CLÁUSULA PRIMEIRA - Preâmbulo
CONTRATO Nº 043/2021
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE ESCOLAR, QUE ENTRE SI FAZEM A PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA TRENTO E O SR. XXXXXX XXXXXX.
CLÁUSULA PRIMEIRA - Preâmbulo
A Prefeitura Municipal de Nova Trento, com sede à Xxxxx xxx Xxxxxx, 000, Xxxxxx, na cidade de Nova Trento, Estado de Santa Catarina, inscrita no CNPJ sob o nº 82.925.025/0001-60, representada neste ato pelo Prefeito XXXXX XXXXXXXX, portador do CPF nº 000.000.000-00, doravante denominada CONTRATANTE, e de outro lado o senhor XXXXXX XXXXXX, portador do CPF nº 000.000.000-00, neste ato denominado CONTRATADO, tem entre si ajustado o presente contrato, que será regido pelas cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA SEGUNDA - Do Objeto
Processo Licitatório nº 066/2021 – Dispensa de Licitação nº 025/2021 Linha - Valsugana / Pitanga / Maiate / Alto Pitanga
A linha tem por objetivo a prestação de serviços de Transporte Escolar, partindo às 17:30 horas da residência do senhor Xxxxxx Xxxxxx, perfazendo os bairros de Valsugana, Pitanga, Maiate, Alto Pitanga e levando até ponto situado a estrada geral os alunos que estudam junto à EEEB Professor Xxxxxxxxx Xxxxxxx. Em seguida retorna à casa de Xxxxxx Xxxxxx, perfazendo assim 85 km diários.
CLÁUSULA TERCEIRA - Dos Pontos de Parada
O contratado deverá obedecer rigorosamente os locais determinados na cláusula segunda, deste contrato, bem como indicações do edital de licitação.
CLÁUSULA QUARTA - Do Veículo
O contratado colocará para execução dos serviços o veículo em perfeitas condições mecânicas, de asseio e conservação, obedecendo as exigências do DETER e do Código de Trânsito Brasileiro (C.T.B.).
CLÁUSULA QUINTA - Do Valor e Do Pagamento
O valor a ser pago por viagem de ida e volta é de R$ 300,00, referente à diária para veículo com capacidade de transportar 11 alunos, e o respectivo pagamento será efetuado no dia 15 de cada mês subsequente ao vencido. Parágrafo Único – O valor estabelecido na diária poderá sofrer alteração em virtude dos reajustes dos combustíveis, mediante acordo entre as partes.
CLÁUSULA SEXTA – Das Punições
A Prefeitura Municipal poderá a qualquer momento e a seu exclusivo critério cancelar a autorização para realização dos serviços de que trata este contrato, sem que caibam ao CONTRATADO, qualquer recurso ou indenização, sempre que for deixado de cumprir pela CONTRATANTE, o estabelecido neste contrato.
CLÁUSULA SÉTIMA – Da Segurança
Se obriga o Contratado a manter em dia a documentação do veículo utilizado no transporte, além do Seguro Obrigatório para os estudantes, no trajeto especificado neste contrato, devindo comprovar a exigência no setor competente.
§ Primeiro: O Contratado deve executar o transporte dos alunos obedecendo as leis de trânsito e especialmente com velocidade moderada.
§ Segundo: O Contratado fica expressamente proibido durante o transporte dos alunos a frequentar bares ou botequins e ingerir qualquer tipo de bebida alcoólica responsabilizando-se tanto criminalmente como também civilmente se ocorrer qualquer acidente, se provada a sua culpa no evento.
§ Terceiro: O contratado de obriga a manter o decoro durante os préstimos de seu serviço, trajando- se adequadamente e tratando alunos, pais, professores e servidores da Secretaria de educação com respeito e integridade.
CLÁUSULA OITAVA – Dos protocolos de combate à pandemia de COVID-19
Se obriga o Contratado a fazer uso, durante todo o trajeto, de máscara adequada que previna contaminação de COVID-19, bem como de álcool em gel, que deve ser igualmente disponibilizado aos alunos transportados. O contratado também deverá assegurar que os transportados mantenham distanciamento social em seus acentos, e que utilizem a máscara adequadamente durante todo o trajeto. O veículo utilizado para o transporte deverá ser higienizado regularmente com álcool 70 por cento.
CLÁUSULA NONA – Da Previdência
Todo o Contratado se autônomo, deverá inscrever-se como contribuinte autônomo junto ao INSS, devendo apresentar comprovante de matrícula, junto ao Departamento Financeiro desta Prefeitura.
CLÁUSULA DÉCIMA – Da Vigência
O presente contrato terá início a partir de 15 de fevereiro de 2021 vigorando até a realização de Procedimento Licitatório correspondente para a contratação de transporte terceirizado, no cumprimento da lei.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – Da Rescisão
Por mútuo acordo este contrato poderá ser rescindido entre as partes, mas caberá a PREFEITURA MUNICIPAL por iniciativa própria independente de interpelação judicial, quando o CONTRATADO não cumprir quaisquer das obrigações estipuladas neste contrato e transferir a terceiros no todo ou em parte os serviços, objeto deste contrato, sem prévia autorização por escrito desta Prefeitura
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - Do Foro
As partes com exclusão de qualquer outro, elegem o Foro da Comarca de Xxx Xxxx Xxxxxxx, para dirimir qualquer dúvida oriunda do presente contrato. E, por estarem de acordo com o presente contrato, firmam este instrumento em duas vias de igual teor e forma, as partes, juntamente com duas testemunhas.
Nova Trento, 15 de fevereiro de 2021.
TIAGO DALSASSO
Prefeito Contratante
XXXXXX XXXXXX
Contratado
Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxx
Secretária Municipal de Educação