ANEXO II - MINUTA DE CONTRATO DE COMPRA E VENDA
ANEXO II - MINUTA DE CONTRATO DE COMPRA E VENDA
N /2019
Pelo presente instrumento particular de contrato, originário do Pregão Presencial nº 022/2019, o MUNICÍPIO DE TAQUARI, entidade de direito público interno, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 88.067.780/0001-38, com sede à Xxx Xxxxxxx Xxxxxx, 0000, em Taquari, RS, representado pelo Prefeito Municipal, Sr. Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx, brasileiro, casado, inscrito no CPF nº 000.000.000-00, residente e domiciliado na Rua Xxxxxx Xxxx, n° 225, neste Município, doravante denominado CONTRATANTE e de outro lado, a empresa , pessoa jurídica de direito
privado, inscrita no CNPJ/MF sob o nº................, estabelecida à rua ................, na cidade de
............, neste ato representada por ....................., inscrito no CPF sob o nº , residente e
domiciliado em ...................., neste ato denominado CONTRATADA, declaram terem justo e contratado entre si, mediante as cláusulas seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA
Do objeto:
I.1. A presente licitação tem por objeto a aquisição e instalação de um elevador no prédio do antigo IDESC, pertencente ao município, situado na Rua Xxxxxxx Xxxxxxxx da costa, nº 507, conforme especificações técnicas constantes no Anexo: I – PLANILHA DE ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS, anexo ao edital e parte integrante do presente instrumento.
CLÁUSULA SEGUNDA
Das condições, dos prazos e do local de entrega do objeto:
II.1. O prazo máximo para execução do objeto deste contrato será de até 120 (cento e vinte) dias, contados a partir da emissão da ordem de fornecimento.
II.1.1. As prorrogações de prazo somente poderão ser concedidas, a pedido da CONTRATADA, através de requerimento amplamente fundamentado, dirigido à fiscalização, pelo menos 15 (quinze) dias antes de vencer-se o prazo original.
II.2 O Elevador deverá ser entregue e instalado no prédio do antigo IDESC, situado na Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx, xx 000, Xxxxxx Xxxxxxx, neste Município, no prazo supra estabelecido, sem qualquer ônus ao município.
II.3. O produto deverá ser transportado, seguindo as normas e legislação vigentes, entregue e instalado por funcionários da empresa Contratada, no local indicado, em data e horário previamente agendado, correndo por conta do fornecedor as despesas decorrentes de frete, carga e descarga, seguros, mão de obra, etc.
CLÁUSULA TERCEIRA
Das condições de recebimento do objeto:
III.1. O produto será recebido provisoriamente por funcionário designado pela municipalidade para o mesmo, que terá um prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da data do recebimento, para realizar a avaliação do mesmo e, uma vez comprovadas as características e especificações técnicas exigidas, emitir o laudo de aceitação definitiva.
III.2. Em constatando discordância de quaisquer das características e/ou especificações técnicas solicitadas ou, ainda, incorreções relacionados à quantidade e qualidade dos produtos contratados, a Administração poderá obrigar a Contratada a corrigir ou substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, o objeto contratado.
III.3. O recebimento provisório ou definitivo não exclui a responsabilidade civil pelo fornecimento do produto, nem a ético-profissional pela perfeita execução deste objeto.
III.4. Não será recebido o produto quando apresentar indício ou características que possam vir a comprometer a utilização do mesmo.
CLÁUSULA QUARTA
Da garantia dos produtos:
IV.1. O objeto ora contratado tem garantia quanto a vícios ocultos ou defeitos da coisa, ficando a CONTRATADA responsável por todos os encargos decorrentes disso.
IV.2. Nos termos do art. 3˚ combinado com o art. 39, VIII, da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1.990 – Código de Defesa do Consumidor, é vedado o fornecimento de qualquer produto ou serviço em desacordo com as normas expedidas pelos órgãos oficiais competentes ou, se as normas especificadas não existirem, pela Associação Brasileira de Normas Técnicas ou outra entidade credenciada pelo Conselho Nacional de Metrologia, Normatização e Qualidade Industrial (CONMETRO).
IV.3. Deverá ser dada a garantia mínima de 01 (um) ano, contada da entrega do elevador em condições de funcionamento, com o compromisso de substituir ou reparar, durante tal prazo, todo equipamento com defeito de fabricação.
IV.3.1. Ficam ressalvados os defeitos oriundos de desgaste normal, negligencia, uso inapropriado, deficiência de energia elétrica ou condições anormais de ambiente, tais como: sol direto, chuva, excesso de umidade ou poeira, temperatura excessiva, gases corrosivos, etc.;
IV.4. A garantia cessará, de pleno direito:
IV.4.1. Se for constatado que o equipamento sofreu danos por qualquer motivo e/ou acidentes causados pelo seu uso incorreto;
IV.4.2. Se o elevador for utilizado em desconformidade com o fim específico para o qual foi projetado;
IV.4.3. Caso terceiros não autorizados pelo fabricante tenham acesso aos equipamentos, em especial as partes cobertas pela garantia;
IV.4.4. Na hipótese do elevador ser entregue a assistência técnica não autorizada pelo fabricante;
IV.4.5. Se for constatado o uso irregular no equipamento, de materiais e/ou peças de origem desconhecida;
IV.4.6. Quando o destinatário final não seguir as recomendações do fabricante para uso e funcionamento correto do elevador, constantes em catálogo;
IV.4.7. Se o elevador for utilizado pela Contratante, sem autorização por escrito do fabricante, durante a fase de instalação;
IV.4.8. Havendo alteração na destinação de uso do prédio, resultando na insuficiência da capacidade transportada fixada pela ABNT;
IV.4.9. Se os materiais ou componentes que integram o equipamento não puderem ter sua instalação finalizada por motivo imputável ao Contratante, em até seis meses após o término do prazo estabelecido para sua entrega em condições de funcionamento;
IV.4.10. Caso não seja aprovado eventual orçamento apresentado pela Contratada para recondicionamento ou substituição de alguma de suas partes gastas ou danificadas, conforme descrito na cláusula “CONDIÇÕES GERAIS” e não cobertas por esta garantia;
IV.4.11. Ficam excluídas dessa garantia: vidros, lâmpadas, reatores, bobinas de chaves contactoras, condensadores, fusíveis e baterias.
CLÁUSULA QUINTA
Das obrigações:
V.1. Constituem obrigações do CONTRATANTE:
V.1.1. Fornecer dados da obra para execução do Projeto Executivo;
V.1.2. Preparar o local para instalação do elevador, conforme plantas e orientações do Projeto Executivo, fornecidos pela Contratada, no máximo até 30 dias antes do prazo de entrega do elevador;
V.1.3. Fornecer energia elétrica definitiva no quadro de força da Casa de Máquinas, que atenda a carga instalada do elevador, conforme orientações contidas no Projeto Executivo, no máximo até 30 dias antes do prazo de entrega do elevador;
V.1.5. Fornecer local fechado e seguro para depósito das ferramentas e materiais, até o fim da montagem;
V.1.6. Conferir, preencher, assinar e remeter o Check List (formulário enviado juntamente com o Projeto Executivo) via fax ou cópia escaneada via e-mail à Contratada, no máximo até 30 dias antes do prazo de entrega, declarando assim que a obra encontra-se em condições de iniciar a montagem do elevador;
V.1.6.1. No caso de a Contratante remeter à Contratada o Check List preenchido sem a conclusão efetiva da obra e a contratada deslocar sua equipe desnecessariamente até a obra, a montagem não será iniciada e os custos com transporte e pessoal ficarão a cargo da Contratante.
V.1.6.2. Caso os itens deste ponto não sejam cumpridos, a data de montagem fica sujeita a reprogramação e a Contratada isenta do prazo de entrega estipulado no contrato.
V.2. Constituem obrigações do CONTRATADO:
V.2.1. Elaborar o projeto executivo de acordo com as informações fornecidas pela Contratante e,
ainda, conforme códigos, normas e regulamentos vigentes em lei e fornecer todas as informações necessárias para a execução da obra civil (Projeto Executivo);
V.2.2. Disponibilizar orientação técnica sobre os itens necessários para a instalação do elevador durante o período de preparação da obra;
V.2.3. Cumprir as normas de segurança e legislação específicas de fabricação e montagem do equipamento;
V.2.4. Armazenar o elevador por até 90 (noventa) dias após o prazo de entrega firmado no contrato. A partir desta data, o equipamento será entregue e faturado, ficando a guarda sob responsabilidade da Contratante;
V.2.5. Fornecer e instalar o elevador nos padrões de qualidade especificados;
V.2.6. Realizar a entrega do elevador disponibilizando orientações sobre sua operação e funcionamento.
V.2.7. Não fazem parte das obrigações da Contratada:
V.2.7.1. Serviços de alvenaria, pintura em geral, estrutura de fechamento da Caixa de corrida e seus revestimentos;
V.2.7.2. Instalações elétricas até a Casa de Máquinas e quadro de força;
V.2.7.3. Instalação de iluminação permanente na Caixa de Corrida e Casa de Máquinas
CLÁUSULA SEXTA
Do valor e do pagamento:
VI.1. O valor do presente contrato totaliza a importância de R$ .................
(..................................................), sendo que o pagamento será efetuado em até 30 dias, após a entrega do objeto, mediante aprovação e liberação pelo fiscal-anuente do contrato, por intermédio da Tesouraria do Município e mediante apresentação da Nota Fiscal/Fatura.
VI.2. A nota fiscal/fatura emitida pelo fornecedor deverá conter, em local de fácil visualização, a indicação do número do empenho, do contrato e do processo de origem, a fim de se acelerar o trâmite de recebimento e posterior liberação do documento fiscal para pagamento.
VI.3. Ocorrendo atraso no pagamento, os valores serão corrigidos monetariamente pelo IGPM/FGV do período, ou outro índice que vier a substituí-lo, e a Administração compensará a contratada com juros de 0,5% ao mês, pro rata.
CLÁUSULA SÉTIMA
Da dotação orçamentária:
VII.1. As despesas decorrentes desta contratação correrão por conta da seguinte dotação orçamentária:
Órgão: 11 – Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos; Unidade: 02 – Departamento de Obras;
Proj./Atividade: 1921 – Reforma do IDESC; Recurso 1 – Livre;
Elemento: 4.4.9.0.51.04.00.00 – Obras e Instalações.
CLÁUSULA OITAVA
Das penalidades e multas:
VIII.1. DA CONTRATADA:
VIII.1.1. Advertência por escrito sempre que verificadas irregularidades, para as quais a CONTRATADA tenha concorrido. A advertência será aplicada independente de outras sanções cabíveis, quando houver afastamento das condições contratuais ou especificações estabelecidas.
VIII.1.2. As penalidades serão aplicadas:
Quando houver atraso por culpa da contratada; Quando parar injustificadamente os serviços;
Quando houver descumprimento das cláusulas contratuais.
VIII.1.3. Sem prejuízo de outras cominações, a CONTRATADA ficará sujeita às seguintes multas:
a) multa de 0,5 % (meio por cento) por dia de atraso, limitado esta a 10 (dez) dias, após o qual será considerada inexecução contratual;
b) multa de 8% (oito por cento) no caso de inexecução parcial do contrato;
c) multa de 10 % (dez por cento) no caso de inexecução total do contrato.
Observação:
As multas serão calculadas sobre o montante não adimplido do contrato.
VIII.1.4. Suspensão do direito de licitar, num prazo de até 02 (dois) anos, dependendo da gravidade ou falta;
VIII.1.5. Declaração de inidoneidade para licitar e contratar, dependendo da gravidade ou falta;
VIII.1.6. Na aplicação destas penalidades serão admitidos os recursos previstos em lei;
VIII.1.7. As penalidades acima poderão ser aplicadas isolada ou cumulativamente, a critério do
CONTRATANTE, admitida sua reiteração;
VIII.1.8. Quando a CONTRATADA motivar rescisão contratual, será responsável pelas perdas e danos decorrentes para o CONTRATANTE.
VIII.2. DAS PENALIDADES DO CONTRATANTE:
VIII.2.1. No caso de atraso imotivado do pagamento do valor ajustado, o CONTRATANTE
pagará o valor atualizado financeiramente, de acordo com o índice do IGPM.
VIII.3. Nenhum pagamento será efetuado pela Administração enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que for imposta ao fornecedor em virtude de penalidade ou inadimplência contratual.
CLÁUSULA NONA
Da fiscalização:
IX.1. Em conformidade com art. 67 da Lei 8.666/93, fica estabelecido que Sr. Xxxxxx xx Xxxxxxx, Coordenador de Xxxxxxx e Aprovação de Projetos, é o responsável pelo acompanhamento e fiscalização da execução do presente contrato, conforme anuência do mesmo.
CLÁUSULA DÉCIMA
Da vinculação:
X.1. Edital de Pregão Presencial 022/2019 e Lei Federal nº 10.520, de 17-07-2002, e do Decreto Municipal n° 1.916, de 12 de dezembro de 2005, com aplicação subsidiária da Lei Federal n° 8.666/93 e, na Lei Complementar 123/2006, com as alterações da Lei Complementar 147/2014.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA
Do Foro:
XI.1. As partes elegem o foro de Taquari, RS, para dirimir as questões porventura derivadas do presente contrato, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por estarem justos e contratados, firmam o presente em quatro vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas instrumentais abaixo assinadas.
Taquari, 29 de agosto de 2019.
CONTRATANTE
CONTRATADA
FISCAL - ANUENTE
TESTEMUNHAS: