PREFEITURA MUNICIPAL DE IVORÁ
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CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 06/2022 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 218/2021
Pelo presente Contrato, de um lado o MUNICÍPIO DE IVORÁ, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, inscrita no CNPJ sob o n° 92.457.175/0001-40, com Sede à Av. Xxxxxxxxx, nº 1098, na Cidade de Ivorá - RS, neste ato pelo Sr. Prefeito Municipal XXXXX XXXXXXXX, brasileiro, casado, servidor público, portador da Cédula de Identidade nº 0000000000, expedida pelo SSP/RS e inscrito no CPF sob nº 000.000.000-00, residente e domiciliado no município de Ivorá – RS, doravante denominado CONTRATANTE, e de outro lado a empresa DMP EQUIPAMENTOS LTDA, Pessoa Jurídica de Direito Privado, inscrita no CNPJ sob o nº 38.874.848/0001-12 com Sede à Xxx Xxxx Xxxxx, xx 00, Xxxxxx Xxxxxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx, xx Xxxxxx xx Xxxxxxx - XX, representada neste ato pela Sra. XXXXXXX XXXXXXX, brasileira, administradora, portadora da carteira de identidade nº 28.835.189-7-SSP/SP e do CPF nº 000.000.000-00, residente e domiciliada na cidade de Barueri - SP, de ora em diante denominado simplesmente CONTRATADA, tem entre si como justo e plenamente acordado as cláusulas e condições:
O presente contrato tem seu respectivo fundamento e finalidade na consecução do objeto contratado, e pelas cláusulas a seguir expressas, definidoras dos direitos, obrigações e responsabilidades das partes de conformidade com o Pregão Eletrônico nº 22/2021.
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO, PREÇO E ESPECIFICAÇÕES
1.1 Aquisição de material elétrico para as Secretarias Municipais, conforme preço constante na tabela a seguir:
Item | Descrição | Un | Qtd. Máx. | Vlr Uni | Marca |
104 | LUMINÁRIA DE LED P/ ILUMINAÇÃO PÚBLICA COM: POTÊNCIA MÁXIMA NOMINAL DE 100W E FLUXO LUMINOSO MÍNIMO DE 15.000LM; CORPO DE ALUMÍNIO EXTRUDADO OU AINDA CORPO DE ALUMÍNIO INJETADO A ALTA PRESSÃO; TENSÃO DE ENTRADA 100~250 VAC(FULLRANGE) ;IDENTIFICAÇÃO DA LUMINÁRIA E POTÊNCIA DE VEMESTAR GRAVADOS NO CORPO DA LUMINÁRIA; IRC MÍNIMO DE 70(RA); VIDA ÚTIL DO CONJUNTO 65.000 HORAS @L70(L70 CONFORME IESNALM-80 E CÁLCULO DETM-21); TOMADA PARA RELÉ DE 3 SEGMENTOS PADRÃO NBR5123 OU SISTEMA DE ACIONAMENTO EM FUNÇÃO DA LUMINOSIDADE EXTERNA INTEGRADO AO CORPO | UN | 200 | R$ 469,00 | DEMAPE LP-C3 |
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DA LUMINÁRIA; CABO DE ALIMENTAÇÃO COM 5 METROS LIGADO DIRETAMENTE NO ANTI-SURTO SEM EMENDAS, INCLUSIVE CABO DE PROTEÇÃO PE PARA UMA MELHOR CONDUTÂNCIA E SEM EMENDA ATÉ A CONEXÃO NA REDE, GRAU DE PROTEÇÃO IP66 OU SUPERIOR PARA BLOCO ÓPTICO E DRIVER; MONTAGEM EM TOPO DE POSTE OU BRAÇO SENDO SUPORTE COM DIÂMETRO 40(MAIS OU MENOS 8MM) A62(MAIS OU MENOS 4MM); TEMPERATURA DA COR=5.000K; THD MENOR OU IGUAL A 10%; PROTEÇÃO CONTRA SURTOS IGUAL OU SUPERIOR A 10KV; PROTEÇÃO CONTRA SOBRECORRENTES IGUAL OU SUPERIOR A 10KA; FATOR DE POTÊNCIA>0,98; GARANTIA MÍNIMA DE 5 ANOS |
1.2 A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que dele poderão advir facultando-se a realização específica para a aquisição pretendida, sendo assegurada ao beneficiário do registro a preferência de fornecimento em igualdade de condições.
CLÁUSULA SEGUNDA – DOS PRAZOS
2.1 O prazo de validade do Contrato será de 06 (seis) meses.
2.1.1 Será admitida a prorrogação na vigência deste Contrato, conforme Art. 57, Inciso II da Lei 8.666/93.
2.2 Após o recebimento da ordem de compra deverá ser realizada a entrega dos produtos em um prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis;
CLÁUSULA TERCEIRA – DO PREÇO
3.1 Os Preços para o fornecimento são os constantes na cláusula primeira, entendidos como justos e suficientes para a total execução do objeto.
3.2 Os preços propostos serão considerados completos e abrangem todos os tributos (impostos, taxas, emolumentos, contribuições fiscais e para fiscais), fornecimento de mão de obra especializada, leis sociais, administração, lucros, equipamentos e ferramental de material e de pessoal e qualquer despesa, acessória e/ou necessária, não especificado neste contrato.
CLÁUSULA QUARTA – DO PAGAMENTO
4.1 O pagamento será efetuado em até 10 (dez) dias após a entrega do objeto, mediante apresentação de documento fiscal.
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4.2 Os pagamentos serão liberados quando conferido(s) e aceito(s) o(s) objetos(s) pela Administração Municipal.
4.3 Os documentos fiscais deverão ser obrigatoriamente entregues na Prefeitura Municipal de Ivorá, sem qualquer tipo de custo adicional.
4.4 Em caso de devolução do documento fiscal para correção, o prazo para o pagamento passará a fluir após a sua reapresentação.
4.5 Deverão ser emitidos documentos fiscais individuais por Secretaria Municipal.
4.6 Ocorrendo atraso no pagamento, os valores serão corrigidos monetariamente pelo INPC/IBGE do período, ou outro índice que vier a substitui-lo, e a Administração compensará a contratada com juros de 0,5% ao mês, pro rata.
CLÁUSULA QUINTA – DA REVISÃO DE PREÇOS
5.1 Poderá haver revisão contratual em face da ocorrência de fatos supervenientes e imprevisíveis, ou previsíveis, mas de consequências incalculáveis que venham a ensejar desequilíbrio na equação econômica do contrato.
5.1.1 A solicitação formal de reequilíbrio deverá vir acompanhada de documentos que comprovem a procedência do pedido, tais como: lista de preços dos fabricantes, notas fiscais de entrega dos PRODUTOS, matérias-primas, componentes ou de outros documentos.
5.1.2 A revisão não poderá ultrapassar o preço praticado no mercado e deverá manter a diferença percentual apurada entre o preço originalmente constante na proposta e o preço de mercado vigente à época do pedido de revisão dos preços.
5.2 Os fiscais de contrato acompanharão, periodicamente, os preços praticados no mercado para os materiais registrados e nas mesmas condições de fornecimento, para fins de controle e fixação do valor máximo a ser pago pela Administração.
CLÁSULA SEXTA – ESPECIFICAÇÕES DA ENTREGA
6.1 Os produtos deverão, obrigatoriamente, ser entregues no município de Ivorá/RS, sem qualquer tipo de custo adicional, garantido ao licitante um pedido mínimo dos itens constantes no contrato no valor mínimo de R$ 100,00 (cem reais).
6.2 Os produtos que não estiverem de acordo com a descrição constante na Cláusula Primeira deste Contrato poderão ser devolvidos no ato da entrega ou posteriormente quando verificada sua inadequação e assim solicitada reposição com produto adequado, devendo a contratada
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promover as correções necessárias no prazo máximo de cinco (05) dias, sujeitando-se as penalidades previstas neste edital.
6.3 Os produtos deverão estar acondicionados na mesma forma em que são apresentados no comércio varejista, podendo ser fornecidos em embalagens múltiplas, contanto que atendam às especificações do presente contrato.
6.4 Os produtos deverão atender as exigências de qualidade, observados os padrões e normas fixadas pelos órgãos competentes de controle de qualidade industrial.
6.5 Todos os objetos deverão ser novos, de primeiro uso, não denotando uso anterior ou recondicionamento, e, quando possível, entregues em suas embalagens originais lacradas. Observação: Os produtos ora licitados deverão ser entregues no horário das 07h às 12h até o dia 15 de fevereiro e após, das 7h30 às 11h30 e das 13h às 16h, junto ao almoxarifado da Prefeitura Municipal de Ivorá, localizada na Xxxxxxx Xxxxxxxxx, xx 0000, XXX 00000-000.
CLÁUSULA SÉTIMA - DAS OBRIGAÇÕES
7.1 Do Contratante:
7.1.1 Atestar nas notas fiscais e/ou faturas a efetiva entrega do objeto desta licitação, conforme ajuste representado pela nota de empenho;
7.1.2 Aplicar ao detentor do contrato as penalidades, quando for o caso;
7.1.3 Prestar ao detentor do contrato toda e qualquer informação, por estas solicitadas, necessárias à perfeita execução da nota de empenho;
7.1.4 Efetuar o pagamento ao detentor do contrato no prazo avençado, após a entrega da nota fiscal, devidamente atestada, no setor competente;
7.1.5 Notificar, por escrito, ao detentor do contrato da aplicação de qualquer sanção.
7.2 Do Contratado:
7.2.1 Fornecer o objeto nas especificações e com a qualidade exigida;
7.2.2 Pagar todos os tributos, despesas e custos que incidam ou venham a incidir, direta ou indiretamente, sobre os produtos fornecidos;
7.2.3 Manter, durante a validade data, as mesmas condições de habilitação;
7.2.4 Fornecer o objeto, no preço, descrição, prazo e forma estipulada na proposta.
CLÁUSULA OITAVA – DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS
8.1 O registro do FORNECEDOR poderá ser cancelado, garantida prévia defesa, no prazo de cinco (5) dias úteis, a contar do recebimento da notificação, nas seguintes hipóteses:
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8.1.1 pelo MUNICÍPIO, quando:
a) o FORNECEDOR não cumprir as exigências do instrumento convocatório que deu origem ao Registro de Preços;
b) o FORNECEDOR não formalizar contrato decorrente do registro de preços ou não tenha retirado o instrumento equivalente no prazo estabelecido sem a aceitação da justificativa pela Administração;
c) o FORNECEDOR der causa à rescisão administrativa do contrato decorrente do Registro de Preços;
d) em qualquer das hipóteses de inexecução total ou parcial do contrato decorrente do registro de preços;
e) os preços registrados se apresentarem superiores aos praticados no mercado;
f) por razões de interesse público, devidamente fundamentadas.
8.1.2 pelo FORNECEDOR, quando:
a) mediante solicitação formal, o mesmo comprovar estar impossibilitado definitivamente de cumprir as exigências do instrumento convocatório que deu origem ao Registro de Preços.
b) O cancelamento será precedido de processo administrativo a ser examinado pelo órgão gerenciador, sendo que a decisão final deverá ser fundamentada.
c) A solicitação do FORNECEDOR para cancelamento do Registro de Preço, não o desobriga do fornecimento dos produtos, até a decisão final do órgão gerenciador, a qual deverá ser prolatada no prazo máximo de trinta dias, facultada à Administração a aplicação das penalidades previstas no instrumento convocatório, caso não aceitas as razões do pedido.
f) Enquanto perdurar o cancelamento, poderão ser realizadas novas licitações para aquisição de bens constantes do registro de preços.
CLÁUSULA NONA - DAS DOTAÇÕES
As despesas decorrentes do presente contrato correrão à conta da seguinte dotação orçamentária:
SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS
1024 – MATERIAL ELÉTRICO E ELETRÔNICO
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CLÁUSULA DÉCIMA - DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO PELO MUNICÍPIO
10.1 O encarregado pela fiscalização do cumprimento do contrato será o Sr. Xxxxxx Xxxxx, ocupante do cargo de Secretário Municipal de Obras e Serviços Públicos, o qual fica responsável pelo seu cumprimento nos termos do artigo 67, da Lei de Licitações nº. 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS PENALIDADES
11.1 Pelo inadimplemento das obrigações, o fornecedor, conforme a infração estará sujeito às seguintes penalidades:
a) deixar de apresentar a documentação exigida no certame: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 2 anos e multa de 10% sobre o valor estimado da contratação;
b) deixar de manter a proposta (recusa injustificada para contratar): suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 5 anos e multa de 10% sobre o valor estimado da contratação;
c) executar o contrato com irregularidades, passíveis de correção durante a execução e sem prejuízo ao resultado: advertência;
d) executar o contrato com atraso injustificado, até o limite de 10 (dez) dias, após os quais será considerado como inexecução contratual: multa diária de 0,5% sobre o valor atualizado do contrato;
e) inexecução parcial do contrato: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 3 anos e multa de 8% sobre o valor correspondente ao montante não adimplido do contrato;
f) inexecução total do contrato: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 5 anos e multa de 10% sobre o valor atualizado do contrato;
g) causar prejuízo material resultante diretamente de execução contratual: declaração de inidoneidade cumulada com a suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração Pública pelo prazo de 5 anos e multa de 10 % sobre o valor atualizado do contrato.
11.2 As penalidades serão registradas no cadastro da contratada, quando for o caso.
11.3 Nenhum pagamento será efetuado pela Administração enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que for imposta ao fornecedor em virtude de penalidade ou inadimplência contratual.
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CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA RESCISÃO CONTRATUAL
12.1 A rescisão do contrato ocorrerá pelas causas e na forma prevista nos artigos 77, 78 e 79 da Lei Federal n.º 8.666/93.
Parágrafo Único. O descumprimento das obrigações assumidas neste edital deverá ser objeto de comunicação escrita, tendo a parte inadimplente o prazo de 05 (cinco) dias para alegar o que entender de direito.
12.2 A inexecução total ou parcial do contrato enseja a sua rescisão, com as conseqüências contratuais e as previstas em lei ou regulamento.
12.3 Constituem motivo para a rescisão do contrato os casos elencados no artigo 78 da Lei 8.666/93.
12.4 A rescisão do contrato poderá ser:
a) determinada por ato unilateral e escrito da Administração, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do artigo 78;
b) amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo da licitação, desde que haja conveniência para a Administração;
c) judicial, nos termos da legislação.
12.5 A rescisão administrativa ou amigável deverá ser precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA- DA RESPONSABILIDADE CIVIL
13.1 Se o contratado causar danos à Administração Municipal (contratante) fica obrigado a repará-lo, conforme o artigo 927 do Código Civil Brasileiro.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DO FORO
14.1 Fica eleito o Foro da Comarca de Faxinal do Soturno, renunciando-se todo e qualquer outro, por mais privilegiado que seja para dirimir eventuais dúvidas que possam emanar do cumprimento do presente contrato.
14.2 E, por estarem às partes, em pleno acordo em tudo quanto se encontra disposto no presente contrato, assinam-no na presença das duas testemunhas abaixo qualificadas, em duas de igual teor e forma, destinando-se uma via para cada uma das partes contratantes.
Ivorá - RS, 03 de janeiro de 2022.
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XXXXX XXXXXXXX PREFEITO MUNICIPAL CONTRATANTE
XXXXXXX XXXXXXX
DMP EQUIPAMENTOS LTDA CONTRATADA
TESTEMUNHAS:
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