CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 2106002/2022-PMLA
CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 2106002/2022-PMLA
TERMO DE CONTRATO QUE CELEBRAM ENTRE SI A SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO LIMOEIRO DO AJURU E A EMPRESA R&T MULTI SERVIÇOS EIRELI CUJO O OBJETO É A CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA LOCAÇÃO DE VEÍCULOS (FLUVIAIS, TERRESTRES E MAQUINAS PESADAS) EM CARÁTER EVENTUAL E CONTINUADO A FIM DE ATENDER AS DEMANDAS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE LIMOEIRO DO AJURU E SUAS SECRETARIAS COM MENOR PREÇO POR LOTE
Por este instrumento, de um lado como CONTRATANTE, O MUNICÍPIO DE LIMOEIRO DO AJURU, por intermédio de sua Prefeitura Municipal, com sede na Xxx Xxxxxxxx Xxxxxx, x/xx, xxxxxx Xxxxxxx, Xxxxxxxx xx Xxxxx/XX, inscrita no CNPJ sob o n° 05.105.168/0001-85, neste ato representado por seu Prefeito Municipal, Sr. XXXXXXX XXXXX XXXXX, brasileiro, casado, agente político, portador do RG nº 1512602-PC/PA e do CPF/MF nº 000.000.000-00, domiciliado nesta cidade e em conformidade com as atribuições que lhe foram delegadas, e a SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE LIMOEIRO DO AJURU, CNPJ Nº 05.105.168.762-00, neste ato
representado pelo Secretária Municipal de Educação a Sra. Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, portadora do CPF nº 000.000.000-00, residente e domiciliado nesta Cidade, doravante denominada CONTRATANTE e de outro lado, a empresa R&T MULTI SERVIÇOS EIRELI, inscrita no CNPJ/MF nº 23.188.924/0001-69, estabelecida na Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, 0000x, Xxxx X, XXX xx 66.615-860, Bairro Marambaia, cidade de Belém, doravante denominado CONTRATADO, conforme cláusulas e condições seguintes, que reciprocamente outorgam, aceitam e se obrigam a cumprir.
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO AMPARO LEGAL DO CONTRATO
1.1. O presente contrato tem seu amparo legal na lei federal 8.666/93 oriundo do Pregão Presencial SRP 004/2022-PMLA.
CLÁUSULA SEGUNDA: OBJETO DO CONTRATO
2.1 O contrato corresponde a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA LOCAÇÃO DE VEÍCULOS (FLUVIAIS, TERRESTRES E MAQUINAS PESADAS) EM CARÁTER EVENTUAL E CONTINUADO A FIM DE ATENDER AS DEMANDAS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE LIMOEIRO DO AJURU E SUAS SECRETARIAS.
2.1 – As partes acima qualificadas celebram, entre si, o presente contrato de locação de veiculos para atender as demandas da secretaria municipal de educação.
CLÁUSULA TERCEIRA – DOS ITENS, DO PREÇO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
3.1 – Constitui os itens do presente contrato conforme tabela abaixo:
LOTE II - VEICULOS TERRESTRES (LEVES) | ||||||
ITEM | DESCRIÇÃO | UNID | QUANT. | V. UNIT. | V. TOTAL MENSAL | V. TOTAL 07 MESES |
01 | VEICULO HATCH, TIPO PASSEIO, no mínimo, 04 portas, equipado com ar condicionado, direção hidráulica, vidro elétrico e trava elétrica, capacidade para 05 pessoas (incluindo o condutor), bi combustível (gasolina e/ou álcool), com quilometragem livre, com Rádio/CD/MP3, motorista e manutenção do veículo por conta da contratada. Combustível por conta da contratante. | DIÁRIA/MÊS | 10 | R$ 225,00 | R$ 2.250,00 | R$ 15.750,00 |
02 | VEICULO DE REPRESENTAÇÃO EXECUTIVO SEDAN, no mínimo 2.0, 140 cavalos no mínimo, 04 portas, equipado com ar condicionado, direção hidráulica, vidro elétrico e trava elétrica, capacidade para 05 pessoas (incluindo o motorista), bicombustível (gasolina e/ou álcool), com freios ABS com EBD, Airbag duplo (no mínimo), com quilometragem livre, som com Rádio/CD/MP3, motorista e manutenção do veículo por conta da contratada. Combustível por conta da contratante | DIÁRIA/MÊS | 10 | R$ 370,00 | R$ 3.700,00 | R$ 25.900,00 |
03 | Veículo utilitário tipo CAMINHONETE/PICK-UP, com 04 (quatro portas), com combustível a óleo diesel, potência mínima de 120 cavalos, cilindrada mínima de 2.000 m3, com direção hidráulica, ar condicionado, vidros elétricos, trava elétrica, transmissão de 05 (cinco) velocidades à frente e 1 (uma) a ré, tração 4x2 e 4x4 intercalada, com capacidade de carga no mínimo 1.000kg, com capacidade para 05 passageiros , som com ádio/CD/MP3, motorista e manutenção do veículo por conta da Contratada. Combustível por conta da contratante | DIÁRIA/MÊS | 10 | R$ 420,00 | R$ 4.200,00 | R$ 29.400,00 |
04 | Configuração mínima do veículo: Veículo utilitário tipo VAN, fabricação nacional, para 9 lugares, bicombustível, motor 1.4, na cor branca, com cambio de 04 marchas, janelas corrediças em vidro transparente no compartimento do meio em ambos os lados, janela teral em vidro transparente no compartimento de trás de ambos os lados de demais equipamentos obrigatórios exigidos pelo CONTRAN, motorista e manutenção do veículo por conta da contratada. Combustível por conta da Contratante | DIÁRIA/MÊS | 10 | R$ 310,00 | R$ 3.100,00 | R$ 21.700,00 |
Valor Total: | R$ 13.250,00 | R$ 92.750,00 | ||||
LOTE III - MÁQUINAS PESADAS | ||||||
ITEM | DESCRIÇÃO | UNID | QUANT. | V. UNIT. | V. TOTAL/MÊS | V. TOTAL P/ 12 MESES |
03 | ÔNIBUS COMUM DE 52 LUGARES (no mínimo), motorista e manutenção do veículo por conta da contratada. Combustível por conta da contratante. Garantindo um translado mínimo de 50 km. Os ônibus deverão possuir todos os equipamentos de segurança exigidos pelo COTRAN, devendo arcar com todos os ônus decorrentes da contratação de pessoal. | DIÁRIAS/MÊS | 10 | R$ 950,00 | R$ 9.500,00 | R$ 66.500,00 |
Valor Total: | R$ 9.500,00 | R$ 66.500,00 |
3.2 – A Secretaria Municipal de Educação de Limoeiro do Ajuru pagará a contratada o valor global estimado no valor de R$ 159.250,00 (Cento e Cinquenta e Nove Mil Duzentos e Cinquenta Reais).
Parágrafo Único. A Secretaria Municipal de Educação pagará a contratada o valor proporcional ao serviços prestados dentro do respectivo mês.
3.3 – A Contratante pagará a contratada pelos serviços prestados, após preenchidas todas as condições estabelecidas na lei 8.666/93.
CLÁUSULA QUARTA - RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS E FINANCEIROS
4.1 – Os Recursos Orçamentários necessários ao atendimento do pagamento das obrigações decorrentes deste Contrato no presente exercício estão previstos na Dotação Orçamentária, no elemento corrente abaixo:
Unidade Orçamentária: 02.15 - Secretaria Municipal de Educação
Funcional Programática: 12.122.0006.2.068.0000 - Manutenção da Secretaria Municipal de Educação Funcional Programática: 12.364.0006.2.102.0000 - Apoio ao Estudante Universitário
Funcional Programática:12.361.0006.2.085.0000 - Manutenção das Atividades Financeiras com Salário Educação – QSE
12.361.0006.2.096.0000 Manutenção de Outros Programas de Educação;
ELEMENTO DE DESPESA
33.90.39.00 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIRO PESSOA JURIDICA
CLÁUSULA QUINTA – PRAZO DO CONTRATO
5.1 – O prazo a ser considerado por este instrumento contratual é a partir da data de assinatura do contrato, tendo seu início em 21 de Junho e seu término em 31 de Dezembro de 2022.
5.2 – Nenhum direito de pagamento ou indenização caberá ao Contratado, pelos serviços realizados sem o devido amparo contratual.
5.3 – Este Contrato poderá ser prorrogado e/ou renovado mediante interesse e manifestação prévia das partes, de acordo com as diretrizes da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA SEXTA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
6.1 – A CONTRATANTE deverá fornecer à CONTRATADA todas as informações necessárias à realização do serviço, que será executado nas dependências as CONTRATADA, e ainda fornecer os documentos necessários para seu desempenho;
6.2 – A CONTRATANTE se compromete a enviar à CONTRATADA os documentos citados no item anterior sempre dentro do prazo do vencimento das obrigações;
6.3 – A CONTRATANTE fornecerá todo o apoio logístico necessário ao bom desempenho das atividades da CONTRATADA;
6.4 – A CONTRATANTE se compromete a fornecer a CONTRATADA dados, documentos e informações necessários ao desempenho dos serviços ora contratados, em tempo hábil, nenhuma responsabilidade cabendo a segunda acaso recebida intempestivamente;
6.5 – A CONTRATANTE exercerá ampla fiscalização dos serviços contratados, por intermédio de seus técnicos, devidamente autorizados, de conformidade com as normas, especificações e cláusulas contratauais estabelecidas;
6.6 – A CONTRATANTE aplicará penalidades a CONTRATADA, pela inobservância das disposições contidas neste instrumento Contratual, assegurando sempre o direito do contraditório e da ampla defesa;
6.7 – A CONTRATANTE rejeitará ou sustará os serviços que estiverem em desacordo com as especificações e recomendações com a melhor técnica consagrada pelo uso, oerdenando ao contratado o seu refazimento;
6.8 – A CONTRATANTE efetuará o pagamento a CONTRATADA, de acordo co as condições estabelecidas na CLÁUSULA QUARTA, deste Instrumento;
6.9 – A CONTRATANTE se obriga a cumprir e fazer cumprir todas as cláusulas estabelecidas neste contrato, com vistas ao cumprimento dos serviços realizados pela CONTRATADA.
CLÁUSULA SÉTIMA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
7.1 – A CONTRATADA desempenhará suas atividades dentro da Ética Profissional, cumprindo e fazendo cumprir as cláusulas estipuladas neste contrato, responsabillizando-se pela qualidade e exatidão dos resultados apresentados;
7.2 - A CONTRATADA acolherá as decisões da CONTRATANTE, respeitadas as condições contratuais e a Legislação vigente;
7.3 – A CONTRATADA compromete-se em atender às ordenações dos órgãos de planejamento e/ou operacionais da CONTRATANTE no tocante ao fornecimento de informações pertinentes ao Objeto deste Contrato;
7.4 – A CONTRATADA executará imediatamente os reparos ou refazimentos dos serviços executados em desacordo com as normas e especificações técnicas constantes nas cláusulas deste Contrato e não aceitos pela Contratante;
7.5 – A CONTRATADA não realiazará qualquer alteração ou acréscimo nos serviços contratados, sem autorização escrita da CONTRATANTE;
7.6 - A CONTRATADA é vedada, sob as penas da Lei, prestar quaisquer informações a terceiros sobre a natureza ou o andamento dos serviços, objeto deste contrato, bem como divulgar, através de qualquer meio de comunicação, dados e informes relativos aos serviços executados, à tecnologia adotada e à documentação envolvida, salvo por expressa autorização da Contratante;
7.7 – A CONTRATADA fornecerá, a qualquer momento, todas as informações de interesse para a execução dos serviços Contratados que a CONTRATANTE julgue necessário conhecer ou analisar.
7.8 – A CONTRATADA prestará esclarecimento à CONTRATANTE sobre eventuais atos ou fatos noticiados que envolvam e que estejam relacionados com o Objeto deste Contrato, mediante solicitação.
7.9 – Todas as solicitações feitas pela CONTRATANTE serão registradas pela CONTRATADA, para acompanhamento e controle da execução deste Contrato.
CLÁUSULA OITAVA – DOS ENCARGOS FISCAIS, PREVIDENCIÁRIOS E TRABALHISTAS
8.1 – O Município de Limoeiro do Ajuru não assumirá a responsabilidade fiscal, previdenciária ou trabalhista relacionadas a qualquer dos Servidores Municipais, pessoal de apoio ou demais profisionais envolvidos na realiozação do objeto do presente contrato.
CLÁUSULA NONA – PENALIDADES
9.1 - Em caso de inexecução total ou parcial deste Contrato, independente da rescisão, será iniciado e instruído pela CONTRATANTE o processo de declaração de inidoneidade da Contratada para licitar, contratar ou subcontratar com a CONTRATANTE, sendo assegurado àquela o direito constitucional do contraditório e da ampla defesa, podendo ainda incorrer em:
a) Advertência por escrito; e
b) Multa de 10%(dez) por cento do preço global deste Contrato, quando ocasionar a rescisão sem os devidos fundamentos legais.
CLÁUSULA DÉCIMA – EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
10.1 – Nenhuma alteração poderá ser feita nos termos deste Contrato, sem prévia justificatica aprovada e autorizada pela Contratante. O acréscimo ou diminuição da quantidade dos serviços se comportará sempre nos limites definidos e permitidos na Lei 8.6666/93, com as modificações anteriores.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – RESCISÃO DO CONTRATO
11.1 – As partes identificadas neste ato acordam que o presente Contrato poderá ser rescindido:
1) Unilateralmente, nos casos enumerados no inciso I, do Art. 79, da Lei nº 8.666/93.
2) Judicialmente, nos termos da legislação processual.
3) Amigavelmente, por acordo entre as partes, desde que haja conveniência à Administração.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – FORÇA MAIOR
12.1 – As obrigações mútuas ora ajustadas suspender-se-ão quando no desenvolvimento dos serviços ocorrem circunstâncias fortuitas, alheias ao controle e à ação das partes mencionadas neste instrumento, causadas por motivos de força maior, conforme previsto no art. 393, do Código Civil Brasileiro ( Lei Nº 10.406, de 10/01/02), e desde que a sua ocorrência seja comprovada e xxxxxxx xx xxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – FORO
13.1 – Para a solução de quaisquer dúvidas, litígios ou questões outras decorrentes deste Contrato, fica declarado competente o termo Judiciário de Limoeiro do Ajuru, Estado do Pará, com renúncia de qualquer outro, especial, privilegiado ou de eleição, que tenham ou venham a ter.
13.1.1 – E por estarem justos e contratados, assinam o presente Contrato em 03 (três) vias, de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo qualificadas, para que sejam produzidos os efeitos legais e jurídicos pretendidos.
Limoeiro do Ajuru (PA), 21 de Junho de 2022.
BARRA:0506
XXXXXXX XXXXX
Assinado de forma digital por XXXXXXX XXXXX
BARRA:05064376200
Dados: 2022.06.21
4376200
_09:52:23_-0_3'00'
Xxxxxxx Xxxxx Barra Prefeito Municipal
XXXXXX XXXXXXX
Assinado de forma digital por XXXXXX XXXXXXX
PINHEIRO:7 253
PINHEIRO:78509475
8509475253 Dados: 2022.06.21
17:51:33 -03'00'
XXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX
Secretária Municipal de Educação CONTRATANTE
EIRELI:23188924000
RET MULTI SERVICOS
Assinado de forma digital por RET MULTI SERVICOS EIRELI:23188924000169
DN: c=BR, st=PA, l=Belem, o=ICP-Brasil, ou=000001010846708, ou=Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB, ou=RFB e-CNPJ A1,
_ _ _
ou=AC SERASA RFB, ou=21286543000197, ou=PRESENCIAL, cn=RET MULTI SERVICOS
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EIRELI:23188924000169
Dados: 2022.06.21 16:58:12 -03'00'
R&T MULTI SERVIÇOS EIRELI
Empresa Contratada
TESTEMUNHAS:
1) _ CPF/MF
2) _ CPF/MF