CONVÊNIO Nº 002/2022-TJAP
Poder Judiciário
Tribunal de Justiça do Estado do Amapá Departamento de Compras e Contratos
CONVÊNIO Nº 002/2022-TJAP
ACORDO QUE ENTRE SI CELEBRAM O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAPÁ E O CENTRO UNIVERSITÁRIO XXXXXXXX XX XXXXX - UNIASSELVI, PARA A COOPERAÇÃO ACADÊMICA ATRAVÉS DE ESTÁGIO NO TJAP DOS ALUNOS MATRICULADOS NOS CURSOS DE GRADUAÇÃO DESTA INSTITUIÇÃO DE ENSINO.
O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAPÁ, pessoa jurídica de direito público, com sede nesta cidade de Macapá, Estado do Amapá, na Xxx Xxxxxxx Xxxxxx, 0000, Xxxxxx Xxxxxx, Xxxxxx-XX, XXX 00000-000, doravante denominado TJAP, neste ato representado por seu Presidente, Desembargador XXXXXX XXXXXX XX XXXXXXXX, portador da Carteira de Identidade nº 879307 SSP/DF e do CPF nº 000.000.000-00 e o CENTRO UNIVERSITÁRIO XXXXXXXX XX XXXXX –
UNIASSELVI, instituição de Ensino Superior mantida pela SOCIEDADE EDUCACIONAL XXXXXXXX XX XXXXX LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 01.894.432/0001-56, com sede na Xxxxxxx XX 000, x.x 0000, xx 00, Xxxxxx Xxxxxxxx - Xxxxx Xxxxxxxx/XX, doravante denominada UNIASSELVI, neste ato representado por seu Reitor, Sr. XXXXXXXX XXXXX, portador do RG nº 1426635 e do CPF nº 000.000.000-00, objetivam celebrar o presente Convênio, mediante as seguintes cláusulas e condições:
FUNDAMENTO LEGAL:
Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1.993; Processo Administrativo nº 10165/2022.
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO:
Cooperação acadêmica e científica entre o TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAPÁ – TJAP (convenente) e a instituição de ensino o CENTRO UNIVERSITÁRIO XXXXXXXX XX XXXXX – UNIASSELVI, visando proporcionar a realização de estágio curricular supervisionado remunerado, que poderá ser na modalidade não-obrigatório, aos acadêmicos de ensino superior matriculados nos cursos ofertados pela instituição de ensino conveniada, relacionados às atividades fim e meio do TJAP, possibilitando a complementação do ensino e aprendizagem, experiência prática, aperfeiçoamento técnico, científico e cultural na sua área de formação, conforme Plano de Trabalho anexo.
CLÁUSULA SEGUNDA - DAS OBRIGAÇÕES:
2.1 - São obrigações do TJAP:
I – celebrar termo de compromisso com a instituição de ensino e o educando, zelando por seu cumprimento;
Esse documento foi assinado por XXXXXXX XXXXXXXX NUNC XXXXXXX XX XXXXXX e Xxxxxxxx Xxxxx. Para validar o
documento e suas assinaturas acesse xxxxx://xxxxxxxxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxx/XXXXX-XXX0X-0XX0X-XX0XX
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II – ofertar instalações que tenham condições de proporcionar ao educando atividades de aprendizagem social, profissional e cultural;
III – indicar funcionário de seu quadro de pessoal, com formação ou experiência profissional na área de conhecimento desenvolvida no curso do estagiário, para orientar e supervisionar até 10 (dez) estagiários simultaneamente;
IV – contratar em favor do estagiário seguro contra acidentes pessoais, cuja apólice seja compatível com valores de mercado, conforme fique estabelecido no termo de compromisso;
V – por ocasião do desligamento do estagiário, entregar termo de realização do estágio com indicação resumida das atividades desenvolvidas, dos períodos e da avaliação de desempenho;
VI – manter à disposição da fiscalização documentos que comprovem a relação de estágio;
VII – enviar à instituição de ensino, com periodicidade mínima de 6 (seis) meses, relatório de atividades, com vista obrigatória ao estagiário.
VIII – Cumprir na íntegra o Plano de Trabalho.
2.2 - São obrigações do CENTRO UNIVERSITÁRIO XXXXXXXX XX XXXXX –
UNIASSELVI:
I – celebrar termo de compromisso com o educando ou com seu representante ou assistente legal, quando ele for absoluta ou relativamente incapaz, e com a parte concedente, indicando as condições de adequação do estágio à proposta pedagógica do curso, à etapa e modalidade da formação escolar do estudante e ao horário e calendário escolar;
II – avaliar as instalações da parte concedente do estágio e sua adequação à formação cultural e profissional do educando;
III – indicar professor orientador, da área a ser desenvolvida no estágio, como responsável pelo acompanhamento e avaliação das atividades do estagiário;
IV – exigir do educando a apresentação periódica, em prazo não superior a 6 (seis) meses, de relatório das atividades;
V – zelar pelo cumprimento do termo de compromisso, reorientando o estagiário para outro local em caso de descumprimento de suas normas;
VI – elaborar normas complementares e instrumentos de avaliação dos estágios de seus educandos;
realização de avaliações escolares ou acadêmicas;
VII – comunicar à parte concedente do estágio, no início do período letivo, as datas de
Esse documento foi assinado por XXXXXXX XXXXXXXX NUNC XXXXXXX XX XXXXXX e Xxxxxxxx Xxxxx. Para validar o documento e suas assinaturas acesse xxxxx://xxxxxxxxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxx/XXXXX-XXX0X-0XX0X-XX0XX
VIII - acompanhar o cumprimento do item 2.1, IV pelo TJAP;
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IX – Cumprir na íntegra o Plano de Trabalho.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO CONTINGENTE:
3.1. O TJAP disporá de VAGAS para cada período de estágio (12 meses), selecionados e distribuídos conforme processo seletivo realizado pelo TJAP;
3.2. Não sendo possível preencher a vaga por meio de Processo Seletivo, será solicitado das instituições partícipes que possuem cursos no local da demanda o envio de candidatos para participar de seleção interna a ser realizado pelo setor demandante;
3.3. Em caso de vaga disponível em função da saída do estagiário, a substituição se dará por designação de outro estagiário seguindo a ordem classificatória do Processo Seletivo, independente da Instituição de Ensino.
CLÁUSULA QUARTA - DO ESTÁGIO:
4.1. A realização do estágio pelo estudante não acarretará vínculo empregatício de qualquer natureza;
4.2. O estágio dar-se-á nas áreas de interesse do TJAP, mediante aproveitamento do estagiário em atividades relacionadas com sua formação universitária, observadas as peculiaridades de cada curso;
4.3. A designação dos estagiários será feita pelo TJAP, através de ato do Presidente, obedecida a classificação por curso no Processo Seletivo vigente, compatível com a natureza das atividades a serem exercidas;
4.4. O Tribunal de Justiça realizará, através da Escola Judicial, Processo Seletivo dos estudantes para a prestação do estágio curricular remunerado, devendo o acadêmico estar regularmente matriculado em Instituições de Ensino Superior conveniadas ao TJAP;
4.6. Os acadêmicos deverão estar regularmente matriculados nos cursos do o CENTRO UNIVERSITÁRIO XXXXXXXX XX XXXXX – UNIASSELVI, a partir do 5º (quinto) semestre;
4.7. O estagiário receberá do Tribunal de Justiça durante o período de cumprimento do estágio, um auxílio- financeiro e transporte mensal no valor R$ 850,00 (oitocentos e cinquenta reais), a título de bolsa de estágio e o auxílio transporte no valor R$ 81,40 (oitenta e um reais e quarenta centavos);
4.7.1. Não será devido o auxílio financeiro a estagiário servidor público de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;
4.8. A lotação de cada estagiário será determinada por ato do Presidente do Tribunal de Justiça;
4.9. O estágio será realizado nas dependências do Tribunal de Justiça do Estado do Amapá (capital e interior), mediante aproveitamento do estagiário em atividades relacionadas com formação universitária, pertinente a sua área de estudo;
4.10. A duração do estágio será de 01 (um) ano, podendo ser prorrogado por igual período, limitado o prazo de 02 (dois) anos, a critério da Administração do Tribunal de Justiça, sendo cumprido durante 05 (cinco) horas diárias, de segunda à sexta-feira, excluídos os feriados;
4.11. A carga horária total mínima do estágio será de 1.200 h (mil e duzentas horas), cumpridas 25 h (vinte e cinco horas) semanais, em compatibilidade com o horário
Esse documdenetoafuoli aasdsionaadocapdorêLmARicISoSAe ToAhIAoMrAáRriAoNdUeNCexNpFOedOiNeRnOteDdEoFATRJIAAS Pe ;Herminio Kloch. Para validar o
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TJAP.
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4.13. O acadêmico selecionado para estágio deverá apresentar os seguintes
documentos:
a) Carteira de Identidade ou Certidão de Nascimento;
b) CPF, se maior de 18 anos;
c) Título de Eleitor;
d) Carteira de Reservista, para o sexo masculino, se maior de 18 anos;
e) Uma foto recente, 3x4.
4.15. Os estágios serão supervisionados pelo Chefe imediato do Setor, devendo emitir relatório semestral, para análise e acompanhamento pelo Departamento de Gestão de Pessoas e posteriormente ser encaminhado à Instituição de Ensino Superior.
CLÁUSULA QUINTA - DA FORMALIZAÇÃO DO ESTÁGIO:
5.1. A formalização do estágio efetuar-se-á mediante a assinatura do Termo de Compromisso, e será firmado entre o TJAP e o estagiário, o qual deverá constar obrigatoriamente:
a) Identificação do estagiário;
b) Carga horária;
c) Duração do estágio;
d) Direitos e deveres do estagiário;
e) Infrações disciplinares e responsabilidades;
f) Condições de desligamento do estagiário;
g) Assinatura do estagiário;
h) Homologação pelo Presidente.
CLÁUSULA SEXTA – DA REMUNERAÇÃO E DO PAGAMENTO:
6.1. Os estagiários receberão, durante o período de cumprimento do estágio, auxílio financeiro e de transporte mensal o valor de valor R$ 850,00 (oitocentos e cinquenta reais), a título de bolsa de estágio e o valor R$ 81,40 (oitenta e um reais e quarenta centavos) para o auxílio transporte.
6.2. Os pagamentos serão efetuados até o 5º (quinto) dia útil do mês subseqüente, após a análise da freqüência do estagiário, pelo Departamento de Gestão de Pessoas do TJAP.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
7.1. As despesas decorrentes do presente Instrumento correrão à conta do Orçamento do TJAP, não havendo a transferência de recursos entre os partícipes.
CLÁUSULA OITAVA – DO DESLIGAMENTO:
8.1. O estágio será interrompido antes do prazo previsto, com desligamento automático do estagiário e comunicação entre os convenentes:
a) Ao término do compromisso;
b) Por abandono do estágio, caracterizado por ausência não justificada de 3 (três)
Esse documdeniatosfocioansssineacduotpivoroLsA;RISSA TAIAMARA NUNC NFOONRO DE FARIAS e Xxxxxxxx Xxxxx. Para validar o
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c) Por abandono do curso ou trancamento da matrícula;
d) Por conclusão ou interrupção do curso;
e) A pedido do estagiário;
f) Ao deixar o estagiário de cumprir as cláusulas do Termo de Compromisso, do Convênio, bem como do presente Instrumento;
g) Por interesse ou conveniência do TJAP ou em atendimento a qualquer dispositivo legal ou regulamentar.
CLÁUSULA NONA - DOS DIREITOS DO ESTAGIÁRIO:
9.1. Constituem direitos do Estagiário:
9.1.1. Ser tratado com urbanidade por Magistrados e Serventuários do Poder Judiciário do Estado do Amapá;
9.1.2. Consultar os livros da Biblioteca do TJAP, no âmbito daquela Unidade, desde que observadas as normas e horários de seu funcionamento;
9.2. O Estagiário terá direito ao seguro de vida, custeado pelo TJAP, durante toda a realização do estágio.
9.3. Gozo de trinta dias de Recesso Escolar
9.4. Usufruto o Recesso Forense, rigorosamente, no período de 20/12 a 06/01, conforme ato do TJAP.
CLÁUSULA DÉCIMA - DOS DEVERES DO ESTAGIÁRIO:
10.1. Constituem deveres do Estagiário;
10.1.1. Zelar pela dignidade da Magistratura;
10.1.2. Tratar com consideração e respeito os Magistrados e Serventuários do Poder Judiciário do Estado do Amapá;
10.1.3. Vestir-se adequadamente para o exercício do estágio;
10.1.4. Cumprir o horário de estágio estabelecido no Termo de Compromisso, ressalvados os casos especiais;
10.1.5. Cumprir as Normas Internas do Poder Judiciário;
10.1.6. Apresentar relatórios ao dirigente da Unidade onde se realizar o estágio e à Coordenação do seu Curso, trimestrais e final, sobre o desenvolvimento das tarefas que lhe forem atribuídas.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA RESPONSABILIDADE:
O estagiário responderá pelos danos que culposa ou dolosamente causar ao TJAP. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA VIGÊNCIA E DA RESCISÃO:
12.1. O presente Instrumento terá sua vigência por 60 (sessenta) meses, contados a partir da data de sua assinatura, com eficácia legal após a publicação no Diário da Justiça Eletrônico-DJE;
12.2. A rescisão do Instrumento poderá ocorrer nos termos da Lei, a qualquer tempo, por acordo entre as partes, ou unilateralmente, por conveniência da Administração do TJAP, mediante a comunicação escrita, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.
Parágrafo Único: A rescisão antecipada do acordo de cooperação não prejudicará
Esse documoenstoesfotiaagssiáinraidoospjoár LiAnRicISiaSdA oTsA.IAMARA NUNC NFOONRO DE FARIAS e Xxxxxxxx Xxxxx. Para validar o
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CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DO FORO E DA PUBLICAÇÃO:
Para dirimir quaisquer dúvidas ou controvérsias oriundas do não cumprimento deste Instrumento, eventualmente não resolvidas no âmbito administrativo, as partes elegem o Foro da Cidade de Macapá, com exclusão de qualquer outro por mais privilegiado que seja.
E, por estarem de comum acordo, as partes firmam o presente Instrumento em 01 (uma) via de igual teor e forma, na presença de 02 (duas) testemunhas, devendo ser publicado o Extrato deste convênio de Cooperação Técnica no Diário de Justiça Eletrônico, para salvaguarda dos rigores da Xxx.
Macapá-AP, 13 de abril de 2022
Desembargador Xxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxx
Presidente do Tribunal de Justiça do Amapá
Assinado digitalmente por:
Xxxxxxxx Xxxxx CPF: ***.380.709-**
Data: 14/04/2022 17:44:54 -03:00
Reitor Xxxxxxxx Xxxxx
Centro Universitário Xxxxxxxx xx Xxxxx – UNIASSELVI
TESTEMUNHAS:
1) 2)
Assinado digitalmente por:
XXXXXXX XXXXXXXX NUNC XXXXXXX XX XXXXXX
CPF: ***.591.748-**
Data: 14/04/2022 16:35:52 -03:00
Esse documento foi assinado por XXXXXXX XXXXXXXX NUNC XXXXXXX XX XXXXXX e Xxxxxxxx Xxxxx. Para validar o
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ANEXO I
PLANO DE TRABALHO
1 - DADOS CADASTRAIS:
CNPJ: 34.870.576/0001-21
Endereço: Xxx Xxxxxxx Xxxxxx, xx 0000, xxxxxx Xxxxxxx
Cidade: Macapá Estado: Amapá CEP: 68900-911
DDD/Fone: (00) 0000-0000
Esfera Administrativa: Estadual
Nome do responsável: Xxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxx
CPF: 000.000.000-00
RG: 879.307 – SSP/DF
Cargo/função: Desembargador Presidente.
ÓRGÃO: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAPÁ
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2 – PARTÍCIPES:
Mantenedora: Sociedade Educacional Xxxxxxxx xx Xxxxx LTDA.
CNPJ: 01.894.432/0001-56
Endereço: Xxxxxxx XX 000, x.x 0000, xx 00, Xxxxxx Xxxxxxxx
Cidade: Indaial Estado: Santa Catarina CEP: 89084-405
DDD/Fone: (00) 00000-0000
Esfera Administrativa: Privada.
Nome do responsável: Xxxxxxx Xxxxx
CPF: 000.000.000-00
RG: 1.426.635 – SSP/SC
Cargo/função: Reitor
ENTIDADE: CENTRO UNIVERSITÁRIO XXXXXXXX XX XXXXX – UNIASSELVI
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IDENTIFICAÇÃO DA PROPOSTA |
3. OBJETO: O presente Convênio tem como objeto a COOPERAÇÃO TÉCNICA entre o TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAPÁ (TJAP) e o CENTRO UNIVERSITÁRIO XXXXXXXX XX XXXXX – UNIASSELVI, visando proporcionar a realização de estágio curricular remunerado no âmbito do TJAP, que poderá ser na modalidade não-obrigatório, conforme determinação das diretrizes curriculares da etapa, modalidade e área de ensino e do projeto pedagógico do curso. O estágio não configura vínculo empregatício com o TJAP. Poderão ingressar no quadro do Tribunal de justiça os acadêmicos devidamente matriculados nos cursos de Bacharelados e Tecnólogos relacionados às atividades fim e meio, possibilitando a complementação do ensino e aprendizagem, experiência prática, aperfeiçoamento técnico, científico e cultural na sua área de formação. |
4. PERÍODO DE EXECUÇÃO: 60 (sessenta) meses |
5. JUSTIFICATIVA DA PROPOSIÇÃO: O Programa de Estágios do Tribunal de Justiça do Amapá, atualmente, contempla as Comarcas e Unidades Judiciárias dos Municípios de Macapá, Santana, Mazagão, Laranjal do Jari, Vitória do Jari e Oiapoque. Tendo em vista que nessas localidades há oferta de cursos de Graduação nas áreas de atuação do judiciário, os acadêmicos, desde que matriculados em Instituições de Ensino devidamente conveniadas com o TJAP, ficam habilitados a participar da seleção para ingresso no programa de estágio. Estando a Instituição devidamente regulamentada perante a autoridade educacional e os cursos reconhecidos pelo Ministério da Educação – MEC, postular parceria técnico e/ou cientifica para o fim de concessão de vagas de estágio, a fim de atender as demandas das Comarcas da Capital e do Interior, proporcionando assim o ingresso de estagiários (acadêmicos do(a) UNIASSELVI), de várias especialidades, contemplando tanto os cursos de Bacharelados como de Tecnólogos, relacionados às áreas fim e meio do TJAP, no quadro das Comarcas e unidades judiciárias, sendo regido pela Resolução nº1469/2021-TJAP e Lei nº 11.788 de 25 de setembro de 2008, que dispõe em seu art. 10º: “Estágio é ato educativo escolar supervisionado, desenvolvido no ambiente de trabalho, que visa à preparação para o trabalho produtivo de educandos que estejam frequentando o ensino regular em instituições de educação superior, de educação profissional, de ensino médio, da educação especial e dos anos finais do ensino fundamental, na modalidade profissional da educação de jovens e adultos. |
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Art.30 O estágio, não cria vínculo empregatício de qualquer natureza, observados os seguintes requisitos: I - matrícula e freqüência regular do educando em curso de educação superior, de educação profissional, de ensino médio, da educação especial e nos anos finais do ensino Fundamental, na modalidade profissional da educação de jovens e adultos e atestados pela instituição de ensino; II - celebração de termo de compromisso entre o educando, a parte concedente do estágio e a instituição de ensino; III - compatibilidade entre as atividades desenvolvidas no estágio e aquelas previstas no termo de compromisso. 6. OBJETIVOS: 6.1 Geral 61.1 Proporcionar estágios, na modalidade não-obrigatório, aos acadêmicos dos cursos de bacharelados e tecnológicos da instituição UNIASSELVI. 6.2 Específicos 6.2.1 Fortalecer o programa de estágios de nível superior do TJAP; 6.2.2 Ampliar a oferta de acadêmicos para seleção de estagiários do TJAP; 6.2.3 Atender ao disposto na Lei de Estágio nº 11.788/2008. 6.2.4 Atender ao disposto na Resolução nº 1469/2021-TJAP. 7. PÚBLICO-ALVO: Acadêmicos dos cursos de bacharelados e tecnológicos da instituição UNIASSELVI, nas áreas de atuação do TJAP. 8. METAS: Preencher 100% (cem por cento) das vagas de estágio de nível superior disponibilizadas em todas as Unidades Judiciárias. 9. METODOLOGIA: 9.1 Os acadêmicos regularmente matriculados na Instituição conveniada poderão participar do Processo Seletivo do TJAP, conforme Edital ou, em caráter excepcional e temporário, desde que a seleção seja baseada em prova de conhecimento (art.9º, da Resolução nº 1469/2021-TJAP). Após seleção dos estagiários, estes serão designados e lotados pelo TJAP, conforme necessidade. |
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10. RESPONSABILIDADE DOS PARTÍCIPES:
10.1 São obrigações do TJAP:
I – celebrar termo de compromisso com a instituição de ensino e o educando, zelando por seu cumprimento;
II – ofertar instalações que tenham condições de proporcionar ao educando atividades de aprendizagem social, profissional e cultural;
III – indicar funcionário de seu quadro de pessoal, com formação ou experiência profissional na área de conhecimento desenvolvida no curso do estagiário, para orientar e supervisionar até 10 (dez) estagiários simultaneamente;
IV – contratar em favor do estagiário seguro contra acidentes pessoais, cuja apólice seja compatível com valores de mercado, conforme fique estabelecido no termo de compromisso;
V – por ocasião do desligamento do estagiário, entregar termo de realização do estágio com indicação resumida das atividades desenvolvidas, dos períodos e da avaliação de desempenho;
VI – manter a disposição da fiscalização documentos que comprovem a relação de estágio;
VII – enviar à instituição de ensino, com periodicidade mínima de 6 (seis) meses, relatório de atividades, com vista obrigatória ao estagiário.
10.2 São obrigações da UNIASSELVI:
I – celebrar termo de compromisso com o educando ou com seu representante ou assistente legal, quando ele for absoluta ou relativamente incapaz, e com a parte concedente, indicando as condições de adequação do estágio à proposta pedagógica do curso, à etapa e modalidade da formação escolar do estudante e ao horário e calendário escolar;
II – avaliar as instalações da parte concedente do estágio e sua adequação à formação cultural e profissional do educando;
III – indicar professor orientador, da área a ser desenvolvida no estágio, como responsável pelo acompanhamento e avaliação das atividades do estagiário;
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IV – exigir do educando a apresentação periódica, em prazo não superior a 6
(seis) meses, de relatório das atividades;
V – zelar pelo cumprimento do termo de compromisso, reorientando o estagiário para outro local em caso de descumprimento de suas normas;
VI – elaborar normas complementares e instrumentos de avaliação dos estágios de seus educandos;
VII – comunicar à parte concedente do estágio, no início do período letivo, as datas de realização de avaliações escolares ou acadêmicas.
Parágrafo único. O plano de atividades do estagiário, elaborado em acordo das 3 (três) partes a que se refere o inciso II do caput do art. 3º desta Lei, será incorporado ao termo de compromisso por meio de aditivos à medida que for avaliado, progressivamente, o desempenho do estudante.
11. DOS RESPONSÁVEIS PELA EXECUÇÃO E ACOMPANHAMENTO
Nome | Telefone | Instituição | |
Xxxxx xx Xxxxx xxx Xxxxxx Xxxxxxxx | (00) 00000-0000 | TJAP | |
Xxxxx Xxxxxxx Xxxxx | (00) 0000-0000 | UNIASSELVI |
11. ORÇAMENTO/CUSTO TOTAL:
O presente convênio não prevê repasse de valores para a Instituição conveniada, apenas o pagamento da Bolsa de Estágio efetuado diretamente ao acadêmico/estagiário, portanto não há que se falar em orçamento ou custo, bem como Plano de aplicação de recursos.
12. UNIDADE RESPONSÁVEL e GESTOR DO CONVÊNIO:
a) Os responsáveis pelo acompanhamento e gestão do presente Plano de Trabalho são os indicados acima, conforme a atuação designada.
b) Gestor do Termo de Cooperação: O gestor é o representante da administração para acompanhar a execução do Termo de Cooperação. Assim sendo, deve agir de forma pró- ativa e preventiva, observar o cumprimento, pelo partícipe, das regras previstas no instrumento acordado e buscar os resultados esperados no ajuste.
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Nome | Telefone | Instituição | |
Xxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx | (00) 0000-0000 | TJAP |
MANIFESTO DE ASSINATURAS
Código de validação: LDUES-YZM9T-3UW4B-WF6PE
Esse documento foi assinado pelos seguintes signatários nas datas indicadas (Fuso horário de Brasília):
XXXXXXX XXXXXXXX NUNC XXXXXXX XX XXXXXX (CPF ***.591.748-**) em 14/04/2022 16:35
Xxxxxxxx Xxxxx (CPF ***.380.709-**) em 14/04/2022 17:44
Para verificar as assinaturas, acesse o link direto de validação deste documento: xxxxx://xxxxxxxxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxx/XXXXX-XXX0X-0XX0X-XX0XX
Ou acesse a consulta de documentos assinados disponível no link abaixo e informe o código de validação:
xxxxx://xxxxxxxxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxx
19/04/2022 TUCUJURISADM/TJAP - 010165/2022 - 11
Documento assinado eletronicamente por XXXXXX XXXXXX XX XXXXXXXX, DESEMBARGADOR - PRESIDENTE XXXX, em 18/04/2022, às 10:07h.
Doc. juntado digitalmente no Processo: 2022010165 - 11, por XXXXXXXX XXXX XXXXXXX em 18/04/2022 08:27:34. A autenticidade do documento pode ser conferida no site xxxx://xxx.xxxx.xxx.xx/xxxx_xxxxxxx_xxxxxxxxxxxxx_xxxxxxxxx/ informando o código verificador: AADMLF98CT5