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TERMO DE REFERÊNCIA | ||||||
Projeto: | Projeto de Fortalecimento Institucional para o apoio aéreo às Unidades de Conservação, na prevenção a incêndios florestais, aos crimes e fiscalizações ambientais. | |||||
Assunto: | Contratação de horas de voo de helicóptero por arrendamento, para sobrevoo, conforme cronograma e demandas da CICCA e INEA, com uso de aeronave tipo helicóptero para combate a incêndios florestais, fiscalização e crimes ambientais. | |||||
Obras e Instalações | X | Prestação de Serviços | Aquisição de materiais e equipamentos | |||
INFORMAÇÕES | ||||||
1. JUSTIFICATIVA | ||||||
A publicação da Lei nº 5.101, de 04 de outubro de 2007, que dispôs sobre a criação do Instituto Estadual do Ambiente - INEA, ensejou a premente necessidade de estruturação física e tecnológica do novo órgão em decorrência das competências que lhe foram atribuídas, para que tenha plenas condições de execução, efetivamente, das ações referentes às políticas de conservação do meio ambiente, operacionalizando atividades relativas à implantação, gestão, proteção, fiscalização e monitoramento das unidades de conservação instituídas pelo Estado. Em função do aumento significativo dos incêndios florestais nas unidades de conservação acima citadas e, percebendo a urgente necessidade de cooperação entre os órgãos envolvidos nesta questão, as Secretarias de Estado do Ambiente, de Defesa Civil e de Segurança resolveram unir esforços, tendo sido elaborada a Resolução nº 619, de 02 de julho de 2015, publicada no DOERJ de 10 de julho de 2015, através da qual foram instituídas medidas, que vêm sendo desenvolvidas, no sentido de buscar a redução dos alarmantes índices estatísticos desta modalidade de ocorrências. Podemos dizer que, dentre as diversas atividades de proteção, encontram-se as ações de prevenção e combate a incêndios florestais. Atualmente, nas unidades de conservação estaduais, a prevenção e combate a incêndios florestais são desenvolvidos pelo Corpo de Bombeiros Militares do Estado do Rio de Janeiro (CBMERJ), que contam com o importante apoio das equipes de Guarda Parques. Aqui no Brasil, nos últimos anos, foi iniciado o emprego de aeronaves em apoio às equipes de terra nos combates aos incêndios, prática antiga em diversos países do mundo. Este recurso aumentou sobremaneira a capacidade de resposta das equipes, na medida em que, sem dúvida alguma, é instrumento altamente eficaz em função das características que possui. A título de ilustração, somente nos EUA e entre 1960 e 1988, aviões e helicópteros de todos os tipos e tonelagens, efetuaram mais de 48.000 horas de voo por conta de atividades florestais, lançando cerca de 20 milhões de litros de água sobre mais de 1.050 |
incêndios florestais. Cumpre ressaltar que aeronaves devem atuar conjuntamente com as equipes de terra, de forma coordenada, de modo a potencializar as ações de combate, tornando-as mais eficientes. As aeronaves usadas no combate aéreo a incêndios florestais podem ser vantajosas devido à sua capacidade de atacar rapidamente o incêndio, antes que ele adquira tamanho e violência, além de também poderem rapidamente alcançar regiões com terrenos inacessíveis às equipes de terra e lançar grandes quantidades de água sobre o incêndio e em curtos intervalos de tempo. Xxxxxxxxx também conseguem mudar rapidamente de um incêndio a outro, extinguindo focos iniciais distantes entre si e protegendo homens e materiais. Além disso, elas também podem ser empregadas em outras atividades, tais como no patrulhamento aéreo da área a ser protegida, transporte de homens e equipamentos de combate terrestre. Em decorrência dos argumentos supracitados, foi celebrada contratação de empresa para atendimento da mencionada demanda. Ocorre, entretanto, que em razão da imprevisibilidade dos eventos de incêndio naquela oportunidade decidiu-se por não estabelecer condições regulares de acionamento da aeronave, o que trouxe a avença situação de desequilíbrio que acabou por levar a empresa contratada a solicitar a rescisão do contrato sob o supedâneo de que o pacto “não alcançou a expectativa para possibilitar a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro”. Em se considerando que efetivamente existem custos operacionais e de manutenção para a disponibilização deste tipo de atendimento mesmo que não ocorra efetivamente o sobrevoo é razoável aceitar que os argumentos apresentados apresentam significativa consistência. No que tange ao cenário operacional das ações que são realizadas no monitoramento e combate a incêndios florestais percebeu-se ainda que, existe permanente parceria entre os personagens que protagonizam as ações, sendo certo que, no que tange as ações com emprego de aeronave, tem o GOA/CBMERJ, atuado de forma bastante relevante, sendo a demanda crescente para o serviço. Ocorre, entretanto que, em especial em razão das demandas de salvamento nas praias do Rio de Janeiro, notadamente nos finais de semana, tem o GOA, em que se pese todo o esforço para atender as demandas ambientais, ficado sobrecarregado, restando de forma inescapável, a necessidade de priorizar atendimentos, o que acaba sendo impeditivo para o apoio as ações de combate a incêndio, geralmente complexas e demoradas, principalmente as demandas em Unidades de Conservação. Assim, conciliando a necessidade de tornar mais equilibrado e economicamente viável o contrato, e ainda visando o estabelecimento de estratégia para superar eventuais dificuldades de apoio nos finais de |
semana e feriados propõe a solução de, além de eventuais acionamentos com demanda para sobrevoos e para uso de plantão, seja estabelecido para finais de semana, feriados e datas em que sinalizem incremento das atividades de salvamento nas praias do Rio de Janeiro, o plantão fixo da aeronave deixando-a disponível por exclusividade até o fim do contrato. No que tange às finalidades acima expostas, torna-se imperativo instrumentalizar adequadamente as áreas técnicas responsáveis, para que possam executar de forma efetiva suas ações. Nesse contexto, urge a necessidade em dispor de meios aéreos aptos à realização de sobrevoos nas áreas onde a ação institucional do INEA e CICCA são necessárias, notadamente em ações de combate a incêndios florestais e crimes correlatos, cujas peculiaridades apontam para o emprego de aeronaves com características singulares. Os itens técnicos e operacionais relacionados neste Termo de Referência referem-se aos mínimos necessários à operação aéreas no combate a incêndios florestais na missão institucional do INEA e CICCA, em todo o Estado do Rio de Janeiro. As ações em questão poderão ser executadas através de operações eventualmente desencadeadas, com fulcro na Resolução Conjunta acima citada, pelo INEA, CICCA, CBMERJ, PMERJ, PCERJ e outras corporações e instituições, na medida em que surgir a necessidade de intervenção. |
2. IDENTIFICAÇÃO |
Contratação de horas de voo de helicóptero por arrendamento, para sobrevoo, conforme cronograma e demandas da CICCA e INEA, com uso de aeronave tipo helicóptero para combate a incêndios florestais, fiscalização e crimes ambientais. 3. ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA DA AERONAVE Para prestação dos serviços objeto deste Termo de Referência, requer-se que as aeronaves possuam como características e configurações as seguintes especificações técnicas mínimas: 3.1 - Especificações Gerais: Contratação de serviço de arrendamento, sob demanda, de horas de voo de helicóptero, e de disponibilização imediata, com regime de exclusividade. A aeronave deve ter equipados para o combate aos incêndios florestais e aplicação de dispersantes. |
3.1.1 - Especificações Mínimas da Aeronave: a) Helicóptero monoturbina categoria leve com peso máximo de decolagem acima de 2.100 Kg com certificado de aeronavegabilidade e certificado de matrícula válidos, habilitado para realizar voos VFR diurno e noturno; b) Autonomia mínima de voo de 3 (três) horas; c) Velocidade de Cruzeiro mínima de 180 Km/h; d) Capacidade para 2 pilotos e 4 tripulantes; e) Cabine inteiriça sem colunas ou divisões que impeçam a disposição de macas e equipamentos, permitindo a interação dos tripulantes em serviço, bem como o assoalho plano capaz de permitir a limpeza de substâncias químicas e/ou biológicas bem como o manuseio de ferramentas e equipamentos. f) Caixa de Áudio, seletora de transmissão e recepção, contendo chave ISOLADO-PRIVADO- NORMAL de modo que o piloto possa ser isolado do copiloto e demais tripulantes bem como o copiloto possa ser isolado do piloto e demais tripulantes; g) Transmissor Localizador de Emergência (ELT) que opere na faixa de 406 Mhz. 3.1.2 -Instrumentos de Motor e de Voo O helicóptero ofertado deve estar equipado com os seguintes instrumentos que proverão informações sobre os parâmetros do motor, sistemas mecânicos e dinâmicos da aeronave e de voo: a) 01 indicação de torque; b) 01 indicação de temperatura da turbina; c) 01 indicação de pressão do óleo do motor; d) 01 indicação de pressão de combustível; e) 01 indicação de pressão e temperatura do óleo da transmissão principal; f) 01 velocímetro; g) 01 altímetro; h) 01 indicador de razão de subida; i) 01 horímetro; j) 01 painel de alarme; k) 01 amperímetro/voltímetro; |
l) 01 relógio; m) 01 cronômetro; n) 01 bússola magnética; o) 01 indicador de temperatura de ar exterior; p) 01 liquidômetro. Obs.: Não poderá ser realizada qualquer instalação de equipamentos nas aeronaves que não estejam em conformidade com o fabricante e/ou representante (da aeronave e do equipamento), devendo, no caso, apresentar o respectivo CHST (Certificado de Homologação Suplementar de Tipo) para os itens instalados. Equipamentos Suplementares Caberá à contratada disponibilizar os seguintes equipamentos suplementares: a) 03 aparelhos portáteis de comunicação na frequência aeronáutica para comunicação ar/solo, com uma bateria recarregável e uma segunda de reserva, carregador e cabo para veículo; b) 01 tomada interna de energia que permita a utilização de computador pessoal ou equipamento similar; c) 01 fonte externa portátil; d) 01 Reservatório colapsável e transportável a bordo da aeronave, capaz de ser enchido através do sistema de lançamento de água do Helicóptero com capacidade máxima para 5.000 litros a ser utilizado como suprimento de água em apoio aos Bombeiros Militares e brigadistas no campo. e) 01 Reservatório de agua transportável, com capacidade mínima de 10.000 litros para ser utilizado como suprimento de água no enchimento do Bambi Bucket, que será colocado próximo da área de combate a Incêndio, de forma a minimizar e otimizar e operação do helicóptero. 3.1.3 - Equipamentos operacionais mínimos de apoio e pessoal para aeronave: a) 01 (uma) moto-bomba, sendo no mínimo de 03 (três) polegadas; b) Sistema de comunicações aeronaves / solo em VHF e sistema de comunicações em VHF para comunicação solo/solo, todos na frequência aeronáutica. Além dos equipamentos necessários para a comunicação das equipes da contratada deverão ser disponibilizados dois HT para a comunicação das equipes de terra com a aeronave; |
c) Equipamentos de proteção individual dos tripulantes, conforme o previsto no RBHA 137, ou em se tratando apenas de lançamento d'água, equipamentos mínimos necessários conforme legislação em vigor (capacete, macacão, etc); 3.2 - Da Tripulação: 3.2.1 A contratada deverá designar, para sua aeronave, um ou mais pilotos, que exercerá as funções de Comandante de Aeronave, devidamente habilitado segundo o que prescreve as normas e regulamentos da Agência Nacional de Aviação Civil – ANAC devendo ser, no mínimo, detentor da licença de Piloto Comercial de Helicóptero - PCH, e possuidor de experiência mínima de 1.000 (mil) horas totais em helicópteros, além de possuir Certificado de Capacidade Física de 1ª Classe válido. Poderá a contratante designar o copiloto para as operações de acordo com as normas estabelecidas ou autorização da ANAC. 3.2.2 O restante da tripulação deverá ser indicado pela contratante e sem vínculo com a contratada. Sendo o tripulante operacional qualificado em treinamento reconhecido pela contratante. 3.2.3. A Contratada deverá submeter à lista dos profissionais designados para compor a tripulação para avaliação prévia do Contratante, que poderá rejeitar, inclusive no decorrer da vigência do contrato, aqueles que julgar inadequados às operações com as aeronaves contratadas. 3.3 - Do Seguro Aeronáutico: 3.3.1 - A Contratada deverá apresentar um seguro aeronáutico de Responsabilidade Civil - RETA, em conformidade com a legislação vigente, e também, como reforço, Seguro de Casco / LUC, cobrindo acidentes pessoais, morte e invalidez permanente, para um valor mínimo de R$ 3.000.000,00 (Três milhões de reais) para a aeronave, por incidente/acidente, para cobertura dos ocupantes do helicóptero, pessoas e bens no solo em Limite Único Combinado; 3.3.2 - As cópias autenticadas das apólices do seguro aeronáutico e de Responsabilidade Civil de que trata o Item 4.3.1, deverão ser entregues pela Contratada ao Contratante, junto com a proposta financeira. 3.3.3 - Caso o valor de prejuízos decorrentes de sinistro seja superior à garantia do seguro contratado, a indenização da diferença será efetuada mediante o devido processo de apuração de Responsabilidade Civil das partes; 3.3.4 - Os custos relacionados ao seguro das aeronaves são de responsabilidade da Contratada, sem ônus adicional ao Contratante e ao INEA. 4. DAS OPERAÇÕES, DO CONTROLE DAS HORAS DE VOO |
4.1 - Das Operações: A critério do Contratante, as aeronaves serão utilizadas nas missões mencionadas no Item 02 (Objeto) desta especificação, operando a partir de aeródromos/aeroportos homologados/registrados ou em áreas/localidades desprovidas de estrutura aeroportuária desde que possua pista de pouso, tais como áreas rurais, Unidades de Conservação etc, estabelecidas onde ocorrem as ações institucionais do INEA e da CICCA. 4.2 - Do Controle das Horas de Voo: Hora de voo - entende-se por hora voada, o intervalo de tempo transcorrido entre o acionamento e o corte do motor/turbina, registrado no horímetro da aeronave. 4.3 - A contagem da hora de voo será efetuada pelo horímetro das aeronaves, sendo considerado tempo de voo a marcação do tempo em horas e décimos de hora. 4.4 - O registro das horas de voo apuradas no horímetro das aeronaves será efetuado através de assentamento no Diário de Bordo, sendo da responsabilidade do Comandante a transcrição dessas informações. 4.5 - O acionamento do horímetro deverá ser automático, estando acoplado a circuitos da aeronave. A marcação do tempo no horímetro deverá cessar quando do corte do motor, havendo a redução dos níveis de pressão que o fizeram acionar. 4.6 - A operação das aeronaves será em consonância com a legislação aeronáutica vigente (ANAC), cabendo à Contratada viabilizar a sua operação sob condições e princípios estabelecidos neste Termo de Referência. 4.7 - A Contratada deverá estar em condições de disponibilizar as aeronaves, para início das missões/operações de forma imediata, pois o contrato será de caráter exclusivo de utilização da aeronave. 5. DA BASE Da Base: 5.1 - Considera-se “Base” a localidade onde se dará início a operação/missão, ou seja, o local a partir do qual será iniciada a operação. A Base será o Xxxxxxxxx xx Xxxxxxxxxxx, xx Xxx xx Xxxxxxx-XX, podendo ser definida bases destacadas em locais a serem em comum acordo da Contratada e a Contratante. 5.2 - A Base será mobilizada e desmobilizada pela Contratada, para disponibilização, período e quantidade, de acordo com a necessidade do INEA e CICCA. 5.3 - Na Base, será disponibilizado pela Contratada 01 (um) reservatório de água para auxílio de abastecimento da Aeronave no solo (piscina) com capacidade mínima de 10.000 (dez mil) litros. 5.4 - O fornecimento de água para abastecer o reservatório das aeronaves para o efetivo início da missão/operação é de responsabilidade da Contratada. 5.5 - A Contratada, quando acionada para qualquer missão/operação deverá prover o local |
determinado pelo Contratante com todos os equipamentos necessários a realização da missão/operação sob sua responsabilidade, tais como tripulação, combustível, manutenção completa da Aeronave, reservatório de água para auxílio de abastecimento no solo (piscina) com a capacidade mínima constante no item 5.3 (água para abastecimento das piscinas que será usada na operação), mecânico habilitado em manutenção aeronáutica, moto-bombas, etc), não se eximindo de sua responsabilidade quando da inviabilidade de execução da missão/operação esperada pelo Contratante por falta de quaisquer equipamentos. 5.6 Poderá ser designada uma base fixas operacional pela contratante para guarda de aeronave e equipamentos desde que não gere mais custos para o contrato nem para a contratante. |
6. CRITÉRIO DE ACEITAÇÃO DO OBJETO |
As empresas deverão cotar os preços para aceitação, conforme as exigências estabelecidas no presente termo de referência. |
7. SANÇÕES ADMINISTRATIVAS |
O descumprimento das condições previstas neste termo de referência, sujeitará a empresa contratada a aplicação das medidas e penalidades previstas na Legislação e instrumento contratual. |
8. PRAZO DE EXECUÇÃO |
Os serviços serão realizados em até 08 (oito) meses ou até o consumo das horas contratadas, após a assinatura do Contrato e do Termo de autorização de início dos serviços, podendo ser prorrogado conforme acordo entre as partes. |
9. CONDIÇÕES E OBRIGAÇÕES PARA A EXECUÇÕES DO SERVIÇO; PRAZO E FORMA DE PAGAMENTO |
9.1 - OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE: 9.1.1 - Garantir o pagamento mensal das horas de voo utilizadas, que será efetuado conforme utilização mensal de no valor de R$157.500,00 em horas para a manutenção da exclusividade da aeronave podendo as utilizar as horas não voadas ao longo do contrato; 9.1.2 - Nomear por meio de ato específico o gestor do contrato, que verificará a conformidade da aeronave e dos serviços prestados, bem como coordenar junto com o CBMERJ, Inea e CICCA a operacionalidade da missão da aeronave; 9.1.3 - Acionar as aeronaves nas condições estipuladas no presente Termo de Referência; 9.1.4 - Atestar e conferir os relatórios de voo fornecidos pela Contratada, onde constará o número de horas de voo no período. |
9.2 - OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA: 9.2.1 - Disponibilizar o helicóptero de forma exclusiva nas condições e configurações estipuladas neste Termo de Referência; 9.2.2 - Estar autorizada perante a Agência Nacional de Aviação Civil - ANAC para a atividade S.A.E - Serviço Aéreo Especializado, bem como ter a indispensável autorização para os serviços de manutenção em suas aeronaves. 9.2.3. Estar homologada perante a Agência Nacional de Aviação Civil - ANAC para a atividade S.A.E - Serviço Aéreo Especializado, especificamente em Aeroinspeção e Combate a Incêndio e para a aeronave locada, bem como ter base operacional no Estado do Rio de Janeiro. 9.2.4. Estar homologada perante a Agência Nacional de Aviação Civil - ANAC para a atividade, de Carga Externa com linha curta e Rappel. 9.2.5. 10.2.7. Empregar aeronaves em perfeitas condições de aeronavegabilidade e de acordo com os requisitos previstos neste Termo de Referência, e em conformidade com a legislação aérea. 9.2.6. Exigir que os profissionais designados pela Contratada para prestação do serviço respeitem as regras e procedimentos de emprego de meios aéreos do Contratante. 9.2.7. Responsabilizar-se pelas despesas decorrentes dos deslocamentos, diárias e estadias do piloto e co-piloto, bem como da equipe de apoio à missão (manutenção, abastecimento do helicóptero, equipes de terra etc). 9.2.8. Efetuar movimentação e/ou acionamento das aeronaves somente com a autorização da Coordenação da CICCA. 9.2.9. Prover os materiais, equipamentos, abastecimento de combustível e água para o combate, e pessoal técnico, necessários às operações/missões, relacionados ao tipo de aeronave contratada. 9.2.10. As despesas de mão de obra, transporte, peças e equipamentos decorrentes de manutenção correrão por conta da Contratada. 9.2.11. Responsabilizar-se pelas despesas de hangaragem, de tarifas aeroportuárias e de uso das comunicações, bem como auxílio à navegação aérea em rota. 9.2.12. No caso do helicóptero locado em regime de exclusividade, responsabilizar-se pelos custos de manutenção e Supervisão de Ações e Operações de Apoio Aéreo, inclusive rastreamento, transmissão de dados e substituição de equipamentos. 9.2.13. Manter, às expensas da Contratada, os seguros necessários ao cumprimento da legislação em vigor, destinados à cobertura dos tripulantes e passageiros. 9.2.14. Contratada será responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e |
comerciais resultantes da execução do Contrato. 9.2.15. Comunicar imediatamente a SEA qualquer discrepância ocorrida nas aeronaves, que venha afetar a segurança de voo. 9.2.16. Indenizar o Contratante e/ou terceiros, por quaisquer danos ou prejuízos resultantes de ações/omissões, seja por dolo ou culpa dos seus empregados, relacionadas com o objeto deste Termo de Referência. 9.2.17. Manter controles técnicos dos helicópteros atualizados e apresentá-los sempre que solicitados pela SEA. 9.2.18. Apresentar à área competente do Contratante, no início da operação, durante a respectiva vigência do contrato, ou sempre que for necessária a substituição do helicóptero, o prefixo da mesma, cópia do seu Certificado de Aeronavegabilidade, Certificado de Matrícula, Seguro Obrigatório, Mapa informativo dos componentes da Célula e do Motor, Mapa Informativo de Controle de Diretrizes de Aeronavegabilidade e a Ficha Anual de Manutenção - FIAM (se aplicável), e demais documentos de porte obrigatório a bordo da aeronave. 9.2.19. Em caso de incidente ou acidente aeronáutico, a Contratada deverá custear todas as despesas decorrentes de: atendimento médico, pré-hospitalar, hospitalar, ambulatorial, fisioterápico, psicológico, de transporte e traslado, de funerais e demais despesas relacionadas diretamente ou indiretamente às vítimas e a terceiros. 9.2.20. Garantir que a ação ou omissão, total ou parcial, da fiscalização do Contratante, não eximirá a Contratada de total responsabilidade quanto ao cumprimento das obrigações pactuadas entre as partes. 9.2.21. Manter relatório de Voo atualizado, com nome dos tripulantes e passageiros, nome e área de operação, horários de acionamento e desacionamento, sendo que os mesmos deverão ser assinados diariamente pelo piloto e pelo coordenador da operação, bem como disponibilizar os percursos e coordenadas geográficas, a ser extraído do equipamento GPS de bordo do helicóptero. 9.2.22. Ocorrendo a indisponibilidade da aeronave, por quaisquer razões, a contagem das horas/voo será reiniciada após o recebimento formal da mesma, ou de outra com as mesmas especificações contidas neste Termo de Referência, no local onde foi interrompida a operação/missão ou em local definido pelo Contratante. 9.2.23. Ficar responsável pela elaboração do PPAA (Programa de Prevenção de Acidentes Aeronáuticos). 9.2.24. Realizar treinamentos teóricos e práticos, com periodicidade prevista no cronograma de treinamentos da empresa, realizando a reciclagem teórica e práticas da tripulação designada pela SEA, nas |
técnicas aplicáveis ao tipo de missão, podendo as horas de voo serem descontadas do contrato se o treinamento for em conjunto com a capacitação dos Guardas Parques, funcionários do Inea e CICCA, objetivando assim uma maior segurança nas operações, como preconiza a segurança de voo em todos os órgãos de aviação de segurança pública e defesa civil. 9.2.25. Não aceitar cortesias de pessoas que se apresentem solícitas com a SEA ou seus prepostos (pagamento de hospedagem, refeições, presentes etc.). 9.2.26.- Designar tripulação (Comandante) para cada aeronave, devidamente habilitado pela Agência Nacional de Aviação Civil – ANAC; 9.2.27.- Empregar aeronaves em perfeitas condições de aeronavegabilidade e de acordo com os requisitos previstos neste Termo de Referência, e em conformidade com o previsto no item 7.5.1, do Manual de Procedimentos ANAC, MPR 100, de acordo com a portaria nº 2103 de 24 de novembro de 2010; 9.2.28.- Prover os materiais, equipamentos e pessoal técnico, necessários às operações/missões, relacionados ao tipo de aeronave contratada; 9.2.29.- Responsabilizar-se pelas despesas de hangaragem das aeronaves; 9.2.30.- Informar ao Contratante, de imediato, caso ocorra a substituição de horímetro de vôo da aeronave, bem como reportar no Diário de Bordo da mesma, o Serial e o Part Number do equipamento novo e do danificado; 10. RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA PERANTE SEUS SUBORDINADOS 10.1. - Manter, e responsabilizar-se pelos seus tripulantes, equipes de solo, funcionários em geral subordinados à Contratada, sigilo completo das missões/operações efetuadas ou não, pelo Contratante, de conhecimento da Contratada, respondendo pelos possíveis danos que possam vir a ocorrer em decorrência da falta de sigilo e discrição de seus subordinados; 10.2. - Cumprir e fazer cumprir por parte de sua tripulação, as regras contidas no Código Brasileiro de Aeronáutica e regulamentos da Agência Nacional de Aviação Civil – ANAC; 10.3. - Não conduzir na aeronave, quando em missão/operação do Contratante, pessoas estranhas as atividades descritas neste termo de referência, sem prévia autorização; 10.4. - Não efetuar voos para treinamento e/ou adaptação, bem como manobras desnecessárias ao emprego da aeronave em missão/operação, sem a prévia autorização do Contratante; 10.5. - Responsabilizar-se pelo correto preenchimento do Diário de Bordo da Aeronave por parte da tripulação, atentando para as instruções contidas na legislação vigente da ANAC, tomando conhecimento das possíveis sanções previstas na ICA-3135, quanto à irregularidades no preenchimento do Diário de |
Bordo; 10.6. - Cuidar para que missões/operações das aeronaves em áreas não controladas/homologadas ocorra dentro de limites de segurança aceitáveis e razoáveis, principalmente para terceiros no solo e passageiros embarcados, quanto às normas de segurança em situações de emergência, embarque e desembarque. 12. DA MANUTENÇÃO E/OU SUBSTITUIÇÃO DA AERONAVE 12.1 - O aeronave deverá estar em dia com o programa de inspeções, manutenção preventiva, corretiva e revisões de componentes estabelecidas pelo fabricante (da aeronave, motor, célula, aviônicos), devendo estes serviços ser executados por oficina homologada ou autorizada pela ANAC, assim como atender a todos os requisitos de operação e manutenção estabelecidos pela legislação aeronáutica em vigor, principalmente no que se prescreve, mas não se limitando aos Registros Brasileiros de Homologação Aeronáutica (RBHA’s); 12.2 - Caso a Contratada possua oficina própria, com a indispensável autorização ou homologação para os serviços de manutenção, deverá ser feita a devida comprovação, devendo, na inexistência desta, apresentar contrato de manutenção com oficina autorizada ou homologada pela ANAC; 12.3 - Durante as manutenções, caso seja necessário que a aeronave em questão permaneça indisponível para voo por prazo superior a 15 (quinze) dias, a Contratada terá que substituí-la por outra do mesmo modelo licitado, no prazo hábil suficiente para disponibilizar a aeronave na base de operações definida pelo INEA e CICCA; 12.4 - Em caso de acidente ou incidente aeronáutico que resulte em indisponibilidade definitiva da aeronave locada, a Contratada terá que substituí-la por outra do mesmo tipo, conforme especificações deste Termo de Referência, ou por similar, desde que aceito pela Contratante, no prazo de até 30 (trinta) dias corridos, a contar da data de indisponibilidade; 12.5. - As substituições de que tratam os Itens anteriores (12.3 e 12.4) serão sem ônus adicional para a Contratante inclusive relativo ao traslado do helicóptero substituído entre a base operacional da empresa até a localidade definida pelo INEA; 12.6 - O Contratante poderá, às suas custas, contratar empresa especializada para realizar inspeções sem o prévio aviso; 12.7 - A Contratada deverá manter os livros de manutenção e controle das aeronaves a disposição do Contratante, sendo que os lançamentos serão realizados por mecânicos habilitados da Contratada; 12.8 - Deverá ser realizada pela Contratada diretamente ou mediante sub-contrato a manutenção |
(mão de obra, peças e equipamentos) que a aeronave necessitar, sem ônus para o Contratante; 12.9 - As despesas de mão de obra, transporte, peças e equipamentos decorrentes de manutenção e abastecimento da aeronave no local da operação/missão, bem como nos locais desprovidos de postos de abastecimento de querosene de aviação (QAV-1) correrão por conta da Contratada; 12.10 - As custas com deslocamento de mecânico até o local onde se encontra a aeronave, correrão por conta da Contratada. 13. HABILIDADE DA AERONAVE: A empresa deverá comprovar a seguinte documentação: Estar homologada junto à ANAC para o ramo da atividade, objeto da cotação; O piloto deverá estar habilitado junto à ANAC para realizar o serviço contratado; Ocorrendo panes e/ou necessidade de reparos da aeronave, a empresa deverá substituí-la por outra do mesmo tipo ou categoria para dar continuidade aos serviços sem nenhum ônus adicional. 14. DA FORMA DE PAGAMENTO 14.1 - Será considerado o número de horas de voo efetivamente realizadas. 14.2 - O pagamento será efetuado mensalmente, em até 10 (dez) dias úteis após a apresentação da Nota Fiscal/Fatura, acompanhada do assentamento das horas de voo nos Relatórios de Controle de Horas voadas no helicóptero (Diário de Bordo da Aeronave) e do Termo de Recebimento e Aceite - TRA (documento emitido pelo coordenador do projeto, responsável pelo recebimento e aceite, atestando que os serviços foram prestados em conformidade com o solicitado, atingindo os objetivos). |
15. DA FISCALIZAÇÃO E GERENCIAMENTO DO CONTRATO |
15.1 - O Contratante designará servidor (es) para acompanhamento e fiscalização da execução do objeto deste Termo de Referência, que registrará, em relatório, todas as ocorrências relacionadas com sua execução, determinando o que for necessário à regularização das falhas ou defeitos observados. 15.2 - As decisões e providências que ultrapassarem a competência do(s) servidor(es), serão solicitadas à autoridade competente do contratante, para adoção das medidas convenientes. 15.3 - Os esclarecimentos solicitados pela fiscalização deverão ser prestados imediatamente, salvo quando implicarem em indagações de caráter técnico, hipótese em que serão respondidos no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas. |
15.4 - É direito do Contratante rejeitar quaisquer materiais, quando entender que a sua execução está irregular e/ou que os materiais empregados não são os especificados. 16. DA PROPOSTA A proposta da Contratada deverá conter prazo de validade, preço unitário por hora de voo (por aeronave), com planilha de composição completa do custo da hora de voo, nesta incluído: impostos, taxas, fretes, seguros, despesa com pessoal, diárias e estadias, alimentação da tripulação e possíveis equipes de apoio de terra e às operações, manutenção e abastecimento das aeronaves, e outras exigências tributárias, tudo em moeda corrente nacional, informando, ainda, o tipo, o modelo, o ano de fabricação da aeronave e outros elucidativos para melhor identificar o equipamento a ser contratado. 17. DISPOSIÇÕES GERAIS 17.1 - O proponente vencedor deverá manter, até o cumprimento final de sua obrigação, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na chamada, devendo comunicar ao Órgão contratante, imediatamente, qualquer alteração que possa comprometer o objeto contratado. 17.2 - No momento da habilitação, o proponente deverá apresentar atestado(s) de capacidade técnica expedido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado, que comprovem a sua aptidão, para desempenho de atividade pertinente e compatível em características, com o objeto ora apresentado. 17.3 - O proponente deverá comprovar possuir o helicóptero objeto da chamada, através de Certificado de propriedade, apresentando documento comprobatório por ocasião da habilitação do processo. 17.4 - Admite-se como helicóptero de sua propriedade, a aeronave adquirida através de arrendamento mercantil junto às instituições financeiras e que visem à transferência de propriedade à empresa do ramo, ao final do contrato, ou aeronaves arrendadas de outros operadores, desde que o contrato de arrendamento esteja averbado (ou o pedido protocolado) na ANAC/RAB. 17.5 - No momento da habilitação, a Empresa deverá apresentar declaração que possui as tripulações adequadas, para a execução dos serviços na área de cobertura. 17.6 - A estimativa de utilização pelo Contratante das horas de voo é de 180 (cento e oitenta) horas. 17.7. Se por algum motivo a contratante não atingir as horas contratadas de voo no período de 240 dias da assinatura do contrato as horas remanescentes poderão utilizadas nos 60 dias próximos, para os levantamentos aéreos das áreas de riscos de incêndio nas Unidades de Conservação do Estado do Rio de Janeiro, fiscalização e para combate a Crimes Ambientas. |