 1% (um por cento) ao dia, incidente sobre o valor total da cláusula terceira, ainda que o material ou equipamento tenha sido deslocado do local original da instalação, mas que permaneça nas dependências do EXPOMINAS JUIZ DE FORA.
c) A retirada de equipamentos e materiais de pequeno porte (TVs, máquinas de café, papelaria, material promocional) está autorizada acontecer no dia 18/07/2024 entre 22h30 e 24h00 ou a partir de 19/07/2024 de 07h00min às 19h00min.
d) A retirada de máquinas e equipamentos pesados e a desmontagem do estande está autorizada iniciar a partir do dia
19/07/2024 de 07h00min as 19h00min finalizando obrigatoriamente até 21/07/2024 às 17h.
e) Caso ocorra no dia anterior (19/07/24) será cobrada multa de 1% (um por cento), incidente sobre o valor total do contrato ainda que o equipamento tenha somente sido deslocado do local original da instalação.
f ) A inobservância dos horários aqui estabelecidos importará em multa de 1% (um por cento), incidente sobre o valor total do contrato, ainda que o equipamento tenha somente sido deslocado do local original da instalação.
8. DA RESPONSABILIDADE DAS PARTES
8.1 Das obrigações sob a competência da COMPRADORA:
a) Fica vetado a sessão onerosa ou não onerosa de espaços às instituições concorrentes ou do mesmo caráter jurídico das instituições organizadoras.
b) Encaminhar os projetos de estande detalhado à Comissão Organizadora até 01/07/2024 pela plataforma de gestão do evento.
c) Os projetos deverão ser enviados em PDF, legendados, coloridos e com as devidas referências de proporção;
d) reparar qualquer dano causado ao material locado da montadora oficial ou do EXPOMINAS JUIZ DE FORA;
e) manter em seu estande um ou mais representantes credenciados, durante todo o período de funcionamento da feira;
f) respeitar a demarcação das áreas dos estandes feita pela Comissão Organizadora;
g) quitar o valor integral deste contrato como condição para acesso livre ao espaço e para montagem do estande; apresentar a Comissão Organizadora a A.R.T (anotação de responsabilidade técnica) original, preenchimento dos formulários devidos e aprovação do projeto doestande;
h) informar à sua montadora e demais funcionários sobre datas e horários de entrada e saída de máquinas e equipamentos de grande porte de acordo com os horários estabelecidos;
i) preservar a limpeza e manutenção dos estandes durante o período de realização do evento;
j) manter cópia do projeto do estande, anotações de responsabilidades técnicas - A.R.T ´s, documentação trabalhista, dentre outros documentos importantes no estande durante a feira;
k) contratar seguro que que deverá ser suficiente para cobrir os prejuízos que possam ocorrer durante a montagem, funcionamento e desmontagem dos estandes, com móveis, produtos, equipamentos, pessoas e pavilhão;
l) respeitar as normas de segurança, limpeza e coleta seletiva estabelecidas pela VENDEDORA
m) responsabilizar durante todo o período de montagem, evento e de desmontagem, por todos os objetos, ferramentas, mercadorias, equipamentos, acessórios, móveis e utensílios de sua propriedade, cabendo a mesma toda e qualquer responsabilidade em caso de avarias ou extravios, de qualquer natureza, inclusive pagamentos referentes à locação de materiais, reformas e reparos;
n) responsabilizar pelo trânsito de veículos e equipamentos e conduta das pessoas cadastradas por ela durante todo o evento, montagem e desmontagem;
o) arcar com o pagamento das taxas devidas para realização do evento, sem o qual não será permitida a participação no evento.
p) cumprir todos os prazos e horários devidamente estabelecidos;
q) zelar pela perfeita conservação dos materiais fornecidos pela promotora ou pela montadora para a estruturação do estande, dentre eles: divisórias, iluminação, pontos de energia, mobiliários, etc., responsabilizando-se pelos danos causados aos mesmos;
r) Indenizar todos e quaisquer danos porventura causados às instalações fixas, mobiliários, equipamentos e utensílios;
s) responsabilizar por qualquer perda, dano, roubo, furto, extravio, avaria ou destruição referentes a bens, e pessoas, em seu estande, durante todo o período do evento. Recomenda-se a contratação de segurança noturno.
8.2. Das obrigações sob a competência da VENDEDORA:
a) colocar a disposição da COMPRADORA o estande com a metragem contratada;
b) responsabilizar-se pelo serviço de limpeza das áreas comuns de circulação e de segurança da área em geral onde acontecerá o evento;
c) realizar o controle da entrada e saída dos visitantes ao evento.
9. DA ASSINATURA DO CONTRATO
a) Este contrato deverá ser assinado eletronicamente pelas partes e será publicado, não sendo obrigatória a impressão e o envio para a COMPRADORA.
b) A COMPRADORA deverá assinar este contrato eletronicamente que ficará disponível na área do expositor da plataforma eletrônica.
c) A assinatura da EPAMIG, dar-se-á somente após a inclusão no sistema de gestão (área do expositor) dos seguintes documentos: o ato constitutivo (contrato social, estatuto social, etc.) onde deverá estar contido poderes expressos para representá-la; documento pessoal de identidade do sócio representante (Carteira de Identidade, Carteira de Motorista, TPS,etc.), se for o caso, instrumento de mandato que conceda poderes específicos.
d) O pagamento só poderá ser realizado após a assinatura das partes e publicação no Diário Oficial Eletrônico do Estado de Minas Gerais.
13 páginas - Datas e horários baseados em Brasília, Brasil Sincronizado com o XXX.xx e Observatório Nacional (ON) Certificado de assinaturas gerado em 22 de March de 2024, 09:37:36
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XXX XXXXX XXXXXX
Assinou
XXXXXXXX XXXXXXX XXXXX
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MINAS GERAIS DIÁRIO DO EXECUTIVO QUARTA-FEIRA, 03 DE ABRIL DE 2024 – 47
Xxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx | ***915826** | 89534/C | GDA 4087/15/17 | Art. 5º, Inc. I da Lei Estadual 10.021. Art. 7º, Inc. I do Decreto 30.879 | R$ 383,90 |
Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxx | ***318108** | 3113012020083850 | CRPC/GDA/00224/2019 | Art. 5º, Inc. I da Lei Estadual 10.021. Art. 7º, Inc. I do Decreto 30.879 | R$ 246,98 |
Xxxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxx | ***821186** | 3104102021081233 | 2370.01.0038225/2021-89 | Art. 5º, Inc. V da Lei Estadual 10.021. Art. 7º, Inc. V do Decreto 30.879 | R$ 2.870,68 |
Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx | ***488338** | 10934/C | GDA/2426/15/18 | Art. 5º, Inc. II da Lei Estadual 10.021. Art. 7º, Inc. II do Decreto 30.879 | R$ 3.048,78 |
Xxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx | ***347296** | 3122012020145302 | CRGN/GDA/155/2020 | Art. 5º, Inc. I da Lei Estadual 10.021. Art. 7º, Inc. I do Decreto 30.879 | R$ 11.089,34 |
Xxxxxxxx Xxxx xx Xxxxx | ***528906** | 3115042019152523 | CRUDI/GDA/313/2019 | Art. 5º, Inc. I da Lei Estadual 10.021. Art. 7º, Inc. I do Decreto 30.879 | R$ 3.151,34 |
Xxxx Xxxxx Xxxxxxxx | ***232206** | 3122102021145522 | 2370.01.0006699/2022-16 | Art. 5º, Inc. I da Lei Estadual 10.021. Art. 7º, Inc. I do Decreto 30.879 | R$ 1.616,99 |
Xxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx | ***317308** | 3109022022150934 | 2370.01.0006362/2022-94 | Art. 5º, Inc. II da Lei Estadual 10.021. Art. 7º, Inc. II do Decreto 30.879 | R$ 593,38 |
Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxx | ***820196** | 3116022021162133 | 2370.01.0023376/2021-14 | Art. 5º, Inc. I da Lei Estadual 10.021. Art. 7º, Inc. I do Decreto 30.879 | R$ 4.660,64 |
Xxxx Xxxxxxxx Xxxx | ***589706** | 3104042019080725 | CRPN/GDA/049/2019 | Art. 5, inc. I da Lei Estadual 10021. Art. 7, inc. I do Decreto Estadual 30879. | R$ 3.324,43 |
Xxxx xx Xxxxxx xx Xxxxx | ***688706** | 17477/D | CRBH/GDA/282/2016 | Art. 5º, Inc. II da Lei Estadual 10.021. Art. 7º, Inc. II do Decreto 30.879 | R$ 375,42 |
Xxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx | ***451256** | 3117072019103026 | CRUDI/GDA/507/2019 | Art. 5º, Inc. I da Lei Estadual 10.021. Art. 7º, Inc. I do Decreto 30.879 | R$ 1.769,20 |
Xxxx Xxxxxx Xxxx xx Xxxxx | ***512136** | 3121012020144852 | CRUN/GDA/3130/2020 | Art. 5º, Inc. I da Lei Estadual 10.021. Art. 7º, Inc. I do Decreto 30.879 | R$ 248,75 |
Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx | ***911286** | 3104112020134700 | 2370.01.0022843/2022-46 | Art. 5º, Inc. I da Lei Estadual 10.021. Art. 7º, Inc. I do Decreto 30.879 | R$ 760,15 |
Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx | ***285826** | 3125072019101839 | CRPM/GDA/271/2019 | Art. 5º, Inc. I da Lei Estadual 10.021. Art. 7º, Inc. I do Decreto 30.879 | R$ 2.068,62 |
Rc Frigorifico LTDA ME | ***496130001** | 35055/A | GIP/PA-143/19 | Art.101, parágrafo único. Art.102, Inc.II, III e V, Par. Único. Art. 2 Inc. I , Alínea a do Decreto 38691 | R$ 12.708,17 |
Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx | ***236361** | C/61597 | CRUN/GDA 087/2016 | Art. 5, inc. IV da Lei Estadual 10021. Art. 7, inc. IV do Decreto Estadual 30879. | R$ 507,07 |
Xxxxxxx Xxxxxx xxx Xxxxxx | ***297126** | 3112082021170030 | 2370.01.0025454/2021-71 | Art. 5º, Inc. I da Lei Estadual 10.021. Art. 7º, Inc. I do Decreto 30.879 | R$ 2.562,22 |
Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx | ***273186** | 3108022019093238 | CRBD/GDA/163/2019 | Art. 5º, Inc. I da Lei Estadual 10.021. Art. 7º, Inc. I do Decreto 30.879 | R$ 374,59 |
Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx | ***273186** | 3123072018155136 | CRBD/GDA/379/2018 | Art. 5º, Inc. I da Lei Estadual 10.021. Art. 7º, Inc. I do Decreto 30.879 | R$ 926,58 |
Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx | ***273186** | 3104072019152511 | CRBD/GDA/307/2019 | Art. 5º, Inc. I da Lei Estadual 10.021. Art. 7º, Inc. I do Decreto 30.879 | R$ 983,82 |
Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx | ***252968** | 3116102020104746 | 2370.01.0009105/2022-44 | Art. 5º, Inc. I da Lei Estadual 10.021. Art. 7º, Inc. I do Decreto 30.879 | R$ 1.595,90 |
*os valores serão atualizados até a data do efetivo pagamento
NOTIFICAÇÃO Nº 707/2024
O Instituto Mineiro de Agropecuária, por ato do seu Diretor-Geral Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxx, na forma do Art.12, do Decreto Nº 47.859, de 07 de fevereiro de 2020, faz publicar os AUTOS DE INFRAÇÃO, cujos autuados (as) não foram localizados. Ficam os autuados abaixo relacionados notificados das respectivas autuações impostas, bem como do prazo de 30 (trinta) dias a partir do 5º (quinto) dia após essa publicação, para apresentar defesa em uma das unidades de fiscalização do IMA.Notificados:
Nome do Autuado | CPF/CNPJ | Auto de Infração nº | Dispositivos Infringidos |
Xxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx | ***.108.366-** | 3114092023150511 | Lei 10.021, Art. 5°, Inciso V |
4 cm -02 1923174 - 1
NOTIFICAÇÃO Nº 708/2024
O Instituto Mineiro de Agropecuária – IMA, por ato do seu Diretor-Geral Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxx, na forma do Art.12, do Decreto Nº 47.859, de 07 de fevereiro de 2020, diante da impossibilidade de localização do autuado, faz publicar a notificação do JULGAMENTO PROCEDENTE do auto de infração dos autuados a seguir relacionados, cabendo recurso a ser apresentado em uma das unidades de fiscalização do IMA, no prazo da lei. A não apresentação de recurso à penalidade imposta no prazo de até 20 (vinte) dias a partir do 5º (quinto) dia após essa publicação, exaure a instância administrativa.Notificados:
Nome do Autuado | CPF/CNPJ | Auto de Infração nº | Dispositivos Infringidos |
Xxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx | ***.904.846-** | 3117022021091211 | Lei 10.021, art 5º, inciso I |
Xxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx | ***.751.771-** | 3119102020173438 | Lei 10.021, art 5º, inciso I |
Agropecuária Xxx Xxxx xx Xxxxxx | ***.505750001-** | 0000000000000000 | Lei 10.021, art 5º, inciso I |
Xxxxxxxx Xxxxxx xxx Xxxxxx | ***.953.238-** | 3104082022100118 | Lei 10.021, art 5º, inciso I |
Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx | ***.241.246-** | 3115082022145257 | Lei 10.021, art 5º, inciso I |
Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx | ***.758.466-** | 3120102020162640 | Lei 10.021, art 5º, inciso I |
Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxx | ***.485.976-** | 0000000000000000 | Lei 10.021, art 5º, inciso I |
Xxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx | ***.413.506-** | 3120102020163845 | Lei 10.021, art 5º, inciso I |
Xxxxxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx | ***.701.331-** | 3115082019101536 | Lei 10.021, art 5º, inciso II |
Xxxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxx | ***.721.391-** | 3122092022102529 | Lei 10.021, art 5º, inciso I |
Xxxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx | ***.040.451-** | 021474 D | Lei 10.021, art 5º, inciso I |
Xxxxx Xxxxxxxx xxx Xxxxxx | ***.007.341-** | 3122092022105334 | Lei 10.021, art 5º, inciso II |
Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx | ***.007.341-** | 3122102020124643 | Lei 10.021, art 5º, inciso I |
Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx | ***.746.731-** | 3127062019095447 | Lei 10.021, art 5º, inciso I |
10 cm -02 1923176 - 1
NOTIFICAÇÃO Nº 706/2024
O Instituto Mineiro de Agropecuária – IMA, por ato por ato do seu Diretor-Geral Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxx, na forma do Art. 40, §2°, Inciso II, do Decreto nº 46.668, de 15 de dezembro de 2014, diante da impossibilidade de localização do autuado, faz publicar a notificação do JULGAMENTO PROCEDENTE do auto de infração dos autuados a seguir relacionados, cabendo recurso a ser apresentado em uma das unidades de fiscalização do IMA, no prazo da lei. A não apresentação de recurso à penalidade imposta no prazo de até 20 (vinte) dias a partir do 5º (quinto) dia após essa publicação, exaure a instância administrativa. Notificados:
Nome do Autuado | CPF/CNPJ | Auto de Infração nº | Dispositivos Infringidos |
Xxxxxxxxx Xxxx Xxxxxxxx Xxxxx | ***.935.806-** | 3124062022101346 | Lei n° 10.021/1989, art. 5º, inciso I. |
Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxx xxx Xxxx | ***.770.486-** | 3105082022115935 | Lei n° 10.021/1989, art. 5º, inciso II. |
Xxxxxx Xxxxxxx xxx Xxxxxx | ***.367.356-** | 005519-D | Lei n° 10.021/1989, art. 5º, inciso I. |
Xxxxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx | ***.131.846-** | 3124062022104109 | Lei n° 10.021/1989, art. 5º, inciso I. |
6 cm -02 1923167 - 1
NOTIFICAÇÃO Nº 704/2024
O Instituto Mineiro de Agropecuária, por ato do seu Diretor-Geral Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxx, na forma do Art.12, do Decreto Nº 47.859, de 07de fevereiro de 2020, faz publicar os AUTOS DE INFRAÇÃO, cujos autuados(as) não foram localizados. Ficam os autuados abaixo relacionados notificados das respectivas autuações impostas, bem como do prazo de 30 (trinta) dias a partir do 5º (quinto) dia após essa publicação, para apresentar defesa em uma das unidades de fiscalização do IMA. Notificados:
Nome do Autuado | CPF/CNPJ | Auto de Infração nº | Dispositivos Infringidos |
Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx | ***.072.236-** | 3103072019142513 | Lei 10.021/89 Art. 5 Inciso I Decreto 30.879/90 Art. 7 Inciso I |
Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx | ***.952.864-** | 3123032019132350 | Lei 16.938/2007 Art. 3°, Inciso I |
6 cm -02 1923156 - 1
NOTIFICAÇÃO Nº 705/2024
O Instituto Mineiro de Agropecuária, por ato do seu Diretor-Geral Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxx, na forma do Art. 12, do Decreto Nº 47.859, de 07 de fevereiro de 2020, faz publicar os AUTOS DE INFRAÇÃO, cujos autuados(as) não foram localizados. Ficam os autuados abaixo relacionados notificados das respectivas autuações impostas, bem como do prazo de 30 (trinta) dias a partir do 5º (quinto) dia após essa publicação, para apresentar defesa em uma das unidades de fiscalização do IMA. Notificados:
Nome do Autuado | CPF/CNPJ | Auto de Infração nº | Dispositivos Infringidos |
Xxxxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxx | ***.605.226-** | 3107122023105038 | Lei n° 10.021/1989, art. 5º, inciso V. |
4 cm -02 1923164 - 1
TERMO ADITIVO AO INSTRUMENTO JURÍDICO
Nº. 367/2023 - 1° TA -Partes: EPAMIG eComercial Cedro EIRELI. Objeto: Prorrogação da vigência por mais 02 meses. Assinatura: 02/04/2024. Vigência: 05/04/2024a05/06/2024. Assinam: (a) Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx - XXXXXX ;(b) Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx – CEDRO.
12 cm -02 1923393 - 1
Fundação Clóvis Salgado - FCS
EXTRATO DE TERMO DE AUTORIZAÇÃO
Termo de Autorização de Uso nº 41/24-Entre a Fundação Xxxxxx Xxxxxxx/ FCS e Mais Arte Produções Artísticas Ltda; Objeto: autorização de uso doGrande Teatro Cemig Palácio das Artes; Valor: R$ 149.210,00 (cento e quarenta e nove mil, duzentos e dez reais); Vigência: 04 (quatro) meses, a partir da publicação do seu extrato na Imprensa Oficial; Signatários: Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx/FCS e Xxxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx; Processo SEI: 2180.01.0000565/2024-63.
2 cm -02 1923140 - 1
Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico
EXTRATO - RELATÓRIO DE INSCRIÇÕES - CIDADES DO FUTURO - FEVEREIRO DE 2024
A Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico - Sede, torna público orelatório acerca das inscrições remetidas pormunicípios interessados em aderir ao programa “Cidades do Futuro”à Superintendência de Inovação Tecnológica no período situado entre 01/02/2024 a 29/02/2024. O relatório completo está disponível no endereçohttps://xxx.xxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxx/xxxxxxxx/ projeto/1141. Informações:cidadesdofuturo@desenvolvimento. xx.xxx.xx
2 cm -02 1923193 - 1
Fundação de Amparo à Pesquisa do
Estado de Minas Gerais - Fapemig
EDITAL DE CONVOCAÇÃO N° 01/2024
A Presidente do Conselho Curador da Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de Minas Gerais, Dra. Xxxxx Xxxxxxxxx Mourão Xxxxxx, considerando o inciso III, do art. 6º do Decreto Estadual nº. 47.931 de 29 de abril de 2020, que aprovou o Estatuto desta Fundação e o Regimento Interno do Conselho Curador - Deliberação nº 186 de 16 de dezembro de 2022,
Convida:
os representantes legais das Instituições Cientificas, Tecnológicas e de Inovação no Estado de Minas Gerais – ICTMGs, inclusive das instituições de ensino superior, ambas vinculadas à administração pública estadual, para reunião, a realizar-se em 09 de maio de 2024, às 14h30min, por videoconferência, por meio do Sistema Microsoft Teams, através do link que será enviado, oportunamente, ao e-mail do participante.
Nesta reunião cada representante indicará 1 (um) nome de novo membro para compor o Conselho Curador da FAPEMIG, por mandato de 4 (quatro) anos, sem possibilidade de recondução, a fim de elaborar 1 (uma) lista tríplice que será submetida à apreciação do Exmo. Sr. Governador do Estado, Xxxxx Xxxx Xxxx, conformeo art. 10,do Regimento Interno do Conselho Curador.
A instituição interessada em participar da reunião, com antecedência mínima de 10 (dez) dias corridos, (até o dia 29/04/2024), por meio do endereço eletrônico xxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxx.xx ou por meio do Sistema Eletrônico de Informações (SEI) – Unidade Fapemig/CNSC, nos termos do art. 6º, §5º, do Regimento Interno do Conselho Curador, deverá:
a.Informar quem será o seu representante, delegatário ou procurador, instituído para este ato;
b.Encaminhar a respectiva documentação comprobatória e de
identificação pessoal;
c.Informar o e-mail para que o link da reunião seja encaminhado.
44 cm -02 1923151 - 1
EXTRATO DO TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 009337604
Contratante: Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de Minas Gerais – FAPEMIG. Contratada: Associação Profissionalizante do Menor - ASSPROM. CNPJ: 19.201.128/0001-41. Processo
SEI: 2070.01.0000049/2022-36. Processo de Compras: 2071022 000018/2022. Objeto: Prorrogação da vigência doContrato de Prestação de Serviços n° 009337604 por mais 12 (doze) meses. Data de assinatura: 02/04/2024. Vigência: A contar do dia 02/06/2024 à 02/06/2025. Valor global estimado: R$ 555.030,31 (quinhentos e cinquenta e cinco mil trinta reais e trinta e um centavos). Dotação Orçamentária: 2071.19. 122.705.2500.0001.3.3.90.37.02.0.10.1. Signatários: Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxxx - Diretora de Planejamento, Gestão e Finanças da FAPEMIG, Xxxxxxx Xxxxx Teles - Superintendente de Educação para o Trabalho da Contratada, Xxxx Xxxxxx Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxx - Diretor-Financeiro da Contratada e Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxx Xxxxx – Presidente da Contratada.
4 cm -02 1923295 - 1
EXTRATO DA CHAMADA 003/2024 –
PESQUISA PARA ATENÇÃO À SAÚDE
A Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de Minas Gerais – FAPEMIG, considerando a Lei de Inovação Federal n. 10.973/04, alterada pela Lei Federal n. 13.243/16, a Lei Mineira de Inovação n. 17.348/08 e o Decreto Estadual n. 47.442/18, atendendo à orientação programática da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico
Belo Horizonte, 02 de abril de 2024.
Ass. Prof. Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxx Presidente da FAPEMIG
5 cm -02 1923120 - 1
Junta Comercial do Estado
de Minas Gerais - Jucemg
EXTRATO TERMO DE ADESÃO 2250.01.0000435/2024-35
I-Partes: Município de São João do Oriente e Jucemg. II- Da Adesão: Adesão ao Convênio celebrado, em 07/07/2011, entre a JUCEMG e a Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), que objetiva a integração dos cadastros e o intercâmbio de informações entre o Cadastro Sincronizado Nacional (CadSinc) e o sistema aplicativo de integração estadual. Firmado em 01/04/2024 por Regilaene Nedes Alcantara, pelo Município de São João do Oriente e por Xxxxxxxx Xxxxx Xx Xxxxx, pela Jucemg.
EXTRATO TERMO DE ADESÃO 2250.01.0000436/2024-08
I-Partes: Município de Estrela Dalva e Jucemg. II- Da Adesão: Adesão ao Convênio celebrado, em 07/07/2011, entre a JUCEMG e a Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), que objetiva a integração dos cadastros e o intercâmbio de informações entre o Cadastro Sincronizado Nacional (CadSinc) e o sistema aplicativo de integração estadual. Firmado em 01/04/2024 por Xxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx, pelo Município de Estrela Dalva e por Xxxxxxxx Xxxxx Xx Xxxxx, pela Jucemg.
EXTRATO TERMO DE ADESÃO 2250.01.0000311/2024-85
I-Partes: Município de Itanhandu e Jucemg. II- Da Adesão: Adesão ao Convênio celebrado, em 07/07/2011, entre a JUCEMG e a Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), que objetiva a integração dos cadastros e o intercâmbio de informações entre o Cadastro Sincronizado Nacional (CadSinc) e o sistema aplicativo de integração estadual. Firmado em 01/04/2024 por Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx, pelo Município de Itanhandu e por Xxxxxxxx Xxxxx Xx Xxxxx, pela Jucemg.
6 cm -02 1922969 - 1
Companhia de Gás de
TERMO ADITIVO AO ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA. Nº SEI: 2370.01.0012788/2022-28. Partes: IMA e o MUNICÍPIO
DE BURITIS. Objeto: Indicação de servidor para prestar serviço no escritório seccional.
ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA.
Nº SEI: 2370.01.0001644/2024-16. Partes: IMA- e o MUNICÍPIO DE
DE BUENÓPOLIS. Objeto Instalação do Posto de atendimento com vigência de 60 meses a partir de 01/04/2024
ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA.
Nº SEI: 2370.01.0001640/2024-27. Partes: IMA- e o MUNICÍPIO
DE DE XXXXXXX XXX XXXXXX. Objeto Instalação do Posto de atendimento com vigência de 60 meses a partir de 01/04/2024
3 cm -02 1923162 - 1
Empresa de Pesquisa Agropecuária
de Minas Gerais - Epamig
EXTRATO DOS INSTRUMENTOS JURÍDICOS
Nº. 090/2024 - Contrato - Partes: EPAMIG e Grupo Mais Food Ltda. Objeto: Venda de estande para o evento Minas Láctea 2024. Valor: R$10.090,00. Assinatura: 19/03/2024. Vigência: 19/03/2024 a 20/10/2024. Assinam: (a) Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx - XXXXXX (b) Xxxxxxx Xxxxx - MAIS FOOD.
Nº. 091/2024 - Contrato - Partes: EPAMIG e Unitech Indústria de Máquinas Ltda. Objeto: Venda de estande para o evento Minas Láctea 2024. Valor: R$19.930,00.Assinatura: 19/03/2024. Vigência: 19/03/2024 a 20/10/2024. Assinam: (a) Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx - XXXXXX (b) Xxxxx Xxxxx xxx Xxxxxx - UNITECH.
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxx, sob o número 3202404030037500147.
Nº. 092/2024 - Contrato - Partes: EPAMIG e Matrix Industria e Comercio Ltda. Objeto: Venda de estande para o evento Minas Láctea 2024. Valor: R$59.290,00. Assinatura: 19/03/2024. Vigência: 19/03/2024 a 20/10/2024. Assinam: (a) Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx - XXXXXX (b) Clever Xxxx Xxxxxxxx - MATRIX.
Nº. 093/2024 - Contrato - Partes: EPAMIG e Mecalor Soluções em Eng. Térmica Ltda. Objeto: Venda de estande para o evento Minas Láctea 2024. Valor: R$19.930,00.Assinatura: 25/03/2024. Vigência: 25/03/2024 a 20/10/2024. Assinam: (a) Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx - XXXXXX (b) Xxxxxxx Xxxxxx - XXXXXXX.
Nº. 094/2024 - Contrato - Partes: EPAMIG e Milainox Indústria Comércio de Máquinas para Envase Ltda. Objeto: Venda de estande para o evento Minas Láctea 2024. Valor: R$10.090,00. Assinatura: 26/03/2024. Vigência: 26/03/2024 a 20/10/2024. Assinam: (a) Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx - XXXXXX (b) Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx - XXXXXXXX. Nº. 095/2024 - Contrato - Partes: EPAMIG e Milkbox Ltda. Objeto: Venda de estande para o evento Minas Láctea 2024.Valor: R$3.850,00. Assinatura: 20/03/2024. Vigência: 20/03/2024 a 20/10/2024. Assinam:
(a) Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx - XXXXXX (b) Xxxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxx - MILKBOX.
Nº. 096/2024 - Contrato - Partes: EPAMIG e Minas Mais Industria e Comercio Ltda. Objeto: Venda de estande para o evento Minas Láctea 2024. Valor: R$19.930,00. Assinatura: 19/03/2024. Vigência: 19/03/2024 a 20/10/2024. Assinam: (a) Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx - XXXXXX (b) Xxxxxxx Xxxxx - XXXXX MAIS.
Nº. 097/2024 - Contrato - Partes: EPAMIG e Mecânica Martins Guedes Ltda. Objeto: Venda de estande para o evento Minas Láctea 2024. Valor: R$19.930,00. Assinatura: 22/03/2024. Vigência: 22/03/2024 a 20/10/2024. Assinam: (a) Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx - XXXXXX (b) Xxxxxxxxxx Xxxx Xxxxxx - XXXXXXX XXXXXX.
Nº. 098/2024 - Contrato - Partes: EPAMIG e Padroniza Indústria Brasileira de Pasteurizadores Ltda. Objeto: Venda de estande para o evento Minas Láctea 2024. Valor: R$39.610,00.Assinatura: 20/03/2024. Vigência: 20/03/2024 a 20/10/2024. Assinam: (a) Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx - XXXXXX (b) Xxxxxx Xxxxxxxxx xxx Xxxxxx - XXXXXXXXX.
Nº. 099/2024 - Contrato - Partes: EPAMIG e Comercial Agrícola Anhumai Ltda. Objeto: Venda de estande para o evento Minas Láctea 2024. Valor: R$10.090,00. Assinatura: 22/03/2024. Vigência: 22/03/2024 a 20/10/2024. Assinam: (a) Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx - XXXXXX (b) Xxx Xxxxx Xxxxxx-XXXXXXX.
Para mais informações, segue o link do Regimento Interno do Conselho Curador:xxxx://xxx.xxxxxxx.xx/xx/xxxx-xxxxxxxxxxxxx/xxxxxxxx- curador/.
Belo Horizonte, 02 de abril de 2024
Dra. Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx
Presidente do Conselho Curador da FAPEMIG
8 cm -02 1923154 - 1
EXTRATO DO SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO
PARA PESQUISA, DESENVOLVIMENTO E INOVAÇÃO (PD&I)
DE CONCESSÃO DE COTA DE BOLSAS Nº 5.39/2021
que entre si celebram a Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de
Minas Gerais – FAPEMIG e a Universidade Estadual de Montes Claros
– UNIMONTES. O presente Segundo Termo Aditivo tem por objeto o acréscimo no valor previsto na Cláusula Terceira do Convênio original para fins de suplementação de recursos, com a devida adequação do Plano de Trabalho e alteração da Cláusula Décima Quinta do convênio. O valor global da parceria passa a ser de R$6.943.805,00. Data da assinatura: 02/04/2024. Signatários: Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx (Diretor de Ciência, Tecnologia e Inovação da FAPEMIG) e Xxxxx das Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx (Pró-Reitora de pesquisa da UNIMONTES).
RESULTADO DE JULGAMENTO – PROPOSTAS APROVADAS PARA CONTRATAÇÃO
A Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de Minas Gerais
- FAPEMIG divulga o resultado referente à primeira entrada da CHAMADA 013/2023 – Participação Coletiva em Evento - PCE. Foram apresentadas 47 (quarenta e sete) propostas, sendo que 38 (trinta e oito) foram aprovadas, 3 (três) foram indeferidas e 6 (seis) não foram enquadradas à Chamada. A relação completa das propostas aprovadas e não aprovadas, encontra-se na homepage da FAPEMIG, no seguinte endereço: xxx.xxxxxxx.xx. O prazo para interposição de recurso é de 10 (dez) dias corridos, contados a partir do primeiro dia após a data de publicação deste resultado no diário oficial “Minas Gerais”, nos termos da Chamada. Belo Horizonte, 02 de abril de 2024. Signatário: Prof. Dr. Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx, Diretor de Ciência, Tecnologia e Inovação.
6 cm -02 1923392 - 1
Minas Gerais - Gasmig
AVISO DE EDITAL – ADENDO
Modo de Disputa Aberto Eletrônico – Tipo menor preço nº AMP- 0007/24. Objeto: Aquisições de Medidores Rotativos, em 02 (dois) lotes, sendo os dois para ampla concorrência, em conformidade com as especificações técnicas constantes no Termo de Referência – Anexo 1 e demais anexos do edital. Comunica-se a correção de erro material: No item 7.1 do Edital, onde lê-se: 7.1. A Proposta Comercial deverá ser elaborada em Real (R$), em conformidade com as condições e os requisitos exigidos neste Edital e seus anexos, e em conformidade com o modelo constituído pelos Anexos 02A, para participação no Lote 1 (participação exclusiva ME/EPP/MEI e Cooperativas); 02B, 02C, 02D e 02 E para participação no Lotes 02, 03, 04 e 05 (ampla concorrência), respectivamente. Leia-se: 7.1. A Proposta Comercial deverá ser elaborada em Real (R$), em conformidade com as condições e os requisitos exigidos neste Edital e seus anexos, e em conformidade com o modelo constituído pelos Anexos 02A para participação no Lote 1, e 02B para participação no Lote 2 (ambos para ampla concorrência). Ratifica-se tratar-se de ampla concorrência para os Lotes 1 e 2, revogam-se os itens 24.1 ao 24.7. Informamos também a recomposição de prazo com o adiamento do certame, conforme a seguir: LOTE 01 – AMPLA CONCORRÊNCIA: RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS: A
partir de 08h00min do dia 02/04/2024 até 09h00min do dia 12/04/2024. DATA DA ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA E DO INÍCIO
DA ETAPA DE LANCES: A partir de 09h30min do dia 12/04/2024. LOTE 02 – AMPLA CONCORRÊNCIA: RECEBIMENTO DAS
PROPOSTAS: A partir de 08h00min do dia 02/04/2024 até 09h00min do dia 15/04/2024. DATA DA ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA
E DO INÍCIO DA ETAPA DE LANCES: A partir de 09h30min do dia 15/04/2024. O Edital está disponível no sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx. Permanecem inalteradas as demais condições do Edital.