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Termo de Fomento n.º 025/2024 Processo Administrativo n.º 2024-6CGSZ
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TERMO DE FOMENTO QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA DE ESTADO DE TURISMO - SETUR E A ASSOCIAÇÃO TURÍSTICA DE PEDRA AZUL – ATPA, NOS TERMOS ESTABELECIDOS NO PRESENTE INSTRUMENTO E NO PLANO DE TRABALHO.
O ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, por intermédio da SECRETARIA DE ESTADO DO TURISMO -
SETUR, inscrita no CNPJ sob o nº. 08.750.791/0001-89, com sede à Av. Xxxxxxxx Xxxxxxxxxxx xx Xxxxxx, xx 000, Xxxxx Xxx Xxxx, Xxxxxx - Xxxxxxx/XX, XXX 00.000-010, doravante denominada ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ESTADUAL, neste ato representada pelo Sr. Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxx, e a ASSOCIAÇÃO TURÍSTICA DE PEDRA AZUL - ATPA, inscrita no CNPJ sob nº 04.797.358/0001-48, com sede à BR-262, nº 0, km 88, Pedra Azul, Xxxxxxxx Xxxxxxx – Espírito Santo, CEP 29.278-000, doravante denominada(o) ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL, representado por seu Presidente, Xxxx Xxxxxxxx, resolvem celebrar o presente Termo de Fomento, regendo-se pelo disposto na Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000, nas correspondentes Lei de Diretrizes Orçamentárias e Lei Orçamentária Anual, na Lei nº 13.019, de 31 de julho de 2.014, consoante o processo administrativo nº 2024-6CGSZ e mediante as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1 – O presente Xxxxx Xxxxxxx, decorrente de Edital de Chamamento 0001/2024 – Processo 2023-QMFSP, tem por objeto o apoio financeiro visando realização da “4ª Edição do Pedra Azul Gourmet”, conforme detalhado no Plano de Trabalho constante do Anexo I.
1.1.1 – O Plano de Trabalho, previsto no Anexo I, é parte integrante desse Termo, independente de transcrição, e delimita os objetivos gerais e específicos, bem como define as metas e prevê o cronograma e as diretrizes das ações necessárias à consecução do objeto desse Acordo, conforme estabelecido no artigo 42, parágrafo único da Lei nº 13.019/14.
1.2 – Não poderão ser destinados recursos para atender a despesas vedadas pela respectiva Lei de Diretrizes Orçamentárias.
1.3 – É vedada a execução de atividades que tenham por objeto, envolvam ou incluam, direta ou indiretamente:
I – Delegação das funções de regulação, de fiscalização, do exercício do poder de polícia ou de outras atividades exclusivas do Estado;
II – Prestação de serviços ou de atividades cujo destinatário seja o aparelho administrativo do Estado.
CLÁUSULA SEGUNDA – DAS OBRIGAÇÕES
2.1 – São obrigações dos Partícipes:
I – DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ESTADUAL:
a) Fornecer manuais específicos de prestação de contas às organizações da sociedade civil por ocasião da celebração das parcerias, informando previamente e publicando em meios oficiais de comunicação às referidas organizações eventuais alterações no seu conteúdo;
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b) Emitir relatório técnico de monitoramento e avaliação da parceria e o submeter à comissão de monitoramento e avaliação designada, que o homologará, independentemente da obrigatoriedade de apresentação da prestação de contas devida pela organização da sociedade civil;
c) Realizar, nas parcerias com vigência superior a um ano, pesquisa de satisfação com os beneficiários do plano de trabalho e utilizar os resultados como subsídio na avaliação da parceria celebrada e do cumprimento dos objetivos pactuados, bem como na reorientação e no ajuste das metas e atividades definidas;
d) Liberar os recursos por meio de transferência eletrônica e em obediência ao cronograma de desembolso, que guardará consonância com as metas, fases ou etapas de execução do objeto do Termo de Fomento;
e) Viabilizar o acompanhamento pela internet dos processos de liberação de recursos;
f) Divulgar pela internet os meios de representação sobre a aplicação irregular dos recursos envolvidos na parceria;
g) Promover o monitoramento e a avaliação do cumprimento do objeto da parceria;
h) Designar um gestor da parceria e, na hipótese de esse deixar de ser agente público ou ser lotado em outro órgão ou entidade, o administrador público deverá designar novo gestor, assumindo, enquanto isso não ocorrer, todas as obrigações do gestor, com as respectivas responsabilidades;
i) Xxxxxx, em seu sítio oficial na internet, a relação das parcerias celebradas e dos respectivos planos de trabalho, até cento e oitenta dias após o respectivo encerramento;
j) Colaborar com as ações e os projetos executados ou viabilizadas pela organização da sociedade civil e, se possível, auxiliar na elaboração das metodologias e da indicação das metas;
k) Apoiar tecnicamente e institucionalmente a OSC para boa execução, expansão e fortalecimento das ações e/ou projetos implementados por meio desta parceria;
l) Apoiar a divulgação das ações e dos projetos implementadas por meio desta parceria;
m) Instaurar tomada de contas antes do término da parceria, ante a constatação de evidências de irregularidades na execução do objeto da parceria.
II – DA ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL:
a) Manter escrituração contábil regular;
b) Prestar contas dos recursos recebidos por meio deste Termo de Fomento;
c) Manter e movimentar os recursos na conta bancária especifica, observado o disposto no art. 51 da Lei nº 13.019/2014;
d) Dar livre acesso dos servidores dos órgãos ou das entidades públicas repassadoras dos recursos, do controle interno e do Tribunal de Contas correspondentes aos processos, aos documentos, às informações referentes aos instrumentos de transferências regulamentados pela Lei nº 13.019, de 2014, bem como aos locais de execução do objeto;
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e) Responder exclusivamente pelo gerenciamento administrativo e financeiro dos recursos recebidos, inclusive no que diz respeito às despesas de custeio, de investimento e de pessoal;
f) Responder exclusivamente pelo pagamento dos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais relacionados à execução do objeto previsto no Termo de Fomento, não implicando responsabilidade solidária ou subsidiária da administração pública a inadimplência da organização da sociedade civil em relação ao referido pagamento, os ônus incidentes sobre o objeto da parceria ou os danos decorrentes de restrição à sua execução;
g) Disponibilizar ao cidadão, na sua página na internet ou, na falta desta, em sua sede, consulta ao extrato deste Termo de Fomento, contendo, peio menos, o objeto, a finalidade e o detalhamento da aplicação dos recursos.
h) Divulgar na internet e em locais visíveis de suas sedes sociais e dos estabelecimentos em que exerça suas ações todas as parcerias celebradas com o poder público, contendo, no mínimo, as informações requeridas no parágrafo único do art. 11 da Lei nº 13.019/2014;
I) Fazer constar em todos e quaisquer materiais de propaganda, créditos ou veiculações nos meios de comunicação, que versem ou divulguem o objeto deste termo, o Brasão do Estado e da SETUR, observadas às restrições do período eleitoral.
CLÁUSULA TERCEIRA – DOS RECURSOS FINANCEIROS
3.1 – O montante total de recursos a serem empregados na execução do objeto do presente Termo Fomento é de R$ 68.200,00 (sessenta e oito mil e duzentos reais).
3.2 – A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ESTADUAL transferirá, para execução do Termo de Fomento, recursos no valor de R$ 68.200,00 (sessenta e oito mil e duzentos reais), correndo a despesa à conta da dotação orçamentária 00.000.0000.0000, UG 37101, Gestão 00001, conforme discriminação abaixo:
Fonte: 1500 ED: 335041 - R$ 68.200,00 (sessenta e oito mil e duzentos reais).
CLÁUSULA QUARTA – DA TRANSFERÊNCIA E APLICAÇÃO DOS RECURSOS
4.1 – A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ESTADUAL transferirá os recursos em favor da ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL, conforme o cronograma de desembolso contido no plano de trabalho, mediante transferência eletrônica sujeita à identificação do beneficiário final e à obrigatoriedade de depósito em sua conta bancária específica vinculada a este instrumento.
4.2 – É obrigatória a aplicação dos recursos deste Termo de Fomento, enquanto não utilizados, em caderneta de poupança de instituição financeira oficial, se a previsão do seu uso for igual ou superior a um mês; ou em fundo de aplicação financeira de curto prazo, ou operação de mercado
aberto lastreada em título da dívida pública federal, quando sua utilização estiver prevista para prazos menores.
4.3 – Os rendimentos das aplicações financeiras serão, obrigatoriamente, aplicados no objeto do Termo de Fomento ou da transferência, estando sujeitos às mesmas condições de prestação de contas exigidos para os recursos transferidos.
4.4 – A ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL deverá observar na realização de gastos para a execução do objeto do presente termo a proporcionalidade entre os recursos transferidos e os recursos próprios a serem aplicados a título de contrapartida.
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4.5 – As receitas oriundas dos rendimentos da aplicação no mercado financeiro não poderão ser computadas como contrapartida, devida pela ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL.
4.6 – As parcelas dos recursos transferidos no âmbito da parceria não serão liberadas e ficarão retidas nos seguintes casos:
I – Quando houver evidências de irregularidade na aplicação de parcela anteriormente recebida;
II – Quando constatado desvio de finalidade na aplicação dos recursos ou o inadimplemento da organização da sociedade civil em relação a obrigações estabelecidas no Termo de Fomento;
III – quando a organização da sociedade civil deixar de adotar sem justificativa suficiente as medidas saneadoras apontadas pela administração pública ou pelos órgãos de controle interno ou externo.
4.7 – Por ocasião da conclusão, denúncia, rescisão ou extinção da parceria, os saldos financeiros remanescentes, inclusive os provenientes das receitas obtidas das aplicações financeiras realizadas, serão devolvidos à administração pública no prazo improrrogável de trinta dias, sob pena de imediata instauração de tomada de contas especial do responsável, providenciada pela autoridade competente da administração pública.
CLÁUSULA QUINTA – DA EXECUÇÃO DAS DESPESAS
5.1 – O presente Termo de Fomento deverá ser executado fielmente pelos partícipes, de acordo com as cláusulas pactuadas e as normas de regência, respondendo cada uma pelas consequências de sua inexecução total ou parcial.
5.2 – Fica expressamente vedada a utilização dos recursos transferidos, sob pena de nulidade do ato e responsabilidade do agente ou representante da organização da sociedade civil, para:
I – Realização de despesas a título de taxa de administração, de gerência ou similar;
II – Finalidade diversa da estabelecida neste instrumento, ainda que em caráter de emergência; III – Realização de despesas em data anterior ou posterior à sua vigência;
IV – Realização de despesas com taxas bancárias, com multas, juros ou correção monetária, inclusive, referentes a pagamentos ou recolhimentos fora dos prazos;
V – Realização de despesas com publicidade, salvo as de caráter educativo, informativo ou de orientação social, das quais não constem nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos; e
VI – Repasses como contribuições, auxílios ou subvenções às instituições privadas com fins lucrativos;
VII – Pagar, a qualquer título, servidor ou empregado público com recursos vinculados à parceria, salvo nas hipóteses previstas em lei específica e na lei de diretrizes orçamentárias.
CLÁUSULA SEXTA – DA VIGÊNCIA E DA PRORROGAÇÃO DE PRAZO
6.1 – O presente Termo de Fomento vigerá a partir do dia da publicação de seu extrato na imprensa oficial até 30/11/2024, conforme prazo previsto no anexo Plano de Trabalho para a consecução de seu objeto.
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6.2 – Sempre que necessário, mediante proposta da organização da sociedade civil, devidamente justificada e formulada, no mínimo, 30 (trinta) dias antes do seu término, e após o cumprimento das demais exigências legais e regulamentares, serão admitidas prorrogações do prazo de vigência do presente Termo de Fomento, que deverá ser formalizada por Termo Aditivo, sendo, nessa hipótese, dispensada a prévia análise jurídica da Procuradoria Geral do Estado.
6.3 – Caso haja atraso na liberação dos recursos financeiros, a administração pública estadual promoverá a prorrogação do prazo de vigência do presente Termo de Fomento, independentemente de proposta da organização da sociedade civil, limitado o prazo de prorrogação ao exato período do atraso verificado.
6.4 – Toda e qualquer prorrogação deverá ser formalizada por termo aditivo, a ser celebrado pelos partícipes antes do término da vigência do Termo de Fomento ou da última dilação de prazo, sendo expressamente vedada a celebração de termo aditivo com atribuição de vigência ou efeitos financeiros retroativos.
CLÁUSULA SÉTIMA – DO MONITORAMENTO, DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO
7.1 – A administração pública estadual designará um gestor, e respectivo suplente, responsável pelo acompanhamento e fiscalização da execução desta parceria, na forma do artigo 61 da Lei Federal nº 13.019/2014.
7.2 – Na hipótese de paralisação das atividades, a OSC deverá informar a administração pública estadual, através do Sr. Xxxx Xxxxxxxx, no prazo máximo de 10 (dez) dias, para que possam ser tomadas as devidas providências.
7.3 – O relatório técnico a que se refere o art. 59 da Lei n.º 13.019/2014, sem prejuízo de outros elementos, deverá conter:
I – Descrição sumária das atividades e metas estabelecidas;
II – Análise das atividades realizadas, do cumprimento das metas e do impacto do benefício social obtido em razão da execução do objeto até o período, com base nos indicadores estabelecidos e aprovados no plano de trabalho;
IlI – Valores efetivamente transferidos pela administração pública;
IV – Análise dos documentos comprobatórios das despesas apresentados pela organização da sociedade civil na prestação de contas, quando não for comprovado o alcance das metas e resultados estabelecidos no respectivo Termo de Fomento;
V – Análise de eventuais auditorias realizadas pelos controles interno e externo, no âmbito da fiscalização preventiva, bem como de suas conclusões e das medidas que tomaram em decorrência dessas auditorias.
7.4 – Na hipótese de inexecução por culpa exclusiva da organização da sociedade civil, a administração pública poderá, exclusivamente para assegurar o atendimento de serviços essenciais à população, por ato próprio e independentemente de autorização judicial, a fim de realizar ou manter a execução das metas ou atividades pactuadas:
I – Retomar os bens públicos em poder da organização da sociedade civil parceira, qualquer que tenha sido a modalidade ou título que concedeu direitos de uso de tais bens;
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II – Assumir a responsabilidade pela execução do restante do objeto previsto no plano de trabalho, no caso de paralisação, de modo a evitar sua descontinuidade, devendo ser considerado na prestação de contas o que foi executado pela organização da sociedade civil até o momento em que a administração assumiu essas responsabilidades.
CLÁUSULA OITAVA – DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
8.1 – A prestação de contas apresentada pela organização da sociedade civil, deverá conter elementos que permitam ao gestor da parceria avaliar o andamento ou concluir que o seu objeto foi executado conforme pactuado, com a descrição pormenorizada das atividades realizadas e a comprovação do alcance das metas e dos resultados esperados, até o período de que trata a prestação de contas, a exemplo, dentre outros, das seguintes informações e documentos:
I – Extrato da conta bancária específica;
II – Notas e comprovantes fiscais, inclusive recibos, com data do documento, valor, dados da organização da sociedade civil e número do instrumento da parceria;
III – Comprovante do recolhimento do saldo da conta bancária específica, quando houver; IV – Material comprobatório do cumprimento do objeto em fotos, vídeos ou outros suportes; V – Relação de bens adquiridos, produzidos ou construídos, quando for o caso; e
VI – Lista de presença do pessoal treinado ou capacitado, quando for o caso.
§1º. Serão glosados valores relacionados a metas e resultados descumpridos sem justificativa suficiente.
§2º. A organização da sociedade civil prestará contas da boa e regular aplicação dos recursos recebidos no prazo de até noventa dias a partir do término da vigência da parceria ou no final de cada exercício, se a duração da parceria exceder um ano.
8.2 – A prestação de contas relativa à execução do Termo de Fomento dar-se-á mediante a análise dos documentos previstos no plano de trabalho, bem como dos seguintes relatórios:
I – Relatório de execução do objeto, elaborado pela organização da sociedade civil, contendo as atividades ou projetos desenvolvidos para o cumprimento do objeto e o comparativo de metas propostas com os resultados alcançados;
II – Relatório de execução financeira do Termo de Fomento, com a descrição das despesas e receitas efetivamente realizadas e sua vinculação com a execução do objeto, na hipótese de descumprimento de metas e resultados estabelecidos no plano de trabalho.
8.3 – A Administração pública estadual considerará ainda em sua análise os seguintes relatórios elaborados internamente, quando houver:
I – Relatório da visita técnica in loco realizada durante a execução da parceria;
II – Relatório técnico de monitoramento e avaliação, homologado pela comissão de monitoramento e avaliação designada, sobre a conformidade do cumprimento do objeto e os resultados alcançados durante a execução do Termo de Fomento.
8.4 – Os pareceres técnicos do gestor acerca da prestação de contas, de que trata o art. 67 da Lei nº 13.019, de 2014, deverão conter análise de eficácia e de efetividade das ações quanto:
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I – Os resultados já alcançados e seus benefícios; II – Os impactos econômicos ou sociais;
III – O grau de satisfação do público-alvo;
IV – A possibilidade de sustentabilidade das ações após a conclusão do objeto pactuado.
8.5 – A manifestação conclusiva sobre a prestação de contas pela administração pública observará os prazos previstos na Lei nº 13.019, de 2014, devendo concluir, alternativamente, pela:
I – Aprovação da prestação de contas;
II – Aprovação da prestação de contas com ressalvas; ou
III – Rejeição da prestação de contas e determinação de imediata instauração de tomada de contas especial.
8.6 – Constatada irregularidade ou omissão na prestação de contas, será concedido prazo para a organização da sociedade civil sanar a irregularidade ou cumprir a obrigação.
§1º. O prazo referido no caput é limitado a 45 (quarenta e cinco) dias por notificação, prorrogável, no máximo, por igual período, dentro do prazo que a administração pública possui para analisar e decidir sobre a prestação de contas e comprovação de resultados.
§2º. Transcorrido o prazo para saneamento da irregularidade ou da omissão, não havendo o saneamento, a autoridade administrativa competente, sob pena de responsabilidade solidária, deve adotar as providências para apuração dos fatos, identificação dos responsáveis, quantificação do dano e obtenção do ressarcimento, nos termos da legislação vigente.
8.7 – A administração pública apreciará a prestação final de contas apresentada, no prazo de até cento e cinquenta dias, contado da data de seu recebimento ou do cumprimento de diligência por ela determinada, prorrogável justificadamente por igual período.
Parágrafo Único. O transcurso do prazo definido nos termos do caput sem que as contas tenham sido apreciadas:
I – Não significa impossibilidade de apreciação em data posterior ou vedação a que se adotem medidas saneadoras, punitivas ou destinadas a ressarcir danos que possam ter sido causados aos cofres públicos;
II – Nos casos em que não for constatado dolo da organização da sociedade civil ou de seus prepostos, sem prejuízo da atualização monetária, impede a incidência de juros de mora sobre débitos eventualmente apurados, no período entre o final do prazo referido neste parágrafo e a data em que foi ultimada a apreciação pela administração pública.
8.8 – As prestações de contas serão avaliadas:
I – Regulares, quando expressarem, de forma clara e objetiva, o cumprimento dos objetivos e metas estabelecidos no plano de trabalho;
II – Regulares com ressalva, quando evidenciarem impropriedade ou qualquer outra falta de natureza formal que não resulte em dano ao erário;
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IlI – Irregulares, quando comprovada qualquer das seguintes circunstâncias:
a) Omissão no dever de prestar contas;
b) Descumprimento injustificado dos objetivos e metas estabelecidos no plano de trabalho;
c) Dano ao erário decorrente de ato de gestão ilegítimo ou antieconômico;
d) Desfalque ou desvio de dinheiro, bens ou valores públicos.
8.9 – O administrador público responde pela decisão sobre a aprovação da prestação de contas ou por omissão em relação à análise de seu conteúdo, levando em consideração, no primeiro caso, os pareceres técnico, financeiro e jurídico, sendo permitida delegação a autoridades diretamente subordinadas, vedada a subdelegação.
8.10 – Quando a prestação de contas for avaliada como irregular, após exaurida a fase recursal, se mantida a decisão, a organização da sociedade civil poderá solicitar autorização para que o ressarcimento ao erário seja promovido por meio de ações compensatórias de interesse público, mediante a apresentação de novo plano de trabalho, conforme o objeto descrito no Termo de Fomento e a área de atuação da organização, cuja mensuração econômica será feita a partir do plano de trabalho original, desde que não tenha havido dolo ou fraude e não seja o caso de restituição integral dos recursos.
8.11 – Durante o prazo de 10 (dez) anos, contado do dia útil subsequente ao da prestação de contas, a organização da sociedade civil deve manter em seu arquivo os documentos originais que compõem a prestação de contas.
CLÁUSULA NONA – DAS ALTERAÇÕES
9.1 – A presente parceria poderá ser alterada a qualquer tempo, durante sua vigência, mediante assinatura de termo aditivo, devendo a solicitação ser encaminhada com antecedência mínima de 30 (trinta) dias em relação à data de término de sua vigência.
9.2 – Não é permitida a celebração de aditamento deste Termo de Fomento com alteração da natureza do objeto
9.3 – As alterações, com exceção das que tenham por finalidade meramente prorrogar o prazo de vigência do ajuste, deverão ser previamente submetidas à Procuradoria Geral do Estado, órgão ao qual deverão os autos ser encaminhados em prazo hábil para análise e parecer.
9.4 – É obrigatório o aditamento do presente instrumento, quando se fizer necessária a efetivação de alterações que tenham por objetivo a mudança de valor, das metas, do prazo de vigência ou a utilização de recursos remanescentes do saldo do Termo de Fomento.
9.5 – A atualização do Plano de Trabalho que objetive a adequação do cronograma ou de valores sem a alteração de metas poderá ser registrada por simples apostila, dispensando a celebração de aditamento conforme autoriza o art. 57 da Lei nº 13.019/14.
CLÁUSULA DÉCIMA – DAS RESPONSABILIZAÇÕES E DAS SANÇÕES
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10.1 – Pela execução da parceria em desacordo com o plano de trabalho e com as normas da Lei nº 13.019, de 2014, e da legislação específica, a administração pública poderá, garantida a prévia defesa, aplicar à organização da sociedade civil parceira as seguintes sanções:
I – Advertência;
II – Suspensão temporária da participação em chamamento público e impedimento de celebrar parceria ou contrato com órgãos e entidades da esfera de governo da administração pública sancionadora, por prazo não superior a dois anos;
III – Declaração de inidoneidade para participar de chamamento público ou celebrar parceria ou contrato com órgãos e entidades de todas as esferas de governo, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a organização da sociedade civil ressarcir a administração pública pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso II.
Parágrafo Único. As sanções estabelecidas nos incisos II e III são de competência exclusiva de Secretário Estadual, facultada a defesa do interessado no respectivo processo, no prazo de dez dias da abertura de vista, podendo a reabilitação ser requerida após dois anos de aplicação da penalidade.
10.2 – Prescreve em cinco anos, contados a partir da data da apresentação da prestação de contas, a aplicação de penalidade decorrente de infração relacionada à execução da parceria.
10.3 – A prescrição será interrompida com a edição de ato administrativo voltado à apuração da infração.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DOS BENS REMANESCENTES
11.1 – Para os fins deste ajuste, consideram-se bens remanescentes os de natureza permanente adquiridos com recursos financeiros envolvidos na parceria, necessários à consecução do objeto, mas que a ele não se incorporam.
11.2 – Para os fins deste Termo, equiparam-se a bens remanescentes os bens e equipamentos eventualmente adquiridos, produzidos, transformados ou construídos com os recursos aplicados em razão deste Termo de Fomento.
11.3 – Os bens remanescentes serão de propriedade da Organização da Sociedade Civil e gravados com cláusula de inalienabilidade, devendo a organização da sociedade civil formalizar promessa de transferência da propriedade à administração pública, na hipótese de sua extinção.
11.4 – Os bens remanescentes adquiridos com recursos transferidos poderão, a critério do administrador público, ser doados a outra Organização da Sociedade Civil que se proponha a fim igual ou semelhante ao da Organização donatária, quando, após a consecução do objeto, não forem necessários para assegurar a continuidade do objeto pactuado,
11.5 – Os bens doados ficarão gravados com cláusula de inalienabilidade e deverão, exclusivamente, ser utilizados para continuidade da execução de objeto igual ou semelhante ao previsto neste Termo de Fomento, sob pena de reversão em favor da Administração Pública.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA EXTINÇÃO
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12.1 – O presente Termo de Fomento poderá ser:
I – Denunciado a qualquer tempo, por escrito, ficando os partícipes responsáveis somente pelas obrigações e auferindo as vantagens do tempo em que participaram voluntariamente da avença, respeitado o prazo mínimo de 60 (sessenta) dias de antecedência para a publicidade dessa intenção;
II – Rescindido, independente de prévia notificação ou interpelação judicial ou extrajudicial, nas seguintes hipóteses:
a) utilização dos recursos em desacordo com o Plano de Trabalho;
b) inadimplemento de quaisquer das cláusulas pactuadas;
c) constatação, a qualquer tempo, de falsidade ou incorreção em qualquer documento apresentado; e
d) verificação da ocorrência de qualquer circunstância que enseje a instauração de Tomada de Contas Especial.
12.2 – O presente instrumento será também extinto pela superveniência de norma legal que o torne formal ou materialmente inexequível.
§1º - Durante o período de aviso prévio, os direitos e obrigações das Partes previstos nesse Termo manter-se-ão inalterados, salvo se as Partes ajustarem de outra forma.
§2º - Findo o prazo do aviso prévio, as Partes serão responsáveis somente pelas obrigações que, em razão da natureza pela qual se revestem, sobrevivam ao término do Termo.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA PUBLICAÇÃO
13.1 – A eficácia do presente Termo de Fomento ou dos aditamentos que impliquem em alteração ou ampliação da execução do objeto descrito neste instrumento fica condicionada à publicação do respectivo extrato no Diário Oficial do Estado, a qual deverá ser providenciada pela administração pública estadual até o quinto dia útil do mês seguinte ao da assinatura, e ocorrer no prazo de até 20 (vinte) dias a contar da respectiva assinatura.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA PROPRIEDADE INTELECTUAL
14.1 – Qualquer invento, aperfeiçoamento ou inovação tecnológica, obtenção de produto ou processo resultante das ações envolvidas no âmbito do presente Termo de Fomento terá sua exploração econômica regida por instrumento específico, assegurada sua utilização sem ônus.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA PUBLICIDADE E USO DE MARCAS
15.1 – A divulgação dos atos praticados em razão deste instrumento deverá restringir-se a caráter educativo, informativo ou de disseminação de informação e conhecimento, respeitados os direitos autorias.
15.1.1 – Os Partícipes acordam que a utilização de suas respectivas marcas, representadas por seus títulos e logotipos, somente poderá ocorrer com a autorização expressa de seu proprietário.
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15.1.2 – Os Partícipes obrigam-se a submeter, previamente e por escrito, à aprovação um do outro, qualquer matéria técnica ou científica decorrente da execução deste instrumento, a ser eventualmente divulgada em publicações, relatórios, conclaves, propagandas, concursos e congêneres.
15.2 – Não poderão constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos em geral de eventual publicidade de quaisquer atos executados em função deste Termo de Fomento ou que com ele tenham relação.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DO SIGILO DAS INFORMAÇÕES E COMUNICAÇÕES
16.1 – Durante o desenvolvimento do projeto, as partes se obrigam a manter sob o sigilo os dados e informações referentes às ações consideradas e definidas como confidenciais, não podendo de qualquer forma, direta ou indiretamente, dar conhecimento, a terceiros não autorizados, das informações confidenciais trocadas entre os acordantes ou por eles geradas na vigência do presente termo.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DA PROTEÇÃO DE DADOS
17.1 – As Partes reconhecem que, para a execução do Termo, será necessário o tratamento de dados pessoais, e se comprometem a cumprir as disposições da Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 (“LGPD”), conforme periodicamente alterada, bem como das demais leis e regulamentos relacionados à proteção de dados pessoais e privacidade que possam ser aplicados a qualquer tratamento de Dados Pessoais no âmbito do Termo (“Legislação de Proteção de Dados Aplicável”).
17.2 – As Partes se comprometem a somente utilizar as informações e dados pessoais compartilhados para a realização das atividades decorrentes do objeto do presente Termo.
17.3 – As Partes se comprometem a manter registros de todas e quaisquer atividades relacionadas aos dados pessoais compartilhados ou obtidos em decorrência do Termo, fornecendo tais registros sempre que solicitados, de forma justificada.
17.4 – As Partes adotarão todas as medidas técnicas de segurança razoáveis, de acordo com o padrão de mercado e a legislação brasileira, para resguardar os dados pessoais tratados em decorrência do presente Termo, mantendo a outra parte indene de quaisquer danos ou prejuízos decorrentes de qualquer tratamento de dados realizado em desacordo com esse Termo e/ou a Legislação de Proteção de Dados Aplicável.
Parágrafo Único. Para os fins desta Cláusula, consideram-se dados pessoais toda e qualquer informação relacionada a uma pessoa natural identificada ou identificável, conforme definido na LGPD.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DO FORO
18.1 – Será competente para dirimir as controvérsias decorrentes deste Termo de Fomento, que não possam ser resolvidas pela via administrativa, o foro Juízo de Vitória - Comarca da capital do Estado do Espírito Santo, com renúncia expressa a outros, por mais privilegiados que forem.
18.2 – E, por assim estarem plenamente de acordo, os partícipes obrigam-se ao total e irrenunciável cumprimento dos termos do presente instrumento, o qual lido e achado conforme, foi lavrado em 2 (duas) vias de igual teor e forma, que vão assinadas pelos partícipes, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, em Juízo ou fora dele.
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Vitória/ES, 14 de agosto de 2024.
XXXXXXX XXXXX XXXXXXX XXXXX
Secretário de Estado do Turismo
XXXX XXXXXXXX
Presidente DA Associação Turística de Pedra Azul - ATPA
ANEXO 1 - PLANO DE TRABALHO
1. DADOS CADASTRAIS
Nome: Associação Turística de Pedra Azul - ATPA | CNPJ: | |
Logradouro (Avenida, Rua, Rod.) BR 262, km 88, Rota do Lagarto | ||
Bairro: Pedra Azul | Cidade: Xxxxxxxx Xxxxxxx | CEP: 29 278 000 |
E-mail da Instituição: | Telefone: 00 0000 0000 / 00 00000 0000 | |
5.000 (cinco mil) acessos mês; | ||
Instagram: @pedraazulesoficial | 10.000 (dez mil) seguidores orgânicos; |
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2. IDENTIFICAÇÃO DO RESPONSÁVEL LEGAL PELA PROPONENTE
Nome: Xxxx Xxxxxxxx | CPF: 000.000.000.00 | |||
N° RG 370.297 | Órgão Expedidor A RNE ES | Cargo: Diretor Presidente | Função: Gestor | |
Logradouro (Avenida, Rua, Rod.) Rodovia ES 165, km 2,5 | ||||
Bairro: Pedra Azul | Cidade: Domingos Martins | Bairro: Zona Rural | ||
Telefone 1: 00 0000 0000 | Telefone 2: 00 00000 0000 | Telefone 1: 00 00000 0000 |
3. IDENTIFICAÇÃO DO RESPONSÁVEL TÉCNICO PELO PROJETO
Nome: Xxxxxxx Xxxxxx Xxxx | ||
Área de Formação: Administração | Nº do Registro no Conselho Profissional | |
Bairro: Santo Antônio da Serra | Cidade: Venda Nova do Imigrante | CEP: 29 375 000 |
Telefone do Técnico 0 00 0000 0000 | Telefone do Técnico 2 00 0 0000 0000 |
4. OUTROS PARTICIPES
NOME: | ||
ENDEREÇO: | CNPJ: | |
TELEFONE: | SITE: | E-MAIL: |
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5. BREVE HISTÓRICO
ASSOCIAÇÃO TURÍSTICA DE PEDRA AZUL E REGIÃO, também designada pela sigla ATPA, é uma associação civil, sem fins lucrativos, com fins não econômicos, fundada em 20 de setembro de 2001, com sede em Pedra Azul, Município de Domingos Martins/ES.
Dentre as suas finalidades destacam-se:
• Articular, representar e divulgar a região serrana de Pedra Azul, com foco na cadeia produtiva, promovendo e desenvolvendo o turismo, o agro e ecoturismo regional em todos os seus aspectos;
• Apoiar, estimular e promover atividades culturais, artísticas e esportivas; feiras populares, eventos, festejos, comemorações religiosas e folclóricas;
• Reivindicar por infraestrutura adequada, ordenamento urbano e paisagístico que favoreça o turismo local e regional;
• Buscar por qualificação e capacitação do trade para receber bem os visitantes;
6 – DESCRIÇÃO DO PROJETO | |
PREVISÃO DE INÍCIO E FIM DA EXECUÇÃO DO PROJETO: | |
Início: 15/08/2024 | Término: 30/11/2024 |
OBJETO DO PROJETO: Contratação de serviços de assessoria e cerimonial, comunicação visual, gestão de mídias sociais, cobertura fotográfica, assessoria de imprensa e impulsionamento nas redes sociais para realização da 4ª edição do Pedra Azul Gourmet. | |
LOCAL DE EXECUÇÃO DO PROJETO: Pedra Azul, Xxxxxxxx Xxxxxxx - ES | |
PÚBLICO - ALVO | |
• Empreendimento gastronômicos da Região de Pedra Azul • Gastrônomos • Fornecedores de insumos e equipamentos • Agroindústrias | |
JUSTIFICATIVA | |
O Estado do Espírito Santo vive um momento especial na área de Gastronomia. Não apenas no que diz respeito ao crescente número de restaurantes que vem sendo abertos em vários pontos da Grande Vitória e do interior do Estado, como também à profissionalização da área, cujo mérito deve ser atribuído às faculdades especializadas, responsáveis pela formação de chefs e gastrônomos cada vez mais qualificados do ponto de vista técnico - científico. É neste cenário promissor que se insere Pedra Azul Gourmet, cujo tema, Sustentabilidade e 150 anos da Imigração Italiana, fará um passeio pela gastronomia e pela cultura da região de Pedra Azul, Xxxxxxxx Xxxxxxx do Espírito Santo. Pedra Azul Gourmet tem um formato único e original: além de oferecer cardápios especiais montados e harmonizados pelos restaurantes da região, durante o mês de setembro de 2024, o evento fará referência à sustentabilidade, envolvendo o agroturismo local e ao resgate a cultura italiana, em homenagem aos 150 anos de colonização. |
As montanhas capixabas não são apenas cenário de belezas: elas também atraem hoje pela variedade/qualidade de seus restaurantes, pelo seu agroturismo e por uma hotelaria em franco desenvolvimento. Pedra Azul já é um polo de turismo gastronômico de inegável qualidade. O grande dinamismo e a inquestionável relevância econômica e social provenientes destes segmentos constituem as principais razões que justificam a proposição do evento Pedra Azul Gourmet, cuja temática envolverá almoços e jantares harmonizados, contemplando a típica culinária capixaba e a culinária migratória, destacando as influências italianas, alemã, portuguesa e francesa e suas adaptações ao paladar dos capixabas. O evento, que será realizado durante o mês de setembro, contemplando a baixa temporada turística da região, contará com a participação mínima de 30 empresas das áreas de gastronomia, hotelaria, agroturismo e serviços, representadas pela Associação Turística de Pedra Azul – ATPA, realizadora do Pedra Azul Gourmet. | |
OBJETIVOS | |
Objetivo Geral: | |
Promover e divulgar a gastronomia e o agroturismo da região de montanha, com vistas a dar visibilidade e fomentar as potencialidades do Espírito Santo. | |
Objetivos específicos: | Passos estratégicos para que o objetivo geral possa ser alcançado |
• Difundir a culinária da região de Pedra Azul, destacando a influência migratória e sustentabilidade; • Ampliar o conhecimento, a fim de garantir a melhoria da capacitação profissional local nas áreas de agroturismo, ecoturismo, hotelaria, gastronomia e serviços; • Fortalecer os elos da cadeia produtiva do ambiente gastronômico de Pedra Azul, integrando agroturismo, hotelaria, restaurantes e prestadores de serviço; • Estimular o surgimento de novos empreendimentos no segmento de gastronomia; • Fortalecer o setor de gastronomia da região de montanha do Estado, em períodos de sazonalidade; • Incrementar o desenvolvimento do setor turístico e dos demais segmentos envolvidos, tais como hotelaria e ecoturismo; • Transformar o Espírito Santo em um destino desejado por suas belezas e por sua singular gastronomia; • Inserir o Estado no circuito de gastronomia nacional; | • Sensibilização e envolvimento do trade turístico sobre a importância do evento; • Data proposta em período de baixa temporada; • Longo período para planejamento e execução; • Envolvimento da cadeia produtiva (agroturismo / agroindústria) do entorno para fornecer as matérias primas que irão compor os pratos; • Monitorar e avaliar se alcançou o resultado esperado. |
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• Recuperar a importância histórica e gastronômica dos produtos locais, trazer luz sobre o trabalho dos produtores das montanhas capixabas e criar condições para continuidade e qualificação dessa produção. | |
METAS | |
Meta 1 – Realizar a 4ª edição do evento Pedra Azul Gourmet – monitorar por meio de relatório com registro fotográfico, print de e-mails, redes sociais, peças promocionais para esse fim; Meta 2 – incentivar a participação de no mínimo 30 empreendimentos gastronômicos (restaurantes, cafeterias, cervejarias, agroturismos, entre outros) da região de Pedra Azul - monitorar por meio de relatório com registro fotográfico; Meta 3 – utilizar as redes sociais dos canais da ATPA, do Montanhas Capixabas Convention para promover o evento: instagram - @pedraazulesoficial (14 mil seguidores); e o perfil da região @montanhascapixabasoficial (mais de 65 mil seguidores); Facebook: @MontanhasCapixabasConvention&VisitorsBureau (mais de 13 mil seguidores), como efetuar o impulsionamento no Instagram – monitorar por meio de relatório dos perfis; Meta 3.1 – Alcançar principalmente o público emissor Capixaba da Região Metropolitana e Região das Montanhas Capixabas, Norte Capixaba, Linhares e Colatina, Sul Capixaba, Cachoeiro do Itapemirim, por meio do impulsionamento nas redes socais; Meta 4 – realizar a divulgação no site da região e do município, além de incentivar a postagem por meio de mídia espontânea em outros sites da região - relatório com print das páginas; | |
METODOLOGIA DE AVALIAÇÃO | |
Indicadores de processo e de resultado – a avaliação será por meio de relatórios apontando as metas alcançadas de forma quantitativa e qualitativa. | |
METODOLOGIA DE TRABALHO | |
Este projeto está composto pelas seguintes etapas principais: Iniciação, Planejamento, Execução e Controle. Para cada etapa serão abaixo apresentadas, as atividades e resultados esperados. 1. Realização de certame de acordo com a legislação vigente para execução do objeto; 2. Execução das ações previstas; 3. Avaliação e monitoramento dos resultados das ações; | |
VALOR TOTAL DO PROJETO | |
R$ 68.200,00 (sessenta e oito mil e duzentos reais) | |
VALOR SOLICITADO À SETUR | |
R$ 68.200,00 (sessenta e oito mil e duzentos reais) |
07 - CRONOGRAMA DE ATIVIDADES | |||||||||||||
Ações | Mês 01 | Mês 02 | Mês 03 | Mês 04 | Mês 05 | Mês 06 | Mês 07 | Mês 08 | Mês 09 | Mês 10 | Mês 11 | Mês 12 | |
Elaboração do projeto | x | ||||||||||||
Formatar o evento: sensibilização dos | X | X | X | x |
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Stakeholders, programação cronograma de atividades estratégias de envolvimento do público-alvo e do mercado-alvo e viabilização deste | ||||||||||||
Realização de certame de acordo com a legislação vigente para execução do objeto; | x | |||||||||||
Execução das ações previstas; | x | x | ||||||||||
Avaliação e monitoramento dos resultados das ações; | x | x | x |
08 – CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO
Meta | Etapa / Fase | Especificação da Despesa | Indicador Físico | Duração | ||||
Unid. | Quant. | Valor unid. | Valor total | Início | Término | |||
1 | Contratação de serviço de assessoria gestão, organização e produção: -Sensibilizar os participantes; - Serviço de produção fotográfica dos pratos; - Organização e realização do evento de apresentação dos pratos para imprensa, influencers e formadores de opinião (inclusa locação de espaço, sonorização necessário, insumos aula show etc.); - Acompanhar a execução e prestação de contas de todas as etapas; - Impressão de material para cada participante; | Serv. | 1 | R$ 51.000,0 0 | R$ 51.000,0 0 | 08/2024 | 10/2024 | |
2 | Serviço de desenvolvimento da marca e comunicação visual do evento. | Serv. | 1 | R$ 5.000,00 | R$ 5.000,00 | 08/2024 | 10/2024 | |
3 | Gestão de mídias sociais: • Criação de arte, conteúdo e gestão de mídias sociais: até 20 posts no feed ou stories ou reels. | Serv. | 1 | R$ 7.000,00 | R$ 7.000,00 | 08/2024 | 10/2024 | |
4 | • Plano de comunicação para mídia patrocinada nas redes sociais – investimento de R$ 2.000,00 incluso; • Entrega de relatórios | Pct. | 1 | R$ 2.000,00 | R$ 2.000,00 | 08/2024 | 10/2024 |
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6 | Serviço de assessoria de imprensa | Serv. | 01 | R$ 3.200,00 | R$ 3.200,00 | 08/2024 | 10/2024 | |
R$ 68.200,00 |
09 – CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO (R$) | ||||
Natureza da Despesa | Total | Concedente | Proponente | |
Código | Especificação | |||
33.50.41 | Transferências a Instituições Privadas sem Fins Lucrativos | R$ 68.200,00 | R$ 68.200,00 | |
Total Geral | R$ 68.200,00 |
10 – CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO (R$)
ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ESTADUAL | |||||
Janeiro 2024 | Fev. / 2024 | Março/2024 | Abril/2024 | Maio/2024 | Junho/2024 |
Julho/2024 | Agosto/2024 | Setembro/2024 | Out./ 2024 | Nov./ 2024 | Dez/2024 |
R$ 68.200,00 | |||||
ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL | |||||
Janeiro 2024 | Fev. / 2024 | Março/2024 | Abril/2024 | Maio/2024 | Junho/2024 |
Julho/2024 | Agosto/2024 | Setembro/2024 | Out./ 2024 | Nov./ 2024 | Dez/2024 |
11 – DECLARAÇÃO | |||||
Na qualidade de representante legal da Associação Turística de Pedra Azul - ATPA, declaro, para fins de prova junto a Secretaria de Estado do Turismo - SETUR, para os efeitos e sob as penas da Lei, que inexistem débitos de qualquer natureza junto a quaisquer órgãos ou entidades da Administração Pública Federal, Estadual e Municipal que impeçam a transferência de recursos oriundos de dotações consignados no Orçamento do Estado do Espírito Santo, na forma desse plano de trabalho. Pede e espera deferimento. Xxxxxxxx Xxxxxxx - ES, 25 de janeiro de 2024. |
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12 – APROVAÇÃO PELA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ESTADUAL |
APROVO O PRESENTE PLANO DE TRABALHO (ES) de de 2024. SECRETÁRIA DE ESTADO DO TURISMO |
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Itens de comprovação dos critérios para avaliação de propostas de eventos:
1. Quanto à excelência, originalidade, consistência e relevância da proposta | De acordo com o plano de trabalho; |
2. Quanto ao histórico de realização do evento 3. Quanto à abrangência, notoriedade e imagem do evento | Link de veiculação de matérias e fotos no corpo desse arquivo: 1ª edição: 20 a 30/11/2011 (link e print abaixo) – Pedra Azul Gourmet movimenta Xxxxxxxx Xxxxxxx em novembro - Rádio FMZ (xxxxxxxx.xxx.xx) ******************* 2ª edição: 21 a 30/09/2012 (link e print abaixo) – SETUR - Pedra Azul Gourmet é atração em Xxxxxxxx Xxxxxxx ************************ 3ª edição- 20 a 28/09/2013 (link e print abaixo) – SETUR - 3º Pedra Azul Gourmet começa nesta sexta-feira (20) ************************ |
4. Quanto a divulgação do evento nas redes sociais, com impulsionamento de conteúdo | Plano de Mídia anexo; |
5. Quanto à capacidade técnica da organização da sociedade civil sem fins lucrativos | a) Declaração de capacidade técnica (anexo) b) Termo de fomentos firmados com a SETUR em 2022, Fic. Arquivo e-docs. c) Prêmios de relevância recebidos pelo melhor site turístico; Experiências turísticas são premiadas em Vitória — Ministério do Turismo (xxx.xxx.xx) |
d) Proposta cujo profissional com formação na área de turismo (Graduação em administração com ênfase em tuirsmo), (anexo); | |
6. Quanto à capacidade de engajamento do evento em redes sociais da entidade ou do evento - INSTAGRAM | @pedraazuloficial Item 7 – Instagram: ATPA OFICIAL | PEDRA AZUL - ES (@pedraazulesoficial) • Fotos e vídeos do Instagram + 14,7 mil seguidores; Perfil parceiro Perfil parceiro – Instagram: Montanhas Capixabas | Região Turística (@montanhascapixabasoficial) • Fotos e vídeos do Instagram + 65,7 mil seguidores; |
7. Quanto à capacidade de engajamento do evento em redes sociais da entidade ou do evento - FACEBOOK | Item 7 – Instagram: 8,1 mil seguidores (11) Facebook Perfil parceiro @montanhascapixabasoficial - (2) Facebook + 14 mil seguidores; |
8. Quanto à capacidade de engajamento do evento em redes sociais da entidade ou do evento - YOUTUBE | ATPA - ATPA Associação Turística de Pedra Azul - YouTube Parceiro - (1) Montanhas Capixabas Oficial - YouTube |
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3ª edição- 20 a 28/09/2023 (link e print abaixo) – SETUR - 3º Pedra Azul Gourmet começa nesta sexta-feira (20)
2ª edição: 21 a 30/09/2012 – SETUR - Pedra Azul Gourmet é atração em Xxxxxxxx Xxxxxxx
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1ª edição: 20 a 30/11/2011 –Pedra Azul Gourmet movimenta Xxxxxxxx Xxxxxxx em novembro - Rádio FMZ (xxxxxxxx.xxx.xx)
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5 – Prêmio de relevância
Experiências turísticas são premiadas em Vitória — Ministério do Turismo (xxx.xxx.xx)
Item 7 – Instagram: ATPA OFICIAL | PEDRA AZUL - ES (@pedraazulesoficial) • Fotos e vídeos do Instagram
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Item 7 Perfil parceiro – Instagram: Montanhas Capixabas | Região Turística (@montanhascapixabasoficial)
8,1 mil seguidores (11) Facebook
Perfil parceiro + 14 mil seguidores (2) Facebook
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Documento original assinado eletronicamente, conforme MP 2200-2/2001, art. 10, § 2º, por:
XXXXXXX XXXXX XXXXXXX XXXXX SECRETARIO DE ESTADO SETUR - SETUR - GOVES
INFORMAÇÕES DO DOCUMENTO
Documento capturado em 14/08/2024 14:36:55 (HORÁRIO DE BRASÍLIA - UTC-3)
por XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXX (ANALISTA DO EXECUTIVO - GECONV - SETUR - GOVES)
Valor Legal: ORIGINAL | Natureza: DOCUMENTO NATO-DIGITAL
A disponibilidade do documento pode ser conferida pelo link: xxxxx://x-xxxx.xx.xxx.xx/x/0000-XXXX00
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assinado em 14/08/2024 14:33:46 -03:00
XXXX XXXXXXXX
CIDADÃO
assinado em 14/08/2024 13:41:32 -03:00