EDITAL LICITAÇÃO Nº 001 / 2021
EDITAL LICITAÇÃO Nº 001 / 2021
P AR T E A – P RE ÂM B U LO
I. Regência legal: |
Lei Federal nº. 10.520/02, aplicando-se, subsidiariamente, a Lei Federal 8.666/93, de acordo com as condições e exigências estabelecidas neste Edital e em seus anexos. |
II. Repartição interessada e setor: |
CAMARA MUNICIPAL DE DIAS D’ÁVILA |
III. Número de ordem: | IV. Processo administrativo no | ||
Pregão Presencial | Nº 001/2021 | 013/2021 |
V. Finalidade da licitação/objeto: |
Contratação de Empresa Especializada para prestação de serviços de transmissão ao vivo das sessões ordinárias e extraordinárias da Câmara Municipal em plataforma web com disponibilização de todos os equipamentos pertinentes à execução do serviço, bem como assessoria, suporte técnico e arquivamento das sessões em meio digital, para posteriores consultas, conforme especificações abaixo: |
VI. Tipo de licitação: | VII. Certificado de Registro Cadastral: | |||
( ) | Por item | Pessoas Jurídicas, do ramo de atividade pertinente ao objeto da contratação que preencherem as condições constantes deste Edital. | ||
Menor Preço | ( ) | Por lote | ||
( X ) | Global |
VIII. Forma de fornecimento: | IX. Prazo de entrega do objeto: | ||||
Prestação de Serviços | ( ) | Única | ( ) | Imediata | |
( X ) | Parcelada | ( X ) | Conforme ANEXO I |
X. Local, data e horário para início da sessão pública da licitação: | |||
Endereço: | Câmara Municipal de Vereadores – Praça dos Três Poderes, s.n. – Xxxxx Xxxxxxx – Dias d’Ávila/Bahia. CEP.: 42.850-000 | ||
Data: | 25 de março de 2021 | Horário: | 9h - Horário de Brasília - DF |
XI. Dotação orçamentária: | |||
Unidade Gestora: | Fonte: | Projeto/Atividade: | Elemento de despesa: |
Câmara | Recursos Próprios | 00.000.0000.0000 | 3.3.90.39.00 |
XII. Patrimônio líquido mínimo necessário: | |
( X ) | R$ 60.000,00 (Sessenta mil reais) |
XIII. Local, horário e responsável pelos esclarecimentos sobre este edital: | |||
Pregoeiro e portaria de designação: | Xxxxxxxx Xxxxx xxx Xxxxxx, designado pelo ATO n. 1811/2021, de 18 de janeiro de 2021. | ||
Endereço: | Câmara Municipal de Vereadores – Praça dos Três Poderes, s.n. – Xxxxx Xxxxxxx – Dias d’Ávila/Bahia. CEP.: 42.850-000 | ||
Horário: 8 às 12 horas | Tel.: | (00) 0000-0000/ 0000-0000 |
O Edital estará disponível no Setor de Licitações da Câmara Municipal de Dias d’Ávila, de segunda e a sexta-feira, das 8h às 14h.
P AR T E B – DIS POS I ÇÕES GE R AI S
1. OBJETO
1.1. A presente licitação tem por escopo o objeto descrito no item V do preâmbulo, conforme especificações, quantitativos e condições constantes no Anexo I deste Edital.
1.2. O prazo de vigência do contrato, será de 12 (doze) meses, a contar da data da sua assinatura, está indicado no Anexo V deste Edital, admitindo-se a sua renovação por igual período, se houver manifestação de interesse das partes.
1.3. O tipo da licitação está indicado no item VI do preâmbulo.
1.4. A contratação com a empresa vencedora obedecerá às condições da minuta de contrato constante do Anexo V deste Edital.
1.5. É vedada a subcontratação parcial do objeto, a associação da contratada com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial do contrato, bem como a fusão, cisão ou incorporação da contratada, não se responsabilizando o contratante por nenhum compromisso assumido por aquela com terceiros.
1.6. As despesas decorrentes da execução do contrato correrão à conta da dotação orçamentária especificada no item XI do preâmbulo.
1.7. Os serviços objeto desta licitação não poderão sofrer solução de continuidade durante todo o prazo da sua vigência, devendo ser executados por empregados da contratada, sob a inteira responsabilidade funcional e operacional desta, mediante vínculo de subordinação dos trabalhadores para com a empresa contratada, sobre os quais manterá estrita e exclusiva fiscalização.
2. CONDIÇÕES GERAIS DE PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO
2.1. Somente serão admitidos a participar desta licitação os interessados que atenderem a todas as exigências contidas neste edital e nos seus anexos, e que pertençam ao ramo de atividade pertinente ao objeto licitado.
2.2. Não serão admitidas empresas em consórcio nem as que estejam suspensas temporariamente de participar e de licitar com a Administração Pública ou ainda as declaradas inidôneas.
2.3. Fica impedida de participar desta licitação e de contratar com a Administração Pública a pessoa jurídica constituída por membros de sociedade que, em data anterior à sua criação, haja sofrido penalidade de suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração ou tenha sido declarada inidônea para licitar e contratar e que tenha objeto similar ao da empresa punida.
2.4. É vedado ao agente político e ao servidor público de qualquer categoria, natureza ou condição, celebrar contratos com a Administração direta ou indireta, por si ou como representante de terceiro, sob pena de nulidade, ressalvadas as exceções legais.
2.5. Não poderá participar da presente licitação empresa com falência declarada ou em liquidação judicial ou extrajudicial;
2.6. A observância das vedações do item anterior é de inteira responsabilidade do licitante que, pelo descumprimento, se sujeita às penalidades cabíveis.
2.7. Alegações posteriores relacionadas com o desconhecimento do objeto licitado não serão consideradas para reclamações futuras, ou de forma a desobrigar a sua execução.
2.8. Os pedidos de esclarecimentos sobre o edital poderão ser encaminhados A/C do pregoeiro, para o e-mail: xxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx, no telefones: (00) 0000-0000/0000-0000 ou diretamente na Câmara Municipal de Dias d’Ávila, no endereço constante na fl. 1 deste edital.
2.9. As respostas do pregoeiro às solicitações de esclarecimentos serão encaminhadas por e-mail ou telefone disponibilizados, ficando acessíveis a todos os interessados no Diário Oficial da Câmara Municipal de Dias d’Ávila.
2.10. As empresas e/ou representantes que tiverem interesse em participar do certame obrigam-se a acompanhar as publicações referentes ao processo no site xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxx-xxxxxxx, com vista a possíveis alterações e avisos.
3. REGÊNCIA LEGAL DA LICITAÇÃO
3.1. Esta licitação obedecerá, integralmente, as disposições da Lei Federal nº. 10.520/02, aplicando-se, subsidiariamente, a Lei Federal nº 8.666/1993, de acordo com as condições e exigências estabelecidas neste edital e em seus anexos.
4. CREDENCIAMENTO
4.1. Reputa-se credenciada junto o pregoeiro a pessoa física regularmente designada para representar a licitante no processo licitatório.
4.2. O credenciamento de sócios far-se-á através da apresentação do ato constitutivo, estatuto ou contrato social, e no caso das sociedades por ações, acompanhado do documento de eleição e posse dos administradores.
4.3. O credenciamento de mandatários far-se-á mediante a apresentação de procuração por instrumento público ou particular que contenha, preferencialmente, o conteúdo constante do modelo do ANEXO III, devendo ser exibida, no caso de procuração particular, a prova da legitimidade de quem outorgou os poderes.
4.4. Cada licitante poderá credenciar apenas um representante, ficando este adstrito a apenas uma representação.
4.5. Os documentos referidos nos itens anteriores poderão ser apresentados em original, cópia autenticada ou cópia simples acompanhada do original, para que possa ser autenticada pelo pregoeiro.
5. PROPOSTAS DE PREÇO E DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
5.1. QUANTO À FORMA E VALIDADE
5.1.1. Os documentos da proposta de preços e da habilitação deverão estar dispostos ordenadamente, contidos em 02 (dois) envelopes distintos, lacrados, indevassados, os quais deverão estar rubricados pelo represente legal da empresa, ou por seu mandatário, devendo ser identificados no anverso a razão social da empresa, os Itens de II a V do preâmbulo, além da expressão, conforme o caso, Envelope A – Proposta de Preços, ou Envelope B – Habilitação.
5.1.2. A proposta de preços deverá estar em original, datilografada ou digitada apenas no anverso, sem emendas, rasuras, ressalvas ou entrelinhas, rubricada em todas as folhas, datada e assinada pelo representante legal da licitante, ou por seu mandatário, sendo necessária, nesta última hipótese, a juntada da procuração que contemple expressamente este poder.
5.1.3. Os documentos relativos à habilitação deverão ser apresentados em original, cópia autenticada ou cópia simples acompanhada do original, para que possa ser autenticada pelo pregoeiro.
5.1.4. À opção do licitante, o Certificado de Registro Cadastral/CRC, expedido pela Secretaria da Administração do Estado da Bahia/SAEB ou Municipal dentro de seu prazo de validade, poderá substituir os documentos relativos à Habilitação Jurídica, à Regularidade Fiscal, á Qualificação Econômico-Financeira e à Declaração de Proteção ao Trabalho do Menor, desde que colocado junto aos demais documentos de habilitação, ficando esclarecido que, caso exista algum documento vencido, o licitante deverá apresentar a versão atualizada do referido documento junto com os demais documentos de habilitação.
5.1.5. Na hipótese do item anterior, a habilitação dos proponentes ficará condicionada à verificação dos seus respectivos registros, bem como à validade dos documentos cadastrais, por meio de consulta “on-line” ao Sistema de Cadastro Unificado de Fornecedores do Estado da Bahia na SAEB ou Municipal que será impresso sob forma de extrato do cadastrado.
5.1.6. As certidões extraídas pela internet somente terão validade se confirmada sua autenticidade.
5.2. PROPOSTA DE PREÇOS
5.2.1. O proponente deverá elaborar a sua proposta de preços de acordo com as exigências constantes do Anexo I, em consonância com o modelo do Anexo II, expressando os valores em moeda nacional – reais e centavos, em duas casas decimais, ficando esclarecido que não serão admitidas propostas alternativas.
5.2.2. Ocorrendo divergência entre o preço por item em algarismo e o expresso por extenso, será levado em conta este último.
5.2.3. A proposta apresentada e os lances formulados deverão incluir todas e quaisquer despesas necessárias para o fiel cumprimento do objeto desta licitação, inclusive todos os custos com material de consumo, salários, encargos sociais, tributários, previdenciários e trabalhistas de todo o pessoal da contratada, como também fardamento, transporte de qualquer natureza, materiais empregados, inclusive ferramentas, utensílios e equipamentos utilizados, depreciação, aluguéis, administração, impostos, taxas, emolumentos e quaisquer outros custos que, direta ou indiretamente, se relacionem com o fiel cumprimento pela contratada das obrigações.
5.2.4. Os valores cotados deverão ser referidos à data de recebimento das propostas, considerando a condição de pagamento à vista, não devendo, por isso, computar qualquer custo financeiro para o período de processamento das faturas.
5.2.5. A proposta terá prazo de validade de 60 (sessenta) dias, a contar da data fixada no item X do preâmbulo para início da sessão pública, facultado, porém, aos proponentes estender tal validade por prazo superior.
5.2.6. Não será permitida previsão de sinal, ou qualquer outra forma de antecipação de pagamento na formulação das propostas, devendo ser desclassificada, de imediato, a proponente que assim o fizer.
5.2.7. Não será considerada qualquer oferta de vantagem não prevista neste edital, nem propostas com valor global ou unitário simbólico, irrisório ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos.
5.2.8. Serão desclassificadas as propostas que não atenderem às condições e exigências deste Edital ou que consignarem valor global superior aos praticados no mercado ou com preços manifestamente inexequíveis, assim considerados aqueles que não venham a ter demonstrada sua viabilidade através de documentação que comprove que os custos dos insumos são coerentes com os de mercado e que os coeficientes de produtividade são compatíveis com a execução do objeto do contrato.
5.2.9. A formulação da proposta implica para o proponente a observância dos preceitos legais e regulamentares em vigor, tornando-o responsável pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados. O valor global limite estimado pela Administração para a contratação é de R$ 119.600,00 (Cento e dezenove mil e seiscentos reais) de acordo com o planejamento orçamentário e as necessidades básicas da Câmara Municipal de Dias d’Ávila.
5.3. HABILITAÇÃO
5.3.1. A Habilitação Jurídica será comprovada mediante a apresentação:
a) Cédula de identidade;
b) Registro comercial, no caso de empresa individual;
c) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado com suas eventuais alterações supervenientes em vigor, devidamente registrado, no caso de sociedades comerciais, e, em se tratando de sociedade por ações, acompanhado dos documentos de eleição dos seus administradores;
d) Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedade civis, acompanhada de prova da diretoria em exercício;
e) Decreto de autorização, no caso de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
5.3.2. A Regularidade Fiscal será comprovada mediante a apresentação dos seguintes documentos:
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ;
b) Prova de inscrição no Cadastro de Contribuinte Municipal, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
c) Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual e Municipal do domicílio ou sede do licitante;
d) Prova de regularidade para com a Fazenda Federal através de certidão expedida pela Secretaria da Receita Federal e certidão da dívida ativa da União, emitida pela Procuradoria da Fazenda Nacional;
e) Prova de regularidade relativa à Seguridade Social (INSS), mediante a apresentação da Certidão Negativa de Débitos/CND e do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), mediante a apresentação do Certificado de Regularidade do FGTS - CRF.
f) Prova de regularidade relativa a débitos trabalhistas junto a Justiça do Trabalho.
5.3.3. A Qualificação Técnica será comprovada através da apresentação dos seguintes documentos:
a) Registro ou inscrição na entidade profissional competente;
b) Comprovação de aptidão para desempenho de atividade pertinente e compatível em características, quantidades e prazos com o objeto desta licitação, mediante um ou mais atestados fornecidos por pessoas jurídicas de direito público ou privado, onde conste que a Licitante manteve ou mantém Contrato e que executou ou está executando, a contento, serviços
similares aos do objeto desta Licitação. Deverá constar do Atestado a boa qualidade dos serviços prestados, bem como estar consignado o cargo/função de quem assinou o documento;
c) Possuir no quadro da empresa (funcionário ou sócio), pelo menos um profissional qualificado e experiente na área de vídeo, com registro ou inscrição na entidade profissional competente o qual será o responsável técnico pelos serviços;
d) Relação de todos os equipamentos a serem disponibilizados, informando quantidade, tipo, modelo e capacidade dos mesmos;
e) Os profissionais indicados pela Licitante para fins de comprovação da capacitação técnica, deverão participar de todo o serviço objeto desta licitação, admitindo-se a sua substituição por profissionais de experiência equivalente ou superior, desde que aprovada pela Contratante.
5.3.4. A Qualificação Econômico-Financeira será comprovada mediante a apresentação dos seguintes documentos:
a) Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, podendo ser atualizado por índices oficiais, quando encerrados há mais de 03 (três) meses da data da apresentação da proposta, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios. O licitante apresentará, conforme o caso, publicação do Balanço ou cópia reprográfica das páginas do Livro Diário onde foram transcritos o Balanço e a Demonstração de Resultado, com os respectivos Termos de Abertura e Encerramento registrados na Junta Comercial;
b) Certidão negativa de falência ou recuperação judicial expedida pelo distribuidor da sede do licitante, com data de expedição ou revalidação dos últimos 90 (noventa) dias anteriores à data da realização da licitação;
c) Comprovação de patrimônio líquido no montante mínimo indicado no item XII do preâmbulo, à data de apresentação das propostas, na forma da lei, admitida a sua atualização com base no INPC do IBGE.
5.3.5. Declaração de Proteção ao Trabalho do Menor, em atendimento ao inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal, de que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, ressalvado, se for o caso, o emprego de menor a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, conforme modelo constante do Anexo IV deste Edital.
6. PROCEDIMENTO DA LICITAÇÃO
6.1. FASE INICIAL
6.1.1. A sessão pública do pregão terá início no dia, hora e local designados no item X do preâmbulo, devendo o representante da licitante efetuar o seu credenciamento, comprovando que possui os necessários poderes para formulação de propostas, lances, negociação e para a prática dos demais atos inerentes ao certame.
6.1.2. Concluída a fase de credenciamento, os licitantes entregarão ao pregoeiro a Declaração de Pleno Conhecimento e Atendimento às Exigências de Habilitação, conforme o modelo constante do Anexo VI, o Envelope A - Propostas de Preços, e o Envelope B – Habilitação.
6.1.3. Iniciada a sessão pública do pregão e efetuada a entrega dos Envelopes A e B, com a respectiva documentação, não cabe desistência da proposta.
6.1.4. A abertura dos envelopes relativos aos documentos das propostas e de habilitação será realizada sempre em ato público, do qual se lavrará ata circunstanciada assinada pelos licitantes e pelo pregoeiro.
6.1.5. O pregoeiro procederá à abertura dos Envelopes A, conferirá e examinará as propostas nele contidas, bem como a regularidade das mesmas.
6.1.6. O pregoeiro, após o exame e conferência das propostas, classificará a de menor preço e aquelas que tenham apresentado valores sucessivos e superiores em até 10% (dez por cento) relativamente à de menor preço.
6.1.7. Quando não forem verificadas, no mínimo, 03 (três) propostas escritas nas condições definidas no item anterior, o pregoeiro classificará as propostas subseqüentes de menor valor, até o máximo de 03 (três), para que seus autores participem dos lances verbais, quaisquer que sejam os preços oferecidos nas propostas escritas.
6.1.8. No caso de empate entre duas ou mais propostas, a classificação das será decidida mediante sorteio, em ato público, para o qual os licitantes serão convocados, vedado qualquer outro critério.
6.1.9. Havendo apenas uma proposta, desde que atenda a todas as condições do edital e esteja com o valor compatível com os praticados no mercado, esta poderá ser aceita, devendo o pregoeiro negociar, visando obter preço melhor.
6.1.10. Quando todas as propostas escritas forem desclassificadas, o pregoeiro suspenderá o pregão e estabelecerá uma nova data, com prazo não superior a 03 (três) dias úteis, para o recebimento de novas propostas.
6.2. ETAPA COMPETITIVA DE LANCES VERBAIS
6.2.1. Após a classificação das propostas, será dado início à etapa de apresentação de lances verbais pelos proponentes selecionados, que deverão, de forma sucessiva e distinta, apresentar seus lances, a começar com o autor da proposta selecionada de maior valor e seguido dos demais, em ordem decrescente, até que não haja mais cobertura da oferta de menor valor.
6.2.2. Somente serão admitidos lances verbais cujos valores se situem abaixo do menor valor anteriormente registrado, ficando a critério do pregoeiro o estabelecimento e suspensão de degraus entre os lances sucessivamente ofertados.
6.2.3. A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pelo pregoeiro, implicará a exclusão do licitante da etapa de lances e na manutenção do último valor apresentado pelo licitante, para efeito de ordenação das propostas.
6.2.4. Caso não se realizem lances verbais pelos licitantes selecionados e a proposta de menor preço vier a ser desclassificada ou, ainda, inabilitada, o pregoeiro deverá restabelecer a etapa competitiva de lances entre os licitantes, conforme itens 6.1.6 e 6.1.7.
6.2.5. Declarada encerrada a etapa competitiva e ordenadas às propostas, o pregoeiro examinará a aceitabilidade da primeira oferta classificada quanto ao objeto e valor, decidindo motivadamente a respeito.
6.2.6. Sendo aceitável a proposta de menor valor, o pregoeiro dará início à fase de habilitação com a abertura do envelope contendo a documentação do proponente da melhor oferta, confirmando as suas condições de habilitação.
6.2.7. Constatado o atendimento pleno às exigências editalícias, o licitante habilitado será declarado vencedor.
6.2.8. Se a oferta não for aceita ou se o licitante desatender às exigências habilitatórias, o pregoeiro examinará a oferta subseqüente, na ordem de classificação, verificando a sua aceitabilidade e procedendo à habilitação do proponente e assim sucessivamente até a apuração de uma proposta que atenda às condições estabelecidas neste edital, sendo o respectivo licitante declarado vencedor.
6.2.9. O pregoeiro, juntamente com a equipe de apoio, lavrará ata circunstanciada da sessão, na qual serão registrados, dentre outros, os seguintes elementos: os licitantes credenciados; as propostas escritas e os lances verbais apresentados, na ordem de classificação; a análise da documentação exigida para habilitação; os recursos interpostos e demais ocorrências relevantes.
6.2.10. A Ata da sessão deverá ser assinada pelo pregoeiro, equipe de apoio e licitantes presentes.
6.2.11. Para a contratação, o licitante vencedor deverá encaminhar, no prazo de até 01 (um) dia útil, após o encerramento da sessão, nova planilha de preços, com os valores readequados ao que foi ofertado no lance verbal.
7. RECURSOS
7.1. Declarado o vencedor, ao final da sessão, qualquer licitante poderá manifestar, motivadamente, a intenção de recorrer da decisão do pregoeiro, através do registro da síntese das suas razões em ata, sendo que a falta de manifestação imediata e motivada implicará a decadência do direito de recurso e, consequentemente, a adjudicação do objeto da licitação ao licitante vencedor pelo pregoeiro.
7.2. Manifestada a intenção de recorrer, será concedido o prazo de 03 (três) dias úteis para a apresentação das razões do recurso, ficando os demais licitantes desde logo intimados para apresentarem contra-razões, se quiserem, em igual prazo, cuja contagem terá início no primeiro dia útil subsequente ao do término do prazo do recorrente.
7.3. O exame, a instrução e o encaminhamento dos recursos à autoridade superior do órgão ou entidade promotora da licitação, serão realizados pelo pregoeiro no prazo de até 03 (três) dias úteis.
7.4. A autoridade superior do órgão promotor do pregão terá o prazo de até 03 (três) dias úteis para decidir o recurso.
7.5. O acolhimento do recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
8. ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
8.1. Não havendo recurso, o pregoeiro adjudicará o objeto da licitação à proponente vencedora, para posterior homologação do resultado pela autoridade superior.
8.2. Decididos os recursos eventualmente interpostos e constatada a regularidade dos atos procedimentais, a autoridade superior adjudicará o objeto licitado ao licitante vencedor, homologando, em seguida, o procedimento licitatório.
8.3. A homologação e a adjudicação do objeto desta licitação não implicarão direito à contratação.
9. CONTRATAÇÃO
9.1. O adjudicatário será convocado a assinar o termo de contrato no prazo de até 10 (dez) dias corridos, sob pena de decair do direito à contratação, podendo solicitar sua prorrogação por igual período, por motivo justo e aceito pela Administração.
9.2. Como condição para celebração do contrato, o licitante vencedor deverá manter todas as condições de habilitação.
9.3. Se o licitante vencedor, convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, não celebrar o contrato, é facultado à Administração, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas na legislação pertinente, examinar e verificar a aceitabilidade das propostas subsequentes, na ordem de classificação, bem como o atendimento, pelo licitante, das condições de habilitação, procedendo à contratação.
9.4. A assinatura do contrato deverá ser realizada pelo representante legal da empresa ou mandatário com poderes expressos.
9.5. A contratada ficará obrigada a aceitar na mesma condição contratual, acréscimos ou supressões que se fizerem no objeto, de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
9.6. As supressões poderão ser superiores a 25%, desde que haja resultado de acordo entre os contratantes.
9.7. A prorrogação do prazo de vigência está condicionada à obtenção de valores e condições mais vantajosas e deverá ser realizada através de termo aditivo.
9.8. A variação do valor contratual para fazer face ao reajuste de valores previsto no próprio contrato, as atualizações, compensações ou apenações financeiras decorrentes das condições de pagamento nele previstas, bem como o empenho de dotações orçamentárias suplementares até o limite do seu valor corrigido, não caracterizam alteração do mesmo, podendo ser registrados por simples apostila, dispensando a celebração de aditamento.
10. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
10.1. Os pagamentos devidos à Contratada serão efetuados através de ordem bancária ou crédito em conta corrente, no prazo de até 05 (cinco) dias úteis contados da data da apresentação da Nota Fiscal/Fatura, devidamente atestada a execução contratual, desde que não haja pendência a ser regularizada pelo contratado.
10.2. Em havendo alguma pendência impeditiva do pagamento, será considerada data da apresentação da fatura aquela na qual ocorreu a regularização da pendência por parte da contratada.
10.3. O contratante descontará da fatura mensal o valor correspondente às faltas ou atrasos na execução dos serviços ocorridos no mês, com base no valor do preço vigente.
10.4. As faturas far-se-ão acompanhar da documentação probatória relativa ao recolhimento dos impostos relacionados com a prestação do serviço, no mês anterior à realização dos serviços.
11. MANUTENÇÃO DAS CONDIÇÕES DA PROPOSTA – REAJUSTAMENTO E REVISÃO
11.1. A concessão de reajustamento fica condicionada ao transcurso do prazo de 12 meses da data de apresentação da proposta, com base na aplicação do INPC/IBGE, mediante solicitação do interessado.
11.2. A revisão de preços dependerá de requerimento do interessado quando visar recompor o preço que se tornou insuficiente, instruído com a documentação que comprove o desequilíbrio econômico- financeiro do contrato, devendo ser instaurada pela própria administração quando colimar recompor o preço que se tornou excessivo.
12. REGIME DE EXECUÇÃO
12.1. O Regime de Execução do presente contrato está definido no item VIII do preâmbulo.
13. FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO E RECEBIMENTO DO OBJETO
13.1. Competirá ao Contratante proceder ao acompanhamento da execução do contrato bem assim receber o objeto competindo ao servidor ou comissão designados, primordialmente:
a) Anotar, em registro próprio, as ocorrências relativas à execução do contrato, determinando as providências necessárias à correção das falhas ou defeitos observados;
b) Transmitir ao contratado instruções e comunicar alterações de prazos e cronogramas de execução, quando for o caso;
c) Dar imediata ciência a seus superiores dos incidentes e ocorrências da execução que possam acarretar a imposição de sanções ou a rescisão contratual;
d) Xxxxxx, junto a terceiros, as providências necessárias para a regularidade da execução do contrato;
e) Promover, com a presença da contratada, a verificação da execução já realizada, emitindo a competente habilitação para o recebimento de pagamentos;
f) Esclarecer prontamente as dúvidas da contratada, solicitando ao setor competente da Administração, se necessário, parecer de especialistas;
g) Cumprir as diretrizes fixadas neste edital;
h) Fiscalizar a obrigação da contratada de manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, bem como o regular cumprimento das obrigações trabalhistas e previdenciárias;
i) O Contratado é obrigado a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato quando se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;
j) O Contratado é responsável pelas imperfeições do objeto contratado e pelos danos causados diretamente à administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo tal responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo órgão interessado;
k) Solicitar da Contratada, a qualquer tempo, a apresentação de documentos relacionados com a execução do contrato.
13.2. A ação ou omissão, total ou parcial, da fiscalização do contratante, não eximirá à contratada de total responsabilidade na execução do contrato.
14. PENALIDADES
14.1. Será advertido verbalmente, pelo pregoeiro, o licitante cuja conduta vise perturbar o bom andamento da sessão, podendo essa autoridade determinar a sua retirada do recinto, caso persista na conduta faltosa.
14.2. Serão punidos com a pena de suspensão temporária do direito de cadastrar e licitar e impedimento de contratar com a Administração os que incorrerem nos ilícitos previstos em Lei.
14.3. Serão punidos com a pena de declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a autoridade competente para aplicar a punição, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada.
14.4. A inexecução contratual, inclusive por atraso injustificado na execução do contrato, sujeitará o contratado à multa de mora, que será graduada de acordo com a gravidade da infração, obedecidos os seguintes limites máximos:
I - 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato, em caso de descumprimento total da obrigação, inclusive no de recusa do adjudicatário em firmar o contrato, ou ainda na hipótese de negar-se a efetuar o reforço da caução, dentro de 10 (dez) dias contados da data de sua convocação;
II - 0,3% (três décimos por cento) ao dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor da parte do fornecimento ou serviço não realizado;
III - 0,7% (sete décimos por cento) sobre o valor da parte do fornecimento ou serviço não realizado, por cada dia subsequente ao trigésimo.
14.4.1. A multa a que se refere este item não impede que a Administração rescinda unilateralmente o contrato e aplique as demais sanções previstas na lei.
14.4.2. A multa, aplicada após regular processo administrativo, será descontada da garantia do contratado faltoso.
14.4.3. Se o valor da multa exceder ao da garantia prestada, além da perda desta, a contratada responderá pela sua diferença, que será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela Administração ou, ainda, se for o caso, cobrada judicialmente.
14.4.4. Não tendo sido prestada garantia, a Administração se reserva o direito de descontar diretamente do pagamento devido à contratada o valor de qualquer multa porventura imposta.
14.4.5. As multas previstas neste item não têm caráter compensatório e o seu pagamento não eximirá a contratada da responsabilidade por perdas e danos decorrentes das infrações cometidas.
14.6 Para a aplicação das penalidades previstas será levada em conta a natureza e a gravidade da falta, os prejuízos dela advindos para a Administração Pública e a reincidência na prática do ato.
15. RESCISÃO
15.1. A inexecução, total ou parcial do contrato ensejará a sua rescisão;
15.2. A rescisão poderá ser determinada por ato unilateral e escrito do contratante;
15.3. Quando a rescisão ocorrer, sem que haja culpa da contratada, será esta ressarcida dos prejuízos regularmente comprovados que houver sofrido.
16. REVOGAÇÃO – ANULAÇÃO
16.1. A licitação poderá ser revogada ou anulada por motivo de interesse público decorrente de fato superveniente, devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta.
17. IMPUGNAÇÕES
17.1. Até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para a realização da sessão pública do pregão, qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório do Pregão, cabendo ao pregoeiro decidir sobre a petição no prazo de um (1) dia útil.
17.2. Acolhida à petição contra o ato convocatório, será designada nova data para realização do certame.
18. DISPOSIÇÕES GERAIS
18.1. A qualquer tempo, antes da data fixada para apresentação das propostas, poderá o pregoeiro, se necessário, modificar este Edital, hipótese em que deverá proceder à divulgação, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas.
18.2. O pregoeiro poderá, em qualquer fase da licitação, suspender os trabalhos, procedendo o registro da suspensão e a convocação para a continuidade dos mesmos, bem como promover diligências destinadas a esclarecer ou a complementar a instrução do processo licitatório, desde que não implique em inclusão de documento ou informação que deveria constar originariamente da proposta.
18.3. O pregoeiro, no interesse da Administração Pública, poderá relevar falhas meramente formais constantes da documentação e proposta, desde que não comprometam a lisura do procedimento ou contrariem a legislação pertinente.
18.4. As informações e esclarecimentos necessários ao perfeito conhecimento do objeto desta licitação poderão ser prestados pelo pregoeiro, no local e horário indicados no item XIII do preâmbulo.
18.5. Os casos omissos serão dirimidos pelo pregoeiro, com observância da legislação em vigor.
18.6. Para quaisquer questões judiciais oriundas do presente Edital, prevalecerá o Foro da Comarca de Dias d’Ávila, Estado da Bahia, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
18.7. São partes indissociáveis deste Edital os seguintes anexos:
I. Termo de Referência;
II. Modelo de Proposta de Preços;
III. Modelo de Procuração para a Prática de Atos Concernentes ao Certame;
IV. Modelo de Declaração da Proteção ao Trabalho do Menor;
V. Minuta de Contrato;
VI. Modelo de Declaração de Pleno Conhecimento e Atendimento às Exigências de Habilitação;
VII. Modelo de Declaração do Simples;
VIII. Declaração de Visita Técnica.
IX. Declaração de Inexistência de Superveniência e Fato Impeditivo
Xxxx x’Xxxxx/Ba, 15 de março 2021.
Xxxxxxxx Xxxxx xxx Xxxxxx
Pregoeiro Oficial
EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL N. 001/2021
ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA
1 - OBJETO:
Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de transmissão ao vivo das sessões ordinárias e extraordinárias da Câmara Municipal de Vereadores de Dias d’Ávila/Bahia, em plataforma web, com disponibilização de todos os equipamentos pertinentes à execução do serviço, bem como assessoria, suporte técnico e arquivamento das sessões em meio digital, para posteriores consultas, conforme as especificações e exigências constantes no Item 9 e Anexo I deste Termo de Referência.
2 - JUSTIFICATIVA:
A contratação do presente objeto se justifica uma vez que a gravação das sessões plenárias da Câmara Municipal de Dias d’Ávila, confere transparência e publicidade aos atos públicos, uma vez que, além de proporcionar o registro do ocorrido nas sessões, propicia a transmissão das mesmas via web. Trata-se, portanto, de importante documentação das sessões e eventos da Câmara Municipal, o que deve ocorrer em consonância com a modernização e informatização inerente à época em que vivemos, sendo certo que as transmissões fomentam a participação popular nos atos do Poder Legislativo e nas importantes decisões envolvendo o interesse público. A contratação do presente serviço é economicamente viável, vez que a Câmara Municipal não possui em seus quadros profissionais especializados para as gravações e transmissões das sessões.
3 - DO LOCAL, PRAZO E CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO:
3.1 – Os serviços deverão ser prestados pela CONTRATADA em conformidade com a solicitação demandada pela CONTRATANTE, na Câmara Municipal de Vereadores de Dias d’Ávila, localizado na Prxxx xxx Xxxx Xxxxxxx, x/xx – Xxxxx Xxxxxxx - XXX: 00.000-000 - Dias d’Ávila-BA, no dia e horário estabelecido no Regimento Interno da Casa e quando convocado pela CONTRATANTE;
3.2 - A carga e a descarga, caso necessário, serão por conta da CONTRATADA;
3.3 - As despesas com transporte, fretes, bem como qualquer outro relacionado à prestação do serviço é de total responsabilidade da CONTRATADA;
3.4 - Não serão aceitos os serviços que não estejam de acordo com as especificações deste Termo.
4 - OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA.
4.1 - Fornecer os materiais, equipamentos e/ou serviços na forma ajustada em Contrato;
4.2 - Manter, durante toda a execução do contrato, compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
4.3 - Apresentar durante a execução do Contrato, se solicitado, documentos que comprovem estar cumprindo a legislação em vigor quanto às obrigações assumidas na presente licitação, em especial encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, tributários, fiscais e comerciais;
4.4 - Responder, diretamente, por quaisquer perdas, danos ou prejuízos que vierem a causar ao CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua ação ou omissão, dolosa ou culposa, na execução do Contrato, independentemente de outras cominações contratuais ou legais a que estiver sujeita;
4.5 - Responsabilizar-se por todos e quaisquer ônus e encargos decorrentes da legislação fiscal (Federal, Estadual e Municipal) e da legislação social, previdenciária, trabalhista e comercial, decorrentes da execução do presente Contrato;
4.6 - Não utilizar o contrato decorrente desse certame, como garantia de qualquer operação financeira, a exemplo de empréstimos bancários ou descontos de Duplicatas;
5 - OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE.
5.1 - Efetuar os pagamentos nas condições e preços pactuados, desde que cumpridas todas as formalidades e exigências do contrato e do objeto contratado, podendo rejeitar no todo ou em parte os serviços prestados em desacordo;
5.2 - Fiscalizar a execução deste Contrato;
5.3 - Notificar a CONTRATADA de qualquer irregularidade encontrada na prestação dos serviços;
5.4 - Dar à CONTRATADA as condições necessárias à regular execução do Contrato;
6 - PRAZO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS.
O prazo de execução será imediato, a partir da assinatura do contrato, no dia e horário regimental, para as sessões ordinárias, e através de convocação da CONTRATANTE, para sessões extraordinárias;
7 - PRAZO DE VIGÊNCIA.
O prazo de vigência será de 12 (doze) meses, contados a partir da data de assinatura do contrato, podendo ser renovado por igual período, se houver interesse das partes.
8 - DO PAGAMENTO
8.1 - A CONTRATANTE efetuará o pagamento em moeda corrente nacional, por meio de transferência bancária após prestação do serviço, mediante apresentação de Nota Fiscal discriminada, em via única devidamente atestada por pessoa responsável pelo recebimento, bem como Certidões Negativas de Débito (CNDs), protocolado junto à CONTRATANTE;
8.2 - A CONTRATANTE terá o prazo de até 30 dias, após a emissão da nota fiscal, para efetuar o pagamento;
8.3 - O pagamento somente será realizado após a conferência e atestado do serviço;
8.4 - Qualquer atraso ocorrido na apresentação da nota fiscal/fatura, ou dos documentos exigidos como condição de pagamento por parte da CONTRATADA, importará em prorrogação automática do prazo de vencimento da obrigação do CONTRATANTE.
8.5 - Fica desde já reservado à Câmara Municipal de Vereadores de Dias d’Ávila(CMDD) o direito de suspender o pagamento, até a regularização da situação, se, no ato da execução dos serviços, forem identificadas divergências em relação às especificações contidas neste Termo de Referência.
8.6 - Todos os custos com impostos, taxas, pedágios, fretes e demais despesas que por ventura ocorrerem serão de responsabilidade da empresa contratada;
9 - DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS.
9.1 - A execução dos serviços será de forma parcelado, de 01 (uma) a 02 (duas) vezes por semana, conforme demanda apresentada pela CONTRATANTE;
9.2 - É de responsabilidade da CONTRATADA a Transmissão das sessões parlamentares ao vivo e gravado estipulado o número de 05 (cinco) cobertura/filmagem mensal, sendo o máximo semanal de 02 (duas) sessões e/ou eventos concernentes a atividade legislativa, cumulativas e compensáveis;
9.3 - Todo o conteúdo da TV Câmara deverá ser disponibilizado em arquivo no site da Câmara Municipal de Vereadores de Dias d’Ávila/Bahia;
9.4 - A programação deverá ser gravada e ao vivo, com captação de imagem e som para realização plena da transmissão pela Internet, com a aplicação de recursos digitais.
9.5 - A transmissão, edição e co-produção de conteúdo deverão ser realizadas por um jornalista e um cinegrafista qualificados com registro ou inscrição na entidade profissional competente, e com experiência comprovada, em conjunto com a Assessoria de Comunicação da Câmara Municipal, que deverão participar de todo o serviço objeto deste Termo de Referência, admitindo-se a sua substituição por profissionais de experiência equivalente ou superior, desde que aprovada pela CONTRATANTE;
9.6 - Todos os profissionais envolvidos na transmissão deverão estar devidamente uniformizados e identificados com crachás;
9.7 - Fica estipulado o número de 5 (cinco) cobertura/filmagem mensal, sendo o máximo semanal de 02 (duas) sessões e/ou eventos concernentes à atividade legislativa semanal, cumulativas e compensáveis.
9.8 - Entenda-se cobertura/filmagem: 01 diária (03 horas) de captação de imagem e som realizada com 02 (duas) câmeras digital FULL HD; Áudio captado diretamente da mesa de som; Cabos acessórios e conexões;
9.9 - O serviço a ser prestado será objeto de acompanhamento, controle, fiscalização e avaliação por representante designado pela Câmara Municipal de Vereadores de Dias d’Ávila, que será a área responsável pela fiscalização do objeto da contratação;
9.10 - Caberá ao representante da Assessoria de Comunicação da Câmara, proceder às anotações das ocorrências relacionadas com a execução do objeto deste Termo de Referência, determinando o que for necessário à regularização das falhas ou impropriedades observadas;
9.11 - Quaisquer exigências da fiscalização, inerentes ao objeto contratado, deverão ser prontamente atendidas pela CONTRATADA, sem quaisquer ônus adicionais para a Câmara Municipal de Dias d’Ávila.
EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL N. 001/2021
ANEXO II
MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS
OBJETO: Contratação de empresa para prestação de serviços de transmissão ao vivo das sessões ordinárias e extraordinárias da Câmara Municipal em plataforma web com disponibilização de todos os equipamentos pertinentes à execução do serviço, bem como assessoria, suporte técnico e arquivamento das sessões em meio digital, para posteriores consultas, conforme especificações abaixo:
ITEM | DISCRIMINAÇÃO DO SERVIÇO | REF. | QUANT. | VALOR UNIT. | VALOR TOTAL |
1 | Transmissão ao vivo de até 05 sessões da Câmara Municipal em plataforma web; Armazenamento de todas as sessões realizadas na web para posteriores consultas; Transmissão ininterrupta de até 5 horas de uma única sessão; Transmissão simultânea em diversas plataformas (Facebook, youtube e site institucional); Disponibilização dos seguintes equipamentos: 01 Notebook ou computador processador intel i5 ou com especificações superiores preparados para transmissão; 02 câmeras de vídeo HD 02 tripé de vídeo profissional de alumínio 01 nobreak; 01 placa de captura áudio e vídeo; Xxxxx, assessórios e conexões. | Mensal | 12 | ||
VALOR TOTAL: | |||||
VALOR TOTAL POR EXTENSO: |
VALIDADE DA PROPOSTA: 60 (sessenta dias) FORMA DE PAGAMENTO: conforme edital PRAZO DE EXECUÇÃO: conforme edital
XXXXXXXXXX, de de 2021.
RAZÃO SOCIAL CNPJ
NOME DO REPRESENTANTE LEGAL E ASSINATURA
OBSERVAÇÃO: As Propostas de Preços deverão ser preenchidas em papel timbrado da licitante, com devida identificação do CNPJ, telefone para contato.
EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL N. 001/2021
ANEXO III
MODELO DE PROCURAÇÃO PARA A PRÁTICA DE ATOS CONCERNENTES AO CERTAME
Através do presente instrumento, nomeamos e constituímos o(a) Senhor(a)
....................................................., (nacionalidade, estado civil, profissão), portador do Registro de Identidade nº .............., expedido pela , devidamente inscrito no Cadastro de Pessoas
Físicas do Ministério da Fazenda, sob o nº ....., residente à rua ,
nº ........ como nosso mandatário, a quem outorgamos amplos poderes para praticar todos os atos relativos ao procedimento licitatório indicado acima, conferindo-lhe poderes para:
(apresentar proposta de preços, formular ofertas e lances, interpor recursos e desistir deles, contra-arrazoar, assinar contratos, negociar preços e demais condições, confessar, firmar compromissos ou acordos, receber e dar quitação e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame etc).
XXXXXXXXX de de 2021
RAZÃO SOCIAL CNPJ
NOME DO REPRESENTANTE LEGAL E ASSINATURA
EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL N. 001/2021 ANEXO IV
MODELO DE DECLARAÇÃO DE PROTEÇÃO AO TRABALHO DO MENOR
Ref.: (identificação da licitação)
................................., inscrito no CNPJ n°. , por intermédio de seu representante legal
o(a) Sr(a)...................................., xxxxxxxx(a) da Carteira de Identidade no e do
CPF no , DECLARA, para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei no 8.666,
de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei no 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.
Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ( ).
XXXXXXXXX, de de 2021.
RAZÃO SOCIAL CNPJ
NOME DO REPRESENTANTE LEGAL E ASSINATURA
EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL N. 001/2021 ANEXO V
MINUTA DO CONTRATO
CONTRATO Nº XXX/2021
Pelo presente Termo de Contrato, regido pela Lei Federal n. 8.666/93 e alterações posteriores, que entre si celebram a CÂMARA MUNICIPAL DE DIAS D’ÁVILA, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 16.109.571/0001-07, com sede na Praça dos Três Poderes, s.n. Xxxxx Xxxxxxx, Xxxx x’Xxxxx – BA, neste ato representada por seu Presidente, o Senhor XXXXXX XXXXXXXX XX XXXXX, doravante denominada CONTRATANTE e, do outro lado a empresa xxxxxxxxxxxxxxxxxx inscrita no CNPJ/MF Nº xx.xxx.xxx/xxxx-xx, estabelecida na rua xxxxxxxxxxx, n. xxxx, no Município de xxxxxxxxxxxx, através do seu representante legal, o Sr. Xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, regularmente inscrito no CPF sob o no xxx.xxx.xxx-xx, denominando-se a partir de agora, simplesmente, CONTRATADA, na melhor forma do direito, mediante as cláusulas e condições seguintes, acordam:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO FUNDAMENTO LEGAL:
O presente contrato tem como fundamento legal o processo de licitação, originado do Processo Administrativo no 013/2021, na modalidade Pregão Presencial, tombado na Câmara Municipal de Dias d’Ávila sob o nº 001/2021, pelo qual foi escolhida a proposta apresentada pela CONTRATADA, tendo sido observadas as disposições contidas na Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores:
CLAÚSULA SEGUNDA – DO OBJETO:
Contratação de empresa para prestação de serviços de transmissão ao vivo das sessões ordinárias e extraordinárias da Câmara Municipal em plataforma web com interprete de libras, disponibilização de todos os equipamentos pertinentes à execução do serviço, bem como assessoria, suporte técnico e arquivamento das sessões em meio digital, para posteriores consultas, conforme especificações abaixo:
a) Transmissão das sessões parlamentares ao vivo e gravado estipulado o número de 5 (cinco) cobertura/filmagem mensal, sendo o máximo semanal de 02 (duas) sessões e/ou eventos concernentes a atividade legislativa.
b) Todo o conteúdo da TV Câmara deverá ser disponibilizado em arquivo no site da Câmara Municipal de Dias d’Ávila;
c) A programação deverá ser gravada e ao vivo, com captação de imagem e som para realização plena da transmissão pela Internet, com a aplicação de recursos digitais;
d) A transmissão, edição e co-produção de conteúdo deverão ser realizadas por um jornalista e um cinegrafista qualificados com registro ou inscrição na entidade profissional competente e com experiência comprovada, com supervisionamento da Assessoria de Comunicação da Câmara Municipal de Dias d’Ávila - Ascom, que deverá acompanhar todo o serviço objeto desta licitação, admitindo-se a substituição dos mesmos por profissionais de experiência equivalente ou superior, desde que aprovada pela Contratante;
e) Todos os profissionais envolvidos na transmissão deverão estar devidamente uniformizados e identificados com crachás;
f) Durante o recesso Parlamenta, as atividades da TV Câmara, serão restritas a no máximo 04 (quatro) entrevistas semanais, com vereadores da casa, além da reprodução das sessões Ordinárias, solenes, especiais e de audiências públicas que tenham ocorrido durante o legislativo anterior ao recesso parlamentar.
Fica estipulado o número de 5 (cinco) cobertura/filmagem mensal, sendo o máximo de 02 (duas) sessões e/ou eventos concernentes à atividade legislativa semanal, cumulativas e compensáveis;
CLAÚSULA TERCEIRA – DO REGIME DE FORNECIMENTO E DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES:
O presente Contrato subordina-se ao regime de fornecimento parcelado, de acordo com as necessidades da administração, sendo dele decorrentes as seguintes obrigações da CONTRATADA:
a) Entregar o(s) iten(s) descritos na Cláusula Segunda, de acordo com a proposta apresentada no prazo máximo de 15 (quinze) dias após a ordem de fornecimento;
b) Responder pelos vícios e defeitos ocultos do produto;
c) Receber o preço estipulado na Cláusula Quarta;
d) Substituir, as suas expensas e no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, os itens fornecidos em que se verifiquem vícios distoantes do padrão normal;
e) Xxxxxxx, por sua conta exclusiva, todos os encargos técnicos resultantes da execução do contrato, inclusive impostos, taxas, emolumentos e suas majorações incidentes ou que vierem a incidir sobre o referido objeto, bem como os encargos técnicos trabalhistas, previdenciários e securitários do seu pessoal;
f) A contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, acréscimos ou supressões na aquisição dos materiais objeto da presente licitação, de até 25% (vinte e cinco) por cento do valor inicial atualizado do Contrato.
I – do CONTRATANTE:
a) Pagar as despesas inerentes ao Contrato no valor, condições e situações estipuladas na cláusula quarta;
b) Receber o (s) bem(s) descritos da Cláusula Segunda.
§ 1º. É obrigação comum o cumprimento dos prazos avençados neste instrumento.
§ 2º. Fica assegurado ao CONTRATANTE o direito de devolver, sem qualquer ônus, o produto que não corresponda às características descritas na proposta apresentada pela CONTRATADA.
CLÁUSULA QUARTA – DO PREÇO E DA FORMA DE PAGAMENTO:
O presente contrato tem o seu preço global estimado no valor de R$ ( reais e centavos), a ser pago pelo CONTRATANTE de acordo com o efetivo recebimentos dos produtos e condições de pagamentos apresentadas na proposta de preços).
§1º. A composição do preço global é determinada de acordo com a seguinte tabela:
ITEM | DISCRIMINAÇÃO DO SERVIÇO | REF. | QUANT. | VALOR UNIT. | VALOR TOTAL |
Transmissão ao vivo de até 05 sessões da Câmara Municipal em plataforma web; | |||||
Armazenamento de todas as sessões realizadas na web para posteriores consultas; | |||||
Transmissão ininterrupta de até 5 horas de uma única sessão; | |||||
1 | Transmissão simultânea em diversas plataformas (Facebook, youtube e site institucional); | Mens al | 12 | ||
Disponibilização dos seguintes equipamentos: 01 Notebook ou computador processador intel i5 ou com especificações superiores preparados para transmissão; 02 câmeras de vídeo HD 02 tripé de vídeo profissional de alumínio 01 nobreak; 01 placa de captura áudio e vídeo; Xxxxx, assessórios e conexões. | |||||
VALOR TOTAL: XXXXXXXX | |||||
VALOR TOTAL POR EXTENSO: XXXXXXXXXXXXXXXXXXX |
§2º Em decorrência da vigência de novas bases da política monetária do País, a partir de julho de 1994, com a implantação da atual moeda, o REAL (R$), a ocorrência de qualquer reajustamento de preço estará condicionada à eventualidade de virem a ser editadas, e passarem a viger, dispositivos legais específicos.
CLÁUSULA QUINTA – DAS DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS:
As despesas decorrentes deste instrumento de Contrato correrão por conta da Lei Orçamentária do Município de Dias d’Ávila, à conta da seguinte programação:
Orgão/Unidade – 01.01 – Câmara Municipal de Dias d’Ávila
Atividade – 01.122.0001.2.001 – Manutenção dos Serviços da Câmara
Elemento de Despesa – 3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica Fonte do Recurso – 00 Recursos Ordinários
CLÁUSULAS SEXTA – DAS SANÇÕES ADMINSITRATIVAS:
Serão aplicadas à CONTRATADA as sanções administrativas em caso de descumprimento das obrigações assumidas perante o CONTRATANTE na forma estabelecida no item 14 do Edital Pregão Presencial nº 001/2021.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA RESCISÃO E DA ALTERAÇÃO:
Reconhecidos os direitos da Administração, previstos nos arts. 77 e 80 da Lei Federal nº 8.666/93, este Contrato poderá ser rescindido ainda:
I. a inadimplência de uma das partes ao pactuado neste termo, de tal forma que não subsista condições para a continuidade do mesmo;
II. a superveniência de eventos que impeçam ou tornem inconveniente o prosseguimento de sua execução.
Parágrafo Único: As partes poderão, também, alterar esse instrumento de Contrato, através de Termo Aditivo a ele, onde se observem as regras previstas na legislação contratual especifica sobre o assunto, assim como prorrogá-lo quando do seu vencimento.
CLÁUSULA OITAVA – DA FISCALIZAÇÃO:
No curso da execução do fornecimento, caberá ao CONTRATANTE, o direito de fiscalizar a fiel observância das disposições contratuais, promovendo a aferição qualitativa dos produtos entregues, sem prejuízo da fiscalização exercida pela CONTRATADA.
§1º A execução do presente contrato será acompanhada e fiscalizada pela Câmara Municipal de Dias d’Ávila.
§2º A fiscalização exercida pelo CONTRATANTE não implica em co-responsabilidade sua ou do responsável pelo acompanhamento do contrato, não excluindo nem reduzindo a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive por danos que possam ser causados ao CONTRATANTE ou a terceiros, por qualquer irregularidade decorrente de culpa ou dolo da CONTRATANDA na execução do contrato.
§3º O servidor referido anotará, em registro, todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observador.
CLÁUSULA NONA – DO EQUILÍBRIO ECONÔMICO E FINANCEIRO:
A recomposição dos preços dos itens objeto do contrato reger-se-ão de forma a manter o equilíbrio econômico financeiro da CONTRATADA, ou seja, mantendo-se o mesmo percentual entre o preço dos itens adquiridos por ela no distribuidor e o ofertado ao CONTRATANTE em sua proposta na época da licitação.
§1º O restabelecimento do equilibro econômico-financeiro será solicitado expressamente pela CONTRATADA quando da entrega da fatura de fornecimento e das notas fiscais de aquisição dos produtos junto ao fornecedor, que será analisado pelo Setor Financeiro do CONTRATANTE.
§2º Não serão considerados pedidos de reequilíbrio de preços relativamente a faturas anteriormente entregues, mesmo que essas ainda não tenham sido quitadas.
§3º O preço cobrado não poderá, em hipótese alguma, ser superior ao praticado pela CONTRATADA ao público em geral, devendo ser repassados ao CONTRATANTE os descontos promocionais praticados pela CONTRATADA.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA VIGÊNCIA:
Este contrato vigorará a partir de sua assinatura por 12 (doze) meses, ou até o término do prazo de garantia do serviço estipulado na proposta do licitante vencedor.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DO FORO:
Fica eleito o foro do Município de Dias d’Ávila, em detrimento de qualquer outro por mais privilegiado que seja, para dirimir quaisquer dúvidas relativas ao presente Contrato.
Assim, por estarem justas e acertadas, subscrevem as partes o presente Termo de Contrato, em 3 (três) vias de igual teor e forma, dando-o como bom e valioso, na presença de duas testemunhas.
Xxxx x’Xxxxx de de 2021.
CÂMARA MUNICIPAL DE DIAS D’ÁVILA
CONTRATANTE CONTRATADA
Testemunhas:
Nome: Nome:
RG: RG:
EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL N. 001/2021
ANEXO VI
MODELO DE DECLARAÇÃO DE PLENO CONHECIMENTO E ATENDIMENTO ÀS EXIGÊNCIAS DE HABILITAÇÃO
Declaramos sob as penas da lei, o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação, cientes das sanções factíveis de serem aplicadas.
XXXXXXXXX de de 2021.
RAZÃO SOCIAL CNPJ
NOME DO REPRESENTANTE LEGAL E ASSINATURA
EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL N. 001/2021
ANEXO VII
MODELO DE DECLARAÇÃO DO SIMPLES
Em cumprimento ao Instrumento Convocatório acima identificado, declaramos para os fins da parte final do inciso VII do artigo 4º da Lei Federal nº 10.520/02, termos conhecimento de todas as informações e das condições para o cumprimento das obrigações objeto da licitação, e ainda:
Para os fins do tratamento diferenciado e favorecido de que cogita a Lei Complementar nº 123/06, declaramos:
( ) Que não possuímos a condição de microempresa, nem a de empresa de pequeno porte.
( ) Que estamos enquadrados , na data designada para o início da sessão pública , na condição de microempresa e que não estamos incursos nas vedações a que se reporta § 4º do art . 3º da Lei Complementar nº 123/06.
( ) Que estamos enquadrados , na data designada para o início da sessão pública , na condição de pequeno porte e que não estamos incursos nas vedações a que se reporta § 4º do art . 3º da Lei Complementar nº 123/06.
No que concerne ao conhecimento e atendimento às exigências de habilitação, declaramos:
( ) para os efeitos do Inciso VII do Art. 4º da Lei 10.520/02, o pleno conhecimento e
atendimento às exigências de habilitação, cientes das sanções factíveis de serem aplicadas a teor do art. 7º do mesmo diploma.
( ) para os efeitos do § 1º do art. 43 da Lei complementar nº 123/06, haver restrição na comprovação da nossa regularidade fiscal, a cuja regularização procederemos no prazo de 2 (dois) dias úteis , cujo termo inicial corresponderá ao momento da declaração do vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública , cientes de que a não-regularização da documentação , no prazo previsto implicará decadência do direito à contratação , sem prejuízo das sanções previstas na Lei Federal 8.666/93, especialmente a definida no art. 86 .
XXXXXXXXX de de 2021.
RAZÃO SOCIAL CNPJ
NOME DO REPRESENTANTE LEGAL E ASSINATURA
EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL N. 001/2021
XXXXX XXXX DECLARAÇÃO DE VISITA TÉCNICA
Declaramos que a empresa.............................................................visitou a Câmara Municipal de Xxxx x’Xxxxx, no dia / /2021, através do profissional................................, (título), inscrito no CPF, sob o nº................ apresentando a certidão de regularidade junto a esta CPL, tomando conhecimento das instalações para os serviços que deverão ser executados, conforme Anexo I do Edital do Pregão Presencial n. 001/2021.
XXXXXXXXX de de 2021.
RAZÃO SOCIAL CNPJ
NOME DO REPRESENTANTE LEGAL E ASSINATURA
EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL N. 001/2021
ANEXO IX
DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE SUPERVENIÊNCIA E FATO IMPEDITIVO
A empresa , inscrita no CNPJ nº
........................................, por intermédio de seu representante legal o(a) Sr(a)
.............................................................................................., portador do RG nº
................................... e inscrito no CPF/MF nº ............................................, no uso de
suas atribuições legais, vem: DECLARAR, para fins de participação no processo licitatório em pauta, sob as penas da Lei, que inexiste qualquer fato superveniente e impeditivo à sua participação na licitação citada, que não foi declarada inidônea e não está impedida de contratar com o Poder Publico de qualquer esfera, ou suspensa de contratar com a Administração, e que se compromete a comunicar ocorrência de fatos supervenientes.
Por ser verdade assina a presente.
XXXXXXXXXXXXX, de de 2021.
RAZÃO SOCIAL CNPJ
NOME DO REPRESENTANTE LEGAL E ASSINATURA