EXTRATO DE EDITAL DE LICITAÇÃO
EXTRATO DE EDITAL DE LICITAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 001/2023 (MENOR PREÇO GLOBAL)
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 006/2023.
O Fundo Municipal de Educação de Xambioá - To, através da Comissão de Licitação, e com observância às disposições do presente Edital e em conformidade com a Lei Federal nº. 10.520 de 17/07/2002 e subsidiariamente pela Lei Federal nº 8.666/93 e suas posteriores alterações, Lei Complementar 123/2006 e Decreto nº
8.538 de 06 de Outubro de 2015, e demais normas complementares e disposições deste instrumento, torna público que fará realizar licitação na modalidade de Pregão Presencial para Registro de Preços nº 001/2023, no qual será julgada pelo menor preço global, objetivando a contratação de empresa para executar a prestação de serviços de marcenaria, com fornecimento de material e mão de obra, tais como: reforma de moveis e recuperação de moveis usados, tais como balcões, mesas, cadeiras, prateleiras, racks, estofados de assentos, reforma de portas, portais, instalações, de prateleiras, portas, portais e janelas, confecções de quadros e murais e outros itens similares de marcenarias, inclusive outros produtos de madeira, destinados a suprir as necessidades junto ao nosso Fundo Municipal de Educação de Xambioá - To, em virtude da demanda existente, conforme especificações e quantitativos constantes do Anexo I - Termo de Referência do presente edital, sendo que a abertura do certame ocorrera no dia 20 de Janeiro de 2023 às 10h30min.
A obtenção do presente edital poderá ser obtida com seus anexos através do e- mail: xxxxxxxxxx0000.0000@xxxxx.xxx, no site oficial do Município: xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx, bem como serão prestadas as informações necessárias na sala da CPL/PMX, situada na Avenida E Quadra 08 s/nº - Setor Leste - CEP: 77.880-000 - Fone: (00) 0000-0000, no Paço da Prefeitura Municipal de Xambioá - To, nos dias úteis das 07h30min ás 13h30min.
Xambioá - TO, 09 de Janeiro de 2023.
LÍVIO BRITO BRANDÃO
Pregoeiro Oficial
EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇO Nº 001/2023. (MENOR PREÇO GLOBAL)
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 006/2023.
O Fundo Municipal de Educação de Xambioá - To, torna público, para conhecimento de quantos possam se interessar que fará realizar licitação na modalidade de Pregão Presencial para Registro de Preço nº 001/2023, no qual será julgada pelo menor preço global, para a contratação de empresa para executar a prestação de serviços de marcenaria, com fornecimento de material e mão de obra, tais como: reforma de moveis e recuperação de moveis usados, tais como balcões, mesas, cadeiras, prateleiras, racks, estofados de assentos, reforma de portas, portais, instalações, de prateleiras, portas, portais e janelas, confecções de quadros e murais e outros itens similares de marcenarias, inclusive outros produtos de madeira, destinados a suprir as necessidades junto ao nosso Fundo Municipal de Educação de Xambioá - To, em virtude da demanda existente, o certame deverá ser processado e julgado em conformidade com a Lei Federal nº. 10.520 de 17/07/2002 e subsidiariamente pela Lei Federal nº 8.666/93 e suas posteriores alterações, Lei Complementar 123/2006 e Decreto nº 8.538 de 06 de Outubro de 2015 e demais normas complementares e disposições deste instrumento no qual ocorrera no dia 20 de Janeiro de 2023 às 10h30min na sala do Pregoeiro Oficial no paço da Prefeitura Municipal de Xambioá - To situada na Avenida E Quadra 08 s/nº - Setor Leste - CEP: 77.880-000 - Fone: (00) 0000-0000.
I – INFORMAÇÕES
1.1 O Edital poderá ser obtido com seus anexos através do e-mail: xxxxxxxxxx0000.0000@xxxxx.xxx, no site oficial do Município: xxx.Xxxxxxx.xx.xxx.xx, bem como serão prestadas as informações necessárias na sala do Pregoeiro Oficial e/ou Equipe de Apoio da Prefeitura Municipal de Xambioá - To, nos dias úteis das 07h30min ás 13h30min, situada na Avenida E Quadra 08 s/nº - Setor Leste - CEP: 77.880-000 - Fone: (00) 0000-0000, no paço da Prefeitura Municipal de Xambioá - TO, no centro deste Município.
II – OBJETO
2.1 Constitui objeto deste Pregão Presencial para Registro de Preço a contratação de empresa para executar a prestação de serviços de marcenaria, com fornecimento de material e mão de obra, tais como: reforma de moveis e recuperação de moveis usados, tais como balcões, mesas, cadeiras, prateleiras, racks, estofados de assentos, reforma de portas, portais, instalações, de prateleiras, portas, portais e janelas, confecções de quadros e murais e outros itens similares de marcenarias, inclusive outros produtos de madeira, destinados a suprir as necessidades junto ao nosso Fundo Municipal de Educação de Xambioá - To, em virtude da demanda existente, conforme especificações e quantitativos constantes do Anexo I - Termo de Referência.
2.2 Os serviços, objeto deste Pregão Presencial para registro de preço, deverão ser entregues dentro do município de Xambioá - To, tanto na zona urbana quanto na zona rural, de acordo com a demanda do Fundo Municipal de Educação ou após a emissão da requisição/pedido, em conformidade com o Termo de Referência (Anexo I) que e parte integrante e indissociável deste edital.
III - IMPUGNAÇÃO DO EDITAL
3.1. Qualquer pessoa, física ou jurídica, é parte legítima para solicitar esclarecimentos ou providências em relação ao presente Pregão Presencial para registro de preço, ou ainda para impugnar este edital, desde que o faça com antecedência de até 2 (dois) dias úteis da data fixada para recebimento das propostas, observado o disposto no art. 41, § 2º, da Lei Federal nº 8.666/93.
3.1.1 O Pregoeiro desta licitação deverá decidir sobre a impugnação, se possível, antes da abertura do certame.
3.1.2 Quando o acolhimento da impugnação implicar alteração do edital capaz de afetar a formulação das propostas, será designada nova data para a realização deste Pregão Presencial para registro de preço.
3.1. A impugnação, feita tempestivamente pela licitante, não a impedirá de participar deste Pregão Presencial para registro de preço, até o trânsito em julgado da pertinente decisão.
IV – CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
4.1. Poderão participar deste pregão as empresas pessoas jurídicas do ramo pertinente ao objeto desta licitação que atenderem a todas as exigências deste edital principalmente documentação e seus anexos;
4.2. Não poderão participar da presente licitação as empresas:
a) Que estejam com o direito de licitar e contratar com o Município de Xambioá suspenso, ou que tenham sido declaradas inidôneas pela Administração pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, ou até que seja promovida sua reabilitação, nos moldes do art. 87, IV, da Lei 8.666/93;
b) Estrangeiras que não funcionem no País;
c) A observância das vedações do item anterior é de inteira responsabilidade do licitante que, pelo descumprimento, se sujeita às penalidades cabíveis;
d) Pessoas Físicas.
V - APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES E SEU CONTEÚDO.
5.1 No ato de credenciamento, o representante da cada licitante deverá apresentar simultaneamente em envelopes distintos indevassáveis, fechados e rubricados no fecho, contendo proposta comercial e os documentos de habilitação, respectivamente, e deverão ser entregues ao Pregoeiro no local, dia e hora designados para a abertura da sessão pública deste certame e deverão ainda conter na sua parte externa, os dizeres:
PARA:
FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE XAMBIOÁ-TO PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇO Nº001/2023 ENVELOPE 1 - PROPOSTA COMERCIAL
RAZÃO SOCIAL:....
CNPJ:....
PARA:
FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE XAMBIOÁ-TO PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇO Nº 001/2023 ENVELOPE 2 - DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
RAZÃO SOCIAL:....
CNPJ:....
5.2 Juntamente com os envelopes de proposta comercial e documentos de habilitação, (do lado de fora dos envelopes), os interessados ou seus representantes deverão apresentar, conforme modelo de anexo VII, Declaração de que cumpre os requisitos de habilitação, conforme exigência prevista no inciso VII, do artigo 4º, da Lei n.º 10.520/02, sob pena da não participação no certame.
5.3 Não caberá desistência da proposta em hipótese alguma, depois de aberto o respectivo envelope.
5.4 O envelope nº 1 conterá a carta proposta comercial conforme as especificações, quantitativos e preços que fazem parte do anexo I (Termo de Referência) em papel timbrado da empresa, sem rasuras ou emendas, podendo seguir modelo sugestivo consistente do Anexo IV, deste edital, além de atender aos seguintes requisitos:
5.4.1 Considerando que a cotação será feita pelo menor preço global, obedecendo às especificações e quantitativos;
5.4.2 Apresentar declaração que os preços contidos na proposta incluem todos os custos e despesas, tais como: custos diretos e indiretos, tributos incidentes, taxa de administração, materiais, serviços, encargos sociais, trabalhistas, seguros, lucro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto deste edital e seus anexos;
5.4.3 Prazo de validade da proposta não poderá ser inferior a 60 (sessenta) dias corridos, a contar da data de sua apresentação. Se o prazo citado não estiver expresso, será considerado como aceito para efeito de julgamento o prazo de validade da proposta como de 60 (sessenta) dias;
5.4.4 Quaisquer tributos, custos e despesas diretos ou indiretos omitidos da proposta ou incorretamente cotados serão considerados como inclusos nos preços, não sendo considerados pleitos de acréscimos, a esse ou qualquer título, devendo os serviços ser fornecidos, sem ônus adicionais;
5.4.5 Serão desclassificadas as propostas que não atenderem às exigências deste edital e seus Anexos, que sejam omissas ou apresentem irregularidades ou defeitos capazes de dificultar o julgamento;
5.4.6 A apresentação da proposta implicará na plena aceitação, por parte do licitante, das condições estabelecidas neste edital e seus anexos;
5.4.7 Os licitantes arcarão com todos os custos decorrentes da elaboração e apresentação de suas propostas;
5.4.8 Apresentar declaração, sob as penas do art. 299 do código penal, de que terá a disponibilidade, caso venha a vencer o certame, do objeto licitado para realizar a entrega no prazo previsto no subitem 2.2 deste edital;
5.4.9 Todas as exigências deste item e sub-itens, deverão ser apresentados dentro do envelope 01, juntamente com a proposta, sub pena de desclassificação.
5.5 O envelope nº 2 deverá conter a documentação relativa à habilitação jurídica, à qualificação técnica, à qualificação econômico-financeira, à regularidade fiscal e ao cumprimento do disposto no art.7º, inciso XXXIII, da Constituição Federal, em conformidade com o previsto a seguir:
5.5.1 A documentação relativa à habilitação jurídica consiste em:
5.5.1.1 - Cópia de documento de identificação com foto do(s) proprietário(s), o documento equivalente;
5.5.1.2 - Registro Comercial, no caso de empresa individual;
5.5.1.3 - Cópia do ato constitutivo, estatuto ou contrato social, acompanhado da consolidação. Na ausência da consolidação a empresa deverá apresentar ato constitutivo, estatuto ou contrato social junto com todas as alterações devidamente registradas. Em se tratando de sociedades comerciais, e no caso de sociedades por ações, acompanhadas de documento de eleição de seus administradores;
5.5.1.4 - A consolidação substitui apenas as alterações contratuais;
5.5.1.5 - Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de provas dadiretoria em exercício;
5.5.1.6 - Decreto de autorização, devidamente arquivado, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País e ato de registro ou autorização para funcionamento, expedido pelo Órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
5.5.1.7 - Registro comercial, no caso de empresa individual;
5.5.1.8 Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
5.5.2 A documentação relativa à qualificação técnica consiste em:
5.5.2.1 - Declaração de capacidade técnica conforme anexo X;
5.5.2.2 - Apresentação de no mínimo 01 (um) atestado de capacidade técnica fornecido por pessoas jurídicas de direito público ou privado, comprovando ter a empresa licitante executado o fornecimento dos materiais pertinente e compatível em características e quantidades com o objeto da presente licitação
5.5.3 A documentação relativa à qualificação econômico-financeira será comprovada mediante a apresentação dos seguintes documentos:
5.5.3.1 - Certidão Negativa de Falência ou Concordata, expedida pelo distribuidor da pessoa jurídica dentro da data de validade.
5.5.3.2 - Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrado há mais de 3 (três) meses da data de apresentação da proposta. O Balanço deverá ser autenticado na Junta Comercial do Estado;
5.5.3.3 - Das empresas constituídas no ano em exercício independente de sua forma societária e regime fiscal, será exigida apenas a apresentação do Balanço de Abertura, dispensando se o exigido nos subitens 5.5.3.2 deste edital.
5.5.3.4 - Comprovação da boa situação financeira da empresa mediante obtenção de índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), iguais ou superiores a 1 (um), obtidos pela aplicação das seguintes fórmulas:
Liquidez Corrente (LC) = Ativo Circulante / Passivo Circulante.
Liquidez Geral (LG) = Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo / Passivo Circulante +
Exigível a Longo Prazo
Solvência Geral (SG) = Ativo Total / Passivo Circulante + Exigível a Longo Prazo
5.5.3.5 - As empresas que apresentarem resultado menor que 01 (um) em qualquer dos índices referidos acima, quando de suas habilitações, deverão comprovar, considerados os riscos para a Administração e a critério da autoridade competente, o capital mínimo à razão de 10% (dez por cento) do valor estimado da contratação, na forma dos § 2º e § 3º, do artigo 31, da Lei 8.666/93, como exigência imprescindível para sua classificação.
5.6 A documentação relativa à regularidade fiscal:
5.6.2.1 - Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda (CNPJ); deverá ser do mesmo estabelecimento da empresa que efetivamente vai fornecer o objeto da presente licitação, expedida via internet ou documento equivalente;
5.6.2.2 - Certidão negativa ou positiva com efeito de negativa dos tributos Federais e Dívida Ativa da União e quanto às contribuições previdenciárias e às de terceiros, emitida pela Receita Federal do Brasil (ou de acordo com a Portaria Conjunta PGFN/RFB nº 1.751, vigente a partir do dia 02 de Outubro de 2014), expedida via internet ou documento equivalente;
5.6.2.3 - Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual do domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual, em plena validade, expedida via internet ou documento equivalente;
5.6.2.4 Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei:
- CRF do FGTS, expedida via internet ou documento equivalente;
5.6.2.5 - Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho (TST), mediante a apresentação de certidão negativa nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto - Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, expedida via internet ou documento equivalente;
5.6.2.6 - Prova de regularidade relativa Fazenda Municipal do domicilio ou sede da licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual, expedida via internet ou documento equivalente, em plena validade;
5.6.2.7 - Certidão Simplificada da Junta Comercial do domicilio ou sede da licitante dentro da data de validade;
5.6.2.8 - Prova de inscrição no cadastro de contribuintes Estadual ou Municipal, relativo ao domicilio ou sede da licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual, expedida via internet ou documento equivalente;
5.6.2.9 - Serão aceitas certidões positivas, com efeito, de negativa e certidões positivas, que noticiem que os débitos certificados estão garantidos ou com sua exigibilidade suspensa;
5.6.2.10 - Declaração de Fatos Supervenientes do licitante informando sobre a inexistência de fato impeditivo à habilitação, conforme determina o Parágrafo 2º, Art. 32 da Lei n.º 8.666/93, conforme Anexo V;
5.6.2.11 - Declaração, em papel timbrado do licitante, de inexistência em seu quadro de pessoal empregados menores de 18 e 14 anos na forma do disposto no inciso V, do art. 27 da Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores - Modelo, conforme Anexo VI.
VI – DISPOSIÇÕES GERAIS SOBRE OS DOCUMENTOS.
6.1 Os documentos necessários para a habilitação deverão ser apresentados ao Pregoeiro separados dos Envelopes da Proposta e dos Documentos de Habilitação, poderão ser apresentados em original, os quais farão parte do processo licitatório, por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente, ou autenticada por servidor público membro da CPL, até a hora e data marcada para a abertura dos envelopes, desde que sejam apresentados os documentos originais para tal conferencia para confronto conforme solicita a Lei 13.726, de 2018, ou publicação em órgão da imprensa oficial, observados sempre os respectivos prazos de validade;
6.2 Todos os documentos expedidos pela licitante deverão estar subscritos por seu representante legal ou procurador, com identificação clara do subscritor;
6.3 Os documentos devem estar com seu prazo de validade em vigor. Se este prazo não constar de lei específica ou do próprio documento, será considerado o prazo de validade de 06 (seis) meses, a partir da data de sua expedição;
6.4 A veracidade dos documentos emitidos via internet poderá ser conferida pela comissão de licitação mediante consulta;
6.5 Os documentos apresentados para a habilitação deverão estar em nome da licitante e, preferencialmente, com número de CNPJ. Se a licitante for matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz. Se for filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles que, pela própria natureza ou por determinação legal, forem comprovadamente emitidos apenas em nome da matriz ou cuja validade abranja todos os estabelecimentos da empresa.
6.6 Não serão aceitos “protocolos de entrega” ou “solicitação de documento” em substituição aos documentos requeridos no presente edital e seus anexos.
VII - DO PREÇO E DA DOTAÇÃO
7.1 Os preços ofertados deverão incluir todos os custos diretos e indiretos da proponente, inclusive encargos sociais, trabalhistas e fiscais que recaiam sobre o objeto licitado.
7.1.1 Os preços poderão ser repactuados conforme dispositivo em cláusula contratual - vide Anexo II.
7.1.2 As hipóteses de revisão de preços serão tratadas de acordo com a legislação vigente e exigirão detida análise econômica para avaliação de eventual desequilíbrio econômico-financeiro do contrato.
7.2 Serão desclassificadas as propostas, cujos preços sejam incompatíveis com a realidade de mercado.
7.3 As despesas decorrentes para a presente contratação, objeto desta licitação, ocorrerão por conta dos recursos oriundos do Tesouro Municipal ou de Programas, e por tratar-se de Registro de Preços, desobriga que seja informada a dotação orçamentária no termo do Art. 7º, §2o, do Decreto Federal nº 7.892/2013, devendo observar se há recursos orçamentários alocados no momento da contratação, e observar os demais preceitos legais nas Lei Federal nº 10.520/2002, Decreto
Federal nº. 3.555/2000, Lei Complementar nº.123/2006, aplicando subsidiariamente, no que couber, a Lei Federal nº 8.666/1993, de 23 de junho de 1993.
VIII - SESSÃO PÚBLICA DO PREGÃO
8.1 Os documentos referentes ao credenciamento, os envelopes contendo as propostas comerciais e os documentos de habilitação das empresas interessadas deverão ser entregues diretamente ao Pregoeiro, na data da abertura da sessão pública do pregão, que ocorrerá credenciamento e abertura da sessão às 10h30min do dia 20 de Janeiro de 2023, no endereço acima indicado, não sendo admitida participação de licitante que se apresente após a abertura da sessão.
8.2 Na hora e local indicado no subitem 8.1, serão observados os seguintes procedimentos pertinentes a este pregão presencial para registro de Preço:
9 O CREDENCIAMENTO far - se - á com as seguintes exigências:
9.1 - No dia, horário e local designados para recebimento dos envelopes, a Licitante deverá apresentar um representante para credenciamento, sendo recomendável sua presença com até 10 (dez) minutos de antecedência em relação ao horário previsto para a sua abertura, sendo que os representantes legais das empresas interessadas em participar do certame, mediante apresentação, fora dos envelopes 01 e 02, dos seguintes documentos:
9.2 - Em sendo sócio, proprietário ou dirigente, da empresa proponente, deverá apresentar:
9.3 - Cópia do ato constitutivo, estatuto ou contrato social, acompanhado da consolidação. Na ausência da consolidação a empresa deverá apresentar ato constitutivo, estatuto ou contrato social junto com todas as alterações devidamente registradas. Em se tratando de sociedades comerciais, e no caso de sociedades por ações, acompanhadas de documento de eleição de seus administradores, no qual estejam expressos seus poderes para exercerem direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura.
9.4 - A consolidação substitui apenas as alterações contratuais;
9.5 - Cópia de um documento oficial de identidade com foto.
9.6 - Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda (CNPJ); deverá ser do mesmo estabelecimento da empresa que efetivamente vai fornecer o objeto da presente licitação, expedida via internet ou documento equivalente.
9.7 - Em caso de representante:
9.7 - Além da cópia do ato constitutivo, estatuto ou contrato social acompanhado da consolidação, na ausência da consolidação a empresa deverá apresentar ato constitutivo, estatuto ou contrato social junto com todas as alterações devidamente registradas, deverá apresentar instrumento público ou particular de procuração ou carta de credenciamento com firma reconhecida, ambas contendo poderes expressos para formular ofertas e lances de preços e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, em nome da licitante.
9.8 - A consolidação substitui apenas as alterações contratuais;
9.9 - Cópia de um documento oficial de identificação do representante;
9.10 - Cópia de um documento de identificação do(s) proprietário(s);
9.11 - Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda (CNPJ); deverá ser do mesmo estabelecimento da empresa que efetivamente vai fornecer o objeto da presente licitação, expedida via internet ou documento equivalente.
9.11- Declaração de que o proponente conhece e está de acordo com as xxxxxxxxx e condições deste edital. (original) Anexo IX.
9.12 - Declaração de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação exigidos no edital. (original)Anexo VII.
9.13 - Declaração de Enquadramento em Micro Empresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP), assinada pelo Proprietário ou Sócio Administrador da empresa. (original) Anexo VIII.
9.14 - A não apresentação ou incorreção insanável de quaisquer documentos de credenciamento impedira a participação da licitante na fase de lances verbais.
9.15 - Os documentos necessários ao credenciamento deverão ser apresentados ao Pregoeiro separados dos envelopes da proposta e dos documentos de habilitação, poderão ser apresentados em original, os quais farão parte do processo licitatório, por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente, ou autenticada por servidor público membro da CPL, até a hora e data marcada para a abertura dos envelopes, desde que sejam apresentados os documentos originais para tal conferencia para confronto conforme solicita a Lei 13.726, de 2018, ou publicação em órgão da imprensa oficial, observados sempre os respectivos prazos de validade.
9.16 - Cópia do Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda (CNPJ); deverá ser do mesmo estabelecimento da empresa que efetivamente vai fornecer o objeto da presente licitação.
9.16.1 - Nenhuma pessoa, ainda que munida de procuração, poderá representar mais de uma empresa, sob pena de exclusão sumária das representadas;
9.16.2 - Somente poderão participar da fase de lances verbais os representantes devidamente credenciados, sendo que a ausência do representante legal da empresa no decurso da sessão pública implicará na decadência de todo e qualquer direito atribuído aos licitantes;
9.16.3 - Após o credenciamento passa-se à fase do recebimento dos envelopes “proposta” e “documentação";
10 ABERTURA DOS ENVELOPES “PROPOSTA”;
10.1 Desclassificação das propostas que não atenderem às exigências essenciais deste edital e classificação provisória das demais em ordem crescente de preços global;
10.2 Abertura da fase de lances, aos representantes das empresas, cujas propostas estejam classificadas, no intervalo compreendido entre o menor preço global e o preço superior àquele em até 10% (dez por cento);
10.2.1 Em não havendo pelo menos três ofertas poderão as empresas autoras das melhores propostas, até o máximo de três, oferecer novos lances verbais e sucessivos;
10.2.2 Condução de rodadas de lances verbais, sempre a partir do representante da empresa com proposta de maior preço global, em ordem decrescente de valor, respeitadas as sucessivas ordens de classificação provisória, até o momento em que não haja novos lances de preços menores aos já ofertados;
10.2.3 Na fase de lances verbais, não serão aceitos lances de valor igual ou maior ao do último, e os sucessivos lances deverão ser feitos em valores decrescentes;
10.2.4 Não poderá haver desistência de lances ofertados, sujeitando-se o desistente às penalidades previstas neste edital;
10.3 Declarada encerrada a etapa competitiva, o pregoeiro procederá à classificação definitiva das propostas adequando o lance vencedor com os preços unitários e totais, consignando-a em ata;
10.4 A empresa vencedora terá um prazo de até 24 horas para apresentação da nova proposta com adequação dos preços ao lance ofertado, cujos preços unitários e totais e não poderão estar acima do valor estimado no anexo I (Temo de Referência) pelo Fundo Municipal de Educação;
10.5 CLASSIFICAÇÃO DEFINITIVA DAS PROPOSTAS em ordem crescente de global;
10.6 Abertura do envelope “documentação” apenas da empresa, cuja proposta tenha sido classificada em primeiro lugar;
10.6.1 Sendo inabilitada a proponente cuja proposta tenha sido classificada em primeiro lugar, ser-lhe-á aplicada a multa prevista neste edital, prosseguindo a comissão com a abertura do envelope de documentação da proponente classificada em segundo lugar, e assim sucessivamente, se for o caso, até a habilitação de uma das licitantes;
10.6.2 Habilitação ou inabilitação da primeira classificada; prosseguindo-se, se for o caso, com a abertura do envelope “documentação” da segunda classificada;
10.7 Proclamação da empresa vencedora do certame pelo critério de menores preços global;
10.8 Proclamada a vencedora, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, quando lhe será concedido o prazo de três dias para apresentação das razões do recurso, ficando as demais licitantes desde logo intimadas para apresentar contra-razões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo da recorrente, sendo-lhes assegurada imediata vista dos autos do processo.
10.8.1 O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
10.8.2 A ausência de manifestação imediata e motivada da licitante implicará a decadência do direito de recurso e a adjudicação do objeto da licitação à vencedora.
10.9 Encaminhamentos dos autos do processo à autoridade competente para adjudicação e homologação do certame, na hipótese de não ter havido interposição de recursos.
10.10 É facultado à administração, quando a adjudicatária não formalizar a contratação no prazo e condições estabelecidos, convocar as demais licitantes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e, preferencialmente, nas mesmas condições ofertadas pela adjudicatária.
10.11 Os envelopes contendo a documentação relativa à habilitação das licitantes desclassificadas e das classificadas não declaradas vencedoras permanecerão sob custódia da comissão, até a efetiva formalização da contratação.
XI – DO TERMO DE CONTRATO:
11.1 As obrigações, decorrentes deste Pregão Presencial para Registro de preços, consubstanciar- se-ão em assinatura de termo de contrato para fornecimento, conforme anexo II;
11.2 O prazo para a retirada da nota de empenho e assinatura do contrato será de 2 (dois) dias úteis, contados da convocação da adjudicatária, ocasião em que, se necessário, deverão ser:
11.2.1 atualizadas a certidão de inexistência de débitos para com o Sistema de Seguridade Social - CND e o Certificado de Regularidade de Situação para com o Fundo de Garantia de Tempo de Serviços - FGTS.
11.3 A critério da administração, o prazo para retirada da nota de empenho poderá ser prorrogado uma vez, desde que haja tempestiva e formal solicitação do adjudicatário.
11.4 O contratado fica obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários nas compras, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
XII - DO LOCAL E FORMA DE ENTREGA DO OBJETO
12.1 Os serviços deverá ser entregues de forma parcelada e de acordo com as necessidades do Fundo Municipal de Educação, dentro do município de Xambioá - To, tanto na zona urbana quanto na zona rural, no endereço determinado pelo contratante, que atenda rigorosamente as especificações constantes do Termo de Referência;
12.2 Os Serviços adquiridos deverão ser entregues de acordo com os critérios estabelecidos pelos órgãos fiscalizadores.
XIII - DO RECEBIMENTO DO SERVIÇO
13.1 Os Serviços deverão ser entregues em estrita observância aos termos ajustado em contrato e serão recebidos:
13.1.1 Os Serviços deverão ser feitos com qualidade e quantidade do objeto e serão rejeitados quando em desacordo com o estabelecido no edital e seus anexos, proposta e nota de empenho.
13.1.2 Rejeitado, quando em desacordo com o estabelecido neste edital, anexos, proposta e nota de empenho e solicitação.
XIV– PENALIDADES
14.1 São aplicáveis as sanções previstas no capítulo IV da Lei Federal nº 8.666/93, na Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002 e demais normas pertinentes.
14.2 A licitante, que ensejar o retardamento da execução do certame, não mantiver a proposta, comportar-se de modo inidôneo ou fizer declaração falsa, estará sujeita à pena de suspensão de seu direito de licitar e contratar com a administração, pelo prazo de até 2 (dois anos.
14.3 Será aplicada multa de 2% (dois por cento) do valor estimado da prestação dos serviços, tanto à licitante, cuja proposta tenha sido classificada em primeiro lugar, e que venha a ser
inabilitada por ter apresentado documentos que seguramente não atendam às exigências deste edital, como às demais licitantes, que dêem causa a tumultos durante a sessão pública de pregão ou ao retardamento dos trabalhos em razão de comportamento inadequado de seus representantes.
14.4 As sanções são independentes e a aplicação de uma não exclui a das outras.
14.5 O prazo para pagamento de multas será de 5 (cinco) dias úteis a contar da intimação da infratora, sob pena de inscrição do respectivo valor como dívida ativa, sujeitando-se a devedora ao competente processo judicial de execução.
XV - DISPOSIÇÕES GERAIS
15.1 A apresentação de proposta implica aceitação de todas as condições estabelecidas neste edital; não podendo qualquer licitante invocar desconhecimento dos termos do ato convocatório ou das disposições legais aplicáveis à espécie para furtar-se ao cumprimento de suas obrigações.
15.2 O presente Pregão Presencial para Registro de Preço poderá ser anulado ou revogado, nas hipóteses previstas em lei, sem que tenham as licitantes direito a qualquer indenização, observado o disposto no art. 59, da Lei Federal nº 8.666/93.
15.3 A Contratada deverá manter, durante a execução do contrato, todas as condições de habilitação.
15.4 Com fundamento na norma do art. 43, § 3º, da Lei Federal n.º 8.666/93, é facultada à comissão julgadora, em qualquer fase de licitação, promover diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo.
15.5 Casos omissos e dúvidas serão resolvidos pela comissão de licitação.
15.6 As normas deste Pregão Presencial para registro de preço serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, e o desatendimento de exigências formais, desde que não comprometa a aferição da habilitação da licitante nem a exata compreensão de sua proposta, não implicará o afastamento de qualquer licitante.
15.7 As eventuais dúvidas dos interessados poderão ser dirigidas ao Pregoeiro Oficial ou Equipe de apoio através do fax (00) 0000-0000 e os interessados em adquirir o edital diretamente na sala do Pregoeiro Oficial do Município no paço da Prefeitura Municipal de Xambioá - To, situada na Avenida E Quadra 08 s/nº - Setor Leste - CEP: 77.880-000 - Fone: (00) 0000-0000, no paço da Prefeitura Municipal de Xambioá - To, no centro deste Município ou através do e-mail: xxxxxxxxxx0000.0000@xxxxx.xxx e no site oficial do Município: xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx.
15.8 - Os casos omissos do presente serão solucionados pelo Pregoeiro Oficial e Equipe de apoio.
XVI - DO FORO
16.1 para dirimir quaisquer questões decorrentes do Pregão Presencial para registro de preço, não resolvidas na esfera administrativa, será competente o Foro da Comarca de Xambioá - TO.
XVII – SÃO PARTES INTEGRANTES DESTE EDITAL OS ANEXOS;
17.1 Anexo I – Termo de Referência;
17.2 Anexo II – Estudo Técnico Preliminar / Mapa de Gerenciamento de Risco;
17.3 Anexo III – Termo de Credenciamento;
17.4 Anexo IV – Proposta de Preços;
17.5 Anexo V –Declaração de Inexistência de Fatos Supervenientes Impeditivos;
17.6 Anexo VI – Declaração de que não emprega menor;
17.7 Anexo VII – Declaração de que cumpre os requisitos de habilitação;
17.8 Anexo VIII – Declaração de enquadramento como microempresa, empresa de pequeno porte ou Micro empreendedor Individual (quando for o caso);
17.9 Anexo IX - Declaração de Aceitação das Condições Deste Edital;
17.10 Anexo X - Declaração de Capacidade Técnica;
17.11 Anexo XI – Ata de Registro de Preços;
17.12 Anexo XII – Minuta do Contrato; Xambioá - To, 09 de Janeiro de 2023.
LÍVIO BRITO BRANDÃO
Pregoeiro Oficial
ANEXO – I TERMO DE REFERÊNCIA
PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS N.º 001/2023
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 006/2023.
1. OBJETO
1.1 - Contratação de empresa para executar a prestação de serviços de marcenaria, com fornecimento de material e mão de obra, tais como: reforma de moveis e recuperação de moveis usados, tais como balcões, mesas, cadeiras, prateleiras, racks, estofados de assentos, reforma de portas, portais, instalações, de prateleiras, portas, portais e janelas, confecções de quadros e murais e outros itens similares de marcenarias, inclusive outros produtos de madeira, destinado a suprir as necessidades junto ao Fundo Municipal de Educação de Xambioá - To, em virtude da demanda existente.
2. DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
2.1 - O cronograma de execução dos serviços e a entrega dos produtos será elaborado pelo Fundo Municipal de Educação de Xambioá - To, de acordo com as necessidades.
3. JUSTIFICATIVA / FINALIDADE
3.1 - Esta contratação se faz necessária devido a execução do plano de desenvolvimento de nosso Município, e para o bom andamento dos serviços essenciais da administração pública, no intuito de manter as atividades pertinentes às mesmas que dependem do objeto licitado para que possa ser executado de maneira mais eficaz e objetiva, buscando atender as exigências dos órgãos fiscalizadores e demais Leis Federais que regem a administração pública.
3.2 - A possibilidade de futura contratação de para executar a prestação de serviços de marcenaria, com fornecimento de material e mão de obra, tais como: reforma de moveis e recuperação de moveis usados, tais como balcões, mesas, cadeiras, prateleiras, racks, estofados de assentos, reforma de portas, portais, instalações, de prateleiras, portas, portais e janelas, confecções de quadros e murais e outros itens similares de marcenarias, inclusive outros produtos de madeira, solicitado pelo Fundo Municipal de Educação, tem por finalidade suprir as necessidades tanto na parte de confecção de moveis, quanto na reforma nas unidades dos órgãos ligados ao Fundo Municipal de Educação, visando tanto o bem estado dos munícipes, quando como a qualidade dos serviços administrativos executados dentro dessas dependências públicas.
4. ESPECIFICAÇÃO DO OBJETO
4.1 - Contratação de empresa para executar a prestação de serviços de marcenaria, com fornecimento de material e mão de obra, tais como: reforma de moveis e recuperação de moveis usados, tais como balcões, mesas, cadeiras, prateleiras, racks, estofados de assentos, reforma de portas, portais, instalações, de prateleiras, portas, portais e janelas, confecções de quadros e murais e outros itens similares de marcenarias, inclusive outros produtos de madeira, destinado a suprir as necessidades junto ao Fundo Municipal de Educação de Xambioá - To, em virtude da demanda existente.
5. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
5.1 - As despesas decorrentes para a presente contratação, objeto desta licitação, ocorrerão por conta dos recursos oriundos do Tesouro Municipal ou de Programas, e por tratar-se de Registro de Preços, desobriga que seja informada a dotação orçamentária no termo do Art. 7º, §2o, do Decreto Federal nº 7.892/2013, devendo observar se há recursos orçamentários alocados no momento da contratação, e observar os demais preceitos legais nas Lei Federal nº 10.520/2002, Decreto Federal nº. 3.555/2000, Lei Complementar nº.123/2006, aplicando subsidiariamente, no que couber, a Lei Federal nº 8.666/1993, de 23 de junho de 1993.
6. DETALHAMENTO DOS SERVIÇOS E PREÇOS DE REFERÊNCIAS
Item | Descrição dos Serviços | Unid. | Quant. | Valor Unitário | Valor Total |
01 | Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de marcenaria, tais como reforma de móveis e recuperação de móveis usados, tais como balões, mesas, cadeiras, prateleiras, racks, estofados de assentos, reforma de postas portais, instalações d prateleiras , portas ,portais, anelas, confecções de quadros e murais e outros itens similares de marcenarias, inclusive outros produto d madeira, destinados a suprir as necessidades junto ao Nosso Fundo Municipal de Educação de Xambioá - To, com fornecimento de materiais por conta do contratado. | Hora/Homem | 900 | 45,33 | 40.797,00 |
Valor Global Estimado. R$: | 40.797,00 |
7. FORMA DE PAGAMENTO:
7.1 - O pagamento será realizado através de Ordem Bancária, em prazo não superior a até o 30º (trigésimo) dia útil, a partir do “Atesto” da Nota Fiscal pelo setor responsável, mediante transferência bancária em conta corrente da vencedora do certame, contado a partir da efetiva prestação dos serviços ou fornecimento dos produtos solicitados ou de acordo com a disponibilidade financeira do Fundo Municipal de Educação, à vista da Nota Fiscal/Fatura devidamente atestada pelo setor competente do Fundo Municipal de Educação, acompanhada da respectiva ordem de fornecimento/serviço, diretamente na conta do contratado que irá apresentar no ato da contratação, para o que deverá, na oportunidade, informar o nome do Banco e número da agência e conta corrente onde deverá ocorrer o crédito, não sendo permitidas alterações futuras sem a anuência das partes interessadas.
7.2 - A empresa contratada deverá apresentar a nota fiscal dos serviços efetivamente prestados, acompanhada das certidões negativas, devendo os mesmos ser aprovados pelo setor de compras;
7.3 - O pagamento será efetivado após a verificação da regularidade fiscal com a apresentação das certidões necessárias para esse fim;
7.4 O CNPJ constante da Nota Fiscal deverá ser o mesmo indicado na proposta e Nota de Xxxxxxx, e, vinculado à conta corrente.
8. DOS SERVIÇOS
8.1 - A licitante vencedora deverá disponibilizar os serviços objeto da presente licitação que atenda, rigorosamente, as especificações constantes de sua proposta, respeitando o solicitado no termo de referência;
8.2 - Os serviços deverão ser prestados dentro do prazo informado pelo proponente, nos endereços constantes das respectivas ordens de serviços no qual poderá ser tanto na zona urbana quanto na zona rural, de acordo com a necessidade exposta pelo Fundo Municipal de Educação, requisitante, quer serão responsáveis pelas solicitações futuras caso contrário poderá a critério do órgão requisitante, acarretar a cobrança de multa ou rescisão do contrato ou anulação da nota de empenho;
8.3 - A desconformidade do objeto às condições indispensáveis ao recebimento sujeita o vencedor às sanções previstas neste Edital e na legislação pertinente.
8.4 - A prestação dos serviços e o fornecimento dos produtos serão de inteira responsabilidade do(os) proponente(es) vencedor(es), sendo o mesmo responsável por qualquer dano causado a terceiro decorrentes de sua culpa ou dolo, quando da execução dos serviços/produtos objeto deste Termo de Referência.
8.5 - Arcar com todas as despesas decorrentes da contratação do objeto deste Termo de Referência, inclusive materiais, mão-de-obra, locomoção, seguro de acidentes, impostos, contribuições previdenciárias, encargos trabalhistas, comerciais e outras decorrentes da execução dos serviços, sem qualquer relação de solidariedade ou subsidiariedade com o CONTRATANTE.
8.6 - Manter durante o período de execução dos serviços contratados, as condições de regularidade solicitadas quando da fase de habilitação.
8.7 - Providenciar a imediata correção das deficiências, falhas ou irregularidades constatadas pelo CONTRATANTE na prestação dos serviços.
8.8 - A empresa vencedora somente poderá prestar os serviços previamente autorizados pelo setor de compras do Fundo Municipal.
9. VIGÊNCIA
9.1 - A vigência desta ata de registro de preços será de 12 (doze) meses a partir da assinatura da ata de contrato e publicação no Diário Oficial.
10. DA FISCALIZAÇÃO
10.1 - A atuação ou a eventual omissão da Fiscalização durante a realização do contrato, não poderá ser invocada para eximir a contratada da responsabilidade na prestação dos serviços.
10.2 - A comunicação entre a fiscalização e a contratada será realizada através de Relatório de Fiscalização;
10.3 - O relatório de entrega dos serviços será destinado ao registro de fatos e comunicações pertinentes aos mesmos.
10.4 - Todos os atos emitidos pela fiscalização serão considerados como se fossem praticados pelo Contratante.
11. OUTRAS DISPOSIÇÕES
11.1. No julgamento das propostas, para fins de seleção da proposta mais vantajosa para esta Administração, será considerado o menor preço global ofertado.
12. AVALIAÇÃO DE CUSTO
12.1. Atendendo ao disposto na Lei 8.666/93 o Setor de Compras do Fundo Municipal, procedeu à consulta de mercado para verificação dos preços e estimativas de custos, foi realizado um mínimo de três orçamentos de fornecedores diferentes, cujos valores estimados encontram-se nos autos do processo.
13. DO JULGAMENTO DA PROPOSTA:
13.1. O critério de aceitação das propostas será o de menor preço global.
Xambioá - TO, 09 de Janeiro de 2023.
LÍVIO BRITO BRANDÃO
Pregoeiro Oficial
C O T A Ç Õ E S
ANEXO - II
ESTUDO TÉCNICO PRELIMINAR
PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS N.º 001/2023 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 006/2023.
01 INTRODUÇÃO
01.1 Este documento apresenta os estudos técnicos preliminares, onde será avaliada a contratação pretendida, demonstrando os elementos e as informações essenciais que servirão para embasar a elaboração do Termo de Referência, quando for considerada viável, de modo a melhor atender aos interesses e as necessidades do Fundo Municipal de Educação, representada pela sua estrutura organizacional.
02 DO OBJETO
02.1 Constitui objeto do presente estudo técnico a pretensa: Contratação de empresa para prestação de serviços de marcenaria, com fornecimento de material e mão de obra, tais como: reforma de moveis e recuperação de moveis usados, tais como balcões, mesas, cadeiras, prateleiras, racks, estofados de assentos, reforma de portas, portais, instalações, de prateleiras, portas, portais e janelas, confecções de quadros e murais e outros itens similares de marcenarias, inclusive outros produtos de madeira, para atendimento a munícipes em estado de vulnerabilidade social, de acordo com solicitação do Fundo Municipal de Educação.
03 NECESSIDADE DA CONTRATAÇÃO
03.1 A contratação descrita, que mesmo com o contínuo esforço de sempre buscar a otimização dos processos de trabalho, é essencial: Pela necessidade da devida efetivação de serviço para suprir demanda específica - Contratação de empresa para prestação de serviços de marcenaria, com fornecimento de material e mão de obra, tais como: reforma de moveis e recuperação de moveis usados, tais como balcões, mesas, cadeiras, prateleiras, racks, estofados de assentos, reforma de portas, portais, instalações, de prateleiras, portas, portais e janelas, confecções de quadros e murais e outros itens similares de marcenarias, inclusive outros produtos de madeira, considerada oportuna e imprescindível, bem como relevante medida de interesse público; e ainda, pela necessidade de desenvolvimento de ações continuadas para a promoção de atividades pertinentes, visando à maximização dos recursos em relação aos objetivos programados, observadas as diretrizes e metas definidas nas ferramentas de planejamento aprovadas, no qual tem por finalidade suprir as necessidades tanto na parte de confecção de moveis, quanto na reforma nas unidades dos órgãos ligados ao Fundo Municipal de Educação, visando tanto o bem estado dos munícipes, quando como a qualidade dos serviços administrativos executados dentro dessas dependências públicas.
04 ALINHAMENTO AOS PLANOS DA ADMINISTRAÇÃO
04.1 A contratação pretendida está alinhada aos planos estratégicos da Administração, delineados nas diretrizes e metas definidas nas ferramentas de planejamento aprovadas, onde estão fixadas e detalhadas as respectivas ações ao alcance dos objetivos institucionais, primando pela eficácia, eficiência e efetividade dos respectivos projetos, programas e processos.
05 DESCRIÇÃO DA CONTRATAÇÃO E ESTIMATIVAS PRELIMINARES DOS PREÇOS
05.1 Os valores estimados para a contratação foram feitos com base nos custos para execução do objeto da contratação, obtidos mediante pesquisa de o preço médio estimado cobrado no mercado, sendo que foi devidamente realizada nos termos da legislação, regulamentos e normas vigentes,
no qual serão instruídos nos autos do processo administrativo nº 006/2023, onde será apresentado o demonstrativo da pesquisa de mercado referente a prestação de serviços de marcenaria, com fornecimento de material e mão de obra, tais como: reforma de moveis e recuperação de moveis usados, tais como balcões, mesas, cadeiras, prateleiras, racks, estofados de assentos, reforma de portas, portais, instalações, de prateleiras, portas, portais e janelas, confecções de quadros e murais e outros itens similares de marcenarias, inclusive outros produtos de madeira à ser licitado, destinado a suprir as necessidades junto ao nosso Fundo Municipal Educação de Xambioá - To, em virtude da demanda existente.
05.2 Os valores cotados serão descritos no anexo deste instrumento conforme abaixo descrito.
Item | Descrição dos Serviços | Unid. | Quant. | Valor Unitário | Valor Total |
01 | Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de marcenaria, tais como reforma de móveis e recuperação de móveis usados, tais como balões, mesas, cadeiras, prateleiras, racks, estofados de assentos, reforma de postas portais, instalações d prateleiras , portas ,portais, anelas, confecções de quadros e murais e outros itens similares de marcenarias, inclusive outros produto d madeira, destinados a suprir as necessidades junto ao Nosso Fundo Municipal de Educação de Xambioá - To, com fornecimento de materiais por conta do contratado. | Hora/Homem | 900 | 45,33 | 40.797,00 |
Valor Global Estimado. R$: | 40.797,00 |
05.3 A vigência da presente contratação será determinada: 12 (Doze) meses, considerada da data de assinatura do respectivo instrumento de ajuste; podendo ser prorrogada nos termos da Lei 8. 666/93, sendo que uma vez autorizada, a contratação pretendida deverá possuir previsão e adequação orçamentária e financeira com o orçamento vigente e compatibilidade com as diretrizes e metas definidas nas ferramentas de planejamento aprovadas.
05.4 A contratação do serviço, objeto deste estudo preliminar, deverá considerar normativos: Lei Federal nº 8.666, de 21 de Junho de 1993; Lei Complementar nº 123, Dezembro de 2006.
06 RELAÇÃO ENTRE A DEMANDA PRETENDIDA E O DIMENSIONAMENTO DO SERVIÇO
06.1 O quantitativo e a respectiva unidade atribuída, fundamentais ao dimensionamento da pretensa contratação em função da utilização provável, foram devidamente definidos mediante observância à previsão da demanda a ser atendida e possíveis alterações em decorrência das atividades a serem desenvolvidas e seus desdobramentos, bem como considerando o orçamento disponível e ainda a sequência histórica da realização de despesas semelhantes, quando existente; a fim de se evitar aditivos contratuais desnecessários ou mesmo a necessidade de se realizar novo certame, com consequente perda de economia de escala.
07 LEVANTAMENTO DE MERCADO
07.1 Foram analisadas contratações similares feitas por outras entidades, por meio de consultas aos respectivos sistemas de gestão dos órgãos fiscalizadores, com o intuito de identificar a existência de novas metodologias, tecnologias ou inovações que melhor atendessem às
necessidades da Administração e as identificadas, quando possível e consideradas viáveis, foram incorporadas na contratação em análise.
07.2 Constatou-se, inclusive, que para a realização de despesas semelhantes ao objeto do presente estudo técnico, diversas entidades públicas efetivam a contratação de forma análoga à que se pretende adotar pela Administração, cumprindo as regras e exigências legais e normativas.
08 JUSTIFICATIVA DA ESCOLHA DO TIPO DE SOLUÇÃO A CONTRATAR
08.1 A solução que melhor atende aos interesses e as necessidades da Administração, representada pela sua estrutura organizacional, é a pretensa: Contratação de empresa para prestação de serviços de marcenaria, com fornecimento de material e mão de obra, tais como: reforma de moveis e recuperação de moveis usados, tais como balcões, mesas, cadeiras, prateleiras, racks, estofados de assentos, reforma de portas, portais, instalações, de prateleiras, portas, portais e janelas, confecções de quadros e murais e outros itens similares de marcenarias, inclusive outros produtos de madeira. Salienta- se que a vigência da contratação será determinada: 12 (Doze) meses, considerada da data de assinatura do respectivo instrumento de ajuste; podendo ser prorrogada nos termos do Art. 57, da Lei 8.666/93.
09 DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO
09.1 Conforme os elementos apresentados, a solução é: Contratação de empresa para executar a prestação de serviços de marcenaria, com fornecimento de material e mão de obra, tais como: reforma de moveis e recuperação de moveis usados, tais como balcões, mesas, cadeiras, prateleiras, racks, estofados de assentos, reforma de portas, portais, instalações, de prateleiras, portas, portais e janelas, confecções de quadros e murais e outros itens similares de marcenarias, inclusive outros produtos de madeira, para atendimento aos munícipes em estado de vulnerabilidade social, de acordo com solicitação do Fundo Municipal de Educação. Entende-se que o serviço poderá ser realizado por execução indireta.
10 JUSTIFICATIVA PARA O PARCELAMENTO OU NÃO DA SOLUÇÃO
10.1 Por conta da complexidade do objeto o mesmo não poderá ser considerado divisível, ou seja o processo ocorrerá pelo menor preço global, pois não trata-se de serviços comuns. Há que considerar então, que os princípios da eficiência e economicidade tão cobrados na administração pública estariam sendo fielmente cumpridos, no qual verificou-se não haver prejuízo para o conjunto da solução ou perda de economia de escala. A contratação é tecnicamente viável e economicamente terá maior aproveitamento do mercado e ampliação da competitividade.
10.2 Portanto, considerados os aspectos e as características da solução que melhor atende aos interesses e as necessidades da Administração, acima detalhada e, ainda, as particularidades e a dinâmica das atividades a serem desenvolvidas, entende- se que sobre o objeto da presente contratação não deve incidir a possibilidade de parcelamento, sendo que a licitação poderá ser realizada na modalidade pregão presencial para Registro de Preços, com efeito de atingir um número maior de possíveis de prestadores de serviços, privilegiando dessa forma os princípios da competitividade, isonomia e seleção da proposta mais vantajosa.
11 RESULTADOS PRETENDIDOS
11.1 A Administração almeja com a contratação da pretensa solução, em termos de economicidade, eficácia, eficiência e de melhor aproveitamento dos recursos humanos, materiais e financeiros disponíveis, inclusive com respeito a impactos ambientais positivos, os seguintes resultados: Em termos de economicidade, a efetivação da melhor contratação viável, especialmente quanto ao melhor custo benefício, relativamente a: Contratação de empresa para executar a prestação de serviços de marcenaria, com fornecimento de material e mão de obra, tais como: reforma de moveis e recuperação de moveis usados, tais como balcões, mesas, cadeiras,
prateleiras, racks, estofados de assentos, reforma de portas, portais, instalações, de prateleiras, portas, portais e janelas, confecções de quadros e murais e outros itens similares de marcenarias, inclusive outros produtos de madeira, no qual tem por finalidade suprir as necessidades tanto na parte de confecção de moveis, quanto na reforma nas unidades dos órgãos ligados ao Fundo Municipal de Educação, visando tanto o bem estado dos munícipes, quando como a qualidade dos serviços administrativos executados dentro dessas dependências públicas.
11.2 Com relação à eficácia, o atendimento de todas as demandas logísticas e funcionais, no suporte às atividades finalísticas da Administração, inerentes aos correspondentes serviços prestados de interesse público. Quanto à eficiência, assegurar a continuidade da prestação regular de tais serviços, com demanda notadamente crescente, e do uso racional dos recursos financeiros disponíveis.
11.3 Relativo ao melhor aproveitamento dos recursos humanos, materiais e financeiros, com a contratação em análise, da forma como se apresenta - consideradas as especificações, prazos, quantitativos e demais exigências devidamente definidas, espera- se o regular cumprimento, por parte do interessado que venha a ser contratado, de todas as obrigações e compromissos assumidos, pois, desse modo, não haverá a necessidade de rescisão contratual ou outras sanções em decorrência de inexecução do instrumento de ajuste pactuado, permitindo ao contratante, em vez de envidar esforços para a realização de novo certame destinado a contratação do mesmo objeto, destinar seus recursos humanos, materiais e financeiros para outras atividades fins da Administração.
11.4 Entende- se que a correta execução do objeto da contratação em tela, cuja regularidade será fiscalizada pela Administração, não atenta quanto ao meio ambiente e principalmente, não acarretará impactos ambientais negativos.
12 PROVIDÊNCIAS PARA ADEQUAÇÃO DO AMBIENTE DA ADMINISTRAÇÃO
12.1 Verificou-se não haver a necessidade iminente de providências no sentido de adequações físicas no ambiente da Administração em decorrência da execução do objeto da contratação.
13 ANÁLISE DE RISCO
13.1 Não foram identificados riscos substanciais a fora os comuns a toda contratação semelhante, tais como: a inexecução total ou parcial do ajuste pactuado; o não cumprimento de obrigações, especificações, projetos e prazos; bem como a ocorrência de caso fortuito ou de força maior.
13.1 Entende-se que as ações, de iniciativa da Administração, necessárias para reduzir a ocorrência dos riscos identificados, já estão previstas nos normativos aos quais à contratação do presente serviço deverá estar devidamente fundamentada, representadas pelas sanções administrativas a serem definidas, observando- se os aspectos e características do seu objeto.
14 CONCLUSÃO
14.1 Com base nas especificações e requisitos da solução escolhida que melhor atende aos interesses e as necessidades da Administração, bem como considerando os elementos obtidos nos estudos preliminares realizados, avalia- se viável a contratação pretendida.
15 - DECLARAÇÃO DE VIABILIDADE OU NÃO DA CONTRATAÇÃO
15.1 Os estudos preliminares evidenciaram que a forma de contratação que maximiza a probabilidade do alcance dos resultados pretendidos em observância aos princípios da economicidade, eficácia e eficiência apresenta-se por meio de realização de Pregão Presencial.
15.2 Diante do exposto, declaro ser viável a contratação pretendida, como também fica o Estudo Técnico Preliminar em tela aprovado nos termos corno se apresenta, sendo que a elaboração dos estudos técnicos preliminares constitui a primeira etapa do planejamento de uma contratação - planejamento preliminar - e servem para assegurar a sua viabilidade técnica bem corno o tratamento de seu impacto ambiental.
XXX XXXXX XXXXXXXXX XXXXX
Gestora do Fundo Municipal
MAPA DE GERENCIAMENTO DE RISCOS
FASE DA ANÁLISE - PLANEJAMENTO DA CONTRATAÇÃO E SELEÇÄO DO FORNECEDOR
RISCO 1: Evento que levem ao desequilíbrio econômico-financeiro do contrato e terminem por implicar solução de continuidade na prestação de serviços de marcenaria, com fornecimento de material e mão de obra, tais como: reforma de moveis e recuperação de moveis usados, tais como balcões, mesas, cadeiras, prateleiras, racks, estofados de assentos, reforma de portas, portais, instalações, de prateleiras, portas, portais e janelas, confecções de quadros e murais e outros itens similares de marcenarias, inclusive outros produtos de madeira.
Probabilidade:
(X) Baixo Impacto: | ( ) Médio | ( ) Alto |
( ) Baixo Dano: | (X) Médio | ( ) Alto |
( ) Baixo | (X) Médio | ( ) Alto |
Estratégia para eliminar ou minimizar a ocorrência do risco ação: Contínua e apurada fiscalização na verificação da prestação de serviços de marcenaria, com fornecimento de material e mão de obra, tais como: reforma de moveis e recuperação de moveis usados, tais como balcões, mesas, cadeiras, prateleiras, racks, estofados de assentos, reforma de portas, portais, instalações, de prateleiras, portas, portais e janelas, confecções de quadros e murais e outros itens similares de marcenarias, inclusive outros produtos de madeira, afim de assegurar o cumprimento de todas as obrigações contratuais.
Responsável: Fundo Municipal de Educação e Fiscal de Contatos. Fase Planejamento
RISCO 2: Restrição orçamentária decorrentes de cortes significativos na Lei Orçamentária que impeça ou prejudique a contratação de prestação de serviços de marcenaria, com fornecimento de material e mão de obra, tais como: reforma de moveis e recuperação de moveis usados, tais como balcões, mesas, cadeiras, prateleiras, racks, estofados de assentos, reforma de portas, portais, instalações, de prateleiras, portas, portais e janelas, confecções de quadros e murais e outros itens similares de marcenarias, inclusive outros produtos de madeira.
Probabilidade:
(X) Baixo Impacto: | ( ) Médio | ( ) Alto |
( ) Baixo Dano: | ( ) Médio | (X) Alto |
( ) Baixo | ( ) Médio | (X) Alto |
Estratégia para eliminar ou minimizar a ocorrência do risco ação: Remanejamento de dotações de despesas menos críticas.
Responsável: Equipe de planejamento da contratação.
RISCO 3: Inclusão no Termo de Referência de exigências que não podem ser atendidas pelo futuro fornecedor.
Probabilidade:
(X ) Baixo Impacto: | ( ) Médio | ( ) Alto |
(X) Baixo Dano: | ( ) Médio | ( ) Alto |
(X) Baixo | ( ) Médio | ( ) Alto |
Estratégia para eliminar ou minimizar a ocorrência do risco ação: Análise de contratações vigentes no mercado.
Responsável: Equipe de planejamento da contratação
RISCO 4: Não inclusão no Termo de Referência de obrigações essenciais à execução dos serviços de marcenaria, tais como: reforma de moveis e recuperação de moveis usados, tais como balcões, mesas, cadeiras, prateleiras, racks, estofados de assentos, reforma de portas, portais, instalações, de prateleiras, portas, portais e janelas, confecções de quadros e murais e outros itens similares de marcenarias, inclusive outros produtos de madeira.
Probabilidade:
(X) Baixo Impacto: | ) Médio | ( ) Alto | |
( ) Baixo Dano: | ) Médio | (X) Alto | |
( ) Baixo | ) Médio | (X) Alto |
Estratégia para eliminar ou minimizar a ocorrência do risco ação: Análise de contratações vigentes no mercado.
Responsável: Equipe de planejamento da contratação. Fase de Seleção do Fornecedor
RISCO 5: Fracasso na Licitação Probabilidade:
( X ) Baixo Impacto: | ( ) Médio | ( ) Alto |
( ) Baixo Dano: | ( ) Médio | (X)Alto |
( ) Baixo | ( ) Médio | (X)Alto |
Estratégia para eliminar ou minimizar a ocorrência do risco ação: Termo de referência elaborado com esmero, refletindo o que existe no mercado; ampla pesquisa de preço para obter um preço de referência que possa ser atendido pelo mercado; ampla divulgação da licitação.
Responsável: Equipe de Planejamento da Contratação; Equipe responsável pela pesquisa de preços; Equipe responsável pela publicação dos editais.
RISCO 6: Recusa da licitante vencedora em assinar o contrato/inadimplemento total da obrigação.
Probabilidade: | ||
(X) Baixo ( Impacto: | ) Médio | ( ) Alto |
( ) Baixo ( Dano: | ) Médio | (X) Alto |
( ) Baixo ( | ) Médio | (X) Alto |
Estratégia para eliminar ou minimizar a ocorrência do risco ação: Termo de referência elaborado com esmero, refletindo o que existe no mercado; ampla pesquisa de preço para obter um preço de referência que possa ser atendido pelo mercado; Convocação das demais licitantes classificadas, na ordem de classificação, para assinatura do contrato.
Responsável: Equipe de Planejamento da Contratação; Equipe responsável pela pesquisa de preços; Equipe responsável pela publicação dos editais.
Fase de Execução do Contrato
RISCO 7: Atraso no início da execução da prestação de serviços de marcenaria, com fornecimento de material e mão de obra, tais como: reforma de moveis e recuperação de moveis usados, tais como balcões, mesas, cadeiras, prateleiras, racks, estofados de assentos, reforma de portas, portais, instalações, de prateleiras, portas, portais e janelas, confecções de quadros e murais e outros itens similares de marcenarias, inclusive outros produtos de madeira causando transtornos à regularidade das atividades do Fundo Municipal de Educação.
Probabilidade:
(X) Baixo Impacto: | ( ) Médio | ( )Alto |
( ) Baixo Dano: | ( ) Médio | (X)Alto |
( ) Baixo | ( ) Médio | (X)Alto |
Estratégia para eliminar ou minimizar a ocorrência do risco ação: Conclusão, com antecedência necessária, dos procedimentos de assinatura do contrato e demais providências afeitas à sua formalização e publicidade; Reunião de alinhamento com a contratada para acertar os principais pontos da execução da prestação de serviços de marcenaria, com fornecimento de material e mão de obra, tais como: reforma de moveis e recuperação de moveis usados, tais como balcões, mesas, cadeiras, prateleiras, racks, estofados de assentos, reforma de portas, portais, instalações, de prateleiras, portas, portais e janelas, confecções de quadros e murais e outros itens similares de marcenarias, inclusive outros produtos de madeira, para esclarecimentos etc;
Responsável: Equipe de planejamento da contratação, Setor de Contratos e fiscalização do contrato.
RISCO 8: Alocação de empregados sem as qualificações exigidas no contrato Probabilidade:
(X) Baixo Impacto: | ( ) Médio | ( )Alto |
( ) Baixo Dano: | ( ) Médio | (X)Alto |
( ) Baixo | ( ) Médio | (X)Alto |
Estratégia para eliminar ou minimizar a ocorrência do risco ação: Reunião de alinhamento com a contratada para acertar os principais pontos da execução da prestação de serviços de marcenaria,
com fornecimento de material e mão de obra, tais como: reforma de moveis e recuperação de moveis usados, tais como balcões, mesas, cadeiras, prateleiras, racks, estofados de assentos, reforma de portas, portais, instalações, de prateleiras, portas, portais e janelas, confecções de quadros e murais e outros itens similares de marcenarias, inclusive outros produtos de madeira, para esclarecimentos etc.
Responsável: Equipe de planejamento da contratação e fiscalização do contrato
XXX XXXXX XXXXXXXXX XXXXX
Gestora do Fundo Municipal
ANEXO - III
TERMO DE CREDENCIAMENTO
PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº. 001/2023.
Pelo presente instrumento, a empresa inscrita no CNPJ nº
, com sede na , no Município de , por intermédio de seu representante legal o(a) Sr.(a) , outorgando-lhe plenos poderes para representá-la na sessão pública do Pregão Presencial Para Registro de Preços nº. 001/2023, objetivando a contratação de empresa para executar a prestação de serviços de marcenaria, com fornecimento de material e mão de obra, tais como: reforma de moveis e recuperação de moveis usados, tais como balcões, mesas, cadeiras, prateleiras, racks, estofados de assentos, reforma de portas, portais, instalações, de prateleiras, portas, portais e janelas, confecções de quadros e murais e outros itens similares de marcenarias, inclusive outros produtos de madeira, destinados a suprir as necessidades junto ao nosso Fundo Municipal de Educação de Xambioá - To, em virtude da demanda existente, em especial para formular lances verbais e para interpor recursos ou deles desistir.
, de de 2023.
XXXXXXXXXXXXXXXX CNPJ:
OBS: E obrigatório a apresentação deste documento, mesmo se o representante for proprietário, sócio ou procurador da empresa.
MOELO DE PROPOSTA DE PREÇOS
PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº. 001/2023
OBJETO: A contratação de empresa para executar a prestação de serviços de marcenaria, com fornecimento de material e mão de obra, tais como: reforma de moveis e recuperação de moveis usados, tais como balcões, mesas, cadeiras, prateleiras, racks, estofados de assentos, reforma de portas, portais, instalações, de prateleiras, portas, portais e janelas, confecções de quadros e murais e outros itens similares de marcenarias, inclusive outros produtos de madeira, destinados a suprir as necessidades junto ao nosso Fundo Municipal de Educação de Xambioá - To, em virtude da demanda existente.
A empresa inscrita no CNPJ nº , com sede
na , no Município de , propõe fornecer a Fundo Municipal de Educação de Xambioá - To, em estrito cumprimento ao previsto no edital da licitação em epígrafe, conforme planilha de especificações, quantitativos e preços, abaixo descriminados:
Item | Descrição dos Serviços | Unid. | Quant. | Valor Unitário | Valor Total |
01 | Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de marcenaria, tais como reforma de móveis e recuperação de móveis usados, tais como balões, mesas, cadeiras, prateleiras, racks, estofados de assentos, reforma de postas portais, instalações d prateleiras , portas ,portais, anelas, confecções de quadros e murais e outros itens similares de marcenarias, inclusive outros produto d madeira, destinados a suprir as necessidades junto ao Nosso Fundo Municipal de Educação de Xambioá - To, com fornecimento de materiais por conta do contratado. | Hora/Homem | 900 | ||
Valor Global. R$: |
A proponente obriga-se a cumprir o prazo de entrega previsto no edital.
A validade desta proposta é de 60 (sessenta) dias corridos, contados da data da abertura da sessão pública de pregão.
, de de 2023.
XXXXXXXXXXXXXXXXX CNPJ:
Observar as demais exigências contidas no edital em relação à elaboração da proposta de preços, especialmente aquelas passíveis de desclassificação.
DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATOS SUPERVENIENTES IMPEDITIVOS PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 001/2023
A empresa inscrita no CNPJ nº , com sede
na , no Município de , declara, sob as penas da lei, que até esta data inexistem fatos impeditivos para sua habilitação e contratação no processo licitatório de Pregão Presencial Para Registro de Preços n.º 001/2023, cujo o objetivo e a contratação de empresa para executar a prestação de serviços de marcenaria, com fornecimento de material e mão de obra, tais como: reforma de moveis e recuperação de moveis usados, tais como balcões, mesas, cadeiras, prateleiras, racks, estofados de assentos, reforma de portas, portais, instalações, de prateleiras, portas, portais e janelas, confecções de quadros e murais e outros itens similares de marcenarias, inclusive outros produtos de madeira, promovido pelo Fundo Municipal de Educação de Xambioá
- To, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
, de de 2023.
XXXXXXXXXXXXXXX CNPJ:
DECLARAÇÃO DE QUE A EMPRESA NÃO UTILIZA MÃO-DE-OBRA DE PESSOA MENOR DE IDADE
PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 001/2023
A empresa inscrita no CNPJ nº , com sede
na , no Município de , por intermédio de seu representante legal o(a) Sr.(a) , portador(a) da Carteira de Identidade nº e do CPF nº
, DECLARA, para fins do disposto no inciso V, do art. 27 da Lei nº 8.666/93, acrescido pela Lei nº 9.854/99, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.
( ) Ressalva: emprega menor, a partir de 14 (quatorze) anos, na condição de aprendiz
(Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima)
, de de 2023.
XXXXXXXXXXXXXXX CNPJ:
DECLARAÇÃO QUE CUMPRE PLENAMENTE OS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 001/2023
A empresa inscrita no CNPJ nº , com sede
na , no Município de , por intermédio de seu representante legal o(a) Sr.(a) ......................., portador(a) da Carteira de Identidade nº e do CPF nº , DECLARA, para fins do disposto no inciso VII, artigo 4º, da Lei n.º 10.520/02, que cumpre plenamente os requisitos de habilitação da licitação do Pregão Presencial Para Registro de Preços n.º 001/2023, cujo o objetivo e a contratação de empresa para executar a prestação de serviços de marcenaria, com fornecimento de material e mão de obra, tais como: reforma de moveis e recuperação de moveis usados, tais como balcões, mesas, cadeiras, prateleiras, racks, estofados de assentos, reforma de portas, portais, instalações, de prateleiras, portas, portais e janelas, confecções de quadros e murais e outros itens similares de marcenarias, inclusive outros produtos de madeira.
, de de 2023.
XXXXXXXXXXXXXXXX CNPJ:
DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO COMO MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE
PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 001/2023.
A empresa inscrita no CNPJ nº , com sede
na , no Município de , por intermédio de seu representante legal o(a) Sr.(a) , portador (a) da Carteira de Identidade nº _ e de CPF nº DECLARA, para fins do disposto no edital do Pregão Presencial para Registro de Preços nº 001/2023, objetivando a contratação de empresa para executar a prestação de serviços de marcenaria, com fornecimento de material e mão de obra, tais como: reforma de moveis e recuperação de moveis usados, tais como balcões, mesas, cadeiras, prateleiras, racks, estofados de assentos, reforma de portas, portais, instalações, de prateleiras, portas, portais e janelas, confecções de quadros e murais e outros itens similares de marcenarias, inclusive outros produtos de madeira, destinados a suprir as necessidades junto ao nosso Fundo Municipal de Educação de Xambioá - To, em virtude da demanda existente, em conformidade com as quantidades e especificações constantes no Termo de Referência no anexo I do presente edital), sob as sanções administrativas cabíveis e sob penas da Lei, que esta empresa, na presente data, é considerada:
( ) MICROEMPRESA, conforme Inciso I, art. 3º da Lei Complementar nº 123/2006;
( ) EMPRESA DE PEQUENO PORTE, conforme inciso II, art. 3º da lei Complementar nº 123/12006.
DECLARA ainda que a empresa está excluída das vedações constantes do parágrafo 4º do artigo 3º da Lei Complementar nº 123, de 14 de Janeiro de 2006.
......................,...... de de 20 .
XXXXXXXXXXXXXXXX CNPJ:
OBS.: A declaração acima deverá ser assinalada com um “X”, ratificando-se a condição jurídica da empresa licitante e ter a assinatura do representante legal.
Esta declaração deverá ser entregue ao Pregoeiro, após a abertura da Sessão, antes e separadamente dos envelopes (Proposta de Preço e Habilitação) exigidos nesta licitação, pelas empresas que pretenderem se beneficiar nesta licitação do regime diferenciado e favorecido previsto Lei Complementar nº 123/2006.
DECLARAÇÃO DE ACEITAÇÃO DAS CONDIÇÕES DESTE EDITAL PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 001/2023.
Ilmo. Senhor.
LÍVIO BRITO BRANDÃO;
Pregoeiro Oficial.
Xambioá - TO.
DECLARO, sob as penas da lei, que aceito as condições estabelecidas nesta licitação, bem como as cláusulas do edital e seus anexos, caso esta empresa seja declarada vencedora do certame do Pregão Presencial Para Registro de Preço nº 001/2023 cujo o objetivo e a contratação de empresa para executar a prestação de serviços de marcenaria, com fornecimento de material e mão de obra, tais como: reforma de moveis e recuperação de moveis usados, tais como balcões, mesas, cadeiras, prateleiras, racks, estofados de assentos, reforma de portas, portais, instalações, de prateleiras, portas, portais e janelas, confecções de quadros e murais e outros itens similares de marcenarias, inclusive outros produtos de madeira.
, de de 20 .
XXXXXXXXXXXXX CNPJ:
DECLARAÇÃO DE CAPACIDADE TÉCNICA
PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 001/2023.
Declaro para os devidos fins de direito e a quem possa interessar, que a empresa
inscrita no CNPJ: estabelecido na
no Município de , sob as penas da lei 8.666/93, que possuímos estrutura e totais condições para realização da contratação de empresa para executar a prestação de serviços de marcenaria, com fornecimento de material e mão de obra, tais como: reforma de moveis e recuperação de moveis usados, tais como balcões, mesas, cadeiras, prateleiras, racks, estofados de assentos, reforma de portas, portais, instalações, de prateleiras, portas, portais e janelas, confecções de quadros e murais e outros itens similares de marcenarias, inclusive outros produtos de madeira, em virtude da demanda existente, conforme descrição constante no anexo I (Termo de Referência) no presente edital, e que tenho a disponibilidade dos serviços objeto deste Pregão Presencial para Registro de Preços nº 001/2023 de acordo com o prescrito no presente edital.
....................., .......... de de 2023.
XXXXXXXXXXXXX CNPJ:
ANEXO – XI
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 001/2023.
Aos dias do mês de 2023, Fundo Municipal de Educação de Xambioá Estado do Tocantins, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ (MF) sob N.º 26.646.0008/0001-13, nos termos da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, publicada no D.O.U. de 18 de julho de 2002, e das demais normas legais aplicáveis, em face da classificação da proposta apresentada no Pregão Presencial para Registro de preços n° 001/2023, resolve registrar os preços para futura contratação de empresa para executar a prestação de serviços de marcenaria, com fornecimento de material e mão de obra, tais como: reforma de moveis e recuperação de moveis usados, tais como balcões, mesas, cadeiras, prateleiras, racks, estofados de assentos, reforma de portas, portais, instalações, de prateleiras, portas, portais e janelas, confecções de quadros e murais e outros itens similares de marcenarias, inclusive outros produtos de madeira, destinado a suprir as necessidades junto ao Fundo Municipal de Educação de Xambioá - To, em virtude da demanda existente, tendo sido os referidos preços oferecido pela empresa cuja proposta foi classificada em primeiro lugar no certame supracitado.
CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO.
1.1 Constitui objeto deste contrato o registro de preço, para execução da prestação de serviços de marcenaria, com fornecimento de material e mão de obra, tais como: reforma de moveis e recuperação de moveis usados, tais como balcões, mesas, cadeiras, prateleiras, racks, estofados de assentos, reforma de portas, portais, instalações, de prateleiras, portas, portais e janelas, confecções de quadros e murais e outros itens similares de marcenarias, inclusive outros produtos de madeira, destinados a suprir as necessidades junto ao nosso Fundo Municipal de Educação de Xambioá - To, em virtude da demanda existente conforme edital do Pregão Presencial Para Registro de Preços Nº 001/2023 e a proposta da DETENTORA, cujos termos são parte integrante do presente instrumento.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO PREÇO.
2.1 Os preços ofertados no pregão presencial para registro de preços nº 001/2023, pagará o CONTRATANTE ao CONTRADO a importância Justa, conforme os itens abaixo descriminados:
Nome da empresa:
CNPJ:
Endereço:
Valor Global R$: ( ) brutos.
7.5 Os preços a serem pagos à DETENTORA serão os vigentes na data da ordem de serviços, independentemente da data da entrega dos serviços.
2.3 Os preços registrados constituirão a única e completa remuneração pelos serviços objeto deste contrato, incluído frete até os locais de entrega, a serem indicados pelos órgãos ou entidades solicitantes.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO REAJUSTE DE PREÇO.
3.1 Não haverá reajuste do preço registrado.
3.2 O preço registrado poderá ser adequado pelo departamento de compras em função da dinâmica do mercado, com elevação ou redução de seu respectivo valor, obedecendo a seguinte metodologia:
3.2.1 Independentemente de solicitação da DETENTORA, o preço registrado poderá ser revisto em decorrência de eventual redução daqueles praticados no mercado, cabendo ao órgão responsável convocar a detentora para estabelecer o novo valor;
3.2.2 O preço registrado poderá ser majorado mediante solicitação da DETENTORA, desde que seu pedido esteja acompanhado de documentos que comprovem a variação de preços do mercado, tais como tabelas de fabricantes, notas fiscais de prestação dos serviços acabado ou de matérias- primas, etc.
3.2.3 O novo preço somente será válido após sua publicação no Diário Oficial e publicação, Placard Oficial do Fundo Municipal de Educação e no Placard Oficial da Prefeitura, para efeito do pagamento de fornecimentos porventura realizados entre a data do pedido de adequação e a data da publicação, o novo preço retroagirá à datado pedido de adequação formulado pela detentora.
CLÁUSULA QUARTA – VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇO.
4.1 O prazo de vigência da presente ata de registro de preços é de um ano, de acordo com a lei
10.520 de 17 de julho de 2002 e demais normas pertinentes, contados a partir da publicação da ata.
CLÁUSULA QUINTA - DAS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO E DO PRAZO DE ENTREGA.
5.1 Responsabilizar-se por todas as despesas decorrentes da prestação dos serviços, inclusive frete, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato e eventuais perdas e danos causados por seus agentes;
5.2 A Administração não estará obrigada a executar toda a prestação dos serviços de marcenarias da detentora desta ata de registro de preço; e sim somente a quantidade equivalente para garantir o abastecimento de nosso Fundo Municipal de Educação.
5.2.1 As unidades requisitantes deverão certificar-se da conveniência de utilizarem a presente ata de registro de preço, realizando prévia pesquisa dos preços correntes no mercado para a prestação dos serviços de marcenarias, nas mesmas condições previstas neste instrumento.
5.3 Os contratos de prestação dos serviços de marcenarias apenas estarão caracterizados após o recebimento pela DETENTORA das ordens de serviços emitidas pelas unidades requisitantes as quais deverão ter sido precedidas da emissão da competente nota de empenho, para cuja retirada a DETENTORA terá o prazo de três dias úteis, contados de sua convocação para fazê-lo.
5.4 A entrega da nota de xxxxxxx e a assinatura do termo contratual (quando este for exigível) ficarão condicionadas à apresentação, pela DETENTORA, dos seguintes documentos, devidamente atualizados:
5.4.1 Certidão negativa de débitos para com a Seguridade Social - CND/INSS;
5.4.2 Certificado de regularidade de situação perante o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS.
5.5 A DETENTORA estará obrigada a atender a todas as ordens de serviços expedidas durante a vigência da presente ata de registro de preço, mesmo que a respectiva entrega esteja prevista para data posterior a de seu termo final, observado o consumo médio mensal previsto.
5.1 e as disposições do item 5.2, ambos desta cláusula.
5.5.1 Poderão extrapolar-se as quantidades de consumo médio estimado, desde que haja expresso anuência da detentora e necessidade da Fundo Municipal de Educação de Xambioá - To.
5.6 As ordens de serviços, consubstanciadas em ofícios, memorandos, fac-símiles ou outro tipo adequado de documento, deverão conter data de expedição, quantidade pretendida, preço unitário e total, local e prazo para entrega, carimbo e assinatura do responsável pela unidade requisitante.
5.7 Ao receber a ordem de serviços (salvo se através de fac-símile), a DETENTORA deverá dela passar recibo na cópia que necessariamente lhe acompanhará, devolvendo-a à unidade requisitante para que seja juntada aos autos dos processos de requisição e de liquidação e pagamento.
5.8 Os serviços de marcenaria deverão ser apresentados de acordo com as especificações técnicas e demais disposições do anexo I.
5.9 A DETENTORA responsabilizar-se-á por todos os prejuízos que por ventura ocasione a Fundo Municipal de Educação ou a terceiros, em razão da execução dos serviços de marcenaria decorrentes do presente contrato.
CLÁUSULA SEXTA – DA FORMA DE PAGAMENTO
6.1 O prazo de pagamento será em até 30 (trinta) dias contados da data final do adimplemento de cada fornecimento ou de acordo com a disponibilidade financeira do Fundo Municipal de Educação.
6.2 Para processar-se o pagamento, a DETENTORA deverá submeter à unidade requisitante à competente nota fiscal, acompanhada do atestado de recebimento definitivo e xerox da nota de empenho.
6.2.1 Nas hipóteses em que a DETENTORA deva proceder a ajustes da documentação necessária ao pagamento, o prazo será interrompido e reiniciará a partir da data em que se der a regularização.
6.2.2 Para atestar o recebimento definitivo dos serviços de marcenaria entregues, as unidades requisitantes terão o prazo de cinco dias úteis, contados da data da entrega.
6.2.3 As unidades requisitantes não poderão receber os serviços de marcenaria diferente daquele objeto do registro de preço, sob pena de responsabilidade de quem tiver dado causa ao fato.
6.3 Estando em termos a documentação apresentada pela CONTRATADA, o pagamento devido será depositado na conta corrente que a DETENTORA ou a critério do Fundo Municipal de Educação.
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS OUTRAS OBRIGAÇÕES DA DETENTORA
7.1 A DETENTORA será responsável pela segurança do trabalho de seus empregados, em especial durante o transporte e descarga dos serviços de marcenaria.
7.2 A DETENTORA deverá arcar com todos os encargos de sua atividade, sejam eles trabalhistas, sociais, previdenciários, fiscais ou comerciais.
7.3 A DETENTORA estará obrigada a comparecer, sempre que solicitada, à sede da unidade requisitante, a fim de receber instruções, participar de reuniões ou para qualquer outra finalidade relacionada ao cumprimento de suas obrigações.
7.4 A DETENTORA deverá observar todas as normas legais vigentes, obrigando-se a manter as condições de habilitação exigidas no procedimento licitatório que precedeu a celebração da presente Ata de Registro de Preço.
CLÁUSULA OITAVA - DAS PENALIDADES
8.1 Além das sanções previstas no capítulo IV da Lei Federal nº 8.666/93 e demais normas pertinentes, a DETENTORA estará sujeita às penalidades a seguir discriminadas:
8.1.1 Pela recusa em assinar a presente ata de registro de preço, multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor estimado do consumo médio mensal multiplicado por 12 (doze) meses;
8.1.2 Pela recusa em retirar nota de empenho ou assinar contrato de serviços (quando exigível este), multa de 10% (Dez por cento) sobre o valor da nota de empenho ou do contrato;
8.1.3 Pelo retardamento na entrega dos serviços de marcenaria, multa diária de 1% (um por cento) sobre o valor da partida em atraso. A partir do 10º (décimo) dia de atraso, configurar-se-á inexecução total ou parcial do contrato, com as consequências daí advindas;
CLÁUSULA NONA - DO CANCELAMENTO DA PRESENTE ATA.
9.1 A presente ata de registro de preço poderá ser cancelada pela administração, assegurado o contraditório e a ampla defesa, quando a DETENTORA:
9.1.1 Descumprir as condições estabelecidas no presente instrumento ou normas legais aplicáveis à espécie;
9.1.2 Não firmar contratos de serviços de marcenaria ou deixar de retirar notas de empenho, nos prazos previstos;
9.1.3 Não aceitar reduzir o preço registrado na hipótese de este tornar-se superior aos praticados no mercado.
9.2 Sempre assegurado o contraditório e a ampla defesa, a presente ata também poderá ser cancelada por razões de interesse público.
9.3 A comunicação do cancelamento do preço registrado, nas hipóteses previstas nos itens 9.1 e
9.2 desta cláusula, será feita pessoalmente ou por correspondência com aviso de recebimento.
9.4 Esta Ata de Registro de Preço poderá ser rescindida nas hipóteses de rescisão dos contratos em geral, com as consequências legalmente previstas.
CLÁUSULA DÉCIMA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
10.1 Fica eleito o Foro da Comarca do Município de Xambioá - To, para dirimir as eventuais controvérsias decorrentes do presente ajuste.
E por estarem de acordo, as partes contratantes, foi lavrado o presente instrumento, que lido e achado conforme, é assinado em três vias de igual teor.
...................................., ........, ..........................., 2023.
CONTRATANTE: XXX XXXXX XXXXXXXXX XXXXX
Gestora do Fundo Municipal
CONTRATADO: XXXXXXXXXXXXXXXXX
CNPJ:
ANEXO - XII
PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS N.º 001/2023 MINUTA DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº /2023.
Contrato de prestação de serviços que entre si fazem, de um lado o Fundo Municipal de Educação de Xambioá, Estado do Tocantins, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ (MF) sob N.º 26.646.0008/0001-13, neste ato representado pela sua atual Gestora a Senhora XXX XXXXX XXXXXXXXX XXXXX, portadora do CPF: 000.000.000-00 e RG: 288.4207 - SSP-GO,
residente neste Município, aqui denominada simplesmente CONTRATANTE e, de outro, a empresa ..................., CNPJ nº......................... com sede na ................. nº ..............., bairro
................, cidade , vencedora e adjudicatária do Pregão Presencial para Registro de
Preços nº 001/2023, supra referido, doravante denominada simplesmente DETENTORA, resolvem firmar o presente instrumento objetivando registrar os preços do fornecimento dos produtos e da prestação dos serviços discriminados na cláusula primeira, em conformidade com o ajustado a seguir.
CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO.
1.1 Constitui objeto deste contrato o registro de preço, para a prestação de serviços de marcenaria, com fornecimento de material e mão de obra, tais como: reforma de moveis e recuperação de moveis usados, tais como balcões, mesas, cadeiras, prateleiras, racks, estofados de assentos, reforma de portas, portais, instalações, de prateleiras, portas, portais e janelas, confecções de quadros e murais e outros itens similares de marcenarias, inclusive outros produtos de madeira, destinados a suprir as necessidades junto ao nosso Fundo Municipal de Educação de Xambioá - To, em virtude da demanda existente conforme edital do Pregão Presencial Para Registro de Preços Nº 001/2023e a proposta da DETENTORA, cujos termos são parte integrante do presente instrumento.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO VALOR E DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
2.1 Pela prestação de serviços de marcenarias aqui contratados, pagará o CONTRATANTE ao CONTRADO a importância Justa e certa no valor global estimado de R$: ( ) brutos, conforme proposta apresentada no certame, no qual serão pagos de acordo com o fornecimento dos produtos ou a disponibilidade financeira do Município, ficando reconhecidos os direitos do Fundo Municipal de Educação de Xambioá - To, em caso de rescisão administrativa conforme art. 77 de Lei 8.666/93, aplicando-se ao presente contrato as normas do Direito Civil Brasileiro, nos casos omissos, sendo que as despesas oriundas do presente contrato correrão por conta das seguintes dotações orçamentárias conforme tabela abaixo:
VALOR GLOBAL R$: ( ).
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
ELEMENTO DE DESPESA: - .
7.6 Os preços a serem pagos à DETENTORA serão os vigentes na data da ordem de serviços, independentemente da data da entrega dos serviços de marcenarias.
2.3 Os preços registrados constituirão a única e completa remuneração pelos serviços de marcenarias objeto deste contrato, incluído frete até os locais de entrega, a serem indicados pelos órgãos ou entidades solicitantes.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO REAJUSTE DE PREÇO.
3.1 Não haverá reajuste do preço registrado.
3.2 O preço registrado poderá ser adequado pelo departamento de compras em função da dinâmica do mercado, com elevação ou redução de seu respectivo valor, obedecendo a seguinte metodologia:
3.2.1 Independentemente de solicitação da DETENTORA, o preço registrado poderá ser revisto em decorrência de eventual redução daqueles praticados no mercado, cabendo ao órgão responsável convocar a detentora para estabelecer o novo valor;
3.2.2 O preço registrado poderá ser majorado mediante solicitação da DETENTORA, desde que seu pedido esteja acompanhado de documentos que comprovem a variação de preços do mercado, tais como tabelas de fabricantes, notas fiscais de prestação dos serviços acabado ou de matérias- primas, etc.
3.2.3 O novo preço somente será válido após sua publicação no Diário Oficial e publicação, Placard Oficial do Fundo Municipal de Educação e no Placard Oficial da Prefeitura, para efeito do pagamento de serviços porventura realizados entre a data do pedido de adequação e a data da publicação, o novo preço retroagirá à datado pedido de adequação formulado pela detentora.
CLÁUSULA QUARTA - VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇO.
4.1 O prazo de vigência da presente ata de registro de preços é de um ano, de acordo com a lei
10.520 de 17 de julho de 2002 e demais normas pertinentes, contados a partir da publicação da ata.
CLÁUSULA QUINTA - DAS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO E DO PRAZO DE ENTREGA.
5.1 Responsabilizar-se por todas as despesas decorrentes da prestação dos serviços, inclusive frete, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato e eventuais perdas e danos causados por seus agentes;
5.2 A Administração não estará obrigada a contratar os serviços de marcenarias da detentora desta ata de registro de preço; e sim somente a quantidade equivalente para garantir o abastecimento de nosso Fundo Municipal de Educação.
5.2.1 As unidades requisitantes deverão certificar-se da conveniência de utilizarem a presente ata de registro de preço, realizando prévia pesquisa dos preços correntes no mercado para prestação dos serviços de marcenarias, nas mesmas condições previstas neste instrumento.
5.3 Os contratos de prestação dos serviços de marcenarias apenas estarão caracterizados após o recebimento pela DETENTORA das ordens de serviços emitidas pelas unidades requisitantes as quais deverão ter sido precedidas da emissão da competente nota de empenho, para cuja retirada a DETENTORA terá o prazo de três dias úteis, contados de sua convocação para fazê-lo.
5.4 A entrega da nota de xxxxxxx e a assinatura do termo contratual (quando este for exigível) ficarão condicionadas à apresentação, pela DETENTORA, dos seguintes documentos, devidamente atualizados:
5.4.1 Certidão negativa de débitos para com a Seguridade Social - CND/INSS;
5.4.2 Certificado de regularidade de situação perante o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS.
5.5 A DETENTORA estará obrigada a atender a todas as ordens de serviços expedidas durante a vigência da presente ata de registro de preço, mesmo que a respectiva entrega esteja prevista para data posterior a de seu termo final, observado o consumo médio mensal previsto.
5.1 e as disposições do item 5.2, ambos desta cláusula.
5.5.1 Poderão extrapolar-se as quantidades de consumo médio estimado, desde que haja expresso anuência da detentora e necessidade da Fundo Municipal de Educação de Xambioá - To.
5.6 As ordens de serviços, consubstanciadas em ofícios, memorandos, fac-símiles ou outro tipo adequado de documento, deverão conter data de expedição, quantidade pretendida, preço unitário e total, local e prazo para entrega, carimbo e assinatura do responsável pela unidade requisitante.
5.7 Ao receber a ordem de serviços (salvo se através de fac-símile), a DETENTORA deverá dela passar recibo na cópia que necessariamente lhe acompanhará, devolvendo-a à unidade requisitante para que seja juntada aos autos dos processos de requisição e de liquidação e pagamento.
5.8 Os serviços deverão ser apresentados de acordo com as especificações técnicas e demais disposições do anexo I.
5.9 A DETENTORA responsabilizar-se-á por todos os prejuízos que porventura ocasione a Fundo Municipal de Educação ou a terceiros, em razão da execução dos serviços decorrentes do presente contrato.
CLÁUSULA SEXTA – DA FORMA DE PAGAMENTO
6.1 O prazo de pagamento será em até 30 (trinta) dias contados da data final do adimplemento de cada fornecimento ou de acordo com a disponibilidade financeira do Fundo Municipal de Educação.
6.2 Para processar-se o pagamento, a DETENTORA deverá submeter à unidade requisitante à competente nota fiscal, acompanhada do atestado de recebimento definitivo e xerox da nota de empenho.
6.2.1 Nas hipóteses em que a DETENTORA deva proceder a ajustes da documentação necessária ao pagamento, o prazo será interrompido e reiniciará a partir da data em que se der a regularização.
6.2.2 Para atestar o recebimento definitivo dos serviços entregues, as unidades requisitantes terão o prazo de cinco dias úteis, contados da data da entrega.
6.2.3 As unidades requisitantes não poderão receber serviços diferente daquele objeto do registro de preço, sob pena de responsabilidade de quem tiver dado causa ao fato.
6.3 Estando em termos a documentação apresentada pela CONTRATADA, o pagamento devido será depositado na conta corrente que a DETENTORA ou a critério do Fundo Municipal de Educação.
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS OUTRAS OBRIGAÇÕES DA DETENTORA
7.1 A DETENTORA será responsável pela segurança do trabalho de seus empregados, em especial durante o transporte e descarga dos serviços.
7.2 A DETENTORA deverá arcar com todos os encargos de sua atividade, sejam eles trabalhistas, sociais, previdenciários, fiscais ou comerciais.
7.3 A DETENTORA estará obrigada a comparecer, sempre que solicitada, à sede da unidade requisitante, a fim de receber instruções, participar de reuniões ou para qualquer outra finalidade relacionada ao cumprimento de suas obrigações.
7.4 A DETENTORA deverá observar todas as normas legais vigentes, obrigando-se a manter as condições de habilitação exigidas no procedimento licitatório que precedeu a celebração da presente Ata de Registro de Preço.
CLÁUSULA OITAVA – DAS PENALIDADES
8.1 Além das sanções previstas no capítulo IV da Lei Federal nº 8.666/93 e demais normas pertinentes, a DETENTORA estará sujeita às penalidades a seguir discriminadas:
8.1.1 Pela recusa em assinar a presente ata de registro de preço, multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor estimado do consumo médio mensal multiplicado por 12 (doze) meses;
8.1.2 Pela recusa em retirar nota de empenho ou assinar contrato de serviços (quando exigível este), multa de 10% (Dez por cento) sobre o valor da nota de empenho ou do contrato;
8.1.3 Pelo retardamento na entrega dos serviços de marcenarias, multa diária de 1% (um por cento) sobre o valor da partida em atraso. A partir do 10º (décimo) dia de atraso, configurar-se-á inexecução total ou parcial do contrato, com as consequências daí advindas;
CLÁUSULA NONA – DO CANCELAMENTO DA PRESENTE ATA.
9.1 A presente ata de registro de preço poderá ser cancelada pela administração, assegurado o contraditório e a ampla defesa, quando a DETENTORA:
9.1.1 Descumprir as condições estabelecidas no presente instrumento ou normas legais aplicáveis à espécie;
9.1.2 Não firmar contratos de prestação de serviços de marcenarias ou deixar de retirar notas de empenho, nos prazos previstos;
9.1.3 Não aceitar reduzir o preço registrado na hipótese de este tornar-se superior aos praticados no mercado.
9.2 Sempre assegurado o contraditório e a ampla defesa, a presente ata também poderá ser cancelada por razões de interesse público.
9.3 A comunicação do cancelamento do preço registrado, nas hipóteses previstas nos itens 9.1 e
9.2 desta cláusula, será feita pessoalmente ou por correspondência com aviso de recebimento.
9.4 Esta Ata de Registro de Preço poderá ser rescindida nas hipóteses de rescisão dos contratos em geral, com as consequências legalmente previstas.
CLÁUSULA DÉCIMA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
10.1 Fica eleito o Foro da Comarca do Município de Xambioá - To, para dirimir as eventuais controvérsias decorrentes do presente ajuste.
E por estarem de acordo, as partes contratantes, foi lavrado o presente instrumento, que lido e achado conforme, é assinado em três vias de igual teor.
Xambioá - To, ....., de de 2023.
CONTRATANTE: XXX XXXXX XXXXXXXXX XXXXX
Gestora do Fundo Municipal
CONTRATADO: XXXXXXXXXXXXXXXXX
CNPJ:
Testemunhas:
1) Nome:
CPF:
2) Nome: CPF: