PREÂMBULO
PREÂMBULO
O MUNICÍPIO DE IBATIBA, Estado do Espírito Santo, com sede na Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, xx 000, Xxxxxxx/XX, por intermédio da Secretaria Municipal de Meio Ambiente, Cultura e Turismo - SEMACULT, de acordo com a Lei nº 8.666/93 e suas alterações, torna público, para conhecimento dos interessados, a realização de CREDENCIAMENTO, objetivando a CONTRATAÇÃO DE PESSOAS FÍSICAS OU JURÍDICAS COM VISTA A PARTICIPAR DE APRESENTAÇÕES MUSICAIS DE DIVERSOS GÊNEROS, PARA ATENDER AOS EVENTOS CULTURAIS PROMOVIDOS PELO
MUNICÍPIO DE IBATIBA - ES, conforme descrito neste edital e seus anexos.
- Modalidade: CREDENCIAMENTO N° 006/2019
- INEXIGIBILIDADE – Nº 022/2019
- Processo Administrativo Nº 006642/2019
1 DO EDITAL
1.1 O presente Edital poderá ser obtido na Secretaria Municipal de Meio Ambiente, Cultura e Turismo - SEMACULT, situada à Xxx Xxxxxxx Xxxxxxx, xx 000, Xxxxxx, Xxxxxxx-XX, ou através do site xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx.
1.2 Quaisquer esclarecimentos e informações poderão ser obtidos pelo telefone: (00) 0000-0000, ou através do email: xxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx.
1.3 Os interessados deverão protocolizar os envelopes contendo os DOCUMENTOS no Setor de Protocolo, situado à Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, 000, Xxxxxx, Xxxxxxx/XX, até às 09:00 horas do dia 08/10/2019.
1.4 Os envelopes apresentados até a data acima mencionada serão abertos às 09:00 horas do dia 08/10/2019.
1.5 Em virtude de que a vigência do presente credenciamento será de 12 (doze) meses, bem como que durante toda a vigência do credenciamento o mesmo deverá permanecer aberto para possíveis credenciamentos de novos artistas que se interessarem, os envelopes apresentados após a data mencionada no item 1.3 serão abertos em data previamente designada pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente, Cultura e Turismo - SEMACULT.
2 DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
2.1 O pagamento dos serviços, objeto deste Edital será efetuado pelo Município de Ibatiba em um único cachê nos valores a seguir discriminados:
FORMAÇÃO | TEMPO MÍNIMO DE APRESENTAÇÃO | COM EQUIPAMENTO DE SOM PRÓPRIO | SEM EQUIPAMEN TO DE SOM PRÓPRIO |
Cantor(a) (solo) do Gênero Forró/Sertanejo | 02:30 Horas | 700,00 | 500,00 |
Banda (no mínimo, 04 integrantes) do Gênero Forró/Sertanejo | 02:30 Horas | 1.200.00 | 1.000,00 |
Dupla do Gênero Sertanejo Acústico | 02:30 Horas | 1.000,00 | 800,00 |
Banda(s) Cover (Para este gênero, o(s) artista(s) deverá(ão) comprovar o reconhecimento como artista Cover, através de apresentação em, no mínimo, 03 eventos) | 02:30 Horas | 2.500,00 | 2.200.00 |
Banda do Gênero Rock | 02:30 Horas | 1.200,00 | 1.000,00 |
Artista(s) do Gênero MPB, Samba/Pagode, Blues e outros (exceto Rock e Forró/Sertanejo) | 02:30 Horas | 1.200,00 | 1.000,00 |
Show de Stand-up | 02:30 Horas | 1.000,00 | 800,00 |
2.2 Os valores do cachê serão reajustados anualmente de acordo com a variação do IGPM (Índice Geral de Preços no Mercado).
2.3 Dos valores especificados no item 2.1 serão deduzidos todos os pagamentos, tributos, encargos e demais despesas sob responsabilidade do Município de Ibatiba e necessárias a consecução do objeto do presente edital.
2.4 Após a execução dos serviços no prazo de até 30 (trinta) dias, o Contratado deverá protocolar requerimento de pagamento (juntando recibo ou nota fiscal - conforme o caso), para emissão do atestado pela Comissão competente.
2.5 É indispensável para a liberação do respectivo pagamento a aceitação dos serviços.
2.6 O pagamento dos serviços será efetuado em conformidade com o art. 40, XIV, alínea "a", da Lei nº 8.666/93.
3 DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
3.1 Poderão participar deste credenciamento as pessoas físicas ou jurídicas interessadas que atenderem a todas as exigências, inclusive quanto à documentação, constante deste Edital e seus anexos.
a) Em qualquer dos casos, deverão estar constituídos por pessoas com idade mínima de 18 (dezoito) anos.
b) Os proponentes e o representante do "grupo de pessoas físicas" ou de "pessoa jurídica" deverão ter, preferencialmente, residência na região sul do Estado do Espírito Santo.
3.2 Não poderão participar:
a) Xxxxxxx Xxxxxxxxx cujos dirigentes sócios ou gerentes, tenham qualquer vínculo empregatício com o Contratante, respeitando o disposto no inc. III, do art. 9º da Lei nº 8.666/93 e demais normas legais pertinentes;
b) Consórcios, grupos ou agrupamentos de pessoas jurídicas ou físicas e jurídicas;
c) Pessoas jurídicas que, por qualquer motivo, tenham sido declaradas inidôneas por ato do poder público, ou que estejam temporariamente impedidas de participar de licitação e de contratar com a Administração Pública.
3.3 Será aceito somente uma proposta por proponente, ou seja, grupo de "pessoas físicas" ou "pessoa jurídica".
3.4 Não poderão participar do presente certame, proponentes que tenham sido considerados inidôneos por qualquer órgão governamental, autárquica, fundacional, de economia mista ou que se encontram suspensas de licitar no âmbito federal, estadual ou municipal.
3.5 Estarão impedidos de participar os proponentes inadimplentes com a Administração Pública Municipal (Secretarias, autarquias, fundações e demais).
3.6 Não serão admitidos como proponentes ou participantes em qualquer proposta, a qualquer título, servidor do Município de Ibatiba e da Câmara Municipal de Ibatiba, seu cônjuge, companheiro, parente em linha reta e em linha colateral, parentesco por afinidade, até terceiro grau e demais casos elencados no artigo 9º da Lei 8.666/93.
3.7 As propostas deverão atender aos requisitos deste Edital e seus anexos e deverão conter especificações do artista.
3.8 As propostas apresentadas deverão contemplar todos os recursos humanos, materiais e demais necessidades para a produção e execução da apresentação artística, disponibilização do pessoal componente da equipe artística e técnica (do proponente) tais como: técnicos som/luz, roadie e produtor, bem como, instrumentos musicais, transporte, alimentação, indumentária, figurinos, adereços e outros necessários para a apresentação.
3.9 O credenciado se responsabilizará pela liberação da execução da apresentação artística, emitida pelos órgãos de fiscalização e controle, tais como ECAD e/ou outros, quando necessário.
3.10 Os vídeos e áudios enviados pelos participantes não poderão possuir conteúdos que contemplem vínculo, nome, ou qualquer tipo de palavra ou designação que lembre partidos políticos ou correntes político-partidárias desígnios religiosos, referências a torcidas organizadas de clubes de futebol, ou que incite a violência e outras que atendem contra moral e bons costumes.
4 DO CREDENCIAMENTO
4.1 Para participar do Chamamento Público, os interessados deverão apresentar 01 (um) envelope lacrado e identificado com a inscrição externa e frontal, conforme modelo abaixo, endereçados a Secretaria Municipal de Meio Ambiente, Cultura e Turismo - SEMACULT, com a documentação exigida nas cláusulas quinta, sexta e sétima.
4.2 A análise da documentação apresentada será efetuada pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente, Cultura e Turismo - SEMACULT. Os envelopes deverão conter externamente as seguintes identificações:
ENVELOPE 01 - CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 06/2019 DOCUMENTAÇÃO PARA HABILITAÇÃO
Nome:
CNPJ/CPF:
Endereço: Data da Abertura: 08/10/2019 HORÁRIO: 09:00 horas
4.3 Todos os documentos poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por tabelião de nota ou por servidor da Secretaria Municipal de Meio Ambiente, Cultura e Turismo - SEMACULT.
4.4 Os documentos serão autenticados por servidor da Secretaria Municipal de Meio Ambiente, Cultura e Turismo - SEMACULT a partir do ORIGINAL (não será aceito CÓPIA AUTENTICADA para efeito de autenticação).
4.5 A vigência do presente credenciamento será de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado a critério das partes. Durante toda a vigência do credenciamento o mesmo deverá permanecer aberto para possíveis credenciamentos de novos artistas que se interessarem.
5 DA HABILITAÇÃO - PESSOA JURÍDICA
5.1 HABILITAÇÃO JURÍDICA:
I - Cópia do CNPJ válido e atualizado;
II - Cópia do Contrato Social ou Estatuto com as alterações/atas atualizadas e que designem o representante legal da empresa;
III - Cópia da Carteira de Identidade do Representante Legal;
IV - Declaração de cumprimento ao artigo 7º inciso XXXIII, da Constituição Federal (conforme modelo do Anexo I) e de que não foi declarada INIDÔNEA com a Administração Pública, assinada por representante legal da empresa; V - O proponente deverá apresentar Ficha Técnica do artista com integrantes e suas funções, com lista de repertório com, no mínimo, 02:30 horas de duração, conforme formulário constante no Anexo II;
VI - Declaração informando que dispõe de plenas condições de realização das atividades, nas datas e horários a serem acordados entre as partes, de acordo com Agenda Anual de Apresentações, bem como quanto ao cumprimento das obrigações decorrentes deste edital (conforme Xxxxx XXX); VII - Release do artista;
VIII - Cópia autenticada do Contrato de Exclusividade do artista com a empresa, devidamente registrado em cartório;
VIII.1 - Cópia autenticada de Procuração pública ou particular do(s) integrante(s) delegando poderes a quem assinou o Contrato de Exclusividade, caso este não tenha sido assinado por todos os integrantes;
IX - Comprovação de, no mínimo, 03 (três) mídias (jornais, revistas, internet ou cartazes) que demonstrem reconhecimento público.
5.2 HABILITAÇÃO FISCAL:
I - Prova de regularidade com a Fazenda Federal e com a Seguridade Social (INSS);
II - Prova de regularidade com a Fazenda Estadual da sede da empresa;
III - Prova de regularidade com a Fazenda Municipal da sede da empresa;
IV - Prova de Regularidade junto ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) em vigor, demonstrando a situação regular ao cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei;
V - Prova de regularidade perante a Justiça do Trabalho.
6 DA HABILITAÇÃO - PESSOA FÍSICA
I - Cópia da Carteira de Identidade e do Cadastro de Pessoa Física - CPF da pessoa física proponente do projeto solo ou, no caso de grupo, do representante que figurará como proponente, bem como, de todos os integrantes do grupo de pessoas físicas;
II - Fotocópia do Comprovante de residência do representante da pessoa física proponente do projeto solo ou do representante do grupo (consideram- se como documentos hábeis para a comprovação de domicílio: Faturas de água, luz, telefone, IPTU, de instituição bancária/financeira, expedidos por órgãos oficiais das esferas municipal, estadual ou federal, desde que o endereço não esteja postado com etiqueta e contrato de locação de imóvel devidamente registrado. O comprovante deverá estar com prazo de emissão não superior a 90 dias, sendo que em caso de residir com terceiros, deverá ser juntado o documento referido e declaração de residência;
III - Prova de regularidade com a Fazenda Federal e com a Seguridade Social (INSS);
IV - Prova de regularidade com a Fazenda Estadual do domicílio do proponente;
V - Prova de regularidade com a Fazenda Municipal do domicílio do proponente;
VI - Prova de regularidade perante a Justiça do Trabalho;
VII - O proponente deverá apresentar Ficha Técnica do artista com integrantes e suas funções, com lista de repertório com, no mínimo, 02:30 horas de duração, conforme formulário constante no Anexo II;
VIII - Declaração informando que dispõe de plenas condições de realização das atividades, nas datas e horários a serem acordados entre as partes, bem como, quanto ao cumprimento das obrigações decorrentes deste Edital (conforme anexo III);
VII – Release do artista;
VIII - Cópia autenticada do Contrato de Exclusividade do artista com a empresa, devidamente registrado em cartório;
VIII.1 - Cópia autenticada de Procuração pública ou particular do(s) integrante(s) delegando poderes a quem assinou o Contrato de Exclusividade, caso este não tenha sido assinado por todos os integrantes;
IX - Comprovação de, no mínimo, 03 (três) mídias (jornais, revistas, internet ou cartazes) que demonstrem reconhecimento público.
6.1 Os proponentes, seja pessoa física ou jurídica, que descumprirem os itens referentes à documentação da "Habilitação", serão automaticamente eliminados.
7 DAS CONDIÇÕES PARA APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS
7.1 No Envelope Nº 01 - Habilitação - deverá ser apresentada a documentação descrita na cláusula 5, quando se tratar de Xxxxxx Xxxxxxxx, ou cláusula 6, quando se tratar de Pessoa Física, sendo toda documentação devidamente assinada pelos proponentes.
7.2 Todos os formulários, documentos e anexos que contiverem a documentação deverão apresentar a rubrica do proponente e, preferencialmente, a numeração sequencial das folhas.
7.3 A falta ou irregularidade na apresentação de documentos, preenchimento de formulários e demais disposições com todos os seus subitens, especialmente no que tange a Habilitação e apresentação do material comprobatório da experiência, determinará a sua desclassificação, sem análise do seu mérito.
7.4 A Secretaria Municipal de Meio Ambiente, Cultura e Turismo - SEMACULT não se responsabilizará por perdas e danos de material enviado anteriormente a sua efetiva recepção, ou mesmo após o seu recebimento, quando encontrar-se de qualquer forma impróprio para apreciação.
7.5 Caso o material tenha sido recebido danificado ou com partes visivelmente ausentes, será expedido relatório de recebimento onde constem as irregularidades a ser assinado pelo responsável pela recepção.
7.5.1 Na situação acima referida, caso os danos tornem o material impróprio para apreciação, não será concedido prazo para que o proponente repare ou substitua qualquer material, seguindo os documentos para julgamento nas condições em que se encontrar.
7.6 É expressamente VEDADA a entrega de documentos diretamente aos servidores da Secretaria Municipal de Meio Ambiente, Cultura e Turismo - SEMACULT, devendo ser entregues somente no setor de protocolo do Município, conforme cláusulas 1.3 e 4.
7.7 A validade dos documentos será conferida e, no caso, da data de qualquer documento solicitado estar vencida, o proponente (pessoas jurídicas ou pessoas físicas) será INABILITADO, exceto as pessoas jurídicas que se tratarem de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte que poderão usufruir dos benefícios da Lei Complementar Nº 123/2006.
7.8 As certidões deverão estar dentro do prazo de validade na data de abertura dos envelopes e, posterior, ao credenciamento deverão ser atualizadas sempre que solicitadas.
8 DO PROCEDIMENTO DE SELEÇÃO E DO JULGAMENTO
8.1 Após o recebimento dos documentos, a Secretaria Municipal de Meio Ambiente, Cultura e Turismo - SEMACULT efetuará a análise de todos os documentos apresentados.
8.2 O processo de seleção dos proponentes será composto de análise documental (documentação pessoal e regularidade fiscal).
8.3 O resultado será publicado no DOM/ES (Diário Oficial dos Municípios do Espírito Santo), no mural do município. e no sítio eletrônico do Município de Ibatiba - xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx.
8.4 Os credenciados poderão ser convocados a partir de 5 (cinco) dias úteis após a divulgação do resultado para execução das atividades, mediante a celebração de contrato de Prestação de Serviços, pelo período estabelecido no sobredito instrumento contratual, obedecendo-se os limites orçamentários e numéricos, previstos neste Edital.
8.5 A sequência dos artistas será definida através de SORTEIO entre os proponentes habilitados em cada categoria musical.
8.6 O(s) artista(s) credenciado(s) após o sorteio dos participantes que apresentarem os envelopes até a data mencionada no item 1.3 irá(ão) automaticamente para o fim da fila da categoria musical na qual se credenciar, sendo respeitada a ordem cronológica de protocolo do envelope.
9 DOS COMUNICADOS
9.1 É obrigação única e exclusiva dos proponentes interessados, o acompanhamento dos comunicados emitidos pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente, Cultura e Turismo - SEMACULT. Não serão aceitas reclamações alegando que os comunicados não foram encaminhados.
10 DA HOMOLOGAÇÃO E DO RESULTADO
10.1 Homologado o resultado proferido pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente, Cultura e Turismo - SEMACULT, os proponentes selecionados serão convidados, por escrito, para comparecer em data, hora e local que forem indicados, para a assinatura do contrato de prestação de serviços, na forma do art. 64 da Lei nº 8.666/93.
11 DOS RECURSOS
11.1 Das decisões proferidas pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente, Cultura e Turismo - SEMACULT caberão recursos por parte dos participantes deste Chamamento Público, nos termos do art. 109 da Lei nº 8.666/93.
11.2 Não serão aceitos recursos encaminhados via fax ou por e-mail, devendo ser protocolizados no setor do Protocolo, em tempo hábil, aos cuidados da Secretaria Municipal de Meio Ambiente, Cultura e Turismo - SEMACULT.
11.3 A Secretaria Municipal de Meio Ambiente, Cultura e Turismo - SEMACULT deverá apreciar o teor do recurso.
12 DO CONTRATO
12.1 Para o cumprimento do objeto deste Edital será firmado Contrato específico entre a pessoa física ou jurídica contemplada e o Município de Ibatiba, observadas as condições estipuladas neste edital, na forma do anexo IV, que faz parte integrante deste Edital e, no que couberem as disposições estabelecidas na Lei nº 8.666/93.
12.2 O Contemplado deverá comparecer para a assinatura do referido contrato, dentro do prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da data de sua convocação, sob pena de decair do direito a contratação, sem prejuízo das demais penalidades previstas na Lei nº 8.666/93.
12.3 A não assinatura do contrato por parte da pessoa física ou jurídica contemplada, por qualquer motivo, dentro do prazo estabelecido, implicará no imediato e automático cancelamento.
12.4 Farão parte integrante do Contrato de Prestação de Serviços, independentemente de transcrição, as instruções contidas neste edital e seus anexos, bem como nos documentos nele referenciados.
12.5 O prazo de vigência do contrato de prestação de serviços será por tempo determinado, com início e término previsto na sua assinatura.
12.6 O inadimplemento das condições previstas no contrato de prestação de serviços poderá ser motivo de cancelamento da participação, independente de notificação ou interpelação judicial ou extrajudicial e poderá ser comunicada a qualquer tempo.
12.7 O Município de Ibatiba, se reserva ao direito de rejeitar, no todo ou em parte, a execução da apresentação caso esteja em desacordo com a proposta apresentada ou o contrato firmado entre as partes.
12.8 Na hipótese de descumprimento do estabelecido, as partes poderão sofrer as penalidades previstas neste edital e no respectivo contrato de prestação de serviços.
12.9 O Termo de Contrato poderá ser rescindido de comum acordo entre as partes, ou unilateralmente, nas condições e hipóteses previstas nos artigos 78, 79 e 80 da Lei nº 8.666/93.
13 DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO
13.1 Executar, as suas expensas, todas as atividades constantes no presente edital e no respectivo contrato de prestação de serviços e as constantes na proposta apresentada.
13.2 Arcar com os gastos referentes à apresentação da proposta, taxas, emolumentos, cópias, fotos e quaisquer outras despesas vinculadas ao objeto contratado.
13.3 Responder, no prazo máximo de quarenta e oito horas, a contar do comunicado da Secretaria Municipal de Meio Ambiente, Cultura e Turismo - SEMACULT, a todas as exigências e necessidades exaradas pela Secretaria.
13.4 Caberão aos contemplados a responsabilidade pelos direitos e obrigações, sejam elas de natureza civis, fiscais, trabalhistas, previdenciárias, bem como por todos os demais encargos que porventura venham a incidir sobre o objeto deste instrumento.
13.5 Caberão aos proponentes a integral responsabilidade pelos equipamentos e instrumentos de uso pessoal a serem utilizados durante a apresentação, isentando o Município e seus prepostos de qualquer reclamação por si ou terceiros, de quaisquer indenizações por perdas, roubos ou danos.
13.6 É vedada a cessão ou transferência do objeto do Contrato, total ou parcial, bem como a subcontratação.
13.7 É vedada a execução de xxxxxxxx, músicas e versos que tenha duplo sentido ou versos com apelo sexual, ao crime e drogas.
13.8 É vedada e expressamente proibida a cessão para terceiros na execução do show, salvo com autorização da CONTRATANTE.
14 DAS OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO
14.1 Efetuar os pagamentos devidos aos contratados, nos prazos previstos no instrumento contratual firmado entre as partes, mediante atestado de execução dos serviços pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente, Cultura e Turismo - SEMACULT.
14.2 Acompanhar, fiscalizar, controlar e gerenciar a realização das atividades propostas, ficando também, responsável pela validação dos serviços prestados pelo contratado.
15 DOS DIREITOS AUTORAIS
15.1 Em hipótese alguma o Município de Ibatiba estará obrigado a efetuar qualquer ressarcimento aos artistas, em razão de despesas relacionadas à gravação dos vídeos e dos áudios, incluindo gastos com equipamentos de gravação, equipamentos de som (caso a contratação seja com som próprio), instrumentos musicais, estúdio, vestimentas, bebidas, alimentação, maquiagem, aluguel de locações para filmagem, deslocamento para locações de filmagem, contratação de profissionais especializados, aluguel ou aquisição de cenários, programas de computador, equipamentos de mixagem, reservas de hotéis ou pousadas, dentre outros, correrão por conta exclusiva dos integrantes dos grupos, das bandas e dos músicos.
15.2 O proponente como executor da proposta, autoriza a utilização pelo Município de Ibatiba, da imagem e voz fixadas durante a execução da proposta, visando a produção de audiovisual para fins de reprodução, bem como das suas apresentações, facultada sua conservação em arquivo, divulgação e veiculação ao Município, assegurando o acesso para qualquer pessoa no tempo e lugar que o Município escolher, publicação, distribuição, sem fins comerciais, pelo período de 10 (dez) anos a contar da data da assinatura, nos termos da Lei n° 9.610/98, bem como a cessão de som e imagem para a televisão, rádio, jornal e mídia eletrônica.
15.3 O proponente, por ocasião do resultado da seleção, reconhece que os vídeos, áudios, release, fotos, cedidos nos termos deste regulamento poderão ser utilizados gratuitamente e autoriza a utilização pelo Município, de suas imagens em associação com outros vídeos e áudios, bem como textos, títulos, documentos gráficos, fotos, cartazes, filmes, spots e/ou pegas promocionais, em qualquer tipo de mídia, suportes e/ou meio de transmissão, analógico ou digital. Os artistas declaram expressamente, para todos os efeitos, que consentiram a gravação e exibição de seus nomes, imagens e sons de voz nos vídeos e áudios enviados no ato de inscrição para o Município, reconhecendo que nada têm a pleitear por conta de direitos da personalidade.
15.4 O proponente responsabiliza-se pela utilização de todo e qualquer bem de titularidade de terceiros, protegida pela Legislação de Direitos Autorais, utilizado na execução da proposta, comprometendo-se em resguardar os direitos conexos de terceiros, envolvidos na consecução do objeto do presente edital, nos termos da Lei n° 9.610/98, assumindo toda e qualquer responsabilidade advinda de sua utilização, incluindo reclamações ou questionamentos judiciais ou extrajudiciais deduzidas por terceiros quaisquer que sejam.
16 DAS PENALIDADES
16.1 O artista que, convocado dentro do prazo de validade deste credenciamento, não celebrar a contratação, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa, ensejar no retardamento da execução do certame, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do objeto, fizer declaração falsa, cometer fraude fiscal, comportando-se de modo inidôneo, ficará impedido de participar do presente certame e de contratar com o Município de Ibatiba, além de ser desclassificado, ficando impedido de participar de outros credenciamentos do Município pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas no Edital e no Contrato, e das demais cominações legais;
16.2 A Administração deve determinar o prazo de aplicação da sanção prevista no subitem acima, tomando por pressupostos as especificidades de cada caso e a gravidade das condutas apuradas;
16.3 As sanções administrativas somente serão aplicadas pela Administração após a devida notificação e o transcurso do prazo que será ofertado para defesa prévia;
16.4 O prazo para apresentação de defesa prévia será de 5 (cinco) dias úteis a contar do recebimento da notificação;
16.5 A notificação deverá ocorrer pessoalmente ou por correspondência com aviso de recebimento, onde será indicada a conduta considerada irregular, a motivação e a espécie de sanção administrativa que se pretende aplicar, o prazo e o local de protocolo da peça contendo as razões de defesa;
16.6 O desatendimento à notificação importará no reconhecimento da veracidade dos fatos e a preclusão do direito pelo proponente, implicando na imediata aplicação das sanções previstas em lei e no Edital;
16.7 A multa imposta ao contratado inadimplente será aplicada, preferencialmente, observando-se os seguintes percentuais e diretrizes:
I - Multa de 3% (três por cento) sobre o valor da proposta, por deixar de entregar alguma documentação exigida para o certame;
II - Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor da proposta ou adjudicado quando não deixar de celebrar o contrato no prazo de validade de sua proposta, ou recusar, injustificadamente, a receber o instrumento equivalente;
III - Multa de 15% (quinze por cento) sobre o valor da proposta, no caso em que o proponente apresentar documento falso exigido para o certame, cometer fraude ou comportar-se de modo inidôneo no âmbito da seleção;
IV - Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor mencionado no contrato, acrescida de juros e correção monetária, sem prejuízo da aplicação das demais penalidades, pelo não cumprimento de quaisquer cláusulas, itens do instrumento convocatório ou Contrato;
16.8 A penalidade de multa poderá ser aplicada cumulativamente com outras sanções administrativas, sendo concedidos os prazos para defesa e recurso aplicáveis à pena mais gravosa;
16.9 O valor das multas aplicadas, após regular processo administrativo, será descontado do pagamento devido pelo Município de Ibatiba ou cobrada judicialmente, se for o caso. Se os valores não forem suficientes, a diferença deverá ser recolhida pelo proponente no prazo máximo de 03 (três) dias úteis, a contar da aplicação da sanção;
16.10 O proponente deverá observar, rigorosamente, as condições estabelecidas no Edital, sujeitando-se às sanções constantes da Lei nº 8.666/1993.
17 DA RESCISÃO DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
17.1 O Contrato de Prestação de Serviços poderá ser rescindido de comum acordo entre as partes, ou unilateralmente nas condições e hipóteses previstas nos artigos 78, 79 e 80 da Lei n° 8.666/93.
17.2 O inadimplemento de qualquer cláusula do Contrato de Prestação de Serviços, poderá ser motivo de sua imediata rescisão, independentemente de notificação ou interpelação judicial ou extrajudicial, além de responder o contratado, por perdas e danos, quando esta:
a) Não cumprir as obrigações assumidas;
b) Transferir os serviços, objeto do presente edital, a terceiros, no todo ou em parte;
c) Interromper ou atrasar a apresentação artística por mais de meia-hora, sem justo motivo aceito pelo Município.
17.3 Na hipótese de quaisquer das partes solicitar a rescisão, esta deverá ser motivada e encaminhada à outra parte com antecedência mínima de 10 (dez) dias, devendo neste período, ser dado prosseguimento as ações decorrentes da proposta, de acordo com as obrigações especificas de cada uma das partes envolvidas, sem qualquer prejuízo, sendo então pagos os serviços comprovadamente prestados, não cabendo ao Contratado qualquer outra compensação ou indenização, seja a que título for.
17.4 Em qualquer hipótese de rescisão, desde que caracterizado prejuízo ao Município, a mesma deverá postular os ressarcimentos e indenizações através dos procedimentos usualmente adotados, optando-se inicialmente pelos procedimentos administrativos e, posteriormente, pelos procedimentos judiciais:
a) Na hipótese do Município solicitar a rescisão, deverá efetuar comunicação por escrito, com antecedência de 03 (três) dias ao contratado;
b) Na hipótese do contratado solicitar a rescisão, este deverá continuar executando o projeto por período de 30 dias, a contar da data do recebimento da solicitação de rescisão.
18 DISPOSIÇÕES GERAIS
18.1 Quaisquer modificações nas atividades, sem aprovação do Município, será considerada como descumprimento das obrigações essenciais do contratado, sujeitando-o as penalidades administrativas, civis e criminais cabíveis, ouvidos, no caso, os gestores de contratos designados para tal fim.
18.2 O Município, a qualquer momento, poderá solicitar informações complementares aos participantes e fixar prazo para a sua apresentação.
18.3 O Município não se responsabilizará por acidentes, danos e/ou furtos de qualquer tipo de material de propriedade dos contratados no decorrer da execução das atividades.
18.4 Não poderá haver substituição do contratado, nem alteração da descrição das atividades firmadas entre as partes.
18.5 Os documentos e declarações encaminhados são de exclusiva responsabilidade do participante, não acarretando qualquer responsabilidade civil ou criminal para o Município, especialmente quanto aos direitos autorais.
18.6 O Município, havendo razões superiores que justifiquem, poderá revogar este Edital a qualquer momento, sem que tal fato permita alegação de prejuízo aos interessados, ou a terceiros, sob qualquer fundamento de direito.
18.7 O Município reserva-se o direito de revogar no todo ou em parte o presente edital visando o interesse da Administração Pública, devendo anulá-lo por ilegalidade, assegurados o contraditório e a ampla defesa, conforme dispõem o artigo 49 e parágrafos da Lei nº 8666/93.
18.8 Esclarecimentos sobre este Edital serão prestados pelo Município de Ibatiba, através da Secretaria Municipal de Meio Ambiente, Cultura e Turismo - SEMACULT.
18.9 Os casos omissos serão resolvidos pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente, Cultura e Turismo - SEMACULT.
18.10 A fiscalização exercida no interesse do Município não exclui a responsabilidade do contemplado, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, e na sua ocorrência, não implica corresponsabilidade do Poder Público ou de seus agentes, presente as Notas Fiscais correspondentes.
18.11 O Município de Ibatiba desde já se reserva o direito de efetuar diligências necessárias para validar as informações prestadas pelo proponente vencedor.
18.12 Quaisquer exigências da Fiscalização inerentes ao objeto do Contrato de Prestação de Serviços deverão ser pontualmente atendidas pelo proponente contemplado, sem ônus para a Prefeitura.
18.13 O proponente contemplado e responsável pela fidelidade e legitimidade dos documentos apresentados.
18.14 Caberá ao Município de Ibatiba a prerrogativa de definição dos locais, datas e horários de apresentação de cada contemplado, observados os palcos existentes no evento e a programação prevista, cabendo aos contemplados comparecerem no palco definido 01 (uma) hora antes da apresentação.
18.15 Serão credenciados artistas tantos quantos se enquadrarem nos requisitos exigidos neste edital, os quais serão chamados e contratados conforme a necessidade do Município, ficando, desta forma, desobrigado o Município de contratar caso não haja viabilidade, necessidade ou condições.
18.16 No caso de atraso e/ou falta do grupo, banda ou músico no dia de sua apresentação, ou qualquer outro tipo de transgressão as cláusulas deste regulamento, caberá ao Município a adoção dos procedimentos para aplicação das penalidades previstas neste edital.
18.17 As atividades em decorrência da execução da proposta e consoante com o contrato a ser firmado, deverão ser adaptáveis à infraestrutura fornecida pelo Município.
19 DOS ANEXOS
19.1 Fazem parte integrante deste Edital os seguintes anexos:
Anexo I - Declaração;
Anexo II - Ficha Técnica e Repertório;
Anexo III - Declaração de Plenas Condições de Participação; Anexo IV - Minuta de Contrato;
Anexo V - Projeto Básico. Ibatiba/ES, 25 de setembro de 2019.
Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxx
Secretário Municipal de Meio Ambiente, Cultura e Turismo
ANEXO I
DECLARAÇÃO
A(O) (pessoa jurídica/pessoa física)
______________________________, inscrita no CNPJ (CPF) nº
___________________, por intermédio de seu representante legal, Sr.(a)
______________________, portador(a) da Carteira de Identidade
e do CPF nº , DECLARA que:
a) O proponente pretende ser credenciado na "categoria musical"
de _______________________________(informar a "categoria
musical" do artista), BEM COMO QUE TEM CONHECIMENTO E CONCORDA COM O CACHÊ OFERTADO PELO MUNICÍPIO;
b) Assume inteira a responsabilidade pela inexistência de fatos que possam impedir a sua habilitação no presente Chamamento, e ainda pela autenticidade de todos os documentos apresentados;
c) Declara sob as penas da lei, que não foi considerada INIDÔNEA OU SUSPENSA para licitar ou contratar com a Administração Pública;
d) Aceita integral e irretratavelmente os termos do edital em epígrafe;
e) Não possui em seu quadro funcional, nem que irá contratar, empregados com incompatibilidades com as autoridades contratantes ou ocupantes de cargos de direção, de chefia ou de assessoramento;
f) Para fins do disposto no inc. V do art. 27 da Lei n° 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei n° 9.854, de 27 de outubro de 1999, regulamentada pelo Decreto n° 4358 de 05/09/2002, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.
Ressalva:emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz( ).
Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima.
Local e data
ASSINATURA DO REPRESENTANTE LEGAL CPF/CNPJ
ANEXO II
FICHA TÉCNICA E REPERTÓRIO
IDENTIFICAÇÃO NOME DO ARTISTA
NOME DO INTEGRANTE | FUNÇÃO | ASSINATURA |
Eu, __________________________________________, proponente do projeto regulado pelo Edital do Chamamento Público nº 006/2019, venho através do presente declarar para os devidos fins que o(s) integrantes(s) abaixo identificado(s) afirmam ter conhecimento do conteúdo do projeto acima identificado, bem como das datas e atribuições decorrentes do mesmo a serem previstas em termo a ser firmado com o Município de Ibatiba/ES, para a sua execução. Que em razão da presente declaração, afirma(m) que cumprirá(ão) o projeto e as determinações decorrentes do termo sob pena das demais medidas administrativas e judiciais cabíveis, motivo pelo qual firma(m) o presente.
Ibatiba/ES, ___ de ___ de 2019.
Assinatura
ANEXO III
DECLARAÇÃO DE PLENAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
DECLARAÇÃO QUE TEM PLENAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO E CUMPRIMENTO DAS OBRIGAÇOES
Declaro para os fins de participação no Edital de Chamamento Público n° 006/2019 que tomamos ciência do conteúdo do referido edital e declaramos que detemos de plenas condições para participação e cumprimento integral das atividades propostas para participação do artista nos eventos, palcos, locais, datas e horários definidos pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente, Cultura e Turismo - SEMACULT.
NOME DO INTEGRANTE | CPF | ASSINATURA |
Ibatiba/ES, de de 2019.
ANEXO IV - MINUTA DO CONTRATO
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS FIRMADO ENTRE O MUNICÍPIO DE IBATIBA/ES E .
Aos dias do mês de do ano de dois mil e dezenove, neste Município, Estado do Espírito Santo, na Sede do Município, presentes de um lado o MUNICÍPIO DE IBATIBA/ES, pessoa jurídica de direito público interno, com sede à xxx Xxxxxxx Xxxxxxx, xx 000, Xxxxxx, Xxxxxxx-XX, doravante denominado CONTRATANTE, neste ato representado pelo Secretário Municipal de Meio Ambiente, Cultura e Turismo, Sr.
, portador do RG nº e CPF/MF nº , e, de outro lado, a , sediada à , nº , Bairro , Estado, CEP:
, inscrita no CNPJ/CPF sob nº /___, doravante denominada CONTRATADA, neste ato representado pelo Sr. , portador da cédula de identidade nº e CPF nº , firmam o presente contrato, com fundamento nas disposições e princípios gerais estatuídos pela Lei Federal nº 8.666/93 e alterações:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1 – O p r e s e n t e t e m p o r o b j e t o CONTRATAÇÃO DE PESSOAS FÍSICAS OU JURÍDICAS COM VISTA A PARTICIPAR DE APRESENTAÇÕES MUSICAIS DE DIVERSOS GÊNEROS, PARA ATENDER AOS EVENTOS CULTURAIS PROMOVIDOS PELO MUNICÍPIO DE IBATIBA - ES.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO PREÇO, FORMA DE PAGAMENTO E REAJUSTE
2.1 O CONTRATANTE pagará à CONTRATADA, o valor de R$ ( ), pelos serviços prestados, conforme previsto no edital.
2.2 O pagamento do objeto desta licitação será efetuado diretamente em conta corrente bancária do CONTRATADO, em até 30 (trinta) dias, contados da execução do serviço(s) efetivamente prestado(s), ou da apresentação da xxxxxx xxxxxxx, prevalecendo, para efeito de contagem de prazo, o que ocorrer por último.
2.3 A Nota Fiscal, não poderá conter emendas, rasuras, acréscimos ou entrelinhas.
2.4 O Município em hipótese alguma efetuará o pagamento de reajuste, correção monetária, ou encargos financeiros, correspondentes ao atraso na apresentação da xxxxxx xxxxxxx.
2.5 Caso o Município venha a efetuar algum pagamento após o vencimento, por sua exclusiva responsabilidade, o valor em atraso será acrescido de encargos financeiros, calculados com base no IGPM/FGV (Índice Geral de Preços no Mercado), a partir do prazo estipulado para o pagamento, devendo ser este o índice utilizado para qualquer situação corrente, relativa ao presente instrumento, e na sua falta, aquele que vier a substituí-lo.
2.6 Caso se constate irregularidade nas faturas apresentadas, o Município, a seu exclusivo critério, poderá devolvê-las a proponente, para as devidas correções, ou aceitá-las, glosando a parte que julgar indevida. Na hipótese de devolução, as faturas serão consideradas como não apresentadas, para fins de atendimento às condições contratuais.
2.7 Os preços contratados são fixos, não estando sujeitos a qualquer reajuste.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO PRAZO E EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
3.1 - O prazo de execução do presente contrato será de 01 (um) ano, a partir da assinatura deste instrumento.
3.2 - A execução dos serviços será orientada e fiscalizada pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente, Cultura e Turismo - SEMACULT.
CLÁUSULA QUARTA - DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES
4.1 - São obrigações da CONTRATADA, além das demais previstas ou decorrentes de lei e do Edital, as descritas a seguir:
I - A CONTRATADA se compromete a comparecer e participar do evento promovido pelo CONTRATANTE, cumprindo rigorosamente os prazos e horários para execução dos serviços definidos pelas partes, executando as atividades conforme normas, formulários, orientações e rotinas;
II - Executar todas as atividades constantes no Edital de Chamamento 006/2019 e no respectivo Contrato de Prestação de Serviços e as constantes na proposta apresentada;
III - Zelar pelo bom nome das partes envolvidas;
IV - Preservar os equipamentos e locais onde serão desenvolvidas as atividades;
V - A Contratada se responsabiliza integralmente e exclusivamente com as despesas com som e iluminação (caso a contratação seja com som próprio), os encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, resultantes da execução do contrato;
VI - Será obrigação da Contratada reparar, corrigir, remover ou substituir, as suas expensas, no total ou em parte, todo e qualquer serviço que apresente vício e/ou incorreção, resultantes da execução dos serviços, objeto contratual, sem prejuízo das multas contratuais;
VII - A Contratada deverá responder no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas a contar do comunicado da Secretaria Municipal de Meio Ambiente, Cultura e Turismo - SEMACULT, todas as exigências e necessidades exaradas pela Instituição;
VIII - A Contratada assumirá integralmente a responsabilidade pelos danos que causar ao Município de Ibatiba ou a terceiros, isentando o Município de toda e qualquer, reclamação que possa surgir em decorrência dos mesmos.
4.2 - São obrigações da CONTRATANTE, além das demais previstas ou decorrentes do Contrato:
I - A CONTRATANTE se responsabiliza pelo suporte e infraestrutura necessária para a realização das atividades;
II - A Contratante deverá indicar supervisor para acompanhamentos das atividades;
III - Deverá oferecer subsídios para realização das atividades.
CLÁUSULA QUINTA – DA SUBCONTRATAÇÃO
5.1 - É vedado à CONTRATADA a subcontratação total ou parcial do objeto deste Contrato, ou a cessão ou transferência do Contrato, ainda que parcial, para outra empresa, sendo nulo de pleno direito qualquer ato nesse sentido, além de constituir infração passível das cominações legais e contratuais.
CLÁUSULA SEXTA - DAS PENALIDADES
6.1 - O artista que, convocado dentro do prazo de validade deste credenciamento, não celebrar a contratação, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa, ensejar no retardamento da execução do certame, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do objeto, fizer declaração falsa, cometer fraude fiscal, comportando-se de modo inidôneo, ficará impedido de participar do presente certame e de contratar com o Município de Ibatiba, além de ser desclassificado, ficando impedido de participar de outros credenciamentos do Município pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas no Edital e no Contrato, e das demais cominações legais;
6.2 A Administração deve determinar o prazo de aplicação da sanção prevista no subitem acima, tomando por pressupostos as especificidades de cada caso e a gravidade das condutas apuradas;
6.3 As sanções administrativas somente serão aplicadas pela Administração após a devida notificação e o transcurso do prazo que será ofertado para defesa prévia;
6.4 O prazo para apresentação de defesa prévia será de 5 (cinco) dias úteis a contar do recebimento da notificação;
6.5 A notificação deverá ocorrer pessoalmente ou por correspondência com aviso de recebimento, onde será indicada a conduta considerada irregular, a motivação e a espécie de sanção administrativa que se pretende aplicar, o prazo e o local de protocolo da peça contendo as razões de defesa;
6.6 O desatendimento à notificação importará no reconhecimento da veracidade dos fatos e a preclusão do direito pelo proponente, implicando na imediata aplicação das sanções previstas em lei e no Edital;
6.7 A multa imposta ao contratado inadimplente será aplicada, preferencialmente, observando-se os seguintes percentuais e diretrizes:
I - Multa de 3% (três por cento) sobre o valor da proposta, por deixar de entregar alguma documentação exigida para o certame;
II - Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor da proposta ou adjudicado quando não deixar de celebrar o contrato no prazo de validade de sua proposta, ou recusar, injustificadamente, a receber o instrumento equivalente;
III - Multa de 15% (quinze por cento) sobre o valor da proposta, no caso em que o proponente apresentar documento falso exigido para o certame, cometer fraude ou comportar-se de modo inidôneo no âmbito da seleção;
IV - Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor mencionado no contrato, acrescida de juros e correção monetária, sem prejuízo da aplicação das demais penalidades, pelo não cumprimento de quaisquer cláusulas, itens do instrumento convocatório ou Contrato;
6.8 A penalidade de multa poderá ser aplicada cumulativamente com outras sanções administrativas, sendo concedidos os prazos para defesa e recurso aplicáveis à pena mais gravosa;
6.9 O valor das multas aplicadas, após regular processo administrativo, será descontado do pagamento devido pelo Município de Ibatiba ou cobrada judicialmente, se for o caso. Se os valores não forem suficientes, a diferença deverá ser recolhida pelo proponente no prazo máximo de 3 (três) dias úteis, a contar da aplicação da sanção;
6.10 O proponente deverá observar, rigorosamente, as condições estabelecidas no Edital, sujeitando-se às sanções constantes da Lei nº 8.666/1993.
CLÁUSULA SÉTIMA- DA RESCISÃO
7.1 - O Contrato de Prestação de Serviços poderá ser rescindido de comum acordo entre as partes, ou unilateralmente nas condições e hipóteses previstas nos artigos 78, 79 e 80 da Lei n° 8.666/93.
7.2 O inadimplemento de qualquer clausula do Contrato de Prestação de Serviços, poderá ser motivo de sua imediata rescisão, independentemente de notificação ou interpelação judicial ou extrajudicial, além de responder o contratado, por perdas e danos, quando esta:
a) Não cumprir as obrigações assumidas;
b) Transferir os serviços, objeto do presente edital, a terceiros, no todo ou em parte;
c) Interromper ou atrasar a apresentação artística por mais de meia-hora, sem justo motivo aceito pelo Município.
7.3 Na hipótese de quaisquer das partes solicitar a rescisão, esta deverá ser motivada e encaminhada à outra parte com antecedência mínima de 10 (dez) dias, devendo neste período, ser dado prosseguimento as ações decorrentes da proposta, de acordo com as obrigações especificas de cada uma das partes envolvidas, sem qualquer prejuízo, sendo então pagos os serviços comprovadamente prestados, não cabendo ao Contratado qualquer outra compensação ou indenização, seja a que título for.
7.4 Em qualquer hipótese de rescisão, desde que caracterizado prejuízo ao Município, a mesma deverá postular os ressarcimentos e indenizações através dos procedimentos usualmente adotados, optando-se inicialmente pelos procedimentos administrativos e, posteriormente, pelos procedimentos judiciais:
a) Na hipótese do Município solicitar a rescisão, deverá efetuar comunicação por escrito, com antecedência de 03 (três) dias ao contratado.
b) Na hipótese do contratado solicitar a rescisão, este deverá continuar executando o projeto por período de 30 dias, a contar da data do recebimento da solicitação de rescisão.
CLÁUSULA OITAVA - DA NOVAÇÃO
8.1 - Fica expressa e irrevogavelmente estabelecido que a abstenção pelas partes CONTRATANTES, do exercício de quaisquer direitos ou faculdades que lhes assistem pelo Contrato, ou a concordância com o atraso no cumprimento ou inadimplemento de obrigações da outra parte, não afetarão aqueles direitos ou faculdades, que poderão ser exigidos a qualquer momento e não alterarão, de modo algum, as condições estipuladas no Contrato, nem obrigarão as partes, relativamente a vencimentos ou inadimplementos futuros.
CLÁUSULA NONA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS
9.1 - A CONTRATADA, na vigência do Contrato, será a única responsável perante terceiros, pelos atos praticados pelo seu pessoal, excluído o CONTRATANTE de quaisquer reclamações e ou indenizações. Serão de sua inteira responsabilidade todos os seguros necessários, inclusive à responsabilidade civil e ao ressarcimento eventual de todos os danos materiais ou pessoais causados a seus empregados ou a terceiros.
9.2 - A CONTRATADA tem pleno conhecimento dos elementos constantes deste Contrato, dos locais e de todas as condições gerais e peculiares, não podendo invocar nenhum desconhecimento como elemento impeditivo do perfeito cumprimento do contrato.
9.3 - A legislação aplicável à execução deste contrato e para os casos omissos é a Lei nº 8.666/93, e demais legislações vigentes pertinentes no que couber.
CLÁUSULA DÉCIMA - DO FORO
10. 1 - Fica eleito o Foro da Cidade de Ibatiba, Estado do Espírito Santo, para dirimir quaisquer dúvidas ou pendências oriundas do presente, renunciando as partes a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
10.2 - E, por se acharem de acordo, os representantes legais assinam o presente Contrato, em três vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo.
Ibatiba/ES, de de 2019.
CONTRATANTE
CONTRATADA
ANEXO V
PROJETO BÁSICO
Modalidade Sugerida: Inexigibilidade de Licitação; Tipo: Credenciamento;
Objetivo: Credenciamento de Artistas;
Legislação Aplicável: Lei 8.666/93 – Art. 25, caput.
CREDENCIAMENTO DE PESSOAS FÍSICAS OU JURÍDICAS COM VISTA A PARTICIPAR DE APRESENTAÇÕES MUSICAIS DE DIVERSOS GÊNEROS, PARA ATENDER AOS EVENTOS CULTURAIS PROMOVIDOS PELA PREFEITURA DE IBATIBA - ES.
Requisitante: Secretaria Municipal de Meio Ambiente, Cultura e Turismo
OBJETO
Credenciamento de pessoas físicas ou jurídicas com vista à participar de apresentações musicais de diversos gêneros, para atender aos eventos culturais promovidos pela Prefeitura de Ibatiba - ES.
CONTEXTUALIZAÇÃO/JUSTIFICATIVA
O município de Ibatiba vem realizando nos últimos anos um verdadeiro resgate e fortalecimento da cultura local. Ibatiba que teve sua história marcada pelo tropeirismo e revive hoje sua história através de suas festividades.
O “POUSO DA TROPA”, como ficou conhecido, é um evento que reúne a população em torno de sua própria história, traz lembranças do passado, aos mais velhos, e apresenta essa cultura tão bonita aos nossos jovens.
Temos também um evento voltado para os integrantes do grupo da “melhor idade”, estes que tanto dedicaram seus esforços na construção de nossa cidade, recebem hoje de volta o carinho em forma de cuidado, alegria e lazer. Realizar o “FORRÓ DA MELHOR IDADE” é uma conquista para o município e um presente para nossos idosos e principalmente a toda a população que pode se beneficiar de tamanha alegria.
Outro evento que já é parte da cultura do município é o “IBATIBA MOTO FEST” um evento voltado para os jovens, realizado com poucos recursos e que proporciona uma imensa satisfação a toda a população, é um evento cheio de personalidade, cheio de vida e sobretudo que reafirma a importância do jovem em nosso município.
Não podemos esquecer do “PROSA E RANGO” que é mais um evento que já se tornou um grande sucesso no município de Ibatiba, referência da cultura trapeira, com comidas típicas, bandas regionais e muita diversão, é um evento que reúne todos as faixas etárias e agrada a todo o tipo de público, se afirmando como um evento que veio para ficar e trazer muita alegria a nossos munícipes.
Ainda devemos destacar um evento que foi um verdadeiro sucesso no município de Ibatiba que foi a “FESTA JULINA”, que com certeza se firmará na agenda de eventos do município, uma festa linda, com a participação de diversas Secretárias e o envolvimento de todas as escolas municipais, contou com a apresentação de alunos e de artistas conhecidos local e regionalmente.
Por fim, o município tem realizado diversos pequenos eventos em datas comemorativas, como natal, páscoa, semana santa, enfim, sem onerar demasiadamente os cofres públicos, o município tem garantido à população diversão e lazer, fomentado a cultura e beneficiado o comércio local, além de fortalecer os laços da população ibatibense com sua própria história. Além desses eventos já constantes da agenda do município podem surgir outros eventos sobretudo em datas comemorativas, nacionais ou municipais, bem como podem surgir diversos eventos culturais, que justifiquem a necessidade de contratação.
Pensando nisso, e com o intuito de manter esse resgate cultural e continuar garantindo entretenimento e alegria à população, justificamos a necessidade de realizar o credenciamento de artistas regionais que possam garantir o sucesso de nossos eventos.
TABELA DE PREÇOS
FORMAÇÃO | TEMPO MÍNIMO DE APRESENTAÇÃO | COM EQUIPAMENTO DE SOM PRÓPRIO | SEM EQUIPAMENTO DE SOM PRÓPRIO |
Xxxxxx (a) (solo) do Gênero Forró/Sertanejo | 02:30 Horas | R$ 700,00 | R$ 500,00 |
Banda (no mínimo, 04 integrantes) do Gênero Forró/Sertanejo | 02:30 Horas | R$ 1.200.00 | R$ 1.000,00 |
Dupla do Gênero Sertanejo Acústico | 02:30 Horas | R$ 1.000,00 | R$ 800,00 |
Banda (s) Cover (para este gênero, o (s) artista (s) deverá (ão) comprovar o reconhecimento como artista Cover, através de apresentação em, no mínimo, 03 eventos) | 02:30 Horas | R$ 2.500,00 | R$ 2.200.00 |
Banda do Gênero Rock | 02:30 Horas | R$ 1.200,00 | R$ 1.000,00 |
Artista (s) do Gênero MPB, Samba/Pagode, Blues e outros (exceto Rock e Forró/Sertanejo) | 02:30 Horas | R$ 1.200,00 | R$ 1.000,00 |
Show de Stand-up | 02:30 Horas | R$ 1.000,00 | R$ 800,00 |
Estima-se o valor de R$ 170.000,00 (cento e setenta mil reais) para utilização da Secretaria Municipal de Meio Ambiente, Cultura e Turismo, para o período de 12 (doze) meses.
VIGÊNCIA
A vigência do presente credenciamento será de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado a critério das partes. Durante toda a vigência do credenciamento o mesmo deverá permanecer aberto para possíveis credenciamentos de novos artistas que se interessarem.
LOCAL DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
Os serviços decorrentes deste credenciamento serão sempre realizados no município de Ibatiba, podendo ocorrer na sede ou nos distritos.
PRAZO INICIAL PARA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
A partir da assinatura do contrato o município poderá convocar os artistas a qualquer momento, desde que, com um prazo de antecedência de no mínimo 05 (cinco) dias.
CONDIÇÕES PARA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
A sequência de apresentação dos artistas será definida através de SORTEIO entre os proponentes habilitados em cada categoria musical;
O artista será informado para se apresentar no dia e local do evento com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas;
Nos eventos em que o artista deva se apresentar com seu equipamento de som, os equipamentos deverão ser instalados e testados com no mínimo 4h (quatro horas) de antecedência, ocasião em que, caso aconteça algum problema com os equipamentos, estes deverão ser substituídos;
Nos eventos em que os equipamentos de som for responsabilidade do município o (s) artista
(s) deverá (ão) realizar testes antes do evento para assegurar de que estes estão funcionando;
O município poderá realizar eventos constantes de seu calendário cultural ou realizar outros eventos de acordo com a sua necessidade, como inaugurações, datas comemorativas e demais festividades;
Os valores a serem pagos aos artistas são os constantes da planilha acima, tendo em vista tratar-se de um credenciamento, os interessados deverão manifestar seu interesse em aderir à proposta apresentada pelo município;
Os artistas poderão ser contratados pessoalmente ou através de empresário exclusivo, devendo a exclusividade ser comprovada por meio de contrato de exclusividade, com firma reconhecida em cartório;
A contratante NÃO se responsabiliza pelo pagamento de despesas com Hospedagem, Alimentação ou Bebidas.
EXIGÊNCIAS PARA HABILITAÇÃO
Esta Secretaria sugere que para que sejam consideradas habilitadas a contratar com o Município os interessados que apresentem no mínimo os Documentos relativos à Habilitação Jurídica, Fiscal e Trabalhista que comprove que a empresa possui condições de atender ao objeto de acordo com os Art. 27 a 29 da Lei 8.666/93. Devendo ainda apresentar os seguintes documentos relativos à Qualificação Técnica:
a) O artista que não estiver constituído juridicamente poderá ser representado por seu empresário através de Contrato de Exclusividade válido em todo o território nacional, registrado em cartório, assinado por todos os integrantes do grupo, no qual serão delegados poderes ao outorgado para responder em nome de todos os artistas, por atos decorrentes da execução dos serviços;
b) Release;
c) Clipping com fotos e/ou vídeos;
d) Reportagens de internet, jornais, revistas ou outros meios de comunicação.
DAS SANÇÕES PARA O CASO DE INADIMPLEMENTO
O artista que, convocado dentro do prazo de validade deste credenciamento, não celebrar a contratação, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa, ensejar no retardamento da execução do certame, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do objeto, fizer declaração falsa, cometer fraude fiscal, comportando-se de modo inidôneo, ficará impedido de participar do presente certame e de contratar com o Município de Ibatiba, além de ser desclassificado, ficando impedido de participar de outros credenciamentos do Município pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas no Edital e no Contrato, e das demais cominações legais;
A Administração deve determinar o prazo de aplicação da sanção prevista no subitem acima, tomando por pressupostos as especificidades de cada caso e a gravidade das condutas apuradas;
As sanções administrativas somente serão aplicadas pela Administração após a devida notificação e o transcurso do prazo que será ofertado para defesa prévia;
O prazo para apresentação de defesa prévia será de 05 (cinco) dias úteis a contar do recebimento da notificação;
A notificação deverá ocorrer pessoalmente ou por correspondência com aviso de recebimento, onde será indicada a conduta considerada irregular, a motivação e a espécie de sanção administrativa que se pretende aplicar, o prazo e o local de protocolo da peça contendo as razões de defesa;
O desatendimento à notificação importará no reconhecimento da veracidade dos fatos e a preclusão do direito pelo proponente, implicando na imediata aplicação das sanções previstas em lei e no Edital;
A multa imposta ao contratado inadimplente será aplicada, preferencialmente, observando- se os seguintes percentuais e diretrizes:
I. Multa de 3% (três por cento) sobre o valor da proposta, por deixar de entregar alguma documentação exigida para o certame;
II. Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor da proposta ou adjudicado quando não deixar de celebrar o contrato no prazo de validade de sua proposta, ou recusar, injustificadamente, a receber o instrumento equivalente;
III. Multa de 15% (quinze por cento) sobre o valor da proposta, no caso em que o proponente apresentar documento falso exigido para o certame, cometer fraude ou comportar-se de modo inidôneo no âmbito da seleção;
IV. Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor mencionado no contrato, acrescida de juros e correção monetária, sem prejuízo da aplicação das demais penalidades, pelo não cumprimento de quaisquer cláusulas, itens do instrumento convocatório ou contrato;
A penalidade de multa poderá ser aplicada cumulativamente com outras sanções administrativas, sendo concedidos os prazos para defesa e recurso aplicáveis à pena mais gravosa;
O valor das multas aplicadas, após regular processo administrativo, será descontado do pagamento devido pela Prefeitura Municipal de Ibatiba ou cobrada judicialmente, se for o caso. Se os valores não forem suficientes, a diferença deverá ser recolhida pelo proponente no prazo máximo de 03 (três) dias úteis, a contar da aplicação da sanção;
O proponente deverá observar, rigorosamente, as condições estabelecidas no Edital, sujeitando-se às sanções constantes da Lei nº 8.666/1993.
DA FISCALIZAÇÃO DO OBJETO
A Fiscalização do contrato oriundo desta solicitação será ampla e irrestrita, o fiscal do contrato será o servidor: Xxxx Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxx, ocupante do cargo de Diretor de Cultura e Juventude.
DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES
São obrigações da contratada:
Manter-se, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas para a contratação.
Responsabilizar pela presença no dia, local e hora marcados, para fazer sua apresentação, no horário estabelecido, obrigando-se, ainda, a comparecer, portando todos os instrumentos musicais necessários à realização do show, salvo as situações de caso fortuito ou força maior, que impeçam os artistas de comparecerem.
Para fins de passagem de som equalizar previamente os instrumentos e a voz, a equipe e o artista poderão ensaiar antes do horário previsto para a realização do espetáculo, no local onde este será realizado, sendo que a contratante deverá disponibilizar o local para tanto.
Considerar-se-ão cumpridas as obrigações da contratada no presente instrumento, única e exclusivamente com a apresentação do artista (s), na data ajustada, conforme cláusula primeira.
São obrigações da Contratante:
A contratante deverá providenciar e manter a disposição da contratada os “equipamentos de som e iluminação de palco”, quando estes não forem de responsabilidade do (s) arista (s), necessários à realização do espetáculo.
A contratante providenciará todas as medidas necessárias para a segurança da integridade física do artista e toda a sua equipe, que deverá permanecer à disposição para a realização do espetáculo e até o término deste.
A contratante para a realização do show se obriga a providenciar todos os alvarás, licenças, autorizações e demais exigências de entidades que possam interferir na realização ou no resultado do espetáculo, tais como órgãos públicos Municipais, Estaduais ou Federais, Autarquias, Poder Judiciário, Bombeiros, Juizado de Menores, Órgãos de Censura de diversões públicas, instituições de Direitos autorais, ECAD, associadas ou dependentes, etc.
Ibatiba – ES, 04 de Setembro de 2019.
XXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXX
Secretário Municipal de Meio Ambiente, Cultura e Turismo
O presente Termo de Referência datado de 04/09/2019, encontra- se assinado nos autos do Processo, com vista disponível aos interessados.