EDITAL
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MODALIDADE: DISPENSA DE LICITAÇÃO 002/2024 NUP: 004/2024
1. DO FUNDAMENTO LEGAL:
A presente Dispensa de Licitação tem como base legal o inciso XV do artigo art. 75, da Lei n° 14.133/21, com todas as suas alterações posteriores e demais legislações específicas e pertinentes à matéria.
2. OBJETO:
Contratação de empresa, para ministrar aulas, em forma de projetos pedagógicos, conforme descrições a seguir:
ITEM | DESCRIÇÃO | UNID. | QUAN X. | QUALIFICAÇÃO TÉCNICA |
1 | Oficina Pedagógica Projeto de Vida – Anos Finais | Hora | 234 | Profissional graduado em Licenciatura em Letras e Literatura, História, Geografia, Filosofia, Sociologia, Artes Cênicas ou Teatro Profissional graduado em Pedagogia capacitado para ministra a oficina. Deve apresentar diploma de Graduação ou Pós-graduação na área e comprovar através de certificado, declaração e/ou atestado, experiência na área. |
2 | Oficina Pedagógica Criações Artísticas – Anos Iniciais. | Hora | 189 | Profissional graduado em Pedagogia, licenciatura em Artes Cênicas ou Teatro que tenha experiência comprovada na área. Deve apresentar diploma de Graduação e/ou certificado, declaração e/ou atestado de ministrante na área. |
3 | Oficina Pedagógica Criações Artísticas – Anos Finais | Hora | 78 | Profissional graduado em Pedagogia, licenciatura em Artes Cênicas ou Teatro que tenha experiência comprovada na área. Deve apresentar diploma de Graduação e/ou certificado, declaração e/ou atestado de ministrante na área. |
4 | Oficina Pedagógica Jogos Matemáticos – Anos Iniciais | Hora | 188 | Profissional graduado em licenciatura em matemática ou Profissional graduado em Pedagogia, capacitado para ministrar aulas. Deve apresentar diploma de Graduação ou Pós-graduação na área e comprovar através de certificado, declaração e/ou atestado, experiência na área. |
5 | Oficina Pedagógica Jogos Matemáticos – Anos Finais | Hora | 154 | Profissional graduado em licenciatura em matemática ou Profissional graduado em Pedagogia, capacitado para ministrar aulas. Deve apresentar diploma de Graduação ou Pós-graduação na área e comprovar através de certificado, declaração e/ou atestado, experiência na área. |
6 | Oficina Pedagógica Raciocínio Lógico – Anos Iniciais | Hora | 112 | Profissional graduado em licenciatura em matemática ou Profissional graduado em Pedagogia, capacitado para ministrar aulas. Deve apresentar diploma de Graduação ou Pós-graduação na área e comprovar através de certificado, declaração e/ou atestado, experiência na área. |
7 | Oficina Pedagógica | Hora | 230 | Profissional graduado em licenciatura em matemática ou Profissional graduado em Pedagogia, capacitado para ministrar |
Xxxxxxxxxx Xxxxxx – Anos Finais | aulas. Deve apresentar diploma de Graduação ou Pós-graduação na área e comprovar através de certificado, declaração e/ou atestado, experiência na área. |
A empresa deve comprovar a qualificação técnica exigida do profissional ministrante da oficina, mediante a apresentação de diplomas e certificados, declarações e/ ou atestados de órgãos competentes, comprovando a experiência, quando exigida.
2.1. Definição do serviço:
A empresa deve ministrar aulas, em forma de projeto, referentes às oficinas descritas acima, na EMEF Xxxxxxxx Xxxxxxxxxxx, localizada em São José da Porteirinha, interior, nas segundas, as sextas feiras, à tarde, no período de 12h45min até 14h45min (duas horas diárias) com dias e horários a serem definidos junto com a Secretaria Municipal de Educação (SMED) e à Direção da Escola, posteriormente a contratação.
2.2. Condições de execução do serviço:
O profissional deverá atender as especificações descritas no objeto referente a cada oficina.
No valor dos serviços contratados deverão estar inclusas as despesas com o transporte do oficineiro até o local onde se realizará a oficina.
A prestação do serviço será realizada conforme cronograma estabelecido pela Secretaria Municipal de Educação, onde constará data, hora e local da oficina.
Quando do recebimento do cronograma para prestação do serviço, deverá a empresa e/ou o microempreendedor contratado apresentar, à Secretaria de Educação a documentação comprovando a qualificação exigida do profissional responsável por ministrar a oficina.
A experiência deverá ser comprovada mediante a apresentação de certificados, declarações e/ou atestados de órgãos competentes. Os serviços serão aceitos mediante conferência e fiscalização por representantes da Secretaria de Educação.
3. JUSTIFICATIVA:
Justifica-se a contratação de empresa para desenvolver projetos pedagógicos por meio de Oficinas para o contraturno escolar no município de Dilermando de Aguiar/RS, pois o projeto visa estimular nos estudantes a sensação de pertencimento ao ambiente escolar e estimular a integração da comunidade escolar, incentivando o fortalecimento das relações interpessoais e a colaborar para a formação humana. As atividades buscam estimular a capacidade de resolução de problemas de forma dialógica e pacifica, minimizando conflitos e estimulando a harmonia do ambiente escolar.
4. DA CONTRATAÇÃO:
A contratada deverá apresentar a seguinte documentação:
a) Comprovante de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ);
b) Certidão Negativa Municipal do domicílio ou sede;
c) Certidão Negativa Estadual do domicílio ou sede;
d) Certidão Conjunta de Débitos relativos a Tributos Federais, Dívida Ativa da União e Seguridade Social - INSS;
e) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas;
f) Certificado de Regularidade de Situação perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS;
g) Certidão Negativa de Falência e Concordatas ou execução patrimonial.
h) Estatuto social e Termo de posse;
5. CONTRATADO:
Empresa SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM COMERCIAL SENAC AR/RS, sediada no
Município de Porto Alegre, a R. Xxxxxxxxxx, xx 000, XXX 00.000-000, Bairro Anchieta, inscrita no CNPJ 03.422.707/0001-
84, com o valor de R$ 135,00 (cento e trinta e cinco reais) a hora, perfazendo um total de R$ 159.975,00 (cento e cinquenta e nove mil novecentos e setenta e cinco reais).
6. RAZÃO DA ESCOLHA DO FORNECEDOR:
O fornecedor acima foi escolhido porque é do ramo pertinente ao objeto demandado, é uma instituição brasileira, sem fins lucrativos, tem em seu regimento interno, o objetivo claro à pesquisa, ao ensino ou ao desenvolvimento institucional.
7. JUSTIFICATIVA DO PREÇO:
Os preços praticados são de mercado, itens que demonstram, sem maiores aprofundamentos, que o valor está adequado ao praticado no mercado, notadamente considerando-se o contrato entre o Senac e o Município de Imigrante, extraído pelo Licitacon Cidadão.
8. DO PAGAMENTO:
O pagamento será realizado até o 5° dia útil subsequente a prestação do serviço, mediante apresentação da Nota Fiscal, via transferência bancária, seguindo a ordem cronológica dos pagamentos.
A Nota Fiscal deverá ser emitida em moeda corrente nacional, em 01 (uma) via, grafada com dois dígitos após a
vírgula.
O CNPJ da contratada constante na nota fiscal deverá ser o mesmo da documentação apresentada no procedimento
do processo. Os pagamentos efetuados pelo contratante poderão sofrer retenções relativas a tributos de competência municipal ou daqueles em que o mesmo está como responsável pela legislação vigente.
Nenhum pagamento será efetuado a contratada enquanto pendente de liquidação quaisquer obrigações financeiras que lhe foram impostas, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito ao pleito de reajustamento de preços ou correção monetária.
Na eventualidade de aplicação de multas, estas serão descontadas dos pagamentos ainda devidos pelo contratante à contratada vinculada ao evento cujo descumprimento der origem à aplicação da penalidade.
Se o pagamento se efetuar através de operação interbancária, a tarifa cobrada pelo banco será descontada do valor a transferir.
9. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
Os recursos orçamentários para execução do objeto correrão por conta de Dotações Orçamentárias previstas no orçamento do Município conforme: 192- Outros serviços de terceiros – Pessoa Jurídica.
10. DA VIGÊNCIA:
O contrato firmado terá validade de doze meses, a contar da data da assinatura do mesmo.
11. DA RESCISÃO:
O contrato poderá ser rescindido nos casos e formas previstos na Lei n° 14.133/2021.
12. DO ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO:
O acompanhamento e a fiscalização do contrato serão realizados através da Comissão de Fiscalização de Contratos, bem como pela Secretaria Municipal de Educação.
A fiscalização por parte do contratante não desobriga a contratada de sua responsabilidade quanto à perfeita execução do objeto contratado, bem como não exclui nem reduz sua responsabilidade, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos.
A SMED através de seu representante indicado fiscalizará todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos, determinando o que for
necessário à regularização das faltas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.
A Administração Pública poderá, sem a prévia manifestação do interessado, motivadamente, adotar providências acauteladoras, inclusive retendo o pagamento, em caso de risco iminente, como forma de prevenir a ocorrência de dano de difícil ou impossível reparação.
13. DAS OBRIGAÇÕES:
DA CONTRATADA:
Prestar o serviço licitado no prazo, local e forma indicados no cronograma da Secretaria Municipal de Educação. Prestar o serviço licitado através de profissionais qualificados e habilitados.
Atender prontamente a quaisquer exigências da Administração, inerentes ao objeto contratado.
Comunicar imediatamente à Administração os motivos que impossibilitem a prestação do serviço, com a devida comprovação.
Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
Não transferir a terceiros as obrigações assumidas.
Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos; nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre.
Responsabilizar-se pelas despesas com tributos, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, ambientais, taxas, fretes, seguros, deslocamento, e quaisquer outras que incidam ou venham a incidir na execução do contrato.
Apresentar um projeto de execução da oficina, após a contratação, para a Direção das escolas em detrimento das habilidades e competências da BNCC e conforme modelo disposto junto à escola, dispondo de um relatório diário e um plano de aula das atividades executada na oficina que irá atuar, com lista de presença dos alunos participantes. Além disso, será necessário o uso de um método avaliativo no decorrer das oficinas em relação aos objetivos propostos.
DO CONTRATANTE:
Efetuar o pagamento no prazo previsto.
Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da contratada, através de servidores especialmente designados. Prestar à contratada toda e qualquer informação, por esta solicitada.
Notificar a contratada, por escrito, da aplicação de qualquer tipo de sanção.
14. DAS PENALIDADES:
Pela inexecução total ou parcial do contrato, o contratante poderá, garantida a prévia defesa, aplicar ao contratado as sanções previstas no art. 156 da Lei n° 14.133/21.
Xxxxxxxxxx xx Xxxxxx, 05 de março de 2024.
Xxxx Xxxxxxx Xxxxxx Ilha Prefeito Municipal
RATIFICAÇÃO DISPENSA DE LICITAÇÃO N° 002/2024
Xxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxx, Prefeito do Município de Dilermando de Aguiar-RS, nos termos art. 75, XV, da Lei n° 14.133/21, ratifica a Dispensa de Licitação para CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA DESENVOLVER PROJETOS PEDAGÓGICOS POR MEIO DE OFICINAS, para empresa SERVIÇO NACIONAL DE
APRENDIZAGEM COMERCIAL SENAC AR/RS, no valor unitário de R$ 135,00 (cento e trinta e cinco reais) a hora, perfazendo um total de R$ 159.975,00 (cento e cinquenta e nove mil novecentos e setenta e cinco reais), conforme processo de Dispensa de licitação n° 002/2024.
Xxxxxxxxxx xx Xxxxxx, 05 de março de 2024.
Xxxx Xxxxxxx Xxxxxx Ilha Prefeito Municipal
AUTORIZAÇÃO DE PUBLICAÇÃO
Xxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxx, Prefeito do Município de Dilermando de Aguiar-RS, no exercício de suas atribuições, autoriza a Publicação no Mural de Atos Oficiais desta Prefeitura Municipal do Edital de DISPENSA DE LICITAÇÃO nº 002 2024 - CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA DESENVOLVER PROJETOS PEDAGÓGICOS POR MEIO DE OFICINAS.
Xxxxxxxxxx xx Xxxxxx, 05 de março de 2024.
Xxxx Xxxxxxx Xxxxxx Ilha Prefeito Municipal
CONTRATO N.º 006/2024
CONTRATO QUE CELEBRAM ENTRE SI O MUNICÍPIO DE DILERMANDO DE AGUIAR-RS E A EMPRESA SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM COMERCIAL SENAC AR/RS, CONFORME EDITAL DE DISPENSA DE LICITAÇÃO N° 002/2024.
O MUNICÍPIO DE DILERMANDO DE AGUIAR – RS, pessoa jurídica de direito público, com sede nesta cidade, na Xxxxxxx Xxxxxx, x/xx, inscrito no CNPJ sob nº 01.609.404/0001-40, representado neste ato pelo Prefeito, Sr. Xxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxx, casada, residente e domiciliado nesta cidade, ora denominado CONTRATANTE, e a empresa SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM COMERCIAL SENAC AR/RS, sediada no Município de Porto Alegre, a X Xxxxxxxxxx, xx 000, XXX 00.000-000, Bairro Anchieta, inscrita no CNPJ 03.422.707/0001-84, neste ato representado pela Sra. Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx, brasileira, inscrito no CPF sob o n° 000.000.000-00, RG 6040090034, doravante denominada CONTRATADA, celebram o presente, em conformidade com o Edital de Dispensa de Licitação n.º 002/2024 e de acordo com as disposições previstas na Lei nº. 8.666/93 e alterações, mediante as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO:
Contratação de empresa, para ministrar aulas, em forma de projetos pedagógicos, conforme descrições a seguir:
ITEM | DESCRIÇÃO | UNID. | QUANT . | QUALIFICAÇÃO TÉCNICA |
1 | Oficina Pedagógica Projeto de Vida – Anos Finais | Hora | 234 | Profissional graduado em Licenciatura em Letras e Literatura, História, Geografia, Filosofia, Sociologia, Artes Cênicas ou Teatro Profissional graduado em Pedagogia capacitado para ministra a oficina. Deve apresentar diploma de Graduação ou Pós-graduação na área e comprovar através de certificado, declaração e/ou atestado, experiência na área. |
2 | Oficina Pedagógica Criações Artísticas – Anos Iniciais. | Hora | 189 | Profissional graduado em Pedagogia, licenciatura em Artes Cênicas ou Teatro que tenha experiência comprovada na área. Deve apresentar diploma de Graduação e/ou certificado, declaração e/ou atestado de ministrante na área. |
3 | Oficina Pedagógica Criações Artísticas – Anos Finais | Hora | 78 | Profissional graduado em Pedagogia, licenciatura em Artes Cênicas ou Teatro que tenha experiência comprovada na área. Deve apresentar diploma de Graduação e/ou certificado, declaração e/ou atestado de ministrante na área. |
4 | Oficina Pedagógica Jogos Matemáticos – Anos Iniciais | Hora | 188 | Profissional graduado em licenciatura em matemática ou Profissional graduado em Pedagogia, capacitado para ministrar aulas. Deve apresentar diploma de Graduação ou Pós-graduação na área e comprovar através de certificado, declaração e/ou atestado, experiência na área. |
5 | Oficina Pedagógica Jogos Matemáticos – Anos Finais | Hora | 154 | Profissional graduado em licenciatura em matemática ou Profissional graduado em Pedagogia, capacitado para ministrar aulas. Deve apresentar diploma de Graduação ou Pós-graduação na área e |
comprovar através de certificado, declaração e/ou atestado, experiência na área. | ||||
6 | Oficina Pedagógica Raciocínio Lógico – Anos Iniciais | Hora | 112 | Profissional graduado em licenciatura em matemática ou Profissional graduado em Pedagogia, capacitado para ministrar aulas. Deve apresentar diploma de Graduação ou Pós-graduação na área e comprovar através de certificado, declaração e/ou atestado, experiência na área. |
7 | Oficina Pedagógica Raciocínio Lógico – Anos Finais | Hora | 230 | Profissional graduado em licenciatura em matemática ou Profissional graduado em Pedagogia, capacitado para ministrar aulas. Deve apresentar diploma de Graduação ou Pós-graduação na área e comprovar através de certificado, declaração e/ou atestado, experiência na área. |
A empresa deve comprovar a qualificação técnica exigida do profissional ministrante da oficina, mediante apresentação de diplomas e certificados, declarações e/ ou atestados de órgãos competentes, comprovando a experiência, quando exigida.
Definição do serviço:
A empresa deve ministrar aulas, em forma de projeto, referentes às oficinas descritas acima, na EMEF Xxxxxxxx Xxxxxxxxxxx, localizada em São José da Porteirinha, interior, nas segundas, as sextas feiras, à tarde, no período de 12h45min até 14h45min (duas horas diárias) com dias e horários a serem definidos junto com a Secretaria Municipal de Educação (SMED) e à Direção da Escola, posteriormente a contratação.
Condições de execução do serviço:
O profissional deverá atender as especificações descritas no objeto referente a cada oficina.
No valor dos serviços contratados deverão estar inclusas as despesas com o transporte do oficineiro até o local onde se realizará a oficina.
A prestação do serviço será realizada conforme cronograma estabelecido pela Secretaria Municipal de Educação, onde constará data, hora e local da oficina.
Quando do recebimento do cronograma para prestação do serviço, deverá a empresa e/ou o microempreendedor contratado apresentar, à Secretaria de Educação a documentação comprovando a qualificação exigida do profissional responsável por ministrar a oficina.
A experiência deverá ser comprovada mediante a apresentação de certificados, declarações e/ou atestados de órgãos competentes. Os serviços serão aceitos mediante conferência e fiscalização por representantes da Secretaria de Educação.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO VALOR:
O valor da presente contratação é de R$ 135,00 (cento e trinta e cinco reais) a hora, perfazendo um total de R$ 159.975,00 (cento e cinquenta e nove mil novecentos e setenta e cinco reais).
CLÁUSULA TERCEIRA – DO PAGAMENTO:
O pagamento será realizado até o 5° dia útil subsequente a prestação do serviço, mediante apresentação da Nota Fiscal, via transferência bancária, seguindo a ordem cronológica dos pagamentos.
A Nota Fiscal deverá ser emitida em moeda corrente nacional, em 01 (uma) via, grafada com dois dígitos após a
vírgula.
O CNPJ da contratada constante na nota fiscal deverá ser o mesmo da documentação apresentada no procedimento
do processo. Os pagamentos efetuados pelo contratante poderão sofrer retenções relativas a tributos de competência municipal ou daqueles em que o mesmo está como responsável pela legislação vigente.
Nenhum pagamento será efetuado a contratada enquanto pendente de liquidação quaisquer obrigações financeiras que lhe foram impostas, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito ao pleito de reajustamento de preços ou correção monetária.
Na eventualidade de aplicação de multas, estas serão descontadas dos pagamentos ainda devidos pelo contratante à contratada vinculada ao evento cujo descumprimento der origem à aplicação da penalidade.
Se o pagamento se efetuar através de operação interbancária, a tarifa cobrada pelo banco será descontada do valor a transferir.
CLÁUSULA QUARTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
Os recursos orçamentários para execução do objeto correrão por conta de Dotações Orçamentárias previstas no orçamento do Município conforme: 192- Outros serviços de terceiros – Pessoa Jurídica.
CLÁUSULA QUINTA – DO ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO:
O acompanhamento e a fiscalização do contrato serão realizados através da Comissão de Fiscalização de Contratos, bem como pela Secretaria Municipal de Educação.
A fiscalização por parte do contratante não desobriga a contratada de sua responsabilidade quanto à perfeita execução do objeto contratado, bem como não exclui nem reduz sua responsabilidade, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos.
A SMED através de seu representante indicado fiscalizará todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.
A Administração Pública poderá, sem a prévia manifestação do interessado, motivadamente, adotar providências acauteladoras, inclusive retendo o pagamento, em caso de risco iminente, como forma de prevenir a ocorrência de dano de difícil ou impossível reparação.
CLÁUSULA SEXTA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA:
Prestar o serviço licitado no prazo, local e forma indicados no cronograma da Secretaria Municipal de Educação. Prestar o serviço licitado através de profissionais qualificados e habilitados.
Atender prontamente a quaisquer exigências da Administração, inerentes ao objeto contratado.
Comunicar imediatamente à Administração os motivos que impossibilitem a prestação do serviço, com a devida comprovação.
Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
Não transferir a terceiros as obrigações assumidas.
Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos; nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre.
Responsabilizar-se pelas despesas com tributos, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, ambientais, taxas, fretes, seguros, deslocamento, e quaisquer outras que incidam ou venham a incidir na execução do contrato.
Apresentar um projeto de execução da oficina, após a contratação, para a Direção das escolas em detrimento das habilidades e competências da BNCC e conforme modelo disposto junto à escola, dispondo de um relatório diário e um plano de aula das atividades executada na oficina que irá atuar, com lista de presença dos alunos participantes. Além disso, será necessário o uso de um método avaliativo no decorrer das oficinas em relação aos objetivos propostos.
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE:
Efetuar o pagamento no prazo previsto.
Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da contratada, através de servidores especialmente designados. Prestar à contratada toda e qualquer informação, por esta solicitada.
Notificar a contratada, por escrito, da aplicação de qualquer tipo de sanção.
CLÁUSULA OITAVA – DAS PENALIDADES:
Pela inexecução total ou parcial do contrato, o contratante poderá, garantida a prévia defesa, aplicar ao contratado as sanções previstas no art. 156 da Lei n° 14.133/21.
CLÁUSULA NONA – DA VIGÊNCIA:
O contrato firmado terá validade de doze meses, a contar da data da assinatura do mesmo.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA RESCISÃO:
O contrato poderá ser rescindido nos casos e formas previstos na Lei n° 14.133/2021.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DO FORO:
Fica eleito o Foro da Comarca de São Pedro do Sul - RS para dirimir quaisquer controvérsias decorrentes do presente
contrato.
Estando assim justos e contratados, lavrou-se o presente contrato em 04 (quatro) vias de igual teor e forma que
depois de lido e conferido vai assinado pelas partes e por duas (2) testemunhas.
Xxxxxxxxxx xx Xxxxxx-RS, 06 de março de 2024.
Xxxx Xxxxxxx Xxxxxx Ilha Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx Lindorfer
Prefeito Municipal SERV. NAC. DE APREND. COM. SENAC AR/RS
CONTRATANTE CONTRATADO
Testemunhas:
Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxx Xxxxxx Xxxxxx
Diretor de Administração e TI Diretor Administrativo e Fazendário CPF n°: 000.000.000-00 CPF n°: 000.000.000-00