EDITAL DE CONCORRÊNCIA Nº 02/2016 CONCESSÃO ADMINISTRATIVA DE USO DE BEM IMÓVEL
EDITAL DE CONCORRÊNCIA Nº 02/2016 CONCESSÃO ADMINISTRATIVA DE USO DE BEM IMÓVEL
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO VERA CRUZ, RS SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO EDITAL DE CONCORRÊNCIA N.º 02/2016
TIPO MAIOR OFERTA
PROCESSO Nº: 1205/2016
Edital de concorrência para a con- cessão administrativa de uso de bem imó- vel do Município, com área total de 730,75 m2 com estrutura para exploração da ativi- dade comercial de venda de combustíveis e derivados.
A PREFEITA MUNICIPAL DE PORTO VERA CRUZ (RS), no uso de suas
atribuições legais e de conformidade com a Lei n.º 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações, torna público, para o conhecimento dos interessados, que às 09:00 horas, do dia 07 de outubro do ano de 2016, na Câmara Municipal de Vereadores, sito a Avenida Humaitá, nº 672, nesta cidade se reunirá a Comissão Permanente de Licitações, designada pela Portaria n.º 5.078/2016 alterada pela Portaria nº 5.085/2016, com a finalidade de receber documentos de habilitação e propostas para a concessão administrativa de uso, onerosa, de bem imóvel do Município e para explo- ração da atividade comercial de venda de combustíveis (disponibilizando no mínimo gasolina comum, óleo diesel comum e óleo diesel S10) e derivados, conforme Lei Mu- nicipal nº 1.377 de 30 de dezembro de 2015.
1. OBJETO
Constitui objeto da presente licitação a concessão administrativa de uso onerosa, pelo período de 10 anos de bem imóvel do Município, com área total de 730,75m2 com estrutura para exploração da atividade comercial de venda de combus- tíveis (disponibilizando no mínimo gasolina, óleo diesel comum e óleo diesel S10) e derivados, entre outros composta de:
a) Área administrativa e banheiro em alvenaria que somam 22,75 m²;
b) Cobertura metálica de zinco de aproximadamente 193,75 m²;
c) 02 bombas de combustível sendo: 01 bomba distribuidora de combustíveis sim- ples com 01 (um) bico abastecedor e 01 bomba distribuidora de combustíveis dupla com 02 (dois) bicos abastecedores;
d) 02 tanques sendo: 01 tanque cilíndrico para combustível óleo diesel de 15 mil li- tros e 01 tanque de 15 mil litros bi compartimentado em 7500/7500 para gasolina e óleo diesel S10.
Observação: Atualmente o imóvel ora objeto de concessão está sendo utilizado com seus devidos licenciamentos como ponto de abastecimento exclusivo dos ve- ículos e máquinas da Prefeitura Municipal de Porto Vera Cruz.
Poderá ser acrescido uma área de ampliação do pátio que facilitará a entrada e saída dos veículos e máquinas.
Toda área objeto da concessão será isolada, pelo município, com muros e cercas.
Havendo a necessidade, devidamente comprovada, de substituição de tan- que de combustível, assim como a realização de melhorias para adequação do pi- so e caixa coletora entre outros indispensáveis ao funcionamento da destinação do imóvel, deverá o concessionário previamente comunicar o Município para manifes- tação de concordância ou não, e posterior autorização de indenização através abatimento mensal do valor a ser pago.
1.1 DESTINAÇÃO
O imóvel, objeto da concessão de uso, destina-se a exploração comercial de venda de combustíveis (disponibilizando no mínimo gasolina, óleo diesel comum e óleo diesel S10) e derivados não sendo autorizada a subcontratação, devendo seu uso seguir as orientações contidas neste edital e nos anexos.
A licitante vencedora poderá agregar atividades correlatas à venda de com- bustíveis desde que devidamente legalizadas e mediante a concordância escrita da Administração Municipal.
2. CONDIÇÕES PARA A PARTICIPAÇÃO NO CERTAME
Poderão participar as pessoas jurídicas que apresentarem os requisitos mí- nimos de qualificação exigidos neste edital.
3. RECEBIMENTO DOS DOCUMENTOS E DAS PROPOSTAS
Os documentos necessários à habilitação e as propostas serão recebidas pela Comissão de Licitação no dia, hora e local mencionados no preâmbulo, em 02 (dois) envelopes distintos, fechados e identificados, respectivamente, como de n° 1 e n° 2, para o que sugere-se a seguinte inscrição:
Envelope nº 01 | Envelope nº 02 |
AO MUNICÍPIO DE PORTO VERA CRUZ EDITAL DE CONCORRÊNCIA Nº 02/2016 ENVELOPE Nº 01 - DOCUMENTAÇÃO PROPONENTE (NOME COMPLETO) | AO MUNICÍPIO DE PORTO VERA CRUZ EDITAL DE CONCORRÊNCIA Nº 02/2016 ENVELOPE Nº 02 - PROPOSTA PROPONENTE (NOME COMPLETO) |
3.1 Para a habilitação o licitante deverá apresentar no envelope nº 01:
3.1.1 Declaração que atende ao disposto no artigo 7º, inciso XXXIII, da Constitui- ção Federal, conforme o modelo do Decreto Federal n.º 4.358-02, conforme anexo I.
3.1.2 HABILITAÇÃO JURÍDICA:
a) registro comercial, no caso de empresa individual;
b) ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente regis- trado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
c) decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estran- geira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
3.1.3 REGULARIDADE FISCAL:
a) prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);
b) prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes do Estado e do Municí- pio (alvará de localização e funcionamento), relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividades;
c) prova de regularidade com a Fazenda Federal (Certidão Negativa de Dé- bito de Tributos e Contribuições Federais expedida pela Secretaria da Receita Federal e Certidão Negativa de Débitos quanto à dívida ativa da União, abrangendo inclusive contribuições sociais expedida pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional), Esta- dual e Municipal, sendo a última do domicílio ou sede do licitante;
d) prova de regularidade junto ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço
(FGTS).
e) prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Traba-
lho, mediante a apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo De- creto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943.
3.1.4 QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA:
a) balanço patrimonial já exigível e apresentado na forma da lei, com a indi- cação do número do Livro Diário, número de registro no órgão competente e numera- ção das folhas onde se encontram os lançamentos, que comprovem a boa situação financeira da empresa.
a.1) para a comprovação da boa situação financeira da empresa, serão apu- rados índices mínimos aceitáveis, pela aplicação da seguinte fórmula:
AD
LIQUIDEZ INSTANTÂNEA: = índice mínimo: 1 (um)
PC
AC
LIQUIDEZ CORRENTE: = índice mínimo: 1 (um)
PC
AC + ARLP
LIQUIDEZ GERAL: = índice mínimo: 1 (um)
PC + PELP
Onde: AC = Ativo Circulante; AD = Ativo Disponível; ARLP = Ativo Realizável a Longo Prazo; AP = Ativo Permanente; AT = Ativo Total; PC = Passivo Circulante; PELP = Passivo Exigível a Longo Prazo.
a.2) é vedada a substituição do balanço por balancete ou balanço provisório.
a.3) licitantes que utilizam a escrituração contábil digital - ECD e que aguar- dam a autenticação do balanço patrimonial pela Junta Comercial poderão apresentar, em substituição ao registro, o protocolo de envio, no Sistema Público de Escrituração Digital - SPED, do balanço à Receita Federal do Brasil.
b) certidão negativa de falência ou recuperação judicial expedida pelo distri- buidor da sede da pessoa jurídica, em prazo não superior a 30 (trinta) dias da data de- signada para a apresentação do documento;
3.1.5 CAPACIDADE TÉCNICA
a) Atestado de capacidade técnica compatível com o objeto licitado forneci- do por entes do poder público ou privado, comprovando experiência com contratos de fornecimento de combustíveis onde o ente abastece diretamente nas bombas do lici- tante;
b) Termo de comprovação que já opera a atividade com posto de combustí- vel em funcionamento na data de publicação do edital, evidenciando o comércio de va-
rejo de combustíveis e lubrificantes, anexando a este Termo uma cópia do registro na ANP – Agência Nacional do Petróleo – do referido estabelecimento.
OBSERVAÇÃO: No prazo de até 30 (trinta) dias a empresa vencedora deverá apre- sentar a Prefeitura Municipal comprovante de protocolo junto ao órgão ambiental para concessão da devida licença, encaminhamento da solicitação do alvará do Plano de Proteção e Combate a Incêndio e comprovante de encaminhamento junto a Agência Nacional de Petróleo todos referentes a operação do objeto da presente licitação.
3.2 Os documentos constantes dos itens 3.1.1 a 3.1.5, poderão ser apresenta- dos em original, por cópia autenticada por tabelião ou por funcionário do Município, ou publicação em órgão de imprensa oficial. Os documentos emitidos em meio eletrônico, com o uso de certificação digital, serão tidos como originais, estando sua validade condicionada a verificação de autenticidade pela Administração.
3.3 Se o proponente se fizer representar, deverá juntar procuração ou carta de credenciamento, outorgando poderes ao representante para decidir a respeito dos atos constantes da presente licitação.
3.4 O envelope nº 02 deverá conter:
a) proposta financeira, paginada e rubricadas em todas as páginas e assi- nada na última, pelo representante legal da empresa, mencionando o preço ofertado, mensal, para a remuneração da concessão.
a.1) o prazo de validade da proposta é de 60 (sessenta) dias a contar da da- ta aprazada para a entrega dos envelopes.
a.2) quaisquer inserções na proposta que visem modificar, extinguir ou criar direitos, sem previsão no edital, serão tidas como inexistentes, aproveitando-se a pro- posta no que não for conflitante com o instrumento convocatório.
4. DO JULGAMENTO
4.1 Esta licitação é do tipo maior oferta e o julgamento será realizado pela Comissão Julgadora, levando em consideração o maior preço ofertado, mensal, para a remuneração da concessão.
4.2 Esta licitação será processada e julgada com observância do previsto nos artigos 43 e 44 e seus incisos e parágrafos da Lei n.º 8.666/93.
4.3 Em caso de empate entre duas ou mais propostas, será utilizado como cri- tério de desempate o sorteio, em ato público, com a convocação prévia de todos os licitantes.
4.4 Todas as despesas decorrentes da instalação, uso e manutenção do bem imóvel concedido, bem com os tributos municipais, estaduais e federais incidentes, correrão por conta do concessionário.
4.5 O concessionário assumirá toda a responsabilidade ambiental relativa a ques- tões para a instalação e operação da atividade.
5. CRITÉRIO DE DESEMPATE
5.1 A situação de empate somente será verificada após ultrapassada a fase re- cursal da proposta, seja pelo decurso do prazo sem interposição de recurso, ou pelo julgamento definitivo do recurso interposto.
5.2 O desempate será realizado por meio de sorteio, em ato público, para o qual todos os licitantes serão convocados, vedado qualquer outro processo.
6. CRITÉRIOS DE ACEITABILIDADE
6.1 Somente serão aceitas as propostas cuja oferta seja igual ou superior ao valor mensal de R$ 2.100,00 (Dois mil e cem reais).
6.2 Serão desclassificadas as propostas que se apresentarem em desconformi- dade com este edital.
6.3 Havendo divergência entre os valores numéricos e descritos por extenso na proposta, será considerado válido o valor descrito por extenso.
7. RECURSOS
Em todas as fases da presente licitação, serão observadas as normas pre- vistas nos incisos, alíneas e parágrafos do art. 109 da Lei n.º 8.666/93.
8. PRAZOS E GARANTIA
8.1 Esgotados todos os prazos recursais, a Administração, no prazo de 5 (cin- co) dias úteis, convocará o vencedor para assinar o contrato, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das penalidades previstas no item 9 deste edital.
8.2 No prazo de cinco dias, após a assinatura do contrato, a contratada deverá apresentar garantia, numa das modalidades previstas no art. 56, § 1º, I, II e III, da Lei n.° 8.666-93, correspondente a 5% (cinco por cento) sobre o valor do contrato.
8.3 Os prazos de que tratam os itens anteriores poderão ser prorrogados uma vez, pelo mesmo período, desde que seja requerido de forma motivada e durante o transcurso do respectivo prazo.
8.4 Se, dentro do prazo, o convocado não assinar o contrato, a Administração convocará os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classifi- cado, ou então revogará a licitação.
8.5 O prazo para concessão é de 10 (dez) anos, a contar da assinatura do con- trato de concessão.
8.6 É condição para assinatura do contrato que a licitante vencedora do certa- me não tenha débitos com o Município de Porto Vera Cruz (RS).
9. PENALIDADES
9.1 A inexecução total ou parcial do contrato, que implicar na rescisão do con- trato, sujeitará o inadimplente ao pagamento de multa correspondente à 10% do valor da contratação.
9.2 No caso de inadimplemento pela concessionária, a multa será cumulada com a pena de suspensão do direito de licitar e o impedimento de contratar com a Administração pelo prazo de 2 (dois) anos.
9.3 Manter o comportamento inadequado durante o certamente (concorrência): afastamento do certame e suspensão do direito de licitar e contratar com a Administra- ção pelo prazo de 01 (um) ano.
10. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
10.1 O pagamento da remuneração da concessão deverá ser efetuado direta- mente na tesouraria do Município até o 5º (quinto) dia útil do mês subsequente ao do vencimento, após o efetivo início das atividades de operação (abastecimento), cujo iní- cio não poderá ser superior a 120 (cento e vinte) dias da assinatura do contrato.
10.2 Mediante solicitação justificada da concessionária poderá a Administração Municipal conceder prorrogação do início de operação da atividade por mais 60 (ses- senta) dias.
10.3 Ocorrendo atraso no pagamento, os valores serão corrigidos monetariamen- te pelo IGPM-FGV e acrescidos de juros moratórios de 1% ao mês, sem prejuízo da multa e demais penalidades previstas no item 9.
11. REAJUSTE DO VALOR DA CONCESSÃO
11.1 O valor da remuneração da concessão será reajustado, a cada 12 meses, tendo como indexador o IGP-M/FGV ou outro indexador que venha a substituí-lo.
12. IMPUGNAÇÃO AO EDITAL
12.1 A impugnação ao edital será feita na forma do art. 41 da Lei nº 8.666/1993, observando-se as seguintes normas:
a) o pedido de impugnação ao edital poderá ser feito por qualquer cidadão, devendo ser protocolizado até 5 (cinco) dias úteis antes da data marcada para o rece- bimento dos envelopes fundamentados na legislação vigente.
b) os licitantes poderão impugnar o edital até o 2º (segundo) dia útil antece- dente a data marcada para o recebimento dos envelopes.
c) os pedidos de impugnação ao edital serão dirigidos à Comissão de Licita- ção, protocolados durante o horário de expediente, dás 08hs às 11h30min e dás 13h30min às 17hs, obedecidos os prazos das alíneas “a” e “b”.
d) não serão recebidos como impugnação ao edital os requerimentos apre- sentados fora do prazo ou enviados por e-mail ou por qualquer outro meio além do previsto na alínea anterior.
13. DISPOSIÇÕES GERAIS
13.1 Esta licitação será processada e julgada com observância do previsto nos ar- tigos 43 e 44 e seus incisos e parágrafos da Lei nº 8.666/1993.
13.2 Não serão admitidas, por qualquer motivo, modificações ou substituições das propostas ou quaisquer outros documentos.
13.3 Só terão direito a usar a palavra, rubricar as propostas, apresentar reclama- ções ou recursos, assinar atas e contratos, os licitantes ou seus representantes cre- denciados, na forma do item 3.3 desse edital, e os membros da Comissão Julgadora.
13.3.1 Não serão lançadas em ata consignações que versarem sobre matéria objeto de recurso próprio, como por exemplo, sobre os documentos de habilitação e proposta financeira (art. 109, inciso I, a e b, da Lei nº 8.666/1993).
13.4 Uma vez iniciada a abertura dos envelopes relativos a habilitação, não serão admitidos à licitação os participantes retardatários.
13.5 Constituem anexos e fazem parte integrante deste edital: I – Modelo de declaração de empregador pessoa jurídica;
II – Modelo de proposta de preço; III – Minuta do contrato.
13.6 O município assume a responsabilidade de disponibilizar a área de conces- são totalmente desembaraçada até o momento do início das atividades de operação por parte da empresa.
13.7 Ao município ficará reservado o direito de utilizar as instalações como ponto de abastecimento próprio exclusivo para seus veículos e máquinas até que a concessi- onária entre no efetivo exercício de atividade do abastecimento, sem qualquer ônus.
13.8 Na data em que a empresa concessionária receber o primeiro carregamento de combustíveis e efetivamente iniciar sua operação das atividades de venda uma co- missão nomeada pela Administração Municipal fará levantamento e registro do quanti- tativo de estoque de combustível existente remanescente pertencente ao município, sendo que o mesmo ficará disponível sem ônus para posterior abastecimento da frota municipal devidamente registrados nos controles.
13.9 Informações serão prestadas aos interessados no horário dás 08hs às 11h30min e dás 13h30min às 17hs, na Prefeitura Municipal de Porto Vera Cruz, com a Comissão de Licitação ou na Secretaria Municipal de Administração, na Xx. Xxxxxxx, xx 000, xxxxxx xxxxxx, onde poderão ser obtidas cópias do edital e seus anexos median- te o pagamento da importância de R$ 0,20 (vinte) centavos por cópia, diretamente na tesouraria do Município, ou retirado do site da Prefeitura xxx.xxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
1.10 Fica eleito o foro da Comarca de Santo Cristo (RS) para dirimir quaisquer lití- gios oriundos da licitação e do contrato dela decorrente, com expressa renúncia a outro qualquer, por mais privilegiado que seja.
Porto Vera Cruz, 11 de agosto de 2016.
Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx Prefeita Municipal.
Este edital se encontra examinado e aprovado por esta Assessoria Jurí- dica.
Em - - .
Assessor(a) Jurídico(a)
ANEXO I
DECLARAÇÃO DE EMPREGADOR PESSOA JURÍDICA
Processo n.º: 1205/2016 Concorrência n°: 02/2016
DECLARAÇÃO
Referente Concorrência n° 02/2016
, inscrita no CNPJ sob nº
, por intermédio de seu(sua)
,Sr.(a)
, portador(a) da carteira de identidade nº e do CPF n° , DECLARA, para fins do disposto no inciso V do artigo 27 da Lei n° 8.666/93, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e que não emprega menor de dezesseis anos, estando em plena conformidade com o inciso XXXIII do artigo 7° da Constituição Federal.
RESSALVA: Emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz: ( ) Xxx.
( ) Não.
(OBS: Assinalar a situação da ressalva acima)
Data: / /
Representante Legal
(nome completo e cargo que ocupa na empresa licitante)
PROPOSTA DE PREÇO
Processo n.º: 1205/2016 Concorrência n°: 02/2016 À Prefeitura de Municipal de Porto Vera Cruz -RS
A/C Sra. Pregoeira
A empresa , estabelecida na , inscrita no
CNPJ/MF sob o nº , por seu
abaixo assinado, interessada na participação na Concor- rência nº 02/2016, propõe a esse Município o fornecimento do objeto deste ato convocatório, de acordo com a presente proposta comercial, nas seguintes condições:
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | TOTAL R$ |
01 | Concessão administrativa de uso, onerosa, pelo período de 10 anos de bem imóvel do Município, com área total de 730,75m2 com estrutura pa- ra exploração da atividade comercial de venda de combustíveis (disponi- bilizando no mínimo gasolina, óleo diesel comum e óleo diesel S10) e derivados, entre outros composta de: a) Área administrativa e banheiro em alvenaria que somam 22,75 m²; b) Cobertura metálica de zinco de aproximadamente 193,75 m²; c) 02 bombas de combustível sendo: 01 bomba distribuidora de combus- tíveis simples com 01 (um) bico abastecedor e 01 bomba distribuidora de combustíveis Dupla com 02 (dois) bicos abastecedores; d) 02 tanques sendo: 01 tanque cilíndrico para combustível óleo diesel de 15 mil litros e 01 tanque de 15 mil litros bi compartimentado em 7500/7500 para gasolina e óleo diesel S10. Obs.: Atualmente o imóvel ora objeto de concessão está sendo utilizado com seus devidos licenciamentos como ponto de abastecimento exclusi- vo dos veículos e máquinas da Prefeitura Municipal de Porto Vera Cruz. Poderá ser acrescido uma área de ampliação do pátio que facilitará a en- trada e saída dos veículos e máquinas. Toda área objeto da concessão será isolada pelo município com muros e cercas. Havendo a necessidade, devidamente comprovada, de substituição de tanque de combustível, assim como a realização de melhorias para ade- quação do piso e caixa coletora entre outros indispensáveis ao funcio- namento da destinação do imóvel, deverá o concessionário previamente comunicar o Município para manifestação de concordância ou não, e posterior autorização de indenização através abatimento mensal do valor a ser pago. |
1) Para fins de julgamento da proposta, o valor mínimo aceitável é de R$ 2.100,00 mensais.
2) Validade da proposta, condições e pagamento: conforme o edital da licitação.
3) Em caso de empate entre duas ou mais propostas, será utilizado como critério de desempa- te o sorteio, em ato público, com a convocação prévia de todos os licitantes.
Data: / /
Representante Legal
(nome completo e cargo que ocupa na empresa licitante)
ANEXO III
MINUTA DE CONTRATO Nº /2016.
CONTRATO DE CONCESSÃO DE USO
O Município de Porto Vera Cruz, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno com sede na Xxxxxxx Xxxxxxx, 000, nesta cidade de Porto Vera Cruz (RS), inscrição no CNPJ sob o número 91.105.452/0001-93, representado por sua Prefeita Municipal, Sr.ª Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx, CPF 000.000.000-00, portadora da Carteira de Identidade de número 3044718091/SJS-RS, residente na Avenida do Porto, nesta cidade de Porto Vera Cruz – RS e, de outro lado, a empresa ................................, domiciliada a avenida/rua ........................, nº
.................., no município de ......................, inscrita no CNPJ sob o nº
.......................................... representada neste ato por ............................, portador da Carteira
de Identidade n.º .......................... e CPF n.º ....................................,, doravante denominada simplesmente CONCESSIONÁRIA, com amparo na Lei 8.666/93, celebram o presente contrato de concessão onerosa, de uso de bem imóvel do Município com estrutura para exploração da atividade comercial de venda de combustíveis e derivados, conforme Lei nº 1.377 de 30 de de- zembro de 2015, com base na licitação modalidade concorrência n° 02/2016, assim como em conformidade com as condições do edital referido e termos da proposta, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas:
DO OBJETO
Cláusula 1ª - Constitui objeto deste contrato a outorga, pelo MUNICÍPIO, da concessão de uso onerosa para fins de exploração da atividade comercial de venda de combustíveis (disponibili- zando no mínimo gasolina, óleo diesel comum e óleo diesel S10) e derivados, do seguinte bem municipal, não podendo a CONCESSIONÁRIA alugá-lo, emprestá-lo, ou, de qualquer forma, cedê-lo a terceiros:
Descrição detalhada do imóvel |
a) Bem imóvel (terreno) do Município, com área total de 730,75m2; b) Área administrativa e banheiro em alvenaria que somam 22,75 m²; c) Cobertura metálica de zinco de aproximadamente 193,75 m²; d) 02 bombas de combustível sendo: 01 bomba distribuidora de combustíveis simples com 01 (um) bico abastecedor e 01 bomba distribuidora de combustíveis dupla com 02 (dois) bicos abastecedores; e) 02 tanques sendo: 01 tanque cilíndrico para combustível óleo diesel de 15 mil litros e |
01 tanque de 15 mil litros bi compartimentado em 7500/7500 para gasolina e óleo die- sel S10.
f) Entre outros (filtros, câmara de calçadas, etc)
Observação: Poderá ser acrescido uma área de ampliação do pátio que facilitará a entrada e saída dos veículos e máquinas.
A licitante vencedora poderá agregar atividades correlatas à venda de combustí- veis desde que devidamente legalizadas e mediante a concordância escrita da Administração Municipal.
DO PAGAMENTO
Cláusula 2ª - O pagamento da remuneração da concessão deverá ser efetuado diretamente na tesouraria do Município até o 5º (quinto) dia útil do mês subsequente ao do vencimento, após o efetivo início das atividades de operação (abastecimento), cujo início não poderá ser superior a 120 (cento e vinte) dias da assinatura do contrato.
Parágrafo Primeiro - Mediante solicitação justificada da concessionária poderá a Adminis- tração Municipal conceder prorrogação do início de operação da atividade por mais 60 (ses- senta) dias.
Parágrafo Segundo - Ocorrendo atraso no pagamento, os valores serão corrigidos monetari- amente pelo IGPM-FGV e acrescidos de juros moratórios de 1% ao mês, sem prejuízo da mul- ta e demais penalidades previstas no item 9 do edital.
Parágrafo Terceiro - O valor da remuneração da concessão será reajustado, a cada 12 me- ses, tendo como indexador o IGP-M/FGV ou outro indexador que venha a substituí-lo.
DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES
Cláusula 3ª - São obrigações do MUNICÍPIO:
a) A outorga da concessão de uso do bem descrito na cláusula primeira, à CON- CESSIONÁRIA de forma onerosa, para fins de exploração da atividade comercial de venda de combustíveis e derivados, conforme Lei nº 1.377 de 30 de dezembro de 2015;
b) Exercer a fiscalização sobre o uso do bem objeto deste contrato;
c) O município assume a responsabilidade de disponibilizar a área de concessão to- talmente desembaraçada até o momento do início das atividades de operação por parte da empresa.
Cláusula 4ª - São obrigações da CONCESSIONÁRIA:
a) observar, rigorosamente, as finalidades para as quais lhe foi outorgada a con- cessão de uso;
b) pagar pontualmente o valor fixado na cláusula segunda do presente contrato;
c) sujeitar-se à fiscalização do MUNICÍPIO;
d) zelar pela manutenção e conservação do bem concedido, inclusive dos acessó- rios que o acompanham;
e) arcar com as despesas de consumo de água, energia elétrica e telefone;
f) devolver o bem, com seus acessórios (se for o caso), ao final do prazo, ou por motivo de rescisão do presente contrato, nas mesmas condições em que foram recebidos;
g) realizar seguro que garanta a vida das pessoas e a integridade dos bens conce- didos, inclusive contra fogo;
h) prestar garantia em uma das modalidades previstas no artigo 56 da Lei Federal n.º 8.666/93, no valor de R$ ( reais), bem como substituí-la, sempre que se fizer ne- cessário;
i) manter-se, durante o período da concessão, em compatibilidade com todas as condições de habilitação e qualificação exigidos no edital de concorrência nº 01/2016, bem co- mo com as obrigações ora assumidas.
j) garantir ao município o direito de utilizar as instalações como ponto de abasteci- mento próprio exclusivo para seus veículos e máquinas até que a concessionária entre no efe- tivo exercício de atividade do abastecimento, sem qualquer ônus.
DAS BENFEITORIAS
Cláusula 5ª - A CONCESSIONÁRIA, respeitadas as disposições legais e regulamentares per- tinentes e com prévio consentimento do MUNICÍPIO, fica desde logo autorizada a fazer, no imóvel cedido, as alterações ou benfeitorias necessárias à execução de seus serviços.
Parágrafo primeiro. As demais alterações ou benfeitorias que forem feitas com prévio consen- timento do MUNICÍPIO, poderão integrar o imóvel, desde que indenizadas, ou serem retiradas pela CONCESSIONÁRIA, quando não afetarem a estrutura e a substância do imóvel.
Parágrafo segundo. Em qualquer caso, todas as benfeitorias desmontáveis, tais como lam- bris, biombos, cofre construído, tapetes e lustres, poderão ser retiradas pela CONCESSIONÁ- RIA, ao término do contrato, sem prejuízo das obrigações de restituição do imóvel nas condi- ções em que foi recebido.
DO PRAZO
Cláusula 6ª - O prazo para concessão é de 10 (dez) anos, a contar da assinatura do presente contrato de concessão.
DA RESCISÃO CONTRATUAL
Cláusula 7ª - São causas de rescisão contratual:
a) o presente contrato poderá ser rescindido por qualquer das partes, a qualquer tempo, no caso de descumprimento pela outra das obrigações aqui estabelecidas;
b) o MUNICÍPIO poderá rescindir o contrato nas hipóteses previstas nos artigos 77 a 80 da Lei Federal nº 8.666/93;
Parágrafo Único. Da decisão que determinar a rescisão do presente contrato, unilateralmente pelo MUNICÍPIO, caberá recurso ao Prefeito Municipal, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da data do recebimento da notificação administrativa, em primeira e única instância.
DAS PENALIDADES
Cláusula 8ª - A parte contratante que der causa a rescisão do contrato por inadimplemento to- tal ou parcial do contrato, pagará uma multa correspondente à 10% do valor da contratação.
Parágrafo único. No caso de inadimplemento pela CONCESSIONÁRIA, a multa será cumula- da com a pena de suspensão do direito de licitar e o impedimento de contratar com a Adminis- tração pelo prazo de 2 (dois) anos.
DA GARANTIA CONTRATUAL
Cláusula 9ª - A CONCESSIONÁRIA prestará, no prazo de 5 (cinco) dias, a contar da assinatu- ra do presente contrato, garantia contratual no valor de R$ ( reais), na forma de
.
Parágrafo Único. A garantia poderá ser substituída, a qualquer tempo, por outra, dentre as previstas no §1º, do art. 56, da Lei 8.666/93.
DO FORO
Cláusula 10 - Eventuais litígios, resultantes da aplicação das disposições deste contrato, serão dirimidos perante o Foro da Comarca de Santo Cristo (RS), com exclusão de qualquer outro, por mais especializado que seja.
DISPOSIÇÕES GERAIS
Cláusula 11 - Aplicam-se a este contrato as normas previstas na Lei 8.666/93, de 21 de junho de 1993.
Cláusula 12 - Todas as despesas decorrentes da instalação, uso e manutenção do bem imóvel concedido, bem com os tributos municipais, estaduais e federais incidentes, correrão por conta do concessionário, bem como ao concessionário caberá toda a responsabilidade ambiental.
Cláusula 13 - Constitui parte integrante deste contrato, como se nele estivesse transcrito, o relatório previsto no item 13.8 do edital.
Cláusula 14 - Na data em que a empresa concessionária receber o primeiro carregamento de combustíveis e efetivamente iniciar sua operação das atividades de venda uma comissão no- meada pela Administração Municipal fará levantamento e registro do quantitativo de estoque de combustível existente remanescente pertencente ao município, sendo que o mesmo ficará dis- ponível sem ônus para posterior abastecimento da frota municipal devidamente registrados nos controles.
E, por estarem assim ajustados, as partes assinam o presente instrumento, em 03(três) vias de igual teor e forma.
Porto Vera Cruz, RS, em, de de 2016.
XXXXXX XXXXXX XXXXXXX XX XXXXX
Prefeita Municipal
CONCESSIONÁRIA
O presente termo está de acordo com a Lei 8.666/93, e alterações. Este é o Parecer Em........./............./............
Xxxx Xxxxxx Xxxxx
Assessor Jurídico – OAB / RS n.º 50.295
Testemunhas: