CONTRATO ADMINISTRATIVO
Procedimento de Dispensa de Licitação nº 19/2023
PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO DE PAREDE E PORTA DE VIDRO NO QUINTO ANDAR DO EDIFÍCIO-SEDE DO CRCPR,
SITUADO EM CURITIBA, que entre si firmam o CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE DO PARANÁ e a empresa ADEMAR P. XXXXX – AJV VIDROS.
O CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE DO PARANÁ – CRCPR,
autarquia federal da Administração Indireta, criado pelo Decreto-Lei nº 9.295/1946, registrado no CNPJ sob o nº 76.592.559/0001-10, com endereço na Xxx XX xx Xxxxxxxx, xx 0000, Xxxx xx XX, XXX 00.000-000, em Curitiba – PR, representado neste ato por seu Presidente contador, LAUDELINO JOCHEM, doravante denominado simplesmente CONTRATANTE, e a empresa ADEMAR P. ROCHA – AJV VIDROS, microempresa, inscrita no CNPJ sob o nº 24.173.334/0001-25, com endereço na Xxx Xxxxxx Xxxxx Xxxxx, xx 00, Xxxxxxx xx Xxxxx, XXX 00.000-000, em Araucária – PR, neste ato representada por seu titular, XXXXXX XXXXXXX XXXXX, portador do RG nº e inscrito no CPF sob o nº , a seguir denominada CONTRATADA, têm entre si justo e avençado o presente Contrato, com fulcro na Lei nº 14.133/2021 e nos demais consectários normativos correlatos, mediante as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
O objeto do presente Contrato consiste na prestação de serviço de fornecimento e instalação de parede e porta de vidro no quinto andar do edifício-sede do CRCPR, situado em Curitiba (Rua XV de Novembro, nº 2987, Alto da XV), estando incluído o fornecimento de material novo e mão de obra especializada para a prestação do respectivo serviço, às expensas da CONTRATADA.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – A prestação do serviço deverá observar as especificações contidas no item 3 do Termo de Referência.
PARÁGRAFO SEGUNDO – O serviço deverá ser iniciado em até 15 (quinze) dias após a assinatura deste contrato, observado o prazo de 10 (dez) dias úteis para a finalização do serviço, contados a partir de seu início.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA DOCUMENTAÇÃO COMPLEMENTAR
A presente contratação obedecerá ao estipulado neste Contrato, bem como às disposições constantes nos documentos adiante enumerados, que integram o Procedimento de Dispensa de Licitação nº 19/2023, e que, independentemente de transcrição, integram e complementam este Contrato:
a) Termo de Referência do Procedimento de Dispensa de Licitação nº 19/2023;
b) Documentos de proposta comercial e habilitação apresentados pela CONTRATADA.
O CONTRATANTE pagará à CONTRATADA, pela prestação do serviço ora contratado, o valor global de R$ 6.840,00 (seis mil, oitocentos e quarenta reais).
CLÁUSULA QUARTA – DA VIGÊNCIA
O Contrato terá 45 (quarenta e cinco) dias de vigência a partir da data de sua assinatura, na forma do art. 105 da Lei nº 14.133/2021.
PARÁGRAFO ÚNICO – O prazo de vigência será automaticamente prorrogado, independentemente de termo aditivo, quando o objeto não for concluído no período firmado acima, ressalvadas as providências cabíveis no caso de culpa da CONTRATADA, previstas neste instrumento.
XXXXXXXX XXXXXX – DO REGIME DE EXECUÇÃO
O presente Contrato seguirá o regime de execução indireta de serviço por empreitada por preço global.
CLÁUSULA SEXTA – DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
A execução do Contrato será acompanhada e fiscalizada por colaboradores designados pela Presidência do CONTRATANTE por meio de Portaria.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – A fiscalização será exercida no interesse do CONTRATANTE e não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por quaisquer irregularidades, e, na sua ocorrência, não implica corresponsabilidade do CONTRATANTE ou de seus agentes e prepostos.
PARÁGRAFO SEGUNDO – O CONTRATANTE se reserva o direito de rejeitar, no todo ou em parte, o serviço prestado em desacordo com este Contrato.
PARÁGRAFO TERCEIRO – O CONTRATANTE poderá modificar, por meio de portaria, os responsáveis pelo acompanhamento e pela fiscalização do Contrato.
CLÁUSULA SÉTIMA – DOS ACRÉSCIMOS E SUPRESSÕES
A CONTRATADA se obriga a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou as supressões que se fizerem necessários para a consecução do objeto da presente contratação, em até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do Contrato.
CLÁUSULA OITAVA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
A CONTRATADA, além da prestação adequada do serviço objeto do presente Contrato, obriga-se a:
I. Responsabilizar-se integralmente pelo serviço contratado, nos termos da legislação vigente, e efetuá-lo de acordo com as especificações constantes na proposta comercial, neste Contrato e no Termo de Referência do Procedimento de Dispensa de Licitação n° 19/2023, acatando as respectivas disposições, inclusive quanto aos prazos previstos e as obrigações assumidas;
II. Manter, durante toda a execução do Contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na apresentação da proposta comercial e na assinatura do Contrato;
III. Cumprir as exigências de reserva de cargos prevista em lei, bem como em outras normas específicas, para pessoa com deficiência, reabilitado da Previdência Social ou aprendiz;
IV. Levar imediatamente ao conhecimento do CONTRATANTE, para a adoção das medidas cabíveis, qualquer fato extraordinário ou anormal que ocorra durante a vigência do Contrato;
V. Responsabilizar-se pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais e de qualquer outra natureza que incidam sobre o serviço objeto deste Contrato;
VI. Arcar com todos os custos necessários à completa prestação do serviço, incluindo transporte, materiais, suprimentos, ferramentas, equipamentos de segurança, entre outros necessários;
VII. Responsabilizar-se por quaisquer consequências oriundas de acidentes que possam vitimar seus colaboradores nas dependências do CONTRATANTE, quando do desempenho do serviço atinente ao objeto deste Contrato, ou em conexão com este, devendo adotar todas as providências exigidas na legislação em vigor;
VIII. Repor, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, após a devida comprovação de responsabilidade, qualquer objeto do CONTRATANTE e/ou de terceiros que seja eventualmente danificado ou extraviado por seus colaboradores;
IX. Responsabilizar-se por vícios, defeitos, incorreções e danos decorrentes da execução do objeto contratual, de acordo com a Lei nº 8.078/1990 (Código de Defesa do Consumidor) e a Lei nº 14.133/2021, ficando o CONTRATANTE autorizado a descontar, da garantia ou do pagamento devido à CONTRATADA, o valor correspondente aos prejuízos sofridos;
X. Não transferir a outrem, no todo ou em parte, a execução do presente Contrato, sem prévia e expressa anuência do CONTRATANTE;
XI. Prestar o serviço em conformidade com as especificações descritas neste Contrato, na proposta comercial e no Termo de Referência, devendo refazer o serviço em caso de qualquer desconformidade com esses parâmetros, sem qualquer ônus ao CONTRATANTE.
CLÁUSULA NONA – DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
Além das obrigações resultantes da observância da Lei nº 14.133/2021, são obrigações do CONTRATANTE:
I. Exigir o cumprimento de todos os compromissos assumidos pela CONTRATADA e todas as providências necessárias ao bom andamento do serviço, de acordo com a proposta comercial, o Termo de Referência e as cláusulas contratuais;
II. Proceder ao atesto de execução do objeto contratual ou rejeitar, no todo ou em parte, o serviço executado em desacordo com as respectivas especificações;
III. Exercer o acompanhamento, a conferência e a fiscalização do serviço objeto do Contrato, bem como documentar as ocorrências havidas durante a execução contratual, por meio de colaboradores especialmente designados para esses fins;
IV. Proporcionar à CONTRATADA as facilidades necessárias para o regular desempenho do serviço contratado dentro dos prazos e das condições aplicáveis ao Contrato, inclusive mediante a prestação de informações e esclarecimentos sobre o objeto contratual;
V. Permitir, às suas dependências, o acesso dos colaboradores da CONTRATADA para a execução do serviço pertinente ao objeto deste Contrato;
VI. Efetuar o pagamento do valor devido à CONTRATADA, conforme os prazos e as condições aplicáveis ao Contrato;
VII. Manifestar-se formalmente em todos os atos relativos à execução do Contrato, em especial, quando da eventual aplicação de sanções e de alterações e repactuações contratuais;
VIII. Apurar e aplicar as sanções administrativas, quando se fizerem necessárias;
IX. Notificar à CONTRATADA, imediatamente e por escrito, sobre quaisquer vícios, defeitos, incorreções, falhas, imperfeições, irregularidades e danos constatados na prestação do serviço, a fim de que sejam adotadas as medidas corretivas e reparatórias cabíveis;
X. Receber o serviço sempre que este atenda aos requisitos do Contrato ou, em caso de não recebimento, indicar as razões da recusa.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas decorrentes da prestação do serviço objeto do presente Contrato correrão à conta do Orçamento Geral do CRCPR para o ano de 2023, Projeto nº 5007 (“Aquisição, construção, instalação e reforma de sede e subsede”), Conta nº 6.3.2.1.03.01.003 (“Instalações”).
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DO PAGAMENTO
O pagamento pela prestação do serviço, após este ser devidamente finalizado conforme este Contrato e os padrões de qualidade exigidos, será efetuado diretamente à CONTRATADA, em 01 (uma) parcela, em até 05 (cinco) dias úteis após o recebimento e o aceite, pelo CONTRATANTE, dos documentos de cobrança.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – O pagamento será efetivado por meio de sistema eletrônico, à ordem da CONTRATADA, em banco, agência e conta designados, ou por meio de ordem bancária para pagamento de fatura com código de barras, não podendo ser impostas quaisquer espécies de multa moratória ou juros moratórios por demora de até 03 (três) dias úteis que ultrapassarem a data de vencimento, após a data da referida ordem bancária, se esta for emitida tempestivamente.
PARÁGRAFO SEGUNDO – O pagamento, mediante emissão de qualquer ordem bancária, será realizado desde que a CONTRATADA efetue a cobrança de forma a permitir o cumprimento das exigências legais, principalmente no que se refere às retenções tributárias.
PARÁGRAFO TERCEIRO – Os documentos de cobrança deverão ser apresentados juntamente com as certidões de regularidade junto ao FGTS, à Receita Federal do Brasil e à Justiça do Trabalho, e, ainda, com o comprovante de enquadramento da CONTRATADA no Simples Nacional, se for o caso, devendo a referida documentação ser enviada ao e- mail xxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx.xx.
PARÁGRAFO QUARTO – A critério do CONTRATANTE, o valor contratualmente devido poderá ser utilizado para cobrir dívidas de responsabilidade da CONTRATADA para consigo, relativas a multas que lhe tenham sido aplicadas em decorrência de execução contratual irregular ou ao ressarcimento de eventuais danos ocasionados e assumidos pela CONTRATADA.
PARÁGRAFO QUINTO – O eventual atraso de pagamento, por culpa do CONTRATANTE, gera à CONTRATADA o direito à atualização financeira desde a data final do período de adimplemento até a data do efetivo pagamento, tendo como base a taxa que estiver em vigor para o pagamento em mora de impostos devidos à Fazenda Nacional, pro rata die, de forma não composta, devendo os cálculos dos encargos, de cada mês, ser feitos utilizando-se a taxa do mês anterior ao da apuração desses encargos, em conformidade com o art. 406 da Lei nº 10.406/2002 (Código Civil).
PARÁGRAFO SEXTO – Os documentos de cobrança deverão ser emitidos pela própria CONTRATADA na forma de nota fiscal/fatura, obrigatoriamente com o número de inscrição no CNPJ apresentado nos documentos de habilitação e na proposta comercial.
PARÁGRAFO SÉTIMO – Nos documentos de cobrança devem constar, conforme o caso, quando aplicáveis e sob responsabilidade de destaque da CONTRATADA, as alíquotas de ISSQN e de retenção de IR, CSLL, Cofins e Contribuição para o PIS/Pasep, compatíveis com o objeto do presente Contrato, bem como o valor líquido a ser pago após o desconto das retenções na fonte, conforme a Instrução Normativa RFB nº 1234/2012.
PARÁGRAFO OITAVO – Não haverá a retenção prevista no item anterior caso a CONTRATADA se enquadre no Simples Nacional, disciplinado pela Lei Complementar nº 123/2006, ou se encontre em uma das situações elencadas na Instrução Normativa RFB nº 1234/2012.
PARÁGRAFO XXXX – Havendo erro nos documentos de cobrança ou outra circunstância que impeça a liquidação da despesa, esta ficará com o pagamento pendente até que a CONTRATADA providencie as medidas saneadoras necessárias, não ocorrendo, neste caso, qualquer ônus ao CONTRATANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
Quanto ao objeto contratual, em caso de inexecução, erro de execução, execução imperfeita, mora na execução ou não veracidade das informações prestadas, a CONTRATADA estará sujeita às seguintes sanções administrativas, conforme previsões contidas na Lei nº 14.133/2021:
I. Advertência por escrito, na hipótese em que a CONTRATADA der causa à inexecução parcial do Contrato sem causar grave dano ao CONTRATANTE, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;
II. Multas, por quaisquer das infrações administrativas previstas no art. 155 da Lei nº 14.133/2021 (que poderão ser recolhidas em qualquer agência integrante da Rede Arrecadadora de Receitas Federais, por meio de DARF, a ser preenchido de acordo com instruções fornecidas pelo CONTRATANTE), conforme os seguintes parâmetros:
a) De 01% (um por cento) sobre o valor global atualizado do Contrato, por dia de atraso na prestação do serviço, limitada sua incidência a 05 (cinco) dias;
b) De 10% (dez por cento) sobre o valor global atualizado do Contrato, em caso de atraso no cumprimento por período superior ao previsto no item anterior ou de inexecução parcial das obrigações assumidas, limitada sua incidência a 15 (quinze) dias;
c) De 15% (quinze por cento) sobre o valor global atualizado do Contrato, em caso de inexecução total das obrigações assumidas ou de atraso no cumprimento superior a 15 (quinze) dias, não estando prejudicada a adoção dos procedimentos
necessários para a devolução do montante pago à CONTRATADA. Após o décimo 5
quinto dia e a critério do CONTRATANTE, em caso de atraso no cumprimento, poderá ocorrer a não aceitação do objeto, de forma a configurar, nessa hipótese, inexecução total das obrigações assumidas, sem prejuízo da extinção unilateral da avença;
III. Impedimento de licitar e contratar com a União pelo prazo de até 03 (três) anos e descredenciamento do SICAF por igual período, se houver a prática das infrações administrativas disciplinadas nos incisos II, III, IV, V, VI e VII do caput do art. 155 da Lei nº 14.133/2021;
IV. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a CONTRATADA ressarcir a Administração Pública pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no item anterior.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – No processo administrativo de aplicação de sanções, regido pela Lei nº 14.133/2021 e, subsidiariamente, pela Lei nº 9.784/1999, é assegurado o direito ao contraditório e à ampla defesa, sendo facultada a defesa prévia da CONTRATADA no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da data de recebimento da respectiva notificação.
PARÁGRAFO SEGUNDO – Na aplicação das sanções, a autoridade competente observará o princípio da proporcionalidade e considerará a gravidade da conduta infratora, o caráter educativo da penalidade e os danos causados à Administração Pública.
PARÁGRAFO TERCEIRO – O valor das multas eventualmente aplicadas deverá ser recolhido no prazo de 05 (cinco) dias, contados da data da notificação da CONTRATADA. Se o valor da multa não for pago ou depositado, será automaticamente descontado do pagamento a que a CONTRATADA tiver direito. Em caso de inexistência ou insuficiência de crédito da CONTRATADA, o valor devido será abatido da garantia. Sendo a garantia insuficiente, o valor complementar será cobrado de forma administrativa e/ou judicial.
PARÁGRAFO QUARTO – A sanção prevista no item II desta cláusula poderá ser aplicada conjuntamente com as sanções previstas nos itens I, III e IV.
PARÁGRAFO QUINTO – A aplicação das sanções previstas não exclui a obrigação da CONTRATADA de reparar integralmente os danos eventualmente causados à Administração Pública.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA RESCISÃO
A inexecução total ou parcial do Contrato poderá ensejar a sua rescisão, conforme o disposto nos arts. 137 a 139 da Lei nº 14.133/2021.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – Quanto à sua forma, a rescisão poderá ser:
a) Determinada por ato unilateral e escrito da Administração, exceto em caso de descumprimento decorrente de sua própria conduta;
b) Consensual ou por acordo entre as partes, conciliação, mediação ou comitê de resolução de disputas, desde que haja interesse da Administração;
c) Determinada por decisão arbitral oriunda de cláusula compromissória ou compromisso arbitral, ou por decisão judicial. 6
PARÁGRAFO SEGUNDO – Os procedimentos de rescisão contratual, tanto os amigáveis, como os determinados por ato unilateral do CONTRATANTE, serão formalmente motivados, assegurado, à CONTRATADA, na segunda hipótese, o direito ao contraditório e à ampla defesa, mediante prévia e comprovada intimação da intenção da Administração para que, se o desejar, a CONTRATADA apresente defesa no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados do recebimento da intimação e, na hipótese de não acatamento da defesa, interponha recurso hierárquico no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da intimação comprovada da decisão rescisória.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA GARANTIA DO SERVIÇO
O prazo de garantia contratual do serviço, complementar à garantia legal, será de 90 (noventa) dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à data do recebimento definitivo do objeto, na forma disciplinada no art. 119 da Lei nº 14.133/2021.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – A garantia será prestada com vistas a manter os equipamentos e as instalações em perfeitas condições de uso, sem qualquer ônus ou custo adicional para o CONTRATANTE.
PARÁGRAFO SEGUNDO – A garantia abrange a realização de manutenção corretiva dos bens e serviços pela própria CONTRATADA ou, se for o caso, por meio de assistência de sua responsabilidade.
PARÁGRAFO TERCEIRO – Entende-se por manutenção corretiva aquela destinada a corrigir os defeitos apresentados pelos bens e serviços, compreendendo substituição de itens, realização de ajustes, reparo e correções necessárias.
PARÁGRAFO QUARTO – Durante a vigência da garantia, qualquer produto ou objeto instalado que perca suas funcionalidades deverá ser substituído, gratuitamente, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis. A substituição deve ser feita por outro objeto ou produto com as mesmas características especificadas neste Contrato. Caso não seja possível obter um objeto ou produto idêntico no referido prazo, a CONTRATADA poderá providenciar a instalação de um componente provisório, com as mesmas funcionalidades e mediante aprovação da Fiscalização de Contrato.
PARÁGRAFO QUINTO – Decorrido o prazo para reparos e substituições sem o atendimento da solicitação do CONTRATANTE ou a apresentação de justificativas pela CONTRATADA, fica o CONTRATANTE autorizado a contratar empresa diversa para executar os reparos, os ajustes ou a substituição do bem ou de seus componentes, bem como a exigir da CONTRATADA o reembolso pelos custos respectivos, sem que tal fato acarrete a perda da garantia dos equipamentos.
PARÁGRAFO SEXTO – A garantia legal e contratual do objeto tem prazo de vigência próprio e desvinculado daquele fixado no Contrato, permitindo eventual aplicação de sanções em caso de descumprimento de alguma das condições contratuais, mesmo depois de expirada a vigência contratual.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DO TRATAMENTO DE DADOS PELO CONTRATANTE
O CONTRATANTE, com fundamento no art. 7º, incisos II e V da Lei nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Xxxxx Xxxxxxxx), realizará a guarda de dados pessoais vinculados à CONTRATADA, contemplando os dados de seus dirigentes, representantes e afins, bem como de outras informações cedidas, necessárias à identificação e ao cumprimento do
presente Contrato, procedendo às operações previstas no art. 5º, X da mesma lei que sejam pertinentes para o fim de execução do objeto contratual.
PARÁGRAFO ÚNICO – Os dados serão disponibilizados para acesso público, em atenção às previsões contidas na Lei nº 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação) e aos princípios da publicidade e da transparência previstos no art. 5º da Lei nº 14.133/2021, ressalvadas as hipóteses de proteção previstas na legislação.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DA MATRIZ DE RISCOS
RISCO 01 – INEXECUÇÃO DO CONTRATO | ||
Probabilidade: | ( X ) Baixa ( ) Média ( ) Alta | |
Impacto: | ( ) Baixo ( X ) Médio ( ) Alto | |
Id | Dano | |
1. | Não efetuar a prestação do serviço pretendido, frustrando a melhoria da climatização do ambiente e da mitigação dos ruídos entre os compartimentos. | |
Id | Ação Preventiva | Responsável |
1. | Orientar a CONTRATADA acerca das sanções administrativas decorrentes da inexecução total ou parcial do Contrato. | Fiscal de Contrato |
Id | Ação de Contingência | Responsável |
1. | Notificar à CONTRATADA e aplicar as sanções administrativas previstas no Contrato. | Fiscal de Contrato |
RISCO 02 – EXECUÇÃO INADEQUADA DO SERVIÇO | ||
Probabilidade: | ( ) Baixa ( X ) Média ( ) Alta | |
Impacto: | ( ) Baixo ( X ) Médio ( ) Alto | |
Id | Dano | |
1. | Serviço executado em desacordo com as especificações contidas no Contrato. | |
2. | Realização do serviço em qualidade abaixo do estipulado, não cumprindo os objetivos propostos pela contratação. | |
Id | Ação Preventiva | Responsável |
1. | Informar ao preposto da CONTRATADA quanto às obrigações disciplinadas no Contrato e às irregularidades na prestação do serviço. | Fiscal de Contrato |
2. | Acompanhar a execução do serviço, informando ao preposto da CONTRATADA sobre as condições e peculiaridades do serviço. | Fiscal de Contrato |
Id | Ação de Contingência | Responsável |
1. | Notificar à CONTRATADA e aplicar as sanções administrativas previstas no Contrato. | Fiscal de Contrato |
RISCO 03 – EMISSÃO INTEMPESTIVA DOS DOCUMENTOS DE COBRANÇA | |
Probabilidade: | ( ) Baixa ( X ) Média ( ) Alta |
Impacto: | ( ) Baixo ( X ) Médio ( ) Alto |
Id | Dano |
1. | Não reconhecimento da despesa no período de competência. |
2. | Pagamento de multa à Receita Federal do Brasil, conforme a Instrução Normativa RFB nº 2110/2022. |
Id | Ação Preventiva | Responsável |
1. | Informar ao preposto da CONTRATADA sobre as obrigações referentes à emissão dos documentos de cobrança. | Divisão de Compras, Licitações e Contratos |
Id | Ação de Contingência | Responsável |
1. | Notificar à CONTRATADA e aplicar as sanções administrativas previstas no Contrato. | Fiscal de Contrato |
RISCO 04 – EMISSÃO DE DOCUMENTOS DE COBRANÇA EM DESACORDO COM O CONTRATO OU COM A INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB Nº 1234/2012 | ||||
Probabilidade: | ( ) Baixa | ( X ) Média | ( ) Alta | |
Impacto: | ( ) Baixo | ( X ) Médio | ( ) Alto | |
Id | Dano | |||
1. | Não reconhecimento e pagamento do valor apresentado. | |||
2. | Descumprimento do Contrato. | |||
Id | Ação Preventiva | Responsável | ||
1. | Informar à CONTRATADA acerca das obrigações pertinentes à emissão dos documentos de cobrança. | Divisão de Compras, Licitações e Contratos | ||
Id | Ação de Contingência | Responsável | ||
1. | Notificar à CONTRATADA e aplicar as sanções administrativas cabíveis em caso de não regularização. | Fiscal de Contrato |
RISCO 05 – NÃO MANTER AS CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO DURANTE TODA A EXECUÇÃO DO CONTRATO | ||
Probabilidade: | ( ) Baixa ( X ) Média ( ) Alta | |
Impacto: | ( ) Baixo ( X ) Médio ( ) Alto | |
Id | Dano | |
1. | Suspensão da prestação do serviço. | |
2. | Descumprimento contratual e comprometimento da regular execução contratual. | |
Id | Ação Preventiva | Responsável |
1. | Verificar a documentação relativa à regularidade fiscal, social e trabalhista, nos termos do art. 68 da Lei nº 14.133/2021, ao menos antes de efetuar cada pagamento. | Fiscal de Contrato e Divisão de Compras, Licitações e Contratos |
Id | Ação de Contingência | Responsável |
1. | Notificar à CONTRATADA acerca do descumprimento contratual e abrir prazo para a regularização. | Fiscal de Contrato |
2. | Em caso de não regularização pela CONTRATADA, aplicar as sanções administrativas cabíveis e rescindir o Contrato. | Fiscal de Contrato |
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DO FORO
A fim de eventualmente dirimir, em juízo, as questões oriundas da aplicação e da interpretação do presente Contrato, fica eleito o foro da Justiça Federal da 4ª Região – Seção Judiciária do Paraná – Subseção Judiciária de Curitiba, renunciando-se a qualquer outro foro, por mais privilegiado que seja.
E por estarem assim, justas e convencionadas, as partes assinam o presente Contrato, em duas vias de igual teor e forma.
Curitiba, 1º de março de 2023.
CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE DO PARANÁ LAUDELINO JOCHEM
Presidente do CRCPR CONTRATANTE
ADEMAR P. XXXXX – XXX XXXXXX XXXXXX XXXXXXX XXXXX
Representante legal CONTRATADA