LICITAÇÃO NÃO DIFERENCIADA P/ ME EPP
CONVITE Nº 019/2018 PROCESSO nº 3011/2018
LICITAÇÃO NÃO DIFERENCIADA P/ ME EPP
REQUERENTE: MPQ / GEO
VALOR BÁSICO: 35.387,76
MODO DE DISPUTA: Não Diferenciada
A DAE S/A – Água e Esgoto, através do seu Diretor Presidente, publica o presente Convite, referente à licitação modalidade Convite nº 019/2018, do tipo MENOR PREÇO POR ITEM, regida pela Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações, bem como pela Lei Complementar Federal nº 123/06 e Decreto nº 6.204/07 e demais diplomas correlatos.
O envelope “PROPOSTA” deverá ser entregue, impreterivelmente, junto à Seção de Xxxxxxx e Licitações, situada na Rodovia Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxx, 0000 – Xxxx Xxxxxxxxxxx – Xxxxxxx/XX, até às 10:00 horas do dia 18/07/2018, para a abertura da presente Licitação.
00.XX OBJETO:
1.1 A presente licitação do tipo “menor preço por item”, objetiva a contratação de empresa (s) para fornecimento de lâmpadas de vapor metálico e tubulares led e fluorescentes, conforme as especificações técnicas e comerciais que possibilitarão o preparo das propostas, constantes deste edital e seus Anexos(s).
DO OBJETO:
02. DO PRAZO, LOCAL E CONDIÇÕES DE ENTREGA:
2.1 O prazo para a entrega do objeto da presente licitação, em dias corridos, deverá ser estipulado na proposta e considerado a partir do primeiro dia útil seguinte ao recebimento da ORDEM DE COMPRA ou da assinatura do CONTRATO.
2.1.1 O prazo para a entrega do objeto da presente licitação encontra-se disposto no Anexo I deste Edital.
2.2 O(s) local(is) de entrega do objeto desta licitação está(ão) indicado(s) no(s) Anexo(s) que acompanha(m) o presente Convite, e o transporte correrá por conta e risco da Contratada.
2.3 Na hipótese do objeto desta licitação ser entregue em desacordo com os requisitos estabelecidos, a Contratada
se obriga a substituí-lo em prazo a ser convencionado entre as partes, porém sem quaisquer ônus para a DAE S/A.
2.4 No caso de entrega parcelada, reserva-se à DAE S/A, o direito de suspendê-la ou alterá-la, caso ocorra anormalidade.
03. DA APRESENTAÇÃO DO ENVELOPE CONTENDO “PROPOSTAS”
3.1 As empresas interessadas em participar da presente licitação, deverão apresentar 01 (um) envelope, devidamente fechado, contendo a proposta.
3.1.1 Do envelope contendo “PROPOSTA”, deverá constar os seguintes dizeres:
Carta-Convite nº 019/2018 ENVELOPE “PROPOSTA”
RAZÃO SOCIAL DA PROPONENTE ENDEREÇO DA PROPONENTE
04. FORMA DE APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS
4.1 A proposta deverá ser elaborada no impresso que acompanha este Convite, sem rasuras, rubricado pela Seção de Compras, contendo:
a) Valores expressos em Reais, moeda vigente;
b) Carimbo de identificação da empresa - Razão Social correta;
c) Nome legível do responsável;
d) Assinatura;
e) Prazo de entrega;
f) Demais dados, se necessários.
4.1.1 Prazo de Validade da Proposta: Decorridos 60 (sessenta) dias da entrega das propostas, sem convocação, ficam os licitantes liberados dos compromissos assumidos (artigo 64, parágrafo 3º da Lei Federal n.º 8.666/93, 9.648/98 e suas alterações).
4.2 Na hipótese de impossibilidade do preenchimento do(s) Anexo(s) que acompanha(m) o Convite pelos seguintes fatores: recebimento da proposta por fax; especificações complementares (desde que não conflitem com o Convite), poderão estas serem apresentadas em impresso próprio da empresa.
4.3 O não cumprimento dos requisitos constantes da cláusula 4.1 e 4.2, poderá implicar na desclassificação da Proposta.
4.4 As licitantes deverão apresentar preços unitários e totais, em Reais, separadamente e estes deverão ser absolutamente líquidos, neles estando computadas todas as despesas que incidirem sobre o objeto licitado, tais como encargos diretos e indiretos, impostos e taxas, fretes, etc.
4.4.1. O frete é responsabilidade do fornecedor, ou seja, deve estar incluído no preço da venda.
4.5. Havendo erro de cálculo do preço total, prevalecerão os preços unitários, para efeito de comparação da proposta.
4.6 Comprovado superfaturamento em relação aos preços vigentes no mercado, a proposta será desclassificada.
4.7 Serão desclassificadas as propostas que apresentarem valores superiores ao limite da modalidade aplicada.
4.8. Juntamente com a proposta, a empresa deverá apresentar:
4.8.1 Certidão conjunta negativa de débitos ou positiva com efeitos de negativa relativos a Tributos Federais, à Dívida Ativa da União e às Contribuições Previdenciárias (INSS), expedida pela Receita Federal do Brasil e pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional, com validade na data da apresentação (certidão que entrou em vigência em 03 de novembro de 2014 e abrange todos os créditos tributários federais administrados pela RFB e PGFN).
4.8.2 Prova de situação regular, perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), comprovada por meio do Certificado de Regularidade do FGTS - C.R.F.
4.8.3 Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de
certidão negativa ou positiva com efeitos de negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1o de maio de 1943 (documento a ser confirmado on-line, junto ao Órgão Federal competente).
4.8.4 DECLARAÇÃO de que não empregam menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não empregam menor de dezesseis anos, exceto a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz, para cumprimento do disposto no inciso XXXIII, artigo 7º da Constituição Federal e inciso V do art. 27 da Lei n. 8.666/93, conforme modelo anexo.
4.9 A simples participação nesta licitação configura “Declaração”, sob as penas da lei, onde a empresa se obriga a manter, durante todo o período da contratação, as condições de habilitação e qualificação exigidas para participação
neste certame, e de que mantém íntegra a sua idoneidade perante os órgãos das Administrações Públicas Federal, Estadual e Municipal.
4.10. Complementarmente à análise da documentação de habilitação, será verificada ainda a situação da licitante quanto à eventual existência de sanção administrativa, por meio de consulta no endereço eletrônico indicado a seguir:
4.10.1. Relação de Apenados do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo: xxxx://xxx0.xxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxx- na-relacao-de-apenados
EMPRESAS NA CONDIÇÃO DE MICRO EMPRESA (ME), EMPRESA DE PEQUENO PORTE (EPP) e SOCIEDADE COOPERATIVA (COOP):
4.11 As empresas nas condições de ME e EPP (enquadradas no artigo 3º da Lei Complementar nº 123/06, desde que não estejam inclusas nas vedações previstas no § 4º do mesmo artigo) e COOP (conforme o artigo 34 da Lei Federal nº 11.488/07), que apresentem restrições com relação à regularidade fiscal e trabalhista deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal e trabalhista, mesmo que esta apresente alguma restrição.
4.12 Na hipótese da ME, EPP ou COOP apresentarem restrições quanto à regularidade fiscal e trabalhista, a licitante ficará na condição de “Classificada Provisória” no certame, podendo ser dado prosseguimento aos atos subseqüentes da licitação.
4.13 A comprovação da regularidade fiscal e trabalhista, caso a licitante se sagre vencedora, deverá ser efetuada com o envio da documentação devidamente regular no prazo de 05 (cinco) dias úteis a partir do momento em que a empresa for declarada vencedora do certame, ou seja, a contar do término do prazo recursal de 02 (dois) dias úteis referentes ao ato de adjudicação devidamente divulgado ou após a decisão dos recursos (e antes do ato de homologação), prazos e publicações essas que deverão ser acompanhados pelo licitante.
4.14 Esse prazo para regularização poderá ser prorrogado por uma única vez, pelo mesmo período, a critério da Administração, mediante solicitação da empresa.
4.15 A não regularização dentro do prazo previsto implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das
sanções previstas na Lei Federal nº 8.666/93, ficando facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, ou revogar a licitação.
4.16 Para usufruir dos benefícios da LC 123/06, juntamente com a proposta, a licitante deverá apresentar “Declaração”, sob as penas da lei, devidamente assinada em conjunto pelo responsável legal da empresa e pelo contador, conforme modelo anexo, demonstrando que se constitui em ME, EPP ou COOP, nos termos da Lei Complementar Federal nº 123/06 e do art. 34 da Lei Federal nº 11.488/07, (na hipótese de Cooperativa) e que não apresenta nenhuma das restrições do regime diferenciado e favorecido, dispostas no art. 3º, § 4º da referida Lei, comprometendo-se a informar a Administração caso perca essa qualificação.
05. DA REPRESENTAÇÃO
5.1 Caso a empresa se faça representar na abertura das propostas, deverá ser exibido o competente instrumento de procuração (com firma reconhecida), indicando representante credenciado a acompanhar os trabalhos da licitação.
5.1.1 A não apresentação da procuração não será motivo de inabilitação/desclassificação, impedindo a licitante tão somente de se manifestar durante os trabalhos de julgamento, salvo nos casos em que os documentos e/ou a proposta sejam assinados por procurador, hipóteses nas quais a procuração deverá acompanhar a documentação, sob pena de inabilitação ou desclassificação, conforme o caso.
5.1.2 As procurações serão retidas pela Comissão Julgadora e juntadas ao respectivo processo de licitação.
06. DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
6.1 O pagamento será efetuado em 28 (vinte e oito) dias após a entrega, mediante a apresentação da Nota Fiscal/Fatura competente, devidamente assinada e vistada pelo órgão interessado, comprovando o recebimento dos materiais.
6.2 Fica expressamente vedada qualquer pretensão de pagamento antecipado.
6.3 Conforme disposto na alínea “a” do Inciso III do Artigo 7.º da Portaria CAT 162/2008, a partir de 01/12/2010 será obrigatória a emissão de Nota Fiscal Eletrônica - NF-e modelo 55 em substituição à Nota Fiscal modelo 01 em operações destinadas à DAE S/A, visto seu enquadramento como Empresa de Economia Mista. O descumprimento acarretará em devolução da mercadoria acobertada por tal documento fiscal emitido em papel.”
07. CRITÉRIOS PARA JULGAMENTO
7.1 No julgamento da documentação e proposta, serão levados em conta, respectivamente, os seguintes fatores:
a) Atendimento das condições e especificações deste Convite;
b) Preço.
7.2. As propostas serão relacionadas em ordem crescente de valor, sendo classificada em primeiro lugar aquela que apresentar o menor preço por item.
7.3. Havendo a participação de licitantes enquadradas e identificadas (mediante declaração) como ME, EPP e COOP, caso se apresentem em situação de empate com empresa de condição jurídica diversa, poderão reduzir seus preços em valor inferior àquela que estiver em primeiro lugar, na ordem de classificação, ocasião em que será declarada a vencedora, restando apenas eventuais demonstrações quanto aos requisitos de habilitação para posterior adjudicação.
7.3.1. Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas licitantes referidas no item 7.3 sejam iguais ou até 10% (dez por cento) superiores à proposta melhor classificada.
7.3.2. No caso de equivalência dos valores apresentados pela referidas empresas, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
7.4. Para tanto, encerrada a etapa de classificação das propostas, a licitante será convocada para que possa apresentar nova proposta com valor inferior ao oferecido pela primeira colocada, sob pena de preclusão.
7.5. Essa convocação poderá se dar na sessão de abertura, caso haja possibilidade de julgamento das propostas naquele momento, ou via comunicação com a empresa em ato posterior (fone, fax, e-mail ou outro meio de comunicação disponível), caso o julgamento seja feito após a sessão de abertura.
7.6. Caso o representante da licitante não se faça presente na sessão de abertura, a DAE S/A fará a convocação da empresa por fone, fax, e-mail ou outro meio de comunicação disponível, para o exercício do direito.
7.7. Essa comunicação terá prazo de resposta a ser estipulado pela DAE S/A, e não excederá a 02 (dois) dias úteis.
7.8. Se a primeira empatada não reduzir os preços no prazo concedido, haverá a convocação da segunda classificada empatada, na forma e prazo acima estipulados, para que reduza o valor, e assim sucessivamente, até que existam ME, EPP ou COOP na condição da “empatadas” ou alguma delas concorde com a redução do valor.
7.9. Na hipótese de não contratação nos termos do item anterior, o objeto da licitação será adjudicado em favor da proposta originariamente vencedora do certame.
7.10. Os critérios para o desempate nos termos da Lei Complementar n. 123/06 somente serão aplicados quando o melhor lance já não tiver sido apresentado por uma ME, EPP ou COOP.
7.11. Para a utilização dos benefícios da Lei Complementar nº 123/06, a licitante interessada deverá manter- se informada durante todo o processamento da licitação, até a sua conclusão, observando as orientações dadas pela DAE S/A via ata de abertura e comunicações, e pelo edital, respeitando os prazos estabelecidos, ficando como única responsável pelo ônus decorrente da perda do negócio diante da inobservância dessas orientações.
08. DO ATO DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
8.1 A decisão quanto à adjudicação será divulgada às licitantes via fax ou e-mail e afixando-se aviso no quadro de avisos do andar térreo do Prédio Administrativo da Sede da DAE S/A. Decorrido o prazo legal previsto no artigo 109,
§ 6º, da Lei Federal n.º 8.666/93, o ato será homologado, prosseguindo-se com as formalidades legais pertinentes à contratação. A decisão quanto à homologação será divulgada mediante publicação na Imprensa Oficial do Município.
09. DO CONTRATO
9.1 Sendo facultado à Administração formalizar a avença mediante termo de contrato, em se tratando de licitação na modalidade “Convite”, conforme dispõe o artigo 62 da Lei Federal n.º 8.666/93, caso sua minuta integre o presente instrumento convocatório a licitante deverá comparecer no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, após convocação, para sua assinatura, sob pena de decair do direito à Contratação e sujeitar-se à aplicação de multa de 10% (dez por cento) do valor global do ajuste.
9.2. Durante a vigência a CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões, que se fizerem necessárias, ao objeto do contrato nos limites estabelecidos na Lei, dispostos no art. 65, § 1º, da Lei nº 8.666/93, e só serão levados a efeito mediante expressa autorização da MPQ / GEO e elaboração de termo de aditamento
9.3. Mantidas as demais cláusulas do presente ajuste, poderá haver prorrogação de prazo, assegurando a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro, nas condições previstas no artigo 57, § 1º. Da Lei 8.666/93.
10. DAS PENALIDADES
10.1 A não entrega do objeto desta licitação no prazo previsto, sujeitará a proponente vencedora a uma multa de até 1% (um por cento) do valor global da contratação, por dia corrido de atraso, até que se efetive o cumprimento do ajuste.
10.2 Caso ocorra inadimplência total ou parcial da entrega do objeto desta licitação a proponente vencedora estará sujeita ao pagamento de multa de até 10% (dez por cento) do valor global do avençado.
10.3 Sem prejuízo da aplicação das sanções previstas nos itens 10.1 e 10.2, a DAE S/A poderá aplicar as demais
penalidades previstas no artigo 87 da Lei Federal n.º 8.666/93 e suas alterações, em decorrência de inadimplência contratual, notadamente nas circunstâncias abaixo:
a) Inobservância do(s) prazo(s) de entrega;
b) Execução do ajuste em desconformidade com o proposto ou em padrão / qualidade inferior à requerida;
c) Não cumprimento da garantia oferecida.
d) documentação falsa;
e) ensejar o retardamento da execução do objeto desta licitação;
f) falhar ou fraudar a execução do contrato;
g) comportar-se de modo inidôneo;
h) fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal.
10.4. As ME, as EPP e COOP que se valerem dos benefícios da Lei Complementar nº 123/06 para apresentação de suas propostas e não estiverem enquadradas nessa situação, também estarão sujeitas às sanções previstas na legislação vigente, bem como no presente Convite.
11. DOS RECURSOS, IMPUGANÇÕES E ESCLARECIMENTOS
11.1 Recursos, impugnações e esclarecimentos, somente serão recebidos mediante protocolo (DAE S/A, Rod. Vereador Xxxxxxx Xxxx, n.º 1.500 - Seção de Compras e Licitações - andar térreo - de 2ª a 6ª feira, das 09:00 às 16:00 horas).
11.2 Até o 2º (segundo) dia útil antecedente a data fixada para recebimento das propostas, qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos ou impugnar o ato convocatório do Convite.
12. DISPOSIÇÕES GERAIS
12.1. As despesas decorrentes da execução deste contrato, correrão à Conta Gerencial: 8.6.3.16 / 8.6.1.11 - Seção de Manutenção do Parque / Gerência de Eletromecânica e Operações, respectivamente.
12.2 A critério da DAE S/A a ORDEM DE COMPRA poderá ser enviada à(s) Contratada(s), via Fax ou e-mail, nos
dias úteis, dentro do horário das 08:00 às 17:00 horas.
12.3 Para a execução do objeto desta licitação, a(s) proponente(s) vencedora(s) deverá(ão) aguardar a solicitação da DAE S/A, que será formalizada mediante a emissão da ORDEM DE COMPRA e/ou CONTRATO.
12.4 A(s) execução(ões) do objeto desta licitação, deverá(ão) ser acompanhado(s) de 02 (duas) vias da Nota Fiscal contendo o número da ORDEM DE COMPRA e o sistema de cobrança (em carteira ou bancário - especificando o banco neste último caso).
12.5 A DAE S/A não se responsabilizará pela execução do ajuste, sem a respectiva ORDEM DE COMPRA.
12.6 É de obrigação do contratado manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
12.7 A participação da(s) proponente(s), na presente licitação, pressupõe a aceitação quanto a todas as condições estipuladas neste Convite e Anexo(s).
12.8. A DAE S/A informa, através da Decisão Normativa CAT nº 01 de 14/01/16, que não é contribuinte de ICMS.
12.9 Eventuais particularidades peculiares de cada licitação serão observadas em anexos cujo conteúdo substituirá as disposições deste Texto Padrão, prevalecendo para qualquer efeito.
Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx Diretor Presidente
MODELO DA DECLARAÇÃO EPP/ ME / COOP
, inscrita no CNPJ n.º , por intermédio de seu representante legal e por seu contador, DECLARA, sob as penas da Lei, que se constitui em microempresa (ou empresa de pequeno porte ou cooperativa) para os fins desta licitação, nos termos da Lei Complementar Federal n.º 123/06 e art. 34 da Lei Federal nº 11.488/07 (na hipótese de Cooperativa), e que não apresenta nenhuma das restrições do regime diferenciado e favorecido, dispostas no art. 3.º, § 4.º da referida Lei, comprometendo-se a informar a Administração caso perca essa qualificação
NOME E ASSINATURA DO RESPONSÁVEL LEGAL DA EMPRESA
(autoridade ou representante com poderes legais, com identificação do assinante (nome completo e cargo)
NOME E ASSINATURA DO CONTADOR DA EMPRESA:
(nome completo e identificação de seu registro junto ao Conselho Regional de Contabilidade - CRC),
DADOS PARA CONTATO: ENDEREÇO: | ||
CIDADE/ESTADO: | - CEP: | |
FONE: | - FAX: | - CEL.: |
E-MAIL: | ||
NOME PARA CONTATO: |
ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA
Convite nº 019/2018
Objeto: Aquisição de lâmpadas de vapor metálico e tubulares led e fluorescentes
Estimativa de preços:
Item | Qte | Unid | Descrição | Preço Unit | Preço Total |
1 | 20 | PC | Lâmpada vapor metálica – base bilateral 220V | ||
2 | 30 | PC | Lâmpada fluorescente 34W econômica compacta base E27 – 220V – 34W | ||
3 | 70 | PC | Lâmpada tubular Led T8 com potência de 8 a 10W; 0.6 M de comprimento; compatível com base G13; Temp. de cor 6.000 a 6500K; 220V, podendo ser bivolt; F.P. igual ou superior a 0,90; fluxo luminoso igual ou superior a 750LM; Atender a tensão de 220V. Atender a ABNT NBR/IEC 00000-0-0 | ||
4 | 400 | PC | Lâmpada tubular Led T8 com potência de 18 a 20 W; 1.2 M de comprimento; compatível com base G13; Temp. de cor 6.000 a 6500K; 220V, podendo ser bivolt; F.P. igual ou superior a 0,90; fluxo luminoso igual ou superior a 1.800LM; Atender a tensão de 220V. Atender a ABNT NBR/IEC 00000-0-0 | ||
5 | 280 | PC | Lâmpada tubular Led HO com potência de 40W; 2.4 M de comprimento; compatível com base G13; Temp. de cor 6.000 a 6500K; 220V, podendo ser bivolt; F.P. igual ou superior a 0,90; fluxo luminoso igual ou superior a 3.500LM; Atender a tensão de 220V. Atender a ABNT NBR/IEC 00000-0-0 | ||
TOTAL |
Prazo de entrega: A entrega deverá ocorrer em até 15 (Quinze) dias, após a assinatura da emissão da Ordem de Compras/Assinatura do Contrato, efetuada por conta e risco da CONTRATADA, junto ao prédio da DAE S/A – Água e Esgoto, situada na Rodovia Vereador Xxxxxxx Xxxx n.º 1.500, Vila Hortolândia, Jundiaí/SP.
- A CONTRATADA deverá entregar os materiais em conformidade com as especificações técnicas constantes deste edital.
- Os itens deverão apresentar sua devida garantia, sendo que não poderá ser inferior a 01 (um) ano
Condições de Pagamento: O pagamento será efetuado em 28 (vinte e oito dias) dias/conforme Edital, após a entrega, mediante a apresentação da Nota Fiscal/Fatura competente, devidamente assinada e vistada pelo órgão interessado, comprovando o recebimento dos materiais.
Condições de Fornecimento:
a) O lote do material será recebido e conferido, pela Seção de Administração de Materiais e Logística, somente depois de realizada a inspeção pelo Engenheiro de Qualidade responsável pelo controle e qualidade dos materiais da DAE S/A.
b) É responsabilidade da Contratada substituir prontamente todo o material que, a critério da DAE S/A, for considerado inadequado pela Seção de Administração de Materiais e Logística para o uso a que se destina, sem ônus para a Contratante, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis.
c) Os materiais deverão apresentar data de fabricação, sendo está não inferior aos últimos 12 meses da data de entrega.
ANEXO II – PROPOSTA DE PREÇOS
Modalidade/nº: Carta-Convite nº 019/2018 | Processo/nº: 3011/2018 | |||||
Objeto: Aquisição de lâmpadas de vapor metálico e tubulares led e fluorescentes | ||||||
Fornecedor: | ||||||
Endereço: | ||||||
Município: | UF: | CNPJ: | ||||
E-mail: | Telefone: | |||||
Item | Qte | Unid | Descrição | Marca | Preço Unit | Preço Total |
1 | 20 | PC | Lâmpada vapor metálica – base bilateral 220V | |||
2 | 30 | PC | Lâmpada fluorescente 34W econômica compacta base E27 – 220V – 34W | |||
3 | 70 | PC | Lâmpada tubular Led T8 com potência de 8 a 10W; 0.6 M de comprimento; compatível com base G13; Temp. de cor 6.000 a 6500K; 220V, podendo ser bivolt; F.P. igual ou superior a 0,90; fluxo luminoso igual ou superior a 750LM; Atender a tensão de 220V. Atender a ABNT NBR/IEC 00000-0-0 | |||
4 | 400 | PC | Lâmpada tubular Led T8 com potência de 18 a 20 W; 1.2 M de comprimento; compatível com base G13; Temp. de cor 6.000 a 6500K; 220V, podendo ser bivolt; F.P. igual ou superior a 0,90; fluxo luminoso igual ou superior a 1.800LM; Atender a tensão de 220V. Atender a ABNT NBR/IEC 00000-0-0 | |||
5 | 280 | PC | Lâmpada tubular Led HO com potência de 40W; 2.4 M de comprimento; compatível com base G13; Temp. de cor 6.000 a 6500K; 220V, podendo ser bivolt; F.P. igual ou superior a 0,90; fluxo luminoso igual ou superior a 3.500LM; Atender a tensão de 220V. Atender a ABNT NBR/IEC 00000-0-0 |
TOTAL | |||
Observações: 1 – Mais informações e detalhes conforme edital e anexos. 2 - Os preços devem ser apresentados em Real (R$) e deverão ser fixos e irreajustáveis, e neles deverão estar computadas todas as despesas que incidirem sobre o objeto licitado, tais como encargos diretos e indiretos, impostos e taxas, frete, etc. 2.1 - A proposta, bem como os lances formulados, deverão apresentar preço unitário e total para cada item, com no máximo 2 (duas) casas após a vírgula. 2.2 - O frete é responsabilidade do fornecedor, ou seja, deve estar incluído no preço da venda. 2.3 - O prazo de validade das propostas será de 60 (sessenta) dias, contados da data limite de sua apresentação. | |||
Seção de Xxxxxxx e Licitações | Presidente CPL | Carimbo/Ass. do Proponente |
ANEXO III - MINUTA DE CONTRATO
Contrato nº 000/00
que entre si fazem a DAE S/A ÁGUA E ESGOTO e a firma
para Aquisição de lâmpadas de vapor metálico e tubulares led e fluorescentes
Convite nº 019/2018 Processo nº 3011/2018
Pelo presente instrumento de contrato, de um lado a DAE S/A ÁGUA E ESGOTO, com sede na Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxx, x.x 0.000, Xxxxxxx – XX, devidamente inscrita no CNPJ sob nº 03.582.243/0001-73 neste ato, representada pelo Sr. XXXXXXX XXXXXX XXXXXXXX, Diretor Presidente e demais Diretores, de outro, a firma , estabelecida em / , situada na n.º
– Jardim , inscrita no CNPJ sob nº , adiante denominada apenas CONTRATADA, por seu representante legal, contratam o seguinte:
1. DO OBJETO
1.1. A CONTRATADA, vencedora do Convite nº 019/2018, obriga-se a fornecer a DAE S/A, ---------------
----------------de acordo com as especificações constantes do Edital e seus Anexos e da proposta de preços da CONTRATADA, insertos às fls. , respectivamente, dos autos do processo em epígrafe.
Item | Quantidade | Unidade | Descrição |
1 | 20 | PC | Lâmpada vapor metálica – base bilateral 220V |
2 | 30 | PC | Lâmpada fluorescente 34W econômica compacta base E27 – 220V – 34W |
3 | 70 | PC | Lâmpada tubular Led T8 com potência de 8 a 10W; 0.6 M de comprimento; compatível com base G13; Temp. de cor 6.000 a 6500K; 220V, podendo ser bivolt; F.P. igual ou superior a 0,90; fluxo luminoso igual ou superior a 750LM; Atender a tensão de 220V. Atender a ABNT NBR/IEC 00000-0-0 |
4 | 400 | PC | Lâmpada tubular Led T8 com potência de 18 a 20 W; 1.2 M de comprimento; compatível com base G13; Temp. de cor 6.000 a 6500K; 220V, podendo ser bivolt; F.P. igual ou superior a 0,90; fluxo luminoso igual ou superior a 1.800LM; Atender a tensão de 220V. Atender a ABNT NBR/IEC 00000-0-0 |
5 | 280 | PC | Lâmpada tubular Led HO com potência de 40W; 2.4 M de comprimento; compatível com base G13; Temp. de cor 6.000 a 6500K; 220V, podendo ser bivolt; F.P. igual ou superior a 0,90; fluxo luminoso igual ou superior a 3.500LM; Atender a tensão de 220V. Atender a ABNT NBR/IEC 00000-0-0 |
2. DO PRAZO, LOCAL E CONDIÇÕES DE ENTREGA:
2.1. A entrega deverá ocorrer em até 15 (quinze) dias, após a assinatura da emissão da Ordem de Compras/Assinatura do Contrato, efetuada por conta e risco da CONTRATADA, junto ao prédio da DAE S/A – Água e Esgoto, situada na Rodovia Vereador Xxxxxxx Xxxx n.º 1.500, Vila Hortolândia, Jundiaí/SP.
2.2. A CONTRATADA deverá entregar os materiais, em conformidade, com as especificações técnicas constantes do formulário “Proposta de Preços”, anexo ao Edital.
2.3. Os itens deverão apresentar sua devida garantia, sendo que não poderá ser inferior a 01 (um) ano.
2.3.1 É responsabilidade da Contratada substituir prontamente todo o material que, a critério da DAE S/A, for considerado inadequado por técnico(s) na Comissão de Recebimento de Materiais para o uso a que se destina, sem ônus para a Contratante, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis.
2.4. Durante a vigência a CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões, que se fizerem necessárias, ao objeto do contrato nos limites estabelecidos na Lei, dispostos no art. 65, § 1º, da Lei nº 8.666/93, e só serão levados a efeito mediante expressa autorização da MPQ / GEO e elaboração de termo de aditamento.
2.5. Mantidas as demais cláusulas do presente ajuste, poderá haver prorrogação de prazo, assegurando a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro, nas condições previstas no artigo 57, § 1º. Da Lei 8.666/93.
3. DO PREÇO
3.1. Pelo fornecimento do objeto deste contrato, a DAE S/A pagará a CONTRATADA, o valor total de R$ ( ).
4. DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
4.1. O pagamento será efetuado em 28 (vinte e oito) dias após a entrega, mediante a apresentação da Nota Fiscal / Xxxxxx competente, devidamente assinada e vistada pelo órgão interessado, comprovando o recebimento dos materiais.
4.2. Fica expressamente vedada qualquer pretensão de pagamento antecipado.
4.3 Conforme disposto na alínea “a” do Inciso III do Artigo 7.º da Portaria CAT 162/2008, a partir de 01/12/2010 será obrigatória a emissão de Nota Fiscal Eletrônica - NF-e modelo 55 em substituição à Nota Fiscal modelo 01 em operações destinadas à DAE S/A, visto seu enquadramento como Empresa de Economia Mista. O descumprimento acarretará em devolução da mercadoria acobertada por tal documento fiscal emitido em papel.”
Contrato.
5. DA FISCALIZAÇÃO
5.1. A efetiva fiscalização das obrigações, ora contraídas pela CONTRATADA, competirá ao Gestor do
6. DOS RECURSOS FINANCEIROS
6.1. As despesas decorrentes da execução deste contrato, correrão à conta da Conta Gerencial:
8.6.3.16 / 8.6.1.11 - Seção de Manutenção do Parque / Gerência de Eletromecânica e Operações, respectivamente.
7. DAS PENALIDADES
7.1. A não entrega do objeto desta licitação no prazo previsto, sujeitará a CONTRATADA a uma multa de até 1% (um por cento) do valor global da contratação, por dia corrido de atraso, até que se efetive o cumprimento do ajuste.
7.2 Caso ocorra inadimplência total ou parcial da entrega do objeto desta licitação a proponente vencedora estará sujeita ao pagamento de multa de até 10% (dez por cento) do valor global do avençado.
7.3 Sem prejuízo da aplicação das sanções previstas nos itens 7.1 e 7.2, a DAE S/A ÁGUA E ESGOTO poderá aplicar as demais penalidades previstas no artigo 87 da Lei Federal n. º 8.666/93 e 9.648/98 e suas alterações, em decorrência de inadimplência contratual, notadamente nas circunstâncias abaixo:
a) Inobservância do(s) prazo(s) de entrega;
b) Execução do ajuste em desconformidade com o proposto ou em padrão / qualidade inferior à
requerida;
S/A.
c) Não cumprimento da garantia oferecida.
d) documentação falsa;
e) ensejar o retardamento da execução do objeto desta licitação;
f) falhar ou fraudar a execução do contrato;
g) comportar-se de modo inidôneo;
h) fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal.
7.4. As penalidades serão obrigatoriamente registradas na Seção de Xxxxxxx e Licitações da DAE
8. DA RESCISÃO
8.1. Este Contrato será rescindido pela DAE S/A, no todo ou em parte, de pleno direito, em qualquer
tempo, isenta de qualquer ônus ou responsabilidade, independentemente de ação, notificação ou interpelação judicial, se a CONTRATADA:
a) falir, tiver sua firma dissolvida ou deixar de existir;
b) transferir, no todo ou em parte, este Contrato, sem prévia e expressa autorização da DAE S/A;
c) inobservar total ou parcialmente as obrigações assumidas no presente ajuste;
d) atrasar injustificadamente o fornecimento;
e) desatender às determinações regulares do Setor Requisitante.
8.1.1. Constitui ainda motivo para rescisão nos termos do item 8.1., a ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução do presente Contrato.
8.2. Se a culpa da rescisão for imputada exclusivamente à CONTRATADA, ficará esta em caráter de pena, impedida de participar de licitações futuras, obrigando-se ao ressarcimento dos prejuízos a que der causa, nos termos da legislação em vigor.
8.3. Fica a contratada obrigada a manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, sob pena de rescisão contratual.
9. DO FORO
9.1. Para quaisquer questões judiciais oriundas da execução do presente Contrato, fica eleito o foro desta Comarca de Jundiaí, Estado de São Paulo, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
10. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
10.1. Aplicam-se à execução deste Contrato, bem como aos casos omissos, a Lei Federal nº 8666/93 e os preceitos de direito público e, supletivamente, os princípios da teoria geral dos contratos e as disposições de direito privado.
10.2. Ficam fazendo parte integrante deste Contrato, o Edital do Convite nº 019/2018, bem como a proposta da CONTRATADA, insertos às fls. respectivamente, do processo administrativo nº 3011/2018.
E por estarem assim justos e avençados, assinam o presente em quatro vias de igual teor e para um só efeito de direito.
Jundiaí, de de
A) Pela CONTRATANTE:
B) Pela CONTRATADA:
Diretor Presidente RG:
Diretor Administrativo RG:
Diretor de Operações RG:
Diretor de Manutenção e Obras RG:
Nome:
CPF:
Data / /
TERMO DE CIÊNCIA E NOTIFICAÇÃO
Contrato nº 000/00
Objeto: Aquisição de lâmpadas de vapor metálico e tubulares led e fluorescentes
Contratante: DAE S/A – ÁGUA E ESGOTO Contratada:
Na qualidade de Contratante e Contratada, respectivamente, do termo acima identificado, e, cientes do seu encaminhamento ao TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO, para fins de instrução e julgamento, damo-nos por CIENTES e NOTIFICADOS para acompanhar todos os atos da tramitação processual, até julgamento final e sua publicação e, se for o caso e de nosso interesse, para, nos prazos e nas formas legais e regimentais, exercer o direito da defesa, interpor recursos e o mais que couber.
Outrossim, declaramos estar cientes, doravante, de que todos os despachos e decisões que vierem a ser tomados, relativamente ao aludido processo, serão publicados no Diário Oficial do Estado, Caderno do Poder Legislativo, parte do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, de conformidade com o artigo 90 da Lei Complementar nº 709, de 14 de janeiro de 1993, iniciando-se, a partir de então, a contagem dos prazos processuais.
Jundiaí, de de
a) Pela CONTRATANTE:
Diretor Presidente RG.
Diretor Administrativo RG.
Diretor de Operações RG.
Diretor de Manutenção e Obras RG.
b) Pela CONTRATADA:
Diretor RG.
ANEXO IV - MODELO DE DECLARAÇÃO DO MENOR
DECLARAÇÃO |
REF.: Carta-Convite nº 019/2018 , inscrita no CNPJ nº , por intermédio de seu representante legal o (a) Sr.(a) , portador(a) da Carteira de Identidade nº e do CPF nº , DECLARA, para fins do disposto no inciso V do artigo 27 da Lei nº 8666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei nº 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos. Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ( ). (data) (representante legal) (Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima.) |