TERMO DE COOPERAÇÃO Nº XXX - CAU/MS
TERMO DE COOPERAÇÃO Nº XXX - CAU/MS
Xxxxx Xxxxxx, 00 de julho de 2019.
Acordo de Cooperação que entre si celebram o CONSELHO DE ARQUITETURA E URBANISMO DE MATO GROSSO DO SUL, e o MUNICÍPIO DE CAMPO GRANDE, MS, através da Agência Municipal de Habitação - EMHA.
Celebram o presente TERMO, de um lado o MUNICÍPIO DE CAMPO GRANDE, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, inscrito no CNPJ/MF sob o nº XXXXXXXXXXXXX, através da AGÊNCIA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO - EMHA, com sede à Rua xxxxxxxxxxxxxxxxxxx, neste ato representado pelo xxxxxxxxxxxxxxxxxxx, Sr. XXXXXXXXXXXXXXXX, inscrito no CPF nº xxxxxxxxxxxxx, doravante denominado EMHA, e de outro lado, o CONSELHO DE ARQUITETURA E URBANISMO DE MATO GROSSO DO SUL, entidade de fiscalização do exercício profissional, criado pela Lei 12.378 de 31 de dezembro de 2010, com sede à Xxx Xxxxxxxx Xxxxx, 000, Xxxxxx xxx Xxxxxxx, em Xxxxx Xxxxxx, XX, Xxx 00.000-000, CNPJ 14.807.913/0001-29, a seguir denominado CAU/MS, representado neste ato por seu Presidente XXXX XXXXXXX XXXXX o qual se regerá pela legislação pertinente, em especial pelas Leis Federais 11.888/2008 e 12.378/2010 e, especificamente, pela Lei Municipal nº 6123 de 09/11/2018, que Institui o Programa CREDIHABITA da Agência Municipal de Habitação no âmbito do Município de Campo Grande - MS, e pelas as cláusulas e condições que seguem:
Cláusula Primeira – Fundamentos normativos
O presente Acordo de Cooperação foi elaborado a partir da legislação pertinente, em especial da necessidade de se viabilizar a aplicação da Lei nº 11.888/2008 (que concede o direito às famílias de baixa renda à assistência técnica pública e gratuita para o projeto e a construção de habitação de interesse social), tendo também como fundamento normativo a publicação da Lei Municipal nº 6123/2018, que Institui o Programa CREDIHABITA da Agência Municipal de Habitação no âmbito do Município de Campo Grande - MS.
Cláusula Segunda – Objeto
2.1. Constitui objeto deste acordo a cooperação entre os partícipes com o intuito de viabilizar a aplicação da Lei nº 11.888/2008, ou seja, garantir assistência técnica pública e gratuita para o projeto, a edificação, a reforma e a ampliação de habitação de interesse social às famílias de baixa renda do Município de Campo Grande, MS, bem como regularização fundiária e edilícia.
Cláusula Terceira – Obrigação das Partes
3.1. Compete ao CAU/MS:
3.1.1. Divulgar a Assistência Técnica Gratuita entre os profissionais habilitados para o exercício das funções relativas à Lei 11.888/2008;
3.1.2.
Efetuar o cadastro dos profissionais que tenham interesse em
participar das atividades de Assistência Técnica, conforme previsto
no artigo 10 da Lei
Municipal nº
6123/2018.
“3.1.2. Efetuar o cadastro dos profissionais que tenham interesse em participar das atividades de Assistência Técnica, por meio do Colegiado Permanente com a Participação das Entidades Estaduais de Arquitetura e Urbanismo de Mato Grosso do Sul – CEAU/MS, como uma atribuição do SINDARQ/MS, conforme previsto no artigo 10 da Lei Municipal Nº 6.123 de 09/11/2018.”
Parágrafo Único. As partes definirão, em conjunto e em obediência aos critérios estabelecidos na Lei Municipal nº 6123/2018, de que forma será realizado esse cadastro.
3.1.3. Participar, sempre que solicitado, de reuniões que tenham por objetivo tratar de assuntos relativos ao objeto deste Acordo;
3.1.4. Para efeito de assistência técnica pública e gratuita para o projeto, edificação, reforma ou ampliação de habitação de interesse social, objetivando assim regularizar edificações, obras e serviços de Arquitetura e Urbanismo no Município de Campo Grande, de que trata este Acordo, cobrar os valores referentes ao RRT Social, definidos pelo CAU/BR por meio da Resolução 91, de 9 de março de 2014, destinado somente para registrar as atividades dos Grupos Projeto, Execução e/ou Atividades Especiais em Arquitetura e Urbanismo enquadradas na Lei de Habitação de Interesse Social – HIS (Lei Nº 11.124/2005) ou na Lei de Assistência Técnica (Lei Nº 11.888/2008).
Parágrafo Único: O valor ajustado para a taxa do RRT constante desta Cláusula sofrerá reajustes anuais, sempre no primeiro mês de cada ano, de acordo com o índice de correção que vier a ser aplicado pelo CAU/BR à tabela de valores das taxas de RRT em geral, ou ainda, de acordo com novas Resoluções do CAU/BR que venham a regular de forma diferente esta matéria.
3.1.5. Exercer outras atribuições e atividades que visem à materialização da Lei nº11.888/08 e da Lei Municipal nº 6123/2018, no município de Campo Grande, nos termos deste Acordo.
3.2. Compete à EMHA:
3.2.1. Divulgar a Assistência Técnica Gratuita para famílias de baixa renda;
3.2.2. Assegurar que a contratação dos profissionais Arquitetos e Urbanistas obedeça rigorosamente a ordem da inscrição realizada pelo CAU/MS, distribuindo-se os serviços de forma igualitária entre os profissionais inscritos.
3.2.3. Exigir dos Arquitetos e Urbanistas, o Registro de Responsabilidade Técnica - RRT junto ao CAU/MS, dos serviços prestados em conformidade com a Lei nº 11.888/2008, como segue:
a) registrar os RRTs por meio do Sistema de Informação e Comunicação do CAU – SICCAU, disponibilizado pelo CAU/BR na sua página na internet, utilizando o modelo de RRT Social;
b) anotar se o RRT é individual ou em equipe (Resolução 91/2014) vinculando os demais RRTs, se for o caso (campo PARTICIPAÇÃO);
c) informar no campo “DESCRIÇÃO”: “Termo de Cooperação – CAU/MS x EMHA – Lei Federal nº 11.888/08” e atividade “Serviço de Assistência Técnica Pública e Gratuita – Lei Federal nº 11.888/08”;
d) incluir o nome e o CPF/CNPJ do beneficiário da obra/serviço no campo “DESCRIÇÃO”;
e) incluir o nome e o CNPJ do MUNICÍPIO DE CAMPO GRANDE, bem como o endereço da prefeitura, nos campos reservados aos “DADOS DO CONTRATANTE”.
f) incluir o endereço da obra no campo reservado aos dados do ‘CONTRATO” e incluir a localização georreferenciada do local da obra no campo “ENDEREÇO DA OBRA/SERVIÇOS”
3.2.4. Disponibilizar curso de capacitação aos profissionais da Prefeitura e das Instituições parceiras, bem como assessorar as partes cooperadas no cumprimento da legislação profissional;
3.2.4.1 – Os cursos podem ser realizados em parceria com o CAU/MS ou por entidades parceiras, como aquelas participantes no Colegiado de Entidades de Arquitetos e Urbanistas do Estado de Mato Grosso do Sul, desde que capacitadas para ministrar cursos com a temática da ATHIS;
3.2.5. Regulamentar os critérios e índices urbanísticos para a Habitação de Interesse Social, caso ainda não haja regulamentação específica;
3.2.6. Exigir anualmente a comprovação da adimplência junto ao CAU/MS, dos profissionais prestadores de serviço.
3.2.7. Criar estrutura administrativa capaz de atender às demandas deste Acordo, indicando funcionários capacitados em ATHIS, de seu quadro de pessoal, afim de facilitar o trâmite dos projetos objeto deste acordo;
3.2.8. Repassar ao Conselho através do e-mail xxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx.xx, relação com nome, CPF e registro no CAU/MS dos profissionais Arquitetos e Urbanistas que estão cadastrados para anotar RRT das obras e serviços objeto deste Acordo de Cooperação.
Parágrafo Único: Para atendimento a esta Cláusula, informar ao CAU/MS sempre que houver alteração no cadastro.
3.2.9. Orientar os profissionais credenciados sobre os procedimentos deste Acordo de Cooperação.
3.2.10. Viabilizar o funcionamento regular e adequado do Programa, nos termos da Lei Federal nº 11.124/2005 e da Lei Municipal nº 6123/2018, como forma de validar as ações pertinentes à assistência técnica em habitação de interesse social.
3.2.11. Criar conta bancária específica, como forma de viabilizar a remuneração dos profissionais atuando no objeto deste acordo, bem como a viabilização das obras e dos trâmites relacionados à regularização fundiária.
3.2.12. Garantir a infraestrutura urbana pertinente nas áreas onde ocorram projetos e obras de ATHIS e regularização fundiária, objeto deste convênio;
3.2.13. Para projetos/obras de reforma/ melhorias habitacionais, exigir a elaboração de um Laudo Técnico, atividade esta anotada no RRT Social correspondente desta(s) obras(s) com os itens Vistoria e Laudo Técnico. O Laudo deve apresentar o estado da edificação/lote imediatamente antes do início da prestação de serviço de Assistência Técnica.
3.2.14. Garantir que o profissional habilitado que irá atuar com XXXXX possua a devida capacitação;
3.2.15. Exercer outras atribuições e atividades que visem à materialização da Lei nº11.888/08 e da Lei Municipal nº 6123 DE 09/11/2018, no município de Campo Grande, nos termos deste Acordo.
Cláusula Quarta – Compromissos Recíprocos
4.1. As partes promoverão a capacitação profissional necessária para o desempenho das ações previstas neste Acordo;
4.2. Os integrantes deste Acordo poderão recomendar a criação de outros instrumentos ou convênios para a realização do disposto na Lei n. º 11.888, de 24 de dezembro de 2008.
4.3. As partes deverão orientar os profissionais que trabalharão com ATHIS quanto a:
4.3.1. Projetos/obras de reforma/ melhorias habitacionais, o profissional atuando no objeto deste acordo deverá emitir um laudo técnico em relação à situação da edificação pré-existente. Após a análise inicial, caberá ao profissional decidir se dará sequência ao trabalho. Caso emita este laudo, acrescentando as atividades de Vistoria e Laudo Técnico ao RRT Social correspondente à obra, o profissional irá se responsabilizar tecnicamente tanto pela pré-existência quanto pelos serviços futuros.
4.3.2. Caso o profissional constate um grave risco estrutural ou de colapso à(s) edificação(ões) ou ao entorno, mesmo que opte por não desenvolver o projeto, deve obrigatoriamente informar à prefeitura e ao proprietário quanto ao risco;
Cláusula Quinta - Da participação do Sindicato de Arquitetos e Urbanistas de Mato Grosso do Sul - SINDARQ/MS
5.1. Consoante com o que dispõe o § 1º do artigo 4º da Lei Federal n. 11.888/2008, os partícipes do presente acordo garantirão a participação do Sindicato de Arquiteto e Urbanistas de Mato Grosso do Sul na execução do Programa CREDIHABITA da Agência Municipal de Habitação no âmbito do Município de Campo Grande - MS.
5.2. As ações do SINDARQ/MS na execução do Programa CREDIHABITA da Agência Municipal de Habitação no âmbito do Município de Campo Grande-MS serão definidas em reunião conjunta envolvendo as partes e o Sindicato.
Cláusula Sexta – Recursos Financeiros
6.1. Cada um dos partícipes ficará responsável pelas despesas que lhe couberem na execução do presente Acordo, não havendo repasses unilaterais ou recíprocos de verbas entre as partes, a qualquer título ou a qualquer tempo.
6.2. Os profissionais que se cadastrarem para o programa de Assistência Técnica previsto na Lei Municipal nº 6123 de 09/11/2018 devem ser comunicados, no ato do cadastramento, que o seu exercício profissional não gera nenhum tipo de vínculo empregatício com nenhuma das partes.
Cláusula Sétima – Vigência e da Alteração
7.1. O presente Acordo vigorará pelo prazo de 5 (cinco) anos, contados a partir da data de sua publicação, podendo ser renovado, de acordo com o interesse das partes;
7.2. As alterações deste Acordo serão promovidas por intermédio de termo aditivo;
7.3. Na ocorrência de qualquer fato que demonstre, comprovadamente, o comprometimento do objeto do presente Acordo, as partes poderão, a qualquer tempo, denunciá-lo, mediante comunicação por escrito, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, ressalvado o cumprimento das obrigações assumidas, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial;
7.4. Constitui motivo para denúncia do presente Acordo o descumprimento de quaisquer de suas cláusulas ou condições estabelecidas nos planos de trabalho dos termos aditivos específicos que poderão ser firmados.
Xxxxxxxx Xxxxxx – Publicação
8.1. Para a eficácia deste acordo, a Emha o fará publicar em veículo oficial adequado, na forma de extrato, no prazo de 20 (vinte) dias corridos subsequentes ao de sua assinatura, bem como o CAU/MS se obriga a publicá-lo no seu site, no seu Portal da Transparência, no mesmo prazo.
Cláusula Nona – Foro
9.1. As dúvidas oriundas da execução deste Acordo serão dirimidas pela via administrativa, no âmbito dos convenentes, e, caso necessário, pelo foro da Justiça Federal de Campo Grande, MS.
E, por estarem assim, justos e acordados, firmam o presente Acordo em 02(duas) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas identificadas, para que produza seus efeitos jurídicos.
Campo Grande, 12 de julho de 2019.
Agência Municipal de Habitação - EMHA |
Xxxx Xxxxxxx Xxxxx Presidente do Conselho de Arquitetura e Urbanismo de Mato Grosso do Sul
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Testemunhas
Nome: _____________________________ CPF:_______________________________ Assinatura: __________________________
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Nome:______________________________ CPF: _______________________________ Assinatura: __________________________
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ANEXO TERMO DE COOPERAÇÃO CAU-SC / PREFEITURA DE XXX N.º xxx/2019
PLANO DE TRABALHO
1. IDENTIFICAÇÃO DO PROJETO
Título: Acordo de Cooperação que entre si celebram o MUNICÍPIO DE CHAPECÓ com a interveniência da SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO URBANO – SEDUR e o CONSELHO DE ARQUITETURA E URBANISMO DE SANTA CATARINA CAU/SC. |
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PROCESSO nº XXX /2019 ESPÉCIE: TCT nº _____ PARTÍCIPES: Prefeitura Municipal de Chapecó e Conselho de Arquitetura e Urbanismo de Santa Catarina- CAU/SC.
Data da assinatura:
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Início (mês/ ano)
Fevereiro / 2019 |
Término (mês/ ano)
Dezembro/2024 |
2. OBJETO DO PROJETO
Acordo de cooperação entre os partícipes com o intuito de viabilizar a aplicação da Lei nº 11.888/2008, ou seja, garantir assistência técnica pública e gratuita para o projeto, a edificação, a reforma e a ampliação de habitação de interesse social às famílias de baixa renda do Município de Chapecó, bem como regularizações, fundiária e edilícia, e realização de projetos de urbanização no Município de Chapecó. |
3. DIAGNÓSTICO
O município de Chapecó apresenta demanda por mais habitações, sendo que a lista de famílias cadastrados perante à Diretoria de Habitação, gira em torno de 6.200 (seis mil e duzentas), em junho de 2019.
A faixa de renda dessas famílias é de 0 a 5 salários mínimos.
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4. JUSTIFICATIVA
O Conselho de Arquitetura e Urbanismo é uma autarquia dotada de personalidade jurídica de direito público, com autonomia administrativa e financeira e estrutura federativa, que tem como funções, orientar, disciplinar e fiscalizar o exercício da profissão. No caso de Santa Catarina, esta responsabilidade implica em atingir aproximadamente 9 mil arquitetos e urbanistas e zelar pela segurança da profissão perante mais de 6 milhões de cidadãos em um território de aproximadamente 95 mil km², abrangendo os 295 municípios.
Considerando que, a partir da emenda constitucional que torna a moradia um direito social do cidadão, conforme consta no artigo 5º da Constituição Federal de 1988, no capítulo referente aos direitos fundamentais da população, é dever do Estado assegurar o acesso das famílias de baixa renda aos serviços profissionais de arquitetura e urbanismo que promoverão o direto à moradia digna;
Considerando a Lei 10.257/2001, que aprovou o Estatuto da Cidade, o qual criou o instrumento da Assistência Técnica e Jurídica gratuita para comunidades e grupos sociais de baixa renda;
Considerando a Lei nº 11.124/2005, que aprovou o retorno do Sistema Nacional de Habitação, o SNHIS, com o objetivo de implementar investimentos e subsídios advindos do Fundo Nacional de Habitação de Interesse Social para viabilizar o acesso à moradia digna às populações de menor renda;
Considerando a sanção da Lei 11.888/2008, que cria a Assistência Técnica Pública e Gratuita às famílias com renda de até 3 salários mínimos para o projeto, reforma e construção de Habitação de Interesse Social;
Considerando que o princípio fundamental dos programas de assistência técnica é a universalização do acesso aos serviços de Arquitetura e Urbanismo, tendo como objetivos a promoção de serviço a quem precisa e não pode contratar; atendimento da demanda onde ela se localiza, evitando a desterritorialização, o custeio de serviço técnico fora do valor de construção, o enfrentamento do preconceito/desconhecimento da categoria por parte das comunidades e a promoção da Arquitetura e Urbanismo, buscando melhorar a qualidade de vida da população em situação de vulnerabilidade social;
Considerando que o CAU/SC tem colocado entre suas prioridades a promoção de atividades relacionadas à assistência técnica para habitação de interesse social - ATHIS.
Cabe ressaltar que desde 2017, o Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil – CAU/BR, que regula a atuação de todos os Conselhos de Arquitetura e Urbanismo estaduais, definiu a alocação de no mínimo 2% do total das receitas de arrecadação (anuidades, RRT e taxas e multas), deduzidos os valores destinados ao Fundo de Apoio e ao Centro de Serviços Compartilhados do CAU/BR, para ações estratégicas de Assistência Técnica em Habitações de Interesse Social (ATHIS).
Com base nesta informação, em 2017 o CAU/SC instituiu uma comissão temporária (CTEC) para debater a temática da assistência técnica e indicar como que o Conselho, no âmbito estadual, atuaria para investir de forma eficiente e assertiva o recurso. Naquele ano, a comissão era formada por Conselheiros eleitos do CAU/SC e por profissionais externos ao Conselho com atuação em Habitação social. Esta comissão definiu por objetivo a elaboração de um plano, que pudesse auxiliar à comunidade (profissionais, poder público, agentes comunitários, instituições de ensino) a realizar ações relacionadas a assistência técnica para habitação de interesse social, e sobretudo, orientar as ações do Conselho de forma planejada, para que o investimento em ATHIS fosse potencializado e assertivo. O Plano Estratégico de Implementação em Habitação de Interesse Social foi finalizado em junho de 2018. Após a elaboração de um amplo diagnóstico, definiu-se uma série de ações a serem desenvolvidas pelo CAU/SC em um horizonte temporal de seis anos, de 2018 a 2023. Neste período, o Conselho deve orientar seu investimento em ATHIS a partir das indicações do plano. Ações distintas ao que foi planejado serão avaliadas em sua efetividade, e encaixadas no planejamento para que componha de forma positiva com as demais ações previstas.
Ainda sobre as ações do CAU/SC, como forma de transformar o plano estratégico em ações, optou-se por iniciar com uma grande ação de divulgação deste plano, tanto para apresentar à sociedade o resultado deste investimento, como para informar e mobilizar os agentes relacionados à temática da Assistência Técnica em Habitação de Interesse Social em todo o estado. Apesar da lei ter completando 10 anos em 2018, sua aplicação ainda é incipiente, sendo fundamental a ação do CAU/SC neste quesito.
Após o término do roteiro de divulgação estadual, entendeu-se a importância de se oferecer uma Capacitação em ATHIS aos profissionais, uma vez que esta foi uma das principais demandas identificadas para promoção da ATHIS.
Assim, foi elaborado um termo de referência para contratação de entidade/empresa capacitada na temática da ATHIS e em ministrar cursos e oficinas para elaboração do conteúdo a ser ministrado e realização de oficinas, que deverão ser realizadas no primeiro semestre de 2019.
Ainda em relação às ações realizadas, foram feitos contatos com prefeituras, agentes comunitários, universidades e empresas, com possibilidades reais de elaboração de convênios e termos de cooperação para promoção da ATHIS.
O CAU/SC mantém ativo um link no seu site informando sobre a existência da Lei Federal 11.888/08, informando que possui um plano para contribuir com a promoção do direito à moradia, disponibiliza este plano de forma gratuita em seu site e possui um formulário de cadastro para quem quiser atuar em ATHIS. Este formulário foi apresentado em todo o roteiro estadual de apresentação do PEI-ATHIS e hoje possui mais de 60 (sessenta) profissionais de diferentes regiões do estado e inclusive do país, interessados em atuar com esta demanda.
Informamos ainda que no Estado de Santa Catarina existem entidades de arquitetos e urbanistas que possuem capacidade técnica para promoção da assistência técnica. Dentre elas, citamos o Instituto dos Arquitetos do Brasil, seccional Santa Catarina – IAB-SC, que já realizou ciclos de palestras sobre o tema, além de promover uma oficina de capacitação em 2017, em parceria com o Sindicato de Arquitetos de Santa Catarina – SASC. Em ambos os casos, o CAU/SC apoiou financeiramente as ações destas entidades na promoção da ATHIS. E, as ações que o CAU/SC desenvolve, procura sempre ampliar a articulação e envolvimento do maior número de atores. Seja novas entidades de arquitetura e urbanismo, bem como os órgãos públicos municipais, a exemplo desta parceria como Município de Chapecó.
CARACTERIZAÇÃO DOS INTERESSES RECÍPROCOS:
Garantir que famílias de baixa renda no Município de Chapecó tenham acesso à assistência técnica pública e gratuita para o projeto, edificação, a reforma, ou ampliação de suas habitações, de modo a estarem regulares com as normas e exigências construtivas.
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5. OBJETIVO GERAL
Fornecer suporte técnico e profissional ao Município de Chapecó para implementação da Lei nº 11.888/2008 (que concede o direito às famílias de baixa renda à assistência técnica pública e gratuita para o projeto e a construção de habitação de interesse social). |
6. METODOLOGIA DE INTERVENÇÃO
Partindo do cadastro das famílias interessadas, o profissional irá elaborar projetos arquitetônicos de construção, ampliação e reforma da edificação, com acompanhamento do Setor de Análise de Projetos da Secretaria de Desenvolvimento Urbano, que verificará a adequação do projeto às normas construtivas no Município de Chapecó, visando, o fornecimento do Alvará de habite-se. Neste processo também poderá haver a participação de acadêmicos estagiários dos Cursos de Arquitetura instalados no Município. |
7. CRONOGRAMA
Meta |
Etapa |
Responsável |
Datas |
|||
Início |
Término |
|||||
1 |
Assinatura do TCT |
1.1 |
Apresentação de minuta à prefeitura |
CAU/SC |
Fev/ 2019 |
Mar/ 2019 |
1.2 |
Discussão da operacionalização do Termo |
CAU/SC e Prefeitura |
Mar/ 2019 |
Mar/ 2019 |
||
1.3 |
Ato formal de assinatura do termo |
CAU/SC e Prefeitura |
Julho/ 2019 |
Julho/ 2019 |
||
2 |
Definição de comissão de trabalho e detalhamento das ações |
2.1 |
Formalização dos representantes |
CAU/SC e Prefeitura |
Ago/ 2019 |
Set/ 2019 |
2.2 |
Detalhamento das ações do Termo. |
CAU/SC e Prefeitura |
Jan/ 2019 |
Jul/ 2019 |
||
3 |
Controle de resultados |
3.1 |
Troca de informações |
CAU/SC e Prefeitura |
Abr/ 2019 |
Dez/ 2024 |
10