CONTRATO DE LOCAÇÃO – Nº 148/2023
CONTRATO DE LOCAÇÃO – Nº 148/2023
Pelo presente instrumento particular, o INSTITUTO NACIONAL DE TECNOLOGIA E SAÚDE – INTS, Organização Social detentora do Contrato de Gestão nº 113/2022 firmado com o Município de Aracaju/SE, inscrita no CNPJ n° 11.344.038/0001-06, com sede na Av. Professor Xxxxxxxxx Xxxx, 1856, Sala 806, Edif. TK Tower, Pituba, Salvador/BA, CEP 41.810-012, neste ato representada por seu Presidente, o Sr. Xxxx Xxxxx Xxxxx Xxxx, inscrito sob o CPF/MF nº 000.000.000-00 e portador da cédula de identidade RG nº 916317-42, doravante denominada LOCATÁRIA, e, de outro lado, EUROMAX COMERCIO E SERVIÇOS LIMITADA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob nº 22.982.317/0001-03, com sede na Xxxxxxx Xxxxxxxxxx, 0000, Xxxx X, Xxxx 0000, XXX 00.000- 000, Xxxxxxxxxxxx, Xxx Xxxxx, Xxx Xxxxx, neste ato representada por Xxxxxx Xxxx Xxxxx, portador(a) da cédula de identidade nº 25.794.150, SSP/SP e inscrita no CPF nº 169.515.248- 40, daqui por diante denominada simplesmente LOCADORA, no final assinado na presença de 02 (duas) testemunhas, têm justo e contratado nos termos e estipulações das normas jurídicas incidentes neste instrumento, que mutuamente outorgam e aceitam, de acordo com as cláusulas e condições a seguir:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
O presente Contrato tem por objeto a Contratação de empresa para fornecimento de solução continuada de impressão, a fim de atender às necessidades da Maternidade Municipal Maria de Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, localizada na Avenida São Xxxx Xxxxxxx Xxxxx, s/n, bairro 17 de março, Aracaju/SE, nas condições e especificações constantes no Termo de Referência e na Proposta apresentada ao LOCADORA, os quais passarão a ser parte integrante do presente ajuste, independentemente de sua transcrição.
Parágrafo Primeiro – A locação acima capitulada deverá obedecer aos padrões, procedimentos e modelos constantes da Proposta apresentada pela LOCADORA, a qual integra o presente contrato como se aqui estivesse transcrita.
Parágrafo Segundo – Nenhuma modificação poderá ser introduzida nos detalhes e especificações e preços, sem o consentimento prévio, por escrito, da LOCATÁRIA.
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Parágrafo Terceiro – Na necessidade de quaisquer outras disposições complementares, serão devidamente acrescentadas, das quais ambas as partes terão o conhecimento integral e a devida aceitação por meio de Termo Aditivo.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA LOCAÇÃO
O objeto deste contrato abrange a locação de equipamentos que deverão ser fornecidos, no mínimo, conforme especificações constantes do Termo de Referência e no Contrato, podendo haver outros aqui não listados, mas que sejam essenciais a uma perfeita execução dos serviços, devendo o fornecedor executá-los independentemente de estarem ou não explicitamente relacionados neste instrumento, ou seja, os quantitativos e as especificações podem ser alterados de acordo com a taxa de ocupação das Unidades de Saúde ou conforme a solicitação do INTS:
RELAÇÃO DE LOTES | ||
LOTE | QUANTIDADE ESTIMADA | ITENS |
LOTE I | 32 UNIDADES | IMPRESSORA TIPO 01 |
LOTE II | 02 UNIDADES | IMPRESSORA TIPO 02 |
LOTE III | 12 UNIDADES | IMPRESSORA TIPO 03 |
Parágrafo Único – Os equipamentos objeto deste contrato deve ser entregues na Maternidade Municipal Xxxxx xx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx – localizada na Avenida Xxx Xxxx Xxxxxxx Xxxxx, s/n, bairro 17 de março, Aracaju/SE, com acesso principal pela Rua Procurador Xxxx Xxxxx Xxxxxxxxxx (antigo acesso 09).
CLÁUSULA TERCEIRA – DOS PRAZOS
O presente contrato vigerá por 24 (vinte e quatro) meses, tendo início em 20 de março de 2023, podendo ser prorrogado mediante Termo Aditivo firmado entre as partes.
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Parágrafo Único – Este Contrato estará integralmente condicionado à vigência do Contrato de Gestão nº 113/2022 firmado com o Município de Aracaju/SE, devendo durar somente enquanto este último viger.
CLÁUSULA QUARTA – DO PREÇO
Pela presente locação será pago o valor de mensal estimado de R$ 5.770,00 (cinco mil setecentos e setenta reais), com adição do valor mensal sob demanda de acordo com a quantidade de páginas monocromaticas impressas, conforme valores unitários extraídos da proposta apresentada que é termo integrante do contrato independente da sua transcrição, mediante a apresentação do boletim de medição e da fatura mensal, conforme a proposta apresentada pela LOCADORA.
Lote 1 | Descrição | Qtde. | Vlr. Unitário | Vlr. Total |
1 | Impressora Tipo I – Impressora HP LASERJET PRO M4003DW- | 32 | R$ 120,00 | R$3.840,00 |
Lote 2 | Descrição | Qtde. | Vlr. Unitário | Vlr. Total |
1 | Impressora Tipo II – Impressora HP LASERJET Multifuncional E42540 | 2 | R$ 245,00 | R$490,00 |
Lote 3 | Descrição | Qtde. | Vlr. Unitário | Vlr. Total |
1 | Impressora Tipo III – ELGIN IMPRESSORA DE ETIQUETAS L42 PRO | 12 | R$ 120,00 | R$1.440,00 |
Total Mensal | R$ 5.770,00 |
Descrição | Valor Unitário / Sob demanda |
Custos páginas - monocromáticas | R$ 0,12 |
Parágrafo Primeiro – Estão inclusos no preço acima, todos os tributos, inclusive ICMS, ISS e Imposto de Renda, e outros encargos e obrigações trabalhistas e previdenciárias, lucros,
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fretes e demais despesas incidentes, tais como taxa de administração, suprimentos, enfim, todos os custos necessários para a perfeita execução, assim que nada mais poderá ser cobrado da LOCATÁRIA.
Parágrafo Segundo – O pagamento dar-se-á em até 30 (trinta) dias após a entrega da Nota Fiscal/Fatura, através de transferência em conta fornecida pela LOCADORA na Nota Fiscal/Fatura, sendo vedada a emissão e pagamento através de boleto bancário.
Parágrafo Terceiro – As Notas Fiscais/Faturas deverão ser emitidas em favor do CNPJ informado no preâmbulo entre o dia 1º ao dia 20 do mês seguinte à locação, contendo minimamente o número do contrato de locação e os dados bancários para depósito, devendo a conta estar vinculada ao CNPJ de titularidade da LOCADORA.
Parágrafo Quarto – A superveniência na majoração de alíquotas ou a criação de novos Tributos, Contribuições Sociais instituídos com vinculação a existência de contrato de trabalho dos empregados inerentes a este contrato, ocorridos na vigência deste, constituirão custos para a LOCADORA.
Parágrafo Quinto – Os pagamentos referentes ao presente contrato, estão condicionados à apresentação da Nota Fiscal/Fatura de serviços que deverão ser apresentadas junto com as seguintes certidões negativas de débitos ou positivas com efeito negativa, abrangendo a data de pagamento da Nota Fiscal/Fatura:
a) Certidão Negativa de Débitos relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União -Federal e INSS;
b) Certidão Negativa de Débitos Tributários - Estadual;
c) Certidão Negativa de Débitos Mobiliários – Municipal;
d) Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS, mediante apresentação de Certificado de Regularidade de Situação – CRF;
e) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT.
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Parágrafo Sexto – O valor relativo a produtos extras não previstos neste Contrato, quando solicitados e/ou autorizados expressamente pela LOCATÁRIA, será previamente ajustado por escrito mediante termo aditivo.
Parágrafo Sétimo - Ocorrendo atraso na apresentação da Nota Fiscal/Xxxxxx, o vencimento ficará automaticamente prorrogado por período equivalente, sem ônus à LOCATÁRIA.
Parágrafo Oitavo - Caso seja constatado algum erro na Nota Fiscal/Fatura, será a mesma devolvida e o respectivo pagamento suspenso até a sua efetiva correção, sem que isso implique na paralisação dos serviços, bem assim a incidência de juros, reajuste ou multa.
Parágrafo Nono – Os pagamentos descritos acima estarão condicionados ao recebimento, por parte da LOCATÁRIA, dos recursos previstos no Contrato de Gestão nº 113/2022 firmado com o Município de Aracaju/SE.
Parágrafo Décimo – Na hipótese de atraso no repasse dos valores do Contrato de Gestão nº 113/2022 firmado com o Município de Aracaju/SE, a LOCADORA declara, desde este momento, que não terá direito a qualquer remuneração compensatória, a qualquer título, isentando o LOCATÁRIA de qualquer ônus incidentes sobre as parcelas atrasadas.
Parágrafo Décimo Primeiro – O pagamento será efetuado somente mediante crédito em conta bancária de titularidade da LOCADORA, sendo vedada a emissão de boleto.
Parágrafo Décimo Segundo – O pagamento pela locação ficará condicionada à entrega dos equipamentos nas unidades hospitalares, ficando à cargo da LOCADORA a responsabilidade por efetuar as entregas nos prazos e condições estipulados neste contrato.
CLÁUSULA QUINTA – OBRIGAÇÕES DA LOCADORA
São obrigações da LOCADORA, sem prejuízo de outras previstas neste Contrato:
a) Executar os serviços contratados através da fixação de parâmetros técnicos e a tempo certo, obedecendo as condições e prazos estipulados entre as partes;
Esse documento foi assinado por Xxxx Xxxxx Xxxxx, XXXXXX XXXX XXXXX, Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx e XXXXXX XXXXX XXXXXX XXXXXX. Para validar o documento e suas assinaturas acesse
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b) Submeter ao LOCATÁRIA, para prévia aprovação escrita, todo serviço que se fizer necessário à sua participação;
c) Respeitar e fazer com que sejam respeitadas as normas atinentes ao bom funcionamento dos serviços prestados pelo LOCATÁRIA e aquelas relativas ao objeto do Contrato;
d) Não transferir a terceiros, por qualquer forma, nem mesmo parcialmente, o objeto do presente Termo, nem subcontratar quaisquer das prestações a que está obrigada sem prévio consentimento, por escrito, do LOCATÁRIA;
e) Manter, durante todo o período de vigência do Contrato, todas as condições que ensejaram a contratação, particularmente no que tange à regularidade fiscal, qualificação técnica e cumprimento do Processo Seletivo;
f) Cuidar da regularidade obrigacional derivada do vínculo e subordinação com o pessoal envolvido direta ou indiretamente na execução do Contrato, adimplindo com toda e qualquer obrigação fiscal e trabalhista decorrente da prestação de serviços dos seus cooperados/funcionários;
g) Atuar conforme as normas estabelecidas pelos Órgãos de fiscalização profissional de sua especialidade e obedecer às normas legais vigentes na ANVISA e Ministério da Saúde aplicáveis a LOCATÁRIA, bem como atender todas as resoluções normativas pertinentes ao objeto do Contrato;
h) Dar esclarecimentos sobre qualquer procedimento, o mais breve possível, a contar do recebimento de notificação para tal mister;
i) Submeter-se à fiscalização a ser realizada pelo LOCATÁRIA, ou qualquer Órgão fiscalizador, relativa à prestação dos serviços pactuados, conforme regras estabelecidas nos protocolos internos e padronização do LOCATÁRIA e do nosocômio onde será prestado os serviços;
j) Comunicar, por escrito, imediatamente, a impossibilidade de execução de qualquer obrigação contratual, para adoção das providências cabíveis;
k) Assumir a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes de trabalho, quando, em decorrência da espécie, forem vítimas os seus empregados quando da prestação dos serviços, sendo defeso invocar o Contrato para eximir-se de qualquer responsabilidade ou obrigação, bem como transferir o ônus financeiro decorrente dessas obrigações ao LOCATÁRIA;
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l) Executar os serviços com o máximo de zelo, bem como seguir rigorosamente as especificações e normas pertinentes em vigência;
m) Responder, integralmente, por perdas e danos que vier a causar ao LOCATÁRIA ou a terceiros em razão de ação ou omissão, dolosa ou culposa, sua ou dos seus funcionários, independentemente de outras cominações contratuais ou legais a que estiver sujeita, sendo defeso invocar o Contrato para eximir-se de qualquer responsabilidade ou obrigação, bem como transferir o ônus financeiro decorrente dessas obrigações ao LOCATÁRIA;
n) Dar ciência ao LOCATÁRIA, imediatamente e por escrito, de qualquer anormalidade que verificar durante a execução dos serviços;
o) Atender a qualquer convocação do LOCATÁRIA para esclarecimentos a respeito dos serviços prestados.
CLÁUSULA SEXTA – DAS OBRIGAÇÕES DA LOCATÁRIA
São obrigações da LOCATÁRIA, sem prejuízo de outras previstas neste contrato:
a) Exercer o acompanhamento e a fiscalização dos serviços quanto as quantidades, prazos e especificações, notificando a LOCADORA por escrito para que tome as providências necessárias caso observado não conformidade para o efetivo cumprimento do Contrato, bem como rejeitar todo e qualquer material que não atendam as especificações contidas no presente Termo de Referência. Caso não sejam corrigidas as não conformidades em tempo hábil, cabe ao LOCATÁRIA aplicar as devidas sanções;
b) Prestar as informações e os esclarecimentos em tempo hábil, que venham a ser solicitados pela LOCADORA para o melhor cumprimento do Contrato;
c) Editar normas complementares para o gerenciamento da execução do Contrato em razão de exigência dos órgãos de controle e fiscalização aos quais o Contrato de Gestão que a Unidade esteja vinculada ou subordinada;
d) Glosar do valor do Contrato eventuais prejuízos causados pela LOCADORA, de qualquer natureza, bem como valores decorrentes de passivos trabalhistas e fiscais, gerada e não adimplidos pela LOCADORA.
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Parágrafo Único – O presente contrato não implica em qualquer vínculo de solidariedade entre os LOCATÁRIOs, ficando cada qual responsável pelas obrigações derivadas de suas respectivas atividades, sejam elas de caráter fiscal, trabalhista, previdenciário, sem exclusão de qualquer outra.
CLÁUSULA SÉTIMA – RESPONSABILIDADES FISCAIS
A LOCATÁRIA se responsabiliza pela retenção que lhe impuser a Legislação vigente, das taxas e impostos incidentes sobre as faturas mensais da prestação de serviços ora locados, bem como pelo recolhimento das mesmas aos respectivos órgãos credores.
CLÁUSULA OITAVA – RESPONSABILIDADE CIVIL
A LOCADORA responderá por todos os danos causados à LOCATÁRIA, aos empregados, prestadores de serviços, prepostos, representantes ou terceiros, a que venha a dar causa, por ação ou omissão, em razão da execução do objeto deste contrato.
CLÁUSULA NONA – RESCISÃO
O presente Contrato poderá ser rescindido de pleno direito, em caso de rescisão do Contrato de Gestão nº 113/2022 firmado com o Município de Aracaju/SE, mediante o envio de notificação extrajudicial à LOCADORA, apenas para formalização, sem qualquer indenização cabível, como também poderá ser rescindido, por quaisquer das partes, a qualquer tempo, mediante envio de notificação com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, sem que lhe caiba qualquer indenização, porém sem prejuízo do pagamento proporcional dos serviços já realizados.
Parágrafo Primeiro – O presente contrato será considerado rescindido por justa causa, além dos previstos em lei, independente de aviso, notificação ou interpelação judicial:
1. Falência, recuperação judicial ou extrajudicial, dissolução ou liquidação de qualquer das partes;
2. Inadimplência, por uma das partes, de quaisquer obrigações previstas no contrato, salvo em decorrência de caso fortuito ou força maior;
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3. Subcontratação ou cessão parcial ou total deste contrato a terceiros, sem autorização expressa da outra parte;
4. Descumprimento de qualquer das cláusulas e condições estabelecidas neste instrumento.
Parágrafo Segundo – Na ocorrência de sucessão da LOCADORA, o presente Contrato poderá prosseguir ou ser rescindido, a critério exclusivo da LOCATÁRIA.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA TOLERÂNCIA
Todas as obrigações decorrentes deste instrumento, se vencerão independentemente de qualquer notificação, interpelação ou aviso judicial ou extrajudicial. Qualquer tolerância no recebimento dos encargos em atraso, por qualquer das partes, não implicará em novação, permanecendo exigíveis as sanções contratuais independentemente de reforço.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DOS CASOS OMISSOS
Fica estabelecido que, caso venha a ocorrer algum fato não previsto no instrumento, os chamados casos omissos, estes deverão ser resolvidos entre as partes, respeitados o objeto deste Contrato o código civil vigente, supletivamente, os princípios da teoria geral dos contratos e as disposições de direito privado, não se constituindo em novação ou renúncia ao direito de aplicar as sanções previstas neste contrato ou decorrentes de lei.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS
O presente contrato será regido e interpretado em relação as leis de proteção de dados conforme a Legislação vigente de Proteção de Dados (LGPD - Lei Geral de Proteção de Dados) de acordo com as leis da República Federativa do Brasil (13.709/2018 e suas atualizações), além das demais normas e políticas de proteção de dados de cada país onde houver qualquer tipo de tratamento dos dados dos clientes, valendo-se para este contrato e incluindo também dados anteriores que possam já existir em nossa base de informações para proteção.
Esse documento foi assinado por Xxxx Xxxxx Xxxxx, XXXXXX XXXX XXXXX, Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx e XXXXXX XXXXX XXXXXX XXXXXX. Para validar o documento e suas assinaturas acesse
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Parágrafo Primeiro – A LOCADORA, por si e por seus colaboradores, obriga-se a atuar no presente Contrato em conformidade com a Legislação vigente sobre Proteção de Dados Pessoais e as determinações de órgãos reguladores/fiscalizadores sobre a matéria, em especial a Lei 13.709/2018, tratando os dados pessoais a que tiver acesso apenas de acordo com as instruções da LOCATÁRIO.
Parágrafo Segundo – A LOCADORA se compromete a acessar os dados dentro de seu escopo e na medida abrangida por sua permissão de acesso (autorização) e que os dados pessoais não podem ser lidos, copiados, modificados ou removidos sem autorização expressa e por escrito da LOCATÁRIO.
Parágrafo Terceiro – assinatura desse contrato, a CONTRADADA autoriza e consente o tratamento de seus dados pessoais de acordo com a LGPD e da Política de Proteção de Dados do LOCATÁRIO.
Parágrafo Quarto – LOCATÁRIO poderá tratar os dados da LOCADORA de acordo com seu legítimo interesse, podendo inclusive prestar informações à autoridade de proteção de dados, ou terceiros que solicitarem informações da LOCADORA relativas ao tratamento de Dados Xxxxxxxx, observando a legalidade do pedido, sem necessidade de novo consentimento.
Parágrafo Xxxxxx – A LOCADORA, na assinatura desse contrato, dá consentimento e cede espontaneamente o uso gratuito do direito de sua imagem, voz, nome e dados, para a LOCATÁRIO, que poderá utilizar esses dados em gravações audiovisuais internas e externas. Os dados serão armazenados por tempo indeterminado ou por determinação da autoridade nacional de proteção de dados, podendo ser utilizados para criação e divulgação de conteúdos institucionais em mídias sociais e em mídias impressas.
Parágrafo Sexto – A qualquer momento a LOCADORA poderá solicitar informações, correções, anonimização, bloqueio ou eliminação, portabilidade dentre outras, de acordo com a LGPD, sobre seus dados pessoais mediante requisição formal ao departamento pessoal. Pedidos de exclusão observarão os prazos e as obrigações decorrentes desse contrato de prestação de Serviços Autônomos.
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Parágrafo Sétimo – A LOCADORA será integralmente responsável pelo pagamento de perdas e danos de ordem moral e material, bem como pelo ressarcimento do pagamento de qualquer multa ou penalidade imposta à LOCATÁRIO e/ou a terceiros diretamente resultantes do descumprimento pela LOCADORA de qualquer das cláusulas previstas neste capítulo quanto a proteção e uso dos dados pessoais.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DAS DECLARAÇÕES E GARANTIAS ANTICORRUPÇÃO
As partes declaram, neste ato, que estão cientes, conhecem e entendem os termos das leis anticorrupção brasileira e de quaisquer outras leis antissuborno ou anticorrupção aplicáveis ao presente contrato; assim como das demais leis aplicáveis sobre o objeto do presente contrato. Em especial a Lei nº 12.846/13, suas alterações e regulamentações, que dispõe sobre a responsabilização objetiva administrativa e civil de pessoas jurídicas, pela prática de ato contra a administração pública nacional ou estrangeira, também chamada de Lei Anticorrupção, comprometendo-se a abster-se de qualquer atividade que constitua uma violação das disposições destas Regras Anticorrupção.
Parágrafo Primeiro – As partes, por si e por seus administradores, sócios, diretores, funcionários e agentes ou outra pessoa ou entidade que atue, por qualquer tempo, em seu nome ou de qualquer outrem, se obrigam, no curso de suas ações ou em nome do seu respectivo representante legal, durante a consecução do presente Contrato, agir de forma ética e em conformidade com os preceitos legais aplicáveis.
Parágrafo Segundo – Na execução deste Contrato, nenhuma das partes, por si e por seus administradores, sócios, diretores, funcionários e agentes ou outra pessoa ou entidade que atue, por qualquer tempo, em seu nome ou de qualquer de suas afiliadas, tomando ou prestando serviços uma a outra, devem dar, prometer dar, oferecer, pagar, prometer pagar, transferir ou autorizar o pagamento de, direta ou indiretamente, qualquer dinheiro ou qualquer coisa de valor a qualquer funcionário ou empregado ou a qualquer autoridade governamental, concursados ou eleitos, em exercício atual de sua função ou a favor de sua nomeação, seus subcontratados, seus familiares ou empresas de sua propriedade ou indicadas, consultores, representantes, parceiros, ou quaisquer terceiros, com finalidade de: influenciar qualquer ato
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ou decisão de tal Agente Público em seu dever de ofício; induzir tal Agente Público a fazer ou deixar de fazer algo em relação ao seu dever legal; assegurar qualquer vantagem indevida; ou induzir tal Agente Público a influenciar ou afetar qualquer ato ou decisão de qualquer Órgão Governamental.
Parágrafo Terceiro – Para os fins da presente Xxxxxxxx, as partes declaram neste ato que:
1. Não violaram, violam ou violarão as Regras Anticorrupção estabelecidas em lei;
2. Têm ciência de que qualquer atividade que viole as Regras Anticorrupção é proibida e que conhece as consequências possíveis de tal violação.
Parágrafo Quarto – Qualquer descumprimento das regras Anticorrupção pelas partes, em qualquer um dos seus aspectos, ensejará a rescisão motivada imediata do presente instrumento, independentemente de qualquer notificação.
Parágrafo Quinto – "Órgão Governamental", tal como empregado na presente disposição, denota qualquer governo, entidade, repartição, departamento ou agência mediadora desta, incluindo qualquer entidade ou empresa de propriedade ou controlada por um governo ou por uma organização internacional pública.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DAS NORMAS DE CONDUTA
A LOCADORA declara, neste ato, que está ciente, conhece e entende os termos do Código de Conduta de Terceiros do INTS obrigando-se por si e por seus administradores, sócios, diretores, funcionários e agentes ou outra pessoa ou entidade que atue, por qualquer tempo, em seu nome, a cumprir os seus termos, sob pena da aplicação das sanções contratuais previstas.
Parágrafo Primeiro – No exercício da sua atividade, a LOCADORA obriga-se a cumprir com as leis de privacidade e proteção dos dados relacionados ao processo de coleta, uso, processamento e divulgação dessas informações pessoais.
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Parágrafo Segundo – A LOCADORA obriga-se a manter sigilo de todas e quaisquer informações da LOCATÁRIA que venham a ter acesso, como documentos, projetos e quaisquer materiais arquivados e registrados de qualquer forma, sejam originais ou copias, de quaisquer formas (gráficas, eletrônica ou qualquer outro modo), protegendo-as e não divulgando para terceiros.
Parágrafo Terceiro – A LOCADORA declara, neste ato, que está ciente, conhece e irá cumprir a Política Antissuborno e a Política de Brindes, Presentes e Hospitalidades da LOCATÁRIA, que podem ser acessadas através do site: xxxx://xxxx.xxx.xx/.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA REALIZAÇÃO DE DUE DILIGENCE DE INTEGRIDADE
Para atender aos padrões de integridade da LOCATÁRIA, a LOCADORA obriga-se a fornecer informações sobre sua estrutura organizacional, relacionamento com agentes públicos, histórico de integridade, relacionamento com terceiros e seus controles de integridade.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DAS SANÇÕES
Em caso de descumprimento das obrigações assumidas através deste Contrato, a parte transgressora, estará sujeita às sanções de advertência formal, aplicação de multa contratual, no percentual de até 5% (cinco por cento) do valor global do Contrato, bem como a rescisão do contrato e/ou a sua inclusão na Lista Restrita da LOCATÁRIA.
Parágrafo Único – A LOCADORA declara, neste ato, que está ciente e consente com as penalidades previstas neste Contrato, obrigando-se por si e por seus administradores, sócios ou outra pessoa ou entidade que atue, por qualquer tempo, em seu nome.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – COMUNICAÇÕES
Todas as comunicações e entrega de documentos realizados em razão deste contrato deverão ser feitas por escrito, através de correspondência:
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a. Entregue pessoalmente, contrarrecibo;
b. Enviada por carta registrada com Aviso de Recebimento - AR;
c. Enviada por e-mail ou outro meio eletrônico amplamente aceito;
d. Enviada por Cartório de Títulos e Documentos ou por via judicial;
e. Dirigidas e/ou entregues às partes nos endereços constantes do preâmbulo ou encaminhadas para outro endereço que as partes venham a fornecer, por escrito.
Parágrafo Primeiro – Qualquer notificação será considerada como tendo sido devidamente entregue na data da:
• Assinatura na 2ª (segunda) via da correspondência entregue pessoalmente ou encaminhada mediante protocolo;
• Assinatura do Aviso de Recebimento - AR;
• Confirmação expressa da outra parte referente ao recebimento da comunicação via e- mail;
• Entrega da notificação judicial ou extrajudicial.
Parágrafo Segundo – As partes obrigam-se a comunicar uma à outra, por escrito, toda e qualquer alteração de seu endereço, telefones e e-mails para contato, sob pena de, não o fazendo, serem reputadas válidas todas as comunicações enviadas para o endereço e e-mail constantes de sua qualificação no presente instrumento.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Parágrafo Primeiro – O presente Contrato rescinde e substitui todos os outros contratos, negócios, ajustes verbais ou escritos referentes ao objeto ora pactuado, eventualmente efetuados pelas partes anteriormente à presente data.
Parágrafo Segundo – As partes contratadas concordam em rever as condições estabelecidas no presente contrato, sempre que alterações supervenientes na legislação vigente ou na
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conjuntura socioeconômica venham afetar as condições contratuais definidas no presente instrumento.
Parágrafo Terceiro – O presente instrumento somente poderá ser alterado mediante Termo Aditivo firmado entre as partes, sob pena de nulidade da cláusula.
Parágrafo Quarto – Este contrato obriga as partes e seus sucessores a qualquer título.
Parágrafo Xxxxxx – Se porventura existir divergência entre as disposições deste Contrato e a Proposta apresentada pela LOCADORA, prevalecerá o aqui disposto, especialmente pela natureza bilateral desta avença.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA – DO FORO
Fica eleito o Foro da Comarca de Salvador/Bahia, para dirimir as questões oriundas da execução deste instrumento, renunciando as partes a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por estarem justas e contratadas, firmam o presente instrumento, em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas, para que produza seus efeitos legais e jurídicos.
AAsrsaincadaojuel/eStroEn,ica2m0endteepmor:arço de 2023.
Xxxx Xxxxx Xxxxx CPF: 000.000.000-00
Data: 23/03/2023 10:23:57 -03:00
INSTITUTO NACIONAL DE TECNOLOGIA E SAÚDE – INTS
Assinado eletronicamente por:
VALMIR DIAS SILVA CPF: 169.515.248-40
Data: 23/03/2023 13:25:53 -03:00
EUROMAX COMERCIO E SERVIÇOS LIMITADA
TESTEMUNHAS:
Assinado eletronicamente por: HISSAM ABDUL BASSET KHATIB CPF: 397.393.348-06
Data: 27/03/2023 10:37:43 -03:00
Assinado eletronicamente por: Luciana Torres Peixoto
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Luciana Torres Peixoto (CPF 942.484.945-15) em 24/03/2023 17:04 - Assinado eletronicamente
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