CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO 2006/2007
CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO 2006/2007
SESCAP - SINDASPP - SINEEPRES - FÓRUM DE AÇÃO CONJUNTA
CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO DE 2006 a 2007
ConvençãoColetivadeTrabalhoqueentresi ajustam, oSESCAP/PR-SindicatodasEmpresasdeServiçosContábeisedasEmpresasdeAssessoramento, Perícias, InformaçõesePesquisasnoEstadodoParaná,detentordaCartaSindicalassinadaem 09 desetembrode1988, regisatrdanolivro nº110, fl.54doMTE,Processo nº24290.016188/87, inscritonoCNPJsobonº81.047.508/0001-47,comsedenaRuaMarechalDeodoro,500–11ºandar–CEP:80-09111–Curitiba-Paranáeossindicatos de trabalhadores seguintes:SINDASPP- SindicatodosTrabalhadores emEmpresas deServiçosContábeis,Assessoramento, Perícias, Informações, Pesquisas eem EmpresasPrestadorasdeServiçosdoEstadodoParaná,CartaSindicalassinadaem08dejaneirode1986,registradanolivro10,f4l.54doMTE,Processonº00.000.000.000, comapostiladatadade31demaiode1988, Processonº24.290.0001.725/88, inscritonoCNPJsobonº79.583.241/0001-60,coemdsenaRuaMarechalFlorianoPeixoto, 96–3ºandar–Curitiba-Paraná;SENGE–SindicatodosEngenheirosdoEstadodoParaná–CartaSindicalassinadaem12dejunhode1935–processonº7.820–Livro nº 8, fls. nº 21; SINAEP-SindicatodosAdministradoresdoEstadodoParaná,CartaSindical assinadaem09deagostode1981, registradano livronº49, fl. 26doMTE, Processonº 308.248/8l eap.302.809/81, inscritonoCNPJ sobonº 77.974.434/0001-1S7;INDECON- SindicatodosEconomistasnoEstadodoParaná, CartaSindical assinadaem08desetembrode1980, registradanolivro87, fls.87,Processonº313.892/80doMTE, inscritonoCNPJsobonº77.086.684/0001-10S; INDESPAR-Sindicato dosDesenhistasdoEstadodoParaná,CartaSindicalassinadaem02deagostode1983, livro94, fls.25,Processonº303.631/8d3o MTE,CNPJsobonº76.882.869/0001- 79;SINDIVET-Sindicatodos MédicosVeterináriosnoEstadodoParaná,Carta Sindicalassinadaem14demarçode1977,nolivronº78,.f3l 3doMTE,Processonº325.252/ 76, inscritonoCNPJsobonº77.583.565/0001-73p,orseusrepresentanteslegaisqueaofinalassinam,mediantetermosecondiçõesseguintes:
01.ABRANGÊNCIA
A presente Convenção Coletiva de Trabalho se aplica a todos os empregados,abrangidospelossindicatosrepresentantesdascategoriasprofissionais acimaespecificados,quetrabalhamemEmpresasdeServiçosContábeis,Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas, compreendendo: AdministradorasdeBens:Patrimoniais,deAçõeseQuotas,deBenseNegócios,de Fundos Mútuos e de Previdência Privada (exceto administradoras de imóveis); AdministradorasdeCartãodeCrédito; Administradoras deCrédito,deConvênio,de Vale-Transporte,deVale-Refeições(atravésdetíquete);AdministradorasdeEmpresas (Holding e Participações Societárias); Administração Empresarial; Advogados Associados;Aerofotogrametria(FotografiaAérea);Aerolevantamento;Agênciasde Colocação de Fretes (centrais de fretes); Agências de Emprego; Agências de InformaçõesComerciais eConfidenciais;Agências de Informações ePesquisas; Agências de Recursos Humanos; Agentes Autônomos do Comércio; Análise e Registro;ArquiteturaePlanejamento;AssessoriaeAssistênciaTécnicaRural;Assessoria naÁrea deCrédito;AssessoriaeAssistênciaGerencial, Econômica, Financeirae Fiscal;AssessoriaeCobrança;AssessoriaeDesenhos;AssessoriadeImportação, ExportaçãoeAduaneira;AssessoriadeMarketinge Merchandising;Assessoriae Planejamento;AssistênciaGerencial;AssistênciaeProjetos;AssistênciaemGeral; AssistênciaTécnicaeExtensãoRural;AssistênciaTécnica emFunçãodeAnálises; AssociaçõesComerciais, IndustriaisedeServiços; AssociaçõesemGeral; Bolsa de Valores e Mercadorias; Centrais deAbastecimentos; Clubes de Proteção ao Crédito, de Diretores Lojistas, de Serviços; Consultoria na Área de Informática; Consultoria Técnica e Imobiliária; Consultoria Econômica, Financeira e Fiscal; ConsultoriasdeEmpresas;Consultorias,EstudoseProjetos;ConsultoriasIndustriais; ConsultoriasdeMarketing;ConsultoriasdeOrganizações;ConsultoriasemRecursos Humanos; Consultorias e Supervisão de Projetos; Cooperativa Habitacional; ElaboraçãodeProjetosAgropecuários;Empreendimentos;EmpresáriosArtísticos (Empresas);EmpresasdeColocaçãoeAdministraçãodeMão-de-Obra;Empresas de Classificação, Conservação, Movimentação, Armazenagem e Distribuição de Produtos; Empresas de Desenvolvimento da Agropecuária; Empresas de DesenvolvimentoCientíficoeTecnológico; EmpresasdeOrganizaçãoePromoção deCongressoseEventos;EmpresasdePlanejamentoIndustrial,Municipal,Rurale Urbano;Empresas eEscritóriosdePeríciaseAvaliações; EmpresasdeUrbanização; EngenhariadeProjetos;EmpresaseEscritóriosdeContabilidade;EstudosTécnicos eFinanceiros;ExecuçãodeProjetosAgroindustriais;FiscalizaçãoeSupervisãode ObraseServiçosdeEngenharia; ImplantaçãodeProjetos; InformaçõesCadastrais; InformaçõesePesquisas; InformaçõesemGeral; InstitutosdeDesenvolvimento Empresarial;LevantamentoparaEngenhariaConsultiva;LevantamentoTopográfico; LocaçãoeFornecimentodeMão-de-ObraemGeral;MarcasePatentes;Merchandising; Microfilmagem; Promoção de Vendas e Mala Direta; Participações; Pesquisas Agropecuárias,Científicas,Econômicas,deOpiniãoPública,deMercado,Minerais, Tecnológicas; Planejamento Agropecuário; Plantas e Projetos; Projetos para Reflorestamento;Projetos,Consultorias,EstudosdeViabilizaçãoTécnica;Promoções e Vendas; Seleção de Pessoal; Serviços de Proteção ao Crédito; Serviços de RecrutamentoeSeleçãodePessoal;ServiçosEmpresariais;SociedadesCiviscom PrestaçãodeServiçosnaÁreadeCrédito;TrabalhoTemporário;TopografiaeProjetos; VendasdeContratosdeAssistênciaMédica, incluindoostrabalhadorescontratados porempregadorespessoasfísicas(advogados,contadores,engenheiros,etc.)nas atividadesabrangidaspeloSESCAP, bemcomooscontratadosemoutrosEstados,
masqueprestamserviçosnoEstadodoParaná,nasatividadesaquidiscriminadase nascidadesdabaseterritorialdasentidadessindicaisconvenentes.
02. PRAZODEVIGÊNCIA
EstaConvençãoColetivadeTrabalhoterávigênciade12(doze)meses, cominícioem01dejunhode2006etérminoem31demaiode2007.
03. CORREÇÃOSALARIAL
OssaláriosdosempregadosabrangidosporestaConvençãoColetivade Trabalhoserãoreajustados, apartirde01de junhode2006comumpercentual de 7,0%(seteporcento),aseraplicadosobreossaláriosdejunhode2005(saláriosestes jácorrigidoscomopercentual integral firmado naConvençãoColetivadeTrabalho 2005/2006), respeitando-seascondiçõesespeciaisfirmadasemacordocoletivode trabalho.
Parágrafoprimeiro- Ossaláriosreajustados,naformaoraestabelecida, recompõemintegralmenteopoderdecompradossaláriosdejunhode2005,demodo adarplena,rasaegeralquitaçãoaqualquerreajusteouaumentoatítulodereposição, zerando,dessaforma, todasasperdassalariaishavidasnoperíodode01.06.2005a 31.05.2006.
Parágrafo segundo -Para os empregados admitidos após o mês de junhode2005,oreajustesalarialseráproporcionalaotempodeserviço,conformea tabelaseguinte:
Mêsdeadmissão | Coeficientedecorreção |
Junho/2005 | 1.0700 |
Julho/2005 | 1.0640 |
Agosto/2005 | 1.0580 |
Setembro/2005 | 1.0521 |
Outubro/2005 | 1.0462 |
Novembro/2005 | 1.0403 |
Dezembro/2005 | 1.0345 |
Janeiro/2006 | 1.0287 |
Fevereiro/2006 | 1.0229 |
Março/2006 | 1.0172 |
Abril/2006 | 1.0114 |
Maio/2006 | 1.0057 |
Parágrafoterceiro-Ficaautorizadaacompensaçãodasantecipações espontâneasconcedidasentre01.06.2005a31.05.2006.
Parágrafo quarto - Não serão compensados os aumentos salariais decorrentes de implemento de idade, término de aprendizagem, promoção por antigüidadeoumerecimento, transferênciadecargooufunção,estabelecimentoou localidade,equiparaçãosalarial judicial.
Parágrafo quinto - As empresas poderão, mediante acordo com os sindicatossignatários,ajustarformasdedistribuiçãoproporcionaisaosíndicesfixados nestaCCT.
04. PARCELAMENTO
Asempresasquecomprovadamenteestiverememdificuldadefinanceira
paracumpriroquedeterminaacláusulaterceiradestaconvençãopoderãopleitear juntoàsentidadessindicaissignatáriasoparcelamentoviaresoluçãointersindical.
Parágrafoúnico-Todososacordosdeparcelamentodoíndicedereposição salarial instituídonesteinstrumentocoletivodeverãoteraparticipaçãodoSESCAP- PR.
a)Acompensaçãodashorasextrasseráfeitanaproporçãodeumahora de trabalho por uma hora de descanso, desde que essas horas extras sejamrealizadasdesegundaasexta-feiraenãoultrapassemomáximode duashorasextrasdiáriasenem30(trinta)horasextrasmensais;
05. SALÁRIO NORMATIVO
Duranteoperíododevigênciadesteinstrumentocoletivodetrabalho,ficam asseguradososseguintespisossalariais,paraoscargosespecificados:
1) correspondentea220horasmensais
a) Office-boy..............................................................R...$..350,00
(mensageiro,estafeta)
b) Auxiliar de Serviços Gerais R$ 369,00
(Limpeza,conservaçãoousegurança)
c) Recepcionista R$ 391,00
d) Auxiliar de Escritório R$ 423,00
e) Demais cargos R$ 469,00
2) correspondentea180horasmensais
Telefonista R$ 469,00
Parágrafo único - Quando o empregado for contratado para cargos diversosdosmencionadosnestacláusula, serásempreasseguradoopisosalarial mínimode R$469,00.
06. CONCESSÃO DE TÍQUETE-REFEIÇÃO
AsempresassediadasouqueprestemserviçosemCuritibafornecerão
b)Acompensaçãodashorasextrasseráfeitanaproporçãodeumahora de trabalhopor umahoraemeiadedescanso, desdequeessashoras extrassejamrealizadas de segundaa sexta-feiraenãoultrapassemo máximodeduashorasextrasdiárias,massejamsuperioresa30(trinta) horasextrasmensais;
c)Acompensaçãodashorasextrasseráfeitanaproporçãodeumahora detrabalhoporduashorasdedescanso,quandoessashorasextrasforem realizadas nos sábados, domingos e feriados, exceto para aqueles segmentos cuja atividade laboral exija o trabalho nesses dias. Esses casosespeciaisdeverãoserapresentados,porescrito,aossindicatosde trabalhadores, comaparticipaçãodoSESCAP-PR, paraapreciaçãoe posteriorautorizaçãoparaelaboraçãodeacordosespecíficos;
d)Aausênciadoempregadodotrabalho,paraatenderosseusinteresses pessoais,desdequepreviamenteajustadacomoempregador,poderáser compensadaatravésdobancodehorasnarazãodeumahora poruma hora.
10. INSALUBRIDADE/PERICULOSIDADE
As empresas se comprometem a adotar todas as medidas propostas
aosseusempregadosefetivos, tíquete-refeiçãonovalormínimo deR$6,00(seis reais), em quantidade equivalente ao número de dias úteis trabalhados do mês, podendoefetuardescontosalarialemconformidadecomalegislaçãopertinente.
Parágrafoprimeiro -As empresas sediadas ou que prestemserviços emCuritiba,quejáfornecemobenefícioemcondiçõessuperioresàsestabelecidas nestacláusula,deverãodarcontinuidadeàconcessãodentrodosmesmoscritériosaté entãopraticados.
Parágrafosegundo-Asempresasque, comprovadamente, fornecem benefícioequivalenteparagarantir aalimentaçãodos seusempregados (tíquete- alimentação,cestabásica, refeitórioeoutros) ficameximidasdocumprimentodesta cláusula.
Parágrafoterceiro-OstrabalhadorestemporáriossubordinadosàLeinº 6.019/74eosterceirizadosficarãosujeitosaoquefordeterminadopelotomadorde seusserviçosquantoàalimentação, ficandoasempresasfornecedorasdemão-de- obraeximidasdequalquer ônusnoquese refereaestebenefício, emse tratando dessacategoriadetrabalhadores.
Parágrafoquarto-Asempresassujeitasaocumprimentodestacláusula poderão se inscrever no PAT, através dosite do MTE, xxx.xxx.xxx.xx/xx,x para receberosincentivosfiscaispertinentes.
Parágrafo quinto - O benefício ora instituído não seráconsiderado como salário,emnenhumahipótese,sejaaquetítulofor,paranenhumefeitolegal.
07. QÜINQÜÊNIO
Ficaasseguradoatodoempregadoopercentualde2%(doisporcento)a títulodeqüinqüênio, paracada5 (cinco) anos trabalhados, apartir dadatadasua admissão.
Parágrafo único - As empresas que já mantêm alguma forma de remuneraçãoapremiarseusfuncionáriosmaisantigosequesejamaisbenéficaque obenefícioestabelecidonocaputdestacláusulaficamisentasdocumprimentoda obrigaçãoaquiconvencionada.
08. ADICIONAL DE HORAS EXTRAS E ADICIONAL NOTURNO
Osadicionaisdehorasextrasedehorasnoturnasserãopagosnostermos dalegislaçãoemvigor.
09. BANCODE HORAS
Aspessoas jurídicasrepresentadaspeloSESCAP-PRpoderão instituir bancodehoras,medianteacordocoletivodetrabalhohomologadopelossindicatos signatários,ficando,destaforma, dispensadasdopagamentodaremuneraçãodahora extra,desdequeoexcessodehorasemumdiasejacompensadopelacorrespondente diminuiçãoemoutrodia,demaneiraquenãoexceda,noperíodomáximode1(um) ano,àsomadasjornadassemanaisdetrabalhoprevistas,nemsejaultrapassadoo limitemáximode10(dez)horasdiárias,devendoessasnegociaçõesterporbaseas seguintescondições:
atravésdecomissõesformadaspormembrosdasComissõesInternasdePrevenção deAcidentes - CIPA- e técnicos qualificados, indicados pelas empresas, visando eliminaraseventuaissituaçõesdelaboremcondiçõesderiscoeinsalubridade.
Parágrafo primeiro - Enquanto perdurarem as condições de risco e insalubridadeserágarantidoorecebimentodosadicionaislegaisemgraumáximo.
Parágrafo segundo -Esta cláusula não se aplica às empresas que tenhamlaudoexpedidoportécnicoqualificadojuntoaoMTE,oqualpoderáserrevisto aqualquertempo.Nestecaso,asempresasdeverãoobservarosadicionaisprevistos no laudo, bem como fornecer os Equipamentos de Proteção Individual - EPI - necessáriosàdiminuiçãodainsalubridade/risco.
11. DESCONTO EM FOLHADE PAGAMENTO
Porforçadodispositivonormativooraajustadoeemconformidadecomo dispostonoincisoXXVIdoartigo7ºdaConstituiçãoFederalde1988,asempresas ficamautorizadasaefetuarosdescontos, emfolhadepagamentodesalários, dos valoresrelativosasegurodevidaemgrupo,associaçãodeempregados,alimentação, planosmédico-odontológicoscomparticipaçãodosempregadosnoscustos,tratamentos odontológicos,convênioscomfarmácias,supermercadosecongêneres,telefonemas particulareseoutros,desdequesejaasseguradaalivreadesãodoempregadoaestes benefíciosequeosdescontossejamporelesautorizadosexpressamente.
Parágrafoúnico-Nos termosdoartigo545daCLT, osempregadores ficamobrigadosadescontarnafolhadepagamentodosseusempregados,desdeque porelesdevidamenteautorizado,ascontribuiçõesdevidasaosindicato,quandopor estenotificado,comexceçãodacontribuiçãosindicalprevistanoart.578daCLT,cujo descontoindependedessasformalidades.
12. ABONO DE FALTAS
Serãoabonadasasfaltasdosempregadosvestibulandos,noperíodoque comprovaremexames,desdequeocorramnalocalidadeemquetrabalhemouresidam.
13. PRORROGAÇÃODEJORNADA
Fica vedada a prorrogação de horário de trabalho aos empregados estudantes que comprovem a sua situação escolar, desde que expressem seu desinteressepelacitadaprorrogação.
14. ACORDO COLETIVO
Ficapermitidaacelebraçãodeacordocoletivodetrabalhoentreaentidade sindical de trabalhadoreseasempresas, paracompensaçãoe/ouprorrogaçãode jornada de trabalho, observadas as disposições constitucionais, devendo ser encaminhadoàentidadesindicaldosempregadosparahomologação.
15. CONTROLE DA JORNADA DE TRABALHO
Osempregadorespoderãoadotar sistemasalternativosdecontroleda jornadadetrabalhonostermosdaPortarianº1.120,de8denovembrode1995,do MinistériodoTrabalho, quetemoseguinteteor:
“Considerandoqueseabreapossibilidadedeempregadoreseempregados,
emcomumacordo, adotaremumcontrole da jornada de trabalhomais simplificadoeadequadoàrealidadedodia-a-dianolocaldetrabalho,
RESOLVE:
Art.1º- Osempregadorespoderãoadotarsistemasalternativosdecontrole dajornadadetrabalho,desdequeautorizadosporconvençãoouacordo coletivodetrabalho.
§ 1º - Ouso da faculdade prevista neste artigo implica apresunção de cumprimentointegralpeloempregadodajornadadetrabalhocontratualou convencionadavigentenoestabelecimento.
§2º- Oempregadoserácomunicadoantesdeefetuadoopagamentoda remuneraçãoreferenteaoperíodoemqueestásendoaferidaafreqüência dequalquerocorrênciaqueocasionealteraçãodesuaremuneraçãoem virtudedaadoçãodesistemaalternativo.”
16. PRÉ-ASSINALAÇÃO DA INTRAJORNAD:A
Apré-assinalaçãodohoráriodeintervalonopontopoderáserutilizadapelo empregador,emsubstituiçãoàmarcaçãodointervalo,desdequefeitamedianteacordo coletivodetrabalho.
17. ESTABILIDADE PROVISÓRIA DA GESTANTE
À empregada gestante é assegurada estabilidade provisória desde a confirmaçãodagravidezaté5(cinco)mesesapósoparto. (ADCT, art. 10, “b”)
Parágrafoprimeiro - Aestabilidade supramencionada não se aplica à empregadacomcontratodetrabalhoporprazodeterminado(inclusiveocontratode trabalhoporperíododeexperiênciaeoregidopelaLeinº6.019/74),enoscasosde demissãopor justacausa.
18. ESTABILIDADE PRÉ-APOSENTADORIA
Ao empregado que comprovadamente estiver há 12 (doze) meses da AQUISIÇÃOdodireitodeaposentadoriaportempodeserviço(emconformidadecom oquedispõemosarts.56e64,caput,doDecretonº3.048,de06.05.99)equetenha nomínimo3(três)anosdeserviçosnaatualempresa, fica-lheassegurada agarantia deempregoduranteoperíodoquefaltarparaaaposentadoria,ressalvadaadispensa por justa causa. Adquirido esse direito cessa automaticamente essa garantia convencional.
Parágrafoprimeiro- Oempregadodeveráinformaraoempregador,por escrito,ototaldetempodeserviço,parafazer jusaestagarantia.
Parágrafosegundo-Éfacultadoaoempregadorenunciaraestaestabilidade convencionalemseuprópriobenefício,desdequeessarenúnciasejafeitaporescrito ehomologadapelosindicatoprofissionalqueorepresente.
19. COMISSIONADOS
Ao empregado remunerado por comissões fica garantida, a partir de 01.06.2006,aremuneraçãomínimamensaldeR$469,00(quatrocentosesessentae novereais),porémessagarantianãoserácumulativa.
Parágrafo único - As empresas fornecerão aos empregados
24. TRABALHO APÓS 19h00
Osempregadosquetiveremajornadadiáriaprorrogadaseminterrupção, desdeque permaneçam à disposição do empregador noperíodocompreendido entre19h00às20h00, farãojusaumarefeiçãofornecidapeloempregadorouaum pagamentoatítulodeauxílio-alimentação,equivalentea2%(doisporcento)dovalor domenorpisoestabelecidonestaConvençãoColetivadeTrabalho.
Parágrafoúnico- Aparceladequetrataocaputdesteartigonãointegrará osalárioparaquaisquerfins.
25.CONVÊNIO-FARMÁCIA
Ossindicatosconvenentespoderãoinstituir,semcustoalgum,convênios com farmácias, drogarias, distribuidoras de medicamentos para atender os trabalhadores, desdequeosempregadoresconcordememefetuarodescontodas despesasdecorrentesemfolhadepagamento,dentrodoslimitessalariaisdosseus empregados.
26.CHEQUES
Proíbe-seodescontonosaláriodoempregadodosvaloresdechequesde clientesoudeterceirosnãocompensadosousemfundos,recebidosempagamento. Excetoquandohouverdescumprimentoderesoluçõesdaempresa.
27. ADICIONAL DE CAIXA
Os empregados em loja ou escritório, enquanto atuaremna função de Xxxxx,narecepçãodepagamentode verbas juntoaopúblico,conferindo dinheiro, cheques, cartõesde créditos e outros títulos de crédito, notas fiscais, liberando mercadorias e sendoobrigadosàprestaçãodecontasaosinteressadosaseucargo, terão direitoaumadicional mensal mínimoequivalentea10%(dez por cento) do maiorsalárionormativo.
28. PRESTAÇÃO DE CONTAS DE CAIXA
OCaixaprestaráconta,pessoalmente,dosvaloresemdinheiro,cheques eoutrostítulosdecréditos,medianteformulárioqueprepareeautentique.Oempregador ousuperiorhierárquicoconferirá, noato, osvaloresemcheques, dinheiroeoutros títulosdecrédito,sobpenadenãopoder imputaraoCaixaeventualdiferença.
29. RESCISÃO CONTRATUAL POR JUSTA CAUSA
Nocasoderescisãodocontratodetrabalhoporjustacausa,oempregador indicaráporescritoafaltacometidapeloempregado.
30.LICENÇANÃOREMUNERADA
As empresas com número maior que 20 (vinte) empregados por estabelecimentoconcederãolicençanãoremuneradaaosdirigentessindicaiseleitose noexercíciodeseumandato,paraparticiparemdereuniões,conferências,congressos esimpósios.Alicençaserásolicitadapelaentidadesindical,comantecedênciamínima de10(dez)diaseporprazonãosuperiora5(cinco)diassucessivosou10(dez)dias alternadosnoano.
31. TEMPORÁRIOS
Ficamasseguradasaostrabalhadorestemporáriosasgarantiasmínimas estabelecidasnaLeinº6.019/74.
32. CONVENÇÃO OU ACORDO COLETIVO DE TRABALHO –
comissionadosorelatóriodasvendasouproduçãorealizadanomês, indicandosobre LOCAL DA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO
quevalorforamcalculadasascomissõeseorepousosemanalremunerado.Orelatório poderáserentregueaté10(dez)diasapósopagamentodosalário.
20. CONTRATO DE EXPERIÊNCIA
Ocontratodeexperiênciasóterávalidadeseexpressamentecelebrado, comdatadeiníciodatilografadaecomaassinaturadoempregadosobreareferidadata, devendoseranotadonaCTPSdoempregado.
Parágrafo único - O contrato de experiência será de, no máximo, 90 (noventa)dias,deacordocomalegislaçãovigente,enãoserápermitidonareadmissão deempregadosnafunçãoexercidaanteriormente.
21. REEMBOLSO DE DESPESAS DE APRIMORAMENTO PROFISSIONAL Asdespesasrealizadaspelosempregadosemcursosdeespecialização
oureciclagemprofissionalemlínguasestrangeiras,necessáriasaodesempenhode suas funções, serão reembolsadas pela empresa em 50% (cinqüenta por cento), desdequeaprovadaspreviamente,porescrito,pelaempresa.
22. INTERVALO PARA DESCANSO
Havendo condições de segurança, os empregadores autorizarão seus empregados a permaneceremno recinto de trabalho para gozar do intervalo para descansoprevistonoart.71daCLT.Talsituação,seefetivada,nãoensejarátrabalho extraordinárioouremuneraçãocorrespondente.
23. INTERVALO PARA LANCHES
Os intervalos de 15 (quinze) minutos para lanches, nas empresas que adotamtalcritério,serãocomputadoscomotempodeserviçonajornadadoempregado.
AsempresascomsedeemoutrosEstadosquevieremaprestarserviços nas localidades que compõem a base territorial dos sindicatos que firmam esse instrumentocoletivo,independentementedepossuíremfiliaisnessaslocalidades,ficam obrigadasaatenderascondiçõespactuadasnestaConvençãoColetivadeTrabalho.
Parágrafo único. Ficam ressalvados os princípios constitucionais que prescrevemairredutibilidadedesalárioseodireitoadquirido,bemcomoashipóteses detransferênciatransitóriadoempregado,ostermosdoart.469daCLT, inciso3º.
33. LIBERAÇÃODEDIRIGENTESINDICAL
AsempresasrepresentadaspeloSESCAP-PR,emseuconjunto,liberarão semônusparaoSINDASPP,umtotalde5(cinco)empregadosparaprestarserviços naentidadesindical,observadososseguinteslimitesecondições:
a)nãohaveráliberaçãodeempregadosemempresascommenosde300 (trezentos)empregados;
b) nãohaverá liberaçãodemaisde2(dois) empregadosnumamesma
empresa;
c) não haverá, em hipótese alguma, liberação de mais de 5 (cinco) empregadosno total, paraoSINDASPP;
d)asindicaçõesserãofeitaspeloSINDASPPeencaminhadasàsempresas, medianteofícioconjuntocomoSESCAP-PR.
34. ATIVIDADES SINDICAIS
Asempresas,conformeseuscritérios,permitirãoafixaçãodecartazese editais,emlocaisdeterminadosporelas,eadistribuiçãodeboletins informativosà categoria.
35. ABONO DE FALTAPARA LEVAR FILHOAO MÉDICO
Assegura-seodireitoàausênciaremuneradadel(um)diaporsemestreao empregado,paralevaraomédicofilhomenoroudependenteprevidenciáriodeaté6 (seis)anosdeidade,mediantecomprovaçãonoprazode48(quarentaeoito)horas. (PNnº 095 - TST)
36. TRANSPORTE DE ACIDENTADOS, DOENTES E PARTURIENTES
Obriga-seoempregadoratransportaroempregado,comurgência,para local apropriado, emcasodeacidente,mal súbitoouparto, desdequeocorramno horáriodetrabalhoouemconseqüênciadeste. (PNnº113-TST)
37. COMISSÃO DE CONCILIAÇÃO PRÉVIA
AspartessignatáriasratificamaconstituiçãodasComissõesIntersindicais deConciliaçãoPrévia-CICOP-nascidadesdeCuritiba,Cascavel,FozdoIguaçu, Maringá,PatoBrancoeToledo, cujasnormasdefuncionamentoeosmecanismos extrajudiciaisdesoluçãodecontrovérsiastrabalhistasestãoprevistosemRegimento Interno, que tem natureza jurídica de acordo coletivo, ficando aprovadas, nesta Assembléia Geral, que deu origem a este instrumento coletivo, as alterações procedimentaiseadequaçõesredacionaisdoEstatutoInternodessasComissõesque sefizeremnecessárias, bem comoasdemaisvalidaçõesexigíveis.
Parágrafoprimeiro -Comissões semelhantespoderãoser instaladas emoutraslocalidadesdoEstado,dentrodabaseterritorialdossindicatossignatários, navigênciadestaConvençãoColetivadeTrabalho, ficandoautorizadoadesõesa outrascomissõesouadesõesdeoutrossindicatosàscomissõesconstituídaspelos signatários,devendoessesprocedimentosser realizadosmedianteacordofirmado entreaspartes.
Parágrafo segundo- Nas cidades de Toledo e de Pato Branco as ComissõesIntersindicaisdeConciliaçãoPrévia-CICOPatuamconjuntamentecom aArbitratecomaComissãoMultiSindicaldeConciliaçãoPrévia, respectivamente, aderindoaoRegimentoInternodaquelesnúcleosdeconciliação.
38.RENEGOCIAÇÃO
Nahipótesedealteraçõesna legislaçãosalarial emvigor,oualterações substanciaisdascondiçõesdetrabalhoesalário,aspartesreunir-se-ãoparaexaminar seusefeitoseadotarmedidasquejulguemnecessárias.
39. CERTIDÃO NEGATIVA PARA FINS DE LICITAÇÃO
Asentidadessindicais(patronaleobreiras)estãoobrigadasaforneceràs empresas, desdequesolicitadocom72(setentaeduas)horasdeantecedência, a certidãonegativadedébitojuntoàsmesmas,desdequeasrequerentescomprovem aregularidadedosseusrecolhimentossindicaisatéadatadopedido.
40. COMPETÊNCIAPARAHOMOLOGAÇÃO DAS RESCISÕES DE CONTRATO DE TRABALHO
DeacordocomaEmendanº4,baixadapela SecretariadeRelaçõesdo Trabalho,doMinistériodoTrabalhoeEmprego,atravésdaInstruçãodeServiçonº1, de17.06.99, ficaestabelecidoqueashomologaçõesdas rescisõesdecontratode trabalhodeverãoserefetuadas,preferencialmente,juntoàsentidadessindicaislaborais.
Parágrafo único - Quando da homologação da rescisão contratual, o sindicatoprofissionalconveniadocomunicarápossíveisirregularidadescometidasno pagamentodasverbasrescisórias,bemcomoeventuaisdiferençasdecorrentesdo extintocontratodetrabalho,pararegularizaçãodosvalores,aplicando-seaofeitoo preceitoestabelecido noEnunciadonº 330 doTST, evitando-seassimdemandas judiciaisdesnecessárias.
41. DOCUMENTOS PARA HOMOLOGAÇÃO
Com base no que dispõe a Instrução Normativa MTPS/SNT nº 02, de 12.03.1992(D.O.U.de16.03.92),edemaisnormasaplicáveisaocaso,asempresas ficam obrigadas a apresentar os seguintes documentos no momento da homologação:
a. TermodeRescisãodeContratodeTrabalho(TRTC)em5(cinco) vias;
b. CartadePrepostocomassinaturareconhecidaquandonãoviero proprietário/sócio-administradordapessoajurídica;
c. Registro do Empregado em livro ou ficha ou cópia dos dados obrigatórios,quandoinformatizado(PortariaMTPSnº3.626/91);
d. ExtratoatualizadodacontavinculadadoFundodeGarantiapor TempodeServiço(FGTS);
e. Anotação da Chave de Identificação, com letra legível, na parte superiordoTermodeRescisãodeContratodeTrabalho(TRTC), acimadocampo“01”(CNPJ/CEI),naviadestinadaaotrabalhador, obtida ao se utilizar o serviço “Comunicação Movimentação do Trabalhador”, viaInternet, noConectividadeSocial/Empregador,
conformeMinistériosdaPrevidênciaSocialedoTrabalhoeEmprego (PortariaInterministerialnº116/04,de09.02.2004;
f. Nocasodedispensasemjustacausa(código01), aapresentação daGuiadeRecolhimentoRescisório(GRFP)quitadaeasguiasde habilitaçãoaoSeguro-Desemprego(ComunicaçãodeDispensa– CDerequerimentoanexo);
g. ExameMédicoDemissional nos termosdaNRnº07–Programa deControleMédicodeSaúdeOcupacional);
h. Discriminativodasmédiasdasparcelasvariáveisdaremuneração, quandoexistentes,noversodoTermodeRescisão.
42. CONTRIBUIÇÃO NEGOCIAL
PoraprovaçãodaAssembléiaGeraldosTrabalhadoreseemconformidade comodispostonoart. 513“e”daCLT, ficainstituídaacontribuiçãonegocial de5% (cinco por cento) incidente sobre o salário do trabalhador do mês de junho/2006, devidamentecorrigidopelacláusulaterceiradesteinstrumentocoletivo,aserdescontada peloempregadornossaláriosdomêsdejunhode2006,pararecolhimentoatéodia10 dejulhode2006nascontasbancáriasdecadasindicatosignatário:
a)SINDASPP-SindicatodosTrabalhadoresemEmpresasdeServiços Contábeis, Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas e em Empresas Prestadoras de Serviços do Estado do Paraná, C/C n.º 447.989-0, agência1622-5-Tiradentes- BancodoBrasilS/A.–Curitiba;
b) SENGE- Sindicato dos Engenheiros no Estado do Paraná, X/X xx 00.000-0, agência002- Deodoro - Bancodo Itaú–agência3833–C/C24.803-6 - Curitiba;
c) SINDESPAR-SindicatodosDesenhistasdoEstadodoParaná,X/X xx 0000-0 - agência regional Praça Xxxxxx Xxxxx - Xxxxx Econômica Federal - Curitiba;
d) SINDIVET-SindicatodosVeterináriosnoEstadodoParaná,C/Cnº 101.179-2, agência369-CarlosGomes-Caixa EconômicaFederal -Curitiba;
e)SINAEP-SindicatodosAdministradoresdoEstadodoParaná,C/Cnº 18110-4,agência4013- BancoItaú-Curitiba;
f)SINDECON-SindicatodosEconomistasnoEstadodoParaná,C/Cnº 210-7 - agência997 - Juvevê-CaixaEconômicaFederal -Curitiba.
Parágrafoprimeiro - Oatraso no recolhimento incorrerá em juros de mora de 1% (um por cento) ao mês ou fração e multa, conforme tabela abaixo, aplicadossobreovalorcorrigidoedemaispenalidadesprevistasemlei.
a) até15diasdeatraso- 2%(doispor cento);
b)16a30diasdeatraso-4%(quatroporcento);
c) 31a60diasdeatraso - 10%(dezpor cento);
d)61a90diasdeatraso-15%(quinzeporcento);
e)acimade90diasdeatraso-20%(vintepor cento).
Parágrafosegundo-SeráobrigatóriodescontodaContribuiçãoNegocial dosnovosempregadosdasempresas,apósadata-base(JUNHO),comprazode30 (trinta)diasparaorecolhimento,desdequenãotenharecolhidonoempregoanterior.
Parágrafoterceiro– Ficaasseguradoodireitodeoposição,mediante documentoescrito, individualedeprópriopunho,entreguediretamentenasededos sindicatosconvenentes,atédezdiasapósoregistrodestaconvençãonaDRT.
Parágrafo quarto - As eventuais reclamações ou pedidos de esclarecimentosdeverãoserencaminhadosaosSindicatos.
43. CONTRIBUIÇÃO SINDICAL
As empresas locadoras demão-de-obra temporária eas empresas de prestaçãodeserviçosterceirizáveis(comprazodeterminado)efetuarãoodesconto (comorespectivorepasse)dacontribuiçãosindicaldetodososseustrabalhadores, inclusive dos temporários, no mês emque determina a lei ou no primeiromês de pagamentonoscasosemqueotrabalhadornãotenhatrabalhadonomêsdestinadoao descontodacontribuição.
44. REVERSÃO PATRONAL
Comfundamentonoart. 513, alínea“e”, daC.L.T., epordeliberaçãoda AssembléiaGeralExtraordináriaPatronal, realizadaem26.05.2006,às14h00,que aprovou as cláusulas desta Convenção Coletiva de Trabalho, fica instituída a ContribuiçãoNegocialPatronalde3%(trêsporcento)sobreovalor totaldafolhade pagamento domês de junho/2006, atualizada nos termos da cláusula terceira de instrumentocoletivo, a ser paga, pelosempregadores,emfavordoSESCAP -PR, atravésdebloquetosbancáriosaseremenviadosporesta entidadesindicalpatronal.
Parágrafo primeiro - Oatraso no recolhimento implicará em juros de mora de 1%(umpor cento) aomês ou fraçãomaismulta, aplicados sobre ovalor atualizadododébito,deacordocomaseguintetabela:
a)até15diasdeatraso-2%(doisporcento);
b) 16a30diasdeatraso- 4%(quatropor cento);
c) 31a60diasdeatraso- 10%(dezpor cento);
d)61a90diasdeatraso-15%(quinzepor cento);
e)acimade90diasdeatraso-20%(vintepor cento).
Parágrafosegundo-Orecolhimentodovalordevidodar-se-áemquota únicaaté31.08.2006.
Parágrafoterceiro- Casosejaajuizadaaçãodecobrança, odevedor responderápeloshonoráriosadvocatíciosde20%(vinteporcento).
45. AFIXAÇÃO DO INSTRUMENTO NORMATIVO
Aspartesquefirmamopresenteinstrumentosecomprometemadivulgar osseustermosaosseusrepresentados,empregadoseempregadores.
46.PENALIDADES
Pelodescumprimentodequaisquerdascláusulasacordadas, ficamos infratoresobrigadosaopagamentodemultaiguala10%(dezporcento)domenorpiso salarial da categoria, que reverterá em favor do prejudicado, seja o empregado, sejam as entidadessindicaisconveniadas.Talpenalidadecaberápor infração,por mêseporempregadoprejudicadocomeventualinfringência.Apenalidadeaquiprevista poderáserreclamadadiretamentepelaentidadesindical,independentementedeoutorga demandatodo empregado, quando emfavor deste. Sea infração for por doloeo empregadotiversidoindenizado,amultaficareduzidaem50%(cinqüentaporcento).
47. DATABASE
Ficainstituídaadatade01dejunhocomodatabasedacategoria.
48.FORO
AsparteselegemoforodaJustiçadoTrabalhodasrespectivassedesdos sindicatosobreirosparadirimirquaisquerdúvidasrelativasàaplicaçãodapresente convenção, tantoemrelaçãoàscláusulasnormativasquantoàsobrigacionais.
Parágrafoúnico-Paraasquestõesdecorrentesdapresenteconvenção, emqueosindicato patronal sejaparte, ficaeleitooforodeCuritiba.
AentidadesindicalpatronalconvenentetembaseterritorialemtodoEstado doParanácomexceçãodosmunicípiosque formamabasedeLondrina:Abatiá, Alvorada do Sul, Andirá, Assaí, Bela Vista do Paraíso, Bandeirantes, Barra do Jacaré,Cambé, Cambará, Carlópolis,CentenáriodoSul,Congoinhas,Conselheiro Mairink, Cornélio Procópio, Florestópolis, Guapirama, Ibiporã, Ibaiti, Itambaracá, Jaboti, Jacarezinho, Jaguapitã, Japira, Jataizinho, JoaquimTávora, JundiaídoSul, Leópolis, Londrina, Miraselva, NovaAmérica da Colina, Nova Fátima, Pinhalão, Porecatu,PrimeirodeMaio,Quatiguá,Rolândia,RanchoAlegre,RibeirãodoPinhal, RibeirãoClaro,Saltodo Itararé,SantaAmélia,Santanado Itararé,SantaCecíliado Pavão, Santa Mariana, SantoAntonio da Platina, SantoAntonio do Paraíso, São JerônimodaSerra, SãoSebastiãodaAmoreira, Sertanópolis, Sertaneja, Siqueira Campos,Tomazina,Uraí;eabasede PontaGrossa:Arapoti,Castro,Jaguariaíva, Ortigueira, Palmeira, Piraí do Sul, Ponta Grossa, Reserva, Sengés, Telêmaco Borba,Tibagi.
As entidades sindicais de trabalhadores signatárias declaram ter base territorialemtodooEstadodoParaná,sendotaisinformaçõesdeinteiraresponsabilidade dasmesmas.
Opresenteajusteéconsideradofirmeevaliosoparaabranger,porseus dispositivos, todos os contratosindividuaisdetrabalhofirmadosentre as empresas representadas pela entidade sindical patronal dascategoriaseconômicasconvenentes eostrabalhadorespertencentesàscategoriasprofissionaisdasrespectivasentidades sindicaislaborais.
Curitiba, 30 de maio de 2006.
CONVENÇÃO
COLETIVA DE
TRABALHO
2006/2007
SESCAP - PR
REMETENTE: SINDASPP-SINDICATODOSTRABALHADORESEMEMPRESASDESERVIÇOSCONTÁBEIS,ASSESSORAMENTO, PERÍCIAS, INFORMAÇÕES,PESQUISAS,EEMEMPRESASPRESTADORASDESERVIÇOS.
ENDEREÇO: XXXXXXXXXXXXXXXXXXX, 00 - 0xXXXXX 00000-000 - XXXXXXXX- XX - (00)0000-0000.
IMPRESSO
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