CONTRATO DE AQUISIÇÃO
CONTRATO DE AQUISIÇÃO
TERMO DE CONTRATO DE AQUISIÇÃO N° 043/2021 QUE ENTRE SI CELEBRAM A PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO ALEGRE/RR, CNPJ: 04.056.206/0001-94, E A EMPRESA DENTAL ALENCAR IMPORTAÇÃO EXPORTAÇÃO COMÉRCIO E REPRESENTAÇÃO LTDA – EPP, CNPJ: 06.377.160/0001-78, NA FORMA ABAIXO:
I – PREÂMBULO:
1. CONTRATANTES: A PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO ALEGRE/RR, inscrita no CNPJ: 04.056.206/0001-94, situada na Xxx Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxx x/x, Xxxxxx, Xxxx Xxxxxx/RR, CEP. 69350-000, neste Município, neste ato representado pelo Excelentíssimo Senhor Prefeito, XXXXX XXXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX, CPF: 000.000.000-00, residente e domiciliado no Município ALTO ALEGRE/RR, adiante denominada CONTRATANTE e a empresa, DENTAL ALENCAR IMPORTAÇÃO EXPORTAÇÃO COMÉRCIO E REPRESENTAÇÃO LTDA – EPP, CNPJ: 05.377.160/0001-78, a seguir denominada simplesmente CONTRATADA.
1.1 OBJETO: Contratação de Xxxxxx Xxxxxxxx,
2. LOCAL E DATA: Lavrado e assinado nesta cidade de ALTO ALEGRE, Estado de Roraima, na sede do órgão contratante, sediada na Rua Xxxxxxx Xxxxxxx de Santana, S/N, Centro, aos Três dias do mês de Agosto do ano de dois mil e vinte e um (2021).
3. REPRESENTANTES: Representa o ente contratante o Exmo. Sr. (XXXXX XXXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX – ORDENADOR DE DESPESAS), ocupante do cargo de (PREFEITO), e a firma CONTRATADA representada neste ato pelo Sr. XXXXX XXXXXXX XX XXXXXXX, os quais assinam o presente
instrumento que se regerá pela Lei n. 8.666, de 21 de junho de 1993, suas alterações e demais legislações complementares, mediante a estipulação das cláusulas e condições a seguir dispostas.
4. SEDE DA CONTRATADA: A CONTRATADA é estabelecida nesta cidade na Xxx Xxxxx Xxxx, 000, Xxx Xxxxxxxxx, Xxx Xxxxx - XX, inscrita no CNPJ sob o n. 69.301-400.
5. FUNDAMENTO DO CONTRATO: Este contrato decorre do Despacho de Homologação do Sr. (XXXXX XXXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX), ordenador de despesas e gestor do ente contratante, datado de 26 de julho.
6. DOCUMENTAÇÃO: A CONTRATADA apresenta neste ato os documentos legais comprobatórios do atendimento das condições indispensáveis à assinatura do presente contrato, inclusive quitações exigíveis de tributos federais, estaduais e municipais, declarando, inclusive, estar plenamente habilitada à assunção dos encargos contratuais e assume o compromisso de manter, durante a execução do contrato, inclusive para pagamento, todas as condições de habilitação, qualificação e regularidade exigidas na licitação, conforme art. 55, XIII, da Lei n. 8.666/93.
II - DO OBJETO DO CONTRATO: Por força do presente Contrato a CONTRATADA obriga-se a prestar/fornecer à CONTRATANTE os serviços/produtos descritos no termo de referência, de acordo com sua proposta vencedora, na forma identificada no Edital do Pregão Presencial n°022/2021 – CPL/PMAA.
III - DA OBRIGAÇÃO DA CONTRATADA:
PARÁGRAFO PRIMEIRO: A CONTRATADA se compromete e se obriga junto a CONTRATANTE, dentre outros, a cumprir o estabelecido a seguir:
I - Efetuar a entrega dos bens em perfeitas condições de embalagem e conservação, no prazo e local indicados pelas Secretarias Requisitantes, em estrita observância das especificações do Edital e da proposta, acompanhado da respectiva nota fiscal constando detalhadamente as indicações da marca, fabricante, modelo, tipo, procedência e prazo de garantia;
II - cumprir fielmente o estabelecido no Termo de Referência e Edital do certame;
III - manter, durante o fornecimento do objeto do Termo de Referência e deste Edital, em compatibilidade com as obrigações a serem assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
IV - respeitar as normas e procedimentos de controle e acesso às dependências da CONTRATANTE;
V - acatar as orientações da CONTRATANTE, emanadas pelo fiscal do contrato, sujeitando-se à ampla e irrestrita fiscalização, prestando todos os esclarecimentos solicitados e atendendo às reclamações formuladas, desde que pertinentes ao objeto do contrato;
VI - substituir os profissionais de sua equipe que eventualmente não estejam causando prejuízos à regular execução do contrato ou que não estejam exercendo suas atividades dentro do padrão de qualidade exigido, consoante as descrições e especificações dos serviços contidas neste Termo de Referência;
VII - prestar as todas informações e os esclarecimentos solicitados pelo CONTRATANTE, desde que pertinentes ao objeto do contrato;
VIII - arcar com todas as despesas, diretas e indiretas, decorrentes do cumprimento das obrigações assumidas, sem qualquer ônus à CONTRATANTE;
IX - fica expressamente estipulado que não se estabelece por força do fornecimento do objeto deste Edital qualquer relação de emprego entre a CONTRATANTE e os funcionários e/ou colaboradores da CONTRATADA;
X - fica expressamente vedada a terceirização, no todo ou em parte, do objeto do contrato, devendo sempre serem realizados pela equipe de profissionais da CONTRATADA;
XI - responsabilizar-se por eventuais transtornos ou prejuízos causados aos serviços da PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO ALEGRE/RR, decorrentes de ineficiência, atrasos ou irregularidades cometidas na execução dos serviços contratados;
XII - pagar os salários devidos aos seus empregados e todos os encargos previstos na legislação trabalhista, previdenciária, fiscal e quaisquer outras despesas, incidentes sobre o objeto deste Edital;
XIII - atender, por meio do preposto nomeado, qualquer solicitação por parte dos gestores do contrato, prestando as informações referentes á prestação dos serviços, bem como as correções de eventuais irregularidades na execução do objeto contratado;
XIV - manter sigilo, sob pena de responsabilidade civil, penal e administrativa, sobre todo e qualquer assunto e documento de interesse do CONTRATANTE, ou de terceiros, de que tomar conhecimento em razão da execução do objeto deste contrato, devendo orientar seus empregados a observar rigorosamente esta determinação;
XV - não reproduzir, divulgar ou utilizar em benefício próprio, ou de terceiros, quaisquer informações de que tenha tomado conhecimento em razão da execução dos serviços objeto deste contrato sem o consentimento, por escrito, da PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO ALEGRE/RR;
PARÁGRAFO SEGUNDO – A CONTRATADA não será responsável:
I – por qualquer perda ou dano resultante de caso fortuito ou força maior;
II – por quaisquer trabalhos, serviços ou responsabilidades não previstos neste Contrato.
PARÁGRAFO TERCEIRO – A CONTRATANTE não aceitará, sob pretexto algum, a transferência de responsabilidade da CONTRATADA para outras entidades, sejam fabricantes, técnicos ou quaisquer outros.
IV – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE:
PARÁGRAFO PRIMEIRO – A CONTRATANTE, durante a vigência deste contrato, compromete-se a:
I - Receber o objeto do Certame no prazo e condições estabelecidas no Edital e seus anexos;
II - Comunicar à Contratada, por escrito sobre imperfeições, falhas ou irregularidades verificadas no serviço prestado, para corrigido;
III - Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da Contratada, através de comissão/servidor especialmente designado;
IV - Efetuar o pagamento no valor correspondente ao fornecimento do objeto, no prazo previsto e forma estabelecida no Termo de Referência, no Edital e seus anexos. A Administração não poderá responder por quaisquer compromissos assumidos pela CONTRATADA com terceiros, ainda que vinculados à execução do presente Termo de Contrato.
V – DA RESPONSABILIDADE DA CONTRATADA:
A CONTRATADA será a única responsável por danos e prejuízos, de qualquer natureza, causados ao CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes da execução do objeto deste contrato, isentando o CONTRATANTE de todas as reclamações que porventura possam surgir, ainda que tais reclamações sejam resultantes de atos de prepostos ou de quaisquer pessoas físicas ou jurídicas, empregadas ou ajustadas na execução deste contrato.
PARÁGRAFO ÚNICO: A CONTRATADA será também responsável por todos os ônus ou obrigações concernentes às legislações sociais, trabalhistas, fiscais, provenientes da execução do objeto deste contrato.
VI – DO PRAZO:
O contratado administrativo, terá vigência de 12 (doze) meses.
PARÁGRAFO ÚNICO: a prestação do serviço/o fornecimento terá início imediato após a assinatura do contrato, sendo solicitada, de acordo com as necessidade do órgão contratante, mediante a expedição da respectivas Nota de empenho/Ordens de Serviço/Autorizações de Compra.
VII – PREÇO, PAGAMENTO E DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA:
7 - PREÇO: O valor global presente contrato importa a quantia de R$ 25.000,00(Vinte e cinco mil reais) de acordo com a proposta vencedora, a(s) ata(s) circunstanciada(s), a planilha demonstrativa e outros documentos que integram este Contrato.
8 - PAGAMENTO: O pagamento resultante da contratação será efetuado de acordo com as normas da Prefeitura Municipal de Alto Alegre - RR, de acordo
Seq | Descrição | Unid | Marca | Quan t | Valor Unit | Valor Total | Valor Total por extenso |
001 | Avental tamanho P, material polipropileno, modelo unissex, cor branca, características adicionais manga longa com elástico no punho, proteção impermeável, gramatura 25/m², descartável. | Unid . | Dejama ro | 1.000 | R$ 3,50 | R$ 3.500,00 | Três mil, quinhentos reais |
002 | Avental tamanho M, não estéril uso hospitalar, descartável, impermeável, ergonômetro, resistente, barreira contra líquidos, com abertura para as costas, fechamento superior com tiras na cintura, gola rente, com mangas longas, punho em malha ou elástico, 100% de polipropileno com gramatura a partir de 25/m2, com camada laminada (filme) de polietileno respirável. | Unid . | Dejama ro | 2.000 | R$ 3,50 | R$ 7.000,00 | Sete mil reais |
003 | Avental tamanho G, material* sms, gramatura cerca de 25/cm2, componente tiras para fixação, característica adicional manga longa, punho malha, impermeável, esterilidade* uso único, adicional com barreira bacteriana e viral. | Unid . | Dejama ro | 500 | R$ 3,50 | R$ 2.500,00 | Dois mil, quinhentos reais |
004 | Avental tamanho XG, modelo longo, tipo impermeável, cor branca, características adicionais descartável, manga longa, punhos elásticos, abertura, aplicação proteção individual. | Unid . | Dejama ro | 500 | R$ 5,00 | R$ 2.500,00 | Dois mil, quinhentos reais |
005 | Óculos proteção individual, material armação policarbonato, material lente policarbonato, tipo lente antibaçante, infra dura, extra anti risco, modelo lente com proteção lateral. | Unid . | Carbo Grafite | 114 | R$ 12,00 | R$ 1.368,00 | Mil, trezentos e sessenta e oito reias |
006 | Protetor facial, material policarbonato, cor incolor, comprimento 200 mm, material coroa plástico, características adicionais coroa ajustável e articulada, tipo fixação carneria regulável por catraca. | Unid . | Preven | 114 | R$ 15,00 | R$ 1.710,00 | Mil, setecentos e dez reais |
007 | Luva para procedimento não cirúrgico tamanho P, material látex natural íntegro e uniforme, características adicionais sem pó, tipo ambidestra. Caixa com 100 und. | Caix a | Nugard | 15 | R$ 56,00 | R$ 795,00 | Setecentos e noventa e cinco reais |
008 | Luva para procedimento não cirúrgico tamanho M, material látex, características adicionais sem pó, tipo ambidestra, tipo uso descartável. Caixa c 100 und. | Caix a | Nugard | 30 | R$ 56,00 | R$ 1.680,00 | Mil, seiscentos e oitenta reais |
009 | Álcool Gel Antisséptico 70%, Frasco 1000 Ml | Unid . | Quimid rol | 100 | R$ 9,00 | R$ 900,00 | Novecentos reais |
010 | Álcool gel Antisséptico higienizador 70º gl, embalagem com 1000ml. | Unid . | Quimid rol | 300 | R$ 9,00 | R$ 2.700,00 | Dois mil, setecentos reais |
011 | Barreira física de proteção para mesas e atendimento e checkout altura 50cm x 1,48 cm de largura, tipo barreira de bactérias e vírus cabine de mesa com dobra para fixação a mesa utilizando fita dupla face já inclusa, confeccionada em poliestireno ps, transparente, minimo de 3mm de espessura. | Unid . | Afix Graf | 2 | R$ 191,00 | R$ 382,00 | Trezentos e oitenta e dois reais |
012 | Barreira de proteção acrílica largura: entre 90 e 1,15 mm, altura: 50 mm, tipo 2 (mesas de atendimento e balcões), material: acrílico, cor: incolor, acabamento superficial: liso, transmitância: transparente, espessura: 4 mm, características adicionais: a base deverá possuir suporte de 120 mm de largura, com extensão em todo o seu comprimento a fixação deverá ser realizada por meio de fita do tipo dupla face, que acompanhará a barreira fornecida, devendo ser resistente a procedimentos de higienização, bem como permitir a sustentação da própria barreira. referência da fita dupla face: fita fixa forte, fabricante 3m ou similar. | Unid . | Afix Graf | 2 | R$ 192,50 | R$ 385,00 | Trezentos e oitenta e cinco reais |
013 | Barreira em acrílico cristal para mesa medida de 0,95 de largura por x 0,50 cm altura tipo barreira de bactérias e vírus cabine de mesa com dobra para fixação a mesa utilizando fita dupla face já inclusa, confeccionada em poliestireno ps, transparente, mínimo de 3mm de espessura. | Unid . | Afix Graf | 2 | R$ 165,00 | R$ 330,00 | Trezentos e trinta reais |
VALOR TOTAL | R$ 25.000,00 | Vinte e cinco mil reais |
com os valores propostos, mediante apresentação de faturas devidamente atestadas por funcionário que não seja o Ordenador de Despesas.
8.1 - Para pagamento, a empresa deverá apresentar ao Serviço de Protocolo da Prefeitura Municipal, localizada no Prédio da Prefeitura Municipal de Alto Alegre
- RR, situada na Rua Xxxxxxx Xxxxxxx de Santana, centro, CEP: 69.350-000, com os seguintes documentos:
a) Requerimento solicitando o pagamento da Nota Fiscal;
b) Nota Fiscal e/ou Fatura dos Documentos do(s) serviço(s) entregue(s), acompanhadas das respectivas Notas de Fornecimento;
c) Prova de Regularidade com o FGTS (CRF – Certidão de Regularidade de Situação, expedido pela Caixa Econômica Federal) dentro de seu período de validade;
d) Prova de Regularidade com as Fazendas Municipal e Estadual, relativa à sede ou domicílio do proponente, dentro de seu período de validade;
e) Prova de Regularidade perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (Lei nº 12.440, de 07 de julho de 2011), em validade.
f) Prova de regularidade para com a Fazenda Federal através de Certidão Conjunta de Débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, conforme Decreto Federal nº 5.512 de 15/08/2005, admitindo-se que seja emitida via Internet, no original, em validade;
g) Certidões Negativas de Falência e Recuperação Judicial (conforme Lei nº 11.101/05), expedida pela Central de Certidões do Tribunal de Justiça ou órgão equivalente do domicílio ou da sede do proponente, em validade;
h) Declaração de que não possui em seu quadro de pessoal e nem utilizará, sob qualquer pretexto, empregados com idade inferior a 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre; nem menores de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos;
i) Declaração, sob as penas da Lei, de que os documentos e declarações apresentados são fiéis e verdadeiros.
9 - DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: As despesas decorrentes do presente contrato foram empenhadas, de acordo com as necessidades da Prefeitura
Municipal de Alto Alegre, e suas secretarias demandantes.
VIII – PENALIDADES:
À CONTRATADA poderão ser aplicadas as seguintes penalidades, de acordo com o Capítulo IV, da Lei n. 8.666/93, sem prejuízo do direito à rescisão do Termo de Contrato e às perdas e danos, ficando garantida a prévia defesa da CONTRATADA, nos termos da Lei, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da data da comunicação do ato, pela autoridade competente:
a) advertência;
b) multa moratória de 1% (um por cento) do valor do Contrato, por dia de atraso não satisfatoriamente justificado na execução dos serviços;
c) multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do objeto da licitação não realizado, na hipótese de rescisão administrativa, se o CONTRATADO recusar- se a executá-la;
d) caso a data da entrega final dos serviços atrase por culpa da CONTRATADA, será aplicada pela CONTRATANTE multa correspondente a 1% (um por cento) sobre o valor deste Contrato, por dia de atraso. Com a aplicação desta multa, cessará a aplicação de qualquer outra que se relacione a este Contrato;
e) suspensão temporária do direito de licitar e impedimento de contratar com o CONTRATANTE, pelo prazo de até 02 (dois) anos, cujo ato será publicado no Diário Eletrônico dos Municípios ou qualquer outro mecanismo de imprensa oficial;
Parágrafo único: A sanção estabelecida na letra “e” é de competência exclusiva do Prefeito Municipal de Alto Alegre, facultada a defesa da CONTRATADA no respectivo processo, no prazo de 10 (dez) dias da abertura de vista, podendo a reabilitação ser requerida após 02 (dois) anos de sua aplicação.
IX – MULTAS:
As multas previstas deverão ser recolhidas através de DAM (Documento de Arrecadação Municipal), em uma das agências do Banco Bradesco S/A, dentro
do prazo improrrogável de 48 (quarenta e oito) horas, contados da data da notificação, em favor do órgão contratante. Esta notificação ocorrerá ou através de publicação no Diário Oficial ou através do recebimento pela CONTRATADA do competente aviso.
Parágrafo Primeiro: Se, dentro do prazo previsto na Cláusula anterior, não for providenciado o recolhimento da multa, o CONTRATANTE, a seu critério, procederá ao desconto da garantia, se houver, ou promoverá a sua cobrança segundo o disposto na Cláusula Décima Nona.
Parágrafo Segundo: As multas não têm caráter compensatório e, assim, o pagamento das mesmas não eximirá a CONTRATADA de responsabilidade pelas perdas e danos decorrentes das infrações cometidas.
Parágrafo Terceiro: A aplicação das multas aqui referidas independerá de qualquer interpelação, notificação ou protesto judicial, sendo exigível desde a data do ato, fato ou omissão que tiver dado causa à notificação extrajudicial.
Parágrafo Quarto: Nenhum pagamento será feito à CONTRATADA na ocorrência de pagamento de multa pendente.
X – RESCISÃO DE CONTRATO:
Este Termo de Contrato poderá ser rescindido nos seguintes casos:
a) não cumprimento de cláusulas contratuais, especificações, projetos ou prazo;
b) cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações, projetos ou prazos;
c) atraso injustificado no início dos serviços;
d) paralisação dos serviços, sem justa causa e prévia comunicação ao CONTRATANTE;
e) subcontratação total ou parcial do seu objeto, à associação da CONTRATADA com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação, não admitidas pelo CONTRATANTE;
f) desatendimento às determinações regulares da autoridade designada para acompanhar e fiscalizar a sua execução, assim como a de seus superiores;
g) cometimento reiterado de faltas na sua execução;
h) decretação de falência ou a instauração de insolvência civil;
i) dissolução de sociedade;
j) alteração social ou modificação da finalidade ou da estrutura da CONTRATADA que, a juízo do CONTRATANTE, prejudique a execução do Contrato;
k) razões de interesse de serviço público de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas e determinadas pelo CONTRATANTE e exaradas no processo administrativo a que se refere o Termo de Contrato;
l) supressão por parte do CONTRATANTE, de serviços, acarretando modificação do valor inicial do Contrato, além do limite permitido na Cláusula referente as alterações contratuais;
m)suspensão de sua execução, por ordem escrita do CONTRATANTE, por prazo superior a 120 (cento e vinte) dias, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra.
n) atraso superior a 90 (noventa) dias dos pagamentos devidos pelo CONTRATANTE, decorrentes do objeto, ou parcelas de obras e serviços, já executados, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, assegurado à CONTRATADA o direito de optar pela suspensão do cumprimento de suas obrigações, até que seja normalizada a situação;
o) não liberação, pelo CONTRATANTE, de área local para a execução do objeto, nos prazos contratuais;
p) ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução do Contrato.
Parágrafo Primeiro: A rescisão do Contrato poderá ser:
I – Administrativa, nos casos especificados nas letras “a” a “l”; II – Amigavelmente pelas partes.
III – Judicialmente.
Parágrafo Segundo: A rescisão administrativa ou amigável deverá ser precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente.
Parágrafo Terceiro: A rescisão administrativa acarreta as seguintes consequências, sem prejuízos das sanções previstas:
I – Assunção imediata do objeto do Contrato, no estado e local em que se encontrar, por ato próprio do CONTRATANTE;
II – Ocupação e utilização, nos termos da legislação vigente, do local, instalações, equipamentos, material e pessoal empregados na execução do Contrato, necessários à sua continuidade, os quais serão devolvidos ou ressarcidos posteriormente, mediante avaliação, na forma do inciso V do Art. 58, da Lei n. 8.666/93;
III – Execução da garantia contratual, para ressarcimento do CONTRATANTE e dos valores das multas e indenizações a ele devidos;
IV – Retenção dos créditos decorrentes do Contrato até o limite dos prejuízos causados ao CONTRATANTE;
XI – SUBCONTRATAÇÃO:
Não transferir a outrem, no todo ou em parte, o objeto desta prestação, salvo prévia e expressa autorização da Contratante.
XII – RECURSOS:
Cabem, dos atos do CONTRATANTE decorrentes do presente Contrato:
I – Recurso, no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da intimação do ato, no caso de rescisão administrativa a que se refere a letra “a” da Cláusula Décima Terceira deste Contrato a aplicação das penas de advertência suspensão temporária ou de multas.
II – Representação, no prazo de 05 (cinco) dias úteis da intimação da decisão relacionada com o objeto do Contrato, de que não caiba recurso hierárquico.
III – Pedido de reconsideração, de decisão acerca da declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com o CONTRATANTE, no prazo de 10 (dez) dias úteis da intimação do ato.
XIII – OUTRAS RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA:
A CONTRATADA deve manter, durante toda a execução deste Contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
Parágrafo Primeiro: A CONTRATADA manter-se-á plenamente informada e atualizada sobre a legislação específica ao contrato e seu objeto.
Parágrafo Segundo: A CONTRATADA responderá inteiramente pelo cumprimento, por parte de suas subcontratadas, das instruções contidas nesta Cláusula.
Parágrafo Terceiro: A CONTRATADA responderá, por sua conta exclusiva, por todos e quaisquer impostos, taxas e tributos que incidam diretamente sobre si, qualquer que seja a modalidade de sua incidência.
Parágrafo Quarto: Cabe a CONTRATADA resguardar e garantir o CONTRATANTE, contra as infrações de emprego de quaisquer sistemas ou uso indevido de qualquer composição, processo secreto ou invenção patenteados, relativos a equipamentos, técnicas ou materiais que venham a utilizar nas obras
e serviços, correndo por sua conta, quaisquer indenizações ou despesas decorrentes das infrações desta natureza.
XIV – ALTERAÇÕES CONTRATUAIS:
Será alterado este Contrato, mediante termo aditivo, com as devidas justificativas, durante sua vigência, nos seguintes casos:
I – Unilateralmente pelo CONTRATANTE:
a) quando, por iniciativa do CONTRATANTE, houver modificação do projeto ou das especificações, para melhor adequação técnica aos seus objetivos;
b) quando necessária a modificação de valor contratual em decorrência de acréscimo ou diminuição quantitativa de seu objeto, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento), do valor inicial atualizado do Contrato. Nenhum acréscimo ou supressão poderá exceder o limite anteriormente estabelecido.
II – Por acordo entre as partes:
a) quando necessária a modificação do regime de execução, em face da verificação técnica da inaplicabilidade, nos termos contratuais originários;
b) quando necessária a modificação da forma de pagamento, por imposição de circunstâncias supervenientes, mantido o valor inicial atualizado, vedada a antecipação do pagamento, com relação ao cronograma financeiro fixado sem contraprestação da execução do objeto.
Parágrafo Primeiro: No caso de supressão do objeto, se a CONTRATADA já houver adquirido os materiais e posto no local dos trabalhos, estes deverão ser pagos pelo CONTRATANTE, pelos custos de aquisição regularmente comprovados e monetariamente corrigidos, podendo caber indenização por outros danos eventualmente decorrentes da supressão, desde que regularmente comprovados.
Parágrafo Segundo: Quaisquer tributos ou encargos legais criados, alterados ou extintos, bem como a superveniência de disposições legais, quando ocorridas após a data da apresentação da proposta, de comprovada e significativa repercussão nos preços contratados, implicarão na revisão desses para mais ou para menos, conforme o caso.
Parágrafo Terceiro: Em havendo alteração unilateral deste Contrato, que aumente os encargos da CONTRATADA, o CONTRATANTE deverá restabelecer, por aditamento, o equilíbrio econômico - financeiro inicial.
Parágrafo Quarto - As atualizações, compensações ou penalizações financeiras decorrentes das condições de pagamento nele previstas, bem como o empenho de dotações orçamentárias suplementares até o limite do seu valor corrigido, não caracterizam alteração do mesmo, podendo ser registrado por simples, apostila, dispensando-se a celebração de aditamento.
XV - DA EXECUÇÃO E DO RECEBIMENTO:
O CONTRATANTE e a CONTRATADA manterão os entendimentos necessários para a execução deste Contrato, sempre por intermédio da PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO ALEGRE -RR, nos termos do art. 73 a 76 da Lei n. 8.666 de 1993, que acompanhará e fiscalizará os trabalhos através do órgão comissão ou funcionário designado, que terão autoridade para exercer, em seu nome, toda e qualquer ação de orientação geral, controle e fiscalização da execução contratual.
Parágrafo Primeiro – À Fiscalização compete, entre outras atribuições:
I – solicitar à CONTRATADA e a seus prepostos, ou obter da Administração, tempestivamente, todas as providências necessárias ao bom andamento deste
contrato e anexar aos autos do processo correspondente a cópia dos documentos escritos que comprovem essas solicitações de providências;
II- acompanhar os fornecimentos ou a prestação, atestar seu recebimento definitivo e indicar as ocorrências de indisponibilidade dos serviços;
III – encaminhar os documentos que relacionem as importâncias relativas a multas aplicadas à CONTRATADA, bem como os referentes a apagamentos;
Parágrafo Segundo – A ação da Fiscalização não exonera a CONTRATADA de suas responsabilidades contratuais.
Parágrafo Terceiro – O objeto desta licitação será recebido por servidor da Administração ou Comissão designada pela CONTRATANTE composta, de no mínimo 3 (três) servidores municipais, que procederá na forma do art. 73, inciso I ou II da Lei n. 8.666 de 1993.
Parágrafo Quarto – Caso as especificações dos serviços prestados não sejam compatíveis, a critério da CONTRATANTE o(s) mesmo(s) deverão ser trocado(s) ou reparado(s) das inconformidades dentro do prazo de 03 (três) dias. Em caso de a CONTRTADA continuar a apresentar e prestar serviços que não estejam em conformidade com as especificações, o fato será considerado como inexecução total, gerando rescisão da contratação com a consequente aplicação das penalidades cabíveis ao caso.
Parágrafo Quinto – Os prazos de adimplemento das obrigações contratadas admitem prorrogação nos casos e condições especificados na legislação pertinente, e a solicitação dilatória, sempre por escrito, fundamentada e instruída com os documentos necessários à comprovação das alegações deverá ser recebida contemporaneamente ao fato que a ensejar.
XVI – RECURSOS AO JUDICIÁRIO:
Serão inscritos como dívida ativa da FAZENDA PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE ALTO ALEGRE – RR, os valores não pagos espontânea ou administrativamente, correspondentes às importâncias decorrentes de quaisquer penalidades impostas à CONTRATADA, inclusive as perdas e danos ou prejuízos que lhe tenham sido acarretados pela execução ou inexecução total ou parcial do Contrato e cobrados em processo de execução. Caso o CONTRATANTE tenha de recorrer ou comparecer em juízo para haver o que lhe foi devido, a CONTRATADA ficará sujeita ao pagamento, além do principal débito, das despesas de processos e honorários advocatícios, estes fixados desde logo em 20% (vinte por cento).
XVII – PUBLICIDADE:
O presente Contrato será publicado sob a forma de extrato no Mural da PMAA, dentro de 20 (vinte) dias de sua assinatura, a contar do quinto dia útil do mês seguinte ao da assinatura, correndo as despesas por conta da CONTRATADA.
XVIII – DA VINCULAÇÃO AO EDITAL E Á PROPOSTA CONTRATADA:
Este Contrato fica vinculado aos termos do Edital do Pregão Presencial n° 00/2021 e da Proposta da Contratada.
XIX - FORO:
E, para quaisquer questões judiciais ou extrajudiciais oriundas do presente contrato, fica eleito o Foro da Comarca de Alto Alegre - RR, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, para firmeza e validade do que foi pactuado, lavrou-se o presente Contrato em 3 (Três) vias de igual teor e forma, para que surtam um só efeito, às quais, depois de lidas, são assinadas pelas representantes das partes, CONTRATANTE E CONTRATADA, e pelas testemunhas abaixo.
Alto Alegre - RR, 03 de agosto de 2021.
CONTRATANTE
..............................................................
XXXXX XXXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX
Prefeito Municipal
CONTRATADA
..............................................................
DENTAL ALENCAR IMPORTAÇÃO EXPORTAÇÃO COMÉRCIO E REPRESENTAÇÃO LTDA – EPP
CNPJ: 05.377.160/0001-78
TESTEMUNHAS
Nome: CPF:
Nome: CPF: