CONTRATO DE FORNECIMENTO Nº 077/2020
ESTADO DA BAHIA MUNICÍPIO DE AURELINO LEAL
DISPENSA Nº 021/2020
CONTRATO DE FORNECIMENTO Nº 077/2020
CONTRATO DE FORNECIMENTO QUE CELEBRAM ENTRE SI, DE UM LADO, O MUNICÍPIO DE AURELINO LEAL-BAHIA, E DE OUTRO, A EMPRESA BASE MEDICAL DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS PRODUTOS HOSPITALARES E ODONTOLOGICOS LTDA - EPP.
Pelo presente instrumento, de um lado o MUNICÍPIO DE AURELINO LEAL, pessoa jurídica de Direito
Público Interno, inscrita no CNPJ do Ministério da Fazenda sob nº. 16.137.291/0001-02, localizado na
Xxxxxxx Xxxxxx, x/xx, Xxxxxx, nesta cidade de XXXXXXXX XXXX, doravante denominado CONTRATANTE, neste ato representado pela sua Prefeita XXXXXXXXXX XXXXX XXXXXXX XXXXXX, brasileira, casada, Educadora, portador da cédula de identidade RG Nº 04261370-19, expedida pela Secretaria de Segurança Pública do Estado da Bahia e do CPF/MF Nº 000.000.000-00, residente e domiciliada na Xxx Xxxxxxxxxx Xxxxxx, 000 - Xxxxxx, nesta cidade de Aurelino Leal, Estado da Bahia, Estado da Bahia, e de outro lado a empresa, BASE MEDICAL DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS PRODUTOS HOSPITALARES E
ODONTOLOGICOS LTDA - EPP, sediada Xxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxx, xx 000, Xxxxxx, Xxxxxx, Xxxxxx xx Xxxxx, cadastrada no CNPJ do Ministério da Fazenda sob o nº 07.580.167/0001-18, adiante denominada CONTRATADA, neste ato representada por Xxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxx, na qualidade de procurador, brasileiro, casado, representante comercial, portador da cédula de identidade RG n° 03162927-02, expedida pela Secretaria de Segurança Pública do Estado da Bahia e do CPF/MF 000.000.000-00, residente na Xxx Xxxx Xxxxx Xxxxxx, xx 000, 0x Xxxxx Xxx Xxxxx, Xxxxxxx - Xxxxx, resolvem celebrar o presente CONTRATO DE FORNECIMENTO, de acordo com o Processo de Dispensa Licitação nº 021/2020, que se regerá pelas Leis Federal 8.666/93, mediante as cláusulas e condições a seguir ajustadas.
I - CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
Constitui objeto do presente Contrato a AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS ÁLCOOL EM GEL, ÁLCOOL
LIQUIDO, LUVAS DE PROCEDIMENTOS, AVENTAL E OUTROS, PARA COMBATE E TRATAMENTO DA PANDEMIA DO CORONAVÍRUS, em confor
OS TRABALHOS DE
idade com a coleta de
preços apresentada da qual decorre este termo contratual conforme parecer devidamente homologado e publicado no Diário Oficial do Município.
§ 1° - A Contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições deste contrato, acréscimos ou
supressões na aquisição dos bens objeto da presente licitação, de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, conforme a Lei Federal nº 8.666/93.
II - CLÁUSULA SEGUNDA - DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
O
E
As despesas para o pagamento deste contrato correrão por conta dos recursos da Dotação Orçamentária a seguir especificada:
Dotação Orçamentária | |||
Unidade Gestora | F NTE | Projeto/Atividade | lemento de Despesa |
02.07.02 | 14 | 2098 | 33.90.30.00 |
III - CLÁUSULA TERCEIRA - PREÇO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
§ 1° - O Valor Global do presente contrato é de R$ 75.000,000 (setenta e cinco mil reais). Tal valor pactuado é fixo e irreajustável.
§ 2° - Nos preços ofertados na proposta da CONTRATADA já estão inclusos todos os custos e despesas decorrentes de transportes, seguros, impostos, taxas de qualquer natureza e outros quaisquer que, direta ou indiretamente, impliquem ou venham a implicar no fiel cumprimento deste instrumento.
§ 3° - O pagamento será efetuado mensalmente através de Ordem Bancária nominal ao contratado ou crédito em conta corrente, em até 30 (trinta) dias após a apresentação da Nota Fiscal/Fatura/Eletrônica e devidamente atestada a entrega definitiva do objeto contratado.
§ 4° - Quando houver erro de qualquer natureza, na emissão da Nota Fiscal/Fatura, o documento será imediatamente devolvido para substituição e/ou emissão de Nota de Correção, ficando estabelecido que esse intervalo de tempo não será considerado para efeito de qualquer reajuste ou atualização do valor contratual.
IV - CLÁUSULA QUARTA - DO PRAZO E DAS CONDIÇÕES PARA A ENTREGA DOS PRODUTOS, VIGÊNCIA E FISCAL DO CONTRATO.
O prazo para a entrega do objeto do presente contrato será de até 05(cinco) dias, corridos após solicitação da secretaria e a vigência do contrato será da data de sua assinatura pelo período de 60(sessenta) dias, ou com a entrega dos produtos.
A fiscalização do contrato ficará a cargo do servidor Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx Xxx, conforme Decreto Municipal nº. 028/2015 e Portaria nº. 016/2015.
4.1 OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
A CONTRATADA, além das determinações contidas no instrumento convocatório, que aqui se consideram literalmente transcritas, bem como daquelas decorrentes de lei, obriga-se a:
a) Xxxxxxxx os materiais de acordo com as especificações técnicas constantes no instrumento
convocatório e no presente contrato, nos locais determinados, nos dias e nos turnos e horários de expediente da Administração;
b) Zelar pela boa e completa execução do contrato e facilitar, por todos os meios ao seu alcance, a ampla ação fiscalizadora dos prepostos designados pelo CONTRATANTE, atendendo prontamente às observações e exigências que lhe forem solicitadas;
c) Comunicar ao CONTRATANTE qualquer anormalidade que interfira contrato;
no bom andamento do
d) Arcar com todo e qualquer dano ou prejuízo de qualquer natureza causado ao CONTRATANTE e/ou a terceiros, por sua culpa, ou em consequência de erros, imperícia própria ou de auxiliares que estejam sob sua responsabilidade, bem como ressarcir o equivalente a todos os danos decorrentes de paralisação ou interrupção do fornecimento contratado, exceto quando isto ocorrer por exigência do CONTRATANTE ou
ainda por caso fortuito ou força maior, circunstâncias que deverão ser comunicadas no prazo de 48
(quarenta e oito) horas após a sua ocorrência;
e) Xxxxxx durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
f) Providenciar e manter atualizadas todas as licenças e alvarás junto às repartições competentes, necessários à execução do contrato;
g) Efetuar pontualmente o pagamento de todas as taxas e impostos que incidam ou venham a incidir sobre as suas atividades e/ou sobre a execução do objeto do presente contrato, bem como observar e respeitar as Legislações Federal, Estadual e Municipal, relativas ao objeto do contrato;
h) Adimplir os fornecimentos exigidos pelo instrumento convocatório e pelos quais se obriga, visando à perfeita execução deste contrato;
i) Promover, por sua conta e risco, o transporte dos bens;
j) Trocar, às suas expensas, o bem que vier a ser recusado;
k) Xxxxxx, sob sua exclusiva responsabilidade, toda a supervisão, direção e mão-de-obra para execução completa e eficiente do transporte dos bens;
l) Emitir notas fiscais/faturas de acordo com a legislação, contendo descrição dos bens, indicação de sua quantidade, preço unitário e valor total;
m) Fornecer os produtos de acordo com o padrão de identidade e qualidade estabelecido na legislação pertinente;
n) Transportar os produtos conforme determinam as normas, em perfeitas condições didáticos e
higiene e de modo que assegure a integridade e a qualidade dos produtos;
o) Entregar os produtos acompanhados da documentação necessária;
p) Cumprir rigorosamente os prazos de entrega pactuados;
q) Providenciar a imediata correção das irregularidades apontadas pelo CONTRATANTE;
r) Garantir a boa qualidade do produto entregue, respondendo por qualquer deterioração;
s) Xxxxxx, sob sua exclusiva responsabilidade, toda a supervisão, direção e mão-de-obra para execução completa e eficiente do contrato.
4.2. - OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
O CONTRATANTE, além das determinação legal, obriga-se a:
obrigações consideradas contidas no instrumento convocatório por
a) Xxxxxxxx ao contratado os
elementos indispensáveis ao cumprimento do
contrato, dentro de, no
máximo, 10 (dez) dias da assinatura;
b) Realizar o pagamento pela execução do contrato;
c) Proceder à publicação resumida do instrumento de contrato e de seus aditamentos na imprensa oficial no prazo legal.
V - CLÁUSULA QUINTA - DAS PENALIDADES
O descumprimento parcial ou total de qualquer das suas cláusulas, sem justificativas aceita pelo órgão ou entidade promotor da licitação, sujeitará o licitante ou a CONTRATADA às seguintes sanções prevista na Lei Federal nº 8.666/93, garantida a prévia e ampla defesa em processo administrativo:
a) advertência;
b) declaração de idoneidade para participar de licitação e impedimento de contratar com a União, com órgãos e entidades do Estado da Bahia e dos demais estados da federação, com o Distrito Federal e Municípios por prazo de até 05(cinco) anos;
c) descredenciamento no Cadastro de Fornecedores do Município de Aurelino Leal pelo mesmo prazo previsto na alínea anterior;
d) multa de 0,3% (três décimos por cento) ao dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor da parte do objeto não entregue;
e) multa de 0,7 % (sete décimos por cento) sobre o valor da parte do objeto não entregue por cada dia subseqüente ao trigésimo.
§ 1º - O valor das multas será, obrigatoriamente, deduzido do pagamento do objeto entregue com atraso, ou de outros créditos, relativo ao mesmo Contrato, eventualmente existente.
§ 2º - As multas previstas nesta cláusula não têm caráter compensatório e o seu pagamento não eximirá a CONTRATADA da responsabilidade de perdas e danos decorrentes das infrações cometidas.
§ 3º - Retenção de pagamento enquanto perdurarem quaisquer pendências da CONTRATADA, junto à CONTRATANTE. Durante esse período não incidirá atualização monetária.
VI - CLÁUSULA SEXTA - DA RESCISÃO
A inexecução total ou parcial do Contrato enseja a sua rescisão com as conseqüências contratuais, e as previstas na Lei nº 8.666/93.
§ 1º. A Contratante poderá rescindir administrativamente o respectivo Contrato, nas hipóteses previstas nos incisos I a XII, XVII e XVIII do art. 78 da Lei 8.666/93.
§ 2º. Nas hipóteses de rescisão com base nos incisos II a XI e XV do art. 78 da Lei Federal nº 8.666/93, não cabe à CONTRATADA direito a qualquer indenização.
VII - CLÁUSULA SÉTIMA - COBRANÇA JUDICIAL
As importâncias devidas pela Contratada serão cobradas através de processo de execução, constituindo
este Contrato, título executivo
extrajudicial, ressalvada a cobrança direta,
mediante retenção ou
compensação de créditos, sempre que possível.
VIII - CLÁUSULA OITAVA- DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
§ 1º. A CONTRATANTE não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela CONTRATADA com terceiros, ainda que vinculados à execução do presente Contrato.
§ 2º. A CONTRATADA obriga-se a manter, durante toda a execução do Contrato, em compatibilidade com as obrigações ora assumidas todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no Edital.
§ 3º. O presente Contrato não poderá ser objeto de subcontratação, cessão ou transferência, no todo ou em parte.
§ 4º. Na interpretação das disposições deste Contrato e integração das omissões, desde que compatíveis com os preceitos de Direito Público, aplicar-se-á, supletivamente, os princípios da teoria geral dos contratos e as disposições do Direito Privado.
§ 5º. A CONTRATADA responderá por todos os danos e prejuízos decorrentes de paralisações na execução dos serviços objeto contratado, salvo na ocorrência de caso fortuito ou força maior, sem que haja culpa da CONTRATADO, apurados na forma da legislação vigente, quando comunicado à CONTRATANTE no prazo de 48 (quarenta e oito) horas da ocorrência, ou ordem expressa e escrita da CONTRATANTE.
§ 6º. Após o 10º (décimo) dia de atraso para fornecimento do objeto contratado, a CONTRATANTE, poderá optar por uma das seguintes alternativas:
a) promover a rescisão contratual, independentemente de interpelação judicial, respondendo a CONTRATADA pelas perdas e danos decorrentes da rescisão;
b) exigir a execução do Contrato, sem prejuízos da cobrança de multa correspondente ao período total de atraso, respeitado o disposto na legislação em vigor.
§ 7º. A CONTRATANTE providenciará a publicação resumida do CONTRATO e seus ADITAMENTOS, no
Diário Oficial do Município, confor
IX - CLÁUSULA NONA – FORO
e Lei Federal 8.666/93.
As partes elegem o Foro da cidade de Aurelino Leal, Bahia, que prevalecerá sobre qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente Contrato.
E, por estarem assim justos e contratados, firmam o presente contrato em 02 (duas) vias de igual teor e forma na presença das testemunhas, que subscrevem depois de lido e achado conforme.
Aurelino Leal (BA) 10 de Julho de 2020
TESTEMUNHAS:
1º
NOME
RG nº CPF
2º
NOME
RG nº CPF