Edital para concurso internacional de recrutamento de um Estagiário de Investigação com grau de Licenciatura (Contrato de Trabalho) FCiências.ID/2023/cE3c/1
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Edital para concurso internacional de recrutamento de um Estagiário de Investigação com grau de Licenciatura (Contrato de Trabalho)
XXxxxxxxx.XX/0000/xX0x/0
Por decisão do Conselho de Administração da XXxxxxxxx.XX - Associação para a Investigação e Desenvolvimento de Ciências, encontra-se aberto um concurso internacional para o recrutamento de um Estagiário de Investigação, com grau de Licenciatura, na carreira de Investigação Científica da XXxxxxxxx.XX, no âmbito do projeto INCITE-DEM - Inclusive Citizenship in a world in Transformation: Co-Designing for Democracy (Ref. HORIZON-CL2-2022-DEMOCRACY-01-101094258), financiado pelo(a) União Europeia no âmbito do Horizonte Europa - Programa-Quadro Comunitário de Investigação & Inovação, através do Grant Agreement nº 101094258, na modalidade de contrato a termo resolutivo incerto, a tempo integral, nos termos do Código do Trabalho e legislação complementar.
I. Requisitos de Admissão
Podem ser opositores ao concurso candidatos nacionais, estrangeiros e apátridas titulares do grau de Licenciatura1 Ciências Sociais e Humanidades, nas áreas de Antropologia, Ciências da Comunicação, Ciência Política e/ou Sociologia e que satisfaçam ainda os seguintes requisitos:
a) Experiência científica e/ou profissional comprovada nas áreas de investigação participativa, investigação antropológica, análise qualitativa de entrevistas e investigação com base em casos de estudo - informação disponibilizada no CV e/ou carta de motivação;
b) Experiência científica e/ou profissional em projetos europeus, incluindo experiência em gestão de projetos, gestão de qualidade e gestão de riscos - informação disponibilizada no CV e/ou carta de motivação;
c) Proficiência nas línguas Inglesa e Portuguesa - informação disponibilizada no CV e/ou carta de motivação.
1 Salientamos que os graus académicos obtidos em países estrangeiros necessitam de reconhecimento por uma Instituição Portuguesa de acordo com o Decreto-lei nº. 66/2018, de 16 de agosto e a Portaria nº. 33/2019, de 25 de janeiro. A apresentação do reconhecimento é mandatória para a assinatura do contrato. Mais informação poderá ser obtida em: xxxxx://xxx.xxxx.xxx.xx/xx/xxxxxx/xxxxxxxxxxxxxx?xxxxx000.
II. Requisitos preferenciais
a) Experiência profissional e/ou académica comprovada no envolvimento de stakeholders e métodos participativos, incluindo laboratórios de inovação/laboratórios vivos – informação disponibilizada no CV e/ou carta de motivação;
b) Atividade de I&D em processos de democracia participativa, envolvimento social, incluindo uso de metodologias com base em vídeo e fotografia e/ou abordagens de ‘design thinking’, envolvendo cidadãos e stakeholders - informação disponibilizada no CV e/ou carta de motivação;
c) Experiência e participação em projetos nacionais e/ou internacionais, de teor científico ou profissional, nas áreas científicas deste concurso - informação disponibilizada no CV e/ou carta de motivação;
d) Experiência profissional e/ou académica com organizações da sociedade civil - informação disponibilizada no CV e/ou carta de motivação;
e) Experiência comprovada em atividades de divulgação, em contexto profissional e/ou académico na(s) área(s) científica(s) deste concurso, nomeadamente participação e envolvimento de cidadãos em políticas de sustentabilidade e processos de inovação democrática - informação disponibilizada no CV e/ou carta de motivação;
f) Experiência com procedimentos éticos e requerimentos para investigação e políticas de proteção de dados - informação disponibilizada no CV e/ou carta de motivação.
III. Legislação aplicável
1. Código do Trabalho, aprovado pela Lei n.º 93/2019, de 4 de setembro, na sua redação atual (CT);
2. Código de Procedimento Administrativo, publicado através do Decreto-Lei nº 4/2015, de 07 de janeiro, na sua versão atual (CPA).
IV. Plano de trabalhos
O plano de trabalhos a ser executado inclui as seguintes tarefas do programa de trabalhos (Work Packages
– WP) do projeto INCITE-DEM:
1) Análise e investigação de casos de estudo (WP2);
2) Implementação de Laboratórios para a Democracia (WP4);
3) Desenvolvimento de estratégias políticas e recomendações políticas (WP6);
4) Disseminação dos resultados do projeto em publicações científicas e por outros meios (WP7);
5) Participação em atividades de disseminação e comunicação e envolvimento dos públicos-alvo do projeto (WP7);
6) Assistir o coordenador em tarefas de gestão de projeto (WP8).
V. Composição do Júri
O júri do concurso tem a seguinte composição:
• Presidente - Xxxx Xxxxxx;
• 1º Xxxxx - Xxxxx Xxxxxxx;
• 0x Xxxxx - Xxx Xxxxx Xxxxx;
• 1º Vogal Suplente - Xxxx Xxxx;
• 2º Vogal Suplente - Xxxxxx Xxxxx.
VI. Local de Trabalho
O trabalho será acolhido pela Unidade de Investigação cE3c – Centro de Ecologia, Evolução e Alterações Ambientais, e será realizado nas suas instalações do Campo Grande, Lisboa, Portugal.
VII. Duração do Contrato
O contrato de trabalho será em regime de contrato resolutivo a termo incerto, a tempo integral, tendo início previsto em março de 2023, o qual durará até à execução do Plano de Trabalhos referido em IV, o qual tem a duração previsível até 28/02/2026, não podendo exceder os limites previstos no CT, incluindo um período experimental inicial de 30 dias.
VIII. Valor da remuneração
A remuneração mensal ilíquida a atribuir é de 1580,71 Euros, correspondente ao nível 21 da tabela remuneratória única, aprovada pela Portaria n.º 1553- C/2008, de 31 de dezembro, na sua versão atual, nos termos do DL n.º 84-F/2022, de 16 de dezembro, sobre o qual incidirão os descontos legais, a tempo integral, a que acrescem subsídios de férias e de natal, bem como o subsídio de alimentação, no valor e com as condições previstas para trabalhadores com uma relação jurídica de emprego nos termos do CT.
IX. Avaliação das candidaturas
1. A não satisfação dos Requisitos de Admissão constitui razão suficiente para não admissão dos candidatos em mérito absoluto.
2. O sistema de classificação final dos candidatos é expresso numa escala de 0 a 100%.
3. Com base na apreciação do percurso científico e curricular dos candidatos, cada vogal, de acordo com os critérios de avaliação referidos no no 4, apresenta uma proposta justificada de admissão (classificação final igual ou superior a 85%) ou de exclusão (classificação final inferior a 85%) para cada um dos candidatos.
4. São critérios de avaliação em mérito relativo:
a) Participação em projetos científicos na área do concurso - 5%;
b) Experiência profissional e/ou académica na área - 50%;
c) Publicações científicas na área - 5%;
d) Carta de motivação - 10 %;
e) Atividades de disseminação de conhecimentos, nomeadamente no contexto da promoção de práticas, organização de cursos, workshops, seminários e/ou conferências para a promoção e disseminação da área da competição (i.e., participação e envolvimento de cidadãos em políticas de sustentabilidade e inovação) - 30%;
f) Entrevista, se considerada necessária pelo júri - 10%.
5. O júri poderá realizar uma entrevista aos 3 primeiros classificados no total dos critérios a) a e) do no 4, destinada a obter esclarecimentos, informações adicionais e/ou explicitação de elementos curriculares apresentados. A existir entrevista a soma das avaliações obtidas nos critérios de avaliação a) a e) corresponderá a 90% da classificação final e a entrevista a 10%.
6. O júri delibera através de votação nominal fundamentada de acordo com os critérios de avaliação.
7. Das reuniões do júri são lavradas atas, que contém um resumo do que nelas houver ocorrido, bem como os votos emitidos por cada um dos membros e respetiva fundamentação.
8. Após conclusão da aplicação dos critérios de avaliação, o júri procede à elaboração da lista ordenada dos candidatos aprovados com a respetiva classificação.
9. A deliberação final do júri é homologada pelo Presidente do Conselho de Administração da XXxxxxxxx.XX a quem compete decidir da contratação.
10. Os resultados da avaliação serão divulgados no sítio internet da XXxxxxxxx.XX (separador “Concursos”), sendo os candidatos notificados individualmente dos resultados da avaliação através de correio eletrónico para o endereço indicado em “Dados Pessoais” da documentação submetida.
11. Com a notificação que se refere o nº 10, inicia-se a fase de audiência de interessados a que se refere o Artigo 121º e seguintes do CPA, durante um período de 10 dias úteis.
12. A eventual pronúncia do candidato em sede de audiência prévia deve ser apresentada por escrito em requerimento dirigido ao Presidente do júri – para o endereço xxxxxxxxx@xxxxxxxxx-xx.xx - o qual deve reunir o júri e pronunciar-se no prazo máximo de trinta dias úteis.
13. No prazo máximo de cinco dias úteis após a decisão final do júri, o Presidente do Conselho de Administração da XXxxxxxxx.XX homologa a deliberação do júri e notifica os candidatos.
14. As comunicações entre a XXxxxxxxx.XX (xxxxxxxxx@xxxxxxxxx-xx.xx) e os candidatos serão eletrónicas e obedecerão às seguintes regras:
a) No momento da submissão eletrónica de qualquer documento – designadamente no caso do nº 12 - os candidatos deverão gerar prova de “mensagem enviada”.
b) A XXxxxxxxx.XX acusará a receção dos documentos recebidos através de um email para o endereço utilizado pelos candidatos, num prazo máximo de dois dias úteis.
c) No caso de ausência da confirmação de receção pela XXxxxxxxx.XX - indiciando problemas técnicos que não deverão ser nem da responsabilidade do candidato nem da XXxxxxxxx.XX
- os candidatos devem entrar em contacto com a XXxxxxxxx.XX, com a prova a que se refere a alínea a), de modo a garantir a entrega e boa receção dos documentos em causa.
X. Satisfação de Políticas Públicas
1. A XXxxxxxxx.XX promove ativamente uma política de não discriminação e de igualdade de acesso, pelo que nenhum candidato(a) poderá ser privilegiado(a), beneficiado(a), prejudicado(a) ou privado(a) de qualquer direito ou isento/a de qualquer dever em razão, nomeadamente, de ascendência, idade, sexo, orientação sexual, estado civil, situação familiar, situação económica, instrução, origem ou condição social, património genético, capacidade de trabalho reduzida, deficiência, doença crónica, nacionalidade, origem étnica ou raça, território de origem, língua, religião, convicções políticas ou ideológicas e filiação sindical.
2. Nos termos do Decreto-Lei nº 29/2001, de 3 de fevereiro, o candidato com deficiência tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal. Os candidatos devem declarar no formulário de candidatura, sob compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade, o tipo de deficiência e os meios de comunicação/expressão a utilizar no processo de seleção, nos termos do diploma supramencionado.
XI. Submissão de Candidaturas
1. O concurso decorrerá de 26 de janeiro de 2023 a 17 de fevereiro de 2023.
2. A candidatura e os documentos que a instruem podem ser apresentados em português ou em inglês.
3. As candidaturas serão realizadas através da plataforma eletrónica de concursos da XXxxxxxxx.XX - acessível a partir de xxxx://xxxxxxxxx.xxxxxxxxx-xx.xx.
4. Na plataforma eletrónica, os candidatos preencherão uma secção obrigatória relativa a Dados Pessoais [nome, morada, data de nascimento, e-mail de contacto, nacionalidade e identificadores científicos] e farão o carregamento de ficheiros com os seguintes documentos:
i. Curriculum vitae detalhado em formato PDF - obrigatório;
ii. Documento com manifestação de interesse e em que seja claramente demonstrado que o candidato possui experiência profissional requerida nos Requisitos de Admissão - obrigatório;
iii. Cópias digitais de documentos comprovativos da habilitação solicitada em concurso e/ou de outras habilitações científicas e profissionais – deverão ser fornecidos documentos originais em caso de contratação - obrigatório;
iv. Outros documentos que o candidato considere relevantes para a apreciação do seu mérito científico, incluindo cartas de referência, ou para declarar a situação pessoal nos casos cobertos na secção IX-2 deste Edital - opcional.
5. Por decisão do Presidente do Conselho de Administração da XXxxxxxxx.XX, não são admitidos a concurso os candidatos que não submeterem os documentos identificados no nº 4. Assiste- lhe ainda a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida e para efeitos da sua admissão a concurso, a apresentação de documentos comprovativos das respetivas declarações.
O presente Xxxxxx foi aprovado pelo júri no dia 25 de janeiro de 2023.