ANEXO IX
ANEXO IX
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS – ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA DA PBH
*Regido pela Lei Federal nº 8.666/1993
Contrato de prestação de serviços que entre si celebram o Município de Belo Horizonte e a empresa Aiala Eventos Eireli.
O MUNICÍPIO DE BELO HORIZONTE, com sede no endereço na Xx. Xxxxxx Xxxx, 0000– Belo Horizonte – MG, neste ato representado pela Secretaria Municipal de Política Urbana, sediada na Av. Xxxxxxx Xxxxxx, 217, CEP: 30170- 000, Centro, Belo Horizonte – MG, inscrita no CNPJ sob o nº 18.715.383/0001-40, neste ato representada pela Secretária Municipal de Política Urbana, Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx, doravante denominada CONTRATANTE e a empresaAiala Eventos Eireli, estabelecida no endereço Xxx – Xxxxxxxxx, 000, Xxxxxx 00, Xxxx 00-X, Xxx. Xxxxxxxxxx, Xxxxxxx/XX, CEP.:74.460.721, CNPJ: 10.862.668/0001-00, representada porGleidiana Xxxxx Xxxxx xx Xxxxx, CPF.: 000.000.000-00, neste ato denominada CONTRATADA, celebram o presente contrato, decorrente do Pregão Eletrônico nº 006/2020, processo administrativo n° 01-060.914/20-19, em conformidade com os Decretos Municipais nº 16.935/18, nº 12.436/06, nº 12.437/06 e nº 15.113/13 e nº 16.535/16; Lei Municipal 10.936/16; Lei Federal nº. 8.666/93 e nº. 10.520/02 e Lei Complementar nº. 123/06, bem como normas deste instrumento e demais normas legais atinentes à espécie.
1. CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO
1.1. Prestação de serviço de Locação de sanitários químicos tipo convencional, para atender às feirasde artesanato, de plantas e flores naturais e de comidas e bebidas típicas nacionais e estrangeiras, da Secretaria Municipal de Política Urbana, conforme Lote n° 01 da Ata de Registro de Preços decorrente do Pregão Eletrônico 006/2020.
Parágrafo único: Integram o presente contrato, independentemente de transcrição, os seguintes documentos:
a) Edital de Pregão Eletrônico para Registro de Preços n° 006/2020 e seus anexos;
b) Ata de Registro de Preços;
c) Proposta de Preços Registrados.
2. CLÁUSULA SEGUNDA: DA(S) DOTAÇÃO(ÇÕES) ORÇAMENTÁRIA(S)
2.1. As despesas decorrentes da execução do presente contrato serão acobertadas pela seguinte dotação) orçamentária: 3300.1100.15.452.059.2890.0001.339039-17.0000.
3. CLÁUSULA TERCEIRA: DO VALOR
3.1. O presente contrato de prestação de serviço tem o valor total de R$8.958,00 (oito mil, novecentos e cinquenta e oito reais, de acordo com a demanda executada.
4. CLÁUSULA QUARTA: DA VIGÊNCIA
4.1. O presente contrato terá vigência, a partir de sua assinatura, pelo período de 05 (cinco) meses, podendo ser prorrogado em conformidade com o Art. 57, inciso II, da Lei 8.666/93, por meio de
aditivo contratual.
XXXX XXXXXX XXXXX
Assinado de forma digital por XXXX XXXXXX XXXXX
XXXX:9041898 NETO:90418980187 1
0187
Dados: 2021.12.20
17:29:42 -03'00'
5. CLÁUSULA QUINTA: DO REAJUSTE E REPACTUAÇÃO
5.1. O contrato, se necessário, será reajustado mediante iniciativa da CONTRATADA, desde que observados o interregno mínimo de 1 (um) ano a contar da data de sua assinatura, tendo como base a variação do menor índice apurado no período.
5.1.1.Os efeitos financeiros do reajuste serão devidos a partir da solicitação da CONTRATADA.
5.1.2. A solicitação deverá ser devidamente justificada, comprovada e aprovada pela CONTRATANTE.
5.2. O preço contratual poderá ser repactuado, observando-se o interregno mínimo de 12 (doze) meses, contados a partir da data de apresentação da proposta comercial ou da última repactuação ou em outro prazo que a lei venha estipular. A repactuação poderá ser entendida como ajuste entre as partes visando manter o equilíbrio econômico-financeiro do contrato.
6. CLÁUSULA SEXTA: DOS PROCEDIMENTOS PARA A PRESTAÇÃO DO SERVIÇO
6.1. A prestação de serviço se dará mediante assinatura de Contrato, conforme detalhamento descrito na Ata de Registro de Preços.
6.2. O local, horário e outras especificações para a prestação dos serviços contratados será informado com antecedência à CONTRATADA.
7. CLÁUSULA SÉTIMA: DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
Sem prejuízo do disposto no ANEXO I – Termo de Referência - do Edital PE 006/2020 (ANEXO da Ata de Registro de Preços), a Contratante deverá, ainda:
7.1. Fiscalizar e acompanhar o trabalho desenvolvido pelo CONTRATADO.
7.2. Preparar e instruir para pagamento, as faturas apresentadas e remetê-las a tempo ao setor competente.
7.3. Indicar os servidores que serão responsáveis para acompanhar a prestação dos serviços.
7.4. Efetuar o pagamento do contrato efetuando as devidas retenções legais.
7.5. Preparar e instruir para pagamento as notas fiscais apresentadas pela contratada.
7.6. Notificar a contratada, por escrito, fixando-lhe prazo para corrigir defeitos ou irregularidades encontradas na prestação do serviço.
7.7. Prestar as informações necessárias, com clareza, à contratada, para a execução dos serviços contratados.
7.8. Pagar no vencimento, as faturas apresentadas pela contratada, correspondente ao serviço
NETO:904189801
XXXX XXXXXX XXXXX
Assinado de forma digital por XXXX XXXXXX XXXXX
NETO:90418980187 2
Dados: 2021.12.20
87 17:46:22 -03'00'
efetivamente prestado.
7.9. O CONTRATANTE procederá na forma da lei quanto à retenção de impostos por ocasião do faturamento.
8. CLÁUSULA OITAVA: DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
Sem prejuízo do disposto no ANEXO I – Termo de Referência - do Edital PE 006/2020 e das obrigações dispostas na Ata de Registro de Preço, a Contratante deverá, ainda:
8.1 Cumprir rigorosamente os prazos e horários pactuados pela Contratante, a serem informados após a assinatura do contrato.
8.2 Executar o serviço conforme objeto contratado, com estrita observância às especificações e detalhamentos contidos no edital e seus anexos e às disposições da legislação em vigor com relação às normas de segurança;
8.3 Executar o objeto, atuando em seu próprio nome, por sua conta e risco, sendo-lhe portanto, vedado ceder ou transferir, no todo ou em parte, os direitos e obrigações dele decorrentes.
8.4 Responsabilizar-se pelos salários, encargos sociais, previdenciários, securitários, taxas, impostos e quaisquer outros que incidam ou venham a incidir sobre seu pessoal necessário à execução do objeto.
8.5 Responsabilizar-se por todas as despesas relacionadas à prestação do serviço, no endereço informado pela BELOTUR.
8.6 Credenciar representante da empresa junto ao Contratante para gerenciar a realização do serviço contratado e atuar como interlocutor entre as partes.
8.7 Cumprir fielmente prazos determinados pela Contratante, a serem informados na emissão da respectiva “NOTA DE EMPENHO” e/oude contrato prestação de serviços.
8.8 Manter durante a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, as condições de habilitação e qualificação exigidas no curso do procedimento licitatório, facultando- se à Belotur o direito de exigir, a qualquer tempo, a comprovação do cumprimento desta condição.
8.9 Cumprir todos os princípios éticos e de conduta profissional do Município;
8.10 Não utilizar, em qualquer das atividades da empresa, de trabalho infantil nem de trabalho forçado ou análogo à condição de escravo;
8.11 Conhecer e cumprir as normas previstas na Lei nº 12.846/2013, de 01 de agosto de 2013, “Lei Anticorrupção”, abstendo-se de cometer os atos tendentes a lesar a administração pública e denunciando a prática de irregularidades de que tiver conhecimento, por meio dos canais de denúncia disponíveis na Contratante;
8.12 Apresentar sempre que solicitado pela Contratante, comprovação de cumprimento das obrigações tributárias e sociais legalmente exigidas.
XXXX XXXXXX XXXXX
Assinado de forma digital por XXXX XXXXXX XXXXX XXXX:90418980187
17:46:33 -03'00'
NETO:90418980187 Dados: 2021.12.20 3
8.13 Apresentar à CONTRATANTE, sempre que solicitado, comprovação de obrigações acessórias junto aos órgãos fiscalizadores de todas as esferas.
8.14 Cumprir o disposto na Portaria n° 3214 e seus ANEXOS, do Ministério do Trabalho, no tocante às exigências de segurança e medicina do trabalho.
8.15 Cumprir o disposto no inciso XXXIII, do artigo 7º da Constituição Federal.
8.16 Responsabilizar-se pelos custos referentes a transporte e alimentação da mão-de-obra utilizada para a execução do objeto contratado.
8.17 Responsabilizar-se pela instalação de proteção em madeira ou plástico para os sanitários químicos, quando esta ocorrer em praças, de forma a isolar e proteger o piso.
8.18 Responsabilizar-se por quaisquer acidentes de que venham ser vítimas os seus empregados em serviço, cumprindo todas as suas obrigações quanto às leis trabalhistas e previdenciárias e lhes assegurando as demais exigências para o exercício das atividades.
8.19 Responsabilizar-se pelo fornecimento, em quantidade necessária, de todos os equipamentos e demais acessórios relativos à proteção individual (EPI’s), a serem utilizados durante o período de execução do objeto contratado.
8.20 Responder pelos danos, de qualquer natureza, que venham a sofrer seus empregados, terceiros ou a CONTRATANTE, em razão de acidentes ou de ação, ou omissão, dolosa ou culposa, de seus prepostos ou de quem em seu nome agir.
8.21 Informar, quando da assinatura da Ata do Registro de Preço, os valores que serão atribuídos ao(s) lote(s) arrematado(s), caso haja necessidade de reposição pela CONTRATANTE, por motivo de avarias e/ou extravios, durante a execução da prestação dos serviços.
8.21.1 Os valores informados estarão sujeitos à comprovação do preço praticado no mercado.
8.22 Providenciar a correção imediata do objeto contratado que, porventura, esteja em desacordo com o solicitado pela CONTRATANTE, ressalvados os casos fortuitos ou de força maior devidamente justificados.
8.23 Indicar e disponibilizar, em Belo Horizonte, no mínimo, 02 (dois) profissionais capacitados, com os respectivos contatos telefônicos, para o caso de emergências e para sanar os possíveis problemas que necessitarem de correção, durante todo o período da prestação do serviço, fornecimento e/ou locação de bens contratados.
8.24 Observar e cumprir rigorosamente, no transporte, no descarte, no tratamento ou disposição final dos dejetos, as normas ambientais aplicáveis à matéria, respondendo a CONTRATADA, perante a Municipalidade, por quaisquer irregularidades, danos ou prejuízos.
8.25 Acatar e cumprir toda a legislação emanada das autoridades federais, estaduais e municipais, bem como, dos órgãos de classe (CREA-MG).
XXXX XXXXXX Xxxxxxxx de forma
CUNHA
digital por XXXX XXXXXX XXXXX
XXXX:904189 NETO:90418980187 4
80187
Dados: 2021.12.20
17:46:42 -03'00'
9. CLÁUSULA NONA: DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
9.1. A CONTRATADA deverá emitir documento fiscal de acordo com a legislação Municipal vigente, contendo a discriminação do objeto a que se referem e o período da prestação do serviço.
9.2. O pagamento será realizado em até 30 (trinta) dias, pela CONTRATANTE, após a apresentação do documento fiscal devidamente atestado pelo responsável ou fiscal do contrato.
9.3. Se houver alguma incorreção(ões) no documento fiscal e/ou na documentação que o acompanha, o(s) mesmo(s) será(ão) devolvido(s) para a(s) devida(s) correção(ões) e o prazo constante.
9.4. Na hipótese de a CONTRATADA não apresentar tempestivamente a nota fiscal ou os documentos exigidos no Edital ou ainda se apresentá-los com incorreções, a quitação dar-se-á em até 30 (trinta) dias após a regularização da pendência, não cabendo qualquer acréscimo a título de correção monetária ou juros moratórios, conforme o caso.
9.5. A CONTRATADA entregará a nota fiscal diretamente à CONTRATANTE, que, após aprová-la, providenciará o pagamento.
9.6. A Nota Fiscal/Xxxxxx deverá obrigatoriamente discriminar a prestação dos serviços executados, bem como todos os impostos retidos na fonte, quando for cabível.
10. CLÁUSULA DÉCIMA: DA LEI ANTICORRUPÇÃO
10.1. Na execução do presente contrato é vedado à CONTRATANTE e ao BENEFICIÁRIO (A) e/ou a empregado seu, e/ou a preposto seu, e/ou a gestor seu:
a) Prometer, oferecer ou dar, direta ou indiretamente, vantagem indevida a agente público ou a quem quer que seja, ou a terceira pessoa a ele relacionada;
b) Criar, de modo fraudulento ou irregular, pessoa jurídica para celebrar o presente Contrato;
c) Obter vantagem ou benefício indevido, de modo fraudulento, de modificações ou prorrogações do presente Contrato, sem autorização em lei, no edital;
d) Conhecer e cumprir previstas na Lei nº 12.846/2013 e Decreto Municipal nº 16.954/18, abstendo- se de cometer os atos tendentes a lesar a administração pública e denunciando a prática de irregularidades de que tiver conhecimento, por meio dos canais de denúncia disponíveis na CONTRATANTE;
e) Manipular ou fraudar o presente Contrato, assim como realizar quaisquer ações ou omissões que constituam prática ilegal ou de corrupção, nos termos da Lei nº 12.846/2013 e Decreto Municipal nº 16.954/18.
11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
11.1. A prática de atos ilícitos sujeita o infrator à aplicação das seguintes sanções administrativas:
11.1.1. Previstas nos incisos I a IV do art. 87 da Lei Federal nº 8.666/93:
XXXX XXXXXX XXXXX
Assinado de forma digital por XXXX XXXXXX XXXXX XXXX:90418980187
5
NETO:90418980187 Dados: 2021.12.20
17:46:53 -03'00'
a) advertência, observado o disposto no artigo 6º do Decreto nº 15.113/13;
b) multa, observado o disposto nos artigos 7º ao 10 do Decreto nº 15.113/13;
c) suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 02 (dois anos), observado o disposto nos artigos 11 ao 14 do Decreto nº 15.113/13;
d) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública por prazo não inferior a 02 (dois) anos observado o disposto nos artigos 15 ao 19 do Decreto nº 15.113/13.
11.1.2. Previstas no art. 7º da Lei Federal nº 10.520/02:
a) Impedimento de licitar;
b) Impedimento de contratar.
11.2. Penalidade de multa, nos termos do Decreto Municipal nº 15.113/13, nos seguintes percentuais:
a) Multa moratória de 0,33% (trinta e três centésimos por cento) por dia de atraso, na execução de serviços, até o limite de 9,9%, correspondente a até 30 (trinta) dias de atraso, calculado sobre o valor correspondente à parte inadimplente, excluída, quando for o caso, a parcela correspondente aos impostos destacados no documento fiscal;
b) Multa de 3% (três por cento) sobre o valor total da adjudicação da licitação, quando houver o descumprimento das normas jurídicas atinentes ou das obrigações assumidas, tais como:
b.1) Deixar de manter as condições de habilitação durante o prazo de vigência do contrato, nos termos do inciso XIII do art. 55 da Lei Federal nº 8.666/93;
b.2) Permanecer inadimplente após a aplicação de advertência;
b.3) Deixar de regularizar, no prazo definido pela Administração, os documentos exigidos na legislação, para fins de liquidação e pagamento da despesa;
b.4) Não devolver os valores pagos indevidamente pela CONTRATANTE.
c) Multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor total da adjudicação da licitação, na hipótese de o infrator entregar o objeto contratual em desacordo com as especificações, condições e qualidade contratadas e/ou com vício, irregularidade ou defeito oculto que o tornem impróprio para o fim a que se destina;
d) Multa indenizatória de 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato, quando o infrator der causa ao cancelamento do contrato;
e) Multa indenizatória, a título de perdas e danos, na hipótese de o infrator ensejar a rescisão do contrato e sua conduta implicar em gastos à Administração Pública superiores aos contratados.
11.3. Penalidade de advertência, que será aplicada Pela Diretoria Administrativo-Financeira, mediante comunicado do gestor do contrato;
11.4. Na aplicação das penalidades de advertência e multa, será facultada a defesa prévia do interessado no respectivo processo, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados a partir da sua notificação.
11.5. As penalidades de suspensão temporária, impedimento de licitar e impedimento de contratar serão aplicados pela CONTRATANTE, facultada a defesa do Contratado no respectivo processo, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados da abertura de vista.
11.6. A penalidade de declaração de inidoneidade será aplicada pela CONTRATANTE, facultada a defesa do Contratado no respectivo processo, no prazo de 10 (dez) dias, contados da abertura de vista.
XXXX XXXXXX XXXXX
Assinado de forma digital por XXXX XXXXXX XXXXX
NETO:90418980187 6
NETO:90418980187 Dados: 2021.12.20
17:47:01 -03'00'
11.7. As multas são independentes e não eximem a CONTRATADA da plena execução dos serviços contratados.
11.8. A penalidade de multa poderá ser aplicada cumulativamente com outras sanções administrativas.
12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA: DA RESCISÃO E DO CANCELAMENTO DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
12.1. O presente contrato extinguir-se-á ao seu término, sem necessidade de qualquer notificação ou interpelação ou judicial ou extrajudicial, podendo, no entanto, ser rescindido a qualquer tempo.
12.2. O presente contrato poderá ser rescindido, desde que formalmente motivado nos autos do processo, assegurado o contraditório e a ampla defesa, nas hipóteses da Contratada:
12.2.1. infringir quaisquer das cláusulas ou condições do presente contrato;
12.2.2. entrar em regime de falência, dissolver-se ou extinguir-se;
12.2.3. transferir ou ceder o presente contrato a terceiros, no todo ou em parte;
12.2.4. recusar-se a receber qualquer ordem ou instrução para melhor execução deste contrato, insistindo em fazê-lo com imperícia ou desleixo;
12.2.5. deixar de executar o serviço, abandonando-o ou suspendendo-o por mais de 2 (dois) dias seguidos, salvo por motivo de força maior, desde que haja comunicação prévia e imediata ao Contratante;
12.2.6. deixar de comprovar o regular cumprimento de suas obrigações trabalhistas, tributárias e sociais;
12.2.7. ser declarada inidônea e/ou suspensa e/ou impedida do direito de licitar ou contratar com a Administração Municipal;
12.2.8. associar-se com outrem, praticar fusão, cisão ou incorporação, exceto na hipótese de serviço secundário que não integre a essência do objeto, desde que expressamente autorizada pelo Contratante, mantida em qualquer caso a integral responsabilidade da Contratada;
12.2.9. demais hipóteses previstas na legislação.
12.3. A rescisão do contrato poderá ser ainda:
I - determinada por ato unilateral e escrito da Administração, nos casos enumerados no subitem anterior;
II - amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo da licitação, desde que haja conveniência para a Administração;
III - judicial, nos termos da legislação;
12.4. A CONTRATANTE terá o prazo de 02 (dois) dias úteis, antes da data de realização do evento, para solicitar o cancelamento da prestação de serviços.
XXXX XXXXXX XXXXX
Assinado de forma digital por XXXX XXXXXX XXXXX XXXX:90418980187
NETO:90418980187 Dados: 2021.12.20 7
17:47:11 -03'00'
12.5. A solicitação de cancelamento da prestação de serviços deverá ser devidamente justificada
13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA: DA RESCISÃO POR INTERESSE PÚBLICO
13.1. Este contrato poderá ser rescindido por ato unilateral do Contratante, devidamente justificado, quando o interesse público assim o exigir, sem indenização à Contratada, a não ser em caso de dano efetivo disso resultante.
14. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA: DA PROTEÇÃO E TRANSMISSÃO DE INFORMAÇÃO, DADOS PESSOAIS E/OU BASE DE DADOS
14.1. A Contratada obriga-se ao dever de proteção, confidencialidade e sigilo de toda informação, dados pessoais e/ou base de dados a que tenha acesso, inclusive em razão de licenciamento ou da operação dos programas/sistemas, nos termos da Lei nº 13.709/2018, suas alterações e regulamentações posteriores, durante o cumprimento do objeto descrito no presente instrumento contratual.
14.2. A Contratada obriga-se a implementar medidas técnicas e administrativas suficientes visando a segurança, a proteção, a confidencialidade e o sigilo de toda informação, dados pessoais e/ou base de dados a que tenha acesso a fim de evitar acessos não autorizados, acidentes, vazamentos acidentais ou ilícitos que causem destruição, perda, alteração, comunicação ou qualquer outra forma de tratamento não previstos.
14.3. A Contratada deve assegurar-se de que todos os seus colaboradores, consultores e/ou prestadores de serviços que, no exercício das suas atividades, tenham acesso e/ou conhecimento da informação e/ou dos dados pessoais, respeitem o dever de proteção, confidencialidade e sigilo.
14.4. A Contratada não poderá utilizar-se de informação, dados pessoais e/ou base de dados a que tenha acesso, para fins distintos ao cumprimento do objeto deste instrumento contratual.
14.5. A Contratada não poderá disponibilizar e/ou transmitir a terceiros, sem prévia autorização escrita, informação, dados pessoais e/ou base de dados a que tenha acesso em razão do cumprimento do objeto deste instrumento contratual.
14.6. A Contratada obriga-se a fornecer informação, dados pessoais e/ou base de dados estritamente necessários caso quando da transmissão autorizada a terceiros durante o cumprimento do objeto descrito neste instrumento contratual.
14.7. A Contratada fica obrigado a devolver todos os documentos, registros e cópias que contenham informação, dados pessoais e/ou base de dados a que tenha tido acesso durante a execução do cumprimento do objeto deste instrumento contratual no prazo de 30 (trinta) dias corridos contados da rescisão contratual, restando autorizada a conservação apenas nas hipóteses legalmente previstas.
14.8. A Contratada não será permitido deter cópias ou backups, informação, dados pessoais e/ou base de dados a que tenha tido acesso durante a execução do cumprimento do objeto deste instrumento contratual.
XXXX XXXXXX XXXXX
Assinado de forma digital por XXXX XXXXXX XXXXX
XXXX:90418980 NETO:90418980187
187
Dados: 2021.12.20 8
17:47:21 -03'00'
14.9. A Contratada deverá eliminar os dados pessoais a que tiver conhecimento ou posse em razão do cumprimento do objeto deste instrumento contratual tão logo não haja necessidade de realizar seu tratamento.
14.10. A Contratada deverá notificar, imediatamente, a Contratante no caso de vazamento, perda parcial ou total de informação, dados pessoais e/ou base de dados.
14.11. A notificação não eximirá a Contratada das obrigações e/ou sanções que possam incidir em razão da perda de informação, dados pessoais e/ou base de dados.
14.12. A Contratada que descumprir nos termos da Lei nº 13.709/2018 suas alterações e regulamentações posteriores, durante ou após a execução do objeto descrito no presente instrumento contratual fica obrigado a assumir total responsabilidade e ao ressarcimento por todo e qualquer dano e/ou prejuízo sofrido, incluindo sanções aplicadas pela autoridade competente.
14.13. A Contratada fica obrigada a manter preposto para comunicação com Contratante para os assuntos pertinentes à Lei nº 13.709/2018 suas alterações e regulamentações posteriores.
14.14. O dever de sigilo e confidencialidade, e as demais obrigações descritas na presente cláusula, permanecerão em vigor após a extinção das relações entre A Contratada e a Contratante bem como, entre a Contratada e os seus colaboradores, subcontratados, consultores e/ou prestadores de serviços sob pena das sanções previstas na Lei nº 13.709/2018, suas alterações e regulamentações posteriores, salvo decisão judicial contrária.
14.15. O não cumprimento de quaisquer das obrigações descritas nesta cláusula sujeitará a Contratada a processo administrativo para apuração de responsabilidade e, consequente, sanção, sem prejuízo de outras cominações cíveis e penais.
15. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA: DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
15.1. A CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, conforme previsto nos §§1º e 2º, art. 65 da Lei nº 8.666/93.
15.2. A tolerância do CONTRATANTE com qualquer atraso ou inadimplência por parte da CONTRATADA, não importará de forma alguma em alteração ou novação.
15.3. A CONTRATADA não poderá caucionar ou utilizar o contrato para qualquer operação financeira.
15.4. A publicação do presente contrato no Diário Oficial do Município - DOM correrá por conta e ônus da Administração Municipal.
15.5. Os órgãos participantes da contratação compartilhada responderão individualmente pelas obrigações assumidas e por eventuais inadimplementos a que derem causa nos contratos celebrados, não havendo responsabilidade solidária entre as CONTRATANTES.
16. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA: DOS CASOS OMISSOS
16.1. Os casos omissos serão decididos pela CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei
XXXX XXXXXX XXXXX XXXX:9041898 0187
Assinado de forma digital por XXXX XXXXXX XXXXX
NETO:90418980187 9
Dados: 2021.12.20
17:47:32 -03'00'
Federal nº 8.666/1993 e demais normas aplicáveis.
17. CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA: DO FORO
17.1. Fica eleito o foro da Comarca de Belo Horizonte, renunciando-se a qualquer outro por mais privilegiado que seja para dirimir qualquer dúvida ou pendência oriunda do presente instrumento.
E por estarem justas e contratadas, assinam as partes o presente contrato, em 3 (três) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo:
Belo Horizonte, 01 dejaneiro de 2022.
XXXXX XXXXXXXXX XXXXXX:51061740749
Assinado de forma digital por XXXXX XXXXXXXXX XXXXXX:51061740749 Dados: 2022.01.03 12:54:09 -03'00'
Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx
Secretária Municipal de Política Urbana CONTRATANTE
XXXX XXXXXX
XXXXX XXXX:90418980187
Assinado de forma digital por XXXX XXXXXX XXXXX XXXX:90418980187 Dados: 2021.12.20 17:47:44 -03'00'
Aiala Eventos Eireli CONTRATADA
Testemunhas:
1) ............................................................ 2) ............................................................
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