JUSTIÇA DO TRABALHO
JUSTIÇA DO TRABALHO
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO
Secretaria de Processamento e Acompanhamento de Contratos e Licitações
PROCESSO DE LOCAÇÃO PROAD N° 10.908/2022 - CONTRATO N° 028/2022
CONTRATO QUE ENTRE SI FAZEM, DE UM LADO, O TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO, COMO LOCATÁRIO, E, DE OUTRO LADO RESTATE PARTICIPAÇÕES LTDA., COMO LOCADOR DO IMÓVEL SITUADO NA AVENIDA XV DE NOVEMBRO, SOB O Nº 528, MUNICÍPIO DE FERRAZ DE VASCONCELOS/SP, DESTINADO AO FUNCIONAMENTO DO FÓRUM TRABALHISTA) DE FERRAZ DE VASCONCELOS.
O TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO, Órgão do Poder Judiciário Federal, Justiça do Trabalho, CNPJ n° 03.241.738/0001-39, com sede na Xxx xx Xxxxxxxxxx xx 0.000, Xxx Xxxxx/XX, representado por seu Desembargador Presidente, doravante designado simplesmente LOCATÁRIO e, de outro lado, RESTATE PARTICIPAÇÕES LTDA., CNPJ nº 04.998.538/0001-98, com sede na Xxx Xxxx x Xxxxx, xx 000, xx. 00, Xxxxx Xxxxxxx/XX, XXX 00000-000, e-mail xxxxxxxxx@xxxxxxx.xxx, doravante designada meramente LOCADORA, neste ato representado pelo Sr. Xxxxxx Xxxxxxxx, portador da Carteira de Identidade nº 27.872.721-9, expedida pela SSP/SP, CPF nº 000.000.000-00, celebram o presente contrato, por meio do Processo de Locação n° 10.908/2022 devidamente ratificado nos autos do referido processo, com fundamento no artigo 24, inciso X da Lei n° 8.666, de 21/06/1993, publicada no D.O.U. em 22/06/1993 e na forma das Leis nº 8.245/1991 e artigo 61 da Lei Federal 10.931/2004 e Lei Federal nº 12.112/2009.
CLÁUSULA PRIMEIRA: A LOCADORA dá em locação ao LOCATÁRIO, livre e desembaraçado de quaisquer ônus, os direitos de uso do imóvel situado na cidade de Ferraz de Vasconcelos, Estado de São Paulo, na Avenida XV de Novembro, nº 528, com área total locável de 1000 m², destinado ao funcionamento do Fórum Trabalhista de Ferraz de Vasconcelos, com a seguinte configuração:
Área construída: 1000 m²;
Número de pavimentos: 02, dos quais fazem parte do objeto desta locação somente o térreo e o 2º andar;
Vagas de estacionamento disponíveis: 14 vagas.
Parágrafo Primeiro: A vigência do presente contrato será de 60 meses, contados a partir da data de sua assinatura.
Parágrafo Segundo: Os efeitos financeiros deste contrato terão início na data de
ELAIN E CAIRE
XXXX XXXXXX XX XXXXX XXXXXX
XXXXXX XXXXXX XXXXXX: 146048
XXXXX XXXXXXX QUIRINO DE MORAIS:426 17
XXXXXX XXXXXXX I:1812651 9886
sua assinatura.
Parágrafo Terceiro: Decorrido o prazo estipulado no Parágrafo Primeiro desta
Cláusula, o contrato poderá ser prorrogado mediante termo aditivo, a critério do LOCATÁRIO,
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devendo a LOCADORA manifestar o desinteresse na prorrogação com antecedência mínima de 180 (cento e oitenta) dias do término da locação, sob pena de continuidade desta locação pelo período necessário à transferência do Fórum Trabalhista de Ferraz de Vasconcelos para novo endereço.
CLÁUSULA SEGUNDA: A LOCADORA deverá assinar o Termo de Entrega e Recebimento das Chaves, com laudo fotográfico, que integrará este contrato, o qual conterá as descrições minuciosas do estado do imóvel, com indicação de eventuais defeitos nele existentes, nos termos do artigo 22, V, da Lei 8.245/91.
CLÁUSULA TERCEIRA: O valor do aluguel mensal é de R$ 49.513,42 (quarenta e nove mil, quinhentos e treze reais e quarenta e dois centavos).
Parágrafo Único: O valor mensal será fixo e irreajustável pelo período de 12 (doze) meses, contados a partir do início dos efeitos financeiros, admitindo-se, após este prazo, o reajuste através da variação do IPCA-E, ou outro que venha a substituí-lo, no período considerado, respeitando-se a periodicidade anual do reajuste.
I – Para o primeiro reajuste será considerada a variação do IPCA-E observada no período compreendido entre o mês de assinatura do contrato e o décimo primeiro mês posterior ao início dos efeitos financeiros.
II – Para os reajustes subsequentes será considerada a variação ocorrida entre o mês de início dos novos valores e o mês anterior ao da incidência do reajuste.
CLÁUSULA QUARTA: O pagamento do aluguel será realizado até o 10° (décimo) dia útil do mês subsequente ao vencido, sendo considerado o efetivo pagamento na data de emissão da respectiva ordem bancária.
Parágrafo Primeiro. No caso de atraso de pagamento, desde que a LOCADORA não tenha concorrido de alguma forma para tanto, serão devidos pelo LOCATÁRIO encargos moratórios à taxa nominal de 6% a.a. (seis por cento ao ano), capitalizados diariamente em regime de juros simples, mediante a aplicação das seguintes fórmulas:
I = (TX/100)/365
EM = I x N x VP, onde:
I = Índice de apuração dos encargos;
TX = Percentual anual de encargos moratórios; EM = Encargos moratórios;
pagamento;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo VP = Valor da parcela em atraso
Parágrafo Segundo: A ordem bancária será creditada na conta da LOCADORA, Restate Participações Ltda., inscrita no CNPJ nº 04.998.538/0001-98 situada na Xxx Xxxx x Xxxxx, xx 000, xx. 00, Xxxxx Xxxxxxx, Xxx Xxxxx/XX, junto ao BANCO Caixa Econômica Federal, AGÊNCIA nº 1192, CONTA CORRENTE Nº 43594.
Parágrafo Terceiro: Sobre o valor faturado, será retido na fonte o correspondente ao Imposto sobre a Renda, a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), a Contribuição para a Seguridade Social - COFINS e a contribuição para o PIS/PASEP, conforme o art. 64 da Lei n.º 9.430, de 27/12/96 e Instrução Normativa da Secretaria da Receita Federal n.º 1.234, de 11/01/2012, e suas alterações.
Parágrafo Quarto: As microempresas e empresas de pequeno porte, enquadradas ou não no regime tributário do Simples Nacional, receberão tratamento jurídico diferenciado previsto na Lei Complementar nº 123, de 14 de Dezembro de 2006 e Instrução Normativa da Secretaria da Receita Federal n.º 1.234, de 11/01/2012.
Parágrafo Quinto: A empresa optante pelo regime do Simples Nacional deverá encaminhar, anexa à primeira Nota Fiscal Eletrônica, para fins de comprovação de sua situação jurídica, a declaração constante do Anexo IV daquela Instrução Normativa, em duas vias, assinadas pelo representante legal.
Parágrafo Sexto: Eventual prorrogação do contrato não exime a LOCADORA da apresentação da declaração do Simples Nacional nos termos do parágrafo anterior.
Parágrafo Sétimo: Caso haja desenquadramento da atual situação, a LOCADORA deverá informar à Administração sua ocorrência, sob pena da incidência das penalidades previstas neste instrumento.
Parágrafo Oitavo: Caso a LOCADORA, optante pelo Simples Nacional, não apresente a declaração indicada na Instrução Normativa n.º 1.234/12 ou a envie em desacordo com o seu Anexo IV, sofrerá retenção na fonte do correspondente ao Imposto sobre a Renda, Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), Contribuição para a Seguridade Social - COFINS e contribuição para o PIS/PASEP.
CLÁUSULA QUINTA: A LOCADORA, em decorrência da assinatura do presente instrumento, obriga-se a:
I) Entregar o imóvel em perfeitas condições de uso para os fins a que se destina,
em estrita observância das especificações de sua proposta;
II) Responder pelos vícios ou defeitos verificados na edificação;
III) Pagar as taxas de administração imobiliária se houver, e de intermediações, nestas compreendidas as despesas necessárias à aferição da idoneidade do pretendente ou de seu fiador;
IV) Pagar as despesas que não se refiram aos gastos rotineiros de manutenção do edifício, como, por exemplo:
a. obras de reformas ou acréscimos que interessem à estrutura integral do imóvel;
b. pintura das fachadas, empenas, poços de aeração e iluminação, bem como das esquadrias externas;
c. obras destinadas a repor as condições de habitabilidade do edifício;
d. instalação de equipamento de segurança e de incêndio;
e. despesas de decoração e paisagismo nas partes de uso comum;
V) Pagar todos os impostos que recaiam sobre o imóvel, incluindo o Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU e as taxas de uso que incidam sobre este, tais como Taxas de Incêndio, de Iluminação Pública e de Limpeza Urbana;
VI) Entregar, em perfeito estado de funcionamento, os sistemas de ar- condicionado, combate a incêndio, rede de lógica e elevadores, bem como o sistema hidráulico e a rede elétrica;
VII) Xxxxxx, durante a vigência do contrato, todas as condições de regularidade fiscal e trabalhista, e qualificação exigidas no processo de dispensa de licitação;
VIII) Informar ao LOCATÁRIO quaisquer alterações na titularidade do imóvel, inclusive com a apresentação da documentação correspondente.
IX) Xxxxxxx, pessoalmente ou por intermédio de representante legalmente instituído, as solicitações do LOCATÁRIO para o comparecimento a reuniões para tratar de assuntos relacionados ao imóvel locado. As reuniões deverão ser agendadas previamente pelo LOCATÁRIO com antecedência mínima de 5 (cinco) dias e serão realizadas nos dias úteis no horário compreendido entre 11 e 18 horas;
X) Disponibilizar um endereço de correio eletrônico por meio do qual serão enviados, pelo LOCATÁRIO, todos os comunicados, avisos, notificações, endereço este que as partes reconhecem como canal oficial de comunicação para quaisquer fins.
XI) Xxxxxxx o presente contrato junto à matrícula do imóvel.
Parágrafo Primeiro: As despesas com o Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU e as taxas a que se refere o inciso V desta Cláusula serão reembolsadas à LOCADORA, pelo
LOCATÁRIO, por meio de ordem bancária, mediante a apresentação de cópia do comprovante de pagamento do tributo.
CLÁUSULA SEXTA: É de responsabilidade da LOCADORA efetuar as obras e serviços necessários à obtenção do Auto de Vistoria de Corpo de Bombeiros – AVCB, acompanhar seu prazo de validade e providenciar sua oportuna renovação, de acordo com sua periodicidade.
Parágrafo Único. Se as obras e serviços necessários à obtenção, renovação ou alteração do AVCB decorrerem de reformas ou adaptações realizadas pelo LOCATÁRIO, este será o responsável pela sua validação perante o Corpo de Bombeiros.
CLÁUSULA SÉTIMA: O LOCATÁRIO, em decorrência da assinatura do presente instrumento, obriga-se a:
I) Pagar o aluguel e os encargos da locação exigíveis, no prazo estipulado neste
contrato;
II) Comunicar à LOCADORA qualquer dano ou defeito cuja reparação a este
incumba, bem como as eventuais turbações de terceiros;
III Consentir com a realização de reparos urgentes, a cargo da LOCADORA, assegurando-se o direito ao abatimento proporcional do aluguel, caso os reparos durem mais de dez dias, nos termos do artigo 26 da Lei n° 8.245, de 1991;
IV) Realizar o imediato reparo dos danos verificados no imóvel, ou nas suas instalações, provocados por seus agentes, funcionários ou visitantes autorizados;
V) Não modificar a forma externa ou interna do imóvel, sem o consentimento prévio e por escrito da LOCADORA;
VI) Xxxxxxxx imediatamente à LOCADORA os documentos de cobrança de tributos, cujo pagamento não seja de seu encargo, bem como qualquer intimação, multa ou exigência de autoridade pública, ainda que direcionada ao LOCATÁRIO;
VII) Pagar as despesas de telefone e de consumo de energia elétrica, gás (se houver) e água e esgoto;
VIII) Permitir a vistoria do imóvel pela LOCADORA ou por seus mandatários, mediante prévia combinação de dia e hora, bem como admitir que seja visitado e examinado por terceiros, na hipótese prevista no artigo 27 da Lei nº 8.245, de 1991, sem prejuízo, em qualquer caso, do andamento forense;
IX) Assumir as despesas relativas à manutenção de máquinas e equipamentos, após a contratação de empresas para a consecução destes serviços, que será realizada mediante processo licitatório;
X) Reembolsar o valor do IPTU à LOCADORA.
CLÁUSULA OITAVA: O LOCATÁRIO se obriga, ainda, a manter em bom estado de conservação e limpeza o imóvel locado, e assim o entregará quando findo ou rescindido o contrato, conforme o artigo 23, III, da Lei n° 8.245/1991, salvo as deteriorações decorrentes do uso normal.
Parágrafo Único: O LOCATÁRIO poderá colocar placas ou letreiros na fachada do imóvel, ficando restrita a referência às suas identificações, responsabilizando-se pelo atendimento de todas as exigências municipais, inclusive com sua futura remoção por ocasião do término da locação.
CLÁUSULA NONA: As benfeitorias necessárias introduzidas pelo LOCATÁRIO, ainda que não autorizadas pela LOCADORA, bem como as úteis, desde que autorizadas, serão indenizáveis e permitem o exercício do direito de retenção, de acordo com o artigo 35 da Lei nº 8.245, de 1991, e o artigo 578 do Código Civil.
Parágrafo Primeiro: O LOCATÁRIO fica desde já autorizado a fazer, no imóvel locado, as adaptações indispensáveis ao desempenho das suas atividades.
Parágrafo Segundo: As benfeitorias realizadas no imóvel a ele se incorporam.
Parágrafo Terceiro: O LOCATÁRIO notificará a LOCADORA para que se manifeste em prazo não superior a 15 (quinze) dias:
a) quanto à aprovação das benfeitorias úteis, propostas pelo LOCATÁRIO, a serem realizadas no imóvel;
b) quanto à realização, às expensas da LOCADORA, das benfeitorias necessárias a serem realizadas no imóvel.
Parágrafo Quarto: A LOCADORA se compromete, por ocasião do término da locação, a aceitar as benfeitorias executadas pelo LOCATÁRIO, nada podendo reclamar ou exigir. Fica facultada ao LOCATÁRIO a remoção de quaisquer benfeitorias que julgar conveniente.
CLÁUSULA DEZ: A LOCADORA, desde já, autoriza o LOCATÁRIO a ceder, emprestar ou sublocar, a seu exclusivo critério, partes do imóvel, sem quaisquer outras formalidades.
CLÁUSULA ONZE: O presente contrato poderá ser rescindido pelo LOCATÁRIO, antes de seu término, sem qualquer outra responsabilidade, devendo, para tanto, ser notificado a LOCADORA com antecedência mínima de 90 (noventa) dias, respondendo o LOCATÁRIO apenas
pelos aluguéis e demais encargos locatícios até a efetiva devolução das chaves.
Parágrafo Primeiro: O contrato poderá ser rescindido ainda, independentemente de qualquer interpelação administrativa ou judicial, observadas as disposições dos artigos 77 a 79 da Lei n° 8.666/93.
Parágrafo Segundo: Por ocasião do encerramento da locação, o LOCATÁRIO notificará a LOCADORA para a retirada das chaves e vistoria do imóvel, fixando data e horário (em dia útil e horário comercial) com antecedência mínima de 05 (cinco) dias úteis.
Parágrafo Terceiro: Independentemente do comparecimento da LOCADORA ou de seu representante legal na data fixada, nos termos do parágrafo anterior, será esta considerada como data efetiva de devolução das chaves para todos os efeitos.
CLÁUSULA DOZE: No caso de alienação ou transmissão do imóvel locado, no todo ou em parte, os sucessores da LOCADORA obrigar-se-ão ao cumprimento de todos os termos deste instrumento.
CLÁUSULA TREZE: A inexecução total ou parcial do contrato, ou o descumprimento de quaisquer dos deveres neste elencados, sujeitará a LOCADORA, garantida a prévia defesa, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às penalidades de:
a. Advertência;
b. Multa:
b.1 Moratória de até 1% (um por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor mensal da contratação, até o limite de 15 (quinze) dias;
b.2 Compensatória de até 15% (quinze por cento) sobre o valor mensal do aluguel, no caso de inobservância de qualquer Cláusula deste contrato, desde que não seja apresentada justificativa fundamentada e aceita pelo LOCATÁRIO;
b.3 Compensatória de até 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato, no caso de inexecução total ou parcial da obrigação assumida, podendo ser cumulada com a multa moratória, desde que o valor cumulado das penalidades não supere o valor total do contrato.
c. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 2 (dois) anos;
d. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a
reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a LOCADORA ressarcir a Administração pelos prejuízos causados;
Parágrafo Primeiro: A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com as demais sanções.
Parágrafo Segundo: A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar- se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente na Lei nº 9.784, de 1999.
Parágrafo Terceiro: A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
Parágrafo Quarto: As multas devidas e/ou prejuízos causados ao LOCATÁRIO serão deduzidos dos valores a serem pagos à LOCADORA, ou, caso inexistentes, recolhidos em favor da União por meio de GRU, ou ainda, quando for o caso, serão inscritos na Dívida Ativa da União e cobrados judicialmente.
Parágrafo Xxxxxx: Caso o LOCATÁRIO determine, a multa deverá ser recolhida no prazo máximo de 15 (quinze) dias, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente.
Parágrafo Sexto: As penalidades serão registradas no SICAF sempre que
possível.
CLÁUSULA CATORZE: As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta dos recursos orçamentários consignados a este Regional na Lei Orçamentária nº 14.303, de 21 de janeiro de 2022, publicada no D.O.U. de 24/01/2022, e nos exercícios posteriores, à conta da dotação orçamentária que atenda despesas da mesma natureza.
CLÁUSULA QUINZE: A fiscalização da locação será realizada pelo LOCATÁRIO com o acompanhamento de Servidores designados por Portaria da Diretoria-Geral da Administração, a qual nomeará o fiscal e seu substituto e será juntada ao processo quando da sua publicação.
CLÁUSULA DEZESSEIS: O contrato terá seu extrato publicado na Imprensa Oficial e será registrado e arquivado pelo LOCATÁRIO conforme Artigo 60, caput, e Artigo 61, Parágrafo Único, da Lei n° 8.666/93.
CLÁUSULA DEZESSETE: Fica eleita a Seção Judiciária de São Paulo da Justiça
Federal como o foro competente para dirimir quaisquer dúvidas originadas do presente contrato, com renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
Para firmeza e validade do pactuado, os contraentes assinam o presente
contrato.
São Paulo, data da última assinatura digital.
Assinado digitalmente
TANIA BIZARRO QUIRINO DE MORAIS
Desembargadora Vice-Presidente Administrativa no exercício regimental da Presidência do TRT da 2ª Região
Assinado digitalmente
XXXXXX XXXXXXXX
Sócio Administrador Restate Participações Ltda.
Testemunhas:
Assinado digitalmente
XXXX XXXXXX XX XXXXX XXXXXX
Diretor da Coordenadoria de Planejamento e Apoio Administrativo
Assinado digitalmente
XXXXXX XXXXX
Diretora da Secretaria de Infraestrutura, Logística e Administração Predial
Seção 3
ISSN 1677−7069
Nº 72, quinta−feira, 14 de abril de 2022
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO
EXTRATOS DE INSTRUMENTOS CONTRATUAIS
Contrato 028/2022, Proad 10908/2022. Partes: TRT−2ª Região e a Empresa Restate Participações Ltda (CNPJ: 04.998.538/0001−98). Objeto: Locação do imóvel destinado ao funcionamento do Fórum Trabalhista de Ferraz de Vasconcelos. Valor mensal: R$ 49.513,42. Vigência: 60 meses a partir da assinatura. Assinam em 12/04/2022, pelo TRT−2ª Região: Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxx, Desembargadora Vice−Presidente Administrativa e, pela empresa: Xxxxxx Xxxxxxxx, Sócio Administrador.
3º Termo Aditivo ao Contrato 076/2020, Proad 83876/2020. Partes: TRT−2ª Região e a Empresa Fundato Serviços & Apoio Administrativo Ltda (CNPJ: 10.968.132/0001−65). Objeto: Prorroga a vigência de 01/08/2022 a 31/03/2024, acresce posto de trabalho, atualiza o Anexo II, altera Cláusula e valores. Assinam em 11/04/2022, pelo TRT−2ª Região: Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxx, Desembargadora Vice−Presidente Administrativa e, pela empresa: Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxx, Representante Legal.
12º Termo Aditivo ao Contrato 049/2012, Proad 41759/2018. Partes: TRT−2ª Região e a Empresa Martinho Empreendimentos e Participações Ltda (CNPJ: 11.682.467/0001−85). Objeto: Mantém o valor do aluguel mensal. Assinam em 11/04/2022, pelo TRT−2ª Região: Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxx, Desembargadora Vice−Presidente Administrativa e, pela empresa: Xxxx Xxxxxxxx Xxxx, Sócio.
JUSTIÇA FEDERAL
5ª REGIÃO
SEÇÃO JUDICIÁRIA DE PERNAMBUCO
AVISO DE REABERTURA DE PRAZO PREGÃO Nº 8/2022
Comunicamos a reabertura de prazo da licitação supracitada, processo Nº 2924120224057500. , publicada no D.O.U de 04/04/2022 . Objeto: Pregão Eletrônico − SERVIÇO DE TELEFONIA MÓVEL PESSOAL (SMP) e ACESSO DE DADOS para uso em serviço
da Justiça Federal em Pernambuco, no sistema pós−pago, abrangendo as ligações locais (VC1), ligações de longa distância (VC−2 e VC−3) e de roaming nacional e internacional, whatsapp, serviços de mensagens de texto e pacote de dados para acesso à internet por meio das unidades móveis, com disponibilização das estações móveis (smartphones) em sistema de comodato Novo Edital: 14/04/2022 das 08h00 às 12h00 e de13h00 às 17h00. Endereço: Xx. Xxxxxx, 0000. Xxxxxx . Xxxxxx Xx Jiquiá − RECIFE − PEEntrega das Propostas: a partir de 14/04/2022 às 08h00 no site xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx. Abertura das Propostas: 28/04/2022, às 14h00 no site xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx.
XXXXXX XXXXXXX XXXXXX XX XXXXX
Pregoeiro
(SIDEC − 13/04/2022) 090009−00001−2022NE000160
Entidades de Fiscalização
do Exercício das Profissões Liberais
CONSELHO FEDERAL DE ECONOMIA
AVISO DE ALTERAÇÃO PREGÃO Nº 1/2022
XXXXXX XX XXXXX XXXXXXX
Pregoeira
(SIDEC − 13/04/2022) 925048−02022−2022NE000055
AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO Nº 2/2022 - UASG 925048
Nº Processo: 19936/2022 . Objeto: Pregão Eletrônico − O objeto da presente licitação é a escolha da proposta mais vantajosa para o fornecimento de materiais de expediente, copa e limpeza, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos. Total de Itens Licitados: 00101. Edital: 13/04/2022 de 09h00 às 12h00 e de 13h00 às 17h00. Endereço: Scs, Xxxxxx 0, Xxxxx X, Xxxx 000 − Ed. Palacio do Comercio Asa Sul − BRASILIA − DF ou xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxx/000000− 00x0x0000. Entrega das Propostas: a partir de 13/04/2022 às 09h00 no site xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx. Abertura das Propostas: 03/05/2022 às 09h00 no site xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx. Informações Gerais: Em caso de divergências entre o código do item e o disposto no Termo de Referência (anexo I do Edital), considerar as especificações constantes no Termo de Referência.
XXXXXX XX XXXXX XXXXXXX
Pregoeira Dias: 13/04/2022 , 14/04/2022 E 18/04/2022
(SIDEC − 13/04/2022) 925048−02022−2022NE000055
CONSELHO FEDERAL DE ENFERMAGEM
EXTRATO DE CONTRATO
CONTRATO: nº 014/2022
PAD nº. 303/2020. Contratada: PLACE TECNOLOGIA E INOVACAO S.A., CNPJ/MF: 06.032.507/0001−03.
Objeto: contratação de empresa especializada no fornecimento de solução corporativa informatizada e integrada em nuvem (cloud), denominada plataforma de automação de processos de negócios com a cessão de direito de uso ilimitado, contemplando inteligência e análise de negócios, com serviços de implantação e serviços técnicos especializados para o mapeamento, redesenho, melhoria dos processos administrativos do Cofen e dos processos finalísticos e estratégicos do Sistema Cofen/Conselhos Regionais de Enfermagem, com automação desses últimos. Valor Global: R$ 11.064.969,11 (onze milhões, sessenta e quatro mil, novecentos e sessenta e nove reais e onze centavos).
Dotação Orçamentária: 6.2.2.1.1.01.33.90.039.002.014 − Serviços Relacionados a Tecnologia da Informação. Nota de Empenho nº 1073/2022. Dotação Orçamentária: 6.2.2.1.1.02.44.90.052.011 − Softwares e Aquisição de Licenças. Nota de Empenho nº 1074/2022. Modalidade de Licitação: Pregão Eletrônico nº 14/2021. Vigência: 12 (doze) meses, a contar da data da sua assinatura. Data da Assinatura: 13/04/2022. Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx xxx Xxxxxx.
EXTRATO DE ACORDO FORMAL DE CONTRIBUIÇÃO Nº 21/2022
PAD Cofen nº. 419/2022.
Repassador: Conselho Federal de Enfermagem.
Beneficiário: Conselho Regional de Enfermagem do Mato Grosso.
Objeto: Repasse de recursos para realização do projeto "9ª Semana de Enfermagem" Valor Repassado: 88.493,85 (oitenta e oito mil quatrocentos e noventa e três reais e oitenta e cinco centavos).
Valor Global: R$ 98.758,18 (noventa e oito mil setecentos e cinquenta e oito reais e dezoito centavos).
Dotação Orçamentária: 6.2.2.1.1.01.33.90.041.002.002 − Programa de Apoio aos Profissionais de Enfermagem.
Prazo de Vigência: seis meses contados a partir da assinatura deste acordo Data da Assinatura: 13/04/2022.
XXXXXXX XXXXX XXXXXXX XXX XXXXXX
PRESIDENTE DO CONSELHO FEDERAL DE ENFERMAGEM
EXTRATO DE ACORDO FORMAL DE CONTRIBUIÇÃO Nº 13/2022
PAD Cofen nº. 0333/2022.
Repassador: Conselho Federal de Enfermagem.
Beneficiário: Conselho Regional de Enfermagem do Maranhão.
Objeto: Repasse de recursos para realização do projeto "Semana da Enfermagem de 2022"
Valor Repassado: R$ 160.000,00 (cento e sessenta mil reais)
Valor Global: 107.211,67 (cento e sete mil, duzentos e onze reais e sessenta e sete centavos)
Dotação Orçamentária: 6.2.2.1.1.01.33.90.041.002.002 − Programa de Apoio aos Profissionais de Enfermagem.
Prazo de Vigência: seis meses contados a partir da assinatura deste acordo Data da Assinatura: 13 /04/2022.
DRA. XXXXXXX XXXXX XXXXXXX XXX XXXXXX PRESIDENTE DO CONSELHO FEDERAL DE ENFERMAGEM
EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 4/2022
PAD Cofen nº 1167/2019
Contratada: Clarivate Analytics (USS) LLC.
Objeto: contratação da Plataforma de submissão on−line de manuscritos Scholar One. Valor de R$ 570.038,00 (quinhentos e setenta mil e trinta e oito reais). Fundamentação legal: art. 25, caput, da Lei n. 8.666/93. Data da Assinatura: 13/04/2022. Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx xxx Xxxxxx.
CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA
EDITAL
RETIFICAÇÃO CONTAGEM PRAZO VALIDADE CONCURSO PÚBLICO CFM Nº 1/2017
O Presidente do Conselho Federal de Medicina, no uso de suas atribuições legais e regimentais, de acordo com o que estabelece o art. 37, inciso II, da Constituição Federal de 1988, em atenção ao disposto no artigo 10 da Lei Complementar Federal n. 173/2020, de 27/05/2020, e considerando o disposto no Decreto Legislativo n. 6/2020, resolve e torna pública: o retorno da contagem do prazo de validade do Concurso Público CFM nº 01/2017 para provimento de vagas no quadro de pessoal e formação de cadastro reserva do CFM, retifica−se, é a partir de 1º de janeiro de 2021.
Brasília−DF, 12 de abril de 2022. XXXX XXXXX XX XXXXX XXXXX
CONSELHO FEDERAL DOS TECNICOS INDUSTRIAIS
AVISO DE LICITAÇÃO TOMADA DE PREÇOS Nº 1/2021
Processo CFT Nº 0017/2021.
Objeto: Contratação de serviços de publicidade prestados por intermédio de agência de propaganda, compreendendo o conjunto de atividades realizadas integradamente que tenham por objetivo o estudo, planejamento, a conceituação, a concepção, a criação, a execução interna, a intermediação e supervisão da execução externa e a distribuição de ações publicitárias. ENTREGA DOS ENVELOPES E INICIO DA SESSÃO: "Proposta e Documentação", às 10:00 horas do dia 09 de maio de 2022, sita no SCS Qd.02 BL. D Ed. Xxxxx Xxxxxxxx 3º e 9º Andar − BRASÍLIA/DF. Para aquisição do edital os interessados deverão acessar o site xxxxx://xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx ou dirigir−se à sede da CFT, nos dias úteis da 09 h às 17 h. Demais informações: (61) 3013− 4900 − Ramal 234.
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Presidente
CONSELHO DE ARQUITETURA E URBANISMO DO ACRE
PROCESSO Nº 6/2022
O Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Acre por intermédio do coordenador da comissão e sua equipe de apoio, designados pela Portaria n˚ 70, de 25 de março de 2022, torna público e comunica aos que interessarem da realização da Chamada Pública para Locação de Imóvel, nos termos da Lei Federal nº 8.666, de 21 junho de 1993, e suas demais alterações, Lei Federal nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil).
O objeto da presente Chamada Pública é a LOCAÇÃO DE IMÓVEL para atender a necessidade do Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Acre, no município de Rio Branco, O imóvel será destinado à instalação da Sede do Conselho, de acordo com as características e condições estabelecidas neste edital e seus anexos.
PRAZO: A entrega dos documentos de participação ocorrerá até a data de: 29 de Abril de 2022.
HORÁRIO: Das 09:00h às 11:30 horas (horário local).
LOCAL: Rua Custódio Freire N˚ 40, Bosque − CEP − 69.900−553
Retirada do Edital: Através do site xxx.xxxxx.xxx.xx (aba portal da transparência/ licitação/ editais e resultados).
Rio branco − AC, 13 de abril de 2022. XXXXXXX XXXXXXXXXX XXXXX XXXX PRESIDENTE DO CAU/AC
CONSELHO DE ARQUITETURA E URBANISMO DO BRASIL
RETIFICAÇÃO
No Extrato de Contrato publicado no Diário Oficial da União, Edição n˚ 50, Seção 3, de 15 de março de 2022:
Onde se lê: Contrato: 2/2022; Leia−se: Contrato: 4/2022.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
xxxx://xxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxx.xxxx, pelo código 05302022041400170
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200−2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira − ICP−Brasil.