CONTRATO Nº 108/2010
CONTRATO Nº 108/2010
CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS DA CASA CIVIL, E PSP DOS SANTOS PROMOÇÃO E ORGANIZAÇÃO DE EVENTOS, PARA O FIM QUE NELE SE DECLARA.
O ESTADO DO CEARÁ, através da CASA CIVIL, inscrita no CGC-MF, sob o nº 09.469.891/0001-02, com sede na Avenida Dr. Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx, nº 150, no Centro Administrativo Bárbara de Alencar, Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx, Fortaleza - CE, simplesmente denominada Contratante, neste ato representado por seu Secretário de Estado Chefe, Senhor Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxx e a empresa PSP DOS SANTOS PROMOÇÃO E ORGANIZAÇÃO DE EVENTOS, inscrita no CNPJ/MF sob nº 11.109.091/0001-14, com
sede na Xxx Xxxxx xx Xxxxxxx, xx 000, Xxxx 000, Xxxxx X, Xxxxxx, Xxxxxxxxx - XX, xxxxxxxxxxxx xxxx Xx. Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxx xxx Xxxxxx, brasileiro, com CPF: 000.000.000-00, representante exclusiva dos profissionais musicais da banda Cacimba de Aluá, RESOLVEM celebrar o presente Contrato, com fundamento na Inexigibilidade de Licitação nº 096/2010, Art. 25, III da Lei Federal nº 8.666/93, e processo administrativo nº 09695884-7, e mediante as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA DO OBJETO : Contratação musical para apresentação na Inauguração da Delegacia de Polícia Civil e Destacamento da Polícia Militar de Trairi, da banda “Cacimba de Aluá”, no dia 29 de março de 2010, no município de Trairi.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO PRAZO: O presente Contrato vigorará pelo período de 60 (sessenta ) dias, a contar da data de sua assinatura.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO VALOR E DA FORMA DE PAGAMENTO: O valor global do presente contrato é de R$ 4.000,00 (quatro mil reais), cujo pagamento será efetuado em parcela única, através de nota de empenho, com efetivação após solicitação formal e apresentação dos documentos fiscais cabíveis e exigíveis perante a Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA QUARTA - DAS OBRIGAÇÕES: Todas as despesas e obrigações relativas a salários, previdência social, seguro contra acidente e outras providências relativas ao objeto contido na cláusula primeira do presente contrato, bem como ECAD, transporte, hospedagem, alimentação e impostos, serão de responsabilidade da Contratada.
CLÁUSULA QUINTA - DO REAJUSTAMENTO: O preço pactuado será irreajustável.
CLÁUSULA SEXTA - DOS RECURSOS: As despesas decorrentes da execução deste contrato correrão à conta dos recursos orçamentários – 30100004.04.131.545.21261.22.33903900.00.0 da CONTRATANTE.
CLÁUSULA SÉTIMA - DAS SANÇÕES E MULTAS: Na hipótese de descumprimento por parte da CONTRATADA, de qualquer das obrigações definidas neste instrumento ou em outros documentos que o complementem, será aplicada a multa de 5% (cinco por cento) do valor do contrato, de acordo com as sanções previstas no art. 86 e seguintes da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA OITAVA - DA RESCISÃO: O presente contrato ficará rescindido de pleno direito, independente de notificação judicial ou extrajudicial sem que assista à CONTRATADA o direito de reclamar indenizações, relativas às despesas decorrentes de encargos provenientes da execução deste contrato, ocorrendo quaisquer infrações de suas cláusulas e condições, e, nos demais casos previstos no art. 86 e seguintes da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA NONA - DO FORO: Fica eleito o foro de Fortaleza - CE, para conhecer das questões relacionadas com o presente contrato que não possam ser resolvidas por meios administrativos.
Assim, convencionadas e contratadas, as partes assinam o presente instrumento, após lido e achado conforme, perante 02 (duas) testemunhas que também o assinam, devendo ser publicado no Diário Oficial do Estado, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos.
Fortaleza, 30 de março de 2010.
Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxx
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxx xxx Xxxxxx
PSP DOS SANTOS PROMOÇÃO E ORGANIZAÇÃO DE EVENTOS
Representante Exclusivo da banda “Cacimba de Aluá”
TESTEMUNHAS:
1 -
2 -