CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 003/2022.002-SEDETER
CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 003/2022.002-SEDETER
CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM A SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, TURISMO, TRABALHO, EMPREGO E RENDA E VIP COMÉRCIO DE MÁQUINAS DE COSTURA LTDA, NA FORMA ABAIXO.
A SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, TURISMO, TRABALHO, EMPREGO E RENDA, através da SECRETARIA MUNICIPAL
DE ADMINISTRAÇÃO com sede na Xxxxxxx XX-000, Xx 00, x/x, Xxxxxx: Xxxxxx, Xxxxxxxx/XX, XXX 00.000-000, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 21.456.626/0001-87, neste ato representado pelo(a) Ordenador(a) de Despesa, XXXXXXX XXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXXX, doravante denominado CONTRATANTE, e a VIP COMÉRCIO DE MÁQUINAS DE COSTURA LTDA, Pessoa Jurídica de Direito Privado, inscrito(a) no CNPJ/MF sob o nº 03.972.804/0001-40, sediada na Xxx Xxxxxx, xx 000, xxxxxx Xxx Xxxxxx, Xxx Xxxxx/XX, CEP: 00000-000, telefone (00) 0000-0000, E-mail xxxxxxxx@xxxxxxxxxx.xxx, neste ato representada por seu Representante Legal, Sr. XXXX XXXXXX XXXXXXXXX LENS, espanhol, divorciado, empresário, Portador da Cédula de Identidade RNE nº W.624.229-8 SE/DPMAF, inscrito(a) no CPF sob o n.º 000.000.000-00, residente e domiciliado na Rua da Graça, nº 495/499, bairro Bom Retiro, CEP: 00000-000, Xxx Xxxxx/XX, doravante denominada CONTRATADA, em observância às disposições da Lei nº 8.666/1993, da Lei nº 10.520/2002 e na Lei nº 8.078/1990
- Código de Defesa do Consumidor, resolvem celebrar o presente Termo de Contrato, decorrente do Pregão Eletrônico nº 003/2022-SEDETER, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.
1. CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO
1.1. Este termo tem por objeto a Contratação de Pessoa Jurídica para Fornecimento de Máquinas de Corte e Costura para Produção e Comercialização de Roupas, objetivando a execução do Convênio nº 855514/2017 firmado com a Superintendência do Desenvolvimento da Amazônia – SUDAM (Ministério da Integração Nacional), para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Turismo, Trabalho, Emprego e Renda do Município de Marituba/PA, conforme especificações e quantitativos estabelecidos no Termo de Referência, anexo do Edital.
1.2. Este Termo de Contrato vincula-se ao Edital do Pregão, identificado no preâmbulo e à proposta vencedora, independentemente de transcrição.
1.3. Discriminação do objeto:
ITEM | DESCRIÇÃO DO MATERIAL | UND | QUANT. | MARCA | VAL. UNIT. | VAL. TOTAL |
2 | MÁQUINA DE CORTE TIPO FACA. | Unidade | 1 | SF-17 8" 220 V | R$ 3.050,00 | R$ 3.050,00 |
4 | MÁQUINA BORDADEIRA 9 AGULHAS 1CABEÇA. | Unidade | 1 | WM- 1209P/E | R$ 39.400,00 | R$ 39.400,00 |
5 | MÁQUINA RETA INDUSTRIAL DIRECT DRIVE. | Unidade | 15 | S-2 DC/L | R$ 2.250,00 | R$ 33.750,00 |
6 | MÁQUINA OVERLOCK INDUSTRIAL DIRECT DRIVE. | Unidade | 15 | S8-3 DC/E | R$ 3.100,00 | R$ 46.500,00 |
0 | XXXXXXX XXXXXX XXXXXXXXXX XXXXXX DRIVE. | Unidade | 2 | W-457A DC/VK | R$ 11.200,00 | R$ 22.400,00 |
10 | MÁQUINA DE CORTE TIPO DISCO 4". | Unidade | 2 | S102H BLUE | R$ 650,00 | R$ 1.300,00 |
13 | MAQ FECHADEIRA DE BRAÇO CALÇA IND. CONVENCIONAL. | Unidade | 1 | S-928HX | R$ 8.400,00 | R$ 8.400,00 |
16 | MÁQUINA CASEADEIRA INDUSTRIAL CONVENCIONAL. | Unidade | 1 | S782 | R$ 10.500,00 | R$ 10.500,00 |
17 | MÁQUINA BOTONEIRA INDUSTRIAL CONVENCIONAL. | Unidade | 1 | S-473 | R$ 5.500,00 | R$ 5.500,00 |
VALOR TOTAL | R$ 170.800,00 |
2. CLÁUSULA SEGUNDA – VIGÊNCIA
2.1. O prazo de vigência deste Termo de Contrato é aquele fixado no Termo de Referência, com início na data de assinatura e encerramento em 31 de dezembro de 2022, prorrogável na forma do art. 57, §1º, da Lei nº 8.666, de 1993.
3. CLÁUSULA TERCEIRA – PREÇO
3.1. O valor global do presente Termo de Contrato é de R$ 170.800,00 (cento e setenta mil e oitocentos reais).
3.2. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução contratual, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
4. CLÁUSULA QUARTA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
4.1. As despesas decorrentes desta contratação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento geral do Poder Executivo Municipal de
Marituba/PA, para o corrente exercício orçamentário-financeiro, na classificação abaixo (a depender do Contratante):
Órgão: | 09 – Fundo Mun. Des. Formal e Informal |
Unidade Orçamentária: | 0913 – Sec. Mun. Des. Econ. Tur. Trab. Emp. Renda |
Funcional Programática: | 11.122.0002.2.138 – Manutenção Fundo Mun. do Desenvolvimento Formal e Informal 11.332.0002.1.124 – Implantação do programa de Incentivo aos Grupos de Economia Solidária |
Natureza da Despesa: | 4.4.90.52.00 – Equipamentos e material permanente |
Fonte de Recurso: | 17000000 – Outros Convênios da União |
5. CLÁUSULA QUINTA – PAGAMENTO
5.1. O prazo para pagamento e demais condições a ele referentes são as estabelecidas no Termo de Referência, anexo a este Contrato.
6. CLÁUSULA SEXTA – REAJUSTE
6.1. As regras acerca do reajuste do valor contratual são as estabelecidas no Termo de Referência, anexo a este Contrato.
7. CLÁUSULA SÉTIMA – GARANTIA DE EXECUÇÃO
7.1. Não haverá exigência de garantia de execução para a presente contratação.
8. CLÁUSULA OITAVA - ENTREGA E RECEBIMENTO DO OBJETO
8.1. As condições de entrega e recebimento do objeto são as estabelecidas no Termo de Referência, anexo a este Contrato.
9. CLAÚSULA NONA - FISCALIZAÇÃO
9.1. A fiscalização da execução do objeto será efetuada por FISCAL designado pela CONTRATANTE através de ato formal, na forma estabelecida no Termo de Referência, anexo a este Contrato.
10. CLÁUSULA DÉCIMA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA
10.1. As obrigações da CONTRATANTE e da CONTRATADA são as estabelecidas no Termo de Referência, anexo a este Contrato.
11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – CONDIÇÕES PARA CUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO
11.1. As condições para cumprimento da obrigação são as estabelecidas no Termo de Referência, anexo a este Contrato.
12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
12.1. As sanções referentes à execução do contrato são as estabelecidas no Termo de Referência, anexo a este Contrato.
13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – RESCISÃO
13.1. O presente Termo de Contrato poderá ser rescindido:
13.1.1. por ato unilateral e escrito da Administração, nas situações previstas nos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei nº 8.666, de 1993, e com as consequências indicadas no art. 80 da mesma Lei, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas no Termo de Referência, anexo ao Edital;
13.1.2. amigavelmente, nos termos do art. 79, inciso II, da Lei nº 8.666, de 1993.
13.2. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados, assegurando-se à CONTRATADA o direito à prévia e ampla defesa.
13.3. A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE em caso de rescisão administrativa prevista no art. 77 da Lei nº 8.666, de 1993.
13.4. O termo de rescisão será precedido de Relatório indicativo dos seguintes aspectos, conforme o caso:
13.4.1. Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;
13.4.2. Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
13.4.3. Indenizações e multas.
14. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – VEDAÇÕES
14.1. É vedado à CONTRATADA:
14.1.1. caucionar ou utilizar este Termo de Contrato para qualquer operação financeira;
14.1.2. interromper a execução contratual sob alegação de inadimplemento por parte da CONTRATANTE, salvo nos casos previstos em lei.
15. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – ALTERAÇÕES
15.1. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.
15.2. A CONTRATADA é obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
15.3. As supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes contratantes poderão exceder o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
16. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DOS CASOS OMISSOS.
16.1. Os casos omissos serão decididos pela CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.666, de 1993, na Lei nº 10.520, de 2002 e demais normas federais de licitações e contratos administrativos e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 - Código de Defesa do Consumidor - e normas e princípios gerais dos contratos.
17. CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – PUBLICAÇÃO
17.1. Incumbirá à CONTRATANTE providenciar a publicação deste instrumento, por extrato, na Imprensa Oficial Competente, no prazo previsto na Lei nº 8.666, de 1993.
18. CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
18.1. Todas as demais disposições do Termo de Referência, ainda que não elencadas neste instrumento contratual, se aplicam a este.
19. CLÁUSULA DÉCIMA NONA – FORO
19.1. É eleito o Foro da cidade de Marituba/PA para dirimir os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Contrato que não possam ser compostos pela conciliação, conforme art. 55, §2º da Lei nº 8.666/93.
Para firmeza e validade do pactuado, o presente Termo de Contrato foi lavrado em 2 (duas) vias de igual teor, que, após lido e achado em ordem, vai assinado pelos contraentes, especialmente digitalmente.
Marituba/PA, 13 de abril de 2022
XXXXXXX XXXXXX
Assinado de forma digital por XXXXXXX XXXXXX XXXXXXXXX
Assinado de forma digital por VIP
VIP COMERCIO
DE MAQUINAS COMERCIO DE
FONTINELE
XXXXXXXX:07375528403
DE COSTURA
MAQUINAS DE
COSTURA
XXXXXXXX:07375528403
Dados: 2022.04.13 09:58:18
LTDA:0397280 LTDA:03972804000140
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO CNPJ: 01.611.666/0001-49 XXXXXXX XXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXXX SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO Ordenador(a) de Despesa | 13:09:13 -03'00' VIP COMÉRCIO DE MÁQUINAS DE COSTURA LTDA CNPJ: 03.972.804/0001-40 XXXX XXXXXX XXXXXXXXX LENS CPF: 000.000.000-00 |
FORNECEDOR |
-03'00'
4000140
Dados: 2022.04.13
Assinado de forma digital por MUNICIPIO DE MARITUBA:01611666000149
Assinado de forma digital por XXXXXXXX XXXXXXXX XXXXX XXXXXXX XXXXXX:05776248493