SECRETARIA MUNICIPAL DE SUPRIMENTO E LICITAÇÃO
SECRETARIA MUNICIPAL DE SUPRIMENTO E LICITAÇÃO
CONTRATO DE LOCAÇÃO 030/2017
CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL QUE CELEBRAM ENTRE SI A PREFEITURA MUNICIPAL DE CASTANHAL E XXXXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX XXXXX.
Pelo presente instrumento, o MUNICÍPIO DE CASTANHAL, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ sob o n° 05.121.991/0001-84, cuja Prefeitura encontra-se estabelecida na Xx. Xxxxx xx Xxx Xxxxxx, xx 0000, XXX 00.000-000, nesta Cidade, Estado do Pará, neste ato representado por seu titular, o Sr. XXXXX XXXXXX XX XXXX XXXXX, brasileiro,
xxxxxx, inscrita no CPF Nº 000.000.000-00, e RG 3217611 SEGUP/PA, residente e domiciliado na RD XX 000 XX 00 X/X, xxxxxx Xxxxxxxxxxx, Xxxxxxxxx - Xxxx, doravante denominado LOCATÁRIO, e, de outro lado, a Srª. XXXXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX XXXXX, brasileira, casada, inscrita no CPF Nº 000.000.000-00, e RG 1720994 SSP/PA, residente e domiciliada na Rua Ernane Madeira, nº 1506, bairro Milagre, Castanhal- Pará, doravante denominado LOCADORA.
As partes acima qualificadas resolvem de comum acordo firmar o presente CONTRATO, que se regerá pelas cláusulas e condições abaixo especificadas:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
1.1 – O instrumento em questão é firmado com base no art. 24, inciso X, da Lei Federal nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993, e suas alterações, aplicando-se, supletivamente, pelos preceitos do Direito Público, os princípios da Teoria Geral dos Contratos e disposições do Direito Privado. Os casos omissos serão resolvidos à luz da mencionada legislação, recorrendo-se à analogia, aos costumes e aos princípios gerais do Direito.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO OBJETO
2.1 – O objeto do presente Contrato é a locação do imóvel de propriedade da LOCADORA, localizado na Xxx Xxxxxxxxxx Xxxxx, xx 0000, xxxxxx Xxxxxxx, nesta cidade de Castanhal – Pará, que se destina para sediar o Conselho Municipal de Educação.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO PRAZO
3.1 – A locação será celebrada pelo prazo certo e determinado de 08(oito) meses, a contar de 02/05/2017 a 31/12/2017, podendo ser prorrogado, enquanto quaisquer das partes não tomar a iniciativa de rescindi-lo, o que só poderá ser feito mediante aviso prévio por escrito de 30 (trinta) dias, sempre que tal rescisão não traga prejuízo ao LOCATÁRIO.
CLÁUSULA QUARTA – DO VALOR E PAGAMENTO
4.1 – O valor mensal da locação será de R$2.500,00 (dois mil e quinhentos reais), pelo período referido na cláusula anterior, perfazendo um valor total de R$20.000,00 (vinte mil reais).
4.2 – O valor mensal acima mencionado deverá ser pago pelo LOCATÁRIO até o dia 15 (quinze) de cada mês.
4.2 – Em caso de prorrogação, o reajuste do valor mensal da locação ocorrerá anualmente,
tendo como base o Índice Geral de Preços do Mercado – IGPM.
Parágrafo único - A eventual tolerância em qualquer atraso ou demora do pagamento de aluguéis, impostos, taxas, seguro ou demais encargos de responsabilidade do LOCATÁRIO, em hipótese alguma poderá ser considerada como modificação das condições do Contrato, que permanecerão em vigor para todos os efeitos.
CLÁUSULA QUINTA – DA RESCISÃO
5.1 - O presente Contrato poderá ser rescindido nos casos seguintes:
a) Por ato unilateral e escrito do LOCATÁRIO, nas situações previstas nos incisos I a XII e XVII, do artigo 78, da Lei nº 8.666/93, e suas alterações;
b) Amigavelmente, por acordo das partes, mediante formalização de aviso prévio, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, descabendo indenização a qualquer uma das partes, resguardando o interesse público;
c) Descumprimento, por parte do LOCADOR, das obrigações legais e/ou contratuais, assegurando ao LOCATÁRIO o direito de rescindir o Contrato, a qualquer tempo, independente de aviso, interpelação judicial e/ou extrajudicial;
d) Judicialmente, nos termos da legislação vigente.
CLÁUSULA SEXTA – DAS OBRIGAÇÕES DO LOCATÁRIO
6.1 – Utilizar a área locada exclusivamente para a finalidade contida na Cláusula Segunda;
6.2 – Manter a conservação do imóvel, tais como: limpeza, consertos ou reparos que se fizerem necessários e sempre mantendo o prédio em bom estado de conservação;
6.3 – Garantir a segurança e proteção do imóvel;
6.4 – Não sublocar, parcialmente ou em sua totalidade o imóvel locado.
6.5 – Permitir que o LOCADOR, quando necessário, visite o imóvel desde que avisados o LOCATÁRIO ou os usuários com antecedência mínima de 03 (três) dias.
6.6 – Efetuar o pagamento do consumo de energia elétrica e de água durante o período da locação.
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS OBRIGAÇÕES DO LOCADOR
7.1 – Respeitar os prazos avençados neste Contrato, fornecer os recibos, que se obrigam a respeitar a locação até o término;
7.2 – Comunicar com antecedência de no mínimo 30 (trinta) dias qualquer intenção de alienar o imóvel ou rescindir o presente Contrato, por qualquer razão aqui pactuada, ou fundada em Lei;
7.3 – Indenizar o LOCATÁRIO se der causa a rescisão deste Contrato, por qualquer das razões aqui pactuadas ou fundadas em Lei.
7.4 – Dar quitação dos débitos referentes ao Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU – do imóvel locado.
CLÁUSULA OITAVA – DA SITUAÇÃO E ESTADO DO IMÓVEL QUANDO NO ATO DA DEVOLUÇÃO
8.1 – Obriga-se o LOCATÁRIO a devolver o imóvel no mesmo estado em que o recebeu, conforme laudo de avaliação realizado por este ente público, mediante participação da LOCATÁRIA.
8.2 – O LOCATÁRIO satisfará, não somente no ato da devolução, mas durante toda a vigência deste Contrato, todas as necessidades de
conservação, manutenção e higiene do imóvel, a suas próprias expensas, com solidez e perfeição, satisfazendo neste sentido todas e quaisquer exigências das autoridades públicas, sob pena de violação desta Cláusula.
8.3 – O LOCATÁRIO será responsável pela conservação do imóvel, pelos danos causados ao mesmo, pelo mau trato e pelo uso do imóvel que porventura resultar em danos aos vizinhos.
CLÁUSULA NONA – DAS BENFEITORIAS E MELHORAMENTOS
9.1 – As benfeitorias e/ou melhoramentos que venham a ser realizadas no imóvel locado aderirão automaticamente ao mesmo.
CLÁUSULA DÉCIMA – DOS RECURSOS
0606 – Secretaria Municipal de Educação 12.122.0017.2.015 – Manutenção e Oper. das
Atividades da Secretaria de Educação
3.3.90.36.00 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Física
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA INEXECUÇÃO E DAS PENALIDADES
11.1 – A inexecução total ou parcial do Contrato pelo LOCADOR poderá importar nas penalidades seguintes:
a) Advertência, por escrito, quando constatadas pequenas irregularidades para as quais tenha concorrido;
b) Suspensão do direito de licitar e impedimento de contratar com a Administração, num prazo de até 02 (dois) anos, dependendo da gravidade da falta;
c) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar no caso de faltas graves;
d) Na aplicação de penalidades serão admitidos os recursos estabelecidos em lei, assegurados o contraditório e a ampla defesa.
Parágrafo único – A rescisão do contrato sujeita o LOCADOR à multa rescisória correspondente ao valor de 10% (dez por cento) do valor do saldo do contrato, corrigido na data da rescisão.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DO FORO
12.1 – Para dirimir qualquer questão decorrente do presente Contrato, as Partes elegem o foro da cidade de Castanhal, Estado do Pará, com renúncia expressa de qualquer outro, cuja competência for invocável.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA PUBLICIDADE
13.1 – O presente instrumento de Contrato será publicado no Diário Oficial do Município de Castanhal, no prazo de 10 (dez) dias a partir de sua assinatura.
Para firmeza e como prova de assim haverem contratado as Partes, firmam o presente instrumento em 04 (quatro) vias de igual teor e conteúdo, na presença das testemunhas abaixo assinadas, para que produza seus ulteriores fins de direito.
Castanhal (PA), 02 de maio de 2017.
XXXXX XXXXXX XX XXXX XXXXX
Prefeito Municipal de Castanhal
XXXXXXXXXX XXXXXXX BEZERRA PAIVA
Locadora
1ª Testemunha
.
RG.
2ª Testemunha
.
RG.
SECRETARIA MUNICIPAL DE SUPRIMENTO E LICITAÇÃO
CONTRATO DE LOCAÇÃO Nº 029/2017
CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL QUE CELEBRAM ENTRE SI A PREFEITURA MUNICIPAL DE CASTANHAL E O INSTITUTO DE EDUCAÇÃO BETEL LTDA – ME.
Pelo presente instrumento, o MUNICÍPIO DE CASTANHAL, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ sob o n° 05.121.991/0001-84, cuja Prefeitura encontra-se estabelecida na Xx. Xxxxx xx Xxx Xxxxxx, xx 0000, XXX 00.000-000, nesta Cidade, Estado do Pará, neste ato representado por seu titular, o Sr. XXXXX XXXXXX XX XXXX XXXXX, brasileiro,
xxxxxx, inscrita no CPF Nº 000.000.000-00, e RG 3217611 SEGUP/PA, residente e domiciliado na RD XX 000 XX 00 X/X, xxxxxx Xxxxxxxxxxx, Xxxxxxxxx - Xxxx, nesta cidade, doravante denominado LOCATÁRIO, e do outro lado o INSTITUTO DE EDUCAÇAO BETEL LTDA - ME,
inscrito no CNPJ/MF sob o nº 04.254.761/0001-20, com sede, na Xx. Xxxxxxxx, 000, xxxxxx Xxxx Xxxxxx, CEP: 68.742-310, Castanhal – Pa, representado neste ato pela Srª. XXXXXX XXXXXX XXXXXXXX, brasileira, casada, portadora da Xxxxxx xx Xxxxxxxxxx RG. Nº 2440894, inscrito no CPF/MF sob o nº 401510182 00, residente e domiciliada na Rua Coronel Leal Sampaio, nº 750, Apeú, doravante denominado LOCADORA, firmam o presente Contrato mediante as seguintes clausulas e condições:
As partes acima qualificadas resolvem de comum acordo firmar o presente CONTRATO, que se regerá pelas cláusulas e condições abaixo especificadas:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
1.1 – O instrumento em questão é firmado com base no art. 24, inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993, e suas alterações, aplicando-se-lhe, supletivamente, pelos preceitos do Direito Público, os princípios da Teoria Geral dos Contratos e disposições do Direito Privado. Os casos omissos serão resolvidos à luz da mencionada legislação, recorrendo-se à analogia, aos costumes e aos princípios gerais do Direito.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO OBJETO
2.1 – O objeto do presente Contrato é a locação do imóvel situado na Rua 05, Quadra R, nº 17, Conjunto Fonte Boa, nesta cidade, que se destinará para fins Centro de Educação Infantil.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO PRAZO
3.1 – A locação será celebrada pelo prazo certo e determinado de 08(oito) meses, a contar de 02/05/2017 a 31/12/2017, podendo ser prorrogado por Termo Aditivo, enquanto quaisquer das partes não tomar a iniciativa de rescindi-lo, o que só poderá ser feito mediante aviso prévio por escrito de 30 (trinta) dias, sempre que tal rescisão não traga prejuízo ao LOCATÁRIO.
CLÁUSULA QUARTA – DO VALOR E PAGAMENTO
4.1 – O valor mensal da locação será de R$3.500,00 (três mil e quinhentos reais), pelo período referido na cláusula anterior, perfazendo um valor total de R$28.000,00 (vinte e oito mil reais)
4.2 – O valor mensal acima mencionado deverá ser pago pelo LOCATÁRIO até o dia 15 (quinze) de cada mês.
4.2 – Em caso de prorrogação, o aludido valor deverá ser reajustado com base no Índice Geral de Preços do Mercado – IGPM.
Parágrafo único - A eventual tolerância em qualquer atraso ou demora do pagamento de aluguéis, impostos, taxas, seguro ou demais encargos de responsabilidade do LOCATÁRIO, em hipótese alguma poderá ser considerada como modificação das condições do Contrato, que permanecerão em vigor para todos os efeitos.
CLÁUSULA QUINTA – DA RESCISÃO
5.1 - O presente Contrato poderá ser rescindido nos casos seguintes:
a) Por ato unilateral e escrito do LOCATÁRIO, nas situações previstas nos incisos I a XII e XVII, do artigo 78, da Lei nº 8.666/93, e suas alterações;
b) Amigavelmente, por acordo das partes, mediante formalização de aviso prévio, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, descabendo indenização a qualquer uma das partes, resguardando o interesse público;
c) Descumprimento, por parte do LOCADOR, das obrigações legais e/ou contratuais, assegurando ao LOCATÁRIO o direito de rescindir o Contrato, a qualquer tempo, independente de aviso, interpelação judicial e/ou extrajudicial;
d) Judicialmente, nos termos da legislação vigente.
CLÁUSULA SEXTA – DAS OBRIGAÇÕES DO LOCATÁRIO
6.1 – Utilizar a área locada exclusivamente para a finalidade contida na Cláusula Segunda;
6.2 – Manter a conservação do imóvel, tais como: limpeza, consertos ou reparos que se fizerem necessários e sempre mantendo o prédio em bom estado de conservação;
6.3 – Garantir a segurança e proteção do imóvel;
6.4 – Não sublocar, parcialmente ou em sua totalidade o imóvel locado.
6.5 – Permitir que o LOCADOR, quando necessário, visite o imóvel desde que avisados o LOCATÁRIO ou os usuários com antecedência mínima de 03 (três) dias.
6.6 – Efetuar o pagamento do consumo de energia elétrica e de água durante o período da locação.
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS OBRIGAÇÕES DO LOCADOR
7.1 – Respeitar os prazos avençados neste Contrato, fornecer os recibos, que se obrigam a respeitar a locação até o término;
7.2 – Comunicar com antecedência de no mínimo 30 (trinta) dias qualquer intenção de alienar o imóvel ou rescindir o presente Contrato, por qualquer razão aqui pactuada, ou fundada em Lei;
7.3 – Indenizar o LOCATÁRIO se der causa a rescisão deste Contrato, por qualquer das razões aqui pactuadas ou fundadas em Lei.
7.4 – Dar quitação dos débitos referentes ao Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU – do imóvel locado.
CLÁUSULA OITAVA – DA SITUAÇÃO E ESTADO DO IMÓVEL QUANDO NO ATO DA DEVOLUÇÃO
8.1 – Obriga-se o LOCATÁRIO a devolver o imóvel no mesmo estado em que o recebeu, conforme laudo de avaliação realizado por este
ente público, mediante participação da LOCATÁRIA.
8.2 – O LOCATÁRIO satisfará, não somente no ato da devolução, mas durante toda a vigência deste Contrato, todas as necessidades de conservação, manutenção e higiene do imóvel, a suas próprias expensas, com solidez e perfeição, satisfazendo neste sentido todas e quaisquer exigências das autoridades públicas, sob pena de violação desta Cláusula.
8.3 – O LOCATÁRIO será responsável pela conservação do imóvel, pelos danos causados ao mesmo, pelo mau trato e pelo uso do imóvel que porventura resultar em danos aos vizinhos.
CLÁUSULA NONA – DAS BENFEITORIAS E MELHORAMENTOS
9.1 – As benfeitorias e/ou melhoramentos que venham a ser realizadas no imóvel locado aderirão automaticamente ao mesmo.
CLÁUSULA DÉCIMA – DOS RECURSOS
0612 – Fundo de Valorização do Magistério 12.365.0013.2.031 – Desenvolvimento do
Ensino Infantil – FUNDEB 40%
3.3.90.039.00 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA INEXECUÇÃO E DAS PENALIDADES
11.1 – A inexecução total ou parcial do Contrato pelo LOCADOR poderá importar nas penalidades seguintes:
a) Advertência, por escrito, quando constatadas pequenas irregularidades para as quais tenha concorrido;
b) Suspensão do direito de licitar e impedimento de contratar com a Administração, num prazo de até 02 (dois) anos, dependendo da gravidade da falta;
c) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar no caso de faltas graves;
d) Na aplicação de penalidades serão admitidos os recursos estabelecidos em lei, assegurados o contraditório e a ampla defesa.
Parágrafo único – A rescisão do contrato sujeita o LOCADOR à multa rescisória correspondente ao valor de 10% (dez por cento) do valor do saldo do contrato, corrigido na data da rescisão.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DO FORO
12.1 – Para dirimir qualquer questão decorrente do presente Contrato, as Partes elegem o foro da cidade de Castanhal, Estado do Pará, com renúncia expressa de qualquer outro, cuja competência for invocável.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA PUBLICIDADE
13.1 – O presente instrumento de Contrato será publicado no Diário Oficial do Município de Castanhal, no prazo de 10 (dez) dias a partir de sua assinatura.
Para firmeza e como prova de assim haverem contratado as Partes, firmam o presente instrumento em 04 (quatro) vias de igual teor e conteúdo, na presença das testemunhas abaixo assinadas, para que produza seus ulteriores fins de direito.
Castanhal (PA), 02 de maio de 2017.
XXXXX XXXXXX XX XXXX XXXXX
Prefeito Municipal de Castanhal
XXXXXX XXXXXX XXXXXXXX
Sócia do Instituto de Educação Betel Ltda – Me 1º Testemunha 2ª Testemunha
RG. . RG. .
SECRETARIA MUNICIPAL DE SUPRIMENTO E LICITAÇÃO
TERMO ADITIVO
PRIMEIRO TERMO ADITIVO DE CONTRATO
firmado entre a PREFEITURA MUNICIPAL DE CASTANHAL e EMPRESA J & L IMÓVEIS
MAGALHÃES LTDA – ME, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 12.598.338/0001-76, com sede na Rua Xxxxxxxx Xxxxxxxx, nº 280, bairro Estrela, Castanhal – Pa, representada nesta ato pela Sra. XXXX XXXXXX XX XXXXXXXXX XXXXXX, que
tem por objeto a locação do imóvel localizado na Rua Major Xxxxxx, nº 2874, bairro Fonte Boa, neste Município, Estado do Pará, destinado ao funcionamento do Centro de Educação Infantil Sonho de Criança.
CLÁUSULA PRIMEIRA
Fica alterado o prazo do aluguel previsto na CLÁUSULA TERCEIRA – DO PRAZO que passará
de 30/04/2017 para 02/05/2017 a 31/08/2017.
CLÁUSULA SEGUNDA
Fica inalterado o valor do aluguel previsto na CLÁUSULA QUARTA – DO VALOR E
PAGAMENTO que permanecerá R$ 3.320,00 (três mil trezentos e vinte reais).
CLÁUSULA TERCEIRA
A dotação orçamentária prevista na CLÁUSULA DÉCIMA – DOS RECURSOS,
passando as despesas decorrentes do presente Termo Aditivo a correr por conta da seguinte dotação orçamentária: 0612 – Fundo de Valorização do Magistério; 12.365.0013.2.031 – Desenvolvimento do Ensino Infantil – FUNDEB 40%; 3.3.90.039.00 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica
CLÁUSULA QUARTA
O presente Termo Aditivo será publicado no Diário Oficial do Município, nos termos da Lei
cidade, Estado do Pará, para sediar o Conselho Municipal de Educação.
CLÁUSULA PRIMEIRA
Fica alterado o prazo do aluguel previsto na CLÁUSULA TERCEIRA – DO PRAZO que passará
de 30/04/2017 para 02/05/2017 a 31/05/2017.
CLÁUSULA SEGUNDA
Fica inalterado o valor do aluguel previsto na CLÁUSULA QUARTA – DO VALOR E DO
PAGAMENTO que permanecerá R$1.415,00 (hum mil quatrocentos e quinze reais).
CLÁUSULA TERCEIRA
A dotação orçamentária prevista na CLÁUSULA DÉCIMA – DOS RECURSOS,
passando as despesas decorrentes do presente Termo Aditivo a correr por conta da seguinte dotação orçamentária: 0606 – Secretaria Municipal de Educação; 12.122.0017.2.015 – Manutenção e Oper. das Atividades da Secretaria de Educação; 3.3.90.36.00 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Física
CLÁUSULA QUARTA
O presente Termo Aditivo será publicado no Diário Oficial do Município, nos termos da Lei Orgânica Municipal ou no Quadro de Avisos da Prefeitura.
Todas as demais cláusulas e condições do contrato ora aditado que não foram expressamente alteradas por este termo são aqui ratificadas, permanecendo íntegras e inalteradas para todos os efeitos jurídicos e legais.
E por estarem justos os convenentes firmam o presente instrumento, em 04 (quatro) vias de igual teor e forma, sob vistas de duas testemunhas idôneas e capazes, para produzir os efeitos jurídicos esperados.
Castanhal(PA), 02 de maio de 2017.
XXXXX XXXXXX XX XXXX XXXXX
Prefeito Municipal
XXXXX XXXXX XXX XXXXXX XXXXX
emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 180 cento e oitenta dias consecutivos e ininterruptos, contados da ocorrência da emergência ou calamidade, vedada a prorrogação dos respectivos contratos;”, assim como, o Decreto n° 034/17 de 09/01/2017, que dispõe sobre o estado de emergência financeiro e administrativo do Município de Castanhal/Pará, autorizando em seu Art. 4° a contratação de serviços e materiais necessários à execução dos atos de gestão administrativo essenciais, bem como serviços de saúde, educação, saneamento e infraestrutura, sem a necessidade de certame licitatório; e em face da necessidade de aquisição de cimento que suprisse a necessidade da Secretaria de Obras, por um período de 90 dias, para atender as necessidades dos bairros deste Município que vem sofrendo com a ausência de saneamento básico, bem como com calçadas quebradas, sarjetas e esgotos que transbordam porque não foram revitalizadas adequadamente, o que resultou em sérios danos nas vias, exigindo a manutenção e refazimento de calçadas, sarjetas, que se encontram danificadas, a CPL manifesta-se pela possibilidade de contratação da Empresa AKATU CONSTRUÇÕES E COMÉRCIO LTDA –
ME, portadora do CNPJ sob o n° 34.647.982/0001- 20, por dispensa de licitação, visto que a mesma apresentou o menor preço, de acordo com a pesquisa de mercado realizada, obedecidos os critérios legais.
Esta Comissão Permanente de Licitação, pelo exposto acima, encaminha os presentes autos à Procuradoria Jurídica deste Município, para que se manifeste sobre a presente dispensa, tudo em conformidade com as disposições legais.
Castanhal/Pará, 21 de fevereiro de 2017.
Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx
Presidente da C.P.L.
Orgânica Municipal ou no Quadro de Avisos da
TESTEMUNHAS
Locadora
Sílvio Xxxxxxx Xxxxxxxx xxx Xxxxxx
Prefeitura.
Todas as demais cláusulas e condições do contrato ora aditado que não foram expressamente alteradas por este termo são aqui ratificadas, permanecendo íntegras e inalteradas para todos os efeitos jurídicos e legais.
E por estarem justos os convenentes firmam o presente instrumento, em 04 (quatro) vias de igual teor e forma, sob vistas de duas testemunhas idôneas e capazes, para produzir os efeitos jurídicos esperados.
Castanhal(PA), 02 de maio de 2017.
XXXXX XXXXXX XX XXXX XXXXX
Prefeito Municipal
JANE CLEIDE DE MAGALHÃES ARAÚJO
Locadora
TESTEMUNHAS
1. 2. RG. RG.
TERMO ADITIVO
PRMEIRO TERMO ADITIVO DE CONTRATO
firmado entre a PREFEITURA MUNICIPAL DE CASTANHAL e a Sra. XXXXX XXXXX XXX
XXXXXX XXXXX, neste ato representada por seu procurador, o Sr. XXXXXXXXX XXXXXXX XXXXXX XXXXX, brasileiro, casado, professor, portador da Carteira de Identidade RG nº 2953019 SEGUP/PA, e inscrito no CPF/MF sob o nº 000.000.000-00, que tem por objeto a locação do imóvel localizado na Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, xx 0000, xxxxxx Xxxxxxx, XXX 00.000-000, nesta
1. 2. RG. RG.
TERMO DE RECONHECIMENTO E RATIFICAÇÃO
Por este termo, reconheço e ratifico o ato de Dispensa de Licitação, decorrente do processo n.º 007/2017, cujo objeto consiste no fornecimento de cimento, destinado a atender as necessidades da Secretaria de Obras e Urbanismo deste município de Castanhal/PA, onde a vencedora foi a AKATU CONSTRUÇÕES E COMÉRCIO LTDA - ME, cujo
valor contratual total é de R$ 40.500,00 (Quarenta Mil e Quinhentos Reais), nos termos do art. 24, inciso IV da Lei nº 8.666/93 e conforme Parecer Jurídico constante deste processo.
Castanhal (Pa), 24 de Fevereiro de 2017
XXXXX XXXXXX XX XXXX XXXXX
Prefeito Municipal
JUSTIFICATIVA DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 007/2017
A Comissão Permanente de Licitação-CPL da Prefeitura Municipal de Castanhal, nomeada pela Portaria n.º 019/17 de 04/01/2017, com arrimo no que dispõe o Art. 24, Inciso IV da Lei Federal n.º 8.666/93 de 21/06/93 – “nos casos de emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a segurança de pessoas, obras, serviços, bens necessários ao atendimento de situação
Secretário da C.P.L.
Xxx Xxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx
Membro da C.P.L.
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO
Pregão Presencial SRP Nº 025/2017
O Prefeito Municipal de Castanhal, estado do Pará, no uso de suas atribuições legais, nos termos do inciso XXII do artigo 4º da Lei nº 10.520/02, da Lei nº. 8.666/93 e demais disposições que regulam a matéria, bem como as atas de realização exaradas pela Comissão de Licitação e tendo em vista a realização de processo licitatório na modalidade Pregão Presencial, através do Sistema de Registro de Preços n.º 025/2017-PMC, destinado à contratação de empresa especializada ao fornecimento de materiais para confecção de abrigos em pontos de parada de ônibus e manutenção de quadras de areia neste município de Castanhal/PA, resolve HOMOLOGAR a Licitante:
Os Itens 01, 02, 03, 04, 05, 06, 07, 08, 09, 10,
11, 12, 13, 14, 15, 16, 17, 18, 19, 20 e 21 a empresa T. N. CONSTRUÇÃO E COMÉRCIO LTDA - ME
À Comissão de Licitação, para convocar a empresa vencedora no certame para, assinatura da Ata de Registro de Preços e posterior contratação. Havendo recusa, observar-se-ão as penalidades cominadas na legislação pertinente.
Castanhal (PA), 28 de abril de 2017. XXXXX XXXXXX XX XXXX XXXXX
Prefeito Municipal
SECRETARIA MUNICIPAL DE SUPRIMENTO E LICITAÇÃO
EMPRESA: T. N. CONSTRUÇÃO E COMÉRCIO LTDA – ME
ENDEREÇO:TV: Xxxxxxxx xx Xxxx xx 0000 - Xxxx X - Xxxxxxx - Xxxxxxxxx – Pará
CNPJ: 03.256.426/0001-98
FONE: 3721-3846/98014-0302/3721-4252
EMAIL: xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxx.xxx
ITE M | DESCRIÇÃO DO PRODUTO | UNI D. | MAR CA | QUAN T. TOTA L ESTI MADA | VALOR ESTIMADO EM R$ | |
VALO R UNIT. | VALOR TOTAL | |||||
1 | Telhas de aço galvanizado trapezoidal de 1,000x3000. ITEM EXCLUSIVO PARA ME/EPP/MEI | UNI D. | AÇO CEAR ENSE | 160 | R$ 90,00 | R$ 14.400,0 0 |
2 | Perfil tipo ‘U’ 75x40x2000mm x 6m. ITEM EXCLUSIVO PARA ME/EPP/MEI | UNI D. | AÇO CEAR ENSE | 160 | R$ 57,00 | R$ 9.120,00 |
3 | Metalon galvanizado retangular 30x50x0,95mm. ITEM EXCLUSIVO PARA ME/EPP/MEI | UNI D. | AÇO CEAR ENSE | 120 | R$ 41,80 | R$ 5.016,00 |
4 | Tubo industrial galvanizado parede lisa 3”x1,95x6metros. ITEM EXCLUSIVO PARA ME/EPP/MEI | UNI D. | AÇO CEAR ENSE | 40 | R$ 148,00 | R$ 5.920,00 |
5 | Parafuso francês 5/16x2 com arruela. ITEM EXCLUSIVO PARA ME/EPP/MEI | UNI D. | CISAR | 400 | R$ 98,00 | R$ 39.200,0 0 |
6 | Parafuso sextavada 7/16x4. ITEM EXCLUSIVO PARA ME/EPP/MEI | UNI D. | CISAR | 160 | R$ 40,00 | R$ 6.400,00 |
7 | Rebite repuxo de alumínio 6x25. ITEM EXCLUSIVO PARA ME/EPP/MEI | UNI D. | CISAR | 2.400 | R$ 28,00 | R$ 67.200,0 0 |
8 | Cantoneira “L” 1.1/2x3/16 0,80cm. ITEM EXCLUSIVO PARA ME/EPP/MEI | UNI D. | AÇO CEAR ENSE | 11 | R$ 43,80 | R$ 481,80 |
9 | Eletrodo Serralheiro 6013 - 2,5MM. ITEM EXCLUSIVO PARA ME/EPP/MEI | CAI XA CO M 5 KG | STAR | 40 | R$ 60,00 | R$ 2.400,00 |
10 | Eletrodo Serralheiro 6013 – 3,25mm. ITEM EXCLUSIVO PARA ME/EPP/MEI | CAI XA CO M 5 KG | STAR | 20 | R$ 58,00 | R$ 1.160,00 |
11 | Tábua macheada 15 X 2,5, de 4,00 metros, em cupiuba. ITEM EXCLUSIVO PARA | UNI D. | CUPIU BA | 80 | R$ 27,08 | R$ 2.166,40 |
PLANILHA DE QUANTITATIVOS
T. N. CONSTRUÇÃO COMÉRCIO LTDA - ME
Xxxx Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxx
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 023/2017, VINCULADA AO PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº 025/2017
Às nove horas do dia dezoito de abril do ano de dois mil e dezessete, de um lado a PREFEITURA MUNICIPAL DE CASTANHAL,
neste ato representado por seu Pregoeiro o Sr. Xxxxx Xxxxxxxxx Sacramento, localizada à Xx. Xxxxx xx Xxx Xxxxxx, 0000, Bairro: Centro - neste Município de Castanhal/PA, nos termos das Leis nº. 8.666/93, 10.520/2002, do Decreto 7892/2013, das demais normas legais aplicáveis e de acordo com o resultado da classificação das propostas apresentadas no Pregão Presencial SRP nº 025/2017, Processo de nº 2017/4/4005 publicada na imprensa oficial e homologado pelo Sr. Prefeito Municipal, e observadas as condições do edital que integra este instrumento de registro, resolve registrar os preços cotados, relativamente ao produto/serviço especificado no Anexo I do edital, que passa a fazer parte, para todos os efeitos, desta ata, juntamente com a documentação e proposta de preços apresentados pelos licitantes classificados, conforme segue:
1. Os preços, as quantidades e as especificações dos objetos registrados nesta Ata, encontram-se indicados na planilha em anexo.
2. DO OBJETO: A presente Ata decorre da licitação realizada sob a modalidade Pregão Presencial SRP nº 025/2017, devidamente homologado pelo Prefeito Municipal o Sr. XXXXX XXXXXX XX XXXX XXXXX, tendo por Objeto o fornecimento de materiais para confecção de abrigo em pontos de parada de ônibus e manutenção de quadras de areia, destinado a atender as necessidades deste Município de Castanhal/PA, para atendimento por um período de 12 (doze) meses.
3. DO FORNECEDOR REGISTRADO: A partir desta data, ficam registrados, observada a ordem de classificação, os preços dos fornecedores registrados, objetivando o compromisso de fornecimento de materiais para confecção de abrigo em pontos de parada de ônibus e manutenção de quadras de areia, destinado a atender as necessidades deste Município de Castanhal/Pará, para atendimento por um período de 12 (doze) meses, nas condições estabelecidas no instrumento convocatório.
4. DA EXPECTATIVA DO FORNECIMENTO: Este instrumento não obriga a Prefeitura Municipal de Castanhal/Pa. a firmar contratações nas quantidades estimadas, podendo ocorrer licitações específicas para a aquisição dos objetos, obedecida a legislação pertinente, sendo assegurado ao detentor do registro a preferência de fornecimento/serviço, em igualdades de condições.
4.1. O ajuste com o fornecedor registrado será formalizado mediante assinatura do Contrato, observadas as disposições contidas no Edital do Pregão Presencial SRP nº025/2017.
4.2. O compromisso de entrega só estará caracterizado mediante Contrato, decorrente desta Ata de Registro de Preços e Edital do Pregão Presencial SRP nº 025/2017.
4.3. A presente Ata de Registro de Preço poderá ser usada por outros órgãos, desde que autorizados pela Prefeitura Municipal de Castanhal.
R$ 235.159,80
VALOR GLOBAL
R$ 244,80
R$ 61,20
4
STAR
CAI XA CO M 5 KG
Eletrodo OK serralheiro 6013 ,
2,50 X 350. ITEM EXCLUSIVO PARA ME/EPP/MEI
21
R$ 784,00
R$ 196,00
4
STAR
CAI XA CO M 50 UNI DAD ES
Disco de Corte 7 x 1/8 x 7/8 SCA 702 CXA. ITEM EXCLUSIVO PARA ME/EPP/MEI
20
R$ 2.580,00
R$ 645,00
4
BELG O
ROL O DE 25 MET RO S
Tela Alambrado 50 x50 mm BWG 14 x1,50 metros. ITEM EXCLUSIVO PARA ME/EPP/MEI
19
R$ 3.200,00
R$ 80,00
40
AÇO CEAR ENSE
UNI D.
Tubo redondo galvanizado 1,95mm (1 1/2 x 6 metros). ITEM EXCLUSIVO PARA ME/EPP/MEI
18
R$ 9.200,00
R$ 230,00
40
CISAR
CAI XA CO M 2 KG OU CO M 100
0
UNI DAD ES
Arruela lisa 5/16. ITEM EXCLUSIVO PARA ME/EPP/MEI
17
R$ 3.200,00
R$ 80,00
40
AÇO CEAR ENSE
UNI D.
Chapa galvanizada de 2,00x1,00 nº 24. ITEM EXCLUSIVO PARA ME/EPP/MEI
16
R$ 10.368,0
0
R$ 64,80
160
CISAR
PAC OTE CO M 100 UNI DAD ES
Porca 7/16 chava 5/8. ITEM EXCLUSIVO PARA ME/EPP/MEI
15
R$ 48.320,0
0
R$ 302,00
160
CISAR
CAI XA CO M 2 KG OU CO M 200
0
UNI DAD ES
Arruela lisa 5/16. ITEM EXCLUSIVO PARA ME/EPP/MEI
14
R$ 1.800,00
R$ 100,00
18
VELO Z
GAL ÃO 3,6L
Tinta base (fundo) galvanizado primer ITEM EXCLUSIVO PARA ME/EPP/MEI
13
R$ 1.998,80
R$ 49,97
40
VELO Z
GAL ÃO 3,6L
Tinta esmalte verde folha. ITEM EXCLUSIVO PARA ME/EPP/MEI
12
ME/EPP/MEI
5. DA VALIDADE DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS: a presente ata terá validade de 12 (doze) meses a contar da data de sua assinatura.
5.1. Os fornecedores registrados ficam obrigados, dentro dos quantitativos estimados, a atender todos os pedidos efetuados durante a validade desta Ata de Registro de Preços.
6. DO PRAZO, LOCAL DE ENTREGA E RECEBIMENTO DO OBJETO: O fornecimento dos produtos e/ou serviços, dar-se-á durante a vigência desta Ata, no prazo máximo de até o 10 (dez) dias úteis a partir da data de solicitação a ser entregue no seguinte local: diretamente no almoxarifado da Secretaria Municipal de Trânsito e Transporte – SEMUTRAN, localizado à Rua Senador Xxxxxxx Xxxxx, nº 1023, Bairro: Centro, neste Município de Castanha/Para. No horário comercial devendo está disponível quando for solicitado.
6.1. Na eventualidade de se verificar falhas ou imperfeições que impeçam o recebimento dos produtos/serviços, a Contratada providenciará as medidas saneadoras, o que deverá ocorrer no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas, sendo de sua inteira responsabilidade todas as despesas oriundas de devolução e reposição, inclusive quanto ao novo prazo de entrega.
6.2 A Contratada será responsável pelo transporte e entrega dos produtos/serviços, desde a sua origem até o endereço definido acima, sem quaisquer complementos nos preços contratados ou pagamento adicional referente a frete.
6.3 Não serão motivos para dilatação dos prazos, decorrentes de atrasos na entrega de materiais/serviços por parte de eventuais subfornecedores da Contratada, a qual assume assim a integral responsabilidade decorrente deste ajuste, salvo por motivo de força maior ou caso fortuito devidamente comprovado.
7. DOS PREÇOS: A Contratante pagará às empresas vencedoras, o valor estipulado para cada item, conforme planilha em anexo.
7.1 O prazo para pagamento, após o recebimento dos produtos/serviços e aceite da Nota Fiscal pela Prefeitura Municipal de Castanhal, efetivar-se-á em até 30 (trinta) dias úteis, após o repasse dos recursos financeiros do programa, ocorrerá mediante Ordem Bancária e/ou Cheque Nominal em favor da vencedora.
7.2 Havendo erro na Nota Fiscal/Fatura ou circunstâncias que impeçam o pagamento da despesa, aquela será devolvida ao contratado, e o pagamento ficará pendente até que o mesmo providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a regularização da situação ou reapresentação do documento fiscal não acarretando qualquer ônus a Contratante.
7.3 Caso a Vencedora seja optante pelo Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte – SIMPLES, deverá apresentar, juntamente com a Nota Fiscal, a devida comprovação, a fim de evitar a retenção na fonte dos tributos e contribuições, conforme legislação em vigor.
7.4 Para execução do pagamento de que trata o item acima, a Contratada deverá fazer constar na Nota Fiscal correspondente, emitida sem rasura, em letra bem legível, em nome da Contratante, informando o número de sua conta bancária, o nome do Banco e a respectiva Agência, bem como a juntada de prova da situação regular perante a
Receita Federal, através da Certidão Negativa de Débitos Federais, Receita Estadual, perante a Certidão Negativa de Debito Estadual, Receita Municipal, perante a Certidão Negativa de Débitos Municipais, bem como FGTS E CNDT.
7.5 Não haverá reajustamento de preços, durante a vigência deste Contrato.
7.5.1. Na hipótese de sobrevirem fatos imprevisíveis ou previsíveis, porém de conseqüências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou ainda, em caso de força maior, caso fortuito, ou fato do príncipe, configurando álea econômica extraordinária e extracontratual, a relação que as partes pactuaram inicialmente entre os encargos da Contratada e a retribuição da Contratante para a justa remuneração do fornecimento/serviço, o Contrato poderá ser revisado, objetivando a manutenção do equilíbrio econômico - financeiro inicial do ajuste.
7.5.1.1 Na hipótese de solicitação de revisão dos preços, esta deverá demonstrar a quebra do equilíbrio econômico-financeiro do Contrato, por meio de apresentação de planilha(s) detalhada(s) de e documentação correlata (lista de preços da fonte produtora e/ou transportadora, notas fiscais de aquisição de produtos e/ou matérias-primas, etc), que comprovem que o fornecimento tornou-se inviável nas condições inicialmente avençadas.
7.5.1.2 Fica facultado à Contratante realizar ampla pesquisa de mercado para subsidiar, em conjunto com a análise dos requisitos dos itens anteriores, a decisão quanto a revisão dos preços pactuados.
7.5.1.3 A eventual autorização da revisão dos preços será concedida após a análise técnica e jurídica da Contratante, a partir da data do efetivo desequilíbrio da equação econômico-financeira, apurada em processo administrativo.
7.5.1.4 Enquanto eventuais solicitações de revisão dos preços pactuados estiverem sendo analisadas, a Contratada não poderá suspender o fornecimento dos produtos/serviços contratados e o pagamento será realizado ao preço vigente.
7.5.2. Quaisquer tributos ou encargos legais criados, alterados ou extintos, bem como a superveniência de disposições legais, quando ocorridas após a data de apresentação da proposta, de comprovada repercussão nos preços contratados, poderão implicar na revisão destes para mais ou menos, conforme o caso.
8. DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES
0.0.Xx empresas ora signatárias obrigam-se a:
8.1.1. Responsabilizar-se integralmente pelo fornecimento/serviço dos itens a qual sagrou-se vencedora, bem como pela legislação vigente inerente ao objeto contratual.
8.1.2. Entregar o material/serviço, objeto deste ajuste, de acordo com as normas de segurança, de transporte, de armazenagem e acondicionamento.
8.1.3. As Contratadas é vedado, sob as penas da Lei, prestar quaisquer informações a terceiros sobre a natureza ou o andamento do fornecimento/serviço, objeto desta relação, bem como divulgar, através de quaisquer meios de comunicação, dados e informes relativos ao mesmo, à tecnologia adotada e à documentação envolvida, salvo por expressa autorização da Contratante.
8.1.4. Em nenhuma hipótese veicular publicidade ou qualquer outra informação acerca
do fornecimento/serviço, objeto deste Contrato, sem prévia autorização da Contratante.
8.1.5. Responder, diretamente por quaisquer perdas, danos ou prejuízos que vier a causar à Contratante ou a terceiros, decorrentes de sua ação ou omissão, dolosa ou culposa, na execução da presente relação, independentemente de outras cominações contratuais ou legais a que estiver sujeita.
8.2. A Contratante obriga-se a:
8.2.1. Prestar às Contratadas todos os esclarecimentos necessários ao fornecimento/serviço dos itens contratados.
8.2.2. Efetuar os pagamentos devidos nos termos acima dispostos.
8.2.4. Aplicar aos Fornecedores, as penalidades previstas nas leis que regem a matéria, pelo descumprimento de suas cláusulas.
9. DAS PENALIDADES: A Administração poderá aplicar ao licitante vencedor, assegurada a defesa prévia pelo prazo de 05 (cinco) dias, as seguintes penalidades:
advertência;
multa de mora de 0,3% (três décimos por cento) por dia de atraso, até o trigésimo dia, na entrega do objeto, incidente sobre o valor total da fatura, contado a partir da solicitação de entrega do bem/serviço encaminhada pela Administração;
multa de 5% (cinco por cento) a 30% (trinta por cento) sobre o valor do fornecimento/serviço, quando decorridos 30 dias, ou mais, de atraso;
suspensão temporária de participação e impedimento de contratar com a Administração por prazo não superior a cinco anos, bem como aplicação de multa de 10% (dez por cento) incidente sobre o valor total do fornecimento/serviço, no caso de recusa em assinar o contrato ou retirar a Nota de Xxxxxxx;
declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição prevista no item anterior, ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que publicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes, e depois de decorrido o prazo da sanção aplicada.
9.1. Se o licitante fornecedor não recolher o valor da multa que porventura lhe for aplicada, com amparo na letra “a” do item anterior, dentro de 05 (cinco) dias a contar da data da intimação, a respectiva importância será automaticamente descontada da fatura a que fizer jus, acrescida de juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês, até o limite de 30% (trinta por cento).
9.2. Poderão, ainda, ser aplicadas as penas de advertência ou suspensão temporária de participação e impedimento de contratar, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, a pessoa, física ou jurídica, que praticar quaisquer atos previstos no art. 7º da Lei federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002.
10. DA FISCALIZAÇÃO: A prestação do fornecimento/serviço será objeto de acompanhamento, controle, fiscalização e avaliação por representante da Contratante, com atribuições específicas, especialmente designado para tal fim e, aceitas pela Contratada.
10.1. A fiscalização será exercida no interesse da Administração e não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por quaisquer irregularidades e, a sua
ocorrência, não implica co-responsabilidade da Contratante ou de seus agentes e prepostos.
11. DA PUBLICAÇÃO: A ata será publicada em forma de extrato, na imprensa oficial, conforme disposto no parágrafo único, do artigo 61 da Lei nº 8.666/93.
12. DO FORO: Fica eleito o Foro da Comarca de Castanhal/PA. para dirimir quaisquer questões decorrentes da utilização da presente ata. Quaisquer alterações somente poderão ser realizadas mediante termo aditivo formalizado entre as partes.
XXXXX XXXXXXXXX XXXXXXXXXX
Pregoeiro
T. N. CONSTRUÇÃO E COMÉRCIO LTDA - ME
Representante Legal: Xxxx Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxx CNPJ: 03.256.428/0001-98
PORTARIA Nº1.042/17, DE 17/04/17
O PREFEITO MUNICIPAL DE CASTANHAL, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES, RESOLVE:
Art. 1º - Exonerar, a servidora Lani do
Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, do cargo
comissionado de Auxiliar da Coordenadoria de Câmara de Multas, com 50%(Cinquenta Por Cento), de Gratificação de Tempo Integral, lotação Secretaria Municipal de Transporte e Trânsito, retornando a sua função anterior de Agente de Trânsito.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor, com efeito retroativo a 01 de abril de 2017, revogadas as disposições em contrário.
Art. 3º - Registre-se e Cumpra-se.
Palácio Xxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx, 17/04/17.
Xxxxx Xxxxxx xx Xxxx Xxxxx
Prefeito Municipal
Xxxxxxx Xxxxxxxxxx xx Xxxxxxxxxx Xx
Secretário de Administração
PORTARIA Nº1.043/17, DE 17/04/17
O PREFEITO MUNICIPAL DE CASTANHAL, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES, RESOLVE:
Art. 1º - Exonerar, o servidor Xxxxx Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx, do cargo comissionado de Auxiliar da Coordenadoria de Transporte, com 50%(Cinquenta Por Cento), de Gratificação de Tempo Integral, lotação Secretaria Municipal de Transporte e Trânsito, retornando a sua função anterior de Agente de Trânsito.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor, com efeito retroativo a 01 de abril de 2017, revogadas as disposições em contrário.
Art. 3º - Registre-se e Cumpra-se.
Palácio Xxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx, 17/04/17.
Xxxxx Xxxxxx xx Xxxx Xxxxx
Prefeito Municipal
Xxxxxxx Xxxxxxxxxx xx Xxxxxxxxxx Xx
Secretário de Administração
PORTARIA Nº1.286/17, DE 02/05/17
O PREFEITO MUNICIPAL DE CASTANHAL, NO USO DA ATRIBUIÇÃO QUE LHE CONFERE O ARTIGO 37, PARÁGRAFOS 1º, 2º E 3º DA LEI MUNICIPAL Nº 026/12, DE 10 DE MAIO DE 2012, RESOLVE:
Art. 1º - Conceder, 10% (Dez por Cento) de gratificação de Titularidade (Especialização Em Libras: linha de formação Educação Inclusiva), à servidora XXXXXXXXX XXXXX XXXXXXXX
MINDELO, função Professora de Pedagogia-Zona
Urbana, conforme documentação comprobatória constante no requerimento da interessada arrolada ao Processo Nº 8651/16, datado de 20/10/2016, Análise do Recursos Humanos e, Parecer Jurídico Normativo nº004, datado de 02/03/17, lotação Secretaria Municipal de Educação.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor, com efeito retroativo a 20 de outubro de 2016, revogadas as disposições em contrário.
Art. 3º - Registre-se e Cumpra-se.
Palácio Xxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx, 02/05/17.
Xxxxx Xxxxxx xx Xxxx Xxxxx
Prefeito Municipal
Xxxxxxx Xxxxxxxxxx xx Xxxxxxxxxx Xx
Secretário de Administração
PORTARIA Nº1.287/17, DE 02/05/17
O PREFEITO MUNICIPAL DE CASTANHAL, NO USO DA ATRIBUIÇÃO QUE LHE CONFERE O ARTIGO 37, PARÁGRAFOS 1º, 2º E 3º DA LEI MUNICIPAL Nº 026/12, DE 10 DE MAIO DE 2012, RESOLVE:
Art. 1º - Conceder, 10% (Dez por Cento) de gratificação de Titularidade (Especialização / Pós- Graduação Lato Sensu em Administração Escolar), à xxxxxxxxx XXXXXX XXXXXXX XX XXXXX, função Professora de Pedagogia, conforme documentação comprobatória constante no requerimento da interessada arrolada ao Processo Nº 9293/16, datado de 16/11/2016, Análise do Recursos Humanos e, Parecer Jurídico Normativo nº004, datado de 02/03/17, lotação Secretaria Municipal de Educação.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor, com data retroativa a 16 de novembro de 2016, revogadas as disposições em contrário.
Art. 3º - Registre-se e Cumpra-se.
Palácio Xxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx, 02/05/17.
Xxxxx Xxxxxx xx Xxxx Xxxxx
Prefeito Municipal
Xxxxxxx Xxxxxxxxxx xx Xxxxxxxxxx Xx
Secretário de Administração
PORTARIA Nº1.288/17, DE 02/05/17
O PREFEITO MUNICIPAL DE CASTANHAL, NO USO DA ATRIBUIÇÃO QUE LHE CONFERE O ARTIGO 37, PARÁGRAFOS 1º, 2º E 3º DA LEI MUNICIPAL Nº 026/12, DE 10 DE MAIO DE 2012, RESOLVE:
Art. 1º - Conceder, 10% (Dez por Cento) de gratificação de Titularidade (Especialização em Educação especial Inclusiva), à servidora LEYNA LAHYS FÁTIMA VASQUES LOURINHO, função
Professora de Pedagogia, conforme documentação comprobatória constante no requerimento da interessada arrolada ao Processo Nº9289/16, datado de 16/11/2016, Análise do Recursos Humanos e, Parecer Jurídico Normativo nº004, datado de 02/03/17, lotação Secretaria Municipal de Educação.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor, com efeito retroativo a 16 de novembro de 2016, revogadas as disposições em contrário.
Art. 3º - Registre-se e Cumpra-se.
Palácio Xxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx, 02/05/17.
Xxxxx Xxxxxx xx Xxxx Xxxxx
Prefeito Municipal
Xxxxxxx Xxxxxxxxxx xx Xxxxxxxxxx Xx
Secretário de Administração
PORTARIA Nº1.289/17, DE 02/05/17
O PREFEITO MUNICIPAL DE CASTANHAL, NO USO DA ATRIBUIÇÃO QUE LHE CONFERE O ARTIGO 37, PARÁGRAFOS 1º, 2º E 3º DA LEI MUNICIPAL Nº 026/12, DE 10 DE MAIO DE 2012, RESOLVE:
Art. 1º - Conceder, 10% (Dez por Cento) de gratificação de Titularidade (Especialização em Gestão Educacional e Docência do Ensino Básico e Superior), à servidora XXXXXXXXX XXXXXX XX XXXXXXX, função Professora de Educação Física
– Zona Urbana, conforme documentação comprobatória constante no requerimento da interessada arrolada ao Processo Nº281/17, datado de 25/01/2017, Análise do Recursos Humanos e, Parecer Jurídico Normativo nº004, datado de 02/03/17, lotação Secretaria Municipal de Educação.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor, com efeito retroativo a 25 de janeiro 2017, revogadas as disposições em contrário.
Art. 3º - Registre-se e Cumpra-se.
Palácio Xxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx, 02/05/17.
Xxxxx Xxxxxx xx Xxxx Xxxxx
Prefeito Municipal
Xxxxxxx Xxxxxxxxxx xx Xxxxxxxxxx Xx
Secretário de Administração
PORTARIA Nº1.290/17, DE 02/05/17
O PREFEITO MUNICIPAL DE CASTANHAL, NO USO DA ATRIBUIÇÃO QUE LHE CONFERE O ARTIGO 37, PARÁGRAFOS 1º, 2º E 3º DA LEI MUNICIPAL Nº 026/12, DE 10 DE MAIO DE 2012, RESOLVE:
Art. 1º - Conceder, 10% (Dez por Cento) de gratificação de Titularidade (Especialização em Educação para Relações Etnicorraciais), à servidora XXXXXXX XXXXXXX CYSNE, função Especialista em Educação – Zona Urbana, conforme documentação comprobatória constante no requerimento da interessada arrolada ao Processo Nº254/17, datado de 25/01/2017, Análise do Recursos Humanos e, Parecer Jurídico Normativo nº004, datado de 02/03/17, lotação Secretaria Municipal de Educação.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor, com efeito retroativo a 25 de janeiro 2017, revogadas as disposições em contrário.
Art. 3º - Registre-se e Cumpra-se.
Palácio Xxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx, 02/05/17.
Xxxxx Xxxxxx xx Xxxx Xxxxx
Prefeito Municipal
Xxxxxxx Xxxxxxxxxx xx Xxxxxxxxxx Xx
Secretário de Administração
PORTARIA Nº1.293/17, DE 02/05/17
O PREFEITO MUNICIPAL DE CASTANHAL, NO USO DA ATRIBUIÇÃO QUE LHE CONFERE O ARTIGO 37, PARÁGRAFOS 1º, 2º E 3º DA LEI MUNICIPAL Nº 026/12, DE 10 DE MAIO DE 2012, RESOLVE:
Art. 1º - Conceder, 30% (Trinta por Cento) de gratificação de Titularidade (Doutorado em Educação e Pesquisa), ao servidor XXXX XXXXXXXXX XX XXXXX, função Professor de Ensino Religioso, conforme documentação comprobatória constante no requerimento do interessado arrolado ao Processo Nº776/17, datado de 01/02/2017, Análise do Recursos Humanos e, Parecer Jurídico Normativo nº004, datado de 02/03/17, lotação Secretaria Municipal de Educação.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor, com efeito retroativo a 01 de fevereiro 2017, revogadas as disposições em contrário.
Art. 3º - Registre-se e Cumpra-se.
Palácio Xxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx, 02/05/17.
Xxxxx Xxxxxx xx Xxxx Xxxxx
Prefeito Municipal
Xxxxxxx Xxxxxxxxxx xx Xxxxxxxxxx Xx
Secretário de Administração
PORTARIA Nº1.297/17, DE 02/05/17
O PREFEITO MUNICIPAL DE CASTANHAL, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES, QUE LHE CONFERE O ARTIGO 114 DA LEI MUNICIPAL Nº 003/99, DE 04 DE FEVEREIRO DE 1999, RESOLVE:
Art. 1º - Conceder, Licença Especial (Prêmio) de 03 (Três) meses a servidora XXXXXXXXX XX XXXXX XXXXX, função Professora de Educação Xxxxxx X, conforme documentação comprobatória constante no requerimento da interessada arrolada ao Processo nº9121/2016 de 08/11/16/17, Parecer Jurídico Normativo n°009, datado de 06/03/17, no período de 15 de maio de 2017 a 12 de agosto de 2017 e, retorno dia 13 de agosto de 2017, lotação Secretaria Municipal de Educação.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor, a partir de 15 de maio de 2017, revogadas as disposições em contrário.
Art. 3º - Registre-se e Cumpra-se.
Palácio Xxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx, 02/05/17.
Xxxxx Xxxxxx xx Xxxx Xxxxx
Prefeito Municipal
Xxxxxxx Xxxxxxxxxx xx Xxxxxxxxxx Xx
Secretário de Administração
PORTARIA Nº1.298/17, DE 02/05/17
O PREFEITO MUNICIPAL DE CASTANHAL, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES, QUE LHE CONFERE O ARTIGO 114 DA LEI MUNICIPAL Nº 003/99, DE 04 DE FEVEREIRO DE 1999, RESOLVE:
Art. 1º - Conceder, Licença Especial (Prêmio) de 03 (Três) meses a servidora XXXXXXX XXXXX XX XXXXX XXXXX, função Servente, conforme documentação comprobatória constante no requerimento da interessada arrolada ao Processo nº4980/2017 de 26/04/17, Parecer Jurídico Normativo n°009, datado de 06/03/17 e, Análise do Recursos Humanos, no período de 15 de maio de 2017 a 12 de agosto de 2017 e, retorno dia 13 de agosto de 2017, lotação Secretaria Municipal de Educação.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor, a partir de 15 de maio de 2017, revogadas as disposições em contrário.
Art. 3º - Registre-se e Cumpra-se.
Palácio Xxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx, 02/05/17.
Xxxxx Xxxxxx xx Xxxx Xxxxx
Prefeito Municipal
Xxxxxxx Xxxxxxxxxx xx Xxxxxxxxxx Xx
Secretário de Administração
PORTARIA Nº1.299/17, DE 02/05/17
O PREFEITO MUNICIPAL DE CASTANHAL, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES, QUE LHE CONFERE O ARTIGO 114 DA LEI MUNICIPAL Nº 003/99, DE 04 DE FEVEREIRO DE 1999, RESOLVE:
Art. 1º - Conceder, Licença Especial (Prêmio) de 03 (Três) meses a servidora XXXXXXX XXX XX XXXXXXXXX, função Auxiliar Administrativo, conforme documentação comprobatória constante no requerimento da interessada arrolada ao Processo nº2731/2017 de 09/03/17, Parecer Jurídico Normativo n°009, datado de 06/03/17 e, Análise do Recursos Humanos, no período de 15 de maio de 2017 a 12 de agosto de 2017 e, retorno dia 13 de agosto de 2017, lotação Secretaria Municipal de Educação.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor, a partir de 15 de maio de 2017, revogadas as disposições em contrário.
Art. 3º - Registre-se e Cumpra-se.
Palácio Xxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx, 02/05/17.
Xxxxx Xxxxxx xx Xxxx Xxxxx
Prefeito Municipal
Xxxxxxx Xxxxxxxxxx xx Xxxxxxxxxx Xx
Secretário de Administração
PORTARIA Nº1.300/17, DE 02/05/17
O PREFEITO MUNICIPAL DE CASTANHAL, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES, QUE LHE CONFERE O ARTIGO 114 DA LEI MUNICIPAL Nº 003/99, DE 04 DE FEVEREIRO DE 1999, RESOLVE:
Art. 1º - Conceder, Licença Especial (Prêmio) de 06 (Seis) meses a servidora XXXXXXX XXXXXX XXXXXXXXX, função Professora Básico I, conforme documentação comprobatória constante no requerimento da interessada arrolada ao Processo nº8774/2017 de 25/10/16, Parecer Jurídico Normativo n°009, datado de 06/03/17 e, Análise do Recursos Humanos, no período de 15 de maio de 2017 a 10 de novembro de 2017 e, retorno dia 11 de novembro de 2017, lotação Secretaria Municipal de Educação.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor, a partir de 15 de maio de 2017, revogadas as disposições em contrário.
Art. 3º - Registre-se e Cumpra-se.
Palácio Xxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx, 02/05/17.
Xxxxx Xxxxxx xx Xxxx Xxxxx
Prefeito Municipal
Xxxxxxx Xxxxxxxxxx xx Xxxxxxxxxx Xx
Secretário de Administração
PORTARIA Nº1.301/17, DE 02/05/17
O PREFEITO MUNICIPAL DE CASTANHAL, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES, QUE LHE CONFERE O ARTIGO 114 DA LEI MUNICIPAL Nº 003/99, DE 04 DE FEVEREIRO DE 1999, RESOLVE:
Art. 1º - Conceder, Licença Especial (Prêmio) de 03 (Três) meses a servidora XXXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXX, função Auxiliar Administrativo, conforme documentação comprobatória constante no requerimento da interessada arrolada ao Processo nº4982/2017 de 26/04/17, Parecer Jurídico Normativo n°009, datado de 06/03/17 e, Análise do Recursos Humanos, no período de 18 de maio de 2017 a 13 de novembro de 2017 e, retorno dia 14 de novembro de 2017, lotação Secretaria Municipal de Educação.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor, a partir de 18 de maio de 2017, revogadas as disposições em contrário.
Art. 3º - Registre-se e Cumpra-se.
Palácio Xxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx, 02/05/17.
Xxxxx Xxxxxx xx Xxxx Xxxxx
Prefeito Municipal
Xxxxxxx Xxxxxxxxxx xx Xxxxxxxxxx Xx
Secretário de Administração
PORTARIA Nº1.309/17,DE 02/05/17
O PREFEITO MUNICIPAL DE CASTANHAL, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES, RESOLVE:
Art. 1º - Remover da Secretaria Municipal de Educação para a Secretaria Municipal de Administração, os servidores abaixo relacionados, sem prejuízo de suas funções.
Nome | Função |
XXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX | Agente Administrativo |
XXXXXX XX XXXXX XXXXXXX | Agente Administrativo |
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor, com efeito retroativo a 26 de abril de 2017, revogadas as disposições em contrário.
Art. 3º - Registre-se e Cumpra-se.
Palácio Xxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx, 02/05/17.
Xxxxxxx Xxxxxxxxxx xx Xxxxxxxxxx Xx
Secretário de Administração
PORTARIA Nº1.312/17, DE 02/05/17
O PREFEITO MUNICIPAL DE CASTANHAL, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES, RESOLVE:
Considerando, o Ofício 071/2017/RH/SEMED/PMC, constante do Processo n°5053/4/2017, datado de 27/04/17,
Art. 1º - Exonerar a servidora XXXXXXX XXXXX XX XXXXXXXX, função Especialista em Educação-ZU, do cargo comissionado de Diretora Escolar (EMEIF Xxxx Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx, com 65% (Sessenta e Cinco Por Cento) de Gratificação de Direção Escolar, lotação Secretaria Municipal de Educação.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor, com efeito retroativo a 30 de abril de 2017, revogadas as disposições em contrário.
Art. 3º - Registre-se e Cumpra-se.
Palácio Xxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx, 02/05/17.
Xxxxx Xxxxxx xx Xxxx Xxxxx
Prefeito Municipal
Xxxxxxx Xxxxxxxxxx xx Xxxxxxxxxx Xx
Secretário de Administração
PORTARIA Nº1.313/17, DE 02/05/17
O PREFEITO MUNICIPAL DE CASTANHAL, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES, RESOLVE:
Considerando, o Ofício 071/2017/RH/SEMED/PMC, constante do Processo n°5053/4/2017, datado de 27/04/17,
Art. 1º - Exonerar a servidora XXXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXX, função Professora de Educação Básica I, do cargo comissionado de Vice-Diretora (EMEIF Xxxx Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx, com 35% (Trinta e Cinco Por Cento) de Gratificação de Vice-Direção Escolar, lotação Secretaria Municipal de Educação, retornando a função anterior.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor, com efeito retroativo a 30 de abril de 2017, revogadas as disposições em contrário.
Art. 3º - Registre-se e Cumpra-se.
Palácio Xxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx, 02/05/17.
Xxxxx Xxxxxx xx Xxxx Xxxxx
Prefeito Municipal
Xxxxxxx Xxxxxxxxxx xx Xxxxxxxxxx Xx
Secretário de Administração
PORTARIA Nº1.319/17, DE 02/05/17
O PREFEITO MUNICIPAL DE CASTANHAL, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES, RESOLVE:
Considerando, o Ofício 071/2017/RH/SEMED/PMC, constante do Processo n°5053/4/2017, datado de 27/04/17,
Art. 1º - Designar a servidora XXXXXXX XXXXX XX XXXXXXXX, função Especialista em Educação-ZU, para exercer o cargo comissionado de Diretora Escolar (CEI Xxxx Xxxxx) com 65% (Sessenta e Cinco Por Cento) de Gratificação de Direção Escolar, lotação Secretaria Municipal de Educação.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor, com efeito retroativo a 30 de abril de 2017, revogadas as disposições em contrário.
Art. 3º - Registre-se e Cumpra-se.
Palácio Xxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx, 02/05/17.
Xxxxx Xxxxxx xx Xxxx Xxxxx
Prefeito Municipal
Xxxxxxx Xxxxxxxxxx xx Xxxxxxxxxx Xx
Secretário de Administração
PORTARIA Nº1.320/17,DE 03/05/17
O PREFEITO MUNICIPAL DE CASTANHAL, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES, RESOLVE:
Art. 1º - Remover da Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão, o servidor XXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX XXXXXXXXXX, função
Fiscal, para a Secretaria Municipal de Obras e Urbanismo, sem prejuízo de sua função.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor, com efeito retroativo aos 02 dias do mês de maio de 2017, revogadas as disposições em contrário.
Art. 3º - Registre-se e Cumpra-se.
Palácio Xxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx, 03/05/17.
Xxxxxxx Xxxxxxxxxx xx Xxxxxxxxxx Xx
Secretário de Administração