CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO Nº 473/2021
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO Nº 473/2021
CONTRATANTE: CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE - CONIMS, pessoa jurídica de
direito público, estabelecida à Xxx Xxxxxx Xxxx, xx 0000, Xxxxxx Xxxxxxxx, Xxxx Xxxxxx/XX; inscrita no CNPJ sob nº 00.136.858/0001-88, neste ato representado por seu Presidente, Sr. Xxxxx Xxxx.
CONTRATADA: G.M TECNOLOGIA, pessoa jurídica de direito privado, estabelecida à Xxx Xxxxxx Xxxxxxx, xx 000, Xxxxxx Xxxxxx, Xxxx Xxxxxx/XX; inscrita no CNPJ sob nº 23.848.606/0001-87, neste ato representado por seu sócio Sr. Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxxxx, RG nº 5.645.599 SSP/SC e CPF nº 000.000.000-00.
Pelo presente instrumento, oriundo do Processo Licitatório nº 177/2021, Dispensa de Licitação nº 035/2021, CONTRATANTE e CONTRATADA, neste ato representadas por seus representantes legais ao final subscritos, tem entre si, justo e avençado, contrato de Prestação de Serviços mediante as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO
1.1. CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA EFETUAR ANÁLISE E COMPATIBILIZAÇÃO DE LANÇAMENTOS DE ARRECADAÇÃO ENTRE O SISTEMA TRIBUTÁRIO, PATRIMÔNIO E CONTÁBIL, CONTROLE DE FROTAS E CONTÁBIL, ANÁLISE DE INCONSISTÊNCIAS E APONTAMENTO DE SOLUÇÕES DAS MESMAS, PARA PRESTAÇÃO DE CONTAS, ELABORAÇÃO DE FERRAMENTAS DE CONTROLE E ANÁLISE ADMINISTRATIVA ATRAVÉS DE DESENVOLVIMENTO E MANUTENÇÃO DE SOFTWARES DE CONTROLE GERENCIAL ADMINISTRATIVO.
CLÁUSULA SEGUNDA - REGIME DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
2.1. O prestador deverá executar os serviços contratados na sede do CONIMS, de acordo com a necessidade e sob prévio agendamento.
2.2. O prestador deverá disponibilizar profissional qualificado para a execução dos serviços.
2.3. O profissional disponibilizado pelo prestador para execução dos serviços contratados deverá:
- Analisar a compatibilização de lançamentos de arrecadação entre o sistema tributário, patrimônio e contábil, controle de frotas e demais áreas relacionadas a contratações públicas;
- Analisar inconsistências e fazer apontamento de soluções das mesmas (item anterior), para prestação de contas;
- Elaborar ferramentas de controle e análise administrativa através de desenvolvimento e manutenção de softwares de controle gerencial administrativo;
- Prestar esclarecimentos, tirar dúvidas, orientar e sugerir correções e melhorias na execução das tarefas administrativas que contemplem o objeto contratado.
Rua Xxxxxx Xxxx, 1902 - Bairro Anchieta - Pato Branco/PR - CEP: 85.501-530 - Telefone: (00) 0000-0000 xxx.xxxxxx.xxx.xx - CNPJ: 00.136.858/0001-88
2.4. Conforme a necessidade o CONIMS poderá, a qualquer tempo, solicitar a presença do profissional para a realização dos serviços;
2.4.1. O assessoramento, em casos específicos, poderá ser prestado de forma remota (via telefone, WhatsApp, e-mail, acesso remoto a computadores).
2.4.2. Ao prestador não cabe o cumprimento de carga horária, devendo o mesmo, porém, a cada chamado, dar conclusão da situação a que fora solicitado, independentemente do tempo dispensado para tal.
2.4.3. O prestador deverá garantir o cumprimento de prazos na resolução de problemas que demandem respostas ao TCE, cumprimento de agendas e obrigações oficiais (envio de SIM-AM, PCA, etc), sob pena de instauração de processo administrativo para apuração de responsabilidade.
CLÁUSULA TERCEIRA - DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
3.1. As despesas geradas em função da contratação do objeto ocorrerão por conta da dotação orçamentária prevista sob nº 01.001.10.122.0001.2001.3.3.90.39.00– Fontes 000 e 076.
CLÁUSULA QUARTA - EMISSÃO DA NOTA FISCAL DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
4.1. A Contratada deverá emitir Nota Fiscal de Serviços, ao CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE - CNPJ: 00.136.858/0001-88 – Xxx Xxxxxx Xxxx, x.x 0000, Xxxxxx Xxxxxxxx, Xxxx Xxxxxx/XX. CEP: 85.501-530 – Inscrição Estadual: Isenta – Inscrição Municipal: 247858.
4.2. A Nota Fiscal de Serviços deverá ser emitida detalhando a competência e o descritivo conforme Termo de Referência.
a. No caso de Nota Fiscal de Serviços Eletrônica – NFS-e deve-se cadastrar o e-mail: xxxxxxxxxxxxx@xxxxxx.xxx.xx para envio automático no ato de sua emissão.
4.3. As retenções efetuadas na Nota Fiscal são de responsabilidade da emitente, cabendo ao CONIMS apenas a conferência.
4.4. Em caso de erros na emissão da Nota Fiscal de Serviços a mesma deverá ser substituída ou anulada, conforme o caso, em no máximo 24 horas de sua emissão.
CLÁUSULA QUINTA - VENCIMENTO E PAGAMENTO
5.1. O pagamento será realizado mensalmente de acordo com o valor contratado constante no anexo I.
5.2. O vencimento se dará até o dia 10º (décimo) dia útil do mês posterior relativos a competência dos serviços prestados.
5.3. O pagamento ocorrerá até seu vencimento, em moeda corrente nacional, na conta corrente PESSOA JURÍDICA NO MESMO CNPJ CONTRATADO. No decorrer do processo, caso seja necessária alteração de banco, agência e/ou conta corrente deverá ser solicitado através de Ofício ao Setor de Tesouraria deste CONIMS.
5.4. O pagamento não será realizado através de boleto bancário.
5.5. Não poderá ser cobrado qualquer tipo de despesa senão única e exclusivamente o valor dos serviços contratados e recebidos pela Comissão de Recebimento de Bens e Serviços deste
Rua Xxxxxx Xxxx, 1902 - Bairro Anchieta - Pato Branco/PR - CEP: 85.501-530 - Telefone: (00) 0000-0000 xxx.xxxxxx.xxx.xx - CNPJ: 00.136.858/0001-88
CONIMS.
5.6. Em caso de Processo Administrativo, o CONIMS poderá deduzir o valor de multas impostas do saldo a pagar.
5.7. Quando inadimplente, o pagamento será monetariamente atualizado, a partir do dia de seu vencimento e até o de sua liquidação, segundo os mesmos critérios adotados para a atualização de obrigações tributárias da entidade, de acordo com o IPCA acumulado no período, e juros moratórios, à razão de 0,5% (meio por cento) ao mês, calculados “pro rata tempore” em relação ao atraso verificado vigente na data de seu pagamento. Mediante aplicação das seguintes fórmulas:
I = (TX / 100) / 365 EM = I x N x VP
Onde:
I = Índice de atualização financeira;
TX = Percentual da taxa de juros de mora anual; EM = Encargos moratórios;
N = N. de dias entre a data prevista para pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela em atraso.
5.8. A contratada deverá manter a regularidade fiscal, por meio das Certidões: de Regularidade do FGTS - CRF, de Débitos Relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União e Negativa de Débitos Trabalhistas - CNDT, e caso constatado a ausência de emissão de alguma destas, a mesma será notificada para regularização, caso não seja solucionado, o contrato será interrompido, ressalvado o direito dos serviços já prestados.
CLÁUSULA SEXTA- VIGÊNCIA
6.1. O prazo de vigência para execução dos serviços será de 12 (doze) meses, contados a partir da data de assinatura do contrato, podendo ser prorrogado mediante assinatura de Termo Aditivo entre as partes, mantido os direitos, obrigações e responsabilidades contratuais, sendo que qualquer prorrogação deverá ser solicitada no prazo de vigência do contrato, com justificativa por escrito, nos termos do art.57§§ 1º e 2º, da Lei 8.666/93.
CLÁUSULA SÉTIMA - REAJUSTE
7.1. O preço inicialmente contratado poderá ser reajustado a cada 12 (doze) meses, na hipótese de prorrogação de prazo, com base na variação acumulada do INPC (apurada no período anterior ao reajuste), desde que solicitado pela contratada, o qual passará a valer a partir da data de protocolo do pedido.
CLÁUUSULA OITAVA - OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
8.1. Promover, através de seu representante, o acompanhamento e a fiscalização do contrato.
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8.2. Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pelo representante da Contratada, em tempo hábil e conforme a urgência do caso, de quaisquer dúvidas relacionadas à execução do contrato.
8.3. Efetuar o pagamento pelos serviços prestados dentro das condições estabelecidas.
CLÁUSULA NONA - OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
9.1. Responsabilizar-se pela execução dos serviços respeitando o s prazos s o l i c i t a d o s e padrões de qualidade exigidos pelo CONIMS e/ou pelos órgãos de controle interno e externo.
9.2. Garantir a boa qualidade dos serviços executados, em consonância com os parâmetros de qualidade fixados e exigidos pelas normas técnicas pertinentes.
9.3. Cumprir rigorosamente toda a legislação específica aplicável ao objeto contratado.
9.4. Assumir a responsabilidade pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais e demais despesas direta ou indireta resultantes da adjudicação desta Licitação.
9.5. Providenciar a imediata correção das divergências apontadas pela contratante quanto a execução dos serviços.
9.6. Comunicar imediatamente à contratante toda e qualquer irregularidade ou dificuldade que impossibilite a execução deste contrato.
9.7. Manter durante a vigência do Contrato todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação e constante da sua proposta.
9.8. A Licitante vencedora é responsável por danos causados ao CONIMS ou a terceiros, decorrentes de culpa ou dolo na execução do contrato, não excluída ou reduzida essa responsabilidade pela presença de fiscalização ou pelo acompanhamento da execução por órgão ou responsável do CONIMS.
9.9. Cumprir todas as leis e posturas federais, estaduais e municipais e pertinentes e responsabilizar-se por todos os prejuízos decorrentes de infrações a que houver dado causa.
9.10. Comunicar contratante as alterações que forem efetuadas em seu Contrato Social.
CLÁUSLA DÉCIMA - QUALIDADE
10.1. A contratada garante qualidade em todo objeto do presente instrumento, valendo esta cláusula como certificado, a qual poderá ser invocada a qualquer tempo, aplicando-se no que couber o Código de Defesa do Consumidor.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - VÍNCULO
11.1. O presente contrato é intransferível, não podendo a contratada se valer deste para vincular terceiros à presente contratação, sob pena de imediata rescisão e aplicação das penalidades previstas na décima terceira cláusula e seus subitens.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - RESCISÃO
Rua Xxxxxx Xxxx, 1902 - Bairro Anchieta - Pato Branco/PR - CEP: 85.501-530 - Telefone: (00) 0000-0000 xxx.xxxxxx.xxx.xx - CNPJ: 00.136.858/0001-88
12.1. O CONIMS poderá considerar rescindido o contrato, de pleno direito, mediante notificação judicial ou extrajudicial, sem que, por isso, seja obrigada a suportar ônus de indenização, multa ou pagamento extra, a qualquer título, se o contratado:
12.2. Deixar de executar os serviços na forma e prazos estipulados, ou infringir qualquer disposição do Contrato, na forma dos artigos 77 e 78 da Lei 8.666/93, e posteriores alterações, com as consequências previstas no art. 80 da referida Lei, sem que caiba ao contratado direito a qualquer indenização.
12.3. Recusar-se a receber ou cumprir instruções para melhor execução dos serviços;
12.4. Verificada qualquer infração do contrato por parte da contratada;
12.5. Quando houver a existência de 03 (três) reclamações por escrito, garantido o contraditório e ampla defesa a CONTRATADA.
12.6. Proceder a eventual cobrança de qualquer valor excedente;
12.7. A rescisão contratual poderá ser:
12.7.1. Determinada por ato unilateral da Administração, nos casos enunciados nos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei 8.666/93;
12.7.2. Amigável mediante autorização da autoridade competente, reduzida a termo no processo licitatório, desde que demonstrada conveniência para a Administração.
12.8. Em caso de rescisão contratual o pagamento final será realizado até o dia 30 do mês posterior ao da data descrita na nota fiscal mesmo que a rescisão e o encerramento do fornecimento se deem anterior a esta data.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - PENALIDADES
13.1. Ao prestador que, sem justa causa, não cumprir com suas obrigações contratuais, ser- lhe-ão aplicadas as seguintes penalidades, inclusive de forma cumulativa:
13.1.1. Advertência.
13.2. Multa de mora ou punitiva, cumulativas ou não:
13.3. Multa de 0,2% (zero virgula dois por cento) sobre o valor da obrigação não cumprida, nos casos de inexecução parcial, recusa em celebrar /assinar o contrato, desde que a multa não fique em valor inferior a R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais), quando será penalizado com este valor.
13.4. Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do item entregue em desacordo com as condições estabelecidas no edital, valor este atualizado até a data da sua liquidação através do índice governamental vigente, respeitado o mínimo R$ de 1.500,00(um mil e quinhentos reais).
13.5. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com o CONIMS, por prazo não superior a 2 (dois) anos, em decisão fundamentada da autoridade competente;
13.6. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante o CONIMS, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no item anterior.
Rua Xxxxxx Xxxx, 1902 - Bairro Anchieta - Pato Branco/PR - CEP: 85.501-530 - Telefone: (00) 0000-0000 xxx.xxxxxx.xxx.xx - CNPJ: 00.136.858/0001-88
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – AÇÕES JUDICIAIS
14.1. Qualquer ação judicial contra a contratante oriunda dos serviços fornecidos pela contratada, ou mesmo que venha a contratante compor a lide, será de exclusiva responsabilidade da contratada, a qual arcará com todas as despesas de qualquer natureza que do ato resultar, ressarcindo à contratante todo e qualquer valor que for obrigada a desembolsar em razão dessas ações judiciais, extrajudiciais ou reclamações administrativas.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – FORO
15.1. Para resolver os conflitos e dirimir dúvidas oriundas do presente instrumento as partes elegem o Foro da Comarca de Pato Branco/PR. E, por assim estarem justos e acordados, assinam o presente instrumento em 2 vias de igual teor e forma e na presença de duas testemunhas para que surta seus efeitos legais.
Pato Branco/PR, 25 de novembro de 2021.
XXXXX XXXX:554 07552949
Assinado de forma digital por XXXXX XXXX:55407552949 Dados: 2021.11.25
11:16:35 -03'00'
Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxx Xxxx Contratada Presidente
Testemunhas:
XXXXXX XXXX XXXXXXXX DE
Assinado de forma digital por XXXXXX XXXX XXXXXXXX DE
Assinado de forma digital por XXXXX XXXXXXX
XXXXX XXXXXXX
KALINOSKI:8400 KALINOSKI:84000384953
LIMA:06427092979
LIMA:06427092979
0384953
Dados: 2021.11.25
11:20:12 -03'00'
Xxxxxx Xxxx Xxxxxxxx xx Xxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx CPF 000.000.000-00 CPF 000.000.000-00
Rua Xxxxxx Xxxx, 1902 - Bairro Anchieta - Pato Branco/PR - CEP: 85.501-530 - Telefone: (00) 0000-0000 xxx.xxxxxx.xxx.xx - CNPJ: 00.136.858/0001-88
ANEXO I CONTRATO 473/2021
ESTADO DO PARANÁ
CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE
RUA XXXXXX XXXX, 1902 - ANCHIETA - Pato Branco - PR
CEP: 85501-530 CNPJ: 00.000.000/0001-88 Telefone: (00) 0000-0000
E-mail: xxxxxx@xxxxxx.xxx.xx Site: xxx.xxxxxx.xxx.xx
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[CONIMS] - Quadro Comparativo de Preços (Itens Licitados)
Processo/Ano: 177/2021
Licitação: 35/2021 - DL
Modalidade: Objeto:
Dispensa de licitação
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA EFETUAR ANÁLISE E COMPATIBILIZAÇÃO DE LANÇAMENTOS DE ARRECADAÇÃO ENTRE O SISTEMA TRIBUTÁRIO, PATRIMÔNIO E CONTÁBIL, CONTROLE DE FROTAS E CONTÁBIL, ANÁLISE DE INCONSISTÊNCIAS E APONTAMENTO DE SOLUÇÕES DAS MESMAS, PARA PRESTAÇÃO DE CONTAS, ELABORAÇÃO DE FERRAMENTAS DE CONTROLE E ANÁLISE ADMINISTRATIVA ATRAVÉS DE DESENVOLVIMENTO E MANUTENÇÃO DE SOFTWARES DE CONTROLE GERENCIAL ADMINISTRATIVO.
Fornecedor | Marca | Quantidade | Un. | Desconto | Preço Unitário | Preço Total | Situação | Classif. |
Item: 1 - Prestação de serviço de análise e compatibilização de lançamentos de arrecadação entre o sistema tributário, patrimônio e contábil, controle de frotas e contábil, análise de inconsistências e apontamento de soluções das mesmas, para prestação de contas, elaboração de ferramentas de controle e análise administrativa através de desenvolvimento e manutenção de softwares de controle gerencial administrativo. (7202155498)
Xxxx Branco, em ......... / ......... / ......... .
XXXXXX XXXX
BRANDOLI DE
Assinado de forma
digital por XXXXXX XXXX XXXXXXXX DE
Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx
MEMBRO
XXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX
MEMBRO
LIMA:06427092979 XXXX:06427092979
XXXXXX XXXX XXXXXXXX XX XXXX PRESIDENTE
Documento inserido por: Xxxxxxx Xxxxxxxx, dia 25 de Novembro de 2021 as 13:48:22
G.M TECNOLOGIA LTDA
12,000
MES
2.200,0000 26.400,00 Venceu 1
Autenticação eletrônica Data e horários em UTC America/Sao_Paulo
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Atenticação Digital Data e horários em UTC America/Sao_Paulo
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G M TECNOLOGIA LTDA
Data: 25/11/2021 13:48:59
CPF/CNPJ: 23.848.606/0001-87
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Impressão Digital: 2AF1A843666854BCE82CAA9B43C7DAF93AC848D9
Informações: CN=3DG M TECNOLOGIA LTDA:23848606000187, OU=3DRFB e-CNPJ A1, OU=3DSecr= etaria da Receita Federal do Brasil - RFB, OU=3D40312993000151, OU=3DV= ideoConferencia, L=3DPato Branco, S=3DPR, O=3DICP-Brasil, C=3DBR