EDITAL DE DISPENSA ELETRÔNICA Nº 018/2024 PROCESSO Nº 008611/2024
EDITAL DE DISPENSA ELETRÔNICA Nº 018/2024 PROCESSO Nº 008611/2024
Cód. CidadES Contratações: 2024.042E0600010.09.0004
CONTRATANTE: MUNICIPIO DE LINHARES/ES
Link: xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx
Objeto: Aquisição de postes de concreto circular e instalação dos respectivos postes no Balneário de Pontal do Ipiranga, para instalação de câmeras, em razão da necessidade preservação e monitoramento da área de proteção ambiental municipal, da Secretaria Municipal de Meio Ambiente, deste Município, conforme quantidades e especificações técnicas constantes no termo de referência, anexo II deste Aviso de Dispensa de Licitação.
VALOR TOTAL ESTIMADO DA CONTRATAÇÃO
R$ 19.693,34 (dezenove mil seiscentos e noventa e três reais e trinta e quatro centavos).
PERÍODO DE PROPOSTAS
De 25/07/2024 às 16h00min Até 31/07/2024 às 08h00min
PERÍODO DE LANCES
De 31/07/2024 às 08h01min às 14h01min
PREFERÊNCIA ME/EPP/EQUIPARADAS
NÃO
AVISO DE DISPENSA ELETRÔNICA N° 018/2024
O MUNICIPIO DE LINHARES/ES, por intermédio da Comissão de Contratação, designada pela Portaria nº 058/2024, de 01 de ABRIL de 2024, sedida na Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, x.x 000, Xxxxxx, Linhares, Estado do Espírito Santo, neste Edital denominado simplesmente Prefeitura, torna público que realizará Dispensa Eletrônica, com critério de julgamento menor preço por lote, na hipótese do art. 75, inciso II, da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, Decreto Municipal nº 1.606/2023 e Instrução Normativa SEGES/ME nº 67, de 8 de julho de 2021 e demais legislações aplicáveis.
Data da sessão: 31/07/2024
Link participação: xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/ Horário da Fase de Lances: 08:01 às 14:01
CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO DA CONTRATAÇÃO DIRETA
1.1. O presente certame tem por objeto a aquisição de postes de concreto circular e instalação dos respectivos postes no Balneário de Pontal do Ipiranga, para instalação de câmeras, em razão da necessidade preservação e monitoramento da área de proteção ambiental municipal, da Secretaria Municipal de Meio Ambiente, deste Município conforme quantidades e especificações técnicas estabelecidas neste Aviso e seus anexos.
LOTE | |||||
ITEM | DETALHAMENTO | UNID | QUANT. | UNIT | VALOR TOTAL |
01 | Aquisição de poste de concreto circular de 12 m e 300 dan. | UNID | 3 | 3.866,67 | 11.600,01 |
02 | Serviço de frete e instalação de 03 (três) postes de concreto circular. Descritivo: Transporte até o balneário Pontal do Ipiranga e instalação de 03 postes de concreto circular de 12 M e 300 DAN no local indicado no TR, em superfície de terra ou concreto, enterrada a profundidade de 1,80 m com base de concreto. | SER | 1 | 8.093,33 | 8.093,33 |
VALOR TOTAL DO LOTE | 19.693,34 |
CLÁUSULA SEGUNDA - PARTICIPAÇÃO NA DISPENSA ELETRÔNICA
2.1. A participação na presente dispensa eletrônica se dará mediante Sistema de Dispensa Eletrônica integrante do Sistema de Compras, disponível no endereço eletrônico xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/.
2.2. O fornecedor é o responsável por qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante no Sistema de Dispensa Eletrônica, não cabendo ao provedor do Sistema ou ao órgão entidade promotora do procedimento a responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros não autorizados.
2.3. Não poderão participar desta dispensa os fornecedores:
a) que não atendam às condições deste Aviso de Contratação Direta e seu(s) anexo(s);
b) estrangeiros que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente;
c) que se enquadrem nas seguintes vedações:
I) autor do anteprojeto, do projeto básico ou do projeto executivo, pessoa física ou jurídica, quando a contratação versar sobre obra, serviços ou fornecimento de bens a ele relacionados;
II) empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou do projeto executivo, ou empresa da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, controlador, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, responsável técnico ou subcontratado, quando a contratação versar sobre obra, serviços ou fornecimento de bens a ela necessários;
III) pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da contratação, impossibilitada de contratar em decorrência de sanção que lhe foi imposta;
IV) aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau;
V) empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, concorrendo entre si;
VI) pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do aviso, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista.
CLÁUSULA TERCEIRA - INGRESSO NA DISPENSA ELETRÔNICA E CADASTRAMENTO DA PROPOSTA INICIAL
3.1. O ingresso do fornecedor na disputa da dispensa eletrônica se dará com o cadastramento de sua proposta inicial, na forma deste item.
3.2. O fornecedor interessado, após a divulgação do aviso de contratação direta, encaminhará, exclusivamente por meio do Portal de Compras Públicas, a proposta com a descrição do objeto ofertado, a marca do produto, quando for o caso, e o preço, até a data e o horário estabelecidos para abertura do procedimento.
3.2.1. A proposta também deverá conter declaração de que compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de entrega das propostas.
3.3. Todas as especificações do objeto contidas na proposta, em especial o preço, vinculam a Contratada.
3.4. Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na prestação dos serviços;
3.4.1. Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do fornecedor, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
3.5. Se o regime tributário da empresa implicar o recolhimento de tributos em percentuais variáveis, a cotação adequada será a que corresponde à média dos efetivos recolhimentos da empresa nos últimos 12(doze) meses.
3.6. Independentemente do percentual de tributo inserido na planilha, no pagamento serão retidos na fonte os percentuais estabelecidos na legislação vigente.
3.7. A apresentação das propostas implica obrigatoriedade do cumprimento das disposições nelas contidas, em conformidade com o que dispõe o Termo de Referência, Projeto Básico ou Projeto Executivo, assumindo o proponente o compromisso de executar os serviços nos seus termos, bem como de fornecer os materiais, equipamentos, ferramentas
e utensílios necessários, em quantidades e qualidades adequadas à perfeita execução contratual, promovendo, quando requerido, sua substituição.
3.8. Uma vez enviada a proposta no sistema, os fornecedores NÃO poderão retirá-la, substituí-la ou modificá-la;
3.9. No cadastramento da proposta inicial, o fornecedor deverá, também, assinalar “sim” ou “não” em campo próprio do sistema eletrônico, às seguintes declarações:
a) que inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no certame, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores;
b) que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123, de 2006, estando apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49.
c) que está ciente e concorda com as condições contidas no Aviso de Contratação Direta e seus anexos;
d) que assume a responsabilidade pelas transações que forem efetuadas no sistema, assumindo como firmes e verdadeiras;
e) que cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, de que trata o art. 93 da Lei nº 8.213/91.
f) que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição.
3.10. Qualquer elemento que possa identificar a participante importa desclassificação da proposta, sem prejuízo das sanções previstas nesse Aviso de Dispensa.
CLÁUSULA QUARTA - FASE DE LANCES
4.1. A partir das 08h01min da data estabelecida neste Aviso de Contratação Direta, a sessão pública será automaticamente aberta pelo sistema para o envio de lances públicos e sucessivos, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo encerrado no horário de finalização de lances também já previsto neste aviso.
4.2. Iniciada a etapa competitiva, os fornecedores deverão encaminhar lances exclusivamente por meio de sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro.
4.3. O lance deverá ser ofertado pelo valor unitário do item.
4.4. O fornecedor somente poderá oferecer valor inferior ou maior percentual de desconto em relação ao último lance por ele ofertado e registrado pelo sistema.
4.5. O fornecedor poderá oferecer lances sucessivos iguais ou superiores ao lance que esteja vencendo o certame, desde que inferiores ao menor por ele ofertado e registrado pelo sistema, sendo tais lances definidos como “lances intermediários” para os fins deste Aviso de Contratação Direta.
4.6. Havendo lances iguais ao menor já ofertado, prevalecerá aquele que for recebido e registrado primeiro no sistema.
4.7. Caso o fornecedor não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta.
4.8. Durante o procedimento, os fornecedores serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do fornecedor.
4.9. Imediatamente após o término do prazo estabelecido para a fase de lances, haverá o seu encerramento, com o ordenamento e divulgação dos lances, pelo sistema, em ordem crescente de classificação.
4.10. O encerramento da fase de lances ocorrerá de forma automática pontualmente no horário indicado, sem qualquer possibilidade de prorrogação e não havendo tempo aleatório ou mecanismo similar.
CLÁUSULA QUINTA - JULGAMENTO DAS PROPOSTAS DE PREÇO
5.1. Encerrada a fase de lances, será verificada a conformidade da proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação do objeto e à compatibilidade do preço em relação ao estipulado para a contratação.
5.2. No caso de o preço da proposta vencedora estar acima do estimado pela Administração, poderá haver a negociação de condições mais vantajosas.
5.3. Neste caso, será encaminhada contraproposta ao fornecedor que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta com preço compatível ao estimado pela Administração.
5.4. A negociação poderá ser feita com os demais fornecedores classificados, respeitada a ordem de classificação, quando o primeiro colocado, mesmo após a negociação, for desclassificado em razão de sua proposta permanecer acima do preço máximo definido para a contratação.
5.5. Em qualquer caso, concluída a negociação, o resultado será registrado na ata do procedimento da dispensa eletrônica.
5.6. Estando o preço compatível, será solicitado o envio da proposta e, se necessário, de documentos complementares, adequada ao último lance.
5.7. Além da documentação supracitada, o fornecedor com a melhor proposta deverá encaminhar planilha com indicação de custos unitários e formação de preços, conforme modelo anexo, com os valores adequados à proposta vencedora.
5.8. O prazo de validade da proposta não será inferior a 90 (noventa) dias, a contar da data de sua apresentação.
5.9. Será desclassificada a proposta vencedora que:
a) contiver vícios insanáveis;
b) não obedecer às especificações técnicas pormenorizadas neste aviso ou em seus anexos;
c) apresentar preços inexequíveis ou permanecerem acima do preço máximo definido para a contratação;
d) não tiverem sua exequibilidade demonstrada, quando exigido pela Administração;
e) apresentar desconformidade com quaisquer outras exigências deste aviso ou seus anexos, desde que insanável.
5.10. Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso da necessidade de esclarecimentos complementares, poderão ser efetuadas diligências, para que a empresa comprove a exequibilidade da proposta.
5.11. Erros no preenchimento da proposta não constituem motivo para a desclassificação da proposta. A proposta poderá ser ajustada pelo fornecedor, no prazo indicado pelo sistema, desde que não haja majoração do preço.
5.11.1. O ajuste de que trata este dispositivo se limita a sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas;
5.11.2. Considera-se erro no preenchimento da proposta passível de correção a indicação de recolhimento de impostos e contribuições na forma do Simples Nacional, quando não cabível esse regime.
5.12. Para fins de análise da proposta quanto ao cumprimento das especificações do objeto, poderá ser colhida a manifestação escrita do setor requisitante do serviço ou da área especializada no objeto.
5.13. Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, será examinada a proposta ou lance subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação.
5.14. Havendo necessidade, a sessão será suspensa, informando-se no “chat” a nova data e horário para a sua continuidade.
5.15. Encerrada a análise quanto à aceitação da proposta, se iniciará a fase de habilitação, observado o disposto neste Aviso de Contratação Direta.
CLÁUSULA SEXTA - HABILITAÇÃO
6.1. Os documentos a serem exigidos para fins de habilitação constam do ANEXO I – DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA PARA HABILITAÇÃO deste aviso e serão solicitados do fornecedor mais bem classificado da fase de lances.
6.2. Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação do fornecedor detentor da proposta classificada em primeiro lugar, será verificado o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros:
a) Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS, mantido pela Controladoria-Geral da União (xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxx);
b) Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido pelo Conselho Nacional de Justiça (xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx_xxx/xxxxxxxxx_xxxxxxxxx.xxx).
6.3. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa fornecedora e também de seu sócio majoritário, por força do artigo 12 da Lei n° 8.429/92, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário.
6.4. Caso conste na Consulta de Situação do Fornecedor a existência de Ocorrências Impeditivas Indiretas, o gestor diligenciará para verificar se houve fraude por parte das empresas apontadas no Relatório de Ocorrências Impeditivas Indiretas.
6.5. A tentativa de burla será verificada por meio dos vínculos societários, linhas de fornecimento similares, dentre outros.
6.6. O fornecedor será convocado para manifestação previamente à sua desclassificação. Constatada a existência de sanção, o fornecedor será reputado inabilitado, por falta de condição de participação.
6.7. Havendo a necessidade de envio de documentos de habilitação complementares, necessários à confirmação daqueles exigidos neste Aviso de Contratação Direta e já apresentados, o fornecedor será convocado a encaminhá-los, em formato digital, após solicitação da Administração, sob pena de inabilitação.
6.8. Somente haverá a necessidade de comprovação do preenchimento de requisitos mediante apresentação dos documentos originais não-digitais quando houver dúvida em relação à integridade do documento digital.
6.9. O fornecedor enquadrado como microempreendedor individual que pretenda auferir os benefícios do tratamento diferenciado previstos na Lei Complementar n. 123, de 2006, estará dispensado (a) da prova de inscrição nos cadastros de contribuintes estadual e municipal e (b) da apresentação do balanço patrimonial e das demonstrações contábeis do último exercício.
6.10. O fornecedor provisoriamente vencedor em um item, que estiver concorrendo em outro item, ficará obrigado a comprovar os requisitos de habilitação cumulativamente, isto é, somando as exigências do item em que venceu às do item em que estiver concorrendo, e assim sucessivamente, sob pena de inabilitação, além da aplicação das sanções cabíveis.
6.11. Não havendo a comprovação cumulativa dos requisitos de habilitação, a inabilitação recairá sobre o(s) item(ns) de menor(es) valor(es) cuja retirada(s) seja(m) suficiente(s) para a habilitação do fornecedor nos remanescentes.
6.12. Havendo necessidade de analisar minuciosamente os documentos exigidos, a sessão será suspensa, sendo informada a nova data e horário para a sua continuidade.
6.13. Será inabilitado o fornecedor que não comprovar sua habilitação, seja por não apresentar quaisquer dos documentos exigidos, ou apresentá-los em desacordo com o estabelecido neste Aviso de Contratação Direta.
6.14. Na hipótese de o fornecedor não atender às exigências para a habilitação, o órgão ou entidade examinará a proposta subsequente e assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda às especificações do objeto e as condições de habilitação.
6.15. Constatado o atendimento às exigências de habilitação, o fornecedor será habilitado.
CLÁUSULA SÉTIMA - CONTRATAÇÃO
7.1. Após a homologação e adjudicação, caso se conclua pela contratação, será firmado Termo de Contrato ou emitido instrumento equivalente.
7.2. O adjudicatário terá o prazo de 3 (três) dias úteis, contados a partir da data de sua convocação, para assinar o Termo de Contrato ou aceitar instrumento equivalente, conforme o caso (Nota de Empenho/Carta Contrato/Autorização), sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Aviso de Contratação Direta.
7.3. Alternativamente à convocação para comparecer perante o órgão ou entidade para a assinatura do Termo de Contrato, a Administração poderá encaminhá-lo para assinatura, mediante correspondência postal com aviso de recebimento (AR) ou meio eletrônico (e-mail), para que seja assinado e devolvido no prazo de 3 (três) dias úteis, a contar da data de seu recebimento.
7.4. O prazo previsto para assinatura do contrato ou aceitação da nota de empenho ou instrumento equivalente poderá ser prorrogado 1 (uma) vez, por igual período, por solicitação justificada do adjudicatário e aceita pela Administração.
7.5. O Aceite da Nota de Empenho ou do instrumento equivalente, emitida à empresa adjudicada, implica o reconhecimento de que:
a) referida Nota está substituindo o contrato, aplicando-se à relação de negócios ali estabelecida as disposições da Lei nº 14.133, de 2021;
b) a contratada se vincula à sua proposta e às previsões contidas no Aviso de Contratação Direta e seus anexos;
c) a contratada reconhece que as hipóteses de rescisão são aquelas previstas nos artigos 137 e 138 da Lei nº 14.133/21 e reconhece os direitos da Administração previstos nos artigos 137 a 139 da mesma Lei.
7.6. O prazo de vigência da contratação é de 12 (doze) meses, prorrogável conforme previsão nos anexos a este Aviso de Contratação Direta.
7.7. Na assinatura do contrato ou do instrumento equivalente será exigida a comprovação das condições de habilitação e contratação consignadas neste aviso, que deverão ser mantidas pelo fornecedor durante a vigência do contrato.
CLÁUSULA OITAVA – SANÇÔES
8.1. Comete infração administrativa o fornecedor/prestador de serviço que cometer quaisquer das infrações previstas no art. 155 da Lei nº 14.133, de 2021, quais sejam:
8.1.1. Dar causa à inexecução parcial do contrato;
8.1.2. Dar causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;
8.1.3. Dar causa à inexecução total do contrato;
8.1.4. Deixar de entregar a documentação exigida para o certame;
8.1.5. Não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado;
8.1.6. Não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta;
8.1.7. Ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado;
8.1.8. Apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a dispensa eletrônica ou a execução do contrato;
8.1.9. Fraudar a dispensa eletrônica ou praticar ato fraudulento na execução do contrato;
8.1.10. Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;
8.1.10.1. Considera-se comportamento inidôneo, entre outros, a declaração falsa quanto às condições de participação, quanto ao enquadramento como ME/EPP ou o conluio entre os fornecedores, em qualquer momento da dispensa, mesmo após o encerramento da fase de lances.
8.1.11. Praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos deste certame.
8.1.12. Praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.
8.2. O fornecedor que cometer qualquer das infrações discriminadas nos subitens anteriores ficará sujeito, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
a) Advertência pela falta do subitem 8.1.1 deste Aviso de Dispensa, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave;
b) Multa, calculada na forma do edital, com base no total do valor da contratação realizada de forma direta e será aplicada ao responsável por qualquer das infrações administrativas previstas no item 8.1 deste Aviso de Dispensa, no percentual de 10% (dez por cento), na hipótese de cometimento das infrações previstas nos itens 8.1.1 a 8.1.7 e 20% (vinte por cento), se cometidas infrações previstas nos itens 8.1.8 a 8.1.12;
b.1) O valor da multa poderá ser descontado das faturas devidas à CONTRATADA;
b.2) A multa pode ser aplicada isoladamente ou com as penalidades definidas nos itens “c” e “d” abaixo:
c) Impedimento de licitar e contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta do ente federativo que tiver aplicado a sanção, pelo prazo máximo de 03 (três) anos, nos casos dos subitens 8.1.2 a 8.1.7 deste Termo de Referência, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave;
d) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, que impedirá o responsável de licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta de todos os entes federativos, pelo prazo mínimo de 03 (três) anos e máximo de 06 (seis) anos, nos casos dos subitens 8.1.2 a 8.1.12, deste Aviso de Dispensa.
8.3. Na aplicação das sanções serão considerados:
8.3.1. A natureza e a gravidade da infração cometida;
8.3.2. As peculiaridades do caso concreto;
8.3.3. As circunstâncias agravantes ou atenuantes;
8.3.4. Os danos que dela provierem para a Administração Pública;
8.3.5. A implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle.
8.4. Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor de pagamento eventualmente devido pela Administração à CONTRATADA, além da perda desse valor, a diferença será descontada da garantia prestada ou será cobrada judicialmente;
8.5. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa ao fornecedor/adjudicatário, observando-se o rito procedimental previsto no Capítulo I do Título IV da Lei 14.133/2021 – Das Infrações e Sanções Administrativas.
8.6. A aplicação das sanções previstas neste Aviso de Contratação Direta, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral do dano causado à Administração Pública.
8.7. A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com as demais sanções.
8.8. Se, durante o processo de aplicação de penalidade, houver indícios de prática de infração administrativa tipificada pela Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, como ato lesivo à administração pública nacional ou estrangeira, cópias do processo administrativo necessários à apuração da responsabilidade da empresa deverão ser remetidas à autoridade competente, com despacho fundamentado, para ciência e decisão sobre a eventual instauração de investigação preliminar ou Processo Administrativo de Responsabilização – PAR.
8.9. A apuração e o julgamento das demais infrações administrativas não consideradas como ato lesivo à Administração Pública nacional ou estrangeira nos termos da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, seguirão seu rito normal na unidade administrativa.
8.10. O processamento do PAR não interfere no seguimento regular dos processos administrativos específicos para apuração da ocorrência de danos e prejuízos à Administração Pública Federal resultantes de ato lesivo cometido por pessoa jurídica, com ou sem a participação de agente público.
8.11. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa ao fornecedor/adjudicatário, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 14.133, de 2021, e subsidiariamente na Lei nº 9.784, de 1999.
8.12. As sanções por atos praticados no decorrer da contratação estão previstas nos anexos a este Aviso.
CLÁUSULA NONA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
9.1. O procedimento será divulgado no Portal de Compras Públicas, no site https://linhares.es.gov.br/ e no Portal Nacional de Contratações Públicas – PNCP.
9.2. No caso de todos os fornecedores restarem desclassificados ou inabilitados (procedimento fracassado), a Administração poderá:
a) republicar o presente aviso com uma nova data;
b) valer-se, para a contratação, de proposta obtida na pesquisa de preços que serviu de base ao procedimento, se houver, privilegiando-se os menores preços, sempre que possível, e desde que atendidas às condições de habilitação exigidas.
c) No caso da alínea anterior, a contratação será operacionalizada fora deste procedimento.
d) fixar prazo para que possa haver adequação das propostas ou da documentação de habilitação, conforme o caso
9.3. Havendo a necessidade de realização de ato de qualquer natureza pelos fornecedores, cujo prazo não conste deste Aviso de Contratação Direta, deverá ser atendido o prazo indicado pelo agente competente da Administração na respectiva notificação.
9.4. Caberá ao fornecedor acompanhar as operações, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda do negócio diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pela Administração ou de sua desconexão.
9.5. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação em contrário.
9.6. Os horários estabelecidos na divulgação deste procedimento e durante o envio de lances observarão o horário de Brasília-DF, inclusive para contagem de tempo e registro no Sistema e na documentação relativa ao procedimento.
9.7. No julgamento das propostas e da habilitação, a Administração poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.
9.8. As normas disciplinadoras deste Aviso de Contratação Direta serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação.
9.9. Os fornecedores assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo de contratação.
9.10. Em caso de divergência entre disposições deste Aviso de Contratação Direta e de seus anexos ou demais peças que compõem o processo, prevalecerá as deste Aviso.
9.11. Da sessão pública será divulgada Ata no sistema eletrônico.
9.12. Integram este Aviso de Contratação Direta, para todos os fins e efeitos, os seguintes anexos:
a) ANEXO I – Documentação exigida para Habilitação;
b) ANEXO II – Termo de Referência.
Linhares-ES, 24 de julho de 2024.
FLAVIA BARBOSA RODRIGUES:09858799632
Assinado digitalmente por FLAVIA BARBOSA RODRIGUES:09858799632
Data: 2024.07.25 09:24:11
-0300
Flávia Barbosa Rodrigues
Secretária Municipal de Meio Ambiente e Recursos Hídricos Naturais
DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA PARA HABILITAÇÃO
1. Habilitação jurídica:
1.1. No caso de empresário individual, inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede;
1.2. Em se tratando de Microempreendedor Individual – MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual
– CCMEI, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio www.portaldoempreendedor.gov.br;
1.3. No caso de sociedade empresária ou empresa individual de responsabilidade limitada – EIRELI: ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial da respectiva sede, acompanhado de documento comprobatório de seus administradores;
1.4. Inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis onde opera, com averbação no Registro onde tem sede a matriz, no caso de ser o participante sucursal, filial ou agência;
1.5. No caso de sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil das Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de prova da indicação dos seus administradores;
1.6. Decreto de autorização, em se tratando de sociedade empresária estrangeira em funcionamento no País;
1.7. No caso de agricultor familiar: Declaração de Aptidão ao Pronaf – DAP ou DAP-P válida, ou, ainda, outros documentos definidos pela Secretaria Especial de Agricultura Familiar e do Desenvolvimento Agrário, nos termos do art. 4º, §2º do Decreto n. 7.775, de 2012.
1.8. No caso de produtor rural: matrícula no Cadastro Específico do INSS – CEI, que comprove a qualificação como produtor rural pessoa física, nos termos da Instrução Normativa RFB n. 971, de 2009 (arts. 17 a 19 e 165).
1.9. No caso de sociedade cooperativa: ata de fundação e estatuto social em vigor, com a ata da assembleia que o aprovou, devidamente arquivado na Junta Comercial ou inscrito no Registro Civil das Pessoas Jurídicas da respectiva sede, bem como o registro de que trata o art. 107 da Lei nº 5.764, de 1971.
1.10. Os documentos acima deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva.
2. Regularidade fiscal, social e trabalhista:
2.1. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas ou no Cadastro de Pessoas Físicas, conforme o caso;
2.2. Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.751, de 02/10/2014, do Secretário da Receita Federal do Brasil e da Procuradora-Geral da Fazenda Nacional.
2.3. Prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS);
2.4. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943;
2.5. Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual e/ou municipal, relativo ao domicílio ou sede do fornecedor, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
2.6. Prova de regularidade com a Fazenda Estadual e Municipal do domicílio ou sede do fornecedor, relativa à atividade em cujo exercício contrata ou concorre;
2.7. Caso o fornecedor seja considerado isento dos tributos estaduais ou municipais relacionados ao objeto contratual, deverá comprovar tal condição mediante a apresentação de declaração da Fazenda respectiva do seu domicílio ou sede, ou outra equivalente, na forma da lei;
3. Qualificação Econômico-Financeira:
3.1. Certidão negativa de pedido de falência, recuperação judicial, ou recuperação extrajudicial, expedida pelo distribuidor da sede da licitante em data não superior a 30 (trinta) dias da data da abertura do certame, se outro prazo não constar do documento.
4. Qualificação Técnica:
4.1.Comprovação de que a participante forneceu, sem restrição, o material igual ou semelhante ao objeto. A comprovação será feita por meio de apresentação de no mínimo 01 (um) ATESTADO DE CAPACIDADE TÉCNICA, emitido por pessoa física ou jurídica, compatível com o objeto deste Aviso de Dispensa Eletrônica.
ANEXO II TERMO DE REFERÊNCIA
1. DO OBJETO
1.1 Aquisição de postes de concreto circular e instalação dos respectivos postes no Balneário de Pontal do Ipiranga, para instalação de câmeras, em razão da necessidade preservação e monitoramento da área de proteção ambiental municipal.
2. FUNDAMENTAÇÃO E DESCRIÇÃO DA NECESSIDADE DA CONTRATAÇÃO
2.1 O Balneário Pontal do Ipiranga possui na sua faixa de 300 metros 120 há de vegetação nativa de restinga, numa faixa de 4,5 km de extensão de praia. Por se tratar de área de proteção ambiental municipal, sobretudo dada aos atributos biológicos, a SEMAM possui vários desafios para garantir a conservação desses ecossistemas que envolvem trabalhos rotineiros de fiscalização e de monitoria dessas áreas.
2.2 Para a modernizar os serviços públicos prestados na comunidade Pontal do Ipiranga e em defesa do meio ambiente, a SEMAM em parceria com a Secretaria de Inovação e Modernização, Departamento de Iluminação Pública Novidade, irá viabilizar a infra-estruturar necessária para instalação de câmeras 09 (nove) câmeras de alta resolução, ativas 24h x 7 dias por semana.
2.3 Potencializar o turismo através da divulgação das belezas naturais, propiciar a valorização do balneário e atrair investimentos , ainda, prestando serviços de utilidade pública a comunidade . o Projeto que se iniciar com a aquisição dos postes passou por uma avaliação dos técnicos de tecnologia de informação responsáveis.
2.4 O Projeto em execução é também agregar funcionalidade conforme a necessidade do interesse público proporcionando o desenvolvimento sustentável, visando à compatibilização da preservação ambiental com valorização do turismo, cultura e lazer.
2.5 A estrutura objeto de compra será fundamental para facilitar a fiscalização dos veículos nas praias e demais infrações, monitoramento das áreas em recuperação e preservação das áreas de proteção. Além disso, identificação de focos de queimada, incêndios e construções irregulares. Por fim, espera-se aperfeiçoar os serviços públicos realizados no balneário.
2.6 Com a implantação do monitoramento, espera-se que as equipes de fiscalização e monitoria das restingas possam visualizar em tempo real quaisquer irregularidade cometidas nas áreas especialmente protegidas.
2.7 Por fim, considerando que o objeto deste Termo de Referência não ultrapassará o valor de R$ 10.500,00 (dez mil e quinhentos reais), e que este não se refere a parcelas de uma mesma compra/serviço de maior vulto que possa ser realizada de um só vez, a pretendida contratação ocorrerá por dispensa de licitação, com base no artigo 75, inciso II, da Lei 14.133/21.
3. DAS ESPECIFICAÇÕES E QUANTIDADES
3.1 Da especificação e quantidade dos produtos/serviços:
Item | DETALHAMENTO | Quant. |
01 | Aquisição de poste de concreto circular de 12 m e 300 dan. | 3 |
02 | Serviço de frete e instalação de 03 (três) postes de concreto circular. Descritivo: Transporte até o balneário Pontal do Ipiranga e instalação de 03 postes de concreto circular de 12 M e 300 DAN no local indicado no TR, em superfície de terra ou concreto, enterrada a profundidade de 1,80 m com base de concreto. | 1 |
4. DO FORNECIMENTO DOS PRODUTOS/SERVIÇOS
4.1 A entrega e instalação dos postes deverá nos locais indicados abaixo:
Poste 01: Avenida das Luas, Pontal do Ipiranga, Linhares-ES. Coordenada geográfica: Ponto inicial: 425746/7877033
Poste 02: Avenida Neturno- Pontal do Ipiranga, Linhares-ES. Coordenada geográfica: 425547/7878331.
Poste 03: Avenida do Sol – Pontal do Ipiranga, Linhares-ES. Coordenada geográfica: 424906/7880913.
4.2 A empresa contratada deverá realizar o transporte dos postes até o balneário Pontal do Ipiranga, além da instalação de 03 postes de concreto circular de 12 M e 300 DAN no local indicado no TR, em superfície de terra ou concreto, enterrada a profundidade de 1,80 m, com base de concreto;
4.3 Os produtos deverão ser entregues acompanhados de documento fiscal, com as mesmas condições indicadas na proposta de preço vencedora do certame, quanto à marca/fabricante, modelo, forma de acondicionamento, aparência, peso, volume, tamanho, composição, prazo de validade, garantia, quantidade, qualidade e autenticidade, respeitando rigorosamente as especificações deste TR;
4.4 Em caso de algum tipo de irregularidade verificada, o produto será devolvido, ficando a retirada do mesmo e o custo do transporte por conta da CONTRATADA, sem prejuízo da aplicação das penalidades cabíveis;
4.5 A CONTRATADA deverá atentar ao fiel cumprimento das especificações exigidas, sendo recusado item que estiver com alguma característica diferente das especificações contidas neste TR;
4.6 Os produtos deverão ser novos, estar adequadamente embalados de forma a preservar suas características originais, atender às especificações técnicas exigidas e obedecer rigorosamente:
a) às normas e especificações constantes neste Termo de Referência;
b) às normas da ABNT/INMETRO, conforme especificação e necessidade de cada produto;
c) às normas internacionais consagradas, na falta das normas da ABNT;
d) às prescrições e recomendações dos fabricantes;
4.7 Será recusado produto deteriorado ou avariado.
5. DO PRAZO DE ENTREGA E CRITÉRIOS DE RECEBIMENTO
5.1 A entrega deverá ser feita no prazo de 10 (dez) dias corridos, a contar do recebimento da Ordem de Fornecimento e cópia da Nota de Empenho, conforme informado em planilha pelo departamento requisitante, podendo ser prorrogável, por igual período, a critério do CONTRATANTE, quando devidamente justificado;
5.1.1 A data e horário da entrega deverão ser agendados com o Setor requisitante da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Recursos Hídricos Naturais do Município de Linhares-ES por e-mail (semam@linhares.es.gov.br);
5.1.2 Caso ocorra alguma mudança de programação de endereço de entrega, o novo cronograma será enviado junto à autorização de fornecimento via e-mail;
5.2 Os produtos serão recebidos provisoriamente, de forma sumária, no ato da entrega, juntamente com a nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente, pelo(a) responsável pelo acompanhamento e fiscalização do contrato, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com as especificações constantes neste TR e na proposta;
5.3 O recebimento provisório dos produtos não implica a aceitação definitiva dos mesmos;
5.4 A atestação final de conformidade do fornecimento cabe à Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Recursos Hídricos Naturais do Município de Linhares-ES;
5.5 Caso os itens estejam em desacordo com as especificações exigidas neste TR ou apresentarem vício, serão recusados e devolvidos parcial ou totalmente, conforme o caso, mediante Termo de Recusa, ficando a CONTRATADA obrigada a substituí-los no prazo de 5 (dez) dias úteis, contados do recebimento da notificação, sem ônus para o contratante, sob pena de incorrer em atraso quanto ao prazo de execução;
5.6 Somente após a verificação do enquadramento dos produtos com as especificações definidas neste TR, dar-se-á o recebimento definitivo por servidor responsável, no prazo máximo de 15 (quinze) dias úteis a contar do recebimento provisório, após a verificação da conformidade com as especificações e demais exigências estabelecidas nesta contratação, atestando no documento de entrega, o recebimento em condições satisfatórias, em termos de quantidade e qualidade, conforme o inciso II, alínea b, do art. 140 da Lei nº 14.133/2021;
5.7 Será recusado produto deteriorado, alterado, adulterado, avariado, corrompido, fraudado, bem como aquele em desacordo com as normas regulamentares de fabricação, distribuição e apresentação;
5.8 O servidor designado como fiscal poderá solicitar a substituição de um produto por outro em caso de defeito, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir do recebimento daquele que foi devolvido, sem prejuízo para o disposto nos artigos 441 a 446 do Código Civil;
5.9 O recebimento definitivo não exclui a responsabilidade da CONTRATADA pelo perfeito estado do produto fornecido, cabendo-lhe sanar quaisquer irregularidades detectadas quando da sua utilização;
5.10 A Administração poderá solicitar testes dos produtos junto aos seus fabricantes, para verificar a legitimidade do produto. A recusa da CONTRATADA a substituir os produtos reprovados nos testes será considerada descumprimento contratual, sujeitando a mesma à aplicação da penalidade.
6. DOS PROCEDIMENTOS DE FISCALIZAÇÃO
6.1 A fiscalização será exercida por PAULA DURÃO GAMA GARCIA, Matrícula nº 012888, sendo o fiscal suplente JULIANA BORGES GUASTI BAPTISTA, Matrícula n° 006167-03 , formalmente designados para o acompanhamento da contratação e entrega dos produtos, bem como para atestar o recebimento provisório e definitivo;
6.2 Aos servidores investidos na função de fiscal, especialmente designados pela Administração, compete:
6.2.1 Exercer de modo sistemático a fiscalização e o acompanhamento da execução da contratação, objetivando verifi- car o cumprimento das disposições contratuais, técnicas e administrativas, em todos os seus aspectos;
6.2.2 Solicitar à CONTRATADA a substituição do objeto, que apresente defeito insanável durante seu uso, durante o prazo de garantia, cujo prazo será de 5 (cinco) dias úteis;
6.2.3 Anotar em registro próprio, comunicando ao preposto da CONTRATADA as irregularidades constatadas, informan- do prazo para sua regularização, propondo à Administração, quando for o caso, a aplicação das penalidades previstas na legislação pertinente.
6.3 As decisões e providências que ultrapassarem a competência da fiscalização da contratação serão submetidas à apreciação da autoridade superior da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Recursos Hídricos Naturais do Município de Linhares-ES, para adoção das medidas cabíveis, consoante disposto no art. 117, §§ 1º e 2º, da Lei nº 14.133/2021;
6.4 Exigências da fiscalização, respaldada na legislação aplicável, no TR e Edital, deverão ser imediatamente atendidas pela CONTRATADA;
6.5 O descumprimento total ou parcial das demais obrigações e responsabilidades assumidas pela CONTRATADA ense- jará a aplicação de sanções administrativas, previstas neste TR e na legislação vigente;
6.6 A fiscalização será exercida no interesse exclusivo da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Recursos Hídricos Naturais do Município de Linhares-ES e não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA por qualquer irregu- laridade;
6.7 A fiscalização do contrato será auxiliada pelos órgãos de assessoramento jurídico e de controle interno da Adminis- tração, que deverão dirimir dúvidas e subsidiá-lo com informações relevantes para prevenir riscos na execução contratu- al.
7. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
7.1 Entregar e instalar os produtos de acordo com as condições e prazos estabelecidos neste Termo de Referência;
7.2 Providenciar a imediata correção das deficiências apontadas pelo setor competente do contratante;
7.3 Transportar os produtos e disponibilizar mão de obra especializada para entrega dos mesmos;
7.4 Respeitar as normas e procedimentos de controle e acesso às dependências do contratante;
7.5 Responder, integralmente, por perdas e danos que vier a causar ao contratante ou a terceiros em razão de ação ou omissão, dolosa ou culposa, sua ou dos seus prepostos, quando esses tenham sido ocasionados por seus empregados durante a entrega do produto, independentemente de outras cominações contratuais ou legais a que estiver sujeita;
7.6 Prestar todos os esclarecimentos solicitados pelo contratante, atendendo prontamente a todas as reclamações;
7.7 Substituir, nos prazos previstos neste Termo de Referência, sem ônus para o contratante, os produtos que tiverem sido recusados e devolvidos parcial ou totalmente pelo setor competente, em razão de desacordo com as especificações exigidas, vício de qualidade ou impropriedade para o uso;
7.8 Custear o frete relativo à devolução dos produtos defeituosos dentro do prazo de garantia legal;
7.9 Não subcontratar ou transferir a terceiros, nem mesmo parcialmente, a execução do presente objeto sem prévio con- sentimento por escrito do contratante;
7.10 Observar os preceitos relativos às leis trabalhistas, previdenciárias, fiscais, seguros e quaisquer outras não mencio- nadas, bem como pagamento de todo e qualquer tributo que seja devido em decorrência direta do contrato, isentando o contratante de qualquer responsabilidade.
8. DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
8.1 Cumprir e fazer cumprir todas as disposições contidas neste Termo de Referência;
8.2 Proporcionar todas as facilidades, inclusive esclarecimentos atinentes ao objeto deste Termo de Referência, para que a empresa possa cumprir as obrigações dentro das normas e condições da aquisição;
8.3 Designar servidores com competência necessária para promover o recebimento dos produtos, sob os aspectos quantitativos e qualitativos, assim como prazo de validade e entrega;
8.4 Cumprir todos os compromissos financeiros assumidos com a contratada no prazo estipulado;
8.5 Alocar os recursos orçamentários e financeiros necessários à execução da contratação;
8.6 Acompanhar, coordenar e fiscalizar a contratação, anotando em registro próprio os fatos que, a seu critério, exijam medidas corretivas no fornecimento do produto;
8.7 Notificar a contratada, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades constatadas nos fornecimentos, para que sejam tomadas as medidas corretivas necessárias;
8.8 Aplicar as penalidades nas situações previstas neste Termo de Referência;
8.9 Notificar a CONTRATADA, por escrito, no tocante à disposição de aplicação de eventuais penalidades, garantindo o contraditório e a ampla defesa;
8.9.1 Poderá haver notificação por meio eletrônico (e-mail) a ser fornecido pela CONTRATADA quando da assinatura contratual, ficando a cargo desta avisar qualquer alteração deste no curso do contrato. Considerar-se-á lido o e-mail pela contratada 48 (quarenta e oito) horas após o seu envio.
9. DAS SANÇÕES
9.1 Comete infração administrativa o fornecedor/prestador de serviço que cometer quaisquer das infrações previstas no art. 155 da Lei nº 14.133, de 2021, quais sejam:
9.1.1 Dar causa à inexecução parcial do contrato;
9.1.2 Dar causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;
9.1.3 Dar causa à inexecução total do contrato;
9.1.4 Deixar de entregar a documentação exigida para o certame;
9.1.5 Não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado;
9.1.6 Não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta;
9.1.7 Ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado;
9.1.8 Apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a dis- pensa eletrônica ou a execução do contrato;
9.1.9 Fraudar a dispensa eletrônica ou praticar ato fraudulento na execução do contrato;
9.1.10 Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;
9.1.10.1 Considera-se comportamento inidôneo, entre outros, a declaração falsa quanto às condições de participação, quanto ao enquadramento como ME/EPP ou o conluio entre os fornecedores, em qualquer momento da dispensa, mes- mo após o encerramento da fase de lances;
9.1.11 Praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos deste certame;
9.1.12 Praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei 12.846/2013.
9.2 O fornecedor que cometer qualquer das infrações discriminadas nos subitens anteriores ficará sujeito, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
a) Advertência pela falta do subitem 9.1.1 deste Termo de Referência, quando não se justificar a imposição de penalida- de mais grave;
b) Multa, calculada na forma do contrato, com base no total do valor da contratação realizada de forma direta e será aplicada ao responsável por qualquer das infrações administrativas previstas no item 9.1 deste Termo de Referência, no percentual de até 10% (dez por cento), na hipótese de cometimento das infrações previstas nos itens 9.1.1 a 9.1.7, e até 20% (vinte por cento), se cometidas infrações previstas nos itens 9.1.8 a 9.1.12;
b.1) O valor da multa poderá ser descontado das faturas devidas à CONTRATADA;
b.2) A multa pode ser aplicada isoladamente ou juntamente com as penalidades definidas nos itens “c” e “d” abaixo:
c) Impedimento de licitar e contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta do ente federativo que tiver aplicado a sanção, pelo prazo máximo de 03 (três) anos, nos casos dos subitens 9.1.2 a 9.1.7 deste Termo de Referên- cia, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave;
d) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, que impedirá o responsável de licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta de todos os entes federativos, pelo prazo mínimo de 03 (três) anos e máximo de 06 (seis) anos, nos casos dos subitens 9.1.2 a 9.1.12 deste Termo de Referência;
9.3 Na aplicação das sanções serão considerados:
9.3.1 A natureza e a gravidade da infração cometida;
9.3.2 As peculiaridades do caso concreto;
9.3.3 As circunstâncias agravantes ou atenuantes;
9.3.4 Os danos que dela provierem para a Administração Pública;
9.3.5 A implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle.
9.4 Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor de pagamento eventualmente devido pela Administração à contratada, além da perda desse valor, a diferença será descontada da garantia prestada ou será co- brada judicialmente;
9.5 A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o con- traditório e a ampla defesa ao fornecedor/adjudicatário, observando-se o rito procedimental previsto no Capítulo I do Título IV da Lei 14.133/2021 – Das Infrações e Sanções Administrativas.
10. DO PAGAMENTO
10.1 O pagamento será em parcela única, mediante o fornecimento ao Município de NOTA FISCAL ELETRÔNICA, jun- tamente com a comprovação da regularidade fiscal exigidos pelo artigo 68 da Lei nº 14.133/2021. Estes documentos depois de conferidos e visados, serão encaminhados para processamento e pagamento no prazo de até 20 (vinte) dias corridos, após a respectiva apresentação;
10.1.1 Após o prazo acima referenciado, será paga multa financeira nos seguintes termos:
Onde:
VM = Valor da Multa Financeira; VF = Valor da Nota Fiscal;
ND = Número de dias em atraso.
10.2 Ocorrendo erros na apresentação do(s) documento(s) fiscal(is), ou outra circunstância impeditiva, o(s) mesmo(s) será(ão) devolvido(s) à empresa contratada para correção, sendo que o recebimento definitivo será suspenso, ficando estabelecido que o prazo para pagamento será contado a partir da data de apresentação do novo documento fiscal, de- vidamente corrigido;
10.3 A NOTA FISCAL ELETRÔNICA deverá conter o mesmo CNPJ e razão social apresentados quando na proposta, assim como, o número da contratação, o (s) objeto (s), os valores unitários e totais;
10.4 Qualquer alteração feita no contrato social, ato constitutivo ou estatuto deverá ser comunicado ao contratante, me- diante documentação própria, para apreciação da autoridade competente;
10.5 O contratante poderá deduzir do pagamento importâncias que a qualquer título lhe forem devidos pela empresa contratada, em decorrência de descumprimento de suas obrigações;
10.6 Para a efetivação do pagamento, a contratada deverá manter as mesmas condições relativas à proposta de preço e a habilitação;
10.7 O pagamento referente ao valor da NOTA FISCAL ELETRÔNICA será feito por Ordem Bancária.
11. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
11.1 Os recursos destinados à execução deste objeto correrão por conta da seguinte dotação orçamentária:
44905100000- OBRAS E INSTALAÇÕES.
Linhares - ES, 16 de abril de 2024.
Equipe responsável pela elaboração do TR:
Paula Durão Gama Garcia Departamento de Recursos Naturais Fiscal
Juliana Borges Guasti Baptista Departamento de Recursos Naturais Suplente
De acordo:
Flávia Barbosa Rodrigues
Secretária Municipal de Meio Ambiente e Recursos Hídricos Naturais
ANEXO III
MINUTA DO CONTRATO Nº XX/2024 DISPENSA ELETRÔNICA Nº XXX/2024 PROCESSO Nº XXX/2024
Contrato que entre si celebram o Município de Linhares e ou/ e a empresa XXXXXXXXXXXXX, na qualidade de CONTRATANTE e CONTRATADA, respectivamente, para o fim expresso nas cláusulas que o integram.
O MUNICÍPIO DE LINHARES, inscrito no CNPJ sob o nº XXXXXXXXXXXXX, sediado na Av. XXXXXXXXXXXX, Linhares-ES, neste ato representado pelo XXXXXXXXXXXXXX portador do CPF nº XXXXXXXXXXXXXX e da Carteira de Identidade nº XXXXXXXXXXXXX, doravante denominado CONTRATANTE, e de outro lado a empresa XXXXXXXXXXXXXXXXXXX, inscrita no CNPJ sob o XXXXXXXXXXXXXXX-XX, com sede na XXXXXXXXXXXXXXXXXX – CEP. XX.XXX-XXX, neste ato representado por XXXXXXXXXXXXX, portador do CPF nº XXXXXXXXXX-XX e da Carteira de Identidade nº XXXXXXXXXX, denominada simplesmente CONTRATADA, resolvem firmar o presente Contrato, tudo de acordo com as disposições da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e demais legislação aplicável, resolvem celebrar o presente Termo de Contrato, decorrente da Dispensa Eletrônica n° /2024,
mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas, em conformidade com o Processo n° /2024.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. Aquisição de postes de concreto circular e instalação dos respectivos postes no Balneário de Pontal do Ipiranga, para instalação de câmeras, em razão da necessidade preservação e monitoramento da área de proteção ambiental municipal, da Secretaria Municipal de Meio Ambiente, deste Município, conforme quantidades e especificações técnicas constantes no termo de referência, anexo II deste Aviso de Dispensa de Licitação.
CLÁUSULA SEGUNDA – DOS DOCUMENTOS INTEGRANTES
2.1. Fazem parte integrante deste Contrato todos os documentos, dispositivos e instruções que compõem a Dispensa Eletrônica nº ----/2024, completando o presente Contrato para todos os fins de direito, independentemente de sua transcrição, obrigando-se as partes em todos os seus termos.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO REGIME DE EXECUÇÃO
3.1. Fica estabelecido o regime de execução indireta, sob a modalidade empreitada por preço global, nos termos do art. 46, inciso II, da Lei nº 14.133/2021.
CLÁUSULA QUARTA – DAS OBRIGAÇÕES
4.1. Obrigações do Contratante:
4.1.1. Verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos bens recebidos provisoriamente com as especificações constantes do edital e da proposta, para fins de aceitação e recebimentos definitivos.
4.1.2. Comunicar a Contratada, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades verificadas no objeto fornecido, para que seja substituído, reparado ou corrigido.
4.1.3. Tomar conhecimento do Contrato, inclusive de eventuais alterações, para o correto cumprimento de suas disposições.
4.1.4. Prestar a Contratada todos os esclarecimentos necessários à execução do Contrato.
4.1.5. Efetuar a fiscalização e acompanhamento da execução do contrato através de um fiscal, que fará o acompanhamento e emitirá mensalmente um relatório sobre a execução do objeto contratado.
4.1.6. Atestar, através de servidor responsável, a(s) Nota(s) Fiscal(is) emitidas pela Contratada, referentes as suas aquisições.
4.1.7. Notificar a Contratada por escrito e com antecedência, sobre multas, penalidades e quaisquer débitos de sua responsabilidade.
4.1.8. Aplicar, garantida a ampla defesa e o contraditório, as penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado no Contrato ou do descumprimento das obrigações contratuais, em relação as suas próprias contratações.
4.1.9. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela Contratada de acordo com as cláusulas contratuais e os termos de sua proposta.
4.1.10. Exercer o acompanhamento e a fiscalização dos serviços, por servidor especialmente designado, anotando em registro próprio as falhas detectadas, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos empregados eventualmente envolvidos, e encaminhando os apontamentos a autoridade competente para as providências cabíveis.
4.2. Obrigações da Contratada:
4.2.1. A contratada deve cumprir todas as obrigações constantes no Aviso de Dispensa, Anexos e Propostas, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto e, ainda:
4.2.2. Efetuar a entrega do material em perfeitas condições, conforme especificações, prazo e local constantes no Edital e seus Anexos, acompanhado da respectiva nota fiscal, na qual constarão as indicações referentes a: marca, fabricante, modelo, procedência e prazo de garantia ou validade.
4.2.3. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com os artigos 12, 13,14 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei n° 8.078, de 1990).
4.2.4. Substituir, reparar ou corrigir, as suas expensas, no prazo fixado neste Termo de Referência,
4.2.5. Comunicar a Contratante, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação.
4.2.6. Manter, durante toda a execução do objeto, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na contratação.
4.2.7. Se responsabilizar integralmente pelos danos causados diretamente ou indiretamente a CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade independente da fiscalização ou o acompanhamento pela CONTRATANTE.
4.2.8. Não transferir a outrem, no todo ou em parte, o fornecimento do objeto de que trata o presente, sendo de sua responsabilidade o fornecimento dos mesmos.
4.2.9. Prestar ao Município esclarecimentos relativos as ocorrências na execução e fornecimento dos serviços.
4.2.10. Aceitar e acatar os atos normativos ou regulamentos emitidos pela Administração, atendendo as suas normas e diretrizes.
4.2.11. Assumir todos os encargos de possível demanda trabalhista, cível ou penal, relacionados a contratação, originariamente ou vinculados por prevenção, conexão ou continência.
4.2.12. Assumir a responsabilidade pelos encargos fiscais e comerciais resultantes da adjudicação do objeto deste Termo.
CLÁUSULA QUINTA – DA EXECUÇÃO E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
5.1. A fiscalização será exercida por PAULA DURÃO GAMA GARCIA, Matrícula nº 012888, sendo o fiscal suplente JULIANA BORGES GUASTI BAPTISTA, Matrícula n° 006167-03 , formalmente designados para o acompanhamento da contratação e entrega dos produtos, bem como para atestar o recebimento provisório e definitivo;
5.2. Fica a Contratada obrigada a permitir e facilitar, a qualquer tempo, a fiscalização dos serviços objeto do presente contrato, facultando o livre acesso ao seu escritório, bem como a todos os registros e documentos pertinentes com o negócio ora contratado;
5.3. A fiscalização verificará o cumprimento das especificações e aplicações, bem como a quantidade, qualidade e aceitabilidade dos serviços;
5.4. A fiscalização poderá a qualquer tempo, solicitar a substituição de elementos da equipe da Contratada, mediante justificativa, devendo o atendimento ser feito no prazo máximo de 05 (cinco) dias corridos;
5.5. A fiscalização poderá sustar a execução de qualquer trabalho que esteja sendo feito em desacordo com disposto no Contrato;
5.6. A fiscalização poderá contar com apoio técnico de empresa (s) contratada (s) pelo Município para auxiliar no processo de fiscalização da referida obra.
5.7 Aos servidores investidos na função de fiscal, especialmente designados pela Administração, compete:
5.7.1 Exercer de modo sistemático a fiscalização e o acompanhamento da execução da contratação, objetivando verifi- car o cumprimento das disposições contratuais, técnicas e administrativas, em todos os seus aspectos;
5.7.2 Solicitar à CONTRATADA a substituição do objeto, que apresente defeito insanável durante seu uso, durante o prazo de garantia, cujo prazo será de 5 (cinco) dias úteis;
5.7.3 Anotar em registro próprio, comunicando ao preposto da CONTRATADA as irregularidades constatadas, informan- do prazo para sua regularização, propondo à Administração, quando for o caso, a aplicação das penalidades previstas na legislação pertinente.
5.8 As decisões e providências que ultrapassarem a competência da fiscalização da contratação serão submetidas à apreciação da autoridade superior da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Recursos Hídricos Naturais do Município de Linhares-ES, para adoção das medidas cabíveis, consoante disposto no art. 117, §§ 1º e 2º, da Lei nº 14.133/2021;
5.9 Exigências da fiscalização, respaldada na legislação aplicável, no TR e Edital, deverão ser imediatamente atendidas pela CONTRATADA;
5.10 O descumprimento total ou parcial das demais obrigações e responsabilidades assumidas pela CONTRATADA ensejará a aplicação de sanções administrativas, previstas neste TR e na legislação vigente;
5.11 A fiscalização será exercida no interesse exclusivo da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Recursos Hídricos Naturais do Município de Linhares-ES e não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA por qualquer irregu- laridade;
5.12 A fiscalização do contrato será auxiliada pelos órgãos de assessoramento jurídico e de controle interno da Adminis- tração, que deverão dirimir dúvidas e subsidiá-lo com informações relevantes para prevenir riscos na execução contratu- al.
CLÁUSULA SEXTA – DO PREÇO E PAGAMENTO
6.1. O preço total é de R$ XXXXXXXXX (XXXXXXXXXXXXXXXXXXXX) conforme proposta comercial de preços unitários da CONTRATADA.
6.2. O pagamento será realizado por meio de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta correntes indicadas pelo contratado.
6.3. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.
6.4. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável.
6.4.1. Independentemente do percentual de tributo inserido na planilha, quando houver, serão retidos na fonte, quando da realização do pagamento, os percentuais estabelecidos na legislação vigente.
6.5. Para fins de pagamento, o setor competente deverá verificar se a nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente apresentado expressa os elementos necessários e essenciais do documento, tais como:
a) o prazo de validade;
b) a data da emissão;
c) os dados do contrato e do órgão contratante;
d) o período respectivo de execução do contrato;
e) o valor a pagar; e
f) eventual destaque do valor de retenções tributárias cabíveis;
g) Dados bancários.
6.6. Havendo erro na apresentação da nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente, ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, esta ficará sobrestada até que o contratado providencie as medidas saneadoras, reiniciando-se o prazo após a comprovação da regularização da situação, sem ônus ao contratante;
6.7. A nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente deverá ser obrigatoriamente acompanhado da comprovação da regularidade fiscal, constatada por meio de consulta on-line ao SICAF ou, na impossibilidade de acesso ao referido Sistema, mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada no art. 68 da Lei nº 14.133, de 2021.
6.8. O pagamento será efetuado no prazo de até 30 (trinta) dias contados do recebimento definitivo da administração.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA ENTREGA DO FORNECIMENTO DOS PRODUTOS/SERVIÇOS
7.1 A entrega e instalação dos postes deverá nos locais indicados abaixo:
Poste 01: Avenida das Luas, Pontal do Ipiranga, Linhares-ES. Coordenada geográfica: Ponto inicial: 425746/7877033
Poste 02: Avenida Neturno- Pontal do Ipiranga, Linhares-ES. Coordenada geográfica: 425547/7878331.
Poste 03: Avenida do Sol – Pontal do Ipiranga, Linhares-ES. Coordenada geográfica: 424906/7880913.
7.2 A empresa contratada deverá realizar o transporte dos postes até o balneário Pontal do Ipiranga, além da instalação de 03 postes de concreto circular de 12 M e 300 DAN no local indicado no TR, em superfície de terra ou concreto, enterrada a profundidade de 1,80 m, com base de concreto;
7.3 Os produtos deverão ser entregues acompanhados de documento fiscal, com as mesmas condições indicadas na proposta de preço vencedora do certame, quanto à marca/fabricante, modelo, forma de acondicionamento, aparência, peso, volume, tamanho, composição, prazo de validade, garantia, quantidade, qualidade e autenticidade, respeitando rigorosamente as especificações deste TR;
7.4 Em caso de algum tipo de irregularidade verificada, o produto será devolvido, ficando a retirada do mesmo e o custo do transporte por conta da CONTRATADA, sem prejuízo da aplicação das penalidades cabíveis;
7.5 A CONTRATADA deverá atentar ao fiel cumprimento das especificações exigidas, sendo recusado item que estiver com alguma característica diferente das especificações contidas neste TR;
7.6 Os produtos deverão ser novos, estar adequadamente embalados de forma a preservar suas características originais, atender às especificações técnicas exigidas e obedecer rigorosamente:
a) às normas e especificações constantes neste Termo de Referência;
b) às normas da ABNT/INMETRO, conforme especificação e necessidade de cada produto;
c) às normas internacionais consagradas, na falta das normas da ABNT;
d) às prescrições e recomendações dos fabricantes;
7.6.1 Será recusado produto deteriorado ou avariado.
7.7 A entrega deverá ser feita no prazo de 10 (dez) dias corridos, a contar do recebimento da Ordem de Fornecimento e cópia da Nota de Empenho, conforme informado em planilha pelo departamento requisitante, podendo ser prorrogável, por igual período, a critério do CONTRATANTE, quando devidamente justificado;
7.8 A data e horário da entrega deverão ser agendados com o Setor requisitante da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Recursos Hídricos Naturais do Município de Linhares-ES por e-mail (semam@linhares.es.gov.br);
7.9 Caso ocorra alguma mudança de programação de endereço de entrega, o novo cronograma será enviado junto à autorização de fornecimento via e-mail;
7.10 Os produtos serão recebidos provisoriamente, de forma sumária, no ato da entrega, juntamente com a nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente, pelo(a) responsável pelo acompanhamento e fiscalização do contrato, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com as especificações constantes neste TR e na proposta;
7.11 O recebimento provisório dos produtos não implica a aceitação definitiva dos mesmos;
7.12 A atestação final de conformidade do fornecimento cabe à Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Recursos Hídricos Naturais do Município de Linhares-ES;
7.13 Caso os itens estejam em desacordo com as especificações exigidas neste TR ou apresentarem vício, serão recusados e devolvidos parcial ou totalmente, conforme o caso, mediante Termo de Recusa, ficando a CONTRATADA obrigada a substituí-los no prazo de 5 (dez) dias úteis, contados do recebimento da notificação, sem ônus para o contratante, sob pena de incorrer em atraso quanto ao prazo de execução;
7.14 Somente após a verificação do enquadramento dos produtos com as especificações definidas neste TR, dar-se-á o recebimento definitivo por servidor responsável, no prazo máximo de 15 (quinze) dias úteis a contar do recebimento provisório, após a verificação da conformidade com as especificações e demais exigências estabelecidas nesta contratação, atestando no documento de entrega, o recebimento em condições satisfatórias, em termos de quantidade e qualidade, conforme o inciso II, alínea b, do art. 140 da Lei nº 14.133/2021;
7.15 Será recusado produto deteriorado, alterado, adulterado, avariado, corrompido, fraudado, bem como aquele em desacordo com as normas regulamentares de fabricação, distribuição e apresentação;
7.16 O servidor designado como fiscal poderá solicitar a substituição de um produto por outro em caso de defeito, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir do recebimento daquele que foi devolvido, sem prejuízo para o disposto nos artigos 441 a 446 do Código Civil;
7.16.1 O recebimento definitivo não exclui a responsabilidade da CONTRATADA pelo perfeito estado do produto fornecido, cabendo-lhe sanar quaisquer irregularidades detectadas quando da sua utilização;
7.16.2 A Administração poderá solicitar testes dos produtos junto aos seus fabricantes, para verificar a legitimidade do produto. A recusa da CONTRATADA a substituir os produtos reprovados nos testes será considerada descumprimento contratual, sujeitando a mesma à aplicação da penalidade.
CLÁUSULA OITAVA – DO RECURSO ORÇAMENTÁRIO
8.1. 23.1 As despesas decorrentes desta Licitação correrão à conta de dotação orçamentária própria consignada no Orçamento Municipal para o exercício de 2024 e subsequentes, a saber:
11 - SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E RECURSOS HIDRICOS
11.01.04.122.0034.2.039 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS DO MEIO AMBIENTE
3.3.90.30.000 - MATERIAL DE CONSUMO FICHA 012
3.3.90.39.000 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - FICHA 016 RECURSOS: ORDINÁRIOS PML
CLÁUSULA NOVA – DA VIGÊNCIA E DURAÇÃO
9.1. O prazo de vigência da contratação é de 12 (doze) meses contados do(a) assinatura do contrato, na forma do artigo 105 da Lei n° 14.133, de 2021.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA SUBCONTRATAÇÃO
10.1. Não é admitida a subcontratação do objeto contratual.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS PENALIDADES E RECURSOS ADMINISTRATIVOS
11.1. Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 14.133, de 2021, o contratado que:
11.1.1. Der causa à inexecução parcial do contrato;
11.1.2. Der causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração ou ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;
11.1.3. Der causa à inexecução total do contrato;
11.1.4. Ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da contratação sem motivo justificado;
11.1.5. Apresentar documentação falsa ou prestar declaração falsa durante a execução do contrato;
11.1.6. Praticar ato fraudulento na execução do contrato;
11.1.7. comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;
11.1.8. praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.
11.2. Serão aplicadas ao contratado que incorrer nas infrações acima descritas as seguintes sanções:
11.2.1. Advertência, quando o contratado der causa à inexecução parcial do contrato, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave (art. 156, §2º, da Lei nº 14.133, de 2021);
11.2.2. Impedimento de licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas nas alíneas “b”, “c” e “d” do subitem acima deste Contrato, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave (art. 156, § 4º, da Lei nº 14.133, de 2021);
11.2.3. Declaração de inidoneidade para licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas nas alíneas “e”, “f”, “g” e “h” do subitem acima deste Contrato, bem como nas alíneas “b”, “c” e “d”, que justifiquem a imposição de penalidade mais grave (art. 156, §5º, da Lei nº 14.133, de 2021).
11.2.4. Multa:
11.2.4.1. moratória de 0,5% (meio por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor total do contrato, até o máximo de 10% (dez por cento), pela inobservância do prazo fixado para apresentação, suplementação ou reposição da garantia.
11.2.4.2. compensatória de 15% (quinze por cento) sobre o valor total do contrato, no caso de inexecução total do objeto.
11.3. A aplicação das sanções previstas neste Contrato não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral do dano causado ao Contratante (art. 156, §9º, da Lei nº 14.133, de 2021)
11.4. Todas as sanções previstas neste Contrato poderão ser aplicadas cumulativamente com a multa (art. 156, §7º, da Lei nº 14.133, de 2021).
11.5. Antes da aplicação da multa será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação (art. 157, da Lei nº 14.133, de 2021)
11.6. Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor do pagamento eventualmente devido pelo Contratante ao Contratado, além da perda desse valor, a diferença será descontada da garantia prestada ou será cobrada judicialmente (art. 156, §8º, da Lei nº 14.133, de 2021).
11.7. Previamente ao encaminhamento à cobrança judicial, a multa poderá ser recolhida administrativamente no prazo máximo de 15 (quinze) dias, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente.
11.8. A aplicação das sanções realizar-se-á em processo administrativo que assegure o contraditório e a ampla defesa ao Contratado, observando-se o procedimento previsto no caput e parágrafos do art. 158 da Lei nº 14.133, de 2021, para as penalidades de impedimento de licitar e contratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.
11.9. Na aplicação das sanções serão considerados (art. 156, §1º, da Lei nº 14.133, de 2021):
a) a natureza e a gravidade da infração cometida;
b) as peculiaridades do caso concreto;
c) as circunstâncias agravantes ou atenuantes;
d) os danos que dela provierem para o Contratante;
e) a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle.
11.10. Os atos previstos como infrações administrativas na Lei nº 14.133, de 2021, ou em outras leis de licitações e contratos da Administração Pública que também sejam tipificados como atos lesivos na Lei nº 12.846, de 2013, serão apurados e julgados conjuntamente, nos mesmos autos, observados o rito procedimental e autoridade competente definidos na referida Lei (art. 159).
11.11. A personalidade jurídica do Contratado poderá ser desconsiderada sempre que utilizada com abuso do direito para facilitar, encobrir ou dissimular a prática dos atos ilícitos previstos neste Contrato ou para provocar confusão patrimonial, e, nesse caso, todos os efeitos das sanções aplicadas à pessoa jurídica serão estendidos aos seus administradores e sócios com poderes de administração, à pessoa jurídica sucessora ou à empresa do mesmo ramo com relação de coligação ou controle, de fato ou de direito, com o Contratado, observados, em todos os casos, o contraditório, a ampla defesa e a obrigatoriedade de análise jurídica prévia (art. 160, da Lei nº 14.133, de 2021).
11.12. O Contratante deverá, no prazo máximo 15 (quinze) dias úteis, contado da data de aplicação da sanção, informar e manter atualizados os dados relativos às sanções por ela aplicadas, para fins de publicidade no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (Ceis) e no Cadastro Nacional de Empresas Punidas (Cnep), instituídos no âmbito do Poder Executivo Federal. (Art. 161, da Lei nº 14.133, de 2021).
11.13. As sanções de impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar são passíveis de reabilitação na forma do art. 163 da Lei nº 14.133/21.
11.14. Os débitos do contratado para com a Administração contratante, resultantes de multa administrativa e/ou indenizações, não inscritos em dívida ativa, poderão ser compensados, total ou parcialmente, com os créditos devidos pelo referido órgão decorrentes deste mesmo contrato ou de outros contratos administrativos que o contratado possua com o mesmo órgão ora contratante, na forma da Instrução Normativa SEGES/ME nº 26, de 13 de abril de 2022. Parágrafo Único: As multas porventura aplicadas serão descontadas dos pagamentos eventualmente devidos pelo CONTRATANTE ou, na impossibilidade de ser feito o desconto, recolhidas pela CONTRATADA mediante depósito em conta-corrente do CONTRATANTE, dentro de 5 (cinco) dias a contar da intimação ou, quando for o caso, cobradas judicialmente.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO REAJUSTE DE PREÇO:
12.1 O preço dos serviços de manutenção (atualização e suporte) será reajustado com base na variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor –INP-C, ou por outro indicador que venha a substituí-lo.
12.2 O primeiro reajuste será concedido um ano após a assinatura do contrato, levando em conta a variação do índice pactuado entre a data de apresentação da proposta e do primeiro aniversário do contrato; os próximos reajustes ocorrerão sempre nos aniversários seguintes, aplicando-se a variação ocorrida no último período.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DO REAJUSTE DE PREÇO:
13.1 A recomposição do equilíbrio econômico-financeiro tem o objetivo de neutralizar o impacto positivo ou negativo, sobre o valor global do contrato, do evento cujo risco de ocorrência não tenha sido integralmente alocado à Administra- ção;
13.2 A PARTE interessada deverá encaminhar à Secretaria, o respectivo requerimento de reequilíbrio econômico- financeiro, conter todas as informações e dados necessários para sua análise, acompanhado de PLANO DE NEGÓCIO atualizado para refletir o pleito, bem como de “relatório técnico” ou “laudo pericial” que demonstre, inequivocamente, o impacto ou a repercussão dos eventos sobre os principais componentes de custos e receitas da Contratada.
13.3 A Secretaria terá o prazo de até 30 (trinta) dias corridos, contados da data em que houver recebido o requerimento de reequilíbrio, para se pronunciar a respeito.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA EXTINÇÃO CONTRATUAL (art. 92, XIX)
14.1. O contrato se extingue quando cumpridas as obrigações de ambas as partes, ainda que isso ocorra antes do prazo estipulado para tanto.
14.2. Se as obrigações não forem cumpridas no prazo estipulado, a vigência ficará prorrogada até a conclusão do objeto, caso em que deverá a Administração providenciar a readequação do cronograma fixado para o contrato.
14.2.1. Quando a não conclusão do contrato referida no item anterior decorrer de culpa do contratado:
a) ficará ele constituído em mora, sendo-lhe aplicáveis as respectivas sanções administrativas; e
b) poderá a Administração optar pela extinção do contrato e, nesse caso, adotará as medidas admitidas em lei para a continuidade da execução contratual.
14.3. O contrato se extingue quando vencido o prazo nele estipulado, independentemente de terem sido cumpridas ou não as obrigações de ambas as partes contraentes.
14.3.1. O contrato pode ser extinto antes do prazo nele fixado, sem ônus para o Contratante, quando esta não dispuser de créditos orçamentários para sua continuidade ou quando entender que o contrato não mais lhe oferece vantagem.
14.3.2. A extinção nesta hipótese ocorrerá na próxima data de aniversário do contrato, desde que haja a notificação do contratado pelo contratante nesse sentido com pelo menos 2 (dois) meses de antecedência desse dia.
14.3.3. Caso a notificação da não-continuidade do contrato de que trata este subitem ocorra com menos de 2 (dois) meses da data de aniversário, a extinção contratual ocorrerá após 2 (dois) meses da data da comunicação.
14.4. O contrato pode ser extinto antes de cumpridas as obrigações nele estipuladas, ou antes do prazo nele fixado, por algum dos motivos previstos no artigo 137 da Lei nº 14.133/21, bem como amigavelmente, assegurados o contraditório e a ampla defesa.
14.4.1. Nesta hipótese, aplicam-se também os artigos 138 e 139 da mesma Lei.
14.4.2. A alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa não ensejará a rescisão se não restringir sua capacidade de concluir o contrato.
14.4.2.1. Se a operação implicar mudança da pessoa jurídica contratada, deverá ser formalizado termo aditivo para alteração subjetiva.
14.5. O termo de rescisão, sempre que possível, será precedido:
14.5.1. Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;
14.5.2. Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
14.5.3. Indenizações e multas.
14.6. A extinção do contrato não configura óbice para o reconhecimento do desequilíbrio econômico-financeiro, hipótese em que será concedida indenização por meio de termo indenizatório (art. 131, caput, da Lei n.º 14.133, de 2021).
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DO RECEBIMENTO DO OBJETO CONTRATUAL
15.1. Executado o contrato, o seu objeto será recebido na forma prevista no art. 140 da Lei nº 14.133/21, dispensado o recebimento provisório nas hipóteses previstas da mesma lei;
15.2. O recebimento provisório ou definitivo do objeto do Contrato não exclui a responsabilidade civil a ele relativa, nem a ético-profissional, pela perfeita execução do Contrato;
15.3. Salvo se houver exigência a ser cumprida pelo contratado, o processamento da aceitação provisória ou definitiva deverá ficar concluído no prazo de 30 dias úteis, contados da entrada do respectivo requerimento no protocolo da repartição interessada.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DA PUBLICIDADE
16.1. Incumbirá ao contratante divulgar o presente instrumento no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), na forma prevista no art. 94 da Lei 14.133, de 2021, bem como no respectivo sítio oficial na Internet, em atenção ao art. 8º,
§2º, da Lei n. 12.527, de 2011, c/c art. 7º, §3º, inciso V, do Decreto n. 7.724, de 2012.
CLÁUSULA DÉCIMA SETIMA – DOS CASOS OMISSOS
17.1. Os casos omissos serão decididos pelo contratante, segundo as disposições contidas na Lei nº 14.133, de 2021, e demais normas federais aplicáveis e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 – Código de Defesa do Consumidor – e normas e princípios gerais dos contratos.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DA PREVISÃO DE RECURSOS
18.1. Os recursos, representação e pedido de reconsideração, somente serão acolhidos nos termos da Lei 14.133/2021.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA – DO MEIO AMBIENTE
19.1. A Contratada deverá adotar todas as precauções para evitar agressões ao meio ambiente, mantendo o local de trabalho adequado às exigências de limpeza, higiene e segurança.
19.2. A Contratada fica responsável, inclusive por atos de seus empregados, pela preservação da flora e da fauna existente, de acordo com a legislação e normas vigentes.
19.3. São de inteira responsabilidade da Contratada, sem qualquer ônus para o contratante:
19.3.1. A restauração de eventuais agressões ao ambiente que por sua culpa tenham ocorrido, nos termos definidos pelo órgão fiscalizador.
19.3.2. As multas que venham a ser aplicadas pelos órgãos e entidades de fiscalização do meio ambiente.
19.4. Eventuais multas e qualquer outro custo ou encargo relativo às obrigações previstas nesta cláusula, se suportados pelo Contratante, serão descontados dos pagamentos devidos à Contratada ou das garantias oferecidas ou ainda cobrados judicialmente.
CLÁUSULA VIGÉSIMA – DA SUSTENTABILIDADE
20.1. A contratação deverá observar os critérios de sustentabilidade estabelecidos no Guia Nacional de Contratações Sustentáveis, no que for aplicável aos descritivos do objeto.
20.2. O Guia Nacional de Contratações Sustentáveis está disponibilizado para ampla consulta no site da Advocacia- Geral da União – AGU <https://www.gov.br/agu/pt- br/comunicacao/noticias/AGUGuiaNacionaldeContrataesSustentveis4edio.pdf>.
CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA – DA MATRIZ DE ALOCAÇÃO DE RISCOS
21.1. Aumento substancial no valor do objeto:
a) Variação entre demanda e oferta;
b) Inconsistência da inflação;
c) Aumento referente ao frete para entrega do produto.
21.2. Aumento substancial no valor dos derivados de petróleo:
a) Alteração desproporcional no valor do dólar;
b) situação de crise mundial;
21.3. Na hipótese de ocorrência de um dos eventos listados nos itens anteriores (19.1 e 19.2), as obrigações contratuais decorrentes desses riscos deverão ser alocadas entre contratante e contratado, que serão assumidas pelo setor público e pelo setor privado, em regime de compartilhamento.
21.4. Fato Impeditivo na entrega e realização dos serviços de entrega, instalação e manutenção corretiva de todo o sistema que envolva o objeto licitado:
a) situação imprevisível ou fatalidade que impeça a realização da contratação solicitada pela autarquia;
b) Condições adversas causadas por circunstância meteorológica severa;
c) Acidente de percurso na realização dos serviços.
21.4.1. A empresa deverá realizar os serviços o mais rápido possível após resolução do fatos impeditivos. Caso não consiga deverá apresentar a situação a contratante para um acordo que atenda ambas as partes.
21.5. Os fatos imprevisíveis, ou previsíveis, porém de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do contrato, não previstos nessa Seção (Alocação de Riscos), serão decididos mediante acordo entre as partes, no que diz respeito à recomposição do equilíbrio econômico financeiro do contrato.
CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA– DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
22.1. O Contratante não se responsabiliza pela inobservância de critérios de qualquer ordem que deva ser observado pela Contratada em razão das obrigações de sua alçada, bem como, por eventuais contendas administrativa ou judicial advindas de tal.
Parágrafo Primeiro: A Contratada se compromete em realizar os serviços avençados no objeto do presente contrato, observando os princípios técnicos, éticos e legais requeridos.
Parágrafo Segundo: Não constitui a presente contratação, relação jurídica de natureza trabalhista ou estatutária, e a prestação de serviços não caracteriza relação de emprego ou exercício de cargo ou função pública.
CLÁUSULA VIGÉSIMA TERCEIRA – DO FORO
23.1.Fica eleito o Foro da Comarca de Linhares-ES para dirimir os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Contrato que não puderem ser compostos pela conciliação, conforme art. 92, §1º, da Lei nº 14.133/21.
E por estar, assim, justo e avençado, depois de lido e achado conforme, foi o presente Contrato lavrado em três vias de igual teor e forma e assinado pelas partes e testemunhas abaixo.
Linhares-ES, XX de XXXXXXXXXXXX de 2024.
MUNICÍPIO DE LINHARES CONTRATANTE
TESTEMUNHAS:
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX XXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
Representante Legal
CONTRATADO
CPF . . - _ CPF . . -
FLAVIA BARBOSA RODRIGUES:09858799632
Assinado digitalmente por FLAVIA BARBOSA RODRIGUES:09858799632
Data: 2024.07.25 09:24:41
-0300