O MUNICÍPIO DE LAGES / SECRETARIA MUNICIPAL DE ÁGUAS E SANEAMENTO –
PROCESSO Nº 05/2020 EDITAL DE CONCORRÊNCIA PÚBLICA N° 01/2020
O MUNICÍPIO DE LAGES / SECRETARIA MUNICIPAL DE ÁGUAS E SANEAMENTO –
SEMASA, pela sua Comissão Permanente de Licitações, torna público que fará realizar às 09:00 horas do dia 13 de agosto de 2020, licitação na modalidade Concorrência Pública, do tipo Menor Preço Mensal, regida pela Lei 8.666/93 e Diplomas Complementares, pela Lei Complementar 123/06 e por este Edital, em conformidade com o Decreto Municipal nº 14.451/2014, à Rua Xxxxxxxx Xxxxxxxx nº 13, Centro, nesta cidade, destinada à Contratação de Empresa para Fornecimento de Mão-de-Obra para Manutenção dos Reservatórios e Estações de Tratamento de Esgoto da SEMASA, sem fornecimento de material.
1. DO OBJETO:
1.1 Contratação de Empresa para Fornecimento de Mão-de-Obra para Manutenção dos Reservatórios e Estações de Tratamento de Esgoto da SEMASA, sem fornecimento de material, em conformidade com o Termo de Referência e Planilha, copiados em CD, que passam a fazer parte integrante deste Edital.
2. DA RETIRADA DO EDITAL:
3. DO(S) PEDIDO(S) DE ESCLARECIMENTO(S):
3.1 Esclarecimentos a respeito de dúvidas de caráter técnico e de interpretação dos termos do Edital deverão ser formalizados, obrigatoriamente, por escrito e endereçados à Secretaria de Administração aos cuidados do Pregoeiro, devidamente protocolizados no setor competente, podendo, para efeito de agilização, ser transmitidos via e-mail xxxxxx0@xxxxx.xx.xxx.xx, em até no máximo 05 (cinco) dias úteis antes da abertura do certame, com a remessa do original via registro postal;
3.2 Outras informações pelo telefone: (00) 0000-0000.
4. DO(S) PRAZO(S)
4.1 De Início: contar-se-á da data da assinatura do contrato, decorrente;
4.2 De Execução: em até 12 (doze) meses a contar da data da recepção da Ordem de Serviço;
4.3 De Recebimento:
4.4 Do Contrato: sua vigência será de 12 (doze) meses, a contar da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado, se houver interesse e conveniência da Administração, nos termos dispostos no art. 57 e Itens da Lei 8.666/93 e Diplomas Complementares.
5. DO(S) PAGAMENTO(S):
5.1 Será(ão) efetuado(s) mensalmente, em até 30 (trinta) dias da apresentação e aceitação da medição dos serviços executados, aprovados pela SEMASA, condicionados à comprovação do recolhimento dos tributos devidos ao INSS, FGTS e do pagamento da folha aos seus funcionários pertinentes ao mês anterior, mediante apresentação da(s) nota(s) fiscal(is) decorrentes, nos termos do art. 40, XIV, “a” da Lei 8.666/93;
5.2 O(s) pagamento(s), se processará(ão) após a efetivação dos procedimentos legais cabíveis e da comprovação de que os serviços foram executados de acordo com as condições previstas, estabelecidas no Contrato, Proposta de Preços e demais Documentos inerentes ao Processo;
5.3 Na hipótese de a cobrança emitida apresentar erros, a Administração reserva-se ao direito de efetuar somente o pagamento dos itens corretos, sendo a parte equivocada paga no prazo de até 30 (trinta) dias, após a apresentação de nova fatura;
5.4 Não serão permitidos adiantamentos de pagamentos;
5.5 Na hipótese de atraso no pagamento, por culpa exclusiva da Administração, o critério de atualização financeira será o IGP-M, em conformidade com art. 55, III da Lei 8.666/93.
6. DO EQUILÍBRIO ECONÔMICO FINANCEIRO:
6.1 O(s) valor(es) ofertado(s) na proposta poderá(ão) ser revisto(s), desde que devidamente requerido(s), demonstrado(s) através de planilha(s), plenamente justificado(s) e aprovado(s) pelo Contratante;
6.2 O(s) preço(s) será(ão) reajustado(s), desde que devidamente requerido(s), pelo Índice IGP-DI da Fundação Xxxxxxx Xxxxxx, a cada 12 (doze) meses, tendo como data base a da apresentação da proposta na licitação;
6.3 Na hipótese de reajuste de preços, o critério de atualização financeira será em conformidade com art. 40, XI da Lei 8.666/93.
7. DA VALIDADE DA PROPOSTA:
7.1 O prazo de validade da proposta não poderá ser inferior a 90 (noventa) dias, contados da data definida para abertura do certame.
8. DOS RECURSOS FINANCEIROS:
8.1 O objeto desta licitação será contratado com recursos 100% Próprios, provisionados na conta: Operação do Sistema de Água e Esgoto: Funcionamento, Manutenção e Ampliação, Código de Despesa nº 4, Elemento de Despesa nº 33903905;
8.3 Valor Estimado, Máximo: R$ 113.934,06 (cento e treze mil, novecentos e trinta e quatro reais e seis centavos) mensal, totalizando R$ 1.367.208,76 (um milhão, trezentos e sessenta e sete mil, duzentos e oito reais e setenta e seis centavos) ao ano.
9. DA FISCALIZAÇÃO E RECEBIMENTO DOS SERVIÇOS:
9.1 Todos os serviços, objeto desta licitação, serão ser fiscalizados pela SEMASA;
9.2 Sem prejuízos de outras atribuições inerentes a função, a fiscalização da SEMASA poderá:
9.3 Sustar qualquer serviço que não esteja sendo executado de acordo com as especificações técnicas ou com as normas estabelecidas pela SEMASA;
9.4 Recusar serviços executados em desacordo com as especificações técnicas;
9.5 Se a qualquer tempo a fiscalização da SEMASA, julgar que os métodos dos trabalhos e/ou equipamento da contratada são, comprovadamente, ineficientes, ou inadequados a perfeita execução dos serviços, ao ritmo requerido para a realização dos trabalhos, poderá exigir que a CONTRATADA aumente a sua eficiência de modo ao cumprimento dos serviços.
10. DO(S) SERVIÇO(S):
10.1 O acompanhamento, a supervisão e a fiscalização das obras e dos serviços serão de inteira responsabilidade da Secretaria Municipal de Águas e Saneamento- SEMASA;
10.2 A(s) Ordem(s) de Serviço será(ão) emitida(s) exclusivamente de acordo com os interesses do Município, ficando expressamente claro ao proponente que poderão sê-las parciais, podendo-se inclusive, suspender a continuidade ou o nível de determinada atividade;
10.3 O controle dos serviços e a qualidade ambiental são da responsabilidade do Contratado, ressalvando o direito de o Município, quando julgar necessário, fazer suas averiguações;
10.4 A execução dos serviços fora das técnicas e dos padrões exigidos implicará na não aceitação dos mesmos.
11. DA PARTICIPAÇÃO:
11.1 Poderão participar da presente licitação Empresas, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, legalmente constituídas no ramo de atividade do objeto, que satisfaçam as condições do presente Edital;
11.2 Não poderão participar, Empresas que estejam sob processo de falência ou concordata ou em regime de recuperação judicial ou extrajudicial, dissolução, liquidação ou tenham sido suspensas, impedidas ou declaradas inidôneas para licitar ou contratar com qualquer órgão ou entidade da Administração Pública Direta e Indireta, de qualquer dos poderes da União, dos Estados e dos Municípios, desde que o ato tenha sido publicado em imprensa oficial, pelo órgão autor da sanção ou Responsável;
11.3 Não poderão participar, direta ou indiretamente nesta licitação, servidor ou dirigente da Prefeitura do Município de Lages, seja da administração direta ou indireta, bem como os demais impedimentos constantes do art.9º, da Lei 8.666/93 e Diplomas Complementares.
11.4 A participação na presente Licitação, enseja na aceitação plena das condições prescritas neste Edital e em seus anexos;
11.5 Não será permitida a participação de empresas reunidas em consórcio.
12. DO CREDENCIAMENTO:
12.1 Fica a critério do Licitante se fazer representar ou não na sessão;
12.2 O titular se investido de poderes, se fará representar, apresentando cópia do Ato Constitutivo/Estatuto/Contrato Social e da cédula de identidade e, se esta, não tiver autenticada, acompanhada da via original ou, de outro documento reconhecido legalmente, que o identifique;
12.3 O Licitante se desejar, poderá também ser representado por preposto, devidamente credenciado, através de declaração ou instrumento procuratório, com firma reconhecida em cartório, acompanhado de cópias da cédula de identidade do Outorgado e do Ato Constitutivo do Outorgante, conferindo poderes para a prática de todos os atos inerentes ao certame, inclusive o direito do exercício de favorecimento instituído pela LC 123/2006, às ME e EPP;
12.4 Nenhuma pessoa física ou jurídica poderá representar mais de um Licitante;
12.5 O não comparecimento do titular e/ou do representante credenciado na sessão de abertura, não enseja a INABILITAÇÃO, nem a DESCLASSIFICAÇÃO do Licitante.
NOTA: Os documentos para credenciamento poderão, preferentemente, ser portados em mãos ou inseridos no envelope com a Documentação de Habilitação.
13. DA APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES:
Deverão ser entregues 02 (dois) envelopes separados, indevassáveis, lacrados em seus fechos, cada um deles com identificação clara do proponente referente a licitação, como segue:
ENVELOPE N° 01 – DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO ENVELOPE N° 02 – PROPOSTA
14. DA ENTREGA DOS ENVELOPES:
14.1 Os envelopes: n° 01 – Documentação de Habilitação e n° 02 – Proposta deverão ser entregues no Setor de Licitações e Contratos da Prefeitura, à Rua Xxxxxxxx Xxxxxxxx nº 13, Centro, Lages/SC, até às 09:00 horas do dia 13 de agosto de 2020;
14.2 Poderão também, sê-los remetidos em correspondência registrada, por sedex e/ou despachados por intermédio de empresas que prestam este tipo de serviço, em até 24 horas antes da abertura do certame, hipóteses em que o Município não se responsabilizará por extravio ou atraso;
14.3 Podem ainda, ser entregues pessoalmente no Setor de Licitações e Contratos, até a hora e dia marcado para abertura dos envelopes, não sendo admitida qualquer tolerância após o horário estabelecido para o início do certame.
15. DA SOBRESCRIÇÃO DO ENVELOPE N° 01
Sr. Presidente da Comissão Permanente de Licitação Empresa:
Referente ao Edital de Concorrência Pública n° 01/2020. Abertura às 09:00 horas do dia 13 de agosto de 2020 Documentação de Habilitação
16. DA HABILITAÇÃO
Para a fase de habilitação, os licitantes deverão apresentar os seguintes documentos:
16.1 DA REGULARIDADE JURÍDICA:
16.1.1 Cópia do Contrato Social e Alterações posteriores, ou Cópia da última Alteração Consolidada e das alterações subsequentes, registrados na Junta Comercial do Estado; em se tratando de Firma Individual o Registro Comercial e no caso de Sociedade por Ações o Ato Constitutivo/Estatuto acompanhado da Ata da Assembléia que elegeu a diretoria em exercício;
16.1.2 Comprovação da condição de Microempresa e Empresa de Pequeno Porte, através da Certidão Simplificada com emissão não superior a 90 (noventa) dias, contados da data da abertura da licitação expedida pela Junta Comercial do Estado, para fins de aplicação dos procedimentos definidos na LC nº 123/06 e Alterações Posteriores.
16.2 DA REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA:
16.2.1 Cópia do CNPJ;
16.2.2 Prova de inscrição no Cadastro Municipal ou Estadual de Contribuintes, se houver;
16.2.3 Prova de Regularidade com a Fazenda Municipal de origem da empresa;
16.2.4 Prova de Regularidade com a Fazenda Estadual;
16.2.5 Prova de Regularidade (Certidão Conjunta) de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União;
16.2.6 Prova de Regularidade com FGTS;
16.2.7 Prova de Inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de Certidão Negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452/43.
16.3 DA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA:
16.3.1 Demonstrar em relação explícita a composição da equipe técnica considerada essencial consoante disposto no Anexo II – Termo de Referência, para cumprimento do objeto da licitação nos termos do
§6º do art. 30 da Lei 8.666/93, naquilo que couber;
16.3.1.1 Na inviabilidade de comprovar que o(s) Profissional(is) indicado(s) pertence(m) ao quadro de pessoal da Empresa, apresentar termo de compromisso, comprometendo-se a contratá-lo(s) até a data da assinatura do contrato, se vencedora.
16.4 DA QUALIFICAÇÃO OPERACIONAL:
16.4.1 Comprovar, através de Atestado(s) fornecido(s) por Pessoa Jurídica de Direito Público ou Privado, em nome do Licitante, a execução de serviços semelhantes e de complexidade tecnológica e operacional
NOTA: O(s) atestado(s) deverá(ao) conter:
• Identificação da pessoa jurídica emitente;
• Nome e cargo do signatário;
• Período de vigência do contrato;
• Data do inicio e término dos serviços;
• Local da execução;
• Objeto contratual;
• Especificação técnicas dos serviços e os quantitativos executados;
• Outras informações técnicas necessárias e suficientes para a avaliação das experiências referenciadas pela Comissão de Licitação.
• Entende-se por contratante titular, a pessoa jurídica destinatária do objeto contratado;
• Não serão aceitos atestados emitidos por contratada em nome de suas subcontratadas.
16.5 DA QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA:
16.5.1 Balanço Patrimonial e Demonstrações Contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, comprovando o registro na junta comercial, regulamentada pelas normas do Conselho Federal de Contabilidade, às empresas constituídas no exercício, inclusive das que optaram pelo Simples, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrados há mais de três meses da data estabelecida para apresentação dos Documentos nesta licitação, acostado das demonstrações:
(I) demonstração do resultado do exercício;
(II) demonstração das mutações do patrimônio líquido;
(III) demonstração dos fluxos de caixa;
(IV) notas explicativas;
16.5.2 Para as empresas que aufiram, em cada ano-calendário, receita bruta que não ultrapasse o valor máximo constante no inciso II do art. 3º da Lei Complementar n.° 123/2006, independente do enquadramento, além do balanço patrimonial, deverão apresentar somente as demonstrações de resultado de exercício (I) e as notas explicativas (V), nos termos das normas do Conselho Federal de Contabilidade (ITG 1000);
16.5.3 A demonstração constante no item (II) poderá ser substituída pela Demonstração de Lucros ou Prejuízos Acumulados, no caso em que a empresa licitante esteja regulada pela NBC TG 1000;
16.5.4 As demonstrações de cada exercício deverão ser apresentadas em conformidade com exigências previstas no art. 176, §6º, da Lei n.º 6.404/76;
16.5.5 Demonstrar a boa situação econômico-financeira da Empresa, revelada com aplicação dos Índices, expondo com presunção as razões desta exigência:
Índice de Liquidez Geral = A.C + A.R.L.P = maior ou igual a 1,00
P.C. + P.N.C.
Índice de Solvência Geral = AT = maior ou igual a 1,00
P.C. + P.N.C
Índice de Liquidez Corrente = A.C = maior ou igual a 1,00
P.C.
Onde: A.C. = Ativo Circulante; A.R.L.P. = Ativo Realizável a Longo Prazo; A.T. = Ativo Total; P.C. = Passivo Circulante; P.N.C. = Passivo Não Circulante;
16.5.5.1 As fórmulas dos índices contábeis referidos deverão estar devidamente aplicadas em memorial de cálculos juntado ao balanço e adaptadas, no que couber, à nova estrutura dos balanços patrimoniais promovida pela Lei 11.941/2009;
16.5.6 Certidão Negativa de pedido de concordata e falência ou de recuperação judicial ou extrajudicial, em vigência, acompanhada da certidão de registro no sistema Eproc, se exigida.
16.6 OUTROS DOCUMENTOS COMPLEMENTARES:
16.6.1 Declaração formal, assinada por representante legalmente constituído, de que não possui em seu quadro de pessoal, empregados menores de 18 anos, em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, ou em qualquer trabalho, menores de 16 anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos;
16.6.2 Declaração formal, assinada por representante legalmente constituído, de que não pesa contra si declaração de inidoneidade, expedida em face de inexecução total ou parcial de contratos com outros entes públicos, nos termos do artigo 87, inciso IV e artigo 88, inciso III da Lei 8.666/93, em atendimento ao artigo 97 da referida Lei.
16.6.3 Declaração de que não tem conhecimento, no momento, da participação de servidor ou dirigente de órgão ou entidade contratante ou responsável pela licitação, consoante dispõe o elencado no inciso III do art. 9º da Lei 8.666/93 e Diplomas Complementares e, que está ciente da obrigatoriedade de denunciar qualquer irregularidade que porventura venha acontecer.
NOTAS:
- A certidão que não contar com validade expressa será considerada válida por 90 dias, contados da data da sua emissão;
- Todos os documentos de Habilitação deverão ser inseridos no envelope nº 01; preferentemente dispostos ordenadamente, numerados sequencialmente (exemplo: 1/5; 2/5...5/5), encadernados e rubricados pelo Licitante;
- Se o Licitante responsável pelo contrato/fornecimento for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome desta;
- Se o Licitante responsável pelo contrato/fornecimento for filial, todos os documentos deverão estar em nome desta;
- Os documentos que constarem expressamente que são válidos para todos os estabelecimentos, matriz e filiais, serão aceitos pela Comissão para efeito de julgamento, independentemente da inscrição do CNPJ do Proponente;
- Caso os documentos solicitados no subitem 16.1.1 sejam apresentados no ato do credenciamento do Representante do Licitante, fica facultada a apresentação destes no envelope nº 01.
17. DA SOBRESCRIÇÃO DO ENVELOPE N° 02
Sr. Presidente da Comissão Permanente de Licitação Empresa:
Referente ao Edital de Concorrência Pública n° 01/2020. Abertura às 09:00 horas do dia 13 de agosto de 2020 Proposta
18. DA PROPOSTA:
18.1 Ser formulada de preferência em papel timbrado da empresa, apresentada em uma via, constando o nome, o endereço completo e a Razão Social;
18.2 Ser redigida em linguagem clara, sem rasuras, sem emendas, sem ressalvas e sem entrelinhas;
18.3 Conter a(s) assinatura(s), a(s) qual(is) deverá(ão) ser identificada(s) fazendo-se constar a qualificação do(s) signatário(s) e o cargo que exerce (Diretor, Gerente, e/ou Procurador);
18.4 Estar com todas as suas vias rubricadas e a última assinada em seu desfecho, pelo signatário da autora;
18.5 Ter validade de no mínimo 90 (noventa) dias;
18.5.1 Na hipótese de o prazo de validade estar omitido na proposta, esta será considerada válida por 90 (noventa) dias, contados da data da abertura do certame;
18.6 Os serviços deverão ser descritos com as especificações necessárias para facilitar sua identificação com os requisitos constantes do Edital e de seus Anexos;
18.7 O(s) preço(s) deverá(ao) ser cotado(s) em moeda nacional, com duas casas decimais depois da vírgula e nele(s), deverá(ão) estar incluídos toda incidência de impostos, transportes, custos diretos e
indiretos relativos ao presente objeto, inclusive todos os encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, securitários e tributários, ou quaisquer outros custos decorrentes ou que venham a ser devidos em razão do objeto deste Edital;
18.8 Estar acompanhada:
18.8.1 Da(s) Planilha(s) Orçamentária(s), devidamente preenchida(s) e assinada(s), consignando os valores unitários, cujo somatório dos serviços/materiais/BDI, deverá coincidir com o valor global da proposta;
18.8.2 Da(s) Planilha(s) demonstrando a composição do BDI;
18.8.3 Da Declaração que correrão por conta, quaisquer outras despesas não incluídas na cotação dos preços dos serviços licitados;
18.8.4 Da Declaração que aceitam as condições impostas por este edital e que submetem-se ao disposto pela Lei 8.666/93 e Diplomas Complementares;
18.8.5 Da Declaração de que se enquadra, ou não, na condição de ME ou EPP, nos termos do art. 3º da LC 123/2006 e que não está inserida nas excludentes hipóteses do § 4º do artigo em comento, para fins do exercício do direito de favorecimento.
19. DA ABERTURA DOS ENVELOPES:
19.1 Preliminarmente, a Comissão procederá a abertura do(s) envelope(s), conferindo todos os documentos pertinentes a Regularidade Jurídica e Fiscal e trabalhista, a Qualificação Técnica e Econômico-Financeira, singularmente, rubricando-os e encaminhando-os aos Licitantes credenciados para examiná-los e rubricá-los;
19.2 A bem dos serviços, a Comissão, se julgar conveniente, reserva-se do direito, de suspender a licitação, em qualquer uma das suas fases, para efetivar as análises indispensáveis e desenvolver as diligências que se fizerem necessárias, internamente, condicionando a divulgação do resultado, à conclusão dos serviços da etapa que estiver em julgamento;
19.3 Encerrada a fase de habilitação preliminar, pelo julgamento definitivo ou pela renúncia dos Licitantes credenciados do direito de recorrer, a Comissão devolverá os envelopes com as propostas, devidamente fechados, aos Licitantes julgados inabilitados;
19.4 Concluído o processo de habilitação a Comissão providenciará a abertura do(s) envelope(s) com a(s) proposta(s), submetendo-a(s) a apreciação e à rubrica pelos Membros da Comissão e pelo(s) Representante(s) Credenciado(s), presente(s).
20. DO JULGAMENTO DA HABILITAÇÃO:
20.1 Será(ão) inabilitado(s) o(s) Licitante(s) que não fornecer(em) todo(s) o(s) documento(s) exigido(s) ou se estiver(em) ilegalmente formalizado(s), exceção feita à(s) certidão(ões) pertinente(s) a regularidade fiscal da(s) ME ou EPP;
20.2 A ME ou EPP que apresentar certidão de regularidade fiscal e trabalhista revelando qualquer restrição, fica-lhe assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, prorrogável por igual período, a critério da Administração, a contar da data da notificação declarando-a vencedora, para sanar a(s) falha(s) apontada(s);
20.3 A não regularização no prazo designado, incorre na decadência do direito de contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei 8.666/93, ficando facultado à Comissão, convocar a(s) ME ou EPP remanescente(s) mais bem classificada(s), se houver, observando-se a ordem e o limite de classificação;
20.4 No julgamento da habilitação, a comissão poderá sanar erro(s) ou falha(s) que não altere(m) a substância do(s) documento(s) habilitatório(s) e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação;
20.5 Na hipótese de documento emitido via internet estar com a validade expirada ou, de xerox apresentada sem autenticação, fica facultado à Comissão, consultar sua regularidade via -site, bem como, proceder a autenticação mediante apresentação da via original, durante a sessão;
20.6 Se, todos os Licitantes forem inabilitados, fica facultado à Comissão a aplicação das disposições do Art. 48 da Lei 8.666/93 e Diplomas Complementares.
21. DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS:
21.1 A adjudicação se dará observando-se as condições do Edital em voga e os critérios abaixo relacionados:
21.2 Considerar-se-á vencedor o Licitante que apresentar a proposta mais vantajosa, de acordo com as especificações do edital e, ofertar o Menor Preço Mensal, considerando-se, concomitantemente, para esse efeito, os quantitativos e os respectivos preços unitários de cada item constante da planilha orçamentária;
21.3 O(s) erro(s) de soma ou de multiplicação, em conseqüência o valor total proposto, eventualmente configurado(s) na(s) proposta(s) de preço(s) do(s) Licitante(s), será(ao) devidamente corrigido(s), não se constituindo, de forma alguma, como motivo para desclassificação da proposta;
21.4 A(s) proposta(s) com preço(s) unitário(s) e/ou global(is), cotado(s) acima dos preço(s) máximo(s) estimado(s), será(ão) desclassificada(s);
21.5 A(s) Proposta(s), depois de aberta(s), são IRRENUNCIÁVEL(IS) e os preços depois de negociados, IRRETRATAVEL(IS);
21.6 Concluída a conferência da(s) proposta(s) de preço(s), selecionar-se-á a(s) aceita(s), para efeito de classificação, dispondo-a(s) pela ordem crescente de valor(es) cotado(s);
21.7 Se, a proposta com menor preço cotado pertencer a ME ou EPP, será, sem meras formalidades, adjudicado a seu favor, o objeto licitado;
21.8 Caso a proposta melhor classificada, ou o menor preço cotado, dependendo da forma de julgamento, não seja ME ou EPP, e havendo proposta apresentada por ME ou EPP com valor igual ou superior a 10% do menor preço cotado, caracterizadas pelo empate ficto, proceder-se-á da seguinte forma:
21.8.1 Preliminarmente, selecionar-se-á a(s) proposta(s) aceita(s) da(s) ME ou EPP, dispondo-a(s) pela ordem crescente de classificação, para efeito do exercício do direito de preferência, previsto no Inciso I do artigo 45 da LC 123/2006;
21.8.2 Para efeito do desempate de valores cotados com equivalência, se houver, utilizar-se-á o critério de sorteio, para identificação do melhor preço cotado e a colocação da ME ou EPP na escala de classificação para exercer o direito de preferência, nos termos dispostos no § 2º, IV do artigo 45 da Lei 8.666/93 e Inciso III do artigo 45 da LC 123/2006, respectivamente;
21.8.3 Convocada a ME ou EPP mais bem classificada para exercer o direito de preferência, e esta deliberar pela apresentação de nova proposta com preço inferior ao menor cotado até então, ser-lhes-á adjudicado o objeto licitado, ficando em consequência, encerrada a fase de competição;
21.8.4 Convocada a ME ou EPP mais bem classificada para exercer o direito de preferência, e esta deliberar pela não apresentação de nova proposta com preço inferior ao menor, até então, cotado, convocar-se-á a 2ª ME ou EPP classificada, e assim sucessivamente, até a que satisfaça os requisitos requeridos;
21.8.5 Se nenhuma ME ou EPP exercer o direito de preferência e a(s) que exercer(em), não atender(em) as exigências editalícias, a empresa que apresentou a melhor proposta, independente de se enquadrar ou não como ME ou EPP, será julgada a vencedora da licitação;
21.9 Na hipótese de todas as propostas serem desclassificadas, fica facultada à Comissão a aplicação das disposições do Art. 48 da Lei de Licitações;
21.10 Na inviabilidade de se abrir o(s) envelope(s) com a(s) proposta(s) de preços na sessão de abertura do procedimento licitatório, fica facultado à Comissão, estabelecer os critérios e a data para aplicação dos benefícios conferidos pela LC 123/2006.
22. DO DIREITO AO RECURSO:
22.1 Dos atos da Comissão Permanente de Licitações, decorrentes da aplicação da Lei 8.666/93 e Diplomas Complementares neste procedimento licitatório, caberá:
22.1.1 Recurso no prazo de cinco dias úteis, a contar da intimação do ato ou da lavratura da ata, nos casos de:
a) habilitação ou inabilitação do licitante;
b) julgamento das propostas;
c) anulação ou revogação da licitação;
d) rescisão do contrato, a que se refere o Inciso I do Art. 79 da Lei de Licitações;
e) aplicação das penas de advertência, suspensão temporária ou multa;
22.1.2 Representação, no prazo de cinco dias úteis da intimação da decisão relacionada com o objeto da licitação ou do contrato, de que não caiba recurso hierárquico;
22.2 O recurso deverá ser encaminhado à Comissão Permanente de Licitações, inexoravelmente através do Setor de Protocolo do Município de Lages, acompanhado de xérox do ato constitutivo do outorgante, do instrumento de procuração e do documento de identificação do outorgado, o qual será comunicado aos demais Licitantes, que poderão impugná-lo no prazo de cinco dias úteis;
22.3 O recurso será dirigido à autoridade superior, por intermédio da que praticou o ato recorrido, a qual poderá reconsiderar sua decisão, no prazo de cinco dias úteis, ou, nesse mesmo prazo, fazê-lo subir, devidamente informado, devendo, neste caso, a decisão ser proferida dentro do prazo de cinco dias úteis, contado do recebimento do recurso, sob pena de responsabilidade;
22.4 Nos termos do inciso I do Art. 109 da referida Lei, ao(s) Licitante(s) é assegurado o direito de requerer revisão dos atos administrativos;
22.5 O recurso administrativo encaminhado via e-mail, somente será analisado e atendido, posteriormente a recepção da via original acompanhada do documento comprovando a outorga de poderes conferidos ao signatário e da xerox do documento de identidade do outorgado;
22.6 A Impugnação ao ato convocatório, deverá ser dirigida à Secretaria Municipal de Administração, aos cuidados do Presidente da Comissão de Licitações, obrigatoriamente via Setor de Protocolo, acompanhada de xérox do ato constitutivo do outorgante, do instrumento de procuração e do documento de identificação do outorgado, nos termos do artigo 41 e parágrafos da Lei 8.666/93 e diplomas complementares;
22.7 O(s) recurso(s) e/ou impugnação(ões) precluso(s) e intempestivo(s) não será(ão) conhecido(s);
23. DAS OBRIGAÇÕES DA(S) CONTRATADA(S):
23.1 Cumprir todas as cláusulas e condições do presente Edital, de seu(s) Xxxxx(s), da proposta e do Contrato, decorrente;
23.2 Assinar e devolver o Contrato em prazo não superior a 15 (quinze) dias a contar da data do seu recebimento. A recusa injustificada do adjudicatário em assinar/devolver o contrato dentro do prazo estabelecido, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-o às penalidades legalmente estabelecidas;
23.3 Aceitar nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou as supressões que se fizerem necessárias, em até 25% do valor inicialmente contratado, nos termos do § 1° do Artigo 65 da Lei 8.666/93 e Diplomas Complementares;
23.4 Fornecer mão de obra para uma jornada de 40 horas semanais com horários de trabalho das 8h às 12h e das 14h às 18 h.
23.5 Com relações as horas extras, essas serão permitidas apenas em dias normais de trabalho e serão de 50% sobre a hora normal.
23.6 A empresa poderá ultrapassar a duração da jornada contratual de trabalho sem a obrigação da SEMASA do pagamento de horas extras aos empregados, desde que compensado este acréscimo com a folga em outro dia da semana, respeitando os limites impostos pelo artigo 7º, XIII da Constituição Federal de 1988.
23.7 Quando houver jornada de trabalho em dias decretados como ponto facultativo ou dia compensado faculta-se a SEMASA determinar a compensação desta jornada em dia posterior ou anterior a compensação.
23.8 Instalar relógio ponto em local designado pela SEMASA e essa deve permitir que a autarquia acesse os dados de entradas e saída dos seus funcionários.
23.9 Fornecer os equipamentos de proteção individual e coletiva dos funcionários.
23.10 O serviço deverá ser vistoriado pela fiscalização da SEMASA.
23.11 Serão verificadas todas as partes aparentes que constituem o acabamento final dos serviços realizados pela empresa vencedora do certame.
23.12 Recrutar, selecionar e encaminhar a SEMASA os empregados necessários à realização dos serviços, de acordo com a qualificação prevista neste Termo de Referência fornecer relação nominal dos empregados e os respectivos cargos e protocolar junto ao atendimento SEMASA.
23.13 Providenciar imediata substituição de qualquer empregado considerando inadequado à execução dos serviços contratados;
23.14 Prever toda a mão-de-obra necessária para garantir a operação dos Postos de Trabalho, nos regimes contratados, obedecidas às disposições da legislação trabalhista vigente;
23.15 Prestar os serviços, objeto deste Termo de Referência, utilizando-se de empregados treinados, de bom nível educacional e moral, devidamente habilitados e qualificados;
23.16 Responsabilizar-se por quaisquer danos causados a SEMASA ou a terceiros, quando tenham sido causados por seus colaboradores durante a execução dos serviços;
23.17 Xxxxxx os seus empregados devidamente identificados por meio de crachá, cujo modelo será determinado pela SEMASA;
23.18 Manter os postos de serviços devidamente preenchidos e efetuar a cobertura dos mesmos nos casos de falta no prazo máximo de 2 duas horas, sob pena de inexecução de serviço;
23.19 Deverá manter disponível Reserva Técnica para efetuar as coberturas necessárias, os quais não serão contabilizados no quantitativo a ser contratado e nem poderão ser faturados;
23.20 Manter disponibilidade de efetivo dentro dos padrões exigidos neste Termo, para atender eventuais acréscimos solicitados pela Administração, bem como impedir que a mão-de-obra que cometer falta disciplinar, qualificada como de natureza grave, seja mantida ou retorne às instalações da mesma:
23.21 Responsabilizar-se pelo transporte do seu pessoal até as dependências da SEMASA, por concessão. Em se tratando de vale transporte, a empresa deverá fornecer o quantitativo ou valor relativo de uma única vez e a cada 30 (trinta) dias;
23.22 Fornecer os contracheques aos empregados até o dia do pagamento, devidamente preenchidos, de forma detalhada, contendo as rubricas, visando possibilitar à fiscalização;
23.23 Efetuar os registros nas carteiras de trabalho dos empregados, visando possibilitar à fiscalização ds SEMASA efetuar as comprovações quando julgar necessária;
23.24 Prestar esclarecimentos a SEMASA, sobre eventuais atos ou fatos noticiados que a envolvam, bem como relatar toda e qualquer irregularidade observada em função da prestação dos serviços contratados;
23.25 Atender prontamente a quaisquer exigências da fiscalização inerente ao objeto do contrato a ser firmado, sem que disso decorra qualquer ônus para a SEMASA, não implicando a atividade da fiscalização em qualquer exclusão ou redução da responsabilidade da licitante vencedora, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade e, na ocorrência desta, tampouco a co-responsabilidade da SEMASA ou de seus agentes e prepostos;
23.26 Manter durante o período de vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações trabalhistas, todas as condições de habilitação e qualificação técnica exigidas na licitação;
23.27 Não subcontratar, ceder ou transferir, total ou parcialmente, o objeto contratado;
23.28 Assumir a responsabilidade pelo pagamento dos salários, encargos, fiscais, comerciais trabalhistas e previdenciários, bem como pelos encargos previstos na legislação em vigor, obrigando-se a saldá-los na época devida, independentemente do pagamento da Fatura/Nota Fiscal por parte da SEMASA;
23.29 Assumir a responsabilidade por todas as obrigações estabelecidas na legislação especifica de acidentes de trabalho, quando em ocorrência da espécie, forem vitimas os seus empregados na execução
de serviços inerentes a este Termo de Referência, ainda que acontecido em dependências da SEMASA ou próximas as redes de água e esgoto do município;
23.30 Assumir a responsabilidade por todos os encargos de possível demanda trabalhista, civil ou penal, relacionada à execução deste contrato, originalmente ou vinculada por prevenção, conexão ou continência.
23.31 Promover treinamento e reciclagem dos empregados que prestam serviços para a SEMASA, de acordo com as necessidades do serviço e sempre que o fiscal do contrato a ser firmado entender conveniente à adequada execução dos serviços contratados;
23.32 Realizar às suas expensas, na forma da legislação aplicável, tanto para admissão quanto ao longo da vigência do contrato a ser firmado a serem assinados, os exames de saúde preventivos exigidos, vacinas e apresentar os respectivos comprovantes anualmente e/ou sempre que solicitado pela SEMASA;
23.33 Fornecer aos empregados vale alimentação/refeição, vale transporte, e/ou qualquer outro benefício, considerando o disposto em Convenção Coletiva de Trabalho vigente da categoria, bem como o disposto na Lei nº 7.418, de 16 de dezembro de 1985;
23.34 Prestar os serviços objeto deste Termo de Referência, utilizando-se de empregados treinados, de bom nível educacional e moral, devidamente habilitados e qualificados, e nas mais perfeitas condições de higiene e apresentação pessoal.
23.35 Ao término de 12 meses, a empresa deverá entregar a SEMASA todos os equipamentos e ferramentas de trabalho listados em planilha.
23.36 A empresa deverá enviar no décimo primeiro mês, relatório dos equipamentos e ferramentas de trabalho, em perfeitas condições de uso, para que a SEMASA possa colocar número de patrimônio.
23.37 O critério de pagamento pela SEMASA será por medição mensal.
23.38 A contratada deverá protocolar no atendimento SEMASA, a medição do mês, relatório do mês impresso (fotográfico dos serviços executados antes e depois da realização do serviço e nome dos funcionários com foto); relatório ponto biométrico com resumo em anexo e outros detalhes de execução dos serviços. A medição e relatório detalhado completo, deverá ser entregue até o quinto dia útil do mês subsequênte para liberação da medição do mês.
23.39 Comunicar por escrito, qualquer anormalidade que, eventualmente, ocorra na execução dos serviços, ou que possam comprometer sua qualidade;
23.40 Disponibilizar, a qualquer tempo, toda documentação referente ao pagamento dos tributos, seguros, encargos sociais, trabalhistas e previdenciários relacionados com o objeto do Edital;
23.41 Respeitar as normas de segurança e medicina do trabalho, previstas na Consolidação das Leis do Trabalho e Legislação pertinente;
23.42 Prestar informações exatas e não criar embaraços à fiscalização do Contratante;
23.43 Garantir que os profissionais indicados para fins de comprovação da capacidade técnica operacional irão participar dos serviços objetos da presente licitação;
23.44 Substituir, no prazo máximo de 05 dias, todo funcionário que, por qualquer motivo, tenha sido afastado de suas atividades;
23.45 As ferramentas necessárias á execução dos serviços são de responsabilidade e fornecimento da SEMASA;
23.46 Os equipamentos de proteção individual e coletiva para os funcionários são de responsabilidade da contratada.
23.47 A contratada é responsável por atos praticados por pessoas portando tais crachás, mesmo que não estejam em serviços ou não pertençam ao seu quadro de empregados.
23.48 Os crachás deverão informar o cargo do funcionário conforme a nomenclatura na planilha orçamentária discriminação do referido edital.
23.49 Todos os uniformes deverão conter o logotipo “EMPRESA A SERVIÇO DA SEMASA”;
23.50 Responsabilizar-se por tudo o que se relaciona com o pessoal empregado para execução dos serviços, bem como o seu transporte;
23.51 Uma vez solicitado pela SEMASA, a CONTRATADA, deve afastar imediatamente dos serviços qualquer empregado que ingerir bebida alcoólica durante a jornada de trabalho, ou proceder de maneira menos respeitosa com os funcionários da SEMASA, ou com usuários, ou apresentar motivos não aceitos pela SEMASA, por deixar de executar qualquer serviço em desacordo com as instruções;
23.52 A CONTRATADA é inteiramente responsável por toda sinalização e segurança necessária, conforme normas técnicas vigentes, até o recebimento do serviço pela fiscalização da SEMASA.
23.53 Os veículos serão conduzidos por empregados da CONTRATADA, que deverão ser legalmente habilitados e identificados para o tipo de veículo utilizado;
23.54 Arcar com as despesas decorrentes de infração/multas, taxas, emolumentos, impostos e outras advindas da utilização ou do registro dos veículos.
24. DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE:
24.1 Emitir o Contrato em prazo não superior a 30 (trinta) dias, contados da data da Homologação;
24.2 Encaminhar o Termo de Contrato ao adjudicatário, em prazo não superior a 30 (trinta) dias contados da data da sua emissão;
24.3 Emitir a Ordem de Serviço, imediatamente da assinatura do respectivo Termo de Contrato;
24.4 Efetuar os pagamentos em conformidade com as condições prescritas no Edital;
24.5 Manter ampla e permanente fiscalização pelo fiscal e pelo gestor do contrato, durante a execução do(s) serviço(s), objeto deste Edital;
24.6 Realizar a gestão do contrato através do servidor Xxxxxx Xxxxxxxx, e-mail xxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx.xx, tendo como substituta a servidora Xxxxxx Xxxxxxxxxx, e-mail xxxxxx.xxxxx@xxxxx.xx.xxx.xx.
25. DO DIREITO DE RESERVA:
25.1 O Município de Lages, reserva-se ao direito, de revogar o certame por razões de interesse público devidamente justificado, ou de anulá-lo, caso ocorram vícios de ilegalidade, nos moldes do art. 59 da Lei de Licitações;
25.2. A CONTRATADA fica ciente de que o Município reserva-se ao direito de apresentar variantes aos serviços licitados, podendo ensejar redução ou acréscimo no seu volume e quantidade, sem que caiba direito a qualquer indenização ou reclamação, além dos serviços realizados.
26. DAS PENALIDADES E SANÇÕES:
26.1 A inexecução total ou parcial do contrato enseja a sua rescisão, com as consequências contratuais e as previstas em lei ou regulamento, conforme Art. 77 da Lei n.º 8.666/93;
26.2 Pela inexecução total ou parcial do contrato, pelo adjudicatário, poderão ser aplicadas as penalidades previstas nos arts. 86 a 88 da Lei 8.666/93, podendo a multa ser arbitrada em valor de 10% (dez por cento) do fornecimento total, além das medidas legais cabíveis;
26.3 Nos termos do artigo 7° da Lei 10.520, de 17 de julho de 2002, se o Licitante, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do Contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com o Município, sem prejuízo das multas previstas neste Edital e das demais cominações legais;
26.4 A empresa vencedora que recusar-se a assinar o contrato ou não devolvê-lo devidamente assinado, ficará suspensa de participar de qualquer processo licitatório realizado pela Prefeitura do Município de Lages, pelo período de 02 (dois) anos da data da notificação, sem prejuízo das penalidades previstas em lei;
26.5 Poderão ser aplicadas notificações e/ou multas contratuais ao Contratado por irregularidades cometidas, sem prejuízo de outras sanções cabíveis;
26.6 Compreende-se por notificação a formalização em documento apropriado da ocorrência de irregularidade ou grupo de irregularidades sobre as quais a Empresa deve tomar imediatas providências, com a finalidade de corrigir as falhas apontadas;
26.7 Compreende-se por multa contratual o desconto de valores monetários contra a Empresa Contratada, em face de irregularidades apontadas;
26.8 O uso de notificações sobre irregularidades constatadas não exclui a possibilidade de aplicação de multa sobre as mesmas;
26.9 As multas serão independentes e a aplicação de uma não exclui a de outra;
26.10 Quando o prejuízo causado pela contratada exceder ao previsto na cláusula penal, poderá a Administração exigir indenização suplementar, valendo a cláusula penal como mínimo da indenização, nos termos do parágrafo único do Art. 416 do Código Civil;
26.11 A personalidade jurídica da contratada poderá ser desconsiderada sempre que utilizada com abuso do direito para facilitar, encobrir ou dissimular a prática dos atos ilícitos previstos na Lei n° 12.846/2014, ou para provocar confusão patrimonial, sendo estendidos todos os efeitos das sanções aplicadas à pessoa jurídica aos seus administradores e sócios com poderes de administração, observados o contraditório e a ampla defesa.
27. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:
27.1 No interesse do Município de Lages, sem que caiba à(s) Participante(s) qualquer reclamação ou indenização, poderá(ão) ser:
a) Adiada a abertura da licitação;
b) Alteradas as condições do Edital, obedecido o disposto no § 4º do art. 21 da Lei 8.666/93 e Diplomas Complementares;
27.2As sessões são filmadas e transmitidas ao vivo, via site oficial do Município;
28. DA PUBLICIDADE:
28.1 ATA(S) / ADJUDICAÇÃO / HOMOLOGAÇÃO
• Site Oficial da Prefeitura: xxx.xxxxx.xx.xxx.xx, no campo apropriado configurado na página da disponibilização dos editais;
• Fly-Transparência;
28.2 CONTRATOS
• O termo de contrato no Fly-Transparência com automaticidade a formalização, via site Oficial da Prefeitura: xxx.xxxxx.xx.xxx.xx;
• O espelho, na Imprensa Oficial do Município – DOM e/ou imprensa oficial do(s) ente(s) detentor(es) do(s) recurso(s) financeiro(s);
29. DO FORO:
Fica eleito o foro da Comarca de Lages - Estado de Santa Catarina, Brasil, para as ações que porventura decorram do presente Edital, independentemente de qual seja o domicílio do Licitante.
Lages, 08 de julho de 2020.
Reno Rogério de Camargo
Presidente da Comissão de Licitação
Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx
Secretário da Secretaria Municipal de Águas e Saneamento
ANEXO I – MINUTA DE CONTRATO
CONTRATANTE SECRETARIA MUNICIPAL DE ÁGUAS E SANEAMENTO – SEMASA, inscrita no CNPJ
sob n.º 05.532.421/0001-87, com sede na Av. 1º de Maio, nº 1700, Bairro Popular, CEP: 88526-070, Lages/SC.
CONTRATADA: ......................., inscrita no CNPJ sob nº
............., estabelecida na Rua ................, Xxxxxx , em
..........................
O Município de Lages, neste ato representado pelo Prefeito, Sr. xxxx, portador do CPF nº
.................................., doravante denominado CONTRATANTE e a Empresa ...................., neste ato
representada pelo Sr. .................................., portador do CPF nº ...............................de agora em diante denominada CONTRATADA, resolvem celebrar este Contrato, em decorrência do Processo Licitatório nº 05/2020, correlato à Concorrência Pública nº 01/2020, conforme parecer jurídico n° , do tipo Menor
Preço Mensal, aberta em / / e homologada em , consoante as cláusulas:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1 Contratação de Empresa para Fornecimento de Mão-de-Obra para Manutenção dos Reservatórios e Estações de Tratamento de Esgoto da SEMASA, sem fornecimento de material.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO(S) PRAZO(S)
2.1 De Início: contar-se-á da data da assinatura do contrato, decorrente;
2.2 De Execução: em até 12 (doze) meses a contar da data da recepção da Ordem de Serviço;
2.3 De Recebimento:
2.4 Do Contrato: sua vigência será de 12 (doze) meses, a contar da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado, se houver interesse e conveniência da Administração, nos termos dispostos no art. 57 e Itens da Lei 8.666/93 e Diplomas Complementares.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO(S) PREÇO(S)
3.1 O preço certo e ajustado pelas partes conforme proposta da CONTRATADA, de R$.....................
CLÁUSULA QUARTA – DO(S) PAGAMENTO(S)
4.1 Será(ão) efetuado(s) mensalmente, em até 30 (trinta) dias da apresentação e aceitação da medição dos serviços executados, aprovados pela SEMASA, condicionados à comprovação do recolhimento dos tributos devidos ao INSS, FGTS e do pagamento da folha aos seus funcionários pertinentes ao mês anterior, mediante apresentação da(s) nota(s) fiscal(is) decorrentes, nos termos do art. 40, XIV, “a” da Lei 8.666/93;
4.2 O(s) pagamento(s), se processará(ão) após a efetivação dos procedimentos legais cabíveis e da comprovação de que os serviços foram executados de acordo com as condições previstas, estabelecidas no Contrato, Proposta de Preços e demais Documentos inerentes ao Processo;
4.3 Na hipótese de a cobrança emitida apresentar erros, a Administração reserva-se ao direito de efetuar somente o pagamento dos itens corretos, sendo a parte equivocada paga no prazo de até 30 (trinta) dias, após a apresentação de nova fatura;
4.4 Não serão permitidos adiantamentos de pagamentos;
4.5 Na hipótese de atraso no pagamento, por culpa exclusiva da Administração, o critério de atualização financeira será o IGP-M, em conformidade com art. 55, III da Lei 8.666/93.
CLÁUSULA QUINTA – DO EQUILÍBRIO ECONÔMICO FINANCEIRO
5.1 O(s) valor(es) ofertado(s) na proposta poderá(ão) ser revisto(s), desde que devidamente requerido(s), demonstrado(s) através de planilha(s), plenamente justificado(s) e aprovado(s) pelo Contratante;
5.2 O(s) preço(s) será(ão) reajustado(s), a requerimento da empresa, pelo Índice IGP-DI da Fundação Xxxxxxx Xxxxxx, a cada 12 (doze) meses, tendo como data base a da apresentação da proposta na licitação;
14
5.3 Na hipótese de reajuste de preços, o critério de atualização financeira será em conformidade com art. 40, XI da Lei 8.666/93.
CLÁUSULA SEXTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
6.1 O objeto desta licitação será contratado com recursos 100% Próprios, provisionados na conta: Operação do Sistema de Água e Esgoto: Funcionamento, Manutenção e Ampliação, Código de Despesa nº 4, Elemento de Despesa nº 33903905.
CLÁUSULA SÉTIMA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA:
7.1 Cumprir todas as cláusulas e condições do presente Edital, de seu(s) Xxxxx(s), da proposta e do Contrato, decorrente;
7.2 Assinar e devolver o Contrato em prazo não superior a 15 (quinze) dias a contar da data do seu recebimento. A recusa injustificada do adjudicatário em assinar/devolver o contrato dentro do prazo estabelecido, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-o às penalidades legalmente estabelecidas;
7.3 Aceitar nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou as supressões que se fizerem necessárias, em até 25% do valor inicialmente contratado, nos termos do § 1° do Artigo 65 da Lei 8.666/93 e Diplomas Complementares;
7.4 Fornecer mão de obra para uma jornada de 40 horas semanais com horários de trabalho das 8h às 12h e das 14h às 18 h.
7.5 Com relações as horas extras, essas serão permitidas apenas em dias normais de trabalho e serão de 50% sobre a hora normal.
7.6 A empresa poderá ultrapassar a duração da jornada contratual de trabalho sem a obrigação da SEMASA do pagamento de horas extras aos empregados, desde que compensado este acréscimo com a folga em outro dia da semana, respeitando os limites impostos pelo artigo 7º, XIII da Constituição Federal de 1988.
7.7 Quando houver jornada de trabalho em dias decretados como ponto facultativo ou dia compensado faculta-se a SEMASA determinar a compensação desta jornada em dia posterior ou anterior a compensação.
7.8 Instalar relógio ponto em local designado pela SEMASA e essa deve permitir que a autarquia acesse os dados de entradas e saída dos seus funcionários.
7.9 Fornecer os equipamentos de proteção individual e coletiva dos funcionários.
7.10 O serviço deverá ser vistoriado pela fiscalização da SEMASA.
7.11 Serão verificadas todas as partes aparentes que constituem o acabamento final dos serviços realizados pela empresa vencedora do certame.
7.12 Recrutar, selecionar e encaminhar a SEMASA os empregados necessários à realização dos serviços, de acordo com a qualificação prevista neste Termo de Referência fornecer relação nominal dos empregados e os respectivos cargos e protocolar junto ao atendimento SEMASA.
7.13 Providenciar imediata substituição de qualquer empregado considerando inadequado à execução dos serviços contratados;
7.14 Prever toda a mão-de-obra necessária para garantir a operação dos Postos de Trabalho, nos regimes contratados, obedecidas às disposições da legislação trabalhista vigente;
7.15 Prestar os serviços, objeto deste Termo de Referência, utilizando-se de empregados treinados, de bom nível educacional e moral, devidamente habilitados e qualificados;
7.16 Responsabilizar-se por quaisquer danos causados a SEMASA ou a terceiros, quando tenham sido causados por seus colaboradores durante a execução dos serviços;
7.17 Xxxxxx os seus empregados devidamente identificados por meio de crachá, cujo modelo será determinado pela SEMASA;
7.18 Manter os postos de serviços devidamente preenchidos e efetuar a cobertura dos mesmos nos casos de falta no prazo máximo de 2 duas horas, sob pena de inexecução de serviço;
7.19 Deverá manter disponível Reserva Técnica para efetuar as coberturas necessárias, os quais não serão contabilizados no quantitativo a ser contratado e nem poderão ser faturados;
7.20 Manter disponibilidade de efetivo dentro dos padrões exigidos neste Termo, para atender eventuais acréscimos solicitados pela Administração, bem como impedir que a mão-de-obra que cometer falta disciplinar, qualificada como de natureza grave, seja mantida ou retorne às instalações da mesma:
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7.21 Responsabilizar-se pelo transporte do seu pessoal até as dependências da SEMASA, por concessão. Em se tratando de vale transporte, a empresa deverá fornecer o quantitativo ou valor relativo de uma única vez e a cada 30 (trinta) dias;
7.22 Fornecer os contracheques aos empregados até o dia do pagamento, devidamente preenchidos, de forma detalhada, contendo as rubricas, visando possibilitar à fiscalização;
7.23 Efetuar os registros nas carteiras de trabalho dos empregados, visando possibilitar à fiscalização ds SEMASA efetuar as comprovações quando julgar necessária;
7.24 Prestar esclarecimentos a SEMASA, sobre eventuais atos ou fatos noticiados que a envolvam, bem como relatar toda e qualquer irregularidade observada em função da prestação dos serviços contratados;
7.25 Atender prontamente a quaisquer exigências da fiscalização inerente ao objeto do contrato a ser firmado, sem que disso decorra qualquer ônus para a SEMASA, não implicando a atividade da fiscalização em qualquer exclusão ou redução da responsabilidade da licitante vencedora, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade e, na ocorrência desta, tampouco a co-responsabilidade da SEMASA ou de seus agentes e prepostos;
7.26 Manter durante o período de vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações trabalhistas, todas as condições de habilitação e qualificação técnica exigidas na licitação;
7.27 Não subcontratar, ceder ou transferir, total ou parcialmente, o objeto contratado;
7.28 Assumir a responsabilidade pelo pagamento dos salários, encargos, fiscais, comerciais trabalhistas e previdenciários, bem como pelos encargos previstos na legislação em vigor, obrigando-se a saldá-los na época devida, independentemente do pagamento da Fatura/Nota Fiscal por parte da SEMASA;
7.29 Assumir a responsabilidade por todas as obrigações estabelecidas na legislação especifica de acidentes de trabalho, quando em ocorrência da espécie, forem vitimas os seus empregados na execução de serviços inerentes a este Termo de Referência, ainda que acontecido em dependências da SEMASA ou próximas as redes de água e esgoto do município;
7.30 Assumir a responsabilidade por todos os encargos de possível demanda trabalhista, civil ou penal, relacionada à execução deste contrato, originalmente ou vinculada por prevenção, conexão ou continência.
7.31 Promover treinamento e reciclagem dos empregados que prestam serviços para a SEMASA, de acordo com as necessidades do serviço e sempre que o fiscal do contrato a ser firmado entender conveniente à adequada execução dos serviços contratados;
7.32 Realizar às suas expensas, na forma da legislação aplicável, tanto para admissão quanto ao longo da vigência do contrato a ser firmado a serem assinados, os exames de saúde preventivos exigidos, vacinas e apresentar os respectivos comprovantes anualmente e/ou sempre que solicitado pela SEMASA;
7.33 Fornecer aos empregados vale alimentação/refeição, vale transporte, e/ou qualquer outro benefício, considerando o disposto em Convenção Coletiva de Trabalho vigente da categoria, bem como o disposto na Lei nº 7.418, de 16 de dezembro de 1985;
7.34 Prestar os serviços objeto deste Termo de Referência, utilizando-se de empregados treinados, de bom nível educacional e moral, devidamente habilitados e qualificados, e nas mais perfeitas condições de higiene e apresentação pessoal.
7.35 Ao término de 12 meses, a empresa deverá entregar a SEMASA todos os equipamentos e ferramentas de trabalho listados em planilha.
7.36 A empresa deverá enviar no décimo primeiro mês, relatório dos equipamentos e ferramentas de trabalho, em perfeitas condições de uso, para que a SEMASA possa colocar número de patrimônio.
7.37 O critério de pagamento pela SEMASA será por medição mensal.
7.38 A contratada deverá protocolar no atendimento SEMASA, a medição do mês, relatório do mês impresso (fotográfico dos serviços executados antes e depois da realização do serviço e nome dos funcionários com foto); relatório ponto biométrico com resumo em anexo e outros detalhes de execução dos serviços. A medição e relatório detalhado completo, deverá ser entregue até o quinto dia útil do mês subsequênte para liberação da medição do mês.
7.39 Comunicar por escrito, qualquer anormalidade que, eventualmente, ocorra na execução dos serviços, ou que possam comprometer sua qualidade;
7.40 Disponibilizar, a qualquer tempo, toda documentação referente ao pagamento dos tributos, seguros, encargos sociais, trabalhistas e previdenciários relacionados com o objeto do Edital;
16
7.41 Respeitar as normas de segurança e medicina do trabalho, previstas na Consolidação das Leis do Trabalho e Legislação pertinente;
7.42 Prestar informações exatas e não criar embaraços à fiscalização do Contratante;
7.43 Garantir que os profissionais indicados para fins de comprovação da capacidade técnica operacional irão participar dos serviços objetos da presente licitação;
7.44 Substituir, no prazo máximo de 05 dias, todo funcionário que, por qualquer motivo, tenha sido afastado de suas atividades;
7.45 As ferramentas necessárias á execução dos serviços são de responsabilidade e fornecimento da SEMASA;
7.46 Os equipamentos de proteção individual e coletiva para os funcionários são de responsabilidade da contratada.
7.47 A contratada é responsável por atos praticados por pessoas portando tais crachás, mesmo que não estejam em serviços ou não pertençam ao seu quadro de empregados.
7.48 Os crachás deverão informar o cargo do funcionário conforme a nomenclatura na planilha orçamentária discriminação do referido edital.
7.49 Todos os uniformes deverão conter o logotipo “EMPRESA A SERVIÇO DA SEMASA”;
7.50 Responsabilizar-se por tudo o que se relaciona com o pessoal empregado para execução dos serviços, bem como o seu transporte;
7.51 Uma vez solicitado pela SEMASA, a CONTRATADA, deve afastar imediatamente dos serviços qualquer empregado que ingerir bebida alcoólica durante a jornada de trabalho, ou proceder de maneira menos respeitosa com os funcionários da SEMASA, ou com usuários, ou apresentar motivos não aceitos pela SEMASA, por deixar de executar qualquer serviço em desacordo com as instruções;
7.52 A CONTRATADA é inteiramente responsável por toda sinalização e segurança necessária, conforme normas técnicas vigentes, até o recebimento do serviço pela fiscalização da SEMASA.
7.53 Os veículos serão conduzidos por empregados da CONTRATADA, que deverão ser legalmente habilitados e identificados para o tipo de veículo utilizado;
7.54 Arcar com as despesas decorrentes de infração/multas, taxas, emolumentos, impostos e outras advindas da utilização ou do registro dos veículos.
CLÁUSULA OITAVA – DAS RESPONSABILIDADES E OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
8.1 Emitir o Contrato em prazo não superior a 30 (trinta) dias, contados da data da Homologação;
8.2 Encaminhar o Termo de Contrato ao adjudicatário, em prazo não superior a 30 (trinta) dias contados da data da sua emissão;
8.3 Emitir a Ordem de Serviço, imediatamente da assinatura do respectivo Termo de Contrato;
8.4 Efetuar os pagamentos em conformidade com as condições prescritas no Edital;
8.5 Manter ampla e permanente fiscalização pelo fiscal e pelo gestor do contrato, durante a execução do(s) serviço(s), objeto deste Edital;
8.6 Realizar a gestão do contrato através do servidor Xxxxxx Xxxxxxxx, e-mail xxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx.xx, tendo como substituta a servidora Xxxxxx Xxxxxxxxxx, e-mail xxxxxx.xxxxx@xxxxx.xx.xxx.xx.
CLÁUSULA NONA – DAS PENALIDADES E SANÇÕES
9.1 A inexecução total ou parcial do contrato enseja a sua rescisão, com as consequências contratuais e as previstas em lei ou regulamento, conforme Art. 77 da Lei n.º 8.666/93
9.2 Pela inexecução total ou parcial do contrato, pelo adjudicatário, poderão ser aplicadas as penalidades previstas nos arts. 86 a 88 da Lei 8.666/93, podendo a multa ser arbitrada em valor de 10% (dez por cento) do fornecimento total, além das medidas legais cabíveis;
9.3 Nos termos do artigo 7° da Lei 10.520, de 17 de julho de 2002, se o Licitante, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do Contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com o Município, sem prejuízo das multas previstas neste Edital e das demais cominações legais;
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9.4 A empresa vencedora que recusar-se a assinar o contrato ou não devolvê-lo devidamente assinado, ficará suspensa de participar de qualquer processo licitatório realizado pela Prefeitura do Município de Lages, pelo período de 02 (dois) anos da data da notificação, sem prejuízo das penalidades previstas em lei;
9.5 Poderão ser aplicadas notificações e/ou multas contratuais ao Contratado por irregularidades cometidas, sem prejuízo de outras sanções cabíveis;
9.6 Compreende-se por notificação a formalização em documento apropriado da ocorrência de irregularidade ou grupo de irregularidades sobre as quais a Empresa deve tomar imediatas providências, com a finalidade de corrigir as falhas apontadas;
9.7 Compreende-se por multa contratual o desconto de valores monetários contra a Empresa Contratada, em face de irregularidades apontadas;
9.8 O uso de notificações sobre irregularidades constatadas não exclui a possibilidade de aplicação de multa sobre as mesmas;
9.9 As multas serão independentes e a aplicação de uma não exclui a de outra;
9.10 Quando o prejuízo causado pela contratada exceder ao previsto na cláusula penal, poderá a Administração exigir indenização suplementar, valendo a cláusula penal como mínimo da indenização, nos termos do parágrafo único do Art. 416 do Código Civil;
9.11 A personalidade jurídica da contratada poderá ser desconsiderada sempre que utilizada com abuso do direito para facilitar, encobrir ou dissimular a prática dos atos ilícitos previstos na Lei n° 12.846/2014, ou para provocar confusão patrimonial, sendo estendidos todos os efeitos das sanções aplicadas à pessoa jurídica aos seus administradores e sócios com poderes de administração, observados o contraditório e a ampla defesa.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA RESCISÃO
10.1 O presente contrato poderá ser rescindido mediante prévio e mútuo acordo entre as partes ou unilateralmente pelo CONTRATANTE, quando ocorrer quaisquer dos motivos enumerados no artigo 78, seus parágrafos e incisos da Lei 8.666/93 e Diplomas Complementares;
10.2 A inexecução total ou parcial do contrato enseja a sua rescisão, com as consequências contratuais e as previstas em lei ou regulamento.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DO DIREITO DE RESERVA:
11.1 O Município de Lages, reserva-se ao direito, de revogar o certame por razões de interesse público devidamente justificado, ou de anulá-lo, caso ocorram vícios de ilegalidade, nos termos do art. 59 da Lei de Licitações;
11.2. A CONTRATADA fica ciente de que o Município reserva-se ao direito de apresentar variantes aos serviços licitados, podendo ensejar redução ou acréscimo no seu volume e quantidade, sem que caiba direito a qualquer indenização ou reclamação, além dos serviços realizados.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL E CASOS OMISSOS
12.1 O presente Contrato reger-se-á pelas disposições expressas na Lei 8.666/93 e Diplomas Complementares, na Lei Complementar 123/2006 e pelos preceitos de Direito Público, aplicando-se supletivamente os Princípios da Teoria Geral dos contratos e as disposições de Direito Privado;
12.2 Os casos omissos serão resolvidos à luz das referidas leis, recorrendo-se à analogia, aos costumes e aos princípios gerais do direito.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DO FORO
13.1 Fica eleito o foro da Comarca de Lages, Estado de Santa Catarina, Brasil, para as ações que porventura decorram do presente, independentemente de qual seja o domicílio da CONTRATADA.
13.2 E por estarem justos e contratados, firmam o presente instrumento em 03 vias de igual teor e forma, para que surtam seus jurídicos e legais efeitos.
LAGES/SC, em ....... de de 2020.
Empresa CONTRATADA Visto da PROGEM
Secretaria Gestora Prefeito do Município
ANEXO II – TERMO DE REFERÊNCIA
I) IDENTIFICAÇÃO
Serviço: empresa especializada em Fornecimento de Mão de Obra para Manutenção dos Reservatórios e Estações de Tratamento de Esgoto da SEMASA, sem fornecimento de material.
II) CONDIÇÕES GERAIS
i) Estas especificações são complementares a Planilha Orçamentária, a seguir relacionada;
ii) A execução dos serviços obedecerá rigorosamente às especificações da SEMASA;
iii) Nenhuma modificação poderá ser feita sem o consentimento por escrito da fiscalização SEMASA.
iv) Para o cargo de motorista e operador, a empresa se responsabilizará por qualquer infração ou danos cometidos a terceiros.
v) A SEMASA reserva o direito de trabalhar com a quantidade de profissionais a que julgar necessário conforme suas demandas, independentemente de estarem relacionados na planilha.
III) JUSTIFICATIVA
A demanda de serviços de manutenção nos reservatórios da cidade (esquema em anexo), e as Estações de Tratamento do Caça e Tiro, Lourival Bet e Araucária (nova), vem crescendo significativamente. Devido a isto, esta Secretaria de Águas e Saneamento vê a necessidade de possuir profissionais para auxiliar na manutenção e atendimento ao disposto em legislação para o bom funcionamento, com as melhorias que são propostas constantemente pelos órgãos reguladores. Além disso, esta Secretaria está em processo licitatório para a aquisição de quatro (4) novos reservatórios e necessitará prover a infraestrutura nos locais onde serão construídos os mesmos. Essa infraestrutura prevê a construção de vias de acesso, drenagem no terreno, construção de calçadas, jardinagem, entre outros serviços.
DA FUNDAMENTAÇÃO
Em cumprimento ao artigo 7º, inciso I, combinado com o artigo 6º, inciso IX, da Lei Nº. 8.666 de 21 de junho de 1993, alterada, pela Lei nº. 9.648, de 27 de maio de 1998, pela Lei Nº. 9.854, de 27 de outubro de 1999, é elaborado o presente Termo de Referência para Contratação de Empresa Especializada em Fornecimento de Mão de Obra para Manutenção dos Reservatórios e Estações de Tratamento de Esgoto da SEMASA, sem fornecimento de material.
OBJETO
O presente projeto tem por objeto a Contratação de Empresa de Especializada em Fornecimento de Mão de Obra para Manutenção dos Reservatórios e Estações de Tratamento de Esgoto da SEMASA, sem fornecimento de material, pelo período de 12 (doze) meses, renovável por sucessivos períodos iguais por um prazo de total de até (sessenta) meses, conforme o artigo 57 da Lei 8666/93, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Termo de Referência.
DOS SERVIÇOS
• O acompanhamento, a supervisão e a fiscalização das obras e dos serviços serão de inteira responsabilidade da Secretaria Municipal de Águas e Saneamento- SEMASA;
• A(s) Ordem(s) de Serviço será(ão) emitida(s) exclusivamente de acordo com os interesses do Município, ficando expressamente claro ao proponente que poderão sê- las parciais, podendo-se inclusive, suspender a continuidade ou o nível de determinada atividade;
• O controle dos serviços e a qualidade ambiental são da responsabilidade do Contratado, ressalvando o direito de o Município, quando julgar necessário, fazer suas averiguações;
• A execução dos serviços fora das técnicas e dos padrões exigidos implicará na não aceitação dos mesmos.
DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS RELATIVOS A CADA FUNÇÃO
ENCARREGADO GERAL
Coordenar os funcionários operacionais. Xxxxxxxx e discutir com os técnicos SEMASA detalhes e instruções técnicas do projeto a ser executado. Orientar e acompanhar a execução do cronograma. Interpretar projetos, relatórios, registros da construção e ordens de serviço; compor equipes, distribuir tarefas e acompanhar a realização das mesmas; Controlar estoques de materiais, bem como resíduos e desperdícios equipamentos e instrumentos necessários à realização do trabalho; Monitorar padrões de qualidade de construção melhorias e serviços, verificar especificações dos materiais utilizados no canteiro de obras bem como as condições de armazenagem; Acompanhar a realização do trabalho, solucionando problemas, redistribuindo tarefas, remanejando pessoal, controlando qualidade e quantidade do trabalho realizado; Solicitar requisições de materiais necessários à execução dos serviços; Auxiliar na elaboração de manuais, relatórios e cronogramas; Participar de programa de treinamento SEMASA, quando convocado; Zelar pela manutenção, limpeza, conservação, guarda e controle de todo o material, aparelhos, equipamentos e de seu local de trabalho, observando normas de segurança do trabalho; Executar tarefas pertinentes à área de atuação; Executar outras tarefas compatíveis com as exigências para o exercício da função.
MOTORISTA DE CAMINHÃO BASCULANTE
Dirigir veículo transportando pessoas, materiais, mercadorias e ou equipamentos, atendendo e respeitando as leis de trânsito e as normas e procedimentos administrativos e de segurança, zelar pela conservação e uso dos veículos; executar outras tarefas de mesma natureza ou nível de complexidade, associadas à sua especialidade e ambiente funcional; Possuir carteira nacional de habilitação categoria “C” ou superior; Verificar o funcionamento de equipamentos de sinalização sonora e luminosa; Prestar ajuda no carregamento e descarregamento de materiais, encaminhando-os ao local destinado; Preencher relatórios de utilização do veículo com dados relativos a quilometragem, horário de saída e chegada e demais ocorrências durante a realização do trabalho; Registrar os serviços executados pela máquina/equipamento; Controlar o consumo de combustível e lubrificantes, efetuando reabastecimento e lubrificação de veículos, máquinas e equipamentos, bem como prazos ou quilometragem para revisões;
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Zelar pela conservação e segurança dos veículos, máquinas e equipamentos, providenciando limpeza, ajustes e pequenos reparos, bem como solicitar manutenção quando necessário; Manter-se atualizado com as normas e legislação de trânsito; Participar de programa de treinamento, quando convocado.
OPERADOR DE ESCAVADEIRA
Operar na execução de aterros, drenagens, acabamento em pavimentos; Operar máquinas escavadeiras, controlando seus comandos de corte e elevação; operar máquinas providas de pás de comando hidráulico; operar tratores providos de uma lâmina frontal côncavo de aço; operar máquina niveladora munida de uma lâmina ou escarificador e movida por autopropulsão ou por reboque; efetuar a manutenção das máquinas, abastecendo-as, lubrificando-as, mantendo-as sempre limpas e efetuando pequenos reparos; Possuir carteira nacional de habilitação categoria “C” ou superior; desempenhar outras tarefas que, por suas características, se incluam na sua esfera de competência.
PEDREIRO
Atuar na construção, manutenção, conservação e recuperação do patrimônio público; realizar reparos, adequações, revestimentos e acabamentos em estruturas hidráulicas; construir fundações, construção e manutenção de elevatórias e estruturas para execução das tarefas na construção civil; Assentar mosaicos de pedras, paralelepípedo e bloquetes de concreto; realizar a manutenção geral em vias permanentes; efetuar reformas e recuperação das calçadas, lajotas, pavimentação em geral; executar, trabalhos de alvenaria, muros, paredes, concretos, materiais, guiando-se por desenhos, esquemas e especificações, processos e instrumentos pertinentes ao oficio, bem assim, outras obras afins e correlatas; verificar com o mestre de obras, características do trabalho a realizar, examinando a planta e especificações, para orientar-se na escolha do material e forma de execução do trabalho; preparar massas, misturando cimento, areia e água, dosando as quantidades de forma adequada, para obter a argamassa;
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assentar tijolos ou pedras, seguindo os desenhos e formas indicadas e unindo-os com argamassa para construir alicerces, levantar paredes, pilares, vigas, degraus de escada e outras partes da construção; rebocar as estruturas construídas e proceder à aplicação de camadas de cimento ou assentamento de ladrilhos, vergas ou material similar, utilizando processos apropriados, para revestir pisos e paredes; construir bases de concreto ou de outro material, baseando-se nas especificações, para possibilitar a instalação de tubos, postes de rede elétrica, máquinas e para outros fins; realizar trabalhos de manutenção de prédios, calçadas e estruturas semelhantes, reparando paredes e pisos, trocando telhas, aparelhos sanitários, manilhas e outras peças e bases danificadas, para reconstruir essas estruturas; primar pela qualidade dos serviços executados; velar pela guarda, conservação e economia dos materiais a si confiados, recolhendo-os e armazenando-os adequadamente ao final de cada expediente; guardar sigilo das atividades inerentes as atribuições do cargo, levando ao conhecimento do superior hierárquico informações ou notícias de interesse do serviço público ou particular que possa interferir no regular andamento do serviço público; apresentação de relatório e mestrais das atividades para análise; executar outras tarefas de mesma natureza ou nível de complexidade, associadas à sua especialidade e ambiente funcional.
CALCETEIRO
Assentar mosaicos de pedras, paralelepípedo e bloquetes de concreto; realizar a manutenção geral em vias permanentes; efetuar reformas e recuperação das calçadas, lajotas, pavimentação em geral; executar outras tarefas de mesma natureza ou nível de complexidade, associadas à sua especialidade e ambiente funcional.
AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS
Executar carga e descarga de materiais, auxiliar nas tarefas dos demais profissionais, auxiliar na capinagem, roçada, podas de árvores, abrir valas, limpeza de vias públicas onde passa as tubulações de água e esgoto; limpeza internas e externas nas unidades SEMASA; efetuar a limpeza nas unidades SEMASA, salas, pátios, banheiros, cozinhas e outros locais; executar outras tarefas de mesma
natureza ou nível de complexidade, associadas à sua especialidade e ambiente funcional.
AUXILIAR DE ESCRITÓRIO
Noções de Administração Pública. Conceito, natureza e fins. Princípios básicos: legalidade, moralidade, eficiência, impessoalidade e publicidade. Poderes administrativos: vinculado, discricionário, hierárquico, disciplinar, regulamentar e de polícia. Atos administrativos. Organização, Sistemas informatizado SEMASA e Métodos: Princípios de gerência, ordens de serviços: conceito e funções. Organização do trabalho: o ambiente e sua organização; rotinas de trabalho; organização e utilização do material de escritório; de consumo e permanente. Arquivo: conceito, tipos de arquivo, acessórios para arquivamento de papéis e fichas, sistemas de arquivamento, técnicas de arquivamento. Correspondência (ofícios): conceito, tipos, estrutura da redação, abreviaturas mais usadas, a datilografia. Protocolo: recepção, classificação, registro e distribuição. A documentação: conceito e importância, processos, tramitação, utilização de sistemas integrados SEMASA. Relacionamento Interpessoal: Sigilo e ética profissional. Relacionamento Interpessoal: a importância do auto-conhecimento, diferenças individuais, temperamento, caráter, personalidade, superação de conflitos no relacionamento, capacidade de empatia. Comunicação: emissor e receptor, canais de comunicação, mensagens, códigos, interpretações, ruídos na comunicação. Redação de expedientes; noções de relações humanas; noções de arquivamento e procedimentos administrativos; relações públicas; noções de administração financeira, de recursos humanos e de material; noções de cidadania; serviço de protocolo e arquivo: tipos de arquivos, acessórios do arquivo, fases do arquivamento, técnicas, sistemas e métodos; protocolo: recepção, classificação, registro e distribuição de documentos; expedição de correspondências: registro e encaminhamentos; recepção: informações, encaminhamento, atendimento a clientes, registro, manuseio e transmissão de informações; atendimento ao telefone; apresentação pessoal; comunicação; meios de comunicação modernos; ética no exercício profissional.
Composição de Encargos Sociais e Trabalhistas
Profissionais Mensalistas
No regime mensalista não se adota o conceito de horas produtivas, mas o de meses trabalhados, ou seja, 12 meses ao ano. Os procedimentos para o cálculo do percentual dos Encargos Sociais para os profissionais mensalistas, uma vez que o salário é o mesmo ao longo dos doze meses do ano.
A adoção por inteiro das taxas de “Leis Sociais” para mensalistas, ou seja, sobre a folha de pagamento de salários, difere daquela adotada sobre a mão-de-obra de horista, utilizada quando se está efetuando um orçamento através de composições de preços unitários de serviços.
Grupo A – Encargos Sociais Básicos
Ao GRUPO A correspondem os Encargos Previdenciários e Trabalhistas e são regulamentados pela CLT, Constituição Federal de 1988, Leis, Decretos e Portarias.
A1- INSS
Tal contribuição é fixada por Xxx e seu recolhimento mensal é feito sobre todas as parcelas pagas a título de remuneração do trabalho. O Decreto-Lei nº 2.318, de 3.12.86, extinguiu o limite máximo para a contribuição do empregador.
Conforme Lei nº 7787, de 30.06.89, a Contribuição para Previdência Social passou para 20% (vigência 01.09.89) sobre o total das remunerações pagas ou creditadas, limitadas até 10 salários mínimos, no decorrer do mês, aos segurados empregados, avulsos, autônomos e administradores, abrangendo e extinguindo as contribuições para salário-família, salário-maternidade, abono anual e pró-rural, bem como a Contribuição Básica para previdência Social, que juntas somavam 17,45% e passam a partir desta data para 20%.
IAPAS ou INSS = 20,0%
A2- Serviço Social da Indústria (SESI): Conforme Lei nº 5.107, de 13.09.1966.
SESI = 1,5%
A3- Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial (SENAI): Conforme Decreto nº 6.246, de 05.02.1944.
SENAI = 1,0%
A4- Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (INCRA):
Conforme Lei nº 2.613/55, que autorizou a União a criar o Serviço Social Rural, Decreto-Lei nº 1.110/70 que instituiu o INCRA, extinguindo o Instituto Brasileiro de Reforma Agrária e Instituto de Desenvolvimento Agrário e Decreto-Lei nº 1.146, de 31.12.1970, que consolidou os dispositivos sobre as contribuições criadas pela Lei nº 2.613/55.
INCRA = 0,2%
A5- Serviço de Apoio à Pequena e Média Empresa (SEBRAE):
Instituído conforme Medida Provisória nº 151/1990 e Leis nº 8.029, de 12/04/1990 e 8.154, de 28/12/1990, com contribuição escalonada em 0,1% em 1991, mais 0,2% em
1992 e mais 0,3% em 1993, totalizando o recolhimento de 0,6%.
SEBRAE = 0,6%
A3- Salário Educação:
“Conforme Decreto nº 87.043 de 22.03.1982”. SALÁRIO EDUCAÇÃO = 2,5%
A7- Seguro contra acidentes de trabalho:
De acordo com a Portaria nº 3.002, de 02.01.92, do Ministério do Trabalho e Previdência Social, a contribuição da empresa destinada ao financiamento da complementação das prestações por acidente de trabalho, competência novembro/1991, passou para 3% sobre o total das remunerações pagas ou creditadas, no decorrer do mês, aos segurados empregados, trabalhadores avulsos e médico-residentes, referindo-se ao item III, empresa em cuja atividade preponderante o risco seja considerado grave. Cabe ressaltar que essa taxa pode ser reduzida através da eficácia da prevenção de acidentes, medida anualmente pelos coeficientes de gravidade e de freqüência de acidentes registrados em cada empresa.
SEGURO ACIDENTES DO TRABALHO = 3,0%
A8- Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS):
De acordo com o que dispõe a Lei nº 5.107, de 13.09.1966, e em consonância com o seu respectivo Regulamento (Decreto n° 59.820 de 20.12.1966), todas as empresas sujeitas à Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) ficam obrigadas a depositar em conta bancária vinculada, importância correspondente a 8% (oito por cento) da remuneração de
cada empregado, inclusive 13º salário, optante ou não, do Sistema instituído pelo Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), a qualquer título e sem limite.
FGTS = 8,0%
Todos os encargos apresentados acima representam taxas fixas de recolhimento obrigatório pelas empresas.
A9- SECONCI – Serviço Social da Indústria da Construção.
(aplicável às empresas constantes do III grupo da CLT):
Somente aplicável em localidade onde exista ambulatório do SECONCI, às empresas filiadas aos Sindicatos de grandes Estruturas ou às empresas de construção civil em cujos Acordos Sindicais estejam prevista tal contribuição. A porcentagem relativa ao SECONCI é fixada em acordos salariais trabalhistas.
SECONCI = 1,0%
Todos os encargos acima representam taxas fixas de recolhimento obrigatório pelas empresas.
Grupo B – Encargos Sociais que recebem Incidência de “A”
Os cálculos para obtenção dos percentuais dos itens que compõem o GRUPO B são os apresentados a seguir:
B1 – Repouso Semanal Remunerado e Feriado:
O cálculo deste item, aplicável apenas a trabalhadores sob o regime de horistas, considera as horas correspondentes aos 52 domingos em que não há trabalho, ou seja, 381,3333 horas (52 x 7,333 h) pagas pelos empregadores a seus funcionários, assim temos:
RSR = (381,3333 – 29,3333) x 100 / 2.456,67 = 14,32%
O valor do repouso semanal remunerado e de feriados está incluso no salário mensal. B2 – Feriado:
O cálculo deste item, aplicável apenas a trabalhadores sob o regime de horistas, considera as horas correspondentes aos 13 feriados em que não há trabalho, ou seja, 95,33 horas (13 x 7,3333 h) pagas pelos empregadores a seus funcionários, assim temos:
RSR = (95,33) x 100 / 2.456,67 = 3,88%
O valor do repouso semanal remunerado e de feriados está incluso no salário mensal.
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No entanto, para fins de contagem de horas extras de funcionários de turnos fica registrado de que o número de feriados, atualmente, é considerado equivalente a 13 dias.
B3 – Auxilio enfermidade:
Esse auxílio, previsto na Lei 8.213/1991, é concedido pela Previdência Social ao trabalhador que, por motivo de doença, ficar afastado de suas atividades por período superior a 15 dias consecutivos, restando o encargo por afastamentos com duração de até quinze dias, a ser pago pelo empregador. De acordo com o Anuário Estatístico da Previdência Social de 2016, o percentual
Estatistica de 3,76% da população que utilizou auxílio nos últimos tempos (no período de 15 dias), somado ao período de 02 (dois) dias para pequenos períodos de afastamento ao trabalho que normalmente não são atualizados aos bancos de dados oficiais, por motivos de doenças ou afins.
Nestas condições, a dedução, para os trabalhadores horistas, poderá ser orientada da seguinte forma:
AUXÍLIO ENFERMIDADE = [(3,76% x 15 dias) + 2 dias] / 360 dias) = 0,71%
B4 – 13º salário:
O 13º Salário é calculado através da Lei nº 4.090, de 13.07.1962, os empregadores estão obrigados ao pagamento de um 13º salário, a ser liquidado no mês de dezembro de cada ano, podendo a primeira metade ser paga por ocasião das férias dos empregados.
Relacionamos então a influência desses 30 dias sobre o montante das horas produtivas, lembrando que de acordo com a Lei nº 7.787, de 30.06.89, o 13º salário passa a receber incidências globais dos Encargos Básicos, sendo de 11,40% para o caso de trabalhadores horistas, conforme demonstrado abaixo:
00x XXXXXXX = 30 dias / 360 = 8,33 %.
Para o caso de mensalistas o valor de fixo de 9,00%, de conformidade com a legislação vigente.
B5 – Licença paternidade:
Neste cálculo considera-se a incidência de indivíduos do sexo masculino no setor da construção civil da ordem de 97% e que, segundo o IBGE, somente 3,5% desse contingente terá o benefício da licença-paternidade, temos, para os 5 (cinco) dias de afastamento, que foi fixado provisoriamente, conforme artigo 10º, inciso II, parágrafo 1º das Disposições Transitórias da Nova Constituição, para os profissionais horistas, temos o seguinte valor:
Utilizando uma prévia de profissionais da construção civil como base para de dados e cálculos foi levantado a incidência de utilização deste benefício é de (5,96%) sendo que
no setor da construção civil (89,97%), trabalhadores na faixa de 48 a 49 anos ( 74,61%). Fonte do Anuário RAIS (Ministério do Trabalho e Emprego).
LICENÇA PAT. = [(5 dias x 5,96% x 89,97% x 74,61%) x 7,333] / 2.456,67 = 0,059%
= 1,46 horas / 7,3333 horas = 0,20 dias
= 0,20 dias / 360 dias = 0,05%
No entanto, admitindo-se que o evento possa ocorrer a cada 5 (cinco) anos, aproximado pelo atual nível de natalidade.
B6 – Faltas Justificadas:
A legislação trabalhista admite determinadas situações em que o empregado poderá deixar de comparecer ao serviço, sem prejuízo do salário.
As dispensas legais são contadas em dias de trabalho, dias úteis para o empregado.
Quando a legislação menciona "consecutivos", este é no sentido de sequencia de dias de trabalho, não entrando na contagem: sábado que não é trabalhado, domingos e feriados.
FALTAS JUSTIFICADAS = (B6 – Mensalista): 2 dias / 360 dias = 0,56% B7 – Dias de Chuva:
O cálculo deste item, não se aplica a trabalhadores sob o regime de mensalistas, considera que a dispensa de trabalho (a profissões que esta incida sobre a produção as horas correspondentes aos 52 domingos em que não há trabalho, ou seja, 381,3333 horas (52 x 7,3333 h) pagas pelos empregadores a seus funcionários, assim temos:
RSR = (381,33) x 100 / 2.456,67 = 15,52%
O valor de qualquer dia não trabalhado na empresa que a chuva possa atrapalhar o serviço devido a chuva já está amortizado no seu salário mensal. Não cabe ao empregado a intemperes.
Para mensalista = não incide.
B8 – Auxilio Acidente de Trabalho:
A forma de cálculo dos benefícios previdenciários está definida nos artigos 19 a 23 da Lei 8.213/91, que teve nova redação a partir de 29/11/1999, data da publicação da Lei 9.876/99.
Para empresas é estimado 01 (uma) licença de 15 (quinze) dias por ano para 2,1% (dois virgula dez por cento) dos empregados ligados a construção civil.
ACIDENTE DE TRABALHO =(15 x 2,10%) x 7,33 horas =3,3 horas
= 3,30 horas / 2.456,67 = 0,13%
= 3,30 horas / 7,3333 = 0,45 dias
= 0,45 dias / 360 dias = 0,12%
B9 – Férias (indenizadas):
Conforme o que dispõe o artigo 7º, inciso XVII, dos direitos sociais previstos pela Constituição da República Federativa do Brasil, as férias anuais devem ser remuneradas com, pelo menos, um terço a mais do que o salário normal.
Dada à taxa de rotatividade na construção civil, as férias anuais serão necessariamente indenizadas.
Em contratos de trabalho com duração média de 20,47 meses (aproximadamente 1 ano e meio), o trabalhador faz jus a um período de 30 dias em gozo de férias, adquiridos após o primeiro ano de contrato, e indenização proporcional aos 8,47 meses seguintes.
Como no Grupo B dos Encargos Sociais encontram-se os direitos trabalhistas sobre os quais incidem os encargos do Grupo A, quantifica-se aqui apenas o período de 30 dias de férias gozadas.
Deve-se, portanto, calcular o impacto proveniente de 30 dias de férias (adicionando- se o equivalente a 10 dias, referentes ao terço Constitucional) gozadas em um contrato de 20,47 meses, conforme a seguinte fórmula:
FÉRIAS E ABONO = [(30 dias + 10 dias) x (12 meses / 20,47 meses)] * 7,33 = 171,96 h
= (171,96 horas / 2.456,67 horas) = 6,99%
= (171,96 horas / 7,3333 horas) = 23,40 dias
= 23,40 dias / 360 dias = 6,50%
B10 – Salário Maternidade:
A relevância deste encargo aumenta na medida em que cresce o contingente de trabalhadoras na construção civil.
Às trabalhadoras seguradas pela Previdência Social é devido o pagamento de salário por um período de 120 dias. Tal benefício é pago pela própria Previdência, restando ao empregador arcar com os custos referentes ao 13º salário, férias e proporcional de férias relativas ao período de afastamento.
A probabilidade de que uma trabalhadora venha a requerer o salário maternidade, tendo em vista a taxa de natalidade do Brasil (IBGE – 2017), é de 5,08%. Considerando-se ainda que 10,03% das vagas de trabalho da construção civil são ocupadas por mulheres, e
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que 74,92% (dados da RAIS de 2017) estão em idade fértil (15 – 49 anos), tem-se que a incidência deste encargo sobre a folha de pagamentos da construção civil é de 0,088 dias ao ano, ou 0,64 horas:
SALÁRIO MATERNIDADE = [(5,08% x 10,03% x 74,92%) x (120 dias / 365,25 dias)
x (30 dias + 30 dias + 10 dias)] x 7,333 horas = 0,64 horas
= 0,64 horas / 2.456,67 = 0,026%
= (0,64 horas / 7,3333 horas) = 0,08 dias
= 0,08 dias / 360 dias = 0,024%
Grupo C – Encargos Sociais que não recebem as Incidências Globais de “A”
C1 – Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxxx:
Existem duas modalidades de Xxxxx Xxxxxx: o indenizado e o trabalhado. Pela não existência de dados oficiais acerca da proporção entre elas, adotou-se a razão de 90% dos casos como indenizados para a situação paradigma da construção civil.
O pagamento de Xxxxx Xxxxxx proporcional ao tempo de serviço, de no mínimo trinta dias, é um direito do trabalhador garantido pela Constituição e por disposições da CLT. A Lei 12.506/2011 garante o acréscimo de três dias ao aviso prévio a cada ano de serviço prestado (além do primeiro), até um máximo de 60 dias, o que atingiria um total de 90 dias (30+60).
Como o prazo de duração média de emprego é de 20,47 meses foi adotado o acréscimo de três dias ao aviso prévio.
Com a utilização dos dados disponibilizados pelo Ministério do Trabalho e Emprego, por meio do CAGED, obtêm-se uma Taxa de Rotatividade Anual Descontada (excluem-se as transferências, aposentadorias, falecimentos e desligamentos voluntários) para São Paulo de 58,62% (2017) e uma proporção de dispensados sem justa causa de 82,35%, permitindo o cálculo da incidência deste encargo da seguinte maneira:
AVISO PRÉVIO = (33 dias x 58,62% x 82,35% x 90%) x 7,333 horas = 105,14 horas
= 105,14 horas / 2.456,67 = 4,28%
= 105,14 horas / 7,3333 horas = 14,33 dias
= 14,33 dias / 360 dias = 3,98% C2 – Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxxx:
O cálculo deste encargo toma por base o custo equivalente a 7 dias de trabalho (2 horas por trinta dias, de acordo com a Lei).
Levam-se em conta os 10% resultantes da adoção de 90% para Avisos Prévios Indenizados, procedendo-se ao seguinte cálculo:
AVISO PRÉVIO = (07 dias x 58,62% x 82,35% x 10%) x 7,333 horas = 2,48 horas
= 2,48 horas / 2.456,67 = 0,10%
= 2,48 horas / 7,3333 horas = 0,33 dias
= 0,33 dias / 360 dias = 0,09%
C3 – Férias Indenizadas + 1/3:
Trata-se de indenização proporcional aos 8,47 meses finais do contrato de trabalho (duração média de 20,47 meses), uma vez que o encargo gerado pelos primeiros 12 meses de contrato já foi tratado no Grupo B. O cálculo é similar ao realizado para as férias gozadas no Grupo B, alterando apenas o período de referência.
De acordo com o Artigo 146 da CLT, na cessação do contrato de trabalho, após 12 meses de serviço, o empregado, desde que não tenha sido demitido por justa causa, tem direito à remuneração relativa ao período incompleto de férias, de acordo com o Artigo 130, na proporção de um doze avos por mês de serviço ou fração superior a 14 dias.
Portanto, devem ser considerados 8 meses para o cálculo desta indenização.
Este encargo é aplicado apenas aos trabalhadores dispensados sem justa causa (82,90%).
FÉRIAS INDENIZADAS+1/3 = [(30 dias + 10 dias) x (8 meses / 20,47 meses) x 82,35% x 7,33 = 94,40 horas
= 94,40 horas / 2.456,67 = 3,84%
= 94,40 horas / 7,33 horas = 12,87 dias
= 12,87 dias / 360 dias = 3,58% C4 – Depósito por Rescisão sem Justa Causa:
A referida taxa, em obediência ao que determina a CLT e leis complementares, destina-se a prover o depósito de 40% sobre o valor do Fundo de Garantia, a que estão obrigados os empregadores quando dispensam empregados sem justa causa. Na indústria da construção civil, mais do que em qualquer outra, tal fato ocorre com maior freqüência, eis que ao término de um dado volume de obras, e na eventual falta de outras, os empresários recorrem à rescisão contratual, para não sobrecarregar inutilmente as suas folhas de pagamento. Terão agora, no ato da dispensa sem culpa do empregado, de depositar 40% sobre o que estiver na conta do FGTS em nome desse empregado.
Sabendo-se que a taxa de 8% do FGTS recai também sobre os encargos acusados no GRUPO A, será necessário completar os 8% com mais essa reincidência. Neste caso, os 40% do depósito obrigatório a que aludimos deverá incidir sobre 8% + (8% x 37,8%). Devemos considerar, ainda, que a multa rescisória incide sobre o 13º Salário, isto é,
sobre 8%/12 ou 0,67%.
A Lei complementar nº 110, de 29.06.2001, instituiu uma contribuição adicional de dez por cento sobre o total dos depósitos do FGTS quando a empresa demite o trabalhador sem justa causa, com vigência a partir de 01.10.2001. Essa contribuição refere-se à reposição dos expurgos ocorridos nos Planos Verão (fevereiro de 1989) e Collor 1 (março de 1990) sobre os depósitos do FGTS. Assim, a multa passa de 40% para 50% para as dispensas injustificadas. Assim, teremos:
D. R. S/ JUSTA CAUSA = [(365 dias + 30 dias + 10 dias) x (20,47 meses / 12 meses) x 58,62% x 8% x 82,35%] x 7,33 = 97,89 horas
= 97,89 horas / 2.456,67 = 3,98%
= 97,89 horas / 7,33 horas = 13,35 dias
= 13,35 dias / 360 dias = 3,70%
C5 – Indenização Adicional:
De acordo com a Lei 7.238/1984 o empregado dispensado sem justa causa no período de 30 dias que antecede a data de sua correção salarial (dissídio coletivo) tem direito a indenização equivalente a um salário mensal. Por não ter sido encontrada estatística acerca dessa ocorrência, adota-se conservadoramente que 1/12 (8,33%) dos trabalhadores demitidos sejam dispensados nestas condições.
Portanto, calcula-se da seguinte forma o encargo:
horas
INDENIZAÇÃO ADICIONAL = (8,33% x 30 dias x 58,62% x 82,35%) x 7,33 = 8,84
= 8,84 horas / 2.456,67 = 0,36 %
= 8,84 horas / 7,33 horas = 1,20 dias
= 1,20 dias / 360 dias = 0,34%
Grupo D – Reincidência do Grupo A sobre o Grupo B
D1. Reincidência do GRUPO A sobre o GRUPO B
Calculando, de acordo com a legislação em vigor, a incidência dos 37,80% do agrupamento representado pelos Encargos Sociais Básicos do “GRUPO A” sobre os 10,77% referentes ao GRUPO B, ou dos itens que recebem a sua reincidência do “GRUPO A”.
REINCIDÊNCIA GRUPO A x GRUPO B = 37,8% x 16,29% = 6,15%
D2 – Reincidência sobre Xxxxx Xxxxxx Reincidência sobre os itens A8 e C1.
Sobre o Aviso Prévio Indenizado incide o depósito do FGTS e sobre o Aviso Prévio Trabalhado incidem os encargos do Grupo A, da seguinte forma: (C1 + C2)
REINCIDÊNCIA GRUPO A2 x GRUPO C3 = (3,98% x 8,00%) + (0,09% x 37,8%) =
0,35%
Grupo E – Encargos Complementares Obrigatórios
Estes encargos, apesar de obrigatórios, podem ser apropriados em diferentes partes da estimativa de custos, incluindo, se for o caso, nos Encargos Sociais.
São aqueles oriundos de Acordos Coletivos ou de Convenção Coletiva de Trabalho entre os sindicatos patronais e os laborais, das Legislações Federais, das Normas Regulamentadoras de Segurança e Saúde no Trabalho do Ministério do Trabalho e Emprego – NR 18 e NR 6 (EPI) e NR 7.
Além das Normas Regulamentadoras, geralmente nos acordos coletivos, também, são estabelecidos os encargos complementares referentes à: Vale Transporte, Refeição Mínima (café da manhã), alimentação ou cesta básica, equipamentos de proteção individual – EPI, ferramentas manuais, uniforme de trabalho, consultas e exames médicos obrigatórios.
Estes Encargos Complementares não serão somados aos Encargos previdenciários e Trabalhistas, entretanto, segundo critério de cada profissional e de acordo com o mercado local, e principalmente, a convenção coletiva regional, poderão ser adicionados.
Portanto, é competência de cada profissional selecionar e calcular os Encargos Complementares regionais.
E1 – Vale transporte:
Conforme determina a Lei nº 7.418, de 16 de dezembro de 1985, o empregador obriga-se a cobrir as despesas de transportes, para o montante excedente a 6% (seis por cento) do salário do trabalhador. Assim, a fórmula para obtermos um custo estimado relativo ao vale-transporte é a seguinte:
(T x N) – (S x 0,06) VT = —————————— x 100
S
Onde:
T = Tarifa de transporte urbano diário (adotado duas passagens – ida e volta) N = Número de dias úteis ou trabalhados por mês (adotado 20 dias úteis)
S = Salário médio mensal dos trabalhadores (adotada a seguinte proporção: 50% de serventes e 50% de oficiais).
Obs: Salários-base dos oficiais e dos serventes devem ser os apresentados na convenção coletiva de trabalho da região da obra.
E2 - Vale refeição:
De acordo com o dispositivo incluído na Convenção Coletiva de Trabalho, lei municipal ou outro qualquer as empresas podem ser obrigadas a fornecer uma refeição por dia. Pode ser representado pelo almoço e, se necessário, o jantar dos profissionais contratados da obra.
Pode estar representado, de acordo com a Convenção Coletiva da região, pelo fornecimento da refeição na obra, tíquete ou cesta básica.
O Auxílio-Alimentação obrigatório é representado pela seguinte fórmula: AA = CAL x N
S
AA = Auxílio-Alimentação
CAL = Custo do Almoço, na forma escolhida pela empresa ou estipulado na Convenção Coletiva
N = Número de dias úteis ou trabalhados por mês (adotado 20 dias úteis)
S = Salário médio mensal dos trabalhadores (adotada a seguinte proporção: 50% de serventes e 50% de oficiais).
E3 – Seguro de vida e acidentes em grupo:
É um seguro antigo, instituído na época do presidente Xxxxxxx Xxxxxx, mas assumiu maior relevância jurídica a partir da Lei 5.316, de 14 de setembro de 1967. O objetivo é garantir ao empregado segurado do regime de previdência social um seguro contra acidente do trabalho, às expensas do empregador, mediante pagamento de um adicional sobre a folha de salários, garantido atualmente pela Previdência Social.
E4 – Plano de assistência médica privada:
Plano Privado de Assistência à Saúde: prestação continuada de serviços ou cobertura de custos assistenciais a preço pré ou pós estabelecido, por prazo indeterminado, com a finalidade de garantir, sem limite financeiro, a assistência à saúde, pela faculdade de acesso e atendimento por profissionais ou serviços de saúde, livremente escolhidos, integrantes ou não de rede credenciada, contratada ou referenciada, visando a assistência médica, hospitalar e odontológica, a ser paga integral ou parcialmente às expensas da operadora contratada, mediante reembolso ou pagamento direto ao prestador, por conta e ordem do consumidor; (Incluído pela Medida Provisória nº 2.177-44, de 2001).