TERMO DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE SUPORTE TÉCNICO DE HARDWARE, SOFTWARE E ATUALIZAÇÃO DOS PRODUTOS DE EXPANSÃO DO ORACLE EXADATA, CELEBRADO ENTRE O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO E ORACLE DO BRASIL SISTEMAS LTDA.
CONTRATO MPRJ N.º / 2021
TERMO DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE SUPORTE TÉCNICO DE HARDWARE, SOFTWARE E ATUALIZAÇÃO DOS PRODUTOS DE EXPANSÃO DO ORACLE EXADATA, CELEBRADO ENTRE O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO E ORACLE DO BRASIL SISTEMAS LTDA.
PROCESSO SEI-MPRJ 20.22.0001.0032031.2020-40
O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO,
com sede na Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx, x.x 000, Xxxxxx, Xxx xx Xxxxxxx - XX, inscrito no CNPJ sob o n.º 28.305.936/0001-40, doravante denominado CONTRATANTE, neste ato representado pelo Exmo. Sr. Secretário-Geral do Ministério Público, Dr. XXXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXXX, conforme delegação de poderes contidos na Resolução GPGJ n.º 2.395, de 19.01.2021, publicada na edição n.º 551 do Diário Oficial Eletrônico do MPRJ em 21.01.2021, e a sociedade empresária ORACLE DO BRASIL SISTEMAS LTDA, pessoa jurídica de direito privado, com filial na Rua Xxxxxx Xxxxxxxxx, n.º 155, xxxxx 00-000, Barra da Tijuca, CEP: 22640-040, Rio de Janeiro - RJ, inscrita no CNPJ sob o n.º 59.456.277/0002-57; e sede na Rua Doutor Xxxx Xxxxx Xxxxxxxxxx, nº 000, Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx, Xxxx Xxx Xxxxxxxxx, Xxx Xxxxx - XX, inscrita no CNPJ sob o n.º 59.456.277/0001-76, doravante denominada CONTRATADA, neste ato representada por seu procurador, Sr. XXXX XXXXXX XXXXXXX, portador do documento de identidade n.º 22.201.166-X, SSP/SP, e inscrito no CPF/MF sob o n.º 000.000.000-00, concordam em firmar o presente contrato, que reger-se- á pela legislação aplicável à espécie, em especial pela Lei Federal n.º 8.666/93, observando as cláusulas e condições a seguir transcritas.
1. CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1- Este contrato tem por objeto a prestação de serviços de suporte técnico de hardware, software e atualização de licenças da Expansão da solução integrada de armazenamento e processamento de banco de dados Exadata, de acordo com as especificações do Anexo
1 (Termo de Referência) e do Anexo 2 (Proposta de Preços da CONTRATADA - N° 20415762), que, independentemente de suas transcrições, integram, naquilo que não conflitar, o presente instrumento, para todos os fins e efeitos legais.
1.2- Os serviços de suporte técnico e atualização incidirão sobre os seguintes produtos:
a) Exadata Storage Server Software – Disk Drive Perpetual (software) – Quantidade: 36;
b) Oracle Server X8-2: model Family – Upgrade (hardware) – Quantidade: 01.
2. CLÁUSULA SEGUNDA - DA EXECUÇÃO
2.1- A execução do objeto do contrato será acompanhada pelo Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE - Diretoria de Tecnologia da Informação - DTI, o qual será, também, responsável pela sua avaliação, recebimento e aceite.
2.2- Os serviços de suporte técnico serão executados de acordo com a política de suporte técnico da CONTRATADA em vigor no momento da prestação. Entretanto, em caso de alteração da política da CONTRATADA, os níveis de serviço contratados não sofrerão redução material durante o prazo deste contrato.
2.3- A política mais atual de suporte técnico da CONTRATADA, incluindo a política de restabelecimento (Reinstatement), pode ser encontrada na seguinte página da internet: xxxx://xxx.xxxxxx.xxx/xx/xxxxxxxxx/xxxxxx/
2.4- A CONTRATADA deverá possuir e disponibilizar estrutura de suporte telefônico via 0800, 24 horas por dia, durante os 07 dias da semana, para atendimento aos chamados do CONTRATANTE.
2.5- A CONTRATADA deverá fornecer upgrades para novas versões das licenças especificadas no item 1.2 da cláusula primeira. A disponibilidade pode variar de acordo com o programa.
2.6- A CONTRATADA será responsável pela idoneidade e pelo comportamento de seus empregados, subordinados ou prepostos e, ainda, por todos os ônus, encargos e obrigações comerciais, fiscais, sociais, tributárias, trabalhistas, e por todos os danos diretos que, a qualquer título, causar ao CONTRATANTE, bem como a terceiros, em virtude da execução do objeto do presente contrato, respondendo por si e por seus sucessores.
2.7- A CONTRATADA será responsável, ainda, por todos os danos diretos causados ao CONTRATANTE e/ou terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade à fiscalização ou ao acompanhamento pelo órgão interessado.
2.8- A CONTRATADA deverá credenciar, por escrito, junto ao Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE, um representante com poderes para representá-la na execução do objeto do contrato.
2.9- O Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE efetuará a fiscalização e o acompanhamento da execução do objeto do contrato, podendo, a qualquer tempo, exigir da CONTRATADA que forneça os elementos necessários ao esclarecimento de quaisquer dúvidas relativas aos serviços.
2.10- A CONTRATADA deverá acatar a fiscalização do Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE quanto ao acompanhamento do cumprimento das obrigações pactuadas, prestando-lhe todos os esclarecimentos solicitados, bem como atendendo a todas as solicitações de informações.
2.11- A CONTRATADA deverá providenciar no prazo de até 2h (duas horas) para o primeiro atendimento de Severidade 1 a correção das deficiências apontadas pelo Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE relativas à execução do objeto do contrato e, em caso de fato emergencial, a CONTRATADA deverá adotar as providências necessárias ao pronto atendimento da situação, independentemente do horário que o mesmo venha a ocorrer, de acordo com a política de suporte da CONTRATADA.
2.12- Os serviços prestados pela CONTRATADA estarão sujeitos à aceitação pelo Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE, ao qual caberá o direito de recusa caso os mesmos não estejam de acordo com as especificações constantes deste contrato e seus anexos.
2.12.1- O aceite do objeto do contrato será formalizado pelo Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE, através da aposição de Atesto de Aceite na respectiva Nota Fiscal.
2.13- A CONTRATADA ficará obrigada, às suas expensas, a refazer e/ou modificar a execução dos serviços, de acordo com a política de suporte, na parte que vier a ser recusada, de modo a adequá-los às especificações do contrato e seus anexos, bem como às exigências de qualidade impostas às relações de consumo em geral, sendo que o ato de recebimento dos mesmos não importará na sua aceitação que, conforme a sua natureza, somente se consumará com o Atesto de Aceite emitido pelo Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE.
2.14- A CONTRATADA terá o prazo estipulado na política de suporte, após comunicação feita pelo Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE, para promover a reexecução dos serviços, na parte que vier a ser recusada, nos termos dos itens 2.12 e 2.13 desta cláusula.
2.15- Nada obstante a emissão do Atesto de Aceite, ficará a CONTRATADA obrigada a garantir a execução do objeto do contrato, nos termos da legislação e das disposições constantes de seus anexos.
2.16- Quaisquer tolerâncias, concessões ou liberalidades do CONTRATANTE para com a CONTRATADA, quando não manifestadas por escrito, não constituirão precedentes invocáveis por esta e não terão o poder de alterar as obrigações pactuadas neste contrato.
2.17- A execução do objeto do contrato será desenvolvida de acordo com as especificações deste instrumento e de seus anexos.
3. CLÁUSULA TERCEIRA - DO PREÇO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
3.1- Dá-se a este contrato o valor global de R$ 427.707,24 (quatrocentos e vinte e sete mil, setecentos e sete reais e vinte e quatro centavos) para a execução do seu objeto, conforme previsto nas cláusulas primeira e segunda.
3.1.1- O pagamento será efetuado em 12 (doze) parcelas mensais, no valor de R$ 35.642,27 (trinta e cinco mil, seiscentos e quarenta e dois reais e vinte e sete centavos), correspondente ao adimplemento mensal da obrigação, com vencimento no último dia de cada mês.
3.2- O pagamento será efetuado através do processo de fatura, em conformidade com a Lei 287/79, mediante crédito em conta corrente da CONTRATADA, que uma vez efetivado dar-se-á por liquidada a obrigação.
3.3- O pagamento será efetuado, observando-se a exigibilidade de cada obrigação, até o trigésimo dia contado da data de emissão da fatura pela CONTRATADA que, para tanto deverá apresentá-la até o décimo dia da data de sua emissão no Protocolo-Geral do Ministério Público, situado na Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx, 000, xxxxxx, Xxxxxx, Xxx xx Xxxxxxx
- XX, instruída com o necessário Termo de Aceite da execução do objeto do presente contrato, firmado pelo Órgão Fiscalizador do MPRJ no verso da nota fiscal.
3.3.1- A CONTRATADA poderá encaminhar a fatura por e-mail ao Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE, que deverá protocolar incontinenti a cobrança, através do Protocolo-Geral ou do Sistema Eletrônico de Informações (SEI-MPRJ), para efeito do item 3.3 desta cláusula.
3.3.2- Na hipótese do item 3.3.1, a fatura deverá ser encaminhada pela CONTRATADA, em dias úteis, até às 15:00 hs. As faturas enviadas após esse horário serão protocolizadas pelo Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE no primeiro dia útil subsequente.
3.3.4- A ausência de qualquer documento ou formalidade mencionada no item 3.3 acarretará a interrupção do prazo de pagamento à CONTRATADA até que seja suprida a exigência.
3.4- Em caso de atraso no pagamento efetuado pelo CONTRATANTE da fatura apresentada pela CONTRATADA, esta fará jus à compensação financeira na forma de atualização monetária do respectivo valor, que será feita “pro rata die”, para tal utilizando-se o menor índice de inflação, correspondente aos dias de atraso, dentre os seguintes: IGPM/FGV e IPCA/IBGE, sem prejuízo da incidência dos juros moratórios à taxa de 1% (um por cento) ao mês, “pro rata die”.
3.5- A compensação financeira e os juros moratórios a que se refere o item 3.4 não incidirão sobre os dias de atraso no adimplemento da obrigação ou na apresentação da respectiva fatura, caso o atraso seja decorrente de fato atribuível à CONTRATADA (artigo 40, inciso XIV, alínea “d”, da Lei 8.666/93).
3.6- A forma de pagamento especificada no item 3.3 desta cláusula poderá ser modificada desde que haja interesse do CONTRATANTE e da CONTRATADA, sempre no sentido de melhorar o desenvolvimento dos trabalhos para a integral execução do objeto do presente contrato.
3.7- O critério de reajuste atenderá o disposto na Lei nº 10.192, de 14 de fevereiro de 2001, ou em outra legislação que venha substituí-la, tomando-se como data inicial da contagem da periodicidade anual a data de apresentação da proposta de preços da CONTRATADA.
3.7.1- O índice a ser adotado para o reajuste a que se refere o item anterior será estipulado de acordo com a variação do menor índice de inflação, salvo variação negativa, dentre o IGPM/FGV e o IPCA/IBGE, admitindo-se, ainda, a livre negociação entre os contratantes, sempre no sentido de se obter preço mais vantajoso para a Administração, em atenção aos princípios da eficiência e da economicidade.
3.8- O reajuste não se operará automaticamente e dependerá de solicitação expressa da CONTRATADA, no prazo máximo de 30 dias, contado do termo final do período anual a que se refere o item 3.7.
3.8.1- Caso não seja observado o prazo fixado no subitem 3.8, o reajuste somente surtirá efeitos a partir da data em que efetivamente for veiculado o requerimento por meio do Protocolo-Geral do MPRJ ou de e-mail dirigido ao Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE.
3.8.2- Em qualquer hipótese, o reajuste será calculado considerando, no máximo, a variação do índice acumulado desde a apresentação da proposta de preços ou do último reajuste concedido.
4. CLÁUSULA QUARTA - DO PRAZO
4.1- O prazo do presente contrato será de 12 (doze) meses, a contar da data de assinatura, incluindo-se o dia inicial e excluindo-se o do vencimento.
5. CLÁUSULA QUINTA - DA FISCALIZAÇÃO
5.1- Durante a execução do objeto deste contrato, fica reservada ao Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE autonomia para resolver, dirimir e decidir todos e quaisquer casos ou dúvidas que venham a surgir e/ou fugir da rotina, ou que não tenham sido previstos neste instrumento e seus anexos.
5.2- Qualquer comunicação do Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE à CONTRATADA amparada neste contrato e seus anexos, deverá merecer resposta conclusiva e por escrito, no menor prazo possível, a contar do seu recebimento, submetendo-se, a CONTRATADA, às sanções e penalidades cabíveis, caso tal determinação não seja cumprida.
5.3- O acompanhamento efetuado pelo Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE não exclui nem reduz as responsabilidades da CONTRATADA perante o CONTRATANTE e/ou terceiros, em nada restringindo a responsabilidade única, integral e exclusiva da CONTRATADA, no que concerne à execução do objeto deste contrato e às suas conseqüências e implicações próximas ou remotas.
5.4- O Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE efetuará a fiscalização e o acompanhamento da execução do objeto do contrato, podendo, a qualquer tempo, exigir da CONTRATADA que forneça os elementos necessários ao esclarecimento de quaisquer dúvidas relativas ao fornecimento, tais como notas fiscais, etc.
6. CLÁUSULA SEXTA - DA PRORROGAÇÃO E DA ALTERAÇÃO DO CONTRATO
6.1- O presente contrato poderá, a critério do CONTRATANTE e atendendo aos pressupostos de conveniência e oportunidade administrativas, ser prorrogado e alterado nos termos da Lei 8.666/93.
7. CLÁUSULA SÉTIMA - DAS RESPONSABILIDADES
7.1- O custo decorrente do fornecimento dos produtos e da prestação dos serviços, assim como quaisquer ônus, taxas e emolumentos que recaiam sobre o objeto do presente contrato, correrão única e exclusivamente por conta, risco e responsabilidade da CONTRATADA.
7.2- Os danos diretos que venham a ocorrer serão ressarcidos ao CONTRATANTE, sob pena de multa, após o contraditório e ampla defesa.
7.3- Não obstante a emissão do Atesto de Aceite, ficará a CONTRATADA obrigada a garantir a execução do objeto do contrato, nos termos da política de suporte, observada a legislação e as disposições constantes do presente instrumento e seus Anexos 1 e 2, os quais integrarão o presente termo de contrato, ainda que não transcritos em seu corpo.
7.4- A CONTRATADA obriga-se a manter, durante toda a execução deste contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na contratação (artigo 55, XIII, da Lei 8.666/93).
7.5- Indicar formalmente preposto apto a representá-la junto à CONTRATANTE, que deverá responder pela fiel execução do contrato, exceto para assuntos de caráter técnico.
8. CLÁUSULA OITAVA - DAS PENALIDADES
8.1- Sem prejuízo das perdas e danos e das multas cabíveis nos termos da lei civil, a CONTRATADA ficará sujeita às seguintes sanções administrativas, desde que previamente seja lhe assegurado o exercício do contraditório e ampla defesa:
I- Advertência;
II- Multa de mora, no percentual de 0,2% (dois décimos por cento) por dia útil de atraso injustificado no adimplemento da obrigação, calculada sobre o valor contratual atualizado correspondente à parcela de execução em atraso, até o máximo de 10% (dez por cento) do valor do presente Contrato;
III- Multa pela inexecução total ou parcial do contrato, graduável conforme a gravidade da infração, no percentual máximo de 20% (vinte por cento) do valor total do Contrato ou do empenho;
IV- Suspensão temporária da faculdade de licitar e impedimento de contratar com o Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, por prazo não superior a 02 (dois) anos;
V- Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com toda a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação, perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, nos termos da lei.
8.2- Consideram-se passíveis da sanção de advertência as faltas reputadas de natureza leve, assim compreendidas aquelas de reduzido grau de reprovabilidade e que não tenham
acarretado prejuízos consideráveis à regular execução contratual, tais como pequenos atrasos e impontualidades.
8.3- São puníveis com a suspensão temporária junto ao MPRJ as licitantes que adotem comportamentos com considerável grau de reprovabilidade e gravidade, tais como a inexecução parcial do contrato, a não manutenção das condições de habilitação durante toda a execução contratual, o não complemento da garantia nos casos de aditamento e/ou prorrogação e o descumprimento deliberado e reiterado dos prazos e das obrigações previstas no contrato.
8.4- O impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública Estadual poderá ser aplicado à CONTRATADA que apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da execução do objeto do contrato, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal.
8.5- Serão declaradas inidôneas as CONTRATADAS que praticarem condutas altamente reprováveis e que acarretem graves prejuízos ao MPRJ e/ou à Administração Pública, tais como os crimes tipificados nos artigos 90, 91, 93, 94, 95 e 96 da Lei n. 8.666/93, assim como conluios, fraudes, falsidades e quaisquer outras condutas que venham a frustrar os objetivos e os princípios da licitação e contratação públicas.
8.6- As multas previstas no item 8.1, II e III, podem ser aplicadas isoladamente ou em conjunto com qualquer das demais penalidades e têm o objetivo de reprimir, em especial, condutas que tenham gerado prejuízo pecuniário ou imprimir maior proporcionalidade entre a conduta praticada e a resposta da Administração, em especial nos casos de reincidência.
8.7- A totalidade das multas que vierem a ser aplicadas à CONTRATADA durante toda a vigência deste contrato, independentemente de qualquer natureza, não deverá ultrapassar o limite máximo de 20% do valor global.
9. CLÁUSULA NONA - DA RESCISÃO
9.1- O CONTRATANTE poderá rescindir o presente contrato caso ocorram quaisquer das hipóteses previstas no art. 78, incisos I a XII e XVII da Lei 8.666/93, por ato unilateral e escrito, na forma do art. 79, inciso I e parágrafo 1º, da mesma Lei.
9.1.1- Constituem motivos para a rescisão deste contrato, além daqueles especificados no art. 78 da Lei Federal nº 8.666/93, o fato da CONTRATADA:
a) quebrar o sigilo profissional;
b) utilizar, em benefício próprio ou de terceiros, informações não divulgadas ao público e às quais tenha acesso por força de suas atribuições ora contratadas;
c) vier a ser declarada inidônea ou punida com proibição de licitar por qualquer órgão da Administração Pública Federal, Estadual ou Municipal.
9.2- Quando a rescisão ocorrer com base nos incisos XII a XVII do art. 78, sem que haja culpa da CONTRATADA, será esta ressarcida dos prejuízos regularmente comprovados, na forma do art. 79, parágrafo 2º, da Lei 8.666/93.
9.3- A rescisão do contrato poderá ocorrer, também, de forma amigável, nos termos do artigo 79 da Lei 8.666/93.
10. CLÁUSULA DÉCIMA - DOS TRIBUTOS E DESPESAS
10.1- Constituirá encargo exclusivo da CONTRATADA o pagamento de tributos, custos e emolumentos decorrentes da execução deste contrato, bem como de quaisquer despesas decorrentes da sua formalização, devendo ser observadas, se for o caso, as disposições do Convênio ICMS nº 026/03, regulamentado pela Resolução SER nº 047/03, na ocasião da emissão da nota fiscal.
11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA CESSÃO OU TRANSFERÊNCIA
11.1- O objeto do contrato não pode ser objeto de cessão ou transferência, a qualquer título, no todo ou em parte.
12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA DESPESA
12.1- As despesas decorrentes das obrigações assumidas com o presente contrato correrão à conta do Programa de Trabalho nº 1001.031220028.2138 PTRES 2138 FONTE 100, Elementos de Despesa nº 3.3.90.40.24 e 3.3.90.40.11, do Orçamento do Exercício de 2021, ficando o complemento das despesas por conta do Orçamento relativo ao Exercício subsequente.
13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA PUBLICAÇÃO DO CONTRATO
13.1 - O CONTRATANTE providenciará a publicação do extrato deste Contrato no Diário Oficial Eletrônico do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (DOe-MPRJ: xxx.xxxx.xx.xx), no prazo estabelecido no artigo 61, parágrafo único da Lei nº 8.666/93.
13.2 - Após a publicação, a cópia digitalizada do presente instrumento será disponibilizada no Portal da Transparência do MPRJ e enviada, por meio de correio eletrônico, à CONTRATADA.
13.2.1 – Se houver, a via física original da CONTRATADA ficará disponível para retirada na Diretoria de Licitações e Contratos, pelo prazo de até 30 (trinta) dias a contar da publicação, e será descartada após esse prazo.
14. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
14.1- O presente contrato é ajustado independentemente de licitação, com fundamento no artigo 25, caput, da Lei Federal n.º 8.666/93.
15. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DO FORO
15.1- O foro do presente contrato será o da Comarca da Capital do Estado do Rio de Janeiro, excluído qualquer outro.
E, por estarem justas e contratadas, as partes firmam o presente instrumento contratual em 02 (duas) vias de igual teor.
Rio de Janeiro, de de 2021.
XXXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXXX:60146699 653
Assinado de forma digital por XXXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXXX:60146699653
Dados: 2021.09.27 22:25:57 -03'00'
XXXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXXX
Secretário-Geral do Ministério Público
XXXX XXXXXX
Digitally signed by XXXX XXXXXX XXXXXXX:12013920806
ORESTES:12013920806 Date: 2021.09.24 16:19:37
-03'00'
XXXX XXXXXX XXXXXXX
Oracle do Brasil Sistemas Ltda
TESTEMUNHA
CPF n.º
TESTEMUNHA
CPF n.º
Contratação de Suporte Técnico de Hardware e Software junto à Expansão do Oracle Exadata
AGOSTO
2021
Xx. Xxxxxxxx Xxxxxx, xx 000, 0x Xxxxx Xxxxxx - Xxx xx Xxxxxxx, XX - Xxxxxx
XXX 00000-000 - Telefone: (00) 0000-0000
Sumário
2. FUNDAMENTAÇÃO E JUSTIFICATIVA DA CONTRATAÇÃO 3
4. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO DE TI 3
5. DO NÃO PARCELAMENTO DO OBJETO 4
6. ESPECIFICAÇÃO E REQUISITOS 4
8. LOCALIDADE DE ENTREGA E DE PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS 4
10. RESPONSABILIDADES DA CONTRATANTE 7
11. RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA 8
15. SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 10
1. INTRODUÇÃO
O Núcleo Administrativo da STIC – NASTIC e a Gerência de Operações são as unidades administrativas responsáveis pela coordenação e elaboração deste Termo de Referência, que tem como objetivo manter a disponibilidade da atual infraestrutura de Tecnologia da Informação do Ministério Público do Rio de Janeiro.
2. FUNDAMENTAÇÃO E JUSTIFICATIVA DA CONTRATAÇÃO
O MPRJ vem buscando a modernização e integração de forma digital com o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro e a Polícia Civil do Estado do Rio de Janeiro.
Nesse sentido, a implantação dessas integrações refletiu diretamente no crescimento do banco de dados corporativo instalados no ORACLE EXADATA.
Para fazer frente a esse crescimento, no dia 04/05/2020, através do procedimento SEI MPRJ nº 20.22.0001.0005842.2020-13 e do respectivo Contrato MPRJ nº 083/2020, foram adquiridos hardware e software necessários para expandir a capacidade de armazenamento do Servidor de Banco de dados ORACLE Exadata.
Contudo, a garantia dos equipamentos entregues e das licenças atreladas ao contrato supramencionado expirar-se-ão no dia 28/07/2021.
Diante do exposto, se faz necessária a contratação do suporte e atualização de licenças da respectiva expansão com o objetivo de manter o Banco de Dados em pleno funcionamento.
3. OBJETO
Contratação dos serviços de suporte técnico de hardware e software e atualização de licenças dos produtos discriminados a seguir, pelo prazo de 12 (doze) meses.
4. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO DE TI
4.1. Bens e serviços que compõe a solução de TI:
ITEM | DESCRIÇÃO | UNIDADE | QUANTIDADE |
1 | Exadata Storage Server Software – Disk Drive Perpetual | Licença | 36 |
2 | Oracle Server X8-2: model Family – Upgrade | Unidade | 01 |
5. DO NÃO PARCELAMENTO DO OBJETO
5.1. Não há possibilidade de parcelamento do objeto uma vez que a totalidade dos serviços é prestado por fornecedor exclusivo.
6. ESPECIFICAÇÃO E REQUISITOS
6.1. Considerações gerais:
6.2. Especificação e requisitos do item 1:
6.2.1 Suporte Técnico Exadata Storage Server Software – Disk Drive Perpetual
6.2.1.1 Serviço para as licenças de software da Oracle, item 1, da Tabela 1, identificado pelo código CSI (identificação do produto pelo fabricante) sob nº 23000383, pelo período de 12 (doze) meses.
6.3. Especificação e requisitos do item 2:
6.3.1 Suporte Técnico para Oracle Server X8-2: model Family – Upgrade
6.3.1.1 Serviço para a solução Oracle Server X8-2 e seus componentes, item 2 da Tabela 1, identificado pelo código CSI (identificação do produto pelo fabricante) sob nº 20337679, pelo período de 12 (doze) meses.
7. DO SUPORTE TÉCNICO
7.1. Os serviços de Suporte Técnico e de Assistência Técnica on-site devem ser prestados nas dependências do MPRJ no Centro da cidade do Rio de Janeiro durante o Período de Garantia;
7.2. A CONTRATADA deverá fornecer suporte oficial do fabricante para todos os itens desta contratação no sistema 24x7, vinte e quatro horas por dia, 7 dias por semana, pelo período de 12 (doze) meses.
7.3. A CONTRATADA deverá possuir e disponibilizar estrutura de suporte telefônico via 0800 (com tarifação reversa) e site na Internet, 24 horas por dia, durante os 07 dias da semana, para atendimento aos chamados técnicos da CONTRATANTE.
7.4. Deverá ser fornecido, no ato do atendimento, um número de chamado (protocolo) individual que possibilite ao MPRJ acompanhar o andamento do mesmo a qualquer momento.
8. LOCALIDADE DE ENTREGA E DE PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
8.1. Os serviços serão prestados na sede do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro - Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx 000, Xxxxxx, Xxx xx Xxxxxxx - XX - XXX 00.000-000;
8.2. Para fins da execução dos serviços, a CONTRATADA deverá se deslocar às suas expensas, incluindo todos os custos de deslocamento, transporte, diárias, alimentação, hospedagem, adicionais noturnos ou quaisquer outros envolvidos;
8.3. Como padrão e quando não especificado em contrário, considerar-se-á como dia útil o período de 08 horas úteis, das 09h00 às 18h00, nos dias em que houver expediente no MPRJ. Considerar-se-á hora útil o intervalo de uma hora dentro de um dia útil;
8.4. Os serviços eventualmente realizados fora do horário de expediente, aos sábados, domingos e feriados, sejam no ambiente da CONTRATADA ou no ambiente do MPRJ, não implicarão nenhum acréscimo ou majoração nos valores pagos à CONTRATADA.
9. FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
9.1. O gerenciamento e a fiscalização do contrato serão exercidos por meio de representantes formalmente designados pela CONTRATANTE, aos quais compete acompanhar, fiscalizar, conferir e avaliar a prestação dos serviços bem como dirimir quaisquer dúvidas e pendências que surgirem;
9.2. A Gerência de Operações será o órgão do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro responsável pela gestão e fiscalização da execução dos serviços objeto deste Termo de Referência;
9.3. A Equipe de Gerenciamento do Contrato poderá, a qualquer tempo, através do portal My Oracle Support, exigir da CONTRATADA os elementos necessários ao esclarecimento de quaisquer dúvidas relativas aos serviços técnicos prestados;
9.4. Durante a execução dos serviços, fica reservada à Equipe de Gerenciamento do Contrato a autonomia para decidir sobre quaisquer casos que venham a surgir e/ou fugir da rotina, ou que não tenham sido previstos neste Termo de Referência, ou, ainda, nas disposições do decorrente Instrumento Contratual;
9.5. A Equipe de Gerenciamento do Contrato poderá, a seu critério, realizar inspeções periódicas com o fim de verificar o cumprimento das especificações constantes do presente Termo de Referência;
9.6. A fiscalização e o acompanhamento dos serviços não reduzem nem eximem as responsabilidades da empresa CONTRATADA perante o Ministério Público ou terceiros;
9.7. Qualquer tolerância por parte da Equipe de Gerenciamento do Contrato em relação ao estabelecido no contrato não implicará em alteração de cláusulas ou condições pactuadas;
9.8. A Equipe de Gerenciamento do Contrato poderá exigir que a CONTRATADA estabeleça novos procedimentos administrativos, visando aprimoramento de controles e melhoria da rotina e da qualidade dos serviços;
9.9. Não será de responsabilidade da CONTRATANTE quaisquer encargos, tais como:
Salário dos profissionais e encargos trabalhistas;
Deslocamento dos profissionais e despesas com alimentação;
Impostos e demais encargos fiscais;
Custos da logística na operação de transporte de equipamentos e ferramentas;
Taxa de administração;
Demais dispêndios.
9.10. Definição de papéis e responsabilidades:
Fiscal Demandante:
Representar a Unidade Demandante do MPRJ, acompanhando a execução física do Contrato e seus aspectos funcionais;
Informar ao Fiscal Técnico, para providências, quaisquer problemas no funcionamento da solução;
Zelar pelo fiel cumprimento do Contrato.
Fiscal Técnico:
Fiscalizar a execução física do Contrato quanto aos aspectos técnicos da solução, acompanhando, inclusive, a prestação de serviços relativos à garantia técnica;
Zelar pelo fiel cumprimento do Contrato;
Representar o MPRJ nas questões técnicas e operacionais do Contrato;
Prestar informações técnicas ao Gestor, para possibilitar a análise administrativa e financeira do Contrato;
Anotar em registro próprio todas as ocorrências relacionadas à execução do Contrato, informando a data e o nome dos profissionais eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos;
Relatar, por escrito, ao Gestor qualquer fato que gere atraso ou impossibilidade de cumprimento do Contrato.
Fiscal Administrativo:
Fiscalizar o Contrato quanto aos aspectos administrativos;
Zelar pelo fiel cumprimento do Contrato.
Gestor do Contrato:
Representar a Unidade Demandante do MPRJ acompanhando toda a execução do Contrato;
Gerenciar a execução do Contrato;
Zelar pelo fiel cumprimento do Contrato;
Representar o MPRJ nas questões administrativas e financeiras;
Prestar informações técnicas necessárias à análise administrativa e financeira do Contrato.
Preposto da CONTRATADA:
Representar a empresa contratada;
Acompanhar a execução do Contrato e atuar como principal interlocutor junto ao MPRJ, participando, inclusive, das reuniões para as quais for convocado.
10. RESPONSABILIDADES DA CONTRATANTE
10.1. Nomear Gestor e Fiscais Técnico, Administrativo e Requisitante do Contrato para acompanhar e fiscalizar sua execução;
10.2. Encaminhar formalmente as demandas de serviços, de acordo com os critérios estabelecidos neste Termo de Referência;
10.3. Receber o objeto prestado pela CONTRATADA que esteja em conformidade com a proposta aceita, conforme inspeções realizadas;
10.4. Supervisionar a execução do objeto do Contrato, exigindo presteza na execução e correção das falhas eventualmente detectadas;
10.5. Aplicar à CONTRATADA as sanções administrativas regulamentares e contratuais cabíveis;
10.6. Liquidar o empenho e efetuar o pagamento à CONTRATADA, dentro dos prazos preestabelecidos em Contrato;
10.7. Comunicar à CONTRATADA todas e quaisquer ocorrências relacionadas com a prestação dos serviços;
10.8. Prestar as informações e os esclarecimentos pertinentes que venham a ser solicitados pelo representante da CONTRATADA;
10.9. Disponibilizar para a equipe técnica da CONTRATADA os recursos necessários para cumprimento do objeto do Contrato;
10.10. Assistir a equipe técnica da CONTRATADA na indicação dos locais de execução dos serviços, como forma de prevenir a ocorrência de danos de qualquer natureza;
10.11. Registrar as ocorrências que estejam em desacordo com as condições estabelecidas neste Termo de Referência, solicitando a CONTRATADA a pronta regularização;
10.12. Permitir acesso dos empregados da CONTRATADA às suas dependências para a execução dos serviços;
10.13. Proceder com a avaliação dos serviços e ateste das respectivas faturas decorrentes.
11. RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA
11.1. Indicar formalmente preposto apto a representá-la junto à CONTRATANTE, que deverá responder pela fiel execução do contrato, exceto para assuntos de caráter técnico, cuja resolução será feita através de abertura de chamado no portal My Oracle Suportt”;
11.2. Atender prontamente quaisquer orientações e exigências do fiscal do contrato, inerentes à execução do objeto contratual;
11.3. Sujeitar-se à mais ampla e irrestrita fiscalização por parte da CONTRATANTE, prestando todos os esclarecimentos solicitados e atendendo prontamente às reclamações formuladas;
11.4. Tomar todas as providências necessárias à fiel execução dos serviços objeto do Contrato;
11.5. Reparar quaisquer danos diretamente causados à CONTRATANTE ou a terceiros por culpa ou dolo de seus representantes legais, prepostos ou empregados, em decorrência da relação contratual, não excluindo ou reduzindo a responsabilidade da fiscalização ou o acompanhamento da execução dos serviços pela CONTRATANTE;
11.6. Propiciar todos os meios e facilidades necessárias à fiscalização dos serviços pela CONTRATANTE, cujo representante terá poderes para sustar o fornecimento, total ou parcialmente, em qualquer tempo, sempre que considerar a medida necessária;
11.7. Providenciar que seus contratados portem documento de identificação quando da execução do objeto à CONTRATANTE;
11.8. Promover a execução dos serviços dentro dos parâmetros e rotinas estabelecidas, em observância às normas legais e regulamentares aplicáveis e às recomendações aceitas pela boa técnica;
11.9. Prestar todas as informações e esclarecimentos solicitados pela CONTRATANTE, julgados necessários à boa gestão do contrato;
11.10. Cumprir com os prazos, disposições e especificações estabelecidas neste Termo de Referência;
11.11. Repassar aos fiscais do Contrato, em tempo hábil, quaisquer justificativas de situações específicas que envolvam impedimento do cumprimento dos termos do Contrato, por razões alheias ao controle da CONTRATADA;
11.12. Comunicar à CONTRATANTE quaisquer ocorrências que impeçam, mesmo que temporariamente, a execução dos serviços;
11.13. Apresentar à CONTRATANTE, sempre que exigido pela equipe de fiscalização do contrato, relatórios e outros documentos inerentes à execução dos serviços;
11.14. Manter sigilo de todos os dados ou informações da CONTRATANTE obtidas em função da execução dos serviços;
11.15. Submeter seus empregados, durante o tempo de permanência nas dependências da CONTRATANTE, aos regulamentos de segurança e disciplina por este instituído, mantendo-os devidamente identificados;
11.16. Orientar-se pelo sigilo do teor de todos os documentos produzidos e abster-se de transferir responsabilidade a outrem;
11.17. Assumir a responsabilidade por todos os encargos previdenciários e obrigações sociais previstos na legislação social e trabalhista em vigor, obrigando-se a saldá-los na época própria, uma vez que seus empregados não manterão nenhum vínculo empregatício com a CONTRATANTE;
11.18. Assumir a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes de trabalho, quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas os seus empregados quando da execução do objeto ou em conexão com ele, ainda que acontecido nas dependências da CONTRATANTE, inclusive por danos causados a terceiros;
11.19. Abster-se de remanejar ou desativar equipamentos ou recursos sem prévia autorização da CONTRATANTE;
11.20. Fornecer à sua equipe técnica todos os materiais necessários para a prestação dos serviços;
11.21. Responder por quaisquer acidentes de que possam sofrer os seus empregados, quando em serviço nas dependências da CONTRATANTE;
11.22. Adotar práticas de sustentabilidade ambiental na execução dos serviços, quando couber, nos termos das legislações em vigor;
11.23. Abster-se de veicular publicidade acerca do contrato, salvo mediante prévia autorização da CONTRATANTE;
11.24. Abster-se de contratar servidor pertencente ao quadro de pessoal da CONTRATANTE durante a vigência do contrato;
11.25. Disponibilizar uma infraestrutura de atendimento via telefone (0800), e-mail e/ou web, para recebimento e registro dos chamados de suporte realizados, disponibilizando sempre um número de protocolo para controle de atendimento;
11.26. Abster-se de utilizar na execução dos serviços, de empregado que seja familiar de agente público ocupante de cargo em comissão ou função de confiança no órgão contratante, nos termos do art. 7º, do Decreto nº 7.203, de 2010, que dispõe sobre a vedação do nepotismo no âmbito da Administração Pública Federal. É considerado familiar, nos termos do art. 2º, inc. III, do Decreto nº 7.203/2010, o cônjuge, companheiro ou o parente em linha reta ou colateral, por consanguinidade ou afinidade, até o terceiro grau.
12. DA VIGÊNCIA
12.1. A contratação objeto deste Termo de Referência terá vigência de 12 (doze) meses, contados da assinatura do contrato.
13. DA SUBCONTRATAÇÃO
13.1. A CONTRATADA não poderá subcontratar parte da execução do objeto deste Termo de Referência ou sua totalidade.
14. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
14.1. Os pagamentos serão efetuados mensalmente, após a CONTRATADA protocolizar a Nota Fiscal, acompanhada de relatório mensal descrevendo as atividades efetuadas no mês da prestação do serviço, contendo obrigatoriamente a relação dos chamados atendidos;
14.2. Os pagamentos serão efetuados em até 30 (trinta) dias após o adimplemento das obrigações, mediante apresentação pela CONTRATADA dos respectivos documentos fiscais acompanhados dos demais documentos relacionados no Edital no Protocolo-Geral do MPRJ, situado na Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx 000, 0x xxxxx, Xxxxxx, Xxx xx Xxxxxxx, XX;
Alternativamente, poderá ser autorizado o envio dos documentos fiscais e demais documentos auxiliares por correio eletrônico para a Equipe de Gerenciamento do Contrato, que então fará o protocolo para fins de pagamento.
14.3. As formas de pagamento são as usuais do Estado do Rio de Janeiro, por intermédio do processo de fatura, em conformidade com a Lei 287/79 e Decreto nº 16.661/91, mediante crédito em conta corrente, dando-se como liquidada a obrigação após o efetivo crédito da CONTRATADA;
14.4. A respectiva nota fiscal/fatura deverá estar devidamente discriminada em nome do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, CNPJ nº 28.305.936/0001-40;
14.5. Qualquer atraso ocorrido na apresentação da fatura ou da nota fiscal, ou documentos exigidos como condição para pagamento por parte da CONTRATADA, importará na prorrogação automática do prazo de vencimento da obrigação do CONTRATANTE;
14.6. Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA enquanto pendente de liquidação da obrigação financeira que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência;
14.7. O atesto da(s) nota(s) fiscal(is)/fatura(s) referente(s) aos serviços prestados ou bens fornecidos, bem como a emissão dos termos de aceitação, conformidade ou anuência, caberá à Equipe de Gerenciamento do Contrato ou a servidor designado para esse fim.
15. SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
15.1. Com fundamento nos artigos 86 e 87, incisos I a IV, da Lei n° 8.666, de 1993, nos casos de retardamento, falha na execução do contrato ou inexecução total do objeto, com garantia a ampla defesa, a CONTRATADA poderá ser apenada, com as seguintes penalidades:
Advertência, por escrito, quando do não cumprimento de quaisquer das obrigações contratuais consideradas faltas leves assim entendidas aquelas que não acarretam prejuízos significativos para o serviço contratado;
suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com o Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, por prazo não superior a dois anos;
declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a CONTRATADA ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no item anterior.
15.2. No caso de inexecução total do objeto, garantida a ampla defesa e o contraditório, a CONTRATADA estará sujeita à aplicação de multa de 20% (vinte por cento) do valor do contrato, que estará configurada quando a CONTRATADA deixar de iniciar, sem causa justificada, a execução do contrato após 30 (trinta) dias corridos contados da data estipulada para início da execução contratual;
15.3. A CONTRATADA poderá ser sancionada com multa de até 5% (cinco por cento) do valor global do contrato no caso de retardamento da execução, que será configurado quando a CONTRATADA deixar de iniciar, sem causa justificada, a execução do contrato após 15 (quinze) dias corridos contados da data estipulada para início da execução contratual;
15.4. No caso de inexecução parcial do objeto, garantida a ampla defesa e o contraditório, a CONTRATADA estará sujeita à aplicação de multa de até 20% (vinte por cento) do valor do contrato, que estará configurada quando a CONTRATADA deixar de realizar, nos prazos estabelecidos, os serviços advindos desta contratação, cuja dosimetria da sanção será estipulada considerando o grau do impacto causado no caso concreto e através de regular procedimento administrativo.
16. CONTRATO
16.1. Acréscimos e Supressões:
A CONTRATADA obriga-se a aceitar, nas mesmas condições contratuais os acréscimos e as supressões que se fizerem necessários, em até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, conforme disposto nas alíneas “a” e “b” do inciso I e § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666/1993.
16.2. Rescisão Contratual:
Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do procedimento, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
A rescisão do contrato poderá ser:
Determinada por ato unilateral e escrito do MPRJ nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do artigo 78 da Lei n.º 8.666/93, mediante notificação por meio de ofício
entregue diretamente ou por via postal, com prova de recebimento, sem prejuízo das penalidades previstas neste contrato;
Amigável, por acordo entre as partes, mediante a assinatura de termo aditivo ao contrato, desde que haja conveniência para o MPRJ;
Judicial, nos termos da legislação em vigor;
A rescisão unilateral ou amigável deverá ser precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente;
Conforme o § 2º do artigo 79 da Lei nº 8.666/93, quando a rescisão ocorrer com base nos incisos XII a XVII do artigo 78 da mesma lei, sem que haja culpa do contratado, será este ressarcido dos prejuízos regularmente comprovados que houver sofrido, tendo ainda direito a pagamentos devidos pela execução do contrato até a data da rescisão.
17. EQUIPE DE ELABORAÇÃO
Integrante Requisitante: Xxxxx Xxxxxxxxx Lotação: Gerência de Operações
Integrante Técnico: Xxxxxx Xxxx xx Xxxxxxxxxx Xxxxxx Lotação: Gerência de Operações
Integrante Administrativo: Xxxxxx xx Xxxxxxxxxxx Xxxxxx Redondo Lotação: Núcleo Administrativo da STIC
18. AUTORIZAÇÃO
Nome: Xxxxxx xx Xxxx Xxxx
Cargo: Secretário de Tecnologia da Informação e de Comunicação
Prezado(a) Xxxxxx Xxxxxxx,
Uma contratação de serviço de suporte expirou ou está prestes a
Os serviços de suporte técnico sob o número de serviço de suporte 20373535 vencerão, ou venceram, em 29-Jul-21.
Um pedido de contratação contendo todas as informações sobre sua contratação está anexado. Para que não ocorra interrupção dos serviços, conclua sua contratação antes ou até 29-Jun-21. Se aplicável, o pedido de contratação anexado poderá incluir serviços adicionais, solicitados e somados aos serviçosde suporte técnico contratados.
Tem dúvidas sobre sua contratação? xxxxxxxxx.x.xxxxxx@xxxxxx.xxx.
Ligue para ou envie um email para a Oracle em
PEDIDO DE CONTRATAÇÃO DOS SERVIÇOS DE SUPORTE
INFORMAÇÕES GERAIS
VALIDADE DA OFERTA | ORACLE: Oracle do Brasil Sistemas Ltda. |
Número de Serviço 20373535 de Suporte: Vencimento da 29-Jul-21 Oferta: | Informações de contato da Oracle: Xxxxxxxxx Xxxxxx Telefone: |
CLIENTE: Ministerio Publico Do Estado Do Rio De Janeiro | |
CLIENTE A ORÇAR Contato: Xxxxxx Xxxxxxx Nome do Cliente: Ministerio Publico Do Estado Do Rio De Janeiro Endereço: XX XXX XXXXXX 000 5 AND CRB-NC (E)28305936000140 XXXXXX XXX XX XXXXXXX XX 00000000 Xxxxxx Telefone: 00 00000000 E-mail: xxxx.xxxxxx@xx.xx.xxx .br | CLIENTE A FATURAR Contato: Camila Redondo Nome do Cliente: Ministerio Publico Do Estado Do Rio De Janeiro Endereço: Xx Xxxxxxxx Xxxxxx 000 0 Xxxxx CRB-NC 28305936000140 Xxx Xx Xxxxxxx XX 00000-000 Xxxxxx Telefone: 00-00000000 |
"Você" e "Seu", conforme usado neste pedido de contratação, referem-se ao Cliente listado
Tome um momento para garantir que as informações de email inseridas acima estão corretas. Seu endereço de email é especialmente importante porque a Oracle pode enviar determinadas notificações por email sobre os serviços de suporte técnico. Se Você precisar fazer alterações às informações do Cliente acima, poderá fazer login na sua conta da My Support Renewals e selecionar "Atualizar informações de contato" para editar suas informações de "Contato"; Você poderá editar suas informações de "Cobrança" ao finalizar a compra. Como alternativa, estas informações podem ser atualizadas, fornecendo Suas informações atuais com o seu número de serviço de suporte 20373535 à Oracle de acordo com a seção de Informações Gerais acima.
DETALHES DO SERVIÇO
Software Updates & Product Support
Nível de Serviço:
Vigencia: 29/07/2021 à 28/07/2022
Serviços de Suporte Técnico Software
Product Support Prioritario
Nível de Serviço:
Vigencia: 29/07/2021 à 28/07/2022
Serviços de Suporte Técnico de Hardware
* Preço Total: R$ 427.707,24
*O valor acima está acrescido de contribuições e tributos decorrentes da operação contratada, incluindo ISS, PIS e Cofins.
ATENÇÃO:
• Devido ao tipo de contratação e alíquota diferenciada para os serviços aqui contratados, as notas fiscais serão divididas mensalmente em 03 (três) as quais somadas totalizarão o valor de cada parcela.
• Se a Oracle aceitar seu pedido de contratação, a data determinada na tabela "Detalhes do Serviço" acima será a data de início dos serviços de suporte técnico, e os serviços de suporte técnico solicitados neste pedido de contratação serão realizados até a data de término especificada na tabela para softwares e/ou hardwares aplicáveis ("Período de Suporte").
• Se algum dos campos listados na tabela de Detalhes do Serviço acima estiver em branco, significa que eles não são aplicáveis à Sua contratação.
• Se durante o prazo de vigência do Contrato ocorrer a criação de novos tributos, a alteração de alíquotas e/ou alteração de base de cálculo, ou ainda, a extinção de tributos existentes, que, de forma direta, venham a majorar ou reduzir, comprovadamente, o ônus da CONTRATADA, o preço será revisto proporcionalmente à majoração ou redução ocorrida, compensando-se, na primeira oportunidade, a diferença decorrente das respectivas alterações.
TERMOS DOS SERVIÇO DE SUPORTE TÉCNICO
Se o nome "Cliente" e o nome do "Cliente a Orçar", identificados na tabela de Informações Gerais acima, não forem os mesmos, Ministerio Publico Do Estado Do Rio De Janeiro declara que o Cliente autorizou Ministerio Publico Do Estado Do Rio De Janeiro a firmar este pedido de compra em seu nome e a vincular o Cliente aos termos aqui descritos. Concordam que os serviços solicitados são para benefício exclusivo do Cliente e que serão utilizados apenas pelo Cliente. Ministerio Publico Do Estado Do Rio De Janeiro concorda em notificar o Cliente sobre os termos deste pedido de compra, além de qualquer comunicação recebida da Oracle relacionada aos serviços.
Se o nome do "Cliente" e o nome do "Cliente a Faturar", identificados na tabela de Informações Gerais acima, não forem o mesmo, o Cliente concorda que: a) o Cliente será o responsável final pelos pagamentos deste pedido; e b) a falha de Ministerio Publico Do Estado Do Rio De Janeiro em fazer pontualmente os pagamentos, de acordo com os termos deste pedido de compra, será considerado uma violação do Cliente e, além de outros recursos disponíveis à Oracle, esta poderá rescindir o serviço de suporte técnico do Cliente sob este pedido de compra.
O suporte técnico é prestado de acordo com as Políticas de Suporte Técnico da Oracle vigentes no momento da prestação dos serviços. As Políticas de Suporte Técnico estão sujeitas à alteração a critério da Oracle; no entanto, a Oracle não reduzirá substancialmente o nível dos serviços prestados para os softwares e/ou hardwares suportados durante o período pelo qual as remunerações de suporte técnico foram pagas. Você deve analisar as Políticas de Suporte Técnico antes deste pedido.
A versão atual das Políticas de Suporte Técnico podem ser acessadas em xxxx://xxx.xxxxxx.xxx/xx/xxxxxxxxx/xxxxxx/.
Os serviços de suporte técnico adquiridos neste pedido de contratação seguem os termos e condições doacordo aplicável identificado abaixo ("acordo"):
• O acordo relativo a serviços de suporte técnico para programas e/ou hardware listados na seção de Detalhes do Serviço acima é celebrado com a Oracle ou um fornecedor adquirido pela Oracle. Qualquer utilização dos programas e/ou hardware, que inclui atualizações e outros materiais fornecidos ou disponibilizados pela Oracle como parte dos serviços de suporte técnico, está sujeita aos direitos concedidos para os programas e/ou hardware indicados no pedido em que os programas e/ou hardware foram adquiridos; ou
• Caso não possua um acordo com a Oracle para serviços de suporte técnico, concorda que os termos do Contrato Online Transactional Oracle Master, disponível em xxxxx://xxx.xxxxxx.xxx/xxxxxxxxx/xxxxxxxxx/xxxxxxxx-xxxxxxxxx/xxxxxx-xxxxxxxxx.xxxx e em vigor no momento em que você aceita o pedido de contratação, regem a prestação de serviços de suporte técnico encomendados ao abrigo deste pedido de contratação, bem como seus direitos de utilização de atualizações e outros materiais fornecidos ou disponibilizados pela Oracle em serviços de suporte técnico. Caso se aplique, deverá rever o Contrato Online Transactional Oracle Master antes de enviar este pedido de contratação.
Este pedido de compra incorpora o contrato como referência. Em caso de inconsistências entre os termos contidos neste pedido de compra e no contrato, este pedido de compra deve prevalecer.
DETALHES DO PROCESSAMENTO DA
Este pedido de contratação está sujeito ao aceite da Oracle. Sua contratação será considerada completa quando Você fornecer à Oracle os detalhes de pagamento da contratação, conforme especificado abaixo ou em um contrato de Financiamento celebrado com a Oracle. Uma vez concluída, Sua contratação não poderá ser cancelada e Seu pagamento não será reembolsável, exceto conforme especificado no contrato. A Oracle emitirá uma fatura mediante o recebimento de um pedido de compra ou um formulário de pagamento aceitável à Oracle.
Por favor, note que se o valor sem impostos deste pedido de compra é de R$ 7.500,00 ou menor, os serviços de suporte técnico deverão ser pagos através de cartão de crédito.
Os valores referentes aos Serviços de Suporte Técnico são faturados no seu total e antes da prestação dos serviços. Os valores devem ser pagos até 30 dias após a emissão da fatura.
A Oracle emitirá uma fatura mediante o recebimento de uma ordem de compra ou uma forma de pagamento aceitável à Oracle. As contribuições e impostos decorrentes da operação contratada serão incluídas no valor final da nota fiscal.
DETALHES DE PAGAMENTO
Pedido de Compra
Se Você estiver enviando um pedido de compra para o pagamento da contratação dos serviços desuporte técnico sob este pedido de contratação, a ordem de compra deve ser no formato não editável (p.ex., PDF) e deve incluir as seguintes informações:
- Número do serviço de suporte: 20373535
- Preço Total: R$ 427.707,24 (*)
*Estão acrescidos aos valores supra citados, as contribuições e impostos decorrentes da operação contratada
Ao emitir um pedido de compra, Ministerio Publico Do Estado Do Rio De Janeiro concorda que os termos deste pedido de contratação e o acordo prevalecem sobre os termos no pedido de compra ou outro documento que não seja da Oracle, e os termos no pedido de compra ou em outro documento que não seja da Oracle não se aplicarão aos serviços de suporte técnico renovados neste pedido de contratação.
A assinatura abaixo afirma o compromisso de Ministerio Publico Do Estado Do Rio De Janeiro de pagar pelos serviços solicitados de acordo com os termos do presente pedido de compra.
Oracle do Brasil Sistemas Ltda Ministerio Publico Do Estado Do Rio De Janeiro
Assinatura Assinatura
Nome Nome
Cargo do Signatário Cargo do Signatário
Data Data
Entre em contato com a Oracle de acordo com a seção de Informações Gerais acima para emitir seu pedido de compra.
Informação do Cartão de Crédito
Se Você quiser usar o cartão de crédito para pagar pela contratação dos serviços de suporte técnico sob este pedido de contratação, entre em contato com a Oracle de acordo com a seção de Informações Gerais acima. Observe que a Oracle não é capaz de processar transações de cartão de crédito iguais ou superiores a US$ 100.000 (cem mil dólares norte-americanos, ou transações que não estão em R$ (reais).
Confirmação de Pagamento
Se Você não puder efetuar o pagamento por qualquer uma das formas de pagamento descritas acima, conclua esta confirmação de pagamento e envie-a para a Oracle. Rubrique a declaração a seguir que melhor se aplica a Você.
Ministerio Publico Do Estado Do Rio De Janeiro não emite pedidos de compra.
Ministerio Publico Do Estado Do Rio De Janeiro não requer um pedido de compra para os serviços encomendados aqui.
Ministerio Publico Do Estado Do Rio De Janeiro certifica que as informações fornecidas acima são precisas e estão em conformidade com as práticas comerciais da Ministerio Publico Do Estado Do Rio De Janeiro's ao firmar este pedido de contratação, incluindo a obtenção de todas as aprovações necessárias para liberar os recursos para esta contratação. Ao emitir esta confirmação de pagamento, Ministerio Publico Do Estado Do Rio De Janeiro concorda que os termos deste pedido de contratação e o contrato se aplicarão aos serviços de suporte técnico solicitados sob este pedido de contratação. Os termos anexados ou enviados com a confirmação de pagamento não serão aplicáveis.
A assinatura abaixo ratifica o compromisso de Ministerio Publico Do Estado Do Rio De Janeiro's em pagar pelos serviços solicitados de acordo com os termos deste pedido de contratação.
Ministerio Publico Do Estado Do Rio De Janeiro
Assinatura
Nome
Cargo do Signatário
Data
VOCÊ CONCORDA QUE AO FAZER UM PEDIDO ATRAVÉS DE UM PEDIDO DE COMPRA QUE INCORPORE ESTAS CONDIÇÕES GERAIS (O "PEDIDO DE COMPRA"), VOCÊ CONCORDA EM SEGUIR E CUMPRIR OS TERMOS E CONDIÇÕES DO PEDIDO DE COMPRA E ESTAS CONDIÇÕES GERAIS. SE VOCÊ ESTÁ FAZENDO TAL PEDIDO EM NOME DE UMA EMPRESA, OU OUTRA ENTIDADE JURÍDICA, VOCÊ DECLARA QUE TEM OS PODERES PARA SUJEITAR TAL ENTIDADE AOS TERMOS E CONDIÇÕES DO PEDIDO DE COMPRA E ESTAS CONDIÇÕES GERAIS E, EM TAL CASO, "VOCÊ" E "SEU/SUA/SEUS/SUAS", CONFORME A UTILIZAÇÃO NESTAS CONDIÇÕES GERAIS, SE REFERIRÃO A TAL ENTIDADE. SE NÃO TIVER TAIS PODERES, OU SE VOCÊ OU TAL ENTIDADE NÃO CONCORDAR EM SEGUIR E CUMPRIR OS TERMOS E CONDIÇÕES DO PEDIDO DE COMPRA E ESTAS CONDIÇÕES GERAIS, VOCÊ NÃO DEVERÁ FAZER O PEDIDO OU UTILIZAR OS PRODUTOS OU OFERTAS DE SERVIÇOS.
CONDIÇÕES GERAIS
Essas Condições Gerais (doravante "Condições Gerais") são entre a Oracle do Brasil Sistemas Ltda. ("Oracle") e o indivíduo ou a entidade que firmou este Contrato Master. Para fazer pedidos de acordo com estas Condições Gerais, os Adendos (conforme definição abaixo) anexados a estas Condições Gerais devem ser incorporados a estas Condições Gerais. Caso um termo seja pertinente apenas a um Adendo específico, tal termo será aplicado apenas a este Adendo se e/ou quando o Adendo estiver incorporado às Condições Gerais. Você encontrará a versão atual deste documento devidamente registrado no 3º Oficial de Registro de Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica da Comarca de São Paulo - SP sob nº 9.025.807 em 06.05.2019.
1. DEFINIÇÕES
1.1 "Hardware" refere-se ao equipamento de informática, inclusive componentes, opções e peças de reposição.
1.2 "Software Integrado" refere-se a qualquer software ou código programável que seja (a) incorporado ou integrado ao hardware de forma a permitir seu funcionamento ou (b) especificamente fornecido a Você pela Oracle nos termos do Adendo H e especificamente mencionados (i) na documentação que acompanha o Hardware, (ii) em uma página web da Oracle ou (iii) através de um mecanismo que facilite a instalação para uso com o seu Hardware. Software Integrado não abrange e Você não tem direito a (a) código ou funcionalidade de serviços de diagnóstico, manutenção, reparo ou suporte técnico; ou (b) aplicativos, sistemas operacionais, ferramentas de desenvolvimento de software, sistemas de gestão ou outro código licenciado em separado pela Oracle. Para um Hardware específico, Software Integrado inclui Opções de Software Integrado, conforme definido no Adendo H, pedidos separadamente.
1.3 "Contrato Master" refere-se a estas Condições Gerais, (inclusive qualquer alteração a eles) e os dois Adendos incorporados ao Contrato Master (incluindo qualquer alteração a estes Adendos incorporados). O Contrato Master rege Sua utilização dos Produtos e Ofertas de
1.4 "Sistema Operacional" refere-se ao software que gerencia o Hardware para Programas e outros softwares.
1.5 "Produtos" refere-se a Programas, Hardware, Software Integrado e Sistema Operacional.
1.6 "Programas" refere-se (a) ao software de propriedade ou distribuídos pela Oracle encomendado por Você nos termos de um Adendo P, (b) à Documentação de Programa e (c) a quaisquer atualizações de Programas adquiridas através do suporte técnico. Programas não incluem Software Integrado ou qualquer Sistema Operacional ou versão de software anterior à disponibilidade geral (p. ex., versões beta).
1.7 O termo "Documentação do Programa" refere-se aos manuais do usuário e de instalação do Programa. A Documentação do Programa pode ser entregue com os Programas. A documentação online pode ser acessada em xxxx://xxxxxx.xxx/xxxxxxxxxxxxx.
1.8 "Adendo" refere-se a todos os Adendos da Oracle para estas Condições Gerais, identificados na Seção 2.
1.9 "Termos em Separado" refere-se a termos de licença separados especificados na Documentação do Programa, arquivos "read me", arquivo de notificação e que se aplicam à Tecnologia de Terceiros Licenciada Separadamente.
1.10 "Tecnologia de Terceiros Licenciada Separadamente" refere-se à tecnologia de terceiros que está licenciada sob termos separados e não sob os termos do Contrato Master.
1.11 "Ofertas de Serviços" refere-se ao suporte técnico, educação, serviços hospedados/terceirizados, cloud services, consultoria, serviços avançados de suporte a clientes, ou outros serviços que Você tenha solicitado. Tais Ofertas de Serviços estão descritas em mais detalhes no Adendo aplicável.
1.12 "Você" e "Seu/Xxx/Seus/Suas" referem-se à pessoa ou entidade que firmaram estas Condições Gerais.
2. VIGÊNCIA DO CONTRATO MASTER E ADENDOS APLICÁVEIS
Este Contrato Master é aplicado ao pedido que este Contrato Master acompanha. A partir da Data Efetiva, os seguintes Adendos incorporam-se ao Contrato Master: Adendo H - Hardware e Adendo P – Programas, Adendo C – Serviços de Cloud e Adendo LVM – Servicos para Oracle Linux e Oracle VM.
Os Adendos estabelecem os termos e condições que se aplicam especificamente a certos tipos de ofertas da Oracle que podem ser diferentes, ou adicionais, às presentes Condições Gerais.
3. SEGMENTAÇÃO
A compra de quaisquer Produtos e Ofertas de Serviços relacionadas, ou outras Ofertas de Serviços, são entendidas como ofertas separadas e consideradas independentes de qualquer outro pedido de quaisquer Produtos e Ofertas de Serviços relacionadas, ou outras Ofertas de Serviços, que Você possa receber ou ter recebido da Oracle. Você entende que pode adquirir Produtos e Ofertas de Serviços relacionadas, ou outras Ofertas de Serviços, independentemente de quaisquer outros Produtos ou Ofertas de Serviços. A Sua obrigação de pagar por (a) quaisquer Produtos e Ofertas de Serviços relacionadas não depende da prestação de quaisquer
Serviços não dependem da entrega de quaisquer Produtos nem da prestação de quaisquer outras Ofertas de Serviços, ou Ofertas de Serviços adicionais. Você reconhece que Você firmou a compra sem contar com nenhum contrato de financiamento ou leasing com a Oracle e sua afiliada.
4. PROPRIEDADE
A Oracle e seus licenciadores retêm todos os direitos de propriedade e propriedade intelectual dos Programas, Sistemas Operacionais, Software Integrado, bem como sobre qualquer desenvolvimento ou entrega feita de acordo com o Contrato Master.
5. INDENIZAÇÃO
5.1 Sujeitando-se às Cláusulas 5.5, 5.6 e 5.7 abaixo, se um terceiro reivindicar contra Você ou a Oracle (doravante, "Beneficiário", que poderá referir-se a Você ou à Oracle dependendo de qual das partes tenha recebido o Material), que qualquer informação, design, especificação, instrução, software, dados ou material (doravante, "Material") fornecido por você ou pela Oracle (doravante "Provedor" que poderá referir-se a Você ou à Oracle dependendo de qual das partes tenha fornecido o Material) e, utilizado pelo Beneficiário, violem os direitos de propriedade intelectual do autor da reivindicação, o Provedor, arcando com todas os custos e despesas, defenderá o Beneficiário contra a reivindicação e indenizará o Beneficiário dos danos, responsabilidades, custos e despesas determinados judicialmente relativos à reivindicação do terceiro de violação do contrato estabelecido pelo Provedor, desde que o Beneficiário:
a. Notifique o Provedor prontamente e por escrito até trinta (30) dias (ou antes disso, se assim exigido por lei) após o Beneficiário ter sido notificado da reinvidicação;
b. Forneça ao Provedor o exclusivo controle da defesa e de quaisquer negociações de acordo; e
c. Forneça ao Provedor todas as informações, poderes e assistência de que o Provedor necessite para a sua defesa ou para o estabelecimento de um acordo relacionado à reivindicação.
5.2 Se o Provedor considerar ou se for determinado que qualquer Material possa ter violado os direitos de propriedade intelectual de terceiros, o Provedor poderá optar por modificar o Material para torná-lo não infringente (ao mesmo tempo em que preserva sua utilidade ou funcionalidade) ou obter uma licença para permitir o uso contínuo, ou se essas alternativas não forem comercialmente razoáveis, o Provedor poderá rescindir a licença e requerer a devolução do respectivo Material e reembolsar quaisquer valores que o Beneficiário possa ter pagado à outra parte e, se a Oracle for o fornecedor de um Programa infrator, todas as remunerações de suporte técnico pré-pagas que Você tenha pagado à Oracle pela licença do Programa infrator. Se tal devolução afetar materialmente a capacidade da Oracle de cumprir suas obrigações sob o respectivo pedido, então a Oracle poderá, por sua opção e mediante notificação por escrito com trinta (30) dias de antecedência, rescindir o pedido.
5.3 Não obstante o previsto na Cláusula 5.2 e com respeito exclusivamente ao Hardware, se o Fornecedor assim considerar ou se for determinado que o Hardware ou qualquer parte deste possa ter violado os direitos de propriedade intelectual de terceiros, o Fornecedor poderá optar por substituir ou modificar o Hardware ou qualquer parte deste de forma a adequar-se à condição de não infrator (preservando sua utilidade ou funcionalidade) ou obter uma licença para permitir o uso contínuo, ou se essas alternativas não forem comercialmente razoáveis, o Provedor poderá remover o Hardware ou qualquer parte deste e reembolsar o valor contábil líquido e, se a Oracle for o fornecedor do Hardware infrator, todas as remunerações de suporte técnico pagas antecipadamente que Você tenha efetuado à Oracle pelo Hardware infrator.
5.4 No caso de o material ser Tecnologia de Terceiros Licenciada Separadamente e os Termos em Separado associados não permitirem a rescisão da licença, ao invés de rescindir a licença para o Material, a Oracle poderá rescindir a licença e exigir a devolução do respectivo Programa associado à Tecnologia de Terceiros Licenciada Separadamente, restituindo quaisquer remunerações de licenciamento de Programa que você tenha pagado à Oracle pela licença do Programa e quaisquer remunerações de suporte técnico pagas antecipadamente e não utilizadas efetuadas à Oracle pela licença do Programa.
5.5 Desde que Você seja assinante ativo dos serviços técnicos de suporte Oracle para o Sistema Operacional (por exemplo, Oracle Premier Support for Systems, Oracle Premier Support for Operating Systems ou Oracle Linux Premier Support), para o período de tempo em que foi assinante dos serviços de suporte técnico Oracle (a) a expressão "Material" na cláusula 5.1 acima passa a incluir o Sistema Operacional, o Software Integrado e quaisquer Opções de Software Integrado que licenciadas por Você e (b) a expressão "Programas" na presente Cláusula 5 é substituída pela expressão "Programas ou Sistema Operacional ou Software Integrado ou quaisquer Opções de Software Integrado, conforme o caso", ou seja, a Oracle não indenizará Você por seu uso do Sistema Operacional e/ou Software Integrado e/ou Opções de Software Integrado, quando Você não era assinante das serviços correspondentes de suporte técnico da Oracle. Não obstante, no que diz respeito exclusivamente ao sistema operacional Linux, a Oracle não indenizará Você por materiais que não façam parte dos arquivos cobertos do Oracle Linux conforme definido em http:/
/xxx.xxxxxx.xxx/xx/xxxxxxx/xxxxxxx/xxxxxxxxxx-xxxxx-xxxxxxxxxxxxxxx-000000.xxx
5.6 O Provedor não indenizará o Destinatário, se este alterar o Material ou usá-lo fora do âmbito de utilização estabelecido na documentação do usuário Provedor ou, se o Destinatário usar uma versão do Material que tenha sido substituída, caso a alegação de violação pudesse ter sido evitada com a utilização de uma versão inalterada atualizada do Material fornecido ao Destinatário, ou se este tiver continuado a usar o Material após o fim da licença de uso de dito Material. O fornecedor não indenizará o Destinatário, na medida em que uma reclamação esteja baseada em qualquer informação, design, especificação, instrução, software, dados ou material não fornecido pelo Provedor. A Oracle não indenizará Você, por nenhuma parte de uma reivindicação por infração que seja baseada na combinação de qualquer Material com quaisquer produtos ou serviços não fornecidos pela Oracle. Exclusivamente com relação à Tecnologia de Terceiros Licenciada Separadamente, que faça parte ou seja obrigatória para o uso de um Programa, e que seja usada: (a) em forma não modificada; (b) como parte ou como obrigatória para usar um Programa; e (c) nos termos da concessão de licença para o respectivo Programa e todos os outros termos e condições do Contrato Master, a Oracle indenizará Você por alegações de infração de Tecnologia de Terceiros Licenciada Separadamente na mesma extensão em que a Oracle seja obrigada a pagar indenização por violação para o Programa nos termos do Contrato Master. A Oracle não indenizará Você por infrações causadas por Seus atos contra qualquer terceira parte se os Programas entregues a Você e usados de acordo com os termos do Contrato Master não infringirem quaisquer direitos de propriedade intelectual de terceiros. A Oracle não indenizará Você por infrações por qualquer reivindicação de violação de propriedade intelectual violação conhecida por Você no momento da obtenção dos direitos de licença.
5.7 Esta seção estabelece o recurso exclusivo das partes para quaisquer reivindicações por infração ou danos.
6. RESCISÃO
6.1 Caso uma das partes viole um termo material do Contrato Master e deixe de corrigir a violação
em até trinta (30) dias após a notificação por escrito especificando a infração, a parte infratora estará em falta e a parte não infratora poderá rescindir o Contrato Master. Se a Oracle rescindir o Contrato Master nos termos do parágrafo anterior, Você deverá pagar em até trinta
(30) dias todos os valores que seriam devidos antes de tal rescisão, bem como todos os valores não pagos referentes aos Produtos pedidos e/ou Ofertas de Serviços recebidas no âmbito do Contrato Master, acrescidos dos tributos e despesas relacionadas. Excetuando-se o caso de não pagamento, a parte não infratora poderá concordar, a seu exclusivo critério, em estender o período de trinta (30) dias, desde que a parte infratora continue envidando esforços razoáveis para sanar a infração. Você concorda que, se estiver em omissão no âmbito do Contrato Master, Você não poderá usar Produtos ou Ofertas de Serviços pedidos.
6.2 Você também concorda que se utilizou um contrato com a Oracle ou com uma afiliada da Oracle para pagar as remunerações devidas referentes a um pedido e estiver inadimplente sob tal contrato, Você não poderá utilizar os Produtos e/ou as Ofertas de Serviço que estejam objeto de tal contrato.
6.3 As cláusulas que sobreviverão à rescisão ou término são aquelas relacionadas à limitação de responsabilidade, indenização por violação, pagamento e outras que, por sua natureza, sejam passíveis de sobrevivência.
7. REMUNERAÇÕES E TRIBUTOS; PREÇOS, FATURAMENTO E OBRIGAÇÃO DE PAGAMENTO
7.1 Todos os valores pagáveis à Oracle vencem em trinta (30) dias, a partir da data da fatura. Você concorda em pagar todos os tributos de venda, valor agregado ou outros encargos similares determinados pela lei em vigor, que devam ser pagos pela Oracle com base nos Produtos e/ou Ofertas de Serviço que Você solicitou, exceto os tributos incidirem sobre a renda da Oracle. Além disso, Você reembolsará as despesas relativas à prestação de Ofertas de Serviços à Oracle.
7.2 Você compreende que poderá receber várias faturas para os Produtos e/ou Ofertas de Serviços que Você pediu. As faturas serão apresentadas a Você de acordo com a Política de Padrões de Faturamento da Oracle, que pode ser acessada em xxxx://xxxxxx.xxx/xxxxxxxxx.
7.3 Todas as Suas obrigações de pagamento estabelecidas nos pedidos de compra sujeitos a este Contrato devem ser executadas por meio de transferência bancária ("wire transfer") para a conta indicada nas faturas. Você reconhece que os pagamentos não serão considerados válidos ou efetivados caso não sejam realizados por meio de transferência bancária, salvo se acordado de forma diferente entre as partes neste Contrato ou no pedido de compra.
8. CONFIDENCIALIDADE
8.1 Em virtude do Contrato Master, as partes poderão ter acesso a informações que sejam confidenciais ("Informações Confidenciais"). Ambas as partes concordam em divulgar somente as informações necessárias para o cumprimento das obrigações assumidas sob o Contrato Master. As Informações Confidenciais se limitarão às vigências e preços de acordo com o Contrato Master e todas as informações claramente identificadas como confidenciais no momento da divulgação.
8.2 As Informações Confidenciais de uma das partes não deverão incluir informações que: (a) sejam ou se tornem parte do domínio público por ação ou omissão da outra parte; (b) estavam na posse legítima da outra parte antes da divulgação e que não tenham sido obtidas pela
outra parte direta ou indiretamente da parte divulgadora; (c) sejam legitimamente divulgadas à outra parte por uma terceira parte sem restrição sobre a divulgação; (d) sejam desenvolvidas independentemente pela outra parte.
8.3 Ambas as partes concordam em não divulgar Informações Confidenciais da outra parte a terceiros que não os estabelecidos a seguir, por um período de três (3) anos a partir da data de divulgação pela parte divulgadora da Informação Confidencial à parte receptora. As partes podem divulgar uma Informação Confidencial apenas àqueles funcionários ou agentes que estejam obrigados a protegê-la contra divulgação não autorizada de maneira não menos protetora do que sob o Contrato Master. Nada deverá impedir qualquer das partes, sempre que exigido por lei, de divulgar os termos ou preços sob o Contrato Master em qualquer processo judicial decorrente ou relacionado com o Contrato Master ou de divulgar as Informações Confidenciais a um órgão governamental, conforme exigido por lei.
8.4 Na medida em que Você fornecerinformações pessoais à Oracle como parte de uma Oferta de Serviço que Você solicitou sob o Contrato Master, a Oracle cumprirá:
a. as políticas de privacidade pertinentes da Oracle para as Ofertas de Serviço, disponíveis em xxxx://xxx.xxxxxx.xxx/xx/xxxxx/xxxxxxx/xxxxxxxx/xxxxx.xxxx;
b. as proteções administrativas, físicas, técnicas e outras proteções aplicáveis e outros aspectos aplicáveis de gerenciamento do sistema e conteúdo, disponível em xxxx://xxx.xxxxxx.xxx/xx/xxxxxxxxx/xxxxxxxxx/; e
c. a versão aplicável do Contrato de Processamento de Dados para Serviços da Oracle (o " Contrato de Processamento de Dados"). A versão do Contrato de Processamento de Dados aplicável ao Seu pedido está disponível em xxxxx://xxx.xxxxxx.xxx/xxxxxxxxx/xxxxxxxxx/xxxxx-xxxxxxxx/xxxxxxxxx.xxxx#xxxx-xxxxxxxxxxx está incorporada a este documento por referência.O Contrato de Processamento de Dados não se aplica a serviços educacionais e serviços Oracle Data Cloud sob o Adendo D. Seu pedido das Ofertas de Serviço também podem conter termos de privacidade adicionais ou mais específicos.
9. INTEGRALIDADE DO CONTRATO
9.1 Você concorda que o Contrato Master e as informações a ele incorporadas por escrito, inclusive referências a informações contidas em uma URL ou política referenciada, juntamente com o pedido aplicável, são o contrato integral para os Produtos e/ou Ofertas de Serviços pedidos por Você e substituem todos os contratos vigentes ou anteriores, escritos ou verbais, sobre tais Produtos e/ou Oferta de Serviços.
9.2 É expressamente acordado entre as partes que os termos do Contrato Master e qualquer pedido da Oracle substituem os termos de qualquer pedido de compra, portal de compra pela internet ou qualquer outro documento semelhante que não seja da Oracle e que nenhum termo contido em tal pedido de compra, ou outro documento semelhante que não seja da Oracle, aplica-se aos Produtos e/ou Ofertas de Serviços encomendados. Em caso de divergência entre os termos de qualquer Adendo e estas Condições Gerais, o Adendo terá precedência. Em caso de divergência entre os termos de um pedido e o Contrato Master, o pedido terá precedência. O Contrato Master e os pedidos não poderão ser modificados e os direitos e restrições não poderão ser alterados ou renunciados, exceto mediante assinatura por escrito ou concordância online na Oracle Store por Seus representantes autorizados e os representantes autorizados da Oracle. Todas as notificações exigidas nos termos do Contrato Master serão fornecidas à outra parte por escrito.
10. LIMITAÇÃO DE RESPONSABILIDADE
NENHUMA DAS PARTES SERÁ RESPONSÁVEL POR QUAISQUER DANOS INDIRETOS, INCIDENTAIS, ESPECIAIS, PUNITIVOS OU EMERGENTES, OU POR LUCROS CESSANTES, PERDA DE RECEITA, DE DADOS OU USO DE DADOS. A RESPONSABILIDADE MÁXIMA DA ORACLE POR QUAISQUER DANOS DECORRENTES OU RELACIONADOS AO CONTRATO MASTER OU AO SEU PEDIDO DE COMPRA, SEJA CONTRATUAL, POR ILÍCITO CIVIL OU DE OUTRA NATUREZA, ESTARÁ LIMITADA AO TOTAL DA REMUNERAÇÃO QUE VOCÊ PAGOU À ORACLE SOB O ADENDO QUE DEU CAUSA À RESPONSABILIDADE E, CASO TAIS DANOS RESULTEM DE SEU USO DOS PRODUTOS OU OFERTAS DE SERVIÇOS, TAL RESPONSABILIDADE SERÁ LIMITADA À REMUNERAÇÃO QUE VOCÊ PAGOU À ORACLE PELOS PRODUTOS OU OFERTAS DE SERVIÇOS DEFICIENTES QUE DERAM CAUSA À RESPONSABILIDADE.
11. EXPORTAÇÃO
As leis e regulamentos dos Estados Unidos e quaisquer outras leis e regulamentos locais de exportação aplicam-se aos Produtos. Você concorda que tais leis de exportação regem o uso dos Produtos (inclusive dados técnicos) e quaisquer Ofertas de Serviços previstas no âmbito do Contrato Master. Você ainda concorda em cumprir todas as leis e regulamentos de exportação (inclusive os regulamentos "considerado exportação" e "considerado reexportação"). Você concorda que nenhum dado, informação, Produto e/ou materiais resultantes de Ofertas de Serviços, ou produtos diretamente deles derivados, será exportado, direta ou indiretamente, em violação a essas leis, nem serão utilizados para qualquer finalidade proibida por essas leis, incluindo, entre outros, a proliferação de armas nucleares, químicas ou biológicas ou desenvolvimento de tecnologia de mísseis.
12. FORÇA MAIOR
Nenhuma das partes será responsável pela falha ou pelo atraso na prestação dos serviços se causados por: ato de guerra, hostilidade ou sabotagem; caso fortuito; interrupção em pandemia, da internet, de eletricidade ou de telecomunicações que não seja causada pela parte obrigada; restrições do governo, inclusive negação ou cancelamento de licença de exportação, de importação ou outra; outro evento fora do controle razoável da parte obrigada. Tanto Você quanto a Oracle envidarão esforços razoáveis para minimizar os efeitos de um evento de força maior. Caso tal evento se estenda por um período superior a trinta (30) dias, qualquer das partes poderá cancelar Ofertas de Serviços não executadas e os pedidos afetados, mediante notificação prévia por escrito. Esta cláusula não exime nenhuma das partes da obrigação de tomar as medidas razoáveis para cumprir seus procedimentos normais de recuperação de desastres nem da sua obrigação de pagar por Produtos e Ofertas de Serviços pedidos ou fornecidos.
13. LEI VIGENTE E JURISDIÇÃO
Este Contrato Master é regido pelas leis do Brasil, e tanto você quanto a Oracle concordam em submetê-lo à exclusiva jurisdição do Foro da cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, para dirimir qualquer disputa decorrente deste contrato.
14. NOTIFICAÇÃO
15. CESSÃO
Você não pode ceder o Contrato Master ou dar ou transferir os Programas, Sistema Operacional, Software Integrado e/ou quaisquer Ofertas de Serviços ou interesse neles para outro indivíduo ou entidade. Se Você conceder uma garantia sobre os programas, sistema operacional, software
integrado e/ou Ofertas de Serviços, a parte garantida não tem o direito de usar ou transferir os Programas, Sistema Operacional, Software Integrado e/ou Ofertas de Serviços e na hipótese de Você decidir financiar a aquisição de quaisquer Produtos e/ou quaisquer Ofertas de Serviços, Você seguirá as políticas da Oracle relativas ao financiamento, que estão disponíveis em xxxx://xxxxxx.xxx/xxxxxxxxx. O disposto acima não deve ser interpretado de forma a limitar os direitos que Você possa ter de outra forma com relação ao sistema operacional Linux, a tecnologias de terceiros nem à Tecnologia de Terceiros Licenciada Separadamente, licenciadas sob código aberto ou termos de licença semelhantes.
16. OUTROS
16.1A Oracle é uma contratante independente e as partes declaram que não existe nenhuma parceria, joint venture, ou relacionamento de representação entre elas. Cada parte será responsável pelo pagamento de seus próprios funcionários, incluindo encargos, tributos e seguros relacionados ao emprego.
16.2 Caso algum termo do Contrato Master seja considerado inválido ou inexequível, as demais disposições permanecerão em vigor e tais termos deverão ser substituídos por um termo coerente com o propósito e intenção do Contrato Master.
16.3 Exceto para ações por não pagamento ou infração aos direitos de propriedade intelectual da Oracle, nenhuma ação, independentemente da forma, decorrente ou relacionada ao contrato, deverá ser interposta por qualquer das partes após dois (2) anos contados a partir da data em que ocorreu a causa da ação.
16.4 Os resultados dos Produtos e Ofertas de Serviços não são projetados ou especificamente destinados para uso em instalações nucleares ou outras aplicações perigosas. Você concorda que é de sua responsabilidade garantir o uso seguro de Produtos e Ofertas de Serviços em tais aplicações.
16.5 Se solicitado por um revendedor autorizado, em Seu nome, Você concorda que Oracle forneça uma cópia do Contrato Master ao revendedor autorizado de forma a viabilizar o processamento de seu pedido com dito revendedor autorizado.
16.6 Você compreende que os parceiros comerciais da Oracle, incluindo quaisquer empresas de terceiros mantidas por Você para fornecer serviços de consultoria, são independentes da Oracle e não são agentes da Oracle. A Oracle não é responsável, nem vinculada a quaisquer atos de qualquer parceiro de negócios, a menos (i) o parceiro de negócios preste serviços como subcontratado da Oracle em pedido feito ao abrigo do Contrato Master e (ii) apenas na medida em que a Oracle seria responsável pelo desempenho dos recursos da Oracle sob tal pedido.
16.7 Para software (i) que faz parte dos Programas, Sistemas Operacionais, Software Integrado ou Opções de Software Integrado (ou todos os quatro) e (ii) que Você recebeu da Oracle em forma de binário e (iii) que é licenciado sob uma licença de código aberto que fornece a Você o direito de receber o código fonte desse binário, Você poderá obter uma cópia do código fonte aplicável em xxxxx://xxx.xxxxxx.xxx/xxxxxxx/ ou xxxx://xxx.xxxxxx.xxx/xxxx/xxxxxxxxxxxxxx. Se o código binário de tal software não for fornecido a Você com o binário. Você poderá também receber uma cópia do código fonte em mídia física, enviando uma solicitação por escrito de acordo com as instruções na seção " Oferta por Escrito do Código Fonte" no segundo website acima mencionado.
* Anexo 1 - Componentes da Soluçao Exadata X8
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Número de Serviço de Suporte: 20373535