TERMO DE REFERÊNCIA
TERMO DE REFERÊNCIA
Contratação de empresa para prestação de serviços de técnicos de manutenção e adaptações civis para a Fábrica de Cultura de Jaçanã
1. OBJETO
Contratação de empresa para a prestação de serviços de técnicos de manutenção e adaptações civis na arena da Fábrica de Cultura de Jaçanã.
1.1 DOS SUJEITOS DO TERMO DE REFERÊNCIA
Para os fins deste Termo de Referência, considerar-se-ão:
a) PROPONENTE: empresa interessada em prestar os serviços que constituem o objeto deste Termo de Referência;
b) CONTRATANTE: Instituto de Apoio à Cultura, à Língua e à Literatura – POIESIS;
c) CONTRATADA: empresa vencedora, que cumpriu os requisitos para contratação exigidos neste Termo de Referência e apresentou a documentação respectiva, com aprovação, tendo formalizado o contrato de Prestação de Serviços com a Contratante.
2. DETALHAMENTO DO OBJETO
As propostas a serem apresentadas deverão seguir os processos de execução detalhados a seguir:
• Realizar projeto e cálculo estrutural para instalação de pontos de ancoragem para receber caixas de som, varas para cortinas cênicas e vara para iluminação; os suportes que serão instalados na viga deverão ser em estrutura metálica, contendo travamentos e conexões para receber os equipamentos;
• Instalação de iluminação (balizador) nos degraus das arquibancadas;
• Instalação de duas varas para cortinas cênicas;
• Instalação de uma vara para iluminação de palco (inclui a instalação de eletrodutos para encaminhamento dos cabos elétricos);
• Limpeza do contra piso existente;
• Nivelamento da superfície;
• Marcação do local e corte do piso vinílico;
• Aplicação da cola e assentamento das peças;
• Área estimada de (+-) 345 m² que deverá ser conferida no local.
METODOLOGIA DE APLICAÇÃO PARA INSTALAÇÃO DE PISO VINILICO:
• Deverá ser realizada a limpeza do contra piso garantindo uma superfície limpa, isenta de poeira, resíduos de tinta, gesso ou massa corrida aderidas;
• Para o nivelamento do contra piso (mesmo que seja um simples reparo ou uma fina nata): Recomendado a aplicação do nivela rápido quartzolit ou equivalente, que pode ser vertido por gravidade ou bombeado, para maior produtividade, obedecendo a espessura requerida, que pode variar de 1 mm a 10 mm. À medida que o material é aplicado, utilizar uma desempenadeira dentada ou rodo dentado sobre a superfície para distribuição uniforme do produto em toda a área. A utilização do rolo fura bolha é essencial para atingir a qualidade de acabamento superficial. Obrigatório esperar a secagem;
• Com a superfície limpa, nivelada e seca, marcar a instalação das réguas de piso vinílico e realizar os cortes necessários para o assentamento das mesmas no ambiente. Recomendado réguas de piso vinílico da marca Ospefloor com dimensões de 184,15 x 1219mm e espessura de 2mm;
• Para o assentamento das peças é recomendado o uso da cola adesiva para pisos vinílicos quartzolit ou equivalente. Após a homogeneização, espalhe o produto com o uso de uma desempenadeira de aço ou plástico tipo A4 seguindo o consumo estabelecido de 0,25 kg a 0,30 kg/m2 sobre os substratos já aplicado e curados com o nivela rápido quartolit e em seguida realizar o assentamento das réguas de piso vinílico. Realizar a colagem das testeiras com a mesma cola;
• Todo o material de descarte deverá ser transportado para um local apropriado, de forma a não causar poeira, sujeira ou incômodo aos usuários da Fábrica de Cultura de Jaçanã.
NOTAS:
• Todos os materiais, equipamentos e mão de obra serão de responsabilidade da CONTRATADA;
• Deve ser apresentado Cronograma Físico para a execução de todos os trabalhos, para efeitos de avaliação e liberação;
• As poltronas da arquibancada deverão ser removidas para a instalação do piso. Após a execução, deverá ser feita a recolocação das mesmas (caso alguma tenha avaria, esta deve ser reposta conforme recebida e a quantidade deve ser conferida no local);
• Todas as quantidades devem ser conferidas pelo executor e caso tenha algum item não computado este deve ser incluído na proposta;
• Dúvidas poderão ser tiradas na visita técnica e devem ser sanadas no local;
• Acompanham este Termo de Referência, como Anexos, a Planilha Orientadora, que servirá como modelo para o preenchimento da Planilha Coletora de Orçamento pelas PROPONENTES, o Projeto Preliminar da nova ligação hidráulica da área e o Cronograma Proposto e esperado pela CONTRATADA, disponíveis mediante acesso aos seguintes links:
xxxxx://xxxxx.xxxxxx.xxx/xxxxx/x/0/xxxxxxx/0XxXXxxxXXXX0xXxxxXXxXxxXxXxX0x 3v
3. JUSTIFICATIVA
O espaço da Arena se encontra sem acabamento. Desse modo, além de dificultar o processo de higienização, prejudica a acústica do ambiente com reverberação inadequada do som, não estando completo para apresentações cênicas/musicais também em razão da falta de iluminação adequada e setorização com a barragem da cortina cênica.
4. LOCAL DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
Arena da Fábrica de Cultura de Jaçanã: Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx, 000, Xxxxxx, Xxx Xxxxx/XX, XXX 00000-000.
5. CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
Poderão participar do processo de seleção pessoas jurídicas que tenham objeto social pertinente e compatível com os serviços a serem executados, e satisfaçam integralmente as condições e exigências deste Termo de Referência.
6. VISITA TÉCNICA
6.1. Para participação neste processo de seleção, as PROPONENTES deverão realizar visita técnica ao local onde os serviços serão executados, verificando as condições do ambiente de trabalho, ponto de energia, espaço para execução dos serviços, armazenagem de equipamentos e materiais, horários de acesso e qualquer outro aspecto que possa merecer especial atenção para o melhor desenvolvimento dos serviços.
6.2. A visita técnica deverá ser agendada com o Engenheiro Xxxxxx no e-mail xxxxxx@xxxxxx.xxx.xx, com antecedência mínima de 3 (três) dias do fim do prazo de entrega da proposta técnico-comercial, previsto no subitem 11.1 deste Termo de Referência.
7. PRAZO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
O prazo de entrega dos serviços será de 90 (noventa) dias corridos, contados a partir do envio da ordem de serviço.
8. DAS OBRIGAÇÕES
8.1.OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
a) Fornecer ART ou RRT referente aos serviços prestados;
b) Fazer com que os serviços sejam executados por funcionários devidamente habilitados e registrados, obedecidas as regulamentações sobre Segurança e Medicina do Trabalho, contidas nas Normas Regulamentadoras aprovadas pelo Ministério do Trabalho. Será obrigatória a utilização de Equipamentos de Proteção Individual – EPI, obedecido o disposto nas Normas Regulamentadoras pertinentes;
c) Executar os serviços observando os prazos pactuados e de acordo com as melhores técnicas profissionais, garantindo eficiência e qualidade do trabalho efetuado;
d) Obedecer a todas as legislações gerais e específicas e as normas técnicas relacionadas ao objeto da contratação, bem como às orientações complementares da CONTRATANTE;
e) Providenciar toda mão de obra, equipamentos, insumos, ferramentas e os materiais necessários à boa execução do objeto deste Termo de Referência, de acordo com as especificações constantes dos Anexos Técnicos, bem como garantir, observando as normas vigentes, a segurança de todas as pessoas envolvidas, isentando a CONTRATANTE de qualquer responsabilidade cível ou criminal referente a acidentes de trabalho durante a execução dos serviços;
f) Responsabilizar-se pelo material de descarte, que deverá ser transportado a um local apropriado, de forma a não causar poeira, sujeira ou incômodo aos usuários;
g) Realizar a limpeza geral dos locais afetados pela intervenção, remoção de toda sujeira e resto de materiais;
h) Acompanhar semanalmente a obra por intermédio de um responsável, durante a execução dos serviços;
i) Xxxxxxxxx, por determinação da CONTRATANTE, qualquer atividade que não esteja sendo executada de acordo com as melhores práticas de engenharia ou que ponha em risco a segurança de pessoas ou bens de terceiros;
j) Não efetuar quaisquer alterações, supressões ou acréscimos dos serviços contratados sem que haja o devido aditamento contratual e prévia aprovação da CONTRATANTE;
k) Responder exclusivamente por quaisquer obrigações assumidas em razão dos serviços objeto deste Termo de Referência, seja para com os seus colaboradores, prestadores de serviços ou contratados, seja para com os Poderes Públicos ou para com terceiros em geral, qualquer que seja a natureza de tais obrigações, especialmente aquelas decorrentes de relações empregatícias, de caráter previdenciário, tributário ou acidentário;
l) Arcar com todas as despesas decorrentes do fornecimento de material, mão de obra, impostos, taxas, contribuições e quaisquer outros encargos de ordem fiscal, trabalhista e securitária; em suma, responsabilizar-se por todos os tributos e encargos decorrentes do fornecimento de materiais e serviços, assim como outros tributos que venham a ser instituídos, sejam de âmbito Federal, Estadual ou
Municipal;
m) Ressarcir os danos e prejuízos comprovadamente ocasionados pelos seus funcionários ao patrimônio sob responsabilidade da CONTRATANTE e/ou pertencente a terceiros, após terem sido apurados os valores;
n) Responsabilizar-se pela guarda e vigilância dos materiais e equipamentos necessários para execução dos serviços até o seu recebimento definitivo;
o) Comunicar e justificar à fiscalização da CONTRATANTE eventuais motivos de força maior que impeçam a realização dos trabalhos especificados.
8.2.OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
a) expedir ordem de serviço;
b) acompanhar e fiscalizar a execução dos serviços, não eximindo a CONTRATADA das responsabilidades contratuais e legais;
c) disponibilizar ponto de alimentação de energia elétrica e área para armazenagem de materiais e ferramentas que serão utilizados para a realização dos serviços;
d) fornecer à CONTRATADA todas as informações necessárias à execução dos serviços;
e) pagar as faturas emitidas e aprovadas conforme o andamento das obras e os critérios de medição do contrato.
9. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
9.1. Os serviços realizados serão medidos e faturados com base no progresso físico apurado e/ou em entregas de etapas conforme cronograma físico financeiro incluso na proposta, e serão pagos em até 15 (quinze) dias úteis após a emissão da nota fiscal.
9.2. A CONTRATANTE não aceitará que a CONTRATADA venha a considerar, posteriormente à apresentação da proposta, como serviços extraordinários, aqueles expressamente previstos neste Termo de Referência e seus Anexos Técnicos.
10. DAS GARANTIAS
A CONTRATADA responsabilizar-se-á, pelo período de 5 (cinco) anos, contados a partir da liberação final, pela reparação, às suas expensas, de quaisquer vícios e defeitos provenientes da execução do contrato a ser firmado, assumindo a responsabilidade pela segurança e solidez dos trabalhos executados, seja em razão dos materiais, seja em razão do solo, nos termos do artigo 618 do Código Civil.
11. APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA TÉCNICO-COMERCIAL
11.1. A Documentação e as Propostas Técnica e Comercial deverão ser entregues, via upload, em formato PDF, no link xxxxx://xxxxxxxx.xxxxxx.xxx.xx/xxxxx (ver figura na sequência, no subitem 11.2), até o dia 10/06/2024, devendo conter:
a) Apresentação da empresa e portfólio de realizações ou lista de clientes ou atestados ou documentos equivalentes, que discriminem os clientes para os quais a PROPONENTE ou que seus responsáveis técnicos já tenham prestado serviços similares ou equivalentes em complexidade e porte ao do objeto do presente Termo de Referência;
b) Currículo técnico dos responsáveis pelos serviços ou outra forma de comprovação de histórico do(s) profissional(is) que demonstre experiência em serviços de porte e complexidade semelhantes ao disposto neste Termo de Referência;
c) Xxxxxxxx ou comprovação de visita técnica;
d) proposta comercial, que deverá conter orçamento detalhado elaborado pela PROPONENTE, com os elementos e valores que se somaram para constituir as Propostas Técnica e Comercial enviadas no prazo descrito no subitem 11.1, mediante preenchimento da Planilha Coletora de Orçamento, a partir da PLANILHA ORIENTADORA .XLS anexa a este Termo de Referência, que discriminará, sem atribuição de valores base, os campos a serem preenchidos com valores pelas proponentes na Planilha Coletora de Orçamento, conforme Anexos deste Termo de Referência e subitens 11.4 e 11.5;
e) cronograma Físico-Financeiro, que balizará a previsão dos pagamentos que irão ocorrer conforme medições dos serviços efetivamente realizados;
f) a documentação constante do subitem 15.1 deste Termo de Referência.
11.2. A figura a que se refere o subitem 11.1, orientativa da tela de upload da Documentação e das Propostas Técnica e Comercial em formato PDF, é a seguinte:
Upload da proposta através deste link ou em xxxxx://xxxxxxxx.xxxxxx.xxx.xx/xxxx n
11.3. Para esclarecimentos sobre o acesso aos links, as PROPONENTES deverão contatar o Departamento de Compras da POIESIS no endereço eletrônico xxxxxxx@xxxxxxx.xxx.xx.
11.4. Após o encerramento do prazo de entrega das propostas, as PROPONENTES deverão enviar para o Departamento de Compras da POIESIS (no endereço xxxxxxx@xxxxxxx.xxx.xx) a sua Planilha Coletora de
Orçamento, em arquivo digital e formato Excel, que deve estar desprotegido e sem travamento de células.
11.5. A Planilha Coletora de Orçamento deverá conter o valor integral em reais para execução de todos os serviços especificados nos Anexos Técnicos deste Termo de Referência, além dos omissos propostos, incluindo materiais e mão de obra, especializada ou não; recolhimento de ARTs / RRTs, quando legalmente necessários; serviços de terceiros aplicados à própria obra ou em atividade de apoio (por exemplo, transporte); margem de lucro; locações de máquinas, equipamentos ou de imóveis e instalações auxiliares à obra; tarifas de água, energia elétrica e telecomunicações; seguros, legal ou contratualmente exigidos; encargos sociais e trabalhistas; tributos federais, estaduais e municipais incidentes sobre a atividade econômica ou a obra em si; multas aplicadas pela inobservância de normas e regulamentos; alojamentos e alimentação; vestuário e ferramentas; equipamentos de proteção individual e de segurança; depreciações e amortizações; despesas administrativas e de escritório; acompanhamento topográfico da obra; testes laboratoriais ou outros exigíveis por norma técnica; elaboração de projeto como construído; entre outros.
11.6. Os preços a serem ofertados, assim como a consequente execução dos serviços, deverão atender as definições e especificações dos Anexos Técnicos que são parte deste Termo de Referência.
11.7. As propostas poderão contemplar equipamentos e materiais de marca e modelo diferentes dos que constam no projeto que é parte dos Anexos Técnicos do presente Termo de Referência, desde que atendam as mesmas especificações técnicas e sejam de qualidade comprovadamente equivalente ou superior.
11.7.1. A CONTRATANTE se valerá de corpo técnico especializado para avaliar a equivalência a que se refere o subitem 11.7.
11.7.2. A CONTRATADA deverá apresentar a documentação técnica necessária para comprovar a equivalência.
12. DA AVALIAÇÃO E DA ACEITAÇÃO
12.1. O julgamento do processo de seleção da melhor proposta será realizado considerando os aspectos técnicos relativos à execução do objeto e o preço praticado, ficando a aprovação a cargo da Coordenadoria de Compras, da Diretoria do Equipamento pertinente e das Diretorias Estatutárias, assessoradas por um ou mais profissionais ou empresas especializadas e qualificadas, à sua conveniência.
12.2. No período de avaliação das propostas, a futura CONTRATANTE poderá entrar em contato diretamente com os clientes referenciados pelas PROPONENTES para averiguar a compatibilidade dos serviços realizados com o padrão demandado pelo presente Termo de Referência e processo de seleção, e solicitar às PROPONENTES informações, explicações e detalhamentos de pontos que julgar necessários. Essa comunicação poderá se dar por meio de reuniões presenciais, videoconferência, e-mail ou outros meios de comunicação conforme a necessidade e disponibilidade das partes.
13. DA HABILITAÇÃO DA PROPONENTE
13.1. Constituem hipóteses de inabilitação da PROPONENTE:
a) o não atendimento às condições de participação previstas no item 5 deste Termo de Referência;
b) a não apresentação da Proposta Técnica e Comercial, via upload, em formato PDF, no link a que se refere o subitem 11.1, no prazo nele consignado e acompanhada dos documentos nele exigidos;
c) o não atendimento das demais especificações técnicas contidas neste Termo de Referência e seus anexos.
13.2. Caso quaisquer dos documentos exigidos não sejam apresentados junto com a proposta, ou sejam apresentados de forma incompleta ou com incorreção, a PROPONENTE terá o prazo único de 5 (cinco) dias úteis, após ser notificada, para apresentá-los, completá-los ou corrigi-los.
13.2.1. Em caso de não apresentação após esse prazo, a PROPONENTE será declarada inabilitada.
13.3. As propostas das PROPONENTES habilitadas serão consideradas aptas a prosseguir para a etapa de julgamento do processo de seleção.
14. DO JULGAMENTO
14.1 Dentre as propostas das PROPONENTES habilitadas será declarada vencedora aquela que apresentar o MENOR PREÇO GLOBAL e que seja considerada exequível, após negociação.
14.1.1. Não obstante o julgamento seja pelo MENOR PREÇO GLOBAL, os valores unitários dos itens constantes da Planilha Coletora de Orçamento não poderão ser superiores aos valores dos correspondentes itens unitários constantes em planilha base própria da CONTRATANTE, constituída com os valores da Tabela Referencial de Preços nº 193 da Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano – CDHU.
14.1.2. As demais propostas serão classificadas, sucessivamente, em ordem crescente de preços.
14.2. Finda a negociação com a proposta de MENOR PREÇO GLOBAL, será feito o exame de aceitabilidade da proposta, tendo como critério de compatibilidade a análise comparada entre os preços da planilha coletora de orçamento e os da planilha base própria da CONTRATANTE, constituída com os valores da Tabela Referencial de Preços nº 193 da Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano – CDHU.
14.3. Caso o MENOR PREÇO GLOBAL esteja superior ao preço referencial, abrir-se-á oportunidade para que a PROPONENTE adeque o valor ofertado ao preço de referência.
14.3.1. Em caso de incompatibilidade de algum valor unitário com os parâmetros unitários de referência da CONTRATANTE, estes deverão ser negociados com a PROPONENTE, sem possibilidade de majoração do preço global ofertado.
14.3.2. Se, embora adequado ao preço referencial, o MENOR PREÇO GLOBAL ensejar dúvidas quanto a sua exequibilidade, poderá a futura CONTRATANTE fixar prazo para que a PROPONENTE demonstre a sua viabilidade, por meio de documentação complementar que comprove que os custos apresentados são coerentes com os de mercado.
14.4. Não observado, após negociação, o preço referencial global adotado pela CONTRATANTE, ou não aceito o preço ofertado, mesmo após aberta a oportunidade preconizada no item subitem 14.3, a proposta será desclassificada, passando-se a analisar as propostas subsequentes, na ordem de
classificação, observados os procedimentos supracitados, até a apuração de uma proposta que atenda a todas as exigências.
14.5. Considerada aceitável, a proposta será declarada vencedora do processo de seleção.
15. DOCUMENTAÇÃO
15.1. A empresa vencedora, para fins de formalização do Contrato, deverá apresentar os seguintes documentos:
a) inscrição no CNPJ;
b) inscrição estadual e/ou Municipal;
c) registro comercial, no caso de empresa individual;
d) ato constitutivo e alterações subsequentes, devidamente registrados, em se tratando de sociedade comercial, e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
e) inscrição do ato constitutivo no Registro Civil das pessoas jurídicas, no caso de sociedade civil/simples, acompanhada da prova de diretoria em exercício;
f) certidão de Débitos Relativos a créditos tributários federais e à dívida ativa da união;
g) certidão de regularidade de situação com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS);
h) certidão negativa de débitos trabalhistas;
i) certidão de regularidade de débitos tributários com a Fazenda Estadual, da sede ou domicílio da PROPONENTE;
j) certidão emitida pela Fazenda Municipal da sede ou domicílio da proponente que comprove a regularidade de débitos tributários relativos ao Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISSQN;
k) Relação de empresas onde tenha realizado serviço semelhante;
l) Declaração de no mínimo, duas empresas, atestando a entrega de bem ou a realização de serviços semelhantes, ou Atestado de Capacidade Técnica emitidos por órgãos públicos ou privados.
15.2 Caso a documentação exigida no subitem 15.1 ainda esteja vigente quando da assinatura do contrato, haja vista a exigência da alínea “f” do subitem 11.1 deste Termo de Referência, poderá a CONTRATANTE simplesmente empreender consulta para fins de verificação da manutenção da regularidade documental, mas não se dispensará o saneamento, pela PROPONENTE, da documentação porventura irregular quando da assinatura do contrato, a ser efetivada em até 5 (cinco) dias úteis, comprovada mediante emissão de documento regular e atualizado.
16. GARANTIA DE EXECUÇÃO CONTRATUAL
16.1 Seguro-Garantia
Posterior à assinatura do contrato, a PROPONENTE deverá apresentar apólice de seguro- garantia destinada a garantir o fiel cumprimento das obrigações a serem assumidas, inclusive as multas, prejuízos e indenizações decorrentes de inadimplemento.
A cobertura da apólice abarcará 10% (dez por cento) do valor total do contrato.
A apólice de seguro-garantia a ser apresentada pela PROPONENTE somente será aceita se contemplar o pagamento de:
a) Prejuízos advindos do inadimplemento total ou parcial do objeto do contrato;
b) Prejuízos diretos causados à contratante decorrentes de culpa ou dolo da contratada durante a execução do objeto do contrato;
c) Xxxxxx, moratórias e compensatórias, aplicadas pela contratante à contratada; e
d) Obrigações trabalhistas e previdenciárias relacionadas ao contrato não adimplidas pela contratada, quando couber.
Caso tal cobertura não conste expressamente da apólice, a PROPONENTE poderá apresentar declaração firmada pela seguradora emitente afirmando que o seguro-garantia apresentado é suficiente para a cobertura de todos os eventos indicados acima.
As únicas hipóteses de isenção de responsabilidade da CONTRATADA admitidas na apólice são:
a) Caso fortuito ou força maior;
b) Descumprimento das obrigações pela contratada decorrentes de atos ou fatos imputáveis exclusivamente à contratante;
c) Hipóteses de isenção de responsabilidade decorrentes de exigência legal ou regulamentar.
A não prestação da garantia de execução equivale à recusa injustificada para a assinatura do contrato e acarretará a desclassificação da proposta, passando-se a analisar as propostas subsequentes, na ordem de classificação, observados os procedimentos previstos no item 12 deste Termo de Referência.
16.1.1 Vigência da garantia
A garantia deve assegurar a cobertura de todas as ações ou omissões ensejadoras de inadimplemento, ocorridas desde o início da vigência do contrato principal até três meses contados de seu término, ainda que a CONTRATANTE tome conhecimento do sinistro após expirado o período de cobertura do seguro.
O seguro-garantia continuará em vigor mesmo se a CONTRATADA não tiver pago o prêmio nas datas convencionadas.
16.1.2 Readequação
No caso de alteração do valor do contrato ou prorrogação dos prazos de execução, a garantia deveráser readequada nas mesmas condições.
16.1.3 Cláusula de retomada
Na hipótese em que a SEGURADORA, em função de inadimplemento por parte da CONTRATADA, venha assumir a execução das obras fundada na cláusula de retomada, deverá firmar o contrato, inclusive os aditivos, como interveniente anuente e poderá:
a) Ter livre acesso às instalações em que for executado o contrato principal;
b) Acompanhar a execução do contrato principal;
c) Ter acesso a auditoria técnica e contábil;
d) Requerer esclarecimentos ao responsável técnico pela obra ou pelo fornecimento;
e) Subcontratar a conclusão do contrato, total ou parcialmente.
Caso a SEGURADORA execute e conclua o objeto do contrato, estará isenta da obrigação de pagar a importância segurada indicada na apólice.
Caso não assuma a execução do contrato, pagará a integralidade da importância segurada indicada na apólice.
17. DISPOSIÇÕES FINAIS
17.1. Os serviços apresentados neste termo não deverão ser transferidos a terceiros por qualquer forma (subcontratar ou sub-empreitar), nem mesmo parcialmente.
17.2. Eventuais dúvidas ou observações técnicas sobre os serviços a serem executados deverão ser encaminhadas à CONTRATANTE previamente à apresentação da proposta, endereçadas ao e-mail xxxxxx@xxxxxx.xxx.xx
16.3. Os casos omissos serão definidos pela Diretoria Administrativa e Financeira.
São Paulo, 24 de Maio de 2024.
Xxxxxx Xxxxxxxx
Diretor de Fábricas de Cultura