Contract
Contratação de empresa especializada para fornecimento de licença de uso, desenvolvimento, serviço de treinamento e suporte técnico de software para dispositivos móveis (aplicativo customizável), que permita a digitalização e a publicidade dos serviços públicos por dentro da plataforma, com o nome e identidade visual da prefeitura, e módulo administrativo web, a ser implementado no município de Lucas do Rio Verde – MT, com validade de 12 (doze) meses, contados da assinatura da ata de registo de preços.
CONTRATO Nº 065/2024 ADESÃO Nº 002/2024
O MUNICÍPIO DE LUCAS DO RIO VERDE, inscrito no CNPJ com o Nº 24.772.246/0001/40, com sede na Av. América do Sul, Nº 2500-S, Bairro: Parque dos Buritis, na cidade de Lucas do Rio Verde, estado do Mato Grosso, neste ato representada pelo Secretário de Governo Administração, Sr. XXXX XXXXX, portador do RG nº XX07450X SSP-MT e CPF nº XX3.538.401-3X, conforme atribuições legais estabelecidas no Decreto nº 5.561, de 08 de Setembro de 2021, residente e domiciliado, em Lucas do Rio Verde Estado de Mato Grosso, doravante designado “CONTRATANTE”, e, do outro lado, a empresa BYTES TECNOLOGIA E DESENVOLVIMENTO LTDA, inscrito sob o nº CNPJ 03.991.518/0001-22 com sede na Xxx Xxxx Xxxxxxxxxxx, 0000 - Xxxx 0000, Xxxxxxx xx Xxx, Xxxxx Xxxxxxxx, doravante designada CONTRATADA, neste ato representada pelo Vice-Presidente Executivo o Sr. XXXXX XXXXXX XXXXXXX portador do RG XX2564X SSP/ SC e CPF sob nº XX8.075.439-7X, resolvem celebrar o presente Contrato, com fulcro na Lei do Pregão n.º 10.520, de 17 de julho de 2002 e subsidiariamente pela Lei nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993, alterada pelas Leis nº 8.883/94 e nº. 9.648/98, mediante as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. O presente instrumento tem por objeto contratação de empresa especializada para fornecimento de licença de uso, desenvolvimento, serviço de treinamento e suporte técnico de software para dispositivos móveis (aplicativo customizável), que permita a digitalização e a publicidade dos serviços públicos por dentro da plataforma, com o nome e identidade visual da prefeitura, e módulo administrativo web, a ser implementado no município de Lucas do Rio Verde – MT, com validade de 12 (doze) meses, contados da assinatura da ata de registro de preços, nas condições estabelecidas no Termo de Referência.
ITEM | DESCRIÇÃO DO ITEM | UN | QT | VALOR UNIT | VL. TOTAL |
III | CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA DESENVOLVIMENTO E IMPLANTAÇÃO, SUSTENTAÇÃO E SUPORTE DE SOFTWARE DE GESTÃO E RELACIONAMENTO COM A POPULAÇÃO CONSISTENTE EM APLICATIVO CUSTOMIZÁVEL PARA SMARTPHONE, PARA MUNICÍPIO COM POPULAÇÃO ENTRE 50.001 (CINQUENTA MIL E UM) HABITANTE E 150.000 (CENTO E CINQUENTA MIL) HABITANTES | UN | 1 | R$ 234.000,00 | R$ 234.000,00 |
IV | DESENVOLVIMENTO DE FUNCIONALIDADES E MÓDULOS ADICIONAIS, A CRITÉRIO DA CONTRATANTE | UST | 1010 | R$ 220,000 | R$ 220.200,00 |
VALOR TOTAL | R$ 456.200,00 |
1.2. O fornecimento do serviço deste Contrato, obedecerá ao estipulado neste instrumento, bem como às disposições constantes dos documentos adiante enumerados, que, independentemente de transcrição, fazem parte integrante e complementar deste contrato:
1.2.1. Proposta da CONTRATADA do ADESÃO Nº 002/2024;
1.2.2. Edital de ADESÃO Nº 002/2024;
1.2.3. Termo de Referência
1.3. Os documentos referidos na presente Cláusula são considerados suficientes para, em complemento a este Contrato, definir a sua intenção e, desta forma, reger sua execução dentro do mais alto padrão da técnica atual.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA VIGÊNCIA
2.1. O prazo de vigência deste Contrato Administrativo é de 12 (doze) meses, contados a partir da assinatura, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos até o limite previsto em Lei.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
4.1. As despesas decorrentes desta aquisição, objeto deste contrato, correrão pelas seguintes dotações orçamentárias:
Secretaria Municipal Governo e Administração 03.100.04.122.0300.2828.3.3.90.00.00.
Secretaria Municipal de Saúde 08.200.10.301.0800.2198.3.3.90.00.00.
Secretaria Municipal de Educação 10.100.12.122.1000.2056.3.3.90.00.00.
CLÁUSULA QUARTA – DO PRAZO DE FORNECIMENTO E DAS CONDIÇÕES DE ENTREGA DO OBJETO
5.1. O Contrato firmada por força do presente procedimento terá validade de 12 (doze)
meses.
5.2. Conforme Termo de Referência elaborado pela Secretaria os itens deverão ser entregues conforme segue:
5.2.1. Os produtos deverão ser entregues com sua Nota Fiscal, e cópia da autorização de fornecimento, obedecendo rigorosamente o solicitado. A Secretaria solicitante rejeitará, no todo ou em parte, a entrega e instalação realizada em desacordo com a ordem de fornecimento e especificações técnicas exigidas.
5.2.1.2. O material solicitado deverá ser entregue no local especificado, podendo ser nas unidades das Prefeitura Municipal de Lucas do Rio Verde, ou local na qual esteja especificada a entrega do material. A data e horário de entrega poderá ser tanto nos dias normais de trabalho, bem como nos feriados e fins de semana, quando se fizer necessário o fornecimento para o Evento previsto e indicado na Ordem de Fornecimento.
5.2.2. É responsabilidade da CONTRATADA a entrega dos itens nas quantidades, no horário e datas estipuladas, bem como nas condições estabelecidas neste contrato.
5.2.3. Serão recebidos apenas os itens e quantidades estabelecidas nas autorizações de fornecimento
5.2.4. Em caso de não cumprimento das especificações exigidas, a CONTRATADA se responsabilizará pela troca imediata dos itens, substituindo imediatamente qualquer produto que não atenda as exigências estabelecidas neste termo.
5.2.5. A CONTRATADA deverá colocar à disposição da CONTRATANTE todos os meios necessários à comprovação da qualidade de fabricação dos produtos, permitindo verificação de sua conformidade com as especificações.
5.2.6. Os itens deverão ser conferidos na presença do responsável pelo recebimento de mercadorias no local indicado de entrega.
5.2.7. Em nenhuma hipótese poderá ser alterado ou trocado os itens estabelecidos no referido Termo de Referência, bem como, teor da proposta apresentada.
5.2.8. Os itens serão solicitados pela CONTRATANTE, e somente serão recebidos os que forem solicitados.
5.2.9. Cabe ao fiscal de contrato realizar inspeção dos produtos no ato da entrega, realizar a conferência da integridade dos produtos, quantidades e valores de acordo com a solicitação.
5.2.10. Todas as despesas de transporte, tributos, frete, carregamento, descarregamento, encargos trabalhistas e previdenciários e outros custos decorrentes direta e indiretamente da entrega do serviço deste contrato, correrão por conta da CONTRATADA.
5.2.11. Os itens deverão ser de exímia qualidade, não será tolerada a entrega de itens reciclados, reutilizados ou remanufaturados como itens solicitados.
5.2.12. A CONTRATADA deverá colocar à disposição da CONTRATANTE todos os meios necessários à comprovação da qualidade dos itens entregues, permitindo verificação de sua conformidade com as especificações.
5.2.13. Após apresentada a Nota Fiscal, caberá ao fiscal do contrato atestar a regular entrega dos itens, encaminhando o documento para as providências relativas aos pagamentos aprovados pela fiscalização.
5.2.14. Apresentadas irregularidades pelo fiscal a empresa CONTRATADA, depois de notificada terá prazo de 10 (dez) dias para providenciar e proceder à regularização. Findo este prazo, em não se manifesto ou não regularizando, o Gestor de Contrato certificará o fato e submeterá ao Ordenador de Despesa (Prefeito Municipal) para que se manifeste quando a rescisão contratual.
5.2.15. Em caso de não cumprimento das especificações exigidas, ou de erro e defeito na entrega do item, a empresa CONTRATADA deverá informar imediatamente o fiscal de contrato.
CLÁUSULA QUINTA – DO PAGAMENTO
5.1. A CONTRATADA deverá apresentar as notas fiscais eletrônicas, correspondentes ao fornecimento do serviço, devidamente processadas com todos os campos preenchidos, sem rasuras e devidamente atestada pelo servidor designado pela CONTRATANTE, devendo ainda estar acompanhada das cópias das Ordens de Fornecimento autorizadas.
5.2. Após o atesto do servidor responsável pela fiscalização deste Contrato, o CONTRATANTE efetuará o pagamento das Notas Fiscais, mediante Ordem Bancária, e serão efetuados na terceira ou quarta semana do mês desde que não exceda o período de 30 (trinta) dias, ocasião em que deverá ser pago dentro deste prazo, mediante a apresentação da competente nota fiscal e das devidas ordens de fornecimento, atestada pelo servidor designado pela CONTRATANTE para a fiscalização do contrato;
5.3. A CONTRATANTE não se responsabiliza pelo pagamento de notas fiscais sem a apresentação das respectivas requisições expedidas e assinadas pelo Departamento responsável.
5.4. Os pagamentos serão efetuados observando-se a ordem cronológica estabelecida no art. 5º da Lei n.º 8.666/93.
5.5. A CONTRATADA deverá apresentar as seguintes regularidades, acompanhado das notas fiscais:
5.5.1 Certidão Negativa de Tributos Federais unificada com a CND-INSS, fornecida pela Fazenda Federal, e a Divida Ativa da União, fornecida pela Procuradoria da Fazenda Nacional;
5.5.2. Certidão Negativa de Débitos Municipais, apenas para empresa com sede no município de Lucas do Rio Verde;
5.5.3. Certidão de Regularidade com Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS);
5.5.4. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT).
5.5.5. A validade das certidões deverá ser correspondente a programação de pagamento, constante no 4.4, devendo a CONTRATADA ficar responsável pela conferência de tal validade.
5.6. Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA, enquanto pendente de liquidação, qualquer obrigação financeira que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito à atualização monetária.
5.7. Se a Nota Fiscal for apresentada com erro, será devolvida à CONTRATANTE para retificação e reapresentação, acrescentando-se no prazo fixado, os dias que se passarem entre a data da devolução e a da reapresentação.
5.8. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a CONTRATADA não tenha concorrido, de forma alguma, para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação financeira devida pela CONTRATANTE, entre a data do vencimento e o efetivo adimplemento da parcela, é calculada mediante a aplicação da seguinte fórmula:
EM = I x N x VP, sendo:
EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para pagamento e do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela a ser paga;
I = Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado:
I = (TX) |
I = (6 / 100) I = 0,00016438 365 TX = Percentual da taxa anual = 6% |
5.8.1. Na emissão das notas fiscais para pagamento, as empresas deverão observar:
5.8.2. O disposto pela Lei Complementar Municipal nº 046, de 28 de dezembro de 2006 e alterações;
0.0.0.Xx regras de retenção do Imposto de Rendas dispostas na Instrução Normativa nº RFB nº 1234, de 11 de janeiro de 2012, bem como Decreto Municipal nº 6.221 de 24 de janeiro de 2023, sob pena de não aceitação por parte da CONTRATANTE.
CLÁUSULA SEXTA – DAS OBRIGAÇÕES CONTRATANTE
6.1. Disponibilizar todos os meios necessários para o recebimento dos produtos e
equipamentos, objeto deste contrato;
6.2. Comunicar imediatamente a CONTRATADA, qualquer irregularidade no fornecimento do serviço ou no produto adquirido para que seja providenciada a regularização no prazo de 48 (quarenta e oito) horas do recebimento da comunicação;
6.3. Atestar nas notas fiscais ou faturas, mediante a efetiva entrega do serviço, conforme ajuste representado pela nota de empenho;
6.4. Aplicar à CONTRATADA as penalidades, quando for o caso;
6.5. Prestar à CONTRATADA toda e qualquer informação, por estas solicitadas, necessárias à perfeita execução da nota de empenho;
6.6. Efetuar o pagamento à CONTRATADA no prazo avençado, após a entrega da nota fiscal, devidamente atestada;
6.7. Notificar, por escrito, à CONTRATADA da aplicação de qualquer sanção.
6.8. Conferir e fiscalizar a entrega dos itens objeto da presente contrato.
6.9. Receber ou rejeitar os produtos ou equipamentos e serviços após verificar a qualidade e quantidade do mesmo.
6.10. Rejeitar os produtos no todo ou em parte entregues em desacordo com as obrigações assumidas.
6.11. Observar para que sejam mantidas, todas as condições de habilitação e qualificação da CONTRATADA exigidas no edital, incluindo o cumprimento das obrigações e encargos sociais e trabalhistas pela CONTRATADA.
6.12. Emitir empenho e ordem de fornecimento no valor e quantidade a ser adquirida
6.13. Receber, analisar e decidir sobre os produtos entregues em prazo não superior a 05 (cinco) dias úteis, atestando a Nota Fiscal e encaminhando para o pagamento;
6.14. Realizar pagamento de acordo com o empenho, os itens e as quantidades solicitadas;
6.15. Fiscalizar a execução do objeto do contrato;
6.16. Comunicar por escrito e tempestivamente a CONTRATADA qualquer alteração ou irregularidade na execução do contrato.
CLÁUSULA SÉTIMA - OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
7.1. É responsabilidade da CONTRATADA a entrega dos produtos equipamentos nas quantidades, no horário e nas datas estipuladas, bem como nas condições estabelecidas no termo de referência.
7.2. Fornecer os produtos nas especificações e com a qualidade exigida;
7.3. Pagar todos os tributos, despesas com transporte e outras e custos que incidam ou venham a incidir, direta ou indiretamente, sobre os itens fornecidos;
7.4. Manter, durante a validade do contrato, as mesmas condições de habilitação;
7.5. Entregar o objeto nos termos estipulados na proposta preços e Termo de Referência.
7.6. A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE, em caso de rescisão administrativa nas situações previstas no art. 77 da lei n. 8.666/93.
7.7. Em caso do não cumprimento das especificações exigidas no edital, à CONTRATADA se responsabilizará pela realização de nova entrega de produto, sem ônus algum à CONTRATANTE.
7.8. Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente a CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de culpa e dolo, quando da execução do fornecimento, não excluindo ou reduzindo esta responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pela CONTRATANTE.
7.9. Levar imediatamente ao conhecimento da CONTRATANTE quaisquer irregularidades ocorridas no fornecimento do objeto.
7.10. Prestar informações e esclarecimentos solicitados pela CONTRATANTE, bem como atender suas reclamações inerentes ao fornecimento do objeto, principalmente quanto à
qualidade, providenciando a imediata correção das deficiências, falhas ou irregularidades constatadas pela CONTRATANTE.
7.11. Sujeitar-se à ampla e irrestrita fiscalização por parte da CONTRATANTE para acompanhamento da execução do contrato. A existência da fiscalização de modo algum diminui ou atenua a responsabilidade da CONTRATADA pela entrega do produto.
7.12. Apresentar as Autorizações de Despesas no ato da entrega do objeto da contratação, para conferência e ateste de recebimento.
7.2.13. Fornecer o objeto da contratação de acordo com os padrões de qualidade exigidos pela CONTRATANTE e de acordo com as normas técnicas, ambientais e legais;
7.2.14. O ônus decorrente do cumprimento da obrigação de fornecimento ficará a cargo exclusivamente da CONTRATADA;
7.2.15. Comunicar à fiscalização da CONTRATANTE, por escrito, quando verificar quaisquer condições inadequadas à entrega dos produtos e equipamentos ou a iminência de fatos que possam prejudicar a perfeita execução do contrato;
7.2.16. Caso não o faça dentro do prazo estipulado, a CONTRATANTE poderá descontar o valor do ressarcimento da fatura a vencer ou cobrar em juízo;
7.2.17. A CONTRATADA não poderá transferir a outrem, no todo ou em parte, o presente contrato;
7.2.18. Planejar a entrega dos produtos e equipamentos serviços com o Fiscal de Contrato da Secretaria solicitante;
7.2.19. Prestar todos os esclarecimentos que forem solicitados pela fiscalização da
CONTRATANTE, cujas reclamações se obrigam a atender prontamente;
7.2.20. Não havendo possibilidade de entrega dos itens, emitir Relatório de Não Conformidade descrevendo os motivos da impossibilidade;
7.2.21. A CONTRATADA deve entregar o objeto solicitados em conformidade aos requisitos previstos em edital.
7.2.22. Pagar todos os tributos, despesas e custos que incidam ou venham incidir, direta ou indiretamente, sobre o objeto fornecido.
7.2.23. Obedecer rigorosamente à Ordem de Fornecimento quanto a entrega, com as datas, horários, locais e quantidades.
7.2.24. A CONTRATADA obriga-se a transportar e deslocar por sua conta e risco os itens solicitados.
7.2.25. A CONTRATADA obriga-se a substituir prontamente os itens que estiverem em desacordo com o que foi solicitado pelo fiscal do contrato.
7.2.26. Realizar o fornecimento do objeto dentro dos padrões e quantidades requisitados, garantindo a qualidade do objeto fornecido, segundo exigências legais.
7.2.27. Levar imediatamente ao conhecimento da CONTRATANTE quaisquer irregularidades ocorridas no fornecimento do objeto.
7.2.28. Colocar à disposição da CONTRATANTE todos os meios necessários à comprovação da qualidade do objeto, permitindo a verificação de sua conformidade com as especificações.
7.2.29 executar o fornecimento e instalação do produto dentro dos padrões estabelecidos pela CONTRATANTE, de acordo com o especificado neste contrato, que fazem parte deste instrumento, responsabilizando-se por eventuais prejuízos decorrentes do descumprimento de qualquer cláusula ou condição aqui estabelecida;
7.2.30 cumprir a data e o horário da entrega, não sendo aceitos os produtos que estiverem em desacordo com as especificações constantes deste instrumento, nem
quaisquer pleitos de faturamentos extraordinários sob o pretexto de perfeito funcionamento e conclusão do serviço;
7.2.31 prestar os esclarecimentos que forem solicitados pelo Órgão, cujas reclamações se obriga a atender prontamente, bem como dar ciência à Prefeitura, imediatamente e por escrito, de qualquer anormalidade que verificar quando da execução do contrato;
7.2.32 dispor-se a toda e qualquer fiscalização da CONTRATANTE, no tocante ao fornecimento e instalação dos produtos, assim como ao cumprimento das obrigações previstas nesse instrumento;
7.2.33 prover todos os meios necessários à garantia da plena operacionalidade do fornecimento, inclusive considerados os casos de greve ou paralisação de qualquer natureza;
7.2.34 a falta de quaisquer dos produtos cujo fornecimento incumbe ao detentor do preço registrado, não poderá ser alegada como motivo de força maior para o atraso, má execução ou inexecução do objeto deste contrato e não a eximirá das penalidades a que está sujeita pelo não cumprimento dos prazos e demais condições estabelecidas;
7.2.35 comunicar imediatamente à Prefeitura Municipal qualquer alteração ocorrida no endereço, conta bancária e outros julgáveis necessários para recebimento de correspondência;
7.2.36 respeitar e fazer cumprir a legislação de segurança e saúde no trabalho, previstas nas normas regulamentadoras pertinentes, quando for o caso;
7.2.37 fiscalizar o perfeito cumprimento do fornecimento a que se obrigou, cabendo-lhe, integralmente, os ônus decorrentes. Tal fiscalização dar-se-á independentemente da que será exercida pela CONTRATANTE;
7.2.38 indenizar terceiros ou ao Órgão, mesmo em caso de ausência ou omissão de fiscalização de sua parte, por quaisquer danos ou prejuízos causados, devendo a contratada adotar todas as medidas preventivas, com fiel observância às exigências das autoridades competentes e às disposições legais vigentes;
7.2.39 não transferir, no todo ou em parte, o objeto da presente contrato;
7.2.40 manter todas as condições de habilitação exigidas na licitação;
7.2.41 indicar o preposto e seu substituto, que ficará responsável pelo controle das solicitações, bem como pelos esclarecimentos de dúvidas quando da execução contratual;
7.2.42 Ser responsável pelo fornecimento dos bens dentro dos padrões adequados de qualidade e demais quesitos previstos na lei 8078/90, assegurando todos os direitos inerentes à qualidade de consumidor à Prefeitura;
7.2.43 Observar, na emissão das notas fiscais para pagamento, o disposto pela Lei Complementar Municipal nº 046, de 28 de dezembro de 2006 e alterações, as regras de retenção do Imposto de Rendas dispostas na Instrução Normativa nº RFB nº 1234, de 11 de janeiro de 2012, bem como Decreto Municipal nº 6221/2023, sob pena de não aceitação por parte do Contratante.
7.2.44 Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com os artigos 12, 13 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990);
CLÁUSULA OITAVA – DAS SANÇÕES
8.1. A recusa injustificada em entregar os itens contratados da CONTRATANTE com
proposta classificada na licitação conforme instruções deste edital ensejará a aplicação das penalidades enunciadas no art. 87 da Lei Federal 8.666/93 com as alterações.
8.2. A CONTRATADA que ensejar o retardamento da execução do certame, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do serviço contratado, comportar-se de modo
inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, garantido o direito prévio da citação e da ampla defesa, ficará impedido de licitar e contratar com a administração pública, pelo prazo de até 2 (dois) anos, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a pena e também está sujeito as demais penalidades previstas da Lei 8666/1993.
8.2.1. A penalidade será obrigatoriamente registrada no Diário Oficial de Contas – TCE/MT e no caso de suspensão de licitar, o Licitante deverá ser descredenciado por igual período, sem prejuízo das demais cominações.
8.3. No caso de inadimplemento, a CONTRATADA estará sujeita às seguintes penalidades:
8.3.1. Advertência por faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretem prejuízos significativos para o município de Lucas do Rio Verde-MT;
8.3.2. Multa de 0,3% (três décimos por cento) por dia de atraso na entrega do objeto, até o 10 (décimo) dia, calculados sobre o valor da Ordem de Fornecimento. Após o décimo dia e a critério da CONTRATANTE, no caso de execução com atraso, poderá ocorrer a não-aceitação do objeto, de forma a configurar, nessa hipótese, inexecução total da obrigação assumida, sem prejuízo da rescisão unilateral avença;
8.3.3. Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor da Ordem de Fornecimento, em caso de atraso na execução do serviço, por período superior ao previsto no subitem acima, ou Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato no caso de inexecução parcial da obrigação assumida;
8.3.4. Multa de 20% (quinze por cento) sobre o valor total do contrato, em caso de inexecução total da obrigação assumida;
8.3.4.1. Entende-se como inexecução total os casos em que a CONTRATADA não promover a entrega total dos itens solicitados ou os casos em que ocorrer a não- aceitação do objeto por descumprimento de prazos ou divergências do item requerido.
8.3.5. Multa de até 20% (vinte por cento) sobre o valor total do Contrato, no caso da
CONTRATADA, injustificadamente, desistir do Contrato ou der causa à sua rescisão;
8.3.6. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com essa Administração por período não superior a 2 (dois) anos, no caso de reincidência nas irregularidades já praticadas; e
8.3.7. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a CONTRATANTE, que será concedida sempre que a CONTRATADA ressarcir a CONTRATANTE pelos prejuízos causados;
8.3.8. A aplicação da sanção prevista no item 8.3.1, não prejudica a incidência cumulativa das penalidades dos itens 8.3.2, 8.3.3, 8.3.4, 8.3.5, principalmente sem prejuízo de outras hipóteses, em caso de reincidência de atraso na entrega do objeto contratado ou caso haja cumulação de inadimplemento, facultada a defesa prévia do interessado, no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
8.4. As sanções previstas nos itens 8.3.1, 8.3.5, 8.3.6, poderão ser aplicadas conjuntamente com os itens 8.3.2, 8.3.3, 8.3.4, facultada a defesa prévia do interessado, no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
8.5. Caso o valor da multa não seja suficiente para cobrir os prejuízos causados pela conduta da CONTRATADA.
8.6. Ocorrendo à inexecução de que trata o item 8.3., reserva-se ao órgão CONTRATANTE o direito de optar pela oferta que se apresentar como aquela mais vantajosa, pela ordem de classificação.
8.7. A segunda adjudicatária, ocorrendo a hipótese do item anterior, ficará sujeita às mesmas condições estabelecidas neste Edital.
CLÁUSULA NONA – DA ALTERAÇÃO DO CONTRATO
9.1. O contrato poderá ser alterado com as devidas justificativas nos seguintes casos:
9.2.Unilateralmente pela CONTRATANTE.
Por acordo das partes. Quando necessária a modificação do modo de entrega, em fase de verificação técnica da inaplicabilidade dos termos contratuais originários.
9.3.Quando necessária a modificação da forma de pagamento por imposição de circunstâncias superveniente, admitindo o valor inicial atualizado.
9.2. Quaisquer tributos ou encargos criados, alterados ou extintos, bem como, a superveniência de disposições legais, quando ocorridas após a data da apresentação da proposta, de comprovada repercussão nos preços contratados, implicarão a revisão destes para mais ou para menos, conforme o caso.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA PROTEÇÃO DE DADOS
10.1. É vedado às partes a utilização de todo e qualquer dado pessoal repassado em
decorrência da execução contratual para finalidade distinta daquela do objeto da contratação, sob pena de responsabilização administrativa, civil e criminal.
10.2. Sem prejuízo da aplicação das normas previstas pela Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, as partes se comprometem a manter sigilo e confidencialidade de todas as informações – em especial os dados pessoais e os dados pessoais sensíveis – repassados em decorrência da execução contratual, em consonância com o disposto na Lei nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD), sendo vedado o repasse das informações a outras empresas ou pessoas, salvo aquelas decorrentes de obrigações legais ou para viabilizar o cumprimento do instrumento contratual.
10.2.1. O dever de sigilo e confidencialidade permanecem em vigor mesmo após a extinção do vínculo existente entre a CONTRATANTE e a CONTRATADA, e entre esta e seus colaboradores, subcontratados, prestadores de serviço e consultores.
10.3. Em atendimento ao disposto na Lei Geral de Proteção de Xxxxx, a CONTRATANTE, para a execução do serviço deste contrato, deterá acesso a dados pessoais dos representantes da CONTRATADA, tais como número do CPF e do RG, endereços eletrônico e residencial, e cópia do documento de identificação, os quais serão tratados conforme as disposições da Lei nº 13.709/2018.
10.4. A CONTRATADA declara que tem ciência da existência da Lei Geral de Proteção de Xxxxx e sem compromete a adequar todos os procedimentos internos ao disposto na legislação com o intuito de proteger os dados pessoais repassados pela CONTRATANTE.
10.5. A CONTRATADA fica obrigada a comunicar a CONTRATANTE em até 24 (vinte e quatro) horas qualquer incidente de acessos não autorizados aos dados pessoais, situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou qualquer forma de tratamento inadequado ou ilícito, bem como adotar as providências dispostas no art. 48 da Lei Geral de Proteção de Dados.
10.5.1. A comunicação não exime a CONTRATADA das obrigações, sanções e responsabilidades que possam incidir em razão das situações violadoras acima indicadas.
10.6. O descumprimento de qualquer das cláusulas acima relacionadas ensejará, sem prejuízo do contraditório e ampla defesa, na aplicação das penalidades cabíveis
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA PUBLICIDADE
10.1. O extrato da presente Ata de Registro de Preço será publicado em Jornal Oficial,
conforme disposto no art. 61, parágrafo único, da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DO FORO
11.1. Fica eleito o Foro da Comarca de Lucas do Rio Verde do Estado de Mato Grosso,
para dirimir questões oriundas deste Contrato, com renúncia expressa a qualquer outro por mais privilegiado que seja.
Lucas do Rio Verde – MT, de 06 Março de 2024
MUNICÍPIO DE LUCAS DO RIO VERDE CONTRATANTE XXXX XXXXX SECRETÁRIO DE GOVERNO E ADMINISTRAÇÃO | BYTES TECNOLOGIA E DESENVOLVIMENTO LTDA CONTRATADA XXXXX XXXXXX XXXXXXX VICE-PRESIDENTE EXECUTIVO |
Testemunhas:
Nome: Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx CPF: XX9.410.662-0X | Nome: Xxxxxx Xxxxxxx da Rosa CPF: XX7.672.231-0X |
DECLARAÇÃO DE CONHECIMENTO
CONTRATO Nº 065/2024 ADESÃO Nº 002/2024
A empresa BYTES TECNOLOGIA E DESENVOLVIMENTO LTDA, inscrito sob o nº CNPJ 03.991.518/0001-22 com sede na Xxx Xxxx Xxxxxxxxxxx, 0000 - Xxxx 0000, Xxxxxxx xx Xxx, Xxxxx Xxxxxxxx, doravante designada CONTRATADA, neste ato representada pelo Vice-Presidente Executivo o Sr. XXXXX XXXXXX XXXXXXX portador do RG XX2564X SSP/ SC e CPF sob nº XX8.075.439-7X, declara que tem conhecimento e não há quaisquer dúvidas sobre o que segue:
a) as informações constantes no Edital, inclusive Termo de Referência, Condições e Prazo de Execução e Prazo de Entrega do objeto, do Processo Licitatório acima descrito;
b) cláusulas contratuais e condições para o cumprimento das obrigações do Instrumento assinado;
c) que os fiscais designados para fiscalizar e acompanhar o processo de execução e/ou fornecimento, serão:
Fiscal do Contrato: O Sr. Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx – Matrícula 10458, Secretaria Municipal de Governo e administração
Fiscal Suplente: O Sr. Xxxxxx Xxxxxxx da Rosa – Matrícula 8219, lotado na Secretaria Municipal de Governo e Administração.
Declaramos ainda, o pleno conhecimento e atendimento às exigências contratuais, cientes das sanções factíveis de serem aplicadas a teor do art. 87 da Lei Federal n. 8.666/93 e Legislação Municipal aplicável ao caso, desta forma, firmamos a presente declaração.
Lucas do Rio Verde – MT, de 06 Março de 2024